Costa&Stival
ADVOCACIA e CONSULTORIA
CNPJ 33.511.304/0001-72
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
1) CONTRATANTE:
NOME COMPLETO: CONDOMíNIO QUINTAS DA ALVORADA - GLEBA I
NESTE ATO REPRESENTADO PELA SINDtcA
MONICA CAMPOS AMORIM COELHO, CPF N°
570.210.746-20, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE A AV. RIO PARANÁ, CASA 170,
BRA'rLIA
ENDEREÇO
CNPJ ;
- DF
SHIS, 0127,
N°
161 - BRASILlA - DF
38.049.888/0001-20
SETOR HABITACIONAl
SÃo BARTOLOMEU
CIDADE BRASluA
CEP
71680-356
2) CONTRATADAS: COSTA & STIVAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LIDA, inscrita no
CNPJ sob O nO33.511.304/0001-72, com sede na AE do Condomínio Jardim Europa 11- Lote 4-B nO.
08 - Sala 03 - Grande Colorado - Sobradinho - DF - CEP: 73.105-904 e MHA YARA VANESSA
SANTANA COSTA CORREA, brasileira, casada; advogada inscrita na OAB/DF n. 25887, CPF N°
005.605.111-59, doravante denominada CONTRATADA.
As PARTES acima designadas e qualificadas, e abaixo assinadas, pelo presente instrumento
particular de
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
FUNDIÁRIA, têm por justo e contratado o que se segue:
DE
REGULARIZAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços para regularização fundiária a serem
executados pelas CONTRATADAS, relativos à(s) área(s) que compõe(m) o CONDOMÍNIO
QUINTAS DA ALVORADA - GLEBA I, compreendendo os procedimentos descritos a seguir:
I)
TÍTULO DE DOMÍNIO: promoção de retificação da matrícula 7090 compreendendo os
registros e averbações daí decorrentes junto ao Cartório do 2°. Oficio de Registro de
Imóveis do Distrito Federal, e a órgãos que se. fizerem necessários à regularização do
imóvel onde está situado o Condomínio Quintas da Alvorada - Gleba I.
11)
Acompanhamento do processo de aprovação de projetos urbanísticos junto ao GDF
(G~UPAR, SERCOND, ~EDHAB, 1BRAM) e ou,,:,>.órgãos que se fizerem necessári-i""
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Av. São Francisco - AE do Condomínio Jardim Europa TI- Lote 4-B nO.08 - Sala 03 - Grande Colorado
3485.5368 - 8569.TI51 - e-mail: [email protected]
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Costa&Stival
ADVOCACIA e CONSULTORIA
CNPJ 33.511.304/0001-72
111)
Acompanhamento do processo de N° 201101 1 037330-2 APC em curso no TDDFT;
IV)
Prestar esclarecimentos, sempre que necessário, em Assembleias, Conse1ho-ConsultivoFiscal e Comisttão de Regularização;
Parágrafo Primeiro: A empresa Costa & Stival Consultoria Imobiliária Ltda e a advogada
Mhayara Vanessa Santana Costa Correa, se responsabilizam pelas ações administrativas e judiciais
necessárias, podendo, às suas expensas e após o consentimento do Conselho Consultivo-Fiscal,
substabelecer para a melhoria e ajuda nos serviços a serem prestados;
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Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE tem conhecimento que a retificação da matrícula junto ao
Cartório e demais procedimentos judiciais, extrajudiciais e administrativos serão propostos, sempre
que a lei permitir, e que se necessário será criada uma ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA GLEBA I, especificamente para esse fim, e que irá
representar os seus coproprietários durante o processo. Ficando claro que a Associação em hipótese
nenhuma deterá direitos sobre o imóvel a ser regularizado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE se responsabiliza por gerir, junto aos moradores do
Condomínio Quintas da Alvorada - Gleba I, o processo de retificação de matrícula e de
regularização fundiária, prestando assistência e as informações necessárias solicitadas por escrito
pelas CONTRATADAS, por meio impresso ou eletrônico, para o pleno desenvolvimento e
implementação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA-DOS
HONORMuOS
DA CONTRATADA
Em pagamento aos serviços aqui contratos a CONTRATADAreceberá o valor total de R$ 108.000,00
(cento e oito mil) , a ser pago em 36 (trinta e seis) mensais e consecutivas,no valor igual de R$ 3.000,00 (três
mil reais), iniciando-sea primeiraem 23 defevereiro de 2013 e a última em 23 dejaneiro 2015.
Parágrafo Primeiro: Caso a retificação da matrícula seja implementadae o registro do parcelamento se dê
antes do vencimento das 36 (trinta e seis) parcelas, a CONTRATANTE continuará responsável pelo
pagamento dos honorários até a 36a parcela, bem como a CONTRATADA continuará responsável pelo
contrato e não caberá nenhum acréscimo no valor dos honorários, mesmo que a retificação da matrícula e o
registro do parcelamentonão tenham ocorrido até o pagamentoda última parcela do contrato.
Parágrafo Segundo: No caso de atraso de qualquer parcela serão cobrados 5% (cinco por cento) de
multa mais correção monetária e juros de 1% a.m ~umpor cento ao mês).
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado através de transferência bancária em nome da empresa
contratada conforme dados abaixo:
Banco 070 BRB - Ag. 100 - c/c: 024734-9
CLÁUSULA TERCEIRA -DOS CUSTOS
Os custos e despesas com as ações judiciais, extrajudiciais e administrativas (inclusive ,.
cartorárias) correrão a cargo da CONTRATANTE e d..ev,:rão ser satisfeitos nos pr"~os necessários e &.vl.'·,
exigidos ao seu cumprimento.
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Av. São Francisco - AE do Condomínio Jardim Europa TI- Lote 4-8 n°. 08 - Sala 03 - Grande Colorado - Sobradinho - DF Fon
3485.5368 - 8569.7751 - e-mail: [email protected]
Costa&Stival
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CNPJ 33.511.304/0001-72
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá até a conclusão do objeto deste instrumento, salvo imperiosa
impossibilidade de sua concretização por motivo não provocado pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS HERDEIROS E SUCESSORES
Todas as cláusulas do presente contrato obrigam não só as PARTES, mas também seus
herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA-DO FORO
,
As partes elegem o foro da Comarca de Brasília - DF, para dirimir qualquer pendência
relacionada ao presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 2013
CONTRATANTE:
CONDOMINl
CONTRATADAS:
COSTA&ST
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MABA YARA VANESSA SANTANA COSTA CORREA
OABIDF - 25887
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Av. São Francisco - AE do Condomínio Jardim Europa II - Lote 4-8 nO.08 - Sala 03 - Grande Colorado3485.5368 - 8569.7751 - e-mail: [email protected]
Sobradinho-
DF Fones: (61)
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