CONCIDADE NATAL
REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE DO
CONSELHO DA CIDADE DO NATAL - CONCIDADE
1
O vice-presidente do Conselho da Cidade do Natal - Concidade será eleito, dentre os
Conselheiros titulares, em pleito direto no dia 13 de outubro de 2014.
2
São elegíveis quaisquer membros titulares do Conselho, excetuados os membros da
Comissão Eleitoral. São eleitores apenas os membros titulares do Conselho, ou os suplentes no
exercício da titularidade.
3
Terá direito ao exercício do voto apenas os conselheiros titulares ou seus respectivos
suplentes, quando no exercício da titularidade. O conselheiro titular impossibilitado de participar
da votação deverá comunicar à Secretaria do Conselho, através de e-mail ou ofício enviado 48h
antes do início da votação, o que assegurará a participação do seu suplente. Dessa forma, 24h
antes a Comissão Eleitoral comunicará através de e-mail a relação dos eleitores aptos a votar.
4
Os Candidatos à vaga, objeto deste regulamento, deverão inscrever-se através do
preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado, por e-mail, pela Comissão
Eleitoral, o qual deverá ser entregue, impresso e assinado, à referida comissão até o dia 10 de
setembro de 2014.
5
A Comissão Eleitoral divulgará para os membros do Concidade/Natal, até o dia 15 de
setembro de 2014, via e-mail e no ambiente virtual do Concidade Natal, os candidatos inscritos e
homologados.
6
A partir da divulgação das inscrições, os candidatos poderão, caso desejem, enviar
material de divulgação. A Secretaria Executiva do Concidade disponibilizará os e-mails dos
membros do Conselho, mas o envio do material é de responsabilidade dos candidatos.
7
O voto será secreto, assinalado em cédula única a ser distribuída no momento da votação,
onde constarão os respectivos nomes dos candidatos, homologados pela Comissão Eleitoral. Os
votos serão recolhidos em urna. A cédula, antes de ser entregue aos eleitores, será rubricada por,
pelo menos, dois membros da Comissão Eleitoral.
8
A votação ocorrerá no dia 13 de outubro de 2014, durante o horário da reunião ordinária
deste Conselho. A urna ficará à disposição dos votantes no local da reunião.
9
A apuração dos votos será efetuada após o encerramento da reunião às 16h, no mesmo
local de votação e poderá ser acompanhada por conselheiros interessados.
10
Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos apurados, e
será empossado na primeira reunião ordinária seguinte ao evento, após publicação no Diário
Oficial do Município – DOM.
11 No caso de inexistência de maioria absoluta deverá ser deflagrado o processo de segundo
turno, entre os dois candidatos mais votados, que seguirá as mesmas regras do primeiro turno, à
exceção da quantidade de votos exigida para eleição do candidato, que passa a ser de maioria
simples, devendo ser marcada uma nova data, sete dias depois.
12
Se houver empate entre os candidatos, em qualquer dos turnos, a vaga será preenchida
por aquele que tiver a maior idade.
13
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral
Maria José de Medeiros
Marcelo de Faria Alvim
Jair Marinho Cota
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Regulamento Eleitoral para Vice-presidência do Concidade Natal