Renda Fixa Privada
Letras Financeiras – LF
Renda Fixa Privada
Letras Financeiras - LF
Renda Fixa Privada
Letras Financeiras – LF
Letra Financeira
Captação de recursos de longo prazo com melhor rentabilidade
O produto
A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras com a
finalidade de captar recursos de longo prazo. Tem vencimento superior a dois anos e valor de
emissão elevado. Em contrapartida, oferece aos investidores melhor rentabilidade do que outras
aplicações financeiras com liquidez diária ou com prazo inferior de vencimento. Desta forma, a LF
beneficia tanto as instituições financeiras que necessitam captar recursos quanto os investidores
que possuem montante relevante para aplicações de longo prazo.
A LF não pode ser emitida com valor nominal unitário inferior a:

R$150.000,00, se não contiver cláusula de subordinação; ou

R$300.000,00, se contiver cláusula de subordinação.
No caso da LF emitida com cláusula de subordinação, seus detentores têm seu direito de crédito
condicionado ao pagamento de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou
inadimplência. Contudo, este tipo de LF oferece benefícios contábeis aos emissores e, por esse
motivo, tende a proporcionar uma melhor remuneração quando comparada com a LF sem cláusula
de subordinação.
As cláusulas de subordinação podem tornar elegível a composição do patrimônio de referência da
instituição emissora, conforme abaixo:

Letra Financeira elegível - Nível II (LFSN) – contém cláusula de subordinação que torna o
instrumento elegível a compor o capital de nível II do patrimônio de referência da instituição
emissora; ou

Letra Financeira elegível - Capital Complementar (LFSC) – contém cláusula de
subordinação que torna o instrumento elegível a compor o capital complementar da
instituição emissora.
Podem ser emitidas com opção de recompra pela instituição emissora, caso não seja indexada à
taxa DI e possua prazo superior a quatro anos, e com cláusula prevendo a antecipação do
vencimento, caso seja utilizada para operações ativas vinculadas.

Tem prazo mínimo para vencimento de 24 meses, sem possibilidade de recompra ou
resgate antes desse prazo, e prazo mínimo para pagamento de rendimentos de 180 dias.
Deve ser emitida de forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de
liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central.

Sua remuneração poderá ser por juros fixos ou flutuantes.
A LF pode ser negociada de forma privada entre as instituições financeiras e seus clientes ou pode
ser objeto de oferta pública.
Este material aborda especificamente as LF distribuídas através de ofertas públicas que, enquanto
valores mobiliários, podem ser depositadas e negociadas na BM&FBOVESPA.
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As LFs são disciplinadas pela Lei nº 12.249 de 11/06/2010, Resolução CMN nº 4.123 de
23/08/2012, Resolução CMN nº 4.192 de 01/03/2013 (quando contiver clausula de subordinação),
e Resolução CMN nº 2.921 de 17/01/2002 (quando for LF vinculada).
Vantagens do produto

Diversificação de investimento, além de ser uma alternativa de aplicação de longo prazo
que oferece condições de remuneração diferenciadas.

Sendo um investimento em renda fixa, o investidor tem previsão do fluxo de caixa gerado
pelas remunerações (juros) e amortizações.
Fique atento!
Ao adquirir uma Letra Financeira, o investidor deve considerar que:

há o risco de crédito do emissor, ou seja, o risco da instituição emissora do título não honrar
os pagamentos previstos; e

pode não haver interessados em comprar as LFs no mercado secundário caso o detentor
precise sair do investimento antes do vencimento do título.
Características técnicas
Emissores
Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias
hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário e o BNDES.
Oferta
Pública
Permitida, conforme Instrução CVM n° 400, de 29/12/2003 ou ainda com
esforços restritos, conforme Instrução CVM n° 476, de 16/01/2009.
Quem pode
investir
Quando distribuídos publicamente, não há restrição de investidores;
Quando distribuídos com esforços restritos, apenas investidores qualificados
podem adquirir LFs na oferta pública e a sua negociação no mercado
secundário é restrita aos investidores qualificados, exceto em casos específicos
previstos no Instrução CVM nº 476, de 16/01/2009. A partir de 01/10/2015,
conforme Instrução CVM nº 554, de 17/12/2014, somente investidores
profissionais poderão adquirir LFs na oferta pública distribuída com esforços
restritos.
Tipo de
Investimento
Investimento em Renda Fixa.
Código de
Negociação
A codificação dos ativos de renda fixa é composta da seguinte forma na
BM&FBOVESPA:
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AAAA-BBBCCDD
Modalidade de liquidação
(0B – liquidação bruta em D+0 – balcão/
B0 – liquidação bruta em D+0/
L0 – liquidação líquida em D+0/
L1 – liquidação líquida em D+1)
Emissão/Série
Natureza do título (ex.: LFI)
Emissor do ativo
Cotação
R$/LF.
Custódia
Central Depositária da BM&FBOVESPA.
Liquidação
Em Reais, pelo módulo líquido em D+0 ou D+1 ou ainda pelo módulo bruto em
D+0. Na liquidação pelo módulo líquido, a BM&FBOVESPA atua como
contraparte central garantidora, calcula o saldo multilateral de cada um dos
seus participantes e promove a liquidação com base neste resultado.
Na liquidação pelo módulo bruto, a BM&FBOVESPA não atua como contraparte
central e as operações são liquidadas uma a uma sem que haja compensação.
Portanto, caso o comprador não possua recursos financeiros suficientes, ou o
vendedor não possua ativos suficientes, a operação não será liquidada.
Mercado
A vista.
Garantias ou
Espécie
Real: garantidas por bens integrantes do ativo do emissor, ou de terceiros, sob
a forma de hipoteca, penhor ou anticrese. A hipoteca representa um direito real
de garantia sobre bens imóveis. O penhor é um direito real de garantia sobre
bens móveis entregues pela empresa ou por terceiros, para assegurar o
cumprimento de uma obrigação. A anticrese é também um direito real de
garantia pelo qual o credor recebe os rendimentos de um imóvel, possuindo,
durante o período que se estender até o cumprimento da obrigação, os poderes
de proprietário para fins de arrendamento ou locação do imóvel.
Fidejussória: geralmente é representada por uma fiança conferida por
pessoas físicas ou jurídicas (compreendendo geralmente acionistas ou
sociedades do mesmo grupo da emissora).
Opção de
Recompra
pelo
Emissor
Troca
A LF com prazo de vencimento superior a 48 meses que não tenha a taxa DI
na composição de sua remuneração pode ser emitida com cláusula de opção
de recompra pela instituição emissora ou de revenda para a instituição
emissora.
As instituições financeiras podem, a qualquer tempo, trocar LF de emissão
própria por outra LF de sua emissão, com valor unitário igual ou superior e
prazo de vencimento superior ao do título objeto da troca (prazo mínimo de 24
meses), devendo prevalecer a mesma condição de subordinação do ativo-
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objeto da troca podendo ainda haver a troca de uma LF sem cláusula de
subordinação por LF com cláusula de subordinação.
Aplicabilidade
Um investidor possui um alto valor disponível para aplicação e, como não precisará utilizar este
montante no curto prazo, deseja realizar investimento de longo prazo, em renda fixa, que lhe traga
taxas de retorno atrativas.
Ao buscar opções de investimento, entra em contato com uma corretora que lhe sugere uma
aplicação em LF pois, apesar do prazo mínimo de dois anos de vencimento e da exigência de
aporte mínimo de R$150.000,00, é o papel que possui as melhores condições de rentabilidade.
Diante disso, o investidor opta por um investimento com as características a seguir:
Valor de Aquisição
R$200.000,00
da LF
Data da Aquisição
26/01/2015
Data de Vencimento 27/02/2017
Dias Úteis
504
Remuneração
112% da taxa DI
Supondo que, entre a data de negociação e o vencimento, a taxa DI tenha oscilado, de forma
crescente, entre 12,09% e 12,59%, foram verificados os valores a seguir:
Fator Acumulado
1,30588833
Valor de Resgate
𝑅$200.000,00 × 1,30588833 = 𝑅$261.177,67
Rentabilidade Bruta
𝑅$261.177,67 ÷ 𝑅$200.000,00 − 1 = 30,59%
no Período
Rentabilidade Bruta
Equivalente ao Ano
252
((1 + 30,59%)504 ) − 1 = 14,28% a. a
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Valor de Imposto de
Renda Recolhido na (𝑅$261.177,67 − 𝑅$200.000,00) × 15% = 𝑅$9.176,65
Fonte
Valor Líquido após
R$252.001,02
Recolhimento do IR
Rentabilidade
Líquida no Período
252.001,02 ÷ R$200.000,00 − 1 = 26%
Caso o investidor deseje se desfazer do investimento na LF antes do fim do prazo de vencimento,
poderá procurar a sua corretora e vender as debêntures no mercado secundário.
Como investir neste produto?
Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato com
um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes para
auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o seu
negócio.
A lista de corretoras, distribuidoras e bancos autorizados a negociar na BM&FBOVESPA pode ser
consultada no site bmfbovespa.com.br, em Participantes.
Aviso Legal
Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo
nenhuma recomendação de investimento. Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e simulam
situações hipotéticas. As normas e procedimentos citados estão sujeitos a alterações, sendo recomendável
a consulta direta às versões mais atualizadas. É vedada a utilização deste documento para fins comerciais
salvo mediante autorização prévia e por escrito da BM&FBOVESPA.
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