DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 09 de abril de 2015
Publicação: sexta-feira, 10 de abril de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.792
ATOS NORMATIVOS CONJUNTOS
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores
depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Assunção, na
forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as alterações feitas
pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a gestão de precatórios no
âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Assunção; Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que
alterou o art. 100 da Constituição Federal, e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de
comum acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal, ao invés de rol único, de modo que
o valor depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais; Considerando o comum acordo havido
entre os mencionados Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional das verbas
depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º - Para efeito do
pagamento dos precatórios de débitos do Município de Assunção, os valores por ele depositados em conta
especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas. Art. 2º - Os valores
depositados pelo Município de Assunção, a partir da definição dos percentuais tratados no art. 1º deste Ato serão
automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal, visando o pagamento de seus precatórios, obedecendo
rigorosamente às preferências e à ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto
neste artigo serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo Tribunal de Justiça
da Paraíba, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, da
lista dos precatórios pendentes devidamente quantificada e atualizada. Art. 3º - Para o rateio inicial, e em relação
aos depósitos a serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados os seguintes percentuais:
86,78% para o TJPB e 13,22% para o TRT da 13ª Região. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Presidência do Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido o Comitê Gestor. Art.
5º - Dispensa-se a assinatura do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste instrumento,
considerando a inexistência de dívidas da mencionada pessoa jurídica de direito público perante aquele Tribunal.
Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa, 18 de março de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do TJ/PB. Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Presidente do TRT – 13ª Região.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 12/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores
depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Barra de
São Miguel, na forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as
alterações feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a gestão
de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de
precatórios de responsabilidade do Município de Barra de São Miguel; Considerando a Emenda Constitucional
ANO XLVI
nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, e acrescentou o art. 97 ao Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e Precatórios pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que permitiu que o Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal,
ao invés de rol único, de modo que o valor depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais;
Considerando o comum acordo havido entre os mencionados Tribunais, deliberando pela manutenção das
listas de precatórios de cada Tribunal de origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e
assegurar o repasse proporcional das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham
precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º - Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do Município de
Barra de São Miguel, os valores por ele depositados em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal
de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de forma proporcional aos respectivos
montantes das dívidas consolidadas. Art. 2º - Os valores depositados pelo Município de Barra de São Miguel,
a partir da definição dos percentuais tratados no art. 1º deste Ato serão automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal, visando o pagamento de seus precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e
à ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto neste artigo serão revistos a cada
ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, da lista dos precatórios
pendentes devidamente quantificada e atualizada. Art. 3º - Para o rateio inicial, e em relação aos depósitos a
serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados os seguintes percentuais: 0,54% para o TJPB
e 99,46% para o TRT da 13ª Região. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal
de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido o Comitê Gestor. Art. 5º - Dispensa-se a
assinatura do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste instrumento, considerando a
inexistência de dívidas da mencionada pessoa jurídica de direito público perante aquele Tribunal. Art. 6º - Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa, 18 de março de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do TJ/PB. Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Presidente do TRT – 13ª Região.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores
depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Barra de
Santa Rosa, na forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as
alterações feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a gestão de
precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios
de responsabilidade do Município de Barra de Santa Rosa; Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e Precatórios pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal, ao invés de rol único, de
modo que o valor depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais; Considerando o comum
acordo havido entre os mencionados Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada
Tribunal de origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional
das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do Município de Barra de Santa Rosa, os valores por ele
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
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depositados em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas. Art. 2º
- Os valores depositados pelo Município de Barra de Santa Rosa, a partir da definição dos percentuais tratados
no art. 1º deste Ato serão automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal, visando o pagamento de seus
precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e à ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto neste artigo serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor,
pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, da lista dos precatórios pendentes devidamente quantificada e atualizada. Art. 3º - Para
o rateio inicial, e em relação aos depósitos a serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados
os seguintes percentuais: 94,95% para o TJPB e 5,05% para o TRT da 13ª Região. Art. 4º - Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido
o Comitê Gestor. Art. 5º - Dispensa-se a assinatura do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste
instrumento, considerando a inexistência de dívidas da mencionada pessoa jurídica de direito público perante
aquele Tribunal. Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa, 18 de
março de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do TJ/PB. Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Presidente do TRT – 13ª Região.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão dos
valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de
Bayeux; Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da
Constituição Federal, e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de comum acordo
com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região optassem pela
manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal, ao invés de rol único, de modo que o valor
depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais; Considerando o comum acordo havido
entre os mencionados Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional das
verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do Município de Bayeux, os valores por ele depositados
em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de forma proporcional aos respectivos
montantes das dívidas consolidadas. Art. 2º - Os valores depositados pelo Município de Bayeux, a partir da
definição dos percentuais tratados no art. 1º deste Ato serão automaticamente rateados e repassados a
cada Tribunal, visando o pagamento de seus precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e à
ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto neste artigo serão revistos a
cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, da lista dos precatórios
pendentes devidamente quantificada e atualizada. Art. 3º - Para o rateio inicial, e em relação aos depósitos
a serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados os seguintes percentuais: 62,11% para
o TJPB; 4,86% para o TRT da 13ª Região e 33,03% para o TRF da 5ª Região. Art. 4º - Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido
o Comitê Gestor. Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa,
18 de março de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do TJ/PB.
Desembargador FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS - Presidente do TRF - 5º Região. Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Presidente do TRT – 13ª Região.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 14/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores
depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Barra de
Santana, na forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as
alterações feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a gestão de
precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios
de responsabilidade do Município de Barra de Santana; Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e Precatórios pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal, ao invés de rol único, de
modo que o valor depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais; Considerando o comum
acordo havido entre os mencionados Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada
Tribunal de origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional
das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do Município de Barra de Santana, os valores por ele
depositados em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas. Art. 2º
- Os valores depositados pelo Município de Barra de Santana, a partir da definição dos percentuais tratados no
art. 1º deste Ato serão automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal, visando o pagamento de seus
precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e à ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto neste artigo serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor,
pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, da lista dos precatórios pendentes devidamente quantificada e atualizada. Art. 3º - Para
o rateio inicial, e em relação aos depósitos a serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados
os seguintes percentuais: 97,35% para o TJPB e 2,65% para o TRT da 13ª Região. Art. 4º - Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido
o Comitê Gestor. Art. 5º - Dispensa-se a assinatura do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste
instrumento, considerando a inexistência de dívidas da mencionada pessoa jurídica de direito público perante
aquele Tribunal. Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa, 18 de
março de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do TJ/PB. Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Presidente do TRT – 13ª Região.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 16/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos
valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de
Belém, na forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as
alterações feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a
gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao
pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Belém; Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, e acrescentou o art.
97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e
Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que
permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal
da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região optassem pela manutenção das listagens de
precatórios em cada Tribunal, ao invés de rol único, de modo que o valor depositado seja distribuído de
maneira proporcional aos Tribunais; Considerando o comum acordo havido entre os mencionados Tribunais,
deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de origem, cabendo ao Comitê
Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional das verbas depositadas na Conta
Especial aos Tribunais que tenham precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º - Para efeito do pagamento dos
precatórios de débitos do Município de Belém, os valores por ele depositados em conta especial deverão ser
rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de forma
proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas. Art. 2º - Os valores depositados pelo
Município de Belém, a partir da definição dos percentuais tratados no art. 1º deste Ato serão automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal, visando o pagamento de seus precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e à ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto neste
artigo serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo Tribunal de Justiça
da Paraíba, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
da lista dos precatórios pendentes devidamente quantificada e atualizada. Art. 3º - Para o rateio inicial, e em
relação aos depósitos a serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados os seguintes
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 15/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos
valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de
Bayeux, na forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as
alterações feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a
gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, do
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça no período de 10 a 13 de abril de 2015, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
10/03
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
11/04
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
12/04
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
13/04
JOSÉ RICARDO PORTO
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
11/04
André Nam
Polyana Gonçalves Lucena
Jair Victor da Silva – Oficial de Justiça
Francisco Vieira Bezerra Filho
Júlio Carreira Neto
Gilson de
Souza Melo
José Arimatéia da Luz
Geraldo Fonseca de Sousa
12/04
André Nam
Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil,
Jair Victor da Silva – Oficial de Justiça
Paulo Andrey Queiroga Maciel
Severino Maurício da Costa Júnior
Gilson de
Souza Melo
José Edgar de Sousa
Carlos Antonio Gonçalves Cruz
13/04
Genésio Gomes
Pereira Neto
Mariene de Lima Araújo
Ricardo de Aragão Costa – Oficial de Justiça
Paulo Andrey Queiroga Maciel
Francisco Vieira Bezerra Filho
Gilson de
Souza Melo
José Carlos
Florêncio Cavalcanti
DIA
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
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percentuais: 30,97% para o TJPB e 69,03% para o TRT da 13ª Região. Art. 4º - Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido
o Comitê Gestor. Art. 5º - Dispensa-se a assinatura do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
neste instrumento, considerando a inexistência de dívidas da mencionada pessoa jurídica de direito público
perante aquele Tribunal. Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. João
Pessoa, 18 de março de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do
TJ/PB. Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Presidente do TRT – 13ª Região.
os seguintes percentuais: 99,08% para o TJPB e 0,92 % para o TRT da 13ª Região. Art. 4º - Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido
o Comitê Gestor. Art. 5º - Dispensa-se a assinatura do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste
instrumento, considerando a inexistência de dívidas da mencionada pessoa jurídica de direito público perante
aquele Tribunal. Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa, 18 de
março de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do TJ/PB. Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Presidente do TRT – 13ª Região.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 17/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores
depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Bom Jesus,
na forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as alterações
feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a gestão de precatórios
no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Bom Jesus; Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009,
que alterou o art. 100 da Constituição Federal, e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de
comum acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal, ao invés de rol único, de modo que
o valor depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais; Considerando o comum acordo havido
entre os mencionados Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional das verbas
depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º - Para efeito do
pagamento dos precatórios de débitos do Município de Bom Jesus, os valores por ele depositados em conta
especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas. Art. 2º - Os valores
depositados pelo Município de Bom Jesus, a partir da definição dos percentuais tratados no art. 1º deste Ato serão
automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal, visando o pagamento de seus precatórios, obedecendo
rigorosamente às preferências e à ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto
neste artigo serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo Tribunal de Justiça
da Paraíba, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, da
lista dos precatórios pendentes devidamente quantificada e atualizada. Art. 3º - Para o rateio inicial, e em relação
aos depósitos a serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados os seguintes percentuais:
44,25% para o TJPB e 55,75% para o TRT da 13ª Região. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Presidência do Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido o Comitê Gestor. Art.
5º - Dispensa-se a assinatura do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste instrumento,
considerando a inexistência de dívidas da mencionada pessoa jurídica de direito público perante aquele Tribunal.
Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa, 18 de março de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do TJ/PB. Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Presidente do TRT – 13ª Região.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 19/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores
depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Boqueirão,
na forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as alterações
feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a gestão de
precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de
precatórios de responsabilidade do Município de Boqueirão; Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de
9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, e acrescentou o art. 97 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e Precatórios pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que permitiu que o Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal,
ao invés de rol único, de modo que o valor depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais;
Considerando o comum acordo havido entre os mencionados Tribunais, deliberando pela manutenção das
listas de precatórios de cada Tribunal de origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e
assegurar o repasse proporcional das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham
precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º - Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do Município de
Boqueirão, os valores por ele depositados em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça
da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de forma proporcional aos respectivos montantes
das dívidas consolidadas. Art. 2º - Os valores depositados pelo Município de Boqueirão, a partir da definição
dos percentuais tratados no art. 1º deste Ato serão automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal,
visando o pagamento de seus precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e à ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto neste artigo serão revistos a cada ano, mediante
prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo Tribunal Regional Federal da
5ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, da lista dos precatórios pendentes devidamente
quantificada e atualizada. Art. 3º - Para o rateio inicial, e em relação aos depósitos a serem efetuados até 31
de dezembro de 2015, serão observados os seguintes percentuais: 88,51% para o TJPB e 11,49 % para o TRT
da 13ª Região. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, a quem
incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido o Comitê Gestor. Art. 5º - Dispensa-se a assinatura do
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste instrumento, considerando a inexistência de
dívidas da mencionada pessoa jurídica de direito público perante aquele Tribunal. Art. 6º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa, 18 de março de 2015. Desembargador MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do TJ/PB. Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO
- Presidente do TRT – 13ª Região.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores
depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Bonito de
Santa Fé, na forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as
alterações feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a gestão de
precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios
de responsabilidade do Município de Bonito de Santa Fé; Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e Precatórios pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal, ao invés de rol único, de
modo que o valor depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais; Considerando o comum
acordo havido entre os mencionados Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada
Tribunal de origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional
das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do Município de Bonito de Santa Fé, os valores por ele
depositados em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas. Art. 2º
- Os valores depositados pelo Município de Bonito de Santa Fé, a partir da definição dos percentuais tratados no
art. 1º deste Ato serão automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal, visando o pagamento de seus
precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e à ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto neste artigo serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor,
pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, da lista dos precatórios pendentes devidamente quantificada e atualizada. Art. 3º - Para
o rateio inicial, e em relação aos depósitos a serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20/2015 - Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores
depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Borborema,
na forma da Emenda Constitucional de 62, de 9 de dezembro de 2009, da Resolução 115, com as alterações
feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e que dispõem sobre a gestão de precatórios
no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Borborema; Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009,
que alterou o art. 100 da Constituição Federal, e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, instituindo Regime Especial de Pagamento e Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Resolução 123 do CNJ que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de
comum acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal, ao invés de rol único, de modo que
o valor depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais; Considerando o comum acordo havido
entre os mencionados Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional das verbas
depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham precatórios a pagar; RESOLVE: Art. 1º - Para efeito do
pagamento dos precatórios de débitos do Município de Borborema, os valores por ele depositados em conta
especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas. Art. 2º - Os valores
depositados pelo Município de Borborema, a partir da definição dos percentuais tratados no art. 1º deste Ato serão
automaticamente rateados e repassados a cada Tribunal, visando o pagamento de seus precatórios, obedecendo
rigorosamente às preferências e à ordem de antiguidade. Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto
neste artigo serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo Tribunal de Justiça
da Paraíba, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, da
lista dos precatórios pendentes devidamente quantificada e atualizada. Art. 3º - Para o rateio inicial, e em relação
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Jailson
de Andrade de Sousa
363.096-0
Oficial de Justiça
Itabaiana
24/02/2015
Realizar diligências em regime de plantão
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gustavo Pessoa Tavares de Lyra
363.268-7
Juiz de Direito
João Pessoa
06/02/2015
Comparecer à reunião mensal do GFM –
execução penal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Philippe
Guimarães Padilha Vilar
363.263-6
Juiz de Direito
Uiraúna
09, 11, 13 e 25/02; 02, 09, 13 e 18/03/2015 Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gustavo Pessoa Tavares de Lyra
363.266-1
Juiz de Direito
João Pessoa
06/03/2015
Comparecer à reunião mensal do GFM –
execução penal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André
Ricardo de Carvalho Costa
363.088-9
Juiz de Direito
Caiçara
17 e 18/03/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Maciel de Negreiros
363.276-8
Motorista
João Pessoa
17/03/2015
Conduzir veículo para manutenção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Jackson Guimarães
363.264-4
Juiz de Direito
Monteiro
17, 18 e 19/03/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio
Eugênio Leite Ferreira Neto
363.273-3
Juiz de Direito
Itaporanga
18 e 19/03/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
363.329-2
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
21 a 27/03/2015
Cumprir diligências e atuar em regime de
Plantão Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson
José Cavalcanti da Silva
363.277-6
Motorista
João Pessoa
20/03/2015
Conduzir magistrado para participar de reunião
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg
Ramos Barbosa Junior
363.278-4
Motorista
João Pessoa
19/03/2015
Conduzir magistrado para participar de reunião
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo
Ribeiro Nascimento
363.265-2
Chefe da Seção de Fisc. e Transporte
João Pessoa
17/03/2015
Conduzir servidores da COINJU
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo
Roberto Guimarães
363.275-0
Oficial de Justiça
Patos
22/03/2015
Realizar diligências em regime de plantão
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erlânio
Almeida de Araújo
363.274-1
Oficial de Justiça
Patos
22/03/2015
Realizar diligências em regime de plantão
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Clara
de Faria Queiroz
363.092-7
Juíza de Direito
Cacimba de Dentro
11 e 18/03/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Falkandre
de Sousa Queiroz
363.269-5
Juiz de Direito
Soledade
04, 06, 11, 13, 16 e 18/03/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
363.328-4
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
30/03 a 01/04/2015
Cumprir diligências em cumprimento à
Portaria 1.254/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sávio
de Albuquerque Loz
363.272-5
Assistente de Administração
Sousa, Itaporanga e Conceição
31/03 a 01/04/2015
Realizar apoio administrativo a GEENG
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto José Lins Rocha
363.290-3
Motorista
Sousa, Itaporanga e Conceição
31/03 a 01/04/2015
Conduzir servidor para realizar apoio administrativo a GEENG
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Otávio
Luiz de Araújo
363.271-7
Motorista
Queimadas, Monteiro e João Pessoa
17, 18 e 19/03/2015
Conduzir servidores e magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juíza de Direito
Cabedelo
02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16,
Em substituição
Graziela Queiroga Gadelha de Sousa
363.339-0
17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 30/03/2015
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
4
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO
2015006915
2014032668
2015000586
2015008943
2015003674
2015004587
2015002163
2015004431
2015004466
2015004474
2015008783
2015008927
2015004499
2015004511
2014036169
2015003939
INTERESSADO
Aline Fernandes da Nóbrega
Ana Carla Magliano de Almeida
Ana Lívia R de O Rezende
Carolina Azevedo Almeida Vieira
Cláudia C de Albuquerque
Daniela Kely O de C Sousa
Débora Santos Saraiva
Ivanete Lustoza de Castro
José Carlos do Nascimento
Juvenal Silva Gomes
Kaline Roberta dos S Narcizo
Levi Rosal Coutinho
Maria Margaret M dos Santos
Mayanna Jacome C Lemos
Neurizete América Sobrinho
Otacilio de Andrade Silva
ASSUNTO
Adicional de Incentivo a Qualificação
Adicional de Incentivo a Qualificação
Adicional de Incentivo a Qualificação
Auxilio Natalidade
Adicional de Incentivo a Qualificação
Indicação de substituto
Indicação de substituto
Adicional de Incentivo a Qualificação
Adicional de Incentivo a Qualificação
Adicional de Incentivo a Qualificação
Auxilio Natalidade
Auxilio Natalidade
Adicional de Incentivo a Qualificação
Adicional de Incentivo a Qualificação
Adicional de Incentivo a Qualificação
Adicional de Incentivo a Qualificação
Profissional
Profissional
Profissional
Profissional
Profissional
Profissional
Profissional
Profissional
Profissional
Profissional
Profissional
aos depósitos a serem efetuados até 31 de dezembro de 2015, serão observados os seguintes percentuais:
77,36% para o TJPB e 22,64% para o TRT da 13ª Região. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Presidência do Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido o Comitê Gestor. Art.
5º - Dispensa-se a assinatura do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste instrumento,
considerando a inexistência de dívidas da mencionada pessoa jurídica de direito público perante aquele Tribunal.
Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa, 18 de março de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do TJ/PB. Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Presidente do TRT – 13ª Região.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 51/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
362.943-1, resolve: determinar que o expediente da Comarca de GURINHÉM nos dias abaixo se desenvolva da
seguinte forma: DIAS / HORÁRIOS / 22/04/2015 - Ponto Facultativo; 23/04/2015 - 07:00 às 14:00hs. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO Presidente em exercício
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 744/2015 – Onde se Lê: pelo expediente da 8ª Vara Cível da mesma unidade
judiciária.Leia-se: pelo expediente da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.Publicada no Diário da Justiça
Eletrônico do dia 06.04.2015.
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 771/2015 – Onde se Lê: 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande Leiase: 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09.04.2015.
PORTARIA GAPRE N.º 784/2015, DE 07 DE ABRIL DE 2015 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
processo administrativo nº 359.409-2, RESOLVE Homologar a indicação, em caráter precário e ad referendum da
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixo
relacionados:
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
PROCESSO
2015002536
INTERESSADO
Rêmulo Paulo Cordão
ASSUNTO
Indicação de substituto
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,09
de abril de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 09/04/2015.
LICENÇA LUTO
__________________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
__________________________________________________________________________________________________________
362.193-6
Tania Cunha A . Ribeiro Varandas
10/03/2015 a 17/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
LICENÇA- PRÊMIO (CONCESSÃO)
__________________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
__________________________________________________________________________________________________________
360.637-4
Adailton Bertulino da Silva
16/01/2015 a 16/01/2010
__________________________________________________________________________________________________________
LICENÇA – PREMIO (SUSPENSÃO DO GOZO)
__________________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
__________________________________________________________________________________________________________
359.951-5
Carlos César Fausto de Araújo
06/01/2015 a 04/02/2015
__________________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
__________________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
__________________________________________________________________________________________________________
362.811-6
Amanda Bezerra Pedrosa Lisboa
19/03/2015 a 02/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.450-1
Ana Cecilia Sampaio de Sá
09/02/2015 a 23/02/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.699-7
Ana Claudia da Silva Carneiro
06/03/2015 a 04/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.665-2
Cinelândia Bandeira de Morais
04/03/2015 a 26/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.772-1
Danilda Maria Cartaxo Reis
23/03/2015 a 30/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.700-4
Flávia Cybelle Coelho de Assis
04/03/2015 a 02/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.529-0
George Coutinho de Araújo
23/03/2015 a 11/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.632-6
Iran Lopes Lordão Neto
24/02/2015 a 05/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.585-1
Ismenia Guedes Queiroga
08/02/2015 a 08/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.561-3
Janilda Ferreira de Sousa
23/02/2015 a 20/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.807-8
José Amaral dos Santos Júnior
16/03/2015 a 24/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.805-1
Lindalva Barbosa
17/03/2015 a 31/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.508-7
Lúcia de Fátima Meira F. Serrano
16/02/2015 a 20/02/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.517-6
Maria da Conceição Medeiros Veiga Costa
18/01/2015 a 16/02/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.758-6
Maria do Socorro Coura
11/03/2015 a 18/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.452-8
Maria Socorro Soares Sousa Amaro
23/02/2015 a 24/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.755-1
Martinho Afonso Alves Tavares de Melo
17/03/2015 a 31/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.751-9
Mentor Carneiro da Fonseca Júnior
24/03/2015 a 22/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.703-6
Renata Lins Da Silva
15/03/2015 a 20/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.480-3
Ricardo Melo da Silva
29/01/2015 a 27/02/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.582-6
Roberto Oliveira Silva
05/03/2015 a 03/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.443-9
Rosaly Montenegro Menezes de Sá
09/03/2015 a 07/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.403-0
Samara Moura de Araújo
12/02/2015 a 13/02/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.695-4
Sara Miclelini Tavares Guimarães
09/03/2015 a 07/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.519-2
Simone da Silva Nery
19/02/2015 a 05/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.688-4
Solange Teixeira Targino
03/03/2015 a 06/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.365-3
Vailton Araújo de Arruda
11/03/2015 a 20/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.551-6
Valdéria Lima Véras Ferreira de Figueirêdo
24/02/2015 a 25/02/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.499-4
Valéria Carneiro Leal
08/03/2015 a 02/04/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.576-1
Valéria de Castro Oliveira
17/03/2015 a 24/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
362.370-0
Veruska de Siqueira Campos Cantalice
09/02/2015 a 10/03/2015
__________________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU EM PARTE o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 09/04/2015.
LICENÇA PATERNIDADE
__________________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
__________________________________________________________________________________________________________
352539-2
Carlos Gustavo Guimarães A . Barreto
05/08/2014 a 12/08/2014
__________________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
JULGOU PREJUDICADO o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 09/04/2015.
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/04/15
6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM,
ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/04/15
1ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE,
INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/04/15
1ª VARA MISTA DE INGÁ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/04/15
SERRA BRANCA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA,
CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/04/15
AREIA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/04/15
SANTANA DOS GARROTES
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/04/15
7ª VARA MISTA DE SOUSA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/04/15
2ª VARA MISTA DE GUARABIRA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 09
de abril de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRA GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba comunica aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas que o magistrado abaixo irá responder pelo plantão
judiciário nos dias e na unidade judiciária a seguir:
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO
PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
Dia
09 a 12.04.2015
LICENÇA MATERNIDADE
__________________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
__________________________________________________________________________________________________________
362.506-1
Holimar Medeiros da Costa
__________________________________________________________________________________________________________
Magistrado(a)
Comarca/Vara
Dra. Diego Fernandes Guimarães
5ª Vara Mista de Sousa
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quintafeira, 09 de abril de 2015. AURÉLIO OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
Portaria nº 02/2014, em que o Exmo. Sr. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito da Comarca de Cuité,
designa MARILENE DE MELO SILVA, para responder, interinamente, na qualidade de Oficiala de Registro de
Distribuição Extrajudicial da Comarca de Cuité, até ulterior deliberação, considerando a realização de Concurso
Público de Provas e Títulos para a outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da
Paraíba. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, 07 de abril de 2015. Desembargador José Ricardo Porto - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 806/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: tornar sem efeito a Portaria Gapre de nº 769/2015, datada
de 07.04.2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, em 09.04.2015, que designou a Excelentíssima Senhora Doutora AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito, para auxiliar a Comarca
de Caaporã. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira,
09 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 807/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito, para, a partir do dia 10.04.2015 e até 09.05.2015, atuar nos
processos vinculados a Meta 4 do CNJ na Comarca de Caaporã. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 09 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO
PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 808/2015 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 362752-7, resolve
dispensar, a pedido, ALEXANDRE DINOÁ DUARTE GUERRA, do encargo de Conciliador, sem ônus, que vinha
exercendo junto ao 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, conforme cláusula Quinta, nº 8, do Termo
de Cooperação Técnica celebrado pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba e o Centro Universitário de João
Pessoa – UNIPÊ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 08 de abril de
2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 800/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO DA
COSTA FREITAS, Juiz de Direito, para, no período de 14 a 17.04 e 22 a 28.04.2015, responder, cumulativamente,
pelo expediente do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado da
magistrada substituta. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
quinta-feira, 09 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 801/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILMARY
ALVES DE QUEIROGA VITA, Juíza de Direito Auxiliar, para, nos dias 14 e 15.04.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, Juíza de Direito Auxiliar, anteriormente designada. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 09 de abril de 2015. Desembargador
JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 803/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILMARY
ALVES DE QUEIROGA VITA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 09.04.2015, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do titular.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 09 de abril
de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 804/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercíco, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 04.05.2015, a Excelentíssima
Senhora Doutora DÉBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO, de auxiliar o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de
Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quintafeira, 09 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 805/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar as Excelentíssimas Senhoras Juízas de Direito
a seguir relacionadas para, atuarem, cumulativamente, pelo expediente das varas, no dia a seguir descritos:
CAMPINA GRANDE - 3ª VARA CRIMINAL - Rosimeire Ventura Leite - Juíza de Direito Auxiliar - 04.05 a
02.06.2015; CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CRIMINAL - Renata Barros de A. Paiva - Juíza de Direito Auxiliar
- 04.05 a 02.06.2015; CAMPINA GRANDE - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Déborah Cavalcanti Figueiredo
- Juíza de Direito Auxiliar - 04.05 a 02.06.2015; Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 09 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 809/2015 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear JUCIARA MARIA DE SOUSA MELO, para exercer o cargo em
comissão de Supervisor, Símbolo CAE-01, da Gerência de Primeiro Grau, do Quadro de Pessoal do Tribunal de
Justiça.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 09 de abril de 2015.Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE Nº 810/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma
da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO - ANA CARMEM
PEREIRA JORDÃO VIEIRA - 2007/2 - 22.04 a 21.05.2015; EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO
- 2015/1 - 20.04 a 01.05.2015. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
quinta-feira, 09 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 811/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora ISA MÔNIA
VANESSA DE FREITAS PAIVA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 14.04.2015, responder, cumulativamente,
pelo expediente da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado da
titular.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 09 de
abril de 2015.Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº812/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve:dispensar, a partir do dia 1º.05.2015, a Excelentíssima
Senhora Doutora CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITO CORDEIRO, Juíza de Direito, de
responder pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira,09 de abril de 2015.Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 813/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: suspender, a partir do dia 01.05.2015 as férias do
magistrado abaixo relacionado, para gozo oportuno: MAGISTRADO / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ - 22.04 a 21.05.2015 - 2010/1. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 09 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ
RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 815/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve:convocar os juízes designados para atuarem nos processos
da Meta 6 para reunião ordinária, no dia 13 de abril do ano em curso, pelas 9 horas, no Fórm Cível da Comarca
da Capital.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira,
09 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 817/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
352.299-7 e a classificação obtida na Seleção Pública, resolve: designar as pessoas abaixo indicadas para
exercerem o Encargo de Juiz Leigo nas unidades judiciárias respectivas: NOME / UNIDADE JUDICIÁRIA /
COMARCA - MARIANA ABRANTES MACIEL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CAPITAL; GEORGE NÓBREGA
COUTINHO - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO - PATOS. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 09 de abril de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO
PORTO - Presidente em exercício
ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 04/2015 O Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba,
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 0000038-03.2015.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar nº 58/
5
2003 e Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional do servidor Iran Lopes Lordão Neto, Oficial de Justiça,
matrícula 471.307-9, lotado na Central de Mandados do Fórum Cível da Comarca da Capital, pelo não cumprimento de mandado por narrar na certidão um fato acontecido anterior à data da sua expedição, nos autos do
processo de n° 0763750-11.2007.85.2001 em trâmite na Vara de Sucessões da Comarca da Capital. 2. A conduta
descrita fere, em tese, os artigos 106, incisos I, III e IV e 107, inciso III, da Lei Complementar Estadual n°
58/2003, tornando o servidor acima mencionado passível de punição até mesmo com aplicação de advertência,
nos termos do art. 118 do referido diploma legal. 3. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Auxiliares Carlos Eduardo Leite Lisboa, Meales Medeiros de Melo e Wolfram da Cunha Ramos para,
sob a presidência do primeiro, proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 09 de abril de 2015.
Desembargador Arnóbio Alves TeodósioCorregedor-Geral da Justiça
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
EDITAL Nº 05/2015 - ENCARGO DE JUIZ LEIGO – JUIZADO ESPECIAL. A Diretoria Especial informa aos
interessados que a Presidência do Tribunal de Justiça promoverá o preenchimento do encargo de Juiz Leigo nas
unidades abaixo relacionadas. Poderão se inscrever, na Gerência de Primeiro Grau, no prazo de três dias, os
juízes leigos aprovados na última seleção pública, já designados para outras unidades, prevalecendo o interessado que obteve a maior classificação no certame. UNIDADE / COMARCA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CAPITAL; 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CAPITAL. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes
processos de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 363.262-8 – Josué Gomes da Silva. Processo/Interessado:
363.279-2 – Luiz Fabiano Alves.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente em Exercício do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba: DETERMINOU ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2011.1088-1/ apenso ao 301.917-9 – Diversos – Magnogledes Ribeiro Cardoso.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente em Exercício do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 361.832-3 /
Solicitação / Charmenia Alves de Souza; 360.651-1 / Licença para tratamento de saúde / Kalina de Oliveira Lima
Marques; 349.283-4 / Indicação de Substituto / Ana Luzia Aquino Lins da Silva;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente em Exercício do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 361.489-1 /
Solicitação / Geraldo Soares da Silva; 360.374-1 / Solicitação / José Guilherme Alves; 359.983-3 / Solicitação /
Andréa Dantas Ximenes; 349.849-2 / Solicitação / Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente em Exercício do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba: DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 358.997-8 – Solicitação – Danusa Berta Malfatti; 359.400-9 – Comunicações – Tribunal de Justiça do
Mato Grosso.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
HABEAS CORPUS N° 0001024-50.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE:
Joallyson Guedes Resende. PACIENTE: Gleydivan Berlanda Lopes. IMPETRADO: Juizo da 1ª Vara de Cabedelo.
Ante o exposto, defiro o pedido de extensão da ordem, nos termos do que preceitua o art. 580 do Código de
Processo Penal.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100076-29.2012.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA REGIONAL DE
MANGABEIRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Jesiel Barbosa da Silva.
ADVOGADO: Andre Luiz Cavalcanti Cabral. AGRAVADO: Santander Leasing S/a Arrendamento Mercantil. PROCESSUAL CIVIL e CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Sentença prolatada ¿ Movimentação no site do Tribunal ¿
Informação revestida de fé pública ¿ Perda do objeto recursal ¿ Recurso prejudicado. - Uma vez prolatada
sentença na ação principal, o agravo de instrumento perdeu seu objeto, devendo ter seu seguimento negado, nos
termos do art. 557, ¿caput¿, do CPC. - Segundo a dicção do art. 557 do CPC, o relator, por meio de decisão
monocrática, negará seguimento ao recurso que estiver manifestamente prejudicado ou em consonância com a
jurisprudência do tribunal de segundo grau ou dos tribunais superiores. Vistos etc. Por tais razões, NEGA-SE
SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto por entender que o mesmo encontra-se prejudicado, o que se faz com fundamento nos artigo 557 do CPC e precedentes do STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011984-65.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DE EXECUTIVOS
FISCAIS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa, Rep. P/
seu Proc. Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Instituto Senhora da Paz Ltda. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo
de instrumento ¿ Ausência de peça reputada obrigatória ¿ Íntegra da decisão agravada ¿ Art. 525, inc. I, do CPC
¿ Impossibilidade de conversão em diligência ¿ Inadmissibilidade do recurso ¿ Matéria pacífica em Tribunal
Superior ¿ Aplicação do art. 557, ¿caput¿, do CPC ¿ Seguimento negado. - É requisito formal de admissibilidade
do agravo de instrumento a juntada das cópias de todas as peças reputadas obrigatórias pelo art. 525, I, do CPC,
sem as quais inviabilizasse o prosseguimento da tramitação do recurso. - Nega-se seguimento a agravo de
instrumento se a petição recursal não está instruída com as peças obrigatórias. Ilação do art. 557 do Código de
Processo Civil, c/c o art. 127, inciso XXXI, do RITJ/PB. - ¿O relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula dos respectivos tribunal ou tribunal superior¿.
(art. 557, ¿caput¿, do CPC). Vistos, etc. Por tais razões, com fulcro no art. 557, ¿caput¿, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, uma vez que este apresenta séria deficiência de instrução, quando não
se traz à colação traslado de peça obrigatória (art. art. 525, I, do CPC), qual seja, procuração outorgada ao
advogado do agravado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012482-64.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DE EXECUTIVOS
FISCAIS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa, Rep. P/
seu Proc. Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Ceenge Construcoes, Empreendimentos E Engenharia Ltda.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ¿ Agravo de instrumento ¿ Execução Fiscal - Pedido de consulta e
bloqueio Renajud de veículo de propriedade da executada ¿ Indeferimento pelo MM. Juiz monocrático ¿ Irresignação ¿ Princípio da economia e celeridade processual ¿ Possibilidade ¿ Precedente do Superior Tribunal de
Justiça ¿ Incidência do art. 557, § 1º-A, do CPC ¿ Provimento. - A possibilidade do magistrado acessar um
sistema e verificar a existência de patrimônio penhorável, garante a celeridade e a economia processuais, pois
em segundos, o usuário poderá identificar a propriedade de um veículo, saber da existência de restrições e
efetivar pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do conflito, com rapidez e segurança, não sendo
razoável impor ao exequente a realização de diligências dispendiosas para a utilização do sistema. - ¿O Sistema
RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito
¿ DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e
de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos
Automotores - RENAVAM. O sistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de
transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos
automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores ¿
RENAVAM. ¿ (STJ, REsp 1151626 / MS. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. J. em 17/02/2011) Vistos, etc. Isto
posto, dou provimento monocrático ao agravo, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, para determinar ao
juízo ¿a quo¿, que expeça ofício ao Detran ou se utilize do sistema RENAJUD, no sentido de tentar localizar bens
penhoráveis em nome da agravada.
APELAÇÃO N° 0040983-49.2009.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco Itauleasing S/a E Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva e ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo. APELADO: Simone Oliveira Soares dos
Santos. ADVOGADO: Vamberto de Souza Costa Filho. PROCESSUAL CIVIL ¿ Primeira apelação cível ¿
Instituição recorrente diversa da demandada ¿ Ausência de interesse recursal ¿ Não conhecimento ¿ Recurso
prejudicado. - Há interesse recursal quando o recorrente obtém uma decisão que lhe é desfavorável e, portanto,
tem a necessidade de modificá-la para adequá-la ao seu interesse, ou seja, a parte utiliza uma modalidade
recursal para expungir a decisão que lhe causou prejuízo. PROCESSUAL CIVIL ¿ Segunda apelação cível ¿
Juízo de admissibilidade ¿ Réu revel ¿ Prazo para recorrer ¿ Publicação da sentença em cartório ¿ Intempestividade configurada ¿ Inteligência do artigo 557, ¿caput¿, do CPC ¿ Seguimento negado. ¿ O prazo recursal para
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
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o réu revel corre independentemente de intimação a partir da publicação da sentença em cartório. Inteligência do
artigo 322, parágrafo único do CPC. ¿ A tempestividade, pressuposto de admissibilidade, constitui matéria de
ordem pública, que pode ser examinada de ofício e em qualquer grau de jurisdição, insuscetível de preclusão.
Vistos etc. Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO a primeira apelação, ante a ausência de interesse recursal,
restando PREJUDICADO O RECURSO. Com relação à segunda apelação, reconheço a sua intempestividade e,
de ofício, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, negando-lhe seguimento (CPC, art. 557, ¿caput¿)1, em virtude
de sua interposição extemporânea.
SEDE ADMINSTRATIVA. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. A lei nº 7347/85 em seu art. 16 preleciona:
A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto
se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá
intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de
10.9.1997) (REMESSA OFICIAL Nº 200.2009.002698-6/001 - Relator: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado
em substituição à Desa. Maria das Graças Morais Guedes)- Terceira Câmara Cível ¿ TJPB ¿ julgado em 1/05/
2013)¿ Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos
recursos, ante suas manifestas improcedências, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001868-97.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B
Cavalcanti. AGRAVANTE: Valmildia Vigolvino Brandao, Espolio de Geraldo Pinheiro Brandao E Represetando
Por. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Banco do Brasil S/a. AGRAVO DE
INSTRUMENTO ¿ LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM DEMANDA CONSUMERISTA COLETIVA ¿ DECLINAÇÃO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA RELATIVA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿
SÚMULA 33 DO STJ ¿ LEGISLAÇÃO QUE FACULTA AO CONSUMIDOR A ESCOLHA DO FORO EM QUE
MELHOR EXERÇA A SUA DEFESA ¿ INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 101, I, DO CDC ¿ POSSIBILIDADE DE
PROPOSIÇÃO NO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU ¿ PRECEDENTES DO STJ JULGADOS SOB O RITO
DOS RECURSOS REPETITIVOS ¿ PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. A jurisprudência sedimentada da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é facultado ao
consumidor, quando autor da ação, eleger, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor
atende seus interesses. A competência, em casos tais, deve ser tida por relativa, somente podendo ser
alterada caso o réu apresente, a tempo e modo oportunos, exceção de incompetência, não sendo possível sua
declinação de ofício nos moldes da Súmula nº 33/STJ.1 A norma prevista no art. 101, I, do CDC não deve ser
interpretada em prejuízo do consumidor, sob pena de reversão indevida do microssistema protetivo adotado
pelo CDC, especialmente calcado no direito básico de pleno acesso aos órgãos judiciários, bem como na
facilitação da defesa dos direitos ali amparados. Aplica-se o parágrafo primeiro do artigo 557 do Código de
Processo Civil quando a decisão recorrida se apresenta em confronto com súmula ou jurisprudência dominante
de Tribunal Superior. Dou provimento ao presente agravo de instrumento.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002997-75.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B
Cavalcanti. JUÍZO: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. POLO PASSIVO: de Campina
Grande, Jaqueline Lopes de Alencar, Juizo da 2a Vara da Fazenda Publica, Estado da Paraiba, Rep.p/s
Procuradora, Gustavo Mateus de Sousa Albuquerque E Jose Alipio Bezerra de Melo. REMESSA OFICIAL ¿
MANDADO DE SEGURANÇA ¿ CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ¿ MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA ¿ CURSO DE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS ¿ NEGATIVA DE INSCRIÇÃO NO SUPLETIVO ¿ EMANCIPAÇÃO DO IMPETRANTE
¿ SEGURANÇA CONCEDIDA E CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR ¿ LIMITAÇÃO DE IDADE PREVISTA
NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO ¿ PREVALÊNCIA DAS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 208, V ¿ MANUTENÇÃO DO DECISUM ¿ JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Ao garantir
o ingresso ao nível superior de acordo com a capacidade do indivíduo, a Lei Maior afasta a incidência de
qualquer requisito temporal disposto em regramento hierarquicamente inferior. Considerando a excepcionalidade do caso concreto, apesar de o Supletivo não constituir mecanismo de seleção nos mesmos moldes do
Enem, ainda assim é de se confirmar a sentença, ponderando-se o fato de o candidato ter sido aprovado em
universidade pública e, antes, encontrar-se devidamente matriculado em Curso Técnico do Instituto Federal de
Educação. A despeito do que dispõe a Lei 9.394/96 sobre os exames supletivos, em especial a exigência da
idade mínima de 18 anos, deve-se atentar para finalidade de tais processos seletivos, que é a de aferir os
conhecimentos e habilidades adquiridas pelo educando, de modo a prepará-lo ao prosseguimento de seus
estudos. nego seguimento à remessa oficial
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000977-76.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: George Glauber Felix Sévero. ADVOGADO: Mauricio Lucena Brito. AGRAVADO: Júlia Xavier de Medeiros Félix, Representada Por Sua Genitora Wênia
Xavier de Medeiros. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ PENSÃO ALIMENTÍCIA ¿ PEDIDO DE REDUÇÃO ¿
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE MELHORADA ¿ CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AO SEUS
RECURSOS ¿ VALOR ELEVADO ¿ BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ¿ REDUÇÃO DO PERCENTUAL ¿ DEFERIMENTO PARCIAL. Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto, DEFIRO, em parte, o pedido liminar, a
fim de reduzir o percentual da pensão alimentícia arbitrados pelo juízo a quo, fixando-os em 20% (vinte por cento)
dos seus vencimentos, excluindo-se os descontos obrigatórios. (PUBLICADO NO DJE DE 27/03/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001880-14.2015.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara de Sousa.. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Evandro Dantas da Silva. ADVOGADO: Lincon
Bezerra de Abrantes. AGRAVADO: Secretário de Administração do Município de Sousa Representado Por
Seu Procurador Cleonerubens Lopes Nogueira. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ EFEITO SUSPENSIVO ¿
MANDADO DE SEGURANÇA ¿ PEDIDO DE LIMINAR ¿ INDEFERIMENTO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ MUDANÇA
DO LOCAL DE TRABALHO ¿ ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA ¿ CARÁTER SATISFATIVO DO
PLEITO ¿ AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA ¿ INDEFERIMENTO. ¿
Ausentes os requisitos que autorizam a concessão de requerimento liminar (fumus boni iuris e periculum in
mora) é de indeferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo. Vistos, etc. - DECISÃO:
Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, para manter a decisão agravada, até
julgamento do mérito deste recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002065-52.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca da Soledade.. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Francisco Chagas Couto Barros.. ADVOGADO: Hanna
Maria de Oliveira Avelino.. AGRAVADO: Monica Suene Garcia de Oliveira.. ADVOGADO: Simone Maximo Vieira..
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. ¿ É de se negar seguimento a recurso intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de ordem pública, cabendo ao relator apreciá-la de
ofício. Vistos etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
recurso, ante sua intempestividade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012728-60.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Marta Betania Duarte Silva. ADVOGADO: Leilane
Soares de Lima. AGRAVADO: Financeira Renault Cia de Arrendamento. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO
DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO EM NEGAR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. DESPICIENDA A ANÁLISE DO
PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. PROVIMENTO. ¿ A jurisprudência do STJ tem admitido o indeferimento da assistência judiciária gratuita, quando as circunstâncias do caso
concreto forem capazes de elidir a presunção relativa de necessidade, que milita em favor do requerente do
benefício. Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos termos do art. 557, § 1º-A, dou provimento ao recurso,
para deferir o pedido de justiça gratuita.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0011978-06.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado
Por Sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário E Remetente :juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. APELADO: Jose Vanderlei dos Santos. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves E Outros. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL ¿ SENTENÇA ILÍQUIDA ¿ CONHECIMENTO DA REMESSA ¿ AÇÃO
DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ PRESCRIÇÃO ¿ INOCORRÊNCIA
¿ CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS DE MILITARES ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003 ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿
CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO ¿ MP Nº 185/12 ¿ ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À MESMA FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DOS SERVIDORES CIVIS ¿ MATÉRIA DECIDIDA
POR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TJPB ¿ PROVIMENTO PARCIAL. ¿ Os
policiais militares, servidores de regime especial com estatuto próprio, não são abrangidos pelas normas
direcionadas aos servidores públicos civis. ¿ A matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência
(processo nº 2000728-62.2013.815.0000, de relatoria do Des. José Aurélio da Cruz, julgado em 10/09/14), no qual
¿julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do
adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba somente passou a ser aplicável a partir da data
da publicação da Medida Provisória, nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na lei
nº 9.703/2012...¿. Vistos, etc. - Pelo exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL à remessa oficial e ao recurso
apelatório, para determinar que o descongelamento do anuênio seja efetuado até a entrada em vigor da MP nº
185/12, mantendo a sentença em seus demais termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0028366-18.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/s Procurador
Maria Clara Carvalho Lujan E Juizo da 4a Vara da Fazenda Publica da Capital. APELADO: Edson Pereira da
Silva. ADVOGADO: Josinaldo Lucas de Oliveira. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL ¿ SENTENÇA
ILÍQUIDA ¿ CONHECIMENTO DA REMESSA ¿ AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA
¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS DE MILITARES E ADICIONAL DE INATIVIDADE
ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003 ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR ESTATUTO
PRÓPRIO ¿ MP Nº 185/12 ¿ ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À MESMA FORMA DE PAGAMENTO DO
ADICIONAL DOS SERVIDORES CIVIS ¿ MATÉRIA DECIDIDA POR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA NO TJPB ¿ PROVIMENTO PARCIAL. Os policiais militares, servidores de regime especial
com estatuto próprio, não são abrangidos pelas normas direcionadas aos servidores públicos civis. ¿ A
matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência (processo nº 2000728-62.2013.815.0000, de
relatoria do Des. José Aurélio da Cruz, julgado em 10/09/14), no qual ¿julgou-se procedente o incidente, pela
uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos
militares do Estado da Paraíba somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida
Provisória, nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na lei nº 9.703/2012...¿. Vistos
etc. - DECISÃO: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL à remessa oficial e ao recurso apelatório, para
determinar que o descongelamento seja efetuado até a entrada em vigor da MP nº 185/12, mantendo a
sentença em seus demais termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0033603-09.2008.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da
Capital E Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Camila Amblard. APELADO: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONHECIMENTO DA
REMESSA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA IMPOSTA PELO PROCON EM RAZÃO DE SUPOSTA PROPAGANDA
ENGANOSA. TELEFONIA MÓVEL. PLANO EMPRESA. TARIFAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDENDO INEXISTIR PROPAGANDA ENGANOSA. COISA JULGADA ERGA OMNES. ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E INEXIGIBILIDADE DA MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE NO TJPB. DESPROVIMENTO. ¿ ¿REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
JULGADA IMPROCEDENTE COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. TARIFAÇÃO ZERO RESTRITA APENAS ÀS LIGAÇÕES DENTRO DO MESMO GRUPO. COISA JULGADA ERGA
OMNES. ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE ADMINSTRATIVA. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. A lei nº 7347/85 em seu art. 16 preleciona: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos
limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência
de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendose de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997) (REMESSA OFICIAL Nº 200.2009.002698-6/
001 - Relator: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição à Desa. Maria das Graças Morais
Guedes)- Terceira Câmara Cível ¿ TJPB ¿ julgado em 1/05/2013)¿ Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos recursos, ante suas manifestas improcedências,
mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0090514-02.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Mabel da Cruz
Leite. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL ¿ SENTENÇA ILÍQUIDA ¿ CONHECIMENTO DA REMESSA ¿ AÇÃO DE REVISÃO DE ADICIONAL ¿ PROCEDÊNCIA
¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS DE MILITARES E ADICIONAL DE INATIVIDADE
ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003 ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR ESTATUTO
PRÓPRIO ¿ MP Nº 185/12 ¿ ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À MESMA FORMA DE PAGAMENTO DO
ADICIONAL DOS SERVIDORES CIVIS ¿ MATÉRIA DECIDIDA POR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA NO TJPB ¿ PROVIMENTO PARCIAL. Os policiais militares, servidores de regime especial
com estatuto próprio, não são abrangidos pelas normas direcionadas aos servidores públicos civis. ¿ A
matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência (processo nº 2000728-62.2013.815.0000, de
relatoria do Des. José Aurélio da Cruz, julgado em 10/09/14), no qual ¿julgou-se procedente o incidente, pela
uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos
militares do Estado da Paraíba somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida
Provisória, nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na lei nº 9.703/2012...¿. Vistos
etc. - Pelo exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL à remessa oficial e ao recurso apelatório, para determinar
que o descongelamento seja efetuado até a entrada em vigor da MP nº 185/12, mantendo a sentença em seus
demais termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013643-12.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital.
. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado
Por Seus Procuradores Adelmar Azevedo Regis E Cintia Leitão Bernardo. AGRAVADO: Riocar Automotores
Pecas Servicos Ltda. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO
RECURSO. PERDA DO OBJETO. ART. 529 C/C ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO
NEGADO. ¿ Nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil, se o juiz comunicar que reformou inteiramente
a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. Noutro rumo, conforme dispõe o art. 557 do mesmo título,
o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à
súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior. Vistos etc., - DECISÃO: Por tais razões, nego seguimento ao
presente agravo, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0104762-70.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan E Remetente : Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. APELADO: Francimarta Barreto da Silva. ADVOGADO: Pamela Cavalcanti de Castro. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ PRESCRIÇÃO ¿ INOCORRÊNCIA ¿ CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS DE
MILITARES ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003 ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR
ESTATUTO PRÓPRIO ¿ MP Nº 185/12 ¿ ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À MESMA FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DOS SERVIDORES CIVIS ¿ MATÉRIA DECIDIDA ATRAVÉS DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TJPB ¿ PROVIMENTO PARCIAL. Os policiais militares, servidores
de regime especial com estatuto próprio, não são abrangidos pelas normas direcionadas aos servidores
públicos civis. ¿ A matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência (processo nº 200072862.2013.815.0000, de relatoria do Des. José Aurélio da Cruz, julgado em 10/09/14), no qual ¿julgou-se
procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por
tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba somente passou a ser aplicável a partir da data da
publicação da Medida Provisória, nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na lei nº
9.703/2012...¿. Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL à remessa oficial e ao
recurso apelatório, para determinar que o descongelamento seja efetuado até a entrada em vigor da MP nº 185/
12, mantendo a sentença em seus demais termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0011609-85.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador
Gustavo Nunes Mesquita. APELADO: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. - REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONHECIMENTO DA REMESSA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA
IMPOSTA PELO PROCON EM RAZÃO DE SUPOSTA PROPAGANDA ENGANOSA. TELEFONIA MÓVEL. PLANO
EMPRESA. TARIFAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDENDO
INEXISTIR PROPAGANDA ENGANOSA. COISA JULGADA ERGA OMNES. ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E INEXIGIBILIDADE DA MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE NO TJPB. DESPROVIMENTO. ¿ ¿REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO
PROCON. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. TARIFAÇÃO ZERO RESTRITA APENAS ÀS LIGAÇÕES
DENTRO DO MESMO GRUPO. COISA JULGADA ERGA OMNES. ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0113948-20.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.por
Seu Procurador Roberto Mizuki E Juizo da 6.vara da Fazenda Publica da Capital. APELADO: Romualdo Pereira.
ADVOGADO: Enio Silva Nascimento E Outros. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL ¿ SENTENÇA
ILÍQUIDA ¿ CONHECIMENTO DA REMESSA ¿ AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA
PARCIAL ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS DE MILITARES E ADICIONAL DE INATIVIDADE ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003 ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR ESTATUTO
PRÓPRIO ¿ MP Nº 185/12 ¿ ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À MESMA FORMA DE PAGAMENTO DO
ADICIONAL DOS SERVIDORES CIVIS ¿ MATÉRIA DECIDIDA POR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA NO TJPB ¿ PROVIMENTO PARCIAL. Os policiais militares, servidores de regime especial
com estatuto próprio, não são abrangidos pelas normas direcionadas aos servidores públicos civis. ¿ A
matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência (processo nº 2000728-62.2013.815.0000, de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
relatoria do Des. José Aurélio da Cruz, julgado em 10/09/14), no qual ¿julgou-se procedente o incidente, pela
uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos
militares do Estado da Paraíba somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida
Provisória, nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na lei nº 9.703/2012...¿. Vistos
etc. - DECISÃO: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL à remessa oficial e ao recurso apelatório, para
determinar que o descongelamento seja efetuado até a entrada em vigor da MP nº 185/12, mantendo a
sentença em seus demais termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0118867-52.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Juizo da 4a. Vara da Fazenda
Publica da Capital E Estado da Paraiba,rep.p/s Procurador Roberto Mizuki. APELADO: Cicero Alecio Rodrigues
de Lima. ADVOGADO: Pamela Cavalcanti de Castro. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL ¿ SENTENÇA
ILÍQUIDA ¿ CONHECIMENTO DA REMESSA ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ PROCEDÊNCIA ¿
IRRESIGNAÇÃO ¿ CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS DE MILITARES E ADICIONAL DE INATIVIDADE ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003 ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO ¿
MP Nº 185/12 ¿ ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À MESMA FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DOS
SERVIDORES CIVIS ¿ MATÉRIA DECIDIDA POR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NO TJPB ¿ PROVIMENTO PARCIAL Os policiais militares, servidores de regime especial com estatuto próprio,
não são abrangidos pelas normas direcionadas aos servidores públicos civis. ¿ A matéria foi alvo de incidente
de uniformização de jurisprudência (processo nº 2000728-62.2013.815.0000, de relatoria do Des. José Aurélio da
Cruz, julgado em 10/09/14), no qual ¿julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no
sentido de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba somente
passou a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida Provisória, nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/
2012, posteriormente convertida na lei nº 9.703/2012...¿. Vistos etc. - Pelo exposto, DOU PROVIMENTO
PARCIAL à remessa oficial e ao recurso apelatório, para determinar que o descongelamento seja efetuado até a
entrada em vigor da MP nº 185/12, mantendo a sentença em seus demais termos.
APELAÇÃO N° 0003330-14.2013.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara de Sousa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de
Sá E Benevides. APELANTE: Municipio Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Alison
Vieira de Sousa. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. - APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. VERBAS
SALARIAIS EM ATRASO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
MUNICIPALIDADE. NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DAS VERBAS. SEGUIMENTO NEGADO. ¿¿ Vencimento e verba salarial. Retenção. Conduta ilegal. Ônus da prova que incumbia à edilidade. Não
desincumbência. Art. 333, inciso II do CPC. Desprovimento da remessa e do apelo. Em processo envolvendo
questão de retenção de vencimento e verba salarial, cabe ao município comprovar que fez o pagamento, pois,
ao reverso, subtende-se que não o efetuou na forma devida.¿ (TJPB; APL 0004743-62.2013.815.0371; Terceira
Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 24/10/2014; Pág. 17) Vistos etc.
- DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa oficial e ao
recurso apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0003664-48.2013.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara de Sousa. RELATOR: Des. Saulo Henriques
de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Bruno Egon das Neves. ADVOGADO: Sebastião Fernando Fernandes Botelho. - APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE. NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DAS VERBAS.
SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO. ¿¿ Vencimento e verba salarial. Retenção. Conduta ilegal. Ônus da
prova que incumbia à edilidade. Não desincumbência. Art. 333, inciso II do CPC. Desprovimento da
remessa e do apelo. Em processo envolvendo questão de retenção de vencimento e verba salarial, cabe ao
município comprovar que fez o pagamento, pois, ao reverso, subtende-se que não o efetuou na forma
devida.¿ (TJPB; APL 0004743-62.2013.815.0371; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das
Graças Morais Guedes; DJPB 24/10/2014; Pág. 17) Vistos etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do
art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa oficial e ao recurso apelatório, mantendo a sentença
em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0003688-76.2013.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara de Sousa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de
Sá E Benevides. APELANTE: Municipio Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Marilene Ribeiro Casimiro. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. - APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. VERBAS
SALARIAIS EM ATRASO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
MUNICIPALIDADE. NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DAS VERBAS. SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO. ¿¿ Vencimento e verba salarial. Retenção. Conduta ilegal. Ônus da prova que incumbia à edilidade. Não
desincumbência. Art. 333, inciso II do CPC. Desprovimento da remessa e do apelo. Em processo envolvendo
questão de retenção de vencimento e verba salarial, cabe ao município comprovar que fez o pagamento, pois,
ao reverso, subtende-se que não o efetuou na forma devida.¿ (TJPB; APL 0004743-62.2013.815.0371; Terceira
Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 24/10/2014; Pág. 17) Vistos etc.
- DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa oficial e ao
recurso apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0005038-02.2013.815.0371. ORIGEM: 5ª Vara de Sousa.. RELATOR: Des. Saulo Henriques
de Sá E Benevides. APELANTE: Município de Sousa Representado Por Seu Procurador Theófilo Danilo
Pereira Vieira E Remetente : Juízo da 5ª Vara de Sousa. APELADO: Lidia Maria Barbosa Gadelha. ADVOGADO:
Aelito Messias Formiga. - AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO. DESNECESSIDADE. CONTROLE DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DOS SEUS SERVIDORES. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR,
ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO. VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS. ÔNUS
PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. SEGUIMENTO
NEGADO. ¿ 6068723 - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROFESSORA. RETENÇÃO DE 13º SALÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou
inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos dos artigos 7º, X, e 39,
§ 3º, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. Em processos
envolvendo questão de retenção de salários, cabe ao município comprovar que fez o pagamento, pois, ao
reverso, subtende-se que não o efetuou na forma devida. (TJPB; APL 0003388-17.2013.815.0371; Primeira
Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Leandro dos Santos; DJPB 05/11/2014; Pág. 2 Vistos, etc. - DECISÃO:
Ante o exposto, rejeito a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, nego seguimento aos recursos,
mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0006513-90.2013.815.0371. ORIGEM: 5ª Vara de Sousa.. RELATOR: Des. Saulo Henriques
de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Sousa,rep.p/seu Procurador Theofilo Danilo Pereira Vieira E
Remetente : Juízo da 5ª Vara de Sousa. APELADO: Maria Cilene Pereira da Silva. ADVOGADO: Lincon
Bezerra de Abrantes. - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
BANCO. DESNECESSIDADE. CONTROLE DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DOS SEUS
SERVIDORES. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU
EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO. VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS. ÔNUS PROBATÓRIO DA
MUNICIPALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. SEGUIMENTO NEGADO. ¿
6068723 - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA.
RETENÇÃO DE 13º SALÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber
seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos dos artigos 7º, X, e 39, § 3º, da Carta
Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. Em processos envolvendo
questão de retenção de salários, cabe ao município comprovar que fez o pagamento, pois, ao reverso,
subtende-se que não o efetuou na forma devida. (TJPB; APL 0003388-17.2013.815.0371; Primeira Câmara
Especializada Cível; Rel. Des. Leandro dos Santos; DJPB 05/11/2014; Pág. 2 Vistos, etc. - DECISÃO: Ante
o exposto, rejeito a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, nego seguimento aos recursos,
mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0037454-22.2009.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora,
Sheyla Suruagy Amaral Galvão E Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
APELADO: Maria das Gracas Silva de Brito. - PRELIMINARES ¿ A) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ¿ DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO ¿ B) CERCEAMENTO DE DEFESA
¿ INOCORRÊNCIA ¿ REJEIÇÃO. O Sistema Único de Saúde - SUS - está alicerçado no princípio da co-gestão
pela participação simultânea dos entes da federação, dessa forma, não há que se falar em litisconsórcio passivo
7
necessário e incompetência do juízo. ¿ ¿Preliminar de cerceamento de defesa: Revela-se prescindível a
realização de perícia médica judiciária quando perfeitamente demonstrada a necessidade da agravada de fazer
uso do medicamento prescrito pelo médico que vem acompanhando seu estado de saúde.¿ (Apelação Cível Nº
70023798531, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges,
Julgado em 30/04/2008) REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL ¿ SENTENÇA ILÍQUIDA ¿ CONHECIMENTO
¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPRESCINDÍVEL À SAÚDE E À VIDA ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA
¿ DIREITO FUNDAMENTAL ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT’, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ ¿A
Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que, nos casos de iliquidez
do título judicial, não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência
ou não da excepcionalidade da regra estabelecida no art. 475, § 2.º, do Código de Processo Civil.¿ (AgRg no Ag
1254476/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 24/05/2010). ¿ O direito
à saúde ¿ além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas ¿ representa
consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera
institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao
problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente.( STF - RE 271-286 AgR ¿ Rel. Min. Celso de Melo). Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto,
ao tempo em que rejeito as preliminares manejadas, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO aos recursos oficial e apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0067992-78.2012.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Gleudson Silva Farias. ADVOGADO: Alexandre Maciel Chaves. APELADO: Telemar Norte Leste E 02 Apelado : Telebras Telecomunicações Brasileiras S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior E Outros e ADVOGADO: Júlio César do Nascimento E Outros. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ¿ CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ¿ CESSIONÁRIO ¿ AUSÊNCIA
DE CONTRATO DE CESSÃO ¿ PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT’, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ ¿Os documentos juntados pelo autor nas
fls. 19 a 28 são meros instrumentos de procuração, não tendo validade como contrato de cessão, que exige a
anuência da companhia telefônica.¿ (TJRS; AC 422303-50.2011.8.21.7000; Canoas; Décima Sexta Câmara
Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 09/08/2012; DJERS 14/08/2012) Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais
razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
APELAÇÃO N° 0070987-64.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Lindemberg Morais de Santana. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. APELADO: Pbprev ¿ Paraíba Previdênciarenata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araujo,
Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo E Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo. APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO ¿ RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO NO PRIMEIRO GRAU ¿ OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ¿ INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ¿ APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC ¿ MÉRITO ¿ CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS DE
MILITARES E ADICIONAL DE INATIVIDADE ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003 ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO ¿ MP Nº 185/12 ¿ ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À
MESMA FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DOS SERVIDORES CIVIS ¿ MATÉRIA DECIDIDA ATRAVÉS DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TJPB ¿ PROVIMENTO PARCIAL. ¿
Os policiais militares, servidores de regime especial com estatuto próprio, não são abrangidos pelas normas
direcionadas aos servidores públicos civis. ¿ A matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência (processo nº 2000728-62.2013.815.0000, de relatoria do Des. José Aurélio da Cruz, julgado em 10/09/14),
no qual ¿julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba somente passou a ser aplicável
a partir da data da publicação da Medida Provisória, nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente
convertida na lei nº 9.703/2012...¿. Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para determinar o descongelamento do anuênio e adicional de inatividade do autor/apelante, até a MP
nº 185/2012, procedendo-se com a atualização da verba na forma da lei nº 5.701/93, além de determinar à
apelada o pagamento das diferenças resultantes do pagamento a menor, referente ao período não prescrito,
com correção monetária e juros de mora nos termos da lei nº 9.494/97.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002133-18.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: Paulo Pereira da Silva E Remetente : Juízo
de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. POLO PASSIVO:
Pbprev Paraiba Previdencia,rep.por Seus Precuradores Daniel Guedes de Araujo, Ricardo Dutra Pessoa. REMESSA OFICIAL ¿ AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL DO
PEDIDO ¿ REMESSA OFICIAL ¿ PRESCRIÇÃO ¿ INOCORRÊNCIA ¿ CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS DE
MILITARES E ADICIONAL DE INATIVIDADE ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003 ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO ¿ MP Nº 185/12 ¿ ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À
MESMA FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DOS SERVIDORES CIVIS ¿ MATÉRIA DECIDIDA ATRAVÉS DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TJPB ¿ PROVIMENTO PARCIAL DA
REMESSA OFICIAL. ¿ Os policiais militares, servidores de regime especial com estatuto próprio, não são
abrangidos pelas normas direcionadas aos servidores públicos civis. ¿ A matéria foi alvo de incidente de
uniformização de jurisprudência (processo nº 2000728-62.2013.815.0000, de relatoria do Des. José Aurélio da
Cruz, julgado em 10/09/14), no qual ¿julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no
sentido de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba somente
passou a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida Provisória, nº 185/2012, que ocorreu em 25/
01/2012, posteriormente convertida na lei nº 9.703/2012...¿. Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto, DOU
PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL, apenas para determinar o marco do congelamento com a MP
nº 185/2012, mantendo a sentença em seus demais termos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0018106-32.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: A.s.c.m., Representado Por Sua Genitora, Maria Eldiza Santos
Melo E Remetente : Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. POLO PASSIVO:
Município de Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Hannelise S. Garcia da Costa. - REMESSA
OFICIAL ¿ SENTENÇA ILÍQUIDA ¿ CONHECIMENTO ¿ FORNECIMENTO DE LEITE SEM LACTOSE PARA
RECÉM-NASCIDO ¿ IMPRESCINDÍVEL À SAÚDE E À VIDA ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ DIREITO
FUNDAMENTAL ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ ¿A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de
que, nos casos de iliquidez do título judicial, não é possível a adoção do valor atualizado da causa como
parâmetro para se aferir a incidência ou não da excepcionalidade da regra estabelecida no art. 475, § 2.º, do
Código de Processo Civil.¿ (AgRg no Ag 1254476/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
29/04/2010, DJe 24/05/2010). ¿¿MEDICAMENTOS/INSUMOS FORNECIMENTO DE LEITE SEM LACTOSE
MENOR COM INTOLERÂNCIA A LACTOSE. É dever do Estado garantir saúde à população ação julgada
procedente manutenção da sentença Recurso não provido. (TJSP; APL 0005282-33.2010.8.26.0272; Ac. 6449020;
Itapira; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Venicio Salles; Julg. 16/01/2013; DJESP 18/02/
2013)¿ Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso oficial, mantendo a sentença em todos os seus termos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0092278-23.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital..
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: Remetente : Juízo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. E Terencio José Bagiston Brol dos Santos.. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. - REMESSA OFICIAL ¿ MANDADO DE
SEGURANÇA ¿CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO ESTADO DA PARAÍBA ¿ APROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA ¿ CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE O RESULTADO E A CONVOCAÇÃO PARA FASE
SEGUINTE ¿ PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ¿ IRRAZOABILIDADE ¿ NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL ¿ PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ DECISÃO
MONOCRÁTICA ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ ¿Há entendimento pacífico nesta Corte no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação
para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando
passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente
anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com
leitura atenta, as publicações oficiais¿. Precedentes. (STJ; RMS 33.132; Proc. 2010/0195225-1; SC; Segunda
Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 01/12/2011; DJE 09/12/2011) Vistos, etc., - Assim, à vista das
considerações acima ilustradas, mormente em razão da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e
desta Egrégia Corte1, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo
a sentença em todos os seus termos.
Dr. João Batista Barbosa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001869-82.2015.815.0000. ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE:
Lucinete Gomes de Sousa, Representado Por Sua Curadora E Jose Dionisio Gomes. ADVOGADO: Rinaldo
Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Banco do Brasil S/a. Vistos etc. ... Ante o exposto, sem maiores
delongas, defiro a pretensão liminar, para conceder o efeito suspensivo pleiteado, mantendo o processamento
e julgamento do feito no Juízo em que originariamente foi distribuído, qual seja, a 9ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no decêndio legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vistas dos autos à Procuradoria de Justiça. Intimações
necessárias. Cumpra-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001859-38.2015.815.0000. ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
AGRAVANTE: Odete Ramos da Silva, Representado Por Sua Inventariante E Espolio de Carlos Muniz Falcao.
ADVOGADO: Dimitri Souto Mota. AGRAVADO: Rique Palace Hoteis S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU. INSURGÊNCIA. PAGAMENTO DO PREPARO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INCOMPATÍVEL
COM A PRETENSÃO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGUIMENTO
NEGADO. 1. O recolhimento voluntário do preparo recursal inviabiliza a concessão pelo tribunal da gratuidade
judicial, vez que se trata de ato incompatível com a necessidade da assistência, caracterizando-se a preclusão
lógica. 2. Recurso ao qual se nega seguimento, nos termos do art. 557 do CPC, por estar em confronto com
jurisprudência dominante desta Corte. Vistos etc. ... Ante exposto e nos termos do art. 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento por estar em confronto com jurisprudência dominante
desta Corte. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0013758-20.2010.815.2001. ORIGEM: 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Santander
Leasing S/a - Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Iza Fabiana Francelino
Monteiro da Silva. ADVOGADO: Flavio Fernando Vasconcelos Costa. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE
DEFESA. DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REJEIÇÃO - O magistrado pode, ex
officio, julgar o mérito de forma antecipada, quando a matéria for unicamente de direito, ou também de fato,
desde que desnecessária a produção de prova em audiência. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - Estando a exordial nos moldes dos arts. 282 e ss. do CPC, há de rejeitar-se a prefacial
de inépcia. Nenhum dos vícios estampados no parágrafo único do art. 295 do CPC recai sobre a inicial. Com
uma boa narrativa dos fatos, o causídico permitiu a intelecção de todos os aspectos da demanda, formulando
pedido juridicamente possível e consentâneo ao que foi exposto. MÉRITO. AÇÃO REVISIONAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVIAMENTE PACTUADA. CONTRATO NÃO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 2. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA MORATÓRIOS. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. 3. TAC E TEC. VALORES NÃO
APRESENTADOS. ABUSIVIDADE. ANÁLISE COMPROMETIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO.
COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 557, DO CPC. SEGUIMENTO
NEGADO. 1. A capitalização dos juros é lícita nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP
1.963-17, atual MP nº 2.170-36), desde que pactuada. Contudo, não havendo prova de que houve a pactuação
contratual, há de julgar-se ilegal tal prática. 2. A cobrança da comissão de permanência é vedada quando
cumulada com encargos remuneratórios e correção monetária, conforme entendimento já sumulado do STJ. 3.
O STJ firmou o entendimento que a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)
pactuadas em contratos anteriores a 30.4.2008, são legais, ressalvado o abuso devidamente comprovado.
Vistos etc. ... Ante o exposto e nos termos do art. 557 do CPC, rejeito as preliminares e, no mérito, nego
seguimento à apelação, por estar em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002021-33.2015.815.0000. ORIGEM: 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa
Representado Por Seu Procurador Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Wenia Xavier de Medeiros. ADVOGADO: Roberto de Oliveira Nascimento. Posto isso, defiro o efeito suspensivo requestado. Cientifique-se o
Agravante e intime-se a Agravada para que ofereça resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código
de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital, comunicandose-lhe da Decisão e requisitando-se-lhe informações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0001329-34.2015.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL PLENO.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. ARGUINTE: Municipio de Cabedelo Representado
Por Seus Procuradores Antonio Bezerra do Vale Filho E Jose Vandalberto de Carvalho. ARGUIDO: Sindicato
dos Servidores do Municipio de Cabedelo - Sindcabe. Posto isso, com espeque no art. 273, I, do CPC, defiro
a antecipação dos efeitos da tutela requerida e determino a suspensão da greve dos professores nos limites
geográficos do Município de Cabedelo dentro de 24 horas contadas da entrega do mandado de intimação/
citação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 200.000,00, a ser suportada pela pessoa
jurídica do Sindicato Réu, facultando ao Autor computar, administrativamente, as faltas pelos dias não
trabalhados, bem como realizar os correspondentes descontos remuneratórios. Publique-se. Expeça-se mandado de citação e intimação com urgência. Proceda o Oficial de Justiça encarregado à entrega do mandado ao
representante legal do Réu no endereço indicado às f. 02. Intime-se o Autor a respeito desta Decisão por nota
de foro. Cumpra-se.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001648-02.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Araçagi. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa
Felix. AGRAVADO: Banco Bmg_s/a. SEM EMENTA Sob referido prisma, analisando-se os argumentos do
recorrente, não observo meios suficientes para se reformar, liminarmente, o provimento atacado, razão pela
qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mantendo eficazes, por ora, os termos
da decisão impugnada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001650-69.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Araçagi. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix.
AGRAVADO: Banco Votorantim S/a. SEM EMENTA Sob referido prisma, analisando-se os argumentos do recorrente, não observo meios suficientes para se reformar, liminarmente, o provimento atacado, razão pela qual
indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mantendo eficazes, por ora, os termos da
decisão impugnada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001659-31.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Araçagi. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix.
AGRAVADO: Banco Itau Bmg Consignado S/a. SEM EMENTA Sob referido prisma, analisando-se os argumentos
do recorrente, não observo meios suficientes para se reformar, liminarmente, o provimento atacado, razão pela
qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mantendo eficazes, por ora, os termos da
decisão impugnada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001691-36.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Araçagi. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa
Felix. AGRAVADO: Banco Bmg S.a.. SEM EMENTA Sob referido prisma, analisando-se os argumentos do
recorrente, não observo meios suficientes para se reformar, liminarmente, o provimento atacado, razão pela
qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mantendo eficazes, por ora, os termos
da decisão impugnada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001694-88.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Araçagi. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de Sousa
Felix. AGRAVADO: Banco Bmg S.a.. SEM EMENTA Sob referido prisma, analisando-se os argumentos do
recorrente, não observo meios suficientes para se reformar, liminarmente, o provimento atacado, razão pela
qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mantendo eficazes, por ora, os termos
da decisão impugnada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002037-84.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Cristina Elizabeth de Oliveira Leal Cunha. ADVOGADO:
Davi Tavares Viana E Luciano Alencar de Brito Pereira. AGRAVADO: Eitel Santiago Silveira. ADVOGADO: Marcos
Antonio Dantas Carreiro, Ana Carolina Pereira Tavares Viana E Romero Carvalho Mendes. SEM EMENTA Sob
referido prisma, analisando-se os argumentos do recorrente, não observo meios suficientes para se reformar,
liminarmente, o provimento atacado, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso, mantendo eficazes, por ora, os termos da decisão impugnada.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001998-87.2015.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA .
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. IMPETRANTE: Osvaldo Pequeno. ADVOGADO: Em Causa Própria.
IMPETRADO: Juizo da Vara Infancia E Juventude de Campina Grande. SEM EMENTA Pelos motivos fáticos e
jurídicos acima expostos e por não vislumbrar nesse momento processual a presença de todos os requisitos
autorizadores, notadamente o fumus boni iuris, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004098-15.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Edgar Saeger Filho E Rossana Chianca Fernandes de C.saeger.
ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora.
ADVOGADO: Adlany Alves Xavier. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, AINDA APÓS INTIMADOS PARA APRESENTAREM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Deserto o
agravo de instrumento quando inexiste prova do pagamento das custas, mormente quando, após devidamente
intimados os agravantes para apresentarem os documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira,
deixam de se desincumbir da demonstração dos elementos essenciais ao deferimento da Justiça Gratuita,
limitando-se a colacionarem aos autos declaração de hipossuficiência e documentos relativos a execuções de
empresa da qual fazem parte. - Segundo o mais abalizado e pacífico entendimento do STJ, ¿O pedido de
assistência gratuita pode ser feito em qualquer fase do processo, sendo suficiente para a sua obtenção a simples
afirmação do estado de pobreza. Pode o magistrado, contudo, quando houver dúvida acerca da veracidade das
alegações do beneficiário, determinar-lhe que comprove seu estado de miserabilidade a fim de avaliar as
condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. [...]¿1. - ¿Consoante já decidiu esta Corte, a
ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC, importa o não conhecimento do recurso,
inadmitida sua juntada posterior¿2. - Nestes termos, imperiosa é a inteligência consagrada no artigo 557, caput,
do CPC, segundo o qual, ¿o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Isso posto, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do
agravo de instrumento, e, consequentemente, nego-lhe seguimento, nos precisos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0042247-62.2013.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PÚBICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado
da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Paulo Barbosa de Almeida Filho. APELADO: Silvanio da Silva
Sousa Segundo. ADVOGADO: Defensora Angela Maria Dantas L. de Abrantes. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO
ENEM. CAPACIDADE INTELECTUAL DO INDIVÍDUO. INTELIGÊNCIA DO ART. 208, V, DA CF. EXIGÊNCIA
DE IDADE MÍNIMA. MITIGAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, I E II, DA PORTARIA Nº 144/
2012, DO INEP. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EGRÉGIO TJPB. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC, E SÚMULA 253, DO COLENDO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO
NEGADO AOS RECURSOS. - Nos termos da mais abalizada Jurisprudência do TJPB, ¿Embora exista
previsão legal reclamando aos participantes do ENEM a idade mínima de 18 (dezoito) anos para obter a
certificação perseguida, creio que, em atendimento ao princípio da razoabilidade, essa regra pode ser mitigada.
[¿] Os conhecimentos necessários para ingresso na universidade foram regularmente aferidos com a realização do ENEM, devendo prevalecer, no caso concreto, o direito do menor à educação constitucionalmente
assegurado, sendo de somenos importância sua idade cronológica¿1. - Consoante entendimento do art. 557,
caput, CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado
ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior¿. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, o ¿art. 557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Em
razão do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como, na Súmula 253, do Colendo STJ, e
na Jusrisprudência dominante do TJPB, nego seguimento aos recursos oficial e apelatório interpostos, mantendo incólumes todos os exatos termos da sentença objurgada.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0065105-24.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa,
Representado Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Monique Rodrigues Goncalves. APELADO: Walmir Felipe
da Silva. ADVOGADO: Daniel Thadeu Moura Duarte Santos. RECURSO OFICIAL E APELO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RECONHECIMENTO QUANTO À SUSPENSÃO DE DESCONTOS. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO QUANTO À DEVOLUÇÃO
DO INDÉBITO E DA STTRANS. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOMENTE SOBRE VERBAS HABITUAIS COM CARÁTER REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. ARTIGO 557, CAPUT DO CPC E SÚMULA N. 253, DO COLENDO
STJ. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. - ¿Detém legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda aquele que tem poderes e atribuições para possibilitar o cumprimento
do comando debatido nos autos, no que se refere a cessação de desconto previdenciário, principalmente
quando se tratar de servidor em atividade.¿ Por outro lado, quanto à devolução de valores, tal competência é
somente do ente responsável pelo sistema de previdência social dos servidores públicos municipais, in casu,
do IPM. - Constatando-se o desconto previdenciário indevido das verbas de natureza propter laborem,
imperiosa se faz a repetição do indébito, porquanto tais valores não integram o benefício do contribuinte,
afrontando o princípio da contributividade consagrado no sistema de previdência pátrio. - Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, ¿Os juros de mora relativos à restituição de indébito decorrente de contribuição
previdenciária têm natureza tributária, pelo que são devidos à razão de 1% ao mês, segundo o art. 161, 1º, do
CTN, não se aplicando o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, acrescentado pela MP n. 2.180-35/2001. Precedente:
REsp 1.111.189/SP, Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 26.5.2009, submetido ao rito dos recursos repetitivos¿1. - Com relação à correção monetária, emerge que a mesma deverá incidir a partir dos recolhimentos,
aplicando-se o percentual equivalente ao incidente sobre débitos tributários pagos com atraso, em atenção ao
princípio da isonomia. - Conforme art. 557, §1º-A, CPC, ¿Se a decisão recorrida estiver em manifesto
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior,
o relator poderá dar provimento ao recurso¿. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, ¿O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário¿. Em razão das considerações expostas, e com fulcro no art. 557, do CPC e na Súmula 253 do
STJ, acolho, de ofício, a preliminar de ilegitimidade passiva do Município no que tange à determinação de
devolução de valores indevidamente recolhidos, reconhecendo sua legitimidade no tocante à suspensão de
descontos, assim como reconheço a ilegitimidade passiva da STTRANS, excluindo-a da lide e, no mérito, nego
seguimento ao apelo e dou parcial provimento à remessa oficial, apenas para o fim de determinar que a
incidência dos juros de mora e correção monetária sejam nos termos acima delineados, mantendo incólumes
todos os demais pontos da sentença vergastada.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0079895-13.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por
Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. APELADO: Josas Batista de Azevedo. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR.
ANUÊNIO. CONGELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE A PARTIR DA LC N. 50/2003. EDIÇÃO DA MP 185/2012 E
DA LEI N. 9.703/2012. ADICIONAL CONGELADO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA MP. COMPLEMENTAÇÃO.
REFORMA QUANTO AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
ART. 557, § 1º-A, DO CPC, E SÚMULA 253, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL E AO
APELO. - A Lei Complementar n. 50/2003, a despeito de determinar o congelamento dos adicionais e gratificações devidos aos servidores públicos, não possui qualquer aplicabilidade in casu, posto que se limita e alcança,
única e exclusivamente, os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, não abrangendo
os servidores militares, os quais, frise-se, são regidos por norma especial. Deste modo, somente a partir de
janeiro de 2012, é que passou a se estender o congelamento dos adicionais prescrito na LC n. 50/2003 aos
Militares, por ocasião da Medida Provisória n. 185/2012, posteriormente convertida na Lei n. 9.703/2012. - ¿A 1ª
Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.270.439/PR (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 2.8.2013 , recurso submetido ao
regime previsto no art. 543-C do CPC), levando em consideração o entendimento firmado no julgamento da ADI
4.357/DF (acórdão pendente de publicação), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de
condenação imposta à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados
com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da
regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, no que concerne ao período posterior à sua
vigência; já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/
09 (ADI 4357/DF), deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do
período¿.1 Em razão dessas considerações, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, na Súmula 253, do STJ,
assim como, na Jurisprudência dominante do TJPB, dou provimento parcial à apelação e ao recurso oficial, para
o fim de determinar que os anuênios permaneçam descongelados até o dia 25 de janeiro de 2012, e não até a data
de edição da Lei n. 9.703/2012, assim como para adequar os juros de mora e a correção monetária aos termos
acima transcritos, mantendo incólumes os demais termos da sentença.
APELAÇÃO N° 0000254-47.2012.815.0781. ORIGEM: Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Durval Santos de Barros. ADVOGADO: Moises Duarte Chaves Almeida. APELADO: Banco Bmg S/a, Banco Cruzeiro do Sul S/a E Banco Bmc S/a. APELADO: Bv Financeira S/a. ADVOGADO:
Luana Thaina Albuquerque Barreto. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDOS GENÉRICOS. FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ART. 284, DO CPC. POSSIBILIDADE, MESMO
DEPOIS DE APRESENTADAS AS CONTESTAÇÕES. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO ART. 557 CAPUT DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. É direito
subjetivo do autor o de emendar a inicial contendo pedido não especificado, nos termos do art. 284 do CPC.
Prescreve o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. Ante todo o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença,
para que seja oportunizada a emenda à inicial para retificação do pedido, devendo os promovidos serem
intimados para se manifestar sobre esta, bem como proferida outra decisão. Julgo prejudicado o apelo, nos
termos do art. 557, caput do CPC.
APELAÇÃO N° 0000925-26.2013.815.0461. ORIGEM: Comarca de Solânea. RELATOR: Des. Joao Alves da
Silva. APELANTE: Ideuza Santos Silva. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz. APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA TOTAL DO PLEITO INAUGURAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO DA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
PARTE VENCENDORA MESMO SENDO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 450 DO STF. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557,§ 1º-A, DO CPC.
PROVIMENTO DO RECURSO. - Nos termos do enunciado da Súmula n. 450, do Supremo Tribunal Federal,
¿São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita¿. - Segundo art.
557, § 1º-A, CPC, ¿Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿.
Em razão das considerações tecidas, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, bem como na Súmula n. 450, do
STF, dou provimento ao recurso apelatório, para arbitrar os honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação, a ser pago pela concessionária apelada em favor da recorrente, em consonância
com o art. 20, caput e § 3º, CPC.
APELAÇÃO N° 0001000-44.2010.815.0211. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPORANGA. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Maria Irinete de Lira Lima. ADVOGADO: Paulo Cesar Conserva.
APELADO: Municipio de Itaporanga. ADVOGADO: Jackson Rodrigues da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO. RECOLHIMENTO DEVIDO. QUESTÃO SUBMETIDA AO REGIME
DE JULGAMENTO REPETITIVOS DO COLENDO STJ. ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE QUE DECAIU
DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ART. 20, §4º, DO CPC. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. APLICAÇÃO DO ART.
557, §1º-A, CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. - ¿[...] O STF entende que “é devida a
extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente,
nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado” (AI 767.024-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 24.4.2012). 3. O STJ firmou,
sob o rito do art. 543-C do CPC, entendimento no sentido de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho,
em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à
ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na
sua conta vinculada ao FGTS (REsp 1.110.848/RN, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 3.8.2009). 4. Por
expressa previsão legal, é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho
seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao
salário (art. 19-A da Lei 8.036/90, incluído pela MP 2.164-41/2001)¿.1 - A fixação da verba honorária, mesmo
quando efetuada na forma de percentual sobre o valor atribuído à causa, não perde seu caráter de equidade, se
a causa justificar a aplicação do disposto no art. 20,§ 4º, do CPC. Diante do exposto, considerando que o recurso
encontra-se em consonância a jurisprudência dominante desta Corte e do STJ, com fulcro no art. 557, §1º-A, do
CPC, dou-lhe provimento parcial, condenando o Município demandado ao depósito do FGTS relativo ao período
dos serviços prestados pela funcionária apelante e na verba de sucumbência nos moldes acima delineados,
mantendo a sentença a quo em seus demais termos.
APELAÇÃO N° 0001834-94.2012.815.0981. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Antonia Galdino da Silva. ADVOGADO: Antonio Jose Ramos Xavier. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
APOSENTADA. CONTRATO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA AUTORA POR TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MINORAÇÃO. DESNECESSIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO
ART. 557, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. A indenização por dano moral deve ser fixada
mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade. O valor não pode ensejar
enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente. Conforme art. 557, caput, do CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,
do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Ante todo o exposto, nego seguimento ao recurso, por
estar em confronto com jurisprudências do Tribunal Superior e deste Tribunal.
APELAÇÃO N° 0002622-43.2014.815.0301. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Emilio Vieira Carneiro. ADVOGADO: Thyago Glaydson Leite Carneiro. APELADO:
Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Joao Alves Barbosa Filho. APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF/88. SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO
DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. - Nos termos do ordenamento jurídico pátrio, não há necessidade de prévio
esgotamento da via administrativa como condição para o beneficiário ingressar em juízo, sob pena de sérias
afrontas ao direito de ação e ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Em razão das considerações tecidas
acima, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, anulo, de ofício, a sentença, determinando o retorno dos autos
à vara de origem para o regular processamento do feito.
APELAÇÃO N° 0013143-88.2014.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da
Silva. APELANTE: Gzivaldo Araujo Dantas. ADVOGADO: Maria Vicente da Silva Filho. APELADO: Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF/88. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA
O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. - Nos termos
do ordenamento jurídico pátrio, não há necessidade de prévio esgotamento da via administrativa como
condição para o beneficiário ingressar em juízo, sob pena de sérias afrontas ao direito de ação e ao princípio
da inafastabilidade da jurisdição. Em razão das considerações tecidas acima, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, anulo, de ofício, a sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular
processamento do feito.
APELAÇÃO N° 0027477-69.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini.
APELADO: Rogerio Tomaz Sampaio. ADVOGADO: Renival Albuquerque de Sena. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA CONTRADITÓRIA. NULIDADE CONFIGURADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Tendo sido proferida sentença
contraditória, há de ser declarada sua nulidade absoluta, haja vista padecer de vício insanável, sendo impositiva
a sua anulação. Por esses fundamentos, declaro nula, de ofício, a decisão recorrida, determinando que o Juízo
a quo profira uma nova. Prejudicado o recurso apelatório. Inteligência do art. 557, caput, do CPC.
APELAÇÃO N° 0027753-95.2013.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da
Silva. APELANTE: Rinaldo Wagner de Araujo Barbosa. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO:
Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Kalinka Nazare Monard Paiva. APELAÇÃO.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO. SUPOSTO ERRO NOS CÁLCULOS DAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO, CAPITALIZAÇÃO MENSAL
OU ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA QUE ENFRENTA QUESTÕES NÃO VENTILADAS NA
INICIAL E DEIXA DE EXAMINAR O QUE FORA ALEGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
(ART. 128 E 460, DO CPC). SENTENÇA CITA E EXTRA PETITA. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO.
PREJUDICADA A APELAÇÃO. CPC, ART. 557, CAPUT. A prestação jurisdicional deve se restringir ao que foi
objeto do pedido, de modo que o enfrentamento de matéria não proposta na peça de ingresso configura
julgamento extra petita e a ausência de exame do que fora veiculado caracteriza julgamento citra petita.
Nulidade declarada de ofício, prejudicado o recurso. Ante todo o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da
sentença, haja vista ser extra e citra petita e determino o retorno dos autos ao primeiro grau para que o
magistrado emita outra decisão, observando-se os aspectos ventilados na inicial. Julgo prejudicado o recurso,
nos termos do art. 557, caput do CPC.
APELAÇÃO N° 0048123-03.2010.815.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Joao Alberto Cunha. ADVOGADO: Joao Alberto Cunha Filho. APELADO:
Gilvandro Paulo da Silva. ADVOGADO: Luciana Pereira Almeida Diniz. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. - Sendo um dos pressupostos
de admissibilidade dos recursos em geral, deve o recorrente, no ato da interposição da irresignação, acostar aos
autos comprovante do pagamento do preparo, sob pena de lhe ser aplicada a deserção, a teor do art. 511, do
Código de Processo Civil, não se admitindo juntada posterior. Logo, o apelante deixou de atender um dos
requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sendo que a sua falta acarreta a deserção e o não
conhecimento da apelação cível. Ante o exposto, sem mais delongas, não conheço do recurso, conforme
autoriza o art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0048629-71.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da
Silva. APELANTE: Georgvan Gundim Barreto. ADVOGADO: Francisco Ari de Oliveira. APELADO: Liquigas
Distribuidora S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF/88. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC.
- Nos termos do ordenamento jurídico pátrio, não há necessidade de prévio esgotamento da via administrativa
como condição para o beneficiário ingressar em juízo, sob pena de sérias afrontas ao direito de ação e ao
princípio da inafastabilidade da jurisdição. Em razão das considerações tecidas acima, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, anulo, de ofício, a sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular
processamento do feito.
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APELAÇÃO N° 0082339-19.2012.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Thiago da Silva Brandao. ADVOGADO: Sarita Ramalho
Moreira. APELADO: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo
Martini. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. PACTA SUNT SERVANDA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DOS JUROS. TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. Legalidade
DOS JUROS COMPOSTOS. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - O princípio do pacta sunt servanda não
é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas tidas por
violadas no contrato, em especial o Código de Defesa do Consumidor, o que possibilita a revisão do contrato.
- ¿A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados
após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e
expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes
maior do que a mensal¿1. Ante todo o exposto, amparado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à apelação, por estar em confronto com jurisprudência do STJ e do próprio Tribunal, mantendo na
íntegra a sentença vergastada.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000160-73.2013.815.0261. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA
DE PIANCÓ. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Juciano de Carvalho Batista. ADVOGADO: Maurilio
Wellington Fernandes Pereira. POLO PASSIVO: Municipio de Igaracy, Representado Por Sua Prefeita. ADVOGADO: Jose Marcilio Batista. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
SALÁRIOS ATRASADOS, TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. COMPROVAÇÃO DE
PAGAMENTO DAS VERBAS. ÔNUS DA EDILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. MATÉRIA
PACÍFICA NO STF. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS E A CORREÇÃO
MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB. ART. 557 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA
REMESSA NECESSÁRIA. - Ao município cumpre o ônus de demonstrar a realização do pagamento pleiteado, nos
termos do artigo 333, II, do CPC. Se não provou o pagamento, deve efetuá-lo, sob pena de ocorrência de
enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, vedado pelo ordenamento jurídico. ¿A
Constituição Federal prevê, expressamente, o direito ao gozo de férias a o acréscimo pecuniário respectivo a
todos os servidores públicos, sejam eles efetivos ou comissionados (CF, art. 7º, XVII, e art. 39, § 3º)¿1. - Cabe
à Edilidade trazer elementos probatórios de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor (art. 333,
II, do CPC). Não se desincumbindo do ônus de provar o pagamento das verbas apontadas na sentença, deve
ser mantida a condenação. Em razão das considerações tecidas acima, com fulcro no art. 557 do CPC, bem
como, na Jurisprudência dominante desta Corte, dou provimento parcial à remessa oficial, apenas para o fim de
determinar a incidência dos juros de mora e correção monetária nos termos acima delineados, mantenho nos
demais fundamentos a decisão recorrida.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0034510-13.2010.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Guilherme Matias
Reigada. ADVOGADO: Julio Cezar da Silva Batista. POLO PASSIVO: Pbprev-paraiba Previdencia, Representada Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. ADVOGADO: Euclides Dias de Sá Filho E
Outros. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ART. 284, DO CPC. POSSIBILIDADE, MESMO DEPOIS DE APRESENTADA A CONTESTAÇÃO. SENTENÇA GENÉRICA. INFRAÇÃO AO
ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO. ARTIGO 557, CAPUT,
DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. RECURSO PREJUDICADO. - Conforme Jurisprudência pátria, ¿O
pedido deve ser certo e determinado a teor do art. 286 do CPC, consoante as preciosas lições do Mestre
Moacyr Amaral Santos que leciona: ¿certo no sentido expresso¿ (Pontes de Miranda) e determinado de
¿terminus¿ limite ¿quer dizer definido ou delimitado em sua qualidade e quantidade. É preciso que o autor
manifeste expressamente pedido determinado, para que o juiz saiba precisamente qual seja e possa decidir.
Deve, ainda, ser concludente, isto é, resultar da causa de pedir. Tais requisitos dizem respeito tanto ao
pedido imediato como mediato¿1. - É direito subjetivo do autor o de emendar a inicial contendo pedido não
especificado, nos termos precisos do artigo 284, do Código de Processo Civil vigente. - A sentença deve ser
certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. ¿As partes têm direito de receber do órgão jurisdicional sentença certa, isto é, decisão que resolva a lide, a respeito da qual não paire dúvidas¿.2 - Por fim,
prescreve o artigo 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior,
dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. Ante todo o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da
sentença, para que seja oportunizada a emenda à inicial para retificação do pedido, devendo o polo promovido ser intimado para se manifestar sobre esta, bem como ser proferida outra decisão. Por fim, julgo
prejudicado o recurso, nos precisos termos do art. 557, caput, do CPC, e da Súmula 253, do Colendo STJ.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0113848-65.2012.815.2001. ORIGEM: 1A VARA DA FAZ.PUB.DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Wamberto de Sa Pereira E Outros. ADVOGADO: Jose Eduardo Dias
Lins Albuquerque. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonca
Junior. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO INICIALMENTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL.
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO, HAJA VISTA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. CONCLUSÃO COM ÊXITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
EXPIRADO. DIREITO À NOMEAÇÃO E À POSSE. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, E DA SÚMULA N. 253, DO COLENDO STJ. SEGUIMENTO NEGADO AO
RECURSO. Não obstante o impetrante tenha, inicialmente, sido classificado no concurso público para Agente
Penitenciário fora do número de vagas previsto no edital, em virtude da desistência de outros candidatos em
melhor classificação, foi convocado para o Curso de Formação, logrando êxito, razão pela qual, tendo o prazo de
validade do concurso expirado, faz jus à nomeação e à posse, uma vez que o próprio edital previa que somente
seriam convocados para o Curso de Formação os candidatos aprovados e classificados até o limite das vagas
nele estabelecidas. - A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de
vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o
respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da Administração
Pública, surgirem novas vagas, seja em virtude da criação de novos cargos mediante lei, seja em razão de
vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento¿.1. - Prescreve o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal
Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do
STJ, ¿o art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Em razão das
considerações tecidas acima, pois, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, na Súmula nº 253,
do STJ, assim como, na jurisprudência dominante do TJPB, nego seguimento ao recurso oficial, mantendo
incólumes os exatos termos da sentença atacada.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002012-71.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Ana Lucia de Oliveira E Outras. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. AGRAVADO: Secretário de Administração do Município de Sousa. DECIDO:
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR requerida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002022-18.2015.815.0000. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande . RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Ronnie do Vale Oliveira.
ADVOGADO: Jose Olavo C Rodrigues. AGRAVADO: Banco Santander Brasil S/a E Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados. DECIDO: Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, mantendo a
decisão agravada em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0003326-61.2013.815.0731. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Maria Jose Lacerda de Miranda. ADVOGADO: Yuri Gomes de
Amorim. APELADO: Dibens Sleasing S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO NÃO
APRECIADA INTEGRALMENTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 458, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS
AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELO PREJUDICADO. - Não havendo, na sentença, pronunciamento acerca de todos
os pedidos formulados na exordial, ocorre o fenômeno conhecido como sentença citra petita, o que pode ser
conhecido de ofício pelo Tribunal. - É vedado ao Tribunal conhecer diretamente de pedido não apreciado em primeira
instância, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. - Restando caracterizado o julgamento
aquém do pedido, faz-se necessária a anulação da sentença e, por conseguinte, o retorno dos autos ao Juízo de
origem, para que o Juiz singular enfrente a pretensão constante da exordial em toda sua extensão. Vistos. DECIDO:
Ante o exposto, DECLARO, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA, determinando, por conseguinte, a remessa
dos autos à unidade de origem, para que outra seja proferida em seu lugar, enfrentando a integralidade da pretensão
exordial. Por conseguinte, reconheço prejudicado o recurso de apelação interposto.
APELAÇÃO N° 0007581-06.2011.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Maria Rosimar Vilar. ADVOGADO: Nathalia
Maria Vieira Moura. APELADO: Estado da Paraiba,representado Pelo Procurador Delosmar Domingos Mendonça
Júnior. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA EM
PRIMEIRO GRAU. SUBLEVAÇÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PATRONO NO RE-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
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CURSO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E RAZÕES APÓCRIFAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO INTERREGNO CONCEDIDO SEM CORREÇÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO
ESSENCIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - A falta de aposição de assinatura do patrono em petição
recursal apresentada nas instâncias ordinárias constitui irregularidade formal, a princípio, sanável, de modo que,
diante de tal vício, impõe-se ao julgador conceder à parte prazo para correção. - Segundo o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça ¿não preenche o requisito da regularidade formal, sendo, portanto, inexistente o
recurso, a protocolização de fotocópia de petição recursal não autenticada e sem assinatura original dos causídicos.¿ (AgRg na MC 16.029/SP, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro - Desembargador Convocado do TJAP
-, Quarta Câmara, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010). - Nada obstante a ausência de subscrição da petição
de interposição e das razões do recurso tenha sido devidamente noticiada, a apelante manteve-se inerte durante o
interregno concedido para regularização do defeito, não sanando o vício apontado, situação que a inadmissibilidade
do recurso, com supedâneo do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com
arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0010076-52.2013.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível de Família da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Oi Movel S/a. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior E Outros. APELADO: Deoclecio Alves Chianca. ADVOGADO: Fernando Augusto Medeiros
da Silva Junior. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA
E JURÍDICA DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS DECLINADAS NA SENTENÇA. DESATENDIMENTO À PRESCRIÇÃO DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO
ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Não enfrentando as razões observadas na decisão recorrida, padece o recurso de
regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. - Não se conhece do recurso apelatório que não aponta as razões de fato e de direito pelas
quais entende o apelante deva ser reformada a decisão hostilizada, violando, assim, o disposto no art. 514, II,
do Código de Processo Civil. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o Relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO:
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, para, diante da
ofensa ao princípio da dialeticidade, com esteio no art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil, NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO APELATÓRIO.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001141-47.2011.815.0981. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: Iveronede Lêda da Silva Farias E Outros.
ADVOGADO: Antônio José Ramos Xavier E Elíbia Afonso de Sousa. POLO PASSIVO: Município de Queimadas.
ADVOGADO: Kleyber Thiago Trovão Eulálio E Outro. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
DE TERÇO DE FÉRIAS E SALÁRIOS ATRASADOS E SAQUE DO FGTS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. SUBMISSÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONCESSÃO DE TERÇO DE FÉRIAS. PERÍODO AQUISITIVO 2007/2008. ACERVO PROBATÓRIO.
CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTO DA RUBRICA DEFERIDA. REFORMA DO DECISUM. INVERSÃO DO ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. SOBRESTAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA PERMISSÃO DO ART. 12, DA LEI Nº 1.60/50.
PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - O terço de férias é um direito do servidor público constitucionalmente
assegurado, mas, uma vez comprovado seu pagamento pela edilidade, inviável se mostra exigi-lo judicialmente.
- De acordo com a Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça, a regra estampada no art. 557, do Código de
Processo Civil, a qual autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança também o
reexame necessário. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, para retirar
dos autores o direito a percepção do terço de férias do período aquisitivo 2007/2008.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007113-89.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Itau Unibanco S.a.. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. AGRAVADO: Judi Ferreira da Costa. ADVOGADO: Edinando Jose Diniz. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557 DO CPC). - Extinto o processo que originou o agravo de instrumento, resta
prejudicado o recurso, por carência superveniente do objeto necessário. - Nos termos do art. 557 do CPC, o
Relator negará seguimento a recurso prejudicado. Por tais razões, nego seguimento ao agravo de instrumento,
nos termos do dispositivo legal acima explicitado.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012889-08.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Campina Grande,
Representado Por Sua Procuradora Hannelise S.garcia da Costa. APELADO: Joarlan Marlon Carvalho de Araujo
Filho. ADVOGADO: Joao Fabiao de Araujo. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REJEIÇÃO. O Estado, o Distrito Federal e o
Município são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o tratamento médico
imprescindível à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. MANDADO
DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CONTROLE DE DIABETES TIPO 1. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART.
557, CPC). O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando
configurada a necessidade do interessado. A Portaria do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de
medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir
uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com
a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos nela contidos. Nos termos do art. 557 do CPC, o relator
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal
Superior. Neste diapasão, nego seguimento ao apelo e ao reexame necessário.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0110715-15.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Jailson Fernandes E Outros. ADVOGADO:
Biana Diniz de Castilho Santos. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIO. ENTE EXCLUÍDO DA RELAÇÃO
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/
2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, CONFORME JULGAMENTO PROFERIDO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. inexistência DE
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONFRONTO, ENTRETANTO, DA SENTENÇA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, NO TOCANTE AO JUROS
MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 557, § 1º-A, CPC. - A exclusão do órgão previdenciário da lide, pela sentença a quo, retira deste o interesse
recursal. - Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cada
mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito do autor. - Segundo o entendimento
sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº
2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº
185/2012 (25/02/2012), posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. - Com a publicação da medida provisória
nº 185/2012, após convertida na Lei estadual nº 9.703/2012, a regra constante do art. 2º da lei complementar nº
50/2003 passou a incidir sobre os policiais militares da paraíba, eis que suprida a omissão até então existente em
relação aos citados servidores. - A parte autora tem o direito de receber, até o dia 25 de janeiro de 2012, data da
publicação da Medida Provisória nº 185, o valor descongelado das verbas relativas ao anuênio, e também os
valores pagos a menor, referente ao período não prescrito. - Por ocasião do julgamento do REsp 1.270.439/PR,
sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ firmou o entendimento de que nas condenações impostas à Fazenda
Pública de natureza não tributária os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/
97, com redação da Lei 11.960/09, enquanto que a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do
IPCA, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/2009,
quando do julgamento das ADIs n. 4.357-DF e 4.425- DF. - Decaindo, o autor, de parte mínima da sua pretensão,
impossível o reconhecimento da sucumbência recíproca. Com essa considerações, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO DO ESTADO DA PARAÍBA, com esteio no art. 557 caput do CPC e, com relação ao recurso apelatório do
PBPREV, não o conheço por ausência de interesse recursal e, quanto à remessa necessária, DOU PROVIMENTO PARCIAL, com base no art. 557, § 1º A, determinando que os juros moratórios incidam no percentual de 0,5%
ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação
ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, passando, doravante, a corresponder aos juros aplicados à caderneta de
poupança; e que a correção monetária seja calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação
acumulada do período, conforme estipulado no REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0000930-89.2010.815.0061. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maridilma Balbino Jorge. ADVOGADO: Julianna Erika
Pessoa de Araujo. APELADO: Municipio de Tacima Pb. ADVOGADO: Elyene de Carvalho Costa. APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO COMANDO JUDICIAL. ARGUMENTOS UTILIZADOS
NO RECURSO APELATÓRIO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO
NEGADO. É imprescindível que as razões do recurso ataquem os fundamentos da decisão sob pena de
inadmissibilidade. Com essas considerações, de ofício, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, por ser manifestamente
inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0001341-71.2004.815.0311. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a E Banco do Nordeste
do Brasil S/a. ADVOGADO: Marcos Firmino de Queiroz. APELADO: Jose Alberto Patriota de Carvalho.
ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes. APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. POSTAGEM
NO CORREIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 3º DA RESOLUÇÃO Nº 04/2004 DESTE TRIBUNAL, QUE
CRIOU O SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. RECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO
PRINCIPAL. ART. 500, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO APELO E DO RECURSO ADESIVO. - O
interesse recursal deve ser demonstrado pela utilidade da irresignação para alcançar a providência desejada,
bem como a necessidade do recurso para conquistá-la. - A tempestividade dos recursos é matéria de ordem
pública, configurando vício insanável, podendo ser verificada a qualquer tempo e instância. Precedentes do
STJ. - É indispensável que o recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex seja colado no verso
da primeira lauda do documento, com a chancela do carimbo-datador da própria agência (art. 2º, § 3º da
Resolução nº 04/2004 do TJPB). - Como regra, o recurso adesivo fica subordinado à sorte do principal e não
será conhecido se houver desistência quanto ao primeiro ou se for ele declarado inadmissível ou deserto
(CPC, art. 500, III). Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL E DO RECURSO
ADESIVO. Publique-se. Intime-se.
APELAÇÃO N° 0001912-24.2009.815.0131. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Eliana Vieira dos Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio
Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA O PAGAMENTO DESSE BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO SUMULADO POR
ESTA CORTE. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
- O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico
administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer. (Súmula 42 do TJPB). - Em não
havendo regulamentação específica acerca do adicional de insalubridade à categoria dos agentes comunitários
de saúde, incabível a concessão do pleito vestibular, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida. Com essas
considerações, com fulcro no artigo 557, caput do CPC e na Súmula 42 do TJPB, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO APELATÓRIO, por considerá-lo manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência
desta Corte. Publique-se. Intime-se.
APELAÇÃO N° 0003278-18.2013.815.0371. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Município de Sousa. ADVOGADO: Procurador Theófilo
Danilo Pereira Vieira. APELADO: Fabiana Alexandre Martins. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS. RETENÇÃO DE SALÁRIOS, E GRATIFICAÇÃO NATALINA. VERBAS DEVIDAS QUANDO NÃO
DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO. ÔNUS DA EDILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE
DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO.
RECURSO ADESIVO. RAZÕES OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECORRENTES
QUE EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO PUGNARAM PARA MANTER A ¿SENTENÇA GUERREADA
INTOCÁVEL¿. PEDIDOS CONFLITANTES. NÃO CONHECIMENTO. Com essas considerações, não conhecido
o recurso adesivo, conhecida, de ofício, a remessa necessária, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial e à
Apelação Cível por confrontar jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0003486-02.2013.815.0371. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. JUÍZO: Zeneide Fernandes de Sousa. ADVOGADO:
Lincon Bezerra de Abrantes. POLO PASSIVO: Municipio do Lastro. ADVOGADO: Jose Rijalma de Oliveira Junior.
REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
LEI LOCAL PREVENDO O PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO ANTES DA VIGÊNCIA DE LEI
LOCAL. MATÉRIA SUMULADA NESTE TRIBUNAL. SEGUIMENTO NEGADO. - Dispõe a Súmula 42 desta
egrégia Corte que ¿o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao
vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer¿. - Existindo previsão
legal para a percepção da gratificação de insalubridade, o servidor faz jus a implantação da verba na sua
remuneração. - Como a remessa oficial está em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, a
situação se enquadra na hipótese de julgamento monocrático. Com essas considerações, monocraticamente,
NEGO SEGUIMENTO À REMESSA, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0202321-58.2013.815.0201. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. JUÍZO: Jair dos Santos Oliveira. ADVOGADO: Marcia
Moreira da Silva. POLO PASSIVO: Municipio de Itatuba. ADVOGADO: Felipe Goncalves Garcia de Araujo.
Remessa oficial. Mandado de segurança. Servidor Municipal. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE.
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS POR MEIO DE DECRETO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ILEGALIDADE. Manutenção da sentença. Aplicação do art. 557 caput do cpc. Seguimento negado. Não é
lícito ao ente público exonerar ou suspender as atividades funcionais de servidor aprovado em concurso
promovido pela própria Administração Municipal, devidamente nomeado e empossado, sem a prévia instauração
de processo administrativo, concedendo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. O afastamento do
servidor público efetivo, mesmo que seja por motivo de irregularidades em curso público, não dispensa o devido
processo legal, na medida em que o ato vai atingir a esfera jurídica alheia, sento tal exigência de gênese
constitucional, conforme preleciona o art. 5º, LIV, da Lex Mater. O art. 557 do Código de Processo Civil que
autoriza o relator a decidir monocraticamente o recurso, alcança o reexame necessário, conforme a Súmula nº
253, do Superior Tribunal de Justiça Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, para manter inalterada a sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001728-63.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Rodrigo dos Santos Silva. ADVOGADO:
Eneas Flavio Soares de Morais Segundo. AGRAVADO: Bradesco Seguros Sa. Com essas considerações, por
estarem presentes os requisitos pertinentes, atribuo efeito suspensivo à decisão que remeteu a Ação de
Cobrança de Seguro Obrigatório (DPVAT) para a Comarca de Cruz do Espírito Santo/PB.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001930-40.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Glorinha Zeidler. AGRAVADO: Reginaldo
Tomaz Laurentino. Com essas considerações, NEGO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014146-33.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Unimed Campina Grande ¿ Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda.. ADVOGADO: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros. AGRAVADO: Jose Dinart Freire de
Lima. ADVOGADO: Em Causa Propria. Com essas considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Des. José Aurélio da Cruz
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002129-11.2013.815.0751. ORIGEM: Bayeux - 4ª Vara. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. RECORRIDO: Eronildo Rodrigues Gomes. ADVOGADO: Jose Belarmino de Souza. POLO
PASSIVO: Rementente:juizo da 4a Vara da Com.de Bayeux. INTERESSADO: Municipio de Bayeux Rep.p/seu
Proc. Josmar Vinicius Souza Bezerra. CONSTITUCIONAL - REMESSA NECESSÁRIA ¿ AÇÃO CIVIL PÚBLICA
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ¿ SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRCO - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LO ¿ DEVER CONSTITUCIONAL ¿ TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA ¿
SENTENÇA ¿A QUO¿: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGUIMENTO NEGADO. É solidária a responsabilidade entre União,
Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a):
Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-102012, publicado em 02-10-2012). A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - ¿O Relator negará seguimento ao
recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.¿(CPC. Artigo 557,
Caput). Diante do exposto, em analogia ao disposto o Artigo 557, caput, do CPC, de forma MONOCRÁTICA,
nego seguimento a remessa, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000051-52.2002.815.0000. Credor: FRANCISCO JOSÉ VIEIRA. Devedor: MUNICÍPIO
DE PILAR/PB. Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO JOSÉ VIEIRA, OAB/PB-5167 em causa própria, para informar
se houve quitação do crédito, no prazo legal.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253313-93.2003.815.0000. Credor: PERICLES ALVES DA SILVA CARREIRO. Devedor: MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA, OAB/
PB-9624, na qualidade de Advogado do credor, para se manifestar sobre os cálculos no prazo de 05 dias
sucessivos. Intime ainda o advogado do credor para que apresente procuração atualizada, bem como informe o
número da conta do credor, para que seja efetuado o depósito, no momento do pagamento.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000085-85.2006.815.0000. Credor: SUDEMA. Devedor: MUNICÍPIO DE CALDAS
BRANDÃO/PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ IVANDRO ARAÚJO DE SÁ E OUTRO, OAB/PB-8544, na qualidade de
Advogado do credor, para se manifestar sobre os cálculos no prazo de 05 dias sucessivos. Intime ainda o
advogado do credor para que apresente conta bancária para depósito do crédito principal e dos honorários
advocatícios, bem como, se houver, comprovantes de isenção de IR e previdência.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000007-91.2006.815.0000. Credor: CONBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA.
Devedor: MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO/PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANDRE WANDERLEY SOARES,
OAB/PB-11.834, na qualidade de Advogado do credor, para se manifestar sobre os cálculos no prazo de 05
dias sucessivos. Intime ainda o advogado do credor para que apresente conta bancária para depósito do
crédito principal e dos honorários advocatícios, bem como, se houver, comprovantes de isenção de IR e
previdência.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0822411-87.2003.815.0000. Credor: VALTER DE LIMA CARVALHO. Devedor: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB. Intimação a(o) Bel(ª).MARIO MACIEL DA CUNHA, OAB/PB-3347, na qualidade
de Advogado do credor, para que apresente laudo oficial que determina de forma clara a sua patologia, na forma
preceituada pelo art.13 da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento de seu pedido de preferência.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000872-90.2001.815.0000. Credor: ELIANA DE LIMA AMORIM. Devedor: MUNICÍPIO
DE COREMAS/PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ ALVES FORMIGA E OUTROS, OAB/PB-5486, na qualidade de
Advogado do credor, para que informe se recebeu o valor requisitado, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000760-87.2002.815.0000. Credor: LOURIVAL ALVES DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO
DE CUBATI/PB. Intimação a(o) Bel(ª).ALUIZIO LEITE ARAGÃO, OAB/PB-9308, na qualidade de Advogado do
credor, para que informe se recebeu o valor requisitado, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000035-30.2004.815.0000. Credor: MARTINHO CARNEIRO BASTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE SERRARIA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).MARTINHO CARNEIRO BASTOS, OAB/PB-28.173-A, Advogado em causa própria, para que informe se recebeu o valor requisitado, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000863-55.2006.815.0000. Credor: MARIA GILSA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE CAMPO DE SANTANA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO E OUTRO,
OAB/PB-12.381, na qualidade de Advogado do credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo
de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000825-14.2004.815.0000. Credor: EVANILDO GUEDES JUSTINO. Devedor: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).MARIO JOSÉ SOARES CAVALCANTI, OAB/PE-14.848, na qualidade
de Advogado do credor, para que informe se recebeu o valor requisitado, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001225-52.2009.815.0000. Credor: MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO/PB. Intimação a(o) Bel(ª).CÍCERO JOSÉ DA SILVA E OUTRO, OAB/PB-5919, na
qualidade de Advogado do credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0003569-84-2001.815.0000. Credor: VANIA LUCIA DOS SANTOS SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).HAROLDO SERRANO DE ANDRADE E OUTRO,
OAB/PB-1012, na qualidade de Advogado do(s) credor(es), para que apresente procuração atualizada, bem como
para que informe se os menores já atingiram a maioridade, juntando os CPF(s) e RG(s) de todos, números de
suas contas bancárias para transferência dos créditos, que já se encontram em depósito judicial, conforme
documentos de fls.76/79, bem como, se houver, comprovantes de isenção de IR e Previdência.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801731-05.2003.815.0000. Credor: NEWTON LELIS DE CARVALHO. Devedor: PB
PREV – PARAÍBA PREVIDENCIA. Intimação a(o) Bel(ª).EDNALDO DE LIMA, OAB/PB-6005, na qualidade de
Advogado do credor, para que informe, no prazo de 05 dias, o motivo de não ter comunicado a esta Corte
de Justiça, oportunamente, o falecimento do Sr.NEWTON LELIS DE CARVALHO. Ao contrário disso continuava a postular em seu favor como se vivo estivesse, apresentando, inclusive, procuração pública
“outorgada” pelo de cujus.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0332923-23.1997..815.0000. Credor: EVERALDO DANTAS. Devedor: MUNICÍPIO DE
SOLANEA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).PAULO WANDERLEY CÂMARA, OAB/PB-10.138, na qualidade de
Procurador(a) do Município, e a Bel(a).ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ, OAB/PB-14.386,
Advogado(a) do credor, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, para, querendo, manifestarem-se no
prazo de 05 dias sucessivos.. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, a fim de apresentar procuração
atualizada, contas bancárias para depósito de crédito principal e dos honorários advocatícios (se for o caso), bem
como, comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0807333-40.2004.815.0000. Credor: JOSÉ SEVERIANO DA SILVA FILHO. Devedor:
MUNICÍPIO DE MALTA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ MATHESON NÓBREGA DE SOUSA, OAB/PB-7498,
Advogado do credor, para que informe se recebeu o valor requisitado, no prazo de 05 dias.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº.0003350-11.2012.815.0251 – Recorrente(s): MARIA VILANI
WANDERLEY DE OLIVEIRA. Recorrido(s): MUNICIPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). ABRAAO PEDRO
TEIXEIRA JUNIOR E SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº.0001841-91.2012.815.0171 – Recorrente(s): EDNALDO SEBASTIAO SOARES. Recorrido(s): MUNICIPIO DE ESPERANÇA. Intimação ao(s) bel(is). LUCIANO PIRES LISBOA,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº.0000053-16.2008.815.0031 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): SEVERINA VIEIRA MACENA. Intimação ao(s) bel(is). EDSON BATISTA DE SOUZA, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº.0083330-92.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): CARLOS ANTONIO LIBERATO. Intimação ao(s) bel(is). JOSE FRANCISCO XAVIER, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº.0115779-06.2012.815.2001 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido(s): RONALDO RIBEIRO. Intimação ao(s) bel(is). DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº.0068063-80.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): AFONSO BARBOSA ASSIS. Intimação ao(s) bel(is). JOSE FRANCISCO XAVIER, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
11
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº.0025086-92.2013.815.0011 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): THAIS VIANA MENDONÇA. Intimação ao(s) bel(is). ROSSANA BITTENCOURT DANTAS, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº.2003127-30.20014.815.0000 –
Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): MARIA EMILIA DA SILVA PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is).
SANDRA SUELEN FRANCA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0019618-94.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): MARIA DUCIA PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000261-02.2011.815.2001 – Recorrente(s): METLIFER
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA. Recorrido(s): RISOMILDA DO NASCIMENTO LIMA CAVALCANTI. Intimação ao(s) bel(is). JOSE GOMES DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 2011277-97.2014.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): CARLOS ROBERTO SINEZIO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). CANDIDO ARTUR
MATOS DE SOUSA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 2002197-46.2013.815.0000 – Recorrente(s): VALDECI NOGUEIRA DAS NEVES BARBOSA. Recorrido(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A. Intimação ao(s) bel(is). WILSON
SALES BELCHIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0036347-69.2011.815.2001 – Recorrente(s):
ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): MUNICIPIO DE POCINHOS. Intimação ao(s) bel(is). JOAO SOUZA
S.JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0011440-30.2011.815.2001 – Recorrente(s): JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA. Recorrido(s): JOSE REGIVALDO DOS PASSOS. Intimação ao(s) bel(is). ALLISSON
CARLOS DOS PASSOS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000662-60.2012.815.0321 –
Recorrente(s): JOSE ROMERO SANTOS MACHADO. Recorrido(s): MUNICIPIO SANTA LUZIA. Intimação ao(s)
bel(is). RONALDO PAULO DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0118745-39.2012.815.2001 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido(s): RISOMAR NUNES DOS REIS. Intimação ao(s) bel(is). VICTOR HUGO DE
SOUSA NOBREGA e ANTONIO EMILIO DE S.GUIMARAES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0027100-20.2011.815.0011 – Recorrente(s): LUIZ GONZAGA
DE ARAUJO FERREIRA. Recorrido(s): PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL. Intimação ao(s) bel(is). PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0097615-90.2012.815.2001 – Recorrente(s):
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Recorrido(s): MARIA LINHARES TARGINO.
Intimação ao(s) bel(is). GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES e VICTOR FERNANDES SOARES, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0004338-32.2012.815.0251 – Recorrente(s): VALKIRIA OLIVEIRA FELIX. Recorrido(s): MUNICIPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAIS – 3ªC – PROCESSO Nº. 0004862-29.2012.815.0251 – Recorrente(1): MUNICIPIO
DE PATOS. Recorrente(2): VERONICA ARAUJO GOMES. Recorrido(s): OS MESMOS. Intimação ao(s)
bel(is). SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA e DAMIAO GUIMARAES LEITE, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0017962-44.2009.815.2001 – Recorrente(s): ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DA SAUDE LTDA. Recorrido(s): FABIANE PECANHA DOS REIS. Intimação ao(s)
bel(is). GUILHERME ALMEIDA MOURA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0009401-60.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): ARNOBIO COSTA BENICIO. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0032459-24.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): VALDECI DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
Recurso Especial – 3ªC – Processo nº. 2011538-62.2014.815.0000 – Recorrente(s): TELEMAR NORTE LESTE S/
A. Recorrido(s): ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000814-94.2012.815.0261 – Recorrente(s): EDINA PROCOPIO
LEITE SOUZA. Recorrido(s): MUNICIPIO DE OLHO DAGUA. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO DA NOBREGA
CARVALHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA – 3ªC – PROCESSO Nº. 0381249-38.2002.815.0000 –
Recorrente(s): PAULO DE OLIVEIRA FERNANDES e ROSANY MARGARETH DE OLIVEIRA FERNANDES.
Recorrido(1): JORGE DORNELLES PASSAMANI. Recorrido(2): WILSON RIBEIRO DE MORAES FILHO e
ONEIDE BERNADETE A. RIBEIRO DE MORAES. Intimação ao(s) bel(is). FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES SILVA e CAIUS MARCELLUS LACERDA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em), NO PRAZO COMUM A AMBOS, as contrarrazões ao(s) recurso em referência
(Art. 542, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0021994-58.2010.815.2001 – Agravante(s): JORNAL DA PARAIBA LITDA. Agravado(s): RICARDO VIERIA COUTINHO. Intimação ao(s) bel(is). LUIZ PINHEIRO
LIMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº.0000528-19.2009.815.1071 – Recorrente(s): ADAGILSON
DOMINGOS DA SILVA E OUTROS. Recorrido(s): MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO. Intimação ao(s)
bel(is). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA E PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência
(Art. 542, do CPC).
RECURSO DE AGRAVO Nº. 0002021-33.2015.815.0000. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Agravante: Município de João Pessoa. Agravado:Wenia Xavier de Medeiros. Intimação ao Bel. Roberto de
Oliveira Nascimento, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187,
de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº.0004243-02.2012.815.0251 – Recorrente(s): VERONICA MARIA
DA SILVA ALBUQUERQUE. Recorrido(s): MUNICIPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). ABRAAO PEDRO
TEIXEIRA JUNIOR E SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001197-74.2015.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: G.P.L. Intimação à Bela. Elenir Alves da Silva Rodrigues,
na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V,
do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005,
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos do despacho do Juízo de Direito da 1ª Vara
da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, lançado nos autos do Mandado de Segurança nº 000039833.2015.815.2004.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001345-85.2015.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Sebastião Feliciano da Costa. Intimação ao Bel. Filipe
Dutra Rezende, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto
no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de
outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado,
apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos do despacho do Juízo de
Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer
nº 0060352-53.2014.815.2001.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001291-22.2015.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Agravante: Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda. 01 Agravado: Jonildo Brito Retífica
Campinense. 02 Agravado: Úrsula Brito Ribeiro Coutinho. Intimação aos Béis. Giuseppe Pecorelli Neto, José
Ewerthon de Albuquerque Alves e Davi Gomes Coelho, na condição de Patronos do 01 Agravado e do 02
Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001,
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em
referência, interposto contra os termos do despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bayeux,
lançado nos autos da Ação de Interdito Proibitório nº 0800293-96.2015.8.15.0751.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014308-28.2014.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Agravante: Levi da Costa Lima Neto. Agravado: Estado da Paraíba. Intimação ao ProcuradorGeral do Estado, Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal,
de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi
dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os
termos do despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, lançado nos autos
da Ação de Obrigação de Fazer nº 0070580-87.2014.815.2001.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0101974-20.2011.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Agravante: Panificadora Ponto Quente Ltda. Agravado: Banco Santander S/A. Intimação ao
Bel. Celso Marcon, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187,
de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos do despacho
do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação de Busca e Apreensão
nº 0047611-83.2011.815.2001.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000350-72.2015.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Agravante: Tim Celular S.A. Agravado: José Gonçalves de Oliveira. Intimação ao Bel. Francisco
Nunes Sobrinho, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto
no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de
outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado,
apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos do despacho do Juízo de
Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação Declaratória cumulada com
Indenização por Danos Morais nº 0014278-48.2008.815.2001.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº 200867973.2014.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Força Alerta Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. Intimação ao Bel. Miguel de Farias Cascudo, na
condição de Patrono do Embargado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões aos
Embargos em referência.
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, patrono da parte apelante acima identificada, para que no prazo de
10 (dez) dias, trazer aos autos o comprovante de pagamento das despesas devidas, sob pena de não conhecimentodo do presente recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0010669-81.2013.815.2001 Relator Desembargador LEANDRO DOS SANTOS.
Apelante: ANTONIO ANDRADE ALUSTAU E OUTROS. Apelada: CAGEPA-CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA.. Intimação a Bela. FERNANDA ALVES RABELO, patrona da parte apelada acima identificada, para
que no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a estrutura de pessoal do Estado, qual o total do quadro de
servidores efetivos previsto em lei para Cargo de Agente Operacional no Estado da Paraiba e no Município de
Pirpirituba. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO APELATÓRIO – PROCESSO Nº 000137624.2013.815.0761 Relator Desembargador LEANDRO DOS SANTOS. Embargante:JEYSON CARVALHO RIBEIRO DE FARIAS. Embargado: MUNICIPIO DE CALDAS BRANDÃO. Intimação ao Bel. NEWTON NOBEL
SOBREIRA VITA, na condição de Procurador do Municipio embargado, acima identificado, para no prazo legal,
apresentar as contrarrazões dos embargos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0002523-18.20132.815.0751 Relator Juiz RICARDO VITAL DE ALMEIDA, Convocado em substituição a Desembargadora MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. Apelante: MUNICIPIO DE
BAYEUX. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. GLAUCO TEIXEIRA
GOMES, patrono do Municipio apelante acima identificado, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
manifestar-se sobre o petitório encartado às fls.61/64, do referidos autos, sob as penas da lei. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
PROCEDIMENTO COMUM N° 0588090-79.2013.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho.
POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Vanderlita Guedes Pereira, Prefeita
Constitucional do Município de Areia de Baraúnas/pb. ADVOGADO: Jose Augusto Meirelles Neto. AÇÃO PENAL
ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. PREFEITA CONSTITUCIONAL. DECRETO-LEI N. 201/67, ART. 1º, XIII. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PELA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA CERTA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO. DECLARAÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCEDÊNCIA. 1. A denúncia não
versa sobre malversação da renda pública repassada pelo governo federal, na verdade o objeto da presente ação
penal se insere na descrição típica do artigo 1°, XIII, do Decreto Lei n° 201/67, cujos núcleos do tipo são “nomear”,
“admitir” ou “designar” servidor. 2. Rejeito aplicação da abolitio criminis, isto porque esta prorrogação, ao arrepio
das leis municipais nº 95/2005 e 171/2011, constituiu conduta típica e antijurídica, ditada no art. 1°, XIII, do
Decreto-Lei 201/67, pois, com a expiração do prazo previsto de cento e oitenta dias e/ou um ano, todas as
contratações passaram a ser irregulares. 3. Define-se a improbidade administrativa como uma patologia associada ao mau exercício das funções públicas, decorrente de ações ou omissões do agente competente. Tratase do desempenho de condutas por parte de agentes públicos, em desacordo com a normativa constitucional,
infraconstitucional e, eventualmente, também, administrativa, em sentido amplo, que preside seus atos. 4. A
alegação de ausência de dolo não se pode dar guarida, visto que a conduta praticada pela ré evidenciava-se pelo
seu caráter pessoal, o que resta configurado pelas nomeações irregulares . 5. Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe. ACORDA o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, a unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, julgar
procedente a denúncia, para condenar a ré, inclusive a perda do cargo.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº 201391773.2014.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado:
Ambev S/A. Intimação ao Bel. Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, na condição de Patrono do Embargado, a fim
de, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos em referência.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000988-08.2015.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Agravante: Banco Bradesco S/A. Agravado: Vlademir Galdino Pontes ME e Odair Alves de Oliveira.
Intimação ao Bel. Wilson Sales Belchior, na condição de patrono do Agravante, a fim de, no prazo legal, informar
o endereço das partes agravadas.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001995-35.2015.815.0000.Relator: Desembargador Leandro dos Santos. Agravante(01): Ivanoe Hermano de Sá.Agravante: M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Agravado(01): Guthemberg José da Costa Marques Cabral. Agravado(02): Hugo José de Freitas Peregrino, Intimando
os Beis. Erick Macedo e Fábio Anterio Fernandes, a fim de, no prazo de (10)dez dias, anexar aos autos decisão
do Juiz Federal que declinou da competência e remeteu o processo para o Juízo da Comarca de Cabedelo, bem
como, que anexe a decisão de fls. 265/266, mencionadas na certidão de fls. 145 destes autos e de fl.115 do
processo principal, ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 3ª Vara da
Comarca de Cabedelo, lançada nos autos da Impugnação ao Valor da Causa nº 00003007-64.2011.815.0731
HABEAS CORPUS Nº 0001914-86.2015.815.0000. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Pacientes: José
Carlos Clementino da Silva e Joseildo de Arruda Avelino. Intimação ao Bel. Jailson Gomes de Andrade Filho,
a fim de, no prazo legal, comparecer na Gerência de Processamento deste Tribunal para providenciar a assinatura
da inicial do writ em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001698-28.2015.815.0000.Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito
convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Município de
Bananeiras, representado por seu Prefeito Constitucional. Agravado: Verônica Cândido de Morais. Intimando os
Beis. João Camilo Pereira, Julianna Erika Pessoa de Araújo e outro, a fim de, no prazo de legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352,
de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentarem as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo
da Comarca de Bananeiras, lançada nos autos da Ação de Cobrança nº 0001626-75.2004.815.0081
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001925-18.2015.815.0000. Relator: Leandro dos Santos. Agravante: Debora Sonaly
Leite da Silva. Agravado: ETN Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. Intimando o Bel. Douglas Anterio de
Lucena, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001,
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em
referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da Comarca de Pocinhos-PB, lançada nos autos da
Ação Imissão de Posse de nº 0001490-07.2014.815.0541.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001813-49.2015.815.0000. Relator: Leandro dos Santos. Agravante: Estado da
Paraíba Agravado: José Rodrigo Nascimento Martins, rep. pelo seu genitor. Intimando a Bela. Luciana Ribeiro
Fernandes, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo
em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada
nos autos do Mandado de Segurança processo nº 00006353-542015.815.2001.
APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0000937-38.2014.815.0321 Relatora Juíza Dra. VANDA ELUIZABETH MARINHO,
convocada em substituição ao Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO. Apelante: BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A. Apelada: TEMILDA DE FATIMA GAMBARRA NOBREGA MORAIS. Intimação a Bela. TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS, patrona da parte apelante acima identificada, para que no prazo de 10 (dez) dias,
comprove o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimentodo recurso, tendo em vista o indeferimento
do pedido de justiça gratuita formulado em sede da apelação cível. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
APELAÇÃO CÍVEL– PROCESSO Nº 0001720-86.2015.815.0000 Relatora Juíza Dra. VANDA ELUIZABETH
MARINHO, convocada em substituição ao Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO. Apelante: ADRIANO
GOMES DO NASCIMENTO. Apelado: DIBNS LEASING S/A. Intimação ao Bel. NELSON PASCHOALOTTO,
subscritor da peça recursal de fls. 246/255, APRESENTADAS MEDIANTE CÓPIAS, para no prazo de 05 (CINCO)
dias, apresentar os originais ou apor as suas assinaturas na referida peça, sob pena de não conhecimento.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0081304-18.2012.815.2003 Relator Desembargador LEANDRO DOS SANTOS.
Apelante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Apelada: MARIA JOSÉ VIEIRA DOS ANJOS. Intimação ao Bel.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009058-14.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Saraiva E Siciliano S/a. ADVOGADO: Julio Cesar Goulart Lanes.
IMPETRADO: Secretario de Estado da Receita da Paraíba E Gerente de Tributacao da Secretaria da. MANDADO
DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. IMUNIDADE. ART. 150, VI, ¿d¿, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EREADERS (LEITORES DIGITAIS). INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E TELEOLÓGICA. PROTEÇÃO À LIBERDADE DE EXPESSÃO, UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E INCENTIVO À LEITURA. CONCESSÃO
DO WRIT. - A evolução social autoriza e exige que se amplie o alcance também das normas constitucionais,
interpretando-a de forma teleológica, sob pena de distanciar a Constituição da sociedade a que se destina. Não
se tergiversa mais que a referida imunidade tributária do art. 150, VI, ¿d¿, da CF, tem por escopo proteger a
liberdade de expressão, universalizar o acesso à cultura, incentivar a leitura etc¿, sendo irrelevante se o
conteúdo da transmissão de idéias foi posto em livro de papel ou eletrônico, cumprindo relativizar a referência do
texto constitucional a ¿papel destinado a sua impressão¿. ACORDA a Primeira Seção Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator
e da certidão de julgamento de fl.187.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. João Alves da Silva
AGRAVO REGIMENTAL N° 2014204-36.2014.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador. AGRAVADO: Ana Cláudia Lucena de Farias Souza. ADVOGADO: João Paulo de Araújo Melo. AGRAVO INTERNO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO E DE INSUMOS. DIABETES
TIPO II. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TUTELA DO DIREITO À VIDA. VALOR MAIOR QUE QUESTÕES
BUROCRÁTICAS DO ESTADO. RISCO DE GRAVES PREJUÍZOS À SAÚDE DA AGRAVADA. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é
direito de todos e dever do Estado. Tal premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às
pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde.
Tratando-se o caso de obrigação máxima tirada da própria Constituição Federal, não há como considerar que a
medida concedida ofendeu o princípio da separação dos poderes. No caso dos autos, encontra-se em jogo um
bem jurídico que prefere a todos os outros, principalmente as limitações financeiras que a Fazenda Municipal
possua ou venha a possuir. Por outro lado, continuo a reconhecer o perigo na demora que motivou a expedição
da liminar. De fato, reformada a decisão ao final do julgamento do mandado de segurança, o Estado tem a
possibilidade de recompor seu prejuízo, eminentemente material. À parte impetrante, contudo, não acena esta
possibilidade, eis que o bem que ora deseja proteger não é material e, em caso extremo, decisão favorável
nenhuma poderá fazer voltar o status quo ante. ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator,
integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 141.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2013746-19.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AUTOR: Luzinete Pessoa dos Santos. ADVOGADO: Braz Oliveira
Travassos Quarto Neto. RÉU: Prefeito do Municipio de Conceicao. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECURSO DE PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DO ART. 284, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A intempestividade é matéria de ordem pública, declarável de ofício pelo Tribunal. O recurso interposto fora do
prazo não deve ser conhecido. - No caso do agravo interno, o prazo recursal aplicável é de 05 (cinco) dias.
Esgotado tal prazo, afigura-se intempestivo o recurso eventualmente manejado, não podendo o mesmo ser
conhecido pela Corte de Justiça. ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 580.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000305-68.2015.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. IMPETRANTE: Joao Elias da Silva E Outros. ADVOGADO: Andrea
Cristina Henrique de Sousa E Silva E Outra. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Agostinho Camilo Barbosa Cândido. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL
CIVIL APOSENTADO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC N. 41/2003. DIREITO À PARIDADE.
PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM POSTERIOR. BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL.
RUBRICA EVENTUAL E TRANSITÓRIA, NÃO INCORPORADA À REMUNERAÇÃO. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA
A SERVIDORES LOTADOS EFETIVAMENTE NO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, DA LEI 9.383/2011 E DO ARTIGO 3º, DO DECRETO 33.686/2013.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO À PARIDADE DOS PROVENTOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
- A Bolsa de Desempenho Profissional, instituída na Lei n. 9.383/2011 e regulamentada por meio do artigo 3º, do
Decreto 33.686/2013, possui um caráter nitidamente eventual e transitório, não se enquadrando na categoria de
vantagem permanente peremptoriamente exigida à incorporação de rubricas por força da paridade entre venci-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
mentos/proventos. - Esclarecendo tal entendimento, emerge o normativo inscrito no Decreto 33.686/2013,
supra, para o qual tal benesse não é concedida genericamente a toda a categoria profissional em apreço, mas,
sim, unicamente, aos servidores civis do Grupo Operacional da Polícia Civil que estejam exercendo efetivamente suas atividades junto ao Poder Executivo. - Isentando de dúvidas o raciocínio em comento, fez por bem o
legislador ao prever, no art. 3º da Lei instituidora da Bolsa de Desempenho Profissional, de n. 9.383/2011, que a
verba em referência ¿não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá
ser utilizado como base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para
fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões¿. ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do relator,
integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 148.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000346-35.2015.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA . RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. IMPETRANTE: Joe Rosalio E Outros. ADVOGADO: Andrea
Cristina Henrique de Sousa E Silva E Outra. IMPETRADO: Presidente da Pbprev-paraiba Previdencia.
ADVOGADO: Agostinho Camilo Barbosa Cândido. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL CIVIL APOSENTADO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC N. 41/2003. DIREITO À
PARIDADE. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM POSTERIOR. BOLSA DE DESEMPENHO
PROFISSIONAL. RUBRICA EVENTUAL E TRANSITÓRIA, NÃO INCORPORADA À REMUNERAÇÃO. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA A SERVIDORES LOTADOS EFETIVAMENTE NO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, DA LEI 9.383/2011 E DO ARTIGO 3º, DO
DECRETO 33.686/2013. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO À PARIDADE DOS PROVENTOS.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - A Bolsa de Desempenho Profissional, instituída na Lei n. 9.383/2011 e
regulamentada por meio do artigo 3º, do Decreto 33.686/2013, possui um caráter nitidamente eventual e
transitório, não se enquadrando na categoria de vantagem permanente peremptoriamente exigida à incorporação de rubricas por força da paridade entre vencimentos/proventos. - Esclarecendo tal entendimento,
emerge o normativo inscrito no Decreto 33.686/2013, supra, para o qual tal benesse não é concedida
genericamente a toda a categoria profissional em apreço, mas, sim, unicamente, aos servidores civis do
Grupo Operacional da Polícia Civil que estejam exercendo efetivamente suas atividades junto ao Poder
Executivo. - Isentando de dúvidas o raciocínio em comento, fez por bem o legislador ao prever, no art. 3º
da Lei instituidora da Bolsa de Desempenho Profissional, de n. 9.383/2011, que a verba em referência ¿não
se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como
base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de
cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões¿. ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do relator,
integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 245.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0587566-82.2013.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA . RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. IMPETRANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador, Dr. Tadeu de Almeida Guedes. IMPETRADO: Maria Nasaré de Sousa Alves. ADVOGADO:
Francisca de Fátima P. A. Diniz. RETRATAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM APLICAÇÃO DE
MULTA. REDISCUSSÃO. RECONHECIMENTO DO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR OU PRECEDENTE JULGADO PELO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL
N. 1.410.839. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATAÇÃO (ART. 2º, III, DA
RES. Nº 27/2011, DO TJPB). CASSAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, DO CPC. - Conforme entendimento do
STJ no julgamento do REsp. 1.410.839, ¿Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, fixase a seguinte tese: ¿Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir
matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda,
precedente julgado pelo rito dos arts. 543-C e 543-B, do CPC¿. - Embora os aclaratórios tenham sido
rejeitados com base na Jurisprudência mais recente e abalizada dos Tribunais, inclusive com esteio no
entendimento perfilhado nas Cortes Superiores, afigura-se descabida, em consonância com o REsp. 1.410.839,
a aplicação de multa por reconhecimento de propósito protelatório, mormente diante da falta de aplicação,
na casuística, de súmula do STF ou STJ ou, ainda, de precedente julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
reconsiderar, em parte, a decisão embargada, excluindo a multa, nos termos do voto do relator, integrando
a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 126.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2003488-47.2014.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. IMPETRANTE: Jose de Oliveira Macena. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba Previden. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa
Mayer E Outros. MANDADO DE SEGURANÇA. ANUÊNIOS E ADICIONAL DE INATIVIDADE. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. SÚMULA N. 85 DO STJ E DECRETO LEI N. 20.910/1932. MÉRITO. CONGELAMENTO A
PARTIR DA LC N. 50/2003. NORMA QUE NÃO ALCANÇA OS SERVIDORES MILITARES. ILEGALIDADE.
EDIÇÃO DA MP 185/2012 E DA LEI N. 9.703/2012. ATUALIZAÇÃO DEVIDA ATÉ A DATA DA MP 185.
CONGELAMENTO POSTERIOR. CONCESSÃO DA ORDEM. - ¿[...] O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça está disposto no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas
apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de
trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a
Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição
atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação [...]¿1. - A Lei
Complementar n. 50/2003, a despeito de determinar o congelamento dos adicionais e gratificações devidos
aos servidores públicos, não possui qualquer aplicabilidade in casu, posto que se limita e alcança, única e
exclusivamente, os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, não abrangendo os
servidores militares, os quais, frise-se, são regidos por norma especial. Deste modo, somente a partir de
janeiro de 2012, é que passou a se estender o congelamento dos adicionais prescrito na LC n. 50/2003 aos
Militares, por ocasião da Medida Provisória n. 185/2012, posteriormente convertida na Lei n. 9.703/2012. - No
que diz respeito à parcela ¿Adicional de Inatividade¿, creio que o raciocínio desenvolvido quanto aos anuênios
merece ser trasladado para aquela rubrica, muito embora não tenha sido ela objeto de discussão por ocasião
do incidente de uniformização. Ora, se o regime instituído pela LC nº 20/2003 não se aplica aos militares, em
razão de integrarem categoria especial, nenhuma das rubricas próprias daquela categoria pode sofrer o
congelamento, salvo, reitere-se, a partir da medida provisória editada pelo Estado da Paraíba. ACORDA a
Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 92.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000831-35.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Pro Diagnostica Com E Servicos Ltda. ADVOGADO: Felipe Mendonca
Vicente. AGRAVADO: Estado da Paraiba. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. RECURSO OBJETIVANDO A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA OU
MINORAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO NÃO VERIFICADO. DESPROVIMENTO. -A certidão de dívida ativa anexa às fls.43/44 demonstra que
o valor fixado a título de multa é inferior a 40% (quarenta por cento) da dívida principal, o que, a meu ver, não
é exagerado e atende ao escopo de desestimular a inadimplência e punir a transgressão. - Ademais, o STF
entende que as multas decorrentes do não pagamento de tributo só podem ser vistas como confiscatórias
quando ultrapassam o percentual de 100% do imposto, não sendo esta a hipótese (RE 748257 AgR, Relator(a):
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013 e STF - RE: 400927 MS , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data
de Julgamento: 04/06/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG
17-06-2013 PUBLIC 18-06-2013) ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, DESPROVER o AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl.76.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0045888-29.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Felipe de Brito Lira Souto.
AGRAVADO: Renival de Oliveira Soares. ADVOGADO: Wallace Alencar Gomes. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA LC Nº 50/
2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição
somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. - Diante da ausência de previsão
expressa no art. 2º da LC nº 50/2003 em relação aos militares, entendo como indevido o congelamento do
Adicional por Tempo de Serviço percebido pelo Promovente, o qual integra uma categoria diferenciada de
servidores. - Após edição da Medida Provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, posteriormente convertida na
13
Lei nº 9.703/2012, concebo que a referida norma, a partir da mencionada data, estendeu o congelamento dos
Adicionais e Gratificações para os policiais militares, senão vejamos o §2º do seu art. 2º. - ¿julgou-se
procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional
por tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba, somente passou a ser aplicável a partir da data
da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na
Lei nº 9.703/2012¿. Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728.62.2013.815.0000, julgado em
29.10.2014. - ¿os juros de mora nas ações contra a Fazenda Pública devem ser calculados com base no
índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art.
1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de
inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que
melhor reflete a inflação acumulada do período.¿ ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER o Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fl. 86.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0106620-39.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Paulo
Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Elenildo de Oliveira Barros. ADVOGADO: Francisco de Assis
Coelho. PRELIMINARES. PRETENSO CERCEIO DE DEFESA E DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. PROMOVENTE NÃO SUBMETIDO À PERÍCIA PERANTE O SUS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO O MAL QUE AFLIGE O AUTOR. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO EM RELAÇÃO ÀS PROVAS. PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL.
REJEIÇÃO. - Preliminar de cerceamento de defesa. Comprovado o mal que aflige o Promovente, por meio
de relatório médico, assinado por profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se
acolher a tese de cerceamento de defesa, ante a falta de perícia perante a Secretaria de Saúde do Estado.
- Preliminar de desrespeito ao devido processo legal. O magistrado pode apreciar livremente as provas
trazidas aos autos, faculdade que lhe é conferida pelo artigo 131 do CPC, lastreado no princípio da
persuasão racional. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO
FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - ¿O direito à saúde
representa consequência constitucional indissociável do direito à vida¿ (Agravo Regimental no Recurso
Extraordinário n. º 271.286-8/RS, STF, julgado em 12/09/2000). -Não merece reforma a decisão que nega
seguimento, com base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamente improcedente, diante da total
inconsistência de suas razões. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, DESPROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos
do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 76.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. João Batista Barbosa
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000144-31.2013.815.0161. ORIGEM: 1ª Vara de Cuité. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Maria da Guia
Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. AGRAVADO: Município de Cuité, Representado Por Sua
Procuradora, Vivian Steve de Lima. - AGRAVO INTERNO ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ FGTS ¿ PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ¿ EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿
PRAZO TRINTENÁRIO ¿ INAPLICABILIDADE ¿ ENTENDIMENTO PACIFICADO ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ¿ DESPROVIMENTO. ¿¿O prazo trintenário não se impõe na hipótese de cobrança de
crédito relativo a FGTS contra a Fazenda Pública, devendo ser a prescrição, in casu, qüinqüenal, no termos do
art. 1º do Decreto 20.910/32.¿ (REsp 559.103/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/
12/2003, DJ 16/02/2004 p. 222). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.
- ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar
provimento ao agravo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0027240-30.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Maria
Jose Rodrigues Rosendo. ADVOGADO: Francisco de Assis Coelho. - AGRAVO INTERNO ¿ FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA ¿ DESPROVIMENTO. ¿ ¿Medicamento de alto custo - Paciente sem condições
financeiras - Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia Constitucional - Manutenção da
sentença a quo - Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS,
DISTRITO FEDERAL E Municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à
medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as
mais graves RESP 656979/RS, Relator Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230.¿ (TJPB ¿
001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des. Genésio Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010) VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0050456-88.2011.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a).
Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Seni
Goncalves dos Santos. ADVOGADO: Libni Diego Pereira de Sousa E Marcílio Ferreira de Morais. AGRAVADO:
Banco Bv Financeira S/a Crédito, Financiamento E Investimentos. ADVOGADO: Celso David Antunes E Luis
Carlos Laurenço. - AGRAVO INTERNO ¿ REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ¿ EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ¿ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ¿ EXPRESSA PREVISÃO ¿ JUROS SUPERIORES A
12% (DOZE POR CENTO) AO ANO ¿ NÃO CONSTATADA ABUSIVIDADE ¿ PRECEDENTES DO STJ E TJPB ¿¿
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ¿ DESPROVIMENTO. ¿ ¿A divergência entre as taxas de juros
anual e o duodécuplo da taxa mensal, previstas numericamente no contrato, é suficiente para caracterizar a
expressa contratação de capitalização.¿ (AgRg no AREsp 357.980/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 27/09/2013) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo.
APELAÇÃO N° 0000929-66.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Paulo Sergio
de Medeiros Coelho. ADVOGADO: Marcos Rodrigues da Silva. APELADO: Municipio de Bayeux. ADVOGADO:
Glauco Teixeira Gomes. - SERVIDOR PÚBLICO ¿ MANDADO DE SEGURANÇA ¿ LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA ¿ ADICIONAL NOTURNO ¿ IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO ¿ ausência
de direito líquido e certo a ser tutelado ¿ ilegalidade não comprovada ¿ MANUTENÇÃO ¿ DESPROVIMENTO.
¿ O servidor em exercício do mandato classista não faz jus ao adicional noturno, por se tratar de vantagem
propter laborem. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar
provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0015402-46.2013.815.0011. ORIGEM: 4ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Teresinha de
Sousa Farias. ADVOGADO: Osmar Tavares dos Santos Junior. APELADO: Pagseguro ¿ Ticplus (universo
Online). ADVOGADO: Adermar Azevedo Regis. - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ¿ DÉBITO
REALIZADO EM CARTÃO DE CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA ¿ DÍVIDA NÃO COMPROVADA ¿ DANO
MORAL RECONHECIDO ¿ irresignação do promovente ¿ QUANTUM INDENIZATÓRIO ¿ PLEITO DE MAJORAÇÃO ¿ NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO FIM DESESTIMULANTE E REPARATÓRIO ¿ PROVIMENTO DO
APELO. ¿ O valor do ressarcimento deve ser fixado em patamar razoável, proporcionalmente ao grau de culpa
e ao nível sócio econômico das partes, e de forma a atender à dupla finalidade da indenização por dano moral,
desestimulante e reparatória. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar
provimento à apelação.
APELAÇÃO N° 0034534-41.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Joao Batista
Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Energisa Paraiba
Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Jose Dijay Costa Lima Junior. APELADO: Jesiel Firmino da Silva.
ADVOGADO: Ozni Pereira de Oliveira Silva. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ TROCA DO
MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA ¿ CONSTATADA IRREGULARIDADE ¿ DESVIO DE ENERGIA (¿GATO¿)
¿ COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO ¿ RESOLUÇÃO Nº 456/2000 DA ANEEL ¿ AUSENTE
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA ¿ COBRANÇA LEGÍTIMA ¿ PROVIMENTO. ¿ ¿Despicienda a realização de perícia
técnica no medidor, porquanto, tratando-se de desvio de energia pela ligação de um fio independente, a
irregularidade constatada é externa a esse aparelho. Demonstrado nos autos a existência de procedimento
irregular consistente em um desvio de energia elétrica (¿gato¿), registrando um consumo aquém do real, correta
a decisão da apelante em emitir fatura cobrando o diferencial de energia consumido na unidade.¿ (TJPB; AC
0036796-27.2011.815.2001; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho;
DJPB 10/06/2014; Pág. 21) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em dar provimento à apelação cível.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
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APELAÇÃO N° 0035279-16.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Joao Batista
Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: 01 Apelantes:
Jorneuma Costa de Brito Ramalho E Neuza Costa de Brito Ramalho E 02 Apelante : Joacil de Brito Ramalho.
ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva e ADVOGADO: Inaldo de Souza Morais Filho. APELADO: Os
Mesmos. - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO PRIMEIRO APELO ¿ DESERÇÃO ¿ REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES RECURSAIS ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ ENTENDIMENTO DO STJ ¿ ACOLHIMENTO ¿ NÃO CONHECIDO O PRIMEIRO APELO. ¿ ¿Embora possa ser formulado
a qualquer tempo, quando a ação está em curso, o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser
veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do art.
6º da Lei n. 1.060/50, e não no próprio corpo do apelo excepcional.3. Não sendo realizado o devido preparo, o
recurso é considerado deserto (Súmula n. 187/STJ).¿ (AgRg no AREsp 47.783/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 13/02/2014) APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO
ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ ANÁLISE DO
SEGUNDO APELO ¿ IMÓVEL ADQUIRIDO PELA IRMÃ DO AUTOR COM RECURSOS DE SUA GENITORA
¿ INAPLICABILIDADE DO ART. 1.132 DO CC ¿ IRMÃOS BILATERAIS ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿
DESPROVIMENTO. Vislumbra-se do documento de fls. 17, que a casa em questão foi adquirida pela primeira
promovida/apelada ¿com recursos de sua mãe, Neusa Costa de Brito Ramalho¿, segunda promovida. Como
bem pontuou o juiz de 1º grau, ¿o autor não é herdeiro necessário da segunda promovida, o que, portanto, não
incide na proibição legal do art. 1.132 do CC/2002, e por via de consequência com as hipóteses do art. 167 do
diploma substantivo civil¿ (fls. 59). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, acolher a preliminar de deserção e, assim, não conhecer do primeiro apelo, além de negar
provimento ao segundo recurso apelatório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0905498-93.2002.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Glaucia Clementino Sales de Araújo.. ADVOGADO: Eric Alves Mentenegro E Osmar Tavares dos Santos
Júnior.. EMBARGADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Severino do Ramos Chaves de Lima.. - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ¿ PREÇUESTIONAMENTO ¿ PRETENSÃO DEREDISCUSSÃO DEMATÉRIA JÁ ANALISADA¿ IMPOSSIBILIDADE ¿AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC ¿ REJEIÇÃO. ¿Tendo o
Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso e considerado pertinentes ao deslinde da causa,
descabe a oposição de EmbargosDeclaratórios por inexistira alegada omissão na espécie. nominados. VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0085226-73.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides.
JUÍZO: Joilis Ramalho Vieira Pereira E Remetente : Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba Representado Por Seu
Procurador Roberto Mizuki. - REMESSA OFICIAL ¿ CONCURSO PÚBLICO ¿ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA ¿ REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO ¿ CASO FORTUITO ¿ CANDIDATO QUE SE ENCONTRA EM MISSÃO DESIGNADA PELA MARINHA DO BRASIL ¿ IMPOSSIBILIDADE COMPROVADA ¿ DETERMINAÇÃO DE REMARCAÇÃO DE UM NOVO EXAME ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Se o candidato não
comparece ao exame psicológico por se encontrar em missão em outra corporação militar (marinha do brasil) da
qual não pode se desvencilhar, é razoável que lhe seja dada oportunidade de se submeter ao referido teste, já que
disso não decorre nenhum prejuízo ao ente estatal. ¿ Nenhum prejuízo advirá à Administração ou ao concurso,
por isso, impõe-se que nova data seja fixada para o exame de aptidão física a candidata impossibilitada
momentaneamente de prestá-la em face de gravidez. Apelação não provida. Sentença confirmada em reexame
necessário.¿ (TJRS, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível/Reexame Necessário nº 599239068, Porto Alegre, Rel.
Des. Wellington Pacheco Barros, julg. 15/12/99). . VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos
acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, a unanimidade, em negar provimento a remessa oficial.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0003538-72.2010.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Energisa Paraiba - Distribuidora de E Energia S/a.
ADVOGADO: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr. APELADO: Antonio Noberto dos Santos. ADVOGADO: Jose
Leite de Melo. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSTES DE MADEIRAS
UTILIZADOS COMO SUPORTE PARA SEGURAR FIOS. FALECIMENTO DA ESPOSA DO APELADO EM
VIRTUDE DE ELETROPRESSÃO (CHOQUE ELÉTRICO). SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA FORA DOS
PADRÕES TÉCNICOS. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ATO E RESULTADO LESIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DILIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O POSTE ESTAVA INSTALADO APÓS O PONTO DE
ENTREGA. DANO MORAL DECORRENTE DO PRÓPRIO FATO. PRESTAÇÃO INDENIZATÓRIA. QUANTUM
EXACERBADO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. A ausência de diligências na prestação do serviço de
fornecimento de energia elétrica, a inexistência de demonstração de que os postes de madeiras estavam
instalados após o ponto de entrega, e a comprovação do nexo causal entre a morte e o fato do serviço
caracterizam o ato ilícito para fins de imputar responsabilidade a concessionária apelante. O fornecedor do
serviço responde independentemente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ao consumidor, que corresponde
ao modo de seu fornecimento, e só terá a responsabilidade excluída na situação em que o defeito inexiste ou
demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. O dano moral se consubstancia pela comprovação
do próprio fato, independentemente da prova de resultado material. O quantum indenizatório arbitrado, considerando os elementos do ato ilícito, está dentro dos parâmetros relativos à compensação da vítima e ao aspecto
compensatório, desestimulando a prática de atos semelhantes. Posto isso, NEGO PROVIMENTO AO APELO,
mantendo irretocável a sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0005131-78.2006.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Patos. ADVOGADO: Abraao Pedro Teixeira
Junior. APELADO: Dinaldo Medeiros Wanderley. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes. REMESSA
OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. EFICÁCIA DA DECISÃO CONDICIONADA À SUBMISSÃO DO PROCEDIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. Está
sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que conclui pela improcedência do pedido na ação de
improbidade administrativa, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal, por aplicação
analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. º 4.717/65, Lei de Ação Popular. REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR FRAUDE NA
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE. EXISTÊNCIA DE SÓCIO COMUM EM DUAS DAS TRÊS
EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME. SÓCIOS COMUNS QUE NÃO EXERCEM A ADMINISTRAÇÃO
DAS DUAS ENTIDADES. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. DOLO GENÉRICO NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO. Caracteriza a fraude na licitação na modalidade convite na situação em que os sócios comuns
das empresas participantes do certame desempenham a atribuição de administrador da entidade, haja vista que
a autonomia de vontade das empresas será tão somente aparente, por se enquadrarem em instrumentos para
uma única pessoa, violando os princípios da isonomia e da competitividade que norteiam o procedimento
licitatório. A materialização do elemento subjetivo para a configuração de improbidade administrativa delineada
na hipótese do art. 11 da Lei 8.429/1992 é na modalidade intitulada de dolo genérico consistente na conduta de
realizar o ato que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo
específico e a demonstração de enriquecimento ilícito do administrador público ou a caracterização de prejuízo
ao Erário. Com essas considerações, CONHEÇO A REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO e, no mérito, NEGO
PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E AO APELO para manter na íntegra a decisão vergastada.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000261-49.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Estado da
Paraiba, Repres. Por Sua Proc. Adlany Alves Xavier. EMBARGADO: Mercosul Joias E Relogios Ltda. EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA
EMPRESA EXECUTADA E O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SEUS SÓCIOS. SEGUIMENTO NEGADO. MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. Não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a
prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há
prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos
sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. 2. É ônus do Agravante provar que os requisitos
do art. 557, caput, do CPC, não foram observados pelo Relator que negou seguimento ao Recurso originalmente interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno no Agravo de
Instrumento n.° 0000261-49.2015.815.0000, em que figuram como Agravante o Estado da Paraíba e como
Agravado Mercosul Joias e Relógios Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto
do Relator, em negar provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000806-22.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Domingos Savio Maximiano
Roberto. ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes E Bruno Lopes de Araujo. AGRAVADO: Ministerio
Publico da Paraiba. EMENTA: AGRAVO INTERNO. SEGUIMENTO NEGADO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO RÉU COMO MEDIDA COERCITIVA. CÁLCULO DA MULTA DETERMINADO EM
DECISÃO POSTERIOR, QUE SUSPENDEU O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ESSA DECISÃO E NÃO CONTRA A QUE FIXOU AS ASTREINTES.
INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1.
É inadmissível o agravo de instrumento interposto tão somente contra a decisão que determinou a remessa
dos autos à contadoria judicial para cálculo da multa se o que se pretende é a reforma de decisão anterior,
em que fixadas as astreintes. 2. Embora a multa possa ser revista a qualquer tempo, é preciso que haja
modificação do quadro fático e jurídico que fundamentou a Decisão antecipatória, não cabendo sua revisão
por fundamentos jurídicos presentes quando de sua fixação e que deveriam ter sido invocados, tempestivamente, no recurso cabível. 3. É ônus do agravante provar que os requisitos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, não foram observados pelo relator que negou seguimento ao recurso originalmente
interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno no Agravo de
Instrumento n.º 0000806-22.2015.815.0000, em que figuram como Agravante Domingos Sávio Maximiano
Roberto e como Agravado o Ministério Público da Paraíba. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, negar provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2001055-07.2013.815.0000. ORIGEM: 9.ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Sabemi Seguradora S/a E Peculio
Uniao Previdencia Privada. ADVOGADO: Pablo Berger. EMBARGADO: Marcos Antonio Camelo. ADVOGADO:
Fernando Gondim. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES LEVANTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva
de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não servindo de meio de prequestionamento à apreciação
dos recursos constitucionais. 2. Fundamentando a decisão de forma clara e suficiente, não está o magistrado
obrigado a se pronunciar sobre todas as teses e dispositivos legais suscitados pelo recorrente. Precedentes do
STJ e deste Tribunal. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios no
Agravo de Instrumento n.° 2001055-07.2013.815.0000, em que figura como Embargante SABEMI Seguradora
S.A. e Pecúlio União Previdência Privada, e como Embargado Marcos Antonio Camelo. ACORDAM os Membros
da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator,
à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014220-87.2014.815.0000. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a Instituicao
Financeira Em Liquidacao Extrajudicial. ADVOGADO: Taylise Catarina Rogerio Seixas. AGRAVADO: Jose
Alves de Araujo. ADVOGADO: Guilherme Rangel Ribeiro E Outros. EMENTA: AGRAVO INTERNO. SEGUIMENTO NEGADO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA SOMENTE NAS
RAZÕES DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ARGUMENTO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 6° DA LEI FEDERAL N.° 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO por seus próprios fundamentos. MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. O fato de a instituição financeira se encontrar
em liquidação extrajudicial não é suficiente para que, independentemente de prova de sua hipossuficiência,
sejam-lhe concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser autuada em separado e processada em
apenso aos autos principais (art. 6º, da Lei Federal n.º 1.060/1950), configurando erro grosseiro a proposição
somente nas razões do apelo. 3. É ônus do agravante provar que os requisitos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, não foram observados pelo relator que negou seguimento ao recurso originalmente interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno no Agravo de Instrumento
n.º 2014220-87.2014.815.0000, em que figuram como Agravante a Banco Cruzeiro do Sul S/A. e como
Agravado José Alves de Araújo. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, negar provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000917-06.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. AGRAVADO: Joanderson Pereira Candido da Silva.
ADVOGADO: Marizete Batista Martins. EMENTA: AGRAVO INTERNO. SEGUIMENTO NEGADO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APROVAÇÃO
NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. INDEFERIMENTO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO REQUERIMENTO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CANDIDATO MENOR DE DEZOITO ANOS NA DATA DA PRIMEIRA PROVA. MAIORIDADE EXIGIDA PELA PORTARIA
N.º 179/2014 DO INEP. REGRA RELATIVIZADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA EM PONDERAÇÃO COM O DIREITO À EDUCAÇÃO. CANDIDATO QUE OBTEVE A PONTUAÇÃO
MÍNIMA NECESSÁRIA E ALCANÇOU A MAIORIDADE UM DIA DEPOIS DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DO
ENEM. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DECORRENTE DO
ENCERRAMENTO DO PERÍODO DAS MATRÍCULAS. MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO
RECORRENTE. RAZÕES RECURSAIS INFUNDADAS. DESPROVIMENTO. 1. Embora seja necessário, para
emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio, nos termos do art. 1.º, da Portaria n.º 179/2014, do INEP,
que o interessado possua, no mínimo, dezoito anos completos na data da primeira prova de cada edição do
exame, é possível relativizar essa regra, consoante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça da Paraíba,
se o candidato obteve a pontuação mínima exigida e atingiu a maioridade um dia depois da aplicação das provas.
2. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se o autor obteve a antecipação dos efeitos da
tutela para recebimento do certificado de conclusão do Ensino Médio e, à época do julgamento do agravo de
instrumento interposto contra a decisão antecipatória, já estava encerrado o período de matrículas dos aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio. 3. É ônus do agravante provar que os requisitos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, não foram observados pelo relator que negou seguimento ao recurso originalmente
interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno no Agravo de
Instrumento n.º 0000917-06.2015.815.0000, em que figuram como Agravante o Estado da Paraíba e como
Agravado Joanderson Pereira Cândido da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando
o voto do Relator, negar provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002717-86.2011.815.0751. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Bv Financeira S.a. - Crédito, Financiamento E
Investimento. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. AGRAVADO: Anselmo Leite da Silva.
ADVOGADO: Sandra Valeria M. Fernandes. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS TAC E TEC. CONTRATO
FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN N.º 3.518/2007. ILEGITIMIDADE DA
COBRANÇA. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO SIMPLES.
PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REQUISITOS
DO ART. 557, DO CPC, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. DESPROVIMENTO. 1. A cobrança das
Tarifas TAC e TEC têm suas incidências autorizadas nos contratos celebrados até a data de 30/04/2008, a partir
de quando entrou em vigor a Resolução CMN n.º 3.518/2007, do Banco Central do Brasil, que proibiu a
estipulação de cobrança das aludidas Tarifas. 2. A cobrança amparada em cláusula contratual, ainda que
posteriormente declarada ilegal, não autoriza a presunção de má-fé da instituição financeira. Precedentes do
STJ. 3. É ônus do agravante provar que os requisitos do art. 557, do Código de Processo Civil, não foram
observados pelo relator que deu provimento ao recurso originalmente interposto. VISTO, relatado e discutido
o presente procedimento referente ao Agravo Interno na Apelação Cível n.º 0002717-86.2011.815.0751, em
que figura como Agravante BV Financeira S/A ¿ Crédito, Financiamento e Investimento e como Agravado
Anselmo Leite da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, negar
provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0033102-07.1998.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Silvana Simões de Lima E Silva. AGRAVADO: Souza Morais E Cia Ltda. E Outros.
ADVOGADO: Edson Aurelio F.pereira. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5
ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA E O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS
SEUS SÓCIOS. SEGUIMENTO NEGADO. MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO
RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. É ônus do Agravante provar que os requi-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
sitos do art. 557, caput, do CPC, não foram observados pelo Relator que negou seguimento ao Recurso
originalmente interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno na
Apelação Cível n.° 0033102-07.1998.815.2001, em que figuram como Agravante o Estado da Paraíba e como
Agravado Souza Morais e Cia Ltda. e outros. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, em negar provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0034812-42.2010.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Ericka Patricia Almeida Lima Verde.
DEFENSOR: Maria de Fátima Leite Ferreira. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. SEGUIMENTO
NEGADO AO APELO E À REMESSA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.
GARANTIA CONSTUTICIONAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196, DA CF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS
DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NÃO AFASTADOS. DESPROVIMENTO. O art. 557, caput, do CPC, dispõe que
¿o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior.¿, não exigindo que a matéria discutida limite-se a matérias estritamente de direito. VISTO,
relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno na Remessa Necessária e na Apelação
n.º 0034812-42.2010.815.2001, em que figura como Agravante o Estado da Paraíba e como Agravado Ericka
Patrícia Almeida Lima Verde. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, negar
provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2007354-63.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Antonio de Andrade. ADVOGADO: Ricardo
Nascimento Fernandes. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DEFERIMENTO DE
REQUERIMENTO DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SOLDADO RECRUTA EM PLENA ATIVIDADE
À DE SOLDADO ENGAJADO. POLICIAL MILITAR QUE CONCLUIU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO
SUB JUDICE. DIREITO À REMUNERAÇÃO SEMELHANTE AOS DEMAIS POLICIAIS. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL DO ART. 1º, DA LEI FEDERAL
N.º 9.494/97. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO
NEGADO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC. MATÉRIA NÃO SUMULADA NEM SUBMETIDA A INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MONOCRÁTICA ESTEADA NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO AFASTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O art. 557, caput, do CPC, não exige que a matéria discutida tenha sido objeto de
Súmula ou de incidente de uniformização, bastando que haja jurisprudência dominante solidificada em determinado sentido pelo STJ ou por este Tribunal para que o Recurso tenham o seguimento negado em caso de
contrariedade. 2. A antecipação de tutela em face da Fazenda Pública pode ser concedida nas situações que não
se encontrem inseridas nas hipóteses impeditivas da Lei federal n.º 9.494/97. 3. O Estado não pode furtar ao
implemento de equivalência salarial quando o candidato que concluiu o Curso de Formação de Soldado na
condição de sub judice está em plena atividade policial nas ruas, sob pena de tal procedimento patentear
locupletamento ilícito e violar os Princípios da Legalidade, da Isonomia e da Moralidade, insculpidos no art. 37,
caput, da Constituição Federal. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno
no Agravo de Instrumento n.º 2007354-63.2014.815.0000, em que figura como Agravante o Estado da Paraíba
e como Agravado Antônio de Andrade. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, negar provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2008656-30.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Brito E Barbosa Ltda.
ADVOGADO: Charles Felix Layme. AGRAVADO: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a..
ADVOGADO: Caius Marcellus Lacerda E Outros. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA
EMPRESA DEVEDORA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO LEGAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A INFORMAÇÃO DO PAGAMENTO NOS AUTOS DEVE SE DAR DENTRO DA QUINZENA PREVISTA NAQUELE DISPOSITIVO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA. TESE DESPROVIDA DE BASE LEGAL. FATO IRRELEVANTE. SANÇÃO CONDICIONADA À FALTA DE PAGAMENTO OU À VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. IRRELEVÂNCIA DO MOMENTO EM QUE A INFORMAÇÃO DO PAGAMENTO APORTA AOS AUTOS.
RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REQUISITOS DO
ART. 557, CAPUT, DO CPC, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. DESPROVIMENTO. 1. A multa
preceituada pelo art. 475-J do CPC somente se aplica caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia
certa ou já fixada em liquidação, não o efetua no prazo de quinze dias, pouco importando que a informação
deste pagamento tenha aportado nos autos em momento ulterior, fora da quinzena legal. 2. É ônus do
agravante provar que os requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não foram observados
pelo relator que negou seguimento ao recurso originalmente interposto. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente ao Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.º 2008656-30.2014.815.0000, em que
figuram como Agravante Brito e Barbosa Ltda. e como Agravado EMBRATEL ¿ Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, negar
provimento ao Agravo Interno.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001488-05.2012.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos..
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Remetente: Juizo da 4ª Vara de Patos.
EMBARGANTE: Maria Gorete Batista Oliveira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO:
Municipio de Patos. ADVOGADO: Rubens Leite Nogueira da Silva. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Devem ser rejeitados os embargos de
declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não servindo de
meio de prequestionamento à apreciação dos recursos constitucionais. 2. A oposição infundada dos Embargos
de Declaração caracteriza a interposição de Recurso com o propósito manifestamente protelatório, impondo a
aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. VISTOS, examinados,
relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Remessa Necessária e na Apelação Cível n.°
0001488-05.2012.815.0251, em que figura como Embargante Maria Gorete Batista Oliveira e como Embargado
o Município de Patos. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios e aplicar
ao Embargante multa de 1% sobre o valor da causa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001949-95.2009.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Guarabira. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel E Outros. APELADO: Maria Jose Galvao de Araujo. ADVOGADO: Claudio Galdino da
Cunha. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE DISCIPLINADO NA LEI MUNICIPAL N.º 846/2009. SÚMULA N.º 42 DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO A DATA ANTERIOR À DA VIGÊNCIA DESSA LEI. TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR INDEPENDENTE DO GOZO DAS FÉRIAS.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DISCIPLINADO NA LEI N.º 846/2009. NORMA DE APLICABILIDADE
IMEDIATA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PAGAMENTO DEVIDO. APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS.
1. O pagamento do adicional de insalubridade a auxiliares de serviços diversos submetidos ao vínculo jurídicoadministrativo depende de lei do ente ao qual vinculados, não podendo retroagir a data anterior àquela em que
entrou em vigor a lei regulamentadora. Inteligência da Súmula n.º 42 do Tribunal de Justiça da Paraíba. 2. O direito
às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do respectivo terço
constitucional independentemente do gozo e mesmo que não haja previsão do seu pagamento para a hipótese de
férias não gozadas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. O adicional por tempo de serviço está previso
na Lei Orgânica do Município de Guarabira, a Lei n.º 846/2009, no art. 51, inciso XVI, que é norma de eficácia plena
e aplicabilidade imediata, razão pela qual, presentes os requisitos nela previstos, impõe-se o pagamento. VISTO,
relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 000194995.2009.815.0181, em que figura como Apelante o Município de Guarabira e como Apelado Maria José Galvão de
Araújo. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa
Necessária e da Apelação, e negar-lhes provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002237-43.2009.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Guarabira.
ADVOGADO: Jader Soares Pimentel E Outros. APELADO: Josefa de Souza. ADVOGADO: Claudio Galdino da
Cunha. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DISCIPLINADO NA LEI MUNICIPAL N.º 846/2009. SÚMULA N.º 42 DO TRIBUNAL DE
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JUSTIÇA DA PARAÍBA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO A DATA ANTERIOR À DA VIGÊNCIA DESSA LEI. TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR INDEPENDENTE DO GOZO DAS FÉRIAS.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DISCIPLINADO NA LEI N.º 846/2009. NORMA DE APLICABILIDADE
IMEDIATA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PAGAMENTO DEVIDO. APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. 1. O pagamento do adicional de insalubridade a auxiliares de enfermagem submetidos ao vínculo
jurídico-administrativo depende de lei do ente ao qual vinculados, não podendo retroagir a data anterior àquela
em que entrou em vigor a lei regulamentadora. Inteligência da Súmula n.º 42 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
2. O direito às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do
respectivo terço constitucional independentemente do gozo e mesmo que não haja previsão do seu pagamento
para a hipótese de férias não gozadas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. O adicional por tempo de
serviço está previso na Lei Orgânica do Município de Guarabira, a Lei n.º 846/2009, no art. 51, inciso XVI, que
é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, razão pela qual, presentes os requisitos nela previstos,
impõe-se o pagamento. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DISCIPLINADO NA LEI MUNICIPAL N.º 846/2009. SÚMULA N.º 42 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO A DATA ANTERIOR À DA VIGÊNCIA DESSA LEI. TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR INDEPENDENTE DO GOZO
DAS FÉRIAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DISCIPLINADO NA LEI N.º 846/2009. NORMA DE
APLICABILIDADE IMEDIATA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PAGAMENTO DEVIDO. APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. 1. O pagamento do adicional de insalubridade a auxiliares de enfermagem submetidos ao
vínculo jurídico-administrativo depende de lei do ente ao qual vinculados, não podendo retroagir a data anterior
àquela em que entrou em vigor a lei regulamentadora. Inteligência da Súmula n.º 42 do Tribunal de Justiça da
Paraíba. 2. O direito às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o
pagamento do respectivo terço constitucional independentemente do gozo e mesmo que não haja previsão do
seu pagamento para a hipótese de férias não gozadas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. O
adicional por tempo de serviço está previso na Lei Orgânica do Município de Guarabira, a Lei n.º 846/2009, no
art. 51, inciso XVI, que é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, razão pela qual, presentes os
requisitos nela previstos, impõe-se o pagamento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003052-69.2011.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Município de Guarabira.
ADVOGADO: Jáder Soares Pimentel E Outros. APELADO: Jose de Arimateia da Silva. ADVOGADO: Antonio
Teotonio de Assuncao. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA. PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
LEI FEDERAL N.° 11.738/2008. LIMITE LEGAL RESPEITADO PELO ENTE FEDERADO. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DISCIPLINADO NA LEI MUNICIPAL N.º
846/2009. NORMA DE APLICABILIDADE IMEDIATA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PAGAMENTO DEVIDO.
REMESSA DESPROVIDA. O adicional por tempo de serviço está previso na Lei Orgânica do Município de
Guarabira, a Lei n.º 846/2009, no art. 51, inciso XVI, que é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata,
razão pela qual, presentes os requisitos nela previstos, impõe-se o pagamento. VISTO, relatado e discutido o
presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0003052-69.2011.815.0181,
em que figuram como Apelante o Município de Guarabira e como Apelado José de Arimatéia da Silva.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em não conhecer da
Apelação e, conhecida a Remessa Necessária, nego-lhe provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0028936-57.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Campina Grande.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Juizo da 3a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Estado
da Paraiba,rep.p/seu Procurador Júlio Tiago de C. Rodrigues. AGRAVADO: Joao Vitor Nobrega Ferreira
Representado Por Sua Genitora Juliana Barbosa Nobrega. ADVOGADO: Carmen Nojaim Habib. EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO E À REMESSA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART.
557, CAPUT, DO CPC. MATÉRIA NÃO SUMULADA NEM SUBMETIDA A INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MONOCRÁTICA ESTEADA NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO AFASTADOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O art. 557, caput, do CPC, não exige que a matéria
discutida tenha sido objeto de Súmula ou de incidente de uniformização, bastando que haja jurisprudência
dominante solidificada em determinado sentido pelo STJ ou por este Tribunal para que o Recurso tenham
o seguimento negado em caso de contrariedade. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento
referente ao Agravo Interno na Remessa Necessária e na Apelação n.º 0028936-57.2013.815.0011, em
que figura como Agravante o Estado da Paraíba e como Agravado João Vitor Nóbrega Ferreira, menor
representado por sua genitora Juliana Barbosa Nóbrega. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, negar provimento ao Agravo Interno.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0077355-89.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo de Direito da 2.ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia E Juizo da 2a Vara da Fazenda Publica. ADVOGADO: Renata Franco
Feitosa Mayer. APELADO: Ivone Vieira Lopes Silva. ADVOGADO: Carla Emilly G. Dantas. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA ¿ GAJ. LEGITIMIDADE DO ENTE
ESTATAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA QUE OBJETIVA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. SÚMULA Nº 49, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.923/2009. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA
AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DESCONTO INDEVIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA
LEI. CARÁTER VENCIMENTAL. DESCONTO DEVIDO. RESTITUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS ANTES
DA NOVA LEI. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DO APELO. 1. ¿O
Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação
de não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade¿.
(Súmula 49, TJPB) 2. Apenas após o advento da Lei nº 8.923/2009, a Gratificação de Atividade Judiciária ¿
GAJ passou a ter caráter vencimental, revestindo-se de legalidade os descontos sobre ela incidentes a título
de contribuição previdenciária. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa
Necessária e à Apelação Cível n.º 0077355-89.2012.815.2001, na Ação de Obrigação de Fazer, em que figura
como Apelante a PBPREV ¿ Paraíba Previdência e como Apelada Ivone Vieira Lopes Silva. ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária
e da Apelação, e negar-lhes provimento.
APELAÇÃO N° 0001802-44.2013.815.0241. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Monteiro.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Brunna Gizelli Bezerra Ferreira. ADVOGADO: Wesley Holanda
Albuquerque. APELADO: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Christianne Gomes da Rocha. EMENTA: APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL POR SEIS DIAS
AO LONGO DE DOIS ANOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE QUALQUER REPERCUSSÃO
NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. DESPROVIMENTO. ¿A interrupção no serviço de telefonia caracteriza, via de regra, mero dissabor,
não ensejando indenização por danos morais¿ (STJ, AgRg no AREsp 10.396/ES, Rel. Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 21/08/2014, DJe 08/09/2014). VISTO, relatado e discutido o presente procedimento
referente à Apelação n.º 0001802-44.2013.815.0241, em que figuram como Apelante Brunna Gizelli Bezerra
Ferreira e como Apelada Tim Celular S.A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, em desprover a Apelação.
APELAÇÃO N° 0002319-59.2011.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Eduardo
Henrique V.de Vasconcelos. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO E À REMESSA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
MATÉRIA NÃO SUMULADA NEM SUBMETIDA A INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MONOCRÁTICA ESTEADA NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS
DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO AFASTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. O art. 557, caput, do CPC, não exige que a matéria discutida tenha sido objeto de Súmula ou de
incidente de uniformização, bastando que haja jurisprudência dominante solidificada em determinado sentido
pelo STJ ou por este Tribunal para que o Recurso tenham o seguimento negado em caso de contrariedade.
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno na Remessa Necessária e
na Apelação n.º 0002319-59.2011.815.0131, em que figura como Agravante o Estado da Paraíba e como
Agravado o Ministério Público da Paraíba ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto
do Relator, negar provimento ao Agravo Interno.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
APELAÇÃO N° 0006605-96.2011.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVADO: Maria Seleide Vasconcelos de Figueiredo. ADVOGADO: Max F Saeger Galvao Filho. AGRAVANTE: Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico.
ADVOGADO: Coriolano Dias de Sa Filho. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. MONOCRÁTICA
ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. A ausência de pronunciamento judicial sobre pedido expresso contido na Petição Inicial impõe
a declaração de nulidade da Sentença por ser citra petita, na esteira da jurisprudência do STJ. 2. É ônus do
Agravante provar que os requisitos do art. 557, caput, do CPC, não foram observados pelo Relator que
negou seguimento ao Recurso originalmente interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno na Apelação Cível n.° 0006605-96.2011.815.2001, em que figuram como
Agravante UNIMED João Pessoa ¿ Cooperativa de Trabalho Médico e como Agravada Maria Seleide
Vasconcelos de Figueiredo. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, em negar provimento ao Agravo Interno.
APELAÇÃO N° 0009251-11.2013.815.2001. ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: D. M. E. P. P. Ltda, EMBARGANTE: D. P.
S. Ltda, EMBARGANTE: F. M. B. M., EMBARGANTE: E. A. L. F., EMBARGANTE: F. S. G.. ADVOGADO:
Nathália Ferreira Teófilo E Outros e ADVOGADO: Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti E Outros. APELADO:
Ministério Público do Estado da Paraíba. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUSAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO DE MÓVEIS
ESCOLARES, INEXECUÇÃO PARCIAL DOS CONTRATOS E PAGAMENTO SUPLEMENTAR INDEVIDO. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL PELO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. INDÍCIOS
DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECEBIMENTO IMEDIATO DA INICIAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A RESPEITO DO ART. 15, I, DA LEI FEDERAL N.° 8.666/93, QUE TRATA DA
PADRONIZAÇÃO NAS COMPRAS FEITAS PELO PODER PÚBLICO. IMPERTINÊNCIA COM AS MATÉRIAS
DISCUTIDAS. VÍCIO INEXISTENTE. OMISSÃO A RESPEITO DO ART. 15, II, DA LEI DE LICITAÇÕES, QUE
VERSA SOBRE A PRIMAZIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. DISPOSITIVO GENÉRICO. DEBATE
FOCADO EM DISPOSITIVO ESPECÍFICO DO DECRETO N.° 3.931/2001 QUE TRATA DA NECESSIDADE DE
PROVA DA ECONOMICIDADE DA ADESÃO. OMISSÃO E ERRO DE FATO REFERENTES À TESE DE
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPENHO SUPLEMENTAR NO SISTEMA SAGRES DO TCE/PB. ALEGAÇÃO
EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. PRETENSÃO DE INVERSÃO DA VALORAÇÃO JURÍDICA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO À
ANULAÇÃO DA SENTENÇA E AO RECEBIMENTO IMEDIATO DA ACUSAÇÃO. TEOR DE CONTEÚDO INEQUÍVOCO. ENCADEAMENTO LÓGICO ENTRE OS FUNDAMENTOS E ENTRE ESTES E O DISPOSITIVO.
VÍCIOS INEXISTENTES. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N.° 709 DO STF. OMISSÃO QUANTO AO
ART. 15, §1°, DA LEI N.° 8.666/93, AO ART. 3°, §2°, IV E VIII, DO DECRETO N.° 3.931/2001 E AO ART. 9°,
XI, DO DECRETO N.° 7.892/2013. DISPOSITIVOS QUE SUPOSTAMENTE EXIMEM O ADERENTE DE REALIZAR PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS. TESE EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA. DESNECESSIDADE DE
REMISSÃO TEXTUAL AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. REJEIÇÃO DOS TRÊS ACLARATÓRIOS MANEJADOS PELOS RÉUS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar inexistentes omissão, obscuridade, contradição e erro de fato, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa, inequívoca e coerentemente
decidida pelo Acórdão embargado, hão de ser rejeitados, com aplicação da multa do art. 538, parágrafo único,
do CPC, por serem, na espécie, manifestamente protelatórios. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os
presentes Embargos Declaratórios na Apelação Cível n.° 0009251-11.2013.815.2001, em que figuram, de um
lado, como Embargantes, Francisco de Sales Gaudêncio, Emília Augusta Lins Freire, Desk Móveis Escolares
e Produtos Plásticos Ltda., Delta Produtos e Serviços Ltda., Fabíola Bazhuni Maia Vassalo e Fábio Magid
Bazhuni Maia, e de outro, como Embargado, o Ministério Público do Estado da Paraíba. ACORDAM os Membros
da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator,
à unanimidade, em rejeitar os três Embargos Declaratórios opostos e aplicar a cada um dos Embargantes a
multa preceituada pelo art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0024790-07.2012.815.0011. ORIGEM: 5.ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande..
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: S. M. L.. ADVOGADO: Aline Guimaraes Garcia da Motta. EMBARGADO: M.f.c.. ADVOGADO: Francisco Assis do Nascimento E Lusinete dos
Santos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO PELO PROVIMENTO DO APELO QUANTO AO REQUERIMENTO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. Se o apelante requer a anulação parcial da Sentença e, apenas subsidiariamente, pugna pela reforma, não há omissão no acórdão que, ao dar provimento ao recurso quanto ao requerimento principal, deixa de apreciar o requerimento subsidiário. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os
presentes Embargos Declaratórios na Apelação Cível n.° 0024790-07.2012.815.0011, em que figura como
Embargante Sueli Meira Liebig e como Embargada Maria de Fátima Cruz. ACORDAM os Membros da Colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios.
APELAÇÃO N° 0032891-48.2010.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador
Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. AGRAVANTE: Frederico Antonio Raulino de Oliveira. ADVOGADO: Newton
Nobel Sobreira Vita. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA IMPOSTA A
EX-GESTOR MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO
ESTADO A QUE PERTENCE A CORTE DE CONTAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 43, DO TJPB. SENTENÇA ANULADA. DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIVERGENTE DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS
DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NÃO AFASTADOS. DESPROVIMENTO. 1. “As multas aplicadas pelos Tribunais
de Contas Estaduais deverão ser revertidas ao ente público com o qual a Corte tenha ligação, mesmo se
aplicadas contra gestor municipal. A solução adequada é proporcionar ao próprio ente estatal a que esteja
vinculado o Tribunal de Contas a titularidade do crédito decorrente da cominação da multa por ela aplicada no
exercício de seu mister” (STJ, AgRg no Ag 1.333.402/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/
11/10). 2. ¿É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor
público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿ (Súmula nº 43 do
TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Processo n.º 2000733-84.2013.815.0000, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, julgado pelo Tribunal Pleno do TJPB em 31/03/2014). 3. É ônus do Agravante
provar que os requisitos do art. 557, caput, do CPC, não foram observados pelo Relator que negou seguimento
ao Recurso originalmente interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo
Interno na Apelação n.º 0032891-48.2010.815.2001, em que figura como Agravante Frederico Antonio Paulino de
Oliveira e como Agravado o Estado da Paraíba. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando
o voto do Relator, negar provimento ao Agravo Interno.
APELAÇÃO N° 0033465-37.2011.815.2001. ORIGEM: 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital..
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Inaldo Tranquilino de Oliveira. ADVOGADO: Franciney Jose Lucena Bezerra. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia E Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. ADVOGADO: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE JUDICIÁRIA ¿ GAJ. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.923/2009. NATUREZA
PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DESCONTO
INDEVIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. CARÁTER VENCIMENTAL. DESCONTO DEVIDO.
RESTITUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS ANTES DA NOVA LEI. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO
RECURSO. Apenas após o advento da Lei nº 8.923/2009, a Gratificação de Atividade Judiciária ¿ GAJ passou
a ter caráter vencimental, revestindo-se de legalidade os descontos sobre ela incidentes a título de contribuição previdenciária. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º
0033465-37.2011.815.2001, em que figura como Apelante Inaldo Tranquilino de Oliveira e como Apelado
PBPREV ¿ Paraíba Previdência. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0047521-75.2011.815.2001. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca desta Capital.. RELATOR:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELADO: Eduardo Paulino Soares. ADVOGADO: Lucas Freire de Almeida. EMENTA: CONSIGNATÓRIA DE
PAGAMENTO C/C COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE LINHA TELEFÔNICA. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO SOLICITADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA OBJETIVA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE LINHA TELEFÔNICA. SITUAÇÃO SOMENTE RESOLVIDA
APÓS RECLAMAÇÃO NO PROCON. INTERRUPÇÃO DO CONTATO DO USUÁRIO COM SEUS CLIENTES.
SITUAÇÃO QUE EXORBITA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇA DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A interrupção dos serviços de telefonia móvel e a cobrança indevida de valores
não ensejam, por si só, indenização por danos morais. Entretanto, demonstrado que o consumidor resultou
prejudicado com o bloqueio da linha, por não poder se comunicar com seus clientes, além de ter que recorrer ao
PORCON para solução do problema, resulta demonstrado o dano moral. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente à Apelação Cível n.º 0047521-75.2011.815.2001, em que figuram Eduardo Paulino
Soares no polo ativo e TNL PCS S.A. no polo passivo da demanda. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, negar provimento à Apelação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000134-48.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Feitos Executivos da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Instituto de
Radiologia da Paraiba Ltda. ADVOGADO: Monique Almeida Soares. EMBARGADO: Município de João
Pessoa, Representado Por Sua Procuradora Lívia Meira Toscano Pereira. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ANÁLISE OMISSA E CONTRADITÓRIA QUANTO À OFENSA À
COISA JULGADA. ACÓRDÃO QUE ENFRETOU A MATÉRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração que, a
pretexto de sanar inexistente contradição e omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria
expressa e coerentemente decidida pelo Acórdão embargado hão de ser rejeitados. 2. O conceito de
contradição de que trata o art. 535, I, do CPC, não abarca suposta incongruência entre as conclusões do
Julgado com outro Acórdão proferido anteriormente, senão, e tão somente, o conflito lógico entre seus
fundamentos ou entre estes e o dispositivo. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes
Embargos Declaratórios na Apelação Cível n.° 0000134-48.2014.815.0000, em que figura como Embargante
o Instituto de Radiologia da Paraíba Ltda. e como Embargado o Município de João Pessoa. ACORDAM os
Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto
do Relator, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003336-30.2002.815.0331. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Edson do Nascimento Silva E Elizete
Gabriel do Nascimento. ADVOGADO: Janio Luis de Freitas. EMBARGADO: Isabel Souza Pires. ADVOGADO:
Claudio Batista de Alcantara. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO E APLICOU MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO.
REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Os Embargos de Declaração que, a pretexto de sanar inexistentes omissão, contradição ou obscuridade,
instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo Acórdão embargado
hão de ser rejeitados. 2. Fundamentando a decisão de forma clara e suficiente, não está o magistrado obrigado
a se pronunciar sobre todas as teses e dispositivos legais suscitados pelo recorrente. Precedentes do STJ e
deste Tribunal. 3. A oposição infundada dos Embargos de Declaração caracteriza a interposição de Recurso com
o propósito manifestamente protelatório, impondo a aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios
na Apelação Cível n.º 0003336-30.2002.815.0331, em que figuram como Embargantes Edson do Nascimento
Silva e Elizete Gabriel do Nascimento e como Embargada Isabel Souza Pires. ACORDAM os Membros da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à
unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e rejeitá-los, aplicando-se aos Embargantes multa de
1% sobre o valor da causa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0029860-20.2010.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Sylvio Roberto Rezende Barros.
ADVOGADO: Emerson Neves de Siqueira. EMBARGADO: Banco Santander S.a.. ADVOGADO: Celso Marcon.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
CARÁTER MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS, COM
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada, não servindo de meio de prequestionamento à apreciação dos recursos constitucionais. 2. A insistência na interposição dos Embargos Declaratórios, representando mera tentativa da parte de
procrastinar o julgamento definitivo do processo, dá ensejo à interposição da multa de um por cento, sobre o valor
da causa a que se refere o art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. VISTOS, examinados,
relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Apelação Cível n.° 0029860-20.2010.815.2001,
em que figura como Embargante Sylvio Roberto Rezende Barros e como Embargado o Banco Santander S.A.
ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios e aplicar ao Embargante multa
de 1% sobre o valor da causa.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0046159-72.2010.815.2001. ORIGEM: Juízo de Direito da 4.ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Hilton Lins
Fialho. ADVOGADO: Marcus Tulio Macedo de Lima Campos. POLO PASSIVO: Pbprev-paraiba Previdencia
Rep. Por Seu Procurador Daniel Guedes de Araújo E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. EMENTA:
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA ¿ GAJ. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.923/
2009. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DESCONTO INDEVIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. CARÁTER VENCIMENTAL.
DESCONTO DEVIDO. RESTITUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS ANTES DA NOVA LEI. POSSIBILIDADE.
ADICIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTE DO
STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. Apenas após o advento da Lei nº 8.923/2009, a
Gratificação de Atividade Judiciária ¿ GAJ passou a ter caráter vencimental, revestindo-se de legalidade os
descontos sobre ela incidentes a título de contribuição previdenciária. 2. A partir do julgamento da Pet 7296
(Min. Eliana Calmon, DJ de 28/10/09), a 1ª Seção adotou o entendimento de que é ilegítima a exigência de
contribuição previdenciária sobre a parcela de 1/3 acrescida à remuneração do servidor público por ocasião do
gozo de férias.¿ (AR 3.974/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/
06/2010, DJe 18/06/2010). VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Oficial
n.º 0046159-72.2010.815.2001, em que figuram como partes Hilton Lins Fialho e a PBPREV ¿ Paraíba
Previdência. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer a Remessa
Necessária e negar-lhe provimento.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0071071-65.2012.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Marciana Lopes da Silva.
POLO PASSIVO: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador Augusto Sergio Santiago de B. Pereira E Juizo da 5a
Vara da Fazenda Publica da Capital. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE
DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROVA
DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
DEVER DO ESTADO DE GARANTIR, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE, BEM COMO OS SERVIÇOS E MEDIDAS NECESSÁRIOS À SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO (CF, ART. 196). PRECEDENTES DO STJ E DO
STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. ¿Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a
realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para
nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de
quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. STJ, Resp 902327/PR - Rel. Min. José
Delgado, 1ª Turma, jul. 19.04.2007, DJU 10.05.2007, p. 357.¿ (TJ/PB, Tribunal Pleno, AC nº 20020110288178001,
Relª. Desª Maria Das Neves do Egito de A. D. Ferreira, julg. Em 14/08/2012). 2. A saúde é um direito de todos
e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual deve lhe prestar
assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196 da Constituição Federal.
3. É dever inafastável do Estado o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de doença
grave, ainda que não faça parte da lista fornecida pelo SUS. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Oficial n.º 0071071-65.2012.815.2001, em que figuram como partes Marciana
Lopes da Silva e o Estado da Paraíba. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em
conhecer a Remessa Necessária e negar-lhe provimento.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000334-21.2015.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Lourdismar
Araújo de Andrade. ADVOGADO: João Ágrima de Menezes Chaves. AGRAVADO: Municipio de Joao Pessoa,
Representado Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Monique Rodrigues Gonçalves Monteiro. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO A RECURSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO.
PRETENSÃO FUNDADA EM SUPOSTA RECLASSIFICAÇÃO NAS VAGAS, PRETERIÇÃO POR ORDEM JUDICIAL E CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SUBJETIVO.
REFORMA DO DECISUM. INEXISTÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. REQUISITOS DO ART. 273,
CPC. NÃO PREENCHIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. Nos termos da Jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, ¿Para a concessão da
tutela antecipada faz-se necessário a presença dos requisitos legais esculpidos no art. 273 do CPC. Assim,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
ausentes esses requisitos, é de ser indeferida a medida antecipatória¿1. - Em conformidade com o parágrafo
1º-A do artigo 557, do Código de Processo Civil, ¿Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá
dar provimento ao recurso¿. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 215.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012965-94.2014.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
CABEDELO. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Petroleo Brasileiro S.a.. ADVOGADO: Rubenia Medeiros de Oliveira. AGRAVADO: Jose Ferreira da Silva. ADVOGADO: Aleksandro de Almeida Cavalcante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. PROCEDIMENTO CIRÚRGIDO. NEGATIVA FORNECIMENTO. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. INFRAÇÃO AO CDC. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA E DOS DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. - É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico
necessário, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de
seu objeto, nos exatos termos do artigo 51, §1º, inciso II, do CDC. - As cláusulas restritivas que impeçam o
restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida atentam contra a expectativa legítima do consumidor
quanto ao plano de saúde contratado. - O reconhecimento da fundamentalidade do princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana impõe uma nova postura dos operadores do direito que devem, na aplicação das
normas, assegurar a vida humana de forma integral e prioritária. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 205.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000210-38.2015.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA 5ª VARA MISTA DA COMARCA
DE GUARABIRA. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Banco Bmg S/a. ADVOGADO:
Antonio de Moraes Dourado Neto. AGRAVADO: Irene Felix Ribeiro. ADVOGADO: Jose Gouveia Lima Neto.
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA SUSPENDER DESCONTO NOS PROVENTOS DA PARTE AGRAVADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES MENSAL. REDUÇÃO DA LIMITAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA
DO ART. 557, §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - ¿O art. 461, § 4º e § 5º, do Código
de Processo Civil, prevê a aplicação de multa coercitiva na hipótese de eventual descumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a
multa estabelecida para o descumprimento de ordem judicial deve ser compatível com a obrigação determinada, sob pena de constituir-se fonte de enriquecimento sem causa.¿ - In casu, houve reforma da decisão
primeva, para que a multa incida em periodicidade mensal e o seu valor total seja reduzido de forma
considerável, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo assim, vejo que falta
interesse ao recorrente neste ponto. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando
a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 123.
17
incidência na base de cálculo da contribuição previdenciária. - Não incide contribuição previdenciária com relação
ao adicional de insalubridade, uma vez que, nos termos do art. 23 da Lei nº 5.701/93 c/c o art. 57, XI, da LC nº
58/03, tem caráter transitório, não sendo incorporável aos proventos. - A rubrica ¿Plantão Extra¿ detém caráter
transitório (apenas paga em razão da realização do plantão extraordinário), não incorporável, portanto, aos
proventos de inatividade, pelo que também sobre ela não devem incidir as deduções analisadas. - Consoante
entendimento jurisprudencial do STJ, ¿Os juros de mora relativos à restituição de indébito decorrente de
contribuição previdenciária têm natureza tributária, pelo que são devidos à razão de 1% ao mês, segundo o art.
161, 1º, do CTN, não se aplicando o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, acrescentado pela MP n. 2.180-35/2001.
Precedente: REsp 1.111.189/SP, Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 26.5.2009, submetido ao rito dos
recursos repetitivos¿1. - Com relação à correção monetária, emerge que a mesma deverá incidir a partir dos
recolhimentos, aplicando-se o percentual equivalente ao incidente sobre débitos tributários pagos com atraso, em
atenção ao princípio da isonomia. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 537.
APELAÇÃO N° 0002636-92.2012.815.0011. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo
Martini. APELADO: Luciano Silva Barreto. ADVOGADO: Sarah Raquel Macedo S. de F. Aires. APELAÇÃO.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DE DADOS DO AUTOR. COBRANÇA
INDEVIDA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PURO OU
IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO DO ABALO EXTRAPATRIMONIAL. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ASTREINTES RATIFICADAS NA SENTENÇA.
VALOR DIÁRIO E LIMITES ADEQUADOS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Ao coletar os
dados, as empresas que lidam com crédito devem agir com a devida cautela, analisando com atenção e
minúcia os documentos apresentados pelo cliente. Caso assim não proceda, aceitando dados incorretos ou
falsos, têm elas a obrigação de reparar os prejuízos daí decorrentes. - O lançamento indevido do nome dos
autores nos cadastros de restrição ao crédito, bem como a cobrança de dívida inexistente, provoca naturalmente agravos à honra do atingido e prejuízos à sua pessoa, gerando a inegável obrigação de indenizar os
danos morais decorrentes. - É uníssona a jurisprudência do STJ no sentido de que prescinde de prova o dano
moral gerado por inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. - A indenização por dano moral deve ser
fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade
compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não
pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta
negligente. - O arbitramento da multa diária, em patamar e limites razoáveis, não se destina nem tampouco
possui capacidade para promover o enriquecimento ilícito, mas apenas a desestimular o descumprimento da
ordem judicial. Legalidade das astreintes. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando
a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 158.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001552-82.2012.815.0261. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Joao Rodrigues Farias. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.
AGRAVADO: Municipio de Pianco, Repreentado Por Seu Procurador-geral. ADVOGADO: Yurick Willander de
Azevedo Lacerda. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO PARCIAL A APELAÇÃO DO AUTOR. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI
ESPECÍFICA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREJUDICADO O PLEITO
DE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. ENTENDIMENTO SUMULADO DO TJPB. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE. DECISUM MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - De acordo com a linha jurisprudencial
uniformizada da Egrégia Corte de Justiça da Paraíba, emerge o seguinte entendimento sumulado: ¿O pagamento
do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo,
depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer¿1. - Inexistindo regulamentação municipal específica
acerca do adicional de insalubridade à categoria dos agentes comunitários de saúde, afigura-se incabível a
concessão do pleito vestibular, em razão do que deve ser reformada a sentença sub examine neste ponto,
restando prejudicado, ademais, o pleito recursal atinente ao recebimento de valores retroativos e reflexos nas
demais verbas percebidas. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a
súmula de julgamento de fl. 249.
APELAÇÃO N° 0008116-22.2010.815.0011. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Regina Virginia da Silva. ADVOGADO: Antonio Jose Ramos
Xavier. APELADO: Ipsem-instituto de Previdencia dos Servidores de Campina Grande. ADVOGADO: Diogo
Flavio Lyra Batista. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS. CÁLCULO DOS PROVENTOS. MÉDIA ARITMÉTICA (ART. 40, § 3º, DA CF E ART. 1º, DA
LEI FEDERAL nº 10.887/04). APLICABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATÉ A EDIÇÃO DA EC
Nº 41/2003. DIREITO À INTEGRALIDADE NÃO CONFIGURADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DOS PROVENTOS VIA REVISÃO. FIXAÇÃO EM PROCESSO PRÓPRIO DA APOSENTADORIA. OITIVA DO BENEFICIÁRIO. DISPENSA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. Constatado que a servidora somente implementou os requisitos para a
aposentadoria por idade e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição somente após a edição da EC
nº 41/20031, não há que se falar em direito à paridade, pretensão esta alcançada apenas para aqueles que
preencheram as condições exigidas no período entre as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
Proventos calculados corretamente pela média aritmética e de forma proporcional ao tempo de contribuição.
Somente nos casos em que o servidor já percebe os proventos e estes são alterados pelo ente previdenciário é
que se reclama a notificação prévia do beneficiário para apresentar defesa no processo administrativo. Tratandose de fixação da pensão no próprio processo de aposentadoria, dispensada a apresentação de defesa por parte
do beneficiário. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a
súmula de julgamento de fl. 97.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0017451-60.2013.815.0011. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Estado da
Paraiba, Representado Por Seu Procurador,. ADVOGADO: Paulo Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Inez
Santana da Silva. ADVOGADO: Bruno Romano do Amorim Gaudêncio. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DO DIREITO À SAÚDE. VALOR MAIOR. COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA FORNECER MEDICAMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E NO
TJPB. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿[...] sendo o SUS composto
pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade
passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda.¿ 1 - É dever do Poder Público, compreendidos nessa
concepção todos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o
acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob
pena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata. - ¿O não
preenchimento de mera formalidade ¿ no caso, inclusão de medicamento em lista prévia ¿ não pode, por si só,
obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação a portador de moléstia gravíssima, se comprovada a
respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado. Precedentes desta Corte.¿ 2
- ¿Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável
assegurado pela própria Constituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo ¿ uma vez configurado esse
dilema ¿ que razões de ordem ético jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito
indeclinável à vida.¿ ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a
súmula de julgamento de fl. 104.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000746-25.2013.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Manguabeira.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Paggo Administradora de Credito Ltda E Jaqueline
Alves Rodrigues. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior e ADVOGADO: Emanuella Clara Oliveira Felipe. EMBARGADO: Os Mesmos. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO
MONETÁRIA. SANEAMENTO DO VÍCIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Havendo
omissão no acórdão, é dever do relator sanar o vício apontado pelo embargante, esclarecendo a questão
suscitada. - Com o fim de sanar a omissão em referência, entendo que deve ser acrescido ao valor do dano
moral juros de mora no patamar de 1% (um por cento), a contar do evento danoso, além da correção monetária
pelo INPC, a partir da fixação do valor da indenização, em consonância com a Jurisprudência mais abalizada
e dominante do Superior Tribunal de Justiça. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO
CIVIL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso
de integração, não se prestando para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição
no julgado, não são cabíveis os embargos de declaração, mesmo que tenham finalidade específica de
prequestionamento. - Constatado que a insurgência do embargante não diz respeito a eventual vício de
integração do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos
aclaratórios. - O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao
decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos aclaratórios. ACORDA a Quarta Câmara
Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acolher os primeiros embargos de declaração com efeitos meramente integrativos e rejeitar os segundos embargos de declaração, nos
termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 242.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0062563-62.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,representado Por Seu
Procurador. ADVOGADO: Roberto Mizuki. AGRAVADO: Antonio Marcos Felipe de Freitas. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO
PARCIAL A RECURSOS. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. CONGELAMENTO.
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85 DO STJ E DECRETO LEI N. 20.910/1932. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONGELAMENTO A PARTIR DA LC N. 50/2003. EDIÇÃO DA MP 185/2012 E LEI N. 9.703/2012. ADICIONAL CONGELADO A CONTAR DA VIGÊNCIA DA MP. COMPLEMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - ¿[...] O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça está disposto no sentido de
que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior
ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ:
“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não
tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do
qüinqüênio anterior à propositura da ação [...]¿1. - A Lei Complementar n. 50/2003, a despeito de determinar
o congelamento dos adicionais e gratificações devidos aos servidores públicos, não possui qualquer aplicabilidade in casu, posto que se limita e alcança, única e exclusivamente, os servidores da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo, não abrangendo os servidores militares, os quais, frise-se, são regidos
por norma especial. Deste modo, somente a partir de janeiro de 2012, é que passou a se estender o
congelamento dos adicionais prescrito na LC n. 50/2003 aos Militares, por ocasião da Medida Provisória n.
185/2012, posteriormente convertida na Lei n. 9.703/2012. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 84.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0038823-80.2011.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador. ADVOGADO: Deraldino Alves de Araujo Filho. EMBARGADO: Marcelo Jose da Silva. ADVOGADO: Gustavo Maia Resende Lucio. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Constatado que a insurgência do embargante
não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios. - O STJ ¿tem entendimento pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos
vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade ou contradição).¿ ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto
do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 133.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0108276-31.2012.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da
Paraíba. APELADO: Josenildo Carlos Leite E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A APELO DO ORA AGRAVANTE.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MILITAR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOMENTE
SOBRE VERBAS HABITUAIS REMUNERATÓRIAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE ADICIONAL
DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES PROPTER LABOREM. ILEGALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DESPROVIMENTO. - Tendo as gratificações prescritas nos
artigos 57 e seguintes da Lei Complementar Estadual n. 58/2003 um caráter propter laborem e temporário, não
há que se falar na incidência de descontos previdenciários relativos a tais verbas, nos termos dos incisos do
artigo 4º, §1º, da Lei n. 10.887/04. - Constatando-se o desconto previdenciário indevido das verbas de natureza
propter laborem, imperiosa se faz a repetição do indébito, porquanto tais valores não integram o benefício do
contribuinte, afrontando o princípio da contributividade consagrado no sistema de previdência pátrio. - A Grat. de
Atividade Especial, por sua própria denominação, também é propter laborem, não sendo possível, portanto, a
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005606-65.2012.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Presidente da Comvest - Comissão do Vestibular da Universidade Estadual da Paraíba. ADVOGADO: Ailton
Elisario de Souza. APELADO: Hortencia de Almeida Brito. ADVOGADO: Joao Luis Fernandes Neto. REMESSA
OFICIAL E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA CONCORRER AS VAGAS DAS
UNIVERSIDADES PÚBLICAS PELO SISTEMA DE COTAS DE INCLUSÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. IRRESIGNAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO SISTEMA ESPECIAL DE COTAS.
PROVA DOCUMENTAL. PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO RECURSO APELATÓRIO. - O mandado de segurança é remédio processual destinado a coibir atos abusivos ou ilegais de
autoridades públicas, protegendo o direito individual do cidadão diante do poder por elas exercido. - Direito líquido
e certo é aquele resultante de fato certo e incontroverso, capaz de ser comprovado de plano, não podendo
reclamar produção de provas ou interpretação de leis, pois com a petição inicial deve o impetrante trazer a prova
indiscutível, completa e transparente de seu direito eminentemente líquido e certo, não se admitindo presunções
ou sustentação em interpretação de lei da forma que mais lhe interessa. - O aluno que comprova, por meio de
documentos oficiais, ter cursado os três anos do ensino médio, junto à rede pública, atende ao disposto na
Resolução UEPB/CONSEPE/014/2011, e faz jus à participação no Vestibular por meio do sistema de cotas de
inclusão. - É prova documental que se presta ao desate da demanda, a lista de análise pela Universidade, dos
requerimentos referentes à isenção da taxa de inscrição no Vestibular e a inclusão dos candidatos no sistema
especial de cotas, devendo ser mantida a decisão recorrida, que concedeu a ordem mandamental. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, desprover a remessa oficial e o recurso apelatório.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008460-61.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz. APELADO: Wellisson dos Santos
Carvalho, Representado Por Sua Genitora, Lucinete dos Santos Carvalho Representado Pela Defensora Dulce
Almeida de Andrade. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. PRELIMINARES. PROVOCAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA
- ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO. PROVAS SUFICIENTES. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. REJEIÇÃO
DE TODAS AS PREFACIAIS. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR OUTRO SIMILAR E MENOS ONEROSO AO ERÁRIO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NO ROL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART.
196, DO TEXTO MAIOR. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. MANUTENÇÃO
DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado,
quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão
que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. - Diante da solidariedade estampada na Constituição
da República Federativa do Brasil, incumbe aos Municípios, aos Estados, ao Distrito Federal e à União a
obrigação de zelar pelas condições de saúde da população, sobretudo, das pessoas mais carentes. - Não há
que se falar em cerceamento de defesa por ausência de perícia no paciente, se as provas carreadas aos autos
comprovam o acometimento da doença alegada e a necessidade do medicamento pleiteado. - Ainda que o
poder público disponibilize medicamento similar e de forma gratuita, em favor da coletividade, o princípio da
dignidade da pessoa humana impõe o fornecimento da terapia na forma determinada pelo profissional de
saúde, assegurando o direito constitucional à saúde. - Prováveis questões de ordem interna da Administração
Pública, que dizem respeito à lista de medicamentos ou a cláusula da reserva do possível, não podem servir
de empecilho ao direito do cidadão enfermo, uma vez que se trata de saúde, cuja responsabilidade dos entes
políticos está constitucionalmente fixada. - Direito emanado diretamente de norma constitucional autoaplicável, como é o caso do direito à saúde, independe de previsão orçamentária e o desatendimento ou o
atendimento de modo a não garantir o fornecimento de medicamentos viola conjunto de normas constitucionais
e infraconstitucionais. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e desprover a remessa oficial e o
recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0002198-30.2013.815.0141. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Marta Siberia de Sousa
Costa. ADVOGADO: Euder Luiz de Almeida. APELADO: Municipio de Brejo dos Santos. ADVOGADO: Evaldo
Solano de Andrade Filho. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO
PELO MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS. CARGO DE PROFESSOR. IMPETRANTE CLASSIFICADA
ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS. ALEGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA INDEVIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA
DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. - O mandado de segurança é remédio processual, manejado por pessoas físicas ou jurídicas,
destinando-se a coibir atos abusivos ou ilegais de autoridades públicas, diante do poder por elas exercido.
- Direito líquido e certo resulta de fato incontroverso, capaz de ser comprovado de plano, não podendo
reclamar produção de provas ou interpretação de leis, uma vez que com a petição inicial deve a parte
impetrante trazer a prova indiscutível, completa e transparente de seu direito. - Não tendo a impetrante
carreado aos autos prova suficiente a demonstração de que vários candidatos classificados foram empossados, assim como que os servidores contratados a título precário ocupam vaga que lhe caberia, a
denegação da ordem é medida que se impõe, devendo ser mantida a decisão atacada. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0017239-54.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR:
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco Original S/a. ADVOGADO: Marcio
Louzada Carpena. APELADO: Banco Original S/a. RECORRENTE: Lucimary dos Santos. ADVOGADO:
Rodrigo Otavio Nobrega de Luna Freire e ADVOGADO: Marcio Louzada Carpena. APELAÇÃO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONISTA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA DE PARCELAS NÃO CONHECIDAS.
DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES
DESCONTADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DUPLO INCONFORMISMO. ENTRELAÇAMENTO DE
INSURREIÇÕES. ANÁLISE CONJUNTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. EVIDENCIADO.
DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS
DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM ARBITRADO COM PRUDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. ERRO INJUSTIFICADO.
CONFIRMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME PRECONIZA O ART. 20, §
3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO E
DO RECURSO ADESIVO. - A instituição financeira responde objetivamente pelos danos morais causados
à parte, em virtude da deficiência na prestação dos serviços bancários. - É inegável a contrariedade
vivenciada por pensionista quando percebe que existiu em seus vencimentos descontos concernentes a
empréstimo por ela não realizado. - A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo
os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que não se converta em fonte de enriquecimento sem causa, nem seja irrisório. - O desconto realizado indevidamente, em razão da ausência de
empréstimo consignado, configura defeito na prestação de serviços e constitui engano injustificável,
sendo cabível a devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do
Consumidor. - Nas causas em que houver condenação, os honorários advocatícios de sucumbência
deverão ser arbitrados nos moldes do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, para bem remunerar
o trabalho do profissional atuante na demanda, sem contudo, impor carga onerosa ao vencido, devendo,
portanto, ser mantido o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, desprover o apelo e o recurso adesivo.
APELAÇÃO N° 0019512-93.2010.815.0011. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Manoel Antonio Alves. ADVOGADO: Eduardo Bruno de Almeida Donato. APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS OFERECIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO
AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA
DO PROMOVENTE. PRETENSÃO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - O fornecedor de serviços responde
objetivamente pelos danos morais causados à parte, em virtude da deficiência na prestação dos serviços.
- Restando comprovada a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de Órgão de Proteção ao
Crédito, sem ter contraído débito, imperioso o dever de indenizar. - A indenização por dano moral deve ser
fixada segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, ainda, as peculiaridades do caso concreto e não estando o valor indenizatório fixado na decisão singular em harmonia com a
condição econômica da vítima e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a sua finalidade e os
critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, é de se majorar o valor da citada verba. - Nas causas em
que há condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados nos moldes do § 3º,
do art. 20, do Código de Processo Civil, para bem remunerar o trabalho do profissional atuante na
demanda, sem contudo, impor carga onerosa ao vencido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover
parcialmente o recurso.
APELAÇÃO N° 0030224-40.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Aponira Maria de Farias. ADVOGADO:
Andre Motta de Almeida. EMBARGADO: Municipio de Lagoa Seca Representado Pelo Procurador Dimitre Braga
Soares de Carvalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ENFRENTAMENTO DE TESE ESPECÍFICA E DE ABORDAGEM EXPRESSA DE DETERMINADO ASSUNTO. MANIFESTA INTENÇÃO DE REVOLVIMENTO DO SENSO DEDUZIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todas as teses e dispositivos legais pretendidos pelas partes, bastando que a prestação jurisdicional
seja devidamente motivada, segundo os fundamentos que eleger como necessários a demonstrar as razões do
seu convencimento. - A Administração Pública detém o poder discricionário de analisar o melhor momento para,
durante a vigência do concurso, proceder à nomeação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, que
resguardem o interesse público, máxime quando o candidato se inscreveu em cadastro de reserva. - Não há que
se acolher a alegação de omissão quando existiu, no decisum combatido, enfrentamento da matéria impugnada.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios.
APELAÇÃO N° 0039124-32.2008.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Maria Helena Serrano de Franca Lins. ADVOGADO:
Francisco Carlos Meira da Silva. AGRAVADO: Corretora Souza Barros Cambio E Titulos. ADVOGADO: Diego
Wallace da Silva Nascimento E Iamara Garzone. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA E MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
NESTA INSTÂNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES DO AGRAVO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível
contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - É de se manter a
decisão monocrática que julgou os recursos, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil,
sobretudo quando as razões do regimental não são suficientes para infirmar a fundamentação posta no provimento combatido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. (PUBLICADO NO DJE DE 09/04/2015 REPUBLICADO POR INCORRECAO).
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0000288-54.2007.815.0051. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: José Milton
de Sousa. ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho. APELADO: Justiça Pública. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. Lesão Corporal de Natureza Grave. Laudo pericial complementar. Não Realização. confirmação da
gravidade das lesões por prova testemunhal e laudo inicial. Validade inconteste. Desclassificação para lesão
leve. Não cabimento. Redução da reprimenda. Não cabimento. Desprovimento. Restando irretorquível que
o ofendido foi agredido pelo réu, sofrendo graves lesões, ficando com incapacidade de exerce suas
ocupações habituais por mais de 30 dias, caracterizado o crime do art. 129, § 1º, II do CP. Tendo sido
plenamente observado o sistema trifásico de aplicação da pena, inadmissível falar em exacerbação da
reprimenda.;. Apelo desprovido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, e em harmonia com o parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000700-17.2007.815.0881. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Damiao Jose de Lima. ADVOGADO: Jailson Araujo de Souza. PENAL
E PROCESSO PENAL. Apelação Criminal. JÚRI. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Tese acolhida. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Confissão judicial do acusado, somada às particularidades do caso
concreto, suficientes a ensejar a submissão do caso a novo julgamento pelo Sinédrio Popular. Apelo provido. ¿
Estando dissociada dos elementos de convicção reunidos no processo, sobretudo a premeditação perpetrada
pelo réu, de rigor é a cassação do veredicto popular, por contrário à prova, com a consequente submissão do
feito a novo julgamento. ¿ Apelo provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0001624-42.2010.815.0131. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Francisco Moreira de Souza E E Cicero Pereira de Sousa. ADVOGADO: Jonas Braulio de Carvalho Rolim. PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ Apelação criminal. Crime contra o
patrimônio. Roubo. Desclassificação para furto. Res furtiva. Valor mínimo. Patrimônio da vítima. Dano
irrelevante. Incidência do princípio da insignificância. Absolvição. Acerto do decisum monocrático. Recurso
desprovido. Se o acervo probatório demonstra, cabalmente, que a subtração do bem ocorreu sem violência ou
grave ameaça à vítima, a hipótese é de furto e não de roubo. O valor ínfimo da res furtiva, sem força para
causar dano relevante ao patrimônio da vítima, não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva
lesão do bem jurídico tutelado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e, em desarmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0025977-98.2006.815.2003. ORIGEM: 6ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des.
Joao Benedito da Silva. APELANTE: Rogerio da Silva Carvalho. ADVOGADO: Jose Walter Lins de Albuquerque. APELADO: Justica Publica. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DESREIPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEFERIMENTO DO SURSIS REQUERIDO
COM BASE NA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL . NÃO CABIMENTO
DO BENEFÍCIO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REJEIÇÃO Em que pesem os argumentos
de abalizados doutrinadores em defesa da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo primeiro do art. 180
do CP, a jurisprudência pacificou o entendimento de que inexiste inconstitucionalidade do referido dispositivo.
Demonstrado que a alegação de inconstitucionalidade do §1º do art. 180 não merece ser acolhida, não há que se
falar em sursis processual, devendo ser rechaçada, de pronto, a tese de nulidade. APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1º, CP. CONDENAÇÃO. INSATISFAÇÃO. AUTORIA
DELITIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. ALTERAÇÃO DA PENA IMPOSTA. REPRIMENDA IRRETOCÁVEL. APELO DESPROVIDO. Sendo apresentada e apreendida, mesmo que voluntariamente, a mercadoria reconhecida pela Gerente da
empresa contra quem praticado crime de furto pretérito e, estando este fato em harmonia com as demais
circunstâncias fáticas, deverá ser prestigiada a sentença condenatória, posto que inequívoca a autoria e a
materialidade delitivas. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR
Dr. João Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 0002183-57.2014.815.0131. ORIGEM: 2ª VARA DE CAJAZEIRAS. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: F. W. R. S.. ADVOGADO: Rogerio
Bezerra Rodrigues. APELADO: Justiça Publica. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. JUNTADA DO
LAUDO TANATOSCÓPICO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. - Se a defesa não teve vista dos autos para manifestar-se
acerca do laudo tanatoscópico anexado aos autos após as alegações finais e antes da prolação da sentença, é
de se declarar a nulidade do processo, por evidente cerceamento de defesa. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em ACOLHER A PRELIMINAR PARA DECLARAR
A NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2002629-65.2013.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE TEIXEIRA. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. RECORRENTE:
Sebastiao dos Santos. ADVOGADO: Jose Humberto Simplicio de Sousa. RECORRIDO: Ministerio Publico
Estadual. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO.INCONFORMISMO DO ACUSADO EM FACE DE
DECISÃO QUE REJEITA A 2ª APELAÇÃO CRIMINAL MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DA 3ª APELAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO RECEBE O ÚLTIMO APELO. NOVO INCONFORMISMO DO RÉU MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL SOB A 3ª APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE
DO PRINCÍPIO EM COMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A 3ª APELAÇÃO CRIMINAL NÃO FOI MANEJADA NO
PRAZO DA MODALIDADE RECURSAL CORRETA. DESPROVIMENTO. Não é possível conhecer da apelação,
pelo princípio da fungibilidade, como recurso em sentido estrito (art. 581, VIII, do CPP), quando a sua interposição não se deu dentro prazo destinado a essa modalidade recursal. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO MAS, LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0043868-62.2011.815.2002. ORIGEM: 1° Tribunal de Júri da Comarca da Capital/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Fernando Henrique Ferreira da Silva, Conhecido Por
¿nando¿ E Robertson Barros Feitosa Júnior, Conhecido Por ¿linguado¿. ADVOGADO: Antonio Teodosio da
Costa Junior e ADVOGADO: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO
CRIMINAL DO PRIMEIRO RECORRENTE. DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO
DE AGENTES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. APELO GENÉRICO. CONHECIMENTO. DELIMITAÇÃO
DA ANÁLISE AO CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS NAS POSSÍVEIS ALÍNEAS VIOLADAS DO
INCISO III DO ART. 593 DO CPP. TESE RESTRITA À ALÍNEA ¿C¿ DESSE PERMISSIVO LEGAL. ALEGAÇÃO DE SER A PENA BASE EXACERBADA E O REGIME PRISIONAL INJUSTO E INCONSTITUCIONAL.
SUBSISTÊNCIA PARCIAL. CONTRADIÇÃO NO FUNDAMENTO DO ITEM DA ¿PERSONALIDADE¿. RÉU
DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES E BOA CONDUTA SOCIAL. REFORMA QUE SE IMPÕE. VALORAÇÃO POSITIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PERMANÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. PENA BEM SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DE
RECLUSÃO. CORRETO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. INTELI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
GÊNCIA DO ART. 33, § 2°, ¿A¿, DO CP. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Ainda que contra a decisão soberana
do Tribunal de Júri seja interposta apelação genérica, sem fazer alusão a nenhuma das alíneas do inciso III
do art. 593 do CPP, seu processamento deve ser admitido. Isto porque, embora tal manifestação seja
contrária ao recomendado pela técnica processual, não pode, todavia, ser vista como empecilho a sobrepor
o inconformismo recursal ensejador do amplo acesso à justiça, devendo, em contrapartida, sua análise ficar
delimitada ao conteúdo das razões recursais, cuja tradução limitar-se-á às possíveis alíneas que se tem por
violadas do mencionado dispositivo legal. 2. Ocorrendo equívoco de valorar, negativamente, um dos
vetores das circunstâncias judiciais, qual seja, o item da personalidade, de vez que o réu ostenta bons
antecedentes e boa conduta social, deve-se reduzir o quantum da pena base, de forma proporcional à sua
situação processual e aos demais vetores motivados. 3. O fato de o magistrado fixar a pena base bem
acima do mínimo legal cominado ao tipo penal não pode ser visto como teratológico, se os seus fundamentos, à luz do seu poder discricionário, deixou claro a necessidade de tal afastamento, no intuito de ser
suficiente para reprovação e prevenção do crime, mormente diante do modus operandi empreendido no
ilícito. 4. Na análise da culpabilidade, o juiz deverá dimensioná-la pelo grau de intensidade da reprovação
penal. Em crimes dolosos, deverá ser feita com base na intensidade do dolo. Quanto maior for o esforço do
agente para a prática criminosa, maior a intensidade do dolo e, logo, maior a reprovação penal. 5. Impõe-se
o cumprimento do regime inicialmente fechado, se a pena fixada para o acusado ultrapassou 8 (oito) anos
de reclusão, a teor do art. 33, § 2°, ¿a¿, do CP. APELAÇÃO CRIMINAL DO SEGUNDO RECORRENTE.
DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO COM BASE em tODAS AS alíneas DO ART. 593, III, DO CPP. RAZÕES ABORDANDO APENAS DUAS
DELAS. CONHECIMENTO DE TODAS AS ALÍNEAS APONTADAS NA INTERPOSIÇÃO. PLENITUDE DO
DIREITO DE DEFESA. ALÍNEA ¿A¿. INSUBSISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE
OU IRREGULARIDADE PROCESSUAL. ALÍNEA ¿D¿. PRETENSÃO PELA SUBMISSÃO A NOVO JÚRI.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO CONSELHO POPULAR EM CONSONÂNCIA COM AS TESTEMUNHAS E
DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. TESE DEFENSIVA NÃO VISLUMBRADA NO PROCESSO. SOBERANIA DO
VEREDICTO POPULAR. LETRA ¿B¿. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME A LEI
EXPRESSA E AS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS. ALÍNEA ¿C¿. ERRO NA FIXAÇÃO DA
PENA. PLEITO PELA REDUÇÃO DA PENA BASE E INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DA PENA DO ART. 29, § 1°, DO CP. SUBSISTÊNCIA PARCIAL. CONTRADIÇÃO NO FUNDAMENTO DO
ITEM DA ¿PERSONALIDADE¿. RÉU DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES E BOA CONDUTA SOCIAL.
REFORMA QUE SE IMPÕE. VALORAÇÃO POSITIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PERMANÊNCIA
DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TRÊS RÉUS ENVOLVIDOS NOS CRIMES VISANDO A RESULTADO ÚNICO. DIVISÃO DE TAREFAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. No caso do Júri (art. 571, V, do CPP), as nulidades havidas após a pronúncia, em plenário, ou na
sala secreta, deverão ser arguidas logo após a ocorrência delas e devem ser consignadas em ata, sob pena
de preclusão. 2. Não há que se falar de violação ao art. 593, III, ¿b¿, do CPP, ou seja, que a sentença do
Juiz-Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se a decisão obedeceu os ditames legais
e está compatível com a resposta dos jurados aos quesitos formulados. 3. No Tribunal do Júri, a soberania
dos veredictos é princípio constitucional absoluto, só sendo possível seu afastamento quando a decisão do
Sinédrio Popular não encontra qualquer respaldo nas provas colhidas no processo, razão por que não merece
censura o veredicto que se encontra embasada no conjunto probatório. 4. No ato de aplicação da pena,
instante em que o processo é sopesado frente à situação sócio-delitiva do réu, milita em favor do magistrado o livre poder discricionário, que, por sua vez, não se confunde com arbitrariedade, razão por que, ao
formar seu juízo de valor e se ater aos parâmetros estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP, busca aplicar
as basilares em quantitativo necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, à luz do princípio
da proporcionalidade, mostrando equilíbrio entre o mal cometido e a retributividade da pena. 5. Ocorrendo
equívoco de valorar, negativamente, um dos vetores das circunstâncias judiciais, qual seja, o item da
personalidade, de vez que o réu ostenta bons antecedentes e boa conduta social, deve-se reduzir o quantum
da pena base, de forma proporcional à sua situação processual e aos demais vetores motivados. 6. Se, na
hipótese, ficaram demonstradas a unidade de desígnios e a divisão de tarefas entre os três envolvidos no
evento criminoso, em que cada um teve participação decisiva para garantir a consumação do crime, pois
visaram a resultado único em proveito de todos, quando coexistem as figuras do autor funcional, do autor
executor e, ainda, do autor intelectual, não há que se falar de participação de menor importância, não
incidindo, assim, a pretendida causa de diminuição de pena do § 1° do art. 29 do CP. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial aos apelos,
para reduzir as penas, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Adv. Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro, em favor do réu Robertson Barros Feitosa Júnior.
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
APELAÇÃO N° 0000190-67.2009.815.0611. ORIGEM: Comarca de Mari/PB. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes
Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ministerio Publico
Estadual. APELADO: Valdemir Bernardino. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. JÚRI POPULAR. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INCONFORMIDADE DO PARQUET. DECISÃO DISSOCIADA DAS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. TESE ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. Havendo
contradição nos autos da sentença absolutória com as provas carreadas, impõe-se reformar a absolvição
decretada, devolvendo-os ao juízo ¿a quo¿ para proceder novo júri, ante a decisão ter sido dissociada das
provas colhidas no curso da ação penal. (¿) TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO MP. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CARACTERIZADA. 1. É correta a
anulação do julgamento por contrariar, manifestamente, as provas acostadas aos autos, de modo que a decisão
ocorrida não ofende o princípio da soberania dos veredictos. (¿) (HC 154.682/ES, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA
MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 28/05/
2012). ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para, à unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao recurso, em total harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, para
determinar que o ora apelado seja submetido a novo julgamento, perante o Tribunal do Júri, por entender que a
decisão se encontra contrária às provas dos presentes autos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2011235-48.2014.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti
Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. RECORRENTE: Paulo Juvenal Batista Ferreira.
ADVOGADO: Silvano Cesar Oliveira da Silva. REQUERIDO: Justica Publica. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS.
CERTIDÃO DA ESCRIVANIA. OFENSA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Se o recurso é interposto via fax, a parte deve fazer chegar ao Cartório os originais
de sua irresignação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.800/
99. No caso, inexistindo a apresentação dos originais, não se pode conhecer do presente recurso, por total
infringência aos ditames legais. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, conforme voto do Relator, em NÃO CONHECER do recurso, em harmonia com o
parecer oral da douta Procuradoria de Justiça.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 08/04/2015
Processo: 0000047-13.2013.815.0361, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao / Reexame Necessario - Reintegracao Apelante: Municipio De Borborema, Advogado: Petronilo Viana
De Melo Junior, Apelado: Alyne Patricia Candido De Lima, Advogado: Joselito De Meneses Pinheiro. Processo: 0000053-89.2012.815.0511, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Atentado
Violento Ao Pudor Apelante: Meg Adelizaipe Pereira Da Silva, Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000086-10.2013.815.0361, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Reexame Necessario - Atos Administrativos
Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Serraria, Recorrido: Umberto Ferreira De Melo, Advogado: Joselito De
Meneses Pinheiro, Interessado: Municipio De Borborema, Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior. Processo: 0000121-67.2013.815.0361, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Reexame Necessario - Nomeacao Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Serraria,
Recorrido: Janileide Gomes Soares Oliveir, Advogado: Joselito De Meneses Pinheiro, Interessado: Municipio
De Borborema, Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior. Processo: 0000137-76.2014.815.0881, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas
Apelante: Pedro Francisco Da Silva, Advogado: Francisco Das Chagas De Sousa, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000159-93.2007.815.0101, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Germano Lacerda
Da Cunha, Advogado: Bruno Lopes De Araujo, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo:
0000205-06.2011.815.0081, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos
William De Oliveira Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Jose Pinto De Oliveira, Advogado: Joao Camilo
Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000207-53.2010.815.0681, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Bud Com De Eletrodomesticos
Ltda, Advogado: Thiago Cartaxo Patriota, Alfredo Zucca Neto, Apelado: Ailson De Souza Barros, Advogado:
Antonio Elias Da Silva. Processo: 0000216-68.2011.815.0361, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
Do Valle Filho, Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo
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Recorrent: Juizo Da Comarca De Serraria, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Processo: 0000310-33.2013.815.0171,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Mario De Franca
Santos, Advogado: Leandro Luiz De Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000397-18.2012.815.0981,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade Juizo
Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Com.De Queimadas, Recorrido: Jascyane Alves Tavares, Advogado: Marcos
Antonio Inacio Da Silva, Interessado: Municipio De Queimadas, Advogado: Marconi Leal Eulalio, Josival
Pereira Da Silva. Processo: 0000419-97.2009.815.0911, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Apelacao - Valor Da Execucao / Calculo / Atualizacao Apelante: Jose Duarte Macedo, Advogado: Renival Albuquerque De Sena, Apelado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Marcos Firmino De
Queiroz. Processo: 0000545-08.2008.815.0031, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Igor De Rosalmeida Dantas, Apelado: Maria De Lourdes Felipe Da Silva,
Advogado: Edson Batista De Souza. Processo: 0000557-81.2014.815.0881, Automatica, Relator: Desa. Maria
De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Seguro Apelante: Maria De
Lourde Diniz, Advogado: Jaques Ramos Wanderley, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro
Dpvat S/A, Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda. Processo: 0000687-65.2010.815.0411, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao Crimes Do Sistema Nacional De Armas 01 Apelante: Jose Ricardo, Advogado: Livieto Regis Filho, 02
Apelante: Valberto Dos Santos Silva, Defensor: Maria Da Penha Chacon, Apelado: Justica Publica. Processo:
0001086-42.2012.815.0341, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Prevaricacao
Apelante: Jose Roberto Barros De Oliveira, Advogado: Josedeo Saraiva De Souza, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001517-97.2013.815.0161, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Estupro De Vulneravel Apelante: Jozielho Silva, Advogado: Djaci Silva De Medeiros, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001618-65.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da,
Comarca De Campina Grande, Recorrido: Elisangela Freitas Albuquerque, Advogado: Robson De Souza
Nobrega, Interessado: Municipio De Campina Grande. Processo: 0001646-32.2015.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Declaracao De Ausencia Agravante: Marlene
Vitorino De Macedo, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Agravado: Banco Itau Bmg Consignado S/A.
Processo: 0001718-76.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Damiao Simoes De Melo, Advogado:
Gustavo Nunes De Aquino, Apelado: Municipio De Patos, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Remetente:
Juizo Da 5a Vara Da Comarca De Patos. Processo: 0001839-87.2013.815.0171, Automatica, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Jailson Salviano Da
Silva, Advogado: Irenaldo Amancio, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001921-78.2015.815.0000, Red
Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou
Anulacao Agravante: Sebastiao Barroso De Moura, Andre Franco Barroso De Andrade, Advogado: Jose
Amarildo De Sousa, Agravado: Alex Fabian Lopes Costa, Advogado: Dinart Pacelly De Sousa Lima. Processo: 0001936-47.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Direta De Inconstitucionalidade - Controle De Constitucionalidade Autor: Ministerio Publico Estadual, Requerido: Municipio De Santana
Dos Garrotes. Processo: 0001961-60.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Controle De Constitucionalidade Requerente: Suely Alves Da Costa, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva,
Requerido: Municipio De Patos. Processo: 0001962-45.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Controle De Constitucionalidade Requerente: Rosinete Dos Santos Freitas, Advogado: Antonio
Teotonio De Assuncao, Requerido: Municipio De Cacimba De Dentro Pb. Processo: 0001963-30.2015.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Controle De Constitucionalidade Requerente: Francisca
Simone Moreira De Araujo, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Requerido: Prefeitura Municipal De
Araruna Pb. Processo: 0001964-15.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Controle
De Constitucionalidade Requerente: Jose Brandao Do Nascimento, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao,
Requerido: Municipio De Araruna Pb. Processo: 0001965-97.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Controle De Constitucionalidade Requerente: Maria Aparecida Rodrigues Amorim, Advogado:
Carlo Egydio De Sales Madruga, Requerido: Municipio De Cabedelo. Processo: 0001966-82.2015.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Controle De Constitucionalidade Requerente: Titanio 27
Estruturas Metalicas Ltda, Advogado: Magdiel Jeus Gomes Araujo, Requerido: Municipio De Cabedelo. Processo: 0001967-67.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Requisicao De Pequeno Valor - Controle De Constitucionalidade Requerente: Wellington Da Silva Holanda, Advogado: Maria Do Carmo Mauricio
Da Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 0001968-52.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator:
Presidente, Precatorio - Controle De Constitucionalidade Requerente: Maria Do Carmo Brito, Advogado: Jose
Alberto Evaristo Da Silva, Requerido: Prefeitura Municipal De Pirpirituba. Processo: 0002023-03.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Agravo De Instrumento - Citacao Agravante: Banco Pan S/A, Advogado: Paulo Henrique Lins Miranda De
Souza, Eduardo Pecoraro, Agravado: Companhia Usina Sao Joao, Eduardo Ribeiro Coutinho, Gilberto Ribeiro
Coutinho, Agricola Terra Nova Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da Franca Filho, Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Da Silva. Processo: 0002031-77.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Agravo De Instrumento - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Agravante:
Sindicato Dos Medicos Do Estado Da Pb, Advogado: Antonio Barbosa De Araujo, Agravado: Mirtes Takeko
Shimanoe. Processo: 0002054-23.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Agravo De Instrumento - Honorarios Advocaticios
Agravante: Kelsen Alencar Figueredo E Outros, Advogado: Pedro Pires, Marcos Dos Anjos Pires Bezerra,
Agravado: Valberto Jose De Araujo Nascimento. Processo: 0002055-08.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Multas E Demais Sancoes Agravante: Eduardo Henrique
Jacome E Silva, Advogado: Eduardo Henrique J E Silva, Agravado: Departamento Estadual De Transito Da,
Paraiba - Detran/Pb. Processo: 0002056-90.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz,
Agravo De Instrumento - Reintegracao/ Readmissao Ou Indenizacao Agravante: Fabia Alves De Sousa,
Advogado: Fabricio Abrantes De Oliveira, Agravado: Prefeito Municipal De Nazarezinho. Processo: 000205945.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento Liminar Agravante: Municipio De Patos, Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides, Fabiola Marques
Monteiro, Agravado: Andrade Galvao Engenharia Ltda, Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito. Processo:
0002060-24.2013.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Concurso Publico / Edital Apelante: Municipio De
Patos, Advogado: Danubya Pereira De Medeiros, Apelado: Cicero Almeida Da Silva E Outros, Advogado:
Jamenson Da Silva, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Patos. Processo: 0002060-30.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Icms/ Imposto Sobre Circulacao
De Mercadorias Agravante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Proc. Paulo Renato Guedes Bezerra,
Agravado: Industria De Confeccoes Rotas Ltda, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, Allison Batista
Carvalho. Processo: 0002061-15.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Agravo De Instrumento - Bancarios Agravante: Ednalva Miranda Goncalves, Advogado: Bismark Martins De
Oliveira, 01 Agravado: Ideal Veiculos, 02 Agravado: Bv Financeira. Processo: 0002062-97.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira
Recurso Em Sentido Estrito - Roubo Majorado Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Recorrido:
Alexsandro Cruz Alves, Advogado: Geraldo Carlos Ferreira, Maria Jose L. De Medeiros. Processo: 000206382.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Recurso Em Sentido Estrito Homicidio Simples Recorrente: Marllon Nobrega De Souza, Advogado: Halem R. A. De Souza, Recorrido:
Justica Publica. Processo: 0002064-67.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Conflito De Jurisdicao - Crimes De Transito Suscitante: Juizo Do 2º Tribunal Do Juri De, Campina
Grande, Suscitado: Juizo Da 4a. Vara Criminal De, Campina Grande, Reu: Glauber Felipe Rodrigues Dos
Santos, Advogado: Daniella Maria Brito Azedo Guedes, Wellington Dantas Da Silva. Processo: 000206552.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento Alimentos Agravante: Francisco Chagas Couto Barros, Advogado: Hanna Maria De Oliveira Avelino, Agravado: Monica Suene Garcia De Oliveira, Advogado: Simone Maximo Vieira. Processo: 0002066-37.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Roubo Majorado Impetrante: Talua
Vasconcelos Maia De Lucena, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Alhandra, Paciente: Paulo Cezar Venancio
Do Nascimento. Processo: 0002067-22.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Habeas Corpus - Estelionato Impetrante: Fabio Livio Da Silva Mariano, Impetrado: Juizo Da Vara Unica Da De
Piloes, Paciente: Joelio De Lima Alves. Processo: 0002068-07.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Mandado De Seguranca - Reajuste
De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Impetrante: Gilberto Da Silva, Advogado: Denyson Fabiao De
Araujo Braga, Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar, Do Estado Da Paraiba. Processo: 000206989.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho
Agravo De Instrumento - Seguro Agravante: Rubens Lins Sobrinho, Representado P/ Sua Genitora, Luzinete
Xavier Leite De Araujo, Advogado: Angelica Gurgel Bello Butrus, Agravado: Vera Cruz Seguradora S/A.
Processo: 0002070-74.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Seguro Agravante: Cledson Avelino Da Silva, Advogado: Aluisio Paredes Junior, Agravado: Vera Cruz
Seguradora S/A. Processo: 0002072-44.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz,
Agravo De Instrumento - Cnh - Carteira Nacional De Habilitacao Agravante: Francisco Fabian De Macedo
Almeida, Advogado: Douglas Anterio De Lucena, Agravado: Detran Departamento Estadual De Transito, Do
Estado Da Paraiba. Processo: 0002073-29.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Agravo De Instrumento - Exoneracao Agravante: Ivan
Ribeiro Campos, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Agravado: Elldem Mikias De Abreu Campos. Processo: 0002074-14.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De
Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Tales Da Silva Cordeiro, Advogado: Andre Motta De
Almeida, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 0002075-96.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante:
Cicero Alexandre Ferreira Da Rocha, Advogado: Thiago Dos Santos Soares, Agravado: Estado Da Paraiba.
Processo: 0002080-21.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.:
Dr. Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Roubo Majorado Impetrante: Rafael De Oliveira Santos,
Impetrado: Juizo Da 1a Vara Criminal De, Campina Grande, 01 Paciente: Emanuel Almeida Costa, 02 Paciente:
Kelvi Ferreira De Arruda, 03 Paciente: Matheus Mendonca De Melo. Processo: 0002090-65.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Agravante: Palmira Dos Santos Neri E Outros, Advogado: Rochele Karina Costa De Moraes, Agravado: Sul
America Cia Nacional De Seguros, Gerais S/A. Processo: 0002091-50.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De
Mercadorias Agravante: Botica Pharmacia De Manipulacao Ltda, Advogado: Joao Peixoto Neto, Agravado:
Estado Da Paraiba. Processo: 0002116-45.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao / Reexame Necessario - Exame Nacional De Ensino Medio/
Enem Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Abdias
Aires De Queiroz Neto, Advogado: Miguel De Farias Cascudo, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da
Capital. Processo: 0002280-62.2011.815.0131, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.:
Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Antonio Roberto Dantas E,
Esmeralda Nogueira Dantas, Advogado: Edmundo Vieira De Lacerda, Apelado: Pedro Roberto Dantas E, Maria
Vilma De Sousa Dantas, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira. Processo: 000286523.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho
Apelacao - Reintegração De Posse Apelante: Joao Ribeiro, Advogado: Danilo Cariri, Apelado: Ninosa Maria
Maroja Ribeiro E Outros, Advogado: Isabella Alencar Maroja Ribeiro. Processo: 0002913-11.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01
Apelante: Kelton Carneiro Bezerra, Advogado: Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza, 02 Apelante: Tnl Pcs S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0004650-53.2013.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Direito De Imagem Apelante: Empresa De Transportes Marcos
Da Silva Ltda, Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino, Jonas Nicacio Veras, Apelado: Gilcian Maria Pereira
Da Silva E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva. Processo: 0004833-20.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Tnl Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Glauber Marinho Faustino, Advogado: Herlon Max
Lucena Barbosa. Processo: 0005232-78.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Marina De Fatima Araujo
Leal, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca
De Campina Grande. Processo: 0005276-44.2014.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da
Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Julio Tiago De C.Rodrigues, Apelado: Marcio Sales Sobral Filho, Representado Por Sua
Genitora, Adriana Da Silva Santos, Advogado: Cristiane Vidal Queiroz, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0005320-53.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz,
Apelacao - Indenizacao Do Prejuizo Apelante: Banco Bmg S/A, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula
Benghi, Apelado: Jose Carlito Ferreira Da Silva, Advogado: Luiz Carlos De Lira Alves. Processo: 000536183.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa
Torreao Braz Almeida, Apelado: Ivanilde Amorim Leoncio, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Remetente:
Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0005365-84.2011.815.0251,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao / Revisao De
Contrato Apelante: Banco Finasa Bmc S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes Araujo, Apelado: Bruno Estefanio
Alves Ferreira, Advogado: Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes, Rogerio Sergi Lucena Loureiro Lopes. Processo: 0005662-98.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Antecipacao De
Tutela / Tutela Especifica Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini,
Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Frankariston Alves De Brito, Advogado: Maria De Lourdes Silva
Nascimento. Processo: 0006775-19.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Luciete Medeiros Pereira, Defensor:
Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande.
Processo: 0006958-34.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Execucao
Apelante: Onildo Porpino Dos Santos, Advogado: Camila Maria Marinho Lisboa Alves, Apelado: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda. Processo: 0007269-08.2012.815.0251, Por
Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Estupro Apelante: Gleydson Alves Amaro,
Advogado: Gustavo Nunes De Aquino, Apelado: Justica Publica. Processo: 0007857-56.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Joselito Silva Constantino, Advogado: Luiz Carlos De Lira Alves, Apelado: Hipercard Banco Multiplo S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0008754-16.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Ensino Superior Apelante:
Tatiany Kylvia Reis De Melo, Advogado: Valter Vandilson C De Brito, Apelado: Univesidade Estadual Da
Paraiba, Advogado: Marconio Cavalcanti Brandao Filho. Processo: 0010916-86.2011.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Eliana Cristina
Gomes Barbosa, Gabriella Santos Diniz, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Apelado: Municipio De Campina
Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A.Baltar De Abreu. Processo: 0011500-95.2014.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral
Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado: Petroservice Com E
Combustiveis E, Derivados De Petroleo Ltda, Advogado: Fernando Madruga Filho, Fabricio Montenegro De
Morais. Processo: 0011893-44.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Apelacao - Execucao Apelante: Itau Unibanco S/A, Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto, Apelado: Jose
Ferreira Filho. Processo: 0013711-41.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Sancha Maria F.C.R.Alencar, 02 Apelante: Edson Antonio Lima De Castro, Advogado: Herberto S.Palmeira Junior, 03 Apelante: Pbprev-Paraiba
Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Thiago Caminha
Pessoa Da Costa, Daniel Guedes De Araujo, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di
Lorenzo, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 001452861.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - 1/3 De Ferias
Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A.Baltar De Abreu,
Apelado: Marileide Alves Da Costa, Advogado: Paulo Sergio Cunha De Azevedo. Processo: 001462794.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado:
Thamyres Silva Silveira, Representada Por Sua Genitora, Simone Silva Rodrigues, Defensor: Carmem
Noujaim Habib. Processo: 0015286-40.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos
Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica, Da Comarca De Campina Grande, Recorrido: Clara
Firmino Da Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Interessado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Hannelise S.Garcia Da Costa. Processo: 0015644-85.2009.815.2002, Automatica,
Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Eduardo Trajano Da Silva,
Advogado: Maria Divani De Oliveira Pinto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0019307-25.2014.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De
Servico Apelante: Municipio De Campina Grande, Advogado: Alessandro Farias Leite, Apelado: Maria Celia
Mendonca De Queiroz, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda
Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0020134-70.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer /
Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Jose Vital De Araujo, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar. Processo: 0020805-93.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro De Inadimplentes Apelante:
Hipercard Banco Multiplo S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Quessia Liliane De Melo Veras,
Advogado: Patricia Araujo Nunes. Processo: 0021204-25.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante:
Municipio De Campina Grande, Advogado: Andrea Nunes Melo, Apelado: Ibi Administradora E Promotora Ltda.
Processo: 0021933-90.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios, Do Banco Do Brasil, Advogado:
Nildeval Chianca Rodrigues Jr, Apelado: Severino Badu De Araujo, Advogado: Em Causa Propria. Processo:
0022706-72.2008.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth
Marinho Apelacao - Inventario E Partilha Apelante: Jose Marcelo Arruda, Advogado: Alex Souto Arruda,
Apelado: Maria De Lourdes De Oliveira Arruda, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 002343484.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Salario / Diferenca
Salarial Apelante: Filipe Lauritzen De Queiroz, Advogado: Natalicio Emmanuel Quintella Lima, Apelado: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Barbosa De Almeida Filho. Processo: 0024335-42.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Virginio
Batista De Araujo Neto, Advogado: Diego Dellyne Da Costa Goncalves, Apelado: Banco Itaucard S/A.
Processo: 0024631-30.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato 01 Apelante: Maria De Lourdes Coutinho Medeiros, Defensor: Jose
Alipio Bezerra De Melo, 02 Apelante: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Andre
Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Apelado: Os Mesmos.
Processo: 0025185-09.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Reexa-
me Necessario - Concurso Publico / Edital Juizo Recorrent: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital,
Recorrido: Jose Roberto De Oliveira Silva, Advogado: Thomaz Guilherme Castro Silva, Interessado: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca Junior. Processo: 002579275.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame
Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz
Avelar Domingues Filho, Apelado: Aristoteles Emanuel Guedes Da Silva, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 002628234.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Perdas E Danos
Apelante: Energisa Borborema-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado:
Edneide Fernandes Dos Santos E Outra, Advogado: Wilma Alves De Luna. Processo: 0027281-21.2011.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral
Apelante: Associacao Comercial De Sao Paulo, Advogado: Marcel Daidman Papadopol, Apelado: Roselia
Gomes De Oliveira, Advogado: Antonio De Padua Pereira. Processo: 0027662-73.2011.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Revogacao Juizo Recorrent: Juizo Da 6a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital, Recorrido: Marcelo Leite C Soares, Advogado: Em Causa Propria, Interessado: Municipio
De Joao Pessoa, Advogado: Geilson Salomao Leite. Processo: 0029468-31.2013.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Hipercard-Banco Multiplo
S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Veronica Silva Zacarias, Advogado: Francisco Pedro Da
Silva. Processo: 0030181-50.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo,
Proventos Ou Pensao Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata
Franco Feitosa Mayer, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Daniel Guedes De Araujo, Camilla
Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado: Francisco Lins Da Silva, Advogado: Enio Silva
Nascimento, Gustavo Maia Resende Lucio, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recurso
Adesivo Fls.68/76. Processo: 0030762-21.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Ivanete Gabriel De Araujo, Advogado: Em Causa Propria, Apelado:
Municipio De Campina Grande, Advogado: Helaine Roberta Nogueira Dantas. Processo: 003167685.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario Fornecimento De Medicamentos Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De
Campina Grande, Recorrido: Manoel Ramiro Antunes, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Interessado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. Processo: 003210329.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Adicional De Servico Noturno
Apelante: Antonio Fernandes Maia, Advogado: Rochele Karina Costa De Moraes, Apelado: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Mario Nicola Delgado Porto. Processo: 0032143-11.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Fgts 01 Apelante: Carlos
Petruci Gomes Brandao, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesario, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0035969-45.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: PbprevParaiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel
Guedes De Araujo, Thiago Freire Araujo, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Thiago Caminha Pessoa Da
Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado: Josefa Da Silva Cruz E Outros, Advogado: Bianca Diniz
De Castilho Santos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0036799-11.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer 01 Apelante: Francisco William Da Silva Ramos, Advogado: Herberto Sousa Palmeira Junior, 02
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo
Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0036917-84.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De Servico 01 Apelante:
Shancler Servulo Medeiros Da Nobrega, Advogado: Herberto Sousa Palmeira Junior, 02 Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesario, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da
6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0037602-91.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De Servico 01 Apelante:
Marcio Araujo Tavares De Melo, Advogado: Herberto Sousa Palmeira Junior, 02 Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0039053-54.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Brito Lira Souto, 01 Apelado: Antonio Vicente Lucena Da Silva,
Defensor: Marizete Batista Martins, 02 Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Antonio Fernando De
Amorim Cadete, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0039278-74.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Contrato
Temporario De Mao De Obra L 8.745/1993 01 Apelante: Raimundo Rene Filho, Advogado: Francisco De
Andrade Carneiro Neto, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto,
Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 003986851.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Marcia Maria Bezerra Wanderley, Advogado: Daniel Ramalho Da Silva, Apelado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Processo: 0042247-62.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Exame Nacional De Ensino
Medio/ Enem Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Barbosa De Almeida Filho, Apelado:
Silvanio Da Silva Sousa Segundo, Defensor: Angela Maria Dantas L. De Abrantes, Remetente: Juizo Da 6a
Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0042659-55.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Jose Fabio Gomes,
Advogado: Marcilio Ferreira De Morais, Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De
Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0043779-71.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou
Pensao 01 Apelante: Mauricio Duett Ferreira, Advogado: Ubirata Fernandes De Souza, 02 Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0046181-28.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao / Reexame Necessario - Pensao Por Morte (Art. 74/9) Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia,
Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo,
Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Thiago Freire Araujo, Apelado: Maria
Das Gracas Cunha De Santana E Outros, Advogado: Bianca Diniz De Castilho Santos, Remetente: Juizo Da
6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0050939-50.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Reajustes De Remuneracao, Proventos Ou Pensao Apelante: Maria
Da Conceicao Nogueira Alves, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Deraldino Alves De Araujo Filho. Processo: 0096625-93.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Marcio Felix Da
Silva, Advogado: Italo Chares Da Rocha Sousa, 02 Apelante: Eguiberto Jose De Oliveira, Advogado: Fernando
Antonio E Silva Machado, Apelado: Justica Publica. Processo: 0107812-07.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Concurso Publico / Edital 01
Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Rodrigo Nobrega Farias, 02 Apelante:
Edson Swendsen Ferreira Da Rocha, Advogado: Vagner Marinho De Pontes, Apelado: Os Mesmos, Remetente:
Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0120853-35.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Tam Linha Aereas S/A, Advogado:
Fabio Rivelli, Apelado: Valeria Kiara Dos Santos Silva, Advogado: Carlos Magno Dos Santos. Processo:
0122526-25.2012.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Advertencia Apelante: Marta Campos De Souza, Advogado: Marcos
Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Massaranduba, Advogado: Giuseppe Fabiano Do Monte Costa.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 991; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1191; Adaylson
Wagner Sousa De Vasconcelo 018772 - Pb • 29; Adeilma Barbosa Carneiro De Oliveir 010486 - Pb • 839
; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1450, 1451; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 283; Ademir
De Oliveira Costa Junior 252047 - Sp • 994; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 302, 364; Adilson De
Castro Junior 018435 - Pb • 944; Adilson De Castro Junior 018435 - Pr • 955; Adinaldo De I Oliveira
Pontes 002282 - Pb • 1164; Adisson Taveira Rocha Leal 014131 - Pb • 544; Admar Cassio Ferreira Neto
012101 - Pb • 1250; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1263; Adriana Cavalcanti Marinheiro 006672 - Pb • 324; Adriana Correia De Oliveira 011463 - Pb • 668; Adriana Coutinho Grego 011103
- Pb • 819, 820; Adriano De Matos Feitosa 019338 - Pb • 925; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 985;
Adriano Marcio Da Silva 018399 - Pb • 1094, 1095, 1098; Aecio De Souza Melo Filho 021004 - Pe • 544;
Aeiny Fellipe Moura Cavalcanti 031528 - Pe • 140; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1470, 1472,
1500, 1511, 1512; Agnes Dos Santos Camara 014447 - Pb • 751; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447
- Pb • 179, 1137, 1536; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1213, 1223, 1225; Airton De Albuquerque Do O 003454 - Pb • 1181, 1182; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 863, 865; Alanna
Alves Barros Calado 011831 - Pb • 537, 586, 590, 591; Alanna Giselly Cavalcante De Olivei 014581 - Pb
• 754; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 1340, 1341; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb
• 1275; Alberto Batista De Lima 005316 - Pb • 1138; Alberto Campos Catao 011833 - Pb • 650; Alberto
Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 356, 1401, 1402; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 55, 140,
447, 453; Alcides Magalhaes De Souza 005218 - Pb • 1325; Alcimar Brito Pereira 018402 - Pb • 409;
Aldara Martina Lopes Vieira Leite 018619 - Pb • 1010; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 506, 936;
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 228, 1103; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 969; Aldenira Gomes
Diniz 020837 - A • 969; Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 96; Alessandra Francisco 179209 - Sp •
359; Alessandro Farias Leite 012020 - Pb • 723; Alessandro Lia Fook Santos 014830 - Pb • 178;
Aletsandra Cabral Linhares Pordeus 014388 - Pb • 568; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 133;
Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 207; Alexandre Araujo Cavalcanti 017590 - Pb • 1122, 1123;
Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798 - Pb • 688, 1378; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 414;
Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 1353, 1355; Alexandre De Almeida 043621 - Rs • 99; Alexandre
De Paula Ruy Barbosa 112286 - Rj • 941; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 973; Alexandre
Lucena Camboin 009569 - Pb • 1192; Alexandre Madruga De Figueiredo Bar 017376 - Pb • 526;
Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 1180; Alexandre Pasquali Parise 112409 - Sp • 548; Alexandre
Sergio Cabral De Brito 032209 - Pe • 438; Alexandre Vieira Ferreira 009648 - Pb • 52; Alexei Ramos De
Amorim 009164 - Pb • 525, 570, 585, 685; Alfredo Gomes Neto 008365 - Pb • 1416; Alice Queiroga De
Vasconcelos 016334 - Pb • 227; Aline Cesar De Lacerda 017858 - B • 11; Aline Patricia Araujo Murcabel
De M 029310 - A • 1405 ; Aline Rodrigues De Alencar 018040 - Pb • 275; Alinne Sayonara Cavalcante De
Olive 013968 - Pb • 754; Alisson Mendonca Guimaraes 017229 - Pb • 536, 652; Alisson Taveira R Leal
013931 - Pb • 544; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 1024, 1027; Allisson Carlos Vitalino 011215
- Pb • 252; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 1247, 1408; Aloisio Barbosa Calado Neto
009935 - E • 586, 590, 591; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 663, 747; Altamiro Cavalcanti 000954
- Pb • 658, 659; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 125, 213; Aluisio Paredes Junior 010893
- Pb • 1321, 1322; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 399, 439; Alynne Menezes B De Araujo 014443
- Pb • 97; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 634; Alysson Wagner Correa Nunes 017113
- Pb • 877; Amanda De Alcantara Andrade 016472 - Pb • 83; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 Pb • 1020; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 249; Amanda Vieira Carvalho 011965 - Pb • 372; Amauri
De Lima Costa 003594 - Pb • 11; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 89, 90, 102, 103, 109, 329, 462,
498, 548, 639, 1099; Americo Jose Estrela Uchoa 019313 - Pb • 301; Ana Camila Oliveira 013270 - Pb •
33; Ana Carolina Alves Cunha Paiva 016332 - Pb • 10; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 1002,
1100, 1381, 1419; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 371; Ana Helena Guimaraes Lima 019911
- Pb • 381; Ana Karla Costa Silveira 012672 - Pb • 702, 718; Ana Karla Ferreira Alves 009031 - Pb • 992;
Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 967; Ana Marcela Jordao Pereira De Carva 018730 - Pb • 1519; Ana
Maria Monte A De Morais 009665 - Pb • 169; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 1498; Ana Paula
Barbosa Da Silva 019345 - Pe • 64; Ana Paula Camboin Campos 014829 - Pb • 277; Ana Paula Conti
Bastos 018879 - Pr • 694; Ana Paula Gouveia Leite Fernandes 020222 - Pb • 366; Ana Raquel De Souza
E S. Coutinho 011968 - Pb • 101; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 722; Ana Tereza De Aguiar
Valenca 033980 - Pe • 39, 1151; Ana Virginia Cartaxo 015424 - Pb • 410; Ananias Lucena De Araujo Neto
006295 - Pb • 1197, 1198, 1200, 1201; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 92, 620, 764, 825;
Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 1082; Anderson Pereira De Figueiredo 016411 - Pb • 273;
Anderson Souto Maciel Da Costa 018613 - Pb • 1128, 1209; Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 265;
Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 974; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398 - Pb • 397; Andre
Luis Costa Barros 000407 - B • 232; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 3, 4, 43, 82, 454; Andre
Luiz Costa Gondim 011310 - Pb • 915; Andre Martins Pereira Neto 016180 - Pb • 398; Andre Patrick
Almeida De Melo 013723 - Pb • 250; Andrea Italiano Da Nobrega Figueire 017454 - Pb • 1397; Andrei
Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 925, 927, 947; Andrews Lopes Meireles 017702 - Pb • 1075; Andreza
Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 727; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 1321, 1322;
Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb • 599; Anisio Anderson Alves Das Chagas 017567 - Pb
• 1326, 1327; Anna Carolinne Silva De Oliveira 014928 - Pb • 650; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida
018084 - Pb • 1213, 1220, 1225 ; Anna Tereza De Mendonca Goncalves 016337 - Pb • 424, 1172; Anne
Mary Gadelha De Sa Fontes 011068 - Pb • 9; Anselmo Andrade Ferreira 016125 - Pe • 250; Antoniel
Carlos Pereira Segundo 019527 - Pb • 271; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 1264; Antonio Anizio
Neto 008851 - Pb • 260, 1367; Antonio Balbino Da Silva 004108 - Pb • 336; Antonio Bernardo Nunes
Filho 003515 - Pb • 1173; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb • 948; Antonio Braz Da Silva
012450 - A • 68, 76, 155, 531, 878, 1090; Antonio Carlos Chaves Ventura 002005 - Pb • 1380; Antonio
Carlos Coelho 013508 - Pb • 229; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 1152; Antonio Carlos
Ribeiro 002751 - Pb • 236; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1281, 1284; Antonio Costa De
Oliveira 002781 - Pb • 1077; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 143, 467; Antonio De Padua
P. De Melo Junior 009548 - Pb • 250; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 833, 846, 847, 852; Antonio
De Queiroz Campos 003878 - Pb • 567; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 902, 1069;
Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb • 1166; Antonio Elias De Queiroga Neto 018051 - Pb • 913; Antonio
Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 72; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 818;
Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 705, 713, 738, 1253; Antonio Jucelio Amancio Queiroga
126037 - Sp • 1416; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624 - Pb • 1321; Antonio Mendonca Monteiro
Junior 009585 - Pb • 1130, 1140; Antonio Modesto Souza Neto 012065 - Pb • 294; Antonio Nery De Luna
Freire 005209 - Pb • 253, 945; Antonio Nobrega Dos Santos 007624 - Pb • 206; Antonio Olimpio Maia
De Vasconcelos 008847 - Pb • 970; Antonio Pereira Dos Anjos 006419 - Pb • 1373; Antonio Remigio Da
Silva Junior 007514 - Pb • 1228; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 303; Antonio
Severino Da Silva 009065 - Pb • 255; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 1026, 1032, 1247;
Aparicio De Moura Da Cunha Rabelo 018360 - Pe • 56; Arabela De Cassia Silva 011835 - Pb • 673;
Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 897; Arilania Vilar De Carvalho 018658 - Pb • 1527, 1530;
Arilma Martins Da Costa Brito 014925 - Pb • 795; Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876 - Pb • 1278;
Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 297, 375; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 971; Aroldo Dantas
014747 - Pb • 1254; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 571, 573, 574, 610; Arthur De Araujo Ferreira
018092 - Pb • 52; Arthur De Sousa Ferreira 018752 - Pb • 767; Arthur Franca Henrique 018062 - Pb •
1252; Arthur Monteiro Lins Fialho 013264 - Pb • 25; Arthur Sarmento Sales 018081 - Pb • 917, 918;
Arthur Souza Leao Santos 018047 - A • 169; Astrogildo Matias 007859 - Pb • 1311; Athos Oliveira Soares
017337 - Pb • 1198; Auda Celi Cadena De Paula 007074 - Pb • 844; Augusto Jorge Ferreira Lima 015581
- Pb • 648; Augusto Santa Cruz Valadares 023756 - Pe • 1287; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550
- Pb • 341; Aurino Antonio Pereira 015666 - Pb • 328; Aurislene Olegario De Morais Barros 017380 - Pb
• 1107; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 887; Bartira Maraina De Souza 014411 - Pb • 867
; Belino Luis De Araujo 009593 - Pb • 630; Benedita Silene Carlos Albuquerque 008414 - Pb • 494;
Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 242; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho
008945 - Pb • 151, 254; Berilo Ramos Borba 006136 - Pb • 23, 148; Berleide Conceicao Campos De
Almeid 032015 - Pe • 1548; Betania Marinho De Souza 019280 - Pb • 769; Bismark Martins De Oliveira
007529 - Pb • 1261; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 998, 1011; Bruna De Freitas
Mathieson 015443 - Pb • 124; Bruno Augusto De Arruda Luna Castor 014702 - Pb • 951; Bruno Augusto
Deriu 019728 - Pb • 1066; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 168; Bruno Carneiro Ramalho
012152 - Pb • 1458, 1486; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 828; Bruno Chianca Braga 011430 - Pb • 975;
Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 1204, 1212, 1219; Bruno Farias Lima 012334 - Pb • 692;
Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 946; Bruno Henrique Ferreira Ferpa 016484 - Pb
• 377; Bruno Lira Carvalho 020725 - Pb • 644; Bruno Lopes De Araujo 007588 - A • 1264; Bruno
Menezes Leite 017247 - Pb • 554, 608, 700; Bruno Muniz De Andrade Menezes 014955 - Pb • 184; Caio
Costa Meira 018865 - Pb • 1309; Caio Graco Coutinho Sousa 014887 - Pb • 726; Caius Marcellus De
Lacerda 005207 - Pb • 42, 668, 1071; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793 - Pb • 107, 167; Camila
De Farias Dubeux 017471 - Pb • 381; Camila Pires De Sa Mariz 015437 - Pb • 408; Camilla Ribeiro
Dantas 012838 - Pb • 709; Camillo Soubhia Netto 124824 - A • 1268; Camilo Soubhia Netto 124824 - Pb
• 909; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 95, 318, 321, 886; Carla Carvalho De Andrade
012590 - Pb • 698; Carla De Prato 156844 - Sp • 1344; Carla Passos Melhado 187329 - Sp • 75; Carlisson
Djanylo Da Fonseca Figuei 012828 - Pb • 330; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 1193; Carlo
Egydio De Sales Madruga 010980 - Pb • 1237, 1244; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 1109, 1115,
1117; Carlos Alberto Martins 110974 - Sp • 5; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 363, 1202,
1203, 1406; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 1027; Carlos Almir De Farias Junior 009251 Pb • 959; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 209, 241; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 Pb • 1256; Carlos Antonio Farias De Souza 007766 - Pb • 1404; Carlos Antonio Hartem Filho E Outra
019357 - Pb • 540; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 1161, 1162; Carlos Eduardo Bezerra De
Almeida 017010 - Pb • 903; Carlos Eduardo De Carvalho Costa 005409 - Rn • 763; Carlos Eduardo
Pereira Teixeira 327026 - Sp • 1344; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 580; Carlos
Henrique De Mendonca Pereira 010974 - Pe • 411; Carlos Itamar Souto Vasconcelos 018456 - Pb • 667;
Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 118, 310; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 188, 189, 190,
191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 205; Caroline Henriques De Queiroz Melo 014282 - Pb • 2;
Carolyna Arendra Oliveira Albuquerq 019487 - Pb • 687; Catarine De Oliveira Barbosa 016625 - Pb •
732; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro 011050 - Pb • 1339; Celeide Queiroz E Farias 006823 - Pb • 691;
Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 970 ; Celio Da Luz Pires 056572 - Pr • 814; Celio Goncalves Vieira
012046 - Pb • 525, 570, 585; Celso David Antunes 001141 - A • 1, 477, 1239, 1364; Celso David Antunes
001141 - Ba • 36; Celso David Antunes 040865 - A • 860; Celso Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 161;
Celso Marcon 010990 - A • 75, 199, 583, 600, 625, 628; Cesar Cristiano Marinho Lima 014957 - Pb • 1097;
Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 836, 839; Charles Willames Marques De Morais 011509 - Pb • 1534;
Christian Jefferson De Sousa Lima 018186 - Pb • 1114, 1121, 1226; Christiane Gomes Da Rocha 020335
- Pb • 1101; Christiane Ramos Barbosa De Paulo 016342 - Pb • 1084; Christianne Gomes Da Rocha
001057 - A • 1531, 1538; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 725, 966, 1267, 1531, 1538; Cicero
De Lima E Sousa 003149 - Pb • 1141; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 668, 961, 1071;
Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 1377; Cicero Ricardo Antas Alves Cordeiro 011390
- Pb • 19; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 46; Claudia De Melo Araujo 309296 - Sp • 423;
Claudia De Sales Bernardo 010678 - Pb • 21; Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384 - Pb • 358;
Claudia Ye Ho Kim Cahali 182720 - Sp • 925; Claudio Batista De Alcantara 005757 - Pb • 1370; Claudio
De Oliveira Coutinho 018874 - Pb • 161; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 744; Claudio Francisco
21
De Araujo Xavier 012984 - Pb • 1231; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 1034, 1036, 1038, 1040,
1042, 1044, 1046, 1048, 1050, 1052, 1054, 1056, 1058, 1070; Claudio Gil Rodrigues Filho 024069 - Pe •
14; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 1474; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1487;
Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 343; Claudio Tavares Neto 013513 - Pb • 73, 74; Clecio
Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 451, 921, 922, 1337; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb •
859, 864, 1409; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1389, 1448, 1457, 1460, 1481, 1488, 1489,
1494; Cleonice Virginia Bruno Duarte 012752 - Pb • 864; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos
007483 - Pb • 828; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 311, 339, 1195; Cloves Ferreira
Caju De Brito 009106 - Pb • 904; Clovis Ricardo C Da S Mapurunga 004203 - Ce • 1514, 1515; Clovis
Souto Guimaraes Junio 016354 - Pb • 246; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 193, 194,
198; Cristiane Belinati Garcia Lopes 001161 - A • 1090; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 7,
612, 981, 1352; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 1199; Cristiane Misit Maturana 166843 Sp • 644; Cristiane Travassos De Medeiros Mam 013512 - Pb • 967; Cristiano George Jeronimo Leite
Car 017123 - Pb • 357; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 199, 204; Cristiano Jatoba De Almeida
016235 - Pb • 1496; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 429; Dalliana Waleska Fernandes
De Pinho 011224 - Pb • 943, 995; Dalva Amelia Alves Arraes 021040 - Pe • 668; Damasio B Franca Neto
011707 - Pb • 8; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 999, 1145, 1147, 1149, 1209, 1214, 1215, 1216,
1217, 1218; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 372; Daniel Barreto Lossio De Souza 017074 - Pb •
1000; Daniel Braga De Sa Costa 016192 - Pb • 1179; Daniel De Oliveira Rocha 013156 - Pb • 26; Daniel
De Sousa Oliveira 012493 - Pb • 1322; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 151; Daniel Gabino
Araujo 017452 - Pb • 703, 706 ; Daniel Gomes De Souza Ramos 016030 - Pb • 975; Daniel Guedes De
Araujo 012366 - Pb • 286, 715, 716, 720; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - B • 970; Daniel
Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 1, 131, 368; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 539; Daniel Silva
Pinto De Oliveira 036348 - Pe • 164; Daniel Sitonio De Aguiar 017706 - Pb • 525; Daniel Tabosa De
Almeida 014420 - Pb • 671; Daniel Thadeu Moura Duarte Santos 013160 - Pb • 351, 1339; Daniel Vieira
Smith 019193 - Pb • 897, 1336; Daniele Dantas Lopes 017911 - Pb • 1525, 1531; Daniele De Sousa
Rodrigues 015771 - Pb • 1181; Danielle Alves Lucena Lima 016261 - Pb • 325; Danielly Moreira Pires
Ferreira 011753 - Pb • 320, 894, 898; Danilo B. Herculano Dias 014551 - Pb • 99; Danilo Caze Braga Da
Costa Silva 012236 - Pb • 12, 87, 88; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 929; Danilo Felix Azevedo
012832 - Pb • 1075; Danylo Antonio Albuquerque Nunes 011493 - Pi • 756; Darcio Galvao De Andrade
003196 - Pb • 440; Dario Sandro De Castro Souza 011942 - Pb • 241; Davi Leite Paiva 017215 - Pb • 258;
Davi Rosal Coutinho 017578 - Pb • 860; David Barbosa De Menezes E Oliveira 003828 - Pb • 782; David
Sarmento Camara 011227 - Pb • 75; David Sombra Peixoto 007847 - A • 38; David Sombra Peixoto
007847 - Pi • 147; David Sombra Peixoto 016477 - A • 38, 58, 505, 924, 1143, 1446, 1458, 1495; David
Sombra Peixoto 016477 - Ce • 34, 38, 813; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1441; Davidson Lopes
Souza De Brito 016193 - Pb • 83; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 622; Debora Lins Cattoni
005169 - Rn • 171; Dejesus Ozorio Da Rocha 013670 - Pb • 540; Delama Zoe A. Almeida 015349 - Pb •
1380; Delano Magalhaes Barros 015745 - Pb • 322, 1091; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb •
1146; Delosmar Domingos De M. Junior 004539 - Pb • 1333; Demostenes Cezario De Almeida 014541
- Pb • 1543, 1544; Denize Cruz Cabral 012363 - Pb • 468; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb
• 364; Dermeval Bezerra De Brito Filho 034512 - Pe • 438; Deyse Elizia Lopes Da Silva 017396 - Pb •
401; Diana Sousa De Araujo Wanderley 014545 - Pb • 883; Diego Araujo Coutinho 013975 - Pb • 568;
Diego Cabral Miranda 017069 - Pb • 257; Diego De Sousa Alves 016272 - Pb • 1272; Diego Dellyne Da
Costa Goncalves 015744 - Pb • 674; Diego Fabricio C. De Albuquerque 015577 - Pb • 63; Diego
Fernandes P Benicio 018375 - Pb • 664; Diego Henrique Melo Da Silva 019854 - Pe • 393; Diego Jose
Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 455; Diego Pablo Maia Baltar 012937 - Rn • 1365; Dimitre Braga
Soares De Carvalho 012753 - Pb • 730, 732; Dinacio De Sousa Fernandes 014003 - Pb • 1449, 1472;
Diniz Teodosio Filho 128188 - Sp • 991; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 487; Diogo Flavio
Lyra Batista 012589 - Pb • 699; Diogo Henrique Belmont Da Costa 013991 - Pb • 812; Diogo Oliveira
Lima Matias 018351 - Pb • 914; Dionizio Gomes Da Silva 006792 - Pb • 1447, 1485; Dirceu Marques
Galvao Filho 004319 - Pb • 245; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 1014; Djalma Queiroga De Assis
Filho 012620 - Pb • 1398 ; Djonierison Jose F.De Franca 008885 - Pb • 1264; Dolores Cabana De
Carvalho 104030 - Sp • 117; Domingos Laurindo Pereira 005053 - Pb • 223; Doriel Veloso Gouveia
Filho 014405 - Pb • 145; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 540, 675, 676, 848; Edemilson Koji
Motoda 231747 - Sp • 942; Edgar Smith Neto 008223 - A • 132, 185; Edilza Batista Soares 003233 - Pb
• 980; Edimilson Koji Motoda 231747 - Pb • 942; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 821, 823, 824;
Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 418; Edjunior Ferreira De Medeiros 016170 - Pb • 697; Ednaldo De
Lima 006005 - Pb • 112, 147; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 1186; Ednilson Siqueira Paiva
009757 - Pb • 430, 434; Edson Jorge Batista Junior 015776 - Pb • 912, 1023; Edson Ribeiro Ramos
008187 - Pb • 773; Eduardo Clossio Do N Barros 006780 - Pb • 224; Eduardo Coelho Cavalcanti 023546
- Pe • 1443, 1444; Eduardo Gomes Guedes 016497 - Pb • 419, 677; Eduardo Henrique Farias Da Costa
012190 - Pb • 791, 896; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1467; Eduardo Henrique V De
Albuquerque 012392 - Pb • 179, 1178; Eduardo Holanda Correia Lima 013609 - Pb • 676; Eduardo
Jorge Azevedo 015614 - Pb • 12, 13, 935, 1545; Eduardo Jose Cruz De Albuquerque 020168 - Pb • 239;
Eduardo Lopes Milhomem 005049 - Ma • 1488; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 169, 173; Eduardo
Marcelo De Oliveira Araujo 015453 - Pb • 245; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb • 614;
Eduardo Xavier De Almeida 038868 - Go • 1222; Eduarti Matos Carrijo Fraga 004574 - Mt • 268; Edval
Leite De Macedo 002563 - Pb • 654; Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 969; Edvaldo Pereira
Gomes 005853 - Pb • 1241; Efigenio Candido Junior 016199 - Pb • 1316; Eimar De Paiva Macedo 001853
- Pb • 796; Elaine Maria Goncalves 013520 - Pb • 72, 412; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb • 674;
Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 187; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 28;
Eliane Pacheco Oliveira 110823 - Sp • 925; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 699, 705, 787; Elisa
Barbosa Machado 013521 - Pb • 347; Elisangela Cunha Barreto 010962 - Pb • 19; Elisia Helena De Melo
Martini 001853 - A • 26, 67, 107, 457, 556, 601, 937, 1159, 1362, 1401; Elisia Helena De Melo Martini
001853 - Rn • 9, 15, 529, 549, 796; Elisiane Da Costa Florencio 013336 - Pb • 1025; Elmano Cunha
Ribeiro 006150 - Pb • 910; Elson Pessoa De Carvalho Filho 014160 - Pb • 300; Elvecio Alves De Moura
009928 - Rj • 1239; Elza Megumi I Sassaki 095740 - Sp • 930; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 1009;
Emanuel Carvalho De Almeida 017129 - Pb • 522; Emanuella Kelly Franca De Mendonca 014659 - Pb
• 183; Emanuella Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 251; Emanuelle Gudes Brito 017051 - Pb •
926; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 679; Emmanuel Lacerda Franklin Chacon 016201 - Pb • 152;
Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 557, 584, 607, 797, 815, 849, 902, 907, 1069, 1184, 1185;
Emmanuelle Rodrigues C De Araujo 018899 - Pb • 857; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318
- Pb • 202; Enedina Mayara Franca Alves 018816 - Pb • 1168, 1169; Enio Pereira De Araujo 010111 - Pb
• 740 ; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 214; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 737, 738;
Erilson Claudio Rodrigues 018304 - Pb • 1156, 1157; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 286;
Euder Luiz De Almeida 253618 - Sp • 992; Eugenio Gracco Braga De Brito Lyra 004702 - Pb • 563, 609;
Eugenio Vieira De O Almeida 016494 - Pb • 1141; Evandro Elvidio De Sousa 006378 - Pb • 1438, 1505,
1506; Evanes Bezerra De Queiroz 007666 - Pb • 430; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb
• 745, 746, 747, 783; Ezequiel Diego Lima De Souza 019409 - Pb • 678; Fabiana De Fatima Medeiros
Agra 012804 - Pb • 1241; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 978; Fabio Almeida De Almeida
014755 - Pb • 534; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 1322; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb •
101; Fabio Coutinho Pereira 012821 - Pb • 596; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 238, 376; Fabio
Frasato Caires 001105 - A • 517; Fabio Frasato Caires 124809 - Sp • 517; Fabio Henriques Thoma
008334 - Pb • 694; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 662, 770, 771, 1088; Fabio Romero De
Carvalho 011667 - Pb • 20; Fabio Severiano Do Nascimento 010510 - Pb • 540; Fabiola Marques
Monteiro 013099 - Pb • 1171; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1431, 1450, 1451, 1466, 1478,
1479, 1509, 1510; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 369; Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 305;
Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 8; Fatima Goreth De Albuquerque 014214 - Pe • 135;
Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 1161; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 526, 894; Felipe Alcantara
Gusmao 013639 - Pb • 761; Felipe De Brito Lira Souto 013339 - Pb • 57, 791; Felipe Fernandes De
Carvalho 008784 - A • 1073, 1074; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 789; Felipe Maciel Maia
013998 - Pb • 251; Felipe Marinho Correia De Oliveira 015874 - Pb • 1247; Felipe Monteiro Da Costa
018429 - Pb • 1086; Felipe Mota Lopes 019756 - Pb • 1162; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 427,
454; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 14, 237, 362; Felizardo De Moura Jansen 009642 - Pb
• 244; Fernanda A Baltar De Abreu 011551 - Pb • 713, 717; Fernanda Campos Monteiro Da Franca
015636 - Pb • 235; Fernanda Dal Pont Giora 001718 - A • 635; Fernanda Halime Fernandes Goncalves
010829 - Pb • 65; Fernando Antonio Cavalcanti De A. M 017148 - Pe • 1154, 1155; Fernando Gondim
Ribeiro Junior 091190 - Pb • 392; Fernando J. Ribeiro Lins 016788 - Pe • 974; Fernando Luz Pereira
147020 - A • 487; Fernando Luz Pereira 147020 - Pb • 935; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 12, 13,
592; Fernando Patricio Da Silva Neto 017613 - Pb • 91; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1345;
Filipe Araujo Reul 015393 - Pb • 1356; Filipe Jose Vilarim Da Cunha Lima 016031 - Pb • 4; Flavia De
Albuquerque Lira 024521 - Pe • 504, 1513; Flavia Ferreira Portela 017673 - Pb • 960; Flavio Cavalcanti
Costa 019753 - Pb • 1162; Flavio Costa De Gois 001764 - Rn • 270; Flavio Emiliano Oliveira De Andrade
020313 - Pb • 282; Flavio Henrique Lima 028077 - Pe • 14; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980
- Pe • 698, 709, 715, 716, 722, 724, 731, 733, 734, 739, 740, 741, 742 ; Flodoaldo Carneiro Da Silva
002080 - Pb • 926, 1196; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 337, 343, 348, 1026; Francinaldo
De Oliveira 015192 - Pb • 965; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 578, 615, 619, 696;
Francisco Arcelino Filomeno Calado 016075 - Ce • 1153; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb
• 542; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 478; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053
- Pb • 281, 965, 1130, 1139, 1140; Francisco Carmenato De Oliveira Gom 018453 - Pb • 1413; Francisco
Das Chagas Batista Leite 011806 - Pb • 246; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 18, 45;
Francisco De Assis Barbosa Dos Sant 018049 - Pb • 967; Francisco De Assis Feitosa 008349 - Pb • 212,
231; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 1204, 1211, 1212, 1219; Francisco De Sousa Reis
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
003900 - Pb • 1286; Francisco Eudo Brasileiro 006583 - Pb • 577; Francisco Eugenio Gouvea Neiva
011447 - Pb • 899; Francisco Gomes Coelho 001475 - Ce • 799; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce
• 505, 837, 1238; Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 1204, 1210; Francisco Neris Pereira 010113
- Pb • 715, 716; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 728; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb
• 651, 661, 906, 1300, 1304, 1307, 1308, 1312; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 578,
696; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 662, 770, 771; Francisco Romano Neto 012198 Pb • 1545; Francisco Rufino Sobrinho 000035 - A • 1234; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb
• 576, 927, 947; Francisco Teotonio Bisneto Junior 018423 - Pb • 258; Francisco Valdemiro Gomes
008140 - Pb • 1475, 1487; Francisco Valeriano Ramalho 016034 - Pb • 1101; Franklin Carvalho De
Medeiros 011333 - Pb • 1418; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879 - Pb • 719; Frederico Rafael
Marinho De Sousa R 017091 - Pb • 365; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 447; Gabriel
Felipe Oliveira Brandao 016870 - Pb • 1179; Gabriel Pontes Vital 013694 - Pb • 407, 424; Geison
Monteiro De Oliveira 173056 - Rj • 264; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 387, 388, 389, 390, 391, 392,
394, 395, 396, 417; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb • 874; Geomarques Lopes De Figueiredo
Juni 017309 - Pb • 444; George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871 - Pb • 970, 1477; George Campos
Dourado 013611 - B • 40, 1343; George Oliveira Gomes 016923 - Pb • 1363; Georgia Maria Almeida
Gabinio 011130 - Pb • 940; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 987, 988; Geralda Soares Da
Fonseca Costa 004332 - Pb • 1482; Geraldo Medeiros Lima 003629 - Pb • 692; Gerivaldo Dantas Da
Silva 016116 - Pb • 1207, 1208, 1230; Gerlania Silva De Farias Dantas 020317 - Pb • 777; Ghislaine Alves
Barbosa 011132 - Pb • 755; Giacomo Porto Neto 016040 - Pb • 539; Gibran Motta 011810 - Pb • 947;
Gilberto Aureliano De Lima 009560 - Pb • 705, 743; Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 1352;
Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 280, 281, 284, 286, 287, 289, 291, 333, 363, 370, 372, 374, 376,
378; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 1224, 1227; Gildo Tavares De Melo Junior 014096 - Pb •
1005, 1108, 1148; Gilmar Correia Costa 005346 - Pb • 244; Gilmar Nogueira Silva 013821 - Pe • 1384;
Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1539, 1540, 1541, 1542; Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 433;
Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 443; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 563, 607 ;
Gilson Marcos De Lima 098747 - Sp • 130; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 669, 670; Giordano
Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 216, 855; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 896; Giovanna
Brandao Cavalcanti Leoncio 012498 - Pb • 683; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 1524;
Giovanna Goncalves De Souza 016442 - Pb • 217; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 674;
Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 642; Gisela Nicolau Faustino Gomes 017311 - Pb
• 319, 1010; Gislaine Lins De Oliveira 011135 - Pb • 1393; Giullyana Flavia De Amorim 013529 - Pb • 202;
Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 587, 605, 627, 687, 834, 835, 1085; Giuseppe Pecorelli
Neto 009062 - Pb • 421; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 73, 74, 1262; Glauco Teixeira Gomes
017793 - Pb • 892; Glaydson Medeiros De Araujo Souza 015916 - Pb • 427; Glesdilene Ferreira Campos
019115 - Pb • 1392; Gleydson Silvanio Pedrosa Batista 013382 - Pb • 22; Guilherme Araujo Oliveira
016281 - Pb • 141, 1313; Guilherme Ferreira De Miranda 016283 - Pb • 631; Guilherme Furtado
Montenegro 017365 - Pb • 234; Guilherme Henrique Silveira E Silva 014271 - Pb • 168, 534, 1521;
Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 527, 793; Guilherme Palazzo G Rodrigues 015446 - Pb • 73, 74;
Guilherme Queiroga Santiago 017948 - Pb • 677; Gustavo Antonio Feres Paixao 095502 - Rj • 576, 621;
Gustavo Braga Lopes 012692 - Pb • 20; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1282; Gustavo Guedes
Targino 014935 - Pb • 529, 572, 686, 712; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 381, 790; Gustavo Maia
Resende Lucio 012548 - Pb • 214, 1339; Gustavo Nascimento Figueiredo 017255 - Pb • 677; Gustavo
Pasquali Parise 155574 - Sp • 548; Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli 008927 - Sc • 560; Gustavo
Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 134; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - Pb • 165;
Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893 - Pb • 1469; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 Pb • 719; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 1534; Hallison Gondim De O Nobrega 016753
- Pb • 1329, 1335, 1537; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 1425; Hannelise Silva Garcia Da
Costa 011468 - Pb • 721, 726, 736; Hans Kelson Galdino De Caldas 018058 - Pb • 1092; Hantony Cassio
Ferreira Da Costa 016117 - Pb • 1179; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 399, 811,
1342; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1146; Hebert Gois Romeiro 009246 - Pb • 566, 772; Helanne
Barreto Varela Goncalves 012920 - B • 234; Helder Luis Henriques 008860 - Pb • 602; Helio Teodulo
Gouveia 007581 - Pb • 403, 509; Hellen Maria Vasconcelos Vieira 016746 - Pb • 709; Henrique Buril
Weber 014900 - Pe • 157, 450, 1018, 1144, 1496; Henrique Gadelha Chaves 011524 - Pb • 900; Henrique
Jose Parada Simao 221386 - A • 67, 457, 601, 1401; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 15, 26,
491, 526, 529, 549, 556, 796, 937; Henrique Mota Feitosa 009973 - Pb • 1172; Henrique Pires De Sa
Espinola 011448 - Pb • 405; Henrique Souto Maior 013017 - Pb • 67; Henrique Toscano Henriques
015196 - Pb • 1066; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 233, 1366; Herculano Belarmino
Cavalcante 009006 - Pb • 1078, 1088; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1544;
Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 113, 228 ; Heverson Smith Medeiros Alves 014853 - Pb • 312;
Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1303, 1316; Higor Rocha Simoes Fialho 011190 - Pb •
1066; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 994; Hildemar Guedes Maciel 003135 - Pb • 1197, 1198,
1200, 1201, 1202, 1203; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 46, 121, 123, 137, 139, 142, 143, 144, 222,
452, 457, 476, 485, 486, 500; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 520; Hilton Souto Maior Neto 013533
- Pb • 523; Hioman Imperiano De Souza 016735 - Pb • 215; Homero Da Silva Satiro 007418 - Pb • 471,
914; Hugo Gondim Nepomuceno 019842 - Pb • 876; Hugo Ribeiro Aureliano Braga 010987 - Pb • 225,
226; Hugo Tardely Lourenco 016211 - Pb • 319, 1010; Hugo Victor C N Guimaraes 034590 - Pe • 68;
Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 851, 908, 1299, 1301; Humberto Albino De Moraes
003559 - Pb • 851, 908, 1294, 1299, 1300, 1301; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 827; Humberto
De Sousa Felix 005069 - Rn • 1067, 1072; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 640; Humberto Luiz
Texeira 157875 - Pb • 1435; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085 - Pb • 96, 97; Humberto
Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 246; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 1129; Ianco Cordeiro 011383
- Pb • 91, 247; Ianne Ramos Militao Da Costa 019067 - Pb • 1127; Iara Ferreira Ramos 014067 - Pb • 85;
Iara Maria Da Silva 001391 - Pb • 1240; Iber Camara De Oliveira 008954 - Pb • 71; Idalgo Souto 001821
- Pb • 1418, 1422, 1423; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 1162; Igor Diego Amorim
Marinho 015490 - Pb • 1156, 1338; Igor Espinola De Carvalho 013699 - Pb • 300; Igor Ximenes
Guimaraes 015690 - Pb • 79; Ilan Goldberg 100643 - Rj • 1145; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 199,
583, 625; Ilo Istenio Tavares Ramalho 019227 - Pb • 1000; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 1167;
Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 641; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614 - Pe • 1549; Indira
Ferreira Ribeiro 016761 - Pb • 425; Ingrid De Lucena Camelo 016212 - Pb • 160; Ingrid Gadelha 015488
- Pb • 1101; Ingryd Maia Dos Santos Paulino 019766 - Pb • 29; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb •
138, 350; Isabel Carlos Rocha 004598 - Pb • 1172; Isabela Braga Pompilio 014234 - Df • 9; Isabella
Alencar Maroja Ribeiro 013592 - Pb • 608; Isabelle Freire Da Silva 016541 - Pb • 884; Isabelle Machado
Serrano Araujo 021155 - A • 956, 983, 984, 1061, 1188, 1193; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 672;
Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 507; Italo Clementino De Lima Montenegro 009865
- Pb • 536, 692; Italo Daniel Martins Bianchi 010764 - Rn • 1060; Italo Farias 013185 - Pb • 730; Italo
Queiroz De Mello Padilha 012181 - Pb • 1403; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 1150, 1151; Ivaldo Gabriel
Gomes 018569 - Pb • 1491; Ivan Mercedo De Andrade Moreira 059382 - Mg • 161; Ivandro Alves De
Farias Junior 019334 - Pb • 701, 949; Ivanildo Anizio De Assuncao 016742 - Pb • 1305; Ivison Sheldon
Lopes Duarte 014293 - Pb • 401; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 19; Izabela Lins De
Oliveira 012890 - Pb • 1393; Izis Nelli Chagas Ferreira 019178 - Pb • 1324 ; Jaciana Da Silva Oliveira
016786 - Pb • 1274; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 1257; Jackeline Soares De Andrade
Medina 019616 - Pb • 216; Jackson Da Costa Ribeiro 017416 - Pb • 1265; Jackson Rodrigues Da Silva
015205 - Pb • 998, 1102, 1105; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 1032, 1033, 1034, 1035, 1036, 1037,
1038, 1039, 1040, 1041, 1042, 1043, 1044, 1045, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050, 1051, 1052, 1053, 1054,
1056, 1057, 1058, 1059; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 607, 689, 797, 905, 1069; Jailton
Chaves Da Silva 011474 - Pb • 466, 1153, 1173, 1187; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 717;
Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 1113, 1118, 1119, 1120; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 Pb • 508; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 580; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb
• 1416; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 313; Janaina Sousa Lopes 014910 - Pb • 173; Jandui
Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1293, 1303, 1316, 1320; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 882, 888;
Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 698, 709, 715, 716, 724, 731, 734, 739, 740, 741, 742; Jaques
Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1270; Jayme Soares Da Rocha 081852 - Rj • 1409; Jean Camara De
Oliveira 011144 - Pb • 71, 278; Jean Marcell De Miranda Vieira 003490 - Pi • 940, 1441, 1458; Jennifer
Santos 162157 - Rj • 16, 17; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 458; Jeronimo Ferreira De Souza
009928 - Pb • 511; Jhansen Falcao De Carvalho Dornelas 019339 - Pb • 925; Jimmy Abrantes Pereira
011821 - Pb • 1429, 1462; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 495; Joacildo Guedes Dos Santos 005061
- Pb • 809, 810; Joallyson Guedes Resende 016427 - Pb • 987, 988; Joanna Paula Bronzeado Teotonio
Lei 012106 - Pb • 136; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 119, 120, 373, 449, 480, 1018, 1496;
Joao Antonio De Moura 013138 - Pb • 215; Joao Augusto Da Nobrega Neto 016824 - Pb • 887; Joao
Barbosa Alves Filho 004246 - A • 492; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 808, 853; Joao Batista
Leonardo 012275 - Pb • 1205, 1206, 1213, 1229, 1235; Joao Biazzo Filho 140971 - Sp • 899; Joao
Bonifacio 158147 - Rj • 1076; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 855, 861, 862, 866; Joao Carlos Pereira
Santos 016790 - Pb • 575, 748; Joao Correia De Queiroz Neto 031149 - Pe • 1549; Joao De Deus Quirino
Filho 010520 - Pb • 990, 1388; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - A • 588; Joao Eduardo Soares
Donato 029291 - Pe • 588; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 1104, 1112; Joao Fidelis De Oliveira Neto
016366 - Pb • 1516; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1427, 1514, 1515; Joao Jose Maciel Alves
017488 - Pb • 1379, 1380; Joao Jose Saraiva Coelho 003484 - Pb • 710; Joao Luis De Franca Neto
018230 - Pb • 764; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1428, 1430, 1432, 1500; Joao Martins De
Medeiros Junior 017276 - Pb • 1135; Joao Miguel De Oliveira Neto 014363 - Pb • 1361; Joao Moura De
Araujo 007634 - Pb • 800; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 9; Joao Paulo Estrela
016449 - Pb • 1439; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1526, 1532; Joaquim Campos Lorenzoni
020048 - Pb • 513; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 1008, 1010; Joaquim Portes De Cerqueira Cesar
072110 - Sp • 1404; Joas De Brito Pereira Filho 004004 - Pb • 208; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 599;
Joelma Gonzaga Vieira De Souza 007919 - Pb • 694 ; Joely Cristine Da Silva Carneiro 014124 - Pb •
933; Joeudes Martins De Paiva 002661 - Pb • 515; John Kennedy Silverio Cabral 008858 - Pb • 174;
Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 791, 826, 917, 918, 1035, 1042, 1043, 1053, 1055, 1264;
Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 646; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb
• 594; Jonas Carvalho De Lacerda Lima 020020 - Pb • 977; Jonatas Emmanuel Do Nascimento 019615
- Pb • 1079, 1080; Jones Marciano De Souza Junior 138667 - Sp • 1534; Jordana De Pontes Macedo
018369 - Pb • 816; Jordanny Barbosa Silva 016546 - Pb • 847; Jorge Felipe De Oliveira Gomes 014033
- Pb • 925; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 1013; Jose Ailton Gomes De Souza
004170 - Pb • 1245; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1385, 1386, 1388, 1391; Jose Alberto Evaristo
Da Silva 010248 - Pb • 1068; Jose Albreto Cartaxo Feitosa 009469 - Pb • 1383; Jose Alencar E Silva
Filho 003065 - Pb • 519; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 667; Jose Alves Cardoso 003562 Pb • 168; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 802, 803; Jose Antonio Da Silva Filho 001855 - Pb •
535; Jose Armando Da Costa 006344 - Pb • 638; Jose Assimario Pinto 002091 - Pb • 562; Jose Augusto
Meirelles Neto 009427 - Pb • 437; Jose Augusto Nobre Neto 011147 - Pb • 941; Jose Baptista De Melo
Neto 005949 - Pb • 401; Jose Barros De Farias 007129 - Pb • 1133, 1136, 1138; Jose Beckenbaner
Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 1421; Jose Bezerra Da S N M Pires 011936 - Pb • 1497; Jose Braga
Junior 006609 - Rn • 1434, 1484; Jose Bruno Macedo De Araujo 019229 - Pb • 1014; Jose Bruno
Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 1175, 1183; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 - Pb • 979; Jose
Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1410; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 172; Jose Carlos
Skrzyszowski Junior 045445 - A • 595, 1414; Jose Cassimiro Leite 018645 - Pb • 1205, 1206; Jose Cesar
Cavalcanti Neto 015202 - Pb • 332; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725 - Pb • 221; Jose Corsino
Peixoto Neto 012963 - Pb • 1290, 1291; Jose Cristian Dantas De Assis 010245 - Pb • 901; Jose De
Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1490; Jose De Anchieta Chaves 007629 - Pb • 1124, 1125; Jose De
Arimatea Freire De Souza 007857 - Pb • 829; Jose De Oliveira Barreto Junior 004259 - Rn • 1505, 1506;
Jose De Paula Rego 002921 - Pb • 919; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 1250; Jose Diogo
Alencar Martins 017823 - Pb • 871, 872; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 816, 819, 820; Jose Edgard
Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 181, 550, 1085; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp
• 154; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 791; Jose Elder Valenca Sena 159952 - A • 326; Jose
Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 1082; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 801; Jose
Ewerthon De Albuquerque Alves 016047 - Pb • 421; Jose Ewerton Salviano Pereira E Nas 019337 - Pb
• 1095; Jose Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb • 1420; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 693,
694, 697, 713, 717, 721, 723, 726, 735, 736, 737, 738; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 1383; Jose
Ferreira Neto 004486 - Pb • 1231; Jose Francisco De Morais Neto 015104 - B • 1356; Jose Francisco
Fernandes Junior 005827 - Pb • 556, 634 ; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1404; Jose
Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 567, 1296; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 323,
1162; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 1032, 1033, 1034, 1036, 1037, 1040, 1041, 1044, 1045, 1048,
1049, 1050, 1051, 1052, 1054, 1055, 1056, 1057; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 1285; Jose
Henrique Cancado Goncalves 057680 - Mg • 1279; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb •
656; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 - Pb • 578, 696; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 155;
Jose Humberto De Andrade Lucena 001297 - Pb • 469; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb
• 1399; Jose Ivanildo Soares Da Silva 009285 - Pb • 1245; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb •
989; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 536; Jose Lamarques Alves De Medeiros 002003 - Pb • 660;
Jose Leite De Melo 013493 - Pb • 1116; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 98; Jose Magno Moraes De
Sousa 004226 - Ma • 566; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 203; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 999,
1207, 1208, 1209, 1211, 1214, 1215, 1216, 1217, 1218, 1221; Jose Martins 084314 - Sp • 501; Jose Martins
Da Silva 004887 - Pb • 219; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 1176; Jose Mello
Cavalcante Junior 010683 - Pb • 1333; Jose Nazareno De Azevedo 006357 - Pb • 1158; Jose Nicodemos
Diniz Neto 012130 - Pb • 317; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 1169, 1377; Jose Olavo C
Rodrigues 010027 - Pb • 159, 342; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 81, 166; Jose Orlando
Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1389; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 410; Jose Ricardo
Neto 009711 - Pb • 854; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1495; Jose Roberto Coutinho
De Queiroz 008918 - Pb • 1256; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1266, 1271; Jose Soares
Gomes 003926 - Pb • 211; Jose Teixeira De Barros Neto 015204 - Pb • 741, 795; Jose Tertuliano Da S.
G. Junior 017279 - Pb • 515; Jose Tiburtino De Oliveira 004113 - Pb • 15; Jose Ulisses De Lyra Junior
009977 - Pb • 595; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 96, 97, 417; Jose Vanilson Batista De
Moura Juni 018043 - Pb • 513; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 993; Jose Wellington De Miranda
Feitosa 003382 - Pb • 1006; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 1001; Jose Zenildo Marques
Neves 007639 - Pb • 1375; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 1546, 1547; Josefa Inez De
Souza 006705 - Pb • 867; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 645, 1248; Joselia Moreira De Queiroga
017367 - Pb • 1437; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1407; Joselito Ramalho Costa 013642
- Pb • 561; Josenir Goncalves Dos Santos 007852 - Pb • 1332; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980
- Pb • 111, 377, 528, 533, 551, 714; Josildo Diniz Melo 008556 - Pb • 240; Josival Pereira Da Silva 007078
- Pb • 1319; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1194; Juliana Moreira De Figueiredo 010744
- Pb • 64; Juliana Pereira Ataide 015283 - Pb • 1198; Juliana Porto Vieira 017283 - Pb • 217; Julianna
Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 866; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 699; Juliano
Pescuma Rodriguez 223442 - Sp • 1534; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 566, 603 ; Julio Cesar
De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 788; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 758, 1111, 1486; Julio
Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 675, 676; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 288, 308, 309,
340, 345; Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642 - Pr • 981, 1242; Julio Pereira De Sousa 005153 - Pb
• 1102, 1105; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 19; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 684,
695; Kaliandra Alves Franchi 017862 - A • 1062; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb • 83;
Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 622; Kallyna Clea B Do Nascimento 013201 - Pb • 215;
Kamila Rodrigues Maciel 018837 - Pb • 1380; Karina Catao Da Cunha Cavalcante 013037 - Pb • 33;
Karina Figueiredo 031179 - Pe • 1442; Karla Capela Morais 021567 - Pe • 2; Karlisson Meira Silva
014173 - Pb • 1139; Karuza Castro De Oliveira Amorim 021331 - Ce • 475, 881; Katarinne L R Cabral
Crispim 010757 - Pb • 657; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 541; Katia Fernanda Tavares
009874 - Pb • 1131, 1132; Katia Regina Freire Numeriano 010322 - Pb • 856; Katiele Marques 015293 Pb • 458; Kelly Braga 019240 - Pb • 774; Kennard Barbosa Medeiros 015919 - Pb • 1400; Kennedy
Gusmao 015378 - Pb • 523; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1233; Kennya Raquel Garcia
018827 - Pb • 976; Kessia Liliana D. Bezerra Cavalcant 016700 - Pb • 14, 237; Kiviane Egito Barbosa
De Lima 019513 - Pb • 847; Kleyton Cesar Alves Da Silva Viriat 017345 - Pb • 1066; Kyscia Mary
Guimaraes Di Lorenzo 013375 - Pb • 733; Laryssa Layra Macedo Pederneiras 016222 - Pb • 169;
Lauanna Dias Cavalcante 012499 - Pb • 417; Laura Berquo 011151 - Pb • 274; Laura Neuma Camara
Bonfim 005041 - Pb • 828; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - B • 995; Leda Maria Da Silva 005882
- Pb • 850; Leia Maria Silva Estevam Xavier 000835 - Pe • 1387; Leidson Flamarion Torres Matos 013040
- Pb • 113; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 1016; Leila Lidiane Brasileiro De Oliveir 014266 - Pb
• 534; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 1065; Leonardo Alexandre De Luna 018475 - Pe • 251;
Leonardo Antonio Correia Lima De Ca 014209 - Pb • 694, 1000; Leonardo Coimbra Nunes 122535 - Rj
• 553; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 459; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 1502,
1503; Leonardo Moraes Bezerra Cavalcanti 004487 - Pb • 283; Leonidas Dias De Medeiros 016141 - Pb
• 1177; Leonidas Lima Bezerra 005309 - Pb • 113, 927; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb •
1295; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 1366; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira
005863 - Pb • 875, 1063; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 1081, 1093; Lidia De Freitas Sousa
010919 - Pb • 78; Lidiane De Melo Muniz 013042 - Pb • 306; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 128;
Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 431; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 175; Liliana Pereira
Da Silva 033911 - Ba • 32, 881; Liliane Amorim De Lima 013124 - Pb • 94; Liliane Kerolayne Diniz De
Abreu 014677 - Pb • 980; Lillian Costa De Lacerda 013046 - Pb • 60 ; Lincon Beserra De Abrantes
012060 - Pb • 1433, 1436, 1440, 1452, 1453, 1454, 1455, 1456, 1457, 1459, 1460, 1461, 1463, 1464, 1465,
1480, 1483, 1489, 1492, 1493; Lindaura Sheila B Sodre 012685 - Pb • 296; Lissandro De Queiroz Nota
013379 - Pb • 404; Litio Tadeu Costa R Dos Santos 018075 - Pe • 1313; Livia Claudia Rodrigues De
Albuquer 014044 - Pb • 958; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 704, 711; Livio Sergio Lopes Leandro
011692 - Pb • 1106; Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 786; Louise Rainer Pereira Gionedis
008123 - Pr • 18, 51, 1189, 1190; Louise Rainer Pereira Gionedis 009184 - Pi • 455; Lourenco Gomes
Gadelha De Moura 021233 - Pe • 524; Lucas Alves Da Mota 017360 - Pb • 257; Lucas Freire De Almeida
015764 - Pb • 62; Lucas Henriques De Queiroz Melo 016228 - Pb • 2; Lucas Leite Rangel De Pontes
018172 - Pb • 266, 293; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 441, 808; Lucenildo Felipe Da
Silva 009444 - Pb • 250; Luci Gomes De Sena 012725 - Pb • 1475, 1491; Lucia De Fatima Freire Lins
004657 - Pb • 910, 911; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 428; Luciana Amaral Da Silva
010326 - Pb • 616; Luciana Carmelio Silva 012687 - Pb • 167, 183; Luciana Chadalakian De Carvalho
133551 - Sp • 930; Luciana Galvao Vieira De Souza 157815 - Sp • 932, 934; Luciana Nobrega 009695 Pb • 952; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 61, 122; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb
• 127, 129, 479, 490, 861; Luciano Alvino Da Costa 011989 - Pb • 176; Luciano Honorio De Carvalho
009378 - Pb • 6; Luciano Jose Nobrega Pires 006820 - Pb • 280; Luciano Viana Da Silva 011848 - Pb •
54; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 2; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 1, 36, 477, 845, 1239,
1364; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 860; Luis Eduardo Furtado Da Silva 018916 - Pb •
1309; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 37, 163, 464, 592, 794; Luis Fernando Martins Santos
017291 - Pb • 786, 788; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493 - Pb • 1031; Luiz Armando Camisao
002498 - Sc • 188, 195; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 255; Luiz Claudio Valini 012572 - Pb
• 417; Luiz De Araujo Lacerda 000940 - A • 51; Luiz De Sousa Leite 009466 - Pb • 1426; Luiz Ferreira
De Lima 015511 - Pe • 135; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 454; Luiz Gustavo De Sousa
Marques 014343 - Pb • 1424; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 - Pb • 535; Luiz Jose Fernandes
004367 - Pb • 558; Luiz Mesquita De Almeida Neto 015742 - Pb • 583, 593, 720; Luiz Otavio Laranjeiras
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
Lins 021439 - Pe • 23; Luiz Phillipe Pinto De Souza 010873 - E • 718; Luiza Formiga Do Nascimento
006905 - Pb • 805; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 567, 633; Lydia Araujo Alves 017494 - Pb • 547;
Lygia Maria Wanderley De S. Gil Rod 017603 - Pe • 14; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 562,
838; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1490; Maiara Pereira De Lacerda 014427 - Pb • 751;
Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 1197, 1200, 1201, 1202, 1203; Mailton Rocha Da Silva 017351 - Pb •
737; Manoel Antonio Bruno Neto 004104 - Sc • 188, 195; Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb
• 606; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 536; Manoel Gomes Da Silva 002057 - Pb • 1416 ; Manoel
Jeronimo De Melo Neto 011855 - Pb • 200; Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 1470, 1471; Manoel
Porfirio Neves 006963 - Pb • 929; Manoel Sales Sobrinho 003111 - Pb • 218; Manoel Wewerton
Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1372; Manolys Marcelino Passerat De Silan 011536 - Pb • 332; Manuel
Dantas Vilar 010524 - Pb • 1528, 1533; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 255; Maraju
Correia De Miranda 007569 - Pb • 694; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 1357; Marcelo
Dantas Lopes 018446 - Pb • 1525, 1531; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 986; Marcelo Ferreira
Soares Raposo 013394 - Pb • 1007; Marcelo Henrique Oliveira 017296 - Pb • 1032, 1033, 1034, 1035,
1036, 1037, 1038, 1039, 1042, 1043, 1044, 1045, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050, 1051, 1052, 1053, 1054,
1055, 1056, 1057, 1058, 1059; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 551, 861; Marcelo Martins De
Santana 016373 - Pb • 327; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 - Pb • 256; Marcelo Weick
Pogliese 011158 - Pb • 454; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 923; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - Pb
• 468; Marcia De Lima Toscano Uchoa 015231 - Pb • 898; Marcia Queiroga Gadelha Dos Santos 005642
- Pb • 1473; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 793; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 86;
Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 3, 4, 16, 17, 957; Marcio Jose Alves 012844 - Pb • 1025;
Marcio Louzada Carpena 046582 - Rs • 99; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1290, 1291, 1292, 1303,
1316, 1319; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 42; Marcio Roberto Montenegro B Junior
014765 - Pb • 1239; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 445, 946; Marco Roberto Costa Macedo 016021
- Ba • 598; Marco Roberto Costa Pires De Macedo 018377 - A • 598; Marcos Andre Araujo 012556 - Pb
• 1028; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 246, 285; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 Pb • 186, 420, 753, 760, 762, 890, 938, 1087, 1160, 1196, 1290, 1291, 1319, 1328, 1334, 1382, 1517; Marcos
Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 1488; Marcos Antonio Silva 010109 - Pb • 472, 939, 968;
Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 1529; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 - Pb • 941; Marcos
Edson De Aquino 015222 - Pb • 1070; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 562, 758, 1004; Marcos
Nicoladelli Morais 025839 - Sc • 1505, 1506; Marcos Rodrigo Gurjao Pontes 015389 - Pb • 1133; Marcos
Souto Maior Filho 013338 - B • 520; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 523, 1516; Marcos Vinicius
Romao Bastos 015997 - Pb • 1289; Marcos Wande De Andrade 004437 - Pb • 1302; Marcos William
Guedes De Arruda 001246 - Pb • 542; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 896; Marcus Paulo
Freire 013693 - Pb • 901; Marcus Ramon Araujo De Lima 013139 - Pb • 415; Marcus Tulio Macedo De
Lima Campos 012246 - Pb • 162, 295; Marcus Vinicius Bezerra Franca 008466 - Rn • 1507, 1508;
Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 709; Maria Aparecida Amaral De Menezes 002545 - Pb • 108;
Maria Claudino 005775 - Pb • 1106; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1346, 1350, 1354, 1358, 1359;
Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 1142; Maria Das Dores Da Silva 003992 - Pb • 219; Maria Das Neves
Da Cunha Figueiredo 011738 - Pb • 1550; Maria De Fatima Cavalcante De Melo 007580 - Pb • 259; Maria
De Fatima Fernandes Batista 004585 - Pb • 1521; Maria De Fatima Nobrega Queiroga 003954 - Pb • 1273
; Maria De Lourdes Henrique De Araujo 001709 - Pb • 469; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064
- Pb • 729, 775; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 514, 515; Maria Do Carmo Marques De
Araujo 008767 - Pb • 118; Maria Domitilia Ramalho 008712 - Pb • 904; Maria Edna De Abrantes 011048
- Pb • 1439, 1476; Maria Elizabeth Morais Pordeus 004971 - Pb • 474; Maria Emilia Guimaraes Araruna
006219 - Pb • 158; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1375; Maria Geane Araujo 013127
- Pb • 675, 676; Maria Glauce Carvalho Do N Gaudenci 008337 - B • 97; Maria Gleide De Lima
Fernandes 007571 - Pb • 270; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1418; Maria Goretti
Souto Batista 006046 - Pb • 163; Maria Jose Machado Moura 004214 - Pb • 1077, 1078, 1088; Maria
Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb • 1385, 1386; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 24, 579; Maria
Lucilia Gomes 084206 - Pb • 996; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 1165; Maria Nilva
Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 1251; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 804; Maria
Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 93; Maria Stela Montenegro De Morais 004648 - Pb • 210; Maria
Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 1077, 1089; Mariana Bahia Caldeira 025858 - Pe • 276; Mariana Dantas
Ribeiro 017023 - Pb • 1305; Marianna Magalhaes Cavalcanti De Lu 020570 - Pb • 253; Mariano Soares
Da Cruz 008328 - Pb • 659, 778; Marilia Do Carmo Rocha 014358 - Pb • 180, 1246; Marilia Duarte Mariz
Timoteo 017510 - Pb • 18, 169; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 447, 498; Marina
Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 483, 865, 1015, 1336; Marina Bastos Da Porciuncula
Benghi 032505 - Pb • 80, 484; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 1073; Marinaldo Pereira Braz
002291 - Pb • 400; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 545; Mario Flavio De Oliveira Lima 015110 Pe • 1297; Mario Romero Dos Santos 005709 - Pb • 1020; Mario Texeira Tabosa 018880 - Pb • 228, 270;
Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 1329; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 35; Martinho
Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 201, 520; Martsung Alencar 010927 - Pb • 48; Marxsuell Fernandes De
Oliveira 009834 - Pb • 594, 752; Matheus Roberto Maia Ribeiro 020095 - Pb • 975; Matisjean Souza
Lopes Matias 031835 - Pe • 946; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 344; Mauricio Marques Domingues 175513 - Sp • 861; Mauro Eduardo Lima De Castro 146791 - Sp • 964; Max F Saeger Galvao Filho
010569 - Pb • 107, 167; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb • 1404; Michael Anderson Dantas
Laurentino 019653 - Pb • 282; Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 701, 723; Michelen Helia Araujo
Lima 017022 - Pb • 750, 1259; Micheline Duarte Barros 010865 - Pb • 8; Miguel De Lima Roque Filho
019050 - Pb • 679; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 262; Milena Medeiros Calafange 013062 - Pb
• 707; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 613, 725, 759, 1509, 1510, 1551; Mirella Albuquerque Diniz
016304 - Pb • 558; Missivaldo Oliveira Guimares 006226 - Pb • 1342; Moises Batista De Sousa 149225
- Sp • 163, 592; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 777; Monica Patricia Marsicano De Brito 019290
- Pb • 1314, 1317 ; Monique Ribeiro Barros 017963 - Pb • 170, 171; Mychellyne Stefannya Bento Brasil
E 010867 - Pb • 174; Naama De Souza Efigenio 014231 - Pb • 261; Naara Tarradt Rocha Wanderley
016931 - Pb • 497; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 470; Napoleao Rodrigues De Sousa 019292
- Pb • 866; Natalhya Siany Nunes De Araujo 016936 - Pb • 466; Natalia Cecile Lipiec Ximenez 192175
- Sp • 446; Natalicio Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 307; Nathalie Da Nobrega Medeiros
017190 - Pb • 1358; Nathane Milanes Da Silva 018704 - Pb • 29; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre
012657 - Pb • 1159; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 940; Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues 128341 - A • 30, 884; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 150; Nelson Willians
Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 555, 621; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 27; Nevita Maria
Pessoa De Aquino Franc 014974 - Pb • 346; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224 - Pb • 768;
Nicacio Ribeiro Cavalcanti 019660 - Pb • 436; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 1236, 1238; Nita
Lucia Rangel Duarte 001684 - Pb • 1083; Nivia Cavalcanti 015311 - Pb • 1406; Noaldo Belo De Meireles
009416 - Pb • 236, 416; Noel Charles Tavares Leite 015125 - Pb • 172, 175; Nyedja Nara Pereira Galvao
007672 - Pb • 263, 268, 379; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 416; Odilon De Lima Fernandes
Filho 012636 - Pb • 416; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 499, 950; Odon Bezerra
Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 14, 237; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1232; Olinda
Sammara De Lima Aguiar 009361 - Pb • 649; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 432,
440, 948; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1491, 1511, 1512; Osmar Apolinario Do Nascimento
009360 - Pb • 548; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 427, 572; Osvaldo Queiroz De
Gusmao 014998 - Pb • 593; Oto De Oliveira Caju 011634 - Pb • 735; Ozael Da Costa Fernandes 005510
- Pb • 1439, 1468, 1495, 1499, 1502, 1503, 1507, 1508; Pablo Berger 061011 - Rs • 47; Pablo Emmunuel
Magalhaes Nunes 014942 - Pb • 629; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn • 1374; Pablo Gadelha
Viana 015833 - Pb • 530; Pablo Lira Braga 016703 - Pb • 225, 226; Paloma Breckenfeld Alexandre De Oli
017830 - Pb • 1389; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 898; Paolo Antonio Stuppello Santos 028429 - Pe
• 402; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 552, 633, 657, 683, 735, 765, 832, 841; Patricia De Carvalho
Cavalcanti 011876 - Pb • 5, 9, 19, 26, 61, 148, 465, 491, 546, 549, 618, 1326, 1327, 1362; Patricia Ellen
M De A Pontes 010340 - Pb • 419; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 1255; Patricio Candido Pereira
013863 - Pb • 710, 1417; Paulo Affonso Ciari De Almeida Filh 130053 - Sp • 861; Paulo Americo Maia De
Vasconcelos 000395 - Pb • 355, 975; Paulo Americo Maia Peixoto 010539 - Pb • 261; Paulo Antonio Maia
E Silva 007854 - Pb • 315; Paulo Cesar Almeida Da Costa 014919 - Pb • 427; Paulo Cesar Conserva
011874 - Pb • 1226; Paulo Eudison Lima 006628 - Pb • 509; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr •
538, 543; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - Pb • 943; Paulo Goes 009939 - Pb • 625, 637, 665;
Paulo Gomes De Lima 006473 - Pb • 819, 820; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 246 ; Paulo Gustavo
Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 1144; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1281,
1283, 1502, 1503; Paulo Henrique Ferreira 000894 - B • 1199; Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe •
981, 1513; Paulo Henrique Gil De Medeiros 015796 - Pb • 1192; Paulo Jose Da Silva 029056 - Pe • 1163;
Paulo Junior Grisi Marinho 017743 - Pb • 52; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 792; Paulo Luciano
Beserra 010076 - Pb • 511; Paulo Roberto Dias Cardoso 016693 - Pb • 1030; Paulo Roberto Fernandes
Jales 011164 - E • 363; Paulo Roberto Germano De Figueiredo 012637 - Pb • 245; Paulo Roberto V.
Rebello Filho 012225 - Pb • 580; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 485, 886; Paulo Rodrigues Da
Rocha 002812 - Pb • 862, 866; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 1390; Paulo Sergio Garcia De
Araujo 003989 - Pb • 1083; Paulo Vitor Braga Souto 015797 - Pb • 69; Paulo Wanderley Camara 010138
- Pb • 558, 1412; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 997; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb
• 623, 744, 796, 798, 1306; Pedro Lucas Figueiredo Leite Batist 018222 - Pb • 693; Pedro Montenegro
L R Carvalho 017220 - Pb • 422; Pedro Pires 011879 - Pb • 941; Pedro Ricardo Correia Mendes 017385
- Pb • 1170; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 858; Petronio De Moraes Lucena 018221 - Pb
• 830; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872 - Pb • 1346; Pollyana Da Silva R De Albuquerque
012374 - Pb • 544; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 127, 129, 479, 490; Quefren Guilherme
Da Silva 018392 - Pb • 172, 175; Rafael Augusto Pinto Carvalho 015570 - Pb • 526, 562; Rafael De
Andrade Thiamer 016237 - Pb • 510, 964; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 821, 823; Rafael
23
Pontes Vital 015534 - Pb • 407; Rafael Rodrigues Coelho 014237 - Pb • 169, 173; Rafaela Santos
Cavalcante De Arruda 008175 - Pb • 899; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 116, 298; Raiana Pereira
Alves 015642 - Pb • 785; Raicy Mendes Dantas 019264 - Pb • 1381; Raimundo Cezario De Freitas 004018
- Pb • 1543, 1544; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1174, 1353, 1355; Rainier
Freitas Rodrigues 015398 - Pb • 267, 354; Raissa Brindeiro De A Torres 015990 - Pb • 419; Raissa
Mahon Macedo 019096 - Pb • 1249; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 481; Ranulpho Miguel De
Oliveira Lima Ne 018547 - Pe • 1297; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 1030;
Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 344; Raphael Felippe Correia Lima Do Ama 015535 - Pb •
891; Raphaela De Freitas Diniz Ventura 017529 - Pb • 106; Raquel Lacerda 014274 - Pb • 690; Raul
Amaral Junior 013371 - A • 597; Rayanne Ismael Rocha 014863 - Pb • 593; Rea Sylvia Batista Soares
014247 - Pb • 980; Rebeca Barbosa Frutuoso 015722 - Pb • 1305; Rebecka Nivea De Souto Henriques
019181 - Pb • 382; Reginaldo Paulino Da S Filho 017724 - Pb • 561; Regis Henrique De Oliveira 156751
- Sp • 1445; Reinaldo Peixoto De Melo Filho 009905 - Pb • 314, 1402; Remulo Carvalho Correia Lima
013076 - Pb • 220, 461; Renan Nobrega De Queiroz 015721 - Pb • 13; Renata Aristoteles Pereira 010759
- Pb • 1448, 1486, 1543; Renata De Albuquerque Lacerda 019890 - Pb • 953 ; Renata Franco Feitosa
Mayer 015074 - Pb • 709, 719, 720, 733; Renata Siqueira Alcantara 012370 - Pb • 297, 400; Renata
Toscano De Brito Souza 014337 - Pb • 843; Renato Augusto Soares De Souza Lope 006146 - Rn • 1395,
1396; Renato Bernardino Pinto Mangueira 020155 - Pb • 1127; Renato Fonseca De Almeida Gama
017150 - Pb • 720; Renato Gomes De Oliveira Filho 015483 - Pb • 1442; Renato Herllon Morais De
Medeiros 019959 - Pb • 1394; Renato Mello Leal 160120 - Sp • 413; Renato Mello Leal 170931 - Rj • 413;
Renato Rolim De Moura 003707 - Sc • 1521; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 169, 604;
Renildo Feitosa Gomes 017967 - Pb • 1288; Renival Albuquerque De Sena 005877 - Pb • 973, 987, 988;
Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 23, 148; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 - Pb • 10,
54, 473; Ricardo De Almeida Fernandes 009831 - E • 183; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb
• 1, 77; Ricardo De Castro E Silva Dalle 023679 - Pe • 1443, 1444; Ricardo De Novaes Gomes 008632
- Pb • 53; Ricardo Jorge De Menezes Junior 014019 - Pb • 749; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 116,
624; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 286, 366; Ricardo Rodrigues Mororo 016093 - Pb
• 426; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 1150; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647
- Pb • 879, 882, 885, 889, 892, 893, 895, 896; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 31; Richard
Leignel Carneiro 009555 - Rn • 1126; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 1318; Rinaldo Cirilo
Costa 018349 - Pb • 442; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 1, 105, 183, 230; Rita De
Cassia S Arroxelas Macedo 006497 - Pb • 331; Robergia Farias Araujo 009844 - Pb • 647; Roberio
Marques Duarte 007802 - Pb • 248, 807; Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 1029, 1030;
Roberta Albino Da Costa 015292 - Pb • 1294; Roberta Montenegro De Oliveira 011028 - Pb • 8; Roberta
Onofre Ramos 013425 - Pb • 1154, 1155; Roberto Cesar Leite Gurjao 017609 - Pb • 1414; Roberto Costa
De Luna Freire 000723 - Pb • 459; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 66; Roberto Gilson
Raimundo Filho 018558 - Pe • 2; Roberto Gomes Lopes 004644 - Pb • 461; Roberto Jordao De Oliveira
013230 - Pb • 1404; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 170, 171, 334; Roberto Sinval
Ferreira Filho 016385 - Pb • 488; Robson Antao De Medeiros 006756 - Pb • 643; Robson Fabio Brito
Da Silva 012794 - Pb • 1280, 1282; Robson Neves Barbosa 017460 - Pb • 678; Robson Silva Carvalho
008372 - Pb • 783; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 338; Rodolfo Dantas Rocha Xavier
011538 - Pb • 223; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 39; Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro 016240
- Pb • 204; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 906; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb • 690, 1289;
Rodrigo Dias Meireles 015139 - Pb • 1075; Rodrigo Fernardo Lima Goncalves 018240 - Pb • 755;
Rodrigo Lima Maia 014610 - Pb • 1243; Rodrigo Lins De Carvalho 013110 - B • 503; Rodrigo Lopes
Duarte 019308 - Pb • 248; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 70, 84, 104, 115, 156; Rodrigo
Maia Leal 025617 - Pe • 974; Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 168 ; Rodrigo Motta De Almeida
010535 - Pb • 581, 806; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 377, 382, 383, 384, 385, 386; Rodrigo
Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 810, 1321; Rodrigo Rosa De Souza 049336 - Rs • 47; Rodrigo
Santa Cruz Fernandes 018241 - Pb • 161; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429 - Pb • 1321, 1322;
Rogerio Anefalos Pereira 161253 - Sp • 170, 171, 359; Rogerio De Morais Alves 015532 - Pb • 1323;
Rogerio Jose Bezerra De S. Barbosa 017902 - Pe • 1411; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 Pb • 234; Rogerio Silva Oliveira 010650 - Pb • 48; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 710, 730, 732;
Romulo Bezerra De Queiroz 015960 - Pb • 331, 1096; Romulo Cruz Britto Lyra 016339 - Pb • 609;
Ronaldo Alves Das Chagas Junior 013783 - Pb • 1326, 1327, 1330, 1331; Ronaldo De Lima Clementino
015857 - Pb • 923; Ronaldo Silvio Marinho 016563 - Pb • 842; Roosevelt Vita 001038 - Pb • 285; Rosa
De Medeiros Cavalcante 008677 - Pb • 766; Rosa Maria Elias Silva 001836 - Pb • 1501; Rosagela Da
Rosa Correa 030820 - Pb • 1006; Rosalvo Silva Cabral 019301 - Pb • 1298, 1315; Rosan Guedes Rangel
019073 - Pb • 779; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 523; Roselene Tavares Chein 023488 - Mg •
617; Roseli Galan Florencio 018054 - Pb • 359; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 869, 870, 873, 877;
Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 516, 545, 589, 1310, 1418; Rougger Xavier Guerra Junior
151635 - Rj • 11; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 967; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb •
1180, 1191, 1210; Ruy Bezerra Cavalcanti Junior 008208 - Pb • 283; Samara Sheilla Moura Meira De
Carva 014523 - Pb • 1139; Sammiris Emanuele A. De Albuquerque 016387 - Pb • 18; Samuel Marques
Custodio De Albuquer 020111 - A • 557, 797, 867, 905, 1064, 1168, 1303, 1537; Samuel Marques
Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 1168; Sancha Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 953; Sandra Ortiz
Dee Abreu 263520 - Sp • 681; Sandra Valeria Marques Fernandes 012741 - Pb • 25; Sara Cavalcanti De
Oliveira 013236 - Pb • 1108, 1148; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 603; Sarita
Ramalho Moreira 017427 - Pb • 173; Sarvia Danielly 017475 - Pb • 1400; Saullo Veras Meirelles 025012
- Pe • 611; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 78, 551, 861; Saulo Costa De Albuquerque
012509 - Pe • 528; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639 - Pb • 1371; Saulo Jose Rodrigues De
Farias 009386 - Pb • 518; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 541; Savio Soares De Sarmento
Vieira 017679 - Pb • 153, 162; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 1021, 1022; Sebastiao Carlos
Derick 011114 - Rn • 1134; Sebastiao De Souza Lima 006480 - Pb • 241; Sebastiao Feitosa Alves 002957
- Pb • 935; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1450, 1451, 1466, 1478, 1479; Sebastiao Marco
Costa De Sousa 006479 - Pb • 994; Sefra Poliana Alves De Lima 019017 - Pb • 1274, 1278; Selda Celeste
Ribeiro Coutinho Maia 006279 - Pb • 49; Selenita Alencar Pessoa De Moraes 010791 - Pb • 48; Sergio
Alves De Oliveira 006782 - Pb • 532, 733; Sergio Brito Figueiredo 012349 - Pb • 97; Sergio Lisboa
Moreira 010342 - Pb • 512; Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros 013236 - A • 1005; Sergio Satoshi Abe
197187 - Sp • 544 ; Sergio Schulze 007629 - Sc • 1269; Sergio Schulze 019473 - A • 493; Sergio Sousa
Da Costa 018323 - Pb • 217; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 655, 780; Severino Catao Cartaxo
Loureiro 020104 - Pb • 1378; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 174; Severino Dos
Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 1128; Severino Ferreira Da Silva 004137 - Pb • 243; Severino
Medeiros Ramos Neto 019317 - Pb • 1376; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 919, 1310; Shaena
Guedes Rocha 018689 - Pb • 1535; Sharmilla Elpidio De Siqueira 016564 - Pb • 74; Sheyner Asfora
011590 - Pb • 291; Sibele Silva Do Nascimento 015953 - Pb • 361; Sidney Cirilo Feitosa 013809 - Pb •
935; Silvia Pereira Dantas 014671 - Pb • 380; Silvino Crisanto Monteiro 006097 - Pb • 962; Silvio
Arcoverde 014811 - Pb • 1417; Solange Rodrigues De Oliveira 018897 - Pb • 257; Solon Henrique De
Sa E Benevides 003728 - Pb • 1171; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 269; Steffi Graff Stalchus
017463 - Pb • 711; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 1246; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb •
1347, 1351, 1360; Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 252; Sthephanny Evelyn Trigueiro Da Cost
018120 - Pb • 119, 120; Suely Maria Sobreira De Lucena 000252 - B • 145; Suely Soares Da Silva 017248
- Pb • 528; Suenia Cruz De Medeiros 017464 - Pb • 653, 1258, 1260; Sunaly Virginio De Moura 009801
- Pb • 193, 194, 198, 592, 600, 632, 1019; Sydcley Batista De Oliveira 020577 - Pb • 1473; Sydney Limeira
Sanches 066176 - Rj • 16, 17; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 419; Taciane Gomes Do
Nascimento 006112 - Pb • 1313; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 708, 1147, 1149, 1152, 1191;
Tacito Ribeiro Fernandes 015342 - Pb • 222; Tallius De Tarsus Pessoa Da Costa 015999 - Pb • 1017;
Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 149, 929; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 1146; Tanio
Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 831, 840; Tarcisio Ewerton Pereira Oliveira 019975 - Pb •
1276; Tarsiano Morais De Oliveira 017552 - Pb • 106; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 Pb • 868; Tatiana Garcia De Assis 163676 - A • 5; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 489, 894;
Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 1068; Tercio Augusto Borba Da Cruz 007843 - Pb • 680; Thais Da
Silva Santos 017432 - Pb • 269; Thais E Lopes Tavares 015255 - Pb • 723; Thalita Lorena B. Meneses
015133 - Pb • 564; Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 784; Thelio Farias 009162 - Pb
• 535, 630, 682, 691, 757, 758, 759; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb • 1389, 1448, 1460, 1481,
1504; Thiago Arraes Alves Lima 026489 - Pe • 636; Thiago Brito Franco 017431 - Pb • 257; Thiago
Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 576, 621; Thiago Dos Santos Soares 017807 - Pb • 1289; Thiago Freire
Araujo 019450 - Pb • 286; Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 360; Thiago Henrique Alves De
Menezes 016770 - Pb • 258; Thiago Leite Cavalcanti 015656 - Pb • 1298; Thiago Leite Ferreira 011703
- Pb • 915; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 784; Thiago Santos Alves 014815 - Pb • 867
; Thiago Xavier De Andrade 015505 - Pb • 292, 299, 302; Thyago Glaydson Leite Carneiro 016314 - Pb
• 1276, 1277, 1279, 1283; Tiago De Lima Simoes 033868 - Pe • 435; Tiago Gurjao Coutinho De Azevedo
016866 - Pb • 920; Tiago Jonathan De Lima Filgueira 019675 - Pb • 93; Tiago Jose Souza Da Silva
017301 - Pb • 1412, 1415; Tiago Liotti 261189 - A • 954; Tiago Sampaio Dourado 025026 - Pe • 177; Tiago
Teixeira Ribeiro 017584 - Pb • 609; Ticiano Maciel Costa 015941 - Pb • 943, 995, 1003; Tobias Cartaxo
Loureiro Neto 016244 - Pb • 100, 160; Tulio Farias Lima 014430 - Pb • 666, 781; Tulio Henriques
Fonseca Araujo 019719 - Pb • 362; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 372; Vagner Marinho De
Pontes 015269 - Pb • 163, 254; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 105, 230; Valdecy
Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 982, 987, 988; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1518,
1520, 1522, 1523; Valderedo Alves Da Silva 015923 - Pb • 1430; Valdiney Henrique Da Silva 018941 - Pb
• 744, 776; Valdir Paulino Da Silva 019979 - Pb • 243; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb
• 11; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 41, 178; Valeria Almeida Pereira 010671 - Pb •
279; Valeria Machado De Melo 015969 - Pe • 692; Valeria Maria Solano De Macedo 005438 - Pb • 818;
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
24
Valeria Xavier Lopes De Lima 010627 - Pb • 828; Valtecio De Almeida Justo 015395 - Pb • 1536; Valter
De Melo 007994 - Pb • 95, 255, 880, 963, 966, 1366, 1368, 1369, 1551; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838
- Pb • 126; Valter Mario Pestana 009852 - Pb • 1316; Valter Marques De Carvalho 005511 - Pb • 97;
Vandre Cavalcante Bittencourt Torre 025825 - Ba • 1343; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos
014528 - Pb • 460; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 482, 569; Vanessa Fernandes De
Melo 015633 - Pb • 367; Vanessa Lima Marcelino Alvino Costa 019282 - Pb • 176; Vanildo Oliveira De
Albuquerque 008446 - Pb • 243; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 25; Venancio Viana
De Medeiros Neto 013872 - Pb • 406, 412; Vera Lucia Almeida De Araujo 008295 - Pb • 565, 1548;
Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 335; Veronica Rangel Duarte 015263 - Pb • 427;
Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 714; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 50; Victor Hugo
De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 72, 146; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 784, 785, 1384; Vina
Lucia Carvalho Ribeiro 006242 - Pb • 933, 972; Vincy Oliveira Figueiredo 019195 - Pb • 705, 743;
Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 12, 13, 59, 521, 883, 935, 1545; Vinicius Jose
Carneiro Barreto 015564 - Pb • 705, 743; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 105, 230; Vital Da Costa
Araujo 006545 - Pb • 814, 817; Vitor Amadeu De Morais Beltrao 011910 - Pb • 223; Vitor Hugo
Rodrigues Frade 017435 - Pb • 46; Viviane Maria Silva De Oliveira 016249 - Pb • 1095; Vladimir Magnus
Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1269; Vladimir Matos Do O 005651 - Pb • 669, 670; Vladimir Mina
Valadares De Almeida 012360 - Pb • 25, 114, 582; Vlairton Viana Araujo 012468 - Pb • 443; Wagner
Lisboa De Sousa 016976 - Pb • 304; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1191; Walbia Imperiano
Gomes 015556 - Pb • 418; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 788, 791 ; Waldilene De Almeida
Lucena 017828 - Pb • 585; Waldir Yuri Daher Lopes Da Rocha 004274 - To • 1110; Wallace Alencar
Gomes 010729 - E • 318, 321, 349; Wallace Alencar Gomes 010729 - Pb • 886; Walmir Onofre Honorio
002016 - Pb • 1076, 1154, 1155; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 62, 272; Walter De Agra Junior
008682 - Pb • 25; Walter Gama De Lima Junior 013437 - Pb • 947; Waltersander De Santana 010637 - A
• 275; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 110, 557, 596, 822; Wandson Brawner Sousa Brito 018246
- Pb • 1166; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 1012; Welligton Wagner Damiao De Freitas 011913
- Pb • 858; Wellington Barbosa De Lucena 004911 - Pb • 559; Wellington Luiz De Souza Ribeiro
019780 - A • 352; Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 599; Willamack Jorge Da Silva
Mangueira 010396 - Pb • 353; William Batista Nesio 070580 - Mg • 161; William Carmona Maya 257198
- Sp • 757; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 539, 838; Wilma Sales Dore 012992 - Pb • 218; Wilson
Sales Belchior 017314 - Ce • 812; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 30, 44, 928, 931, 947; Wilson
Sales Belchior 001314 - A • 626; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 20, 21, 22, 66, 70, 122, 182, 203, 448,
456, 463, 496, 502, 565, 570, 606, 608, 701, 723, 795, 844, 859, 880, 949, 1192, 1278, 1280, 1308, 1332,
1348, 1349, 1407; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 1308; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb
• 342; Yanara Japiassu P Veras 015271 - Pb • 168; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 290, 880; Yurick
Willander De Azevedo Lacerda 017227 - Pb • 1110, 1224; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982
- Pb • 501; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 28
NOTAS DE FORO
CAPITAL
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 024/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0001285-02.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIANE DE LIRA GUEDES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,RICARDO DE
ALMEIDA FERNANDES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para
falar sobre o calculo apresentado, em 10 dias.
00002 Processo: 0004672-25.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE QUEIROZ ADV: CAROLINE HENRIQUES DE QUEIROZ MELO,LUCAS HENRIQUES DE
QUEIROZ MELO. REU: SUL AMERICA SAUDE ADV: KARLA CAPELA MORAIS,ROBERTO GILSON
RAIMUNDO FILHO,LUCILENE ARAUJO ANDRADE. Despacho: Intime-se a parte re para dar inteiro
cumprimento aos itens 1 e 2 do despacho de fl. 427, observando-se os prazo ali contidos.
00003 Processo: 0005449-05.2013.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: KARINE ASSIS VINAGRE
ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. AUTOR: AMANDA GRASIELE MESQUITA TEIXEIRA DA
CRUZ ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: MARCELLA QUINHO RAMALHO ADV: MARCIO
HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: MARIA EDUARDA LUCENA DOS SANTOS ADV: MARCIO
HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: AMANDA BORBA CAVALCANTI DE QUEIROGA ADV: MARCIO
HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se Apensado ao processo principal, ouca-se o
impugnado no prazo de lei.
00004 Processo: 0005483-77.2013.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: KARINE ASSIS VINAGRE
ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA. REU: MARCELLA
QUINHO RAMALHO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: MARIA EDUARDA LUCENA DOS SANTOS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: AMANDA BORBA CAVALCANTI DE QUEIROGA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se Ouca-se o
impugnado, no prazo de 5 dias.
00005 Processo: 0017858-86.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENISE DE SOUZA URTIGA ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS,CARLOS ALBERTO MARTINS. REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte re para efetuar o pagamento
sas custas em 10 dias, conforme documento de fls 164/165, emitido pela Contadoria Judicial.
00006 Processo: 0021269-69.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA CARMELITA DE
ARRUDA TAVARES ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. REU: DJAIR ALMEIDA TOSCANO
Despacho: Intime-se Sobre a consulta realizada junto ao Bacen de fls., ouca-se o exequente no prazo de
10 dias.
00007 Processo: 0022527-17.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR Despacho: Intimese C. o desp. de fl. 99. Sobre a certidao de fls supra, ouca-se o autorem 5 dias.
00008 Processo: 0025724-77.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA VALERIA DE AZEVEDO BARBOSA ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REU: FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO
ADV: ROBERTA MONTENEGRO DE OLIVEIRA,MICHELINE DUARTE BARROS. REU: MARIA ESTELA
M DE MORAIS ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-se Indefiro o ped. de
bloq. adm. do veic. inf. a fl 72 req. na pet. de fl 74...Intime-se o adv subsc. da pet. de fl 71 p/providenciar
a hab. do espol. d/Maria Stela Montenegro de Morais conf. arts 43,265,I e 1055
00009 Processo: 0028626-03.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANNE MARY GADELHA
DE SA FONTES ADV: ANNE MARY GADELHA DE SA FONTES,JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ISABELA BRAGA POMPILIO,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 482/485 que
rejeitou a impugnacao ao cumprimento de sentenca...
00010 Processo: 0043539-87.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PIPOKA SHOW DIVERSOES E SERVICOS LTDA ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU: SAG SEGURANCA ELETRONICA E APOIO GERAL LTDA ADV: ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA. REPRESENTANTE
LEGAL: MARCELO SAMIR L DA COSTA ADV: ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA. Despacho: Intimese Recebo o recurso de apelacao em ambos os efeitos, eis que tempestivo. As contrarrazoes, no prazo
de 15 dias.
00011 Processo: 0045741-37.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GIANCARLA COSTA
LEOPOLDINO ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. REU: FRANCILEIDE GONCALVES ROLIM ADV: ALINE CESAR DE LACERDA. REU: JOSE AIRES ARCOVERDE
NETTO ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. Despacho: Intime-se Recebo os recursos de apelacao apenas no efeito devolutivo. As contrarrazoes no prazo de 15 dias.
00012 Processo: 0064092-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NAPOLEAO SANTOS DA
SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho:
Intime-se Pronunciem-se as partes sobre os calculos da Contadoria Judicial, noprazo de 10 dias.
00013 Processo: 0074944-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE TAVARES DE ALMEIDA ADV: RENAN NOBREGA DE QUEIROZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO
CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se Digam as partes as provas que desejam produzir no prazo
de 10 dias.
00014 Processo: 0088941-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SALVADOR GENEROSO
DA SILVA ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D. BEZERRA
CAVALCANTI,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. REU: CLINOPE CLINICA OFTALMOLOGICA DE PERNAMBUCO LTDA ADV: CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO,FLAVIO HENRIQUE LIMA,LYGIA MARIA
WANDERLEY DE S. GIL ROD. Despacho: Intime-se a parte adversa para falar sobre o agravo apresentado, dentro do prazo legal.
00015 Processo: 0097889-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JONATHA BATISTA RIBEIRO ADV: JOSE TIBURTINO DE OLIVEIRA. REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a demandada p/regularizar sua representacao processual, em 10 dias. C o det. as fls. 219.
Rec. o recurso de apelacao em ambos os efeitos eis que tempestivo. As contrarrazoes no pz de 15 dias.
00016 Processo: 0105364-61.2012.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: SHARON ACIOLY ARCOVERDE ADV: SYDNEY LIMEIRA SANCHES,JENNIFER SANTOS. REU: MARCELLA QUINHO RAMALHO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 11/13 que
rejeitou a impugnacao a gratuidade tendo em vista a falta de demonstracao de capacidade financeira da
parte impugnada, isto com supedaneo no art 4º da Lei 1060/50.
00017 Processo: 0105894-65.2012.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: SHARON ACIOLY ARCOVERDE ADV: SYDNEY LIMEIRA SANCHES,JENNIFER SANTOS. REU: MARCELLA QUINHO RAMALHO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 14/16 que
rejeitou a impugnacao ao valor da causa.
00018 Processo: 0124449-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ARISTIDES FARIAS MONTENEGRO ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SAMMIRIS EMANUELE A. DE ALBUQUERQUE,MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se Recebo o recurso em seus efeitos legais. As contrarrazoes.
00019 Processo: 0736326-91.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ARNALDO UCHOA PEREIRA DE CASTRO ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,CICERO RICARDO ANTAS ALVES
CORDEIRO,IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ELISANGELA
CUNHA BARRETO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 145
que deixou de receber a impugnacao de fl. 100e seguintes, dada sua intempestividade.
00020 Processo: 0740516-97.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIU LUNA GOMES DA
COSTA ADV: FABIO ROMERO DE CARVALHO,GUSTAVO BRAGA LOPES. REU: UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-se Oucam-se as partes acerca dos calculos de fls 311/314, no prazo de 10 dias.
00021 Processo: 0740564-56.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RITA NEUMA DE SALES
BERNARDO ADV: CLAUDIA DE SALES BERNARDO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para falar sobre
os calculos apresentados, em 10 dias.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 077/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00022 Processo: 0004935-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLEYDSON SILVANIO
PEDROSA BATISTA ADV: GLEYDSON SILVANIO PEDROSA BATISTA. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seConsiderando que as partes intimadas a conciliar e produzir lrovas,quanto a este ato nada requereram e quanto a conciliacao uma dela
nao terinteresse,venham-me os autos conclusos para sentenca.
00023 Processo: 0011929-38.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BNB/BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: BERILO RAMOS BORBA,RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,LUIZ OTAVIO
LARANJEIRAS LINS. REU: ZURC COMERCIAL ELETRICO LTDAREU: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SALESREU: SILVIA APARECIDA FANTE SALESAto Ordinatorio: sobre as restricoes efetuadas diga
a parte interessada,no prazo de cinco dias,requerendo o que entender de direito,nos termos do prov 04/
2014 da CGJ.
00024 Processo: 0036994-64.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
MARIA LUCILIA GOMES. REU: GILBERTO BARROS ALMEIDA Despacho: Intime-se sobre a restricao
RENAJUD efetuada diga a parte interessada no prazode 05 dias,nos termos do prov 04/2014 da CGJ,
reqeurendo o que entender de direito.
00025 Processo: 0060408-67.2006.815.2001 - MONITORIA AUTOR: SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL
LTDA ADV: SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES,VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA.
REU: CONORT CONSTRUTORA NORDESTE LTDA ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO,WALTER
DE AGRA JUNIOR,VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Despacho: Intime-se a parte exequente
para requerer o que entender de direito,no prazo de 10 dias.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00026 Processo: 0051528-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIUS LUIS NUNES PEREIRA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A SANTANDER FI ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Designo audiencia preliminar para o dia 07 de maio de 2015, as 15:10 horas.
00027 Processo: 0068328-14.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DE LOURDES
ADELINO ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito Art. 267, VI, CPC.
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 017/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00028 Processo: 0039160-06.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORGANIZACAO BOMFIM
LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES,ZELIA MARIA GUSMAO LEE. AUTOR: EMANUELLA
HONORATO FERREIRA FRANCO ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES,ZELIA MARIA GUSMAO
LEE. Despacho: Intime-se a parte autora do deferimento de vistas nos autos, para, no prazo de 10 (dez)
dias, para se manifestar quanto aos documentos de fls. 103 a 197.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00029 Processo: 0009410-80.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ANTAS DIAS
ADV: INGRYD MAIA DOS SANTOS PAULINO,ADAYLSON WAGNER SOUSA DE VASCONCELOS,NATHANE
MILANES DA SILVA. Despacho: Intime-se deferida a antecipação de tutela, nos termos da decisão de fls.
72/72v. designada audiencia de conciliação, rito sumário, para o dia 12/05/2015 as 14:50 horas.
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 023/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00030 Processo: 0000086-42.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCY MARIA BARREIRA
REAL ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 167/169, que
indeferiu o pedido de suspensão do processo...
00031 Processo: 0001333-29.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ACADEMIA PARAIBANA DE
POESIA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA,RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se o subscritor da petição de fls. 394, para complementar o substabelecimento de fls. 395,
informando os numeros das OABs dos advogados.
00032 Processo: 0003121-73.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas judiciais no
prazo de 10 dias, sob pena de inscriçã na Dívida Ativa do Estado da Paraíba.
00033 Processo: 0005875-85.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HUMBERTO ALVES
DE LIMA ADV: KARINA CATAO DA CUNHA CAVALCANTE,ANA CAMILA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
o exequente para falar sobre o depósito de fls. 187, no prazo de 05dias.
00034 Processo: 0007185-24.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para manifestar-se acerca das
certidões do oficial de justiça nos mandados acostados aos autos.
00035 Processo: 0008067-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIRLENE XAVIER ALVES
ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da
certidão de fls. 28.
00036 Processo: 0011437-75.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição de Dívia Ativa
do Estado da Paraíba.
00037 Processo: 0011758-13.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU LEASING S/A
ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para vistas dos autos no prazo de 05 dias.
00038 Processo: 0011903-64.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO.
Despacho: Intime-se para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.31-v.
00039 Processo: 0012940-63.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INACIO FRANCISCO
DOS SANTOS ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA
DE AGUIAR VALENCA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADV: ANA
TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se as parte spara em 10 dias informarem s etem
interesse em consiliar/produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
00040 Processo: 0013827-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ARTCASA ESPACO A ADV:
GEORGE CAMPOS DOURADO. Despacho: Intime-se os promovidos já citados para manifetsrem-se
acerca do pedido de desistência do autor em relação ao réu CBP SUL COLCHÕES E ESPUMAS
INDUSTRIAIS LTDA.
00041 Processo: 0014339-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUBSON LOPES DE
MELO ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. Despacho: Intime-se para manifestar-se acerca
da certidão de fls. 80, no prazo de 05 dias
00042 Processo: 0015950-23.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO
MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas judiciais no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado da Paraíba.
00043 Processo: 0027735-45.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED PARAIBA ADV:
ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se para o pagamento espontãneo nos termos do
art. 475-J do CPC.
00044 Processo: 0034375-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES
STUCKERT ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal.
00045 Processo: 0038874-23.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCICLEIDE SALES ARAUJO ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
inicial, no prazo de 10 dias, indicando quais cláusulas contratuais que pretende revisar, sob pena de
indeferimento da inicial.
00046 Processo: 0039857-27.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALDA CLEA DE VASCONCELOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA,VITOR HUGO RODRIGUES FRADE,CLARISSA ROBERTA
DIAS CARDOSO. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos
documentos acostados pelo reu às fls. 113/124, requerendo o que entenderde direito.
00047 Processo: 0039858-46.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV: PABLO BERGER,RODRIGO ROSA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para o pagamento das
custas judiciais no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado da Paraíba.
00048 Processo: 0042058-65.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUCIA WASCONCELOS SILVA ADV: MARTSUNG ALENCAR,SELENITA ALENCAR PESSOA DE MORAES,ROGERIO SILVA
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o exequente para que diligencie e aponte bens da empresa devedora
passíveis de penhora, para os fins de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução.
00049 Processo: 0042263-89.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GRADIENTE ELETRONICA
S/AREU: F S VASCONCELOS E CIA LTDA ADV: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA. Despacho: Intime-se a parte promovida para o pagamento das custas jdiciais a serem pagas, no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estadoda Paraíba...
00050 Processo: 0044372-03.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HUGO ANDRE FIGUEIREDO
GONDIM ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. AUTOR: TITO LIVIO CAVALCANTE CARTAXO ADV:
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. AUTOR: MAXWELL GARCIA DE ARAUJO BRAGA ADV: VICTOR
FIGUEIREDO GONDIM. Despacho: Intime-se a parte autora paa, no prazo de 10 dias, manifestar-se
acerca da devolução do AR de fls. 102/104, requerendo o que entender de direito.
00051 Processo: 0046597-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,LUIZ DE ARAUJO LACERDA. Despacho: Intime-se para
manifetar-se acerca das cetidões de fls. 80v, 82v e 83v.
00052 Processo: 0053388-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA URQUIZA
RODRIGUES ADV: ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA,PAULO JUNIOR GRISI MARINHO,ARTHUR DE
ARAUJO FERREIRA. Despacho: Intime-se do inteior teor da decisão de fls. 181/184, que indeferiu o
pedido de tutela antecipada.
00053 Processo: 0055279-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUSIEL PAULINO DE
ARAUJO ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES. Despacho: Intime-se para impugnar contestação, no
prazo legal.
00054 Processo: 0058933-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA CARVALHO
DE OLIVEIRA ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU: ARNALDO SOBRINHO DE MORAIS
NETO ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 107/108,
que rejeitou a impugnação
00055 Processo: 0060542-16.2014.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: EMAQ INSTALACOES ELETROMECANICAS LTDA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se o excepto para
oferecer resposta à presente exceção.
00056 Processo: 0061732-14.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO CABRAL DE
MELO JUNIOR ADV: APARICIO DE MOURA DA CUNHA RABELO. Despacho: Intime-se o autor para
emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de inde ferimento.
00057 Processo: 0063668-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HELENA VITAL
ADV: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Despacho: Intime-se para providenciar o pagamento das custas
judiciais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
00058 Processo: 0065671-02.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte embargada para, em 10 dias,
oferecer resposta aos embargos áexecução ora apresentados.
00059 Processo: 0067259-44.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial,
sob pena de seu indeferimento, para juntar, em 10 dias, via contratual que contenha o endereço do
promovido ou documento idôneo que comprove o endereço fornecido pelo devedor...
00060 Processo: 0068273-63.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA ADV: LILLIAN COSTA DE LACERDA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 14/15,
que alterou o valor da causa para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
00061 Processo: 0084829-14.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA GLAUCIA DOS SANTOS BARBOSA ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes para em 10 dias manifestarem-se
acerca dso documentos de fls. 145-146.
00062 Processo: 0089930-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERICO JORGE DE
ALMEIDA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se às
contrarrazões.
00063 Processo: 0093852-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a
parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de10 dias.
00064 Processo: 0107820-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV:
JULIANA MOREIRA DE FIGUEIREDO,ANA PAULA BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se para o
pagamento das custas, conforme cálculos da contadoria.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00065 Processo: 0000893-72.2004.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em
10 dias, requerer o que de direito.
00066 Processo: 0002832-38.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FREDERICA FLAVIA
MARIA FOKKELMAN ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00067 Processo: 0007352-46.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANDUY DE ARAUJO
PINHEIRO ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-se as partes acerca do recebimento da apelacao em ambos os efeitos. vis-tas a parte recorrida
para apresentar suas contrarrazoes, em 15 dias.
00068 Processo: 0018353-23.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE DIAS SOUSA
ADV: HUGO VICTOR C N GUIMARAES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir
alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00069 Processo: 0018602-71.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: TRIGO COM LTDA ADV:
PAULO VITOR BRAGA SOUTO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da certidao
de fls. 35v, em10 dias.
00070 Processo: 0018913-62.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: REJANE MARIA MOURA
ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00071 Processo: 0026192-75.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO SERGIO SOUZA ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA,IBER CAMARA DE OLIVEIRA. AUTOR: KALINE BARBOSA
GONZAGA ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. AUTOR: ADAILTON CANDEIA DO NASCIMENTO
FILHO ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. AUTOR: EDSON BARROS DE OLIVEIRA ADV: JEAN
CAMARA DE OLIVEIRA. AUTOR: MATEUS BARBOSA GONZAGA ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA.
AUTOR: CONDOMINIO JANAINA GOMES ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os
autores para, em 48h, manifestar interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extincao do feito
sem julgamento do merito.
00072 Processo: 0048993-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLISON DO NASCIMENTO MENEZES ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. REU: GILVANETE DOS SANTOS CARVALHO
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA,ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. Despacho:
Intime-se a parte autora para realizar o deposito de 03 salarios minimos, em 10 dias, a titulo de honorarios
periciais, a serem realizados antecipadamente. Foi nomeado Pedro Valentim Dantas como Perito Judicial.
00073 Processo: 0082691-74.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. REU: RD ENGENHARIA LTDA ADV: GUILHERME
PALAZZO G RODRIGUES,CLAUDIO TAVARES NETO. Despacho: Intime-se as partes acerca do recebimento da apelacao, em ambos os efeitos. vistas a parte recorrida para apresentar suas contrarrazoes,
em 15 dias.
00074 Processo: 0084673-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARQUES DA
SILVA MARIZ ADV: SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA,GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. REU: RD
ENGENHARIA LTDA ADV: CLAUDIO TAVARES NETO,GUILHERME PALAZZO G RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes acerca do recebimento da apelacao em ambos os efeitos. vis-tas a parte
recorrida para apresentar suas contrarrazoes, em 15 dias.
00075 Processo: 0101932-34.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
CARLA PASSOS MELHADO,DAVID SARMENTO CAMARA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a
parte autora para, em 48h, manifestar interesse no prosseguimentodo feito e, na hipotese afirmativa,
depositar as diligencia para expe-diçao de novo mandado de busca, sob pena de arquivamento do feito.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 032/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00076 Processo: 0000582-13.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CITROEN FINANCE BANCO
PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para se pronunciar
25
sobre o pedido e documentos juntados pela parte autora, no prazo de dez dias, bem como falar sobre os
valores apontadosa título de multa diária.
00077 Processo: 0000589-24.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOAO PAULO DA ROCHA
CLEMENTE ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial,
especificando quais os documentos deseja verexibidos, sob pena de indeferimento.
00078 Processo: 0000941-84.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO
S/A ADV: LIDIA DE FREITAS SOUSA,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para se
pronunciar sobre a certidão de fls. 57, requerendo o que dedireito, em dez dias.
00079 Processo: 0001945-54.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: NICASSIO VALDIVINO DA
SILVA NETO ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se para, em dez dias, documento
hábil a comprovar a existência do contrato que deseja ver exibido, sob pena de indeferimentom da inicial.
00080 Processo: 0002225-64.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, em
dez dias.
00081 Processo: 0005074-33.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GONCALVES VIEIRA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. REU: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/05/2015, às 14 horas.
Rito sumário.
00082 Processo: 0006606-13.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar os embargos monitórios e se manifestar sobre os documentos juntados pelo embargante.
00083 Processo: 0006911-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA ADV: AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE,DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 12/05/2015, às 15:20 horas. Rito sumário.
00084 Processo: 0007862-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIANE CARDOSO DE
LIMA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, em
dez dias, sob pena d/indeferimento, juntando cópias da inicial, da sentença e eventual acórdão e certidão
d/trânsito em julgado do processo 200.2010.928.851-0.
00085 Processo: 0009045-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDUARDO FIDEL BARBOSA COUTINHO ADV: IARA FERREIRA RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00086 Processo: 0009730-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BALTAZAR DE
MENDONCA NETO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00087 Processo: 0010125-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVONE CAMELO DE OLIVEIRA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a
devolução da carta de citação (fls.24), requerendo o que de direito, em dez dias.
00088 Processo: 0010403-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAREZ PATRICIO SILVA
ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a carta de
citação devolvida (fls. 29v), requerendo o que de direito, em dez dias.
00089 Processo: 0011365-83.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MILTON JERONIMO DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se p/emendar a inicial, em dez dias, sob
pena de indeferimento da exordial, especificando os contratos que deseja ver exibidos, corrigir o valor da
causa e juntar documento que comprove a existência (continua)
00090 Processo: 0011365-83.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MILTON JERONIMO DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se(continuação) da linha telefônica e sua
titularidade.
00091 Processo: 0011462-83.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: M MARTINS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: IANCO CORDEIRO,FERNANDO PATRICIO DA SILVA NETO.
Despacho: Intime-se do indeferimento da gratuidade judiciária, devendo a parte autora, em trinta dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo e cancelamento da
distribuição.
00092 Processo: 0011874-63.2004.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV:
ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, tendo em
vista o retorno dos autos.
00093 Processo: 0012922-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JONAS FREIRE CORDEIRO ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,TIAGO JONATHAN DE LIMA FILGUEIRA. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/05/
2015, à s14:40 horas. Rito sumário.
00094 Processo: 0013329-24.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA ADV: LILIANE AMORIM DE LIMA. Despacho: Intime-se para comprovar
o pagamento das custas calculadas às fls. 241/242, em10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
00095 Processo: 0013702-84.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se para ter vista dos
autos pelo prazo de cinco dias.
00096 Processo: 0013823-83.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI,ALDROVANDO GRISI
JUNIOR. REU: IVONE MAGALHAES DA SILVA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho:
Intime-se de que os autos estão aguardando o cumprimento do apenso.
00097 Processo: 0014703-41.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVONE MAGALHAES DA
SILVA ADV: ALYNNE MENEZES B DE ARAUJO,VALTER MARQUES DE CARVALHO,JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA ADV: MARIA GLAUCE
CARVALHO DO N GAUDENCI,SERGIO BRITO FIGUEIREDO,HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de fls. 300/301, por não ter sido decidido
ainda a matéria, a qual será apreciada na sentença.
00098 Processo: 0015817-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ZILMAR SOARES DA
COSTA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00099 Processo: 0017779-34.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS DINART SANTOS DE MORAIS JUNIOR ADV: DANILO B. HERCULANO DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS
DE ARAUJO XAVIER ADV: DANILO B. HERCULANO DIAS. REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. REU: SABEMI SEGURADORA S/A ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA.
REU: BANCO MATONE S/A ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA. Despacho: Intime-se para dizer se
pretende produzir provas em instrução, especificando-as e justificando sua necessidade, em dez dias.
00100 Processo: 0020138-54.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMERSON DO NASCIMENTO RAMALHO ADV: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00101 Processo: 0021554-57.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDITE FERREIRA DA
COSTA ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REPRESENTANTE LEGAL: MONICA FERREIRA VITURINO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL
DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 19/05/2015, às 14 horas, na 14ª Vara Cível. Rito sumário.
00102 Processo: 0021655-94.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: PAULO MARCONI DE
MOURA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se p/, em 10 dias, sob pena d/
indeferimento d/inicial: a) comprovar suatentativa em obter sua via contratual e/ou a recusa em não
fornecer;b)especificar taxativamente qual contrato deseja ver exibido; (contin)
00103 Processo: 0021655-94.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: PAULO MARCONI DE
MOURA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se(cont.) devendo, ainda, na mesma
emenda, atribuir correto valor à causa.
00104 Processo: 0021894-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE REINALDO DE
SOUZA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: AYMORE CREDITO FINANCIMENTO E
INVESTIMENTO S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/05/2015, às 14 horas.
(Rito sumário)
00105 Processo: 0022757-93.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CARVALHO E FILHOS LTDA ADV: RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VITAL BORBA A JUNIOR,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO.
Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão d/fls. 86, requerendo o que de direito, em dez dias.
00106 Processo: 0023030-33.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: INTERPEL COM VAREJISTA E ATACADISTA DE PAPEL ADV: TARSIANO MORAIS DE OLIVEIRA,RAPHAELA DE FREITAS DINIZ VENTURA.
Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre as cartas devolvidas (fls.22v), requerendo o que de
direito, em dez dias.
00107 Processo: 0024289-34.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO BERNARDINO DA
SILVA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO,CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES. REU: ABM
AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se de que a apelação do
autor foi recebida em ambos os efeitos, devendoo promovido, ora apelado, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
00108 Processo: 0024662-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DHEBORA INGRIDY
MENEZES RODRIGUES ADV: MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00109 Processo: 0028416-44.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: RODOPIANO OLIVEIRA
PAES NETO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00110 Processo: 0030339-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
TEIXEIRA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/05/2015, às 14 horas, na 14ª Vara Cível. (Rito sumário)
00111 Processo: 0031176-63.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES
DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão de fls. 43v, requerendo o
que dedireito, em dez dias.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
00112 Processo: 0031244-13.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS ANTONIO FREITAS LIRA ADV: EDNALDO DE LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00113 Processo: 0031632-13.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NILDE BATISTA MANGUEIRA DE SOUZA ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS. Despacho: Intime-se para dizer se pretende produzir provas em instrução, especificando-as e
justificando sua necessidade, em dez dias.
00114 Processo: 0032391-74.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO LAGOS
CONTRY E RESORT ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se d/que foi
indeferida a gratuidade judiciária, devendo a parte autora, em trinta dias, comprovar o recolhimento das
custas processuais, sobpena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
00115 Processo: 0032471-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOELSON PONTES DA
SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 12/05/2015, às 14:40 horas, na 14ª Vara Cível. (Rito sumário).
00116 Processo: 0033959-33.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAU LEASING S/A
ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES,RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se para comprovar o
pagamento das custas calculadas às fls. 84, no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
00117 Processo: 0037075-13.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CAPS EMBALAGENS LTDA ADV: DOLORES CABANA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para impulsionar o feito, em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena deextinção, nos termos do art.267.
00118 Processo: 0038266-64.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CINTHIA MARIA DA
CONCEICAO BEZERRA DA SILVA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE,MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a petição e documentos d/fls. 128/
184, requerendo o que de direito, em dez dias, conforme despacho de fls. 126.
00119 Processo: 0038775-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UBIRATAN SANTOS BEZERRA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA.
Despacho: Intime-se p/emendar a inicial, em 10 dias, sob pena d/indeferimento, quantificando o valor d/
causa com relação ao quantum pretendido p/danos morais e materiais, computando os danos emergentes
e lucros cessantes.
00120 Processo: 0038775-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UBIRATAN SANTOS BEZERRA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA.
Despacho: Intime-se para juntar documentos comprobatórios d/hipossuficiência alegada, sob pena de
indeferimento da gratuidade pretendida.
00121 Processo: 0039734-24.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: TANIA DE FATIMA ROBERTO SANTANA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se para, em 10 dias, emendar a
inicial, relacionando objetivamente quais documentos, concretamente considerados, pretende ver exibidos na cautelar, sob pena de indeferimento na inicial.
00122 Processo: 0045426-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE LUIZ SEIXAS DA
SILVA ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: OI S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para dizer se pretende produzir provas em instrução, especificando-as e justificando sua necessidade, em dez dias.
00123 Processo: 0046440-23.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JURANDY DA SILVA DE
ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00124 Processo: 0046742-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON FERREIRA DOS
SANTOS ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito,
tendo em vista o trânsito em julgadoda sentença.
00125 Processo: 0048250-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE NASCIMENTO DA SILVA ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00126 Processo: 0048283-23.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO MARQUES DA
SILVA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação (fls.21), requerendo o que de direito, em dez dias.
00127 Processo: 0049509-63.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON DE OLIVEIRA
LOUREIRO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00128 Processo: 0049888-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALLAN DIONIZIO CARNEIRO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00129 Processo: 0050677-03.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUBENS BATISTA DA
SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00130 Processo: 0054290-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HORIZON ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA ADV: GILSON MARCOS DE LIMA. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento
da diligência necessária à citação determinada às fls. 58, providenciando, também, cópia da inicial.
00131 Processo: 0056137-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANO SILVA DE
ARAUJO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00132 Processo: 0056786-04.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUMBERTO PEREIRA
CARDOSO ADV: EDGAR SMITH NETO. Despacho: Intime-se do não recebimento da apelação de fls. 99/
121 por ser intempestiva,nos termos da decisão de fls. 122.
00133 Processo: 0065996-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMIRA ALVES DA
SILVA ADV: ALEX NEVYES MARIANI ALVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00134 Processo: 0067772-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PETRUCIO SOARES DE
LIMA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/05/2015, às 16 horas. Rito sumário.
00135 Processo: 0067962-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELANGELO TEOFILO MENDES DA SILVA ADV: LUIZ FERREIRA DE LIMA,FATIMA GORETH DE ALBUQUERQUE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00136 Processo: 0070550-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDUARDO DA SILVA BASTOS ADV: JOANNA PAULA BRONZEADO TEOTONIO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se para se
manifestar sobre a petição de documentos de fls. 115/119, noprazo de dez dias.(determinação às fls. 112)
00137 Processo: 0073998-04.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA PESSOA BEZERRA DE LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se para requerer o que de
direito, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença.
00138 Processo: 0083352-53.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PABLO RICARDO DE
MEDEIROS PINHEIRO ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00139 Processo: 0100265-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL DE ARAUJO
CORREIA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00140 Processo: 0106537-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MINEIAS PAULO DA SILVA
ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: MANOEL VELOSO ADV: AEINY FELLIPE MOURA
CAVALCANTI. REU: MAPFRE SEGUROS Despacho: Intime-se de que a apelação da autora foi recebida
em ambos os efeitos, devendo a promovida, ora apelada, apresentar as contrarrazões, no prazo legal
00141 Processo: 0111760-54.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: PLASNOG IND DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA ADV: GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para se pronunciar
sobre a certidão de fls. 34v, requerendo o que dedireito, em dez dias.
00142 Processo: 0119017-33.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: SULFRANIO SOARES CHAVES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, tendo em vista o trânsito
em julgadoda sentença.
00143 Processo: 0119037-24.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ADALBERTO CABRAL DOS SANTOS ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
Despacho: Intime-se para dizer se pretende produzir provas em instrução, especificando-as e justificando
sua necessidade, em dez dias.
00144 Processo: 0121535-93.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO ARCANJO DE
ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00145 Processo: 0123984-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO THIAGO DO
NASCIMENTO ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO,SUELY MARIA SOBREIRA DE LUCENA.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00146 Processo: 0127053-64.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANA LUCIA BELO ROMANO
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se para especificar precisamente qual
contrato deseja ver exibido, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00147 Processo: 0200496-14.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO DE PADUA
MOREIRA DE OLIVEIRA ADV: EDNALDO DE LIMA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para dizer se pretende produzir provas em
instrução, especificando-as e justificando sua necessidade, em dez dias.
00148 Processo: 0737146-13.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
BERILO RAMOS BORBA,RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento das custas calculadas às fls. 178, em trinta dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa.
00149 Processo: 0782009-54.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para ter vista dos autos
por cinco dias.
00151 Processo: 0013635-80.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREDUNI COOPERATIVA
DE CREDITO DOS SERVIDORES DAS INSTITUICO ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA
SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. Despacho: Intime-se decisao f. 252...Indefeiro o
primeiro pedido de tutela antecipada perseguido pelo autor. No tocante ao pedido alternativo contido na
alinea a, f. 15 deixo para apreciar apos a citação do promovido.
00152 Processo: 0015363-93.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON. Despacho: Intime-se o vencedor para,
querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475-J do cpc, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação
da regra do § 5do art. 475J do cpc.
00153 Processo: 0022215-36.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ESPOLIO DE ROBERIO
LIMA DE SOUSA ADV: SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE
BEZERRA DE SOUSA ADV: SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte
promovente para falar, em 05 dias, sobre a peça de f. 100/102
00154 Processo: 0023250-36.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: WELLFER PRODUTOS FINANCEIROS AGENCIA E SERVICOS LTDAAUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se despacho de f. 69 dado com equivoco.
Assim, revogo-o. Intime-se o peticionante de f. 39, para juntar em 10 dias, o anexo I referido no
documento de f. 60, comprovando assim, que os creditos perseguidos...
00155 Processo: 0024929-66.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILENE TEOTONIO
BISPO ADV: JOSE HUMBERTO CASSIANO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Intime-se despacho f.71... Intimem-se as partes para que especifiquem provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade, em 05 dias.
00156 Processo: 0027552-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALBERTO CRISPIM ARAUJO ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se Despacho f. 22... Decreto sua
revelia com base no art. 319 do cpc. Intime-se a parte autora para dizer, em 05 dias, se ainda tem
interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00157 Processo: 0034073-06.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se Abra-se vista dos autos, pelo prazo
de 05 dias, a parte autora.
00158 Processo: 0034446-76.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ISA DA CUNHA PAIVA BARRETO ADV: MARIA EMILIA GUIMARAES ARARUNA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 10
dias, se concorda com o valor dos honorarios periciais informados as f. 315, ficando informado que o
silencio das partes implicara em anuencia.
00159 Processo: 0044023-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COMPLETA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE
OLIVEIRA FALBO BITENCOURT ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se Despacho
f. 58... Indefiro o pedido, f. 54/57, e mantenho a decisaode indeferimento da gratuidade judiciaria pelos
seus proprios fundamentos... No mais, defiro o pedido de suspensao de processamento ...
00160 Processo: 0046723-17.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELMO FERREIRA DE
ALMEIDA ADV: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO,INGRID DE LUCENA CAMELO. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475-j do cpc, no prazo de 10 dias,
sob pena de aplicação da regra do § 5 do art. cpc.
00161 Processo: 0059502-96.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LANDILSON ALVES DE
LIMA ADV: CLAUDIO DE OLIVEIRA COUTINHO,RODRIGO SANTA CRUZ FERNANDES. REU: BANCO
BONSUCESSO S/A ADV: WILLIAM BATISTA NESIO,CELSO HENRIQUE DOS SANTOS,IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA. Despacho: Intime-se decisao f120/121... Indefiro o pedido de tutela
antecipada...
00162 Processo: 0125539-76.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANILDA PEDRO PAULINO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475-j do cpc, no prazo
de 10 dias, sob pena de aplicação de regra do § 5do art. 475-j do cpc.
00163 Processo: 0128676-66.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARIA DAS DORES
BARBOSA DE MENEZES ADV: MARIA GORETTI SOUTO BATISTA,VAGNER MARINHO DE PONTES.
REU: FINANCEIRA BV FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MOISES BATISTA DE
SOUSA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se despacho f. 119... Considerando que
o contrato ja se encontra nos aut os, f.30/32, indefiro o pedido de pericia requerido pela parte autorapor
nao haver necessidade em processo dessa natureza.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00164 Processo: 0002354-93.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA PAULA DA SILVA
NUNES ADV: DANIEL SILVA PINTO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao pelo
rito sumario designada para o dia 26/05/2015 pelas 14:45 horas.
00165 Processo: 0003912-03.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE VICTOR DIAS DA
SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao pelo rito sumario designada para o dia 03/06/2015 pelas 15:30 horas
00166 Processo: 0005062-19.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: THAISA GONCALVES
RODRIGUES ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao pelo rito sumario designada para o dia 02/06/2015 pelas 14:45 horas.
00167 Processo: 0018935-23.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO DE ALMEIDA
VIEIRA SANTOS ADV: CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES,MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU:
TAP PORTUGAL ADV: LUCIANA CARMELIO SILVA. Despacho: Intime-seda audiencia Preliminar designada para o dia 26/05/2015 pelas 15:30 horas.Intimar a parte autora para no prazo de dez dias recolher o
valor das diligencias para intimacao das partes da audiencia aprazada.
00168 Processo: 0026202-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUGENIO MURILO DE
SOUZA LEMOS JUNIOR ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS,BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS,GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: NARA ELIZABETH
TORRES DE SOUZA LEMOS ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS,BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS,YANARA JAPIASSU P VERAS. REU: ROSILDA BARBOSA SILVA ADV: JOSE ALVES CARDOSO.
Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao designada para o dia 02/06/2015 pelas 15:00 horas.
00169 Processo: 0032192-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ILMA DE FATIMA BARBOSA DE ARAUJO ADV: ANA MARIA MONTE A DE MORAIS. REU: SAMSUNG ELETRONICA ADV: RAFAEL
RODRIGUES COELHO,EDUARDO LUIZ BROCK. LITISCONSORTE: ELETROSHOPPING ADV: ARTHUR SOUZA LEAO SANTOS,LARYSSA LAYRA MACEDO PEDERNEIRAS. LITISCONSORTE: VIRGINIA
SURETY CIA DE SEGUROS DO BRASIL ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI,MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 02/06/2015 pelas
14:30 horas.
00170 Processo: 0038612-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CINTYA RAQUEL DAS
NEVES MARQUES ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA ADV: MONIQUE RIBEIRO BARROS. REU: CELL SERVICE TELECOMUNICACOES ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 02/06/2015 pelas 15:30 horas.
00171 Processo: 0038612-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CINTYA RAQUEL DAS
NEVES MARQUES ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA ADV: MONIQUE RIBEIRO BARROS,DEBORA LINS CATTONI. REU:
CELL SERVICE TELECOMUNICACOES ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA. Despacho: Intime-seda
audiencia preliminar designada para o dia 02/06/2015 pelas 15:30 horas
00172 Processo: 0054995-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO PEREIRA DE
MATOS ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE,QUEFREN GUILHERME DA SILVA. REU: EMPRESA DE
TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 28/05/2015 pelas 14:30 horas.intimar o autor para se
manifestar acerca da peticao de fl. 122/123 no prazo de dez dias
00173 Processo: 0056844-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO JOSE DE
SOUZA SA ADV: JANAINA SOUSA LOPES,SARITA RAMALHO MOREIRA. REU: TAM LINHAS AEREAS S/
A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK,RAFAEL RODRIGUES COELHO. Despacho: Intime-seda audiencia
preliminar designada para o dia 26/05/2015 pelas 14:30 horas.
00174 Processo: 0059644-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVAN DE LIRA TEIXEIRA
ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. LITISCONSORTE: CLEONICE TERTO DA SILVA ADV:
JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. REU: DROGARIA DROGAVISTA LTDA ADV: SEVERINO DO
RAMO PINHEIRO BRASIL,MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 26/05/2015 pelas 15:15 horas.
00175 Processo: 0059972-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FIDELES DA
SILVA SOBRINHO ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE,QUEFREN GUILHERME DA SILVA. AUTOR:
VALERIA CRISTINA DE SOUZA SILVA ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE,QUEFREN GUILHERME
DA SILVA. REU: OMEGA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA ADV: LIGIA MARIA DA S FERNANDES.
Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 02/06/2015 pelas 15:15 horas.
00176 Processo: 0068774-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERFISSON ALVES DE
ALCANTARA ADV: LUCIANO ALVINO DA COSTA,VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO COSTA. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao designada para o dia 26/05/2015 pelas 15:00 horas
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00150 Processo: 0013594-26.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA
DOS PROFISSIONAIS DO CREA/PB ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que achar de direito, em 10 dias.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00177 Processo: 0000647-32.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: EXATA DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA ADV: TIAGO SAMPAIO DOURADO. Despacho: Intime-seIntime-se para recolhimento
da diligencia pertinente no prazo de 10(dez) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
00178 Processo: 0002760-42.2014.815.2004 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: M. E. A. C. C. ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO,ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: L. S.
A. C. C. ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO,ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. Ato
Ordinatorio: intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar impugnacao acontestacao, no
prazo legal.
00179 Processo: 0002860-69.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE
DUARTE FILHO ADV: EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. REU: THALITA TAYNA HENRIQUE DOURADO ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes da
audiencia de justificacao a ser realizada no dia 16 de abril de 2015 as 14:00hs na sala de audiencia da 17
civel, no forum civel
00180 Processo: 0009432-75.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MARIA GOMES
ADV: MARILIA DO CARMO ROCHA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito com fundamento no art. 267,i,art.295,vi do cpc,
declaro extinto o presente processo sem resolucao de merito
00181 Processo: 0012181-02.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO UNIBANCO ITAU S/A
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte executada
para, querendo, oferecer impugnacao no prazo de 15(quinze) dias(§1º do art. 475-J do CPC).
00182 Processo: 0018718-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seIntime-se os advogado da
parte promovida para assinarem suas contrarrazoes, no prazo de 05(cinco) dias.
00183 Processo: 0022585-54.2009.815.2001 - CAUTELAR FISCAL AUTOR: CASA DOS PNEUS BOA VIAGEM
LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: LUCIANA CARMELIO SILVA,EMANUELLA KELLY FRANCA DE MENDONCA PONTES. Despacho: Intime-seInformo que a ordem de penhora online foi deferida e realizada
conforme recibo de protocolo em anexo a este despacho. Aguarde-se em cartorioo prazo de 03 dias uteis
para apos consultar se houver bloqueio...
00184 Processo: 0029815-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: BRUNO MUNIZ DE ANDRADE MENEZES. Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para dizer sobre a peticao de fls. 82/83 em 05(cinco) dias.
00185 Processo: 0031926-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERINALDO DO NASCIMENTO ADV: EDGAR SMITH NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
merito indefiro a inicial determinando o cancelamento da distribuicao nos termos do art. 257 cpc
00186 Processo: 0034324-24.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS INACIO ADVOGACIA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte
promovente para requerer o que entender de direito e pertinente, no prazo de 10(dez) dias.
00187 Processo: 0036587-29.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DAS GRACAS SILVEIRA DE ALMEIDA ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-seIntimese a parte vencedora para, querendo, requerer a execucao da sentenca na forma do art. 475-B do CPC.
00188 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDINETE DOS SANTOS
GODOY ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MANOEL ANTONIO BRUNO NETO,LUIZ ARMANDO
CAMISAO. AUTOR: ALAIDE BATISTA DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA
DO CARMO FARIAS DE ASSIS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA AUXILIADORA
FERNANDES DE MEDEIROS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MANOEL MARIANO DE
LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: JOSE ARMANDO SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DO
CARMO SOARES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-seAssim rejeito os
embargos e determino que se cumpra a decisao as fls.930/935 intimem-se.
00189 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGNA CELI BARBOSA
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ZULEIDA BASTOS DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: LUCINEIDE DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: NEVES
MARIA LEANDRO DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MANOEL MARIANO DE
LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DO AMARAL
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ERIVAN MEIRELES DE LIMA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: ADILES ANDRADE SOUZA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho:
Intime-seAssim rejeito os embargos e determino que se cumpra a decisao as fls.930/935. Intimem-se.
00190 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONALDO NEVES DE
SOUSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ANTONIO DA SILVA BARROS ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: TEREZA FERREIRA LEITE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR.
AUTOR: SUELEIDE PEREIRA DA COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA IRACEMA DE MORAIS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA MADALENA FERREIRA
SOARES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: SONIA MARIA MENEZES LIRA ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: CARLOS ANDRE DOS ANJOS COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR. Despacho: Intime-seAssim, rejeito os embargos e determino que se cumpra a decisao as fls. 930/
935. intimem-se.
00191 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONALDO NEVES DE
SOUSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ANTONIO DA SILVA BARROS ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: TEREZA FERREIRA LEITE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR.
AUTOR: SUELEIDE PEREIRA DA COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA IRACEMA DE MORAIS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA MADALENA FERREIRA
SOARES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: SONIA MARIA MENEZES LIRA ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: CARLOS ANDRE DOS ANJOS COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR. Despacho: Intime-seAssim rejeito os embargos e determino que se cumpra a decisao as fl.s930/935.
intimem-se.
00192 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MARIANO DE
LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: JOSE ARMANDO SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DO
CARMO SOARES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MAGNA CELI BARBOSA
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ZULEIDA BASTOS DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: LUCINEIDE DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: NEVES
MARIA LEANDRO DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-seAssim, rejeito os
embazrgos e determino que se cumpra a decisao as fls 930/935. Intimem-se.
00193 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVA BANDEIRA RODRIGUES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIZA FERREIRA DA PAIXAO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: DARCY CORDEIRO DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA,CONCEICAO DE MARIA H.
HONORIO SILVA. Despacho: Intime-seAssim, rejeito os embargos e determino que se cumpra a decisao
as fls. 930/935; Intimem-se.
00194 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVA BANDEIRA RODRIGUES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIZA FERREIRA DA PAIXAO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: DARCY CORDEIRO DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA,CONCEICAO DE MARIA H.
HONORIO SILVA. Despacho: Intime-seAssim, rejeito os embargos e determino que se cumpra a decisao
as fls. 930/935. Intimem-se.
00195 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDINETE DOS SANTOS
GODOY ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MANOEL ANTONIO BRUNO NETO,LUIZ ARMANDO
CAMISAO. AUTOR: ALAIDE BATISTA DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA
DO CARMO FARIAS DE ASSIS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA AUXILIADORA
FERNANDES DE MEDEIROS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MANOEL MARIANO DE
LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: JOSE ARMANDO SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DO
CARMO SOARES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-seAssim, rejeito os
embargos e determino que se cumpra a decisao as fls. 930/935. intimem-se
00196 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGNA CELI BARBOSA
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ZULEIDA BASTOS DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: LUCINEIDE DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: NEVES
MARIA LEANDRO DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MANOEL MARIANO DE
LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DO AMARAL
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ERIVAN MEIRELES DE LIMA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: ADILES ANDRADE SOUZA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho:
Intime-seAssim, rejeito os embargos e determino que se cumpra a decisao as fls.930/935. Intimem-se.
00197 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONALDO NEVES DE
SOUSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ANTONIO DA SILVA BARROS ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: TEREZA FERREIRA LEITE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR.
AUTOR: SUELEIDE PEREIRA DA COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA IRACEMA DE MORAIS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA MADALENA FERREIRA
SOARES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: SONIA MARIA MENEZES LIRA ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: CARLOS ANDRE DOS ANJOS COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR. Despacho: Intime-seAssim rejeito os embargos e determino que se cumpra a decisao as fls.930/935.
Intimem-se.
00198 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVA BANDEIRA RODRIGUES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIZA FERREIRA DA PAIXAO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: DARCY CORDEIRO DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
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JR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA,CONCEICAO DE MARIA H.
HONORIO SILVA. Despacho: Intime-seAssim rejeito os embargos e determino que se cumpra a decisao
as fls.930/935. Intimem-se.
00199 Processo: 0039245-89.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho:
Intime-seIntime-se a parte promovente para dar impulso ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
extincao sem julgamento do merito.
00200 Processo: 0039534-32.2004.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: VALDEMIR GONCALVES
BRAGA ADV: MANOEL JERONIMO DE MELO NETO. AUTOR: TIAGO GONCALVES BRAGA ADV:
MANOEL JERONIMO DE MELO NETO. Despacho: Intime-seintime-se o credor para dar o devido
prosseguimento no prazo de 10(dez) dias.
00201 Processo: 0046403-11.2004.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: DIA E NOITE CONSTRUCAO
E INCORPORACAO LTDA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-seIntime-se a
parte exequente para requerer o que entender de direito epertinente no prazo de 10(dez) dias.
00202 Processo: 0057055-38.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAYARA RODRIGUES DA
SILVA ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM,ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO. Despacho: Intime-se o autor para trazer aos autos documentos hábeis a comprovar o evento danoso que enseja
a causa de pedir, como boletim de ocorrência, noprazo de 10(dez)dias,sob pena de indeferimento da
inicial.cumpra-se.
00203 Processo: 0087437-82.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ALVES DO
COUTO NETO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seIndefiro, por ora, a prova
pericial contabil requerida, uma vez que amateria tratada nos autos e eminentemente de direito e dispensa
a producao de provas contabeis.Intimem-se as partes deste despacho...
00204 Processo: 0122649-67.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: MARIA DE FATIMA DE LIMA ALVES ADV: RODOLPHO JACINTO
DUARTE LOUREIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fundamento no art.267,viii do cpc declaro extinto o processo semresolucao de merito.apos o transito desentranhese os documentos que instruiram a exordial,mediante copia nos autos,intimando a parte promov
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00205 Processo: 0039242-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MARIANO DE
LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: JOSE ARMANDO SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DO
CARMO SOARES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MAGNA CELI BARBOSA
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ZULEIDA BASTOS DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: LUCINEIDE DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: NEVES
MARIA LEANDRO DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-seAssim rejeito os
embargos e determino que se cumpra a decisao as fls.930/935. Intimem-se.
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00206 Processo: 0000098-80.2015.815.2001 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: HOSANETE DE SOUZA
MENDES FERREIRA ADV: ANTONIO NOBREGA DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea apresentante
para, 05 dias, comparecer a este Cartório para assinaro termo de apresentação de testamento.
00207 Processo: 0001162-62.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: MARTHA JACOMI DI LORENZO ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 48
horas, dizer se ainda possui interesse noandamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de
direito, cumprindo o despacho de fl. 46, sob pena de extinção.
00208 Processo: 0001422-58.1985.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ESTER SANTINA DO NASCIMENTO ADV:
JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito,
com fulcro no artigo 267, V, §3º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
00209 Processo: 0001492-25.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLEOMAR SILVA DE HOLANDA ADV:
CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor para comparecer a este Cartório, no prazo de
05 dias, para assinar o termo de compromisso de inventariante e apresentar as primeiras declarações em
20 dias, juntando cópias que sirvam de contrafé.
00210 Processo: 0001524-17.1984.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ESTER SANTINA DO NASCIMENTO ADV:
MARIA STELA MONTENEGRO DE MORAIS. Despacho: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de
mérito, com fulcro no artigo 267, V, §3º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
00211 Processo: 0001912-30.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ANTONIETA ALCOFORADO DE
CARVALHO ADV: JOSE SOARES GOMES. Despacho: Intime-sea autora para, em 05 dias, comparecer
a este Cartório para assinar o termo de compromisso de inventariante e apresentar as primeiras declarações, em 20 dias, juntando contrafé.
00212 Processo: 0003322-26.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: VALDOMIRO DA SILVA CAVALCANTI
JUNIOR ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-seDeclino a jurisdição para o Foro
Regional de Mangabeira, com suporte no artigo 96 do CPC e na Lei complementar estadual n. 96/2010.
Remeta-se o feito para Mangabeira.
00213 Processo: 0003843-68.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: VANESSA KARLA BATISTA DA SILVA ADV:
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-sea requerente para, em 05 dias, juntar
comprovante do último domicílio do autor da herança, tais como contrato de trabalho, faturas de energia
elétrica, água, dentre outros, face o teor da certidão de óbito.
00214 Processo: 0004812-83.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FABIO VITA CASTRO ADV: ENIO SILVA
NASCIMENTO,GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. Despacho: Intime-seDeclino a jurisdição para o Foro
Regional de Mangabeira, isto com suporte no artigo 96 do CPC e da Lei Complementar estadual n. 96/
2010. Remeta-se o feito para Mangabeira.
00215 Processo: 0004902-68.1990.815.2001 - SONEGADOS AUTOR: CLAUDIO DA SILVEIRA DAVILA LINS
ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO,JOAO ANTONIO DE MOURA,HIOMAN IMPERIANO DE
SOUZA. Despacho: Intime-seo autor para trazer as cópias da inicial para que sirvam de contrafé para as
citações, no prazo de 05 dias.
00216 Processo: 0006162-09.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE MUNIZ ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE,JACKELINE SOARES DE ANDRADE MEDINA. Despacho: Intime-seo inventariante para recolher as diligências dos mandados de citação e para
trazer a este Cartório 05 cópias das primeiras declarações paraque sirvam de contrafé.
00217 Processo: 0008412-49.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARCIA JACIARA CAVALCANTE MENEZES ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. INTERESSADO: MARIA LAURIDETHE DE ALMEIDA GALVãO
ADV: GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA,JULIANA PORTO VIEIRA. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir integralmente o despacho de fl.42, em 05dias, bem como para Maria Lauridethe juntar
certidão de óbito de Corina Félix de Almeida, sua genitora, em 05 dias.
00218 Processo: 0009572-85.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: PETRONIO ALVES BARBOSA ADV: MANOEL SALES SOBRINHO,WILMA SALES DORE. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias,
juntar certidão negativa de débito em nome do espólio perante a Fazenda Estadual.
00219 Processo: 0010933-74.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: HILDA DE SALLES CARNEIRO ADV:
MARIA DAS DORES DA SILVA,JOSE MARTINS DA SILVA. Despacho: Intime-sea inventariante para
cumprir integralmente a decisão de fl.90, em 10 dias.
00220 Processo: 0019322-14.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS GALDINO DE OLIVEIRA ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias,
trazer a este Cartório 02 cópias das primeiras declarações para que sirvam de contrafé para as citações.
00221 Processo: 0027922-87.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOSE MEDEIROS DE ALMEIDA ADV:
JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, cumprir
integralmente o despacho defl.129.
00222 Processo: 0028292-66.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: DANTE GRISI FILHO ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA,TACITO RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias,
juntar certidões de registro atualizadas dos imóveis inventariados, com exceção do de fl. 100, lavradas
pelo CRI competente.
00223 Processo: 0028612-87.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOIS ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. REU: FRANCISCO DE ASSIS GOIS ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS
BELTRAO. REU: JOAO BATISTA DE GOES ADV: RODOLFO DANTAS ROCHA XAVIER. Despacho:
Intime-seConforme consulta processual realizada, verifica-se que não houve aparentemente o julgamento do agravo de instrumento. Todavia, nada impede que a parte possa obter a certidão no órgão de 2º grau.
Oficie-se.
00224 Processo: 0032503-43.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: EDINALVA SOUSA DOS SANTOS ADV:
EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, cumprir
integralmente o despacho defl. 77.
00225 Processo: 0037137-82.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LIANETE LIRA MENDES BRAGA ADV:
HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA,PABLO LIRA BRAGA. Despacho: Intime-sea inventariante para
em cinco dias cumprir a primeira parte do despacho de fls.422, como tambem da audiencia que será
realizada no dia 19/05/2015 ás 14h30min
00226 Processo: 0037137-82.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LIANETE LIRA MENDES BRAGA ADV:
HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA,PABLO LIRA BRAGA. Despacho: Intime-sea inventariante para
recolher diligencias a fim de possibilitar as intimações das partes para da audiencia que será realizada no
dia 19/05/2015 ÀS 14H30MIN.EM CINCO DIAS
00227 Processo: 0046602-86.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LUCIANO FONSECA DOS SANTOS ADV:
ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 10 dias, juntar
certidões negativas restantes
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
00228 Processo: 0047853-42.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ZULEIDA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
ADV: HERMANO GADELHA DE SA. REU: INALDO CALDAS BARROS ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ.
INTERESSADO: SONIA MARIA BORGES BARROS ADV: MARIO TEXEIRA TABOSA. INTERESSADO:
VERA LUCIA BORGES BARROS ADV: MARIO TEXEIRA TABOSA. INTERESSADO: INALDO BORGES
BARROS ADV: MARIO TEXEIRA TABOSA. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem à audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2015, às 14h30m, nesta Vara de Sucessões,
paraque oitiva das testemunhas arroladas às fls. 228/229.
00229 Processo: 0056686-44.2014.815.2001 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: FRANCISCO COELHO
PEREIRA DE MELLO ADV: ANTONIO CARLOS COELHO. Despacho: Intime-seo inventariante para
ciencia da audiencia designada para o dia 27/05/2015 às 14h30min.
00230 Processo: 0068883-31.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: DALVA SABINO XAVIER BIZERRA ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A
JUNIOR. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, manifestar-se sobre a resposta do
BACEN, além de juntar guias de informação do ITCD e das custas processuais, de modo a possibilitar o
exame do pedido de alvará.
00231 Processo: 0071672-03.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: FIRMIANA MARIA DA SILVA
ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-seos requerentes para, em 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial, juntarem procurações conferindo poderes ao advogado que a subscreve.
00232 Processo: 0082003-15.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ESPOLIO DE ANTONIO BARROS DE
MORAIS ADV: ANDRE LUIS COSTA BARROS. REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUETA MARIA DA
COSTA BARROS ADV: ANDRE LUIS COSTA BARROS. Despacho: Intime-sea autora para, em 05 dias,
falar sobre a petição de fls.25/28, juntando os documentos do item b , bem como recolher diligências para
citação, eis que não comprovada a incapacidade financeira.
00233 Processo: 0097683-40.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLEODON CAMPOS DA COSTA ADV:
HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 48 horas, cumprir integralmente o despacho de fl. 64, sob pena de extinção.
00234 Processo: 0106572-80.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: KARLA GEOVANA DOS REIS FELIPE
CHIANCA DA SILVA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES,HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES,GUILHERME FURTADO MONTENEGRO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05
dias, apresentar as últimas declarações.
00235 Processo: 0121883-14.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA CRISTINA C MENDES NEVES
ADV: FERNANDA CAMPOS MONTEIRO DA FRANCA. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05
dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de extinção/remoção.
00236 Processo: 0747222-96.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: EDUARDO FERNANDES DE ARAUJO
ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO,NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, dizer se ainda persiste no pedido de fl.226/227, devendo, caso negativo, efetuar o
pagamento do ITCD e das custas.
00237 Processo: 0754741-25.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: THAZIA CAROLINE DE MEDEIROS BORGES OLIVEIRA ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D. BEZERRA
CAVALCANTI,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. Despacho: Intime-seNão conheço dos pedidos constantes dos itens 1, 2 e 4, face a inadequação da via eleita e, quanto ao constante no item 3, em razão do teor
do ofício de fl. 47.
00238 Processo: 0757213-96.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DALVA SOUTO QUEIROZ ADV:
FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 48 horas, dizer se ainda
possui interesse noandamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito, sob pena de
extinção.
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00239 Processo: 0067073-21.2014.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: JULIO CESAR CRUZ DE
ALBUQUERQUE ADV: EDUARDO JOSE CRUZ DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte
autora por seua dvogado para, querendo, apresentar defesa a reconvencao no prazo legal. Cumpra-se
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00240 Processo: 0001821-37.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. V. M. A. ADV: JOSILDO
DINIZ MELO. Despacho: Intime-seINTIMAR A AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA INDICAR BENS
PASSIVEIS DE PENHORA.
00241 Processo: 0003811-97.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: J. J. B. P. ADV: DARIO
SANDRO DE CASTRO SOUZA,CARLOS ANTONIO DA SILVA,SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Sentenca:
Audiencia designadaaud de conciliacao dia 04/05/2015 as 14:10hs, devendo o advogado do promovido
conduzir seu constiuinte para audiencia.
00242 Processo: 0008530-88.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. S. O. ADV: BENEDITO
JOSE NOBREGA VASCONCELOS. AUTOR: V. J. S. O. ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00243 Processo: 0044910-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. R. S. ADV: SEVERINO
FERREIRA DA SILVA. REU: E. L. N. N. ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: L. D. V. N. ADV:
VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. REU: D. S. N. ADV: VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. REU: L. C. D. N. ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA,VALDIR PAULINO DA SILVA. REU: L. D.
M. ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: E. R. S. ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU:
D. S. N. ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00244 Processo: 0068758-63.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. L. S. ADV: FELIZARDO DE
MOURA JANSEN. REU: J. S. J. ADV: GILMAR CORREIA COSTA. REU: D. A. C. Despacho: Intime-se
da decisão de fls. 91/92, trancrevo o final:”...Portanto, pelos fundamentos acima expostos, indefiro o
pedido de alimentos provisórios. Intime-se desta decisão.
00245 Processo: 0090639-67.2012.815.2001 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: A. S. S. G. ADV: DIRCEU
MARQUES GALVAO FILHO,PAULO ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO,EDUARDO MARCELO DE
OLIVEIRA ARAUJO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA SE
MANIFESTAR SOBRE OFICIO DE FLS. 95.
00246 Processo: 0800788-96.2003.815.2001 - SOBREPARTILHA AUTOR: N. M. N. S. ADV: PAULO GUEDES
PEREIRA,CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIO,FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. REU: S. T.
S. C. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intimese da Decisão de fls. 538/539, trancrevo o final:” ...Assim indefiro o pedido da autora, por entender que
tais empecilhos devem ser resolvidos junto a Justiça Federal e cartórios de Imóveis competentes”.Intime3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00247 Processo: 0007366-88.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: N. F. M. ADV: IANCO CORDEIRO.
Despacho: Intime-seVISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INTERROGATORIO DESIGNADA
PARA ODIA 29/04/2015, AS 14:00 HORAS.
00248 Processo: 0010437-35.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: F. B. R. ADV: ROBERIO
MARQUES DUARTE,RODRIGO LOPES DUARTE. Despacho: Intime-se para audiencia una de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 29/04/2015, as 15:00 horas.
00249 Processo: 0054285-72.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. S. C. ADV: AMANDA LUNA
TORRES. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada parao dia
29/04/2015, as 14:20 horas.
00250 Processo: 0086376-89.2012.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. C. A. M. L. ADV: ANTONIO DE
PADUA P. DE MELO JUNIOR,ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO,LUCENILDO FELIPE DA SILVA.
REU: N. P. L. ADV: ANSELMO ANDRADE FERREIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 30/04/2015, as 15:00 horas, no forum local.Devendo as partes se fazerem
presentes.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 030/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00251 Processo: 0003100-58.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. R. M. D. ADV: LEONARDO
ALEXANDRE DE LUNA. REPRESENTANTE LEGAL: L. R. M. ADV: LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA.
REU: C. E. B. D. ADV: FELIPE MACIEL MAIA,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho:
Intime-separa audiência designada para o dia 07/05/2015,às 14:30 horas,no Fórum Cível local.
00252 Processo: 0003831-54.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DO AMPARO SILVA
DE LIMA ADV: STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS VITALINO. REU: MARIA DA PENHA
DE VASCONCELOSREU: IVETE PEIXOTO SUASSUNA DUTRAREU: MARISA PEIXOTO BONIFACIOREU: ZELIA VASCONCELOS DA NOBREGAREU: JOSE VALTER PEIXOTO DE VASCONCELOSREU:
SEVERINO PEIXOTO DE VASCONCELOS Despacho: Intime-seo autor,por meio de seu advogado,para
no prazo de 10 dias, emendar a inicial,adotando-se as seguintes providências,pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito: ...
00253 Processo: 0005787-08.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: C. J. S. ADV: MARIANNA MAGALHAES
CAVALCANTI DE LUNA FREIRE,ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. REU: M. A. A. Despacho: Intimesea parte promovente,para que junte aos autos documentos que comprovem o vínculo existente com o
interditando, sob pena de indeferimento da pretensão jurisdicional.
00254 Processo: 0007322-69.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. T. L. ADV: BENJAMIN
DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. REU: G. Z. ADV: VAGNER MARINHO DE PONTES. Despacho:
Intime-seIntimem-se as partes,para tomarem ciência dos documentos acostado as f ls.59/65 e se
manifestarem,se assim desejarem,no prazo de 05 dias.
00255 Processo: 0011644-06.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: THAYNARA PEREIRA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,ANTONIO SEVERINO DA SILVA. REU:
CLAUDIO WNHE DEDUI ADV: MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. Despacho: Intime-seDefiro o
pedido de substabelecimento de fls.92.Concedo vistas pelo prazo de 05 dias.
00256 Processo: 0050006-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. M. B. ADV: MARCELO
RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. REU: L. V. S. A. Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro.Aguarde-se
em cartório pelo prazo de 10 dias.Decorrido o prazo supra,sem manifestação,retornem os autos ao arquivo.
00257 Processo: 0056315-80.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. M. M. ADV: SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA. REU: M. R. R. M. ADV: DIEGO CABRAL MIRANDA,LUCAS ALVES DA MOTA,THIAGO
BRITO FRANCO. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de designação de audiência formulado pela parte
autoraIntime-se para audiência designada para o dia 29/04/2015,às 13:40 horas,no Fórum Cível local.
00258 Processo: 0061747-80.2014.815.2001 - GUARDA AUTOR: M. C. A. S. ADV: THIAGO HENRIQUE ALVES
DE MENEZES. REU: I. M. A.REU: M. M. M. ADV: DAVI LEITE PAIVA,FRANCISCO TEOTONIO BISNETO
JUNIOR. Despacho: Intime-separa audiência designada para o dia 29/04/2015, às 14:30 horas,no Fórum
Cível local.
00259 Processo: 0062428-50.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: E. E. P. ADV: MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DE MELO. REU: F. C. E. S. Despacho: Intime-sea parte promovente,para que junte aos autos
documentos que comprovem o vínculo existente com a interditanda.
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00260 Processo: 0009292-75.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. A. N. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
AUTOR: A. B. N. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 27/04/2015 as 13:40h. Intime-se da certidão de fls. 37v.
00261 Processo: 0009404-73.2015.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: JEAN RODRIGUES DA SILVA
ADV: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO,NAAMA DE SOUZA EFIGENIO. AUTOR: ANA PAULA DE MEDEIROS DIAS ADV: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO,NAAMA DE SOUZA EFIGENIO. Despacho: Audiencia
designada de ratificaçao para o dia 27/04/2015 as 14:50h. Intime-se, ainda, dacertidao de fls. 37v.
00262 Processo: 0009536-33.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. P. M. ADV: MIGUEL MOURA
LINS SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/04/2015 as 15:10h.
00263 Processo: 0009587-44.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. R. S. M. ADV: NYEDJA
NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/04/2015 as
13:20h.
00264 Processo: 0009872-37.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: K. L. B. S. ADV: GEISON
MONTEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/04/2015 as 15h.
00265 Processo: 0009885-36.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. F. O. S. ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio para o dia 27/04/2015 as 13h. Reservo-me para
apreciar o pedido de curatela, quando da realizacao da audiencia.
00266 Processo: 0027061-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: E. S. F. ADV: LUCAS LEITE
RANGEL DE PONTES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/04/2015 as 14h.
00267 Processo: 0028983-75.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. M. R. A. ADV: RAINIER
FREITAS RODRIGUES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/04/2015 as 14:30h.
00268 Processo: 0037878-25.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. P. C. P. L. ADV: NYEDJA NARA
PEREIRA GALVAO. REU: C. E. P. L. ADV: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/04/2015 as 14:40h.
00269 Processo: 0038774-68.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. S. ADV: THAIS DA SILVA
SANTOS,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/04/2015 as 14:40h.
00270 Processo: 0039624-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AIRTON SOUZA DE MEDEIROS ADV: FLAVIO COSTA DE GOIS. REU: CLAUDIANY FERREIRA DA SILVA ADV: MARIA GLEIDE
DE LIMA FERNANDES,MARIO TEXEIRA TABOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 29/04/2015 as 13:55h. Intime-se da certidão de fls. 78v.
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00271 Processo: 0005197-31.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. H. C. L. ADV: ANTONIEL
CARLOS PEREIRA SEGUNDO. Despacho: Audiencia designada para o dia 12/05/2015, as 14:30 hs
(homologacao/conciliacao, instrucao e julgamento).
00272 Processo: 0005505-67.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. L. M. U. A. ADV: WALMIRIO
JOSE DE SOUSA. AUTOR: G. M. U. ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 11/05/2015, as 15:00 hs (conciliacao, instrucao e julgamento).
00273 Processo: 0008949-11.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: J. M. S. ADV: ANDERSON
PEREIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00274 Processo: 0009706-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. L. ADV: LAURA BERQUO. Despacho: Intime-separa manifestar-se, em 72 horas, acerca da peticao de fls 213/214, sobpena
de preclusao.
00275 Processo: 0019699-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARLA LEITE DE SOUZA
TAVARES ADV: ALINE RODRIGUES DE ALENCAR,WALTERSANDER DE SANTANA. Despacho: Intimese a parte autora para, em 10 dias, impugnar a contestacao.
00276 Processo: 0028297-83.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. C. L. ADV: MARIANA BAHIA
CALDEIRA. Despacho: Pedido deferido no que concerne a muoficacao da forma de pagamento da
pensao. Oficie-se.
00277 Processo: 0070506-33.2014.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: P. M. D. S. ADV: ANA PAULA
CAMBOIN CAMPOS. AUTOR: G. K. S. ADV: ANA PAULA CAMBOIN CAMPOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 18/05/2015, as 16:00 hs (tentativa de reconciliacao ou ratificacao dos termos da inicial).
00278 Processo: 0072080-91.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. M. P. C. ADV: JEAN CAMARA
DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 18/05/2015, as 14:30 hs (conciliacao ou
transformacao para a via consensual).
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00279 Processo: 0000978-15.1991.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: VALERIA ALMEIDA PEREIRA. Despacho: Intime-se vistas a fazenda
publica, pelo prazo de cinco dias.
00280 Processo: 0004548-18.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ASSOC COMUNITARIA DO SITIO NOVO E ADJACENCIAS DE POCINHOSREU: VITAL ALVES DE ASSIS Despacho:
Intime-se de todo o teor do despacho de fls.37:...Isto posto,intime-se o autor para juntar aos autos copia
do Relatorio Final da Tomada de Contas Especial...
00281 Processo: 0008327-73.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CLAUDIA ARNALDO DE ALENCAR ARAUJO ADV:
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls.
100:...recebo a apelacao de fls.em ambos os efeitos. De-se vista a parte apelada para responder no
prazo legal...
00282 Processo: 0009314-65.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FERNANDA MORAIS TAVARES ADV: FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE ANDRADE,MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO. Despacho: Intime-se a parte da decisao que indeferiu a antecipação da tutela de fls 25.
00283 Processo: 0014787-47.2006.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: RUI BEZERRA CAVALCANTI
JUNIOR ADV: LEONARDO MORAES BEZERRA CAVALCANTI,RUY BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. AUTOR: REVENDA DE
COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA ADV: RUY BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR,LEONARDO
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 133/133V que
extinguiu o processo sem julgamento do merito.
00284 Processo: 0015155-56.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PAULO B CAVALCANTI FILHO Sentenca: Intime-se de
todo o teor da sentenca de fl.33 que homologou a desistencia, de cretando a extincao do feito, sem
julgamento do merito,com fulcro noart.267,VIII, do CPC.
00285 Processo: 0021683-09.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: ROOSEVELT VITA,MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 435v que deferiu parte do pedido de fls. 426. Intime-se
o patrono da autora para apresentar calculos e requerer o que entender necessario.
00286 Processo: 0023764-86.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GENIVAL ANDRADE DA
SILVA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO,THIAGO FREIRE ARAUJO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 108:...recebo as
apelacoes de fls apenas no efeito devolutivo...De-se vista a parte apelada para responder no prazo legal...
00287 Processo: 0029018-11.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SILVERIO TRAVASSOS SARINHO Despacho: Intime-se
Sem embargos, agendem-se leiloes, podendo o exequente adjudicar o(s) bem(s). Demais providencias e
intimacoes necessarias.
00288 Processo: 0034134-27.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANIO RODRIGUES
DA SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-se a parte autora para,no prazo de
dez dias,emendar ou complementar a inicial, son pena de inderefimento, nos termos do art.284, do CPC,e
de todo teor de fls.147.
00289 Processo: 0044443-78.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: LAVANDERIA E COM DE SISTEMAS HIDRAULICOS SANTA
MARIA LTDA Despacho: Intime-se Vista a Fazenda Publica.
00290 Processo: 0071786-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETROBRAS TRANSPORTES S/A TRANSPETRO ADV: YURI MARQUES DA CUNHA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 68V: Defiro o pedido de deposito.Cite-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
00291 Processo: 0752756-21.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE BENICIO DE ARAUJO FILHO ADV: SHEYNER
ASFORA. Despacho: Intime-se Diante da certidao de fls.41V,recebo a apelacao de fls.37/41,em ambos
os efeitos.De-se vista a parte apelada,para responder no prazo legal.Certifique, fazendo subir o processo
ao TJPB.
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 032/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00292 Processo: 0000531-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDERLEIS LOPES DE
VASCONCELOS ADV: THIAGO XAVIER DE ANDRADE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00293 Processo: 0001668-38.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCILEIDE MOURA MUNIZ FERREIRA ADV: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00294 Processo: 0001802-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS DE
BRITO SILVA ADV: ANTONIO MODESTO SOUZA NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00295 Processo: 0002702-53.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA
FILHO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00296 Processo: 0004198-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLERYSTON HOLANDA
DE LUCENA ADV: LINDAURA SHEILA B SODRE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00297 Processo: 0005199-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TANIA MARIA BARBOZA
DE ALBUQUERQUE ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,RENATA SIQUEIRA ALCANTARA. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00298 Processo: 0005665-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JP COM DE COMBUSTIVEL LTDA ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00299 Processo: 0006355-58.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO GONCALVES
JUNIOR ADV: THIAGO XAVIER DE ANDRADE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00300 Processo: 0006621-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LAURA GOMES DE OLIVEIRA E SILVA ADV: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO,IGOR ESPINOLA DE CARVALHO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00301 Processo: 0007605-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZABETH ANNE DORE
UCHOA ADV: AMERICO JOSE ESTRELA UCHOA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00302 Processo: 0008315-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIANA NOBERTO
DA SILVA ADV: THIAGO XAVIER DE ANDRADE,ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00303 Processo: 0010548-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE ALESANDRO
WAGNER ALVES DA SILVA ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00304 Processo: 0010897-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA NOBREGA
MORENO ADV: WAGNER LISBOA DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00305 Processo: 0013318-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOHN RODRIGUES LEITE ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00306 Processo: 0019840-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA MARIA DA SILVA
ADV: LIDIANE DE MELO MUNIZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00307 Processo: 0029359-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FRANCISCO DE
BRITO ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00308 Processo: 0034116-06.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL CORIOLANO
RAMALHO NETO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00309 Processo: 0034730-11.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANDRE SILVA PORFIRIO
ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00310 Processo: 0036497-84.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO FELIX DE
LUCENA JUNIOR ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00311 Processo: 0039500-47.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELTON TADEU ALVES
DOS REIS ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: WASHINGTON LUIZ LEANDRO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00312 Processo: 0041631-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE SOUZA MEDEIROS ADV: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00313 Processo: 0047129-38.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE MARIA FONTINELLI
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00314 Processo: 0047533-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON MANOEL DE LIMA
ADV: REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00315 Processo: 0048979-59.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REINALDO COELHO
MESQUITA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00316 Processo: 0050411-84.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONETE ISMAEL COSTA
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00317 Processo: 0051433-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ESTEVAM FRANCO DINIZ ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00318 Processo: 0051604-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMARIO EDVALDO
DA SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00319 Processo: 0053835-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRINETE GOMES DA
SILVA ADV: HUGO TARDELY LOURENCO,GISELA NICOLAU FAUSTINO GOMES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00320 Processo: 0057179-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIL PEREIRA WANDERLEY ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00321 Processo: 0061831-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURINO FERREIRA DA
SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. AUTOR: ANTONIO
VIANA DA SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. AUTOR:
OZEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00322 Processo: 0066077-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONILDO SIDNEY
CUNHA ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00323 Processo: 0068230-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANOE HERMANO DE
SA ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00324 Processo: 0070250-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERMANA SIQUEIRA D
AVILA LINS ADV: ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO. AUTOR: ELIZABETH DE AQUINO ALVES ADV:
ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO. AUTOR: HERMINIA XAVIER DE SA NETA ADV: ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO. AUTOR: ALEXANDRE MAGNO COUTINHO SILVEIRA ADV: ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00325 Processo: 0070978-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SALVAN BESERRA VIANA
ADV: DANIELLE ALVES LUCENA LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00326 Processo: 0097257-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE CHRISTIANO CONSERVA JOVITO ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00327 Processo: 0106528-61.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RICARDO HELANO ALVES DA CUNHA ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00328 Processo: 0116241-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MESSIAS DA
COSTA ADV: AURINO ANTONIO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00329 Processo: 0002752-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARILENE FLORENTINO
PEREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00330 Processo: 0004304-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VERA DE SA
MIRANDA ADV: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00331 Processo: 0017412-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO FELIX DE LIMA
ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO,ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00332 Processo: 0017447-38.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MUNICIPIO DE PASSAGEM ADV: JOSE CESAR CAVALCANTI NETO,MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00333 Processo: 0022180-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00334 Processo: 0024779-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WLISSES ANTONIO VITORINO ALVES ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00335 Processo: 0025160-64.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ANTONIO EUFRAZIO DE LIMA ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00336 Processo: 0026285-67.2011.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE ESPINOLA DA COSTA
ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00337 Processo: 0030801-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO EDUARDO DE MELO
GUIMARAES ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00338 Processo: 0032109-36.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRENO BATISTA GOMES
ADV: ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00339 Processo: 0033122-41.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUDIVAN PEREIRA DE
SOUZA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
29
00340 Processo: 0034648-77.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONILSON SANTANA DE
OLIVEIRA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00341 Processo: 0034872-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MOTOMAR PECAS E
ACESSORIOS LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00342 Processo: 0036105-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIKYE JOSE LOPES
RIBEIRO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00343 Processo: 0036274-97.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL ANGELO LUCENA RAMALHO ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. AUTOR: NEILSON DA SILVA BASILIO ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F
RODRIGUES. AUTOR: TIAGO DE SOUZA BARROS ADV: CLAUDIO SERGIO R DE
MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00344 Processo: 0037024-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONCEICAO DE MARIA
CAVALCANTI DE MEDEIROS BATISTA ADV: MAURICIO LUCENA BRITO,RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00345 Processo: 0040305-97.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO AMANCIO DA
SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00346 Processo: 0046420-32.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO MEIRA DE LACERDA ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00347 Processo: 0052002-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA FERNANDES DOS SANTOS ASSIS ADV: ELISA BARBOSA MACHADO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00348 Processo: 0054488-34.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: GILBERIO LOURENCO
ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00349 Processo: 0062531-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES. AUTOR: FRANCISCO NEILSON DA SILVA ADV:
WALLACE ALENCAR GOMES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00350 Processo: 0064334-46.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RICARDO CABRAL LEAL
ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00351 Processo: 0065082-78.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR ADV: DANIEL THADEU MOURA DUARTE SANTOS. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00352 Processo: 0067254-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE
OLIVEIRA ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00353 Processo: 0067724-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO INACIO DA
SILVA ADV: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA,WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00354 Processo: 0067933-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMMANOEL PAULINO DA
SILVA FILHO ADV: RAINIER FREITAS RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00355 Processo: 0068525-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATO DOS INTEGRANTES DO GRUPO TRIBUTACAO ARRECADACAO DO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00356 Processo: 0104176-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NILLO ROBERTO VIANA
VENTURA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00357 Processo: 0105757-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIANA BEZERRA VON
SZILZGYI ADV: CRISTIANO GEORGE JERONIMO LEITE CARTAXO. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00358 Processo: 0119134-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CESAR CLASY PESSOA
ADV: CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00359 Processo: 0122360-37.2012.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA,ALESSANDRA FRANCISCO,ROSELI GALAN FLORENCIO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00360 Processo: 0124255-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DENISE GABINIO MESQUITA ADV: THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. AUTOR: KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA
ADV: THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00361 Processo: 0127502-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIANE RAMALHO TEIXEIRA ADV: SIBELE SILVA DO NASCIMENTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00362 Processo: 0006937-24.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSE CAVALCANTE DA
SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO MICROEMPRESA ADV: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO,TULIO
HENRIQUES FONSECA ARAUJO. REU: SENHOR CHEFE REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL PRIMEIRA REGIAO NU Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 41, POR ENTENDER QUE O
OBJETO DA PRESENTE DEMANDA JA ESTA DELENEADO NA PETICAO INICIAL. DEVE O AUTOR
INGRESSAR COM NOVA ACAO A RESPEITO DOS FATOS NOVOS.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00363 Processo: 0004018-96.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CLEIDE MARCELINO DE LIRA ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,PAULO ROBERTO FERNANDES JALES.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes
para especificarem as provas que desejam produzir,no prazode 05 dias.
00364 Processo: 0005834-16.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JERSON PEDRO GOMES
ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA,ADILSON ALVES DA COSTA. AUTOR: JOSE VIEIRA DE
ALUSTAU NETO ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se da decisao de fls.150/153.
00365 Processo: 0009804-87.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LUIZ EDUARDO GOUVEIA MARQUES ADV: FREDERICO RAFAEL MARINHO DE SOUSA REGO. REU: DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUDEMA Despacho: Intime-se concedo a liminar requerida.
00366 Processo: 0065743-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO FERNANDES DE SOUZA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefere-se o pedido.
00367 Processo: 0068805-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: RAFAEL HUMBERTO DA SILVA ADV: VANESSA FERNANDES DE MELO. AUTOR: VIVIANE DA SILVA BARBOSA ADV:
VANESSA FERNANDES DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se concedo parcialmente a tutela antecipada requerida.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00368 Processo: 0002374-02.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MAGNO NASCIMENTO E CIA LTDA
ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: ROBERTO MAGNO A DO NASCIMENTO ADV: DANIEL
SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: SONIA MARIA P P M NASCIMENTO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: FRANCISCO DE A A NASCIMENTO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho:
Intime-se Alvará expedido e à disposição.
00369 Processo: 0013766-41.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: O LOJAO DO FIAT COM DE PECAS E
SERVICOS LTDA ADV: FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Intime-se Alvará expedido e à disposição.
00370 Processo: 0015690-92.2000.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: GERALDA VIEIRA DA COSTA MEDEIROS
Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito Reconheco de oficio a prescricao
para extinguir o processo com resolucao do merito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.
00371 Processo: 0029776-14.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. Despacho: Intime-se Alvará expedido e à disposição
00372 Processo: 0030575-38.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: LOCALIZA RENT A CAR S/A ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,AMANDA VIEIRA CARVALHO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00373 Processo: 0030714-58.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: ORNEZINA DE LIRA DA CUNHA
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se alvara expedido e à disposição
00374 Processo: 0044417-95.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE ERILIO DA COSTA SILVAREU: JOSE
ERILIO DA COSTA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
Reconheco de oficio a prescricao para extinguir o processo com resolucao do merito, com fulcro no art.
269, IV do CPC.
00375 Processo: 0044666-55.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOBREGA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se a embargante para, em 05 (cinco) dias, juntar certidao vintenaria doimovel em questao.
00376 Processo: 0046476-65.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SANTANA E RIBEIRO LTDA
ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito faco com
arrimo no art. 267, IV, do CPC c/c art. 16, § 1 da LEF, para que surtam seus efeitos legais.
00377 Processo: 0059750-62.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,BRUNO HENRIQUE FERREIRA FERPA. REU:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Embargos acolhidos
determinando a a extincao da ação de execução fiscal em apenso, e aniulando a CDA 2013/222865.Condeno a edilidade ao pagamento de honorarios advocaticios os quais fixo em R$ 700,00(setecentos reais)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
00378 Processo: 0060626-66.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARINAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDAREU: ALDRO GRISI NETOREU: DOMINGOS GRISI NETO Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito Reconheco de oficio a prescricao para extinguir o processo com
resolucao do merito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.
00379 Processo: 0062438-94.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PATRICIA FIALHO GALVAO
ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-se a embargante para em 10 dias comprovar
a garantia do juizo
00380 Processo: 0119228-69.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: WJ COM DE ALIMENTOS LTDA ADV:
SILVIA PEREIRA DANTAS. Despacho: Intime-se a parte executada para oferecer contrarrazoes ao
recurso de apelacaono prazo legal
00381 Processo: 0395435-77.2002.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: BANORTE SEGURADORA S/A ADV:
GUSTAVO GUIMARAES LIMA,CAMILA DE FARIAS DUBEUX,ANA HELENA GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-se Alvara a disposicao.
00382 Processo: 0795378-18.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: EDU ELOY ADV: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. Sentenca: Processo extinto. Ante a liquidação da divida. Sem custas
00383 Processo: 0796478-08.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: EVANILSON DOS SANTOS Sentenca: Processo extinto.
com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00384 Processo: 0911755-09.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
RODRIGO NOBREGA FARIAS. AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA
FARIAS. REU: ANTONIO BERNARDO PEREIRA Sentenca: Processo extinto. ante a liquidacao da divida
00385 Processo: 0914840-03.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: ANTONIO MARCIO M R Sentenca: Processo extinto. com
arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00386 Processo: 0915878-50.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: NESTOR MAGALHAES PINTOAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Processo extinto.
Sem Resolução do merito ante a ilegitimidade da executada para figurar no polo passivo da demanda.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00387 Processo: 0017948-12.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: I M SILVA Sentenca: Processo extinto.Cancelamento da cda.
extincao da acao, nos termos do art.794 II do cpcc/c 26 da lef.
00388 Processo: 0031093-96.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ADALBERTO SOARES Sentenca: Processo extinto.Cancelamento
da cda. extincao da acao, nos termos do art.794 II do cpcc/c 26 da lef.
00389 Processo: 0039918-92.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE PAULINO BATISTA Sentenca: Processo extinto.Diante da
impossibilidade de mudanca de polo passivo pede extincao do feito.Inteligencia da sumula 392 do stj.
Extincao do processo sem resolucao do merito, art.267 IV do cpc.
00390 Processo: 0045155-73.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: EDMILSON CALIXTO FERREIRA Sentenca: Processo
extinto.Cancelamento da cda. extincao da acao, nos termos do art.794 II do cpcc/c 26 da lef.
00391 Processo: 0080435-76.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Sentenca: Processo extinto.Cancelamento da cda. extincao da acao, nos termos do art.794 II do
cpcc/c 26 da lef.
00392 Processo: 0125475-66.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IND REUNIDAS F MATARAZZO S/A ADV: FERNANDO GONDIM RIBEIRO JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado procedenteJulgo procedente os embargos, reconhecendo a ilegitimidadepassiva, nostermos do artt.267,vi, do cpc. condeno em honorarios advocaticios.
00393 Processo: 0515443-49.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A ADV: DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA. Despacho: Cumpra-seIntimese o promovido(a) atravez de seu advogado para efetuar, no prazo de 10 dias o pagamento das custas
processuais no valor de r$ 151,96.
00394 Processo: 0785379-41.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE CARLOS DA SILVA BEZERRA Sentenca: Processo
extinto.Cancelamento da cda. extincao da acao, nos termos do art.794 II do cpcc/c 26 da lef.
00395 Processo: 0796783-89.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FRANCISCA NOGUEIRA Sentenca: Processo
extinto.Cancelamento da cda. extincao da acao, nos termos do art.794 II do cpcc/c 26 da lef.
00396 Processo: 0797327-77.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE PAULINO BATISTA Sentenca: Processo extinto.Cancelamento
da cda. extincao da acao, nos termos do art.794 II do cpcc/c 26 da lef.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00397 Processo: 0002767-06.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: GEAN BATISTA DA SILVA ADV:
ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-se Converto em prisao preventiva a segregacao em flagrante.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 034/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00398 Processo: 0003770-64.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LUCIANA BATISTA DA SILVA
ADV: ANDRE MARTINS PEREIRA NETO. Despacho: Intime-seIntimado para no prazo de 05 dias se
pronunciar nos termos do Art. 422
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 134/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00399 Processo: 0014926-20.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FABIO JUNIOR DOS SANTOS
SILVA ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. REU: IVANILSON MOREIRA DA SILVA
ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas
dia 15.04.2015, às 14h00, no Plenário do 2º Tribunal do Júri da Capit al.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOAO PESSOA NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00400 Processo: 0000119-56.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: GILVAN TEIXEIRA DAS
NEVES ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA,MARINALDO PEREIRA BRAZ. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente, com fulcro no art.109 e seguinte da Leidos Registros
Públicos, a presente ação para determinar a retificaçãorequerida na inicial. P.R.I.
00401 Processo: 0003433-10.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: NATALIA KELLY DE OLIVEIRA CRISPIM ADV: DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA,IVISON SHELDON LOPES DUARTE,JOSE BAPTISTA DE MELO NETO. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Como requerido. Desde já designo
audiência de instrução ejulgamento, para o dia 20/05/2015, pelas 14:00 horas. Intime-se.
00402 Processo: 0004347-74.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARILENE SANTIAGO DOS
SANTOS ADV: PAOLO ANTONIO STUPPELLO SANTOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o
Ministério Público. Cumpra-se.
00403 Processo: 0006480-89.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ENEIDA DA SILVA ADV:
HELIO TEODULO GOUVEIA. Despacho: Audiencia designadaVistos etc. Desde já designo audiência de
instrução e julgamento, para o dia 06/05/2015, pelas 15:00 horas. Intime-se.
00404 Processo: 0006884-43.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANITA LEOPOLDINA NUNES
SOUTO DE BRITO ADV: LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. AUTOR: MANOEL AUGUSTO DE SOUTO
LIMA ADV: LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. AUTOR: ALEXANDRE JOSE NUNES DE SOUTO LIMA
ADV: LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto,
Julgo Procedente, com fulcro no art.109 e seguinte da Leidos Registros Públicos, a presente ação para
determinar a retificaçãorequerida na inicial. P.R.I.
00405 Processo: 0007872-64.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: PAULO FRANCISCO ESPINOLA LUCENA DE ARAUJO ADV: HENRIQUE PIRES DE SA ESPINOLA. Despacho: Audiencia
designadaVistos,etc. Desde já designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 05/05/2015, pelas
14:20 horas. Intime-se.
00406 Processo: 0008129-89.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA DO CEU DOS SANTOS SERAFIM ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como
requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00407 Processo: 0009222-87.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO
MAROJA PORTO ADV: RAFAEL PONTES VITAL,GABRIEL PONTES VITAL. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, decreto por sentença, a Extinção do Processo
sem julgamento do mérito pela ocorrência de litispend~encia com fulcro no art.267,do C.P.C. P.R.I.
00408 Processo: 0009302-51.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: RENATO SERGIO DA CUNHA DE MIRANDA HENRIQUE ADV: CAMILA PIRES DE SA MARIZ. Despacho: Intime-seVistos,etc.
como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00409 Processo: 0009395-14.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: CELIA CRISTINA BATISTA
GUERRA ADV: ALCIMAR BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. como requer o Ministério
Público. Cumpra-se.
00410 Processo: 0009550-17.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIANA NOGUEIRA DA
SILVA RESENDE ADV: ANA VIRGINIA CARTAXO,JOSE PAULINO COSTA NETO. Despacho: IntimeseVistos,etc. como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00411 Processo: 0009620-68.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CESAR ENGENHARIA S/A
ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONCA PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ANTONIO
CESAR DE ALBUQUERQUE ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONCA PEREIRA. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intime-se a parte autora atrtavés do seu advogado, para providenciar o recolhimento do
envio da carta precatória à comarca de Pedras de Fogo-PB. P.I.
00412 Processo: 0010001-13.2013.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT AUTOR: ELAINE MARIA GONCALVES ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. REU: CARTORIO PESSOA MILANEZ ADV: VENANCIO
VIANA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público.
Cumpra-se.
00413 Processo: 0010955-25.2014.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SH FORMAS ANDAIMES E
ESCORAMENTOS LTDA ADV: RENATO MELLO LEAL,RENATO MELLO LEAL. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intime-se a parte autora, através do seu procurador por nota de foro, para que o mesmo
junte aos autos, cópia da inicial para acompanhar o mandado de citação. P.I.
00414 Processo: 0017050-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO MANOEL DA SILVA
ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Com o intuito de dar a
máxima efetividade à prestação jurisdicional, designo a audiência, para o dia 19/05/2015, pelas 14:20
horas. P.I.
00415 Processo: 0017625-84.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUIZA LEONARDO
LIMA ANJOS ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. AUTOR: CEZAR CARLOS DA SILVA ANJOS
ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério
Público. Intime-se.
00416 Processo: 0020124-75.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DA SILVA LIMA
ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES FILHO,ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: EDILMA CELESTINA DA SILVA ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: ARNOBIO DA SILVA ADV: NOALDO BELO
DE MEIRELES. REU: DAU ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: DICA ADV: NOALDO BELO DE
MEIRELES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora, através do seu advogado, na
forma do § 1º do art.267, do CPC, para que no prazo de 48 horas, manifestar o seu interesse sob pena
de extinção do processo. P.I.
00417 Processo: 0031208-10.2009.815.2001 - INCIDENTE DE FALSIDA AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO,GENE SOARES PEIXOTO. REU: ADALBERTO ALVES
DE SOUZA ADV: LAUANNA DIAS CAVALCANTE,LUIZ CLAUDIO VALINI. Despacho: Intime-seVistos,etc.
Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, apresentarem a este juízo novos nomes que possam
atuar como perito, em faceda rejeição do encargo. P.I.
00418 Processo: 0043368-28.2013.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA
ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA,WALBIA IMPERIANO GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, decreto por sentença, a extinção do processo sem julgamento do
mérito, diante do abandono da parte autora, com fulcro no art.267 III, do CPC. P.R.I.
00419 Processo: 0048401-96.2013.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT AUTOR: SERGIO MAURICIO GERMOGLIO ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES,RAISSA BRINDEIRO DE A TORRES. REU: CARLOS ULYSSES 1 TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS
ADV: EDUARDO GOMES GUEDES. Despacho: Intime-seIsto posto, diante da ocorrência da prescrição
de qualquer pena administrativa no caso apreço, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. P.I.
00420 Processo: 0052962-32.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA DAS MERCES SANTOS DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como
requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00421 Processo: 0055961-55.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO TEOTONIO
NETO JR ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO,JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora, através de seu advogado por nota de foro, para
providenciar o recolhimento do envio da carta precatória à comarca de Piancó-PB. P.I.
00422 Processo: 0060729-24.2014.815.2001 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: CLEIDE DE ARAUJO FERREIRA ADV: PEDRO MONTENEGRO L R CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA ARAUJO FERREIRA ADV: PEDRO MONTENEGRO L R CARVALHO. INTERESSADO: NEIDE MARIA ALVES
DE MELO Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Como requerido pelo M.P. Desde já designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 13/05/2015, pelas 14:20 horas. Intime-se.
00423 Processo: 0063297-13.2014.815.2001 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: WEBERTON DE ARAUJO
BARRETO ADV: CLAUDIA DE MELO ARAUJO. Despacho: Intime-se Vistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00424 Processo: 0068200-91.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO
MAROJA PORTO ADV: GABRIEL PONTES VITAL,ANNA TEREZA DE MENDONCA GONCALVES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da petição de
fls.77/80, no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00425 Processo: 0068339-43.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: LUAN FILLIPY MATIAS
FERREIRA ADV: INDIRA FERREIRA RIBEIRO. Despacho: Audiencia designadaVistos, etc. Desde já
designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 12/05/2015, pelas 14:00 horas. Intime-se.
00426 Processo: 0069722-56.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: GIVANILSON CARDOSO
DOS SANTOS ADV: RICARDO RODRIGUES MORORO. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, julgo Totalmente Procedente os pedidos constantes na inicial para determinar a averbação
das alterações pretendidas, no registro de nascimento. P.R.I.
00427 Processo: 0097952-79.2012.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARLENE JACOME DE
ARAUJO ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,VERONICA RANGEL DUARTE,PAULO CESAR ALMEIDA
DA COSTA. REU: MARCOS TOSCANO FRANCA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR,GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO SOUZA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Trata-se de
cumprimento de sentença, no tocante à condenação de honorários, no art.475-J, do CPC, determino a
intimação da parte executada para pagamento da quantia certa, no prazo de 15 dias. P.I.
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00428 Processo: 0002004-05.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDNALDO PINTO ISAIAS ADV:
LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar defesa
escrita, no prazo de 10(dez)dias.
00429 Processo: 0002420-70.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE RAIONY PINTO DE
BRITO ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA 14 DE MAIO DE 2015 PELAS
15HS NA SALA DAS AUDIENCIAS DA 1 VARACRIMINAL DA CAPITAL
00430 Processo: 0020950-59.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HEROSMAR DE MELO TAVARES
ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: ANDERSON DOUGLAS DOS SANTOS SILVA ADV: EVANES
BEZERRA DE QUEIROZ. Sentenca: Intime-se para comparecer a audiencia de instrução e julgamento
designada parao dia 27 de maio de 2015 pelas 13h30 na sala das audiencias da 1 varacriminal da capital.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 046/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00431 Processo: 0000007-84.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GRACIELA BOTELLA PEREYRA
ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Intime-sea Advogada da acusada para no prazo de
cinco(05)dias,informar o endereco atualizado da mesma.
00432 Processo: 0002310-71.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAGNO DENNIS HENRIQUE
DA SILVA ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia07/maio/2015, pelas 14:00 horas, neste juizo da 2 vara criminal da capital.
00433 Processo: 0003863-27.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SANDDY ANDRE BENTO
AGUILAR ADV: GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-seo advogado da defesa para apresentar
as alegacoes finais, no prazo legal.
00434 Processo: 0023422-33.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para apresentar resposta a acusacao, por escrito, no prazo legal.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 048/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00435 Processo: 0017646-62.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALAN VASCONCELOS DA SILVA
ADV: TIAGO DE LIMA SIMOES. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais no prazo legal
00436 Processo: 0116944-85.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: FRANCISCO DE ASSIS
OTAVIO DA COSTA FREITAS ADV: NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o subscritor
do peritório de folhas 324, a fim de que, em 05(cinco)dias, apresente comprovação do alegado.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 041/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00437 Processo: 0018939-57.2014.815.2002 - INSANIDADE MENTAL DO VITIMA: FLORIANA DE CASTRO
VALOES ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Intime-se para tomar ciencia do laudo
medico e sua complementacao.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
00438 Processo: 0002528-02.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AGNALDO FRANCISCO DOS
SANTOS ADV: ALEXANDRE SERGIO CABRAL DE BRITO,DERMEVAL BEZERRA DE BRITO FILHO.
Despacho: Intime-se para apresentar defesa preliminar, no prazo legal.
00439 Processo: 0003050-29.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AELITON ARAUJO BENICIO ADV:
ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se para apresentar defesa preliminar, no prazo legal.
00440 Processo: 0003337-60.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAVID DIEGO NASCIMENTO
LAURENTINO ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE,OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO.
Despacho: Intime-se O Advogado para informar o endereco atualizado da testemunha Gilson da Silva
Coutinho ou traze-lo independente de intimacao para audienciadesignada para o dia 22/04/2015 as 14 00
horas, no prazo de 48 horas
00441 Processo: 0006017-23.2010.815.2002 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: JOSE ALMEIDA URTIGA
ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se a advogada da decisão que
indeferiu o pedido de anulacao da restricaojudicial e o arquivamento dos autos por inercia do autor
00442 Processo: 0022484-38.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JOHNATTA SANTOS DE
SOUZA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00443 Processo: 0023562-67.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERICK DE ARRUDA AZEVEDO ADV:
VLAIRTON VIANA ARAUJO,GILSON FERNANDES MEDEIROS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00444 Processo: 0002629-39.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: G. L. F. J. ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR. Despacho: Intime-se para decisao que indeferiu o pedido
constante às fls. 25/27,dos autos
00445 Processo: 0018365-34.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LUIZ OLAVO NEZELLOVITIMA: LOCADORA TEMPOM RENT A CAR ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. REU: JOSE ROMULO
CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NETO Despacho: Intime-se o assistente do MP, para receber a MIDIA
(CD), de fls. 135, prazo deCINCO DIAS, conforme despacho de fls. 148.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00446 Processo: 0001330-92.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as
custas processuais calculadas asf.60, no valor de R$120,56, no prazo de 10 dias, sob pena de
inscricaona divida ativa
00447 Processo: 0001810-07.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOHN CARLOS COSTA
DE AZEVEDO ADV: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO,ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU:
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.
Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, requererem o que entenderem de direito
00448 Processo: 0001830-95.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas finais no valor de R$1.906,83, em 10 dias, sob pena de inscricao na
divida ativa
00449 Processo: 0002950-42.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se considerando o lapso temporal havido desde o protocolamento da peticao de f.39, intime-se a parte autora para, em
10 dias, proceder ao recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distri
00450 Processo: 0003270-58.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao requerida as
f.24. defiro o pedido de vista fora do cartorio, pelo prazo de 05 dias
00451 Processo: 0003730-45.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CRISTINA FERNANDES DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se a impugnacao no
prazo legal
00452 Processo: 0003760-80.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIVAL DO NASCIMENTO SALES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00453 Processo: 0003970-34.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: KALINE MARIA OLIVEIRA DA SILVA ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se acerca da peticaoa e documentos de f.16/56,
diga a parte autora, no prazo de 05 dias
00454 Processo: 0005022-65.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNA MACIEL GONCALO ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. AUTOR: IVANEIDE MACIEL GONCALO ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,MARCELO WEICK POGLIESE.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00455 Processo: 0007780-51.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMMANUEL SERGIO DE
SOUZA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda
existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00456 Processo: 0007870-59.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A BANCO FORD CREDIT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00457 Processo: 0008192-79.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA MARIA BARBOSA DE AGUIAR BATISTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00458 Processo: 0009140-21.2013.815.2003 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: CIA DE DESENVOLVIMENTO
DA PARAíBA / CINEP ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA,KATIELE MARQUES. Despacho: Intime-se a
parte impugnada para, em 10 dias, juntar aos autos, avaliacao do imovel objeto da acao reivindicatoria de
n.0007540-62.2013.815.2003.
00459 Processo: 0024602-28.2007.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE,LEONARDO COIMBRA NUNES. REU: JOSE FERREIRA
PEREIRA JUNIOR Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00460 Processo: 0029340-88.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Intime-se considerando a peticao de
f.76, prorrogo o prazo por mais (90) noventa dias.
00461 Processo: 0030563-13.2008.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JAIR DOS SANTOS LIMA ADV: REMULO
CARVALHO CORREIA LIMA. REU: JOILMA FREITAS DA SILVA ADV: ROBERTO GOMES LOPES.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito inicial indeferida
00462 Processo: 0034400-71.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANTONIO JORGE DO
NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado do suplicante
para, em 05 dias, promover o andamento do feito, indicando o endereco do autor
00463 Processo: 0034660-51.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00464 Processo: 0041210-62.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FIAT S/A ADV: LUIS
FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes
00465 Processo: 0053602-34.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte promovida para o pagamento das
custas processuais,no valor d e 1.944,35 reais,conforme cálculo de atualização monetária,em cumprimento a sentença.
00466 Processo: 0053660-37.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERONICA FLOR TARGINO DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA,NATALHYA SIANY NUNES DE ARAUJO. REU: JOSE
FRANCISCO DE BRITOREU: IRIS MARIA ARAUJO DE BRITO Despacho: Intime-se a parte da audiencia redesignada para o dia 02/06/2015, às 14h:00min, advertido, ainda, que suas testemunhas deverão
comparecer independentemente de intimação.
00467 Processo: 0058010-34.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00468 Processo: 0078496-40.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA ADV:
DENIZE CRUZ CABRAL,MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se a parte vencida para o
pagamento, em dez (10) dias, sob pena de inclusao na divida ativa do Estado
00469 Processo: 0737046-52.2007.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MINISTRO FERNANDO VILLAR ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO,JOSE HUMBERTO DE ANDRADE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte adversa para, em 05 (cinco) dias, falar
sobre a peticao e documentos de fls. 870/879
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00470 Processo: 0001834-30.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. V. C. ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho: Intime-se DO DESPACHO DE FLS.24/25,NO PRAZO DE 10 DIAS,PARA
A AUTORA PROCEDER ÀS DILIGÊNNCIAS NECESSÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DOS ENDEREÇOS
DAS CODEMANDADAS REFERIDAS E,EM IGUAL TEMPO,INFORMÁ-LOS A ESTE JUÍZO.
00471 Processo: 0001915-76.2015.815.2003 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: H. M. S. F. ADV: HOMERO
DA SILVA SATIRO. AUTOR: S. M. S. F. ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. Despacho: Audiencia designadade RATIFICAÇÃO E JULGA MENTO para o dia 07/05/2015, as 15:30 horas na 2. Vara de Família do
Fórum Regional de Mangabeira.
31
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00472 Processo: 0002014-46.2015.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: FRANCISCA VANIZE DE
OLIVEIRA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-seda decisão que indeferiu o pedido
de liberdade provisória e converteua prisão em flagrante em prisão preventiva.
00473 Processo: 0006491-49.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ZIVANILSON SIQUEIRA DA
SILVA ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-seapresentar alegações finais no
prazo de 5 dias.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00474 Processo: 0000290-75.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBSON BRUNO PEQUENO DA COSTA ADV: MARIA ELIZABETH MORAIS PORDEUS. Despacho: Intime-se o autor para
declinar o endereco atualizado do promovido em 20 dias ou requerer o que entender de direito
00475 Processo: 0000400-40.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM. Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia do
conteudo da certidao de f.30 e para requerer o que entender de direito
00476 Processo: 0001870-77.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EUNICE DAS CHAGAS
FERREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a peticao e documentos de f.118/124, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito
00477 Processo: 0001880-24.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS
CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se o demandado para recolher as custas processuais no valor
de R$1.905.66, em 10 dias, sob pena de inscricao do debito na divida ativa
00478 Processo: 0002310-05.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANA LUCIA LEITE GRILO ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora, mais uma vez, para
informar o endereco atualizado dopromovido,para fins de citacao, sob pena de extincao do processo,
em 10 dias
00479 Processo: 0002390-66.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CLAUDIO ROBERTO XAVIER DE SOUSA
ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a
impugnacao, no prazo legal
00480 Processo: 0002942-65.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Intime-se
processo extinto sem julgamento do mérito.custas pelo promovente.
00481 Processo: 0003620-46.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: REGINALDO SOARES DE BARROS ADV:
RAMON PESSOA DE MORAIS. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se A PARTE PARA
APRESENTAR À IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
00482 Processo: 0004770-96.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00483 Processo: 0004890-42.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00484 Processo: 0005285-05.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CRED
FINAN ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte promovida
para informar,no prazo de 10(dez)dias,em qual contadevera ser feita a transf.bancaria,conf f. 205 e
208.Caso nao haja manifestacao no prazo de 10(dez)dias,retornem os autos ao arquivo.
00485 Processo: 0006082-73.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CRISLANE ALVES DOS SANTOS BARBOSA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00486 Processo: 0007070-94.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FERNANDO JANEIRO DURAN ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CREDUNI COOP ECO CRED MUTUO SERV INST PBL ENS SUP DA
PB LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00487 Processo: 0007102-02.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PAN S/A ADV:
DIOGENES RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA. REU: PAULO EDUARDO BARBOSA DE
FARIAS Sentenca: Desistencia homologada
00488 Processo: 0007500-46.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CLARO ADV: ROBERTO SINVAL FERREIRA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIO
THIAGO DE OLIVEIRA ALMEIDA ADV: ROBERTO SINVAL FERREIRA FILHO. Despacho: Intime-se
indefiro o pedido de justica gratuita, formulado pelo autor. intime-se o autor para providenciar o pagamento das custas processuais, em 10dias
00489 Processo: 0008060-22.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE
CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 15 dias para que a parte
promovida efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de nao recebimento da apelacao
00490 Processo: 0008130-05.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANA FLAVIA FERREIRA AMORIM ADV:
POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00491 Processo: 0008426-61.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a
promovida para recolher as custas processuais no valor de R$117,90,em 10 (dez) dias, sob pena de
inscricao do debito na divida ativa
00492 Processo: 0008840-59.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL SEGUROS ADV:
JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a promovida para, em 10 dias, juntar aos autos a
copia do processo administrativo que ensejou o pagamento do seguro ao promovente
00493 Processo: 0014060-09.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar o cumprimento
espontaneo e voluntario do julgado (custas e honorarios, inclusive)sob pena de aplicacao de multa 10%
sobre a condenacao (art.475-J, do CPC)
00494 Processo: 0014260-17.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: FABIO PEREIRA DA SILVA
ADV: BENEDITA SILENE CARLOS ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal
00495 Processo: 0030300-73.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRIS DE FATIMA OLIVEIRA DE SANTANA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o
que entender de direito
00496 Processo: 0034630-16.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se inverto o onus da prova
em favor do consumidor, devendo a parte promovida trazer ao processo o contrato celebrado entre as
partes sob penade nao ter por cumprido o seu onus processual probatorio
00497 Processo: 0041090-19.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: NAARA TARRADT ROCHA WANDERLEY. Despacho: Intime-se o
sucumbente para, em 15 dias, comprovar o cumprimento espontaneo e voluntario do julgado,inclusive
taxas e custas judiciarias, sob pena deaplicacao de multa 10% sobre a condenacao (art.475-J, do CPC)
00498 Processo: 0041352-03.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADOLFO BRAZ DOS
SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00499 Processo: 0059872-40.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA DE LUCENA
MOREIRA ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a autora para vir
assinar a procuração outorgando poderes ao advogado(fl.15 e 16)em 05 dias,sob pena de serem invalidados todos os atos processuais já praticados.
00500 Processo: 0062454-13.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LUCIA PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido retro, por
não existir mais nada a ser cumprido nestes autos.
00501 Processo: 0064670-44.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BENTO RODRIGUES NETO ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO FINASA S/A ADV:
JOSE MARTINS. Despacho: Intime-se as partes para especificacao de provas que ainda pretendem
produzir,osilencio sera interpretado como nao havendo mais interesse nesse sentido e que desejam o
julgamento do feito no estado em que se encontra
00502 Processo: 0065650-88.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo demandado
para recolher as custas processuais no valor de 248,88, conforme calculos apresentados pela contadoria
de f.89, em 10 dias,sob pena de inscricao do debito na divida ativa
00503 Processo: 0065760-87.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURICENIA ALMEIDA
CAVALCANTE ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10
dias, manifestar-se sobre as informacoes dos correios(f.53/54), indicando o endereco atualizado do
segundo deman dado para fins de citacao ou requerer o que entender de direito
00504 Processo: 0080350-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO
ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para comprovar o
cumprimento espontaneo e voluntario da sentenca, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicacao da multa
nos termos do art.475-J doCPC
00505 Processo: 0084112-93.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BANIF BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,FRANCISCO GOMES
COELHO. REU: NILSON LIRA DE LIMA Sentenca: Desistencia homologadacustas pelo promovente
00506 Processo: 0118662-17.2012.815.2003 - DEPOSITO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.para a efetivação da citação e expedição de oficio ao detran
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
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00507 Processo: 0120880-18.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO APRIGIO DE
MENEZES JUNIOR ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se a parte
autora para, em 10 dias, informar o CPF da promovida Liamarade Farias Bitencourt, bem como tomar
ciencia da certidao de f.88v., e,em igual prazo informar o endereco atualizado da segunda promovida
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00508 Processo: 0012709-06.2008.815.2003 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. O. L. F. ADV: JALDELENIO
REIS DE MENESES. Despacho: Intime-separa no prazo de 05 dias dizer sobre o petitório de fls. 171/173
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00509 Processo: 0059838-65.2012.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IRANILDO DA SILVA FARIAS ADV: HELIO TEODULO GOUVEIA,PAULO EUDISON LIMA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia
da decisão que julgou improcedente a denuncia.
00510 Processo: 0120859-42.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI ASSIST.AUTOR: ASSISTENTE DA
ACUSAçãO ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da decisão
que deferiu o pedido de habilitação como assistente do mp e para requerer o que entender de direito.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 053/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00511 Processo: 0020912-47.2014.815.2002 - PETICAO REU: ITALO ACKLIY MAURATO EDUARDO ADV:
JERONIMO FERREIRA DE SOUZA,PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho: Intime-seo advogado do
reu para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez)dias, nos termos do art.55 da lei 11343/2006.
00512 Processo: 0022022-81.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JESSICA ALDENICE SILVA
DOS SANTOS ADV: SERGIO LISBOA MOREIRA. Despacho: Intime-seo advogado da re para apresentar
defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da lei 11343/2006.
00513 Processo: 0023862-29.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SIVALDO BATISTA DA SILVA
ADV: JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR,JOAQUIM CAMPOS LORENZONI. Despacho:
Intime-seo advogado do reu para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez)dias, nos termos do art
55 da lei 11343/2006.
00514 Processo: 0023872-73.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FABRICIO CRUZ DE ARAUJO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-sea advogada constituida pelo reu
para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/04/15,as 14:00h,na vara
de entorpecentes da capital.
00515 Processo: 0129099-23.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ALEXANDRO HORACIO DE
SOUZA ADV: JOSE TERTULIANO DA S. G. JUNIOR. REU: JEANE BORGES GOMES ADV: MARIA
DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: FABEDJINA IVETE DA SILVA ADV: JOSE TERTULIANO DA S.
G. JUNIOR. REU: VIVIANE SANTANA DOS SANTOS ADV: JOEUDES MARTINS DE PAIVA. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados.Intimem-se os advogados dos reus a comparecerem a audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia 13 de abril de 2015, as 14 horas, na Vara de Entorpecentes
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00516 Processo: 0001034-95.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSSIANE LOPES DA
SILVA COSTAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Ato Ordinatorio: a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, falar
sobre certidão de fl. 94, nos termos da súmula 240 do STJ.
00517 Processo: 0005387-47.2015.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL
S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES,FABIO FRASATO CAIRES. REU: ELIANE MARIA NOGUEIRA C DE
VASCONCELOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00518 Processo: 0011423-76.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO CONRADO DE ANDRADE ADV:
SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. AUTOR: VERA LUCIA CAVALCANTE CONRADO ADV: SAULO
JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Pedido indeferido (fls.38) citação editalícia. Devendo a
parte autora, no prazo de 10(dez) dias, indicar o endereço para citação do Sr. George B. OLiveira. Caso
não consiga declinar o endereço, expor minumciosamente os motivos.
00519 Processo: 0014408-62.2006.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: PEDRO LUIZ DE MOURA ADV: JOSE
ALENCAR E SILVA FILHO. AUTOR: MARIA ILDA OLIVEIRA MOURA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA
FILHO. INTERESSADO: CIA FERROVIARIA DO NORDESTE/CFNAto Ordinatorio:intimar a parte autora
para cumprir parecer ministerial, no prazo de dez dias.
00520 Processo: 0014974-98.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDITE ROSALINA DE
BRITO ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO,MARTINHO CUNHA MELO FILHO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/AINTERESSADO: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERALAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidão de
fl. 1.429.
00521 Processo: 0017584-73.2011.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: CARMEN JANE LIMA ALVESAto Ordinatorio:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da certidão de fl. 80.
00522 Processo: 0018004-20.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER SANTA CRUZ
ADV: EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/
AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00523 Processo: 0018408-95.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA GOMES DE
MOURA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO.
REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-se as
partes para tomarem conhecimento da decisão de fls. 1.007/1.009.
00524 Processo: 0025798-29.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISRAEL SOUZA DA SILVAREU: BANCO RURAL S/A ADV: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Despacho: Intime-se a
parte promovida para comparecer em cartório a fim de receber o alvará que se enocntra à disposição
desde novembro de 2013, bem como pararequerer o que entender de direito no prazo de dez dias.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00525 Processo: 0002144-95.2015.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE
S/AREU: FAUSTO TEIXEIRA CAVALCANTE ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES
VIEIRA,DANIEL SITONIO DE AGUIAR. Despacho: cite-se o embargado para no prazo de 10(dez) dias,
oferecer contestação.
00526 Processo: 0005073-38.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GILDO DE AZEVEDO CRUZ ADV: RAFAEL AUGUSTO PINTO CARVALHO. REU: ABN AMRO REAL S/A ADV: HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,ALEXANDRE
MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de
10(dez) dias, manifestarem-se sobre a petição de fls. 166/169 dos autos.
00527 Processo: 0005792-83.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIM HOTT BRAGA ADV:
GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para comprovar a hipossuficiência financeira paraarcar com as custas processuais ou, ainda,
proceder o devido recolhimento, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade
00528 Processo: 0006193-19.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA.
REU: JOSE ADALBERTO RAIMUNDO BARROSREU: PIZARRO IND E COM DE CALCADOS LTDA
Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca das
certidões de fls. 61 e 63, e auto de penhora e avaliação defls. 62 dos autos.
00529 Processo: 0008753-31.2014.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: ALDAGICIO ANDRE DE ARAUJO ADV:
GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito em virtude da ilegitimidade passiva da parte demandada.
00530 Processo: 0015763-97.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA CAROLINA
BEZERRA ADV: PABLO GADELHA VIANA. REU: BANCO DO BRASIL Despacho: Intime-se a parte
vencedora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer a providência que entender cabível.
00531 Processo: 0032323-80.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMILIANO BRITO PINHEIROREU: BANCO FIAT S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte apelante para
contrarrazoar o recurso adesivo. Prazo 15(quinze) dias.
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00532 Processo: 0000165-98.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTHUR LYRA ARAGAO
ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. REU: FACISA FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00533 Processo: 0000659-60.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: HAROLDO CRISTOVAO
FREIRE DE OLIVEIRAAUTOR: KAOLIN COM E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDAREU: ITAU
UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se a parte embargada
para oferecer resposta no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 740 do CPC.
00534 Processo: 0001144-70.2009.815.0011 - MONITORIA AUTOR: SOFRIO REFRIGERACAO LTDA ADV:
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE OLIVEIRA GOMES,GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA.
REU: WEBER J P VASCONCELOS TELEFONIA ADV: FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos de fls.
96/100 dos autos.
00535 Processo: 0001472-29.2011.815.0011 - ANULACAO E SUBSTITUI AUTOR: MAXWELL LEITE ADV: THELIO FARIAS,JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO. REU: FRANCISCO PAZ DE SOUSA ADV: LUIZ INACIO
DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao
processo, requerendo o que entenderem de direito.
00536 Processo: 0003695-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELVIS NEI PEREIRA
BORGES ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO ADV:
ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO,JOSE LAECIO MENDONCA,ALISSON MENDONCA
GUIMARAES. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao processo,
requerendo o que entenderem de direito.
00537 Processo: 0004598-87.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AREU: ANA CRISTINA CORIOLANO ADV: ALANNA ALVES BARROS
CALADO. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
petição de fls. 31/33 dos autos.
00538 Processo: 0008144-05.2001.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. REU: COSMEVALDO DE ALMEIDA COSTA Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre os documentos de fls. 241/242 dos autos.
00539 Processo: 0009851-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMALIA CARMEN GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/AREU: MAGAZINE LUIZA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO. REU: SERVICO CENTRAL
DE PROTECAO AO CREDITO Despacho: Intime-se a segunda promovida (MAGAZINE LUÍZA S/A) para,
no prazo de 05(cinco)dias, efetuar o pagamento das CUSTAS complementares (fls. 268) que difere do
comprovante acostado às fls. 278 e a autora do teor do despacho
00540 Processo: 0011121-18.2011.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: CIA DE SEGUROS ALIACA
DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO HARTEM FILHO E OUTRA,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA.
REU: MARIA DA GUIA ANDRADE DE ARAUJO ADV: FABIO SEVERIANO DO NASCIMENTO,DEJESUS
OZORIO DA ROCHA. Despacho: Intime-se ou recebido o recurso ADESIVO de fls. 217/222 dos autos.
INTIME-SE a parte contrária (autora) para apresentar RESPOSTA no prazo de 15(quinze) dias. Após, com
ou sem manifestação, remetam-se ao Egrégio TJPB.
00541 Processo: 0011784-93.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: TERMO PU POLIURETANOS LTDA ADV:
KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: DANIEL BATISTA
FREITAS Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor
do despacho de fls. 52 dos autos.
00542 Processo: 0013158-81.2012.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: IMOBILIARIA LS ADV:
MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. REU: ANA TAVARES DE FRANCA ADV: FRANCISCO ASSIS
DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se ou recebido o recurso de APELAÇÃO em ambos efeitos.
INTIME-SE a parte contrária/apelada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 15(quinze) dias.
Após, remeta-se ao TJPB.
00543 Processo: 0013262-25.2002.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: COSMEVALDO DE ALMEIDA
COSTAAUTOR: DORCAS CORREIA COSTAREU: CAIXA DE PREV DOS FUNCIONARIOS BANCO
BRASIL PREVI ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Intime-se a parte promovida sobre
o conteúdo do despacho no rosto da petição de fls. 252 dos autos. Prazo legal.
00544 Processo: 0015320-54.2009.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: VERA LUCIA FARIAS
DINIZ ADV: ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL,AECIO DE SOUZA MELO FILHO,ALISSON TAVEIRA R
LEAL. REU: CLEAN LINE IND E COM DE PRODUTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS ADV: SERGIO
SATOSHI ABE,POLLYANA DA SILVA R DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte devedora
(PROMOVIDA) para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento conforme (DECISÃO fls. 267),
sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. Intimem-se da decisão fl. 267;
00545 Processo: 0015841-28.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARNALDO PEREIRA DA
SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00546 Processo: 0019817-14.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KATARINA SANTANA NASCIMENTOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se a parte devedora (PROMOVIDA) para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do
valor (petição fls. 242) , sob pena de multa de 10%sobre a dívida, nos termos do art. 475-J, do CPC.
(honorários adv.)
00547 Processo: 0023213-28.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
ARAUJO ADV: LYDIA ARAUJO ALVES. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/AREPRESENTANTE
LEGAL: ENIO PEREIRA DE ARAUJO ADV: LYDIA ARAUJO ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito. No
silêncio, retornem-se os autos ao arquivo.
00548 Processo: 0025920-66.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA MARIA DE SOUSA
ARRUDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 10(dez) dias, se têm interesse numa composição amigável.
Caso negativo digam, se ainda têm PROVAS a produzir, justificando-as, ou se pretendem o julgamento
antecipado da lide.
00549 Processo: 0026724-05.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO PEREIRA
BARBOSAREU: BANCO AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o promovido para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor do despacho de fls. 133; trazendo aos autos o
CONTRATO de financiamneto firmado entre as partes no presente feito; pena de presunção...
00550 Processo: 0027840-12.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSAREU: BANCO CITIBANK S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intimese o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos de fls.
207/248 dos autos.
00551 Processo: 0028105-09.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: UNIBANCO ADV: JOSIAS GOMES DOS
SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,MARCELO LEITE C SOARES. REU: IGUANAS
LANCHES LTDAREU: ERZON MACIEL LACERDA FILHO Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito e indicando bens
do executado passíveis de penhora.
00552 Processo: 0028914-96.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILTON JOSE GOMES
VIEIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: ANAMNESE EDUCACAO E ENTRETENIMENTO EM
SAUDEREU: EDUARDO SEIXASREU: ALINE EVANGELISTAREU: ANGELICA AMANDAREU: RODRIGO VIDALREU: EDUARDO VALENCA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias,
fornecer os CPF dos promovidos, a fim de que possa ser oficiado a Instituição, conforme requerido
àsfls. 160 dos autos.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 032/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00553 Processo: 0005710-23.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES. Despacho: Intime-se : Sobre o pedido de fls.66/68, diga o autor,
em 05(cinco) dias.
00554 Processo: 0015767-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO JORGE SILVA
MACEDO ADV: BRUNO MENEZES LEITE. Despacho: Intime-seINTIMAR A PARTE PARA IMPUGNAR
NO PRAZO DE 10 DIAS
00555 Processo: 0022170-51.2014.815.0011 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: CADEIRAS GENNARO
FERRANTE LTDA ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte
autora para ciência do despacho de fls.13.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00556 Processo: 0003974-33.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISTONE TOMAZ ADV:
JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER ABN AMRO REAL ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partes para
audiência de conciliação, designada para o dia 21/05/2015, às 15:30 hrs, na sala de audiências deste Juízo.
00557 Processo: 0004100-30.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FERREIRA DO
NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. AUTOR: ZULMIRA BEATRIZ GOMES DO NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,EMMANUEL SARAIVA
FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-seas partes para audiencia de conciliação designada para o dia 28/05/2015, às 15:00
horas, na sala de audiências deste Juízo.
00558 Processo: 0004775-80.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ARAUJO DA SILVA
ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MIRELLA ALBUQUERQUE
DINIZ,PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se as partes acerca da sentenca de fls. 77/80
que julgou procedente o pedido.
00559 Processo: 0010424-94.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA DA SILVA ADV:
WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. Despacho: Intime-seas partes para audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 12/05/2015, as 14:00 hrs, na sala de audiências deste Juízo.
00560 Processo: 0011875-23.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER ADV: GUSTAVO
RODRIGO GOES NICOLADELLI. REU: ANTONIO EDUARDO PEGADO LOUREIRO Sentenca: Intimese as partes acerca da sentenca de fls. 48/49 que julgou procedente o pedido da parte autora.
00561 Processo: 0011916-19.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDITA FARIAS DE MORAIS PEREIRA ADV: REGINALDO PAULINO DA S FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: ALDITA FARIAS
DE MORAIS ADV: REGINALDO PAULINO DA S FILHO. REU: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
UEPB ADV: JOSELITO RAMALHO COSTA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha
possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, em 10
dias, o silencio importara julgamento antecipado.
00562 Processo: 0012165-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: ESPOLIO DE JORGE DE FREITAS QUEIROZ ADV: RAFAEL AUGUSTO PINTO CARVALHO,JOSE ASSIMARIO
PINTO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ASSIMARIO PINTO ADV: RAFAEL AUGUSTO PINTO CARVALHO. Despacho: Intime-se o exequente (autor) para no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, bem como falar sobre a peticao de fls. 196/293.
00563 Processo: 0013006-67.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIENE SILVA ADV:
EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA. REU: A CANDIDO E CIA LTDA ADV: GILSON GUEDES
RODRIGUES. Despacho: Intime-se apelacao recebida em seu duplo efeito, fica intimada a parte autora
para contrarrazoes, no prazo legal.
00564 Processo: 0014475-17.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO REGIS DINIZ
ADV: THALITA LORENA B. MENESES. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A Despacho: Intime-se o
exequente (autor) para requerer o que entender de direito.
00565 Processo: 0021746-14.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO PEREIRA LIMA
ADV: VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a promovida para em 05 dias, falar sobre a peticao de fls. 89.
00566 Processo: 0022195-69.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: ESPOLIO DE FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO ADV: HEBERT GOIS ROMEIRO,JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REPRESENTANTE LEGAL: ZULEICA COSTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV: HEBERT GOIS ROMEIRO,JULIO
CESAR DE FARIAS LIRA. REU: KNOW HOW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV:
JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o exequente para falar sobre a infrutifera
tentativa de penhora via bacenjud, indicando bens passiveis de penhora, em 30 dias, sob pena
dearquivamento.
00567 Processo: 0023807-08.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REINALDO DA COSTA
LEITE ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. AUTOR: MARCIA ARAUJO DA COSTA ADV: JOSE
GLAUCIO SOUZA DA COSTA. REU: ANTONIO SANTOS ADV: ANTONIO DE QUEIROZ
CAMPOS,LUZIMARIO GOMES LEITE. LITISCONSORTE: ESPOLIO DE MARIA AUGSUTA DE FARIAS
XAVIER ADV: ANTONIO DE QUEIROZ CAMPOS,LUZIMARIO GOMES LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: REJANE XAVIER DE ALMEIDA ADV: ANTONIO DE QUEIROZ CAMPOS,LUZIMARIO GOMES
LEITE. REU: ESPOLIO DE EZEQUIAS XAVIER ADV: ANTONIO DE QUEIROZ CAMPOS,LUZIMARIO
GOMES LEITE. Despacho: Intime-se as partes para audiencia de Instrucao e Julgamento, designada para
odia 28.04.2015, as 14:00 horas, na sala de audiencias deste Juizo.
00568 Processo: 0026070-13.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIKA BATISTA DE LIMA
ADV: DIEGO ARAUJO COUTINHO. REU: EMBELLEZE LTDA ADV: ALETSANDRA CABRAL LINHARES
PORDEUS. Despacho: Intime-seas partes para audiência de conciliação, designada para o dia 19/05/
2015, às 15:00 hrs, na sala de audiências deste Juízo.
00569 Processo: 0028389-27.2007.815.0011 - MONITORIA AUTOR: ITAU SEGUROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: RODOLFO CAVALCANTE PAIVA Despacho: Intime-se as partes para
falarem sobre o laudo de fls. 177/185, no prazo comumde 10 dias.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00570 Processo: 0000702-36.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONILIA MARIA DE
AMORIM ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes do retorno
dos autos, bem como para requererem o que de direito.
00571 Processo: 0006484-19.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA DA SILVA
ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00572 Processo: 0007334-25.2004.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ATMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU:
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA Despacho: Intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se sobre a
petição de fls. 336/347, no prazo de 05 dias.
00573 Processo: 0011172-24.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: AYMORE S/AAto Ordinatorio: sobre a correspondência devolvida diga a parte autora.
00574 Processo: 0011182-68.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEANE CANDIDO DO
NASCIMENTO ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BANCO ITAUCARD S/AAto Ordinatorio: à
impugnação no prazo legal.
00575 Processo: 0012542-38.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMAR DA SILVA SANTOS ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se a parte
autora para atualizar seu endereço nestes autos e para indicar o endereço do promovido para fins de
citação, no prazo de 48 horas,sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
00576 Processo: 0014512-44.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO SOUSA DE
CARVALHO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se as partes para
dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento,
ou se desejam transacionar, no prazo comum de 10 dias.
00577 Processo: 0015534-40.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GEORVANIA NOBREGA PEREIRA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MONTENEGRO
Despacho: Intime-se a parte autora para esclarecer como pretende promover a citação da primeira
executada, no prazo de 05 dias, devendo, requerer o que for doseu interesse, em face da certidão de fl. 27.
00578 Processo: 0017064-84.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GALDINO LIMAREU: BANCO IBI S/A ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE,FRANCISCO ADAILSON C. DE
SOUSA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se a parte ré para efetuar o
pagamento das custas processuais, conformecálculo de fl. 113, no prazo de 10 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa do estado.
00579 Processo: 0018094-57.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO CASTELO
BRANCO DE MELOLITISCONSORTE: DIBENS LEASING S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se a promovida Dibens Leasing S/A para efetuar o pagamento, no prazo de10 dias, das
custas processuais, conforme cálculo de fls.177, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
00580 Processo: 0018632-09.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO
BARBOSAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS,PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Ato Ordinatorio: intime-se a parte promovida para pagamento das custas judiciais já calculadas, em 10 dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa do Estado.
00581 Processo: 0021142-19.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARINALVA SANTOS ADV: RODRIGO
MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para fornecer informações mais precisas
quanto a localização do imóvel, esclarecimentos devidos à edilidade.
00582 Processo: 0022554-48.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO LAGOS
CONTRY E RESORT ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. REU: ELZA MARIA DANTASAto
Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a correspondência devolvida de fls. 48,
requerendo o que de direito, em 10 dias.
00583 Processo: 0023492-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCONI DE OLIVEIRA
MONTENEGRO ADV: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: BANCO SANTANDER ADV: CELSO
MARCON,ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente relativo à exibição
do contrato... intime-se de todo teor da sentença de fls. 94/97.
00584 Processo: 0023634-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ZEZITO QUEIROZ DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGUROS DPVAT Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00585 Processo: 0125052-62.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN DE QUEIROZ
SILVAREU: ECOSOLO GESTAO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA,WALDILENE DE ALMEIDA LUCENA. Despacho: Intime-se a
parte promovida para dizer se tem interesse em trasacionar. Não havendo deverá requerer a produção de
provas, especificando-as, ou o julgamento antecipado da lide expondo os motivos para tal.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00586 Processo: 0000123-54.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACKSON ALVES DE SOUZA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO,ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BANCO DO
BRASIL Despacho: Intime-se a parte promovente para contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal.
00587 Processo: 0000446-59.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONE IVONETE DE LIMA
LEMOS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-se a parte apelada para
contra-arrazoar o recurso, no prazo legal
00588 Processo: 0000706-10.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AMRO REAL S/A
ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO,JOAO EDUARDO SOARES DONATO. Despacho: Intime-se a
parte demandada para trazer aos autos o contrato objeto da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob a
advertencia do art. 14, V, CPC
00589 Processo: 0000774-86.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO GOMES DA
SILVAREU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a
parte promovida para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre o pedido de desistencia da ação (ff. 77),
advertindo que seu silencio importara em aceitação tacita.
33
00590 Processo: 0001140-28.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAKSON ALVES DE SOUZA
ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO,ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BANCO DO BRASIL
Despacho: Intime-se a parte promovente para contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal.
00591 Processo: 0001348-12.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACKSON ALVES DE
SOUZA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO,ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BANCO
DO BRASIL Despacho: Intime-se a parte promovente para contra-arrazoar o recurso interposto, no
prazo legal.
00592 Processo: 0002084-30.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA RODRIGUES
DE OLIVEIRA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS
FELIPE NUNES DE ARAUJO,MOISES BATISTA DE SOUSA,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho:
Intime-se as partes da sentença de ff. 78/80.
00593 Processo: 0003384-27.2012.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA IAPONIRA SILVA ADV:
RAYANNE ISMAEL ROCHA. REU: ESPACO MULHER ACADEMIA LTDA ADV: LUIZ MESQUITA DE
ALMEIDA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FLAVIA NEPOMUCENO DOS SANTOSAUTOR:
MARIA IAPONIRA SILVA ADV: OSVALDO QUEIROZ DE GUSMAO. REU: ESPACO MULHER ACADEMIA
LTDA ADV: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: MARIA CâNDIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS ADV: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: MARIA CâNDIDA NEPOMUCENO DOS SANTOSREU: MARIA CANDIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS Despacho: Intime-se as partes da Audiência
Preliminar designada para o dia 05 de maio de2015, às 14h30min, na sede deste juízo.
00594 Processo: 0004321-08.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VD VEICULOS VD CAR ADV:
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM,MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: MULTICAR PECAS E SERVICOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a
parte promovida para contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal.
00595 Processo: 0005554-69.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCE LISBOA DE
VASCONCELOS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes da decisão de
ff. 115/117 - prazo de dez dias.
00596 Processo: 0006556-79.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO BALBINO ADV: FABIO COUTINHO PEREIRA,WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho:
Intime-se a autora de todo teor do despacho de fl.240
00597 Processo: 0006671-32.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA GOMESREU:
LOJAS ESPLANADA ADV: RAUL AMARAL JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida, na forma
e para os fins do art. 475-J.
00598 Processo: 0007176-28.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: REAL SEGURADORA ADV:
MARCO ROBERTO COSTA MACEDO,MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO. Despacho:
Intime-se o devedor na forma do art 475-J, no prazo legal
00599 Processo: 0007341-75.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO JERONIMO
DE MOURAREU: MB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. REPRESENTANTE LEGAL: HERONALDO DE ANDRADE MARINHO SEGUNDOLITISCONSORTE: JOSE FREDERICO LEITE DE ALMEIDA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO.
LITISCONSORTE: JOSE FREDERICO LEITE DE ALMEIDA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA,WELLINGTON
MARQUES LIMA FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para impugnar o bloqueio de ff. 225/
226, no prao legal.
00600 Processo: 0007456-23.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA
DONATO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON.
Despacho: Intime-se AS PARTES DA DECISAO DE FL. 109/110
00601 Processo: 0007520-04.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE ALMEIDAREU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte promovida do despacho de ff.
144/145, que deferiu o pedido de dilação de prazo - quinze dias.
00602 Processo: 0008261-44.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA MOREIRA DE
ARAUJO ADV: HELDER LUIS HENRIQUES. REU: BANCO MATONE S/A Despacho: Intime-se a parte
promovente para contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal.
00603 Processo: 0009030-57.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELIA PEIXOTO
DE ARAUJO ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA,SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. REU:
DIARIO DA BORBOREMA S/AREU: CAMPINA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Despacho:
Intime-se a parte promovente pra, querendo, apresentar resposta de ambas as impugnações, observando o prazo de cinco dias.
00604 Processo: 0009950-31.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FREIRE DA SILVAREU: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI. Despacho: Intime-se a parte promovida para que efetue o pagamento dos valores referentesao cumprimento da sentença e na petição de ff. 341/342, no prazo de quinze dias, sob pena de
aplicação de multa do art. 475-J, do CPC.
00605 Processo: 0012706-03.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
AZEVEDO BEZERRA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias
00606 Processo: 0019280-76.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RISOLETA HOLANDA
ALBUQUERQUE ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para que informe se
há possibilidade de acordo em audiência Do contrário, especifiquem as provas que ainda pretendem
produzir, no prazo de cinco dias, com a advert. de que o silêncio imp. julg. Ant.
00607 Processo: 0022490-38.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDES CHAVES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: EMPRESA
NACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se
as partes da audiência de instrução e julgamento designada parao dia06 de maio de 2015, às 14h45min.,
na sede deste juízo.
00608 Processo: 0024380-12.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CAVALCANTE FILHO ADV: ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO,BRUNO MENEZES LEITE. REU: ENERGISA BORBOREMA DIST DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-se as partes da audiência de instrução e julgamento designada para o dia07 de maio de 2015, às
14h, na sede deste juízo.
00609 Processo: 0028260-12.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA ADV: TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO. REU: DIJUAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA,ROMULO CRUZ BRITTO LYRA.
Despacho: Intime-se as partes da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia
06 de maio de 2015, às 15:30h, na sala de audiências deste juízo.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00610 Processo: 0000306-25.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA GADELHA DE
MENEZES ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTACAO.
00611 Processo: 0000466-50.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CELP CIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO ADV: SAULLO VERAS MEIRELLES. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
00612 Processo: 0000496-51.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FLS.44/45.
00613 Processo: 0000646-66.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
00614 Processo: 0000736-45.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE FERNANDES FILHO
ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. AUTOR: CORDELIA ANACLETO FERNANDES ADV:
EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA,
QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZOES.
00615 Processo: 0000956-72.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO IBI S/A ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA NO
PRAZO DE 10 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS.
00616 Processo: 0001036-07.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: LUCIANA AMARAL DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA,
NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE NO PRACEAMENTO DOS BENS
PENHORADOS, DEVENDO, EM CASO NEGATIVO, REQUERER NO MESMO PRAZO, O QUE FOR DO
SEU INTERESSE.
00617 Processo: 0001506-33.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FAMEG FACULDADE DE
MEDICINA DE GARANHUNS PE ADV: ROSELENE TAVARES CHEIN. Despacho: Intime-seINTIME-SE A
EXECUTADA, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROMOVER O PAGAMENTO DA DIVIDA.
00618 Processo: 0001766-86.2008.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, PARA,
NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE, CONFORME
REQUERIDO PELO EXEQUENTE DE FLS.112.
00619 Processo: 0002106-88.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO IBI S/A BANCO
MULTIPLO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE
PROMOVIDA, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
00620 Processo: 0003186-58.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIMAR ARAUJO RIBEIRO ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, TOMAR CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DA DECLARACAO, COM
EFEITOS INFRIGENTES, INTERPOSTOS PELO PROMOVIDO.
00621 Processo: 0003227-54.2012.815.0011 - CAUTELAR FISCAL REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO,THIAGO CARTAXO PATRIOTA,NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O PROMOVIDO PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO
DE FLS.91, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSAO.
00622 Processo: 0003396-75.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES. Despacho: Intime-seINTIMESE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
00623 Processo: 0003476-34.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDJANE MARTINS DA
COSTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTACAO APRESENTADA PELA PARTE
PROMOVIDA.
00624 Processo: 0003516-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, PARA, NO PRAZO
DE 30 DIAS, TRAGA AOS AUTOS O INSTRUMENTO NEGOCIAL CELEBRADO COM A PARTE AUTORA, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS DA INICIAL.
00625 Processo: 0003757-58.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO DIONISIO DE
SOUZA ADV: PAULO GOES. AUTOR: ARLINDO DIONISIO DE SOUZA ADV: PAULO GOES. REU:
BANCO ITAU LEASING S/A ADV: CELSO MARCON,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: IntimeseINTIME-SE, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DIZER SE EXISTE INTERESSE EM UMA COMPOSICAO
AMIGAVEL.
00626 Processo: 0004196-06.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE O PROMOVIDO, PARA, NO PRAZO DE 20
DIAS, TRAZER AOS AUTOS EXTRATOS DE CADERNETA DE POUPANCA, REFERENTES AO PERIDO
VINDICADOS NA INICIAL, DE TITULARIDADE DA AUTORA.
00627 Processo: 0004285-29.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TAVARES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-seA parte autora,na pessoa
de seu advogado,para, no prazo de 30 (trinta)dias,requerer o cumprimento da sentença, nos termos do
art. 475-B doCPC, instruindo seu pedido com a memoria discriminada e debito atual
00628 Processo: 0004414-34.2011.815.0011 - APREENSAO E DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteintime-se as partes, atraves
de seus advogados por todo teor da sentença de fls. 71/73
00629 Processo: 0004776-02.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE S/A ADV: PABLO
EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, PARA, NO
PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR SE AINDA TERIA OUTRA PROVA A PRODUZIR, ESPECIFICANDOA, EM CASO POSITIVO.
00630 Processo: 0005277-19.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELDER SILVA DE ANDRADE ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO. REU: BAR DO CUSCUS E RESTAURANTE LTDA ADV:
THELIO FARIAS. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE AS PARTES PARA DIZEREM SE TEM INTERESSE
EM UMA COMPOSICAO AMIGAVEL.
00631 Processo: 0006145-36.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO GONDIM NEPOMUCENO ADV: GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE o advogado
Guilherme Ferreira Miranda para,no prazo de 10dez dias, proceder à devolução do valor levantado às fls.
256,me-diante deposito judicial vinculado ao presente feito.
00632 Processo: 0006506-14.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ERIZETE DA SILVA
COSTA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPUGNAR A CONTESTACAO.
00633 Processo: 0006516-29.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMILA DOS SANTOS
ARAUJO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES,LUZIMARIO GOMES LEITE. Despacho: Intime-seINTIME-SE
A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZOES.
00634 Processo: 0006686-64.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIO SERGIO DE FARIAS
ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. Despacho:
Intime-seintime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, APRESENTAR CONTRA RRAZOES.
00635 Processo: 0006717-16.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ASSOCIACAO COMERCIAL
DE SAO PAULO ADV: FERNANDA DAL PONT GIORA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR, QUERENDO, CONTRARRAZOES.
00636 Processo: 0006836-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOISES SOARES ROCHA
ADV: THIAGO ARRAES ALVES LIMA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO DE 10 DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTACAO DE FLS.30/100.
00637 Processo: 0007107-54.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDVALDO DE MELO
ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO DE FLS.78/VERSO, BEM ASSIM INFORMAR AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR.
00638 Processo: 0007536-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSIMERE DE SOUZA
ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00639 Processo: 0008076-06.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE MARIA SOUSA
PEREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O EXPEDIENTE DE FLS.30/30V, PROMOVENDO A CITACAO DA PARTE EXECUTADASOB PENA DE EXTINCAO E ARQUIVAMENTO.
00640 Processo: 0012379-97.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Ato Ordinatorio: parte promovente recolher diligências de intimação da
parte autora da sentença.
00641 Processo: 0013397-17.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, ATRIBUIR O VALORCORRETO A CAUSA, COM O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO.
00642 Processo: 0022506-89.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED CAMPINA GRANDE
ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR SE TERIAALGUMA OUTRA PROVA A PRODUZIR, ESPECIFICANDO-A, EM CASO POSITIVO.
00655 Processo: 0025457-22.2014.815.0011 - SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: R. A. C. ADV: SERGIVALDO
COBEL DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no
art. 267, I, CPC.
00656 Processo: 0026059-13.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. L. P. S. ADV: JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. Sentenca: Divorcio decretado
00657 Processo: 0027578-23.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. M. C. A. N. ADV: KATARINNE
L R CABRAL CRISPIM. REU: V. N. S. ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Audiencia designada20/05/2015 as 15:15 horas. Audiencia Preliminar.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00658 Processo: 0002120-67.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. B. S. F. ADV: ALTAMIRO
CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diaDIA 22/
04/2015, AS 1530H, NA 2 VARA DE FAMILIA
00659 Processo: 0002120-67.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. B. S. F. ADV: ALTAMIRO
CAVALCANTI. REU: E. F. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o diaDIA 22/04/2015, AS 1530H, NA 2 VARA DE FAMILIA
00660 Processo: 0003510-72.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. D. C. ADV: JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. AUTOR: M. V. S. ADV: JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de ratificacao designada para o diaDIA 05/05/2015, AS 1430H, NA 2 VARA DE FAMILIA
00661 Processo: 0003946-31.2015.815.0011 - GUARDA AUTOR: T. F. C. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA.
Despacho: Intime-seSOBRE A CONTESTACAO E DOCUMENTOS,DIGA A AUTORA EM 1O DIAS
00662 Processo: 0012771-95.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. M. ADV: FABIO JOSE
DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o diaDIA 12/05/2015, AS 1430H, NA 2 VARA DE FAMILIA.
00663 Processo: 0023646-27.2014.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: C. M. C. ADV: ALTAMAR
CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE (48) HORAS,
SOB PENA DE EXTINCAO
00664 Processo: 0024405-88.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. C. L. ADV: DIEGO FERNANDES P BENICIO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00665 Processo: 0025800-52.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. L. N. C. L. ADV: PAULO
GOES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia DIA 07/05/
2015, AS 1430H, NA 2 VARA DE FAMILIA.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00666 Processo: 0003262-09.2015.815.0011 - GUARDA AUTOR: J. P. S. ADV: TULIO FARIAS LIMA. AUTOR: F.
L. F. ADV: TULIO FARIAS LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.prazo de 10 dias.
00667 Processo: 0004119-89.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. R. S. ADV: JOSE ALIPIO
BEZERRA DE MELO. AUTOR: M. A. S. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: J. M. S. ADV:
CARLOS ITAMAR SOUTO VASCONCELOS. Despacho: Intime-sePara no prazo de 10 dias se pronunciar
sobre o laudo DNA.
00668 Processo: 0018308-09.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. H. C. N. ADV: DALVA AMELIA
ALVES ARRAES,ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA. REU: J. C. C. N. ADV: CAIUS MARCELLUS DE
LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Audiencia designadaDESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 14/07/2015, AS 16.00 HORAS.
00669 Processo: 0018619-68.2011.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. A. C. ADV: VLADIMIR MATOS
DO O. REU: V. C. ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se as partes para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncia -rem sobre o teor dos calculos de fls. 89/91.
00670 Processo: 0020685-21.2011.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. A. C. ADV: VLADIMIR MATOS
DO O. REU: V. C. ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se as partes para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciaremsobre os calculos de fl. 94.
00671 Processo: 0021680-29.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER REU: F. S. R. ADV: DANIEL TABOSA
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sePARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SE ´PRONUNCIAR SOBRE O
LAUDO DE DNA.
00672 Processo: 0030370-33.2003.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: J. N. C. ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. Despacho: Intime-se foi deferido o pedido. Vistas ao requerente pelo prazo de 05
(cinco)dias; e ainda, intimando para pagamento das custas processuais.
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 032/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00673 Processo: 0005174-41.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. D. F. ADV: ARABELA DE CASSIA
SILVA. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls.19, bem como da inspecao judicial
designada para o dia 14/MAIO/2015, pelas 14:00 h., na residencia do interditando.
00674 Processo: 0006234-83.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. S. A. Q. ADV: GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES,DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES,ELENICE MARIA DA CONCEICAO. Despacho:
Intime-se da pericia designada para o dia 30/04/2015, pelas 08:00 h., no consultorio de Dr. George Suetonio
Ramalho, na Rua Joao Tavares,490,Centro,Nesta. Valor do exame R$120,00 a ser pago no ato da pericia.
00675 Processo: 0008024-39.2013.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: S. D. A. ADV: MARIA GEANE
ARAUJO,JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI. REU: A. M. N. ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA.
Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 152/154, que julgou improdente a pretensao autoral
00676 Processo: 0009112-15.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. M. N. ADV: EDUARDO
HOLANDA CORREIA LIMA,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: S. D. A. ADV: MARIA GEANE
ARAUJO,JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 90/93, que julgou
procedente em parte a presenteacao.
00677 Processo: 0011694-51.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: T. S. O. A. ADV: GUILHERME
QUEIROGA SANTIAGO. REU: M. G. S. O. A. ADV: EDUARDO GOMES GUEDES,GUSTAVO NASCIMENTO FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 54/55, que julgou procedente o pedido autoral
00678 Processo: 0014865-16.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. K. A. ADV: EZEQUIEL
DIEGO LIMA DE SOUZA. REU: J. B. O. ADV: ROBSON NEVES BARBOSA. Despacho: Intime-se as
partes para, querendo, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, pronunciarem-seacerca do resultado do exame e
informarem se desejam produzir prova emaudiencia.
00679 Processo: 0016605-09.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. K. C. S. ADV: MIGUEL
DE LIMA ROQUE FILHO. REU: E. B. P. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se da
sentenca de fls. 80/80v, que julgou procedente em parte o pedido autoral.
00680 Processo: 0026935-02.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. L. S. ADV: TERCIO
AUGUSTO BORBA DA CRUZ. Despacho: Intime-se pessoalmente o autor e por seu advogado para em
48 horas manifestar interesse no feito, sob pena de extincao
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00643 Processo: 0003601-36.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ALEX SANDRO FERREIRA DE LIMA ADV:
ROBSON ANTAO DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/05/2015,
pelas 15:30 horas.
00644 Processo: 0018475-89.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: CARLOS ALEXANDRE LIRA MACEDO
ADV: CRISTIANE MISIT MATURANA,BRUNO LIRA CARVALHO. Despacho: Intime-se suscitado conflito
negativo de competência. E determinado remessa dos autos ao STJ.
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00681 Processo: 0006209-36.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSTAND PEREIRA FILHO ADV: SANDRA ORTIZ DEE ABREU. REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA MARQUES DE LIMA
ADV: SANDRA ORTIZ DEE ABREU. Despacho: Intime-sepedido de tutela antecipada deferido.
00682 Processo: 0016209-37.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLIGRAN POLIMENTO
DE GRANITOS DO BRASIL S/A ADV: THELIO FARIAS. AUTOR: ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO
ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-seintime-se a parte promovente para indicar o endereço das
testemunhas,no prazo de 05 dias, mencionadas na petição de fls. 2405/2406, para fins de intimação.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 057/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00645 Processo: 0000089-74.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: V. V. C. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES.
Despacho: Intime-sea parte Requerente para, no prazo de 05 dias, falar sobre as certidões de fls. 19 e
21, impulsionando o feito da forma devida, sob pena de extinção.
00646 Processo: 0003318-42.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. H. F. N. ADV: JOILMA DE
OLIVEIRA F A DOS SANTOS. AUTOR: S. F. H. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS.
Sentenca: Divorcio decretado
00647 Processo: 0004339-53.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. R. L. B. ADV: ROBERGIA
FARIAS ARAUJO. AUTOR: A. D. B. S. ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Sentenca: Divorcio decretado
00648 Processo: 0015196-13.2005.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. C. C. M. ADV: AUGUSTO
JORGE FERREIRA LIMA. Despacho: Intime-se as partes para ter vista dos autos pelo prazo de 05 dias,
como requerido.
00649 Processo: 0016850-20.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. S. M. ADV: OLINDA SAMMARA
DE LIMA AGUIAR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no
art. 267, inciso IX, do CPC.
00650 Processo: 0017125-03.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER REU: F. L. S. ADV: ALBERTO CAMPOS CATAO,ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte promovida,do termo
de audiência de fls.112, para efeito de ciência da determinação ali contida.
00651 Processo: 0017371-62.2014.815.0011 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: M. J. N. C. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls.34, que deferiu em parte o requerimento de fls.33,suspendendo os autos por 30 dias.
00652 Processo: 0017439-12.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: R. S. M. ADV: ALISSON
MENDONCA GUIMARAES. Despacho: Intime-sedo despacho de fls.40, que indeferiu o pedido de fls.39.
00653 Processo: 0020204-53.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. T. L. ADV: SUENIA CRUZ
DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte autora do despacho de fls.45, informando o endereço
correto do promovido, para que se possa realizar sua citação.
00654 Processo: 0021449-02.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: N. B. S. ADV: EDVAL LEITE DE
MACEDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00683 Processo: 0000727-83.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON XAVIER DOS
SANTOS ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS,PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seintime da audiencia dia 21/07/2015 pelas 15:30
00684 Processo: 0004776-31.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELINE DOS SANTOS
CRUZ PALHANO ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Despacho: Intime-seintime da audiencia a ser
realizada dia 14/07/2015 pelas 16:30hs
00685 Processo: 0013936-51.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL WENCESLAU DE
OLIVEIRA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-seintime da audiencia a ser realizada dia
14/07/2015 pelas 15:30hs
00686 Processo: 0013947-17.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ TEIXEIRA
SALES ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-seintime da audiencia a ser realizada dia
28/07/2015 pelas 16:30hs
00687 Processo: 0014922-34.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE CRISTIANE ANDRADE BARBOSA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA,CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00688 Processo: 0017556-37.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO CAMPOS CATAO ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho: Intime-seintime da audiencia a ser
realizada dia 28/07/2015 pelas 15:30hs
00689 Processo: 0022006-23.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DARTWNZ WAMBERTO
BARBOSA SALES ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seintime da audiencia
a ser realizada dia 14/07/2015 pelas 14:30hs
00690 Processo: 0022178-67.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO DO NASCIMENTO
ADV: RODRIGO CAVALCANTE,RAQUEL LACERDA. Despacho: Intime-seintime da audiencia a ser
realizada dia 28/07/2015 as 14:30hs
00691 Processo: 0023282-31.2009.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MAYARA DE LIMA MELO
ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS,THELIO FARIAS. AUTOR: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS,THELIO FARIAS. AUTOR: RAFAEL ALMEIDA DE LIRA SANTOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS,THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a impetrante para,no prazo
de 48(quarenta e oito) horas,dizer se teminteresse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção e
arquivamento,nos termos do art.267,§1º,CPC).
00692 Processo: 0024018-88.2005.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
PEREIRA ALVES ADV: VALERIA MACHADO DE MELO. REU: SUP DE TRANS E TRANSP PUB DA PREF
MUN DE C GRANDE PB ADV: ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO,GERALDO MEDEIROS
LIMA,BRUNO FARIAS LIMA. Despacho: Intime-seintimar as partes para comparecer no dia 21/05/2015
pelas 15;30 para audiencia. no forum.local. 2 vara da fazenda
00693 Processo: 0024249-76.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMUNDO ASSIS DANTAS ADV: PEDRO LUCAS FIGUEIREDO LEITE BATISTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seintimar as partes para para ,em dez
dias apresentrar provas que pretendam produzir
00694 Processo: 0026459-71.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
BEZERRA MARTINS ADV: MARAJU CORREIA DE MIRANDA. REU: BANCO PARANA S/A ADV: ANA
PAULA CONTI BASTOS,LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO,JOELMA GONZAGA
VIEIRA DE SOUZA. LITISCONSORTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO
HENRIQUES THOMA,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seintimar as partes para comparecer no dia 12/05/2015 pelas 16;00hs paraaudiencia
00695 Processo: 0030027-85.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IOLANDA DE OLIVEIRA
ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Despacho: Intime-seintime da audiencia a ser realizada dia 21/
07/2015 pelas 16:30hs
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00696 Processo: 0000547-67.2010.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO
ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,JOSE HORACIO RAMALHO LEITE,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-seda exclusao do alvara n.º 036/2014, bem como para
receber o alvara 027/2015.
00697 Processo: 0001488-12.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA FABIA ROCHA GOMES ADV: EDJUNIOR FERREIRA DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 53/54.
Condenando o Municipio ao pagamento do decimoterceiro salario do ano de 2012, bem como proceder
com a baixa do contrato adm na CTPS desta.
00698 Processo: 0001948-28.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: RAFAEL FREIRES DA SILVA ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE. Despacho: Intime-seRecebo os presentes
embargos para dicussao. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnacao no prazo
de 15 dias. Art. 740CPC, ao tempo em que suspendo o curso do processo principal.
00699 Processo: 0002297-31.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IPSEM INST PREVIDENCIA
SERVIDORES PUBLICOS M CAMPINA GRANDE ADV: JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA,DIOGO
FLAVIO LYRA BATISTA. REU: MARCIO JOSE GOMES DE BRITO ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA.
Despacho: Intime-seRecebo os presentes embargos para discussao. Intime-se a parte embargada para,
querendo, apresentar impugnacao no prazo de 15 dias, Art. 740 do CPC, ao tempo em que suspendo o
curso do processo principal.
00700 Processo: 0002478-32.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO DE SOUZA
LIMA ADV: BRUNO MENEZES LEITE. Despacho: Intime-seDeve a parte promovente, no prazo de 10
dias, emendar a inicial procedendo com a adaptacao da presente acao ao rito ordinario, e a adequacao dos
pedidos ao regime juridico estatutario, sob pena de indeferimento
00701 Processo: 0003418-94.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TNL PCS S/A ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,IVANDRO ALVES
DE FARIAS JUNIOR. Despacho: Intime-sedecisao de fls. 174/175. Indefiro o pedido de concessao de
antecipacao de tutela. intimem-se. cite-se o promovido.
00702 Processo: 0003907-34.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS SANTOS
DINIZ ADV: ANA KARLA COSTA SILVEIRA. Despacho: Intime-sedecisao de fls. 28/28v. Indefiro o pedido
de concessao de antecipacaode tutela. I. Cite-se o promovido.
00703 Processo: 0004058-34.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA PEREIRA DOS
SANTOS ADV: DANIEL GABINO ARAUJO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, informar a este juizo, o seu atual endereco, tendo em vista a certidao de fls. 58, sob pena de
extincao do processo.
00704 Processo: 0004267-66.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON JOSE DA SILVA
ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de justica gratuita. Cite-se o promovido.
00705 Processo: 0004508-74.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE FERREIRA DE
SOUZA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA,VINCY
OLIVEIRA FIGUEIREDO,VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO. Sentenca: Pedido julgado procedentesentenca de fls. 127/129. Julgo procedente a acao para determinar o enquadramento do autor na
referencia 3 do cargo de agente de transito..
00706 Processo: 0004527-46.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DE
MELO PALMA ADV: DANIEL GABINO ARAUJO. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de justica gratuita.
Cite-se o promovido. Postergo a apreciacao do pedido de concessao de medida liminar, para apos a
apresentacao da resposta do reu.
00707 Processo: 0004597-63.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREFISA ADV: MILENA
MEDEIROS CALAFANGE. Despacho: Intime-sedecisao de fls. 137/137v. indefiro o pedido de concessao
de medida liminar. I. Cite-se.
00708 Processo: 0004908-54.2015.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: RUAN GONCALVES
FERREIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO FERREIRA
DE ASSIS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 24. Declino da
competencia deste juizo, devendo o feito tramitar numa das varas da fazenda publica da capital,
determinando a baixa e imediata remessa a comarca da capital.
00709 Processo: 0006088-13.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MOTA DA SILVA
ADV: HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA,MARGARETE NUNES DE AGUIAR. REU: PBPREV
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA
MAYER,CAMILLA RIBEIRO DANTAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 86/88.
00710 Processo: 0007098-63.2010.815.0011 - ANULACAO E SUBSTITUI AUTOR: JOAO JOSE SARAIVA
COELHO ADV: JOAO JOSE SARAIVA COELHO. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E
TRANSPORTE PUBLICO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Despacho: Intime-sedespacho de
fls. 132. Expeca-se Oficio de RPV.
00711 Processo: 0007557-26.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO FERNANDES
DE SOUSA ADV: LIVIA DE SOUSA SALES,STEFFI GRAFF STALCHUS. Despacho: Intime-seDecreto a
revelia do promovido, sem, contudo, considerar os efeitos mencionados no Art. 319 do CPC. Assim,
intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir outras provas.
00712 Processo: 0008657-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EWERTON ARAUJO RAMOS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. AUTOR: EDNALDO DE FRANCA RAMOS ADV: GUSTAVO
GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 224v. Diga a parte autora sobre os documentos retratados, em 05 dias. I.
00713 Processo: 0008768-97.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
HENRIQUES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
JOSE FERNANDES MARIZ,FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedentesentenca de fls. 142/145.jULGO PROCEDENTE EM PARTE a acao para determianar o enquadramento da autora na referencia 2S
00714 Processo: 0008907-83.2013.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: BANCO SANTANDER REAL ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-sedespacho
de fls. 49. Defiro o pedido de desarquivamento, concedendo vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo.
00715 Processo: 0008987-23.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS AURELIO BEZERRA DE LUCENA ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO
LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 287/287v.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, trazeer aos autos os comprovantes de pagamento dos
proventos da pensao por morte referente ao mes de novembro de 2006 e 6 meses seguintes
00716 Processo: 0008987-23.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS AURELIO BEZERRA DE LUCENA ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO
LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 287/287v.
Intime-se a PBPREV para apresentar alguma prova de que fez o pagamento na forma descrita nos
calculos de fls. 285e nao na forma dos calculos de fls. 249, em igual prazo, 10 dias.
00717 Processo: 0009097-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUBENILDO OLIVEIRA
SOARES ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: JOSE
FERNANDES MARIZ,FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 72/73v. Julgo procedente em parte a acao, condenandoo promovido ao pagamento
da 13 salario do ano de 2012, bem como proceder a baixa do contrato administrativo.
35
00718 Processo: 0009257-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO RODRIGUES
DA NEVES ADV: ANA KARLA COSTA SILVEIRA,LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA. Despacho: Intimesedespacho de fls. 133. Devendo a parte exequente, autora, informar os numeros dos cpf da parte autora
e do advogado.
00719 Processo: 0009648-31.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONIA DE FARIAS OLIVEIRA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV
ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado procedentesentenca de fls. 157/162.. condenando a autarquia previdenciaria ao
pagamento dos valores devidos a titulo de pensao por morte ...
00720 Processo: 0010148-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL SANTOS SILVA
ADV: RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA,LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO,RENATA FRANCO FEITOSA MAYER.
Despacho: Intime-seDecreto a revelia do promovido, sem, contudo, considerar os efeitos mencionados
no Art. 319 do CPC. Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende
produzir outras provas.
00721 Processo: 0014608-88.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do meritonos termos do Art. 267, VI do CPC.
00722 Processo: 0014758-69.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA
RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Intime-seRecebo o
recurso apelatorio apenas no efeito devolutivo-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas
contrarrazoes, no prazo de 15 dias-Art.508c/c Art.518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ
00723 Processo: 0015628-17.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TNL PCS S/A ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,THAIS E LOPES
TAVARES. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ALESSANDRO FARIAS LEITE,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-sedevem as partes, no prazo de 10 dias, informar a este juizo,
provas que ainda pretendam produzir, especificando-as.
00724 Processo: 0015898-41.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio apenas no efeito devolutivo-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias-Art.508c/c Art.518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ
00725 Processo: 0016248-97.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho:
Intime-seDefiro o pedido de desarquivamento, bem como o pedido de vista dos autos pelo prazo de 10
dias. Decorrido o prazo, retornem os autos para oarquivo.
00726 Processo: 0016877-03.2014.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CARLOS DE ALMEIDA
MEIRA ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. AUTOR: JOELSON DE CASTRO MEIRA ADV: CAIO
GRACO COUTINHO SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES
MARIZ,HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Sentenca: Mandado de seguranca concedidosentenca de
fls. 67/68v. Concedo a seguranca para determinar que sejaassegurado a dispensacao dos suplementos
alimentares e do material dehigiene pessoal...
00727 Processo: 0017308-37.2014.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO BOA VISTA ADV:
ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 21. Suspendo o
feito pelo prazo do parcelamento. Apos intime-se o exequente.
00728 Processo: 0018308-72.2014.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARCIA LINDIANE DE
LIMA NUNES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-seSobre a resposta do oficio,
diga a parte impetrante, no prazo de 05 dias, podendo requerer o que entender de direito. I. Decorrido o
prazo,remetam-se os autos ao TJ.
00729 Processo: 0019318-93.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DE ANDRADE LIMA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00730 Processo: 0019356-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROQUE JOSE KLEIN ADV:
DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO. REU: CAVESA ADV: ITALO FARIAS. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Despacho: Intimesedevem as partes, no prazo de 10 dias, informar a este juizo provas que ainda pretenda produzir,
especificando-as.
00731 Processo: 0019418-09.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio apenas no efeito devolutivo-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias-Art.508c/c Art.518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ
00732 Processo: 0020088-47.2014.815.0011 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: DETRAN DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: ROQUE JOSE KLEIN ADV: DIMITRE
BRAGA SOARES DE CARVALHO,CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA. Sentenca: Impugnacao julgadaAcolho a impugnacao ao valor da causa, fixando o valor desta em R$ 5.941,88, de acordo com a
pretensao de ressarcimento dos valores corresponedentes ao dano material.
00733 Processo: 0020228-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEIDE DE BRITO
MOREIRA ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,KYSCIA MARY GUIMARAES DI LORENZO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: IntimeseDevem as partes, no prazo de 10 dias, informar a este Juizo provas que ainda pretendam produzir,
especificando-as.
00734 Processo: 0021317-42.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio apenas no efeito devolutivo-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias-Art.508c/c Art.518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ
00735 Processo: 0021628-67.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANDIRA DE SOUSA
PEREIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. AUTOR: JANAINA DE SOUSA PEREIRA ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU,JOSE
FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seDevem as partes, no prazo de 10 dias, informar a este juizo,
provas que ainda pretenda produzir, especificando-as.
00736 Processo: 0023267-86.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Sentenca: Pedido
julgado procedentesentenca de fls. 27/28v. exame medico
00737 Processo: 0025448-60.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHEILA CRISTINA BEZERRA DOS SANTOS ADV: MAILTON ROCHA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seDevem as partes,
no prazo de 10 dias, informar a este juizo provas que ainda pretendam produzir, especificando-as.
00738 Processo: 0025628-76.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELI RANGEL BRANDAO DOS SANTOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO D CAMPINA GRANDE
ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seDevem as partes,
no prazo de 10 dias, informar a este Juizo provas que ainda pretendam produzir, especificando-as.
00739 Processo: 0026878-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio apenas no efeito devolutivo-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias-Art.508c/c Art.518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ
00740 Processo: 0027498-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE COSTA
ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio
apenas no efeito devolutivo-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias-Art.508c/c Art.518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ
00741 Processo: 0027967-42.2013.815.0011 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA
SALES ADV: JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. AUTOR: MARCOS ANTONIO SALES ADV: JOSE
TEIXEIRA DE BARROS NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES
FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seAcolho a impugnacao ao valor da
causa, fixando o valor desta em R$ 668000,00, de acordo com o valor do imovel
00742 Processo: 0030517-10.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: IntimeseRecebo o recurso apelatorio apenas no efeito devolutivo-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor,
para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias-Art.508c/c Art.518 do CPC. Decorrido o prazo,
autos ao TJ
00743 Processo: 0035477-19.2007.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA REU: SUPERINTENDENTE DO
STTP ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA,VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO,VINCY OLIVEIRA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seConsiderando o petitorio retro, defiro o pedido de desarquivamento, concedendo vista dos autos pelo prazo de 05 dias. I. Decorrido o prazo,retorem os autos para o aquivo.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 039/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00744 Processo: 0008765-79.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: CAIO CESAR DE LIMA
PEQUENOREU: ANTONIO MARCOS MARTINS DA SILVA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS
NETO,CLAUDIO DE SOUSA SILVA,VALDINEY HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo
da lei, apresentar as alegacoes finais
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 039/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
36
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
00745 Processo: 0021205-44.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RICARDO ALEXANDRE DE
ANDRADE ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-sePara informar se tem
interessse na oitiva das testemunhas faltosas, noprazo legal.
00746 Processo: 0030761-36.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDILSON SANTOS SILVA ADV:
EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Sentenca: Intime-sea defesa de retificacao da decisao de
pronuncia, quando pronunciou o acusado como incurso nas penas do art. 121,2 IV do Cp, quando deveria
ser art.121, 2.IV c/c art.14,II do CP, homicidio tentado.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 048/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00747 Processo: 0000121-50.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRENO QUEIROZ TAVARES
ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA,EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. VITIMA: MARIA DO
SOCORRO CANDIDO DA SILVAVITIMA: CAMILA CANDIDO DE LIMA Despacho: Intime-sea defesa
constituida pelo acusado para comparecer a Audiencia designada para o dia 05 de maio de 2015, as 15
horas, neste juizado da violencia domestica de c. grande-pb, onde sera interrogado o acusado.
00748 Processo: 0008020-65.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILVAN LOURENCO DE ARAUJO ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. VITIMA: ANTONIA GOMES DA SILVA Despacho: Intimese a defesa do acusado, de todo teor da sentença absolutoria.
00749 Processo: 0010371-11.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBSON UIRA DE MELO ADV:
RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR. VITIMA: PATRICIA DUARTE DE ASSIS Despacho: Intime-se
a defesa constituida pelo reu de todo teor da sentença condenatoria.
00750 Processo: 0013811-15.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA ADV: MICHELEN HELIA ARAUJO LIMA. VITIMA: ROSICLEIDE GOMES PEREIRA Despacho:
Intime-se a defesa constituida pelo reu de todo teor da Sentença condenatoria.
00751 Processo: 0019913-58.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: EDUARDO ALVES BRANDAO ADV: MAIARA PEREIRA DE LACERDA,AGNES DOS SANTOS CAMARA. VITIMA: RACHEL FROTA
AGUIAR GADELHA Despacho: Intime-se a defesa do réu para informar o atual endereço do mesmo, no
prazo de05 (cinco) dias.
00752 Processo: 0022400-93.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ALEXANDRE SANTANA SANTOS SILVA ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. VITIMA: ANTONIA VICENTE DA
SILVA Despacho: Intime-se o advogado signitario da resposta escrita para apresentar instrumento
procuratorio em cinco dias, sob pena de desconsideraçao da peça apresentada.
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00753 Processo: 0019739-15.2012.815.0011 - GUARDA AUTOR: C. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. INTERESSADO: E. S. R. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia
designada 02/06/2015 as 13:00 horas.
00754 Processo: 0025581-78.2009.815.0011 - ADOCAO C/C DESTITUIC AUTOR: J. R. S. P. ADV: ALINNE
SAYONARA CAVALCANTE DE OLIVEIRA. AUTOR: M. S. L. P. ADV: ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-sePara comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, no dia 19/05/
2015, as 14:30hs, neste juizo.
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 035/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00755 Processo: 0000334-22.2014.815.0011 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: E. A.
M. ADV: RODRIGO FERNARDO LIMA GONCALVES,GHISLAINE ALVES BARBOSA. Sentenca: Sentenca condenatoriaintime-se o causidico por todo tero da sentenca de fls.88/92 que jul-gou procedente a
representacao ministerial e aplicou medida socioeducativa de internacao por prazo nao superior a 3 anos.
00756 Processo: 0018349-73.2013.815.0011 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: J. F. S.
L. ADV: DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 25/05/2015 as 13:30 horas.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00757 Processo: 0007754-15.2013.815.0011 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: BANCO SOFISA S/A ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA. REU: FELINTO IND E COM LTDA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intimese as partes do despacho de fls. 135, o qual prorrogou o prazo da suspensão, decretada no presente feito,
até à Assembléia Geral dos Credores.
00758 Processo: 0011335-04.2014.815.0011 - IMPUGNACAO DE CREDIT AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: FELINTO
IND E COM LTDA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se o devedor (FELINTO), por seu representante, para se manifestar sobre a impugnação de crédito. Prazo de 05 (cinco) dias.
00759 Processo: 0011853-91.2014.815.0011 - IMPUGNACAO DE CREDIT AUTOR: BANCO SANTANDER ADV:
MILENA NEVES AUGUSTO. REU: FELINTO IND COM LTDA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intimese o devedor (FELINTO) para se manisfestar sobre a impugnação, no prazode 05 (cinco) dias.
00760 Processo: 0023384-77.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JERUZA DE AQUINO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, impugnarà contestação de fls. 30/48. Prazo legal.
00761 Processo: 0024343-24.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANA DE OLIVEIRA
SILVA MEDEIROS ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se pronunciar acerca dos
cálculos apresentados pela autarquia ré às fls. 105/112 dos presentes autos. Prazo de 10 (dez) dias.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00762 Processo: 0008281-98.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLEBSON ALVES DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-seAO PATRONO DA PARTE AUTORA, PARA SE PRONUNCIAR, QUERENDO, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 61/62.
00763 Processo: 0015052-58.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO COSTA. REU: MARIA LUCIANA
SOUSA FERNANDES Despacho: Intime-seAO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
10 DIAS, SE MANIFESTAR,QUERENDO, SOBRE OS CALCULOS DE FLS. 47/49 DOS AUTOS.
00764 Processo: 0020872-29.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WISLEY DE QUEIROZ
MACARIO ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS,JOAO LUIS DE FRANCA NETO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pedido julgado procedente
00765 Processo: 0021628-33.2014.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: GENESILSON PEREIRA DE
SOUSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE TELES DE SOUSA
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para informar o
endereco do seu constituinte.
00766 Processo: 0022830-45.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA
ADV: ROSA DE MEDEIROS CAVALCANTE. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFES-TAR ACERCA DO OFICIO DE FL. 26 DOS AUTOS.
00767 Processo: 0024441-33.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: LUZIA JUVINA DA SILVA ADV:
ARTHUR DE SOUSA FERREIRA. AUTOR: FABIANA FELIPE DA SILVA ADV: ARTHUR DE SOUSA
FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivo
00768 Processo: 0027690-89.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: CRISTIANA ARAUJO GUIMARAES ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS
ARAUJO GUIMARAES ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivo
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00769 Processo: 0000494-13.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WAGNER ALEXANDRE DA SILVA
ADV: BETANIA MARINHO DE SOUZA. VITIMA: ADRIANA RAMOS DOS SANTOS Despacho: Intime-separa
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07 de maio de 2015, pelas 15:15 horas.
00770 Processo: 0002412-52.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CLEBIO DOS SANTOS LUZ
ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 05/05/2015, as 15:40h.
00771 Processo: 0027331-42.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SAMUEL ALBUQUERQUE
BARROS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se os advogados do acusado para apresentarem as alegacoes finais no prazo de 05 dias.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00772 Processo: 0013978-03.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ITALO PATRICIO DE LIMA ADV:
HEBERT GOIS ROMEIRO. Despacho: Intime-se do deferimento de suspensão do cumprimento das
condições, pelo prazode 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do atestado medico apresentado,
acrestando-se tal período ao final do prazo da suspensão.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00774 Processo: 0000546-09.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVANILDO MOURA BEZERRA
ADV: KELLY BRAGA. Despacho: Intime-separa comparecer a AUDIÊNCIA UNA, DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, designadapara o DIA 28 DE ABRIL DE 2015, ÀS 14:30 HORAS, na 3ª Vara Criminal
doFórum Afonso Campos, 2º andar, nesta cidade.
00775 Processo: 0019251-89.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDGAR DA SILVA MARTINS
ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa apresentacao das alegacoes
finais no prazo legal.
00776 Processo: 0027289-90.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EWERTON OLIVEIRA DE
SOUSA ADV: VALDINEY HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes
finais em em 05 dias.
00777 Processo: 0027437-04.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVYS BEN HUR DE LIMA ADV:
GERLANIA SILVA DE FARIAS DANTAS,MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se o reu para
apresentar as alegacoes finais em em 05 dias.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00778 Processo: 0000405-87.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOHN ANDERSON BARBOSA
MATIAS ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência no dia 13
de maio de 2015 pelas 14:00 horas.
00779 Processo: 0006373-06.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILTON CABRAL ADV: ROSAN
GUEDES RANGEL. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do deferimento do pedido dehabilitação.
00780 Processo: 0012464-44.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SERGINALDO COBEL DA SILVA
ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se atuando em causa própria para comparecer
a audiência designada para dia 12 de maio de 2015 pelas 15:00 horas.
00781 Processo: 0015085-14.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JANAINA LIRA SILVA ADV:
TULIO FARIAS LIMA. REU: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA ADV: TULIO FARIAS LIMA. REU: JOAB
DO RAMO DINIZ ADV: TULIO FARIAS LIMA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES
FINAIS NO PRAZO LEGAL.
00782 Processo: 0018139-27.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: DAVID BARBOSA DE MENEZES OLIVEIRA ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do
deferimento do pedido, habilitação e vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00783 Processo: 0022779-34.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SERGIO ESDRAS SILVA ADV:
ROBSON SILVA CARVALHO. REU: HELIO LOPES DE ALMEIDA ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE
SOUZA FILHO. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00784 Processo: 0000317-09.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RIBEIRO CAETANO
ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA,THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU:
MUNICIPIO DE IMACULADA PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/04/2015, as 10h45min, no Forum local.
00785 Processo: 0001426-92.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALMIRA RIBEIRO ARAUJO ADV: RAIANA PEREIRA ALVES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMACULADA PB ADV: VILSON
LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 28/04/2015, as 10h30min,
no Forum local.
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00786 Processo: 0000108-59.2011.815.0031 - EXECUCAO FISCAL REU: ANTONIO MENDES SOBRINHO ADV:
LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. Despacho: Intime-se apresentar contrarrazoes recurso interposto pela parte ré.prazo da Lei.
00787 Processo: 0000405-71.2008.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE
SOUZA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-se autos desarquivados,vistas parte
autora-prazo de 15 dias
00788 Processo: 0000648-05.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZILDO FRANCISCO
PEREIRA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. AUTOR: MARINESIO DA SILVA FREITAS ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ.
REU: JERRE ADRIANE ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes
sobre a determinacao de arquivamento dos autos, ante a verificacao, em inspecao judicial, do efetivo
cumprimento das condicoes homologadas.
00789 Processo: 0000685-32.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BCV BANCO DE CREDITO E
VAREJO S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-sea parte executada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, pagar ao exequente a quantia de R$ 899,51, executado como valor remanescente.
00790 Processo: 0001195-45.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BB SEGUROS CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-se parte promovida
especificar provas que deseja produzir em audiencia sob pena de preclusao-prazo de 10(dez) dias.
00791 Processo: 0001505-85.2013.815.0031 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE ALAGOA
GRANDE ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,WALCIDES FERREIRA MUNIZ. REU: JOAO
BOSCO CARNEIRO JUNIOR ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO,EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA
COSTA,FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia27 de maio de 2015, as 09:00 horas, no forum local.
00792 Processo: 0002705-64.2012.815.0031 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESANTES COMERCIAIS ESTADO PB CORE ADV: PAULO LEITE DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte
exequente sobre o deferimento do seu pedido de suspensao processual pelo prazo de 90 (noventa) dias.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00793 Processo: 0000046-47.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALMIR RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: BANCO BRADESCARD Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diadia 29 de maio
do ano em curso, as 09.00h.
00794 Processo: 0000236-78.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTINA MARQUES DE
QUEIROGA BELOREU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO.
Sentenca: Intime-seo Advogado do Banco reu, para ficar ciente de que atraves de despachopro0ferido
0por este Juizo,. fora deferido seu pedido concernente ao desarquivamento do processo para retirar
copias de documentos.
00795 Processo: 0000372-41.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA CAVALCANTI COSTA ADV: ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO,JOSE TEIXEIRA DE BARROS
NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCdatado em 06/02/2015.
00796 Processo: 0000406-16.2014.815.0041 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: EDVAN DE LIMA LUCAS
ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,EIMAR DE PAIVA MACEDO,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14 de maio de 2015, as 11.00h.
00797 Processo: 0000480-12.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOZINALDO DA SILVA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: ITAU SEGUROS
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Calculo homologado (Sentença datada de 13/03/2015).
00798 Processo: 0000718-26.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KATIA ARAUJO ROCHA
ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-sea parte autora através de seu advogado,
para impugnação no prazo legal.
00799 Processo: 0002062-76.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BANIF S/A ADV:
FRANCISCO GOMES COELHO. Sentenca: Acordo homologadoem 21/01/2015.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 058/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00800 Processo: 0000825-36.2014.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO DA SILVA ADV:
JOAO MOURA DE ARAUJO. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 07 de maio de 2015, pelas 09:00hs, no forum local.
00801 Processo: 0001016-81.2014.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO NASCIMENTO
NETO ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia12 DE MAIO DE 2015, AS 10.00H.
ALAGOINHA
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00773 Processo: 0022279-65.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO WOLHFAGON LUCENA DE
LIMA ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-seapresentar alegacoes finais no prazo de 05 dis.
VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00802 Processo: 0000165-28.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ALVES RODRIGUES
ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se carta de arrematação expedida.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
00803 Processo: 0000165-28.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ALVES RODRIGUES
ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez)
dias, querendo, dar continuidade a presente execução quanto ao crédito remanescente.
00804 Processo: 0000545-90.2008.815.0521 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ALIGNER IND E COM DE
CONFECCOES LTDA ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se para no
prazo de 48 horas demonstrar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do
processo, nos termos do art. 267 § 1º, do Código de Processo Civil.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 048/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00805 Processo: 0000312-88.2015.815.0411 - CARTA PRECATORIA CRI AUTOR: JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE JOAO PESSOAREU: PAULO FERREIRA DA SILVA ADV: LUIZA FORMIGA DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia designada para o dia 04 de maio de 2015, as 09h00 horas, na sala das
audiencias do Forum Local, para oitiva de testemunhas de defesa.
00806 Processo: 0001803-04.2013.815.0411 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE RONALDO GOMES
NASCIMENTO ADV: RODRIGO MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da expediçao de
carta precatoria a Comarca de Queimadas a fim de inntimar e inquirir a testemunha arrolada na denuncia
e pela defesa Jurandir Gois da Costa.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00807 Processo: 0000185-58.2010.815.0951 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. F. S. ADV: ROBERIO
MARQUES DUARTE. REU: M. N. S. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O
PROCESSO, EM CINCO DIAS, SOB PENADE EXTINÇÃO.
00808 Processo: 0000688-11.2012.815.0951 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. G. S. F. ADV: LUCELIA
DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO,JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. REU: W. M. S. F. Despacho: Intimese AS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/04/2015, ÀS 10:30
HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE ARARA-PB.
00809 Processo: 0000688-45.2011.815.0951 - GUARDA AUTOR: S. F. C. ADV: JOACILDO GUEDES DOS
SANTOS. REU: C. F. S. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 12 DEMAIO DE 2015, ÀS 08:50 HORAS, NO FÓRUM DE ARARA-PB.
00810 Processo: 0009003-38.2006.815.0951 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO CASSERENGUE
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-seo advogado de todo o teor do despacho que diz: vistos
sobre a certidao de fls. 98(oficio) fale a parte exequente em cinco dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 038/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00811 Processo: 0000003-38.2011.815.0951 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAVITIMA:
DIEGO BEZERRA DA COSTAINDICIADO: JOAO FELICIANO DA SILVA ADV: HARLEY HARDENBERG
MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-seo advogado constituido para juntar mandando em 05 dias.
ARARUNA
1A. VARA DE ARARUNA NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00812 Processo: 0000146-39.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AGEMIRO JOSE DA SILVA
ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON SALES
BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00813 Processo: 0000206-17.2012.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se pedido indeferido, diga o autor quanto
ao que entender de direito, em dez dias.
00814 Processo: 0000325-07.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO DE PAULA
FLORENTINO DA COSTA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. REU: EXPEDITO FERREIRA DA COSTA
ADV: CELIO DA LUZ PIRES. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
00815 Processo: 0001596-51.2014.815.0061 - INVENTARIO AUTOR: ROSILENE FERNANDES FELIPE MOREIRA LUIZ ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se pedido indeferido,concedo um
último prazo de 48 horas para os fins do despacho anterior, sob pena de extinção do processo.
1A. VARA DE ARARUNA NF 044/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00816 Processo: 0000197-50.2015.815.0061 - CARTA PRECATORIA CRI REU: AVAILDO LUIS DE ALCANTARA
AZEVEDO ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU: UBIRATAN BATISTA DA SILVA ADV: JORDANA DE
PONTES MACEDO. REU: ANTONIO ALVES SIMOES FILHO ADV: JORDANA DE PONTES MACEDO.
REU: JOSE WELLINGTON DE ALCANTARA AZEVEDO ADV: JORDANA DE PONTES MACEDO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia e defesa designada para o dia15.04.2015, as 09:00 horas, no
Forum de Araruna.
2A. VARA DE ARARUNA NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00817 Processo: 0000107-13.2013.815.0061 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSE PEDRO DOS SANTOS
ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Sentenca: Intime-se da sentença.DESINTERESSE
CONFIGURADO.EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
00818 Processo: 0000257-57.2014.815.0061 - ADOCAO AUTOR: L. A. S. R. ADV: ANTONIO JEFFERSON
TARGINO DE SOUSA. AUTOR: H. C. S. R. ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. REU:
A. D. M. ADV: VALERIA MARIA SOLANO DE MACEDO. REU: E. M. S. ADV: VALERIA MARIA SOLANO DE
MACEDO. Despacho: Audiencia designada para o dia 14.05.2015 às 9h30 no fórum local de Araruna/
PB.Testemunhas a cargo das partes.Audiência de Instrução e Julgamento
2A. VARA DE ARARUNA NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00819 Processo: 0001048-07.2006.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALFREDO ANDRE DA SILVA
ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU: ROSA MARTINS DA SILVA ADV: ADRIANA COUTINHO
GREGO,PAULO GOMES DE LIMA. Despacho: Intime-se Recebo o aditamento de fls.170/173 apenas
para a ré ROSA MARTINS.Deixo para momento posterior ao decurso do prazo do edital de citação do réu
ALFREDO ANDRÉ para deliberar acerca da data da audiência de instruç
00820 Processo: 0001048-07.2006.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALFREDO ANDRE DA SILVA
ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU: ROSA MARTINS DA SILVA ADV: ADRIANA COUTINHO
GREGO,PAULO GOMES DE LIMA. Despacho: Intime-se ão referente ao aditamento
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00821 Processo: 0000141-21.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA DE
LIMA ARAUJO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-se
para contra razoes no prazo legal
00822 Processo: 0000248-31.2015.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PALMIRA NUNES DO
NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, PARA,
NO PRAZO DE DEZ 10 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. AREIA, 08.04.2015. JUIZ
DE DIREITO
00823 Processo: 0000268-22.2015.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO FERNANDES DOS
SANTOS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: CLENILDA CIRINO DOS
SANTOS Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 11 DE MAIO DE 2015 AS 11:30 HORAS,
APÓS APRECIAREI A MEDIDA LIMINARREQUERIDA. AREIA, 08.04.2015. JUIZ DE DIREITO
00824 Processo: 0001106-38.2010.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JEFFERSON ANDERSON CUNHA VIEIRA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se REQUERER o que de direito em 10 dias.
00825 Processo: 0001239-85.2007.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GERMANO TRAJANO DOS SANTOS ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: JOAO BATISTA DOS SANTOS
E MARIA DO CARMO TRAJANO DOS SANTOS Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO pelo
simples motivo de nao haver previsao legislativa que autorize o parcelamento das custas processuais,
e determino aintimacao da inventariante para no prazo de 30 dias recolher as custas
00826 Processo: 0001766-27.2013.815.0071 - CAUTELAR INOMINADA REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV:
JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para contra razoes no prazo legal
VARA UNICA DE AREIA NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00827 Processo: 0000610-67.2014.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCONI EDSON BARBOSA
ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no dia
22/04/15, as 10 hs, no Forum local
00828 Processo: 0000809-94.2011.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE ROCHA NUNES ADV:
VALERIA XAVIER LOPES DE LIMA. REU: PEDRO CARLOS DA SILVA ADV: BRUNO CESAR CADE.
REU: LUCAS TOMAS ALVES DA SILVA ADV: LAURA NEUMA CAMARA BONFIM,CLODOALDO JOSE DE
ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Sentenca condenatoria julgo em parte procedente a dencuncia,
para condenar os reus a dois02 anos e seis 06 meses de reclusao, a ser cumprida no regime aberto,substituo
a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de diritos.
37
00829 Processo: 0001456-21.2013.815.0071 - ACAO PENAL DE COMPET REU: TARCIANO CARDOSO DA
SILVA ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes
finais em memoriais no prazo de 05 dias.
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00830 Processo: 0000004-66.2015.815.0471 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSE PEREIRA DE MELO
ADV: PETRONIO DE MORAES LUCENA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00831 Processo: 0000014-13.2015.815.0471 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARINALDO DA SILVA ADV:
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se cite-se o embargado para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo d e 15 (quinze) dias.
00832 Processo: 0000024-28.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FLORENTINO BARBOSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos de fls. 39/42.
00833 Processo: 0000064-73.2014.815.0471 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: JOSE MARCIO FRANCISCO
DA SILVA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-se o demandante para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, informe o endereço atual e correto da promovida, a fim de possbilitar a regular
tramitação do feito.
00834 Processo: 0000154-18.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILAC JOSE DA SILVA
LIRA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00835 Processo: 0000164-62.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIZA CAMELO DINIZ
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00836 Processo: 0000174-72.2014.815.0471 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: AILTON DA SILVA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. AUTOR: EDMILSON DA SILVA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. AUTOR:
CELISETE DA SILVA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. AUTOR: IVONETE DA SILVA ADV: CHARLES
PEREIRA DINOA. AUTOR: CRISTIANI DA SILVA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. AUTOR: MARIA DO
CARMO SILVA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00837 Processo: 0000204-44.2013.815.0471 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se a parte autora do
despacho que indeferiu o pleito de fl. 59, determinando, ainda, que a mesma indique bens do executado
passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias.
00838 Processo: 0000224-98.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO BEZERRA
TOMAZ ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. REU: S A BANCO DO NORDESTE ADV: LYSANKA DOS
SANTOS XAVIER. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00839 Processo: 0000334-34.2013.815.0471 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ROSANDRA FERREIRA DE
MOURA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA,ADEILMA BARBOSA CARNEIRO DE OLIVEIR. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal.
00840 Processo: 0000334-73.2009.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA SUZANA AIRES
CORREIA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se o exeqüente para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, elabore nova planilha de cálculos, observando-se, para tanto, o que fora
determinado na sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução.
00841 Processo: 0000344-44.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOEL OLIMPIO DA SILVA
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00842 Processo: 0000374-16.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA JANEIDE DOS
SANTOS ADV: RONALDO SILVIO MARINHO. Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de
15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos de fls. 124/127.
00843 Processo: 0000394-41.2012.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA PATRICIA SABINO DA SILVA ADV: RENATA TOSCANO DE BRITO SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para
tomar ciência dos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, podendo impugná-los, caso
queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
00844 Processo: 0000464-87.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA RIZETE PEREIRA
ALVES ADV: AUDA CELI CADENA DE PAULA. REU: S/A BANCO FIAT ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00845 Processo: 0000504-40.2012.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: S/A BANCO DO BRASIL
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte
executada acerca da penhora on-line realizada, podendo a mesma oferecer impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 475-J, §1º,CPC).
00846 Processo: 0000644-40.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para
apresentar impugnação, no prazo legal.
00847 Processo: 0000654-50.2014.815.0471 - HOMOLOGACAO DE TRANS AUTOR: WERBENIA DA SILVA
BARBOSA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA,KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA,JORDANNY BARBOSA SILVA. AUTOR: FRANCISCO LOURENCO BEZERRA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA,KIVIANE
EGITO BARBOSA DE LIMA,JORDANNY BARBOSA SILVA. Sentenca: Acordo homologado
00848 Processo: 0000704-76.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO GUEDES
DE ALBUQUERQUE ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte autora para
que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petiçãoinicial, fazendo juntar aos autos a respectiva declaração
de pobreza.
00849 Processo: 0000764-49.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE HILDO MARINHO
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, emende a petiçãoinicial, juntando aos autos cópia do requerimento administrativo concernente
ao pleito deduzido em Juízo.
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 041/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00850 Processo: 0000134-90.2014.815.0471 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO HILARIO ZEFERINO ADV: LEDA MARIA DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria
00851 Processo: 0000414-61.2014.815.0471 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JOAO SANTOS DE
ARAUJO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se o réu para manifestar-se sobre o laudo de fls. 84/89.
00852 Processo: 0000864-38.2013.815.0471 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE BENEDITO FREIRES
ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte para apresentar alegações finais, no
prazo legal.
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00853 Processo: 0000125-42.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN RODRIGUES DE
PONTES ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo Dr. João Barbosa M. Junior para
devolver os autos,no prazo de 48 horas.
00854 Processo: 0000168-37.2015.815.0081 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANKANGELA AGUIAR
DANTAS ADV: JOSE RICARDO NETO. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Despacho: Intime-se
ante a irreversibilidade da medida liminar, indefiro.
00855 Processo: 0000183-40.2014.815.0081 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
DONA INES/PB ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. REU: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00856 Processo: 0000236-21.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte autora para falar em cinco dias sobre documento colacionadoaos autos pela
outra parte (art.398 do CPC).
00857 Processo: 0000321-07.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO AGUAS DA
SERRA HARAS E GOLF ADV: EMMANUELLE RODRIGUES C DE ARAUJO. REU: LINALDO BEZERRA
MOTTA FILHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00858 Processo: 0000376-94.2010.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIEZIA VAZ DE CARVALHO CUNEGUNDES ADV: WELLIGTON WAGNER DAMIAO DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA/PB ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se o(s)exequente(s)para
informar o numero da conta pessoal na qual deverão ser depositados os creditos.
00859 Processo: 0000476-44.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TAVARES SIMPLICIO
ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito em 30 dias.
00860 Processo: 0000491-13.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON MIRANDA DA
SILVA ADV: DAVI ROSAL COUTINHO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho:
Intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%sobre o débito, em
proveito do credor,incidindo automaticamente.
00861 Processo: 0000621-42.2009.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA IVONEIDE DA SILVA
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: CIA BRASILEIRA DISTRIBUICAO GRUPO PAO DE ACUCAR
LOJA EXTRA ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES,PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO.
REU: FINANCEIRA ITAU CDBF ADV: MARCELO LEITE C SOARES,LUCIANA RIBEIRO
FERNANDES,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o exequente para apresentar
planilha de cálculos atualizada e discriminada no prazo de 05 (cinco)dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
38
00862 Processo: 0000745-54.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAPOLEAO RODRIGUES
DE SOUSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: CAMARA MUNICIPAL DE DONA INES/PB ADV:
PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: MUNICIPIO DE DONA INES/PB ADV: PAULO RODRIGUES DA
ROCHA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo de
10dias, ou requeiram o julgamento antecipado da lide
00863 Processo: 0000768-92.2014.815.0081 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FRANCISCO AMANCIO DA
COSTA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. AUTOR: JOSEFA MELO DA COSTA ADV:
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Sentenca: Intime-se ex positis, julgo procedente a acao,
para deferir os pedidos...
00864 Processo: 0000825-47.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVIRQUE ALVES
DA COSTA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. AUTOR: MARIA ANALIA FAGUNDES SERRANO
DA COSTA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: SEVERINO ALVES DA SILVA ADV: CLEONICE VIRGINIA BRUNO DUARTE. REU: MARIA SALETE ROCHA ALVES Sentenca: Pedido julgado
improcedente diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,julgo improcedente os
pedidos deduzidos, declarando a validade da Escritura Publica de sobrepartilha e seu correspondente
registro...PRI.
00865 Processo: 0000852-93.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GERCINA DOS SANTOS
FERREIRA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. AUTOR: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte autora para falar em
cinco dias sobre os documentos de fls.85e seguintes.
00866 Processo: 0000938-64.2014.815.0081 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ANTONIO FEITOSA DOS
SANTOS ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: JOSE FERREIRA DE LIMA ADV: JOAO CAMILO
PEREIRA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. REU: MANOEL FEITOSA DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais,honorarios advocaticios. Condeno o
Embargante ainda ao pagamento de multa por litigância de má-fé (art.18,CPC)...PRI.
00867 Processo: 0001415-92.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOSE SIMPLICIO ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA,BARTIRA MARAINA DE SOUZA. REU: SEGURADORA LIDER ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,THIAGO SANTOS ALVES. Despacho: Intime-se
recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se o recorrido por seu advogado para no
prazo de 15 dias apresentar as contrarrazões ao recurso,contados da publicação oficial.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 056/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00868 Processo: 0000339-96.2012.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CASSIANO DE MEDEIROS
ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. Despacho: Intime-sea advogada constituida
do reu para apresentar defesa preliminar, no prazo legal.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00869 Processo: 0000182-65.2009.815.0781 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BRUNA GABRIELA LOPES
FREIRE ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: ARP PRODUTOS METALURGICOS LTDA Despacho:
Intime-se da audiencia una designada para o dia 14 de maio de 2015, as 09:10hs no forum local.
00870 Processo: 0000410-64.2014.815.0781 - INTERDICAO AUTOR: MARIA LUCIMAR RAMOS TRINDADE ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MARIA LUCIA GONCALVES DA TRINDADE Despacho: Designo o dia
e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 10/06/2015 as 09:00 horas no Forum local.
00871 Processo: 0000449-61.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado
para o dia 30/04/2015, as 09:00 horas.
00872 Processo: 0000459-08.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. REU: FINANCEIRA ITAU CDB S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/04/2015, as 08:50 horas.
00873 Processo: 0000698-17.2011.815.0781 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ELINEIDE SOARES DE LIMA
ARAUJO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: DAMIAO WELLINGTON DE ARAUJO Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 27/05/2015, as 08:30 horas.
00874 Processo: 0000880-95.2014.815.0781 - INTERDICAO AUTOR: SUELY SILVA DE OLIVEIRA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. REU: DAMIAO SILVA DE OLIVEIRA Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de interrogatorio no dia 10/06/2015 as 09:20 horas no Forum local.
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00875 Processo: 0000311-31.2013.815.0781 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO:
MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. VITIMA:
MARIZETE MARTINS NUNES Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/
06/2015 as 09:10 horas no Forum local.
00876 Processo: 0000401-05.2014.815.0781 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE ANTONIO DE
LIMA ADV: HUGO GONDIM NEPOMUCENO. VITIMA: ANA CLAUDIA ANDRADE DO BONFIM
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/06/2015 as 08:50 horas no
Forum local.
00877 Processo: 0000860-75.2012.815.0781 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO:
JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES. VITIMA: A COLETIVIDADE Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
17/06/2015 as 09:30 horas no Forum local.
BAYEUX
4A VARA DE BAYEUX NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00878 Processo: 0000016-50.2014.815.0751 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se para ciência da sentença de fls. 48 a 49, disponível no inteiro teor,
que julgou procedente o pedido.
00879 Processo: 0000254-35.2015.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se para ciencia do despacho de fls. 32.
00880 Processo: 0000917-52.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: OLIVIA SOARES DE LIMA ADV: YURI MARQUES DA CUNHA,VALTER DE MELO. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se para ciência da sentença de fls. 99/99v, disponível no inteiro teor, que decretou a extinção da presente execução.
00881 Processo: 0001077-77.2013.815.0751 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA,KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM. Sentenca: Intime-se para ciência da
sentença de fls. 62 a 63, disponível no inteiro teor, que julgou procedente o pedido.
00882 Processo: 0001282-14.2010.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: VALDENICE DE LIMA DOS SANTOS COELHO
ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE
FLS.87 QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA OS CALCULOS. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR.
00883 Processo: 0001363-21.2014.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOAO INACIO DIAS DA SILVA ADV: DIANA SOUSA DE
ARAUJO WANDERLEY. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.93 QUE
EXTINGUIU O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR.
00884 Processo: 0001389-19.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE BENEDITO FILHO
ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRENS URBANOS EM JOAO
PESSOA /PB ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-separa comparecer a
audiencia designada para o dia 13/05/2015 as 14h00min na sala de audiencias da 4 vara, bem como para
ciencia do despacho de Fls.104.
00885 Processo: 0001666-35.2014.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se para ciência da sentença de fls. 108 a 111-v, disponível no inteiro teor, que julgou procedente o pedido.
00886 Processo: 0001762-50.2014.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: EDVANILSON ALVES ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS 56/57 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR.
00887 Processo: 0002023-49.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DJANE CRISTINA TARGINO DA SILVA ADV: JOAO AUGUSTO DA NOBREGA NETO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Sentenca: Intime-se intime-se as partes para
ciencia da sentença de fls.65/67 que julgouprocedente,em parte, pedido. Disponivel em inteiro teor.
00888 Processo: 0002107-36.2002.815.0751 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCA SILVESTRE DA SILVA ADV:
JANIO LUIS DE FREITAS. Sentenca: Intime-se para ciência da sentença de fls. 406/407, disponível no
inteiro teor, qua julgou procedente o pedido.
00889 Processo: 0002236-21.2014.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se para ciência da sentença de fls. 58 a 61, disponível no inteiro teor, que julgou procedente o pedido.
00890 Processo: 0002277-22.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIA CARINE GOMES
DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o(a) autor(a) para se
pronunciar sobre a contestação e documentos defls. 149 a 284, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 7º do Provimento CGJ 04/2014, publicado no DJ em 01/08/14.
00891 Processo: 0002297-28.2004.815.0751 - MONITORIA AUTOR: MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL. Sentenca: Intime-se
para ciência da sentença de fls. 176 a 177, disponível no inteiro teor, que julgou procedente o pedido.
00892 Processo: 0002488-58.2013.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
GLAUCO TEIXEIRA GOMES,RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se para
ciencia da sentenca, disponivel no inteiro teor, que extinguiu o processo sem resolucao do merito.
00893 Processo: 0002607-34.2004.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se para ciência da
sentença de fls. 239/239-v, disponível no inteiro teor, que homologou os cálculos de fls. 230 a 233.
00894 Processo: 0003016-92.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTO CARLOS DA
SILVA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS. Sentenca: Intime-se para ciência da sentença de fls. 182 a 182-v, disponível no inteiro teor, que
homologou o pedido de desistência.
00895 Processo: 0004497-32.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se para ciência da sentença de fls.
119 a 120, disponível no inteiro teor, que julgou improcedente os embargos de declaração.
00896 Processo: 0005032-29.2007.815.0751 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO CAMILO DA SILVA ADV:
GIORDANO LOUREIRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO
FONSECA DA COSTA,EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA,MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.80/81 QUE JULGOU
IMPROCEDENTE OS EMBARGOS. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR.
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 002/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00897 Processo: 0001299-89.2006.815.0751 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO,DANIEL VIEIRA SMITH. Despacho: Intime-sevisto etc... defiro o pedido de fls 98/99.
00898 Processo: 0002307-67.2007.815.0751 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GUTEMBERG DO NASCIMENTO ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA,PAMELA C DE CASTRO,MARCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA. Despacho: Intime-sevisto etc... sobre a devolucao da precatoria, manifeste-se a parte
autora, por seu advogado.
00899 Processo: 0002370-92.2007.815.0751 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA
ADV: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA,RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. REU:
MULTICRED INVESTIMENTOS LTDA ADV: JOAO BIAZZO FILHO. Sentenca: Intime-seintimem-se os
advogados da parte autora e re da sentenca prolatada poreste juizo, contida nas fls. 152.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00900 Processo: 0000014-11.2015.815.0601 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: NOVO NORDESTE IND DE
CERAMICA LTDA ADV: HENRIQUE GADELHA CHAVES. Despacho: Intime-sea parte autora para se
manifestar a respeito da certidão negativa decitação, no prazo de dez dias.
00901 Processo: 0000270-85.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO BELEM PB ADV:
MARCUS PAULO FREIRE,JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. Despacho: Intime-sea parte apelada
para apresentacao de contrarrazoes recursais, no prazo legal.
00902 Processo: 0000498-60.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MATHEUS ALVES DOS
SANTOS BARBOSA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: MARINALVA
GONCALVES DOS SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/05/2015, as 09:30 horas, no forum local.
00903 Processo: 0001187-75.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO SOLON DA
COSTA ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em
05(cinco) dias, informar se concorda com o valor depositado.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00904 Processo: 0000237-10.2001.815.0421 - INVENTARIO INTERESSADO: MARISTELA DE ALMEIDA RAMALHO PALITOT ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: LUIS BATISTA PALITOT ADV: CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO. AUTOR: MARIA DIAS PALITOT ADV: CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO.
INTERESSADO: FRANCISCO LUCAS RAMALHO PALITOT ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. AUTOR: MARISTELA DE ALMEIDA RAMALHO PALITOT Despacho: Intime-se o inventariante e os herdeiros
para se manifestarem sobre a avaliaçãodos bens do de cujus de fls. 362-v
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00905 Processo: 0000025-86.2007.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO FERREIRA
DA SILVA ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: ITAU SEGUROS SOCIEDADE ANONIMA
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Embargos rejeitados
00906 Processo: 0000178-75.2014.815.0741 - GUARDA AUTOR: J. C. S. M. ADV: RODRIGO AUGUSTO
SANTOS. REU: J. R. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se por todo conteúdo
da decisão de fls. 41, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, bem como intimar para comparecer à
audiência preliminar designada para o dia 28/04/2015, às 08:40 hs, no forum local.
00907 Processo: 0001067-29.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMAR JOSE DA SILVA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADO LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS
DPVAT Despacho: Audiencia designada para o dia 28/04/2015, às 08:50 hs, no fórum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 064/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00908 Processo: 0000414-66.2010.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ELAINE SILVA COSTAREU:
MACELINO FIRMINO DE MORAIS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA
COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em prazo legal.
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00909 Processo: 0000285-19.2012.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA ROBERTO DA
SILVA ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00910 Processo: 0000779-93.2003.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: LUCIA DE FATIMA FREIRE LINS. REU: CAAPORA IND ALIMENTICIAS S/AREU: MIGUEL ISIDORO COATTIREU: FLAVIO SATOSHI OKAMURAREU: ELIZABETH MARONNA ADV: ELMANO CUNHA RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00911 Processo: 0001074-18.2012.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. H. G. F. ADV: LUCIA DE
FATIMA FREIRE LINS. REU: V. G. S.REU: I. C. A. M. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem
julgamento do merito - Art.267, do CPC.
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 031/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00912 Processo: 0000236-70.2015.815.0021 - INSANIDADE MENTAL DO REU: DAMIAO DE MOURA LEITE
ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. Despacho: Intime-seintimar o nobre advogado da instauracao
do incidente de insanidade mental para querendo oferecer quesitos suplementares
00913 Processo: 0000560-94.2014.815.0021 - PEDIDO DE BUSCA E AP REU: P. M. C. ADV: ANTONIO ELIAS DE
QUEIROGA NETO. Despacho: Intime-seintimar o advogado da decisao de fls. 118, que determinou a liberacaodos documentos indicado no inventario de fls. 111/113, ao representante legal da prefeitura de caapora
00914 Processo: 0000652-53.2006.815.0021 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDVAN ANTERO FIDELES
ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO,DIOGO OLIVEIRA LIMA MATIAS. Despacho: Intime-seintimar do
indeferimento do pedido de revogacao da preventiva, bem como para que a defesa se manifeste no prazo
de 05 dias sobre o pedido de desaformento da acusacao
00915 Processo: 0000655-08.2006.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO BATISTA SOARES ADV:
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM,THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se o nobre advogado para comparecer a audiência de interrogatório do réu designada para o dia 17/
04/2015 às 10:00 horas, neste fórum.
00916 Processo: 0001134-25.2011.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARMANDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA Despacho: Intime-se o nobre advogado para comparecer a audiência de interrogatório do réu
designada para o dia 17/04/2015 às 09:00 horas, neste fórum.
00917 Processo: 0001134-25.2011.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARMANDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,ARTHUR SARMENTO SALES. Despacho:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
Intime-se o nobre advogado para comparecer a audiência de interrogatório do réu designada para o dia 17/
04/2015 às 09:00 horas, neste fórum.
00918 Processo: 0001380-21.2011.815.0021 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ARMANDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,ARTHUR SARMENTO SALES. Despacho:
Intime-se o nobre advogado para comparecer a audiência de interrogatório do réu designada para o dia 17/
04/2015 às 12:00 horas, neste fórum.
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00919 Processo: 0000143-65.2014.815.0111 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: P. G. S. ADV: JOSE DE
PAULA REGO. REU: P. G. A. S. ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REPRESENTANTE LEGAL: M. R. P.
A. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo legal apresentar razões finais.
00920 Processo: 0000340-54.2013.815.0111 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE CLEONIDAS DE
SOUSA ROLIM ADV: TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-se a parte exequente do despacho: Aguarde-se requerimento da parte exequente para
execução da sentença e sua obrigação de pagar quantia certa, pelo prazo máximo de seis meses,
conforme art. 475-J, §5º, do CPC.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 065/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00921 Processo: 0006044-36.2010.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SOCRATES DE SOUZA MELO
ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: SUELIO SOUZA DE MELO ADV: CLECIO SOUZA
DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 27 de abril de 2015 as
14:00 horas no Forum local de Cabedelo
00922 Processo: 0006044-36.2010.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SOCRATES DE SOUZA MELO
ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se o advogado para informar o endereco
da testemunha Edvaldo Miranda ou que a traga a audiencia do dia 27/04/2015 as 14:00 horas independentede intimacao
2A. VARA DE CABEDELO NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00923 Processo: 0003226-48.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: RONALDO DE LIMA CLEMENTINO,MARCELO ZANETTI GODOI.
Despacho: Intime-seFica a parte promovida intimada, atraves seu advogado, para recolheros honorarios
do Perito, em depósito judicial, em deposito judicial,emconta vinculada ao processo, no prazo de 10 dias.
2A. VARA DE CABEDELO NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00924 Processo: 0000016-81.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seFica a parte exequente intimado,
atraves de seu advogado, para apresentar a memoria descriminada e atualizada dos cálculos, nos termos
art.475 B do CPC, no prazo de 10 dias.
00925 Processo: 0000172-69.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO,JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS,ADRIANO
DE MATOS FEITOSA. REU: SENATOR TURISMO E VIAGENS LTDA ADV: ELIANE PACHECO
OLIVEIRA,CLAUDIA YE HO KIM CAHALI. REU: LUFTHANSA ADV: JORGE FELIPE DE OLIVEIRA
GOMES. Despacho: Intime-seas partes, atraves de seus advogados, para juntar aos autos o termo do
acordo realizado entre ambos, no prazo legal.
00926 Processo: 0000229-19.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDO JOSE DO NASCIMENTO ADV: EMANUELLE GUDES BRITO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes sobre o informado pela perita,
para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.
00927 Processo: 0000426-42.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI SOARES DE
LIMA ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: FIGUEIREDO DORNELAS SERVICO NOTARIAL E
REGISTRAL ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA,ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-seas partes da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para, querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
00928 Processo: 0000501-81.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: POUSADA CAFE COM CHARME Despacho: Intimeseas partes da sentença que julgou procedente em parte o pedido etc...
00929 Processo: 0000685-28.1998.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI,DANILO
DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre a certidao do meirinho
de fls.292v, no prazo legal.
00930 Processo: 0001471-81.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATULAB LABORATORIO
S/A ADV: ELZA MEGUMI I SASSAKI,LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO. Despacho: Intime-seo
advogado da parte autora para, no mais breve possivel, juntar aos autos sua habilitação bem como
recolher o valor correspondente as diligencias do sr. oficial de justiça.
00931 Processo: 0002208-84.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: Vistos etc. Sobre o informadono oficio de fls. retro, manifeste-se a parte exequente, requerendo
oque entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
00932 Processo: 0002289-62.2014.815.0731 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: A. L. P. E. L. ADV: LUCIANA GALVAO
VIEIRA DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte autora da sentença que julgou prejudicada a ação, aa
mingua do objeto...etc ... extinguindo-a sem julgamento do merito etc...
00933 Processo: 0002344-52.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDE ROCHA DA SILVA
PIMENTEL ADV: JOELY CRISTINE DA SILVA CARNEIRO,VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autor/exequente, para dar prosseguimento do feitorequerendoo que
entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
00934 Processo: 0002346-80.2014.815.0731 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: A. L. P. E. L. ADV: LUCIANA GALVAO
VIEIRA DE SOUZA. Despacho: Intime-seJulgo prejudicada a presente acao, a mingua do objeto por conseguintede interesse processual,extinguindo a, sem julgamento do merito, comfulcro art VI do CPC. Sem custas.
00935 Processo: 0004103-85.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVANIRA DE FRANCA
GADELHA FONTES ADV: SIDNEY CIRILO FEITOSA,SEBASTIAO FEITOSA ALVES. REU: BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-seFicam as partes intimadas,atraves
de seus advogados, Acolho impugnacaointerposta pelo executado, e homologar calculos apresentados
pela Contadoria judicial as fls 244/246, determinando, sejam expedidos Alvara
00936 Processo: 0005010-89.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seFica o promovido BANCO VOLKSWARGEN,
atraves de seu advogado, para comparecer no cartorio da segunda vara, afim de receber o Alvara de
levantamento da importancia.
00937 Processo: 0005973-34.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL LEASING S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seo
promovido para cumprir a obgrigação fixada na sentença, em conformidade com o pedido de fls. 328, no
prazo de 15(quinze)dias, sob pena deser acrescida multa etc...
00938 Processo: 0006260-94.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS SALES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da
parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento da reativacao do beneficio, conforme
informado pelo INSS no petitorio de fls. retro.
2A. VARA DE CABEDELO NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00939 Processo: 0000416-90.2015.815.0731 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. R. C. S. ADV:
MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Audiencia designadade apresentacao para o dia 13/04/2015,as
14:00 horas.
3A. VARA DE CABEDELO NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00940 Processo: 0000108-59.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,JEAN MARCELL DE MIRANDA
VIEIRA,GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que
entender ser de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
00941 Processo: 0000790-14.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CENTRO NAUTICO DO
NORDESTE LTDA ADV: PEDRO PIRES,MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA,JOSE AUGUSTO
NOBRE NETO. REU: WORK SHORE IND E COM LTDA ADV: ALEXANDRE DE PAULA RUY BARBOSA.
REU: PRSB COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: ALEXANDRE DE PAULA RUY BARBOSA. Despacho: Intime-se o promovido para se pronunciar sobre os documentos de fls. 413, 433,e 462, no prazo de
05(cinco) dias.
00942 Processo: 0001078-88.2014.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDIMILSON KOJI MOTODA,EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-sea parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fl. 62/v, requerendo o
que enternder ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
00943 Processo: 0001308-38.2011.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO,PAULO FRANCISCO DE ANDRADE
39
JUNIOR,TICIANO MACIEL COSTA. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que entender ser
de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
00944 Processo: 0001338-68.2014.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA
ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente (A SENTENCA SE
ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO INTEIRO TEOR DO SITE DO TJPB).
00945 Processo: 0001579-42.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOCONSTROI CONSTRUCOES E COM LTDA ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00946 Processo: 0001638-98.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARIO DO NASCIMENTO ADV: MATISJEAN SOUZA LOPES MATIAS. REU: BANCO CREDIFIBRA S/A ADV: MARCIO
STEVE DE LIMA,BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se as partes da
decisão que declarou incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos para comarca de Jaboatão dos Guararapes. (inteiro teor na internet)
00947 Processo: 0001768-59.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO,FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA,GIBRAN MOTTA.
REU: BRAZIL WAY TOUR OPERATOR ADV: WALTER GAMA DE LIMA JUNIOR. INTERESSADO:
WILSON FURTADO ROBERTO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Sentenca homologatoria Inteiro teor da sentença disponibilizado na movimentação processual do site do TJ/PB.
00948 Processo: 0002578-92.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIANAR MARIA DE
ASSIS MEIRELES ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-seIntimem-se as
partes para que informem se há interesse em conciliar em audiência. Caso contrário, que especifiquem
as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 (cinco)
00949 Processo: 0003428-25.2009.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,IVANDRO ALVES DE FARIAS JUNIOR. Despacho: Intimese a executada para efetuar o deposito judicial do valor complementar, em conformidade com o
requerimento de fls. 89/91, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao de multa prevista no art.
475-J, do CPC.
00950 Processo: 0003468-07.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES DA
SILVA FLOR ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sea autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do
§5º, do art. 475-J do CPC.
00951 Processo: 0003713-47.2011.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT REU: MARCIA MARIA DA SILVA ADV:
BRUNO AUGUSTO DE ARRUDA LUNA CASTOR. Despacho: Intime-se a promovida para especificar as
provas que deseja produzir, no prazode 05 (cinco) dias, com a advertencia que o silencio importara na
pretensao de julgamento antecipado da lide.
00952 Processo: 0004181-45.2010.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TNL PCS S/A ADV: LUCIANA NOBREGA. Despacho: Intime-se o embargante para efetuar o deposito judicial do saldo remanescente, nos moldes requeridos na peticao de fls. 217/219, no prazo de 10(dez)dias.
00953 Processo: 0005269-84.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SULENE RODRIGUES HENRIQUES DA COSTA ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. AUTOR: SALENIA KALINA
TRINDADE COSTA ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR,RENATA DE ALBUQUERQUE LACERDA.
AUTOR: WLADIA SORAYA RAMOS DE MORAIS ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. AUTOR:
ETELVINA MARIA FREIRE COELHO ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. AUTOR: CARLA BRUNET
CAMPOS CAVALCANTI ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. AUTOR: JOSICLEIDE DOS SANTOS
SILVA ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de vistas
dos autos pelo prazo de 05 (cinco)dias.
4A. VARA DE CABEDELO NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00954 Processo: 0000005-52.2012.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: TIAGO LIOTTI. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTEA CARTA PRECATORIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB.
00955 Processo: 0001063-03.2006.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARE CIMENTO LTDA ADV:
ADILSON DE CASTRO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, esclarecer o
pedido retro a vistada decisao de fls. 256.
00956 Processo: 0001252-05.2011.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito ART. 267, XI, DO CPC.
00957 Processo: 0002354-04.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MN REVENDEDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE PARA COMPARECER A ESTE CARTORIO A FIMDE LEVANTAR O
PRESENTE ALVARÁ.
00958 Processo: 0002430-81.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se ambas
as partes da decisao de fls. 50v, bem como a parte autora paraa renovacao do pedido, com o laudo acima
referido, para a continuidadedo tratamento.
00959 Processo: 0002491-73.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOAO DE LIMA
ADV: CARLOS ALMIR DE FARIAS JUNIOR. Despacho: Intime-se PARA AS CONTRARRAZOES AO
RECURSO DE APELACAO.
00960 Processo: 0002721-81.2014.815.0731 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ALAIN GOMES DE OLIVEIRA ADV: FLAVIA FERREIRA PORTELA. Sentenca: Mandado de seguranca denegado Art. 269, IV, do
CPC. Decadencia do direito.
00961 Processo: 0004963-52.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BESE S/A CLARO ADV:
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se O EXECUTADO PARA EM 5 DIAS
DEPOSITAR O SALDO REMANESCENTE.
00962 Processo: 0005344-26.2011.815.0731 - MONITORIA AUTOR: BELGLASS IND E COM E BENEFICIAMENTO DE VIDROS LTDA ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Despacho: Intime-se o autor para em 10
dias se pronunciar sobre o resultado da tentativaadiante.
00963 Processo: 0007026-79.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS EDUARDO ALVES LINO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se o autor para em 5 dias esclarecer o pedido retro.
4A. VARA DE CABEDELO NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00964 Processo: 0000960-15.2014.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: TONIA ERIKA VIANA CRUZ ADV: RAFAEL
DE ANDRADE THIAMER. AUTOR: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: MICROSOFT INFORMATICA LTDA ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO. Sentenca: Pedido julgado procedente Condenacao do requerido no pagamento das custas e
honorarios que ar-bitro em R$ 400,00.
5A. VARA DE CABEDELO NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00965 Processo: 0000278-31.2012.815.0731 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ALFREDO RAFAEL LAU
RIVAS ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: ARQUILENE DOS SANTOS NUNES ADV:
FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se sentença prolatada. Julgo improcedente a ação de
anulação ou reformade registro de nascimento promovida por Alfredo Rafael Lau Rivas contra Aryan
Kaike Nunes Lau.
00966 Processo: 0000858-90.2014.815.0731 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: VANINE LOUISE DE OLIVEIRA MELO ADV: VALTER DE MELO. REU: OPERADORA TIM ADV: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Sentenca: Intime-se sentença prolatada. Julgo improcedente o pedido, condenando o promovente nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em10% (dez por cento) sobre o
valor da causa.
00967 Processo: 0001001-16.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEISIANE REBOUCAS
DA COSTA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE,FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA,ANA LUIZA MACHADO.
Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer em cartorio e receber o alvara expedido e a
disposicao, bem como a parte promovida para cumprimento da sentenca de fls.77/80 dos autos, sob
pena de penhora.
00968 Processo: 0001308-33.2014.815.0731 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: J. R. ADV: MARCOS ANTONIO
SILVA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliação designada para o dia 28 de abril de 2015, às15h30
00969 Processo: 0001478-39.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: REBECA HELENA CARVALHO DA
COSTA FLORENCIO ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Sentenca: Intime-se sentença prolatada. Homologo, por sentença, a transação realizada entre as partes para que produza os seus devidos
efeitos legais, resolvendo, em consequência, o feito com julgamento do mérito.
00970 Processo: 0001533-87.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADALBERTO DE LIMA
GUEDES ADV: ANTONIO OLIMPIO MAIA DE VASCONCELOS. REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS
LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO,DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS. REU: FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas
partes da nomeaçao do perito sr. fisher bekenbawer medeiros jardim, e no prazo de 05 dias, indicar
assistente tecnico e apresentar quesitos
00971 Processo: 0001603-07.2013.815.0731 - EXIBICAO REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: ARLINETTI MARIA
LINS. Despacho: Intime-sea apelada para apresentar sua resposta ao recurso no prazo de 15 dias
00972 Processo: 0002068-16.2013.815.0731 - PRODUCAO ANTECIPADA AUTOR: COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA ADV: VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO. Sentenca: Intime-se sentença prolatada.
Declaro extinto o pedido inicial sem julgamento de mérito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
40
00973 Processo: 0002179-97.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL PEDRO DA
SILVA NETO ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. AUTOR: ADRIANA APARECIDA TERVIZAN
DA SILVA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REU: DINAMIC ENGENHARIA LTDA ADV:
ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Sentenca: Intime-se sentença prolatada. Diante do exposto, julgo
extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, V, § 3º, do CPC.
00974 Processo: 0002443-17.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUTO POSTO INTERMARES LTDA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADV: RODRIGO MAIA LEAL,FERNANDO J. RIBEIRO LINS. Despacho: Intime-seas partes da decisao
que dispensa a produção de outras provas, encontrando-se o processo pronto para julgamento.
00975 Processo: 0002718-63.2013.815.0731 - SEQUESTRO AUTOR: LUCICLEIDE RAFAEL DE SOUSA ADV:
BRUNO CHIANCA BRAGA,DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS. REU: HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS,MATHEUS ROBERTO MAIA RIBEIRO. Sentenca:
Intime-se sentença prolatada. Julgo extinto o processo sem resolução de mérito,nos termos do art. 267,
inciso VIII, do CPC.
00976 Processo: 0002775-81.2013.815.0731 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: KENNYA RAQUEL GARCIA. Despacho: Intime-sea apelada para apresentar sua resposta ao
recurso no prazo de 15 dias
00977 Processo: 0003375-05.2013.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA REU: BSE S/A CLARO ADV: JONAS
CARVALHO DE LACERDA LIMA. Despacho: Intime-sea promovida para se manifestar quanto ao pedido
de extinçao.
00978 Processo: 0005215-21.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. S. ADV: FABIANO
BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-sea parte autora para oferecer a impugnaçao a contestaçao
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 013/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00979 Processo: 0000132-63.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LUCIA SOUTO DE
ARAUJO ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. Despacho: Intime-sea parte autora da certidão do
oficial de justica de fls. 233v, em 05 (cinco) dias.
CAJAZEIRAS
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00980 Processo: 0002469-06.2012.815.0131 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: J. F. S. ADV: EDILZA BATISTA
SOARES,REA SYLVIA BATISTA SOARES,LILIANE KEROLAYNE DINIZ DE ABREU. Despacho: Audiencia
designadapara o dia 07 de maio de 2015,pelas 09h45,no Forum local.(Audiencia deinterrogatorio).
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00981 Processo: 0000278-56.2010.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA,JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA,CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES. REU: DANIELE DA SILVA LIMA Despacho: Intime-se manifeste-se o autor, requerendo
o que entendenter de direito, no prazo de dez dias.
00982 Processo: 0000408-12.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, no
prazo de dez dias.
00983 Processo: 0000810-54.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se
a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, atribuir correto valor à causa, e em sendo
o caso, complementar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
00984 Processo: 0000810-54.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intimese a parte autora, por seu patrono, para juntar procuração válida, no pr azo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
00985 Processo: 0000898-20.2000.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURISA RODRIGUES
PEREIRAREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-se manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias.
00986 Processo: 0001732-71.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CASSIANO DIAS DE
SOUZA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-seas partes para em dez dias, dizerem acerca de prova em audiência.
00987 Processo: 0002189-98.2013.815.0131 - MONITORIA AUTOR: THOP IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA
ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE,RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REU: ARAUJO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS E SUPERMERCADO LTDA ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO.
REPRESENTANTE LEGAL: JOAO MATIAS DE ARAUJOREU: LOJAS AMERICANAS S/A ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se julgo improcedentes os embargos da 1ª promovida e
procedentes os embargos da 2ª promovida, excluido-a da lide, julgando procedente a monitória, em parte,
constituindo de pleno direito titulo executivo judicial
00988 Processo: 0002189-98.2013.815.0131 - MONITORIA AUTOR: THOP IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA
ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE,RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVAREU: ARAUJO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS E SUPERMERCADO LTDA ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO
MATIAS DE ARAUJOREU: LOJAS AMERICANAS S/A ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho:
Intime-se no tocante a primeira promovida, devendo a quantia cobrada ser a acre scida de juros de um
por cento desde a citação e correção monetaria desde a notificação judicial.
00989 Processo: 0002439-39.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA PEDRO ADV:
JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. AUTOR: FRANCISCA MARLY MOREIRA DA SILVAREU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRASREU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL IPAM Despacho: Intime-se manifeste-se o exequente requerendo o que é de direito, no prazo de dez dias.
00990 Processo: 0003659-48.2005.815.0131 - INVENTARIO AUTOR: MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOSREU: ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO IRMAO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho:
Intime-se a inventariante para requerer o que é de direito, no prazo de dez dias.
CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 034/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00991 Processo: 0000430-60.1999.815.0141 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO ALVES DE
MESQUITA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO,DINIZ TEODOSIO FILHO. VITIMA: MAURICIO VIEIRA FILHO Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamneto designada
para o dia 13 de maio de 2015, as 09horas no forum local.
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 021/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00992 Processo: 0000990-45.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ROBERTO FERREIRA DA
SILVA ADV: EUDER LUIZ DE ALMEIDA,ANA KARLA FERREIRA ALVES. Despacho: Intime-se o réu, por
seu Advogado, para comparecer a audiência de instrução e julgamento em 29/04/2015, às 11:30 horas,
neste fórum local.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00993 Processo: 0002496-85.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. D. C. J. ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: S. M. A. D.REU: J. A. D.REU: A. A. S. Despacho: Intime-se audiencia una dia 14/
04/2015, as 09h.
00994 Processo: 0002760-73.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVAN GERONIMO DOS
SANTOS ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. REU: ENGASTE ENGENHARIA ARQUITETURA E
SERVICOS TECNICOS LTDA ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA,ADEMIR DE OLIVEIRA
COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento dia 23/04/
2015, as 10h.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00995 Processo: 0000027-17.2006.815.0151 - EXECUCAO HIPOTECARIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO,LEA MARIA SILVA ESTEVAM
XAVIER,TICIANO MACIEL COSTA. Despacho: Intime-seo exequente, para no prazo de 10 dias, dizer se
ao presente feito, aplica-se a lei 13.001/2014, que autoriza a suspensao das execucoes de credito rurais
ate 31.12.2015.
00996 Processo: 0000267-25.2014.815.0151 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora,
via patrono, para se manifestar sobre a certidao de fls. 53, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender
de direito.
00997 Processo: 0000288-84.2003.815.0151 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: AGUINALDO PEREIRA DE
SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-separa comparecer em cartorio para
receber carta de adjudicacao.
00998 Processo: 0000432-72.2014.815.0151 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUIZ PEREIRA DE LACERDA ADV: BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS QUARTO NETTO. REU: ANTONIO BEZERRA DA SILVA ADV:
JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, via advogados, para falarem sobre
o comprovante de depositoacostado as fls. 193/194 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
00999 Processo: 0000598-41.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA LACERDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-separa especificarem as provas que pretendem produzir
em juizo, no prazo de 10 dias.
01000 Processo: 0000857-02.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA LIRA
LEITE ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO,DANIEL BARRETO LOSSIO DE SOUZA. REU: BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO. Despacho:
Intime-separa especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias.
01001 Processo: 0000859-69.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
FEITOSA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01002 Processo: 0000926-34.2014.815.0151 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
01003 Processo: 0001207-92.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: TICIANO MACIEL COSTA. Despacho: Intime-seo exequente, para no prazo de 10
dias, dizer se ao presente feito, aplica-se a lei 13.001/2014, que autoriza a suspensao das execucoes de
credito rurais ate 31.12.2015
01004 Processo: 0001217-39.2011.815.0151 - EXECUCAO HIPOTECARIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo exequente, via patrono,
para, no prazo de 10 dias, falar sobre o comprovante de pagamento de fls. 107.
01005 Processo: 0001217-73.2010.815.0151 - EXECUCAO DE CERTIDAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR,SERGIO ROGERIO LINS DO REGO
BARROS. Despacho: Intime-sea parte exequente, via patrono, para, no prazo de 10 dias, falar sobreo
laudo de avaliacao de fls. 118.
01006 Processo: 0001356-20.2013.815.0151 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
ROSAGELA DA ROSA CORREA. REU: ANTONIO VIEIRA SOBRINHO ADV: JOSE WELLINGTON DE
MIRANDA FEITOSA. Despacho: Intime-separa especificarem as provas que pretendem produzir em juizo,
no prazo de 10 dias.
01007 Processo: 0001396-65.2014.815.0151 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOAQUIM XAVIER DE
SOUSA ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, para se manifestar sobre a peticao de fls107/150, no prazo de 10 dias.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01008 Processo: 0000782-94.2013.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO FABIANO FERREIRA DE LIMA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seo apelante, via advogado, para
apresentar suas razoes no prazo de 08(oito) dias.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01009 Processo: 0000058-22.2015.815.0151 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ESPEDITO BERLARMINO DE
SOUSA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze
dias, emendar a peça vestibular, sob pena de indeferimento.
01010 Processo: 0000784-30.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACKELINE JUVENAL
DA FONSECA ADV: HUGO TARDELY LOURENCO,GISELA NICOLAU FAUSTINO GOMES. REU:
MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA
LEITE. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que
pretendem produzir em juízo.
01011 Processo: 0001518-15.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO GOMES
FILHO ADV: BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS QUARTO NETTO. Despacho: Intime-se a parte autora para,
no prazo de dez dias, especificar as provas quepretende produzir.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01012 Processo: 0000030-61.2010.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: REGENALDO FERNANDES
MACHADO ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: EMPRESA ALTA CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDAAto Ordinatorio: intime-se para fornecer o endereco completo da parte autora, no prazo de 05 dias.
CUITE
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 023/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01013 Processo: 0001324-48.2014.815.0161 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GENIVAL FERREIRA DE
LIMA SOBRINHO ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30 de abril de 2015, as 12:20 horas. (nao consta o rol de
testemunhas)
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01014 Processo: 0000151-52.2015.815.0161 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SAMY DOS SANTOS SILVA
ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS,JOSE BRUNO MACEDO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14 de abrilde 2015, as 12:00 h.
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01015 Processo: 0001423-85.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE ETN S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Intime-se do despacho de fls. 276
2A. VARA DE ESPERANCA NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01016 Processo: 0000121-36.2005.815.0171 - EXECUCAO FISCAL REU: ESPERANCA AGROPEC S/A ADV:
LEIDSON MEIRA E FARIAS. Despacho: Intime-seo advogado para devolver o processo ao cartorio no
prazo de 48 horas,sob as penas cabiveis.
01017 Processo: 0000374-72.2015.815.0171 - ADOCAO AUTOR: JOSE MARCELO DA SILVA ADV: TALLIUS DE
TARSUS PESSOA DA COSTA. AUTOR: VERONICA MARTINS DA SILVA ADV: TALLIUS DE TARSUS
PESSOA DA COSTA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia07 de maio de 2015, as
10:15hs, neste forum local, ficando as partes intimadas ao comparecimento da audiencia atraves de seu
advogado.
01018 Processo: 0000383-34.2015.815.0171 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO. Despacho: Intime-seliminar concedida.
01019 Processo: 0001120-76.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDVAN PORTO ADV:
SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-seo advogado para devolver o processo em cartorio
no prazo de 48 horas,sob as penas cabiveis.
01020 Processo: 0001423-61.2009.815.0171 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDSON DINIZ ARAUJO
ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: MUNICIPIO AREIAL ADV: MARIO ROMERO DOS
SANTOS. Despacho: Intime-seo advogado para devolver o processo em cartorio no prazo de 48 horas,sob
as penas cabiveis.
01021 Processo: 0001461-97.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LEANDRO NEVES COSTA
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-seo advogado para devolver o processo ao
cartorio em 48 horas, sob as penas cabiveis.
01022 Processo: 0001554-60.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANUBIA CARLA VICENTE VICTOR ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado,
para apresentar laudo medido atualizadoque indique a realizacao da cirurgia pleiteada na exordial, em cinco
dias, conforme despacho de f. 67.
GUARABIRA
1A. VARA DE GUARABIRA NF 041/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01023 Processo: 0005962-64.2014.815.0181 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOELMA DOS SANTOS
ARTUR ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar as
alegações finais no prazo de 5(cinco) dias
01024 Processo: 0006644-19.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: BRUNO DOS SANTOS FERREIRA ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar as alegacoes
finais no prazo de cinco dias.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01025 Processo: 0000585-78.2015.815.0181 - ADOCAO AUTOR: W. F. S. ADV: MARCIO JOSE ALVES,ELISIANE
DA COSTA FLORENCIO. AUTOR: D. K. F. S. ADV: MARCIO JOSE ALVES,ELISIANE DA COSTA
FLORENCIO. Sentenca: Pedido julgado procedente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
01026 Processo: 0004459-42.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIO JOSE DE OLIVEIR
BERNARDO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. AUTOR: CARLA SANTOS ARAUJO ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: CARLOS JOSE RODRIGUES MOREIRA ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: CLINICA MEDICOS ASSOCIADOS Despacho: Audiencia designada para o Dia 08/06/2015, as 09:30 hs, Preliminar.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01027 Processo: 0001791-35.2012.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDO PEREIRA DE LIMA
ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. Sentenca: Sentenca condenatoria02 anos de reclusão em regime aberto.
01028 Processo: 0003178-90.2009.815.0181 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: N. A. S. ADV: MARCOS
ANDRE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)maioridade do representado
01029 Processo: 0008342-60.2014.815.0181 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: R. H. A. G. L. ADV:
ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seda decisão de fls. 187, que não tomou
conhecimento do recurso interposto às fls. 168.
01030 Processo: 0008342-60.2014.815.0181 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: R. I. S. O. ADV:
RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ,PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO. INFRATOR: R. H.
A. G. L. ADV: ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sesentença mantida em todos os
seus termos. autos ao tj-pb para julgamento do recurso interposto.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 034/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01031 Processo: 0004382-67.2012.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. L. A. P. ADV: LUIZ ANTONIO
TELES DOS SANTOS. REU: R. D. P. F. Sentenca: Desistencia homologada
4A. VARA DE GUARABIRA NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01032 Processo: 0000305-83.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELINALDA COSTA ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES
PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as
PARTES da DECISAO proferida as fls. 239, onde determinou a expedicao de precatório em favor da parte
exequente.
01033 Processo: 0000305-83.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO.
Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de
debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01034 Processo: 0000915-80.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE NERI RODRIGUES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as PARTES da DECISAO proferida as fls. 153, onde determinou a expedicao de precatório em
favor da parte exequente.
01035 Processo: 0000915-80.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL,JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da
existencia de debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01036 Processo: 0001186-94.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERIO VICENTE
DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV: JADER
SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as PARTES da DECISAO proferida as fls. 242, onde determinou a expedicao de precatório em
favor da parte exequente.
01037 Processo: 0001186-94.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO.
Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de
debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01038 Processo: 0001614-76.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE
LIMA FERNANDES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
JADER SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as PARTES da
DECISAO proferida as fls. 254, onde determinou a expedi cao de precatório em favor da parte exequente.
01039 Processo: 0001614-76.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de debito(s) em nome do autor, nos
termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01040 Processo: 0001639-89.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARQUES BATISTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES
PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as PARTES da DECISAO proferida as fls.
224, onde determinou a expedicao de precatório em favor da parte exequente.
01041 Processo: 0001639-89.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de debito(s) em nome do autor, nos termos
do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01042 Processo: 0001707-34.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ BENTO
DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV: MARCELO
HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL,JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se as PARTES da DECISAO proferida as fls. 203, onde determinou a expedicao de precatório
em favor da parte exequente.
01043 Processo: 0001707-34.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL,JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da
existencia de debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01044 Processo: 0001963-79.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA PESSOA DE
CARVALHO PEREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB
ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO.
Despacho: Intime-se as PARTES da DECISAO proferida as fls. 213, onde determinou a expedicao de
precatório em favor da parte exequente.
01045 Processo: 0001963-79.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de
debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01046 Processo: 0002130-28.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUZINETE ALEXANDRE
SILVA LIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-se as PARTES da
DECISAO proferida as fls. 176, onde determinou a expedicao de precatório em favor da parte exequente.
01047 Processo: 0002130-28.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de debito(s) em nome do autor, nos
termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01048 Processo: 0002171-63.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LEONARDO GOMES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER
SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as PARTES da DECISAO proferida as fls. 238, onde determinou a expedicao de precatório em
favor da parte exequente.
01049 Processo: 0002171-63.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de
debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01050 Processo: 0002843-71.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EDNALVA DA
SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER
SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as PARTES da DECISAO proferida as fls. 180, onde determinou a expedicao de precatório em
favor da parte exequente.
01051 Processo: 0002843-71.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO.
Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de
debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01052 Processo: 0003106-35.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMANDO ANACLETO DE
SOUZA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO
HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se
as PARTES da DECISAO proferida as fls. 165, onde determinou a expedicao de precatório em favor da
parte exequente.
01053 Processo: 0003106-35.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL,JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da
existencia de debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01054 Processo: 0003462-30.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZULEIDE FERNANDES
GOMES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO
41
HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-se
as PARTES da DECISAO proferida as fls. 173, onde determinou a expedicao de precatório em favor da
parte exequente.
01055 Processo: 0003462-30.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da
existencia de debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01056 Processo: 0003471-60.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMENLUCIA LUNA DA
SILVA BRITO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
JADER SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as PARTES da DECISAO proferida as fls. 225, onde determinou a expedicao de precatório
em favor da parte exequente.
01057 Processo: 0003471-60.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO.
Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de
debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
01058 Processo: 0003500-08.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIA MARIA DE OLIVEIRA GOMES DANTAS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV:
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-se as PARTES da
DECISAO proferida as fls. 117, onde determinou a expedicao de precatório em favor da parte exequente.
01059 Processo: 0003500-08.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO para, informar em ate 30 (trinta) dias, acerca da existencia de debito(s) em nome do autor, nos
termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ.
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01060 Processo: 0001109-75.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADILSON CANELLA
SILVA DOS SANTOS ADV: ITALO DANIEL MARTINS BIANCHI. AUTOR: ARTHUR FERNANDES BORGES DE MACEDO ADV: ITALO DANIEL MARTINS BIANCHI. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 51/
52, que deferiu a gratuidade judiciaria, afastou as comissoes do polo passivo da demanda e reservou-se
a apreciar o pedido de tutela antecipada apos a manifestacao da parte promovida.
01061 Processo: 0001252-64.2015.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se o
requerente para complementar as custas, considerando o valor da causa R$ 17.895,66, no prazo de 10 dias.
01062 Processo: 0002195-23.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO HONDA S/A ADV:
KALIANDRA ALVES FRANCHI. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para fins de pagamento das
custas finais no valorde R$ 162,47, conforme planilha de fls. 106.
01063 Processo: 0003115-94.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO INACIO DA
SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da peticao retro, sob pena de arquivamento.
01064 Processo: 0003134-71.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, pagar ou comprovar o pagamento das custas, sob pena de comunicacao a
Fazenda Publica Estadual.
01065 Processo: 0004868-52.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CREFISA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA. Despacho: Intime-se o
patrono da parte promovida para subscrever a contestacao de fls. 83, vez que se encontra apocrifa,
prazo de 05 dias.
01066 Processo: 0004970-74.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GBA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO. REU: MERCIO VIEIRA CLAUDINO ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,BRUNO AUGUSTO DERIU,KLEYTON CESAR ALVES
DA SILVA VIRIATO. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
01067 Processo: 0005173-02.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTO DE SOUZA
OLIVEIRA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se O RECORRIDO PARA OFERECER CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 145.
01068 Processo: 0006540-27.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ODIEL FERNANDES DOS
SANTOS ADV: TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: JOSE ALBERTO
EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao das provas que
pretendemproduzir em audiencia,no prazo de 10 dias.
01069 Processo: 0007348-32.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARINALDO FERNANDES TITO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que
pretendem produzir.
01070 Processo: 0007657-53.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AURELIO MOREIRA DA
SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. AUTOR: ADRYELLY
GALDINO MOREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01071 Processo: 0008089-72.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO. Despacho: Intime-se os patronos do petitorio de fls. 64/65, para subsescreve-las, em 05 dias, vez
que se encontra apocrifa.
01072 Processo: 0008474-20.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDE ARANHA GOMES
ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10
DIAS, JUNTAR A DECLARACAO DE POBREZA A FIM DE DEFERIR A JUSTICA GRATUITA, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DAPETICAO INICIAL.
01073 Processo: 0008550-44.2014.815.0181 - MONITORIA AUTOR: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA ADV: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO. REU: GUARAFARMA JP COM DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 61v, que suspendeu a eficacia do mandado inicial, nos termos do art. 1102-C do CPC.
01074 Processo: 0008550-44.2014.815.0181 - MONITORIA AUTOR: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA ADV: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte adversa
para, manifestar-se acerca dos embargos, no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 003/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01075 Processo: 0000706-53.2008.815.0181 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO
CARVALHO ADV: DANILO FELIX AZEVEDO,ANDREWS LOPES MEIRELES,RODRIGO DIAS MEIRELES. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu causídico, para
em 10 dias, requerer o que entender de direito.
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 026/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01076 Processo: 0000368-80.2011.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA FIRMINO ADV: WALMIR ONOFRE HONORIO. REU: MILTON FRANCISCO DOS SANTOSREU: SEVERINA
MARIA DOS SANTOS ADV: JOAO BONIFACIO. REU: ZENALDO MILTON DOS SANTOSINTERESSADO: EDILENE DOS SANTOS Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia de instrucao
e julgamento remarcada para 02/06/2015, as 10:30h, no Forum da Comarca de Gurinhem - PB
INGA
1A. VARA DE INGA NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01077 Processo: 0000179-41.2008.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR RODRIGUES
FREIRES ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB ADV: ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA,MARIA JOSE MACHADO MOURA. Despacho: Intime-se de todo o teor da
decisão de fls.91 que homologou os cálculos apresentados com a petição de “Execução de Sentença”,
para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
01078 Processo: 0000181-64.2015.815.0201 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO SERRA REDONDA ADV: HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE,MARIA JOSE MACHADO MOURA. Sentenca:
Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 10/11 que, liminarmente, rejeitouos embargos à execução.
1A. VARA DE INGA NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01079 Processo: 0000147-89.2015.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: A. B. S. ADV: JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, responder à acusação, por
escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas
01080 Processo: 0000147-89.2015.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: A. B. S. ADV: JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua i ntimação, quando necessário.
01081 Processo: 0000658-05.2006.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOELSON PEREIRA DOS
SANTOS ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-seda decisao de fls. 152 que foi
rejeitada a preliminar e intimo tambémque foi designada a audiencia de instrução e julgamento para o dia
17/06/2015 as 09h00 na 1° vara do forum de Ingá.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
42
2A. VARA DE INGA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01082 Processo: 0000069-76.2007.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SOARES DA SILVA
ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: MUNICIPIO INGA PB ADV: ANDERSON AMARAL
BESERRA. Despacho: Intime-se para que compareca a audiencia de conciliacao designada para o dia 21/
05/2015, as 09:00, no forum local. Advertindo-o que devera trazer seucliente, vez que nao sera expedido
mandado de intimacao.
01083 Processo: 0000154-57.2010.815.0201 - USUCAPIAO AUTOR: ELIZABETE BERNARDO DA SILVA ADV:
PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. REU: NITA LUCIA RANGEL DUARTE ADV: NITA LUCIA RANGEL DUARTE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia21/05/2015 às 09:30 horas,
devendo os advogados das partes, trazerem seus clientes, uma vez que não será expedido mandadodeintimação para estes, por motivos de economia e celeridade dos autos.
01084 Processo: 0000725-86.2014.815.0201 - USUCAPIAO AUTOR: JOANA MARIA DE ALMEIDA SILVA ADV:
CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. Despacho: Intime-se a promovente do indeferimento do
pedido de assistência judiciária gratuita, devendo no prazo de 05 dias efetuar o pagamento das custas e
despesas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição.
01085 Processo: 0000729-94.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALICE BATISTA DA
SILVA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. AUTOR: CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se para que comparecam a audiencia redesignada para o dia 14/05/2015, as 10:15 horas, no forum local. Os advogados deverao estar acompanhadosde seus clientes.
01086 Processo: 0000803-80.2014.815.0201 - USUCAPIAO AUTOR: VALDERI FERREIRA ADV: FELIPE MONTEIRO DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora,para no prazo de 10 dias,indicar a area do
imovel,comprovando-a;demonstrar que nao e proprietario de outro imovel urbano ou rural;corrigir o valor
dado a causa e apresentar em cartorio 6 contrafe
01087 Processo: 0001348-53.2014.815.0201 - INTERDICAO AUTOR: DALVANI DIONISIO DOS SANTOS ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para que compareca a audiencia de interrogatorio designada para o dia 09/06/2015, as 11:30 horas, no forum local.
01088 Processo: 0001415-86.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA MARINHO DO
NASCIMENTO SILVA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA
PB ADV: MARIA JOSE MACHADO MOURA,HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
01089 Processo: 0001423-39.2007.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA SOARES
DE MELO ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se a parte exequente,para informar no
prazo de 05 dias,se o acordo de pagamento foi cumprido.
01090 Processo: 0001709-12.2010.815.0201 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para que
efetue o pagamento da diligencia do oficial de justica, em virtude de intimacao da promovida. Prazo de
cinco dias.
01091 Processo: 0202101-60.2013.815.0201 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: WALDEMAR DE ARAUJO ADV:
DELANO MAGALHAES BARROS. Sentenca: Intime-se da sentenca de extincao sem julgamento do merito.
01092 Processo: 0202233-20.2013.815.0201 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE SEVERINO DA SILVA
ADV: HANS KELSON GALDINO DE CALDAS. Despacho: Intime-se a parte exequente da decisao que
determionou o arquivamento provisorio dos presentes autos.
01114 Processo: 0001373-36.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CRISTIANA GONSALVES
DE LIMA DEMESIO ADV: CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se a parte
autora para oferecer impugnacao, no prazo legal.
01115 Processo: 0001574-28.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELI DE SOUSA MENDES ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se intimar para impugnar no prazo legal.
01116 Processo: 0001695-56.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS GONCALO DA SILVA
NETO ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se para impugnar, no prazo legal.
01117 Processo: 0001795-11.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRA DOMINGOS DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para impugnar, no
prazo legal.
01118 Processo: 0002013-73.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL LUIZ ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para oferecer impugnacao, no prazo legal.
01119 Processo: 0002013-73.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL LUIZ ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para impugnar, no prazo legal.
01120 Processo: 0002065-69.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA SALVIANO DO NASCIMENTO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: ENERGISA S/A ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se intime-se as partes para expecificarem as provas que
pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
01121 Processo: 0002244-66.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JUSTINA DE MORAIS ADV: CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao
de fls. 25/26.
01122 Processo: 0002441-21.2014.815.0211 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DA PARAIBA ADV: ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora da decisao que declinou a competencia para vara federal, subseção judiciaria de sousa-pb.
01123 Processo: 0002441-21.2014.815.0211 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DA PARAIBA ADV: ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o
advogado da parte autos da decisao que declinou a competencia paraa vara federal competente da
subseção judiciária de sousa-pb.
2A. VARA DE INGA NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01093 Processo: 0001678-26.2009.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDO ANTONIO BEZERRA CAVALCANTE MADRUGA ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-se para apresentar
alegacoes finais, por memorial, no prazo consecutivode cinco dias.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01128 Processo: 0002567-71.2014.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO LUIZ DA
SILVA ADV: ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. INDICIADO: GEVANDRO VICENTE DA SILVA
ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 90/96 que
absolveu os reus das penas do art. 33,da Lei n° 11.343/06, que absolveu o reu gevandro vicente das
penas doart.180 do CP e condenou francisco luiz nas penas do art.155,§4°,II,CP
ITABAIANA
1A. VARA DE ITABAIANA NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01094 Processo: 0000551-56.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV:
ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01095 Processo: 0001027-60.2014.815.0381 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DO CARMO DA
SILVA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA,JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca
que concedeu a seguranca pleiteada.
1A. VARA DE ITABAIANA NF 029/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01096 Processo: 0001790-95.2013.815.0381 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROMILDO DA SILVA ADV:
ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se intime-se o reu para fins do art. 422 do CPP.
2A. VARA DE ITABAIANA NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01097 Processo: 0000225-62.2014.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIRGINIA REGINA DE
SANTANAREU: JOSE FRANCISCO REGIS ADV: CESAR CRISTIANO MARINHO LIMA. Despacho:
Intime-sesobre o pedido de desistencia retro, diga a parte adversa em 05 dias.
01098 Processo: 0001086-82.2013.815.0381 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. REU: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 12/05/2015, pelas 10:40 horas.
01099 Processo: 0001398-29.2011.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDENICE FLOR DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ITAUCARD S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01100 Processo: 0000003-22.2014.815.0211 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:
Intime-se para se manifestar sobre a certidao de fls. 27V, no prazo de 10 dias.
01101 Processo: 0000144-07.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL ANGELO SOARES ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANE GOMES
DA ROCHA,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 59, que homologou o acordo
realizado entre as partes, extinguindo o feito com resolucao de merito.
01102 Processo: 0000219-03.2002.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA NETO ADV:
JULIO PEREIRA DE SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL VELHO ADV: JACKSON
RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da sentenca de fls 27, que extinguiu o feito
sem resolucao do merito.
01103 Processo: 0000235-34.2014.815.0211 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKWAGEN S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se intime-se para se manifestar acerca da certidao de fls.
31V e documento de fls. 32, no prazo de 10 dias.
01104 Processo: 0000248-96.2015.815.0211 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: JOSEFA BATISTA DA SILVA
ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer impugnacoa, no prazo legal
01105 Processo: 0000274-56.1999.815.0211 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO CURRAL VELHO ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. REU: JOSE BATISTA NETO ADV: JULIO
PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 143/144, que julgou extinto o feito sem
resolucaodo merito.
01106 Processo: 0000276-50.2004.815.0211 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DE LOURDES
ANDRADE FERNANDES ADV: MARIA CLAUDINO,LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO. Despacho: Intime-se para se manifestar acerca do oficio requisitorio expedido.
01107 Processo: 0000284-75.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL ALEXANDRINO
DA SILVA NETO ADV: AURISLENE OLEGARIO DE MORAIS BARROS. Despacho: Intime-se para que
informe endereco atualizado do promovido, no prazo de 10 diasob pena de extincao do feito, nos termos
do art. 267, III, do cpc.
01108 Processo: 0000345-38.2011.815.0211 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: SARA CAVALCANTI DE OLIVEIRA,GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se do inteiro teor da sentenca de fls. 78, que extinguiu o feito por pagamento.
01109 Processo: 0000383-26.2006.815.0211 - INVENTARIO AUTOR: MARTIM ESTEVAM DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de
fls. 104, no prazo de 10 dias.
01110 Processo: 0000484-29.2007.815.0211 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA ADV: WALDIR YURI DAHER LOPES DA ROCHA,YURICK WILLANDER DE AZEVEDO
LACERDA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 48, que deferiu o pedido de habilitacao abrindovista
dos autos, pelo prazo legal.
01111 Processo: 0000984-85.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. Despacho: Intime-se para se manifestar a
respeito da certidao de fls. 50/V, PRAZO DE 10DIAS.
01112 Processo: 0001021-93.2005.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARLENE XAVIER DE
SOUSA SILVA ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se do despacho de fls 151.
01113 Processo: 0001325-77.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL RODRIGUES
NETO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para impugnar, no prazo legal.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01124 Processo: 0000384-93.2015.815.0211 - INTERDICAO AUTOR: J. P. L. ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. Despacho: Intime-se pedido de tutela antecipada deferido. Prestar compromisso em cinco dias.
01125 Processo: 0000465-42.2015.815.0211 - INTERDICAO AUTOR: L. N. A. F. ADV: JOSE DE ANCHIETA
CHAVES. AUTOR: F. I. N. A. F. ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. AUTOR: J. N. A. F. ADV: JOSE DE
ANCHIETA CHAVES. Despacho: Intime-se PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO. Prestar
compromisso, em cinco dias.
01126 Processo: 0001493-79.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SHOP TIME B2W CIA GLOBAL DO VAREJO ADV: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO. Despacho: A especificacao de provas que
pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01127 Processo: 0001964-95.2014.815.0211 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: O. M. F. ADV: IANNE RAMOS
MILITAO DA COSTA. REU: C. B. P. M. ADV: RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA. REU: R. B.
P. M. ADV: RENATO BERNARDINO PINTO MANGUEIRA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 350/
351, que DEFERIU em parte o pedido de antecipaçao da tutela, exonerando o promovente da obrigaçao
alimentar apenasem relaçao ao reu Renato Bernardino Pinto Mangueira.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 057/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01129 Processo: 0000114-11.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO CARMO DE
OLIVEIRA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de antecipacao da
tutela requerida
01130 Processo: 0001222-12.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA MARIA MARQUES
DOS SANTOS ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA. Despacho: Intime-seINTIMAR PARTE PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO LEGAL.
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01131 Processo: 0000046-23.2015.815.0631 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. L. T. ADV: KATIA FERNANDA
TAVARES. Despacho: Intime-se da designação de audiencia preliminar para o dia 08 de maio de 2015as 08:00h.
01132 Processo: 0000060-07.2015.815.0631 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. F. ADV: KATIA FERNANDA
TAVARES. Despacho: Intime-se da designação de audiência Preliminar para o dia 08 de maio de 2015as 08:00h.
01133 Processo: 0001210-91.2013.815.0631 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO
ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: CARLEUSA CASTRO MARQUES DE
OLIVEIRA RAULINO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: BEVILACQUA MATIAS MARACAJA ADV:
MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. Despacho: Intime-se da designação de audiência de instrução
e Julgamento para o dia 29 de maio de 2015 as 09:00h.
01134 Processo: 0004219-61.2013.815.0631 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: Y. N. A. F. ADV: SEBASTIAO
CARLOS DERICK. Despacho: Intime-se audiência designada para o dia 05/05/2015, às 10:30, neste
Fórum local.
01135 Processo: 0004870-93.2013.815.0631 - TUTELA AUTOR: J. N. A. ADV: JOAO MARTINS DE MEDEIROS
JUNIOR. Despacho: Intime-se da designação de audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08
deabril de 2015 as 08:30h.
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 053/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01136 Processo: 0000420-78.2011.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JOAO SOARES DE LIMA
SILVA ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: Intime-se da designação de audiência de instrução
e julgamento para o dia 22 demaio de 2015 as 08:00h.
01137 Processo: 0000720-69.2013.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: R. L. B. ADV: AGRIPINO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da designação de audiência de instrução e julgamento
para o dia 15 demaio de 2015 as 10:00h.
01138 Processo: 0000746-33.2014.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAMON RODRIGUES DA SILVA
ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA,JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: Intime-se da designação de
audiência para o dia 19 de maio de 2015 as 08:00h.
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01139 Processo: 0000002-49.2011.815.1211 - GUARDA AUTOR: A. M. S. S. ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA
DA SILVA,KARLISSON MEIRA SILVA,SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA DE CARVALHO CHAVES. Despacho: Intime-seintimar o advogado do promovente, para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/06/2015, pelas 10hs30 no forum local.
01140 Processo: 0000125-08.2015.815.1211 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. F. D. M. ADV: ANTONIO
MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: F. F. F. ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Sentenca: IntimeseINTIME-SE AS PARTES, POR MEIO DE SEU PATRONO, DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQUENCIA, DECRETOU O DIVORICIO.
01141 Processo: 0000236-60.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS DA
SILVA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA,EUGENIO VIEIRA DE O ALMEIDA. Sentenca: Intime-se A
PARTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE
DE MÉRITO.
01142 Processo: 0000320-61.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. M. S. ADV: MARIA DA
GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE DRA MARIA DA GUIA PEREIRA OABPB 9008 PARA
AUDIENCIA DE CONCILIACAO QUE SERA NO DIA 03.06.2015 AS 10H00 NO FORUM LOCAL.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 032/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01143 Processo: 0000147-11.2011.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA Sentenca:
Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
01144 Processo: 0000687-54.2014.815.0531 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,HENRIQUE
BURIL WEBER. REU: VANESSA MEDEIROS ROSEMBERG PEIXOTO Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
01145 Processo: 0000818-97.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS
SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ADV: ILAN GOLDBERG. Sentenca: Processo extinto.
01146 Processo: 0000819-19.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA LINHARES
MONTEIRO ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Pedido julgado improcedente
01147 Processo: 0000857-31.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILZA FORMIGA SOARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES
DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01148 Processo: 0000878-41.2010.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR,SARA CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: FRANCISCO FERREIRA DE ASSISREU: BENEDITO FERREIRA DE FARIAS Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do merito
01149 Processo: 0000987-84.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FITANIA NADIJA FELIPE
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01150 Processo: 0001597-18.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
ASSIS ADV: ITALO TORRES LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE
LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01151 Processo: 0001949-73.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
ASSIS ADV: ITALO TORRES LIMA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/
A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Sentenca: Acordo homologado
01152 Processo: 0001958-35.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS
SOUSA ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01153 Processo: 0001604-47.2007.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FRANCISCO DA
SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: LUCAS BARBOSA DE SOUZA ADV: FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO. Sentenca: Intime-seAS PARTES PARA TOMAREM CIENCIA DA SENTENCA
DE FLS. 128, A QUAL DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO.
01154 Processo: 0002100-42.2008.815.0231 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: WALMIR ONOFRE HONORIO ADV: FERNANDO ANTONIO CAVALCANTI DE A. MARANHAO,WALMIR ONOFRE
HONORIO,ROBERTA ONOFRE RAMOS. Despacho: Intime-se para, em 30 dias, de acordo com o
recurso de apelação, informar o endereço do todos os demandados e/ou sucessores na Ação Ordinária
de Nulidade de Procuração e Escritura(023.1952.000.001-1), para (continua...)
01155 Processo: 0002100-42.2008.815.0231 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: WALMIR ONOFRE HONORIO ADV: FERNANDO ANTONIO CAVALCANTI DE A. MARANHAO,WALMIR ONOFRE
HONORIO,ROBERTA ONOFRE RAMOS. Despacho: Intime-se (continuação) para que possam participar
do presente procedimentode liquidação e futura fase de cumprimento de sentença.
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01156 Processo: 0001795-87.2010.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ERINALDO SOARES DE
LIMA ADV: ERILSON CLAUDIO RODRIGUES,IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. Despacho: IntimeseIntimem-se Decisao.Indefiro o pedido de revogacao da prisao preventi-va do acusado Erinaldo Soares
de Lima.
01157 Processo: 0001795-87.2010.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ERINALDO SOARES DE
LIMA ADV: ERILSON CLAUDIO RODRIGUES. Despacho: Intime-seIntimem- da sentenca de pronuncia.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01158 Processo: 0000792-29.2012.815.0231 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: I. C. S. S. ADV: JOSE
NAZARENO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte autora através de seu advogado para no prazo
legal apresentar impugnação a contestação.
01159 Processo: 0000836-82.2011.815.0231 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO PROMOVIDO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, IMPUGNAR
O RESULTADO DA PENHORA ON LINE CONSTANTE NOS AUTOS.
01160 Processo: 0001128-96.2013.815.0231 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DA GUIA SANTOS SILVA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a requerente, por seu advogado, p/ emendar
a inicial, devendo juntarnos autos certidao de nascimento ou casamento da interditanda,comprovacao de
parentesco e justificativa da falta de outra pessoa da familia.
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01161 Processo: 0000299-08.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DANTAS DA
SILVA CORDEIRO ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Audiencia designada Preliminar no dia 20/05/2015, 11:30 horas, no
Forum de Mari/pb.
01162 Processo: 0000312-07.2014.815.0611 - SOBREPARTILHA AUTOR: ANTONIO LEONCIO DE SANTANA
ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO,IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. AUTOR: VANDERLEY LEONCIO ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO,IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR. REU: MARIA MARTA BEZERRA DA SILVA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA,FLAVIO
CAVALCANTI COSTA,FELIPE MOTA LOPES. Despacho: Audiencia designada para composicao amigavel,
no dia 20/05/2015, as 09:00 horas, no forum de Mari/PB.
01163 Processo: 0000491-38.2014.815.0611 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: LUCIANA BETANIA DA SILVA
ADV: PAULO JOSE DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/
05/2015, as 09:20 horas, no Forum de Mari/PB.
01164 Processo: 0000644-71.2014.815.0611 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. G. ADV: ADINALDO DE I
OLIVEIRA PONTES. REU: M. G. F. G. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/05/
2015, as 11:00 horas, no forum de Mari/PB.
01165 Processo: 0001862-08.2012.815.0611 - INTERDICAO AUTOR: M. N. C. ADV: MARIA LUCINEIDE DE
LACERDA SANTANA. REU: J. C. S. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
27/05/2015, as 11?20 horas, no forum de Mari/PB.
43
FILHO ADV: ISABEL CARLOS ROCHA,ANNA TEREZA DE MENDONCA GONCALVES. REU: ANGELINA
MARIA DE QUEIROZ SATIRO ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente da sentenca com natureza de decisao interlocutoria,em que acolheu opedido inicial,determinando a
remessa dos autos a comarca de LucenaPB.Ficando ciente de que o prazo para agravar sao de 10 dias.
4A. VARA DE PATOS NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01173 Processo: 0000030-45.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIULAN MENINO DE
AMORIM ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA,ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Ato Ordinatorio:a
parte promovente para apresentar impugnacao, no prazo legal
01174 Processo: 0000097-50.1991.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PARAIBAN BANCO DO
ESTADO DA PARAIBA S/AREU: DOGIVAL ELEUTERIO DA SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para comparecer em cartorio de Registro
Imobiliariopara recolhimento dos emolumentos
01175 Processo: 0000108-39.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROSILMA DA
SILVA OLIVEIRA ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: a parte promovente
para apresentar impugnacao, no prazo legal
01176 Processo: 0000754-83.2014.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: LUCIELDO DOS SANTOS SILVA ADV:
JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia12/05/2015, as 12:00 horas, na sala de audiencia da 4a vara
01177 Processo: 0000988-65.2014.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: IAPONIRA FERREIRA ADV: LEONIDAS
DIAS DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia12/05/2015,
as 12:00 horas na sala de audiencia da 4a vara
01178 Processo: 0001676-90.2015.815.0251 - CARTA PRECATORIA CIV REU: NABOR WANDERLEY DA
NOBREGA FILHOAUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE.
Ato Ordinatorio: intime-se a parte promovente para, no prazo de trinta dias, recolheras custas processuais
necessaria ao cumprimento da precatoria
01179 Processo: 0002267-86.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAYANE SOARES VIEIRA
ADV: DANIEL BRAGA DE SA COSTA,HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA,GABRIEL FELIPE
OLIVEIRA BRANDAO. REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA SOARES VIEIRA ADV: DANIEL BRAGA
DE SA COSTA,HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA,GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO.
REU: MUNICIPIO DE PATOSAto Ordinatorio: intime-se a parte promovente para impugnar, no prazo legal
01180 Processo: 0004685-36.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS
ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. LITISCONSORTE: JOAQUIM LEITE GUIMARAES ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19/05/
2015, as 09he45min, na sala de audiencia da 4 vara devendo serarrolada testemunha em ate 15 dias
antes da audiencia.
01181 Processo: 0006605-84.2006.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: ROBERTO RIVELINO SOARES DE MEDEIROS ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. AUTOR: HELIA MARIA JOSINO LUCENA DE
MEDEIROS ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. REU: NATALIA FERNANDO INOCENCIO SILVA
ADV: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 11 de maio de 2015, as 11he30min, devendo comparecer acompanhada porsuas testemunhas.
01182 Processo: 0011480-19.2014.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: PEDRO BRILHANTE DOS SANTOS ADV:
AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia19/05/2015, as 08:00 horas na sala de audiencia da 4a vara
01183 Processo: 0011864-79.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENOQUE ARAUJO ALMEIDA ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: a parte promovente para apresentar
impugnacao, no prazo legal
01184 Processo: 0013098-96.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO LEITE DE
ARAUJO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Ato Ordinatorio: a p0arte promovente para apresentar
impugnacao, no prazo legal
01185 Processo: 0013100-66.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA ANDRE DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Ato Ordinatorio: a parte promovente para apresentar
impugnacao, no prazo legal
01186 Processo: 0013268-68.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
SILVA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente que assinou a
peticao inicial, para, no prazo de 10 dias, snar irregularidade de representacao, juntando instrumento
demandato Publico, sob pena de extincao do processo
01187 Processo: 0013508-57.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX PEREIRA GUEDES
ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Ato Ordinatorio: a parte promovente para apresentar impugnacao, no
prazo legal
5A. VARA DE PATOS NF 146/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01188 Processo: 0002552-45.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. F. I. ADV: ISABELLE
MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para complementar as custas
judiciais, uma vez que existe uma divergência entre o valor do débito da causa, fls. 41, e o valor recolhido
às fls. 08.
5A. VARA DE PATOS NF 147/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01189 Processo: 0000479-76.2010.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 179, que susoendeu
a tramitação do feito, pelo prazo inicial de 01 ano (art. 791, III, do CPC).
01190 Processo: 0007053-47.2012.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10 dias, falar sobre
a certidão de fls. 13v.
5A. VARA DE PATOS NF 148/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01191 Processo: 0001229-39.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RAFAEL DE SOUSA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES
MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se as
partes acerca da sentença de fls.105/109 que julgou parcialmente o pedido.
01192 Processo: 0002090-59.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSMAN FELIX MONTEIRO
ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN,PAULO HENRIQUE GIL DE MEDEIROS. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Intime-se as partes acerca da sentença de fls.131/135 que julgou parcialmente procedente o pedido.
01193 Processo: 0002579-28.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE
MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte
autora para, no prazo de 05 dias, complementar as custas processuais.
MONTEIRO
PAULISTA
2A. VARA DE MONTEIRO NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01166 Processo: 0001830-12.2013.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: C. R. M. P. ADV: ANTONIO
ELIAS DA SILVA,WANDSON BRAWNER SOUSA BRITO. Despacho: Intime-se para apresentação das
alegações finais, no prazo de 05(cinco) dias.
3A. VARA DE MONTEIRO NF 057/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01167 Processo: 0000468-04.2015.815.0241 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. R. S. N. ADV: INACIO
JUSTINO MARACAJA. AUTOR: C. N. S. N. ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. REPRESENTANTE
LEGAL: L. M. N. ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Ato Ordinatorio:Intime-se a parte autora por seu
advogado para se pronunciar sobre a certidao de fls. 16 e deposito de fls. 17, no prazo de 10 dias
01168 Processo: 0000925-70.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE WILSON ALVES DE
ARAUJO ADV: ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES. REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA S/A
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o autor para comparecer ao numol/CGPB, munido dos documentos
constantes as fls. 121, de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 12:00 ou das 14:00 as 18:00h, bem como
o promovido da designacao da pericia.
01169 Processo: 0001242-68.2014.815.0241 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. L. S. ADV: ENEDINA MAYARA
FRANCA ALVES. REU: B. M. ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para
audiencia de divulgacao de dna no dia 02/06/15 as 12h.
PATOS
1A. VARA DE PATOS NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01170 Processo: 0000197-62.2015.815.0251 - ACAO PENAL DE COMPET REU: PEDRO LEITE ALVES FARIAS
ADV: PEDRO RICARDO CORREIA MENDES. Despacho: Intime-se para apresentar as contrarrazoes no
prazo legal.
2A. VARA DE PATOS NF 011/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01171 Processo: 0015076-31.2002.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO DE S PAES DE
ANDRADE ADV: SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES,FABIOLA MARQUES MONTEIRO. Despacho: Audiencia designada para o dia 29 de abril de 2015, pelas 10 (dez) horas.
3A. VARA DE PATOS NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01172 Processo: 0009776-68.2014.815.0251 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: CANDIDO TRIGUEIRO
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01194 Processo: 0000471-21.2011.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANA DANTAS DE
SOUSA ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de
direito. Prazo 10 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 029/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01195 Processo: 0000952-33.2001.815.1171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO
ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se da decisão que declarou extinta
a punibilidade do denunciado MAnoel M essias dos Santos, na forma do art. 107, IV do Código Penal.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01196 Processo: 0000092-42.2008.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA
DOMINGOS DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para
oferecimento e/ou ratificação dos queistos acaso existentes nos autos.
01197 Processo: 0000332-89.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALDILENE GOMES
MAXIMINO ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO ADV:
HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se as partes para, em 10
(dez) dias, infomar as provas que pretendem produzir em audiência.
01198 Processo: 0000943-71.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILAINE DA SILVA
CARVALHO ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO P
ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL,ATHOS OLIVEIRA SOARES,JULIANA PEREIRA ATAIDE. Despacho:
Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, dizer quais as provas que pretendem produzir em audiência.
01199 Processo: 0001229-25.2009.815.0571 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
PAULO HENRIQUE FERREIRA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se processo
desarquivado
01200 Processo: 0006402-88.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA MARIA DA
SILVA RODRIGUES ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE
FOGO P ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se as partes
para, em 10 (dez) dias, dizer quais as provas que pretendem produzir em audiência.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
44
01201 Processo: 0006593-36.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA REJANE DA SILVA
SANTOS ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO ADV:
HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se as partes para, em 10
(dez) dias, infomar as provas que pretendem produzir em audiência.
01202 Processo: 0006692-06.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDILENE DA SILVA
ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO P ADV:
HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se as partes para, em 10
(dez) dias, infomar as provas que pretendem produzir em audiência.
01203 Processo: 0006693-88.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARCOS GOMES
BARBOSA ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO P
ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se as partes para
dizerem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência.
2A. VARA DE PIANCO NF 048/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01232 Processo: 0000426-26.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONALDO NOEL DE ALMEIDA
ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. Despacho: Intime-seo advogado do acusado, audiencia de instrução e julgamento, dia 06/05/2015, as 09h00, forum local.
01233 Processo: 0000516-34.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO FILHO MILITAO ADV:
KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. Despacho: Intime-seA ADVOGADA DO ACUSADO, AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIA VINTE20/05/2015, AS 10H00, FORUM LOCAL.
01234 Processo: 0001096-64.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL MESSIAS RUFINO
SOBRINHO ADV: FRANCISCO RUFINO SOBRINHO. Despacho: Intime-seo advogado do acusado,
audiencia instruçao e julgamento, dia 20/05/2015, as 09h00, forum local.
01235 Processo: 0001214-40.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: EVERTON LINDEMBERG
TORRES VALDIVINO ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Intime-seo advogado do acusado
para audiencia de instrução e julgamento, dia 13/04/2015, 10h20min.
PIANCO
PICUI
1A. VARA DE PIANCO NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01204 Processo: 0000416-55.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA LEITE ADV:
FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE
MINERVINO,BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 30 de abril de 2015, as 10:00 horas.
01205 Processo: 0000451-05.2015.815.0261 - INTERDITO PROIBITORI AUTOR: RITA ENEDINA COSMO ADV:
JOAO BATISTA LEONARDO. REU: JOSE CICERO ANTONIO ADV: JOSE CASSIMIRO LEITE. Despacho: Intime-se da audiencia de conciliação designada para o dia 14/04/2015 pelas 8:00horas.
01206 Processo: 0000467-56.2015.815.0261 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARINHA ENEDINA ADV:
JOSE CASSIMIRO LEITE. AUTOR: PEDRO CICERO DE SOUSA ADV: JOSE CASSIMIRO LEITE.
AUTOR: GERALDA ENEDINA DE SOUSA ADV: JOSE CASSIMIRO LEITE. AUTOR: MARIA ENEDINA
DA CONCEICAO ADV: JOSE CASSIMIRO LEITE. AUTOR: JOSE CICERO ANTONIO ADV: JOSE
CASSIMIRO LEITE. REU: RITA ENEDINA COSMO ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Intimese da audiencia designada para o dia 14/04/2015 pelas 08:00 horas.
01207 Processo: 0000517-53.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO INOCENCIO DA
SILVA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23 de abril de 2015, as 09:40
horas.(audiencia de conciliacao).
01208 Processo: 0000536-59.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GENAURA RODRIGUES
DE LACERDA LEITE ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE
MARCILIO BATISTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23 de abril de 2015, as
09:50 horas (audiencia de conciliacao)
01209 Processo: 0001158-07.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO BARBOSA
LIMA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 22 de abril de 2015, as 10:10 horas.
01210 Processo: 0001317-23.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE OLHO
DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA DE OLHO DAGUA ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
30 de abril de 2015, as 10:10 horas.
01211 Processo: 0001896-10.2005.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA ALMEIDA FELIX
MOREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO PIANC ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de abril de 2015, as 10:10 horas.(audiencia de conciliacao).
01212 Processo: 0001951-48.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE OLHO
DAGUA ADV: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. REU: MARIA SONIA FELIX DE SOUSA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se da audiencia de conciliação redesignada para
o dia 30/04/2015 pelas 09:20 horas.
01213 Processo: 0002067-49.2014.815.0261 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOVAL MENDONCA COSTA
ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. AUTOR: TEREZINHA MENDONCA DINIZ ADV: JOAO BATISTA
LEONARDO. REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA
KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30 de abril de 2015,
as 11:00 horas. (audiencia preliminar
01214 Processo: 0002147-47.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA RUFINO
NUNES SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 22 de abril de 2015, as 09:50 horas.(audiencia preliminar)
01215 Processo: 0002148-32.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AMARO FILHO
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 22 de abril de 2015, as 09:20 horas.(audiencia preliminar)
01216 Processo: 0002158-76.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DUVIRGENS
HENRIQUE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 22 de abril de 2015, as 09:30 horas.(audiencia preliminar)
01217 Processo: 0002167-38.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LINDUARTE PEREIRA CAZE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 22 de abril de 2015, as 09:40 horas (audiencia
preliminar)
01218 Processo: 0002177-82.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
GOMES DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 22 de abril de 2015, as 10:00 horas.(audiencia
preliminar)
01219 Processo: 0002310-95.2011.815.0261 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE OLHO
DAGUA ADV: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. REU: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II ADV:
FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30 de abril
de 2015, as 09:10 horas.
01220 Processo: 0002557-71.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DANILO TOMAZ DA SILVA
ADV: ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 24 de abril de 2015, as 10:30 horas.
(audiencia UNA).
1A. VARA DE PIANCO NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01221 Processo: 0000044-72.2010.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: EDVAN FELIZARDO DA
COSTA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se as partes da sessao do juri designada para
28/04/2015, as 09h00min.
01222 Processo: 0001811-09.2014.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ADRIANO PAULO DE MEDEIROS ADV: EDUARDO XAVIER DE ALMEIDA. VITIMA: ELAYNE CRISTINA BATISTA DE SOUZA Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 12/05/2015 pelas 11:30 horas.
2A. VARA DE PIANCO NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01223 Processo: 0000289-49.2011.815.0261 - INTERDICAO AUTOR: F. B. S. ADV: AILTON AZEVEDO DE
LACERDA. REU: F. B. S. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para que, no prazo de 10 (dez)
dias, infor-meo endereco atualizado do seu clinte.
01224 Processo: 0000395-06.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. L. U. F. L. ADV: YURICK WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA. REU: H. C. U. ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA.
Despacho: Intime-seOS ADVOGADOS DAS PARTES, AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DIA 03/06/2015, AS 08H00, NO FORUM LOCAL.
01225 Processo: 0000784-88.2014.815.0261 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MANOEL PEREIRA DA
SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. Despacho:
Intime-seo advogado do autor, audiencia de justificação previa da posse, dia22/05/2015, as 08h20min,
forum local.
01226 Processo: 0000985-17.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANDERLANDIO CASSIANO DE SOUZA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
01227 Processo: 0001084-50.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JACILENE MIGUEL MONTEIRO ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA
AUTORA, para audiencia de instrução e julgamento, dia 25/05/2015, as10h20min, forum local.
01228 Processo: 0001625-83.2014.815.0261 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. A. S. ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do autor, para audiencia de ratificação, dia27/
05/2015, as08h30min, no forum local.
01229 Processo: 0002114-91.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. N. G. F. ADV: JOAO
BATISTA LEONARDO. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, DIA 27/05/2015, AS 11H20MIN, NO FORUM LOCAL.
01230 Processo: 0002234-03.2013.815.0261 - GUARDA AUTOR: J. M. S. A. ADV: GERIVALDO DANTAS DA
SILVA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA AUTORA, PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIA 03/06/2015, AS 10H00, NO FORUM LOCAL.
01231 Processo: 0002546-13.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. S. J. P. ADV: JOSE
FERREIRA NETO. REU: P. S. P. ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Despacho: Intimeseos advogados das partes, audiencia de instrução e julgamento, dia 27/05/2015, as 09h20min, forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01236 Processo: 0000310-53.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRENICE DOS SANTOS
ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 28 DE MAIO DE 2015, AS 10:00 HS.
01237 Processo: 0000800-80.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CACILDA DE
SOUTO SILVA ADV: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA. Sentenca: Pedido indeferido Julgo improcedente o pedido.
01238 Processo: 0000830-81.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE PEDRA
LAVRADA/PB ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A
BANIF ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. AUTOR: LINDALVA BEZERRA DA SILVA SANTOS ADV:
NILO TRIGUEIRO DANTAS. Sentenca: Intime-se julgo parcialmente procedente o pedido para declarar
inexistente o debito da promovente referente às parcelas já quitadas do emprestimo consignado objeto da
presente lide.
01239 Processo: 0001564-03.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/AREU: BANCO PANAMERICANO S/AREU: BANCO BGN S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. REU: BREVIMIL S/A ADV: ELVECIO ALVES DE
MOURA,MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR. REU: BANCO SCHAHIN S/AREU: INVESTIPREVREU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se os bancos promovidos para restabelecerem os descontos na folha de pagamento/contracheque da autora marcia de barros clemente.
01240 Processo: 0001634-49.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EUNICE GOMES
DA SILVA SANTOS ADV: IARA MARIA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre olaudo de folhas 89/90, no prazo
de dez (10) dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 048/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01241 Processo: 0001908-81.2011.815.0271 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: JANIEL DE OLIVEIRA SANTOSREU: JAILSON DE SOUSA FARIAS ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA,EDVALDO PEREIRA
GOMES. REU: LUIS NAZARENO DE ARAUJO FERREIRA Sentenca: Sentenca julgada procedente
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01242 Processo: 0000283-11.2013.815.0281 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA. Despacho: Intime-se A parte
autora, para no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidão de fl.44 e requerer o que entender de direito.
01243 Processo: 0000513-19.2014.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO VAZ RIBEIRO
NETO ADV: RODRIGO LIMA MAIA. Despacho: Intime-se Efetuar pagamento das custas referente a
diligencia Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatoria citação do promovido na Capiotal.
01244 Processo: 0000559-08.2014.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA SOARES DA SILVA
ADV: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA. Despacho: Intime-se liminar concedida, determino ao promovido
para em 10 dias, procedera exclusão, do nome da autora dos cadastros restritivos do SPC E SERASA.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01245 Processo: 0000099-88.2006.815.0511 - INVENTARIO AUTOR: ESMERINA DIAS DE PONTES ADV: JOSE
AILTON GOMES DE SOUZA. AUTOR: GERONCIO GOMES DOS SANTOS ADV: JOSE AILTON GOMES
DE SOUZA. AUTOR: ELISA SILVA DOS SANTOS ADV: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA. AUTOR:
BARONCIO GOMES DOS SANTOS ADV: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA. AUTOR: ANTONIA FARIAS DOS SANTOS ADV: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA. REU: JOANA DIAS DOS SANTOSREU:
SEVERINO GOMES DOS SANTOSAUTOR: JOSé MAURíCIO DE PONTES ADV: JOSE IVANILDO
SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se os herdeiros e demais interessados, para no prazo de cinco
dias, se pronunciarem.
01246 Processo: 0000126-27.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STENIO TORRES TIMOTHEO FIGUEIREDO ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO,MARILIA DO CARMO ROCHA. Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de fls retro do processo, no prazo de cinco dias.
01247 Processo: 0000146-52.2012.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA IVONEIDE NUNES
DA CAVALCANTE ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA,FELIPE MARINHO CORREIA DE
OLIVEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se recurso recebido em ambos os efeitos. intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01248 Processo: 0000216-71.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GERALDO DE QUEIROZ
SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: AVON Despacho: Audiencia designada para o dia 19/05/
2015 as 10:00 horas no Forum local
01249 Processo: 0000250-46.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENIR CARVALHO GOMES
ADV: RAISSA MAHON MACEDO. Despacho: Intime-seA Advogada do autor para tomar ciencia da sentenca de
fls. 25/26 dosautos.JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO.
01250 Processo: 0000945-05.2012.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFERSON MARIO
AMARAL ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: IGREJA EVANGELICA CONGREGACIONAL
ADV: ADMAR CASSIO FERREIRA NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 18/06/2015 as 10:15
horas no Forum local.
01251 Processo: 0000998-15.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
POLICARPO ADV: MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. Despacho: Intime-seO Advogado do
autor para tomar ciencia da sentenca de fls. 47/48 dos autos. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MERITO.
01252 Processo: 0001076-09.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVANILSON TAVARES
DE OLIVEIRA ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01253 Processo: 0001196-52.2014.815.0541 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: MARIA EDUARDA SOBRINHO GUIMARAESREU: ALEXANDRE DA SILVA GUIMARAES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER.
Despacho: Audiencia designada para o dia 28/05/2015 as 10:00 horas no Forum local
01254 Processo: 0001311-73.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES COSTA ADV: AROLDO DANTAS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 19/05/2015, as 09:40
horas, no forum local de pocinhos
01255 Processo: 0001350-70.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO DOS SANTOS
NASCIMENTO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DE SEGUROS DPVAT S/A Despacho: Intime-seO Advogado do autor para tomar ciencia da sentenca de
fls.51/52 dosautos.JULGO EXTINTO O PROCESSO,SEM JULGAMENTO DE MERITO.
01256 Processo: 0001469-31.2014.815.0541 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA SALETE DE
SOUSA DIAS ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICIPIO DE POCINHOS ADV: JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seOs
Advogados das partes para tomarem ciencia da sentenca de fls.52/55dos autos.DENEGO A SEGURANCA PLEITEADA.
VARA UNICA DE POCINHOS NF 035/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01257 Processo: 0000057-36.2012.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: PAULO
SERGIO MARCELINO RAMOS ADV: JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-seO
Advogado do autor fato para apresentar Alegacoes Finais,no prazo de10 dias.
01258 Processo: 0000453-42.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE EDSON DA SILVA OLIVEIRA ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se autor para apresentar as alegacoes finais
em10 dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
01259 Processo: 0000624-96.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO SERGIO ALVES CABOCLO ADV: MICHELEN HELIA ARAUJO LIMA. VITIMA: RAIMUNDA COSTA ALVES Despacho: Intime-se
para no prazo de 10 dias apresentar alegacoes finais
01260 Processo: 0000978-24.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCINALVA DE OLIVEIRA
SILVAREU: CLEILSON CARDOSO POLICARPO ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS. Despacho:
Intime-seA Advogada do reu para apresentar Alegacoes Finais, no prazo de 10 dias.
01261 Processo: 0001045-57.2012.815.0541 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: EDNALDO SILVA NASCIMENTO
ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. VITIMA: MARIA FLAVIANA SILVA BARBOSA Despacho:
Intime-se para apresentar alegacoes finais no prazo de 10 dias
01262 Processo: 0002188-47.2013.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARCELIA DO O COUTINHO
ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Despacho: Intime-se A Advogada da re para apresentar Alegacoes Finais, no prazo de 10 dias
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01263 Processo: 0000155-33.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO SOCORRO
LIMA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora
para cumprir na integra o despacho de fls. 153.
01264 Processo: 0000210-47.2011.815.0301 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE SAO BENTINHO
ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO. REU: FRANCISCO ANDRADE CARREIRO ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. Sentenca:
Intime-seos advogados dos promovidos para tomarem conhecimento da sentença quejulgou parcialmente procedente as pretensões iniciais.
01265 Processo: 0000210-47.2011.815.0301 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE SAO BENTINHO
ADV: JACKSON DA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Intime-seo advogado do promovido para tomar conhecimento da sentença que julgou parcialmente procedente as pretensões iniciais.
01266 Processo: 0000715-33.2014.815.0301 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: LUZENILDA DE SOUSA COSTA
ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para
emendar a inicial, acostando aos autos, a declaração de inexistência de dependentes, no prazo de dez dias.
01267 Processo: 0000755-15.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se o advogado da parte adversa para, no prazo
legal, apresentar contrarrazões.
01268 Processo: 0001095-27.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HERNANDE CACIANO
DE LIMA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-se os advogados das partes para no prazo
de 10 dias, informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando em caso positivo, ficando
cientes que o silêncio implicará no julgamento antecipado do processo.
01269 Processo: 0001105-71.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO CARMO DE
SOUSA NUNES ONIAS ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se os advogados das partes para no prazo de 10 dias, informarem se pretendem produzir provas e especificá-las.
01270 Processo: 0001499-44.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA CAVALCANTE
ELIZEU ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seA autora, por eu advogado, para
audiencia designada para o proximo dia 13.05.2015, pelas 08h30min, no forum de Pombal
01271 Processo: 0001642-96.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIDIA DONOTILA DE
SOUSA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: BANCO BMG S/AREU: BANCO INDUSTRIALREU: BANCO BCVREU: BANCO BANRISUL Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da decisão de fls. 22/23 que denegou a tutelaantecipada, bem como para comparecer à audiência designada no
dia 20 de maio de 2015 às 08h, no fórum local.
01272 Processo: 0002478-74.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA PEREIRA NUNES
ADV: DIEGO DE SOUSA ALVES. Despacho: Intime-se o advogado da parte requerente para cumprir na
integra o despacho defls. 81, habilitando-se os herdeiros da falecida.
01273 Processo: 0002615-85.2013.815.0301 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DAS NEVES SOUSA
LIMA DE SANTANA ADV: MARIA DE FATIMA NOBREGA QUEIROGA. Despacho: Intime-se o advogado
da parte autora para em 10 (dez) dias cumprir na integrao despacho de fls. 20/21.
01274 Processo: 0003102-21.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LINDISMAR SOARES DE
ALMEIDA ADV: JACIANA DA SILVA OLIVEIRA,SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA. REU: ARMAZEM
PARAIBA N CLAUDINO CIA LTDA Despacho: Intime-separa comparecer à audiência una de conciliação,
instrução e julgamento no dia 29/05/2015 às 09h30min, no fórum local.
1A. VARA DE POMBAL NF 045/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01275 Processo: 0003021-82.2008.815.0301 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SANDOVAL BEZERRA LIMA
ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seO reu, por seu advogado, do inteiro teor
da sentença de pronuncia prolatada em desfavor do réu
2A. VARA DE POMBAL NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01276 Processo: 0000413-67.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCINEIDE BATISTA CRUZ
DE SOUSA ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO,TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA.
Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para comparecer a audiencia Preliminar e de Instrução
e Julgamento designada para o dia 05/05/2015, as 08:00h, na sala de audiencias da 2a Vara da comarca
de Pombal-PB.
01277 Processo: 0000674-03.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE PAULINA NUNES
ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer em audiência designada para o dia
12/05/2015, às 09:00 horas, na sala de audiências da 2a. varada Comarca de Pombal-PB.
01278 Processo: 0002317-59.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCIENIO ALVES DA SILVA
ADV: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA,ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA. REU: ITAU UNIBANCO
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-sesentenca homologatoria
01279 Processo: 0002861-81.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DA SILVA SOUSA
ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. REU: NET SAO PAULO LTDA ADV: JOSE HENRIQUE
CANCADO GONCALVES. Sentenca: Intime-seas partes, por seus avogados, para tomarem conhecimento da sentenca de fls. 68/70v que julgou procedente o pedido exordial.
01280 Processo: 0002885-75.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOEL LOPES DA SILVA
ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: OI MOVEL S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, para comparecerem a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/05/2015, às 09:45 horas, na sala de audiências da
2ª vara da Comarca de Pombal-PB.
01281 Processo: 0003122-12.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SILVESTRE MANOEL PEREIRA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-seas partes, por
seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou procedente a
pretensão inicial e ratificou a tutela antecipada anteriormente deferida as fls.38/39.
01282 Processo: 0003226-04.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RODRIGUES TRIGUEIRO ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A ADV:
GUSTAVO FERREIRA NUNES. Sentenca: Intime-seSentenca de Extincao Sem Resolucao de Merito.
01283 Processo: 0003426-11.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ONEIDE FERREIRA NOBREGA ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-sePedido
Julgado Improcedente.
2A. VARA DE POMBAL NF 060/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01284 Processo: 0002665-48.2012.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIO JOSE PEREIRA DA
SILVA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-sea parte ré, por seu advogado,
para comparecer a audiência designada para o dia 26/05/2015, às 09:00 horas na sala de audiências da
2ª vara de Pombal-PB.
3A. VARA DE POMBAL NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01285 Processo: 0002064-47.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE HELIO DE OLIVEIRA
JUNIOR ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora acerca da
expedicao de termo e carta de adjudicacao.
3A. VARA DE POMBAL NF 052/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01286 Processo: 0000487-58.2014.815.0301 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: CARLOS
ALBERTO DA COSTA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01287 Processo: 0000517-20.2014.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JELSON LEITE RAMOS ADV:
AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar as alegacoes finais.
45
PRINCESA ISABEL
3A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 036/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01288 Processo: 0001686-85.2014.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE PEREIRA DA
SILVA ADV: RENILDO FEITOSA GOMES. REU: FRANKLIN BARROS ADV: RENILDO FEITOSA GOMES. Despacho: Intime-se o Dr. Renildo Feitosa Gomes do indeferimento do pedido de revogaçãode
prisão preventiva.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01289 Processo: 0000520-11.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAZARO FRANCISCO
RIBEIRO ADV: RODRIGO CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS,THIAGO DOS SANTOS
SOARES. Despacho: Pedido deferido (antecipação de tutela).
01290 Processo: 0000652-10.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. S. S. ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: M. Q. ADV: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO,MARCIO MACIEL
BANDEIRA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias sobre a expedição
de precatório ao TJPB.
01291 Processo: 0000653-92.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAURA LIGIA BATISTA DA
NOBREGA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO,MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se as
partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias sobre a expedição de precatório ao TJPB.
01292 Processo: 0000754-03.2009.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOAO LAU DIAS ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fls.134, que deu o reu por citado e manteve a
restricao do veiculo, contabilzando o prazo de cinco dias para pagamento da divida, pena de penhora.
01293 Processo: 0001704-70.2013.815.0981 - USUCAPIAO AUTOR: GILSON BEZERRA ADV: JANDUI BARBOSA
DE ANDRADE. AUTOR: MARIA JOSE BEZERRA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho:
Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no dia 07/05/2015 as 11:15 horas no forum local.
01294 Processo: 0001765-96.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS DE
SOUSA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,ROBERTA ALBINO DA COSTA. AUTOR: SUZE KELY
GERONCIO SILVA SOUSA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,ROBERTA ALBINO DA COSTA.
Despacho: Intime-se da sentenca de fls.72, que julgou procedente o pedido inicial.
01295 Processo: 0002345-63.2010.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JERONIMO BARBOSA ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls.41, que
homologou o arrolamento dos bens.
01296 Processo: 0002513-60.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INTERLIGACAO ELETRICA GARANHUNS S/AREU: RINALDO ARAUJO DA COSTA ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA.
Despacho: Intime-se a parte re para ciencia da juntada do laudo pericial e para falar sobre a pericia, no
prazo de 10 (dez) dias.
01297 Processo: 0002714-18.2014.815.0981 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: J GERALDO IZIDIO DE
LIMA MINIMERCADO ADV: MARIO FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA,RANULPHO MIGUEL DE OLIVEIRA
LIMA NETO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls.44/46, que concedeu a seguranca pleiteada.
01298 Processo: 0002861-78.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANO PEDRO DA
SILVA ADV: THIAGO LEITE CAVALCANTI,ROSALVO SILVA CABRAL. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes em 15 (quinze) dias.
01299 Processo: 0003073-02.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INTERLIGACAO ELETRICA GARANHUNS S/AREU: LUZIA ALMEIDA DE SOUZA ADV: HUMBERTO ALBINO DE
MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte re para ciencia da
juntada do laudo pericial e para falar sobre a pericia, no prazo de 10 (dez) dias.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01300 Processo: 0000129-37.2007.815.0981 - INVENTARIO AUTOR: IVONETE DE SOUSA BARROS ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES. INTERESSADO: ANISIO CALIXTO DE SOUSA BARROS ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
ESBOÇO DE PARTILHA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.DESPACHO DE FL. 200.
01301 Processo: 0000167-05.2014.815.0981 - GUARDA AUTOR: M. G. N. ADV: HUMBERTO ALBINO DE
MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: M. S. N.REU: R. B. P.REU: P. B. P.INTERESSADO:
L. S. N. Despacho: Intime-seda sentença de fls. 46/47, na qual o pedido foi julgado procedente.
01302 Processo: 0000268-52.2008.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO EVERTON SABINO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS WANDE DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DE
LIMA SABINO OLIVEIRA ADV: MARCOS WANDE DE ANDRADE. Sentenca: Intime-seda sentEnça de
fl.173 que julgou extinto o processo com fundamento noart. 267, III, DO CPC.
01303 Processo: 0000339-44.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILDO MARQUES DE
SOUZA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seINTIME-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO COMUM DE05(CINCO) DIAS. DESPACHO DE FL. 62
01304 Processo: 0000509-16.2014.815.0981 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. H. F. A. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE
AUTORA EM 10(DEZ)DIAS . DESPACHO DE FL.61V.
01305 Processo: 0000518-75.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DANTAS E MARINHO LTDA
ADV: IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO,MARIANA DANTAS RIBEIRO,REBECA BARBOSA FRUTUOSO.
Despacho: Intime-sePARA TOMAR CONHECIMENTO DO BLOQUEIO ON LINE EM 10 DIAS. DESPACHO DE FL 17.
01306 Processo: 0000549-61.2015.815.0981 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: SEVERINO GOMES DA SILVA
ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA EMENDAR A PETIÇÃO
INICIAL NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SOBPENA DE INDEFERIMENTO. DESPACHO DE FL. 30
01307 Processo: 0000639-11.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RAIMUNDO LOPES DE FARIAS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE DO DESPACHO DE FL. 157
QUE FALA SOBRE O DESBLOQUEIO DO VEICULO, PELO SISTEMA RENAJUD.
01308 Processo: 0000974-25.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: LUZIA MARQUES DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO
DA SILVA. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes,
para especificarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 10(dez) dias.
01309 Processo: 0001007-15.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JORGE DA SILVA ADV:
CAIO COSTA MEIRA,LUIS EDUARDO FURTADO DA SILVA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
Despacho: Intime-sePARA RECEBER EM CARTÓRIO O ALVARÁ JUDICIAL.
01310 Processo: 0001099-90.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO DA SILVA
ALVES ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA
SOBRE O LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO COMUMDE 05(CINCO)
DIAS.DESPACHO DE FL. 53
01311 Processo: 0001109-08.2012.815.0981 - USUCAPIAO AUTOR: SEVERINO CORDEIRO DOS SANTOS
ADV: ASTROGILDO MATIAS. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACGO DE FL.80V.
01312 Processo: 0002037-22.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROCHA MARINHO
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: UNIMED JOAO PESSOA PB Despacho: Intime-sePARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
01313 Processo: 0002387-44.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VANDERSON DOS
SANTOS RODRIGUES ADV: GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA. REU: VAO LIVRE IND E CONSTRUCOES S/A ADV: TACIANE GOMES DO NASCIMENTO,LITIO TADEU COSTA R DOS SANTOS,LITIO TADEU
COSTA R DOS SANTOS. Despacho: Intime-seabre-se vista dos autos à parte autora e ré, por cinco dias.
01314 Processo: 0002588-65.2014.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. S. L. ADV: MONICA PATRICIA
MARSICANO DE BRITO. Despacho: Intime-seINTIME-SE DO DESPACHO DE FL.18 QUE FALA SOBRE
AFRUSTAÇÃO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO PROMOVIDO, BEM COMO PARA REQUERER O QUE
FOR DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
01315 Processo: 0002597-27.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELNATHAN MIKEIAS DO
EGITO BARBOSA ADV: ROSALVO SILVA CABRAL. REU: ABRIL COMUNICACOES S/A Despacho:
Intime-separa apresentar contrarazões, no prazo legal.
01316 Processo: 0002607-42.2012.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: DAILA JACICLEIDE GOMES
DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,VALTER MARIO PESTANA,EFIGENIO CANDIDO JUNIOR.
AUTOR: DENALLY MARCELY GOMES DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA
DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: LENICE CABRAL DA
SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO. REU: LOURINALDO GOMES DE LIMA Despacho: Intime-seDA SENTEÇA DE FLS. 42, NA
QUAL O PROCESSO FOI JULGADO EXTINTO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III DO CPC.
01317 Processo: 0002879-65.2014.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. V. G. L. ADV: MONICA
PATRICIA MARSICANO DE BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: R. G. S. S. ADV: MONICA PATRICIA
MARSICANO DE BRITO. Despacho: Intime-seINTIME-SE SOBRE A INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO
PARCIAL DO DEBITO EXECUTADOE COMPROMISSO DE ADIMPLEMENTO DO SALDO DEVEDOR,
NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS.DESPACHO DE FL. 18.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
46
01318 Processo: 0002989-98.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSE ANTONIO BARBOSA
SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA FALAR SOBRE O
PEDIDO DE DESITENCIA EM 05(CINCO)DIAS, PRESUMINDO-SE O SILENCIO COMO CONCORDANCIA. DESPACHO DE FL. 21.
01319 Processo: 0003038-42.2013.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADAS ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA,MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seda sentença de fls. 43/
46, na qual os embargos foram julgados improcedentes.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01320 Processo: 0000921-44.2014.815.0981 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: CLEMILSON CAMILO DA SILVA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a autor do fato
para comprovar o cumprimento da transação penalou iniciá-la a partir do mês vindouro, comprovando nos
autos emmomento oportuno
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01321 Processo: 0000131-33.2013.815.0581 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: ASSOCIACAO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR CIDADANIA E MEIO AMBIENTE ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR,RODRIGO SILVA
PAREDES MOREIRA,ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIA DA TRAICAO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA,ANTONIO MARCOS BARBOSA
BEZERRA. Despacho: Reprogramo a audiencia para28/04/2015, PELAS 10H10, em razão de reunião da
meta 6 do CNJ agendadapara o dia 23/03/2015, às 09h, no TJPB.
01322 Processo: 0000132-18.2013.815.0581 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: ASSOCIACAO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR CIDADANIA E MEIO AMBIENTE ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR,RODRIGO SILVA
PAREDES MOREIRA,ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARCACAO ADV: FABIO BRITO FERREIRA,DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seTendo sido realizada inspeção judicial, abra-se vista às partes para que dela tomem conhecimento e indiquem
se possuem outras provas a seremproduzidas, no prazo de cinco dias.
01323 Processo: 0000200-94.2015.815.0581 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DAVI CHAGAS DA SILVA
ADV: ROGERIO DE MORAIS ALVES. AUTOR: MARIA DA GUIA DA SILVA ADV: ROGERIO DE MORAIS
ALVES. AUTOR: TANIA CHAGAS SANTOS ADV: ROGERIO DE MORAIS ALVES. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do meritoAssim diante de manifesta ilegitimidade da parte promovida para figurar na relação processual pretendida JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do
mérito, com arrimo no art. 267, I, do CPC. P.R.I
01324 Processo: 0000256-64.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALZINEIDE PESSOA DE
SOUZA SILVA ADV: IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA. REU: EFS PARTICIAPCOES EIRELI Despacho:
Intime-se a parte autora para informar o novo endereço da parte demandada no prazo de 5 dias.
01325 Processo: 0000428-69.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WANDIR GUEDES BEZERRA ADV: ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. REU: WELLISON JUNIOR GOMES DA SILVA Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/04/2015, às 10h40, no Fórum local, devendo o advogado(a)
avisar ao(a) autor(a), visto que não haverá intimação pessoal do(a) mesmo(a).
01326 Processo: 0000560-97.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AGILSON JOSE DA SILVA
CUPERTINO ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR,ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
o demandado para dizer em 5 dias a que se referem os pagamentos nas fls. 132 e 134, ja que nao houve
nehuma determinaçao judicial para tanto.
01327 Processo: 0000560-97.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AGILSON JOSE DA SILVA
CUPERTINO ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR,ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
o demamdado para informar em 5 dias o motivo de haver sobrestado o desconto de R$ 60,05 no auxilio
alimentaçao do demandadante depois da 5a parcela do acordado.
01328 Processo: 0000561-19.2012.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: EUNICE BEZERRA DE CARVALHO ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedentecom supedaneo nos art.1.767 e
ss do CC e no art 269 do CPC(...)para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ENOS BEZERRA DE CARVALHO,
nomeando com curadora sua irma EUNICE BEZERRA DE CARVALHO, devendo prestar compromisso...
01329 Processo: 0000681-91.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SILMARA SILVA DOS
SANTOS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito(.)com espeque no art. 267, I, do Código de
Processo Civil. P.R.I.
01330 Processo: 0000725-13.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCIELE COSTA CANDIDO ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente em parte, condenando a
demandada a pagar R$ 6.000,00, como dano material, e R$ 3.000,00, como dano moral.
01331 Processo: 0000726-95.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RUBIA CHANAZA SILVA
DAS CHAGAS ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente em parte, condenando a promovida a pagar aautora o valor de R$ 3.000,00 como dano moral.
01332 Processo: 0000814-70.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DA GLORIA DA
SILVA MONTEIRO ADV: JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a devedora (parte promovida) para efetuar o pagamento da condenação,no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa
de dez por centono valor da condenação (art. 475-J do CPC).
01333 Processo: 0001201-22.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMARCOS CAVALCANTE DE AZEVEDO ADV: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR. REU: HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGENCIA E TRAUMA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. REU: GOVERNO DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Despacho: Intime-seIndependente de conclusão. Em razão da META 6 DO CNJ, agendada para odia 23/03/2015, as 09.00 hs, no TJPB, redesigno a
audiência para o dia29/04/2015, pelas 08.30 horas, no forum local.
01334 Processo: 0001341-56.2012.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: EDNALVA PEREIRA DA SILVA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Pedido julgado procedente(...)Para decretar a interdição de ROSILDO ALVES DE CARVALHO, nomeandocomo curadora sua prima EDNALVA PEREIRA DA
SILVA, devendo prestar o compromisso de estilo. P.R.I
01335 Processo: 0001351-66.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HILTON QUERINO DE
OLIVEIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do meritonos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I
01336 Processo: 0001611-12.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSIVANDO BANDEIRA DE
SOUZA ADV: DANIEL VIEIRA SMITH. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/04/2015, às 10h50, no Fórum local, devendo o advogado(a) avisar ao(a)
autor(a), visto que não haverá intimação pessoal do(a) mesmo(a).
01337 Processo: 0001615-49.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MAIRA SILVA DE ARAUJO
ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 14/04/2015, às 10h50, no Fórum local, devendo
o advogado(a) avisar ao(a) autor(a), visto que não haverá intimação pessoal do(a) mesmo(a).
01338 Processo: 0001781-86.2011.815.0581 - GUARDA AUTOR: MARIA DA GLORIA MARTINS DE MEDEIROS
ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. AUTOR: EVELYN VITORIA MEDEIROS DE CARVALHO ADV:
IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
meritonos ermos do artigo 267, III, do CPC por ter a parte autora negligentemente, abandonado a causa
por mais de trinta dias, deixando de cumpriros atos que lhe competiam. P.R.I.
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 046/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01339 Processo: 0000596-81.2009.815.0581 - ACAO PENAL DE COMPET REU: THIAGO PINHO PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO,DANIEL THADEU MOURA DUARTE
SANTOS,GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. Sentenca: Sentenca condenatoria condenando o denunciado nos termos do art. 302, caput da Lei 9.507/97e absolvendo quanto a lesao corporal culposa
01340 Processo: 0000687-11.2008.815.0581 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SEVERINO CORDULINO
BARBOSA ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. VITIMA: CLAUDIO INACIO DE CARVALHO
Despacho: Intime-se O NOBRFE ADVOGADO PARA PROMOVER A DEFESA DO REU NA SESSAO DO
TRIBUNAL DO JURI NESTA COMARCA, NO DIA 25.05.2015, AS 8H30.
01341 Processo: 0000700-73.2009.815.0581 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FABIO RICARDO SOUZA DE
MORAIS ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. VITIMA: EVERALDO GONDIM Despacho: Intime-se
O NOBRE ADVOGADO DO REU PARA PATROCINAR A DEFESA DO MESMO NA SESSAO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI, NESTA COMARCA, DESIGNADA PARA O DIA 26.05.2015, PELAS
8H30.
01342 Processo: 0001859-61.2003.815.0581 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ETIENY ALVES COUTINHO
ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES,HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. VITIMA:
JESSE DE MELO CHAVESVITIMA: PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE Despacho: Intime-se OS
NOBRES ADVOGADOS DO REU PARA PRMOVEREM A DEFESA DO REU NA SESSAO DO TRIBUNAL
DO JURI DESIGNADA PARA O DIA 27.05.2015, AS 8H30, NO FORUMDESTA CIDADE
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01343 Processo: 0000066-71.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ARMAZEM PARAIBA ADV:
GEORGE CAMPOS DOURADO. REU: MONDIAL ELETROPORTATEIS LTDA ADV: VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do
debito correspondente a condenacao imposta, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves do
sistema bacenjud.
01344 Processo: 0000092-69.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: CARLA DE PRATO,CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se para no
prazo de dez dias comprovar o cumprimento da obrigacao de fazer.
01345 Processo: 0000102-16.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO MANOEL ALVES
ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolucao do merito.
01346 Processo: 0000140-28.2015.815.0321 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: STELLA MARIS DE ARAUJO ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: MAURICIO LUCENA DA NOBREGA ADV: PETRONIO
JOSE NOBREGA DAMASCENO. Sentenca: Intime-se acordo homologado por sentenca julgando-se
extinto o processo com resolucao do merito.
01347 Processo: 0000151-57.2015.815.0321 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JANSEN CARLOS DO
NASCIMENTO ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente.
01348 Processo: 0000230-36.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: OI MOVEL S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias comprovar o
pagamento do debito correspondente a condenacao com acrescimos legais, sob pena de realizacao de
penhora on line atraves do sistema bacenjud.
01349 Processo: 0000300-24.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se custas processuais
homologadas por sentenca.
01350 Processo: 0000382-84.2015.815.0321 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. T. N. O. ADV: MARIA DA
GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 19 de maio de 2015 as 11:50 horas, no Forum local.
01351 Processo: 0000388-91.2015.815.0321 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. S. ADV: STENIO JOSE DE
LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada
para o dia 19 de maio de 2015 as 12:00 horas, no Forum local.
01352 Processo: 0000390-61.2015.815.0321 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
GILBERTO BORGES DA SILVA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se liminar
deferida.
01353 Processo: 0000390-95.2014.815.0321 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARIA DO O SANTOS ADV:
ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI PB ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Sentenca: Intime-se processo extinto.
01354 Processo: 0000392-31.2015.815.0321 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: CLAUDIA LUCIA DE MORAIS
ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolucao do merito.
01355 Processo: 0000484-43.2014.815.0321 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE
DO SABUGI ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: MARIA DO O SANTOS ADV:
ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se processo extinto.
01356 Processo: 0001631-41.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCICLEIME MEDEIROS
DA COSTA ADV: FILIPE ARAUJO REUL,JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. Despacho: Intimeseintime-se para no prazo de dez dias falar acerca da peticao e documentos de fls 383/410.
01357 Processo: 0001941-13.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVANILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez
dias, sob pena de arquivamento, promover a execucao da sentenca.
01358 Processo: 0002091-91.2014.815.0321 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: VINICIUS NOBREGA DE
MEDEIROS ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS. REU: FERNANDE KELLY NOBREGA DOS SANTOS ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolucao do merito.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01359 Processo: 0000119-52.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINETE CARLOS DOS
SANTOS ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 09 de junho de
2015 pelas 11h30mim no forum local
01360 Processo: 0000373-25.2015.815.0321 - USUCAPIAO AUTOR: RITA NOBREGA DE MEDEIROS ADV:
STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento da inicial,juntar
certidao do cartorio do registro de imoveis informando em nome de quem estaregistrado o imovel.
01361 Processo: 0000834-31.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LUCIA DE LIRA
ARAUJO ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia de
tentativa de concilicao no dia 22/05/2015,as10h, no forum local.
01362 Processo: 0001029-84.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI. Despacho: Intime-separa efetuar o pagamento das custas processuais no valor de CR$
319,35no prazo de dez dias
01363 Processo: 0001974-71.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FRANCISCA DA SILVA G
PEREIRA ADV: GEORGE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-seno prazo legal apresentar as contrrazoes recursais.
01364 Processo: 0002073-07.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seno prazo de dez dias,efetuar o pagamentodo debito correspondente a condenacao constante da peticao de fls. 117/119,sob pena de realizacao
depenhora on line, atraves do bacenjud.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 130/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01365 Processo: 0000304-27.2014.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDIMILSON SOUZA DA
COSTA ADV: DIEGO PABLO MAIA BALTAR. Despacho: Audiencia designadano dia 02/06/2015, as 11h, no
forum local.
SANTA RITA
4A. VARA DE SANTA RITA NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01366 Processo: 0000822-55.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ PAULO MORAIS DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO,LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO,HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Audiencia de tentativa de conciliacao designada para o dia 28 de abril de
2015, as 16:30hs, na sala de audiencias da 4ª Vara da Comarca deSanta Rita - PB.
01367 Processo: 0003368-49.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE MELO DOS
SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se Audiencia de tentativa de conciliacao
designada para o dia 28 de abril de 2015, as 15:30hs, na sala de audiencias da 4ª Vara da Comarca
deSanta Rita - PB.
01368 Processo: 0003608-43.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO ANTONIO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se Audiencia de tentativa de conciliacao designada para
o dia 28 de abril de 2015, as 16:00hs, na sala de audiencias da 4ª Vara da Comarca deSanta Rita - PB.
01369 Processo: 0004155-49.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIVALDO IZIDRO DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se Audiencia de tentativa de conciliação designada
para o dia 28 de abril de 2015, as 15:00hs, na sala de audiencias da 4ª Vara da Comarca deSanta Rita - PB.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01370 Processo: 0000434-50.2015.815.0331 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ANDREZA FRANCISCA DA
SILVA ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. Despacho: Intime-seINDEFIRO o pedido de Revogacao
da Prisao reventiva e MANTENHO A PRISAOPREVENTIVA PELOS SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
01371 Processo: 0002873-05.2013.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RENATO NASCIMENTO DE
BRITO ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-seFica o advogado Dr. Saulo
de Tarso de Araújo Pereira OABPB 6639, novamente intimado, para no prazo de oito dias apresentar as
razões do recurso de apelação do acusado.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01372 Processo: 0000208-53.2010.815.1161 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: AILTON BARREIRO DE
MACEDO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
PB Despacho: Intime-sedo retorno dos autos llpara requerer o que entender de direito.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01373 Processo: 0000558-42.2009.815.0881 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA MARIA DA
SILVA DANTAS ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. Despacho: Intime-secausidico para proceder
carga dos autos,tendo em vista ja haver sidoexpedido rpv sucumbenciais no valor de r$ 2.686,15 em data
de 11/11/2013e os autos ja se encontra arquivados.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 046/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01374 Processo: 0000322-17.2014.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDENILSON CAMPOS DA SILVA
ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. REU: JOSIERICK DE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA
ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 29 de
abril de 2015 as 10:20hs, na comarca de uirauna, para ouvida de testemunhas de denuncia.
47
01400 Processo: 0000783-62.2014.815.0501 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JAILSON DA FONSECA SILVA ADV: KENNARD BARBOSA MEDEIROS,SARVIA DANIELLY. VITIMA: RAQUEL DE LUCENA SILVA Despacho: Audiencia designadapara o dia 24/04/2015, as 10:00 horas, no Forum
local.(Preliminar)
SAPE
SAO JOAO DO CARIRI
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01375 Processo: 0000025-49.2012.815.0341 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: HERMANO JOSE COUTINHO DE
MORAIS ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: Intime-sede todo o inteiro teor da sentenca
01376 Processo: 0000144-05.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANILO LUIS ADV: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 DE MAIO DE 2015 PELAS 09:15 HORAS. DEVENDO COMPARECER
20 MIN DE ANTECEDENCIA
01377 Processo: 0000305-83.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CAMILO RICHELLE ALVES
FEITOSA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: MOVELETRO REDE NORDESTE ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA,JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-sede todo o inteiro teor da sentenca
01378 Processo: 0000718-62.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO GURJAO ADV:
ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. AUTOR: POLYANA RAMOS GURJAO DE BARROS ADV:
SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. para no prazo de 10
dias impugnar a contestacao de folhas 65/70 dos -autos.
01379 Processo: 0000769-73.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA FERNANDES DA
COSTA SILVA ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. Despacho: Intime-se a parte autra para ementar a inicial
em 15 dias.
01380 Processo: 0000816-47.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA ELETRICA ADV: KAMILA RODRIGUES MACIEL,DELAMA ZOE A. ALMEIDA. AUTOR:
MIRIAN DE MORAIS ALMEIDA ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES,ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia06 DE MAIO DE
2015 PELAS 10:00 HORAS.FORUM JUDIAIRIO
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01381 Processo: 0000011-28.2013.815.0051 - DEPOSITO AUTOR: B. B. F. S. ADV: ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO. REU: F. F. D. ADV: RAICY MENDES DANTAS. Despacho: Intime-se as partes para ciência
da audiência prévia de conciliação, designada para o dia 26(vinte e seis) de junho de 2015, pelas 10h:00,
no fórum local.
01382 Processo: 0000117-19.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISADORA DE MEDEIROS
ALMEIDA ARRUDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia05 de junho de 2015, as 09h20min, neste Forum.
01383 Processo: 0000151-91.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE SANTANA ADV: JOSE ALBRETO CARTAXO FEITOSA,JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para ciência da audiência de
conciliação, designada para o dia 05 (cinco) de junho de 2015, pelas 08h:50m, no fórum local.
01384 Processo: 0000158-50.1996.815.0051 - EXECUCAO FISCAL REPRESENTANTE LEGAL: A UNIAOREU:
RITA NUNES PEREIRA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA,VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se.a executada e seu conjuge
para comparecerem a praca do bem penhorado afl. 111, designada para o dia 09 de junho de 2015, as
09h20min, no Forum Judiciario Dr. Joao Bernardo Albuquerque, Sao Joao Rio do Peixe/PB.
01385 Processo: 0000220-26.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO ROCHA DA
SILVA FILHO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. REU: TELEFONICA BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para ciência da audiência de conciliação, designada
para o dia 12(doze) de junho de 2015, pelas 08h:40m, no fórum local.
01386 Processo: 0000277-44.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO ROCHA DA
SILVA FILHO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. REU: BESE S/A
CLARO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12 de junho de 2015, a partir das
08h40min, neste Forum.
01387 Processo: 0000419-53.2012.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: LEIA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. REU: MARIA SELMA MOREIRA Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia26 de junho de 2015, as 10h10min, neste Forum.
01388 Processo: 0000472-97.2013.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: ELAIR DINIZ BRASILEIRO ADV: JOSE
AIRTON G ABRANTES. Despacho: Intime-se as partes para ciência da audiência de instrução e julgamento, redesignada para o dia 12(doze) de junho de 2015, pelas 09h:40m, no fórumlocal.
01389 Processo: 0000618-07.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAXSUELLA DE SOUSA
GOMES ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU:
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE ADV: JOSE ORLANDO PIRES
RIBEIRO DE MEDEIROS,PALOMA BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia15 de julho de 2015, a partir das 08h40min, neste Forum.
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01390 Processo: 0001322-20.2014.815.0051 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO:
EVANDRO GOMES PARNAIBA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. VITIMA: ANDREZA GONCALVES
DANTAS Despacho: Intime-se o advogado da parte ré para em 10(dez)dias se manifestar sobre o teor da
certidão de fl.62v, pena de ser aplicada as disposições do art.366 do CPP, inclusive a decretação da
prisão preventiva do réu.
2A. VARA DE SAPE NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01401 Processo: 0000939-83.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CRISTINA MARINALVA DA
SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Intime-se as partes
por meio de seus advogados de todo o teor da sentenca retroque homologou por sentenca o acordo de
vontades celebrado entre as partes, e, em consequencia resolvido o merito.
3A. VARA DE SAPE NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01402 Processo: 0000462-55.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA
ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 25 DE MAIO DE 2015, ÀS 09 HORAS
E 30 MINUTOS, NESTA VARA.
01403 Processo: 0000764-55.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: JOCELIA DE FREITAS LIMA ADV: ITALO
QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14
de maio de 2015, às 10 horas e 10 minutos, nesta Vara.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01404 Processo: 0001218-43.2009.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. B. S. ADV: CARLOS
ANTONIO FARIAS DE SOUZA,MERCIA CARLOS DE SOUZA,JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA
CESAR. REU: M. S. B. ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA,JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Ato Ordinatorio:Intimar as partes para se manifestarem acerca do oficio requisitorio do precatorio.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01405 Processo: 0000043-39.2014.815.0361 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES
COSTA. Despacho: Intime-se de todo teor da sentenca que julgou extinto o presente processo.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01406 Processo: 0000501-56.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SILVA ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,NIVIA CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se o autor para impugnar a contestacao, no prazo legal.
01407 Processo: 0000525-84.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOTLIN FREIRE FERNANDES DO AMARANTE ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se audiencia preliminar dia 15.04.2015, as 09:00 horas, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 034/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01408 Processo: 0000094-16.2015.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BENTO SALVADOR
ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte demandante nao
informa se ingressou administrativamente parareceber o seguro DPVAT. Intime-se a parte promovente
para comprovar opedido da esfera administrativa ou esclarecer a impossibilidade em 10
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01409 Processo: 0000217-73.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE DA SILVA ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: LEADER CARD ADV: JAYME SOARES DA ROCHA. Despacho:
Intime-se O processo de cognicao tramitou regularmente, inclusive com decisao de Instancia Superior,
assim sendo, cabe a parte vencedora querendo, promover a execucao de sentenca. Intime-se, apos
arquive-se.
01410 Processo: 0000288-07.2015.815.0461 - INTERDICAO AUTOR: ROSA MARIA DOS ANJOS ADV: JOSE
CARLOS DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 21 de maio de 2015, pelas 10.30hs, no forum local.
01411 Processo: 0000597-14.2004.815.0461 - MONITORIA AUTOR: IRCA NUTRICAO E AVICULTURA S/A
ADV: ROGERIO JOSE BEZERRA DE S. BARBOSA. Despacho: Intime-se Deferimento do requerimento
de fls, 204, vista dos autos concedida ao advogado subscritor, pelo prazo de 05 dias.
01412 Processo: 0001438-57.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 15 de abril de 2015, pelas 09.30hs,no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01413 Processo: 0000301-06.2015.815.0461 - INVENTARIO AUTOR: LUCINEIDE DOS SANTOS GONCALVES
ADV: FRANCISCO CARMENATO DE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias
comparecer com a inventariante para prestarcompromisso de estilo e no prazo de 20 dias apresentar as
primeiras declaracoes.
01414 Processo: 0000412-24.2014.815.0461 - EXIBICAO REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: JOSE CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR,ROBERTO CESAR LEITE GURJAO. Despacho: Intime-se para no prazo de
10 dias promover o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 124,81. sob pena de ser cobrado
via execucao fiscal.
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01391 Processo: 0000065-23.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TEREZINHA BARBOSA
BRAZ ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia13/05/15, pelas 10:10min, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 055/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01415 Processo: 0200338-54.2012.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ANTONIO DA SILVA LIMA
ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentação de alegações finais nos
termos e prazos estabelecidos em lei.
SAO JOSE DE PIRANHAS
SOLEDADE
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01392 Processo: 0000295-11.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL VIEIRA BRAGA
ADV: GLESDILENE FERREIRA CAMPOS. Despacho: Apelacao nao recebida
01393 Processo: 0000776-08.2012.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FABRICIO BEZERRA DE
SOUSA ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as
partes para que no prazo de 48(quarenta e oito) horas, justifiquea sua saida do Forum sem qualquer
comunicacao ao Juizo. SOB PENA DE SEREM CONDENADOS POR LITIGANCIA DE MA FE.
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01416 Processo: 0000241-43.2010.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HIDRO FERFURACOES
LTDA ADV: ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO
ADV: MANOEL GOMES DA SILVA. REU: CONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADV: ALFREDO GOMES NETO,JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que
de direito em 10 dias.
01417 Processo: 0000900-47.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO DESSTERRO
CORDEIRO DOS SANTOS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SILVIO ARCOVERDE. Despacho: Acordo homologado
01418 Processo: 0000901-37.2010.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ ALVES DE MEDEIROS ADV: IDALGO SOUTO,MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: BRADESCO AUTO RE
CIA DE SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-sevistas dos autos pelo prazo de 05 dias. Nao havendo manifestacao, re-tornem os
autos ao arquivo, com a devida baixa.
01419 Processo: 0000931-67.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:
Intime-seo autor por seu advogado para requerer o que de direito, no prazo de10 dias.
01420 Processo: 0000990-21.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. A. C. ADV: JOSE
FERNANDES DE ALBUQUERQUE. REU: E. A. C. Despacho: Intime-sepedido indeferido. pauta encontra-se bastante limitada.
01421 Processo: 0001321-71.2012.815.0191 - EXIBICAO AUTOR: BRULCE DICSKSON DA SILVA BARBOSA
ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. AUTOR: THIAGO BRUNO DA SILVA BARBOSA ADV:
JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: SEVERINA LUIZ SANTOS BARBOSA Despacho:
Intime-sea autora para requerer o que de direito no prazo de 10 dias.
01422 Processo: 0002071-05.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE LISBOA
OLIVEIRA ADV: IDALGO SOUTO. REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A Despacho: Intime-seo
autor para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de10 dias.
01423 Processo: 0002101-40.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVALDO PEREIRA DE
SOUZA ADV: IDALGO SOUTO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-sea impugnacao.
SAO MAMEDE
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 023/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01394 Processo: 0000072-23.2015.815.0501 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO HERLLON MORAIS MEDEIROS ADV: RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS. REU: CATINGUEIRA VEICULOS
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/04/2015, as 11h, no forum local.
01395 Processo: 0000856-34.2014.815.0501 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEL
VIUVA IZAURO ELISIARIO DANTAS LTDAREU: JOAO BATISTA DE BRITO ADV: RENATO AUGUSTO
SOARES DE SOUZA LOPES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado
para o dia 23/04/2015, as 9h30, no forum local.
01396 Processo: 0000952-49.2014.815.0501 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: INACIO MORAIS DE LUCENAREU: JOAO BATISTA DE BRITO ADV: RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES. Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 23/04/2015, as 10h, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 023/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01397 Processo: 0000493-81.2013.815.0501 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: E. S. L.REU: R. L. F. ADV:
ANDREA ITALIANO DA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia08/05/2015, as 08:30 horas, no Forum local.
01398 Processo: 0000605-16.2014.815.0501 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DIEGO PEREIRA DE LIMA
ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia08/05/2015, as 10:00 horas, no Forum local.
01399 Processo: 0000655-76.2013.815.0501 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JOAO BOSCO PEREIRA
DA NOBREGA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. VITIMA: NEY DOAGLAS DA SILVA
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia24/04/2015, as 08:30 horas, no
Forum local.
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 055/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01424 Processo: 0000826-90.2013.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: INACIO PAULINO DE OLIVEIRA
ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. VITIMA: FRANCINACIO BEZERRA DE LIMA Despacho:
Intime-se o reu para os fins do art. 922 do CPP
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
48
01425 Processo: 0002410-61.2014.815.0191 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: MICHAEL DOUGLAS PAULINO FIALHO ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: Intime-sepedido deferido. proceda-se
a restituicao do bem.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 033/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01426 Processo: 0000241-80.2013.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOAO AUGUSTO DOS
SANTOS JUNIOR ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se da expedicao de Carta Precatoria a Comarca de Taguatinga do Norte-DF, com a finalidade de inquiricao da vitima Alessandra Maria
de Lima Silva.
01427 Processo: 0000660-37.2012.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE WESLLEY PINHEIRO
DE OLIVEIRA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se para requerer diligencias nos
termos do art. 422 do cpp.
01428 Processo: 0001627-48.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para requerer diligências no prazo de dois
dias e, não havendo requerimento, para que ofereça razões finais em forma de memorial no prazo de 05
(cinco) dias.
01429 Processo: 0001662-13.2010.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO APOLONIO SATURNINO ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas devolver o
processo sob pena de busca.
01430 Processo: 0003759-78.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO MARCELINO DE
SOUSA ADV: VALDEREDO ALVES DA SILVA. REU: BRUNO MATEUS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA
E SILVA. REU: FRANCISCO ANTONIO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia 14/04/2015, as 11:30 horas, na sala de audiencias da 1a
Vara no forum local.
01431 Processo: 0003816-09.2007.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO GILSON MENDES
LUIZ ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 289/290 que
rejeitou as preliminar aduzidas, bem como para comparecer a audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 28/04/2015, as 11 horas, no forum local.
01432 Processo: 0003841-12.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MIKAEL NEVES DIAS ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 02/06/2015, as 10:30 horas, na sala de audiencias da 1a Vara, no Forum local.
01433 Processo: 0006858-56.2013.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: PAULO HENRIQUE TELES
SOARES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 03/06/2015, as 09:00 horas, na sala de audiencias da 1a Vara, no forum local.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01434 Processo: 0000311-29.2015.815.0371 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. H. G. Q. ADV: JOSE BRAGA
JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: H. H. S. G. ADV: JOSE BRAGA JUNIOR. REU: C. L. Q. Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 28/05/2015, as 12:00 horas,deferida
o pedido de gratuidade e foi arbitrado alimentos provisorio no percentual de 40% do sal.minimo p/a filha
menor L.H.G.de Q.,decisao de fls.023.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01435 Processo: 0000348-95.2011.815.0371 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEXEIRA. Despacho: Intime-se para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos
autos copia doacordo extrajudicial realizado, acompanhada da representacao da partepromovida.
01436 Processo: 0000683-46.2013.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
CLAUDIO ANTONIO MARQUES DE SOUZA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca:
Intime-se a parte re da sentenca que rejeitou a acao de improbidade.
01437 Processo: 0000778-13.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARCOS FERREIRA ADV:
JOSELIA MOREIRA DE QUEIROGA. Despacho: Intime-se as partes para que ESPECIFIQUEM JUSTIFICADAMENTE as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias.
01438 Processo: 0001308-17.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA ADRIANA DA
SILVA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para que especifique as
provas que pretende produzir,nos termos do art. 324 do CPC.
01439 Processo: 0001485-78.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERASMO ABRANTES
QUINTINO FILHO ADV: JOAO PAULO ESTRELA,OZAEL DA COSTA FERNANDES,MARIA EDNA DE
ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte promovente, por seu procurador, para que se manifeste acerca
da documentacao juntada aos autos, no prazo legal.
01440 Processo: 0002958-31.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVANEIDE OLIMPIO
SILVA TOME ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte autora para efeito
de execucao/cumprimento de sentenca.
01441 Processo: 0004488-12.2010.815.0371 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA. Despacho: Intime-se
para efetuar o recolhimento das diligencias do oficial de justica para expedicao de novo mandado
de citacao.
01442 Processo: 0004638-22.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: NOVA TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO,KARINA FIGUEIREDO.
Despacho: Intime-se da liminar que derminou que a Nova Terra Empreendimentos ImobiliariosLTDA se
abstenha de negociar o lote 22 da quadra 18, do loteamento Luar Pinto Gadelha, que tem como compromissario comprador Allison Pauline
01443 Processo: 0004638-22.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: NOVA TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI,RICARDO DE CASTRO E SILVA
DALLE. Despacho: Intime-se da decisao que derminou que a Nova Terra Empreendimentos ImobiliariosLTDA se abstenha de negociar o lote 22 da quadra 18, do Loteamento Luar Pinto Gadelha, que tem como
compromissario comprador Allison Pauline
01444 Processo: 0004638-22.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: NOVA TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI,RICARDO DE CASTRO E SILVA
DALLE. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir, em 05 (cinco) dias.
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01445 Processo: 0000062-88.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA. REU: MARIA DO SOCORRO
PEDROSA DE OLIVEIRAREU: ANTONIO CLEITIVAN MOTA LUCIANOREU: ELKER PATRICIA LINS
LUCIANO Despacho: Intime-se a parte Promovente para, em dez dias, indicar o endereço correto da
parte Promovida para que seja efetivada sua intimação.
01446 Processo: 0000097-09.2013.815.0371 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE S/A ADV: DAVID
SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o autor do teor da sentenca na qual rejeitou os presentes
embargos de declaracao, mantendo a sentenca em todos os seus termos.
01447 Processo: 0000174-47.2015.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JEANE CRISTINA BEZERRA GOMES ADV: DIONIZIO GOMES DA SILVA. Sentenca: Intime-se a parte autora sobre o indeferimento do pedido de liminar.
01448 Processo: 0000183-48.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIENE FERNANDES
DE LIRAREU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA,THEOFILO DANILO
PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se da decisão de fls.236, a
qual não conheceu do recurso de apelação.
01449 Processo: 0000383-26.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS ALVES DA
SILVA ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: a parte
autora para dar impulso ao feito, requerendo o que entenderde direito
01450 Processo: 0000531-95.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO
ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. AUTOR: RICARDO LUIZ LIMA ADV: FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA,SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. Despacho: Intime-se da expedição de RPV e precatório. Prazo 05 dias.
01451 Processo: 0000551-86.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE
DA SILVA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA,SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. REU:
MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-se da expedição de
RPV e Precatório. Prazo 05 dias.
01452 Processo: 0000630-94.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: GORETI MENDES DE MELO
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o embargado para, em 15 dias, oferecer
querendo, impugnacao aos embargos.
01453 Processo: 0000632-64.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSAREU: MARIA DO SOCORRO SANTOS OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho:
Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça, querendo, impugnação aos
embargos.
01454 Processo: 0000633-49.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: RUBERLANIA DE ASSIS ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o embargado para, em quinze dias, oferecer,
querendo, impugnacao aosembargos.
01455 Processo: 0000891-59.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO SOUSAREU:
FRANCISCO GILDARIO SARMENTO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: JOAQUIM RODRIGUES NETO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte embargada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, querendo, impugnação aos embargos
01456 Processo: 0000894-14.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ANGELA MARIA DE ALMEIDA
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte embargada para, em quinze dias,
oferecer, querendo, impugnacao aos embargos.
01457 Processo: 0000950-47.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: MARIA DO SOCORRO MOREIRA PORDEUS ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MARIA MAIRTA LOPES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: FRANCISCO BATISTA DE MELO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca:
Intime-se embargos julgados parcialmente procedentes.
01458 Processo: 0001177-42.2012.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,BRUNO CARNEIRO RAMALHO,JEAN MARCELL DE
MIRANDA VIEIRA. Despacho: Intime-se o exequente do despacho q determinou a suspensao dos autos
ate 31.12.15.
01459 Processo: 0001234-26.2013.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: ALEXCIANA VIEIRA BRAGA ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para audiência no dia 05.05.2015 às 09:00h.
01460 Processo: 0001290-88.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. REU: CREUSA
MARINA DE SOUSA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MARCOS TADEU LINS DE
ALMEIDA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MARIA NEUSA DA SILVA FERREIRA ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se embargos julgados parcialmente procedentes.
01461 Processo: 0001323-15.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVAR DA SILVA ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO Sentenca: Intime-se pedidos julgados procedentes.
01462 Processo: 0001543-52.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELAINE CRISTINA GONCALVE DE OLIVEIRA ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ Despacho: Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o apelo.
01463 Processo: 0001760-61.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON TRAJANO
DA COSTA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio:
intime-se a parte credora para tomar ciência dos documentos de fls. 195/199, requerendo o que entender
de direito no prazo de dez dias.
01464 Processo: 0001763-16.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUDENICE PATRICIO DE
ALMEIDA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho: Intimese a parte Exequente para se manifestar quanto aos docs. de fls.226/232e 239/241.
01465 Processo: 0001822-04.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GOMES DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho:
Intime-se a Exequente para se manifestar quanto à petição e docs de fls.304/307
01466 Processo: 0001883-54.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JARISMAR DOS ANJOS
PEDROSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU:
MUNICIPIO NAZAREZINHO Despacho: Intime-se a parte Autora para requerer a execução do julgado.
01467 Processo: 0001910-76.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMUALDO FERNANDES DA SILVA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio:
intime-se para trazer aos autos CPF e RG da parte autora, bem como do advogado halitado nos autos
para fins de requisição de pagamento.
01468 Processo: 0002144-53.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALDIR ARAUJO DA
SILVA REU: JOAQUIM BARBOSA NETOREU: ESPEDITO EMIDIO ESTRELA ADV: OZAEL DA COSTA
FERNANDES. Despacho: Intime-se para contrarrazoar o apelo de fls. , no prazo legal.
01469 Processo: 0002333-22.1999.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E REU: JEORGIANA ESTRELA CARTAXOAUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA.
INTERESSADO: FRANCISCA MARTINS DANTASINTERESSADO: JOSE RIBEIRO MACIELINTERESSADO: FRANCISCO QUEIROGA CARTAXO Despacho: Intime-se o exequente para recolher as diligencias do oficial de justiça, parafins de penhora e avaliação do bem indicado as fls.433 dos autos, sobpena
de revogação da decisão que deferiu a penhora.
01470 Processo: 0002729-71.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANAILTON GOMES DA
SILVA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor da decisão/
despacho de fls(despacho saneador), bem como para, em cinco dias, especificarem, de forma
fundamenta(indicando a finalidade de cada prova). as provas que pretende produzir.
01471 Processo: 0002729-71.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANAILTON GOMES DA
SILVAREU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: MANOEL NOUZINHO DA
SILVA. Despacho: Intime-se da decisão de fl. 47/48: preliminares de nulidade de citação, carência de ação
- iligetimidade passiva e chamamento ao processo, todas rejeitadas.
01472 Processo: 0002970-50.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FARMACIA CLINICA LTDA
ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. REU: ATALAIA FARMA DISTRIFAR NORDESTE COM E DIST
DE PROD FAR LTDA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor
da decisão/despacho de fls(despacho saneador), bem como para, em cinco dias, especificarem, de
forma fundamenta(indicando a finalidade de cada prova). as provas que pretende produzir.
01473 Processo: 0003013-79.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS
SANTOS,SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA. REU: POSTO TERCEIRO MILENIO Despacho: Intime-se a
parte vencedora para promover a execução do julgado, no prazo de trinta dias.
01474 Processo: 0003069-15.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIBRA S/A ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: CARLOS IAGO BATISTA Despacho: Intime-se pedido de fl. 72
indeferido. Intime-se para, em dez dias, impulsionar o feito infomrando endereço válido que possibilite a
busca e apreensão do bem.
01475 Processo: 0003163-36.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTUR ARAUJO FILHOREU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES,LUCI GOMES DE SENA.
Despacho: Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar o apelo, no prazo legal.
01476 Processo: 0003200-29.2010.815.0371 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA ADV: MARIA
EDNA DE ABRANTES. AUTOR: IRISMAR PATRICIO DA SILVA ADV: MARIA EDNA DE ABRANTES.
INTERESSADO: ANTONIA ANTUNES PEREIRA Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias,
indicarem de forma especificada as provas que pretendem produzir.
01477 Processo: 0003393-44.2010.815.0371 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ESPOLIO DE VALDEMIRO
ELIAS DE OLIVEIRA ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL:
RENE ELIAS DE OLIVEIRA ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: MARIA DO
SOCORRO VIEIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte vencedora para promover a execução do
julgado, no prazo de trinta dias.
01478 Processo: 0003680-02.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILEIDE MACIEL LIMA
ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO
NAZAREZINHO Despacho: Intime-se da decisão de fl. 57. Intime-se, ainda, para apresentar novos
cpalculos de acordo com o comando da referida decisão. Prazo de cinco dias.
01479 Processo: 0003723-36.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA DE LOURDES DO
CARMO ALVES SILVA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO Despacho: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, requerer o que entender de direito.
01480 Processo: 0003993-65.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: FRANCISCO GILSON MENDES LUIZ Despacho: Intime-se A parte autora para que especifique as provas que pretende produzir
01481 Processo: 0004050-15.2012.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GONCALVES ABRANTES ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA. REU: FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES Despacho: Intime-se a parte autora para
emendar a inicial, nos moldes da decisão monocrática de fls. 121/122v, a qual anulou de ofício o processo
ante a falta de citação do cônjuge do promovido.2000,
01482 Processo: 0004123-16.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AREU: JOSELIAS PEREIRA DA SILVA ADV: GERALDA SOARES DA
FONSECA COSTA. Despacho: Intime-se a parte ré para que informe se persiste a sua pretensão de
produção de prova oral em audiência e,em caso positivo,indique qual fato pretende provar com a
produção da referida prova, sob pena de indeferimento.
01483 Processo: 0004253-11.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELIA ALEXANDRE
BARBOSA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: UNITINS FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
TOCANTINS Sentenca: Intime-se processo extinto sem julgamento do mérito.
01484 Processo: 0004437-59.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNICRED COOPERATIVA
DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: JOSE BRAGA JUNIOR. Despacho: Intime-se o exequente
para em dez dias se mnifestar sobre certidao de fls 18/vdos autos, requerendo o q entender de direito.
01485 Processo: 0004533-45.2012.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: MARIA AUXILIADORA AVELINO MENDES ADV: DIONIZIO GOMES DA SILVA. LITISCONSORTE: MUNICIPIO NAZAREZINHO Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01486 Processo: 0004597-07.2002.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: BRUNO CARNEIRO RAMALHO,RENATA ARISTOTELES PEREIRA,JULIO CESAR
LIMA DE FARIAS. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre o oficio e docs. de fls 194/
196dos autos, bem como para requerer o q entender de direito.
01487 Processo: 0004627-90.2012.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. REU: LUIZ DINIZ SOBREIRA ADV: CLAUDIO ROBERTO
LOPES DINIZ. Sentenca: Intime-se procedência do pedido com relação ao dano ao erário. Improbidade
adm inistrativa prescrita.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
01488 Processo: 0005043-24.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL
DE DEFESA DO CONSUMIDOR ADV: EDUARDO LOPES MILHOMEM. REU: FUNAPE FUNDACAO DE
APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. REU:
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolução de mérito.
01489 Processo: 0005092-31.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: ELINALDA DA COSTA FARIAS ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente em parte.
01490 Processo: 0005300-83.2012.815.0371 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE DE ABRANTES GADELHA ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA,JOSE DE ABRANTES GADELHA. REU: MUNICIPIO
DO LASTRO Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez dias, colaicone aos autos o valor do qual
entende ser credora, acompanhado da planilha de cálculo.
01491 Processo: 0005630-12.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE AQUINO
PEREIRA ADV: IVALDO GABRIEL GOMES,LUCI GOMES DE SENA. REU: GABRIEL OLIVEIRA ADV:
OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor da decisão/despacho de
fls(despacho saneador), bem como para, em cinco dias, especificarem, de forma fundamenta(indicando
a finalidade de cada prova). as provas que pretende produzir.
01492 Processo: 0005673-80.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARQUES FORMIGA NETO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se
pedido julgado procedente em parte.
01493 Processo: 0005713-62.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OLIMPIO FERREIRA
ROCHA NETO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar.
01494 Processo: 0006217-68.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte executada para, no prazo legal,
falar sobre os calculos apresentados pela parte credora.
01495 Processo: 0006416-90.2013.815.0371 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DISTRIBUIDORA ELETROSSAURO LTDA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES,JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPC
01496 Processo: 0006723-44.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE
BURIL WEBER. REU: ELENILSON ALVES DA SILVA Despacho: Intime-se pedido de fls.72 indeferido.
Intime-se a parte Autora para que, em quinze dias, impulsione o feito, recolhendo as custas processuais
para fins de expedição e cumprimento de mandado de busca e apreensão.
01497 Processo: 0006762-51.2007.815.0371 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO MARIZOPOLISREU:
AZUILA BRAGA LACERDA ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES. REU: JOSE ARARI LACERDA
ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES. Despacho: Intime-se a parte credora para promover a execução
do julgado, relativamente entre o valor previamente depositado e o saldo remanescente.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 030/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01498 Processo: 0000171-29.2014.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CARLOS DANILO ALVES
DA SILVA ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. Despacho: Intime-se a defesa para que, no prazo de
08 dias, apresente suas razões de apelação.
01499 Processo: 0003302-85.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOCIANO DA SILVA ADV:
OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se intime-se a defesa para que, no prazo de 08 dias,
apresente suas razões recursais.
01500 Processo: 0004780-65.2008.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO EDER LOPES DO
VALE ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: FRANCISCO DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA
E SILVA. Despacho: Intime-se audiência deprecada designada para o dia 15/04/2015, às 08:00 horas,a ser
realizada na sala de audiências da 1 Vara da Comarca de Itaporanga, localizada na R Manoel Moreira
Dantas, s/n, Itaporanga/PB.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01501 Processo: 0000307-31.2011.815.0371 - ADOCAO AUTOR: A. P. S. R. M. ADV: ROSA MARIA ELIAS SILVA.
AUTOR: J. C. P. M. ADV: ROSA MARIA ELIAS SILVA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA AUTORA
PARA FAZER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 5 DIAS
01502 Processo: 0000339-70.2010.815.0371 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: OLIMPIO QUEIROGA DE
OLIVEIRA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: ENERGISA PARAIBA DESTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA,PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se as partes da audiência preliminar no dia 27/04/2015 às 11:30 horas, ocasião
em que se buscará a autocomposição e, acaso não obtida, fixados os pontos controvertidos, decididas
as questões ainda incidentes(...)
01503 Processo: 0000339-70.2010.815.0371 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: OLIMPIO QUEIROGA
DE OLIVEIRA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: ENERGISA PARAIBA DESTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA,PAULO GUSTAVO DE MELLO
SILVA SOARES. Despacho: Intime-se(...) e determinada a produção das provas necessárias à
solução do litígio.
01504 Processo: 0001256-16.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDJAILTON JANUARIO
DE OLIVEIRA ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intime-se liminar deferida e
expedição de carta de citação e intimação.
01505 Processo: 0001389-63.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELDEN ARAKEN VIEIRA
MOREIRA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. REU: PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A ADV: MARCOS NICOLADELLI MORAIS. REU: CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADV: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes da audiência preliminar no
dia 27/04/2015 às 08:00 horas, o casião em que se buscará a autocomposição e, acaso não obtida,
fixados os pontos controvertidos, decididas as questões ainda incidentes(...)
01506 Processo: 0001389-63.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELDEN ARAKEN VIEIRA
MOREIRA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. REU: PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A ADV: MARCOS NICOLADELLI MORAIS. REU: CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADV: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR. Despacho: Intime-se(...) e determinada a produção das
provas necessárias à solução do litígio.
01507 Processo: 0001689-54.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCILEIDE FORMIGA
ELIAS ADV: MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA. AUTOR: ERIVAN ELIAS VIEIRA ADV: MARCUS
VINICIUS BEZERRA FRANCA. AUTOR: VIRGINIA KELLY ELIAS FORMIGA ADV: MARCUS VINICIUS
BEZERRA FRANCA. AUTOR: FRANCIVAN ELIAS FORMIGA ADV: MARCUS VINICIUS BEZERRA
FRANCA. REU: FRANCISCO WENESBERG DE OLIVEIRA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES.
Despacho: Intime-se as partes da audiência preliminar no dia 04/05/2015 às 09:00 horas, ocasião em que
se buscará a autocomposição e, acaso não obtida, fixados os pontos controvertidos, decididas as
questões ainda incidentes(...)
01508 Processo: 0001689-54.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCILEIDE FORMIGA ELIAS ADV: MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA. AUTOR: ERIVAN ELIAS VIEIRA ADV:
MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA. AUTOR: VIRGINIA KELLY ELIAS FORMIGA ADV: MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA. AUTOR: FRANCIVAN ELIAS FORMIGA ADV: MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA. REU: FRANCISCO WENESBERG DE OLIVEIRA ADV: OZAEL DA COSTA
FERNANDES. Despacho: Intime-se(...) e determinada a produção das provas necessárias à solução
do litígio.
01509 Processo: 0002140-79.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABRANTES E ABRANTES
ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: BANCO SANTANDER ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se as partes da audiência preliminar no dia 27/04/2015 às 09:00 horas, ocasião em
que se buscará a autocomposição e, acaso não obtida, fixados os pontos controvertidos, decididas as
questões ainda incidentes(...)
01510 Processo: 0002140-79.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABRANTES E ABRANTES
ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: BANCO SANTANDER ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se(...) e determinada a produção das provas necessárias à solução do litígio.
01511 Processo: 0002730-56.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANAILTON GOMES DA
SILVA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: GENTIL DE ASSIS FILHO ADV: OSMANDO FORMIGA
NEY. Despacho: Intime-se as partes da audiência preliminar no dia 27/04/2015 às 10:00 horas, ocasião
em que se buscará a autocomposição e, acaso não obtida, fixados os pontos controvertidos, decididas
as questões ainda incidentes(...)
01512 Processo: 0002730-56.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANAILTON GOMES DA
SILVA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: GENTIL DE ASSIS FILHO ADV: OSMANDO FORMIGA
NEY. Despacho: Intime-se(...) e determinada a produção das provas necessárias à solução do litígio.
01513 Processo: 0004085-43.2010.815.0371 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
PAULO HENRIQUE FERREIRA,FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Intime-se O AUTOR
PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SE MANIFESTAR A CERCA DAS FLS.36 E 39. INTIME SE
01514 Processo: 0004619-79.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA FREIRE
ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: CONSTRUTORA G E F LTDA ADV: CLOVIS RICARDO C DA
S MAPURUNGA. REPRESENTANTE LEGAL: GENTIL NEWTON EVARISTO LINHARES ADV: CLOVIS
RICARDO C DA S MAPURUNGA. REPRESENTANTE LEGAL: THALLES DAVIDY GONDIM DA SILVEIRA
ADV: CLOVIS RICARDO C DA S MAPURUNGA. Despacho: Intime-se as partes da audiência preliminar
no dia 04/05/2015 às 08:00 horas, ocasião em que se buscará a autocomposição e, acaso não obtida,
fixados os pontos controvertidos, decididas as questões ainda incidentes(...)
49
01515 Processo: 0004619-79.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA FREIRE
ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: CONSTRUTORA G E F LTDA ADV: CLOVIS RICARDO C DA
S MAPURUNGA. REPRESENTANTE LEGAL: GENTIL NEWTON EVARISTO LINHARES ADV: CLOVIS
RICARDO C DA S MAPURUNGA. REPRESENTANTE LEGAL: THALLES DAVIDY GONDIM DA SILVEIRA
ADV: CLOVIS RICARDO C DA S MAPURUNGA. Despacho: Intime-se(...) e determinada a produção das
provas necessárias à solução do litígio.
01516 Processo: 0005806-25.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO ALDO DO
NASCIMENTO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR:
MARIA SIMONE DAS NEVES MENDES DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,JOAO
FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA ADV: MARCOS SOUTO
MAIOR FILHO,JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. Ato Ordinatorio: Intime se
o autor para impugnar contestação apresentada pelo reu, noprazo legal.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01517 Processo: 0001094-09.2014.815.0451 - INTERDICAO AUTOR: NIONEIDE PAULINO MACIEL ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada07/05/2015 as 09:00hs
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01518 Processo: 0000362-28.2014.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDILSON DEODATO DA
SILVA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais
01519 Processo: 0000368-69.2013.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDNALDO DE SOUSA FREITAS
ADV: ANA MARCELA JORDAO PEREIRA DE CARVALHO. REU: ADONIAS RODRIGUES DE SOUSA
NETTO ADV: ANA MARCELA JORDAO PEREIRA DE CARVALHO. Despacho: Intime-separa apresentar
alegacoes finais
01520 Processo: 0000467-39.2013.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARIEL BEZERRA GOMES ADV:
VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-sedo despacho de fl. 62 para se manifestar
sobre a localizacao das testemunhas
01521 Processo: 0000959-75.2006.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: SERGIO LUIS FERREIRA ADV: GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA. INDICIADO: JANIO ISOTON ADV: RENATO
ROLIM DE MOURA,MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA. Despacho: Intime-separa apresentar as
alegacoes finias nos autos da acao acima mencionada
01522 Processo: 0000982-74.2013.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE AFONSO OLIVEIRA DA
SILVA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais
01523 Processo: 0001038-73.2014.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SEVERINO BELO DA SILVA
ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais no
prazo legal
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01524 Processo: 0001129-66.2014.815.0451 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: LIVIA REINALDO DE SOUZA
ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia07/
05/2015 as 08:45hs
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01525 Processo: 0000097-05.2015.815.0091 - GUARDA AUTOR: E. F. O. ADV: DANIELE DANTAS
LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. AUTOR: A. P. S. ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO
DANTAS LOPES. Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido liminar formulado exordialmente.
01526 Processo: 0000098-87.2015.815.0091 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. C. C. D. B. ADV: JOAO PINTO
BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 16 dos autos, bem como da audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 28/05/2015 as 14h20min
01527 Processo: 0000178-85.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER VINICIUS GOMES DOS SANTOS ADV: ARILANIA VILAR DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10
dias, informar se pretende produzir outras provas, especificando-as e motivando-as, em caso positivo,
sob pena de restarem prejudicadas.
01528 Processo: 0000465-82.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ROSEANE QUINTINO PEQUENO ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se o credor do resultado da penhora de
fls. 76, bem como para requerer o que entender de direito.
01529 Processo: 0000620-85.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUSA JUNIOR ADV: MARCOS DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos a
lei estadual que comprove a existencia de regulamentacao acerca do adicional de insalubridade requerido
nos presentes autos.
01530 Processo: 0000745-24.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SELMA ALVES DE LIMA
PIMENTA ADV: ARILANIA VILAR DE CARVALHO. REU: ESPOLIO DE SEBASTIAO ALVES DE LIMA E
OUTRO Despacho: Intime-se a parte inventariante para juntar aos autos certidao negativa atualizada de
debitos munipal, estadual e federal, no prazo de 15 dias.
01531 Processo: 0001103-81.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TACIANE MENDES MOREIRA ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. REU: TIM CELULAR S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes
para, no prazo de 10 dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e motivando-as, em caso positivo, sob pena de restarem prejudicadas.
01532 Processo: 0001131-49.2014.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: ARLINDA MARIA DE OLIVEIRA ADV:
JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: ESPOLIO DE OTACILIO PETRONILO DE OLIVEIRA Despacho:
Intime-separa no prazo legal, apresentar primeiras declaracoes.
01533 Processo: 0001218-73.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CESAR DAS
NEVES ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca do petitorio
de fls. 122/130.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01534 Processo: 0000119-12.2010.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENICE DOS SANTOS
QUEIROZ ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
ADV: JULIANO PESCUMA RODRIGUEZ,JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR,HALEM ROBERTO
ALVES DE SOUZA. Sentenca: Intime-se Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito.
01535 Processo: 0000268-32.2015.815.0391 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: VITORIA DA SILVA BEZERRA
ADV: SHAENA GUEDES ROCHA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 04/08/2015,
às 09h:00min, no fórum local.
01536 Processo: 0000274-78.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. REU: JOSE NILTON NUNES FERREIRA ADV:
AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que declarou a
extincao do feito sem resolucaodo merito.
01537 Processo: 0001291-81.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SAMUEL PEREIRA
DA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Pericia designada para o dia 22/04/2015, às 08h:00min, no NUMOL de Patos-PB, situado à Rua MoacirLeitão, s/n, Bairro Belo Horizonte.
01538 Processo: 0001708-97.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte promovida
para se manifestar quanto à petição retro, e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 061/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01539 Processo: 0000832-16.2012.815.0391 - INQUERITO POLICIAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: EVALDO
RODRIGUES DOS SANTOS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: CLEIDE PEREIRA DE LIRA
Despacho: Intime-se a parte re para comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento designada para
o dia 14/05/2015, as 08h00, no Forum da Comarca de Teixeira PB.
01540 Processo: 0001462-43.2010.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO RODRIGUES DO
NASCIMENTO ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se a parte re para comparecer a
audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 12/05/2015, as 10h00, no Forum da Comarca
de Teixeira PB.
01541 Processo: 0001463-57.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ADAILTON SOUZA DE
SANTANA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: LUANA ALVES DINIZ Despacho: Intime-se a parte
re para comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 28/05/2015, as 08h30, no
Forum da Comarca de Teixeira PB.
01542 Processo: 0001753-72.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO LOPES BATISTA ADV:
GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: HERIKA ALUSKA CAVALCANTE CAMPOS Despacho: Intime-se a
parte re para comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 07/05/2015, as
09h30, no Forum da Comarca de Teixeira PB.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
50
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01543 Processo: 0000395-29.2013.815.0491 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: J. D. L. ADV: RENATA
ARISTOTELES PEREIRA. REU: A. S. S. ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA,RAIMUNDO
CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes, para no prazo legal, requererem o que entender
de direito, sob pena de arquivamento.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01544 Processo: 0000318-20.2013.815.0491 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE UIRAUNA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE
ALMEIDA. REU: APASEU ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A SAUDE E EDUCAC ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: CASA DE SAUDE
PADRE COSTA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seas partes
para no prazo de 10(dez) dias, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir,
indicando a finalidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
01545 Processo: 0001741-15.2013.815.0491 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA.
REU: ALYSSON ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Acordo
homologado
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01546 Processo: 0000123-43.2015.815.0401 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUCIA VIEIRA BORBA ADV:
JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 27/05/2015 as 09:30 hs
no forum
01547 Processo: 0000125-13.2015.815.0401 - INTERDICAO AUTOR: L. J. B. ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ
DA SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 20/05/2015 as 10:00 hs em Natuba
01548 Processo: 0000343-75.2014.815.0401 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. P. M. S. ADV: BERLEIDE
CONCEICAO CAMPOS DE ALMEIDA. REU: A. F. S. ADV: VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designadaaud. de conc. e/ou instr. e julg. dia 27/05/2015 as 10:00 no forum
01549 Processo: 0000350-04.2013.815.0401 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: NILSON EçA BARBOSA ADV:
INALDO PESSOA DOS SANTOS. REU: PAULO LIMA DO NASCIMENTO ADV: JOAO CORREIA DE
QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-seas partes, através de seus patronos, para comparecerem a
audiência deconciliação e ou instrução e julgamento designada para o dia 13 de maio de 2015, pelas 11:15
horas, no cras de santa cecília.
01550 Processo: 0000402-63.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SEVERINA DA
CONCEIçãO ADV: MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A
Despacho: Intime-seas partes, através de seus patronos, para comparecerem a audiência deconciliação e ou instrução e julgamento designada para o dia 27 de maio de 2015, pelas 11:00 horas, no
fórum local.
01551 Processo: 0000535-76.2012.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: KLEITON LEANDRO SILVA
ADV: VALTER DE MELO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Audiencia designadaaudiencia de conc. e/ou instr. e julg.
para o dia 27/05/2015 as 10:30ha no forum.
PUBLICAÇÕES DO WEB/SISCOM – EDITAIS DE PRIMEIRO GRAU
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000128-53.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário
PARTES:SEVERINO ACELINO DA SILVA (965.963.764-00) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS:16928 PB - EMMANUEL SARAIVA
FERREIRA Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e
julgamento, designada para o dia 29/04/2015 às 10:30 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000157-06.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:PAULO
CESAR DA SILVA VENANCIO (042.815.464-64) – AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS:16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e julgamento,
designada para o dia 29/04/2015 às 10:00 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000206-47.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
ROGERIO LIRA DOS SANTOS (064.219.344-47) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS:16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e julgamento,
designada para o dia 29/04/2015 às 10:45 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000327-75.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário
PARTES:RODRIGO DE SOUZA SILVA (102.407.434-07) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS:16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e julgamento, designada para o dia 29/04/2015 às 10:15 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000328-60.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
LUCIANA VICENTE DE SOUZA (119.895.584-88) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS: 16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e julgamento,
designada para o dia 29/04/2015 às 09:00 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000506-09.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
JOSE MARCOS DA SILVA COSTA (700.377.044-00) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS:16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e julgamento,
designada para o dia 29/04/2015 às 08:45 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000526-97.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
ANTONIO DE SOUZA FAUSTINO (126.819.724-69) - AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO (630.345.90482) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS:16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA 16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA Intime-se
o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e julgamento, designada para
o dia 29/04/2015 às 09:30 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000527-82.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
PEDRO GERALDO DE OLIVEIRA (087.745.244-02) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS:16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e julgamento,
designada para o dia 29/04/2015 às 09:00 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000528-67.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:JOAO
FRANCISCO RODRIGUES (116.545.134-40) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS:16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e julgamento,
designada para o dia 29/04/2015 às 09:15 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000530-37.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
ALEXSANDRO ALVES NUNES DA SILVA (116.781.854-77) – AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS:N/A Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/instrução e julgamento, designada para o dia 29/04/2015 às
08:30 horas, no fórum local.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO:0000547-73.2014.8.15.0481 CLASSE:22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA (105.306.694-55) - AUTOR BRADESCO SEGUROS S/A (33.055.146/
0001-93) - RÉU ADVOGADOS: 15877 PE - ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO 15877 PE - ROSANGELO
XAVIER DO NASCIMENTO Intime-se o advogado do promovente, para comparecer a audiência de conciliação/
instrução e julgamento, designada para o dia 29/04/2015 às 08:10 horas, no fórum local.
EDITAIS
CAPITAL
PAUTA DE JULGAMENTO – 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados para a
Sessão Ordinária de julgamento da 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia 14 de Abril de
2015, a partir das 08:30h, na sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João
Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos:
01) E-Jus – Recurso Inominado: 3012448-54.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Sul América CIA Nacional de Seguros - Advogado(a/s): Dr(a) Pedro Victor de Araújo Correia – Recorrido(a): Erika
Cinthya Coelho da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Helen Gleice Lopes Guedes - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas
Ximenes. 02) E-Jus – Recurso Inominado: 3008378-23.2014.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital –
Recorrente: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota – Recorrido(a):
Carla Frota Dantas - Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem Advogado - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 03)
E-Jus – Recurso Inominado: 3021610-39.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Gol
Transportes Aéreos S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota – Recorrido(a): Ana Gabriella Barros de
Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Álvaro Nitão Jerônimo Leite - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 04) E-Jus
– Recurso Inominado: 3000492-70.2014.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Banco
BMG - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio de Morais Dourado Neto – Recorrido(a): Ieda Lígia Gomes dos Anjos Advogado(a/s): Dr(a) Ilza Cilma de Lima Fernandes - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 05) E-Jus –
Recurso Inominado: 3002185-89.2014.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Banco do
Brasil S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Patrícia de Carvalho Cavalcanti – Recorrido(a): Adriana Porto Belarmino
Gomes - Advogado(a/s): Dr(a) Clecio Souza do Espirito Santo - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 06)
E-Jus – Recurso Inominado: 3011788-26.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Banco do Brasil S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Patrícia de Carvalho Cavalcanti – Recorrido(a): Rivalina Maria
Macedo Fernandes - Advogado(a/s): Dr(a) Camila Farias Nóbrega - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes.
07) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2009.907.944-0 – 2º Juizado Especial Regional Misto de Mangabeira –
Recorrente: Vivo S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Karina de Almeida Batistuci – Recorrido(a): Ivaldo Soares de Araújo
- Advogado(a/s): Dr(a) Roberta Onofre Ramos - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 08) E-Jus – Recurso
Inominado: 3018558-69.2012.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Luiz Rodrigues de
Oliveira Sobrinho - Advogado(a/s): Dr(a) Neuvanize Silva de Oliveira – Recorrido(a): Banco do Brasil – Previ Advogado(a/s): Dr(a) Pedro Correia de Oliveira Filho - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 09) E-Jus –
Embargos de Declaração: 200.2010.919.315-7 – 2º Juizado Especial Regional Misto de Mangabeira – Embargante: Maria das Graças - Advogado(a/s): Dr(a) Claudio Bezerra Dias – Embargado(a): Equatorial Previdência
Provada - Advogado(a/s): Dr(a) Liliane Cesar Approbato - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 10) E-Jus
– Recurso Inominado: 0801749-86.2012.815.0751 – Juizado Especial Misto de Bayeux – Recorrente: TNL PCS
– S/A OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido(a): Drogamax Medicamentos - Advogado(a/s): Dr(a)
Fábio de Morais Villar - Relator(a): Juiz(a) Andréa Dantas Ximenes. 11) E-Jus – Recurso Inominado: 008000741.7201.381.5073 – Juizado Especial Misto de Cabedelo – Recorrente: Energisa - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz
Felipe Lins da Silva – Recorrido(a): Josaniel Pedrosa de Vasconcelos - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Modesto de
Souza Neto - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 12) E-Jus – Recurso Inominado: 000000008.0110.305.2013 – Juizado Especial Misto de Cabedelo – Recorrente: Serasa - Advogado(a/s): Dr(a) André
Ferraz de Moura – Recorrido(a): Carmem Solange Montenegro Souto Maior - Advogado(a/s): Dr(a) Neuvanize
Silva de Oliveira - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 13) E-Jus – Recurso Inominado:
3012131-22.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Felipe Oliveira Lima Pinho Advogado(a/s): Dr(a) Felipe Oliveira Lima Pinho – Recorrido(a): Serasa - Advogado(a/s): Dr(a) André Ferraz de
Moura - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 14) E-Jus – Recurso Inominado: 301681672.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Maria da Luz Honorato Gomes - Advogado(a/
s): Dr(a) Felipe Oliveira Lima Pinho – Recorrido(a): Serasa - Advogado(a/s): Dr(a) André Ferraz de Moura Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 15) E-Jus – Recurso Inominado: 3022698-15.2013.815.2001
– 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Ozenilda Lima de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) Neuvanize
Silva de Oliveira – Recorrido(a): Serasa - Advogado(a/s): Dr(a) André Ferraz de Moura - Relator(a): Juiz(a) Thana
Michelle Carneiro Rodrigues. 16) E-Jus – Recurso Inominado: 0800718-58.2012.815.2003 – 1º Juizado Especial
Regional Misto de Mangabeira – Recorrente: Bradesco Financiamentos - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior –
Recorrido(a): Hiltonio Leite Furtado - Advogado(a/s): Dr(a) Petrônio Vitório Serafim Filho - Relator(a): Juiz(a)
Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 17) E-Jus – Recurso Inominado: 3015752-61.2012.815.2001 – 4º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: Banco Volkswagen - Advogado(a/s): Dr(a) Fabiano Marques André –
Recorrido(a): Márcia Verônica Paes Fonseca de Melo - Advogado(a/s): Dr(a) Katterine de Menezes Ramalho Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 18) E-Jus – Recurso Inominado: 3002112-54.2013.815.2001
– 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Vera Lúcia Fernandes de Abreu Cordeiro - Advogado(a/s):
Dr(a) Wyktor Lucas Meira – Recorrido(a): Banco Finasa S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator(a):
Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 19) E-Jus – Recurso Inominado: 075.2011.928.149-3 – Juizado
Especial Misto de Bayeux – Recorrente: Maria do Socorro Almeida Barros - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Duarte
Vasconcelos Junior – Recorrido(a): Banco Itauleasing S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Luís Felipe Nunes Araújo Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 20) E-Jus – Recurso Inominado: 075.2011.959.736-9 –
Juizado Especial Misto de Bayeux – Recorrente: João de Farias Neto - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel Vieira Smith
– Recorrido(a): BV Financeira S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relator(a): Juiz(a)
Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 21) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.958.321-7 – 2º Juizado Especial
Regional Misto de Mangabeira – Recorrente: José Pessoa de Arruda - Advogado(a/s): Dr(a) Bruno Torres de
Almeida Donato – Recorrido(a): BV Financeira S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 22) E-Jus – Embargos de Declaração: 200.2011.971.8571 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: José Alexandre Sobrinho - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani
Martins Nunes – Embargado(a): Seguradora Nobre S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de
Albuquerque - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 23) E-Jus – Recurso Inominado: 304370075.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Gilcely Santiago Neves - Advogado(a/s):
Dr(a) Leonardo Rodrigues da Costa – Recorrido(a): Bradesco Financiamentos - Advogado(a/s): Dr(a) RUBENS
GASPAR SERRA - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 24) E-Jus – Recurso Inominado:
3010764-26.2014.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Marcílio Ferreira de Morais Advogado(a/s): Dr(a) Marcílio Ferreira de Morais – Recorrido(a): Banco IBI S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Francisco
Pereira Sarmento Gadelha - Relator(a): Juiz(a) Thana Michelle Carneiro Rodrigues. 25) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.943.172-2 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ - Advogado(a/s): Dr(a) Georgiana Nóbrega Farias – Recorrido(a): Domingos
Soriano Neto - Advogado(a/s): Dr(a) Odésio de Souza Medeiros Filho - Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto
Cantalice. 26) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2009.919.698-8 – 3º Juizado Especial Cível da Capital –
Recorrente: Tone Ramos Evangelista de Souza - Advogado(a/s): Dr(a) Berônio Manoel de Araújo Filho – Recorrido(a):
Asper Associação Paraibana de Ensino Renovado - Advogado(a/s): Dr(a) Mário Roberto Cezar Jacome Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto Cantalice. 27) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2012.905.769-7 – 1º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Estudo Prime - Advogado(a/s): Dr(a) Adynaer Geraldo Maia Silva
– Recorrido(a): Anna Emília Silva de Souza - Advogado(a/s): Dr(a) Marcos Antonio Limeira - Relator(a): Juiz(a)
Luiz Eduardo Souto Cantalice. 28) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2009.922.574-6 – 2º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: Ana Paula Leite Oliveira da Silva e Outros - Advogado(a/s): Dr(a) Lissandro de Queiroz
Mota – Recorrido(a): Dione Maria Tanouss de Miranda - Advogado(a/s): Dr(a) Marcus Vinícius Silva Magalhães Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto Cantalice. 29) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.932.949-4 – 2º
Juizado Especial Regional Misto de Mangabeira – Recorrente: Geraldo Maciel de Araújo - Advogado(a/s): Dr(a)
Glauber Jorge Lessa Feitosa – Recorrido(a): Banco Santander Banespa S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson
Belchior - Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto Cantalice. 30) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2008.910.1543 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Erivan Serafim da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Deorge
Aragão de Almeida – Recorrido(a): Novo Rumo Motores e Peças Ltda - Advogado(a/s): Dr(a) Getúlio Bustorff
Muniz Castelo Branco - Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto Cantalice. 31) E-Jus – Recurso Inominado:
200.2009.938.287-7 – 2º Juizado Especial Regional Misto de Mangabeira – Recorrente: Telemar Norte Leste S.A
- Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido(a): José Marcos da Silva Junior - Advogado(a/s): Dr(a) Cícero
de Lima e Souza - Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto Cantalice. 32) E-Jus – Recurso Inominado:
200.2011.952.455-7 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV Financeira S.A - Advogado(a/s):
Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido(a): Roberto de Aragão Costa - Advogado(a/s): Dr(a) Romero
Carvalho Mendes - Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto Cantalice. 33) E-Jus – Recurso Inominado:
200.2010.947.830-1 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Construtora Tropical Ltda - Advogado(a/
s): Dr(a) Geraldo Vale Cavalcante Filho – Recorrido(a): Cícero de Almeida - Advogado(a/s): Dr(a) Conceição de
Maria Holanda Honório Silva - Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto Cantalice. 34) E-Jus – Recurso Inominado:
200.2011.937.311-2 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Editora Três - Advogado(a/s): Dr(a)
Arlinetti Maria Lins – Recorrido(a): Anna Flávia Maroja - Advogado(a/s): Dr(a) Guilherme Fernandes de Alencar Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto Cantalice. 35) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.940.675-5 – 3º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A - Advogado(a/
s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini – Recorrido(a): João Batista Vasconcelos - Advogado(a/s): Dr(a) Claudecy
Tavares Soares - Relator(a): Juiz(a) Luiz Eduardo Souto Cantalice. OBS: Julgamento com observância ao texto
implícito no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer
outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/
95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.” João Pessoa, 10 de Abril de 2015 – Alba Marsiglia Formiga
Queiroga – Chefe da Secretaria da 2ª Turma Recursal da Capital.
PAUTA DE JULGAMENTO – 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – ficam cientes as partes e intimados
para a sessão ordinária de julgamento de nº 624 da 3ª turma recursal mista da capital a realizar-se no dia 16 de
abril de 2015, a partir das 08:30h, na sala de sessões situada no 8º andar do fórum des. mário moacyr porto,
na av. joão machado, s/n, nesta capital, em cuja sessão serão julgados os seguintes recursos: 01) e-jus –
recurso inominado: 3043359-49.2012.815.2001 – 5º juizado especial cível da capital – recorrente: antonio josé
dos santos - advogado(a/s): dr(a) jaime gomes de barros junior – recorrido: cagepa cia de agua e esgotos da
paraíba - advogado(a/s): dr(a) josé marcos oliveira dos santos - relator: fábio leandro de alencar cunha.02) ejus – recurso inominado: 200.2012.911.843-2 – 3º juizado especial cível da capital – recorrente: bradesco
companhia de seguros - advogado(a/s): dr(a) samuel marques c. de albuquerque– recorrido: simone machado
dos santos - advogado(a/s): dr(a) josé eduardo da silva - relator: fábio leandro de alencar cunha.03) e-jus –
recurso inominado: 200.2011.958.169-8 – 4º juizado especial cível da capital – recorrente: sostenys marinho
barreto - advogado(a/s): dr(a) sostenys marinho barreto– recorrido: hipercard banco mutiplo s/a - advogado(a/
s): dr(a) milena neves augusto- relator: fábio leandro de alencar cunha.04) e-jus – recurso inominado:
200.2012.906.121-0 – 3º juizado especial cível da capital – recorrente: antonio marcos felipe de freitas advogado(a/s): dr(a) diego de almeida santos – recorrido: banco do brasil s.a.. - advogado(a/s): dr(a) patricia
de carvalho cavalcanti- relator: fábio leandro de alencar cunha.05) e-jus – recurso inominado: 305032358.2012.815.2001 – 2º juizado especial cível da capital – recorrente: rudinely diogenes nobrega de macedo advogado(a/s): dr(a) rodolfo nóbrega dias – recorrido: tnl pcs s/a - oi - advogado(a/s): dr(a) wilson belchior relator: fábio leandro de alencar cunha.06) e-jus – recurso inominado: 3025.546-72.2013.815.2001 – 3º juizado
especial cível da capital – recorrente: boa vista serviços s/a - advogado(a/s): dr(a) marcel davidman papadopol – recorrido: aderaldo nunes machado junior - advogado(a/s): dr(a) claudia virginia de lima pereira- relator:
fábio leandro de alencar cunha.07) e-jus – recurso inominado: 3035.303-27.2012.815.2001 – 2º juizado especial
cível da capital – recorrente: ednalva medeiros santana carvalho - advogado(a/s): dr(a) petrônio vitorio
serafim filho – recorrido: bv financeira sa - advogado(a/s): dr(a) luiz carlos monteiro laurenço- relator: fábio
leandro de alencar cunha.08) e-jus – recurso inominado: 3041.898-42.2012.815.2001 – 2º juizado especial cível
da capital – recorrente: paulo heroncio da silva - advogado(a/s): dr(a) alvaro nitão jeronimo leite – recorrido: bv
financeira s/a- advogado(a/s): dr(a) luiz carlos monteiro laurenço - relator: fábio leandro de alencar cunha.09)
e-jus – recurso inominado: 3029.101-34.2012.815.2001 - 3º juizado especial cível da capital – recorrente: maria
cecilia galvão gurgel - advogado(a/s): dr(a) gibran motta – recorrido: banco do brasil s/a - advogado(a/s): dr(a)
luiz carlos monteiro laurenço - relator: fábio leandro de alencar cunha.10) e-jus – recurso inominado:
200.2012.904.306-9 – 2º juizado especial cível da capital – recorrente: banco volkswagen - advogado(a/s):
dr(a) fabiano marques andré – recorrido: francisco de assis alves junior - advogado(a/s): dr(a) francisco de
assis alves junior - relator: fábio leandro de alencar cunha.11) e-jus – recurso inominado: 3039.81990.2012.815.2001 – 2º juizado especial cível da capital – recorrente: josé patricio da silva - advogado(a/s): dr(a)
rodrigo magno nunes moraes – recorrido: bv financeira s.a - advogado(a/s): dr(a) luiz carlos monteiro laurenço
- relator: fábio leandro de alencar cunha.12) e-jus – recurso inominado: 200.2012.901.299-9 – 2º juizado
especial cível da capital – recorrente: roberto walter da costa lima - advogado(a/s): dr(a) elizeu dantas simoes
ferreira – recorrido: itaúcard - advogado(a/s): dr(a)wilson belchior- relator: fábio leandro de alencar cunha.13)
e-jus–recurso inominado:75.2011.917.452-4– juizado especial misto de bayeux –recorrente:bv financeira sa advogado(a/s):dr(a)luiz carlos monteiro laurenço–recorrido(a):adeilton ferreira de andrade - advogado(a/s):dr(a)
evilson carlos de oliveira braz- relator: juiza higyna josita simões de almeida bezerra.14) e-jus–recurso inominado:3007393-54.2014.815.2001– 5º juizado especial cível da capital –recorrente:aymoré crédito financiamento e investimento s.a.-advogado(a/s):dr(a)milena neves augusto–recorrido(a):maria de lourdes batista advogado(a/s):dr(a) keila cristina brito da silva- relator: juiza higyna josita simões de almeida bezerra.15) e-jus–
recurso inominado:200.2011.973.371-1– 2º juizado especial cível da capital –recorrente:andrea ramos marinho
-advogado(a/s):dr(a)carlisson djanylo da fonseca figueiredo–recorrido(a):banco volkswagen - advogado(a/
s):dr(a) aldenira gomes diniz- relator: juiza higyna josita simões de almeida bezerra.16) e-jus–recurso inominado:3039308-92.2012.815.2001– 2º juizado especial cível da capital –recorrente:lísia fernandes bezerra advogado(a/s):dr(a)veronica mod‘anne oliveira dos santos–recorrido(a):aymoré crédito financiamento e investimento s.a. - advogado(a/s):dr(a) elisia helena de melo martini- relator: juiza higyna josita simões de almeida
bezerra.17) e-jus–recurso inominado:3005776-93.2013.815.2001– 2º juizado especial cível da capital –
recorrente:ariosvaldo da costa cavalcanti -advogado(a/s):dr(a)martinha sarmento braga–recorrido(a):bv financeira sa - advogado(a/s):dr(a)wilson belchior- relator: juiza higyna josita simões de almeida bezerra.18) e-jus–
recurso inominado:3032149-98.2012.815.2001– 1º juizado especial cível da capital –recorrente:ivaldo benicio
de sousa -advogado(a/s):dr(a) lidiani martins nunes–recorrido(a):banco aymore - advogado(a/s):dr(a)elisia
helena de melo martini- relator: juiza higyna josita simões de almeida bezerra.19) e-jus–embargos de declaração no recurso inominado:200.2011.979.751-8 – 2º juizado especial cível da capital –embargante:banco volkswagen -advogado(a/s):dr(a)milena de vasconcelos neves–embargado(a):emília maria da trindade prestes advogado(a/s):dr(a) pollyana karla teixeira almeida- relator: juiza higyna josita simões de almeida bezerra.20)
e-jus–embargos de declaração no recurso inominado: 3032146-46.2012.815.2001 – 3º juizado especial cível da
capital –embargante:bv financeira -advogado(a/s):dr(a)luiz carlos monteiro laurenço–embargado(a):josilene
fidelis de oliveira - advogado(a/s):dr(a) lidiani martins nunes- relator: juiza higyna josita simões de almeida
bezerra.21) e-jus–embargos de declaração no recurso inominado: 3024367-40.2012.815.2001– 1º juizado especial cível da capital –embargante:b v leasing – a. mercantil s/a -advogado(a/s):dr(a)luiz carlos monteiro
laurenço–embargado(a):jomar freire deininger - advogado(a/s):dr(a) antônio duarte vasconcelos junior- relator:
juiza higyna josita simões de almeida bezerra.22) e-jus–recurso inominado:3017096-71.2012.815.2003– 2ºjuizado especial misto de mangabeira –recorrente:companhia brasileira de distribuição cbd - grupo pão de açucar advogado(a/s):dr(a)milena neves augusto–recorrente:cce componentes da amazonia s/a - -advogado(a/
s):dr(a)adailton coelho costa neto-recorrido(a):josely luiz fernando dos santos - advogado(a/s):dr(a)felipe
mendes lacet porto- relator: juiza higyna josita simões de almeida bezerra.23) e-jus – embargos de declaração
no recurso inominado: 3049072-05.2012.815.2001– 1º juizado especial cível da capital– embargante:itaúcard advogado(a/s): dr(a) antônio braz da silva– embargado:luiz brito de souza júnior - advogado(a/s): dr(a) nildeval
chianca rodrigues junior- relator: josé ferreira ramos júnior.24) e-jus – recurso inominado: 300767155.2014.815.2001– 5º juizado especial cível da capital– recorrente: costa cruzeiros agencia marítima e turismo
ltda - advogado(a/s): dr(a) jose rubens de macedo soares sobrinho– recorrido:grace julinda ribeiro couinho
marques, jose guilherme marques junior - advogado(a/s): dr(a) venâncio viana de medeiros neto- relator: josé
ferreira ramos júnior.25) e-jus – recurso inominado: 3026900-35.2013.815.2001 – 3º juizado especial cível da
capital– recorrente: ebenezer gabriel da silva júnior - advogado(a/s): dr(a) rafaella fernanda leitao soares da
costa– recorrido:construtora tenda s/a - advogado(a/s): dr(a) bruno de almeida maia- relator: josé ferreira
ramos júnior.26) e-jus – recurso inominado: 3022177-70.2013.815.2001 – 1º juizado especial cível da capital–
recorrente: gabriel dias de oliveira de almeida - advogado(a/s): dr(a)izaura falcão de carvalho e morais
santana– recorrido:tim nordeste nordeste telecomunicações s/a - advogado(a/s): dr(a) christianne gomes da
rocha- relator:josé ferreira ramos júnior .27) e-jus – recurso inominado: 3027110-23.2012.815.2001 – 3º juizado
especial cível da capital– recorrente: cicera vicente da fonseca - advogado(a/s): dr(a)ricardo da costa e
sousa– recorrido:bv financeira sa - advogado(a/s): dr(a) marina bastos da porciuncula benghi- relator: josé
ferreira ramos júnior.28) e-jus – recurso inominado: 200.2012.910.310-3 – 2º juizado especial cível da capital–
recorrente: ozanias correia da silva - advogado(a/s): dr(a)pollyana karla teixeira almeida– recorrido:banco
panamericano - advogado(a/s): dr(a) tobias gustavo borgmann- relator: josé ferreira ramos júnior.29) e-jus –
recurso inominado: 200.2012.910.305-3 – 2ºjuizado especial misto de mangabeira– recorrente: itaúcard advogado(a/s): dr(a)wilson belchior– recorrido:crizelda santos de oliveira - advogado(a/s): dr(a) cecílie oliveira
medeiros- relator: josé ferreira ramos júnior.30) e-jus – recurso inominado: 3031229-27.2012.815.2001–1º
juizado especial cível da capital– recorrente: banco itauleasing s/a - advogado(a/s): dr(a)antonio braz da silva–
recorrido:hindemburgo ramos de brito - advogado(a/s): dr(a) ricardo da costa e sousa- relator: josé ferreira
ramos júnior.31) e-jus – recurso inominado: 3020355-74.2012.815.2003–2ºjuizado especial misto de mangabeira– recorrente: bv financeira sa - advogado(a/s): dr(a)luiz carlos monteiro laurenço– recorrido:jandaciara giscia
de lima vasconcelos - advogado(a/s): dr(a) pollyana karla teixeira almeida- relator: josé ferreira ramos júnior.32) e-jus – recurso inominado: 200.2012.913.789-5 –2ºjuizado especial misto de mangabeira– recorrente: bv
financeira sa - advogado(a/s): dr(a)luiz carlos monteiro laurenço– recorrido:rosinete ribeiro da silva - advogado(a/
s): dr(a) pollyana karla teixeira almeida- relator:josé ferreira ramos júnior.obs: julgamento com observância ao
texto implícito no enunciado 85 do fonaje que giza: “o prazo para recorrer da decisão de turma recursal fluirá
da data do julgamento”, c/c o artigo 19-”as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por
qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão
desde logo cientes as partes” e, art. 45 - “as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos
da lei 9.099/95, e ainda, em consonancia com a lei 11.419/2006.” joao pessoa, 09 de abril de 2015.genival
monteiro da fontoura filho, chefe da secretaria da 3ª turma recursal mista da capital
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
204312920108152001 Acao: CAUTELAR INOMINADA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramita o processo em epígrafe, promovido por Henrique Bernardo Neto Coutinho contra Tim Nordeste
Telecomunicações S/A. O presente é para intimar o autor Henrique Bernardo Neto Coutinho, RG 1390643, CPF
89311370444, atualmente em ligar incerto e não sabido, para no prazo de quarenta e oito (48) horas, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. E, para que não se
alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado uma vez no DJ por se tratar
de diligência deste Juízo.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, capital do Estado da
Paraíba, aos 08 de abril de 2015. Eu, Diana Santos de Oliveira Berger, Técnica Judiciária, digitei. (a) Maria das
Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
371378220138152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo eCartório tramita uma ação de
Inventario em que figura como inventariante LIANETE LIRA MENDES BRAGA por falecimento de AUGUSTA
LIRA MENDES BRAGA,e, para que mais tarde não alegue ignorancia,a MM. Juíza de Direito mandou expedir o
presente Edital de intimação para intimar os herdeiros da audiencia que será realizada no dia 19/05/2015 às
14h30min.sito:LIVETE LIRA MENDES BRAGA,residente e domiciliada na Rua Alexandre Dummas,n.1.392.
aptº61, Chácara Santo Antonio,São Paulo SP.LAURINETE LIRA BRAGA DINIZ e seu cônjuge MARCOS ANTONIO DA COSTA DINIZ,residentes e na SMPW,Quadra 5, Conjunto 3,Lote 6, casa 4,Parque Way, Brasília
DF.ALEXANDRE BRAGA GUIMARÃES,residente e domiciliado na Rua Mamanguape,n.59,Aptº601, Boa Viagem,
Recife PE.DANIELA BRAGA GUIMARÃES,residente e domiciliaa na Rua Mamanguape,n.59,Aptº601,Boa
Viagem,Recife PE.LAUDIMAR LIRA MENDES BRAGA,residente e domiciliada na Rua Mamanguape,n.59,
Aptº601,Boa Viagem,Recife PE.JOÃO LIRA BRAGA JUNIOR,residente e domiciliado na Quadra 108 Sul, Alameda 4, lotes 35 e 37 Centro,Palmas Tocantins.Cumpra-se. João Pessoa,08/04/2015.Eu,Hilma Lopes Silva,o
digitei.Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos,Juíza de Direito Auxiliar.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
566864420148152001 Acao: ABERTURA, REGISTRO E O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório tramita uma
ação de ABERTURA,REGISTRO E CUMPRIMENTODE TESTAMENTO,tendo como autor FRANCISCO COELHO
PEREIRA DE MELO por falecimentode BERNADETE PEREIRA DE MELO LEITE, e, para quemais tarde não
alegue ignorancia,a MM.Juíza de Direito mandou expediro presente Edital de intimação para intimar os interessados da audiencia que foi designada para o dia 27/05/2015 às 14h30min.Sito:TARCISIO LAUREANO DOS
SANTOS,residente e domiciliada na Rua Barão de Itamaracá,n.98,Aptº304,Espinheiro,Recife PE.MARIA HELENA MELO GOMES PEREIRA,residente e domiciliada na Rudas Graças,n.135,Aptº202, Recife PE.VERA LUCIA
LAUREANO DOS SANTOS,residente e domiciliada na Rua:da Horan.626, Aptº805,Espinheiro, Recife PE.ANA
MARIA MELO GADELHA,residente na Rua José Paiva Gadelha,n.105,Souza PB.RUTH MARIA FERREIRA DOS
SANTOS,residente e domiciliada na Rua AURELIANO COUTINHO,N.226, Térreo, Embaré, Santos/SP.ALBERTO
VINICIUS MELO DO NASCIMENTO, residente na Av. Rosa e Silva, n. 3.193, Aptº32-C, Aflitos, Recife/
PE.Cumpra-se João Pessoa,08/04/2015.Eu, Hilma Lopes Silva o digitei. Ivanoska Maria Esperia Gomes dos
Santos,Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 564639120148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiver que o MM. Juiz decretou a interdicao de JEFERSON RATHGE SERRAO,
nomeando JACKSON RATHGE SERRÃO, para responder pela vida civil do interditado se comprometendo a
cuidar de seus bens sob as penas de lei, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 17 dias do mes de marco de 2013.Eu, Eliete Araujo
dos Santos, Tecnica JUdiciaria o digitei e subscrevi.Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 623306520148152001 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por JOANA COELHO DO ORIENTE em face de EVANDY SIMÃO DO ORIENTE cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta
de EVANDY SIMÃO DO ORIENTE ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador na pessoa de JOANA COELHO DO ORIENTE mediante compromisso. Maria de Fátima
Lúcia Ramalho, juíza de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa, 17/3/2015. Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
208634820108152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Joao Tomaz da Silva Neto e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 1.442,15 Dado e passado nesta capital aos 08 de Abril de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
217905820038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Thermas Internacional de Minas Gerais E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 913,92 Dado e passado nesta capital aos 07 de Abril de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
405789120018152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Panificadora Santa Isabel E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 7.269,45 Dado e passado nesta capital aos 08 de Abril de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
438371620098152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Farmacia Salutare Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 1.959,43 Dado e passado nesta capital aos 08 de Abril de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
489511420018152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Alcance Telecomunicacoes Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 742,97 Dado e passado nesta capital aos 08 de Abril de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1080071220008152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Artcone Tubos e Cones do Nordeste Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das
custas processuais no valor de R$ 4.872,25 Dado e passado nesta capital aos 08 de Abril de 2015 Eu Maria A F
Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 884111920128152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
PAULO GONCALVES DOS SANTOS conhecido por PAULO TAXISTA, residente na quadra 51lote 312 Gervasio
Maia nesta capital fica INTIMADO da Sentenca de Pronuncia REFERENTE a acao numero 0088411 19 2012 815
2002 tendo como vitima JORGE ANTONIO DA SILVA LACERDA EU Vaneide Araujo de Andrade Silva o digitei MM
Juiza de Direto Aylzia Fabiana Joao pessoa 08 de abril de 2015
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
213394420148152002 Acao: PETICAO. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A Querelante PÁMELA MONIQUE BÓRIO, brasileira, casada, jornalista, CPF 011.366.045-61, residente e domiciliada na Granja Santana, Miramar, nesta Capital a qual atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido,
mandou o MM. juiz expedir o presente edital de INTIMACAO pelo qual intima a mesma da Decisão que rejeitou a
queixa crime proposta em face de Alan Kardec Borges de Souza. CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho,
juiz de direito.Dado e passado nesta cidade aos 08 dias do mes de abril de 2015. Eu, Maria das Gracas A. Freire,
Tecnica judiciaria digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 111573320138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu ANTONELLO CAPPELLO,
Italiano, casado, filho de Maria Cannata e Carmelo Cappello, nascido em 09/08/1956, com endereço atual incerto
e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos
termos do art. 168, § 1°, inc. III, e art. 299 todos c/c Art. 71 do CP. CITANDO-O, para responder a acusação, por
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
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escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido processo até a decisão/sentença.
Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em caso de inércia, para apresentação de sua
defesa. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. João Pessoa, aos 08 de abril de 2015. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves, Técnica Judiciária, o digitei.
Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Carlos Roberto Almeida Bezerra e Elisangela da Silva
Xavier/Francisco Lopes da Silva Junior e Juliana Pereira Silva/Márcio Rogério Ferreira de Lima e Maria
José Ginun da Silva/Yatan Jerônimo de Sousa Costa e Yngrid Galvão Miranda/Aiton da Silva Santos e
Sheilla Caroline Maria de Almeida/José Elivaldo da Silva e Josemary da Silva Lima/Jefferson Mendonça
de Lira Ferreira e Gerlânia Roberto da Silva/Joabe Alves Guedes e Sonally Luci Tavares Amado de Sousa/
Enio Cassiano de Freitas e Patrícia Karine Alves de Santana/Rogger Miguel Barbosa Galindo e Jannayna
Kalline Silva Lacerda/Ironaldo Leal de Oliveira Junior e Katarina Chaves Lacerda/Paulo Emilio de
Oliveira Bastos e Jackeline Kércia de Souza Ribeiro/Tiago dos Santos e Magaly Oliveira Cavalcanti/
Eduardo Domingos dos Santos e Juliana da Silva/Anderson Cristian Lopes de Araujo e Elaine Cristiny
de Melo Lima/José Geraldo Carneiro da Silva e Joselena de Sales Barbosa/Robin Silva dos Santos e
Edna Mayara Pereira de Santana/Hilley de Gouvea Seixas Oliveira e Camila Nobrega Guedes/João
Batista Sales Noberto e Marlia Messias de Oliveira/Thiago Lima de Paiva e Maria de Fatima Belo da Silva/
José Carlos da Silva Moreira e Jennyfer Stephany Ribeiro de Lima/Osvaldo Antonio Anzolin e Claudineide Bezerra da Silva/Péricles Wend Pereira de Souza e Tereza Emilia Andrade de Paula/Rogério Oliveira
Nascimento e Josefa Alves de Morais/Diogo da Silva Ribeiro e Karine de Farias Lima/Julio Everaldo do
Nascimento e Maria José Cruz de Oliveira/Luis Felipe Nunes Araujo e Girlanne Karla de Figueirêdo
Epaminondas/Hermesson Santos Cavalcante e Lúcia de Fátima Sousa Ribeiro. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 09 de abril de 2015.
Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
TERCEIRA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB, Ficam intimadas as partes e seus
respectivos advogados, para querendo, se manifestar sobre o parecer do Ministério Publico, apresentado nos
autos do processo a seguir: RECURSO (JEC DA COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA – PB) – 000030483.2006.815.0781 –RECORRENTE: JOSE LEANDRO SANTOS – ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA –
RECORRIDO:FABRÍCIO ALEXANDRE COSTA FERNANDES ADV: JOSE DUTRA DA R FILHO – RELATOR:
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Enviado por Maria do Socorro Batista Gomes.
COMARCA DE 5ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº
0803143-79.2014.8.15.0001/PJE. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias
tiverem que por esta Serventia corre a ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA acima mencionada,
promovida por IVETE PEREIRA DUARTE CAVALCANTI em face de ANTÔNIO RODEMBUSH, e pelo presente
CITA OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO ENCONTRADOS, E SEUS
CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, bem como o promovido ANTÔNIO RODEMBUSCH E SEUS HERDEIROS E SUCESSORES, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação, sendo
alegado o seguinte: “Há mais de 46 (quarenta e seis) anos, a genitora da promovente, Sra. AMBROSINA
DUARTE PEREIRA, adquiriu por compra ao Sr. JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS e sua esposa DARCY
ARAÚJO DOS SANTOS, a imóvel residencial situado na Rua Chile, n. 358, bairro de Monte Castelo, nesta
cidade, lavrando-se, naquela data, a competente Escritura Pública de Compra e Venda. A promovente
sempre residiu no imóvel em companhia de sua genitora até a data de seu falecimento, estando o mesmo
sob sua posse ao longo de todos esses anos de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição de
quem quer que seja. O imóvel usucapiendo constitui-se de casa e terreno, com as seguintes medições
e confrontações: FRENTE (norte): para a Rua Chile; LADO ESQUERDO (oeste), com o imóvel de Maria das
Neves de Sousa Oliveira, n. 352, situado na Rua Chile; LADO DIREITO (leste), com o imóvel de Edésio
Santos de Lima, n. 366, situado na Rua Chile; FUNDOS (sul), tem terreno baldio de proprietário
desconhecido. Com área de 150mts2, sendo 6,00 metros de frente e fundos por 25,00 metros de
comprimento de ambos os lados. A promovente nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica e ininterrupta
durante todo esse tempo. Ressalte-se que a promovente e seus irmãos, durante todo esse tempo,
agiram como se fossem donos”. FICANDO OS CITADOS ADVERTIDOS para, querendo, apresentarem
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital supra, caso não o
façam, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação
até final julgamento. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 07 de abril de 2015. Eu, Jimmy Costa de Araújo, técnico judiciário, o digitei. Dr.
Valério Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº
0803422-65.2014.8.15.0001/PJE. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias
tiverem que por esta Serventia corre a ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO acima mencionada,
requerida por WALBER JOSÉ FERNANDES HILUEY em face de SEVERINO BEZERRA CABRAL E SUA
ESPOSA ANA DE ASSIS CABRAL OU INTERESSADOS / DESCONHECIDOS, e pelo presente CITA OS
INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO ENCONTRADOS, E SEUS CÔNJUGES,
SE CASADOS FOREM, bem como dos promovidos SEVERINO BEZERRA CABRAL E SUA ESPOSA ANA DE
ASSIS CABRAL E SEUS HERDEIROS E SUCESSORES, encontrando-se em lugar incerto e não sabido,
dos termos da ação, sendo alegado o seguinte: “O suplicante possui de forma mansa, pacifica e
ininterrupta com ânimo de proprietário, há mais de 20 anos, um imóvel (casa) situada na Rua Campos
Sales, Nº 859, Bairro José Pinheiro, Campina Grande – PB, imóvel este que limita-se: frente, com a Rua
Campos Sales, medindo 5,90 metros; confrontando do lado direito, medindo, 25,00 metros com a
propriedade pertencente a Maria da Guia Batista Diniz, Nº 853, do lado esquerdo, medindo 23,40 metros
com a casa pertencente a Edriana Maria de Alcantara Costa, Nº 869, e aos fundos medindo 3,5 x 1,00 x 240
metros, com a propriedade de Joselito Dutra de Freitas o suplicante tem a posse do referido há mais de
20 anos com ânimo de dono, cuidando e habitando o mesmo como se seu fosse, arcando com as
despesas e impostos deste imóvel”. FICANDO OS CITADOS ADVERTIDOS para, querendo, apresentarem
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital supra, caso não o
façam, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação
até final julgamento. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 06 de abril de 2015. Eu, Soraya Dantas Fernandes Casado, técnica judiciária, o
digitei. Dr. Valério Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
176311320128150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia
corre a AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, tendo como promovente PAULO ROBERTO ALVES
FERREIRA JÚNIOR e promovido CÉLIO PEREIRA DA SILVA. É o presente para CITAR O PROMOVIDO
CÉLIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, que, como consta nos autos, se encontra em lugar incerto e não
sabido, PARA, QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS - a contar do término do prazo do presente edital, sob pena de revelia, nos termos do art. 285 do
CPC, advertindo-o de que, não apresentando defesa no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na inicial. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 08 de abril de 2015. Eu, Jimmy Costa de Araújo, técnico judiciário, o digitei. Dr. Valério
Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
198558420138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 0019855-84.2013.815.0011,
manejada por LUANA CARDINALE DOS SANTOS, referente a um imóvel, localizado a rua Damasco, n.º
714, bairro de Santa Rosa, nesta cidade e comarca, com área construída de 25,28m2 e com terreno, área
de 112,18m2, alegando a requerente posse existente há mais de trinta anos, de forma mansa, pacífica e
ininterrupta durante esse período, com as seguintes confrontações: Fundos com a residência de nº 125 de
propriedade da Sra. Iracema Pereira Cartaxo (solteira), na Rua Yoyô Cavalcante; lado esquerdo com a
residência nº 700, de propriedade dos Srs. Antônio Galdino Filho e Elizabete Pereira de Araújo (casados), na
Rua Damasco; lado direito com a residência nº 718, de propriedade dos Srs. Elias da Cruz e Maria do Carmo
Cruz (casados), na Rua Damasco. Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital
para CITAR os confinantes ausentes, em lugar incerto ou desconhecido, réus ausentes, bem como eventuais interessados para, querendo, apresentarem resposta, com as advertências do art. 285 do CPC, no prazo
de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 08 de abril de 2015.
Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciária o digitei. Drª. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas - MM.
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 27448720138150011 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que através deste,
INTIMAR o Sr. JOÃO FELIX SOBRINHO, brasileiro, casado, residente atualmente em lugar incerto e não
sabido, para se manifestar acerca do laudo de avaliação de fls. 55. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou a MM Juíza que expedisse o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no
Átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 08 dias do mês
de abril de 2015. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, Técnica Judiciário, digitei-o. Dra. Iêda Maria
Dantas - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 157437220138150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA JOSE BARBOSA SILVA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 08/01/2015, na qual
decretou, com fulcro no art.3, inc.II, do Codigo Civil, a interdicao de LEONARDO SILVA FERREIRA, para todos
os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do parag 1, do art.1775 do
mesmo estatuto, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se
de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS
(art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/03/2015. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 72974620148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a Ação de Interdição em epigrafe,requerida por Eunice Ferreira da Silva, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/02/2015, na qual decretou, com
fulcro no art. 1.767 e segs. Do CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de Valéria Ferreira de Almeida,
para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por se tratar de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo
orgao oficial, por por tres vez (Art. 1.184, CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/04/2015. Eu, Ellis
Cleriston de Andrade Silva, Tecnico Judiciario, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 260947020148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem interessar possa, perante este juízo se processam os autos
da ação acima qualificada, promovida por Duarte Catão, brasileiro, casado, servidor publico, residente e
domiciliado na Rua Princesa Isabel, 554, Santo Antônio, Campina Grande/PB, em face de Adauto de Azevedo
Catão, brasileiro, casado, residente na rua Antônio Figueiredo Agra, 97, Cruzeiro, em cujos autos foi decretada
a interdição deste ultimo incapaz de praticar todos os atos da vida civil, tendo sido nomeado seu curador o Sr.
Duarte Catão, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB,
aos 17 de Março de 2015. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. Eduardo Rubens da
Nobrega Coutinho- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 260947020148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem interessar possa, perante este juízo se processam os autos
da ação acima qualificada, promovida por Duarte Catão, brasileiro, casado, servidor publico, residente e
domiciliado na Rua Princesa Isabel, 554, Santo Antônio, Campina Grande/PB, em face de Carmem Duarte
Catão, brasileira, casada, residente na rua Antônio Figueiredo Agra, 97, Cruzeiro, em cujos autos foi decretada
a interdição desta ultima incapaz de praticar todos os atos da vida civil, tendo sido nomeado seu curador o Sr.
Duarte Catão, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB,
aos 17 de Março de 2015. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. Eduardo Rubens da
Nobrega Coutinho- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
7043520138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que
por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de PHILPS DO BRASIL LTDA, e seus co-responsaveis, para cobranca da
divida no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), proveniente de multa do PROCON Municipal, conforme processo
administrativo n. 2550/2006/SA, expedida pela Secretaria de Financas, registrada no L-45, fl. 153,conforme CDA
n. 0748/2007, de 10.09.2008, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 8 dias do mes de Abril do ano 2015. Eu, Marcia F. Torres de Avellar, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
9344320148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar
possa, que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pelo MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE em face de BANCO BMG S/A, e seus co-responsaveis, para cobranca da divida no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), proveniente de multa do PROCON MUNICIPAL, conforme CDA n. 809/2013,
de 19/08/2013, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos
a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 8 dias do mes de Abril do ano 2015. Eu, Marcia F. Torres de
Avellar, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
152644520148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa,
que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pelo MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE em face de MJ PEREIRA DOS SANTOS EQUIPAMENTOS EPP (SHOPPING CELL), e seus coresponsaveis, para cobranca da divida no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), proveniente de multa do
PROCON MUNICIPAL, conforme CDA n. 090/2014, de 20/03/2014, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 8 dias do mes de Abril
do ano 2015. Eu, Marcia F. Torres de Avellar, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
66721220148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita
uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA, brasileiro, em união
estável, com 49 anos de idade, natural de Esperança/PB, filho de Maria do Socorro Santos de Almeida, residente
na rua Ana Maria Carolina, 03, Vila Castelo Branco, nesta Cidade, denunciado como incurso nas sanções do art.
129, parágrafo 9°, do Código Penal Brasileiro, por haver no dia 12 de novembro de 2013, por volta das 22:00h,
nesta cidade, produziu na adolescente Maria Luísa Henrique Lourenço da Silva, de 16 anos de idade à época do
fato, as lesões corporais de natureza leve descritas no exame de ofensa física de fls. 07 do IP, que fica o mesmo
CITADO para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constituir advogado ou procurador
a defensoria publica, se necessário. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir
o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze
(08/04/2015). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei. Dr(a) Fabrício Meira Macedo
. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2015
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20
DIAS. Processo E/JUS nº0021400-58.2014.815.0011. Ação: DL Nº 2.848/1940 Art. 155 . O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem que por este Juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenada RUBENS GUSTAVO RODRIGUES DO SANTOS , brasileiro, natural de Santa Isabel-SP,
filho de Vilma Maria dos Santos, com endereço na Av. Epitácio Pessoa, 97, Igreja Mundial, Centro, Campina
Grande_PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,
para comparecer, a audiência marcada para o dia 21/05/2015, pelas 14:00 horas, na sala de audiências da Vara
de Execuções penais situada no 2º ANDAR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 09 de Abril de 2015. Eu, Carolina Correia de Melo Sabino, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa
Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 1627320148150951
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem que por este juizo e cartorio tramita os autos de
Divorcio Litigioso movida por ANDREIA BENTO DOS SANTOS e réu JOSÉ MARCOS DOS SANTOS. Pelo
presente fica CITADO o réu JOSÉ MARCOS DOS SANTOS, residente na Rua Patricio Arcando de souza, 206 em
Riachão do Poço-PB e atualmente em local incerto e nao sabidos sobre a tramitacao do feito presente e para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia mandou o mm juiz expedir o presente edital para cita-lo para todos os
termos da presente acao, querendo, apresentar contestacao no prazo de 15 dias, se nao o fizer seraoos fatos
articulados na inicial pelo autor (sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros e aceitos os fatos
alegados na inicial pelo(a) autor(a)(ART. 285 do CPC). Bem como intima-lo para comparecer a audiencia de
instrução e julgamento no forum em arara designada para o dia 18/08/2015, as 09:30 horas. Arara, 08 de abril de
2015. Elisabeth Cristina dos Santos Guedes . Tec Judiciaria que o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza
- Juíza de Direito
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 18104520098150731
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os
autos da acao supracitada movida por INCA ENGENHARIA LTDA em face de ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA,
e para que mais tarde alguem nao venha alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital
para INTIMAR a executada ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA para efetuar o pagamento da condenacao, nos
moldes requeridos na peticao de fls. 138/148, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidencia da multa legal de
10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC. Cabedelo, 08 de abril de 2015. Kéops de Vasconcelos Amaral
Vieira Pires, Juiz de Direito. Janete de Araujo Barbosa, Tecnica Judiciária, o digitou.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
69289420128150731 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante
este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pelo INSTITUTO EDUCACIONAL PEQUENO PRINCIPE LTDA contra ANA NERY MARTINS DE OLIVEIRA e outros, e estando o réu RONALDO DO NASCIMENTO
TEIXEIRA em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente Edital, a fim de que o mesmo seja intimado da
sentença que julgou procedente o pedido, condenado os promovidos nas custas e honorários, arbitrados em 10%
do montante da execução. Cabedelo, 08 de abril de 2015. Eu, Luciana Pires M. Navarro, o digitei. Dr. Kéops de
Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 360519948150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
o executado EMBSERV EMPRESA BAHIANA DE SERVICOS GERAIS LTDA da sentenca que declarou EXTINTO
o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou
extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do
CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da
Paraíba aos 08 de abril de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1689119968150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
o executado MO FERREIRA E CIA LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na
Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente,
com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV
e 598, do CPC,. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 08 de abril de 2015. Eu
Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2671220068150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
o executado PERLUCIA DE SOUZA ALMEIDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado
na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução
pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269,
inciso IV e 598, do CPC,. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 08 de abril de
2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
48001420068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se o executado MANOEL DOMINGOS SOBREIRA da sentenca que declarou EXTINTO o
crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta
a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN,
c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da
Paraíba aos 08 de abril de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
53
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
3014120138150181 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª
unidade judiciária, na comarca de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pú
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