CONTRATO DE CESSÃO DE PAUTA
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE PAUTA ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO E SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA CULTURA
DE SANTA MARIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado, a
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO, com sede na Praça Saldanha
Marinho, sn°, nesta cidade, com CNPJ 00.316.669/0001-97, neste ato representada por Ruth
Sopher Péreyron no final assinado, daqui por diante denominada CEDENTE, em conformidade
com a Lei Municipal n° 4038/96, de 27 de dezembro de 1996, e de outro lado......................................
...........................................................................................................................................................................,
CNPJ ou CPF .........................................................., doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato
representada por (a mesma), domiciliada na..............................................................................................
........................................................................................................, também no final assinado, têm justo e
acordado o que segue:
1 - A operação de todo e qualquer equipamento pertencente ao Theatro Treze de
Maio somente poderá ser feita por pessoas devidamente credenciadas e autorizadas pela
CEDENTE.
2 - A CEDENTE outorga à CESSIONÁRIA o direito de usar as dependências do
Theatro Treze de Maio, durante o (s) dia (s) ....................................................., às ..................................,
com a finalidade única de apresentar: .........................................................................................................
....................................................................................................................................................................
3 - Fica estabelecido a cobrança de R$ ............ (...................................................................),
em caso de uso do piano. Esta taxa deverá ser paga até o dia do espetáculo.
4 - Qualquer transmissão do espetáculo por televisão, rádio ou internet, só será
possível com a autorização expressa da produção do mesmo.
5 - A utilização do Theatro Treze de Maio dará direito à CESSIONÁRIA de:
*1°- Realizar um espetáculo com duração de até duas horas, com tolerância de 30
minutos após o seu encerramento, nas dependências do Theatro Treze de Maio. Ao tempo que
ultrapassar o estipulado, corresponderá o acréscimo de R$ 100,00 (CEM REAIS) por hora ou
fração de hora.
*2°- Realizar a montagem do espetáculo no dia do evento, das 14h às 18h, sem ônus
para a produção. A montagem realizada fora desse horário implicará no pagamento de hora extra
no valor de R$ 70,00 (SETENTA REAIS), relativo ao salário do (s) funcionário (s) do Theatro
Treze de Maio envolvido (s) no mesmo e o dobro desse valor aos domingos e feriados.
1
*3°- Realizar um ensaio com tempo máximo de 2 horas e passagem de som com
tempo máximo de 1 hora e 30 minutos. Observa-se que o ensaio e a passagem de som devem
encerrar uma hora antes do início de cada espetáculo.
*4°- Nos bastidores será permitida a entrada de no máximo 70 pessoas, sendo que a
partir de 40 será cobrada uma taxa de R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) a título de controle de
entrada e saída. Acima de 60 pessoas a CESSIONÁRIA pagará uma taxa de R$ 10,00 (DEZ
REAIS) por excedente.
6 - A CESSIONÁRIA assume a responsabilidade de:
*1°- Não permitir que artistas e/ou pessoal de apoio jogue da passarela ao palco ou
vice-versa papel picado, confete, serpentina, folhas secas, balões ou façam uso de artefatos
pirotécnicos, assemelhados e material inflamável no interior do Theatro Treze de Maio.
*2°- Somente permitir que tenha acesso aos bastidores, pessoas ligadas ao evento.
Havendo número superior a 40 pessoas, fica a CESSIONÁRIA responsável por apresentar, com
antecedência, a relação dos integrantes do espetáculo.
7 - A CESSIONÁRIA fica ciente que é expressamente proibida a circulação de
qualquer pessoa na passarela que liga o PALCO à CABINE CENOTÉCNICA, após o ingresso dos
espectadores à plateia e mezanino.
8 - A CEDENTE oferece serviços que compreendem, além de suas instalações, quatro
técnicos, um bilheteiro e um porteiro, sendo terminantemente proibido sublocar mão-de-obra dos
funcionários da área técnica em horário de expediente.
Os serviços que correspondem a essa cláusula não compreendem transporte,
carregamento, descarregamento, montagem e desmontagem dos cenários, equipamentos e
materiais da CESSIONÁRIA.
Parágrafo Único: Concorda a CESSIONÁRIA em que as pessoas que não sejam as
acima discriminadas e não pertençam aos quadros da CEDENTE e que porventura venham a
atuar no espetáculo, objeto da presente cessão, serão de responsabilidade exclusiva da
CESSIONÁRIA, quanto a pagamentos, recolhimentos sindicais e previdenciários, encargos
trabalhistas e de qualquer natureza. Assim, a CESSIONÁRIA assume, com exclusividade, a
responsabilidade pelos elementos que contratar e que não sejam os pertencentes aos quadros da
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO.
9 - A CEDENTE mantém serviço básico de divulgação, através de programação
impressa dirigida, site, facebook, twitter e painel localizado no foyer, que poderá ser usado pela
CESSIONÁRIA, desde que o material promocional seja encaminhado à administração do Theatro
Treze de Maio em tempo hábil.
10 - A CEDENTE somente se responsabiliza por material da CESSIONÁRIA, cuja
guarda lhe seja entregue, mediante termo específico, ficando, por outro lado, isenta de qualquer
responsabilidade por danos pessoais ocorridos em eventuais acidentes sofridos por pessoas
ligadas à CESSIONÁRIA.
11 - A CESSIONÁRIA obriga-se a retirar todo e qualquer material de cena das
dependências do Theatro Treze de Maio, dentro de um prazo máximo de 12 horas após o fim da
última sessão, estabelecido na cláusula 1, findo o qual, a CEDENTE poderá dispor como melhor
lhe aprouver.
2
12 - É responsabilidade da CESSIONÁRIA a indenização por qualquer prejuízo
causado, culposa ou dolosamente por si, seus prepostos e/ou funcionários, ao acervo patrimonial
da CEDENTE, além das sanções previstas neste termo.
Parágrafo Único: O pagamento do montante dos prejuízos deverá ser efetuado num
prazo máximo de 05 dias após a verificação através de ato próprio durante a realização da
temporada.
13 - A CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE, a taxa de R$ ............... (..................................
.......................................................................................), para a confecção e impressão de ingressos que
serão distribuídos na bilheteria do Theatro Treze de Maio. Esta taxa deverá ser paga até o dia do
espetáculo.
*1°- A CESSIONÁRIA deixará à disposição da CEDENTE 05 ingressos cortesia, por
apresentação, à Secretaria de Município da Cultura de Santa Maria.
14 - Todas as medidas necessárias exigidas para a liberação do espetáculo devem ser
apresentadas pela CESSIONÁRIA ao ECAD.
*1°- O comprovante do recolhimento da taxa de direitos autorais ao ECAD deverá ser
apresentado até o dia do espetáculo à CEDENTE. Caso não haja apresentação do comprovante do
recolhimento, ou caso não tenha sido recolhido a taxa, a CEDENTE estará autorizada pelo artista
ou por sua produção a comunicar o representante legal do ECAD a comparecer ao local.
*2°- Caso o artista opte por renunciar aos direitos autorais de obras de sua autoria, a
CESSIONÁRIA deverá apresentar, à CEDENTE, documento comprobatório da renúncia
protocolado na associação da qual é filiado, em até 72 horas, no caso do ECAD.
*3°- No caso de eventos com entrada franca, a CESSIONÁRIA deverá apresentar a
guia de recolhimento do ECAD, quitada, até o inicio do espetáculo. A não apresentação do
referido documento acarretará a não realização do mesmo.
15 - Os atos de responsabilidade da CESSIONÁRIA só poderão ser praticados por
seu representante legal ou procurador, constituído através de mandato.
16 - Na hipótese de falta de cumprimento das obrigações aqui pactuadas, a
CEDENTE poderá impedir a CESSIONÁRIA de novas apresentações nas dependências do
Theatro Treze de Maio, independente de medidas judiciais.
17 - As suspensões das apresentações por determinações da autoridade pública, por
acaso fortuito, força maior, ou qualquer outra causa impeditiva, isentará a CEDENTE da
responsabilidade.
18 - Fica eleito, como competente para dirimir as questões oriundas do presente
contrato, o foro da cidade de Santa Maria, renunciado pelas partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes, o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim.
Santa Maria (RS), .......... de ............................................. de 2015
_________________________
CEDENTE
_________________________
CESSIONÁRIA
_________________________
SECRETARIA DE CULTURA
3
Download

Contrato de Cessão de Pauta Parceria AATTM e Prefeitura