* IAPEP-Saúde é:
* IAPEP-Saúde-Suplementar:
O plano de assistência à saúde dos
servidores públicos civis e militares do Estado do
Piauí.
O IAPEP-Saúde-Suplementar destina-se aos
dependentes não vinculados economicamente aos
segurados, que se dará mediante o pagamento de
contribuições por faixa etária, conforme tabela
abaixo prevista no Art. 11-C do Decreto 12.049/05.
* Os dependentes que podem ser inscritos
são:
Protocolo do IAPEP - na sede ou agências
regionais (interior)
* Documentos necessários: (fotocópia e
originais)
- Requerimento (IAPEP)
- Último contracheque
- Comprovante de endereço
- Certidão de nascimento ou casamento do
segurado e dependente
- RG e CPF (segurado e dependente)
- Termo de posse
-Comprovante de cadastro na previdência
* Financiamento:
Desconto em contracheque de 2,8% da remuneração
do servidor até o limite de 10 SM deduzido IR e
Previdência mais co-participação de 10% de cada
procedimento realizado.
*Carência:
Consultas – 24 horas após o primeiro desconto
Exames laboratoriais e RX simples – 60 dias
Exames especiais – 180 dias
Em caso de doenças pré-existentes, a carência é
dobrada
O Plano de Assistência Médico Hospitalar
Suplementar do IAPEP-Saúde destinado à
internações clínicas e cirúrgicas dos servidores
públicos, empregados de empresas públicas e de
economia mista do Estado do Piauí.
*Os dependentes que podem ser inscritos são:
- O cônjuge ou companheiro (a);
- O filho não emancipado de qualquer condição
menor de 21 anos ou inválido;
- O filho maior de 21 até 24 anos estudante
universitário ou de curso técnico;
Não estando inscritos os dependentes da ordem
acima citada, poderá haver a inscrição dos:
-pais ou
-irmão não emancipado de qualquer condição
menor de 21 anos ou inválido
* Onde se inscrever:
* O Seguro Saúde Plamta é:
- O cônjuge ou companheiro (a);
- O filho não emancipado de qualquer condição
menor de 21 anos ou inválido
-Pai, mãe, enteado, menor tutelado (com ordem
judicial), filho maior de 21 anos inválido (no
caso de estar incluído na Previdência)
OBS: Pode continuar como dependente direto no
PLAMTA, o (a) filho (a), que for maior de 21 anos
estudante universitário ou de curso técnico, após
processo de reinclusão no IAPEP-Saúde.
* Podem ser dependentes no IAPEP-SaúdeSuplementar:
- O menor sob guarda definitiva;
- O filho maior de 21 anos não estudante;
- Pai e mãe.
* Onde se inscrever:
Protocolo do IAPEP - na sede ou agências
regionais (interior)
* Documentos necessários: (fotocópia e
originais)
- Requerimento (IAPEP)
- Último contracheque
- Comprovante de endereço
-Certidão de nascimento ou casamento do
segurado e dependente
- RG e CPF (segurado e dependente)
- Termo de guarda definitiva;
- Atestado médico original, informando o estado
de saúde do dependente;
- Declaração de saúde do dependente (IAPEP).
*Carência:
A mesma para o dependente de ordem direta.
*Onde se inscrever:
No PLAMTA, localizado na Rua Gov. Artur de
Vasconcelos, 995, bairro Porenquanto (tel/fax: 32165666) ou agências regionais (interior)
*Documentos
necessários:
(fotocópia
e
originais)
- Certidão de Nascimento
- RG e CPF
- Atestado médico informando o estado de saúde
- Declaração de saúde (formulário próprio do
IAPEP)
- Certidão de casamento e de óbito (se for o caso)
- Carteira do IAPEP-Saúde (caso seja inscrito)
- Último contracheque
*Financiamento:
Contribuição
contracheque
por
faixa
etária
consignada
em
*Carência:
Tratamento clínico e cirurgia com porte anestésico
zero: 180 dias
Cirurgias em geral e partos: 360 dias
Cirurgias cardíacas: 450 dias
OUTRAS INFORMAÇÕES:
O limite do número de consultas e exames a
que o beneficiário do IAPEP Saúde tem direito está
definido, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Período/Teto
Mensal
Trimestral
Semestral
A cada 12 meses
Nº consultas
03
07
15
20
Nº Exames
18
27
58
75
*PREVIDÊNCIA
COMO
INCLUIR
DEPENDENTES
INDIRETOS?
(companheiro (a), enteados, menor tutelado e pais)
- O segurado deve requerer a relação de
documentos necessários junto ao Protocolo do
IAPEP para dar entrada ao processo.
- Em seguida, é feita a entrevista com o segurado
na Coordenação de Serviço Social e realizada
uma visita domiciliar pelas assistentes sociais.
-Declaração de Cargos e Vantagens com a
indicação de quando o segurado saiu ou sairá
da folha de pagamento
-Mapa de tempo de serviço (segurado
falecido na atividade)
-Cópia autenticada do processo de
aposentadoria, reforma ou transferência para
reserva (segurado falecido inativo)
*Observações:
1- Para processo com entrada até 30 dias do
falecimento, a pensão é concedida com
efeitos da data do óbito.
2- Para processo com entrada após 30 dias do
óbito, a pensão é concedida com data da
entrada do processo.
3- O dependente que desejar continuar com o
IAPEP Saúde e PLAMTA deve preencher
requerimento no ato da solicitação da pensão
no Protocolo do IAPEP.
4- Após o recebimento do primeiro
contracheque da pensão é necessário realizar
o
Cadastro
Previdenciário
junto
à
Coordenação de Benefícios do IAPEP.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
– IAPEP -
IAPEP SAÚDE
Decreto n° 12.049/05
IAPEP SAÚDE SUPLEMENTAR
Decreto n° 12.861/07
PLAMTA
Decreto n° 6.311/85
PREVIDÊNCIA
Lei Complementar n° 40/04 e 41/04
COMO REQUERER PENSÃO POR MORTE?
As solicitações de pensão por morte e auxílio
reclusão devem ser feitas junto ao Protocolo do
IAPEP.
*Documentos necessários para solicitar a
pensão por morte:
(fotocópia e originais)
-Requerimento (IAPEP)
-RG, CPF, Certidão de nascimento e certidão
de casamento dos segurados e dependentes
-Certidão de óbito
-Contracheque do mês anterior ao óbito
-Documento que comprove a nomeação e
posse no serviço público (segurado admitido
após a Constituição Federal/88)
COMO REQUERER APOSENTADORIA?
*Aposentadoria Voluntária:
- O servidor deve verificar junto ao Setor de
Recursos Humanos do Órgão de Origem para
verificar se preenche os requisitos necessários
(idade e tempo de contribuição), fazer a sua
opção pela regra de aposentadoria que melhor
atenda ao seu interesse e formular o processo
no órgão de origem do servidor.
*Aposentadoria por Invalidez:
-O processo é formulado no Órgão de Origem
e é necessária a realização da Perícia Médica.
*Aposentadoria Compulsória:
-O servidor ao completar os 70 anos de idade
deve ser aposentado, com o processo
formulado no Órgão de Origem.
O usuário do IAPEP-Saúde ou Plamta que tiver
sua carteira extraviada deve fazer um Boletim
de Ocorrência em um Distrito Policial e
requerer a 2ª via junto ao IAPEP.
Acesse: www.iapep.pi.gov.br
Fone/fax: (86) 3216-5602
0800-2805515
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* IAPEP-Saúde é: * Os dependentes que podem ser inscritos são