Convenção de Condomínio
..
v,L,
LA\\O'
CONVENÇAODE CONDOM~UIO
A
CONSTRUTORA -
C.N.P.J. 00.043.4711 0001-87.
utora e
incorporadora das unidades autbnomas destinadas à utilizaç30 de HOTEL E APART-HOTEL. localizadas e
construidas no endereço abaixo; por este instrumento, estabelece a Convenç50 de Condominlo do
Empreendimento sito ao Lote 03, do Trecho 02, do Setor de Hotéis e Turismo Norte, desta cidade, que se
regerá pelos fins e efeitos previstos no Cbdigo Civil Brasileiro. instituido pela Lei no 10.406,de 10 de
2002; e pela presente Convençáo de Condomlnio, com as seguintes Cláusulas:
FINALIDADE:
a) Regular os direitos e deveres dos Condbminos, estabelecer as regras referentes à
Condominio, discriminar as partes comuns e as autbnomas, e tratar das demais matárias aqui constantes.
b) Estabelecer o Regimento Interno do Empreendimento que. somente poderá sofrer modificaçóes. por
aprovaçáo de Assemblàia Geral, especialmente para este fim convocada.
CAP~TULOI
DO TERRENO E DO EMPREENDIMENTO
.
DESCRIÇÁO DO TERRENO:
-
Formado pelo Lote de terreno n" 03, do Trecho 02, do Setor de Hotéis e Turismo Norte, desta cidade,
medindo 127,OOm pelo fundo, 413,OOm pela lateral direita e 382,00111pela lateral esquerda. perfazendo a área
de 50.482,50m2,limitando-se pela frente com o lago. pelo fundo com via ptiblica. pela lateral direita com o lote
no 04 e pela lateral esquerda com área pública. Matrícula 57.340,
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
O Empreendimento á uma obra vertical composta por 14 Blocos (Bloco "A" ao Bloco "N"). formado, do Bloco
"A" ao Bloco "M", cada um por. quatro Pavimentos, sendo um Térreo (pavimento destinado a Acesso e Hotel
O Pavimento, destinado a Hotel e Apart-Hotel). um 4O Pavimento
e Apart-Hotel), dois Pavimentos Tipo (2O e 3
(destinado a Hotel e Apart-Hotel) e uma Cobertura (Pavimento destinado a Casa de Máquinas, Barriletes Caixa
D'água Superior e Cobertura propriamente dita). formados conforme abaixo; e o Bloco "Nu, formado por, cinco
Pavimentos. sendo um Subsolo (pavimento destinado a Garagem
.para Barcos), um Térreo (pavimento
destinado a Acesso e Lazer), dois Pivimentos Tipo (2O e 3
O Pavimento, destinado Hotel e ~part-Hotel),um
4 O Pavimento (destinado a Hotel e A~art-Hotel)e uma Cobertura (Pavimento destinado a Casa de Máauinas.
Éariletes ~ a i x àD'Agua Superior e cobertura propriamente dita), formados conforme abaixo:
a
Área Externa aos Blocos: Formado por guarita com instalação sanitária, central de gás, áreas calçadas para
circulaçáo de pedestres entre blocos, piscina com casa de bombas e lava-pés. curso d'água artificial com fontes
e uma ampla área verde área interna descoberta para estacionamento com 697 vagas de garagem. para
veiculos de passeio de pequeno e médio porte, numeradas de 001 a 697. vagas de uso comum do condominio,
sendo as vagas de garagem numeradas de 051,236 a 238,253,254,264,265,277,278,292a 294,331 a 334,
447 a 451, 344, 345, 351, 381 a 384, 398,399,414,421,422,452 a 454,488, 489, 557,558,571 a 574, 587,
568, 595 a 597, 610, 611, 620 a 624, 636 a 639, 650, 651 e 668 a 670, destinadas a estacionamento de
veiculos cujo usuário seja portador de deficiencia de locomoçao.
Parte Privativa: Tem-se 01 Loja (Lanchonete) de niimero 135. distribuida conforme projeto aprovado.
BLOCOS C, D, E, F, G, H, K, L e M:
a) TÉRREO:
Principal pavimento de Acesso a cada um dos blocos C, D, E, F, G, H, K. L e M, destinado a Hotel
e Apart-Hotel, com acesso aos demais pavimentos do bloco e poços de ventilaçáo e iluminação, formado
como segue:
Acesso: Formado por hall de entrada, circulação, instalaçáo sanitária para portador de
locomoçáo; depósito, cbmodo para ECT, cómodo para CEB e cBmodo para lixo.
-.
Convenção de Condomínio
Circulação Vertical: Feita atravbs de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bloco
Parte Prlvativa: Tem-se, em cada bloco. 16 Apartamentos, numerados de 101 a 116.
conforme projeto aprovado.
b l PAVIMENTO TIPO (ZO e PAVIMENTO):
.Pavimentos destinadòs a Hotel e ~ ~ a i - ~ o tcom
e l , acesso aos demais
formado, cada um. em cada bloco, por hall, depósito, cbmodo para lixo, cd-e
serviço, circ
de ventilação e iluminação.
Clrculação Vertlcal: Feita atravbs de elevador e escada de acesso aos demais
Parte Privatlva: Tem-se, em cada bloco, 16 apartamentos, numerados
precedidos do número do pavimento onde estejam contidos, ou seja. 2 para o
Pavimento, distribuldos conforme projeto aprovado.
C) 4O PAVIMENTO:
" - .
Pavimento destinado a Hotel e Apart-Hotel. com acesso aos demais pavimentos ao oloco. formaem caoa boco.. .por nali. depbs.to. cbmodo para 1x0. cbmodo de serviço, circ~laçãoe poços de vent.:açao e
iluminaçao.
Clrculação Vertical: Feita através de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bloco.
Parte Privativa: Tem-se, em cada bloco, 14 Apartamentos, numerados de 401 a 414, distribuldos
conforme projeto aprovado.
d) COBERTUW CASA DE MAQUINASI BARRILETEI CAIXA D'AGUA:
Pavimento destinado a Cobertura orooriamente dlla. formado. em cada bloco. Dor esDaCos Dara
de ventilaçao iiuminàçáo.
caixas d'hgui superiores, espaços para barrileths, casa de máquinas e
Clrculacão Vertlcal: Feita atravbs de escada de acesso aos demais Davimentos do bloco e escada
de marinheiro para acesso as cajx6s d'dgua superiores.
e
BLOCOS A, B, I e)/
e) TÉRREO:
Princioal oavimento de Acesso a cada um dos blocos A, 8, I e J. destinado a Hotel e Apart-Hotel.
com acesso aos demais pavimentos do bloco e poços de venti açao e i uminaçao. formado como segue
Acesso: Formado Dor hall de entrada. circu.acao, instaiaçao sanitdria para portador de defci&ncia de
iocomoçao. 02 depósitos, cbmodo para ECT. cbmodo para CEB e cbmodo para lixo.
Circulação Vertical: Feita através de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bioco.
Parte Prlvatlva: Tem-se, em cada bloco, 15 Apartamentos, numerados de 101 a 115, distribuldos
conforme projeto aprovado.
f) PAVIMENTO TIPO (ZO e 3 O PAVIMENTO):
Pavimentos destinados a Hotel e Apart-Hotel, com acesso aos demais pavimentos do bloco,
formado, cada um, em cada bioco, por hail. depósito, lixeira, cbmodo de serviço, circulaçao e poços de
ventilaçao e iluminaçao.
Clrculaçao Vertical: Feita através de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bloco.
Parte Prlvatlva: Tem-se, em cada bioco, 15 apartamentos. numerados com finais O1 a 15.
precedidos do niimero do pavimento onde estejam contidos, ou seja. 2 para o Z0 Pavimento e 3 para o 3 O
Pavimento, distribuldos conforme projeto aprovado.
--
g) 4' PAVIMENTO:
Pavimento destinado a Hotel e Apart-Hotel, com acesso aos demais pavimentos do bloco, formado,
em cada bioco, por hall, depósito. cbmodo para lixo, cbmodo de serviço, circulaçao e poços de ventilaçao e
iluminação.
Circulação Vertlcal: Feita atravbs de elevador e escada de acesso aos demais pavimentos do bloco.
Parte Privativa: Tem-se, em cada bioco, 73 Apartamentos, numerados de 401 a 413, distribuídos
conforme projeto aprovado.
h) COBERTUW CASA DE MAQUINASI BARRILETU CAIXA D'AGUA:
Pavimento destinado a Cobertura propriamente dita, formado, em cada bloco, por espaços para
caixas d'água superiores, espaços para barriletes, casa de maquinas e poços de ventiiaçao e iluminaçao.
ClrculaçBo Vertical: Feita atravbs de escada de acesso aos demais pavimentos do bioco e escada
de marinheiro para acesso as caFas d'dgua superiores.
BLOCO N:
i) s u e s o L o :
r Pavimento destinado a Garaaem Dara barcos. formado Dor hali. ramoa. cómodo Dara manutencão.
.
com acesso aos demais pavimentos do bioco'e poços de ventilaçao e iiuminaçao; formado como segue:
Clrculacao Vertlcal: Feita através de elevador e escada de acesso aos demais oavimentos do bloco.
Parte Prlvativa: Tem-se uma Garagem para barcos, numerada de 10. conforme projeto apr
j) TÉRREO:
2
-.
Convenção de Condomínio
,
I .
pavimentos do bioco e poços de ventiiaçao e iiuminaçao, formado como segue:
Acesso: Formado por hali principal, lobby, recepçao, gerencia composta de c
2
todos os blocos) e hali.
Clrculaçao Vertical: Feita através de 04 elevadores e 02 escadas de acesso aos demais pavimentos
do bloco.
Parte Privativa: Tem-se 13 iojas, numeradas de Loja 15 (Restaurante), Loja 65 (Lavanderia
posto de coleta de roupas) , Loja 70 (Jogos Eletrbnlcoe), Loja 75, Loja 80, Loja 85, Loja 95.
Loja 103, Loja 105; Loja 115 (Salao de Jogos), Loja 125 (Sauna) e Loja 130 (Gináatlca), dis
conforme projeto aprovado.
-
k) PAVIMENTO TIPO (2O e 3O PAVIMENTO):
Pavimentos destinados a note! e Apart-iiotel.
com acesso aos demais pavimentos
formado, cada um, por hall principal. varanda, circuiaç~o,02 depbsitos, 02 cbmodos para lixo.
ventiiaçao e iiuminaçao; um Centro de Convençbes composto por 02 iojas numeradas de 280 e 285,
2O Pavimento, formadas por 02 salas de reunibes com a m o d o para café com depósito e instaiaçbes sanit8rias
masc~linae fem:nina e lavabo, e 02 lojas numeradas de 380 e 385. no nivel do 3 O Pavimento. formadas por 02
salas de reunibes com cbmodo para café com dep6sito e ~nstalaçbessanitarias masculina e fem.nina e iavaoo
A circulaç30 vertical é feita através de uma escada para movimentaçao entre pavimentos do Centro de
Convençbes.
Circulaç50 Vertical: Feita através de 05 eievadores e 05 escadas de acesso aos demais pavimentos
do bloco.
Parte Privativa: Tem-se 63 Apartamentos, numerados com finais 01 a 63, precedidos do número do
pavimento onde estejam contidos, ou seja. 2 para o Z0 Pavlmento e 3 para o 3O Pavimento, distribuldos
conforme projeto aprovado.
I) 4' PAVIMENTO:
Pavimento destinado a Hotel e Aipart-~otal,com acesso aos demais pavimentos do bloco. formado,
cada um, por hall principal, circuiaçao. 02 depósitos. 02 c6modos para lixo e poços de ventiiaçao e iiuminaçao.
Clrculaçao Vertical: Feita através de 05 elevadores e 05 escadas de acesso aos demais pavimentos
rio
-- hbco
- --Parte Privativa: Tem-se 79 Apartamentos, numerados de 401 a 479, distribuidos conforme projeto
aprovado.
h) COBERTURA/ CASA DE MAQUINAS1BARRILREI CAIXA D'AGUA:
Pavimento destinado a Cobertura propriamente dita, formado por espaços para caixas d'água
superiores, espaços para barriletes, casas de m'iquinas e poços de ventilaçao e iiuminaçao.
Circulaç$o Vertical: Feita atrav6s de escada de acesso aos demais pavimentos do bloco e escada
de marinheiro para acesso as caixas d'água superiores.
DAS PARTES DE USO E PROPRIEDADE COMUNS
Clbusuia Primeira
- Constituirao partes e coisas de propriedade de uso comum dos condbminos,
inalien'iveis e indivislveis. com acess6rios indissoiuveimente ligados às unidades aut6nomas e ao
empreendimento as referidas nas Leis n.Os 4.59111964 e 10.406/2002, e, de um modo geral. as seguintes: o
terreno, a estrutura de concreto armado. as instalaçbes troncos de água. luz, telefone, esgotos, etc, até o ponto
de intercessao com as ligações pr6prias de cada unidade eutOnoma, bem como os ramais que sewem as
dependencias de uso comum; As instalaçbes contra incbndio, os coietores e condutores de Aguas pluviais e os
reservatórios deágua potável. com respectivas bombas; As escadarias no geral, hail's de acesso ao TBrreo,
Primeiro Pavimento etc.; A lavanderia (posto de coieta de roupas) localizada no Pavimento Térreo do Bloco
"N",será de uso comum de todo o condomlnio: O Centro de Convenções localizado no Pavimento Tipo (ZOe 3 O
Pavimentos do Bloco "N"), será de uso comum de todo o condomlnio; O estacionamento e a guarita. será de
uso comum de todo o condominio; enfim, todas as dependbncias, equipamentos e instalaçbes destinadas ao
bom funcionamento do edifício como um todo, e na0 definidas como unidades aut6nomas ou a elas vinculadas.
AREA DE USO COMUM DE DiViShO NAO PROPORCIONAL: As áreas relacionadas abaixo serao
do cábuio do coeficiente de proporcionalidade. Toda a área de uso comum dos pavimentos dos Bi
-.
Convenção de Condomínio
,,
I
"M" seao comuns de divisao ntio proporcional. vinculadas apenas às unidades contidas em cada
área de uso comum do 2', 3' e 4' Pavimento do Bloco "N", serao de uso comum de divisao&,?&Oda
@
ao
vinculada epena As unidades contidas nestes pavimentos; As varandas dos apartamentos 101 a 1
do Blocos " C , 'D".
80 t$qq
'E"."F"."O", "H". "K", "L" e "M", serao de uso comum de divistio nao proporcion W~ncuia
apenas a estas unidades; As varandas dos apartamentos 101 a 115 do térreo dos Blocos "A", "
"*
serao de uso comum de divisao na0 proporcional, vinculadas apenas a estas unidades; A área d
'
lanchonete será de uso comum de divisao nao proporcional, vinculada apena a esta unidade: A varanda que
contorna o restaurante será de uso comum de divisao não proporcional, vinculada apenas a esta unidade; e a
recepçao que antecede as lojas 125(Sauna) e 130(Gin6stica). sera de uso comum de divisão nao proporcional,
vinculada apenas a estas unidades. AREA EXTERNA AOS BLOCOS: formada por guarita com lnstalaçtio
sanitaria. central de gás, áreas calçadas para circulaçao de pedestres entre blocos, piscina com casa de
bombas e iava-pds, curso d'agua artificial com fontes e uma ampla área verde área interna descoberta para
estacionamento com 897 vagas de garagem, para velculos de passeio de pequeno e mddio porte, numeradas
de 001 a 697, vagas de uso comum do condomlnio, sendo as vagas de garagem numeradas de 051, 236 a
..
238,253, 254, 264, 265, 277, 278, 292 a 294. 331 a 334,447 a 451, 344,345, 351, 381 a 364. 398. 399, 414.
421,422.452 a 454,488,489,557. 558. 571 a 574, 587, 588.595 a 597,610,611,620 a 624,636 a 639,650.
651 e 688 a 670, destinadas a estacionamento de velculos cujo usuhrio seja portador de deficiencia de
iocomoçao.
Cláusula Segunda - A s coisas de uso comum especificadas e aquelas que, embora omitidas, devam
ter por sua natureza e fim esta condiçao, sao inalienáveis. ligadas que se acham, indissoiuvelmente. ao
empreendimento e às unidades;
-
Parágrafo Primeiro
Nas Caixas D'Agua. s6 terão acesso os funcionários indicados pela
Administradora, o Síndico do prédio, o Sub-Shdico e seus serviçais. A determinadas partes, por sua
natureza. somente terão acesso 9s pessoas e seiviçais acima mencionadas, tais como: armários e/ou
cornodo para medidores, correios e telefones.
-
Parágrafo Segundo A Administradora. em conjunto com o Síndico, pode bajxar regulamento com o
fim de normatizar o uso e a limitação das pessoas que terão acesso ds dreas pre,istas no pardgraíc
anterior e outras. comuns nele nao~rnencionadas.
-
Panlgrafo Terceiro Os quadros medidores de luz, telefone e água, por sua natureza devem estar
sempre livres e desimpedidos, sendo vedado a qualquer dos condbminos impedir o livre acesso de
funcionário indicado pela Administradora, do Slndico, do Sub-Síndico seus prepostos autorizados e
funcionários das empresas concession8riasaos mesmos.
DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS
Cláusula Terceira
.
$
y
ckda\\.
- As partes de propriedade exclusiva de cada condbmino, tambbm denominadas
unidades autonomas, pertencentes individualmente e de pleno direito a cada um deles, às quais caberao, como
partes inseparàveis, uma fraçao de terreno e das coisas de uso comuns. relacionadas no anexo 1, parte
integrante desta Convenç~o,e descritas abaixo.
.' UNIDADES AUTONOMAS:
As partes de propriedade e uso exclusivo sao I010 Unidades Autdnomas n o Empreendimento As
unidades autOnomas são distribuídas e formadas conforme abaixo:
a) GERAL:
Convenção de Condomínio
+ Loja
135: Formada por Lanchonete, composta de espaço para lanchonete, cozinha, depósito, lixeira,
instalaçbes sanitarias masculina e feminina para funcionários, instalaçbes sanitarias masculina e feminina,
instalaçao sanitaria para portador de deficibncia de locomocao. e Deck em torno da lanchonete.
I
.' BLOCOS C, D, E, F, O, H, K, L e M:
b) TÉRREO:
+Apartamentos 101 a 116: Formados, cada um, por sala de estar com varanda e suíte.
c) PAVIMENTO TIPO (2' e 3' PAVIMENTO):
+Apartamentos 201 a 216 e 301 a 316: Formados, cada um, por sala de estar com varanda e suíte.
d) 4' PAVIMENTO:
+ Apartamentos 401 a 403, 405 a 410. 412 a 414: Formados, cada um, por saia de estar com varanda e
sufte.
+ Apartamentos 404 e 411: Formados. cada um. por sala com varanda. banheiro social e suíte.
.' BLOCOS A, B, I e J:
e) TÉRREO:
+ Apartamentos I 0 1 a 104,107 a 110,113,114: Formados, cada um, por sala de estar com varanda e suíte.
+ Apartamentos 105,106,111,112,115: Formados, cada um, por sala de estar com varanda. banheiro social
e quarto.
f) PAVIMENTO TIPO (2' e 3O PAVIMENTO):
+Apartamentos Flnais 203,204,207 a 210,213 e 214,303,304,307 a 310,313 e 314: Formados, cada um,
por saia de estar com varanda e sulte.
+Apartamentos 201,202,205. 206,211,212 e 215,301,302,305,306,311,312 e 315: Formados, cada um,
por sala de estar com varanda, banheiro social e quarto.
g) 40 PAVIMENTO:
+Apartamentos 403,404,406 a 409,411 ,e 412: Formados. cada um, por saia de estar com varanda e sulte.
+Apartamentos 401, 402 e 413: Formados, cada um, por sala de estar com varanda, banheiro social e
quarto.
+Apartamentos 405 e 410: Formados, cada um, por saia de estar com varanda. suite e banheiro social.
.' BLOCON:
h) SUBSOLO:
+ Loja 10: Formada por garagem para barcos, rampa e c6modo para manutenção.
I) TÉRREO:
-t Loja 15: Formada por restaurante e coffe-shop composto de varanda, instalaçbes sanitdrias. cozinha.
consumaçSo, atendimento, despensa, sala da administração e depósitos; refeitório. lixeira, sala de segurança,
rouparia, vestiarios feminino e masculino para funcionários. instalaçbes sanitárias masculina e feminina, 02
instalaçbes sanitárias para portador de deficibncia de locomoção.
-# Loja 65: Formada por espaço para lavanderia (posto de coleta de roupas).
+ Loja 70: Formada por espaço para saia de jogos eletronicos.
+ Lojas 75,80,85,95,100,103 e 105: Formadas. cada uma, por espaço para comércio.
+Loja 115: Formada por salao de jogos com dep6sito de material e instalaçbes sanitdrias masculina e
feminina.
+ Loja 125: F ~ m a d apor 02 saunas. sendo uma masculina e outra feminina. composta cada uma de estar,
rouparia. circulaçao, instalaçao sanitaria, sauna seca, sauna a vapor e ducha.
+ Loja 130: Formada por sala de gindstica com haii e vestiários masculino e feminino e varanda.
j) PAVIMENTO TIPO (Pe 3' PAVIMENTO):
+Apartamentos 201 a 263,301 a 363: Formados. cada um, por sulte com varanda.
k) do PAVIMENTO:
-r Apartamentos 401 a 479: Formados, cada um, por suite com varanda.
-
Clausula Quarta As unldades autdnomas são distribuídas e numerados conforme projeto aprovado.
As unldades autdnomas são estremadas, uma das outras e das partes comuns. estando o observador
posicionado dentro a Unidade Autónoma e sempre de frente
parte integrante desta convençao.
principal entrada da Unidade. conforme anexo 2,
Convenção de Condomínio
oo uso, FRUIÇAO E DESTINAÇAO
-
DO
Cláusula Quinta O empreendimento tem destinaçao HOTEL
:T-HOTEL, sendo vetado o uso,
a conversa0 ou a adaptaçao para quaisquer outros fins. salvo se expressamente previsto na presente
Convenção de Condominio.
Cláusula Sexta
- As coisas de uso exclusivo de cada proprietário, unidade autonoma é alienável
independentemente dos demais condbminos, sao as enunciadas na discriminaçao de que trata esle
instrumento, podendo cada proprietáric usar e fruir de suas unidades com exclusividade, segundo suas
conveni8ncias e interesses, respeitados os termos da presente, o sossego, a moral e a estética do
empreendimento;
Cláusula SBtima
-
1) Dispor ou onerar suas respectivas unidades autOnomas. bem como transferir os direitos á sua
aquisiçao e o direito de constituir Onus sobre elas. independentemente de consentimento dos
condOminos ou titulares de direito a aquisiçao de outras unidades autbnomas, direito esse
condicionado B anubncia da Incorporadora (enquanto ainda restarem dividas das respectivas
unidades junto a mesma). que figurará como interveniente nos respectivos instrumentos;
2) Alienar, prometer, vender, gravar, ceder ou transferir direitos aquisitivos ou de simples posse
sobre a unidade autbnoma, podendo, nas mesmas condiçbes. reivindicá-los das maos de quem
indevidamente a detenha:
3) Usar, fruir e livremente dispor da propriedade do modo que Ihes aprouver, desde que
observadas as disposiçbes da Convenção de Condominío, do Regimento Interno e demais
regulamentos do empreendimento, bem como da Lei no4.5911 64, com as modificaçbes introduzidas
pela Lei n o4.864 de29.11.1965:
4) Dar em locaçao, observadas as condiçbes da legisiaçao especifica e desta Convençáo de
Condominio;
Usar da coisa comum conforme sua destinaçao especifica e contanto que nao exclua a
utilizaçao dos demais compossuidores, sobre ela exe~cendotodosos direitos que ihe confere a lei, a
presente Convençao de Condomínio, bem como o Regimento Interno;
5)
6) Comparecer nas Assembléias ou nelas se fazer representar por bastante procurador, com
firma reconhecida, podendo discutir, propor, aprovar, impugnar, rejeitar, votar e ser votado. desde
que quite com suas contribuições condominiais e demais valores eventualmente devidos ao
condominio;
7)
Votar nas deliberaçbes da assembléia e delas participar, estando quite;
Examinar livros, arquivos, contas, baiancetes. extratos bancários e documentos outros,
podendo ainda, a qualquer tempo solicitar informaçbes à Administradora ou ao Sindico acerca de
questbes atinentes a administraçso do empreendimento;
8)
9) Fazer consignar no iivro de atas da Assembléia ou no iivro de reclamaçbes do condominio
eventuais críticas, sugestbes, desacordos ou protestos contra decisbes e atos que reputem
prejudiciais A boa administraeo do empreendimento, solicitando à Administradora ou ao Sindico, se
for o caso, a adoça0 das medidas corretivas adequadas;
10) Proceder a modificaçbes elou reformas internas, de suas respectivas unidades autbnomas,
independentemente de consentimento dos demais conddminos ou titulares de direitos aquisiçeo
de outras unidades, respeitadas nessas reformas, a estrutura de sustentação do empreendimento,
alvenaria quando estrutural e lajes de concreto armado, as prumadas ou condutores centrais de
agua, esgoto. águas pluviais. gas, quando for o caso, o sistema de proteç.40 contra inc8ndio. os
condutores de fiaçao de luz, telefone, interfone, antenas e outras que constituem partes comuns do
condomínio;
a
11) Reformar, o condbmino ou titular a aquisiçao de unidades autonomas contíguas, no sentido
-.
Convenção de Condomínio
reuni-las, formando um só todo, independentemente de anubncia ou consentimento dos demais
condbminos, desde que observadas as restriçbes previstas na allnea " 9 desta Cláusula. d/
-
Clausula Oitava Constituem seus deveres e, portanto, nSo poderao os
empreendimento a qualquer titulo. seus empregados, ou quaisquer pessoas que
dependencias:
1) Destinar a unidade a uso diverso do determinado nesta Convençso de
2) Usa-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, B saiubrldade, e a segurança
condbmlnos;
w
3) Alterar a fachada, de qualquer modo ou forma. inclusive com a lnstalaçao de aparelhos de ar
condicionado, a na0 ser que esteja previsto em ata ou documento emitido peio condominio;
4) Decorar as oaredes ou esauadrias externas com cores ou tonalidades diferentes das
empregadas no conjunto da edificaçao. bem como utilizar a unidade em lnstalaçbes nao permitidas
pelo condominio (Regimento Interno, Habite-se e Convençáo de Condomínio);
5) Usar iluminaçao visivel do exterior de forma diversa da estabelecida para o conjunto da
edificaçao;
6)'' Usar fogbes e aquecedores que nao sejam a gás ou ei6tricos:
7) Lançar papbis, pontas de cigarros, objetos, lixos. devendo transportá-los sempre acondicionados
em pequenos volumes;
8) Usar toldos externos, salvo nos terraços internos. a na0 ser que esteja previsto em ata ou
documento emitido pelo condomlnio;
9) Embaraçar de qualquer forma o uso das partes comuns;
10) Usar ou manter em dep6sito materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos, deteriorantes ou
nocivos a saúde ou ainda que possam afetar a segurança do empreendimento. dos condbminos e
acarretar aumento ao empreendimento de seguro coletivo;
11) Deixar de usar as entradas prbprias e as vias de clrculaç~oque forem destinadas por esta
Convençlo de Condomínlo e pelo Slndico, para transporte de cargas;
12) Impedir o acesso de representante da Administradora, do Slndico ou preposto, nas respectivas
unidades para o fim de examinar ou reparar defeitos ou ocorrbncias que de qualquer forma afetem
outras unidades autbnomas ou as partes comuns;
13) Utilizar empregados do condomlnio em serviços particulares, exceto o que for previsto peio
condominio;
14) Utilizar alto-falantes ou quaisquer outros aparelhos ou objetos sonoros que pelo ruldo
perturbem o sossego dos demais condbminos;
15) Usar as respectivas unidades autbnomas. ou aiugd-ias ou cede-10s para atividades ruidosas ou
a pessoas de maus costumes, ou ainda, As que se dbem ao vicio da embriaguez;
16) Remover p6 de tapetes, cortinas. ou de partes nas unidades autbnomas. senao por meios que
impeçam sua dispersao:
17) Estender roupas, tapetes ou colocar quaisquer outros objetos nas janelas, ou em quaisquer
outros lugares que sejam vislveis do exterior, ou onde esteja exposto a riscos de cairem:
18) Colocar, nem deixar que coloquem nas partes comuns do empreendimento quaisquer objetos
ou Instalaç6es. sejam de que natureza for;
19) Manter nas respectivas d d a d e s autbnomas instalaçbes OJ apareihos qLe causem pergo d
seg-rança e a so,idez ao empreendimento OL causem incbmodo aos dema.s condbm,nos,
20) Deixar de contribuir para as despesas comuns do empreendimento, de acordo com o
DAS DESPESAS DO CONDOM1NIO E DA FORMA DE
estabelecido no Capítulo VIII
PARTICIPAÇAO DOS COND~MINOS;
-
21) Deixar de contribuir para o custeio de obras determinadas oela Assemblbia Geral na formae
na proporçao estabeieciaa no Capitulo Vil1 DAS DESPESAS DO CONDOM~NIOE DA FORMA E
PARTICIPAÇAO DOS COND~MINOS
-
2
;i
Convenção de Condomínio
23) Deixar de comunicar imediatamente ao representante da ~dministradoiaou
ocorrencia de mol6stia contagiosa em sua unidade;
25) Deixar de fazer a manutençáo preventiva na sua unidade,
Manual do Proprietário. e reparar. no prazo de 48 horas, os vazamentos ocorridos na ca
secundária que sirva privativamente a ela, bem como infiltraçbes nas paredes e pisos da
autbnoma de terceiros;
26) instalar estaçbes de radioamadores ou quaisquer outras que possam causar interferencia ou
danos aos aparelhos e instalaçbes elétricas dos demais cond6minos e do condomlnio:
27) Omitir nas escrituras de alienaçao e de promessa de alienaçao, nem nos contratos de locaçao
das unidades. a obriaatoriedade dos adauirentes ou inauiiinos de respeitar a presente Convencao
de ~ondomlnlo,o Règlmento interno eos regulamentos do empreendimento;
28) Impedir o acesso, à sua unidade autbnoma, de pessoas, autorizadas pela Administradora ou
pelo Slndico, para realizaçao de serviços que pertençam a outras unidades autbnomas (como
reformas, por exemplo) e que, necessariamente tenham que ser realizados pela parte Interna da sua
unidade autbnoma; desde que avisadas com antecedencia mlnima de 10 (dez) dias, e que sejam
ressarcidas todas despesas com os possiveis danos causados, e que todas as custas da obra
sejam de responsabilidade do proprietário da unidade causadora; náo só nas áreas de uso privativo
como nas áreas de uso comum; e
29) Sobrecarregar a estrutura e as lajes do empreendimento com peso superior a 200kg/mz
(duzentos quilogramas por metro quadrado).
Parágrafo Único - O condbmino, ou possuidor, que náo cumprir reiteradamente com os seus deveres
perante o condomlnio poderá ser constrangido a pagar multa correspondente até ao qulntuplo do valor
atribuldo à contribuiç80 para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteraçho,
independentemente das perdas e danos que se apurem; além de ser compelido a abster-se da prática
do ato, e quando for o caso, a desfazer a obra. cabendo á Administradora ou ao Slndico mandar
desmanchá-la à custa do transgressor, se este nao a desfizer no prazo que lhe for estipulado. O
condbmino ou possuidor que. por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de
convivbncia com os demais condbminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa
correspondente ao d8cupio do valor atribuldo à contribuiçao para as despesas condominiais, até ulterior
deliberaçao da assembléia. Caberà à Administradorasem conjunto com o Slndico, aplicarem as
referidas multas.
Cláusula Nona
-
expressamente proibido, ainda, o ingresso, em qualquer dependencia do
empreendimento de vendedores ambulantes, agentes de propaganda, corretores de planos de capitaiizaçao.
notadamente "carnes", bem como de pessoas que se dediquem a angariar donativos, exceto, é claro. quando
chamados pelos prbprios mndbminos e desde que devidamente comprovada esta circunstancia;
-
Cláusula DBcima O Regimento Interno do Condominio será elaborado e aprovado em Assembléia
convocada para tal, por maioria simples, sendo, posteriormente, divulgado para todos os condbminos.
Clausula DBcima Primeira
-A
Manutençao consiste no conjunto de ativldades a serem realizadas
para conservar ou reparar a capacidade funcional da edificaçao e de suas partes constituintes, para atender
necessidades e segurança de seus usuários de acordo com os padrbes aceitáveis de uso, de modo a pr
-.
Convenção de Condomínio
a utilidade e sua funcionalidade. A manuteriçao deve ser feita tanto nas unidades autbnomas quantoDs áreas
comuns.
Cláusula DBclrna Segunda
- A Manutençao Preventiva, nos termos da
manutençao rotineira, que b caracterizada pela realização de serviços constantes
executados pela equipe de manutenção local, e a Manutençao Planejada, cuja
rI.9.
antecipadamente, tendo por referencia soiicitaçbes dos usuários. estimativa de
.,
componentes da edificaçao em uso ou relatbrios de vistorias UCnicaS (inspeçbes) peribdicas sobre o est
edihcaçao.
- O Slndico B responsável pela eiaboraçao e execução do Programa de
de acordo com a NBR 5674 - Manutençao de Edificação - e o proprietário B
Cláusula DBcima Terceira
Manutençao Preventlva,
responsável pela manutençao preventiva de sua unidade. e co-responsável pela manutençao preventiva do
conjunto da edificaçao, conforme estabelecido nas Normas Tbcnicas Brasileiras, no Manual do Proprietário e no
Manual das Areas Comuns.
ClAusula DBcima Quarta
- No caso de mudança do Slndico ou do respons&velpelo gerenciamento do
edificio, este se obriga a transmitir, ao seu substituto, as orientaçbes sobre o adequado uso. manuteniao e
garantia das áreas comuns, entregando os documentos e manuais correspondentes. No caso de mudança de
propriedade, o antigo proprietário se obriga a transmitir ao novo, as orientaçdes sobre o adequado uso,
manutenção e garantia do imbvel, entregando os documentos e manuais correspondentes.
DO SEGURO, DO INCÊNDIO, DA DEMOLIÇhO OBRIGATÓRIA.
- O condomlnio 6 obrigado a manter o empreendimento segurado contra o
Clhusula DBcima Qulnta
risco de incendio e outro sinistro, que cause a destruiçao. no todo ou em parte, computando-se o premio nas
despesas ordinárias do condomlnio. discriminando-se uma a uma as unidades autbnornas e o totai das partes
comuns, com os respectivos valores. Poderá o condbmino aumentar por sua conta exclusiva, o valor do seguro
de sua unidade para cobrir o valor de benfeitorias Otels ou voiuptuárias que porventura realize. e. neste caso,
pagará diretamente à companhia seguradora. o premio correspondente ao aumento feito.
Cláusula DBclrna Sexta
- O seguro será feito obrigatoriamente dentro de 120 (cento e vinte) dias
contados da data da concessao da carta de "habite-se"
Cláusula DBclrna SBtlma
- Na ocorr&ncia de sinistro total ou parcial, ou se a
-.
edificaçao for totai ou
consideravelmente destrulda. ou ameace ruina. os conddminos reunir-se40 em Assembieia Geral e
deliberarão sobre a sua reconstruçSo. venda do terreno e materiais ou ainda sobre outro destino a ser
eventualmente dado ao terreno. assim como aprovarão. em caso de não reconstrução, a partilha do vaior do
seguro entre os condbminos. sem prejulzo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade
autbnoma, sempre pelo "quorum" minimo de votos que representem, pelo menos a metade mais um dos
pontos totais atribuidos à unidades autbnomas. O vaior do voto será expresso por pontos atri
unidades autbnomas, conforme tabela de pontos na cláusula quadragésima quarta.
Convenção de Condomínio
~.
Cláusula DBclma Oitava - Aprovada a reconstruçao, a mesma será feita guardando. obrigatoriamente,
O
mesmo destino, a mesma forma externa e a mesma disposiçao interna, sendo que nesta hipótese poderá o
condbrnino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros co
mediante avaliaçao judicial.
Cláusula DBclma Nona
- Em caso de sinistro onde a situaçao for considerada
expostas, o Slndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstruçao ou os
danificadas.
Cláusula VlgBslma
- Os condbminos que representem. pelo menos a metade
fraçbes ideais no solo e nas outras partes comuns, poderao decidir sobre a demoilçao e reconstruçao do
empreendimento, ou sua alienaçao, por motivos urbanlsticos ou arquitetbnicos. ou ainda, no caso a critério de
condenaçao do empreendimento peia autoridade pública, em razao de sua insegurança ou insalubridade.
Cláusula VigBslma Primeira
- Em se realizando a venda do empreendimento, se preferirá, em
condiçbes iguais de oferta. o condòmino ao estranho, será repartido o apurado entre os condbminos,
-
proporcionaimenteao valor das suas unidades imobiliárias.
Cláusula VlgBslma Segunda
- Em caso de desapropriaçao, abrangerá ela sempre a totalidade da
edificaçao, com todas as suas dependencias. lndenizando-se os proprietários das unidades autbnomas
expropriadas, proporcionaimente ao valor das suas unidades imobiliárias.
Clbusula VigBslma Terceira
- Ficam fazendo parte integrante e complementar desta Convenção de
Condom[nlo, como se dela expressamente constassem, os artigos 1.331 a 1.358 do Cbdigo Civil Brasileiro,
bem como os demais diplomas legais aplicáveis, cujas disposiçòes. por constituirem preceitos imperativos.
deverão, ser fielmente cumpridas pelo condomlnio e, consequentemente, pelos condbminos.
CAPITULO
VI
4"
ADMINISTRAÇAO
DO CONDOM[NIO/-.
Cláusula VlgBslma Quart - O slndico, eielto em AssemblBia Geral com mandato de dois anos, podendo ser
reeieito por igual perlodo, em razao da tlpica estrutura funcional do edilcio. e de acordo com o previsto no $ Z0
, artigo1348 do cbdigo civil, contará com o auxilio de uma empresa administradora, especializada em hotelaria,
supervisionada pelo slndico, e a quem o slndico transfere as fun~besadministrativas, conforme detalhado nos
pardgrafos seguintes e nas ciáusulas 25, 26 e 27 adiante e mediante aprovaçao de assembléia. O sindico será
ainda assistido por um conselho fiscal constituldo de trbs condbminos, obrigatoriamente proprietários de
unidades autònomas no condominio, com mandatos iguais ao seu e eleitos peia mesma Assembléia que o
elegeu.
Parágrafo Primeiro
-
A administradora será contratada pela incorporadora pelo perlodo inicial de 2
anos, a partir da primeira Cobrança da cota de condominio, devendo ser ratificada sua contrataçao na
mesma assembléia que eleger o slndico e cuja forma de continuidade ou n%ode gestao será definida
em contrato, sempre sob aprovaçao de Assembléia convocada para esse fim.
-
Paragrafo Segundo Na mesma Assembléia da eieiçao do Sindico, Sub-Sindico e Conselho. ser
eleitos tr8s suplentes do Conselho, que sucederao o iiiular em caso de vacancia peia ordem d
-..
Convenção de Condomínio
Assembléia. Será ratificada tambbm nessa mesma Assemblbia a contrataçao da administradora.
aprovando assim a transferbncia das funçbes administrativas do slndico para a administradora,
conforme cláusulas 25,28e 27 adiante.
Parágrafo Terceiro - O Sub-Slndico e os membros do Conselho Fiscal deverao.
serem proprietários de unidades do condominio.
-
Parhgrafo Quarto O Sub-Slndico e os membros do Conselho Fiscal terao
podendo ser renovado por Igual perlodo; e ser90 eleitos na Assemblbia Geral
Parágrafo Quinto
ou destituiçao.
- O Sub-Slndico substituirá o Slndico nos casos de impedimentos. morte.
-
Parágrafo Sexto O Sub-Slndico será substituldo por um dos membros do Conseiho Fiscal nos casos
de impedimentos, morte, reníincia ou destituiçao. com prioridade aos membros mais idosos.
Cihusuia VlgBslma Quinta - Compete ao Sindico. além do disposto no artigo 1348 do Código civil:
-
\.
1 representar. ativa e passivamente o condominio, em julzo ou fora dele, incluindo-se repartiçbes
pliblicas e terceiros em geral. praticando todos os atos necessários para a defesa dos interesses
comuns, nos limites das atribulçbes legais desta convençao. podendo receber citaçbes, ajuizar açbes,
desistir, Rrmar compromisso, recorrer, receber e dar quitaçao e substabeiecer;
- praticar atos privativos. se e quando previstos nesta Convençao;
3 - supervisionar a Administradora na gesso do Condomlnio, opinando e apoiando as açbes que
2
viabilizem os bons serviços prestados;
-
~ . . ~
4 convocar as Assembléias Gerais. ou acatar aue o faca a Administradora. oor determinacho deste.
~.
por necessidade estabelecida pela presente coniençao eu por solicitaçao de 25% dos condbminos
em sua representaçso proporcionaladotada pela Assemblbla desde que solicitado por escrito.
~~
-
-
5 - determinar à administradora a expediçho de cartas de convocaçao e promoçao de todos os atos
necessários para realizaçao de Assembléia geral. providenciando registros das respectivas atas e
remessa de cópia aos condbminos;
-
6
submeter à aprovaçao do Conselho Fiscal, as despesas extra-orçamentárias que se fizerem
necessárias, diante de situações emergenciais que envolvam risco de vida, exigencias legais e
manutençao da solidez e segurança dos ediflcios que compoem o condomlnio;
7 - determ.nar. quando necessArio. qJe a Aoministradora provioencie os termos de aoert-ra e
encerramento dos referidos livros que. com os demais oocumentos. oeverão ser guardados ouranle o
prazo legal, seja para veriíicaçao contabil, seja para fiscaiizaçao em geral; e
8 -determinar a administradora a elaboraçao e execuçao 00 PMP (Plano de Manutençao Prevent,va).
de acordo com a NBR 5674 Manutenção da Edificação e Manual das Areas Comuns da Eaificaçao;
-.
-
9 determinar a execuçao de obras e serviços autorizados pelo próprio slndico, com aprovaçao do
Conseiho Fiscal, quando inadiáveis. ou com aprovaçao da assemblbia geral nos casos genéricos, nas
áreas comuns, sem detrimento do disposto no art. 1341 do C6digo Civil.
10 - dar imediato conhecimento á assembléia da existencia de procedimento judicial ou administrativo,
de interesse do condomlnio;
11 - cumprir e fazer cumprir a convençao, o regimento interno e as determinaçbes da assemblbia;
-
12 diligenciar a conservaçao e a guarda das partes comuns e zelar pela prestaçao dos
interessem aos possuidores;
Convenção de Condomínio
,
.
-
13
supervisionar a eiaboraçao do orçamento da receita e da despesa relativa a
eiaboraçao será feita pela administradora, por delegaçao do sindico;
14 - cobrar dos condbminos as suas contribuiçbes,
intermédio da administradora, conforme ciàusula 26, item 15,
acompanhamento e controle dessas cobranças;
15 -prestar contas à assembléia anualmente e quando exigidas;
-
18 realizar o seguro da edificaçao, por intermédio da
responsabilizando-se pessoalmente pelo acompanhamento e controle dessa realizaçao;
CIBusula VlgBslma Sexta
- Compete à Administradora em decorrbncia da transferbncia das funçbes
administrativas do sindico. conforme previsto na cláusula anterior:
-
1 a Administradora do edificio será empresa com experiencia no setor. e, obrlgatoriamente. ser$ a
operadora aos serv;ços do Condominio e do 'POOL". exercendo sJas f~nçbespo;perlodos
ae d o i (2)
anos, sendo perm.tioa a prorrogaçao de sed contrato. por periodos sucess vos. conforme cl8usu.a 24'
O contrato entre o Condominio e a Administradora deverá obedecer aos termos desta Convençáo,
levando em conta a estrutura funcional do ediflcio.
2 - executar a administracao do condomlnio nos mais altos oadrdes administrativos relativos a um
Residenciai com Serviços,'cumpr#ndoe fazendo cumprir a ~ o " v e n ç a i .oem c i m o as dei.bera@esde
caràter geral tomadas em Assembléia e decisões do Sind:co;
~~
~
3 -elaborar o orqamento anual das despesas comuns do condomlnio:
4 -encaminhar aos condbminos e ao Slndico a demonstraçso mensal elaborada das despesas gerais
do condominio e das resoectivas receitas condominlais do rnés imediatamente anterior. bem como o
balancete mensal relacibnado ao condominio. inclusive com movimento de fundo de reserva e
aplicaçbes financeiras, apresentando ao Conselho Fiscal a documentação correspondente:
-
5 submeter à aprovaçao do Slndico e do Conselho Fiscal, as despesas extra-orçamentárias gerais
necessárias diante de situaçbes que envolvam risco devida, exigéncias legais e manutençao da solidez
e segurança do condominio;
-
6 a Administradora terá autonomia para realizar despesas previstas no orçamento aprovado pela
Assembléia, em até 20% acima do estabelecido, desde que o orçamento geral nao seja superado em
mais que 20%, sem o que se faz necessária aprovaçao de nova Assembléia convocada
extraordinariamentepara tal;
7 -receber e dar quitaçao em nome do condominio. abrir. manter e movimentar sua conta corrente em
estabelecimento bancário. emitindo e endossando cheques, depositando importancias recebidas em
pagamento, e aplicando respectivos valores, inclusive parcelas referentes aos fundos de reserva, em
instituita0 financeira, sempre sob a supervisao do Sind'w;
8 -contratar todos os seguros, sob a supervisao do Slndico, sejam de que natureza forem, relativos a
unidades autbnomas ou dreas comuns, bem como os demais necessários à garantia patrimonial das
áreas comuns do condomlnio, fazendo constar da respectiva apblice, quando for o caso, a previsao da
reconstruçao dos blocos, na hip6tese de destruiçao total ou parcial;
9 - pagar tarifas de serviços poblicos utilizados nas áreas comuns do condominio, tais como energia
eiétrica, àgua, esgoto. gás, etc.;
-
10 manter reglstros e documentos necessários à administraçao das àreas comuns do condomlnio.
que deverao ser, obrigatoriamente. compartilhados com o Sindico e sucessores do mesmo, a saber:
livro de ata da Assembléia Geral;
livro de endereços e demais dados atualizados dos condbminos:
livro de presença de condbminos na assemblbla geral;
-livro de atas de reunibes do Conselho Fiscal;
livro de queixas, ocorr8ncias e sugestbes;
-
-.
Convenção de Condomínio
,
.
- livro de protocolo; e
- outros que a prática aconselhar, tais como plantas das instalaçbes eletricas. hidr8uiicas.
-
11 visando aos atos previstos na allnea antecedente, expedir cartas de
demais formas de chamada da Assembibia Geral, providenciando registros
remessa de cópia aos condbminos;
-
12 tomar medidas competentes para soluçao de casos nao previstos expressamente na
ConvençBo, seja diretamente, seja atraves da contrataçao de serviços administrativos ou
de terceiros, mediante prbvia aprovaçao do Slndico, do Conselho Fiscal e, se for o caso,
Geral;
13 -formalizar ou prorrogar. desde que autorizada pelo Slnaico. contratos com terceiros. para o b t e w
dos serviços e fornecimentos imprescindiveis ao func.onamento do conoominio, a exemplo ae
manutençao e COnserVaÇaO, de reparo de equipamentos, de instalaçbes especiais. de maquinários.
dentre outros, ate a realizaçao de Assembl6ia Geral;
14 -emitir e enviar carnes ou formulários de cobrança das despesas condominiais a cada condbmino,
ou seu mandatário;
15 -submeter A aprovaçao da Assemblbia do condomlnio qualquer materia que entender relevante ao
interesse geral do mesmo;
-
16
- pagar o valor correspondente ao rateio das despesas gerais do condomlnio;
17 -autorizar e promover a retirada, quando do caso da instaiaçao nas paredes do Ediflcio, de fios, ou
de condutores, de qualquer espécie, bem como quando da coiocaçao de placas. avisos. letreiros,
cartazes, anúncios ou reclames na parte externa do condomlnio, nas janelas. terraços, varandas e
amuradas. áreas e corredores do prbdio, prejudicando a sua estbtica. e ainda quando do uso de
máquinas e aparelhos, ou de instalaçbes, que provoquem trepidaçbes ou ruldos excessivos;
18 -advertir, em conjunto com o slndico, verbalmente ou por escrito, o condbmino infrator de qualquer
disposiçao da Convençao, bem como das deliberaçbes de Assemblbia;
-
19 realizar tomada de preços para seiviços ou obras no edifício podendo ordenar qualquer reparo ou
adquirir o que for necessário e executar quaisquer concertos ou reparos de vulto e caráter urgente nas
instalaçbes daniiicadas, independentemente de consulta aos condbminos e ao Conselho Consultivo,
desde que as peculiaridades das medidas a serem tomadas nao possibilitem tal consulta previa;
I
20 - A Administradora compete coordenar as atividades que sao desenvolvidas no edificio e que lhe
permitirao operar da forma para a qual foi idealizado, fornecendo conceitos, estabelecendo padrões,
dando:diretiies e indicando soluções;
-
21 exercer as funçbes que lhe sao atribuldas nesta Convençao e em car&ter exclusivo, aquelas
deferidas ao Slndico, mas delegáveis, previstas expressamente como tal, acumulando funçbes do
Sindico, se for o caso, como previsto nessa Convençao;
-
22 prestar assistencia juridica ao Condomlnio, as expensas deste, exceto em casos de atribuiçao
específica desta;
-
23
providenciar a escrituraçao contábillfiscal do Condomlnio. procedendo de forma que seja ela
executada por profissional habilitado, ou empresa contábil, mediante contrato especifico de prestaçao
de serviços, as expensas do Condomlnio;
-.
24 - elaborar o PMP (Plano de Manutençao Preventiva), de acordo com a NBR 5674. Manutençao da
Edificaçao e Manual das Areas Comuns da Edificaçao;
25 - abrir e encerrar o livro caixa
-
26
recrutar e treinar os empregados do Condomlnio. assim como gerenclar e superviç~onar
func.onamento ae todos os serviços prestaaos,no ed~flcio.
.
27 - gerenciar todos os atos e atividades administrativas, operacionais e de acompanhamento a
executados pelos empregados do Condomlnio;
,,
"@,\
Convenção de Condomínio
..
29 - o Gerente Geral ou Supewisor do empreendimento será registrado pela Administradora.
ressarcida pelo Condomlnio de todas as despesas referente a esta contrataçao.
Cláusula VlgBslma SBtima -As funçbes administrativas nao estabelecidas neste instrumento
art. 1348 do c6digo civil.
Cláusula VlgBslma Oitava
- Das decisbes da Administradora
ou do Sindico caberd recurso à
Assemblbia Gerai. convoceda a pedido do interessado. desde que apoiado por 25% dos condbminos.
Ratiflcada a dècisao da Administradora ou do Slndico, pagará o recorrente as despesas acarretadas com a
convocaçao e realizaçao da assembléia. Rejeitada tal decisao, as despesas correrá0 por conta do condominio.
ClSusula VlgBslma Nona
- O Sindico poderà ser destituido. a qualquer tempo, por maioria absoluta
dos votos do Condominio, em Assemblbia Geral para este fim especialmente convocada, mesmo rito
obrigatbrio para destituiçao da administradora antes do final do contrato.
Cláusula TrigBslma
-O
Slndico receberá a remuneraçao mensal que for fixada anualmente em
Assemblbia Geral.
ClAuauia Trigbslma Prlmelra - Em caso de morte, renúncia, destituiçao ou impedimento do Sindico.
assurnirà o cargo o Sub-Sindico, que o exercerá atb a eieiçao do novo Sindico, pela Assembléia Gerai.
Clàusula TrigBslma Segunda - Sao atribuiçbes do Conselho Fiscal:
a) assessorar a Administradora e o Sindico na soluçao dos problemas que dizem respeito ao
Condominio;
b) aprovar ou rejeitar solicitaçao da Administradora ou do Sindico para a reaiizaçáo de despesas
extraordinárias, cuja urgencia desaconseihe a convocaçao de Assembléia;
c) a Administradora terá autonomia para realizar despesas previstas no orçamento aprovado pela
Assemblbia, em atb 20% acima do estabelecido. desde que o orçamento geral nao seja
superado em mais que 20%, sem o que se faz necessária aprovaçao de nova Assemblbia
convocada extraordinariamente para tal;
d) por soiicitaçao da Administradora, do Slndico ou cond6mino interessado, intervir em impasse
entre eles criado, visando solucioná-los;
e) emitir parecer sobre as contas e colaborar na análise do orçamento a ser elaborado pela
Administradora. apresentados eni Assemblbia Geral;
i)
fiscalizar as atividades da administraçao e examinar as suas contas, reiatorios e comprovantes;
g) comunicar aos condbminos, por carta registrada ou protocolada, as irregularidades havidas na
gestao do Condomlnio;
h) dar parecer sobre as contas do Sindico e da administraçao, bem como sobre a proposta de
orçamento para o subsequente exerclcio, informando a Assembieia Geral:
i)
rubricar o Livro-Caixa;
j)
fiscalizar e fazer cumprir o PMP - Piano de Manutençao Preventiva.
Convenção de Condomínio
Cláusula Trlg4slma Terceira
- Será reaiuada anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, ate o dia
30 de abril, sendo ela soberana para resolver qualquer assunto que interessa ao conjunto de edificaçbes, seu
terreno, suas dependbncia e instaiaçbes. Em caso de não convocaçao pelo síndico. um quarto dos condbminos
poderá faze-io. Se a Assembléia na0 se reunir, ojuiz decidirá, a requerimento de qualquer condbmino
Parágrafo Prlmelro - A Assemblbia Geral Ordinária compete. alem das demais matérias inscritas na
ordem do dia, aprovar. por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condominio,
compreendendo as de conservaçao da edificaçao ou conjunto de edificaçdes. manutençao de seus
serviços e correiatas.
Paragrafo Segundo - A Assembléia Geral poderá ser convocaaa pe.0 Slnd.co. pelo Conselno Fsca.,
por cond6m:nos que representem no mlnimo um quarto (114) dos votos do ediflc:~.invariavelmente DOI
meio de carta protocolada ao Slndico a á Administradora.
Parágrafo Tercelro - A Assembléia Geral tem poderes para resolver quaisquer d0vidas. casos nao
previstos em leis, nesta Conventiío de Condomlnlo e no Reslmento Interno e será convocada, com
antecedbncia minima de oito (8) d.as corridos, por melo de-ed.tal de convocação afixado em iocai
v,sivel do ediflcio, env:ado por carta registrada ou sob protocolo. a cada cond6mino. para o endereço
constante dos reglstros do condomlnio. Caso o condbmlno autorize. a convocaç6o será tambim
disponlbillzada por melo eletrbnico, em substituição ao descrito acima.
Cláusula Trlg4slma Quarta - A assembléia Geral será aberta pelo slndico, que orientará a eleição de
-
um presidente, no inlcio dos trabalhos, que escolherá um secretario, os quais nao poderao ser o Slndico, o
Sub-Sindico ou membro do Conselho Fiscal, cabendo-lhe principalmente:
a)
b)
'
Fixar o orçamento do ano em início;
Eleger o Slndico, o Sub-Síndico e o Conselho Fiscal;
C) Aprovar as resoluçbes da Administradora, do Slndico e do Conselho Fiscal;
d) Aprovar, por maioria dos presentes, a previsao orçamentária apresentada peia Administradora.
com o parecer do Conselho Fiscal:
e)
Decidlr sobre assuntos de interesse geral, alem das matérias inscritas na ordem do dia; e
Aprovar as contribuições dos condbminos e a prestação de contas da Administradora e do
Slndico.
f)
ClAusula Trlg4sima Qulnta - As Assembléias Gerais reunir-se40 sempre que forem convocadas peia
Administradora, Slndico ou proprietários. estes repiesentados por, pelo menos, 114 dos votos. podendo tal
qu6rum ser obtido mediante representação dos proprietários por procuração especifica para representaçao em
Assemblbias, com firma reconhecida. Seráo realizadas mediante convocação por circular assinada pela
Administradora em conjunto com o Síndico ou proprietários interessados, enviados aos demais proprietários.
por carta regisiada ou sob protocolo, entregue pessoalmente aos condbminos, com antecedencia mlnima de
oito dias da data fixada para a sua reaiizaçao, que indicara, também. o dia, a hora e o local das reunibes.
-
Cláusula Trlg4slma Sexta As decisbas das Assembieias serao tomadas. em primeira convocaçao,
por maioria de votos dos cond6minos presentes que representem. pelo menos a metade mais um dos pontos
totais atribuidos á unidades autbnomas, e em segunda convocaçao. meia hora após a determinada para
primeira, por maioria simples dos votos dos presentes; salvo quando exigido quorum especia
--
Convenção de Condomínio
.
..
obrigados a respeitar as deiiberaçdes todos os condbminos.
ainda que ausentes do domicilio.
Cihusula TrtgBsima Setima
- Sao exiglveis os
a) Modificaçao da presente Convença0 de
b) modificaçao de partes comuns -votos de todos os condbminos, inclusive daqueles que estejam em
dbbito com o condomlnio:
c) mudança de destinaçao do empreendimento. ou da unidade imobiliária
-
aprovaçao pela
unanimidade'dos condbminos;
d) modificatbes do Regimento Interno -213 ( 4 ~ 0 sdos
) votos totais dos condbminos.
CIBusula Trlg6sima Oitava
- Se uma unidade vier a pertencer a diversas pessoas, por sucessao ou
quaiquer outra forma, estas deverao eleger uma dentre elas, pata representa-las diante dos demais
condbminos, mediante mandato especial. sob pena de suspensao temporária dos direitos e vantagens
assegurados pela presente Convençào de Condomlnio.
-
Cihuiula TrigBsima Nona Os condbminos em atraso no pagamento das cotas que Ihes couberem
nas despesas do condomlnio e das multas que Ihes tenham sido impostas n8o poderao tomar parte nas
deliberaçbes exceto no caso previsto na Cláusula Trigésima Sexta desta Convença0 de Condominio. Se. na0
obstante esta proibição votarem em assembl6ias. os seus votos serao nulos.
-
Cláusula QuadragBslma As decisões das Assemblbias ser80 registradas em ata, lavrada em livro
pr6pri0, pelo secretário da mesa que dirigir a reuniao respectiva. cujas folhas serão todas rubricadas pelo
Slndico, que fará os termos de abertura e encerramento. devendo a ata ser assinada peio secretário,
presidente, membros do Conselho Fiscal presente, e peio Slndico, delas remetendo o Slndico. no prazo de oito
dias subseqUentes, cbpias a todos os condbminos, por carta registrada ou protocolo. embora fiquem obrigados
a respeitar as decisbes independentemente de seu recebimento. Ser* assinado o liwo de presença por todos
os que comparecerem, indicando sua unidade aut6noma e respectiva fraçao ideal no solo e nas outras partes
comuns.
ClAusula QuadragBsima Primeira
- Todas e quaisquer ocorr&ncias referentes ao empreendimento
serão registradas em livro especial, devidamente autenticado pelo Slndico. que Rcará na portaria para exame
de qualquer condbmino.
d
Clhusula QuadragBslma Segunda
- Os condbminos poderao se fazer representar nas reunides e
AssemblBias por procuradores com poderes especiais para legalmente praticar os atos necessários e contrair
obrigações, devendo o instrumento ter assinatura com firma reconhecida e ser depositado nas maos do Sindico
ou do Presidente da mesa, antes da reuniao.
Clhusuia Quadragésima Terceira - Se a Assembléia nao se reunir para exercer qualquer dos poderes
que lhe compete, quinze dias apds o pedido de convocaçao, o juiz decidirá a respeito, mediante requerimento
dos interessados.
/
Convenção de Condomínio
. ..
Cláusula QuadragBslma Quarta
&
- O valor do voto será expresso por pontos atribui
a
autbnomas, conforme tabela de pontos abaixo, a qual demonstra o número corres
autdnoma em relaçao a sua área equivqlente total, assim sendo: unidades autbnornas
unidades
unidade
m área equivalente
totai até 47,00ma, terá número de participaçSo 01 ponto: unidades autbnornas com Brea equivalente total entre
47,Of e 70,00m*, ter8 número de participação 02 pontos; unidades autbnomas com área equivalente total entre
70,Ol e 95,00ma, tera ndmero de participaçao 03 pontos; unidades autbnomas com área equivalente total entre
95,Ol e 200,00ma, terá número de participaçao 04 pontos; unidades autbnomas com área equivalente total
entre 200,Ol e 450,00ma. terh número de participaçao 07 pontos; unidades autbnomas com área equivalente
total entre 450,Ol e 600,00ma, ter$ número de participaçao 10 pontos; unidades autonomas com brea
equivalente totai acima de 600,Olm'. terá número de participação 12 pontos.
DA UNIDADE
A área a que refere a primeira coluna 6 a Brea totai real descrita no Anexo 1, resultado da soma da
Brea privativa da unidade com a área comum de divisao nao proporcional e de divisao propor~lonal.
DAS DESPESAS DO CONDOMINIO E DA FORMA DE PARTICIPAÇAO DOS COND~MINOS
-
Cláusula QuadragBslma Quinta Cada condbmino concorrerá para as despesas do condominio, de
acordo com o orçamento fixado em cada exercicio, recolhendo as respectivas cotas até o quinto dia de cada
m8S. Concorrerá, ainda, cada condOmlno, com as cotas que Ihes couberem no rateio das despesas
extraordinárias recolhendo-as ate dez dias a p b o aviso do Sfndlco, expedido por carta registrada ou mediante
prOtOCOi0, Salvo se o vulto das despesas aconselhar o recolhimento em prestaçdes, com autoruaçao expressa
do Conselho Fiscal
Parigrafo Primeiro - A fixaçao da cota parte do rateio das despesas do empreendimento será
proporcional a fraçao ideal, sendo estabelecido em Assembléia um valor mensal, para as devidas
contribuifles, que atinja no minimo o valor das despesas comprovadas. média do exercicio anterior.
ParBgrafo Segundo -As unidades autbnomas comercia~sdo empreendimento pagarao a taxa de
condomlnio da mesma forma que as unidades autdnomas residenciais, mas com peso de apenas
45% da fraçao ideal, uma vez que estas unidades náo terao direito ao uso das áreas de iazer do
empreendimento.
ParPgrafo Tercelro-A divisao de despesas por fraçao ideal será aplicada tambbm para eventuais
taxas extraordinárias.
Cliusuia QuadragBsima Sexta - Constituem encargos, suportados por cada um dos con
Convenção de Condomínio
I
8'
.
.
*.
cota parte do rateio das despesas condominiais:
a) O pr4mio do seguro, salvo os aumentos feitos pelos condbminos na forma da Clá
Quinta desta Convençáo de Condomlnlo;
b)
Impostos e taxas lançados sobre as partes comuns do imdvel;
c)
Honorarios do Slndiio e salarios dos demais empregados;
6cima
d) As despesas de administraçao. manutenção e conservaçao do empreendimento. e asseio de
tudo que for comum, incluindo remuneraçao da Administradora;
e) As despesas de água, força elétrica e iluminaçao correspondente às partes de uso comum e
áreas gerais do empreendimento; e,
As obras de Carater coletivo que interessem
f)
propriedade comum.
Par&grafo Prlmelro
estrutura do empreendimento e ás partes de
- Serviços basicos incluidos na cota do condomhio:
a)
Portaria 24 horas;
b)
c)
Limpeza e manutenção das áreas comuns;
Paisagismo;
d)
Administradora;
e)
Material hidráulico e eiétrico para áreas comuns;
f)
Manutençao da piscina;
g)
h)
Despesas administrativas (material de expediente, correio, cbpias, autenticaçbes e bancárias);
Contabilidade;
L.
i)
Serviços piiblicos de energia elétrica e agua das áreas comuns; e
j)
Segurança 24 horas.
Parágrafo Segundo - Poderáo ser oferecidos, pela Administradora, outros serviços. pelos quais os
moradores (condbminos ou nao) pagarao somente se fizerem uso deles. Tais despesas nao incidirao
sobre a cota de condominio. cabendo exclusivamente á Administradora executar sua cobrança e
recebimento, ficando o condominio, isento de qualquer responsabilidade sobre estes serviços e seus
pagamentos; tais como:
a)
Manutençao interna dos apartamentos;
b)
Camareira;
C)
Faxina;
d)
TVa cabo;
e)
Internet banda larga;
f)
Lavanderia (posto de coieta de roupas de uso comum de todos os condbminos).
-
-
ClAusula Quadragbslma SBtima Cabe à Administradora, sob a supervisáo do Slndico. arrecadar as
contribuiçbes competindo-lhe a cobrança judicial das cotas atrasadas, sujeitando-se o condbmino, ao
pagamento das custas judiciais e honorarios de advogado.
-
Parhgrafo h l c o Após a averbaçao do Habite-se e atB 06 (seis) meses contados a partir da data do
Reglstro da Instltult80 do Condomínio, as unidades autbnomas nao comercializadas estarao isentas
da contribulçao com as despesas condominiais.
-
Clausula Quadrag6slma Oitava O condbmino que náo pagar a sua contribuiçSo no praz
obrigado ao pagamento dos juros de mora de um por cento (1%) ao m&s, contados dia a dia, e
"-
Convenção de Condomínio
. -.
(2%) dois por cento do valor do débito vencido, além da atualizaçao monetária 'pro rata die" pelo IG
Indice que vier a substitui-lo. encargos esses que incidlrao sobre os valores das contribuiçbes
utras
obrigaçbes em atraso. de acordo com critérios estabelecidos nesta Convençao.
-
Cláusula QuadragBslma Nona As obras que interessarem a todos, à estrutura do empreendimento
ou ao serviço comum de todos os condbminos, serao feitas com o concurso pecuniário de todos os
proprietários, mediante orçamento prbvio. aprovado em Assembléia Geral, podendo o Síndico ou
indicada pela Assembléia ficar encarregada de mandar executá-la, sob a supewisao do Sindico.
CIBusula QiilnquagBslma - A renoncia de qualquer dos condbminos aos seus direitos,
vale* como escusa para exonerá-lo de seus encargos.
Cláusula QUlnquagBslma Prlmelra
- As despesas com a remoça0 de coisas e objetos jogados ou
depositados em partes comuns serao cobrados do proprietário da unidade autonoma que tiver dado causa,
podendo ainda a Administradora, em conjunto com o Slndico. cobrar o armazenamento e devendo impor multa
de acordo com que dispbe a Convençáo de Condomfnlo.
L..
CIBusula QUlnquagBslma Segunda -Todas as instalaçbes internas de água, luz, gás. eletricidade e
esgoto de cada unidade autbnoma serao reparadas B custa de seu respectivo proprietário, quando o estrago se
der fora das linhas tronco. Tudo o que constitui propriedade exclusiva de cada um será consertado e reparado
por seu respectivo proprietário e B sua custa.
-
Cláusula QUlnquagBslma Terceira Quando o estrago se der nas linhas tronco e nao for causado por
qualquer condomlno ou seu inquilino, dependente ou visitante, ou na0 sendo posslvel determinar seu causador.
os reparos serao executados pela Adminsitradora, supe~isionadapelo Slndico, e correr20 por conta de todos
os condbminos.
-
Cláusula Qliinquagésima Quarta Quando for provado que o estrago verificado nas linhas tronco foi
causado por gualquer proprietário, seu inquilino. dependente ou visitante. os reparos ser20 executados peia
Administradora, em conjunto com o Slndico, mas correrao por conta do condomino, e que estará obrigado ao
pagamento de multa de 2% sobre o valor total da despesa, limitada ao qulntupio do valor da taxa condominial,
Independentemente das perdas e danos que se apurem.
DO FUNDO DE RESERVA
-
CIBusula QUlnquagBsima Qulnta Fica criado peia presente Convençho de Condomlnio o FUNDO
DE RESERVA do condomlnio, que será constituldo das seguintes contribuiçbes:
a) Dos juros morat6rlos, correçao monetária, multas e penalidades previstas nesta Convençáo
de Condominio e que venham a ser cobradas dos condbminos;
b)
20% (vinte por cento) do saldo verificado em cada exerclcio;
..
c) 5% (cinco por cento) das contribuiçbes mensais ordinárias, percentual este que a elas será
acrescido destacadamente já quando da aprovaçao da previsao orçamentária; e
d) a Assembléia poderá determinar que o fundo de resewa passará a nao ser re
atinja o valor de 1 (um) orçamento mensal.
Convenção de Condomínio
.
..
Cláusula QUinquagBsima Sexta - A contabilizap3o do fundo de reserva, o qual
em conta bancária distinta, obedecerá ao mesmo critdrio das despesas do condomlnio.
-
Cláusula QUinquagBsima SBtlma Os saldos do fundo de reserva, sempre que posslvei, destinar-seao B cobertura dos gastos extraordinários na0 previstos no orçamento ou nao autorizados por Assembléia por
verba própria a ser arrecadada.
CAPITULO
x
DAS DISPOSlÇ6ES GERAIS
Cláusula QUlnquagBsima Oltava
-
Sendo o empreendimento entregue por fases,
referenles às etapas naoentregues na0 concorrerao às despesas condominiais, exceto as que envolvam todo o
complexo e que deverao, neste caso, serem arcadas pelos incorporadores. na proporçao das unidades
pertencentes e essas etapas nao concluldas.
-
CIBusula QiiinquagBslma Nona 0 s condbminosse obrigam a fazer constar dos contratos de locaçao
i
ou qualquer outro instrumento que importe na cessa0 a terceiros, do domlnio, posse, direito ou uso das
unidades autbnomas, a obrigaçao do fiel cumprimento desta Convençao de Condomlnio e do Reglmento
Interno, dando ci4ncia B Administradora e ao Sindico. por escrito, no prazo de 10 dias.
ClBusula SexagBslma
-
Poderao os condbminos alienar ou onerar suas unidades autbnomas
independentemente de consulta aos demais proprietários. Entretanto as unidades autbnomas nao podem ser
fracionadas para venda ou aluguel.
Cláusula SexagBslma Prlmelra
-
Em nenhuma hipbtese o terreno onde se encontra o conjunto de
edificaçbes poderd ser desmembrado, salvo quando da reconstruçao total, mediante aprovaçao em Assembléia
Geral. especialmente convocada para este fim.
ClAusula SexagBslma Segunda- Os condbminos se obrigam a respeitar, por si, seus herdeiros e
sucessores, a presente Convençao de Condomínio. zelando por seu fiei cumprimento.
Cláusula Sexagbslrna Terceira - A incorporadoral construtora fica assegurado, em caráter definitivo, o
direito de colocar no pavimento térreo, em local de sua livre escolha, placa alusiva ao empreendimento. Fica,
ainda, assegurado à incorporadora o direito de fazer colocar na cobertura elou empenas do empreendimento, a
sua logomarca, sem. com isso, ter que realizar qualquer contraprestaçao, pecuniária ou nao, para o condomlnio
C.
ou qualquer dos condbmlnos.
Cláusula SexagBolma Quarta - A Admlnlstradora nca assegurado o direito de colocar, em local de sua
livre escolha, placa com sua iogomarca. desde que na0 seja fixada na fachada ou em local que dificulte sua
retirada, podendo, ainda. utilizar-o nome do empreendimento em conjunto com sua marca para confeçáo de
materiais publicitdrios, informativos, dentre outros, enquanto estiver b frente da administraçao do condominio.
Devendo a administradora, quando do término do seu contrato, providenciar imediatamente a retirada da sua
logomarca do empreendimento, restituindo-o à sua situaçao original.
/
Convenção de Condomínio
CIBusula SexagBsima Quinta
- Fica eleito o foro de Brasllia-DF, com renuncia de
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questbes oriundas da presente
/
BraslliaIDF. 11 de setembro de 008.
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
AFIEACãYI
Em I Em-
m1-
CEALmçO
LOENPSCU
1RASPAR
TESOONLNS
'J9003940
Qm
90 , m
9
m
0,0,90xe40
9003940
0,QaXBtie
9C I m
a
m
9
m
O,Ç01677
9
m
99-
9
m
3
' ,-
Qm
0,001677
9
9
9-
m
m
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
niRIA
DEUW-
iNAW
&Nb
Em&
I4,P
11,a
ace
ao2
12.17
1217
4ce
4Q
soe
4ce
1217
1217
a@
4Q
1217
Convenção de Condomínio
M
Áwp
1 TOTAL TOTA
fwu
I
a,a3
21,B
21,m
2526
25,B
21,89
21,89
X,O,a3
20,83
21,m
21,89
25,B
25,B
21,m
21,s
20,s
15,ll
14,B
14,88
16,3l
16,31
14,B
14,B
15,ll
1511
14,B
14,B
16,31
16,31
14,B
14,B
15.11
49,s
50,W
m,a3
54,W
54,W
50,W
50,W
493
493
50.03
50,03
54,87
5487
=,o3
50,W
49.33
46,33
45,64
4564
50,ll
50,11
4564
4564
4633
46,s
45.64
45,M
50,ll
%,I1
4564
45,64
4633
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
L
L
Convenção de Condomínio
L
L
Convenção de Condomínio
M
M
Convenção de Condomínio
EAOOM
-1-
Em-
DWNOSO
&
IDENASW
ni(3WR
acta
425
413
413
4m
4m
TRPS PAR
BOONLNÇ
0,-
90,0,0,-
413
413
425
425
413
413
4m
QC00858
813
413
425
9-
425
9
m
423
0,0,0,anm
0,-
423
15,W
423
423
90,0,0,0,0,0,-
M
0,-
o t m
9-
425
0,-
425
423
9
9-
423
9-
1587
9mm
423
423
0 , m
0,-
425
9-
m
M
Convenção de Condomínio
ok
N
N
N
Convenção de Condomínio
N
N
N
Convenção de Condomínio
N
N
N
Convenção de Condomínio
N
N
N
Convenção de Condomínio
N
N
N
Convenção de Condomínio
m&
Çb1304~
LN&
OeW
7CNOIVlaS
1
r
a%
qP
428
429
r
r
430
as
431
432
433
P53
421
r
4z
423
r
a
r
r
r
r
..
419
r
r
I
acta acta
a53
a53
23-53
233
a53
2391
2353
23,S
2353
2590
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
4-25
426
423
-
~CCNUYI
FRP1;601M I L ~OEUVI- Em& iWiA TWTIV LOEMCUTNAW & N b
IWX TRSPAFt
lNrwX
WCPa?
z19
8,s
8,5e
8,s
8,s
8,s
8,s
876
8%
8,s
8,s
9,3
459
833
8%
1za
2353
459
ara
8s
436
437
438
439
2353
Z,19
8,s
10,82
440
M53
25,s
454
436
441
442
443
444
445
446
23,s
23,s
a53
23,s
23,91
23s
447
as
448
449
450
461
452
,2353
2153
&m
a53
859
8,s
8,s
9.50
8,s
& a
8,s
876
8,s
8 3
8,s
859
9%
8,s
8,s
7,01
7,M
7,N
7,Ol
7,Ol
7,M
7,15
7,Ol
7,M
7,Ol
7,73
7,m
7,M
7,Ol
9,s
7,Ol
7,Ol
7,M
8,31
7,M
7,Ol
7,Ol
7,n
7,Ol
7,M
7,Ol
7,15
7,Ol
7,M
7,Ol
7,m
7,73
7,M
7,M
15,W 3,13
15,W %,I3
15,60 %,I3
15,60 3,13
15,W %,I3
15,W %,I3
15,9 %,E2
15,m 3,13
15,W 3,13
15,W =,I3
17,~
15,W 3,13
15,ôl 3,13
1560 3 , l 3
2265
54,s
0,000741
0,000741
0,000741
0,000741
0,000741
0,000741
0,000754
0,000741
O,Can41
0,000741
0,ç03818
O,C00741
0,000741
0,000741
N
4mw
O,OW741
1560
15,60
0,000741
O,OU0741
I5,W
19,13 46,Z O,MX)879
0,000741
15,60 %,I3
0,033741
15,W %,I3
15,W %,I3
0,000741
0,033818
1 7 , ~ 43,13
0,000741
15,W %,I3
0,03741
15,m 39,l3
0,000741
15,W %,I3
15,9 %,E2
O,C00754
O,CCO741
15,60 3W3
0,000741
%,I3
15@
15,60 3,13
0,000741
15,60 3,13
O,CC0741
17,23 43,13
0,033818
0,000741
1560 39,13
0,033741
15,60 1
3,13
3W3
33,l3
N
N
53
Convenção de Condomínio
N
N
N
Convenção de Condomínio
ANEXO 2
(Legenda Geral: Elev. = Elevaçdo, Aptos. = Apmtomenros e A. = Ares)
UNIME
AUT-
FRENTE
FUNDOS
DIWA
DAUMDADE
DA UNIDADE
DA UNI-
I
HaIVhsC o m
I
I
I
1'
&to. 2 1 Y A W o W E i e v . 01
ESQUERDA
DA UNIMSE
I
A Mmin'iA
UlerndEiev. C4
I
PpanamntoZld
A C c m d A &rMI
Uev. 01
PpailPnento 202
Ppartansnto 203
Ppartanentom
h a Mema! Ueve@o O3
Ppartansntorn
Apartamnto 207
Haii
Ppartamnto 209
Ppartamnto 210
h &rnd
Eievaçao O2
Ppaoiamnto 212
Ppartansnto213
Ppartamnto 214
A C o m i n ' i A ~ O e v M Pwrtumnto315
A M r n a ! Eiev 01
/\psrtsmsnto 3x3
A W
P p a M o 324
Ppartanento 302
Ppartsmvdo 305
Ppartanenlo 303
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
a-
h~xtsmdaevagao01
hm
a
r
01
~partarrento~m
bmn-mc 204
4mtamlto 205
mJJlWPptoZCG.
hExtsma!Owol
Ppsrlnsnlnm
Araa~emarueva~aom
arail*
Ppsrlamntom
awwPptoton)5
~ r e a 6 d e m a / 0 w 0 ~~ r e a ~ > d e m ~ ~ p~a ~
r t a~i ros "m~ 2 0 ~
araii*
h t i d e m a r o e v a ~ d o me
m
o
%
a
ti&
.
arcui*
arai*
hE*$ma/oe~açdom
-sso
h
w
~
~partarrento207
WI m
arailWPptoz12
Arsa-Enngaorn
pwwmnlom
hwa ~xtemarOevag~om ~partansnto210
UrurlWPpto211
hwa ~
ad*
hGlmdOevaçBoM
h M E k W & 2 0 4
urailaçlo
Y O W Ow
h& m ~ O e v a & ~
pp%iamnto212
Pwímm~213
Ppartanentoim
WI
~~t~~entoz10
PpartM8ntoz11
PreaõdemaimVd@om
-to213
-to
214
1\witanentoz15
Convenção de Condomínio
hExterna! uevaçáo 03
Apartsrrsnto 106
h E x i m a ! O ~ W +%lmenio
hExterna!Ele*
W
hExterna! E l W o W
hExterna!ElevaçãoW
107
Area Comm
l + r m e n t o 108
h a CMurn
Ppsrtaminto110
Apertanrwao 109
~
&aimmb 110
Apeitarrsnto H 2
1
1
1
Ana Externa, u W o m ~
1
1
1 hExterna, ElmçAo c4
hExterna, Elevam o1 hEaerna! Elevaç3oW Apartamnto114
hExterna, Elevaçac o1 @imento 113
apadamlb 115
hExterna, EleM* O1 Pprkmmto114
Ppartrmaao116
hExterna! E l e v W 01
Apapartmnto 115
h ~ > d e m a l ~ e v a ~ ah o~~ o m n i
h a Conurn
~ p r k m m t 202
o
hExterna! ElwaçáoO1
&&amnto 201
A p a h n t o 2W
hExternd ElevsÇgo O1
Apartmnto 202
Awrtammo 204
Area Externa! uev*
m n t o 203
Area Externa/ ElevaFgo ü2
hb
01
hõdemY UevaçAo ü2 Pipartsmnto 2ffi
&aimmb207
a ! neve@
h ~ x i m d ~ e v a ç á o m~peitarrsnto205
hExkrndElevaçáo03
Apartsrrsntom
Apartarrsnto 208
h~xtema!E
Apartamsnto 207
Ares CMum
hExterndElevaçáoM
h C o m m
Apartam3ntoilO
hExterna! U m ç h W
Apartarrsnto209
npanarrento211
hExterna/ ElevaWl03
hExterna!~ l e @ W
hExima! E l e 6 0 01
A p a m n t o 210
&mtamnto 212
I ~ Ç ~W
O
~papartarrsnto211
h a Externa, Elevaç3o W
h e a Externa/ ElevaçaoW
Apailamsnto 214
h E x t e m a ! ~ ~ o o PpartamentoZl3
l
Pparlarrento 215
hExterna!E l W o 01 PpartarBnto214
hExtsrna! ElevaçáoO1 Apartamrnto215
npartamwito216
Area Exima! Ele*
h C M u m
h a comni
Pwtmento JOZ
hEximd0eMgao01
&aimmb301
npapartarrsnto303
hUdema! UeveFBo01
h&terna! uevaçáo o1
PpartamSnto 302
Apartarrsnto 3W
~psilammto
303
h a Externa! Eievagdo02
01
hExternd~leva~
~~
AreeExterna/ElevaFsoü2
~partamntosffi
h~xtern~~evaçá
+ aol a~ m n t o m
Apadarrsnto xv
hExterndElevaçBo03
Aparkmnto %
Apartamnto 3M)
hExtemdElevaçáoW
Apartarrento307
h aC o m
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
UNIDADE
AlJl6W
203
FRENTr
NNOQS
CiREITA
DAUNIDADE
DAUMDADE
DA MDPSE
arpiie
hE x t e m d ~ e ~ ~ g o1-20m
2
I."war&o
h ~ e m d 0 w w ~ 0 0 3 &atmmm3
Ares Eiiernd Oeva@o w
Apartmnto 2ffi
ESQUERDA
hk r n Y Uevaçáa01 hm r n d Elevaçao04
h~ O s ~ F a o Obrtsmsnto205
l
DAmDADE
2~
kwiarmnto zrn
&a E x t e r n d E i w 01
-2%
+-nmta
hmemdo e v a o o1
hExterndoew@o o1
Ppartamn<o 207
h c M N m
208
h a Canim
npartmnto 210
h a Externa!~levaçan01
209
hEaemac aevaF&oor
hEiiedO e v a 01
~
Apertmnto 210
kwtnmnto 211
h a E n e d ~evaF&o
O3
h a Externd Elevasao02
Apartemnto 211
Pparhmrlto 212
h a Extemdmeva#o 02
&wamnto 214
h a E x t e d Etevaçâo
~psrtsrrento
213
Apar~mnto~ló
hM e dUeva#o O3
Apsrtsmato 214
kmrimanto 216
Convenção de Condomínio
AreaEidema/oevaÇ&cQ
kea ExterndEle-
03
hmrr&Eleva*03
hh r n d Oevssao 03
hExterna Oe-
01
h a ExternaEleve$o01
I\partamwito 105
kea ExternaU
m 01
kea W n W Owa@o01
hm a l U e v w o i
/\partamto 106
m n t o 107
bprtanmto 108
I\partamwito 107
h a Ccmml
h a~ c m u n
~parhm3nto110
h E x t e m d E l e v a ~ ~ o 0 1PwrWmt0109
Apariamvao111
hh d O e v a t i b 0 1
Ppartanento 110
Pfmkmnto 112
PveamaoevaçBoo1
,A~~~~&oIII
kea Extama B ~ V ~ @
02O
kea ExtenW Ueva*
h a Externa Elevaga0 O2
ApartamKito 114
03
keaEdedUe-03
hExte&Elwaç&03
PpaitamsnliH3
npertamxnoll5
~ n t o l l 4
Aperhm3nto 116
h W e m a l ~ 0 3A p a m l l 5
k e a ~ x t e aed
m
h a Canwn
brea Ccmun
/Ipaitansnto 202
hEdernduwaç&03
~partarrento201
nPartanaM2Ll3
AreaEx?mdUaqaOu?
&a#
rm3M
I\partamwito 2M
hEkmrnaueva*03
&ar#m3nto 203
h a Externa! Ueva@o M
kea m a aso1
hExtemd ueva* 01
kea Extemd U m * 01
kea ~ x t e n wElevacão 01
hems s/ um* 01
h a W r n d Ueva@o W
b+mhmm 206
Pfmkmnto 205
Aparhmnto 207
/\parhm3nto XB
Apartamento 2LX(
/\paitamuito 207
k e a Camm
~ n t o 2 1 0
202
hComrn
~ E i d e m a / o e v a ç a o O l -209
Apartamnto 210
hExternaBeWq40 01
heam
doevZ.$aoo1
keaExternauwe&m
~ r n t 0 2 l l
/\pa~0212
Apartamdo 211
h n Externa,Uavagao ü2
kea W d Oevagao 02
/\partarrsnto 214
h Externa/EIwaçao03
Apartrnerito 213
Apartanento 215
brea ExternaBevaç& 03
Apartanm7to 214
Aparhmnto 216
Area wemd UW@O 03
npartanent0215
h a cwnni
h e a Comni
nparlanento 3M
/\parhm3nto 301
0
m
Ppartamnto m 2
/\partsmmto3W
PpartarrsntOW
kea Externa Uevagao W
, + w t m o m
hExterna Oeva@o W
&adamntc 306
&artalmnto M
Convenção de Condomínio
UMDADE
AU~~NOMP,
307
FRENTE
FUNDOS
MROTA
DAUNIWE
DA UNIDADE
DA UMDADE
DA UMDADE
Circula@
hExterna/EIava@o01
Pwkmmto306
Apartamento3Ca
arcuiafao
hWerndRwa@om
hCanun
Apa-402
adat8o
Urculaçao
Area õdernd UeVaSao üi
hExtedOsvagaoO3
npertammto 401
4mimmto402
-403
i p m m n t o 404
hEkierndUma&
h a Externa/ Uava@o O3
h a Externa/ Elevaçgo O1
C
l
~
@ 403
d e405
~
M
Externa] 0 e w & 01
EsWERnA
Cirwl@
&a
Circula@
Cimilaçao
hExternd Eleva& 01
hE k i e d Oevaçk 01
arpiaçao
h ~ x t e r n a / o e v a g a ~ o h~ c a n n i
,‘wrmmto
Oral+
h E x t s d ~ a v a @ o o ~4 m i m m t o a
~partamentodlo
anule
p
í
e
a
~
~
CIrculaçBo
pPartamullo4c'j
o-
Ppartarrsnto407
405
Apartamento 406
&a C m m
m
&dmT8ntO~
~ o l
h a m m d Elevsg(lo01
&-as Extemd Elevag(lo 03
hExterna/ E I ~ O
W
3
hE x t e d OevaçaO ü3
i p m m n t o 411
Apartmmio413
Apartursnt0412
+&ammto 414
PveaE~1wndoevaga003
Apartarren<o413
Area ~ o m m
C~mwdWcarroe4i2 Pvea Externdn e v e 02
Cirwlaçáo
404
~partmmio
-411
-
AreaExtemYueLq%m
Area Canun
hExtedaew&m
Ppartarrento 101
hExtema'D~0W
h E x t e d Eleva@o m
h a !%ia& O+
01
hExterna/ Eleva@ 01
hExiarndRwa@o O1
hb r n d Eleva@o01
hM e dElevam O1
hExterna/ no1
Pvea Extarnd~ e v a g 01
~o
h a E x t e d Elevam 01
hm
a
reevq&
m
Apartmnto 102
103
h Externa/ Oevaçgo ü4
AparkaTenlo 105
n p a m i o lffi
npartammto 107
Area C o m
109
Apamt3ntn 110
/rpartamsnto111
h a Externa/ RevaMo ü2
h a Externa/ Ueva@o O3
Apartarmrdc 113
hExterna/
m
hEdernd Elevaga0O3
0-
114
0
-
115
Convenção de Condomínio
AreaExterndElwaç&~
&wtmmtomz
hExternaBevaçá0 m
hExtemd Elev* a3
hExtemd E l e v m 03
Area
Elev*
01
hE x t e d EiRWçBo O1
&ammb 203
Aparlamnto 207
Ppartamento205
hExterndElevaçBo01
PpartamantozüB
/\parianrinto2OG
-
h a ~anun
/\partensntom
h a Externd Elevam 04
Apartam3nta 203
ApartMsnto ZOG
h ExterndOevMo O1 hComm
Wmiemmto 207
Area h r n d OevaçBo 01
h C o m m
npartarrento 210
h ~ d E l e v a ç ~ a 0 ~1 t
0
2
1
1
Pom3zm&o 20g
h a Externa/ Eievaçaooi
4mmmto212
Ares W Be-
O1
h a E4erndEeva@oir2
~partamsnto211
hE x t e d Uevaç?.~
03
&aienmto 214
h a ~ a e m uevaçáooi
d
hExtedUew&M
hExterndEleva&
~
03
~
2
m n t o 210
1
~partammto
216
Apartaminto213
5
P ~ r h m l 214
b
Qrculm
h e a E'dernd EeMgao 03
&mamWo 302
h e a Comm
Urwlaçáo
Apatamnto 303
Apartamnto 301
Qrwlaçao
h ExterndUev+ 03
hExterndE!wa@a M
Apartamanto JM
ApartamntoXa
CirwlaW Apto 305
Ares Extemd Oev+
M
h a Externa! Uevaçáo M
epadaneoto 303
QraiiaçáolApto 304
h e a ExterndEleva*
01
Apartamnto ~ ' 6
h
Orwlaçáo
h e a Extemd ~levaçao01
&adamnb 307
/\partarrento 305
Orculaçao
h Externd
Circulaç8o
breaExremdEle*ol
O1
Elevaçáo O4
Apartamanto 308
Apartamanto=
hcomm
/\pariaTentO307
Urwlaçáo
hE x t e d Elevaç50 O1
P p a r t m o 310
&a
ma.~~aça~
Area ExterndBwaç&
01
&atwmto 311
Aparimnto 3pB
Urwla@o
hExterndElevam O1
PpartamSnto 312
A p ~ t 310
o
~rculaFad/rpto313
hExterndEleva@o01
h E x t e r n Y E l e v a ~ M Apartamnto311
ComM
U r w l a W Apto 312
&ma Externa/ Eleva*
03
Apapartamsnto 314
arwlaçao
h a ExterndEleva@ 03
Apsrtanento 315
& m o
Qmiiaçáo
hEaemdElev&M
Ppartansnto31.5
PnartamSnto 314
Urcuibcao
Prea%duev~@o~
Ppaiwento402
a r w l e
aiwl*
hExterndElevam c0 Apapartamsnto403
hõdernd Elevam 03 Apartamento 404
hExterndOevaçüo 04 hW Eievaçáo O1
hExternd Elevam O1 &wkmnto4C6
h a E x t e d Oevaçáo 03
Pps-0404
arwlaw
h a Externa U e v W O1
Apartamsnto 405
~rwia@
hExterna/ Elevam01
h a~
M M
/\partarrento 4423
arai*
h e a Externa~ e v & 01
h r t m 409
h ~ o m m
ClrailagBo
h ãternd Eleva@
Pprianmto 410
Apartarrentom
Circule&
U M -
403 8405
O1
Apartamnto 407
h a Extemd Eievaçáo 02
313
Area &num
~p;utanmnto401
Ppatamnto 402
I
Convenção de Condomínio
UNIDADE
M~NOM~
410
FRENíE
NWOS
OIRBTA
DAUNIDADE
DA UNIDPSE
DA UNIDADE
Urailnçao
hExterna/OWO 01
hExterna/ O e W 02
410 e412
OrailaWPdo 105
U r w l W A p t o 104
L
Cw
riel@cA
ipo
t113
DA UNIDADE
i/ipartunnto411
hExterna/oevatio 03
AreaExterna/~~%%03&rimmt0413
&tema/ Eleva@o01
npartamento 41I
h E d W P d E l e v l i g ~ o f f l &Wla!mnlo414
/LparlM8nlo412
hõjemdue~taoo3 hCcmun
nparimnto413
h ~ x i e r n a / 0 ~ 0h
1 ~ a n m
A d a m n t o 102
h ~ x t e r n a / ~ l e v a g a o o l~pertarrsntoioi
&&amnto 103
h E > l e m a / ~ ~ Aparlansnto102
O l
Apartanento 104
h&terna/ ~leva@oor
hExterna/Beva@o 03
hExterna/ uevaç% 0.3
hExterna/Eleva* M
h a Externa Uemtio 02
npartarwno 103
h a Externa/~leva@oM p+rmmto
Aprtwmm los
ICB
apartemnto 107
/ i p a m n t o Ice
Ppertansntolca
h b r n d ~ w & m
~prtwmml07
h a Comni
hExteme.'OsvatBoM
hcEmrn
Apa~ntollo
A r e a E x l ~ m ~ U w & M AprtwmmlOS
npait~O111
P í e a E i n e m y E l ~ m Apamnto110
hExternd~evgaom npartarrento 111
+ m l R n t o 112
h a Externa/Elevatio w
( Y . r d ~ A p t o l l 2 AreaE4mtdOem+&01
h E x t e r n d O e v a t i 0 ~ 4 npariamntol14
h a Externa/ ~evação01
hExlarneJEiO1
hExterna,Eleva* o1
npartmnto 113
h Externa/0Píea Externa/ owo
01
AreacomM
01
aparkmnto 201
UrwlaçBolApto 205
Ama Externa/ E l e o1
h a Externa/ E l W o o1
-0202
npaitamvno203
Qrailaçãd Apto 204
hExlerndEleva&
h ~awnalu e v w m
m n t o2 ~ 8
Cirwl@o
Area Externa/ uevação M
apartamnto mS
npartamnto207
arailação
hEdamdoeMFaom
&&amnto
m
Apartamvito 208
ciraile&
hExterna/Eleva* M
hExterna/ ~ e q ã o
h&ma/ Oevgao M
Area Externa/Elevação03
P w k m n l c 207
araiaÇ40
CYrailaçBo
cirwiaçac
CidW
araia@O
arwlaçBo
I
03
Pcarllvrsnto114
n
p
~
t 115
o
-
&mtanmnto116
npartamento 202
2m
npartawio 204
h a Externd Ueva@o 02
Ares Conurn
h a çcmirn
npartanmnto 210
&danmlo 209
npanammto211
Apartamnto 210
npartament0212
UrwlaFBolApto213
A r e a E x t e m a / O W ~ f f l PpartarrsnM211
h a Wrna/ Oeva@o 04
CYrail.Flo/pd~
212
Area &tema/ Eleqão 01
h a Externa/Elevatio 04
n p a r t m o 214
Urwl@o
Area Externa/ uevação 01
+ a m o 213
n p a m n t o 215
araiiasao
hExtsrna/ Eleva&
pPaiíarrento214
/Ipartarr~nto216
o1
Convenção de Condomínio
-
h&tema/ Elevasa0 a3
h&tema/ uevaçao a3
hm e m u BWO
a3
hExterna/ Ueva@o 02
-to
nto306
&atw3nto 305
0
-
307
UrwlagBo
hWmdOeMFaoM
bpammto307
h a Comun
aisulw
hma/uevaça~m
preacamun
.~&mrún 310
ardaçao
h&terna/umç%m
.&mmb30g
h õ d e r n d ~ ~ o &m~ ~ ~ M ~ O S I O
arwlaçW&!o
304
arwiaçao
Uraiiaç&
a ~ l w
303
/ipartBmsn<o3OS
&armmto 31I
~\paitemsnto312
(
.
h Externa/ Eleva*o M
U r w h W P p t o 312
hExima/ BevatBo 01
Area &lerna/ Bevsçgo 01
h&ma/
UevayiloC4 Ppartansnto 314
Ppartenwto 313
&&mmnto 315
h E x i m a / U ~ O l PpoMrrsnl0314
&prhTaW 316
h&tema/ Oev@o 01
h a CMum
Apariannnto 315
L.
araila@o
h ~ U e v z # o O lhaComun
m
AreaExtemalUaMgBoOI
PpaMmento401
Apariannnto4a3
hExtema/Eleva@oOl
,+&a-mdo402
Ppartarrsnto 40.1
@
2
UrmaFiolW 4038 as hExterna/ U w o ü2
h&lerna/
arwlw
h m a / ~ l @ m
hrtamentow
npartarrentom
CIrculaçAo
hExtema/El@a3
Ppartamm405
npartarrento407
Ciraiiaçao
Prea~aemaulwa@~m m
msme t i ap \ ~
CiraiiagBo
AreaExtern~~l@ffl
hccmm
-r340
arwla@o
h&tema/ElevaFg003
Ppartamsnt0408
-410
aralam
h&tema/ OevagBo CQ
hExtamai
M
h &tema/ ~ieva* O i
h m m a / uev* o1
Apartanrnito 409
npartarrento411
UWw&w rioe4rz
rãraiiaçao
arwia@o
h&terna/ Eieva@o 01
hojema/ElevaçzoOl
hm a oevaçao 01
Eleva@o 01 h a &temdEleva@o 03
h a &num
4~a
&a m a l Eleva60 a3 h a ~ m a ~ o e v a @ o o l
Aparlansnto 411
Apartarrento 413
+rwmnto412
is@m%mk414
Area Canun
m
o lm
Ppartsmento 101
npartmnto 1a3
~partamnlo102
W m n t o 10.1
h&a/
€-I
01 & a r h m t o 103
Area &tema,~evaçao02
h&terna/ Elevação a3 hEdendUeva@o ü2 Irpartamnto lm
h&temsl~levamm ~partamento10s
A p a m n t o 107
h&ternuElevam a3 Apartamrito 1%
/rpaitamnto 108
A r e a ~ ~ i a v a ç a o a 3~panrrrsnt0107
Ama C m m
~ E x t e m d U e ~ a ç a o a 3A r e a ~ a m n i
,AWW~W~OI~O
h&tema/ Uevação a3
hb m d Eleva* a3
Apertamnto 109
Apartarrento 111
Ppartanento 110
mpa<tarrsnto 112
h E 8 i e m d E l e v a ~ ~ o a 3P p a r t m n t o l l l
h&ternu
UWO 01
hm
a / meva*o M
a o &mtm&o 113
Area &tema/ ~ e v a ~ 01
h a &temd Eleva@o w
+arumto 114
Apartamento 11s
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
s
UNIDADE
Wr6NoMa
408
FRENTE
DAUMDADE
NNDOÇ
DIROTA
WUEPDA
DA UNIDADE
DA UNIDADE
DA UNIDADE
lha Eaernd UevaÇ4003 1A-w~ w u m
IudaW
Ppartamto408
Ppartammto 410
k+aamnto W
apartarrsnto 411
h%a/
hw El
Elevação 03
/ipar$mviW411
k+aamnto 412
Ppa*mto413
AW
Areaccmirn
A Edoma/Ow DI Ppanaminto 115
Halllbrea ccmirn
k+aamnto 103
ACwium'AExtama/EIevOI
Circula*
&ar%mmtolW
Apartarrento 102
adaçso
Urcuiaçâd&wamnto
Ppahamnto 105
PwltsnmtolW
im
U r c u i a ç W P p m o 105
Area Uaemal ~levaçao03
~ r t a i r s n t 104
o
Apartamto 107
hExterna/ElevaÇ4o03
Unrilagd0
&wanento 108
A p a r t m t o 103
uww
hccmirn
-to
Urcuiagao
ApahEnwiiO
Hall
lipansmnto 111
/ipartaminto 109
awaçso
U ~ a ç
â
d
~
Uraiia@dPpartamnto111
Uruil~
Um*
l
l
2
107
Prss w ElevaÇ4002
I\psrtawto 110
Ppartamnto 113
h Externa/ElevagdoM
114
n p s ~ t o l l s
PpartansnlO 112
&sdamsnto 113
W 1 0 1 1 A ~ E l w . M~ t 0 1 1 4
A C b w d A EdmWDw 04 M\paitammto215
WIIbrea Ccmirn
ApahEnto 203
AComm'AExtenWElev 01
&wlamnto 204
Mrtmto2Ca
Pwltsnmto=
Ares Eaierw Ebvaçáo 03
Ppartammto 2&3
&unaminto 23
Pparbmnto 207
h a &ma/
Ppartamwito 208
P p a m t o 2m
~1evaçBo
03
kCanirn
Apailamnb 207
/ipartamnto 210
Hall
Convenção de Condomínio
. -.
I
UNIDADE
Wrbiuaruia
324
-
FRPm
FUNDOS
-A
MUNIDADE
DAUNIDADE
DA UNIüADE
araiia@o
brea Extemsl Elevam C4
~Ppartamuito305
U r a i l a @ d ~ p k m n i o3ü3
ha
ha Externa/ ElevaçãoW ~ p a m n t 304
o
umlIawFwbmlto305
h a ~ E l e v * 0 2
Ppamto307
hExterna/ Eleva*
P p a m n m 30s
ami*
Eleva*
C4
02
ESWERDA
apartarrsnlo306
h . e a E > f e m s / E l e v a ~h~a C m u r n
npartarrsnto 307
hWmd Elevação OJ
Ppartsmsnto 310
Hall
O3
Fwbmlto311
Ppamnto309
CimlaçWnpadamnto 312
ha Externa/ Eleva*
ha Extemd Eleva*
O3
h a Externd Eleva*
UrailaçWnpariarento 311
ha Extemd Elevar&a01
Ppamrnato 313
hW r n d Elevação
OrailagBo
h a Externa/ B e v a m O1
&whmnlo
314
apartamnta 312
Cirailagdo
ha b m a l Elevação01
P p a m n t o 315
Apadamnto 313
ha Externa/ E k W o 01
Pplo 3011A ExtemdElev 04 Ppartanento 314
Caraila@o
M Ppammnto 310
AplD41YAEdsdUBV 01 ppta4üiiAGiernYElev 0 4 h a C o M r n
L
UrailaÇ-40
haExtemsloevaga004
/\pailemenlo40J
/\pto 401IA ExtemdElev 01
Ciraila@o
ha Externa Eleva* O4
P p a m l o 404
apartamanto 4ü2
Uraiia@o
hExterna/ Eleva*
hExterna/ Beva*
04
b w r h m n l o 405
P$mamntc
03
h Externa/ Elevação M hEaiernd Uevag9oM
Urailaçãdnptos 404 e 4C6
ha Externa/ OevaçBo 02
/\partamto 407
apaMmnto4X
ha E x t e d Eleva@
ha Extemd Eleva*
hExterna! Eleva*
02
Hall
apammnto 4ü5
03
Ppapartamntc409
Hall
O3
m m n t o 410
Apaitamanto 408
Cimla@dnplos 409 e411
h a E x t e d Oeva*
M
h a Eklemd ElevaçãoO1
h
Cim~agdo
h e a b i e d Elevação 01
~ p a m t 412
o
apammnla 410
UmlW
hExterna/ EleO1
hExterna/ Elevam 01
Apaitarrsnlo 413
npartamnto 411
Ciraiia@o
CarailE@a
CimlE@a
Clrwla@o
103
Ciraila@o
Eleva*
W
h a Externa/ ElevaçãoC4 P p a m n t o 412
@to 1 W A ExlmY Elev 01 A W
102
104
40J
A Extern#Eleu M P p a m n t o 102
hE>feMI Oevaç4001
ha Extemal ElevagBo 01
Ppto 1011A ExtemdElev W a p a m t o lm
h
&&ammtol03
o l
P p a m n t o 1M
ha Externa/ Elevação 02
-
~
a
e
m
d
~
P p a m n t o 102
Ppartamuito 1-24
105
UdaçSO
Umlaçãdnpto I f f i
haExterdUevaçãoO1
ApamtolM
106
UrculaçWApto 105
ha
Elevação 03
h a Externa/ Elevação M /ipartamnto 107
rm
Circulação
~
üevagdo 03
npartamto 1%
108
Carailação
109
ararla@o
110
UraiI+
111
Umla@d&to
hE x t e d Elevação03 npartarrsnia 107
hExtemsl Elevam 02 Hall
ha Externa/ Elevam O2 Ppartamento 109
ha ~ x t e m d~ e v a ç ã o ~~ p a m ~110
l o
112
MrculaçãdPpto 111
h a Externa Elevação04
h a Externd Uevaçao W
A p a m n t o 113
113
Cirailagdo
112
a p a m n t o 114
Uruilação
brea Externa Elevam 04
ha E'demdElevaçãoC4
&&ammto
114
npartamto 113
A p a m n t o 115
115
HalVbreaCoMm
ha Externa UevaçAc O4
W r t a m n t o 114
hExternd Eleva* 01
112
B
&ma/
B
Ppartamnto 108
Ml
a p a m n t o 110
i
a p a m n t o 111
brea Exima/ Eleva*
03
1
/
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
t
UMDADE
Au?&GW,
412
-i2
NWOS
MUNIMDE
OA UNIDADE
~ ~ C U I S ~ O
OiRDTA
MUNIDAOE
Ih~xtema/~wac&w
~
~
0
DA UM4
1
1
brea Ekierndaeva@o04
apartamento l m
Awtamnto 106
&&amnto I O i
Ana comIn
r\paitursnto 109
Ppartsmwito 110
npartamntolll
hEkierneiO m @ o 02
npartamanto 113
~ n i e l l 4
hEkierndEleva& 03
202
Apart-nto
&a ComM
h ~ x t e d u e ~ ~ a Aparhnt0203
o m
mpaiiamwno 201
h
h Externa!
Apartammim
~
~
U
OevsCao W
Apartsrrsno 204
Eleva&
h a M Eleva@oC4 Ppallarrsnto 203
e
03
w
b
hExtems/Eiem@oi
apammto2as
0 1
Ana Wrna! ElevaçãoOI
~pa~mtnto207
~ w ~ m n205
t o
hEdemd OevaçBo O1
208
APsrtanBn10206
h E ü e m a / n a ~ ~ s o o hl a ç c m i r n
& a r ~ s 207
~ o
Prea Ekterw EleVagBo 01
hEdernd O e W 01
h ac o m
~ p a ~ m m21
t oi
-to
hExtemuuevaçãooi
/\perlenant0212
&mtamnto 210
Apartamntoz~o
2rCb)
hEdemd ElevaçBo02
&&amnto ZH
Ealemd RevaçBo 03
Apartamnto 214
h a E d e dOevaç%aa2
hEkiedEleWSoC3
AWwnmio215
Ppartarren<o 213
h a Eüernd EiwW O1
iirwiefso
arw1ação
Urculaçáo
hExtemd ElwaCBoCQ
Apartamanto 302
h a Camni
CirailagBo
h a Ederna! Eleva&
Apartamnto 303
Apartamento 301
03
Qrwleo
h u < t e ~ a ! ~ ~ v a @ o 0&&3&renbZC4
Qrwlaçgd Apto 305
hfdamd E l W 0 03 h Externa' U m @ o C4 013m
hExternd O W o o1 npaitanento jos
h-a/
UeVaçBOc4
hEüernd Elevação01 ~pananenm307
Aparlamsnto 305
QrculWApt0 JM
arda@
A p a h n t o 302
Convenção de Condomínio
I
FRBrTE
FUNDOS
DAWW
OA UMDADE
DA UNIDADE
507
urcu~ag8o
Area-na'~evaFgo'Jl
4wtmmi03MI
308
OrwIag8o
h w m a / ~ l e v a ~ g o mArcam
309
arwiag8o
h Ehnd0-
310
UrwIag8o
h
33 1
Urwiaç&
312
313
UMIDADE
AllToKW
0
WUWDA
DIROTA
DA UNIDADE
307
01
310
OWU@OO1
&arhmnb 311
I\partansnto Xi9
h Mema/OevacgOOI AWlwrmto 312
Cl~laCPdnpc0~313 hM ~IevatBoOl hM e m d ~evag9oM ~oartamanto
311
in
UraiiaWnpto.312
Area w r n d 0-0
~ p a ~ r r s n314
to
hhiernei E l e v a @ o ~
314
amiag8o
Araa bierna/um&m
+&am~o315
~partamtnlo313
31s
ataiiaçao
AreaMdoevaFgom
&wm7to31~
Ww
Urwlacüo
Q-WW
~paiíarrento~14
& ~ a ~ x t e r n d u e v a ç a o ~h ~ m m m
Apartamento315
hExtemdEleveFdoo3
&wm7to4~
Area~wnun
hExtemdElwa&M
P p a m o m
~wwtamdo
401
hExterw Elewau 03
&ark!mnto
Pfartarrenta4ü2
Apartsmnto r l ~ g
h a Externa/ BevaçBo M
Pparlsnsn<o*
Ppartmnto407
ApartYnsnto 405
4Q3e4w hExteW ElmW M
404
hExterna/ Elevagdo O1
ürailaç&
h E!úerna/ O
r n o O1
arculsi8o
h ~ x t e m aE
-r
m
Orwiaçao
AIeaExtemarumcaao1
arai1a~9p
hEmma/ ~ m ~ 01a o&wwmnto 409
OraiIwAo
hE!úerndUevaCOoOI
~
Urwia@o
Prea ~ x t e m doe~çao01
n p a r t m o 411
a W W 410e412 Area Externa Ele-
02
AreaComni
0
4
P f a r t m o 4CB
1
h a Ccmm
0
+=@mJltO4Ca
Apartamtnlo409
Ares Wmd Elevaeo 03 Area E a e d E i ~ O i
U r w l ~
h &mal
ApartarrSnto413
PpaMmmt0411
arorlaFgo
AreaExtemd~mçhO3 Apaiíarrento414
ApartYnsnto 412
arailaça0
h~idema/aauaça~~ haComni
ADartamsnVi413
ElevaçaOoJ
Convenção de Condomínio
h~
UrwieçaO
Umla@o
arwlagao
QmlW/\pto
305
r n uevgao
d
ca
h aC a u n
~partarrsnto215
h&mal Eev@o tü Area h
hExterna Eleva* dom n p a m 301
hExterna/ ~levaçaa03 ~ p a m n t 302
o
hW r n d ElevatBo 03 Apmiamnto 303
~rnm
01
&e~tamnto3M
m
m
Apa~tarwib304
Ama -4 Eleva& c4
w
C i r a i i W w 304
Area
Urwla@o
hExterna/Oevaç&a01
hh r n d O m @ oO1
hExtemar Uevaçao 01
. & f i m m t o3as
npartamuao 307
mrtarnuao 3os
~ p a 307m
Apartmnto 3os
Area Comum
hExterna/Eleia&ol
hExternd 5evaçBo 01
hCcmrn
Apartansnto 309
~ 0 3 1
Apartardo 311
hEdwnat Elevag9001
h~d~ e v @ 01
Ppartansnto310
npartwnto 312
Urwiaçáo
UrwlaCgo
Umlaçáo
arculaçddPpto313
Qrwlagaol~pto~lz h E x t e r n d U e v m m
arwle@o
hExternd ~ e v a *
hExterna/Ele-
h a
aeia@o
31I
Area Extemd Oeva@om
03
+ r i m n t o 313
Ppaitarrsnto315
03
Apar(arrent0314
PWrtaminto316
hE x t e d E l e v w 03
h a Canirn
Ppaderranto 402
h E x t e d n e w m
npartamenio401
Pparlamnto403
hExterna Elevam 03
PpanarrenV>W
h e a W r n d Eleva@o01
0
h e a E x t e r n d ~ i e ~ ~ a onpartamua0~14
m
i^t
h a &mdEieva@o
Apartamnto4c4
h%temar Ele-o o1 ~0~
hExtedUeva@o01 -406
Urwlw
npartamsnto3C6
AparlMEnto 404
03 h a Mema/ EIevaCgo 01
np-403
n p a r t m o 407
área E x t e d Eleva*
01
hea Conum
h a cbnm
to 40s
hExternd Elevaç&
01
Aparwento4il8
-410
Convenção de Condomínio
w
UNIDAIW
A'Jf&CW
41O
FRENTr
FUNDOS
MRBTA
DAUMDADE
DA MIDADE
DA UMDPSE
ESQ-
DA UNIDADE
~ h m e d U 1 w a s a o 0 1 Peaitanento409
a r w l w h 410 e 412 hExtsrndu w q ã o M h~ i d e m
awa*
~
~~rtansnt0411
01
hEXlWd&Va$4003
PpdmRntO411
h~ n a l 0 ~ a ~ a a/\paNvrrtnto412
o j
h a MeBal Uwqão ffl
413
kariarn3nto414
/\pariamnto 413
h~aema/Eleva@n03 AreaCamM
hEutema/~ e v a ç %03
hEWW uevag9o m
M
-O
&artmBnto 102
nparcansnto ror
A r e a ~ x t e m d 0 ~ 0 0 3~pertansnt0102
~partamntoIW
hExtmW O w @ o 03
m n t o 103
hExtemdEieveo C4
h.eaE>demY~evaçda~l
h E i l e m a l U ~ MApaNvrrtnto106
hEaema/ElwaçaoOl /\partaminto105
PfaNvrrtnto 107
breaEatema/~Ol ~
1
0
6 apariansnto 108
hW W W OevaçaO O1
Apartamnto 107
hCamM
hWWWOev@o01
hcomni
/\parimanto 110
hea ExteW E l W O O1
Pparterrsnto109
Apartarmnto 111
hea.eaE>demYOeva~soOl Ppaiiarrento110
& r b m n t o 112
h W e m d B ~ Q 1Ap-111
h W r n d ElevaW 02
hmedU ~ a g 03
~ 0 hExterna/ElevaFaO02
hExtemalElevamO3 ApaMnanto 113
h Externa/UevaFgo03 Apartarrsiilo l i 4
Apaitamnto I14
hExtema/ElWo03
h
~
Area mema/
~
~
uev-
~ ~ pl a r t eer r s n vt o ~ ) ~
m
202
0
-
Apaltamnto 115
Pwriemnioll6
Apartamnto M2
o/\partarrento
~
203
PwItamnto 2 M
hExima/ UevaCSo 03
hW m a / E l W W 01
hExterndElevam O1
Apartarrsnto 203
Apartanento 205
Apartanrtnta 207
hea Externa/ U W o O1
Ppartanento 2%
Ppadmnto 208
h a ExteW Ele+@ O1
Ppartamnto 207
hComun
hB r n Y U W o O1
hExtema/UevwOl
hExternd Oeva@oO1
h ExtemY Elevam 01
hea ~
hExtsnW Eleva*
o
m
~
/\partanento 210
/\paitannntoZO5
Apaltamnto 211
Pparlamsnto 210
&artmBnto212
P p m n t o 211
hExterna/Eleva*
hea w s n d ~ e v @ o03
hmmdueva~goM
~partsrrento214
hExiaW ElevagãoO3
hMema/ OevaçaO 03
h &ma/ UeMsaa 03
Ppaitamnto213
npartmnto 215
Ppariamnto 214
Ppartamento216
&artanarhoZlS
hCamM
hCcnurn
Apartamnto 302
hExterna/Eleva*
O3
W
h e a EXlWd UevagBo 04 m n t o 206
h e a Externa/ OevaçBo 03
Apaitanento 331
-0%
hea M a / ElevaFso 03
Ppartaimnto3M
Apaitan-ento304
OZ
Convenção de Condomínio
sarab ri%uwusruamv
cal
l o ~ ~ u ~ r u e m q
WL8bl
1%'
caem
i
0
~
~
0
P
~
11%
~
100W~RwP3Eay
IW
LOomwPruemq
Lo-apwemy
1w
IlSH
a - m v
"""I
IM
Iw
W U I
I
(enrsinWSed)SL em 1
0
~
-
w
q
I
Convenção de Condomínio
208
cirailqac
hlnierna
108
Urcula@o
h a E*terna/EIeva&
2iO
cirwla@o
Orculasâo
ha IMrna
ha &tema/ Ele-&
Urrula@o
h a interna
213
O r d e
214
U
h a Externa/ üeva& 04 hcmm
h a~
E x t e m d B ~ v i ~ g o 0 4~partamanto~is
7.16
a&%='
216
Orcul*
il7
~irailag~o
21i
212
"
~
218
I
Apartmnto2ca
w
L%
P p a ~ ~ i O
ZH
Apartarrsnto 207
+w'memXE
Apartsmuito 212
-to213
npa8tm~nto20s
@-to
Apaitansnm 210
h a Ccmnn
warlannnto 211
h a Cwnim
~ 01 ~~p a ~
m n l0214
o
.h
~ * t e mo
d m @ oL%
h ~ m Bevaç~o
d 01
hh a / E m @ O i
m r t m t o 219
Apariananto 216
hcomJm
Vazio
Pfsrhmnto 220
-mo
2
1
-to217
A p a i t m t o 21Y Eleva& C4
219
cirm1aç40
220
Cirwiago
h a ~xlemdElevqaoo1 ~ p a i t a ~ s n t o p i
h a &tema/ Ueva@o
Apartmto 218
221
arcuia@o
ha EalernYU m @ oO i
222
Ordeç8o
223
QmilaFao
h &ma'
pl
amW~
h a W r n d &va&
228
arwia@o
fvea &ma/
7.2s
Cimila@o
ha a m d ~ e v a e m
o
Externa'D m @ o03
~
0
0
m
Elevagdo01
&@artarrsnto 217
W ~ ~ ~ n t o 2 p
&arkmto 2 1 ~
wariamnto 219
& a m o 220
&1w m m t o 225
A p a m n t o 2Z4
ApartanantoZl
Apartmnto~
223
~partarrsnto
h a ccmim
~ r t a r r s n t 224
o
Ppaitananiom
Qrrulaw
7.27
t U~I+
h a E*terna' ~ m @ ow
Cida&
2m
Apartamto 228
amlaçb
Aree tidamd U m @ o03
~ m n t 227
o
229
ApartammtO Z30
Ciralydo
U e W o 01
ao
h
Pwimwnto 231
Area ~ ~ l u m
~irw~agdo
h s E*tema/ uevataom
~ p a m n t ZZLI
o
2-33
Aparlarmnto232
Circula&
h a Emmia Uen@oOl
Apamnlo23
Acaianxto 2%
232
Qrculagdo
QrdaçBo
h b b m a ' Bwacáo
hExWW ~ m @01o
&mamnto 2%
2-39
Aparimmb 234
234
a ~ l w
~ p a m 235
o
Apartarrento 231
h a comJm
m
npa8tmEnto W
Vao
ar-
h a Edenw ae-01
~pa-10
238
w a m n t o2 3
UreulaSaO
237
arcula@o
+h
E*temdEleVa@o 01
Ares ExtemdU e W o O1
hEmmid Ueva@oG2
hExternaElava@oM
h
Bm@om
WI
iircula@o
2-3s
Oru~ia@o
240
QrdaçBo
236
Apartarrento 237
O-
n&i&@O
Apartananto235
02 ~ p a r t s m u i t o ~ s
*to23
Aparlamnto 2371 Elevam 01
h a com~m
Ppa\partamlnto238
Aparfarmnto242
kcwnirn
Convenção de Condomínio
Convenção de Condomínio
FREME
FUNDOS
URUTA
WUERDA
MUNIDADE
MUNIMDE
MUNIDADE
MUNIDADE
Urailaçao
hExterna/ Um?@
UrwlW
h m d ~ l e v m m-320
arailar&
Apartarrento 325
-
Ppartarmnio 322
Apaitamnto 326
h a ccmirn
Aparlamnlo 323
Urwlaça~
hWemd Eleva@ M
hExterna Uevago C3
hExterna Uevago O1
hExternal UevaçBo Cü
hE x t e d o@ C3
Urwlaç&
7
UNIDADE
321
UrwlagSo
arwiago
-to
323
324
Apaitamnto 321
Apartamsnto 324
Cirwla@o
Uruilago
Apaitamnio 328
h e a E!dema/EleMcao C3
ApartamantoJn
npartsnsnto330
arwlago
Area ~xterndu
m01
Apartarrento 331
Area W r n
Urwla@o
hExterna/ El-
Ri
npartarmnto 328
npartamuno 332
Oraiie@
hExterna/ElevaçaOOl
4miamnb333
Apartarrento 329
Urwlaçao
Apartamanto 330
Apartarrento 334
Urwlag
h-me/ Eleva@ C3
hE x t e d U m @ o 01
Apartamanto 335
& a m n m t o 331
Urailag
hComni
npailamanto332
Vario
OrailacaO
hE x t e d Ele*
O1
PparWmto 338
Apartarrento 333
Orwlaça0
O1
Apaitamnto 337
Pp-335
o1
~ p a r t W
m OevaçBo 02 Apartmnto 336
Orwlq40
hExternd Um?@
hwrna a+
hW d Eleva@
M
&artamanto 339
urwi*
h E x t e r n a / E l ~ o z haCcwun
OrailaçBo
hExtemYUwa@oCQ
4miamnb342
h a Comm
Urwla@
Area Interna
&a ccmirn
Apa-343
Urailatdo
Apartarrsnto344
Apaitamntom
3-11
~parlamnto345
npaitarren<o348
Apartarmnto 342
l\partarrento343
Apartamanto 347
Apailamanto 348
~
~rwla@
hW r n d E l e w ü2
hinterna
h~xternaoeva@m
hInterna
hExterna/ uev* m
hInterna
apartamnto 345
Apaftamnto 349
Cirsul~
h~xteduwa@om
Apartarremo350
~partarrento348
a r w l ~
hInterna
Apaitamnto 347
Ppartamnto3%
Urwlag
arwIa@
: Urwiaçao
Urwl*
Urwlaçb
Orwl*
&-to
Apartarmnto 338
Apartamanto 348
h ~ w t e d ~ i e ~ ~ ha o ~
m
Ppartamsnto349
h aC o m
hinterna
Urwlago
/\partamnto 354
aulaçao
Area &terna leva@ m
@armanto 355
Puea C o d Eleva@ O1
OrailaçSo
Apaitamnto 352
356
Apartemsnto 357
npartmmb 353
pPartarrsnt0-W
Apartarrento 3%
Apartmnto 359
Apartmnto 355
Apartamnto 353
Apartarranto 3M>
amiaçao
hinterna
hExterna/ Elevaçk 02
hInterna
h-ma/ Eleva@o 02
hinterna
área ~xternarom?@m
~partarrento361
~ p a ~ w m357
to
OrwiaçAo
Area Interna
npartamsnto 3 s
parta manto 362
OrailaCda
hExterna! Elevwâo ü2
área Interna
h~xternd~ l w @m
o
Apaitamnto 353
Apaitamnto 359
npartansnto 360
hE x t e d Eleva@oC3
h a m r n d Oeva@o O3
Apartamanto 361
arwlaç%
C
P
II~~+&~
-JU
(
a1~1w&ammo?a
~
0
hIntema
Uraila@o
m
1 244
aml+
ami+
U r a i l ~
o
epaiíanunto3)710~01
Urwlag
Qrwlago
t
01
Convenção de Condomínio
r
UNIME
nvr6NoMa
401
FRENTE
FUNDOS
WUERDA
DIRUTA
DAWlüADE
DA UNIDADE
DA UMa m l * ã d ~ 4 m h E x t e m a / O e M ç a o W /\par(amuito~
DAUNIDADE
h a ~xtems/Ueva@o 03
amlww
hInterna
hExterna!Oeva@o 03 Apartamanto 4 M
Clrwlação
h a Externa!Elevaga0 04
/\partanento405
ApartanentO 401
araria&
Ama Interna
Awiamm 402
Ppartanento 406
arailaça0
hExtema/Eleva&M
Circulação
hInterna
/\partamsntom
Ppaitamento 4M
Awiarmnto 408
Grwla&
AmaExternslae*rM
P&mmlo409
A p a r t m 4ix
hInterna
Apartamnto 406
-410
hExterna!OevagBo 04
hInterna
Apartanento 411
Apa-o
Pfa-04%
Ppartanento 412
h a Externa/Ueva@o M
~pariamnto413
Apartamvno409
hInterna
h %ma1 DW@O M
hExterna/ElevaçFmM
@\partamento410
h acom
h a Comm
Apartansnt0411
Iipartamnto 415
h C o m m
hEximdEIBYyBoC4
& m ~ ~ ~ 4 0 40evaFao
1W
O1 Apartamnto 414
407
hExterna!Osvago O1
0
-
heaExtsna'EWaçaO1
&whmrt0418
ApatWmnto416
hCcmun
vszio
Apartamsmo 420
hE x t e r n a / E l e ~ O l
hExterna!Revmo CG
Apartamwdo421
Ppart-sreiilo417
Ppariamnto 418
Apartananto 422
heaExterna!Ueva&Ol
ApatWmnio423
&aOar&a41Q
hExterna!EleU? Pprkmnto 420
h&ma/ ElevaçFmO1 A p a m 425
hExterna!Elevago 03 Apartamsnto 422
hExterna!Elevação O1 h a cPnim
hExtemal Uevaç&a03 ~ & m m t424
c
hExterna!Elevago ü3 ApaMmanlo 426
Area ~ x t e w
m -mo427
& m h m n t O424
hExternUElevagao01
h~xtemei00-
m
417
-41Y
U m 4 3 o,
Apartemsnto 421
0-
426
Pfartanrnao 423
Apartmmnt0427
&wtmwUc 428
@partananto 430
Apartarrsnt0431
Cirwla@o
~partanento428
-nb
432
-
h ~ x t e m a l ~ w c @ o o i~@anmt04u
/\partananto 429
hedMdEleva@o03
hExtsrna! ElevagBo O1
4-434
Cirwla@o
Ppartamnto431
Pparlarmnto 435
&mhmnt0430
hExtemaiUwa@oW
Apartansntc.432
hExterna! Elevago 03
Apamrmto 434
h a mwndUemç50 o3
A p a m o 435
h&ma!
bqademnio 439
Mevago O1
~&mertom
hi~fmd~1evagão03
h%a! Uev@
h6hnd-m
hExterna!Eleva*
01
Ap-o
441
PsWb~nt0438
O1
Cinula@o
m
h~xterna!~evaçãom
brea Exterm ~levaç8003
~partananto442
-0443
Cirwla@o
Ppamntow
Pparlamsnlo437
Apartmnto 442
Apartmmnto439
Area%a!Elevagom
o
438
Aparlamnto 438
w
443
A p a m t o 444
p,Pmento 446
Convenção de Condomínio
7
v
457
Unulaçüo
h al m
h a
4arlamsnlo 459
U8
Unulaçüo
hEdemalOevaçAo 02
npmrrsnto 460
&arlamnio 456
458
460
a
h a Interna
&aliamnlo 4.57
&artamnto 46i
-0
hE k l d Oevação 02
nparlamnlo 462
&artamanto 458
481
w - 0
Chdaç?io
hInterna
npmmnto459
p.partsmnt0 4e3
h E k l d U e v a @ o 02
&srlanenlo464
PpartSw"t0 4M)
brea interna
npmnla46i
P p m n t o 465
464
CharlaçAo
Clrculagio
h a &imw ElevaçBo 0.2
&ammrdo 4%
PwizmnLo 463
&utam46~
h a Conwi
&artarnn$lM
462
48s
d
~
48s
Ud@o
h a $terna
486
Urculaçüo
u
e
w oeva*
h aE
487
Umia@o
h a Interna
npa?iamnto 465
h a C o m d Ele-o
488
UmJa@o
Cmulaçüolksa Comirn
&aMnpnto470
489
CiraJaçao
hInterna
Prea &E~W ~
0
2
~partamrnto
471
h a Canid uevagilo 01
470
Circulatão
h a interna
M a ~ m t 4۟
o
Ppartamsnto472
471
Clrculaçüo
h a E k l W UevaçAo 02
Ppaltamlo473
&miarrem469
472
Circula*
h a Interna
n p ~ m n t 4m
o
,'pmmm474
hE k l W Oevaçao 02
hlntemp
h&imw wwo o2
Apailamenla475
PpaiamMo 471
W a m M o 472
PpanemMLo 476
n p m m o4 n
n p m m a o4 n
h a Interna
npadarmnto474
W a m n t o 478
brea EdmW Uevaçao 02
hInterna
brea ~ d o e v a ç a o2
o
pparlamnlo 470
,'pmmm475
MaWmnto 476
hE X t NOevaçüo M
473
474
476
CinulUlatBo
@
o
a,lU
un
478
-o
Ormiaçüo
411
ClrculaçBo
478
UrculaçBdnpammo 479
478
U m i i a ç ü d l r p m o 478
~
02
0
Ppaltamnto467
h ~ d e m ~ ~ e v a 03
ç ü o~ p m m n t 477
o
03
Seção 5.2
Contrato com a Administradora
5
CONTRATO FIRMADO ENTRE A
ADMINISTRADORA HPLUS E
CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO
(Todos os compradores tiveram que ratificar o
contrato no momento da compra)
Documentos públicos do Condominio Life Resort
Page 148 of 153
Seção 5.2
Contrato com a Administradora
I
CONTRATO PARTICULAR DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMíNIO "LIFE RESORT
& SERVICE"
CONTRATANTE :
CONTRATADA :
CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA ., sediada em Brasília DF-, inscrita no CNPJ n° 00 .043 .471/0001-87 . neste ato representado pelo
seu Diretor, Eduardo de Oliveira Villela, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG n° 548 .749 SSP-Dl= e CPF n° 271 .136 .801-78
H .PLUS ADMINISTRAÇÃO EM HOTELARIA LTDA . com sede no Edifício
América Office Tower sala 1402, inscnta no CNPJ sob n°05.217.38410001-
12, representada neste ato na forma de seu contrato social peia sócia Ana
Paula Faure, CPF 107 .440 .77842 . doravante denominada simplesmente
ADMINISTRADORA .
Pelo presente instrumento particular ; as partes acima qualificadas têm entre si, justo e contratado o
seguinte :
Cláusula Primeira - DO OBJETO - A ADWNIS T RADORA prestara à CONTRATANTE os serviços
técnicos específicos, por profissionais devidamente habilitados e qualificados,
relativos ao
funcionamento, dentro dos mais altos padrões existentes, de um Residencial com Serviços, para
instalação de unidades autônomas e da área comum e Administração do Condomínio que será formado
no empreendimento denominado 'Life Resort & Service", localizado no endereço SHTN, Brasília, DF .
Tais serviços, descritos nas cláusulas seguintes . desenvolvem-se em 2 (duas) fases distintas : Serviços
Pré-Operacionais e Administração do Condomínio
Parágrafo único - As condições relativas à Administração do Condoriinio, - 7' fase - incluindo a
Administração Patrimonial, serão chanceladas pelos compradores ou promitentes compradores (11 seus
sucessores ou cessionários), conforme indicado nos Contratos de Promessa de Compra e Venda das
futuras unidades autônomas e/ouda convenção de condomíniodo Edifício .
Cláusula Segunda - 11 FASE : SERVIÇOS PRÉ .OPERACIONAIS - É função da ADMINISTRADORA
assessorar a CONTRATANTE, na preparação do empreendimento para operar como um Condomínio no
modelo Residencial com Serviços, constando de serviços básicas, serviços pay-per-use e administração
patrimonial, cuja operacionalização será responsabilidade da ADMINISTRADORA dentro do especificado
na 2a fase, a Administração do Condomínio
Parágrafo Primeiro - Opcionalmente, os Promitentes Compradores poderão aderir à decoração de sua
unidade, conforme proposta a ser desenvolvida em conjunto pela ADMINISTRADORA e
CONTRATANTE, às expensas daqueles que aderirem à decoração .
Parágrafo Segundo - Nesta fase constituem ainda deveres e atribuições da ADMINISTRADORA, as
seguintes atividades :
a)
Elaboração do Orçamento do Primeiro Ano de Operação : Definição do valor da cota condomiriai,
com rateio por unidade .
b)
Adequação do projeto : assessoria ao arquiteto com sugestões e ajustes no projeto, necessários para
as atividades administrativas e operacionais do Residencial cone serviços
Documentos públicos do Condominio Life Resort
Page 149 of 153
Seção 5.2
Contrato com a Administradora
c)
Administração Patrimonial : Reuniões com os proprietários investidores orientando-os sobre as
diversas formas de exploração comercial, como locação direta ou formação de uma Sociedade de
Contas de Participação, este oferecido pela ADMINISTRADORA como serviço opcional .
d) Organização e condução da Assembléia de instalação de condomínio em consonância com a
CONTRATANTE,
e)
Contratação de Pessoal : Elaboração do quadro de funcionarios necessários para operação, com
definição de perfil e salários,
f)
Definição do mobiliário e equipamentos das áreas comuns : Caderno de implantação com
especificação do fornecedor e quantidade necessária de todos os itens das áreas comuns, sociais,
serviços e de lazer.
g)
Orçamento do mobiliário e equipamentos das áreas comuns : Cotação com no mínimo 3 (três)
fornecedores de t)do o caderno de implantação para aprovação do QDNTRATANTE,
h)
Documentos : Análise e participação na -elaboração da Convenção de Condomínio e Regimento
Interno .
i)
Treinamento da equipe de vendas : Entrega de caderno com informações sobre a administradora,
operação e conceito do empreendimento inclusive com estimativas de custos condorníniais .
Treinamento dos corretores de acordo com as demandas geradas peb CONTRATANTE .
Cláusula Terceira - Da Remuneração - Para os serviços aqui descritos, a ADMINISTRADORA
receberá da CONTRATANTE 10% (dez por cento) do valor destinado às compras do mobiliário,
equipamentos de limpeza e manutenção e decoração das áreas comuns, excluindo-se os custos
relativos aos itens de uso coletivo de responsabilidade da construtora, tais como : paisagismo,
iluminação, automação central, sistema de CFTV e alarme etc ., sendo certo que referido repasse
será feito à ADMINISTRADORA, observadas as mesmas condições ajustadas nos contratos
celebrados entre o CONTRATANTE e os promitentes compradores das unidades autónomas .
Cláusula Quarta - A CONTRATANTE se compromete a inserir a iogomarca da CONTRATADA em
todas as peças promocionais do empreendimento, como folders, stand de vendas e jornais, devendo a
CONTRATADA disponibilizar nos locais de venda material promocional da empresa .
Parágrafo único - A utilização da logomarca da CONTRATADA conforme mencionada na cláusula
quarta, não acarretará qualquer tipo de . remuneração para a CONTRATANTE, tratando-se tão somente
de mera autorização gratuita .
Cláusula Quinta -- 2a FASE - ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO COMO RESIDENCIAL COM
SERVIÇOS - A ADMINISTRADORA se obriga a prestar ao CONDOMÍNIO, de acordo com o que
estabelece, no que couber, a respectiva Convenção de Condomínio, a Administração Condominiai com o
funcionamento de um Residencial com Serviços . constando de serviços obrigatórios, serviços pay-peruse e gestão imobiliária .
Parágrafo Primeiro - Constituem deveres e atribuições da ADMINISTRADORA, as seguintes atividades :
Documentos públicos do Condominio Life Resort
Page 150 of 153
Seção 5.2
Contrato com a Administradora
1 . Administrativas e Operacionais :
• Convocação e condução de reuniões com proprietários, investidores, usuários, sindico,
Conselho e equipe gerencial ;
• Organização e condução das Assembéias Gerais Ordinárias e Extraordinárias ;
• Supervisão da qualidade dos serviços prestados :
• Realização de serviços e controles com "knovv hoW' e tecnologia apart-hoteleira, den'*o dos
parâmetros de um Residencial com Serviços, visando à funcionalidade dos setores operacionais
do Condomínio ;
• Elaboração anual de planejamento e previsão orçamentária . detalhando despesas e receitas
previstas para o ano seguinte (Cota de condomínio) :
• Acompanhamento dos procedimentos fiscais, contábeis e legais :
• Acompanhamento e cobrança administrativa de inaámplentes :
• Elaboração e acompanhamento do controle de compras e estocagem, buscando melhor preço e
qualidade dos produtos ;
• Supervisão das operaçõEs de serviços prestados por terceiros
• Acompanhamento diárioda disponibilidade de caixa ;
• Gestão nos recursos do fundo de reserva, efetivando as aplicações pré-determinadas em
assembléias,
• Orientação ao Sindico, Sub-Síndico e Membros do Conselho, de onde e como melhor aplicar os
recursos ínanceiros do condomínio, dentro de criterioso estudo sistêmico ;
• Balancete elaborado com objetividade e transparência, conciliado com a movimentação da conta
corrente e os comprovantes de receitas e despesas originais ;
• Relatórios detalhados de contas a receber e contas recebidas . contas baixadas, contas em
aberto,, • Transcrições e encaminhamento para registro de atas .
• Acompanhamento das decisões tomadas em Assembléias :
• Elaboração de comunicados . solicitações . oficias, requerimentos e relatórios em geral ;
• Atuar preventivamente nas questões legais do Condomínio, auxiliando-o na solução dos
problemas porventura existentes .
2.
a)
b)
Recursos Humanos :
Supervisão, acompanhamento e Treinamento de pessoal :
Organização do sistema de trabalho visando maior produtividade
3.
a)
Património :
Supervisão dos serviços de conservação e manutenção de mobiliário e instalações das áreas
comuns, planticando as reformas e melhorias do empreendmento ;
Orientação e supervisãodo pessoal de manutenção e segurança .
b)
Cláusula Sexta - Da Remuneração da Segunda Fase - Pela função de administradora do
Condomínio Residencial com Serviços '"LIFE RESORT & SERVICU . que ora lhe é atribuída com
exclusividade pela CONTRATANTE, a ADMINISTRADORA fará jus a uma remuneração mensal de
R$ 20,00 (vinte reais) por unidade autónòniá, valor de Julho de 2006 .
a)0 preço acima será cobrado a partir da 1' (primeira) cobrança de cota de condomínio, nele
incluso todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, bem como eventuais taxas
administrativas .
Documentos públicos do Condominio Life Resort
Page 151 of 153
Seção 5.2
Contrato com a Administradora
Parágrafo Primeiro - A taxa de administração será corrigida anualmente de acordo com a variação do
IGP-MIFGV, Estipulam as partes que na hipótese de extinção ou inaplicabilídade do IGP-M como índice
de correção monetária, será ele substituído pelo !CP ou INPC, ou por outro índice que vier a substituí-lo .
Parágrafo Segundo - Pela administração do Sistema de Locação a ADMINISTRADORA fará jus à
remuneração, paga mensalmente, de 10% (dez por cento) da receita bruta de locação .
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de os pagamentos e/ou reembolsos devidos à ADMINISTRADORA
não serem realizados nas datas convencionadas, por motivo imputável ao Condomínio, sobre o valor do
débito incidirá atualização monetária calculada de acordo com a variação do IGP-M/FGV ocorrida no
período e juros de 1 % (um por cento) ao mês ou fração de mês além de multa equivalente a 2% (dois
por cento) do valor total devido.
Cláusula Sétima - Das obrigações da ADMINISTRADORA para oferecimento de modelos de Gestão
Imobiliária - Constitui deveres e obrigações da AMINISTRADORA à coordenação e exploração da
locação dos apartamentos cujos proprietários se interessem por tais serviços . Por ocasião da
Assembléia de Instalação, será oferecido o modelo de Locação das unidades em Grupo, oferecendo aos
)ocetários serviços de alta qualidade, eficiência, cortesia e asseio, utilizando procedimentos, padrões e
especificações próprias . Esse serviço é opcional, podendo os proprietários optarem por outra empresa
para a gestão imobiliária da sua unidade. se assim desejarem .
Cláusula Oitava - Do início e duração do Contrato - 0 presente contrato terá seu termo inicial a partir
da assinatura e terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da V (primeira) cobrança de cota de
condomínio. 0 contrato terá prorrogação automática e sucessiva por iguais períodos, salvo se qualquer
das partes enviar notificação à outra parte comunicando seu desejo de não prorroga-lo, com
antecedência mínima de 02 (dois) meses en? rela; ão ao término de cada perõdo .
Cláusula Nona - Da Rescisão -- 0 presente contrato obriga as partes (CONDOMÍNIO e
ADMINISTRADORA) e seus sucessores, sendo que qualquer infração às suas Cláusulas, atribuirá à
parte lesada o direito de notificar por escrito a outra parte, mediante carta registrada com aviso de
recebimento, para que a falta seja sanada, mediante as providências ou indenizações devidas dentro de
60 (sessenta) dias contados da data do seu recebimento . Na falta de solução satisfatória, este contrato
poderá ser rescindido peta parte inocente, sem preju¡zo das reivindicações legais ou contratuais a que a
parte lesada tiver direito .
Parágrafo Primeiro - Se qualquer das partes vier a solicitar a rescisão antecipada do presente
instrumento, sem que a outra esteja inadimplente com quaisquer de suas obrigações ora pactuadas,
ficará a parte solicitante obrigada a indenizar a parte inocente no valor da média mensal apurada de
recebimento pela ADMINISTRADORA nos últimos 12 meses, multiplicado por 5 (cinco) .
Parágrafo Segundo - A multa prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Nona é devida exclusivamente
a ADMINISTRADORA e o CONDOMÍNIO, no caso de rescisão sem justificativa, sendo que a Construtora
Villela, ora CONTRATANTE, não tem qualquer responsablídade e ônus pela rescisão e multas previstas
neste contrato após a entrega do empreendimento .
Parágrafo Terceiro - Até a ADMINISTRADORA assumir a administração de empreendimento, o
presente contrato poderá será rescindido sem qualquer ônus pelas partes se o empreendimento se
mostrar inviável em sua implantação por motivos supervenéntes à vontade das partes
Documentos públicos do Condominio Life Resort
Page 152 of 153
Seção 5.2
Contrato com a Administradora
Cláusula Décima - Este contrato não cria qualquer associarão entre a ADMINISTRADORA e a
CONTRATANTE, agindo cada qual em seu nome e por sua conta . em especial no que diz respeito ás
responsabilidades legais da CONTRATANTE perante aos promitentes compradores
Cláusula Décima Primeira - Todo e qualquer material existente no em :)re"„dFnento que promova, ou
que possa induzir à existência de qualquer vínculo entre a CONTRATANTE, ou o Condomínio e a
ADMINISTRADORA . deixará de ser utilizado no momento do término ou rescisão deste contato .
Cláusula Décima Segunda - 0 CONTRATANTE se obriga a constar nos contratos a serem celebrados
com os compradores ou promitentes compradores as condições de contratação da ADMINISTRADORA,
de forma que os futuros proprietários das unidades autônomas confirmem, no ato da compra, as
condições de contrafação da ADMINISTRADORA na relação com o CONDOMÍNIO .
Cláusula Décima Terceira - Do Foro - As partes elegem o Foro de Brasília para dirimir as dúvidas ou
questões que direta ou indiretamente se originarem do presente contrato com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja .
E . por estarem as im justas e contratadas . assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de um só
teor para um só ef
Q
de direito na presença de 2 duas) testemunhas abaixo assinadas .
Brasília, 10 de julho de 2006
H .Plus Administ
o .em Hotelaria Ltda .
Testemunhas :
4-_ OL.~ /"~r s Oc , , 4
Nome
CPF :' y y ? y I í- ! ~'
2.
Norn~ : yv
CPF : ZCV-~
C, ( -z,
.'
~-t l L . .Q ~t LeS F~..tz ü
x--210 4 q - 53
A #.3 WS
Documentos públicos do Condominio Life Resort
Page 153 of 153
Download

Convenção Life Resort