Começam a valer as novas coberturas dos planos de saúde - ANS
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Números do Setor
Consumidor
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Data de publicação: Quinta-feira, 02/01/2014
Entra em vigor nesta quinta-feira, 2/01/2014, a nova cobertura obrigatória para
beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames, consultas e
cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de
coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O novo Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de
assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente
odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.
“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da
população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento
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Começam a valer as
novas coberturas dos
planos de saúde
de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de
consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam
maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretorpresidente da ANS, André Longo.
Medicamentos orais para tratamento domiciliar contra
câncer
A principal novidade no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a inclusão
de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral.
Passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande
prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo,
mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove
maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em
clínicas ou hospitais.
Veja a lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2331--a-partir-de-20120... 09/01/2014
Começam a valer as novas coberturas dos planos de saúde - ANS
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Cobertura para tratamento de doenças genéticas
A ANS definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento
e tratamento de 29 doenças genéticas. São diretrizes de utilização referentes à
assistência, ao tratamento e ao aconselhamento das condições genéticas
contempladas nos procedimentos de Análise Molecular de DNA e Pesquisa de
Microdeleções e Microduplicações por Florence In Sito Hybridization (FISH).
Esses procedimentos são utilizados para a avaliação e identificação de diversas
doenças genéticas. É a identificação que possibilita direcionar o tratamento mais
adequado e avaliar como será a evolução do paciente. É possível ajudar
inclusive a evitar que ocorram algumas complicações da doença.
Confira a lista de doenças abrangidas pelas novas diretrizes (com a devida
tradução)
Veja as Diretrizes de Utilização dos procedimentos genéticos
Nota Técnica nº 876/2013
Novos exames, consultas e cirurgias
Entre as principais inclusões do Rol 2014, estão: 28 cirurgias por
videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para
o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas
costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por
medicina nuclear. Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento
de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Junto às
bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção
e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de
pele.
No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais,
teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva
destinada a facilitar a higienização dentária).
Ampliação de procedimentos e de consultas
Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já
ofertados. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para oito indicações:
além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal,
o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo pulmonar
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2331--a-partir-de-20120... 09/01/2014
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solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e
câncer de esôfago. O exame de angiotomografia coronariana também foi
ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças
coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também
tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, entre elas:
edema macular cistoide, edema macula diabético.
O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento
multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta,
além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com
profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e
terapia ocupacional. Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à
laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou
estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.
Confira a lista completa de inclusões do Rol 2014
O histórico das novas coberturas obrigatórias
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura mínima
obrigatória para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999 ou
adaptados à Lei nº 9.656/98.
A revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde foi realizada a partir de
consulta pública realizada entre junho e agosto deste ano e que recebeu 7.340
contribuições – o maior número entre as 53 consultas públicas já realizadas pela
ANS. Das contribuições, 50% foi de consumidores, 16% por representantes de
operadoras de planos de saúde, e 16% por prestadores de serviços de saúde e
gestores em saúde.
Ao longo de todo o trabalho de revisão do novo Rol, foi criado um grupo técnico
específico para discutir a cobertura para os exames genéticos.
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2331--a-partir-de-20120... 09/01/2014
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Participaram do grupo técnico a Associação Médica Brasileira, representada pela
Sociedade Brasileira de Genética Médica -, Ministério da Saúde – representado
pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
-, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Unimed do Brasil e técnicos da
ANS.
A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em
22/10/2013, no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores
com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de
1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº
9.656/98.
Saiba mais
Veja as Perguntas e Respostas sobre o Rol 2014
Confira a apresentação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Confira a Resolução Normativa nº 338
Confira aqui se o procedimento faz parte da cobertura mínima
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
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