POP
Departamento
Financeiro
QUEM É QUEM
Nome: Pedro Albuquerque
Cargo: Assistente de contas a Pagar
E-mail: [email protected]
Radio: 23*17193
Nome: Elisângela Leite Sobral
Cargo: Tesoureira
E-mail: [email protected]
Rádio: 23*17193
Nome: Flavio Aguiar
Cargo: Assistente de contas a Receber
E-mail: [email protected]
Rádio: 23*17193
Nome: Cezar Castro
Cargo: Assistente Financeiro
E-mail: [email protected]
Rádio: 23*17193
Nome: Ricardo Fonseca
Cargo: Assistente Financeiro
E-mail: [email protected]
Rádio: 23*17193
Nome: Evelise Oliveira
Cargo: Assistente Financeiro
E-mail: [email protected]
Rádio: 23*17193
Nome: Bruna Januzzi
Cargo: Auditoria
E-mail: brunajanuzzi.com.br
Rádio: 23*17193
CONTAS A PAGAR
Objetivo
Estabelecer normas para controlar e realizar os pagamentos das empresas para os diversos
fornecedores e despesas fixas.

Recebimento de contas para pagamento:

O caixa ou gerente da loja tem que passar, obrigatoriamente, todos os dias na
administração do Shopping para pegar todas as contas da loja;

Abrir as contas, verificar dos vencimentos e colher assinatura do Gerente nas contas.

Lançar e anexar às contas no monde, mandar a original por malote aos cuidados de Pedro
Albuquerque imediatamente;
Acerto de Cheque Devolvido
16.1 - Qualquer cheque de entrada, quando é devolvido pelo banco, é detectado pelo Flavio
Aguiar. Ele enviará um e-mail para a filial, informando a devolução e aguardando que a loja contate
o cliente para acerto do referido cheque.
A filial deve se atentar quanto à proximidade do embarque do cliente, a fim de evitarmos em casos
simples, possíveis fraudes e liberando vouchers sem que o cliente tenha acertado suas pendências
financeiras junto à empresa.
Caixinha Mensal
O processo mencionado abaixo destina-se a proporcionar a loja um caixa que seja adequado a
pequenas despesas, tais como: compra de água, copos descartáveis, limpeza de vitrine, despesas
de campanhas, etc. Este caixa é liberado uma vez por mês.
Todo início de mês, o Caixa deverá enviar um e-mail ao financeiro (Sr. Flavio Aguiar,
[email protected]) solicitando a liberação do valor necessário de caixinha para o mês.
Uma vez autorizado, o caixa da loja deverá retirar este valor de caixinha da entrada de uma (ou
mais de uma se necessário) venda. A mensagem de e-mail autorizando a retirada deverá ser
“colada” na venda do Monde, no campo observações da aba “Financeiro”. Vale ressaltar que a
retirada não poderá ser feitas em vendas de Marítimo.
Exemplificando o procedimento: uma venda que teve entrada de R$ 500,00 e há uma autorização
de se colocar R$ 200,00 para o caixinha. Neste caso, o caixa da loja deverá lançar no Monde que a
entrada é de R$ 500,00, mas que R$ 300,00 irão para o banco em que se fará o depósito e R$
200,00 para a conta caixa. O valor que irá para a conta caixa nunca poderá ser lançado como um
desconto da venda.
A mensagem de e-mail autorizando a retirada de dinheiro para o caixinha deverá ser enviada
anexada ao movimento de caixa do dia em que aconteceu.
Todas as despesas que forem efetuadas durante o mês deverão ser lançadas no caixa do Monde.
O caixa da loja deverá guardar todas as notas e cupons fiscais de todas as despesas efetuadas com
o dinheiro do caixinha. Despesas sem o devido comprovante fiscal não serão consideradas.
No início do mês seguinte o caixa da loja deverá depositar o saldo que tiver do caixinha na conta
da loja e imprimir o extrato de caixa, anexar todas as mensagens de autorização de entrada de
dinheiro no caixinha, assim como todas as notas fiscais de todas as despesas efetuadas. Este
relatório deverá ser enviando ao departamento financeiro aos cuidados da Sr. Flavio Aguiar.
Uma vez que toda a documentação foi entregue ao financeiro e esta foi considerada correta,
iniciaremos um novo ciclo com uma retirada que será novamente autorizada.
PROCEDIMENTOS DO CAIXA
O manual irá auxiliá-lo nas dúvidas mais freqüentes, sobre as normas e os procedimentos dos
processos do caixa.
Fechamento de Caixa
Ao fechar o Caixa do dia anterior, deverá ocorrer a última conferência do pagamento e
documentos do caixa, todo pagamento deverá ser conferido. Lembrando que os depósitos de
entrada são individualizados para cada venda.
Diariamente o caixa deverá enviar para o departamento financeiro os seguintes documentos:
1 – Extrato de comissão (tirado do Systur).
2 – Comprovantes de depósito (em cada um deverá constar o número do recibo da venda, além de
ser um depósito para cada entrada e efetuado na boca do caixa) que deu origem a aquele
depósito.
3 – Contratos de prestação de serviço juntamente com a declaração de porte de documentos de
todas as vendas daquele dia, juntamente com os documentos de identidade e CPF dos
contratantes.
4 – Formulário para pagamento de terceiros (quando o contratante não viaja).
Todos os documentos completamente preenchidos, com suas páginas rubricadas e a última
assinada pelo contratante. Na ausência do caixa esta rotina deverá ser feita pelo gerente ou
supervisor da filial.
Somente serão enviados para a matriz os documentos de Credipax (Termo de Utilização do crédito
e Solicitação de transferência de credipax), ou Financiamento aprovado pela Mesa de Credito,
sempre acompanhados pela cópia dos documentos de identidade e CPF dos contratantes.
Pagamentos em cheque: Verificar se existe alguma rasura nos cheques, tais como valor, data,
extenso e nominal.
Quando se trata de cheque de financiamento, todo financiamento deverá ser nominal à CVC Brasil
Operadora e Agencia de Viagens S.A., todos eles com mesmo valor e mesma data. Em caso de
rasuras, o mesmo deverá ser substituído antes mesmo de ser enviado a financeira (sem que atrase
a data combinada com a financeira para resgate)
Cheques de entrada devem ser nominais a Razão social da loja e também não devem conter
rasuras.
Estejam atentos quanto as assinaturas dos cheques! Todos precisam estar assinados (entrada e
financiamento).
O Borderô de Financiamento Santander deverá ser conferido pelas datas, valor de cada parcela e
contratante do cheque. O Borderô é impresso em Três vias. Duas Vias para a Financeira / 1 via do
Caixa, o portador do Banco assina a via do Caixa e o mesmo arquiva por data do Caixa.
O cheque que for aprovado pela mesa de credito, será enviado por malote para a CVC matriz,
colocando no malote azul e lacrando. Feito isso, enviar e-mail para: [email protected],
informando:
Segue Malote azul – lacre de nº. 12345
Financiamento do recibo 99XX- 0000 XXXX
XX Cheques de R$0,00 – vencimentos: 00/00/00 a 00/00/00.
Boleto Bancário: Verificar se o nome do contratante, CPF, valor das parcelas e os vencimentos são
iguais ao lançado no Borderô de Financiamento Santander. O Borderô deverá ser enviado em três
vias, ficando uma na loja assinada pelo portador do Banco. A autorização de parcelamento deve
ser enviada ao financeiro junto ao contrato e toda documentação que é enviada junto ao extrato
de caixa.
Cartão de Crédito: Verificar o valor do cartão, CPF do cliente, nº de parcelas e nº do comprovante.
Credipax: É exigido que o Termo de utilização do crédito seja devidamente preenchido e assinado
pelo dono do crédito.
Atenção!!!
Se o dono do crédito quiser passar este crédito para outra pessoa, será necessário o
preenchimento do formulário “Solicitação de Transferência de Credipax”, sendo que este último
documento precisa ter firma reconhecida em cartório. Notar que junto a ambos os documentos é
necessário ter a cópia da identidade e CPF do dono do crédito.
Para a utilização de um Credipax é necessário ter um contrato de prestação de serviço
devidamente preenchido e assinado pelo contratante.
Procedimentos de Conferência Para o Pagamento no Caixa.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O caixa deverá conferir se todos os dados do contrato foram preenchidos, inclusive os dados da
forma de pagamento, dados dos passageiros a fim de detectar sempre se o contratante está ou
não viajando.
Junto a ficha de reserva deverá existir:
*Contrato de Prestação de Serviço.
*Orçamento da Viagem.
*Print do Aéreo em caso de vendas com aéreo.
*Copia do RG e CPF do Contratante da Venda.
*Formulário para pagamento de terceiros (Quando o contratante não viaja).
* Termo de utilização do crédito (Quando cliente utiliza CREDIPAX).
Todos os contratos fechados pelo vendedor depois que o cadastro for realizado no sistema,
deverá ser de imediato passado ao Caixa (Não ao Gerente ou Supervisor), para baixa do
pagamento. O cadastro no systur deverá estar preenchido com todos os dados cadastrais do
cliente.
O contrato de prestação de serviço deverá estar devidamente preenchido, com todos os
dados cadastrais do contratante. Data de nascimento e Rg dos pax's que estarão viajando também
deverão estar preenchidos no contrato. Todas as vias rubricadas, sendo a última assinada pelo
contratante da venda.
Boleto Bancário
Não é permitido Baixar nenhuma Venda de Boleto Bancário sem a Copia do Rg e sem conferência
da Assinatura.
O contrato do Banco deve estar devidamente preenchido e assinado com valor e vencimento de
cada parcela.
Ao retirar o Boleto na loja, o passageiro deve assinar o protocolo de retirada do Boleto e o mesmo
deverá estar em anexo ao contrato do cliente.
A financeira deverá ser contatada pela filial, um dia após a realização da baixa, a fim de que o
portador da financeira se dirija a filial e retire Borderô e os cheques de financiamento o quanto
antes.
A autorização de parcelamento deve permanecer na filial, arquivada junto ao contrato CVC que é
enviado ao financeiro.
Depósito / Cheque de entrada /Dinheiro - Monde
Toda movimentação de vendas realizada no Systur é migrada dentro do sistema Monde, e nele o
caixa relaciona todas as entradas recebidas.
Pagamento de entrada é sempre a vista, não poderá ser aceito pré-datados como cheque de
entrada. Exceções somente com autorização do gerente geral (Alexandre Bruno) ou pelo
financeiro (Elisangela Leite). Esta autorização deverá estar no Monde, na venda, “colada” no
campo observações, na aba do financeiro.
Devido ao prazo de compensação, só pode ser aceito cheques da mesma praça com um prazo
mínimo para depósito de 8 dias úteis antes do embarque. Para cheques de outra praça este prazo
é de 10 dias úteis.
Depósito em conta feito pelo passageiro, deve ser solicitado a confirmação por email para
[email protected] e para o conferente da sua filial. A baixa desta venda só poderá ser
efetuada, após a confirmação do financeiro informando que o valor está em nossa conta.
Boleto à vista.
Caso o cliente insista em postergar a data para pagamento da entrada, sugira a ele o boleto à vista.
Com ele, o cliente tem até 5 dias após a data da compra para efetuar o pagamento.
Ficha CVC Recadastro
A Ficha CVC é um credito em que o pax tem vinculado ao seu cpf, devido a uma venda anterior
que foi cancelada.
Verificar no ato da baixa se: o contratante do recadastro é o mesmo contratante do recibo
cancelado. A troca de contratante só poderá ser feita seguindo o mesmo procedimento do
Credipax, isto é, sendo assinado o Termo de utilização do crédito, preenchendo o formulário de
transferência de crédito, com cópia do documento de identidade e CPF do contratante,
reconhecer firma do formulário e envio para a matriz finalizar a transação.
Atenção: Para Baixar no caixa, deverá ser associado o valor gravado em “diversos”.
Antes da baixa, o caixa deverá confirmar se o contratante que gerou o Credito (recibo Cancelado)
é o mesmo do novo Recibo.
O Prazo para utilização de ficha CVC é de 15 dias, quando a ficha CVC não é utilizada dentro do
prazo, a mesma fica bloqueada. Para desbloqueio da ficha, a Loja terá que solicitar o desbloqueio
para seu Gerente Regional “G” através do systur.
O Caminho é:
*Controle e Validação de Caixas
1) Ficha CVC / Reembolso
2) Saldo de Ficha CVC / Carta de Credito
Após 30 dias de saldo de ficha não utilizada, o valor ficará zerado no sistema, e para revalidação,
deverá realizar o mesmo procedimento anterior.
A utilização da Ficha CVC, só pode ser executada na mesma loja ao qual o foi cadastrada a 1º
Venda.
Exemplo: Se o pax comprou um pacote na loja 99XX, cancelou seu pacote solicitando Ficha CVC, o
cliente só poderá utilizar nessa loja 99XX. Exceções, somente após conhecimento e autorização do
seu G regional.
Carta de Crédito (Credipax)
Decorrentes a utilização do crédito, para o Caixa da Loja baixar o recibo no caixa deverá ter os
seguintes documentos:
Cópia simples, frente e verso do RG e CPF, ou CNH do cliente. Na folha da Copia a filial deve aplicar
um carimbo com a frase: “uso exclusivo da CVC – Filial XXXX”
Via Original do “Termo de Utilização do Credito”, disponível na Intranet Geral CVC (espaço do
vendedor) e no Portal do Agente, devidamente preenchido e assinado. (aplicar carimbo com a
frase: “uso exclusivo da CVC – Filial XXXX”).
Atenção: A conferência da assinatura colhida no termo de Utilização do Crédito, bem como a
validação do documento de identidade por ele apresentado, devem ser feitas no ato do
recebimento pelo Gerente ou Supervisor da filial e evidenciadas por assinatura e carimbo.
A validação de caixa fará a última conferência do Termo de Utilização de Crédito e do documento
de identidade.
Se forem identificadas divergências, o processo será encaminhado para a Inspetoria.
A filial deve enviar ao financeiro uma cópia simples do termo de utilização do crédito devidamente
preenchido e assinado e outra do documento de identidade do cliente (RG e CPF ou CNH).
Desconto Concedido
Segue abaixo as razões para o desconto em um recibo:
01 – Desconto para pagamento a vista (5% / Entretanto nem todas as vendas têm direito ao
desconto. Verificar junto a FINAN e suporte de caixas quais situações poderão ser aplicadas).
02 – Funcionário em férias:
O desconto só poderá ser aplicado após apresentação do formulário de autorização para desconto
em pacotes de viagens em férias devidamente abonado pelo RH.





A venda deve obrigatoriamente ter como vendedor GUILHERME PAULUS (a reserva deve
ser REALIZADA em nome dele).
Caso o vendedor não tenha feito o cadastro corretamente e seja necessário após a baixa
alterar o vendedor, o gerente da filial precisa, obrigatoriamente enviar email para
[email protected] solicitando a eles que zere a comissão deste recibo, uma vez
que não podemos ser comissionados devido ao desconto concedido.
O valor autorizado é de 20 % do valor do pacote (exceto taxas) quando o funcionário viaja
com cônjuge e filhos.
Passageiros solteiros, somente terão direito ao desconto o funcionário + 1 acompanhante.
Locação de carro, ingressos de parques, cruzeiros marítimos, venda de bilhetes têm
comissões diferenciadas e NÃO são permitidos os 20% de desconto. Portanto, antes de
efetuar a baixa de pagamento com o benefício de desconto para funcionário, certifiquemse com a auditoria RJ, RH e o gerente da filial se o desconto foi aplicado corretamente
antes de efetuar a baixa.
03 – Desconto autorizado pela Diretoria de Vendas SP/RJ. Necessária autorização via e-mail
seguidamente do número da DV.
04 – Câmbio Promocional:
Possuir documento que comprove a promoção ou FINAN atual.
06- Compartilhamento de apartamentos:
Deve ser verificado se os recibos estão conjugados (Ex: Recibo 9999-9998 compartilhando
apartamento com 9999-9999).
Observação Importante – Todas as autorizações deverão ser impressas e anexadas ao processo da
venda.
OP FAX
10.1 – As OP’s precisam ser controladas diariamente pelo caixa, supervisor e gerente da filial. O
prazo máximo para finalizar uma OP é de 10 dias, depois disso o systur realiza a baixa do recibo
automaticamente como pagamento a vista, ainda que não tenha sido esta, a forma de pagamento
efetuada pelo cliente, trazendo assim prejuízo para a empresa.
Arquivo De Contratos:
Após a baixa do recibo no caixa o processo segue para o Gerente controlar a liberação do Voucher
do Cliente. Após essa liberação, o contrato voltará para o Caixa para que seja feito o arquivo
diariamente.
Após embarque do cliente, os contratos são arquivadas dentro de uma Caixa Box, e organizadas
por data de embarque. Todos sabem que uma via do contrato e documentos de identificação do
cliente fica retido com o departamento financeiro e posteriormente para à Arquivar. Por esta
razão,não se faz necessário o arquivo prolongado dos contratos na loja. Pedimos então, que a filial
despreze os documentos que permanecem na loja após 4 meses da data de embarque do cliente.
Débito em Conta Santander
É obrigatório que no ato da venda, o atendente providencie copia do cartão do Banco ou Folha de
cheque cliente, pois o documento é solicitado pelo banco.
A copia do RG, CPF ou CNH do contratante é obrigatória. Sem o documento é proibido que o caixa
realize a baixa do recibo.
Todos os bancos são autorizados para venda em Débito em Conta, exceto Caixa Econômica Federal
e Banco do Brasil.
Cancelamento de Complemento de Recibo
Para cancelar qualquer complemento de recibo, o caixa, o Gerente ou o supervisor deverá entrar
em contato com o suporte de caixas no chat e solicitar este cancelamento. Para facilitar a
identificação do recibo, a filial deve informar:
1 – Número do complemento a ser cancelado.
2 – Número do recibo original
3 – Motivo pelo qual o complemento deve ser cancelado.
A solicitação deve ser encaminhada com o de acordo do Gerente Regional. Para que o
complemento possa ser cancelado, o recibo não poderá ter baixa no caixa.
Cruzeiros Marítimos
Costa/ Ibero
VENDA COSTA CRUZEIROS
– Contrato Costa assinado
– Comprovante de depósito
Dados bancários Costa Cruzeiros:
Banco Itaú – 341
Agência: 0262
Conta: 74.979-9
Favorecido: Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda.
No caso de DOC ou TED, obrigatoriamente deverá ser inserido o CNPJ do Favorecido Costa
Cruzeiros
CNPJ: 61.450.292/0001-59 – (deve ser utilizado somente em caso de DOC ou TED).
VENDA IBERO CRUZEIROS
– Contrato Ibero assinado
– Comprovante de deposito
Dados bancários Ibero Cruzeiros:
Banco Itaú – 341
Agência: 0262
Conta: 93.083-7
Favorecido: Ibero Cruzeiros Ltda.
No caso de DOC ou TED, obrigatoriamente deverá ser inserido o CNPJ do Favorecido Ibero
Cruzeiros
CNPJ: 10.302.580/0001–25 (deve ser utilizado somente em caso de DOC ou TED).
Importante
A Loja deve efetuar o depósito direto na conta da Costa ou na conta da Ibero (conforme dados
bancários acima), identificado com o CNPJ da CVC Brasil – CNPJ CVC: 10.760.260/0001-19
Em seguida, o deposito deverá ser conciliado com a Pasta (localizador) obrigatoriamente no
Costa/Ibero Pag,.
Os contratos e comprovantes de depósitos devem ser arquivados na própria Loja.
A Loja deve utilizar o câmbio COSTA/IBERO CRUZEIROS do dia do pagamento.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PAGAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO NA VENDA DE COSTA
CRUZEIROS
Nas vendas efetuadas com CARTÃO DE CRÉDITO a Loja deverá reter os seguintes documentos:
Vendas Costa Cruzeiros:
Contrato de Compra de Cruzeiro Marítimo (preencher total)
Autorização para Débito em Reais no Cartão de Crédito (preencher total)
Os contratos e autorizações de débito devem ser arquivados junto ao departamento financeiro.
MSC
À vista – Cash
Para pagamento à vista tem 5% de desconto sobre o valor da tarifa marítima (não dar desconto
sobre taxas).
Receber em caixa CVC (extrato) 20% de entrada sobre o valor da tarifa e o saldo e taxas deverá ser
depositado na conta da MSC Cruzeiros pela loja, sendo um depósito identificado pelo localizador
ou número de reserva.
Dados bancários
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
CNPJ 05.102.954/0001-29
BANCO ITAÚ – 341
AGÊNCIA 0285
CONTA CORRENTE 64388-8
OBS: O desconto de 5% para pagamento à vista não se aplica na tarifa promocional “SUPER
BINGO”.
Entrada maior do que 10%
No caso do pax dar uma entrada maior do que 10%, deve-se baixar os 10% normalmente no caixa
CVC e a diferença depositar na conta da MSC Cruzeiros.
Lembrando que esse depósito deve ser identificado com o número da reserva.
Enviar comprovante para: [email protected] com cópia para o [email protected]
pedindo para lançar o valor no BK.
Cartão de crédito
Entrada de 10% a vista e saldo em até 10x no cartão;
Estes 10% de entrada é sobre o valor total da cabine (cabine + taxas) e devera ser recebido em
caixa CVC pela loja, o saldo poderá ser pago em ate 10 x sem juros no cartão de credito via sistema
MSC de pagamento.
O próprio vendedor irá solicitar a aprovação no sistema MSC online. Para os pagamentos em
cartão de crédito é necessário que a loja preencha um formulário e peça a assinatura do
passageiro, mantendo este formulário em arquivo junto ao financeiro para eventuais solicitações
da companhia.
Cheques pré-datados
Entrada de 10% a vista e saldo em até 10x nos cheques.
Estes 10% de entrada é sobre o valor total da cabine (cabine + taxas) e devera ser recebido em
caixa CVC pela loja, o saldo poderá ser pago em até 10 x sem juros no cheque via sistema MSC de
pagamento.
O próprio vendedor solicitará a aprovação no sistema MSC online. Os cheques deverão ser
aprovados via MSC on line. O vendedor deverá deixar os cheques em custódia em uma agência do
Banco Bradesco mais próxima de sua loja juntamente com o protocolo que o sistema MSC irá
gerar, juntamente com esse formulário preenchido e assinado pelo pax.
Após a entrega dos cheques no banco a loja deve enviar o protocolo carimbado pelo banco para
[email protected] com copia para o [email protected] para que a MSC insira o
pagamento da reserva. Lembrando que o pagamento é inserido em até 72 horas e, durante este
tempo, o vendedor deve estar atento para o prazo da reserva. **********
Prazo da Reserva: é de responsabilidade da loja ou vendedor que efetuou a reserva monitorar o
prazo, até que o valor da custodia seja inserido no Booking.
Qualquer dúvida, o vendedor deve entrar em contato com nosso departamento operacional
marítimo. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em qualquer assunto relacionado aos
pagamentos que a MSC oferece.
Royal Caribbean
À vista
Após receber os 20% da entrada a vista no caixa (cash) ou “pinpad” CVC, o valor do saldo e taxas
deverá ser depositado na conta da Royal Caribbean pela loja, o depósito precisa ser IDENTIFICADO
PELO NÚMERO DO LOCALIZADOR ROYAL, caso contrário, o valor não será aplicado no booking e a
reserva pode cair.
Banco Bradesco
Ag. 3381
Conta corrente: 230989-0
Favorecida: Royal Caribbean Cruzeiros Brasil LTDA
Cartão de Crédito
Primeiro passo, imprimir o formulário de autorização de débito.
Após receber os 20% da entrada a vista no caixa ou “pinpad” CVC, o valor do saldo e taxas deverá
ser debitado do cartão de crédito do passageiro dentro do sistema CruisingPower.
Lembrando que no sistema da Royal, este valor deve sempre ser digitado com ponto no lugar de
vírgula.
Exemplo 5615.98
Cheque
Após receber os 20% da entrada a vista no caixa (cash) ou “pinpad” CVC, o valor do saldo e taxas
deverá ser dividido em até 10 cheques.
Os cheques precisarão de uma aprovação em outro sistema da Royal – “Pag- Royal”, ligado ao
sistema da financeira que irá aprovar ou não o financiamento do pagante.
O vendedor deve imprimir o formulário, preencher e deixar com os cheques. Após a aprovação, a
loja deverá entregar os cheques juntamente com um protocolo que será gerado pelo sistema da
Royal em uma agência do banco Bradesco mais próximo. Os cheques deverão ser entregues em até
1 dia útil de sua aprovação sob a modalidade “Custódia”, nunca depositados, isso é primordial.
O banco então devolverá outro protocolo. Ao entregar o cheque no Bradesco, solicitar a 2ª. via da
“carta remessa”, o que comprova a custódia dos cheques.
Acesse o site www.pag-royal.com.br e siga as instruções do passo a passo
IMPORTANTE: Sempre acompanhar o prazo e o status da reserva, até que a mesma esteja
Confirmada “BK”.
Os demais navios deverão ser pagos conforme os outros pacotes CVC, ou seja, através do systur.
Cofre
Os únicos colaboradores ao qual podem ter a senha do cofre da loja são: o Caixa, o Supervisor ou o
Gerente. Nenhum vendedor pode ter esta senha.
Somente o Gerente, Supervisor e o Caixa, poderão ter suas devidas pastas guardadas dentro do
cofre, entretanto, o caixa terá a responsabilidade em auditá-las diariamente.
No cofre são permitidos apenas os pagamentos que já contenham número de recibo. Vendas sem
cadastro, não poderão ficar guardadas lá.
Malote
O malote deverá ser enviado para nossa base (que fica na Rua do Rosário) diariamente.
Todo documento enviado no malote deverá ser protocolado por e-mail aos responsáveis,
informando o que está sendo enviado dentro do malote.
MATERIAL DE ESCRITÓRIO
Toda semana o caixa deverá solicitar material ao Departamento financeiro. Essa solicitação poderá
ser feita até terça-feira, de cada semana, para o Flavio Aguiar ([email protected]), porém,
quem fica responsável pelo envio desses materiais são: Osias ([email protected];
[email protected])
Acerto de Cheque Devolvido (Cheque de Financiamento)
Qualquer cheque devolvido sendo o mesmo pré-datado, o cliente entrando em contato com a loja
para acerto:
O Caixa deverá consultar o recibo para ver se o cheque foi enviado para a financeira ou para a
matriz. Sendo enviado para a Financeira, a loja deverá fornecer o devido telefone para o cliente
efetuar o acerto com a empresa.
Se o cheque foi enviado para a matriz a loja deverá entrar em contato com o setor de cheques
devolvidos da Matriz. Tel. (11) 2191-8400 ou enviar e-mail para: [email protected],
precisa ter em mãos o CPF do cliente para a Matriz localizar o cheque.
Caso a devolução ocorra pelo Santander ou pela Losango a filial deve entrar em contato com o
promotor da financeira, solicitando informações quanto ao procedimento e em seguida a filial
deverá orientar o cliente.
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