Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
e Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte
Helio Amaral
Simples Nacional
O recolhimento pelo Simples Nacional não exclui a incidência
dos seguintes tributos (art. 5º, § 1º da Res. 4):
 ICMS devido:
 nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição
tributária;
 por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da
legislação estadual ou distrital vigente;
 na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de
petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados
à comercialização ou industrialização;
 por ocasião do desembaraço aduaneiro;
 na aquisição ou manutenção em
desacobertada de documento fiscal;
estoque
de
mercadoria
 na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação
do recolhimento do imposto, bem como do valor relativo à
diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições
em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação
estadual ou distrital;
Helio Amaral
Simples Nacional - Desenquadramento
Como calcular os valores limites para desenquadramento da
empresa que se enquadra como ME ou EPP no início de
atividade?
 os valores serão calculados mediante o produto do número de
meses, inclusive fração, compreendido entre o início da
atividade e o final do ano-calendário por (art. 3º da Res. 4):
R$ 20.000,00, no caso de ME;
R$ 200.000,00, R$ 150.000,00 ou R$ 100.000,00, conforme o
limite para enquadramento seja R$ 2.400.000,00, R$ 1.800.000,00
ou R$ 1.200.000,00, respectivamente, no caso de EPP.
Na hipótese de extrapolação da receita máxima, da empresa
optante no início de atividade, existem regras para exclusão
do Simples Nacional?
 sim, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional nas
seguinte hipóteses (art. 3º da Res. 4):
quando o limite for de R$ 2.400.000,00, será excluída do regime,
desde o início de suas atividades, na hipótese da receita
acumulada for superior a R$ 200.000,00 multiplicado pelo
número de meses de funcionamento;
Helio Amaral
Simples Nacional - Desenquadramento
Na hipótese de extrapolação da receita máxima, da empresa
optante no início de atividade, existem regras para exclusão do
Simples Nacional?
quando o limite for de R$ 1.800.000,00 ou R$ 1.200.000,00,
será impedida de recolher o ICMS e o ISS pelas normas do
Simples Nacional, desde o início de suas atividades, na
hipótese da receita acumulada for superior a R$ 150.000,00 ou
R$ 100.000,00, respectivamente, multiplicado pelo número de
meses de funcionamento;
 na hipótese do excesso da receita não for superior a 20% do valor
previsto o impedimento ou exclusão se dará a partir do anocalendário seguinte;
Helio Amaral
Simples Nacional - Desenquadramento
Consideremos:
 Limite do Simples Nacional para Goiás = R$ 1.800.000,00, isto
implica valor mensal de R$ 150.000,00;
 Limite para enquadramento como ME ou EPP e o recolhimento
dos tributos federais = R$ 2.400.000,00, isto implica valor
mensal de R$ 200.000,00;
 Início de atividade 20 de julho de 2007;
 Números de meses para o final do ano-calendário de 2007 = 6;
 Limite da receita bruta (Goiás) = 6 x 150.000,00 = 900.000,00;
 Limite da receita bruta (Federal) = 6 x 200.000,00 = 1.200.000,00;
Helio Amaral
Simples Nacional - Desenquadramento
Exemplo 01:
1.
Receita total = R$ 910.000,00;
2.
Percentual do excesso = 10000/900000 x 100 = 1,11%
3.
Conclusão:
3.1. impedimento, a partir de 2008, de recolher o ICMS e ISS pelo
Simples Nacional;
3.2. possibilidade de recolher os tributos federais pelo Simples
Nacional.
Exemplo 02:
1.
Receita total = R$ 1.125.000,00;
2.
Percentual do excesso = 225000/900000 x 100 = 25,00%
3.
Conclusão:
3.1. exclusão do Simples Nacional retroativo ao início de atividade e
impedimento de recolher o ICMS e ISS pelo Simples Nacional em
2008;
3.2. possibilidade de recolher os tributos federais pelo Simples
Nacional em 2008.
Helio Amaral
Simples Nacional - Desenquadramento
Exemplo 03:
1.
Receita total = R$ 1.250.000,00;
2.
Percentual do excesso:
2.1. em relação ao sublimite estadual = 350000/900000 x 100 = 38,88%
2.2 em relação ao limite federal = 50000/120000 x 100 = 4,16%
3.
Conclusão:
3.1. exclusão do Simples Nacional retroativo ao início de atividade em
relação ao ICMS e ISS;
3.2. impedimento, a partir de 2008, de continuar como EPP.
Exemplo 04:
1.
Receita total = R$ 1.560.000,00;
2.
Percentual do excesso:
2.1. em relação ao sublimite estadual = 6600000/900000 x 100 = 73,33%
2.2 em relação ao limite federal = 360000/120000 x 100 = 30,00%
3. Conclusão:
3.1 exclusão do Simples Nacional retroativo ao início de atividade em
relação à todos os tributos;
3.2. impedimento, a partir de 2008, de continuar como EPP.
Helio Amaral
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional emitirão documentos
fiscais, de acordo com as operações e prestações que realizarem,
autorizados pelo estado e municípios (art. 2º da Resolução. 10):
Os campos destinados à base de cálculo e ao imposto, de obrigação
própria, dos documentos fiscais devem ser inutilizados (art. 2º da
Resolução 10)
 o art. 5º do Decreto 6.668/07, permite a inutilização dos campos
por meio mecânico ou manual.
Nos documento fiscais deve conter as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL”
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO DO ICMS, DE ISS E DE IPI”
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO DO IPI”
Os livros e documentos fiscais previsto para utilização pela ME e
EPP, optante pelo Simples Nacional, são emitidos e escriturados de
acordo com a legislação tributária. (art. 10 da Resolução 10)
Helio Amaral
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
A ME e EPP, optante pelo Simples Nacional, apresentarão,
anualmente, declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais que será entregue à RFB (art. 4º da Resolução
10);
Está obrigado, nos termos da legislação tributária estadual, à entrega
de arquivo magnético contendo informações relacionadas às
operações ou prestações realizadas (SINTEGRA) (Dec 6.668/07);
O substituto tributário, está obrigado à entrega da Declaração
Periódica de Informações - DPI - e da Guia Nacional de Informação e
Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST. (Dec 6.668/07)
Helio Amaral
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
As ME e EPP adotarão os seguintes livros (art. 3º da Res. 10):
Livro Caixa (dispensado quando da apresentação da escrituração contábil,
em especial do Livro Diário e do Livro Razão)
Livro Registro de Inventário;
Livro Registro de Entradas;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle;
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem
combustíveis;
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram
habitualmente no processo de intermediação de veículos,
inclusive como simples depositários ou expositores
(dispensado pelo Decreto 6.668/07);
Livro Registro dos Serviços Prestados (*);
Livro Registro de Serviços Tomados (*);
* As ME e EPP obrigadas à entrega de Declaração Eletrônica de
Serviços, de acordo com a legislação do município, substitui os
livros de serviços.
Helio Amaral
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
As ME e EPP podem adotar contabilidade simplificada para os
registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às
disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (art. 13A da Res. 10)
Ao empreendedor individual (receita até 36.000,00) aplica-se o § 2º do
art. 1.179 da Lei nº 10.406.
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário
rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço
patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1º Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos
interessados.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art.
970.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser
substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o
lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Helio Amaral
Simples Nacional - Crédito do ICMS
A ME e EPP não têm direito ao crédito do ICMS exceto, nas
seguintes situações (Decreto 6.682/07):
 Substituto tributário quanto ao imposto correspondente:
 à matéria-prima, aos produtos intermediários e ao material de
embalagem consumidos ou utilizados no processo de
industrialização;
 à entrada ou aquisição de mercadorias para as quais a legislação
tributária atribua ao destinatário a responsabilidade pelo pagamento
do ICMS devido por substituição tributária;
 para o substituto tributário industrial é permitido, ainda, na
proporção das saídas de mercadorias sujeitas a substituição
tributária, o aproveitamento do crédito relativos à matéria-prima,
produtos intermediários e material de embalagem que tenham sido
consumidos ou utilizados tanto no processo de industrialização de
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, quanto no
de mercadorias não sujeitas a esse regime e os demais crédito
previsto na legislação para o processo industrial;
 Substituído tributário quanto ao imposto correspondente
operações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS.
às
 Valor constante do documento denominado “Cheque Moradia”, para
o contribuinte que fornecer mercadoria a beneficiário do Programa
Habitacional Morada Nova, observado o disposto na legislação
tributária.
Helio Amaral
Simples Nacional-Crédito do ICMS
A ME e EPP que acumular crédito do ICMS pode, na seguinte
ordem (Decreto 6.682/07):
 utilizar para pagar o ICMS:
devido por substituição tributária;
 referente ao diferencial de alíquotas;
 inscrito em dívida ativa há pelo menos 12 (doze) meses;
 transferir, independente da existência de relação comercial,
para qualquer outro contribuinte, exceto para empresa
distribuidora de energia elétrica, prestadora de serviço de
comunicação, distribuidora de combustíveis ou refinaria de
petróleo.
Relativamente ao diferencial de alíquotas, a Instrução
Normativa nº 880/07-GSF, determina a emissão do DARE
quando da entrada do bem no Estado de Goiás, com prazo de
pagamento de 20 dias contados da entrada.
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
Para calcular o valor do tributo devido pela empresa optante
do Simples Nacional deve-se observar:
a receita dos últimos 12 meses anteriores ao período de
apuração;
na hipótese de início de atividade, no próprio ano-calendário
da opção, a receita bruta acumulada será:
 no primeiro mês, o valor da receita do próprio mês multiplicada
por 12;
 nos últimos 11 meses posteriores, a média aritmética dos meses
anteriores ao período de apuração multiplicado por 12;
destacar separadamente as receitas decorrentes da venda ou
revenda de mercadoria:
 não sujeitas à substituição tributária;
 sujeitas à substituição tributária;
 de industrialização própria não sujeitas à substituição
tributária;
 de industrialização própria sujeitas à substituição tributária;
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
destacar separadamente as receitas decorrentes da venda ou
revenda de mercadoria:
 para exportação;
 de industrialização própria para exportação;
 de prestação de serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de carga sem substituição tributária;
 de prestação de serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de carga com substituição tributária;
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
O Decreto nº 6.703/07, de 28 de dezembro de 2007, estabelece
o pagamento de R$50,00 durante o ano de 2008,
relativamente ao ICMS, para as ME que no ano de 2007 tenha
obtido receita menor ou igual a R$ 120.000,00 observando-se:
a regra aplica-se para todo ano-calendário de 2008;
não se aplica para ME que possua mais de um
estabelecimento ou que estejam no ano-calendário de início
de atividades;
o limite de R$ 120.000,00 será proporcionalizado na hipótese
de a ME ter iniciado suas atividades no ano-calendário
anterior, utilizando-se da média aritmética da receita bruta
total dos meses desse ano-calendário, multiplicada por 12;
para a determinação da alíquota do Simples Nacional, utilizarse-ão as tabelas dos anexos desconsiderando-se os
percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso;
o valor fixo apurado na forma deste artigo será devido ainda
que tenha ocorrido retenção ou substituição tributária do
ICMS;
o valor fixo do ICMS deverá ser incluído no valor devido pela
ME relativamente ao Simples Nacional.
Helio Amaral
Cálculo do Simples Nacional sem valor fixo do ICMS
para empresa cuja receita seja de até R$ 120.000,00
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Cálculo do Simples Nacional com valor fixo do ICMS
para empresa cuja receita seja de até R$ 120.000,00
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
1 - EMPRESA COMERCIAL - COMPETÊNCIA JANEIRO/2008
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita acumulada (Jan/07 a Dez /07)
1.400.000,00
02
Receita de revenda de mercadoria
03
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
10,04%
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
12.048,00
120.000,00
2 - EMPRESA COMERCIAL - COMPETÊNCIA JANEIRO/2008
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita acumulada (Jan/07 a Dez/07)
02
Receita de venda de mercadoria
03
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
2,75%*
04
Valor do Simples Nacional, exceto ICMS (02 x 03)
137,50
05
Valor do Simples Nacional do ICMS
50,00
06
Valor total do Simples Nacional (04+05)
138,00
* 2,75% = 4,00% - 1,25%
110.000,00
5.000,00
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
3 - EMPRESA INDUSTRIAL - COMPETÊNCIA JANEIRO/2008
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
01
Receita acumulada (Jan/07 a Dez/07)
1.250.000,00
02
Receita de venda de mercadoria
03
Alíquota (Anexo II, Seção I, Tabela I)
10,45%
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
20.900,00
200.000,00
4 - EMPRESA INDUSTRIAL - COMPETÊNCIA JANEIRO/2008
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
01
Receita acumulada (Jan/07 a Dez/07)
110.000,00
02
Receita de venda de mercadoria
10.000,00
03
Alíquota (Anexo II, Seção I, Tabela I)
3,25%*
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
325,00
05
Valor do Simples Nacional do ICMS
50,00
06
Valor total do Simples Nacional (04+05)
375,00
* 3,25% = 4,50% - 1,25%
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
5 - EMPRESA INDUSTRIAL - COMPETÊNCIA JULHO/2007
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
1.250.000,00
02
Receita de revenda de mercadoria adquirida de terceiros
03
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03 parte comercial)
05
Receita de venda de mercadorias de produção própria
06
Alíquota (Anexo II, Seção I, Tabela I)
07
Valor do Simples Nacional (05 x 06 parte industrial)
12.540,00
08
Valor total do Simples Nacional (04 + 07)
17.515,00
50.000,00
9,95%
4.975,00
120.000,00
10,45%
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
6 - EMPRESA COMERCIAL - COMPETÊNCIA JULHO/2007
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
800.000,00
02
Receita de revenda de mercadoria sem substituição tributária
30.000,00
03
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
8,36%
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
2.508,00
05
Receita de revenda de mercadorias com ST do ICMS
20.000,00
06
Alíquota (Anexo I, Seção II, Tabela I)*
07
Valor do Simples Nacional (05 x 06)
1.104,00
08
Valor total do Simples Nacional (04 + 07)
3.612,00
5,52%
* Observe que o percentual de 5,52% corresponde a 8,36% (alíquota
cheia do comércio, Anexo I, Seção I, Tabela I) menos a alíquota do
ICMS (2,84%)
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
7 - EMPRESA COMERCIAL - COMPETÊNCIA JULHO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
1.000.000,00
02
Receita de revenda de mercadoria sem substituição tributária
03
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
9,03%
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
3.612,00
05
Receita de revenda de mercadorias com ST do PIS e ICMS
50.000,00
06
Alíquota (Anexo I, Seção II, Tabela 2)*
07
Valor do Simples Nacional (05 x 06)
2,780,00
08
Receita de exportação
25.000,00
09
Alíquota (Anexo I, Seção III, Tabela 1)**
10
Valor do Simples Nacional (08 x 09)
1.102,50
11
Valor total do Simples Nacional (04 + 07 + 10)
7.494,50
40.000,00
5,66%
4,41%
* 5,56% = 9,03% (alíquota cheia) - 0,30% (PIS) - 3,07% (ICMS);
** 4,41% = 9,03% (alíquota cheia) - 0,30% (PIS) - 1,25% (Cofins) - 3,07% (ICMS);
Helio Amaral
8 - EMPRESA INDUSTRIAL - COMPETÊNCIA JULHO/2007
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
1.500.000,00
02
Receita de revenda de mercadoria adquirida de terceiro
03
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
10,13%
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
1.013,00
05
Receita de venda de produção própria
40.000,00
06
Alíquota (Anexo II, Seção I, Tabela I)
10,63%
07
Valor do Simples Nacional (05 x 06)
4.252,00
08
Receita de venda de mercadorias com ST do IPI
50.000,00
09
Alíquota (Anexo II, Seção II, Tabela 1)*
10,13%
10
Valor do Simples Nacional (08 x 09)
5.065,00
11
Receita de exportação
10.000,00
12
Alíquota (Anexo II, Seção III, Tabela 1)**
4,95%
13
Valor do Simples Nacional (11 x 12)
495,00
14
Receita de venda com ST do ICMS, IPI e Cofins
15
Alíquota (Anexo II, Seção II, Tabela 7)***
16
Valor do Simples Nacional (14 x 15)
17
Valor total do Simples Nacional (04 + 07 + 10 + 13 + 16)
10.000,00
100.000,00
5,28%
5.280,00
16.105,00
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
* 10,13% = 10,63% (alíquota cheia, Anexo II, Seção I, Tabela I) - 0,50%
(IPI);
** 4,95% = 10,63% (alíquota cheia) - 1,40% (Cofins) - 0,33% (PIS) - 0,50%
(IPI) - 3,45% (ICMS);
*** 5,28% = 10,63% (alíquota cheia) - 0,50% (PIS) - 1,40% (Cofins) - 3,45%
(ICMS);
*** Sendo a indústria substituta tributária, deverá recolher o ICMS devido
por substituição tributária na forma normal de tributação da
substituição.
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
9 - EMPRESA COMERCIAL COM INÍCIO DE ATIVIDADE EM JULHO DE 2007 COMPETÊNCIA JULHO/2007
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
01
Receita do mês de julho/07
15.000,00
02
Receita acumulada (item 01 x 12)
180.000,00
03
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
5,47%
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
820,50
9.1 - COMPETÊNCIA AGOSTO/2007
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
01
Receita do mês de julho/07
15.000,00
02
Receita do mês de agosto/07
40.000,00
03
Receita acumulada (item 01/1 x 12)
180.000,00
04
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
5,47%
05
Valor do Simples Nacional (02 x 04)
2.188,00
Helio Amaral
9.2 - COMPETÊNCIA SETEMBRO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita do mês de julho/07
15.000,00
02
Receita do mês de agosto/07
40.000,00
03
Receita do mês de setembro/07
50.000,00
04
Receita acumulada [(01 +02)/2 x 12]
330.000,00
05
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
6,34%
06
Valor do Simples Nacional (03 x 04)
3.170,00
9.3 - COMPETÊNCIA OUTUBRO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita do mês de julho/07
15.000,00
02
Receita do mês de agosto/07
40.000,00
03
Receita do mês de setembro/07
50.000,00
04
Receita de outubro/07
25.000,00
04
Receita acumulada [(01 + 02 + 03)/3 x 12]
420.000,00
05
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
06
Valor do Simples Nacional (03 x 04)
7,54%
1.885,00
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
10 - PRESTADOR DE SERVIÇO (INCISOS I a XII do § 3º do art.12 da Resolução nº 4) COMPETÊNCIA JULHO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
500.000,00
02
Receita do mês
15.000,00
03
Alíquota (Anexo III, Seção II, Tabela 1)
11,40%
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
1.710,00
11 – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - COMPETÊNCIA JULHO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
300.000,00
02
Receita do mês
10.000,00
03
Alíquota (Anexo III, Seção I, Tabela 1)*
6,76%
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
676,00
* 6,76% = 10,26% (alíquota cheia) – 3,50% (ISS).
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
12 - PRESTADOR DE SERVIÇO (INCISOS XIII a XVIII do § 3º do art.12 da Resolução nº 4) COMPETÊNCIA JULHO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
1.100.00,00
02
Receita do mês
03
Alíquota (Anexo IV, Seção I, Tabela 1)
12,00%
04
Valor do Simples Nacional (02 x 03)
5.400,00
45.000,00
Obs: O INSS deve ser recolhido pelas regras da empresa não
enquadrada no Simples Nacional.
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
13 - PRESTADOR DE SERVIÇO (INCISOS XIX a XXIV do § 3º e o § 4º do art.12 e XXVI
da Resolução nº 4) - COMPETÊNCIA JULHO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
02
Folha de salários + encargos
03
r = 02/01
04
Receita do mês
05
Alíquota (Anexo V, Seção I, Tabela 1)*
06
Valor do Simples Nacional (04 x 05)
VALOR
1.400.000,00
588.000,00
0,42
120.000,00
14,28%
17.136,00
*14,26% = 9,28% (Anexo V da LC) + 5,00% (ISS do Anexo IV da LC);
Obs: O INSS deve ser recolhido pelas regras da empresa não
enquadrada no Simples Nacional.
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
14 - PRESTADOR DE SERVIÇO (INCISOS XIX a XXIV do § 3º e o § 4º do art.12 e XXVI
da Resolução nº 4) - COMPETÊNCIA JULHO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
700.000,00
02
Folha de salários + encargos
259.000,00
03
r = 02/01
04
Receita do mês
05
Alíquota (Anexo V, Seção II, Tabela 1)*
06
Valor do Simples Nacional (04 x 05)
0,37
60.000,00
18,23%
10.938,00
*18,23% = 14,00% (Anexo V da LC) + 4,23% (ISS do Anexo IV da LC);
Obs: O INSS deve ser recolhido pelas regras da empresa não
enquadrada no Simples Nacional.
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
15 - PRESTADOR DE SERVIÇO (INCISOS XIX a XXIV do § 3º e o § 4º do art.12 e XXVI
da Resolução nº 4) - COMPETÊNCIA JULHO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
960.000,00
02
Folha de salários + encargos
307.200,00
03
r = 02/01
04
Receita do mês
05
Alíquota (Anexo V, Seção III, Tabela 1)*
06
Valor do Simples Nacional (04 x 05)
0,32
90.000,00
18,81%
16.479,00
*18,31% = 14,50% (Anexo V da LC) + 4,31% (ISS do Anexo IV da LC);
Obs: O INSS deve ser recolhido pelas regras da empresa não
enquadrada no Simples Nacional.
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
16 - PRESTADOR DE SERVIÇO (INCISOS XIX a XXIV do § 3º e o § 4º do art.12 e XXVI
da Resolução nº 4) - COMPETÊNCIA JULHO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
02
Folha de salários + encargos
03
r = 02/01
04
Receita do mês
05
Alíquota (Anexo V, Seção III, Tabela 1)*
06
Valor do Simples Nacional (04 x 05)
VALOR
1.400.000,00
350.000,00
0,25
120.000,00
20,00%
24.000,00
*20,00% = 15,00% (Anexo V da LC) + 5,00% (ISS do Anexo IV da LC);
Obs: O INSS deve ser recolhido pelas regras da empresa não
enquadrada no Simples Nacional.
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
17 - PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E
INTERESTADUAL (Até 31.12.07) - COMPETÊNCIA JULHO/2007
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
01
Receita acumulada (Jul/06 a Jun/07)
02
Folha de salários + encargos
03
r = 02/01
04
Receita do mês
05
Alíquota (Anexo V, Seção III, Tabela 5)*
06
Valor do Simples Nacional (04 x 05)
VALOR
1.150.000,00
391.000,00
0,34
80.000,00
17,60%
14.080,00
*17,60% = 14,50% (Anexo V da LC) + 3,10% (ICMS do Anexo I da LC);
Obs: O INSS deve ser recolhido pelas regras da empresa não
enquadrada no Simples Nacional.
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
18 - PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E
INTERESTADUAL (A partir de 01.01.08) - COMPETÊNCIA JANEIRO/2008
DISCRIMINAÇÃO
ITEM
VALOR
01
Receita acumulada (Jan/07 a Dez/07
1.150.000,00
03
Receita do mês
04
Alíquota (Anexo III, Seção V, Tabela 1)
12,13%*
05
Valor do Simples Nacional (04 x 03)
9.704,00
80.000,00
*12,13% = 13,68% (Anexo III da LC) – 4,65% (ISS do Anexo III da LC) +
3,10% (Anexo I da LC);
Obs: O INSS deve ser recolhido pelas regras da empresa não enquadrada
no Simples Nacional.
Helio Amaral
Simples Nacional – Majoração da Alíquota
Na hipótese da receita mensal ultrapassar o sublimite de R$
1.800.000,00, mas não ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00,
deve utilizar para cálculo do Simples Nacional (arts. 9º a 11 da Res. 05):
1. alíquota majorada calculada da seguinte forma:
1.1. do valor da alíquota, determinada pela faixa de receita dos
últimos doze meses anteriores ao período de apuração, subtraise a alíquota do ICMS;
1.2. acresce-se 20% à alíquota do ICMS da faixa de R$1.800.000,00,
adicionando ao resultado o valor do item 1.1;
2.
a relação entre a parcela da receita total mensal que exceder o
sublimite e a receita total mensal;
3.
o valor do Simples Nacional será igual à soma das parcelas
obtidas pelo produto da alíquota:
3.1. normal por 1 menos o valor obtido no item 2 e pela receita receita
mensal;
3.2. majorada pelo fator obtido de acordo com o item 1.2 e pela receita
mensal;
Helio Amaral
Simples Nacional – Majoração da Alíquota
Na hipótese da receita mensal ultrapassar o sublimite de R$
1.800.000,00, e ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00, deve
utilizar para cálculo do Simples Nacional:
1. alíquota majorada calculada da seguinte forma:
1.1. do valor da alíquota, determinada pela faixa de receita dos últimos doze
meses anteriores ao período de apuração, subtrai-se a alíquota do ICMS;
1.2. do valor da alíquota da faixa de receita de R$ 2.400.000,00, subtrai-se a
alíquota do ICMS;
1.3. acresce-se 20% à alíquota do ICMS da faixa de R$1.800.000,00,
adicionando ao resultado o valor do item 1;
1.3. acresce-se 20% à soma das alíquota do itens 1.1 e 1.2;;
2.
a relação entre a parcela da receita total mensal que exceder o sublimite
(1.800.000,00) e a receita total mensal;
3.
a relação entre a parcela da receita total mensal que exceder o limite
(2.400.000,00) e a receita total mensal;
4.
o valor do Simples Nacional será igual à soma das parcelas obtidas pelo
produto da alíquota:
4.1. normal por 1 menos o valor obtido no item 2 e pela receita receita mensal;
4.2. majorada pelo fator obtido de acordo com o item 2 e pela receita receita
mensal;
Helio Amaral
Simples Nacional – Majoração da Alíquota
1. APURAÇÃO DO MÊS DE JULHO DE EMPRESA COMERCIAL SEM FILIAL
Receita dos últimos doze meses (em R$ 1.000,00)
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
100
100
50
50
100
100
200
300
350
300
300
200
200
300
350
300
300
200
Receita corrente
Jul
Total
2150
200
1850
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
INSS
ICMS
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
11,42%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
Receita Bruta em 12 meses(em R$)
1. Alíquotas:
1.1.
sem majoração = 11, 42% (cheia) e 3,88% (ICMS);
1.2.
do ICMS da faixa do sublimite (1.800.000,00) = 3,51%;
1.3.
com majoração (sublimite) = 11,752% (11,42% - 3,88% + 3,51% x 1,2)
2. Relação entre o valor excedente do sublimite e a receita mensal:
R1 = 50.000/200.000 = 0,25
3. Simples Nacional (SN)
3.1.
parte não excedente = 11,42% x (1 - 0,25) x 200.000 = 17.130,00;
3.2.
parte excedente = 11,75% x 0,25 x 200.000 = 5.876,00;
3.3.
SN = 17.130,00 + 5.875,00 = 23.006,00;
Helio Amaral
Simples Nacional – Majoração da Alíquota
1. APURAÇÃO DO MÊS DE JULHO DE EMPRESA COMERCIAL SEM FILIAL
Observe que basta verificar o valor da receita que extrapolou o limite de 1.8000.000,00,
sem calcular R1, e em cima desse valor aplicar a alíquota majorada:
Simples Nacional = 11,75% x 50000 + 11,42% x 150.000 = 5.875 + 17.130=23006,00;
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
INSS
ICMS
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
11,42%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
Receita Bruta em 12 meses(em R$)
REPARTIÇÃO DA RECEITA
1. IRPJ = 0,53% X 200000 = 1.060,00;
2. CSLL = 0,53% X 200000 = 1.060,00;
3. COFINS = 1,58% X 200000 = 3.160,00;
4. PIS/PASEP = 0,38% X 200000 = 760,00;
5. INSS = 4,52% X 200000 = 9.040,00;
6. ICMS = 3,88% X 150000 + 50000 X (3,51% x 1,2) = 7.926,00
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
Helio Amaral
1. IRPJ = 0,53% X 200000 = 1.060,00;
2. CSLL = 0,53% X 200000 = 1.060,00;
3. COFINS = 1,58% X 200000 = 3.160,00;
4. PIS/PASEP = 0,38% X 200000 = 760,00;
5. INSS = 4,52% X 200000 = 9.040,00;
6. ICMS = 3,88% X 150000 + 50000 X (3,51% x 1,2) = 7.926,00
Helio Amaral
Simples Nacional – Majoração da Alíquota
2. APURAÇÃO DO MÊS DE AGOSTO DE EMPRESA COMERCIAL SEM FILIAL
Receita dos últimos doze meses (em R$ 1.000,00)
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
100
50
50
100
100
200
300
350
300
300
200
200
200
300
350
300
300
200
200
Receita corrente
Ago
Total
2350
100
1950
1. Alíquotas:
1.1. sem majoração = 11, 61% (cheia) e 3,95% (ICMS);
1.2. do ICMS da faixa do sublimite (1.800.000,00) = 3,51%;
1.3. com majoração (sublimite) = 11,87% (11,61% - 3,95% + 3,51% x 1,2)
2. Relação entre o valor excedente do sublimite e a receita mensal:
R1 = 100.000/100.000 = 1,00
3. Simples Nacional (SN)
3.1. parte excedente = 11,87% x 100.000 = 11.870,00;
3.2. SN = 11.870,00;
Helio Amaral
Simples Nacional – Majoração da Alíquota
3. APURAÇÃO DO MÊS DE JULHO DE EMPRESA INDUSTRIAL COM FILIAL
Receita dos últimos doze meses (em R$ 1.000,00)
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
100
100
50
50
100
100
200
300
350
300
300
200
200
300
350
300
300
200
Receita corrente
Jul
Total
2150
200
1850
Sendo da receita de julho: R$ 90.000,00 da Matriz (parte industrial) e R$
110.000,00 (parte comercial) da Filial
1. Alíquotas:
1.1. sem majoração (matriz) = 11,92% (cheia) e 3,88% (ICMS);
1.2. sem majoração (filial) = 11, 42% (cheia) e 3,88% (ICMS);
1.3. do ICMS da faixa do sublimite (1.800.000,00) = 3,51%;
1.4. da filial com majoração (sublimite) = 11,75% (11,42% - 3,88% + 3,51% x
1,2)
1.5. da matriz com majoração (sublimite) = 12,25% (11,92% - 3,88% + 3,51%
x 1,2)
2. Relação entre o valor excedente do sublimite e a receita mensal:
R1 = 50.000/200.000 = 0,25;
Helio Amaral
Simples Nacional – Majoração da Alíquota
3. APURAÇÃO DO MÊS DE JULHO DE EMPRESA INDUSTRIAL COM FILIAL
3. Simples Nacional (SN)
3.1. parte não excedente (filial) = 11,42% x (1 - 0,25) x 110.000 = 9.421,50;
3.2. parte excedente (filial) = 11,75% x 0,25 x 110.000 = 3.231,25;
3.3. parte não excedente (matriz) = 11,92% x (1 - 0,25) x 90.000 = 8.046,00;
3.4. parte excedente (matriz) = 12,25% x 0,25 x 90.000 = 2.756,25;
3.5. SN = 23.455,00
Helio Amaral
Simples Nacional – Majoração da Alíquota
4. APURAÇÃO DO MÊS DE JULHO DE EMPRESA COMERCIAL SEM FILIAL
Receita dos últimos doze meses (em R$ 1.000,00)
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
10
10
10
70
100
100
300
300
300
300
300
200
300
300
300
300
300
200
Receita corrente
Jul
Total
2000
750
1. Alíquotas:
1.1. sem majoração = 11,32% (cheia) e 3,85% (ICMS);
1.2. do ICMS na faixa de 1.800.000 = 3,51%;
1.3. máxima = 11,61% (cheia);
1.4. majorada (entre 1800 e 2400) = 11,68% (11,32% - 3,85% + 3,51% x 1,2);
1.5. majorada (acima de 2400) =
13,40% [(11,61% - 3,95% + 3,51%) x 1,2]
2. Relação entre o valor excedente do sublimite e a receita mensal:
R1 = 650.000/750.000 = 0,8666
3. Relação entre o valor excedente do limite máximo e a receita mensal:
R2 = 50.000/750.000 = 0,0666
4. simples nacional:
4.1. até 1800 = 11,32% x (1-0,8666) x 750.000 = 11.320,00;
4.2. entre 1.800 e 2.400 = 11,68% x (0,8666 - 0,0666) x 750.000 = 70.080,00;
4.3. acima de 2.400 = 13,40% x 0,0666 x 750.000 = 6.700,00;
TOTAL = 11.320,00 + 70.080,00 + 6.700,00 = 88.100,00
2450
Helio Amaral
Simples Nacional – Majoração da Alíquota
4. APURAÇÃO DO MÊS DE JULHO DE EMPRESA COMERCIAL SEM FILIAL
É mais fácil fazer o seguinte raciocínio:
1. até junho a receita é de 1.700.000,00;
2. com a receita de 650.000,00 em julho, podemos dividir assim:
2.1. 100.000,00, que atinge o limite de 1.800.000,00, portanto, sujeita
à alíquota de 11,32% (sem majoração);
2.2. 600.000,00, que atinge o limite de 2.400.000,00, portanto, sujeita
à alíquota de 11,68% (majorada);
2.3. 50.000,00, o que ultrapassa o limite de 2.400.000,00, portanto,
sujeita à alíquota de 13,40%;
3. simples nacional = 11,32% x 100.000 + 11,68% x 600.000 + 13,40% x
50.000 = 88.100,00
Helio Amaral
Substituição Tributária – Apêndice I
O contribuinte que opere com as mercadorias constante do do Apêndice I
do Anexo VIII deve:
1. relacionar o estoque existente em 31.08.07 valorando-as pelo preço de
última aquisição ou, opcionalmente pelo custo médio ponderado para
a empresa que possuir controle permanente de estoque;
2. acrescer ao valor encontrado no item 1 o IVA previsto para a respectiva
mercadoria;
3. o valor do crédito será calculado mediante a aplicação, sobre o valor
determinado no item 2, da alíquota:
3.1 prevista para operação no caso de empresa não enquadrada
como microempresa;
3.2 prevista pela Lei 13.270, cuja entrada da mercadoria tenha
ocorrida até 30 de junho de 2007 para a empresa enquadrada na
Lei 13.270;
3.1 prevista para operação no caso de empresa enquadrada como
microempresa (Lei 13.270), cuja entrada da mercadoria tenha
ocorrida a partir de 1º de julho de 2007.
Helio Amaral
Substituição Tributária – Apêndice I
4. o contribuinte não enquadrado como microempresa deve registrar:
4.1. o valor do ICMS no quadro OBSERVAÇÕES do livro Registro de
Apuração do ICMS, com a expressão: CRÉDITO DE ICMS
CORRESPONDENTE AO ESTOQUE APURADO NOS TERMOS
DOS ART. 2º e 3º DO DECRETO Nº 6.663, de 29 de agosto de
2007;
4.2. aproveitar mensalmente um vinte e quatro avos do valor do
ICMS registrando-o no livro Registro de Apuração do ICMS no
quadro CRÉDITO DO IMPOSTO/007 - OUTROS CRÉDITOS;
Helio Amaral
Substituição Tributária – Apêndice I
5. o contribuinte enquadrado como microempresa deve registrar:
5.1. o valor do ICMS no quadro OBSERVAÇÕES do livro Registro de
Apuração do ICMS, com a expressão: VALOR DO ESTOQUE
APURADO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO
Nº 6.663, de 29 de agosto de 2007;
5.2. deduzir mensalmente, do valor do ICMS registrado, o valor
correspondente às operações tributadas pelo ICMS realizadas no
respectivo mês, até o exaurimento do valor total do ICMS
registrado;
5.3. até que seja exaurido o valor do ICMS registrado, a todas as
operações internas realizadas pelo contribuinte será dado o
tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/06 para as
receitas decorrentes da venda ou revenda de mercadorias
sujeitas à substituição tributária do ICMS.
Helio Amaral
Substituição Tributária – Apêndice I
Exemplo
Estoque em 31.08.07:
1. quantidade = 1000 unidades;
2. valor da última entrada (20.08.07) = R$ 100,00;
3. custo médio = R$ 105,00;
4. 300 unidades entrada em junho;
5. 200 unidades entradas em julho;
6. 500 unidades entradas em agosto.
7. IVA = 30%
Crédito do ICMS:
1.
empresa não era Microempresa (Lei nº 13.270) e não é enquadrada
no Simples Nacional.
1.1 valoração do estoque = 1000 x 100 x 1,3 = 130.000,00 ou 1000 x
105 x 1,3 = 136.500,00; (vamos utilizar 136.500,00)
1.2 ICMS = 17% x 136.500 = 23.205,00
Helio Amaral
Substituição Tributária – Apêndice I
Crédito do ICMS:
2.
empresa era Microempresa (Lei nº 13.270) e não é enquadrada no
Simples Nacional.
2.1 valoração do estoque = 1000 x 100 x 1,3 = 130.000,00 ou 1000 x
105 x 1,3 = 136.500,00; (vamos utilizar 136.500,00)
2.2 ICMS = 12% x 300 x 105 x 1,3 + 17% x 700 x 105 x 1,3 =
21.157,50;
3.
empresa era ou não Microempresa (Lei nº 13.270) e é enquadrada no
Simples Nacional.
3.1 valoração do estoque = 1000 x 100 x 1,3 = 130.000,00 ou 1000 x
105 x 1,3 = 136.500,00; (vamos utilizar 136.500,00)
3.2 o valor de R$ 136.500,00, será utilizado como limite para a
segregação das receitas das operações internas como sendo
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Vejamos como aproveitar tal valor.
Helio Amaral
Simples Nacional - Pagamento
EMPRESA COMERCIAL - COMPETÊNCIA SETEMBRO/2007
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
01
Receita acumulada (Set/06 a Ago/07)
1.000.000,00
02
Receita de revenda de mercadoria, em operação interna, sem
substituição tributária
03
Receita de revenda de mercadorias com substituição tributária
do ICMS (Apêndice II)
04
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
05
Valor do Simples Nacional (02 + 03) x 04
06
Receita de revenda de mercadoria, em operação interestadual
sem substituição tributária
07
Alíquota (Anexo I, Seção I, Tabela I)
9,03%
08
Valor do Simples Nacional (06 x 07)
9.030,00
09
Valor total do Simples Nacional (05 + 08)
40.000,00
10.000,00
9,03%
4.515,00
100.000,00
13.545,00
Do valor inicial de R$ 136.500,00, deve ser abatido o valor de R$ 40.000,00
correspondente à revenda interna de mercadoria sem substituição tributária.
Portanto, para o mês seguinte teremos R$ 96.500,00, no campo
OBSERVAÇÔES do Apuração do ICMS.
Helio Amaral
Download

Super Simples Dr_ Hélio Amaral