Reunião com a
Ministra Izabella Teixeira
Washington, 21 de outubro de 2010
Este relatório é para uso exclusivo do cliente/parceiro. Nenhuma de suas partes pode ser
veiculada, transcrita ou reproduzida para distribuição fora da organização do cliente, sem
prévio consentimento por escrito da FMASE.
Este relatório foi utilizado como material de apoio a uma apresentação oral e, por
conseguinte, não representa registro completo do que foi abordado na referida
apresentação.
APRESENTAÇÃO
• FMASE é reconhecido como interlocutor do SEB para as questões
ambientais
• Objetiva congregar entidades representativas de todos os agentes do
Setor Elétrico (GTDC) para discutir e apresentar sugestões para o
aprimoramento das questões ambientais relativas ao setor elétrico
• É composto por 18 entidades relevantes do setor elétrico
• Integra o COEMA – Conselho de Meio Ambiente da CNI
3
ENTIDADES MEMBRO
Entidades Fundadoras
1 - Associação Brasileira do Alumínio - ABAL
2 - Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica - ABCE
3 - Associação Brasileira de Carvão Mineral -ABCM
4 - Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEÓLICA
5 - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia - ABIAPE
6 - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE
7 - Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - ABRACEEL
8 - Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE
9 - Associação Brasileira de Geração Flexível - ABRAGEF
10 - Associação Brasileira de Geradoras de Termelétricas - ABRAGET
11 - Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE
12 - Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE
13 - Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica - APMPE
14 - Associação Nacional dos Consumidores de Energia - ANACE
15 - Fundação Comitê de Gestão Empresarial - FUNCOGE
Entidades Titulares
16. Associação Brasileira das Empresas de Energias Renováveis - ABEER
Entidades Colaboradoras
17. Subcomitê de Meio Ambiente do Sistema Eletrobrás - SCMA
18. Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas - CERPCH
4
ÂMBITO DE ATUAÇÃO
– Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público
• Elaboração de propostas de PLs, sugestões de emendas a projetos em
andamento
• Participação nas Câmaras Técnicas e GTs do CONAMA e CNRH
• Participações e contribuições em reuniões, audiências e consultas
públicas
• Divulgação de dados técnicos, estudos e posicionamentos
– Interações com a mídia
• Participação em debates, reportagens e entrevistas
• Publicação de artigos em jornais e periódicos
• Apresentação de Palestras em Seminários e Congressos
– Interações com ONGs e outras entidades que representam partes
interessadas: CNI, Fiesp, ABDIB, WWF, TNC e outras
– Publicações
• Publicação de Notas Técnicas das Relatorias e Grupos de Trabalho
• Publicação de Artigos Técnicos em revistas especializadas
5
PAUTA
1.
Licenciamento Ambiental
1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10)
1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10)
1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento
1.4 Projetos estratégicos
1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08)
1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico
1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa
2.
Código Florestal
- Reserva Legal
- APP
3.
Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas
- Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas
- Requisitos para autorização do Congresso nacional
- Requisitos para oitiva das comunidades
- Compensações
4.
Mudanças Climáticas
4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores)
4.2 Metas setoriais
4.3 Segurança Energética – IN 07/09
4.4 Position Paper FMASE COP16
6
PAUTA 1
Licenciamento Ambiental
1.
Licenciamento Ambiental
1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10)
1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10)
1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento
1.4 Projetos estratégicos
1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08)
1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico
1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa
2.
Código Florestal
- Reserva Legal
- APP
3.
Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas
- Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas
- Requisitos para autorização do Congresso nacional
- Requisitos para oitiva das comunidades
- Compensações
4.
Mudanças Climáticas
4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores)
4.2 Metas setoriais
4.3 Segurança Energética – IN 07/09
4.4 Position Paper FMASE COP16
7
PAUTA 1
Licenciamento Ambiental
1. Licenciamento Ambiental
1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação
(PLS 01/10)
- Definição clara/objetiva no PLP das competências administrativas dos entes da federação,
sem necessidade de lista de tipologia para defini-las, seja por ato do poder executivo,
comissão tripartite ou CONAMA.
A proposta: Ou se adota critérios objetivos de forma que o próprio PLP já
estabeleça/defina as competências, ou a referida lista de tipologias deve ser inserida
como anexo na proposta. Se houver espaço para discussão, caso contrário trabalharemos
na regulamentação
- Impossibilidade de atuação supletiva nos casos de inobservância dos prazos do
licenciamento, e sim nas hipóteses de inexistência de órgão ambiental ou conselho de
meio ambiente: Não é razoável a atuação supletiva de órgãos ambientais quando houver
descumprimento de prazos pelo órgão - o descumprimento de prazo ocorre com
frequência, e não foi esclarecido quem atuará caso o IBAMA descumpra seus prazos
- Revogações expressas das disposições em contrário (ex. Cód. Florestal, fala em órgão
federal, pedimos adequação para órgão competente, etc)
8
PAUTA 1
Licenciamento Ambiental
1.
Licenciamento Ambiental
1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10)
- Não ampliar o escopo da regulamentação - A proposta no CONAMA exorbita do teor do art. 36 do
SNUC, uma vez que somente se faz necessária a autorização para os empreendimentos e atividades
sujeitas ao EIA/RIMA. A lei não faz menção à necessidade de ciência para os demais casos. A definição
de direitos e obrigações somente pode ser estabelecida por lei
- Não possibilitar que a autorização do órgão gestor da UC possa impedir o processo de licenciamento A manifestação do órgão gestor não impede a concessão da licença. Seu caráter é consultivo.
Sugerimos que, se no prazo de até 60 dias o órgão responsável pela administração da UC não se
manifestar sobre o pedido de autorização, caberá ao órgão licenciador o exercício da competência de
que trata a resolução
- A Resolução deve ser aplicada somente aos processos de licenciamento ambiental de novos
empreendimentos cujos Termos de Referência ainda não tenham sido emitidos pelos órgãos ambientais
de licenciamento, na data de sua publicação
- Inclusão de artigo definindo quem é o órgão responsável pela gestão da UC (para evitar que OSCIPs, por
ex. emitam a autorização)
- Harmonizar a proposta de resolução do Conama ao Decreto 7154/10, que dispõe sobre autorização do
ICMBio para estudos de inventário hidrelétrico em UCs e instalação de sistemas de
distribuição/transmissão em UCs de uso sustentável para não haver conflito na aplicação das normas
9
PAUTA 1
Licenciamento Ambiental
1. Licenciamento Ambiental
1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento
- A saúde do trabalhador já é objeto de regulamentação pela CLT, por leis trabalhistas e
normas de responsabilidade do Minist. do Trab e Emprego
- Os sindicatos trabalhistas e centrais sindicais assistem aos trabalhadores por meio
dos acordos coletivos que efetivam as condições de trabalho e saúde do trabalhador
- A entrada de mais um agente no processo de licenciamento ambiental confunde as
competências administrativas dos órgãos e debilita os acordos coletivos
- A participação de sindicatos pode ser considerada um retrocesso no processo de
desburocratização das licenças ambientais
10
PAUTA 1
Licenciamento Ambiental
1. Licenciamento Ambiental
1.4 Projetos estratégicos - Procedimentos diferenciados para projetos hidráulicos
considerados estratégicos (PLS 179/09)
Os projetos hidrelétricos serão instruídos com:
I - Relação benefício-custo, sob a ótica socioeconômica e energética
II - Avaliação inicial dos impactos socioambientais nos Estudos de Inventário
Hidrelétrico, aprovados pela ANEEL
III - Indicação de eventual impacto direto sobre terras indígenas
IV - Declaração de reserva de disponibilidade hídrica e compatibilidade com os múltiplos
usos da água, de acordo com análise da ANA, emitida após a conclusão dos estudos de
inventário
11
PAUTA 1
Licenciamento Ambiental
1.
Licenciamento Ambiental
1.4 Projetos estratégicos - Procedimentos diferenciados para projetos hidráulicos considerados estratégicos
(PLS 179/09)
- Se projeto de lei complementar - O Plano Plurianual (PPA) e seus projetos de lei de revisão anual
incluirão o plano de expansão da oferta de energia elétrica, para os dez anos subseqüentes, com
prioridade para fontes renováveis de energia (PDEE passa de indicativo para determinativo)
- Se lei ordinária - Os projetos estratégicos:
a: Serão indicados pelo CNPE com a determinação de priorização do licenciamento pelo órgão
licenciador e manifestações tempestivas
b: Se impactar terras indígenas, o órgão de proteção ao índio providenciará rapidamente a oitiva das
comunidades diretamente afetadas
c: Os órgãos públicos, cuja anuência à emissão das licenças é exigida, responderão à respectiva consulta
em prazo máximo de 60 dias, contados a partir do recebimento dos documentos pertinentes
- A autorização pelo Congresso Nacional de aproveitamentos em terras indígenas, se dará com base
a: Em resolução do CNPE, indicando o aproveitamento como projeto de geração prioritário de caráter
estratégico e de interesse público da União
b: Ou nos Estudos de Inventário Hidrelétrico
c : No resultado das oitivas, efetuadas pelo órgão de proteção ao índio (caráter opinativo)
d: Na declaração de reserva de disponibilidade hídrica e compatibilidade com os múltiplos usos da
água, de acordo com a análise da ANA, que será emitida após a conclusão dos estudos de inventário
hidrelétrico
12
PAUTA 1
Licenciamento Ambiental
1. Licenciamento Ambiental
1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08)
- Desburocratização dos procedimentos de licenciamento e interação entre as
diversas entidades envolvidas
- Retirar a possibilidade do licenciador exigir: a manutenção em caráter permanente
de equipe técnica especializada; auditoria ambiental; balanço de emissões de GEE,
oferecimentos de garantias como caução, hipoteca de bens, carta fiança bancária
ou seguro para reparar danos pessoais e materiais, eventualmente causados pelos
empreendimentos
- Retirar a faculdade de qualquer cidadão, em qualquer fase do processo de
licenciamento, apresentar estudos, informações que deverão necessariamente ser
considerados na emissão, renovação ou revalidação da licença
- Retirar a possibilidade de realização de AP antes da LO
- Retirar a possibilidade de extinção da concessão ou permissão em razão do
descumprimento das condicionantes ambientais
13
PAUTA 1
Licenciamento Ambiental
1. Licenciamento Ambiental
1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico – Proposta MMA
TR padrão para UHEs
- Atende plenamente ao seu propósito
- Não “cerca” todas as possíveis variáveis ambientais que podem ocorrer no ambiente,
evitando estudos sem serventia ou impossíveis de serem realizados devido a inaplicabilidade
de determinações específicas que por vezes eram encontrados em outros TRs
- É focado nos produtos a serem entregues e não em definição de metodologias
- Permite a inclusão de especificidades identificadas nas vistorias
- Aumenta a segurança técnica, tanto para o empreendedor quanto para o órgão licenciador
TR padrão LTs
- Necessidade ainda de adequações
- Determina pesquisa cartorial para identificação de Reservas Legais antes da realização do
cadastro
- Antecipa o cadastro topográfico antes da emissão da LP, dificultando a obtenção de
autorizações de supressão de vegetação
- Antecipa o cadastro de propriedades para fase anterior à locação das torres
- Solicita a elaboração de EIA para pelo menos três alternativas locacionais e não só para
aquela selecionada – propomos que o TR de LT seja flexibilizado no conteúdo para cada
alternativa de traçado, fazendo o estudo completo apenas para o traçado escolhido
14
PAUTA 1
Licenciamento Ambiental
1. Licenciamento Ambiental
1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº
9.605/98 - funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove
atuação dolosa
Apoio ao PL 1874/2007 - Revoga dispositivo que prevê, para o servidor público, a
modalidade culposa em crime de concessão de licenciamento ambiental em
desacordo com as normas ambientais
15
PAUTA 2
Código Florestal
1.
Licenciamento Ambiental
1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10)
1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10)
1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento
1.4 Projetos estratégicos
1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08)
1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico
1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa
2.
Código Florestal
- Reserva Legal
- APP
3.
Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas
- Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas
- Requisitos para autorização do Congresso nacional
- Requisitos para oitiva das comunidades
- Compensações
4.
Mudanças Climáticas
4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores)
4.2 Metas setoriais
4.3 Segurança Energética – IN 07/09
4.4 Position Paper FMASE COP16
16
PAUTA 2
Código Florestal
2. Código Florestal
Contratado estudo comparativo da Legislação Florestal sobre APP e Reserva Legal Brasil e outros 10 países - Canadá, EUA, Austrália, Argentina, China, Finlândia, Suécia,
França, África do Sul e Paraguai
* APPs como no Brasil:
• Praticamente não há paralelo com os excessos exigidos na legislação brasileira
sobre estas áreas
• Em nenhum dos países estudados notou-se que estas áreas e seus recursos são
intocáveis e não ocupam tamanho significativo da propriedade
* Reserva Legal como no Brasil:
• Com exceção do Paraguai, nenhum país exige das propriedades rurais tais áreas
17
PAUTA 2
Código Florestal
2. Código Florestal
Reserva Legal
Os agentes do
Setor Elétrico questionam
É obrigação das
concessionárias de energia
elétrica arcar com os custos
de averbar a RL nos
imóveis necessários aos
seus empreendimentos?
?
Deixando a propriedade de
ter destinação rural – pela
utilidade pública – ainda
cabe a obrigação da RL?
18
PAUTA 2
Código Florestal – Reserva Legal
Reserva Legal – Aspectos Controvertidos para o SEB
Ponderações
•
A Reserva Legal é um instituto aplicável ao solo com vocação agrícola/pecuária somente
“localizada no interior de uma propriedade rural”, não incidindo para imóveis urbanos e
outros tipos de bens como os públicos de uso especial
•
Não é lícito presumir que o legislador tenha a intenção de atribuir à RL uma abrangência maior
do que a que consta na lei
•
O conceito de imóvel rural – Estatuto da Terra (Lei 4504/64): “é o prédio rústico, de área
contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola,
pecuária ou agroindustrial...” os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica não se caracterizam como exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, são
atividades de índole eminentemente industrial
•
Os bens vinculados ao serviço público de geração de energia elétrica se enquadram na
definição de bem público de uso especial, reservados a determinada espécie de serviço
público e não na definição de imóvel rural
19
PAUTA 2
Código Florestal – Reserva Legal
Ponderações
•
A atividade do Setor Elétrico e as áreas utilizadas são declaradas de utilidade pública - não são
atividades rurais, portanto não se aplica a exigência legal inerente à Reserva Legal
•
Há que se considerar, por exemplo, que o alagamento de áreas para a construção de
reservatórios destinados à geração de energia, à instalação de subestações e linhas de
transmissão de energia elétrica, modificam a natureza do solo, extinguindo a propriedade
rural ou agrícola, transformando-a em bem público federal, vez que parte inseparável de
serviço público concedido
•
A exigência de prévia averbação da RL para possibilitar a aquisição de imóveis de utilidade
pública não está prevista em lei e pode ser contestada judicialmente
20
PAUTA 2
Código Florestal – Reserva Legal
Ponderações
•
O SEB contratou pareceres de renomados advogados para embasar técnica e legalmente o pleito
que ora fazemos, para inserção de texto em norma que venha regulamentar a questão no país
“A reserva legal não se aplica às áreas de empreendimentos industriais, localizados em área
rural, em especial os destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e aos
reservatórios de água que tenham entre seus usos o abastecimento público, explorados
mediante concessão ou autorização do poder público”
1) Parecer jurídico a respeito da necessidade de averbação da reserva legal na matrícula das propriedades
adquiridas para implantação de aproveitamento hidrelétrico e sobre a necessidade de aquisição de área,
equivalente a 20% da área total do reservatório para compensação específica da reserva legal antes
existente. Borges Schmidt & Almeida Advocacia, 2008 – Alacir S Borges e André da Silva Andrino de
Oliveira
2) Parecer sobre como deve ser interpretada a incidência da Reserva Florestal Legal sobre as áreas onde estão
localizados os empreendimentos e desenvolvidas as atividades vinculadas à geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, bem assim como a Compensação Ambiental sobre as diferentes atividades
vinculadas a geração de energia elétrica, em especial sobre os reservatórios das usinas hidrelétricas. Bastos
– Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, 2008. Paulo de Bessa Antunes
3) Parecer sobre a legalidade da exigência de averbação da reserva florestal legal pelo órgão ambiental
estadual para a expedição de licenças ambientais e autorizações para retirada de vegetação. Milaré
Advogados Consultoria em Meio Ambiente. Édis Milaré e Priscila Santos Artigas, março de 2009
21
PAUTA 2
Código Florestal – Reserva Legal
Ponderações
•
O SEB possui e paga várias compensações previstas em leis, tais como:
- as medidas compensatórias no licenciamento ambiental (art. 12, parágrafo único, da lei
6.981/81), - compensação ambiental da lei do SNUC (art. 36, 47, 48 da Lei 9.985/00),
- compensação florestal para supressão de vegetação da lei 4771/65, - compensação para
supressão de vegetação em mata atlântica (art. 17 e 32 da Lei 11.428/06), - compensação por
supressão
de
APP
(art.
4,
parágrafo
4º,
do
Código
Florestal)
e
compensações financeiras, sem contar as demais compensações impostas por processos
judiciais e nas condicionantes das licenças
•
Cálculo do custo da cobrança da reserva legal no SEB = cerca de 13 bilhões
- Cerca de R$ 9 bilhões para compra de terras
- R$4 bilhões para consolidação e implantação e
- R$ 330 milhões anuais para manutenção
•
Valor impactará os consumidores de energia
22
PAUTA 2
Código Florestal – APP
O problema das APPs no entorno de reservatórios de hidrelétricas
•
Tratam-se de reservatórios artificiais
•
As implantações impactam grandes extensões territoriais
•
A criação de APPs em grandes extensões ocasiona impactos adicionais aos
proprietários lindeiros
•
Os critérios e padrões para definição das faixas de APPs não possuem embasamento
técnico científico robusto e não estão definidos em lei (restrição ao direito de
propriedade)
•
A exigência das APPs no entorno dos reservatórios existentes não leva em conta o
uso antrópico consolidado (produção agrícola, turismo, habitação e outros)
23
PAUTA 2
Código Florestal – APP
Art. 5.º Na implementação de reservatório d’água artificial, é obrigatória a aquisição,
desapropriação ou instituição de servidão administrativa, pelo empreendedor, das Áreas
de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no
licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 metros e máxima de 100
metros em área rural e 15 metros em área urbana respeitado o uso antrópico consolidado
•
§ 1º Na implantação de novos reservatórios d’água artificiais destinados a geração de
energia ou abastecimento público, o empreendedor, no âmbito do licenciamento
ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do reservatório,
em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sisnama
•
§ 2º O Plano previsto no § 1º deste artigo poderá indicar áreas para implantação de polos
turísticos e de lazer no entorno do reservatório, de acordo com o que for definido nos
termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas nesta lei
•
§3º Os empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público ou de utilidade
pública previstos neste artigo e vinculados à concessão, autorização ou registro não estão
sujeitos à constituição de reserva legal
24
PAUTA 3
Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas
1.
Licenciamento Ambiental
1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10)
1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10)
1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento
1.4 Projetos estratégicos
1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08)
1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico
1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa
2.
Código Florestal
- Reserva Legal
- APP
3.
Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas
- Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas
- Requisitos para autorização do Congresso nacional
- Requisitos para oitiva das comunidades
- Compensações
4.
Mudanças Climáticas
4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores)
4.2 Metas setoriais
4.3 Segurança Energética – IN 07/09
4.4 Position Paper FMASE COP16
25
PAUTA 3
Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas
-
Objetiva garantir que os estudos de inventário e a eventual exploração de RH em
terras indígenas possam ser realizados
-
Elabora minuta de PLP para regulamentar os artigos 176 e parágrafo 3º do art. 231 da
CF – dependência de autorização do CN e oitiva da comunidades afetadas
-
Condiciona a autorização do CN à resolução do CNPE, indicando
aproveitamento como prioritário, estratégico e de interesse público da União
-
Estabelece conceitos: TI; TI diretamente afetada; comunidade indígena afetada;
Autorização do CN
-
A oitiva das comunidades diretamente afetadas será promovida pelo órgão de
assistência ao índio, às expensas do empreendedor, deverá ter caráter opinativo e
anteceder a autorização do CN
-
Assegura compensação financeira às comunidades diretamente afetadas
-
O órgão de assistência ao índio garantirá o acesso às terras indígenas aos
autorizados pela ANEEL a realizar estudos e demais atividades necessárias ao
aproveitamento dos RH
o
26
PAUTA 4
Mudanças climáticas
1.
Licenciamento Ambiental
1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10)
1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10)
1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento
1.4 Projetos estratégicos
1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08)
1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico
1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa
2.
Código Florestal
- Reserva Legal
- APP
3.
Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas
- Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas
- Requisitos para autorização do Congresso nacional
- Requisitos para oitiva das comunidades
- Compensações
4.
Mudanças Climáticas
4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores)
4.2 Metas setoriais
4.3 Segurança Energética – IN 07/09
4.4 Position Paper FMASE COP16
27
PAUTA 4
Mudanças climáticas
4.1 – Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores)
7.60%
29.70%
Mundo
23,80%
22.30%
13.50%
3.10%
0,9%
1,4%
1,8%
6.40%
Construção Civil
Resíduos
Indústria
Energia Elétrica
Transporte
Mudança do Uso da Terra
8.20%
Brasil
Fonte: EPE – Plano Nacional de Energia 2030, 2007
81.40%
Construção Civil
Resíduos
Indústria
Energia Elétrica
Transporte
Mudança do Uso da Terra
28
PAUTA 4
Mudanças climáticas
4.2 - Metas setoriais
Fonte: MME baseado no Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas
29
PAUTA 4
Mudanças climáticas
4.3 – Segurança Energética – IN 07/09
• Hidráulica – de 82 GW para 117 GW em 2019 (61%)
• Expansão – aumento de 61% da capacidade instalada, porém, somente 11% da capacidade
de armazenamento
Fonte: ONS
30
PAUTA 4
Mudanças climáticas
4.3 – Segurança Energética – IN 07/09
60.000
50.000
O “seguro” para demanda é a geração
termelétrica
MWmédios
40.000
30.000
20.000
10.000
ju
l/9
5
ja
n/
96
ju
l/9
6
ja
n/
97
ju
l/9
7
ja
n/
98
ju
l/9
8
ja
n/
99
ju
l/9
9
ja
n/
00
ju
l/0
0
ja
n/
01
ju
l/0
1
ja
n/
02
ju
l/0
2
ja
n/
03
ju
l/0
3
ja
n/
04
ju
l/0
4
ja
n/
05
ju
l/0
5
ja
n/
06
ju
l/0
6
ja
n/
07
ju
l/0
7
ja
n/
08
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Meses
Geração Hidrelétrica
Fonte: FMASE – Posicionamento do Setor Elétrico Brasileiro – fev/2010
Geração Termelétrica
Mercado
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PAUTA 4
Mudanças climáticas
4.3 – Segurança Energética – IN 07/09
Preocupação do setor com o PDE 2010-2019
PELA IN IBAMA 07/09: Considerando o custo de aquisição para terra como, em média, de R$
5.000/hectare, o investimento em reflorestamento superaria os R$ 7,5 bilhões de reais – o
que equivale a um aumento no atual custo médio de investimento de 95% para usinas
térmicas a carvão e de 27% para as usinas a óleo
Fonte: PDE 2010-2019
32
PAUTA 4
Mudanças climáticas
4.4 - Position Paper FMASE COP16
1) Elaboração do Position Paper FMASE para apresentação na COP 16 e recepção pelo CIER (20/05)
2) 2010: revisão considerando Lei 12.187/2009 (PNMC) – ainda em fase de finalização
•
Principais pontos:
 Priorização da segurança energética, modicidade tarifária e reduzidas emissões, dado o
“Crédito Ambiental Histórico do Setor Elétrico Brasileiro”
 Manutenção da alta participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira (PNMC)
e defesa de suas vantagens comparativas e competitivas para o país
 Estudar o papel dos reservatórios de acumulação na redução de possíveis impactos das
mudanças climáticas no comportamento hídrico (cheias e secas) e, se necessário, rever a
prioridade atual de implantação de usinas hidrelétricas a fio d’água
33
PAUTA 4
Mudanças climáticas
4.4 - Position Paper FMASE COP16
•
Necessidade de que EPE, ONS e ANEEL, sob a coordenação do MME e com participação
dos agentes do setor elétrico, formalizem uma instância de tratamento do tema
“Mudanças Climáticas”
•
Manter eficazes as redes de monitoramento de variáveis hidrológicas, meteorológicas e
climáticas para possibilitar o aprofundamento de estudos prospectivos, considerando
tais variáveis de forma sistematizada, incluindo estudos de vulnerabilidade da matriz
elétrica
•
Adoção de ações voluntárias sem abandonar o princípio de responsabilidades comuns,
porém diferenciadas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, com
contrapartida dos mecanismos de mitigação (NAMAs, MDL, REDD) e outros que possam
ser criados
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Obrigado!
Contato: Antônio Fonseca dos Santos [email protected]
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