Direito Empresarial I
Aula 09
Marco Antonio Lorga
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Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 SOCIEDADES PERSONALIZADAS
 São as pessoas jurídicas de direito privado registradas no
órgão competente.
 A personalidade jurídica das sociedades não se confunde com
a dos sócios
 A Sociedade goza de:
 Titularidade Negocial
 Titularidade Processual
 Titularidade Patrimonial
 Responsabilidade da Sociedade
 Sempre Ilimitada e Direta – Independe do Tipo Societário
 Ato Constitutivo da Sociedade Empresária
 Contrato Social registrado na Junta Comercial
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
 Quanto ao regime de Constituição e Dissolução
 Sociedades Contratuais
 Os sócios integram o chamado contrato plurilateral, em que todos
têm relação com a pessoa jurídica a que integram e entre si, um
vínculo que os une.
 Capital Social:
 Quotas (ou Cotas) = Sócio
 Tipos Societários  (N/C) , (C/S), (Ltda)
 A formação e dissolução são tratadas pelo Código Civil.
 Sociedades Institucionais ou Estatutárias
 São Sociedades Constituídas por um Estatuto Social.
 Relação entre Sócios e a Sociedade, não havendo relação entre si.
 Capital Social:
 Ações = Acionista
 Tipos Societários  (S/A), (C/A)
 A formação e dissolução  Lei das Sociedades Anônimas
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
 Quanto às condições para alienação da participação societária
 Sociedades de pessoas
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Leva-se em conta os atributos pessoais dos sócios.
Existe vínculo dos sócios entre si
Confiança entre os sócios.
Somente integra a sociedade aquele expressamente autorizado
pelos demais.
Poder de Veto no Ingresso de Terceiros na Sociedade.
Alienação de Quotas de um dos sócios a terceiro estranho depende
de anuência dos outros sócios.
Competência, Diligência, Capacidade e honestidade.
Tipos de Sociedades: (N/C), (C/S)
As Quotas Sociais são IMPENHORÁVEIS por dívidas particulares do
Sócio.
Dissolução parcial da sociedade por morte do sócio, quando os
sobreviventes não concordarem com o ingresso do sucessor.
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
 Quanto às condições para alienação da participação societária
 Sociedades de Capital
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Somente se considera a contribuição financeira para o ingresso.
Capital Social formado por ações.
NÃO há vínculo entre os sócios.
Cada sócio está vinculado à sociedade pelo número de ações de que
é titular.
Formada pela reunião de bens e valores
Não importa a característica subjetiva dos acionistas
Princípio da Circularidade da participação societária.
Tipos de Sociedades  (S/A), (C/A)
Ações são PENHORÁVEIS
Morte do Sócio  livre ingresso de seus sucessores no quadro social
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
 Quanto às condições para alienação da participação societária
 E AS SOCIEDADES LIMITADAS (LTDA)?
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São Sociedades HIBRIDAS
Podem assumir feição Pessoal e de Capital
A escolha deverá constar no Contrato Social da Limitada
No silêncio das Cláusulas deve ser tratada como Sociedade de Pessoas
 Resumo:
 N/C e C/S são sociedades contratuais e de pessoas
 S/A e C/A são estatutárias e de capital
 LTDA são, em regra, de pessoas, mas os sócios podem optar por serem
de capital.
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
 Quanto à Responsabilidade dos sócios
 Responsabilidade Ilimitada
 N/C
 Responsabilidade Limitada
 S/A e LTDA
 Responsabilidade Mista
 C/A e C/S
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 Funcionamento da Responsabilidade Limitada
 Subscrição de Capital
 Integralização do Capital
 À vista
 A Prazo
 Sociedade Contratual – ART. 1052 CC
LTDA
Cotas Subscritas
Cotas
Integralizadas
Cotas não
integralizadas
Sócio Marco
5.000
5.000
ZERO
Sócia Maria
5.000
2.500
2.500
Sócio Paulo
5.000
1.000
4.000
TOTAIS
15.000
8.500
6.500
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 Funcionamento da Responsabilidade Limitada
 Sociedade Estatutária - Art. 1.088 CC ou art. 1º da LSA.
S/A
Ações Subscritas
Ações
Integralizadas
Ações não
integralizadas
Sócio Marco
10.000
8.000
2.000
Sócia Maria
15.000
15.000
Zero
Sócio Paulo
20.000
10.000
10.000
TOTAIS
45.000
33.000
12.000
Direito Empresarial I
OBRIGADO !!!
Próxima aula:
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS E
ESTRUTURAIS DAS SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS
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