Módulo 15- Prática I
Disciplina: Tiro Prático I
Curso de Formação de Agentes Penitenciários
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Módulo 15- Prática I
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1- Circunstâncias viáveis de emprego de armas de fogo por policiais
As legislações nacionais dos Países geralmente abordam a questão do uso da força
e de armas de fogo, conferindo à pessoa que dela se utilizar contra outra pessoa,
atingindo-a de forma letal ou não, a possibilidade de ter sua ação não considerada
como crime, desde que devidamente justificada. São os chamados juridicamente
casos dos excludentes de ilicitude, geralmente apresentados em três categorias a
saber: Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Estado de
Necessidade.
Para não enveredarmos pelas diversas linhas doutrinarias de fundamentação
jurídica, e, tratando o assunto de maneira pragmática voltada para a utilização de
armas de fogo por policiais em serviço operacional, vamos desconsiderar a
viabilidade de um policial disparar sua arma, letalmente ou não, ter sido realizado
com a justificativa do chamado "Estado de necessidade".
Pelo estudo preliminar da matéria, verificamos que as atuações policiais com
emprego de armas de fogo poderão estar mais afetas aos institutos da "Legítima
Defesa" e, para alguns, também ao "Estrito Cumprimento do Dever Legal".
Legítima Defesa
As situações de "Legítima Defesa" são plenamente aplicáveis às circunstâncias de
uso de armas de fogo por policiais. Existem várias regras técnicas para que um
determinado caso se configure nessa situação de excludente de ilicitude.
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É necessário que a agressão sofrida seja injusta, atual e iminente, existindo, para
cada uma dessas circunstâncias, princípios igualmente técnicos que informam como
compará-las com os casos práticos em estudo. Ocorre porém que essas regras são
de conteúdo geral, válidas para todas aquelas pessoas que estão sob jurisdição
daquela
normativa
nacional.
Esses
códigos
geralmente
não
distinguem
especificamente o agente policial dentre as demais pessoas. Poderíamos entender
então que todos estariam em igualdade de condições quando empregassem armas
de fogo.
- Um policial que, em serviço operacional, usa sua arma de fogo letal contra
uma pessoa pode arguir legítima defesa?
A resposta é SIM; a legítima defesa própria ou de terceiros é plenamente
cabível, inclusive encontra respaldo em regras internacionais para o Uso de Força e
Armas de Fogo perguntamos:
A questão fica mais complexa quando perguntamos:
- Essa "legítima defesa" pode ser invocada por esse policial e por um cidadão
comum nas mesmas circunstâncias?
A resposta agora é relativa. Sob o ponto de vista expressamente jurídico, SIM, pois a
norma não distingue. Contudo, sob o enfoque técnico, é exigido que o policial
detenha habilidades profissionais que devem prevalecer sobre os impulsos pessoais,
atributos que não são requeridos de um cidadão comum.
Para o policial em atuação profissional, é necessário que conheça os princípios
informadores com precisão. Ele precisa avaliar as condições de legalidade,
proporcionalidade e necessidade preconizados nos PBUFAF (Princípios Básicos de
Utilização da Força e Armas de Fogos) e demais normativos próprios, com destreza
superior á de um cidadão que não é preparado profissionalmente nessa área.
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Ao analisarmos uma situação fática em que um policial utilizou sua arma de fogo sob
a justificativa de legítima defesa, precisamos verificar em primeiro lugar se a ação
em que se envolveu se revestia de legalidade. Perguntamos:
- Estava ele atuando em captura legal de um infrator que opôs resistência
ao trabalho policial?
- A resistência oposta colocou em risco a vida dos executores da prisão ou
a vida de terceiros?
É importante que a intervenção policial como um todo seja uma ação legal.
Verificamos ainda as questões que envolvem a proporcionalidade. É
comum nos depararmos com dúvidas e perguntas do "tipo":
- Pode um policial reagir usando sua arma de fogo de forma letal contra um
cidadão infrator que o agride com uma faca?
- E no caso de um porrete ou algo semelhante? Existe proporcionalidade
nesses casos?
A resposta é relativa, mas de maneira geral é positiva, ficando, pois, sujeita à análise
mais detalhada de cada caso. Contudo é importante destacar que:
Os critérios que informam sobre o princípio da proporcionalidade não devem ser
mensurados de maneira formal ou meramente comparativa entre os objetos
utilizados.
É necessário que se avalie a real potencialidade do risco oferecido pelo agressor
sob o aspecto de atentar objetivamente contra a vida do policial.
A arma de fogo do policial pode perfeitamente ser usada até mesmo contra uma
agressão à mão livre, desde que as circunstâncias do fato informem para a
realidade ou potencialidade de risco de vida.
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O policial estará então atirando para defender sua vida devidamente acolhido pelo
princípio da proporcionalidade. Contudo, esse risco real de vida não poderá ter sido
causado pela atuação do próprio policial, que tecnicamente poderia e deveria ter
agido de outra forma. Ou ainda, deveremos arguir se essa determinada situação
fática comportaria a alternativa de solução por outros meios não letais.
Existem situações onde o policial se depara com agressores habilidosos em artes
marciais, ou que estejam em superioridade numérica, ou possuam compleição física
avantajada, ou sob efeito de drogas ou outro descontrole mental ou emocional.
Nessas
circunstâncias,
e
em
outras
semelhantes,
é
possível
arguir
a
proporcionalidade relativa ao risco real de vida oferecido, mesmo que os
instrumentos
(armas
de
fogo,
facas
ou
porretes),
sejam
aparentemente
desproporcionais entre si. Novamente é cobrada do policial a habilidade em usar a
arma de fogo apenas como derradeiro recurso, bem como não contribuir ou provocar
a situação de risco em questão.
Ainda sobre o uso da arma de fogo por policiais dentro do princípio de defesa da
vida própria ou de terceiros, devemos verificar as circunstâncias informadoras do
aspecto necessidade. Perguntamos:
- Era necessário o uso da arma?
- Foram tentados todos os outros meios disponíveis antes de o policial optar
pelo disparo?
É também importante pesquisar o que chamamos de “Necessidade provocada". Ou
seja, a própria atuação policial foi o que propiciou a necessidade de usar a arma de
fogo. Isso geralmente ocorre por falta de treinamento adequado, quando o policial
está condicionado a sempre reagir atirando e entende o disparo de sua arma como
necessário ante qualquer ameaça ou provocação por parte do agressor.
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Quando apontamos a causa desses disparos vinculada à deficiência ou à
inadequação do treinamento, estamos nos referindo a duas possibilidades opostas:
O fato pode ocorrer pela falta de treinamento, mas também pode ser ocasionado
pela presença de treinamento inadequado.
É comum que o policial pouco treinado se exponha facilmente e, exposto, ele
se coloca em risco, acarretando a necessidade de disparar para se proteger;
configurando assim um caso típico de necessidade provocada.
Por outro lado, os treinamentos inadequados, do tipo que inferem ao policial a
condição de "guerreiro urbano", introduzindo técnicas de atuação de grupos
especiais de polícia, confundidas com a do trabalho de policia convencional, levam
esse profissional a um condicionamento de disparar sempre, como primeira opção
para imediata solução do conflito.
Todos esses princípios informadores devem ser analisados à luz de situações
concretas onde sejam avaliadas todas as circunstâncias do fato para que se possa
definir a conduta correta do policial.
A normativa internacional autoriza que o policial dispare sua arma de fogo,
ainda que de forma letal, mas define que ele só poderá fazê-lo em defesa da
vida
e
atendendo
aos
critérios
de
"legalidade",
"necessidade"
e
"proporcionalidade".
Como se não bastasse, para os tiros efetuados operacionalmente por policiais em
serviço, deve ainda ser verificada a questão da "conveniência".
Segundo esse critério, mesmo que o disparo feito pelo policial seja legal,
proporcional e necessário, antes de atirar ele deve verificar a questão da
"conveniência" desse tiro.
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Neste ponto, o que se pergunta é sobre a avaliações de ordem técnica, referente à
adequação de sua arma empregada, e ainda sobre os aspectos de risco
desnecessário a terceiros.
Nesse fator, estão incluídas as análises de alcance de utilização das armas e poder
perfurante ou expansivo das munições utilizadas, bem como a presença de público
na circunvizinhança do local dos disparos.
O tiro disparado pelo policial poderá provocar risco real a terceiros não envolvidos?
Caso a resposta seja positiva, ainda que as circunstâncias de legalidade,
necessidade e proporcionalidade estejam presentes, verificamos que o disparo não
é conveniente, ou seja, às vezes é preferível não atirar, recuar e planejar outras
opções. Haveria nesse caso uma inversão de prioridades do trabalho policial. A
polícia, pelo uso de suas armas de fogo, estaria colocando em risco as pessoas a
quem deveria proteger, justamente em nome de prover a segurança delas.
Esse aparente paradoxo está mais frequente no serviço operacional do que
podemos perceber. Quando é analisada a conveniência dos disparos, estamos
pesquisando a relação de adequação da intervenção policial face ao ambiente local.
Verificamos se os disparos dos policiais, ainda que justificáveis, estariam atendendo
à prioridade principal da ação policial, - o público.
O emprego operacional de armas de fogo por policiais é autorizado, podendo esses
profissionais usá-las, como já dissemos, inclusive de forma letal. Contudo, verifica-se
que o nível de exigência de conhecimento, habilidade e performance é bastante
elevado, justamente para que a ação desses Funcionários Encarregados de Fazer
Cumprir a Lei (FEFCL) não provoque efeito inverso para com aqueles a quem
devem proteger.
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O policial precisa entender que o grau de restrição ao uso das armas de fogo é
proporcional ao caráter de irreversibilidade dos efeitos lesivos dos disparos
efetuados; não pode olvidar, outrossim, sua condição de funcionário público
encarregado da proteção aos cidadãos. Ainda que essas normas sejam referentes
exclusivamente à categoria policial e outras correlatas que, como funcionários
públicos, devem acatá-las em seu exercício profissional, este aspecto vem reforçar a
dicotomia "POLICIAL" X "INFRATOR" no que se refere ao uso das armas de fogo.
Quando esses critérios não estão bem consolidados na formação dos policiais, é
perceptível que alguns cometam desvios e excessos, posto que, na lida operacional
diária, estão sujeitos a confrontos onde precisam disparar contra cidadãos infratores
que usam suas armas sem qualquer critério. Para esses policiais com equívoco de
formação, essa situação sugere uma desigualdade que deverá ser corrigida,
liberando os policiais para responder disparando no mesmo nível, tudo isso, em
nome do controle da criminalidade.
Esse raciocínio deve ser corrigido sempre, destacando-se que policiais e
infratores estão em posições antagônicas, e suas atuações não podem ser de
nenhuma forma confundidas pela semelhança.
A distinção deve ser bem clara e fundamentada, entre outros, nesses princípios para
uso de armas de fogo, eliminando os procedimentos amadorísticos e ilegais.
Estrito Cumprimento do Dever Legal.
Este último instituto dos excludentes de ilicitude é questionável quando arguido em
favor de policiais empenhados em serviço operacional.
Historicamente o
desenvolvimento dessa circunstância veio a atender à condição clássica dos
serviços realizados pelos "carrascos", que, como funcionários públicos, tinham o
dever de executar as penas de morte dos criminosos condenados.
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Existem posições atuais de doutrina e jurisprudência que recepcionam essa tese em
favor de policiais em serviço que utilizam armas de fogo contra pessoas. Em geral os
casos citados referem-se aos exemplos de disparos efetuados pela guarda armada
quando da fuga de presos, dizendo que, assim procedendo, o policial estaria usando
sua arma de fogo em estrito cumprimento do dever legal.
Não se trata de arguirmos aprofundamentos jurídicos doutrinários, pois estamos
tratando de assunto prático referente ao trabalho operacional dos policiais, logo, a
par de existirem essas posições de juízes devidamente respaldados por alguns
casos julgados à luz das leis nacionais, vamos encontrar, na normativa internacional,
(PBUFAF), casos semelhantes interpretados sob o enfoque da Legítima Defesa, e
não do Estrito Cumprimento do Dever Legal.
O caso específico dos disparos realizados pela guarda armada são acolhidos como
válidos somente nos casos em que as circunstâncias da fuga ensejam risco real de
vida para o policial ou para terceiros. Logo, esse policial que atira o faz em defesa
da vida, e sua ação é acolhida como legítima defesa e não como estrito
cumprimento do dever legal. Dessa interpretação, verifica-se que:
No caso de fuga de presos, a guarda armada somente poderá fazer uso letal
das armas de fogo quando houver risco de vida para os policiais ou para o
público. Caso esse risco não ocorra de forma explícita, a guarda deverá
recorrer a outros meios não letais para impedir a fuga e ainda preocupar-se
com a possibilidade de intervenções externas.
O uso letal das armas de fogo por policiais em serviço operacional fica
incoerente com os princípios do excludente de ilicitude referente a estrito
cumprimento do dever legal. É como se o policial tivesse o dever legal de matar, o
que não é viável sob o ponto de vista prático da atuação preponderante em defesa
da vida.
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Como última opção de possibilidade de enquadramento de uma intervenção policial
nesse sentido do estrito cumprimento do dever legal, poderíamos recorrer às
circunstâncias de um atirador de elite ou "sniper" que efetue um disparo letal contra
infrator que esteja atentando contra a vida de refém. Contudo, ainda nesse caso,
mesmo que o tiro tenha sido devidamente dado a comando de superiores, a atitude
encontra melhor guarida nos princípios da legítima defesa de terceiros, portanto o
policial pode atirar e eventualmente até matar, mas somente em defesa da vida.
2- USO DA FORÇA E DAS ARMAS DE FOGO
A moderação deve ser o valor indispensável para que a equipe possa controlar a
crise e evitar qualquer ato de precipitação, intolerância e justificar a prática do delito
(legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade), e
ainda, outras, que excluem a culpabilidade (menoridade do agente, doença mental
ou desenvolvimento incompleto ou retardado, embriaguez fortuita ou completa, erro
e inexigibilidade de conduta diversa); porém o agente público, por sua técnica e
preparo, só deverá invocar as autorizantes acima descritas em defesa judicial,
jamais como uma causa pré-existente à solução de uma ocorrência.
Nesse contexto, a força maior a ser empregada, o uso de arma com moderação,
somente será cabível quando se constituir em último instrumento de defesa de
direito próprio ou de terceiros.
No cumprimento do dever legal de agir em caso de flagrância de crime ou
contravenção, em ocorrendo a resistência à voz de prisão, a agressão por parte do
criminoso, o Policial tem o dever de ofício de proteger o cidadão, seus companheiros
e, por instinto primário, sua própria vida.
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Ocorrendo, ou na iminência de ocorrer resistência ativa e violenta, a reação da
equipe policial é a necessária para conter o agressor e impossibilitar nova tentativa.
A primeira providência é o socorro às vítimas, aos Policiais e ao próprio agressor.
Também, em todos os feridos civis a serem socorridos, é feita rápida revista pessoal,
principalmente nos agressores, pois, podem ocultar outras armas. Os feridos são
socorridos o mais rápido possível ao Hospital mais próximo do local dos fatos, pelo
motorista e pelo comandante da equipe. Os seguranças da equipe ficam no local
com a missão de preservar todos os detalhes do sítio da ocorrência para perícia, e
impedir a dispersão de testemunhas e vítimas do crime que estava sendo praticado
quando da tentativa de prisão.
3- O TRIÂNGULO DO TIRO
O triângulo do tiro é um método didático de ensinar aos novos agentes públicos
quando ele deve usar sua arma de fogo em uma ação de crise, identificando
corretamente a visualização cinza da ocorrência.
Esse modelo coincide perfeitamente com a legislação e não há divergência dessa
teoria com os aspectos legais de atirar ou não em ação policial. A diferença está na
forma de identificar o momento certo de usar a força letal, sem desrespeitar a lei. O
ensinamento jurídico ensina ao policial a visualizar o momento do uso de força letal
sob as vistas da lei, enquanto o modelo do triângulo do tiro ensina sob o ponto de
vista TÁTICO.
O triângulo do tiro prevê que o agente só pode usar a força letal, ou seja, usar sua
arma de fogo, se visualizar um agressor que o esteja atacando ou atacando outro
cidadão com habilidade, oportunidade e perigo (figura abaixo).
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Triângulo do tiro
A HABILIDADE é compreendida como os meios físicos que capacitem um agressor
a provocar no policial ou em outro cidadão uma agressão letal. Pode ser uma arma
de fogo, faca ou até mesmo sua força física ou capacidade de luta corporal. É
importante ressaltar que o conceito da habilidade envolve não apenas a posse de
um armamento, mas também a condição de saber usá-la. Por exemplo, não poderia
se enquadrar, nessa situação, um agressor que empunha um fuzil pelo cano,
atacando como se fosse um porrete; ou uma faca nas mãos de pessoa muito idosa,
que mal pode se movimentar.
A OPORTUNIDADE compreende o potencial do agressor em usar sua habilidade
naquele momento de agressão letal. O uso de força letal contra um agressor
portando uma faca pode ser justificado se ele estiver a alguns metros do policial,
quando teria a oportunidade de usar sua arma branca; mas a mesma ação não se
aplica se o agressor, com a mesma arma, estiver a uma distância maior ou separado
do policial por uma grade, por exemplo, quando perderia então a oportunidade de
agir com aquela habilidade.
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O PERIGO é a constatação da intenção de agressão do suspeito contra o policial ou
outro cidadão, com habilidade e oportunidade de causar mal físico letal.
É essencial a presença desses três fatores para configurar tática e legalmente uma
situação que justifique o uso de força letal por parte do policial; ausência ou quebra
de um desses três elementos já é suficiente para o policial não atirar.
Alguns exemplos da quebra do triângulo do tiro:
1) O policial identifica um suspeito armado e próximo a ele. Existe a habilidade e a
oportunidade, mas ainda não se configura o perigo, o suspeito ainda não
demonstrou intenção de agressão. O policial não pode atirar. Situação real
ocorreu em 1996, durante uma ocorrência de roubo a banco na Avenida Paulista,
quando um policial militar atirou pelas costas em uma pessoa armada, achando
tratar-se de um assaltante. Era um policial civil, que estava atendendo à mesma
ocorrência.
2) O policial identifica um suspeito armado, próximo a ele, que faz menção de atirar
ou mesmo atirar contra o policial, mas em seguida larga a arma no chão e
avança desarmado. Não se justifica atirar a partir desse momento, pois, apesar
do perigo da oportunidade, perdeu-se a habilidade, situação que pode ser
contida com o uso de técnicas não letais.
3) Em um presídio rebelado, um detendo armado de faca, atrás das grades,
ameaça atacar um policial. Não se justifica atirar, pois, apesar de haver a
habilidade e o perigo, não há a oportunidade do agressor em agir, pois está
confinado em uma cela.
4) Um veículo passa em alta velocidade por um bloqueio policial, não obedece à
ordem de parada, quase atropela um policial e foge. Não se justifica atirar. Houve
a habilidade (o carro como arma letal) e o perigo (intenção do suspeito), mas se
perdeu a oportunidade (distância do agressor para agir contra o Policial) quando
o carro se afastou do bloqueio.
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É importante frisar que o triângulo do tiro deve se formar em relação ao agressor, e
não ao agente público. A oportunidade não se refere ao servidor estar em condições
de atirar, mas sim ao agressor ter a chance de agir, o que não significa uma
liberação de tiro, mas a configuração letal de atirar.
Por exemplo, um agressor toma uma pessoa como refém, apontando a arma em sua
cabeça e ameaçando matá-la. Formou-se o triângulo do tiro: há a habilidade, a
oportunidade do agressor em atingir um inocente e perigo (a intenção). O servidor,
como agente da lei, pode usar a força letal, mas a configuração da situação não lhe
permite agir sem equipamentos adequados, armamento especializado e o emprego
de alternativas táticas mais adequados para salvar a vida do refém, como a
negociação.
Em seu trabalho de manutenção da lei e da ordem, o agente público não deve
buscar artifício ou justificativa para o uso de sua arma de fogo. Tiros de advertência,
tiros de intimidação e outras explicações para uma ação com armamento de fogo
sem a devida configuração da necessidade de uso de força letal devem ser
repudiados e combatidos. A arma é um instrumento de trabalho para dar condições
ao policial de reagir contra uma agressão letal e não uma alternativa de apito ou de
coação psicológica. Agindo com disciplina tática, o policial terá, com certeza, a
garantia de agir dentro da lei e dentro das exigências da sociedade.
O agente público deve sempre procurar quebrar o triângulo do tiro e assim evitar o
uso da força letal. Configurado o triângulo do tiro, o servidor tem ainda a opção de
comandar para que o agressor largue a arma, ou contra um suspeito armado de
faca, recuar e pôr obstáculos para o avanço do agressor. O agente público tem
ainda, em determinadas situações, a opção do uso de armas não letais, como a
tonfa ou agentes químicos, do apoio de outros agentes, e sempre agir abrigado em
situações de risco previsível.
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É essencial que o agente público tenha consciência de que sua proteção não é atirar
primeiro, mas sim o uso de abrigos e coberturas.
PRINCÍPIOS ESSENCIAIS NO USO DA FORÇA E DAS ARMAS DE FOGO:
- LEGALIDADE, NECESSIDADE e PROPORCIONALIDADE
ARMAS
Conceitos:
Conceitos Jurídicos:
Strictu Sensu – arma é aquilo definido como tal pelo legislador;
Latu Sensu – A jurisprudência é que define tal conceito.
Dessa forma, ARMA pode ser qualquer instrumento ou objeto utilizado para a prática
de um delito.
Definições:
ARMA: todo objeto criado pelo homem, com a finalidade específica de ser
utilizado para ataque e/ou defesa.
ARMA DE FOGO: é aquela construída pelo homem, capaz de expelir projéteis,
utilizando, para tal, da força expansiva dos gases resultantes da queima controlada
de determinado tipo de propelente.
CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO
A – QUANTO À ALMA DO CANO
Lisas – possuem a superfície interna do cano desprovida de raiamento; agem
pelo arremesso, geralmente, de projéteis múltiplos, causando seus efeitos por
saturação. Ex: espingardas de caça.
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Raiadas – possuem na superfície interna, raias ou estrias, disparando projéteis,
singulares, causando seus efeitos por precisão.
B – QUANTO AO SISTEMA DE CARREGAMENTO
- De antecarga. Ex: garruchas, soca-socas.
- De retrocarga. Ex: revólveres e pistolas em geral.
C – QUANTO AO FUNCIONAMENTO
- De tiro unitário;
- De repetição (não automática, semi-automática, automática).
D – QUANTO À MOBILIDADE E USO
- Fixas – montadas sobre bases fixas ou suportes;
- Móveis – em base móvel;
- Semiportáteis – possíveis de serem carregadas por dois ou mais
homens;
- Portáteis – possíveis de serem carregadas por um homem, através do
uso da bandoleira; de cano longo ou curto;
- Porte – armas compactas, geralmente manejáveis com uma só das
mãos,
facilmente
transportáveis
em
coldres
servindo para tiros de curta e média distância.
E – QUANTO AO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
- A água;
- A ar.
F – QUANTO AO CALIBRE
- Armas leves – até o calibre .50 BMG;
- Armas pesadas – acima do Calibre .50 BMG.
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próprios,
4- MUNIÇÕES
As armas de fogo só foram possíveis graças à invenção da pólvora, por sua
vez, somente chegamos ao nível atual de avanço tecnológico com a invenção do
cartucho metálico.
MUNIÇÕES MAIS CONHECIDAS
Para armas curtas:
Para fuzis:
O cartucho metálico reúne, em si só, todos os elementos necessários ao tiro.
Foi elaborado de modo a ser introduzido diretamente na culatra da arma.
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O cartucho de munição possui os seguintes componentes, comuns a todos os tipos:
- PROJÉTIL;
- CARGA DE PROJEÇÃO (pólvora);
- ESPOLETA;
- ESTOJO.
PROJÉTIL é qualquer sólido que pode ser ou foi arremessado, lançado. No universo
das armas de defesa, o projétil é a parte do cartucho que será lançada através do
cano. Projétil de chumbo, como o nome indica, é o projétil construído exclusivamente
com ligas desse metal. Podem ser encontrados diversos tipos de projéteis,
destinados aos mais diversos usos, os quais podemos classificar de acordo com o
tipo de ponta e tipo de base.
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Existem também projéteis “encamisados”, que são revestidos por uma liga de cobreníquel com a finalidade de aumentar sua dureza. Essa camisa é conhecida por
camisa de tombac. São projéteis constituídos por um núcleo recoberto por uma
capa externa chamada camisa ou jaqueta. A camisa é normalmente fabricada com
ligas metálicas como: cobre e níquel; cobre, níquel e zinco; cobre e zinco; cobre,
zinco e estanho ou aço. O núcleo é constituído geralmente de chumbo praticamente
puro, conferindo o peso necessário e um bom desempenho balístico.
PÓLVORA, PROPELENTE OU CARGA DE PROJEÇÃO
É a fonte de energia química capaz de arremessar o projétil à frente, imprimindo-lhe
grande velocidade. A energia é produzida pelos gases resultantes da queima do
propelente, que possuem volume muito maior que o sólido original. Esses gases
ocupam um volume muito maior do que o ocupado pelos grãos de pólvora (até
20.000 vezes maior). Esse aumento de volume, por sua vez, faz com que a pressão
suba muito rapidamente, até um limite determinado. Esse aumento de pressão é
suportado pelo conjunto cartucho/câmara/ferrolho.
Segundo o Princípio de Pascal, que diz que a pressão exercida sobre um fluido em
equilíbrio se propaga em todas as direções, inclusive sobre as paredes do recipiente
que o contém (neste caso o estojo), o projétil, sendo o componente menos resistente
do Cartucho, é empurrado para a frente pelos gases que se expandem no interior do
estojo à grande velocidade.
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Atualmente, o propelente usado nos cartuchos de armas de defesa é a pólvora
química ou pólvora sem fumaça. Desenvolvida no final do século passado, substituiu
com grande eficiência a pólvora negra, que hoje é usada apenas em velhas armas
de caça e réplicas para tiro esportivo. A pólvora química produz pouca fumaça e
muito menos resíduos que a pólvora negra, além de ser capaz de gerar muito mais
pressão, com pequenas quantidades.
A ESPOLETA é um recipiente que contém a mistura detonante e uma bigorna,
utilizado em cartuchos de fogo central. A mistura detonante é um composto que
queima com facilidade, bastando o atrito gerado pelo amassamento da espoleta
contra a bigorna, provocada pelo percussor. A queima dessa mistura gera calor,
que passa para o propelente, através de pequenos furos no estojo, chamados
eventos.
ESTOJO é a porção cilíndrica, cônica ou com forma de “garrafa” do cartucho, na
qual se aloja a espoleta, o projétil e na qual se coloca o propelente. Sua base é
chamada de culote, podendo apresentar, ou não, diâmetro maior que o estojo. Nas
armas de repetição onde existe uma peça chamada extrator, para retirar o estojo
vazio da câmara, esse exibe um sulco, ou gola, entre o culote e o corpo do estojo.
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CLASSIFICAÇÃO DAS MUNIÇÕES
1 – MUNIÇÕES, QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS GERAIS:
munições para armas leves, até o calibre .50 BMG;
munições para armamento pesado: acima do calibre .50 BMG;
munições de arremesso (granadas de mão, de bocal e sinalizadores).
2 – QUANTO À ORGANIZAÇÃO DE SEUS ELEMENTOS
munições encartuchadas, que utilizam estojos;
munições desencartuchadas, que não utilizam cartuchos.
3 – MUNIÇÕES DE ARMAS LEVES
comum;
perfurante – contra aeronave e blindados leves;
incendiária;
traçante;
perfurante – incendiária;
alto – explosivo;
festim;
manejo;
de caça;
lança granada;
policial / defesa – soft point (ponta macia), hollow point (ponta oca), frangível.
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4 – QUANTO À COLOCAÇÃO DO INICIADOR (ESPOLETA):
fogo central;
fogo circular.
5 – QUANTO A VELOCIDADE:
subsônicas – com velocidade inferior à do som (menor que 340 m/s);
supersônicas – com velocidade superior à do som (maior que 340 m/s).
ESTUDO PARTICULAR DO PROJÉTIL
Com exceção dos balins esféricos, os projéteis apresentam formato oblongo
(alongado) e as seguintes partes principais:
A – Ogiva;
B – Corpo;
C – Base.
6 - QUANTO AO USO:
USO MILITAR
Encamisados ou jaquetados;
Perfurantes;
Traçantes;
Incendiárias;
Explosivos.
NÃO ESTRITAMENTE MILITAR
Sólidos – composto de uma só liga metálica, encamisadas ou jaquetadas – de
uso geral;
Encamisados expansivos – destinados a aumentar a transferência de energia
do projétil ao alvo;
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De competição – para uso esportivo;
Fragmentáveis – para uso policial e treinamento, não apresentam o
inconveniente de ricochete;
Múltiplos – causar várias lesões;
De caça – balins.
7 - QUANTO A FORMA DA PONTA
- Ogival
- Canto vivo
- Semicanto vivo
- Cone truncado com ogiva plana
- Semiogival
- Ponta oca
PROJÉTEIS DE CHUMBO
Vários foram os materiais que, ao longo da evolução da história do homem, foram
utilizados na confecção de projéteis para armas de fogo. Desde a madeira,
passando pelo ferro fundido, pelo aço, cobre e outros metais, sempre apresentaram
inúmeros problemas, o maior deles, a falta de vedamento para os gases
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provenientes da queima da pólvora, que sempre escapavam entre o projétil e as
raias do cano, causando perda de pressão e da própria precisão.
O chumbo foi utilizado como material para a confecção de projéteis, e mostrou ser
ideal para a solução desse problema. As modernas ligas utilizadas na confecção de
projéteis unicamente constituídos de chumbo, apresentam, além desse metal, o
antimônio e o estanho, para endurecê-la. O chumbo também resolveu os problemas
de desgaste do cano e do desprendimento de massa do projétil.
Para uso policial, apresentam a desvantagem de ser facilmente deformáveis, o que
não permite uma grande transfixação contra obstáculos leves, como portas e, até
mesmo, casacos grossos.
Com o passar dos anos, foram sendo aperfeiçoados, resultando das experiências, a
adição de uma jaqueta ou camisa metálica, diversa ao núcleo de chumbo, ou mesmo
materiais de última geração, como o nylon ou o teflon.
PROJÉTEIS ENCAMISADOS
O
desenvolvimento
de
novos
propelentes
tornou
possível
aumentar
consideravelmente a velocidade dos projéteis. Isso trouxe alguns problemas, pois, à
época, eram constituídos quase que exclusivamente de chumbo.
Os projéteis de chumbo possuem uma velocidade limite de aceleração que varia em
função de sua dureza, a partir da qual começa a perder material no raiamento,
entupindo-o e perdendo massa e precisão.
A partir de 1889, surgem os primeiros projéteis aos quais se acrescentou na capa,
ou camisa, metal diverso do núcleo de chumbo, que, nesses casos passou a ser
utilizado puro.
Os modernos projéteis encamisados são fabricados na forma de uma camisa de
diversos materiais, como aço, cobre, latão, o alumínio e mais recentemente o nylon
e o teflon.
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Podem apresentar diversas configurações de pontas, serem sólidos ou, ainda,
expansivos.
A criação da jaqueta externa acabou com o problema da velocidade e do
chumbamento do cano da arma, e também diminuiu o atrito e melhorou a
estabilidade do projétil, sob o inconveniente de reduzir a vida útil do cano. Em armas
semiautomáticas, solucionou o problema de mau funcionamento por não
apresentação do cartucho do carregador à câmara.
CARTUCHOS DE CAÇA NA ATIVIDADE POLICIAL
Os cartuchos de caça, geralmente carregados com balins múltiplos, alimentam as
espingardas de combate utilizadas na atividade policial, sempre no Calibre 12.
Os balins de chumbo para caça são peças específicas de chumbo de determinada
dureza, diferindo apenas em tamanho, de acordo com a finalidade a que se prestam.
Para uso policial, deve-se optar pelo uso da munição Calibre 12, carregada com
chumbo tipo SG, que é composto por nove balins de chumbo, apresentando os
melhores índices de agrupamento e poder de parada para esse tipo de munição. Até
o lançamento, no Brasil, dessa munição pela CBC, o cartucho mais efetivo para uso
policial nacional era o chamado 3T. Entretanto, em função de seu peso reduzido, os
balins desse cartucho perdem energia rapidamente, e sua utilização fica restrita a
distâncias curtas. Na munição SG, cada um dos nove balins possui uma energia na
boca do cano da arma, equivalente a 207 libras-pé, valor bem próximo ao da
munição
380ACP
convencional,
somada
à
energia
dos
nove
balins
aproximadamente a 3,5 vezes o da munição 357 Magnum.
A GUARDA DE MUNIÇÕES
Como vimos anteriormente, existem quatro componentes básicos na munição:
estojo, espoleta, pólvora e projétil. Qualquer um deles pode apresentar defeitos de
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fabricação. Dos quatro componentes, dois são mais sujeitos a falhas: a espoleta e a
pólvora.
Os causadores mais comuns de falhas em cartuchos são a contaminação química e
a recarga mal feita. No Brasil, como a recarga não é comum para o trabalho policial,
resta o segundo fator. Contaminação química de uma munição é sua desnecessária
exposição a corantes, solventes, lubrificantes, gases e às intempéries do tempo,
principalmente á umidade.
CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS COM A MUNIÇÃO:
A lubrificação de uma arma deve prever cuidados com o uso dos lubrificantes, de
modo que eles nunca se depositem em excesso, escorrendo para a munição,
existindo a possibilidade de se infiltrarem em espoletas e cargas de pólvora.
O tanino, utilizado no tingimento e curtição de couros, tem a propriedade de, em
contato com o latão dos estojos, corroê-los rapidamente; essa corrosão enfraquece
as paredes do estojo. A munição enferrujada ou atingida por algum tipo de
contaminação pode transferir essa corrosão para as outras. Genericamente devem
ser evitadas embalagens de madeira, papelão grosso ou qualquer outro material que
tenha propriedades higroscópicas (de absorção de umidade).
O ideal é usar embalagens de papelão fino, metal, plástico ou isopor. As munições
nunca deverão ser colocadas próximas a produtos químicos. Também não deverão
ser expostas diretamente à luz do sol por longos períodos.
O local onde as munições serão guardadas deverá ser seco, fresco, ventilado ao
extremo, sem muita incidência de luz solar e individualizado quanto à guarda de
qualquer tipo de produto químico, ou pelo menos bem distante;
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A constante vibração, os chacoalhos e os tremores de uma viatura podem dilatar
levemente as buchas de cartuchos Cal.12, fazendo com que os grãos de pólvora
passem entre elas e as paredes do cartucho, podendo causar explosões
perigosíssimas. Contudo esse problema é bem menor em munições que utilizam
buchas plásticas, que nos dias de hoje são a grande maioria.
NOÇÕES DE BALÍSTICA
Conceito de Balística: Balística é a ciência que estuda o movimento dos projéteis,
particularmente os disparados por armas de fogo, seu comportamento no interior
destas e também em seu exterior, como trajetória, impacto, marcas, explosão etc.,
utilizando-se de técnicas próprias e conhecimentos de física e química, além de
servir a outras ciências.
Divisão da Balística
a) INTERNA: Entende-se por Balística Interna a secção da Balística que estuda os
fenômenos que ocorrem dentro do cano de uma arma de fogo durante seu disparo.
Mais especificamente estuda as variações de pressão dentro do cano, as
acelerações sofridas pelos projéteis, a vibração do cano, entre outras.
b) EXTERNA: A Balística Externa é o estudo das forças que atuam nos projéteis e
correspondentes movimentos desses durante sua travessia da atmosfera, desde que
ficaram livres das influências dos gases do propelente, até aos presumíveis choques
com seus alvos.
c) TERMINAL, FINAL OU DOS EFEITOS: estuda a atuação do projétil sobre o alvo.
A Mecânica do disparo
As armas de fogo utilizam a pressão resultante da queima do propelente contida no
cartucho para lançar os projéteis a distância. Inicialmente o cartucho encontra-se em
repouso no interior da câmara. Com o acionamento do gatilho, terá início o processo
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que culminará com a saída do projétil do interior do cano da arma. Observe figura
abaixo.
O percussor golpeia a espoleta que, violentamente comprimida, provoca uma
labareda. Essa labareda passa através do evento (ou eventos) incendiando o
propelente. Observe figura abaixo.
A pressão dos gases resultantes da queima do propelente aumenta
gradualmente, propagando-se em todas as direções, até um determinado limite précalculado. Observe figura abaixo.
Os gases que se produzem durante a combustão do propelente expandem-se,
fazendo o estojo aderir à câmara. Nesse momento são vencidos o fechamento do
estojo (crimp) e a inércia do projétil, forçando-o a se liberar do estojo. Começa então
o movimento do projétil para a frente.
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Os gases da queima continuam a empurrar o projétil para a frente, e este passa a
adquirir um movimento de giro sobre si próprio, devido às estrias helicoidais da alma
do cano. Esse movimento de giro proporciona estabilidade na trajetória do projétil.
Essa estabilidade é chamada de Estabilidade Giroscópica. Observe figura abaixo.
Ao deixar o cano da arma, o projétil está animado de uma velocidade (v) e de uma
velocidade de giro (w). No entanto, ele sofre uma forte oposição da Força de
Resistência do Ar além de seu próprio peso, que o atrai para baixo. Essas duas
forças (peso e resistência do ar) fazem com que o projétil perca energia
rapidamente. Ao deixar o cano da arma, o atirado experimenta um retrocesso ou
recuo que nada mais é do que a consequência da Lei de Ação e Reação.
Velocidade Inicial:
Para efeito de estudo, consideramos velocidade inicial (V0), a velocidade linear, com
que o projétil deixa o estojo após o disparo, tendo se deslocado pelo interior do cano
da arma.
Forçamento nas Raias:
O projétil, impulsionado pelos gases, uma vez que possui um calibre efetivo maior do
que o calibre real do cano da arma, será forçado contra os cheios do raiamento,
adquirindo, assim, a rotação necessária à sua estabilização na trajetória. Tal
forçamento produzirá um atrito capaz de causar a transferência de energia do projétil
para o cano da arma, transformando energia cinética em térmica, o que resultará na
diminuição de velocidade do projétil, e, consequentemente, de sua energia, uma vez
que a massa do projétil continuará praticamente a mesma.
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Fatores que atuam na trajetória de um projétil:
Logo que o projétil se encontra fora do cano, passa a sofrer a ação de uma série de
fatores:
1) A força dos gases que conferiram aceleração fazem com que, ao cessar essa
força, o projétil alcance uma determinada velocidade;
2) Estabilidade Giroscópica; pelo forçamento do projétil nas raias do cano, o projétil
ganha uma velocidade de giro, ou angular (W), passando a realizar um
movimento circular sobre seu próprio eixo.
3) Reação ou resistência das capas de ar atmosférico. Essa força exerce uma ação
extremamente intensa. Por exemplo, um projétil da munição 30-60 mm alcança no
vácuo 69km; enquanto na atmosfera ele atinge “apenas“ aproximadamente 4km.
4) Peso do próprio projétil, que, pela ação da gravidade, puxa o projétil para o solo.
Isso faz com que a trajetória de qualquer projétil seja um segmento de parábola.
Entretanto, por esse segmento ser muito curto (denomina-se a essa característica
tensão da trajetória) o deslocamento de projéteis de arma curta se passa como
se fosse um movimento retilíneo.
PODER DE PARADA OU STOPPING POWER
Conceito: “STOPPING POWER” é uma forma abstrata de indicar a capacidade de
um projétil em parar ou neutralizar um atacante, em seu curso de ataque, pondo-o
fora de combate, não sendo intencional a sua morte, mas apenas a sua
momentânea incapacitação.
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A eficiência balística de determinados calibres, comparativamente a outros é objeto
de estudo por parte de Órgãos Policiais Militares há muitos anos. Essa questão
começou a ser analisada com maior profundidade a partir de 1889 pelo exército
americano. Na época, os E.U.A estavam envolvidos num conflito em uma região da
Ásia, quando ficou evidenciado que os projéteis .38 Long Colt, utilizados nas
munições de armas curtas do Exército americano, não eram eficientes contra os
nativos da região, pois esses, mesmo atingidos por dois ou três disparos,
continuavam o seu curso de ataque, tendo êxito nos combates à curta distância.
Passou-se então a produzir calibres com projéteis mais pesados. O resultado foi a
criação do calibre, juntamente com a arma,.45 ACP(Automatic Colt Pistol), que foi
usado nas pistolas semi-automáticas Colt 1911. Posteriormente, chegou-se à
conclusão de que, aumentando-se a velocidade do projétil, obtinha-se uma eficiência
balística melhor do que se, simplesmente, a massa do projétil fosse aumentada.
Essa conclusão foi reforçada pelo trabalho de um sargento americano, chamado
Evan P. Marshall. Marshall passou aproximadamente 15 anos pesquisando casos
em que houve incapacidade de um atacante ou vitima com apenas um tiro na região
do tórax até que, em 1992, publicou o resultado de suas pesquisas. Ele determinou
incapacitação da seguinte maneira: “se a vitima quando atingida entra em colapso
antes de fazer algum disparo ou expressar uma reação de ataque ou fuga; se a
vitima quando atingida não se deslocar mais que 3 metros antes de entrar em
colapso.”. O Ex-policial também chegou à conclusão de que determinadas pessoas
resistem a ferimentos melhor que outras; mas, de maneira geral, suas conclusões
mais importantes para uma utilização prática são as seguintes:
Projéteis leves, de alta velocidade e com pontas expansivas são bem mais eficientes
do que os pesados e totalmente encamisados (FMJ) ou de chumbo ogival; o calibre
.38 SPL só tem relativa eficácia quando empregado em sua versão +P, com
projéteis de 158 “greains” e em armas com canos de 4”. Com esse binômio, obtevese um percentual de 72% de eficácia. Essa conclusão reforça a necessidade do
uso de revólveres com canos de 4” para trabalho policial;
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O “campeão” de eficiência, segundo Marshall, é o calibre .357 Magnum com projétil
Hydra Shock da federal, que obteve 96% de eficiência. O calibre 9 mm Parabellum
ficou em terceiro lugar, em sua versão +P+ com ponta expansiva, obtendo 89% de
eficiência. Não existem calibres 100% eficientes, mas é indispensável treinamento
para a realização de tiros precisos, pois de nada adianta a potência da
munição sem a precisão do disparo.
O calibre .380 ACP só é relativamente eficiente quando empregado em sua versão
+P com pontas expansivas. Sem essa configuração, a eficiência desse calibre não
passa de 60% (teoricamente). O tema “Stopping Power” não se esgota ao longo dos
anos, sobretudo pelo surgimento de novos calibres e armas. Na época em que Evan
Marshall publicou seu trabalho, não se dispunha de dados sobre os calibres
modernos como o 10 mm ou .40 S&W; hoje, no entanto, sabe-se que o calibre
.40S&W é um dos melhores para armas curtas, adaptando-se bem, tanto ao trabalho
policial quanto à defesa pessoal. Ainda devem surgir outros estudos importantes
sobre o assunto, mas as conclusões feitas até agora perdurarão como válidas por
um bom tempo ainda.
REGRAS DE SEGURANÇA NO MANUSEIO DE ARMAS DE FOGO

Nunca, em qualquer hipótese, aponte uma arma, carregada ou não, para
qualquer pessoa, exceto se for atirar;

Trate sua arma como se ela estivesse sempre carregada;
 Mantenha sempre o dedo fora do gatilho, exceto na hora do disparo;
 Conheça bem o funcionamento de sua arma;

Guarde sua arma e suas munições em local seguro, evitando o acesso de
outras pessoas não habilitadas;

Manuseie sua arma sempre com o cano voltado para um local seguro;
 Ao dar ou receber uma arma, faça-o com ela aberta (ferrolho aberto e sem
carregador);
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
Use somente munições indicadas para o tipo de arma que possui, evitando
munições velhas e com alteração no estojo ou projétil;

Jamais transporte ou coldreie sua arma com o cão armado;

As travas de segurança de uma arma são apenas dispositivos mecânicos e
não um substituto do bom senso;

A arma deve ser transportada, sempre que possível, em um coldre;

Não tente fazer modificações em sua arma para ela receber calibres maiores
pois a mesma não foi projetada para isso;
 Mantenha sua arma sempre limpa;

Verifique se não há obstrução do cano de sua arma antes de carregá-la;

Nunca pergunte se a arma que você recebeu está carregada, verifique
pessoalmente.
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15.1-Armamento e Tiro Defensivo I