PUBLICAÇÃO ESPECIAL DA ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS
NOVEMBRO 2013
Tudo sobre
seguros,
previdência
complementar
aberta e
capitalização
Fundamentos
do seguro
Apresentação
A presente publicação reproduz alguns textos sobre o mercado de
seguros, previdência complementar aberta e capitalização que fazem
parte do portal Tudo Sobre Seguros (www.tudosobreseguros.org.br).
O portal é uma criação da Escola Nacional de Seguros e tem o objetivo
de melhorar a compreensão do público sobre o funcionamento do mercado, ou seja, o que faz e como opera. O portal está em sintonia com a
missão da Escola Nacional de Seguros de promover, por meio do ensino,
da pesquisa e da divulgação, o desenvolvimento do mercado segurador.
O conjunto de textos que integram a presente publicação se refere à
parte mais geral do portal, isto é, a que trata dos fundamentos do mercado de seguros, dos tipos de seguros, dos principais entes do mercado – corretores e seguradoras – e da visão geral dos seguros pessoais
e empresariais. Além disso, a seção “O seguro cobre?” aborda eventos
recentes em que a existência de riscos e suas realizações – os sinistros,
como são chamados – causados por desastres naturais, acidentes etc.,
evidenciam a importância do mercado segurador como mecanismo de
proteção de vidas e de patrimônios.
Muito mais, entretanto, o leitor poderá encontrar acessando o portal
na Internet. O portal apresenta os produtos mais importantes da indústria
do seguro e suas características principais e orienta o consumidor sobre
a melhor forma de contratar esses produtos, o que fazer em caso de
sinistro, as diversas coberturas de risco e as dúvidas mais frequentes em
cada ramo de seguro. Disponibiliza ainda indicadores econômico-financeiros, artigos e estudos sobre o mercado. De forma objetiva e direta,
cada tipo de seguro ou modalidade de previdência complementar aberta
ou de título de capitalização tem descrição detalhada e específica.
Desejamos, assim, uma ótima leitura da presente publicação bem como
convidamos os leitores a acessarem na Internet www.tudosobreseguros.
org.br e entrarem em contato com um material ainda mais rico e diverso.
Lauro Vieira de Faria
Coordenador do Portal
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Fundamentos
doSumário
seguro
Sumário
Apresentação
Sumário
Fundamentos do seguro
Tipos de seguros
Uma visão geral dos
seguros para indivíduos
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Risco
Gerenciar o risco
Como funcionam os seguros?
Cálculo da probabilidade
Ajustando o preço pela franquia
Seguros e Finanças
Riscos seguráveis e não seguráveis
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Classificação
Seguros facultativos e obrigatórios
Seguros em grupo e individuais
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Seguros conforme o regime de
financiamento
21
Uma visão geral dos
seguros para empresas
Que tipos de seguro devo
considerar para minha empresa?
30
Como comprar os seguros empresariais?
31
O que devo fazer ao comprar
seguro para minha empresa?
31
Como são estabelecidos os
preços dos seguros empresariais?
33
Quanto de cobertura eu preciso?
Como devo pagar meu seguro?
Renovando sua apólice
Notifique sua seguradora
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35
A quem reclamar problemas com
seguradora ou intermediário?
35
O que fazer para minimizar
os riscos de seguro do negócio?
35
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O que é seguro e
por que posso precisar dele?
23
Questões de seguro relativas
a prédios com ocupação múltipla
Sobre o que devo pensar
ao comprar um seguro?
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Construção e acesso
Controle de utilização do imóvel
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36
Seguro de vida
Previdência complementar
Seguro de automóveis
Seguro saúde
Seguro residencial
Outros seguros interessantes
Onde compro seguro?
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Fraudes em seguros
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Tumultos de rua – o que
o segurado pode esperar?
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Desastres naturais – um
problema crescente
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Está tendo problemas para
encontrar cobertura de seguro?
Pequeno empresário – o
segurado que falta
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Precisa de ajuda para
entender seu risco?
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O contrato de seguro
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O que fazer se alguma
coisa der errado?
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Brasil – campeão mundial de raios
Alagamento por ressaca: cobertura difícil
Seguro de automóveis – dicas importantes
Balas perdidas: como se proteger?
Enchentes: verão 2011
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Tornado no Rio de Janeiro – só
faltava essa
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Seguro educacional faz a
diferença na hora da matrícula
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ANS: regras para adaptação e
migração dos planos de saúde
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O seguro cobre?
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Fundamentos
do seguro
Fundamentos
do seguro
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Fundamentos
do seguro
Risco
A vida é cheia de riscos. A rigor, o ser humano
acorda pela manhã e não sabe como estará ao final
do dia.
No ditado popular, quem arrisca petisca. Contudo,
em muitos casos, ocorre o inverso: o risco causa
perdas, em vidas ou em propriedades, cujo impacto financeiro é negativo. Assim, estritamente falando,
risco é um evento ou condição incerta, isto é, que
pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência tem
um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários.
Esse evento pode ser totalmente incerto, como a
queda de um raio, ou certo, mas acontecendo em
data incerta, como a morte. O impacto financeiro de
um sinistro pode atingir milhões de reais e levar a empresa que não se precaveu à falência, ou o indivíduo
a perder parte substancial de um patrimônio que lhe
exigiu anos para acumular. É nesse momento que o
seguro se torna importante.
O que é sinistro?
É o termo utilizado para definir, em qualquer ramo de seguro, o acontecimento do evento incerto
previsto (uma perda) e coberto no contrato. O termo tem origem no latim “sinistra” que significa
esquerda, como em mão esquerda ou lado esquerdo, e que era associado, na Antiguidade, com
situações ou coisas negativas, maliciosas, danosas, ignominiosas etc.
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Gerenciar o risco
A inevitável realidade do risco levou a humanidade
a procurar gerenciar o risco. Existem vários modos
de fazê-lo, a saber:
• Evitar o risco: é o caso do indivíduo que,
planejando viajar de carro, ao observar os
pneus gastos do seu automóvel,
desiste de viajar.
• Reduzir o risco: no caso anterior, o indivíduo
viaja, mas a uma velocidade baixa, de modo
a evitar ter de frear bruscamente e arriscar uma
derrapagem perigosa.
• Correr o risco: o indivíduo que decide correr
o risco tem, por sua vez, três possibilidades de
gerenciá-lo:
a) Autosseguro: é o método pelo qual o indivíduo
separa ou acumula um montante em dinheiro
para compensar determinada perda potencial que
pode sofrer no futuro. O autosseguro é um método pouco efetivo, pois a maioria das pessoas não
ganha o suficiente para acumular, na quantidade
e no tempo necessários, os montantes requeridos. Assim, acaba sendo um eufemismo para
designar os indivíduos que não estão segurados.
b) Mutualismo: é um contrato no qual o risco de
um patrimônio conjunto é dividido entre os interessados, tendo por base o patrimônio atribuído
a cada um. A administração do mutualismo cabe
aos próprios interessados. Assim, uma empresa
que detém, por exemplo, 15% do patrimônio total
exposto a algum risco de perda, paga 15% do
custo estimado de mutualismo.
Se os sinistros acabam sendo maiores do que
o previsto, os interessados aportam recursos
adicionais, de forma a manter as indenizações
prometidas.
Historicamente, esse foi o começo do seguro:
navegadores se reuniam e estimavam as perdas
anuais no patrimônio conjunto (embarcações e
suas cargas). Então, repartiam essa perda estimada entre eles, segundo a participação de cada
um no patrimônio total.
Atualmente, é modalidade ainda utilizada em
alguns países, mas pouco utilizada pelos consumidores, já que estes optam por não incorrer nos custos de administração do mutualismo,
que exigem recursos elevados e conhecimento
especializado.
c) Seguro: é a opção moderna e mais usada de
gerenciamento do risco. Envolve a transferência
do risco de perda de uma entidade (empresa ou
indivíduo) para outra entidade (seguradora) que
vende o seguro e recebe em troca um prêmio.
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Fundamentos
do seguro
Fundamentos
do seguro
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A seguradora se especializa em assumir riscos,
tarefa nada fácil e barata. O conjunto de prêmios
permite às seguradoras formar reservas que servirão para pagar os sinistros.
O seguro envolve, ainda, a agregação do risco e
divisão das perdas (ou mutualismo), pois as seguradoras agrupam riscos semelhantes em carteiras
distintas, de modo a melhor estimar as respectivas
perdas e prêmios de seguros. O risco é transferido, pois a seguradora tem de arcar com as indenizações referentes a uma dada carteira, mesmo
quando a soma dos prêmios recolhidos for inferior
ao valor das indenizações. Claro que a empresa não
sobrevive se esse prejuízo ocorrer continuamente.
O que é prêmio?
É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade
de um determinado risco de perda. A palavra vem do latim “praemium”, junção de “prae”, recompensa,
com o verbo “emere”, obter.
Atenção: em hipótese alguma “prêmio de seguro” representa o valor (ligado a loterias, por exemplo)
que a seguradora deve ao segurado.
Como funcionam
os seguros?
O seguro é um contrato entre
um indivíduo ou uma empresa
e uma seguradora. O indivíduo
paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca,
promete pagar eventual perda
financeira correspondente durante o período da apólice.
O risco é transferido do segurado para a seguradora. O segurado gasta um pouco mais,
porém, fica mais tranquilo.
A seguradora reúne o conjunto de prêmios numa
conta chamada reserva ou provisão e aplica os recursos respectivos no mercado financeiro.
Com base nesses recursos, a seguradora paga
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as indenizações à medida que ocorrem os sinistros.
Se os sinistros não ocorrem, a seguradora fica com
os prêmios.
O documento que formaliza esse contrato se chama apólice.
O princípio da boa-fé
O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e
calcula a perda esperada e o prêmio.
Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo. A
lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao
principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo
de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas
generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado.
Se o segurado omite informações que agravariam o
risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com
o principio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa,
aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos
segurados a respeito das tecnicalidades do mercado,
deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice
de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões.
Note-se que esse princípio é aplicável a todos
os contratos e transações. Ele proíbe o agente
de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não
ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa
parte tivesse acesso à informação sonegada. E
vice-versa.
O que são reservas?
As reservas ou provisões são valores matematicamente calculados pelas
seguradoras, com base nos prêmios recebidos dos segurados para garantia de
indenizações de riscos assumidos.
Elas indicam o montante de recursos que a empresa deve guardar no
presente para cumprir com suas obrigações no futuro.
Os dois tipos principais de reservas das companhias de seguros são:
reservas de sinistros e reservas de prêmios não ganhos. Estas últimas
representam a parcela do prêmio que não foi ganho nem usado.
É calculada pro-rata.
Por exemplo, após três meses, a reserva de prêmio não ganho
relativa a uma apólice de um ano que custou R$ 1.200,00 é de
R$ 900,00, e o prêmio ganho, de R$ 300,00.
A reserva de sinistro é uma estimativa
matematicamente calculada do que a
seguradora terá de pagar à frente, em
indenizações. Dependendo do ramo
e do risco, outras reservas podem ser
acrescentadas.
Por exemplo, em apólices que cobrem riscos de baixa
frequência e alta gravidade, pode ser necessário constituir reservas
contra catástrofes.
Os órgãos reguladores do seguro fixam os percentuais mínimos, que devem
ser respeitados pelas seguradoras na constituição das provisões mais importantes.
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Fundamentos
do seguro
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O que é apólice?
Apólice é um documento emitido por uma
seguradora, que formaliza a aceitação do risco,
objeto do contrato de seguro. Nela devem
estar discriminadas todas as condições, como
o bem ou a pessoa segurada, as coberturas
de risco e garantias contratadas, estipulantes
e beneficiários, o valor do prêmio, o prazo do
contrato e as exclusões – isto é, as situações
em que a indenização não é devida –, entre
outras.
A emissão da apólice não dá,
necessariamente, início à cobertura do bem. O bem estará coberto (segurado) assim que o risco tiver
sido aceito pela seguradora. Essa operação poderá resultar na emissão de um contrato de seguro ou
certificado de cobertura. A apólice será enviada posteriormente.
Ao receber a apólice, é importante que o segurado verifique se as condições ali contidas são as
mesmas que informou ao corretor de seguros quando assinou o contrato. A origem do termo vem
do francês “police” e do italiano “polizza”, ambos tendo por origem o latim “pollicitatio” ou promessa,
no caso, de pagar indenização por perda que teve como contrapartida o pagamento anterior de um
prêmio.
O prêmio de seguro é baseado na quantidade de risco. Riscos baixos pagam prêmios baixos e
riscos altos pagam prêmios altos.
As seguradoras coletam informações sobre os segurados potenciais ou efetivos e sobre suas
propriedades, de forma a determinar, o mais precisamente possível, o montante de risco de perda que
está em jogo em cada caso e, daí, o prêmio respectivo.
Depois, a seguradora agrega em uma carteira um grande número de pequenas apólices de um
mesmo ramo.
A prática do seguro é complicada, mas o mecanismo básico é simples.
Suponha que um segurado pague um prêmio de R$ 1.500,00 por uma apólice de seguro de
automóveis contra roubo, colisão e danos a terceiros.
Se não acontecer o sinistro, o segurado não ficará triste por ter pagado os R$ 1.500,00. Afinal, ele
despendeu um valor relativamente pequeno que lhe permitiu se livrar de uma perda potencial grande,
do ponto de vista individual.
De fato, a seguradora pode ter que pagar R$ 30.000,00 se houver uma colisão com perda total e,
quem sabe, R$ 500 mil se da colisão resultar um ferimento traumático a terceiro.
O mesmo vale para outras situações de risco, como por exemplo, uma empresa que está realizando
investimentos elevados e quer se precaver contra riscos de incêndio na nova planta.
Assim, a disponibilidade do seguro incentiva a economia, pois o consumidor tem segurança para
adquirir bens de valor mais alto, e o empresário, por sua vez, confiança para realizar investimentos que
podem exigir recursos vultosos, seus e de terceiros.
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Cálculo da
probabilidade
Uma seguradora não pode assumir o
risco de ter de pagar uma indenização de
R$ 30.000,00 contra um prêmio de apenas R$ 1.500,00. Do ponto de vista da
seguradora, o mecanismo envolve:
• A aferição precisa do risco, o que é
feito por meio de técnicas de
Estatística; e
• A redução (idealmente, a eliminação)
do risco por um processo de
agregação e partilha do risco.
O exemplo mais simples de partilha do risco é o
cosseguro citado anteriormente.
Entretanto, para a maioria das seguradoras, a
utilização do cosseguro é indesejável, pois o segurado, amparado no contrato, geralmente se recusa
a aportar recursos adicionais quando as seguradoras alegam que as perdas foram maiores do
que o esperado.
Assim, as seguradoras devem confiar em dois
mecanismos adicionais muito importantes:
• Manter em balanço um volume adequado
de capital próprio para suportar perdas
além do esperado (esse é também um
dos alvos principais dos órgãos
reguladores e seguros) e
• Agregar uma grande quantidade de riscos
similares.
Suponha que se saiba o seguinte: numa região e
num ano, em média, 10% dos carros são roubados.
No mundo real, o padrão de perdas (carros roubados) é instável. Assim, uma seguradora que segurasse apenas 10 carros poderia muito bem achar que
há uma possibilidade significativa (de 20%, digamos)
de dois carros de sua carteira serem roubados. Isso
dobraria suas despesas em indenizações e, obviamente, desestimularia o negócio.
Porém, se a seguradora conseguisse reunir e segurar 10 mil carros em condições de risco similares
aos 10 anteriores, ela estaria amparada por uma lei
da Estatística que prova que cai para menos de 1% a
probabilidade de os sinistros serem o dobro da média.
Mais precisamente, essa lei garante que, quanto
maior o numero de carros segurados, mais e mais a
média da amostra (o grupo de carros) se aproximará
dos 10%, que vêm a ser a média de roubos da população, isto é, do total de carros da região.
É esse aspecto da teoria de probabilidade que
permite à seguradora lidar com as variações nos padrões de perdas existentes no mundo real. Essa lei
da Estatística se chama “Lei dos Grandes Números”
que, junto com o mecanismo de agregação e partilha dos riscos, torna o seguro possível e desejável.
A seguradora ganha ao explorar o fato de que
aquilo que é altamente imprevisível para o indivíduo é
também altamente previsível para grandes amostras
de uma população.
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Fundamentos
do seguro
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A lei dos grandes números
Essa lei, base do seguro, diz o seguinte: “Dada
uma amostra de observações independentes e
identicamente distribuídas de uma variável aleatória,
a média da amostra tende a se igualar à média da
população, na medida em que o número de observações aumenta”.
O enunciado da lei pode parecer esotérico, mas
é facilmente ilustrado com o exemplo da média de
valores que se obtém ao jogar um dado por certo
número de vezes.
A média da “população” (números das seis faces
do dado) é a média teórica e assume o valor de 3,5,
que vêm a ser a soma de 1, 2, 3, 4, 5 e 6, todos com
iguais chances de sair, divididos por 6.
Entretanto, valores bem diferentes de 3,5 podem
ocorrer se, digamos, o dado for lançado apenas 20
vezes.
O que a lei dos grandes números nos garante
é que, aumentando cada vez mais a amostra (no
caso, o número de lançamentos), o valor cada vez
mais se aproxima de 3,5. Você pode checar isso se
tiver paciência!
É importante notar que a lei dos grandes números
só funciona se os eventos forem independentes, ou
seja, se a chance de roubo do meu carro for independente da chance do meu vizinho.
Isso explica por que as seguradoras procuram
“espalhar” os riscos que estão em zonas geográficas
distintas e por que nenhuma seguradora terá uma
carteira de incêndio baseada apenas em moradores
de um único prédio.
A seguradora, com base na agregação de riscos
e na lei dos grandes números, pode ofertar apólices
a um custo relativamente baixo.
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Digamos que a seguradora Beta faça seguro contra
incêndio de 100 mil casas, cada uma valendo R$ 300
mil. A probabilidade de uma casa se incendiar é de 2 em
1.000 por ano. Assim, o valor esperado anual de despesas com indenizações para Beta é de 0,002 x 100.000 x
300.000, que é igual a R$ 60 milhões por ano.
almente acordada e fixada, do segurado no risco e,
consequentemente, no valor da indenização. Tipicamente, quanto maior o valor da franquia, menor o
valor do prêmio e vice-versa.
Se outros R$ 60 milhões forem necessários para cobrir as despesas de Beta com corretagem de seguros,
pessoal administrativo, impostos e a taxa de lucro que
considera adequada, segue-se que o prêmio de seguro pago por cada segurado seria de R$ 1.200,00.
A franquia é um mecanismo aberto a qualquer
ramo de seguros, mas é muito utilizada nos ramos
de automóveis e de saúde. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora é acionada para arcar com os custos dos reparos. Nesse
momento, o segurado também participa, assumindo
uma parte desses custos.
Note que a parcela do prêmio relativa apenas ao
risco de incêndio é metade disso, R$ 600 para cada
segurado. Essa parcela é chamada no mercado de
seguros de “prêmio puro de risco”, ao qual são somados os demais itens, chamados de “carregamento”,
para formar o prêmio comercial ou total.
O segurado que assume uma franquia de R$
2.000,00, por exemplo, está assumindo a responsabilidade de arcar com as despesas até esse valor. Se
o prejuízo for de R$ 5.000,00, o segurado pagará os
R$ 2.000,00 correspondentes à franquia e a seguradora, os R$ 3.000,00 que faltam.
O segurado compra o seguro pagando mais do
que o prêmio puro por ser avesso ao risco. Mas, para
ele, esse é um ótimo negócio! No nosso exemplo,
cada proprietário se livra de uma perda possível e catastrófica de R$ 300 mil em troca de um prêmio de
apenas R$ 1.200,00. Portanto, podemos escrever a
equação do prêmio de seguro da seguinte forma:
A mesma coisa ocorre no seguro saúde, onde a
coparticipação atinge despesas com médicos, internações e exames. Esse foi o meio que as seguradoras encontraram para enfrentar os custos crescentes
• Prêmio comercial = Perda esperada +
Despesas + Impostos + Lucro esperado
• Perda esperada = Prêmio puro de seguro
• Despesas + Impostos + Lucro esperado =
Carregamento
Ajustando o preço
pela franquia
da Medicina e para manter os prêmios em níveis razoáveis e a oferta de seguros vigente.
O valor da franquia deve ser motivo de reflexão do
segurado. Assim, é razoável que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois,
em geral, estará particularmente exposto ao risco de
pequenas batidas.
Se escolher uma franquia relativamente alta, pode
ter de arcar com as despesas de todas essas batidas, o que vai doer no bolso, sem dúvida. Com a
franquia mais baixa, pagará um prêmio um pouco
mais caro, mas esse é o preço do risco.
O inverso ocorre com o motorista maduro. Aí os
riscos mais presentes são de roubo ou de uma batida inevitável, talvez de grandes proporções, com o
que se entende como normal que o motorista experiente escolha uma franquia mais cara e, portanto,
obtenha um prêmio relativamente mais barato.
A franquia pode ser dedutível ou simples. No
primeiro caso, a seguradora é obrigada a indenizar
somente os valores de
prejuízos que excederem o valor da franquia,
que sempre será deduzido da indenização
total. No segundo caso,
a seguradora está desobrigada de indenizar
quando os prejuízos forem inferiores à franquia,
mas obrigada a fazê-lo
integralmente quando a
excederem.
A franquia pode, ainda,
ser facultativa ou obrigatória, neste caso não
cabendo alternativa ao
usuário senão aceitá-la.
No exemplo acima, o valor do prêmio de seguro é
dado. Na prática, entretanto, não precisa ser assim.
O prêmio pode ser reduzido pela aceitação de uma
franquia. A franquia é uma coparticipação, contratunovembro 2013 º
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Seguros e Finanças
ações do segurado, ou ainda, porque concentram
fortemente os riscos.
No mercado de seguros, a receita de
prêmios precede o pagamento de indenizações, às vezes, em anos. Pense, por exemplo, no caso de casais jovens que adquirem
seguros de vida ou de saúde. A probabilidade de sinistros, nesse caso, é bem baixa nos
primeiros anos de vigência das apólices.
Os recursos dos prêmios são aplicados
nos mercados financeiro e de capitais e,
em menor proporção, no mercado de imóveis. Em consequência, as seguradoras
auferem uma receita adicional, decorrente
de operações financeiras e não diretamente relacionada ao mercado de seguros.
Tais receitas têm dupla vantagem:
• Para a economia, são recursos que promovem
o desenvolvimento dos mercados financeiro
e de capitais, de fundamental importância para
o crescimento econômico; e
• Para o mercado de seguros, são recursos
adicionais que as seguradoras podem utilizar
na sua capitalização, no desenvolvimento de
novos produtos ou no barateamento dos
produtos existentes.
Mais precisamente, as condições necessárias
para que um risco seja segurável são as seguintes:
• Grande número de eventos (lei dos grandes
números): já comentamos essa lei da
Estatística, fundamental para a viabilidade
dos seguros. Quanto maior o número de
segurados, maior a estabilidade de
resultados de sinistros que uma seguradora
pode esperar.
Riscos seguráveis
e não seguráveis
Utilizando o mercado de seguros, uma pessoa
pode construir uma rede de proteção bastante efetiva
em sua vida e suas propriedades. Mas nem todos os
riscos são seguráveis. Pense nos seguintes riscos:
Isso é comumente observado nos mercados
competitivos em que o colchão de segurança representado pelas receitas financeiras permite às seguradoras melhor administradas reduzir o preço de
suas apólices e obter vantagem competitiva.
• Você tem uma carteira de ações e teme que
os papéis caiam fortemente de valor.
• Você abriu uma empresa e teme não ser
capaz de atingir a taxa de lucro que estimou.
• Você vai viajar para uma região conturbada e
teme ser vítima de um atentado terrorista.
• Você precisa tirar certa nota num exame da
faculdade e teme não ser capaz de fazê-lo.
• Você vai jogar num cassino e teme perder o
dinheiro que reservou para isso.
É essa peculiaridade do mercado de seguros que
explica também a crescente inter-relação das seguradoras com os bancos. As seguradoras descobriram que podem aumentar a venda de produtos de
seguros agregando a eles os produtos financeiros, e
vice-versa, no caso dos bancos.
Nenhuma seguradora vai se dispor a fazer seguro para esses riscos. Ao contrário, em todo o
mundo, as seguradoras procuram excluir explicitamente das coberturas os danos resultantes
desses eventos. Seja porque são de difícil previsão, seja porque podem ser muito afetados pelas
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• Eventos independentes entre si
(desconcentração de riscos): para que a lei
dos grandes números seja plenamente
aplicável, é preciso que os riscos sejam
independentes entre si. Nenhuma
seguradora formará uma carteira de seguro
rural apenas numa região, ou de seguro de
incêndio num mesmo prédio.
se menos vigilante com seu carro. Ele age assim porque as consequências negativas do roubo não serão suas, mas de responsabilidade da
companhia de seguros.
O “risco moral” está relacionado à chamada
assimetria de informação - as seguradoras têm
dificuldade de saber de antemão como reagirão
seus segurados depois de contratado o seguro.
De certa maneira, o risco moral existe em
maior ou menor grau em todas as carteiras de
seguros, mas nos casos mais extremos, em
que a mudança de comportamento é previsível,
pode inviabilizar o seguro.
Atenção: não se deve confundir risco moral – a
mudança natural de comportamento que aumenta a chance de sinistro – com a fraude, que cria
o falso sinistro.
• Baixa incidência de “seleção adversa”:
a “seleção adversa” é mais um problema
decorrente da assimetria de informação.
Ela se refere a um processo de mercado
em que os resultados “ruins” são
naturalmente “selecionados” (contratados)
em detrimento dos bons.
• Experiência suficiente (cálculo correto de
probabilidades): pode ser que os eventos
sejam independentes e que haja grande
número de interessados no seguro, mas
se houver grande imprevisibilidade, como
nos casos de guerras ou atentados
terroristas, o seguro não será feito. O
mesmo acontece se não houver suficiente
experiência pregressa, que permite aos
atuários o cálculo preciso da probabilidade
de perda.
O caso mais simples é de uma população de,
por exemplo, fumantes e não fumantes e uma seguradora de saúde que cobra preços idênticos
por não saber diferenciar, a priori, quem pertence
a cada grupo.
• Baixa incidência de “risco moral”: “risco
moral” é a possibilidade de uma pessoa ou
empresa, depois de estar segura,
comportar-se diferentemente do que faria se
estivesse inteiramente exposta ao risco.
Ao fim e ao cabo, os segurados não fumantes
desistirão do seguro, pois vão perceber que estão bancando os segurados fumantes e, portanto, pagando um preço mais caro pelo seu risco
específico.
O caso típico é o do indivíduo que fez seguro
de roubo de automóvel e, depois disso, tornou-
E a seguradora, ao reajustar para cima o prêmio,
pode verificar que a apólice se tornou invendável.
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Novamente, a seleção adversa é um risco em todos
os ramos de seguros, mas onde ela se tornar dominante, pode tornar o risco não segurável.
Alguns riscos não seguráveis são importantes
para a economia como um todo. Nesses casos, os
governos costumam assumi-los, estabelecendo os
chamados seguros sociais.
É o caso, por exemplo, do seguro-desemprego e dos
sistemas estatais de previdência e assistência social.
No primeiro caso, observa-se concentração de
riscos, porque o desemprego costuma evoluir em
ondas periódicas que afetam grande número de trabalhadores ao mesmo tempo.
Nos sistemas de previdência e assistência social, o principal problema é a seleção adversa, ou
seja, a maioria dos segurados constitui risco elevado e não suportaria prêmios fixados com parâmetros de mercado. ▼
O que faz o atuário?
O atuário é o profissional que calcula o impacto financeiro do risco e da incerteza. Ele pesquisa e
analisa dados para estimar a probabilidade e o custo provável da ocorrência de eventos como a morte,
a doença, o ferimento, a invalidez ou a perda de propriedade.
De posse desses dados, o atuário cumpre sua função clássica, que é a de calcular os prêmios e
reservas para seguros que cobrem vários riscos.
Os atuários igualmente calculam as contribuições financeiras que os indivíduos fazem aos fundos
de pensão, que são exigidas para produzir renda de aposentadoria, e podem aconselhar a empresa
sobre a maneira como ela deve investir os recursos para obter o máximo de rentabilidade de seus
investimentos à luz dos riscos potenciais.
Um bom atuário precisa estar familiarizado com ampla gama de assuntos. Desde logo precisa ter
profundo conhecimento do cálculo de probabilidades e de matemática financeira, mas também de
economia, finanças e dos negócios próprios do mercado de seguros.
Os atuários são essenciais para a indústria de seguros, previdência complementar aberta e
capitalização, seja como empregados ou como consultores.
Outros setores também necessitam de seus serviços, como por exemplo, as agências
governamentais que administram os sistemas estatais de previdência e assistência social.
Recentemente, houve um alargamento do campo da atuária para incluir gestão de ativos de
investimento, em função da convergência das áreas de finanças e gestão de riscos com a ciência
atuarial.
Atualmente, portanto, os atuários trabalham também como gerentes de risco e analistas de
investimento. No Brasil, a profissão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 66.408, de 1970, e normas
complementares.
Para exercer a profissão de atuário é necessário ser graduado em Ciências Atuariais e estar inscrito
no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA - www.atuarios.org.br) que, em 2005, instituiu uma prova de
habilitação para seus novos membros.
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Tipos de seguros
Classificação
Existem no Brasil, classificados oficialmente, 95
ramos de seguros que apresentam grande nível de
detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 12 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos etc.
Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível
mais agregado de análise derivado na Carta Circular
n° 455, de 06/12/12, da Superintendência de Seguros Privados (Susep – www.susep.org.br), órgão regulador do setor, que trabalha com 16 grupos. A eles
deve-se acrescentar um 17° ramo/grupo agregado
relativo aos seguros de saúde, que são regulados
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS
– www.ans.org.br).
A tabela na página seguinte detalha esses níveis.
Um quadro preciso desses ramos encontra-se no
site da Susep na Internet, link Atos Normativos – Carta Circular n° 455, de 2012.
Existe ainda um nível maior de agregação, que
divide o mercado em seguros de vida, seguros de
saúde e seguros elementares.
Os seguros de vida incluem as apólices contra
risco de morte e acidentes pessoais, bem como os
planos de previdência privada aberta. Já os seguros
elementares são os que têm por finalidade a garantia
de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.
No Brasil, o Decreto nº 60.589, de 23/10/67
classificou separadamente o seguro saúde, mas,
no exterior, costuma-se incluí-lo junto com os seguros elementares formando o chamado ramo
“não vida”.
Seguros facultativos
e obrigatórios
Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil
tem contratação facultativa, mas a lei determina a
contratação de uma série de seguros que passam
assim a ser obrigatórios. Veja a lista abaixo.
• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade
Civil dos Proprietários de Veículos
Automotores de Via Terrestre
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade
Civil dos Proprietários de Veículos
Automotores Hidroviários
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade
Civil dos Transportadores em Geral
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade
Civil do Construtor de Imóveis em Zonas
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Grupos
Características Gerais
1. Patrimonial
Seguros contra incêndio, roubo de imóveis bem como os seguros
compreensivos residenciais, condominiais e empresariais
2. Riscos Especiais
Seguros contra riscos de petróleo, nucleares e satélites
3. Responsabilidades
Seguros contra indenizações por danos materiais ou lesões corporais a
terceiros por culpa involuntária do segurado
4. Cascos (em “run off”)
Seguros contra riscos marítimos, aeronáuticos e de hangar
5. Automóvel
Seguros contra roubos e acidentes de carros, de responsabilidade civil contra
terceiros e DPVAT
6. Transporte
Seguros de transporte nacional e internacional e de responsabilidade civil de
cargas, do transportador e do operador
7. Riscos Financeiros
Seguros diversos de garantia de contratos e de fiança locatícia
8. Crédito (em “run off”)
Seguros de crédito a exportação e contra riscos comerciais e políticos
9. Pessoas Coletivo
Seguros coletivos de vida e acidentes pessoais, vida com cobertura para risco
de sobrevivência, prestamista e educacional
10. Habitacional
Seguros contra riscos de morte e invalidez do devedor e de danos ao imóvel
financiado
11. Rural
Seguros agrícola, pecuário, de florestas e penhor rural
12. Outros
Seguros no exterior e de sucursais de seguradoras no exterior
13. Pessoas Individual
Seguros individuais de vida e acidentes pessoais, vida com cobertura para
risco de sobrevivência, prestamista e educacional
14. Marítimos
Seguros compreensivos para operadores portuários, responsabilidade civil
facultativa para embarcações e marítimos
15. Aeronautico
Seguros de responsabilidade civil facultativa para aeronaves, aeronáuticos,
responsabilidade civil de hangar e responsabilidade do explorador ou
transportador aéreo
16. Microsseguros
Microsseguros de pessoas, microsseguros de danos
17. Saúde
Seguro Saúde
Fonte: Susep e Ipeadata.
Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas
• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens
Pertencentes a Pessoas Jurídicas
• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a
Passageiros de Aeronaves Comerciais e de
Responsabilidade Civil do Transportador
Aeronáutico
• Seguro Rural Obrigatório
• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas
• Seguro Obrigatório de Garantia do
Cumprimento das Obrigações do
Incorporador e Construtor de Imóveis e de
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Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário
• Seguro Obrigatório de Bens Dados em
Garantia de Empréstimos ou Financiamentos
de Instituições Financeiras Públicas
• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos em
Unidades Autônomas
• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação
Os seguros acima estão listados no artigo 20 do
Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e estão vigentes. A eles,
juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles:
• Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de via
Terrestre (DPVAT) – Foi criado pela Lei n°
6194 de 19/12/74 e tem como objetivo
amparar as vítimas de acidentes de trânsito
causados por veículos automotores e/ou
por suas cargas, em todo o território
nacional, independente de quem seja a
culpa desses acidentes.
• Seguro de Danos Pessoais de
embarcações ou suas Cargas (DPEM)
– Foi instituído pela Lei nº 8.374, de
30/12/91 e tem por finalidade dar cobertura
de vida e acidentes pessoais a pessoas,
transportadas ou não, inclusive aos
proprietários, tripulantes e condutores das
embarcações, e a seus respectivos
beneficiários ou dependentes,
independentemente da embarcação estar
ou não em operação.
• Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)
– É um seguro antigo, instituído na época do
presidente Vargas, mas assumiu maior
relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de
14/09/67. Objetiva garantir ao empregado
segurado do regime de previdência social
um seguro contra acidente do trabalho, às
expensas do empregador, mediante
pagamento de um adicional sobre a folha de
salários, com administração atribuída à
Previdência Social.
• Seguro Habitacional do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH) –
Esse seguro foi estabelecido em 1964,
junto com a Lei n° 4.380 que
criou o Banco Nacionalda Habitação
(BNH). Ele cobre morte e invalidez
do mutuário e danos físicos ao
imóvel financiado no âmbito do SFH.
• Seguro de Responsabilidade Civil
dos Transportadores relativo aos
danos pessoais provocados aos
usuários dos serviços de transporte
rodoviário interestadual e internacional
– Esse seguro foi instituído pelo Decreto nº.
2.521, de 20/03/98 e visa indenizar as
vítimas de acidentes no transporte coletivo
interestadual e internacional de passageiros,
sem prejuízo da cobertura do seguro
obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
• Seguro Carta Verde – É o seguro
obrigatório para automóveis quando em
viagem para países do Mercosul e cobre
responsabilidade Civil por danos pessoais e
materiais causados a terceiros não
transportados pelo veículo segurado. Foi
criado pela Resolução nº. 120/94, do Grupo
Mercado Comum, do Mercosul.
Agora atenção! Durante muitos anos, as dificuldades de fiscalização do pagamento dessas apólices
fizeram com que a maioria fosse deixada de lado
pela população, quase esquecida de que são de
contratação obrigatória.
Enquanto a lei não impunha sanção contra o
inadimplemento da obrigação, o esquecimento teve
pouca ou nenhuma consequência. Isso mudou em
2007. De fato, com a edição da Lei Complementar n°
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126/07, o governo impôs multas pesadas para quem
não contratar os seguros legalmente obrigatórios.
A Lei alterou o artigo 112 do Decreto-Lei n° 73/66 que
passou a ter o seguinte teor: “às pessoas que deixarem
de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: I - o
dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e II - nos demais casos, o que for maior
entre 10% da importância segurável ou R$ 1.000,00".
Seguros em grupo
e individuais
Os seguros podem ser também classificados em
seguros individuais ou em grupo.
O seguro individual é uma relação entre uma pessoa
ou uma família e uma seguradora. A seguradora, evidentemente, terá de aferir corretamente o risco segurado e
pulverizá-lo colocando-o numa carteira onde existem diversos riscos semelhantes, mas independentes entre si.
O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de
pessoas ligadas entre si de modo que se estabelece
uma relação triangular entre a seguradora, o segurado e o grupo a que ele pertence. O grupo pode ser
uma empresa, uma organização sem fins lucrativos,
associação profissional etc.
No caso das empresas, os seguros são chamados
de empresariais ou corporativos. O seguro de grupo
é formalizado através de uma única apólice garantindo determinado esquema de coberturas estabelecido
de acordo com um critério objetivo e uniforme, não
dependente exclusivamente da vontade do segurado.
No regime de repartição simples, todos os
prêmios pagos pelos segurados em determinado
período formam um fundo que se destina ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os
sinistros ocorridos no próprio período (e das demais
despesas da seguradora).
A seguradora, com base nos contratos de adesão
ao seguro de grupo, emite para cada segurado um
documento comprovativo de inclusão no grupo em
que constam a identificação do segurador e a designação dos seus beneficiários.
A diferença está bem marcada na previdência privada
complementar onde existem os seguintes segmentos:
• O segmento fechado, constituído pelas
instituições chamadas fundos de pensão que operam no seio de uma empresa ou grupo de
empresas, com planos de grupo para a
prestação de benefícios complementares e
assemelhados aos da Previdência Social; e
• O segmento aberto à participação pública
para a prestação de benefícios opcionais,
de caráter mais individual, e constituído
pelas seguradoras e entidades abertas de
previdência privada.
Nos seguros de vida e saúde também são marcantes as diferenças entre planos individuais e coletivos.
No ramo saúde, houve recentemente forte redução
da oferta de planos individuais. A razão foi a limitação
de reajustes de preços por parte dos órgãos reguladores acarretando seleção adversa de segurados.
O resultado foi que as carteiras de seguros de saúde
individual passaram a dar prejuízo e desestimularam a
oferta de novos planos pelas empresas. Tal não ocorreu no seguro em grupo, pois o problema da seleção
adversa é minimizado desde o início pela provável existência de riscos variados misturados na mesma carteira.
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Os regimes se dividem em repartição e capitalização.
O regime de repartição, por sua vez, se divide entre repartição simples e repartição de capitais de cobertura.
Dica: Algumas seguradoras, tendo decidido mudar
o foco de seus negócios, venderam para outras carteiras inteiras de seguros de saúde individuais. Se você
tem uma apólice desse tipo e isso ocorreu com você,
mantenha-a vigente, pois muitas são consideradas de
grande valor conforme os benefícios incluídos no plano
inicial. Sobretudo, se a idade do segurado for avançada.
Trocar de apólice de seguro individual num momento
em as seguradoras reduziram o interesse nesse segmento deve ficar muito caro. E saiba que a margem de
manobra da empresa compradora se limita à alteração
da rede credenciada, ou seja, o seu risco principal seria
a perda de qualidade nos serviços prestados.
Porém, tendo em vista a atual legislação e a fiscalização da Agência Nacional de Saúde, isso é pouco
provável. A lei obriga que ela mantenha certas condições na carteira herdada da outra seguradora.
Seguros conforme o
regime de financiamento
Os seguros diferem também segundo o regime de
financiamento, ou seja, a técnica atuarial que determina a forma de financiamento das indenizações e
benefícios integrantes do contrato.
Isso implica em que o prêmio cobrado é calculado
de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos
sinistros esperados. Não há, assim, a possibilidade
de devolução ou resgate de prêmios e contribuições
capitalizadas ao segurado, ao beneficiário ou ao estipulante, como nos casos de planos de previdência.
Tipicamente, esse regime se aplica aos planos previdenciários em situações em que a massa de participantes
é estacionária e as despesas com pagamento de benefícios são estáveis e de curta duração. É usado também
na previdência social estatal (INSS e regimes próprios do
Estado), porém, sem a condição de estabilidade mencionada. É o caso também dos seguros de vida individuais
ou em grupo, de seguros de automóveis, de saúde etc.,
em que, ocorrido o sinistro, o segurado recebe uma indenização pré-estabelecida independente do que pagou.
No mercado de seguros, entretanto, para garantia
da solvência das empresas, a legislação impõe a formação de provisões de prêmios não ganhos, de oscilação de riscos e de sinistros, devidamente atestadas
pelos atuários em Nota Técnica e Avaliação Anual.
O regime de repartição de capitais de cobertura é o método em que há formação de reserva
apenas para garantir os pagamentos das indenizações e benefícios iniciados no período, ou seja,
arrecada-se apenas o necessário e suficiente para
formação de reserva garantidora do cumprimento
dos benefícios futuros que se iniciam neste período.
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Em outras palavras, há formação de um fundo
correspondente ao valor atual dos benefícios de
prestação continuada iniciados no período em questão. Nesse regime, há a obrigação de constituição
de provisão de benefícios concedidos.
O regime de capitalização é o método que consiste em determinar a contribuição necessária para atender
determinado fluxo de pagamento de benefícios, estabelecendo que o valor da série de contribuições efetuadas
ao longo do tempo, seja igual ao valor da série de pagamentos de benefícios que se fará no futuro.
Este modelo de financiamento constitui reservas tanto para os participantes assistidos como para os ativos
e obviamente pressupõe a aplicação das contribuições
nos mercados financeiros, de capitais e imobiliários a
fim de adicionar valor a reserva que se está constituindo.
A capitalização é dividida em duas fases distintas:
a primeira denominada "Fase Contributiva" e a segunda "Fase do Benefício".
A legislação vigente torna obrigatória a utilização
do Regime Financeiro de Capitalização para os benefícios de pagamento em prestações que sejam
programadas e continuadas. Nesse regime, obrigase a empresa a constituir provisão de benefícios
concedidos, como no caso anterior, e provisão de
benefícios a conceder.
Assim, no regime de capitalização, o objetivo
não é apenas pagar indenização ou benefício pré-estabelecido, mas permitir ao segurado ou participante retirar ao final do contrato uma poupança
que, idealmente, cubra os riscos de morte, invalidez, aposentadoria etc. ▼
Quem é o beneficiário?
É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário
pode ser certo (determinado) quando constituído nominalmente na apólice; incerto (indeterminado)
quando desconhecido na formação do contrato, como é o caso dos beneficiários dos seguros à ordem
ou nos seguros de responsabilidade. Em certos casos, o beneficiário pode ser o estipulante.
Quem é estipulante?
É o terceiro interveniente ao contrato de seguro que representa um grupo segurado. É a pessoa
física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição
de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do segurado nos
seguros facultativos.
Na legislação brasileira, o estipulante está previsto no Decreto Lei n° 73/66, tendo sido
regulamentadas as contratações por meio deste interveniente segundo diretrizes do Conselho Nacional
de Seguros Privados (CNSP).
Um contrato de seguro de vida em que o segurado (estipulante) nomeia sua esposa, filhos etc.
(beneficiários) para receber a indenização prevista na apólice em caso de sua morte é um exemplo de
seguro com estipulante e beneficiário diferentes.
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Uma visão geral dos
seguros para indivíduos
O que é seguro e por que
posso precisar dele?
Proteger a família, casa e outros bens são prioridades altas para todas as pessoas. Desemprego, doenças, acidentes e mesmo a morte são riscos com
que todos se deparam, mas as redes de segurança
do Estado não provêem proteção ou sustento para
as famílias na forma e nas quantidades desejadas.
O seguro desempenha um papel vital ao permitir
que as pessoas se protejam contra tais riscos ou ao
propiciar via planos de previdência uma renda adicional para você e sua família na fase da aposentadoria.
Com sorte você nunca precisará requisitar uma
indenização, mas, se algo der errado, o seguro pode
lhe poupar milhares de reais.
Embora apólices de seguro possam parecer complicadas, a base é simples. O segurado paga para
se proteger contra algo que possa acontecer com
ele ou com seu patrimônio. Se o pior acontecer, a
companhia de seguros paga o custo total de reparação ou de substituição dos bens danificados ou uma
quantia acordada.
Com base na experiência, as companhias de seguros podem calcular a probabilidade de acontecer
um roubo ou um acidente – e o custo para elas cobrirem qualquer prejuízo ou lesão. Quanto maior o
risco e o custo financeiro da perda, maior o prêmio
que lhe será cobrado. Mas as companhias de seguros conseguem manter os custos baixos ao segurar
muitas pessoas contra o mesmo risco. Normalmente, muitos segurados não terão qualquer perda e não
requisitarão indenização, de modo que as seguradoras podem formar reservas que lhes permitem indenizar a minoria de segurados que sofreram perdas e,
ao mesmo tempo, pagar as despesas operacionais
e obter um lucro.
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Uma
Fundamentos
visão geral dos
seguros
do seguro
para indivíduos
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geral dos
seguros para do
indivíduos
seguro
Sobre o que devo pensar
ao comprar um seguro?
Alguns tipos de seguro são obrigatórios. É preciso
fazer seguro contra danos pessoais por acidentes
para licenciar um carro (o DPVAT). Quando uma
instituição financeira conceder um empréstimo
imobiliário para a compra de uma residência, é
obrigatória a contratação de seguro de vida e
invalidez e seguro de danos físicos ao imóvel. Em
outros casos, a escolha é do segurado.
Seguro de vida
Se tiver uma família que dependa de você, analise como ficará a situação deles, financeiramente, no
caso de sua morte. O seguro de vida pode ajudar a
eliminar essa preocupação. A escolha da apólice de
seguro de vida certa para suas circunstâncias individuais é importante e deve ser feita com cuidado.
Também é vital revisar sua cobertura regularmente.
Se você teve filhos após contratar um seguro de
vida pela primeira vez, você pode precisar aumentar
a quantia que a apólice paga para cobrir os custos
extras de prover o sustento deles.
Surpreendentemente, pesquisas mostram que a
maioria das pessoas não tem nenhum seguro de
vida. Aqueles que chegam a ter não revisam suas
necessidades de seguro de vida há cinco anos
em média e, dessa forma, podem estar com pouca cobertura de seguro. Isso significa que famílias já lidando com a perda de uma pessoa amada
também têm que se preocupar com a forma como
viverão depois disso.
Previdência complementar
As companhias de seguro também podem ajudálo a guardar dinheiro para a sua aposentadoria. A
pensão básica do Estado oferece apenas uma renda
limitada. Por isso, se quiser coisa melhor, é preciso
economizar desde cedo.
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É essencial escolher o plano de previdência certo
e se certificar de que esteja economizando dinheiro suficiente para atender às suas necessidades.
Existem muitas informações para ajudá-lo a tomar a
decisão certa. Em nosso sítio na Internet (www.tudosobreseguros.org.br) você encontra diversas informações sobre planos de previdência complementar
aberta e os seguros mais importantes para famílias
e indivíduos.
Seguro de automóveis
O seguro de veículos automotores protege os motoristas contra danos ao próprio veículo e/ou contra
a eventual responsabilidade civil decorrente de acidentes que possam causar. Existem muitos tipos
diferentes de cobertura, variando da cobertura para
terceiros, que protege os indivíduos contra responsabilidades civis caso venham a ferir ou causar da-
nos ao patrimônio de outrem, mas que não oferece
qualquer cobertura para o próprio veículo ou bem
do indivíduo, até uma cobertura compreensiva, que
pode oferecer proteção para danos por acidentes ou
incêndio e para roubo, assim como para a responsabilidade em relação a terceiros.
carem doentes ou se ferirem. Outra motivação é poder escolher sobre quando o tratamento ocorrerá, o
médico que será o responsável e o hospital. Muitos
planos de saúde garantem ainda a privacidade de
um quarto bem estruturado com tevê e outros confortos que aumentam o repouso.
Seguro saúde
Seguro residencial
Contratar um seguro ou plano de saúde é cada
vez mais uma necessidade, especialmente devido
aos altos custos dos tratamentos médicos de qualidade e à precariedade de atendimento na rede pública. Assim, a maioria das pessoas compra este tipo
de seguro para se tranquilizarem, sabendo que um
bom tratamento estará disponível rapidamente se fi-
Preste atenção nos objetos no interior do seu
apartamento: na sala, no quarto da frente, na cozinha, os armários, o sofá, a televisão, o computador
etc. Quanto você acha que custaria substituir esses
objetos se forem roubados ou destruídos em um incêndio? Você teria imediatamente os recursos para
substituí-los? As áreas comuns do prédio são seguradas compulsoriamente por disposição legal. Mas
se algo infeliz acontece, seus pertences pessoais
não serão cobertos pela apólice do condomínio. O
seguro residencial pode cobrir quase tudo que você
levaria caso se mudasse de apartamento. Não obstante, as apólices limitarão normalmente a quantidade máxima de indenização que a seguradora pagará
por evento ou por item segurado. Assim, qualquer
dano que cause prejuízos além desses limites máximos não estará coberto. Daí a importância da correta avaliação do valor dos objetos a serem segurados.
Títulos de capitalização
O mercado de seguros oferece também um produto diferente e interessante: o título de capitalização, que é uma economia programada de prazo
definido, com pagamento único ou em parcelas
periódicas. Durante a vigência, o consumidor tem
direito de participar de sorteios e, no fim, resgatar
parte ou a totalidade do dinheiro guardado. Os valores dos prêmios são variados, podendo ser de
pequenas quantias a milhões de reais. Em outras
palavras, é uma forma de guardar dinheiro e, ao
mesmo tempo, participar de sorteios. Em suma,
no mercado, existe grande diversidade de produtos
para cobrir riscos e até para juntar dinheiro.
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Fundamentos
visão geral dos
seguros
do seguro
para indivíduos
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geral dos
seguros para do
indivíduos
seguro
Onde compro seguro?
tura de seguro – por exemplo, carros com motores
possantes frequentemente terão prêmios maiores
que os dos carros com motores mais fracos. A idade
de uma pessoa é um importante fator para ajudar as
seguradoras de automóveis a determinar o nível de
risco que elas representam. As evidências demonstram uma forte ligação entre a idade de uma pessoa
e a probabilidade de essa pessoa sofrer um sinistro.
Conforme a Lei n° 4594/64, as sociedades de seguros só podem receber proposta de contrato de
seguros por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado ou diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes. Nesse caso, a
comissão é recolhida ao Fundo de Desenvolvimento
Educacional do Seguro, administrado pela Escola
Nacional de Seguros – Funenseg.
Assim, os produtos de seguro podem ser comprados de diversas maneiras:
• Através de corretores de seguros,
legalmente habilitados, que podem dar
orientação sobre quais os produtos que
melhor atendem às suas necessidades e
circunstâncias.
• Direto das seguradoras.
• Em uma instituição financeira que possua
uma seguradora, principalmente, no caso dos
produtos de previdência complementar.
• Em uma loja de departamentos, no caso de
seguro de garantia estendida – eletros, ou
numa agência de automóveis, caso de seguro
de garantia estendida automóveis.
• Juntamente com outro produto, por
exemplo, comprando seguro de viagem
através de um agente de viagens ou
comprando um seguro de vida quando abre
uma conta bancária, desde que a venda do
seguro não seja obrigatória, o que é
considerada operação casada, proibida pela
legislação.
Está tendo problemas para
encontrar alguma cobertura de
seguro?
Seguro se baseia em risco. As seguradoras decidem os termos e condições com que oferecem
cobertura, ou até mesmo se chegam a oferecer tal
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cobertura, com base na avaliação que fazem do risco. Alguns clientes têm necessidades ou características particulares que exigem maior atenção das
empresas como, por exemplo, no caso de pessoas
com históricos médicos complexos. Algumas seguradoras podem exigir informações adicionais sobre
esses clientes antes de oferecer cobertura, enquanto outras podem optar por não oferecer cobertura
de nenhuma forma ou excluir da apólice os riscos
indesejáveis que ficam, assim, não cobertos.
Se você está tendo dificuldades em encontrar cobertura, tente entrar em contato com um corretor de
seguros especializado ou um consultor financeiro. A
Federação Nacional de Corretores de Seguros Privados tem um serviço de atendimento “Corretor responde” que pode tirar suas dúvidas e ajudá-lo a resolver
esse problema.
Precisa de ajuda para entender
seu risco?
Os prêmios de seguro são calculados com base
no risco. Geralmente, quanto maior a probabilidade
de uma pessoa sofrer um sinistro e quanto maior o
dano decorrente desse sinistro, maior será o prêmio
cobrado.
Com frequência, é bastante óbvio o motivo pelo
qual algumas pessoas pagam mais por sua cober-
Muitas vezes a idade madura é fator positivo para
diminuir a probabilidade de sinsitro. Expressivo é o número de seguradoras que adotam o chamado “perfil
do segurado” para estabelecer o prêmio do seguro. Por
exemplo, veículo guardado em garagem, inexistência
de filhos jovens que possam provocar acidentes etc.
No seguro residencial, o histórico de crédito do segurado pode ser um indicador de risco, e as evidências
demonstram que essa informação é um previsor da
experiência de sinistros. Dessa forma, algumas seguradoras – embora nem todas – utilizam informações de
crédito como um dentre diversos fatores de classificação para determinar o nível de risco, e um histórico de
crédito ruim tende a resultar em um prêmio mais alto.
No seguro de viagem, se você tiver uma deficiência, alguma condição especial de saúde ou uma
doença pré-existente isso pode afetar seu prêmio e
o nível de cobertura disponível. A avaliação de risco
de uma seguradora se baseia principalmente na experiência de sinistros construída ao longo de muitos
anos. Evidências demonstram que o histórico médico pode afetar a probabilidade de a pessoa sofrer
um sinistro e o custo potencial desse sinistro.
O contrato de seguro
O contrato de seguro é formado por um conjunto de
documentos relativamente independentes. São eles:
a) Proposta
b) Apólice
c) Endosso
Proposta
A Proposta contém a descrição completa e detalhada do bem segurado, a caracterização legal
do futuro segurado (proponente) e as condições
financeiras do seguro. A Proposta caracteriza a intenção objetiva do proponente, de efetivar o contrato
de seguro com uma determinada seguradora. Essa
intenção deve ser sempre por escrito e a Proposta
deve ser protocolada na seguradora fazendo constar
desse protocolo a data e o horário de recebimento.
O modelo de Proposta varia conforme a empresa
de seguros, mas o preenchimento deve ser efetuado com todo o rigor. Qualquer declaração inexata
ou omissão de fatos ou circunstâncias que agravem
o risco pode tornar o seguro nulo, desobrigando a
seguradora de pagar qualquer indenização.
Através da Proposta, a seguradora faz uma primeira
análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua
aceitação. A seguradora pode solicitar informações
adicionais se os elementos que constam da proposta
não forem suficientes para a avaliação do risco.
Apólice
A Apólice é o documento que formaliza o contrato
de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado. A Apólice de seguro caracteriza a aceitação dos itens discriminados
na Proposta e o compromisso formal da seguradora
em atender todas as obrigações advindas das cláusulas contidas na Proposta.
A Apólice é subdividida em Condições Gerais,
Condições Especiais e Condições Particulares.
Condições Gerais são cláusulas contratuais previamente elaboradas que incluem os aspectos básicos do contrato de seguro, normalmente comuns
para riscos com características semelhantes (exemplo, seguro de automóveis) e estabelecem as obrinovembro 2013 º
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Uma visão geral dos
Fundamentos
do seguro
seguros
para indivíduos
gações e os direitos das partes contratantes. Fazem parte delas a aceitação da proposta, vigência,
renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição,
entre outras.
Condições Especiais são cláusulas que só existem
em algumas Apólices, completando e esclarecendo
as Condições Gerais, servindo geralmente para registrar garantias facultativas ou adicionais ou outras
condições acordadas entre as partes. As Condições
Especiais podem alterar ou até cancelar disposições
existentes nas Condições Gerais.
As Condições Particulares são cláusulas que individualizam o contrato de seguro: identificação do
tomador, do segurado, do beneficiário; indicação do
montante do prêmio, da(s) data(s) de pagamento, da
duração do contrato, etc.
Endosso
O Endosso é o documento que promove alterações no contrato de seguro vigente. A modificação, alteração ou correção de qualquer dado de
um contrato de seguro, inclusive do valor do prêmio
e da importância segurada, só é possível mediante
endosso.
Prazos
Na celebração do contrato de seguro, a Proposta antecede a Apólice. A seguradora tem prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a
Proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem
como para alterações que impliquem modificação do risco.
Se não houver qualquer manifestação, o risco
considera-se tacitamente aceito. A emissão da Apólice, caracterizando o aceite do seguro pela seguradora, deve ser feita em até 15 (quinze) dias, a partir
da data de aceitação da Proposta.
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Uma visão
Fundamentos
geral dos
seguros para do
indivíduos
seguro
Enquanto a Apólice não for emitida, a garantia do
segurado quanto às condições discriminadas, tanto
na Proposta de seguro como em todas as Condições
aplicáveis ao ramo dentro do qual se faz a Proposta, é
assegurada pelo protocolo de recebimento da Proposta feito pela seguradora na segunda via da Proposta.
Proposta não aceita
Caso a proposta não seja aceita, a seguradora
deve, obrigatoriamente, comunicar a recusa ao segurado, especificando os motivos.
No caso de recusa de propostas que foram recepcionadas com adiantamento, parcial ou total, do
preço do seguro (prêmio), a cobertura de seguro
prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados
a partir da data em que o proponente tiver conhecimento formal da recusa. E o valor do adiantamento
deve ser restituído ao proponente deduzido da parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”,
em que tiver prevalecido a cobertura.
No mercado de seguros, é prática comum, mas
não obrigatória, a devolução do adiantamento corrigido monetariamente desde o pagamento. Isso costuma estar explicitado nas Condições Gerais do seguro.
Assinaturas
Dos documentos que fazem fazer parte de um
Contrato de Seguro, recebem assinatura formal apenas a Proposta, a Apólice e os Endossos.
crita nas Condições (Gerais, Especiais e/ou Particulares) sobre o evento perfeitamente caracterizado na
Proposta e que se reproduz na Apólice.
As Condições Gerais, Especiais e Particulares não
recebem assinatura formal. Sua elaboração é supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados - Susep, órgão do Ministério da Fazenda, que
as publica no Diário Oficial da União. Sendo pública,
não cabe aposição de assinaturas de qualquer das
partes nas Condições. Por isso também a seguradora não é obrigada a fornecer as Condições Gerais
em cada contrato de seguro que é fechado.
Muitas vezes, o segurado recebe somente um documento da seguradora com os valores contratados
e um manual sobre o seguro adquirido. Entretanto,
nesse documento, constam o número do processo
da Susep que aprovou as diversas Condições da
Apólice bem como o número da Apólice. Na maioria
dos casos, esses documentos estão disponíveis nos
sites da seguradora na Internet. Qualquer que seja o
caso, o segurado deve sempre procurar ter em seu
poder as Condições da Apólice.
O que fazer se alguma
coisa der errado?
Os documentos da sua apólice lhe dirão o que
fazer se você precisar reclamar algum sinistro.
A Proposta deve ser assinada pelo futuro segurado (Proponente), por seu representante legal ou por
corretor de seguros habilitado pela Susep e enviada
à seguradora. Não há necessidade de outras assinaturas, tais como de testemunhas.
A maior parte dos sinistros é resolvida rapidamente
e com a satisfação de todos. Mas há casos em que
a decisão é mais demorada seja pela característica
do sinistro, pela dificuldade em apurar os fatos, pela
falta de colaboração do segurado etc. Fale primeiro
com seu corretor de seguros que é o profissional especializado em seguros. Sinistro em que há corretor
costuma gerar menos problema.
A Apólice deve ser assinada pela seguradora. A
assinatura na Apólice representa o compromisso da
seguradora com o pagamento da indenização des-
Mas se você ficar insatisfeito com a forma como
seu sinistro foi conduzido, você deve entrar em
contato com sua seguradora para reclamar. As se-
guradoras têm um processo para atendimento de
reclamações e terão satisfação em ajudá-lo e explicar as próximas etapas. Para a solução amigável
de conflitos, as seguradoras colocam à disposição
do cliente um SAC – Serviço de atendimento ao
cliente. Se não for solucionado o conflito, o cliente poderá recorrer às Ouvidorias Corporativas das
mesmas seguradoras. As Ouvidorias têm o papel
de atuar de forma independente e imparcial na defesa dos direitos dos consumidores em sua relação
contratual com a seguradora.
Se ainda assim você achar que está sendo tratado
de forma injusta, você tem o direito de levar seu caso
aos órgãos reguladores do governo – a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou, no caso do seguro ou plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). As informações sobre como levar
sua reclamação e a documentação necessária constam dos sítios da Susep e da ANS na Internet.
O serviço é gratuito para os consumidores e as
seguradoras devem acatar as decisões desses órgãos reguladores. Mas efetuar esse procedimento
não impede os consumidores de agir judicialmente.
Outra opção, antes da Justiça, é o Procon (Programa
de Orientação e Proteção ao Consumidor). ▼
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Uma
Fundamentos
visão geral dos
seguros
do seguro
para empresas
Uma visão
Fundamentos
geral dos
seguros para do
empresas
seguro
Uma visão geral dos
seguros para empresas
Se você tem uma empresa, você precisará de seguro. Sem ele, seu meio de vida e seu sustento estarão em risco. Uma perda inesperada poderia causar
apuros financeiros e destruir anos de trabalho duro.
Além disso, por lei, alguns seguros são obrigatórios.
• Seguros que protegem você ou seus
empregados contra consequências de
doenças sérias, lesões ou morte, e contra os
efeitos que esses eventos podem ter sobre
seus empregados, suas famílias e sobre sua
empresa. Seguros desse grupo que você
deve considerar são:
Nas empresas, existem três áreas principais para
as quais você deve analisar as exigências de seguro:
• Seguros que protegem contra prejuízos ou
danos causados aos bens ou ao negócio
da sua empresa por eventos adversos.
Seguros desse grupo podem incluir
cobertura para:
• Seguros que cobrem as responsabilidades
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Mas você deve considerar outras áreas de
responsabilidade civil importantes como, por
exemplo:
> Responsabilidade civil (RC) de produto
> RC de estabelecimentos comerciais/industriais
> RC de guarda de veículos de terceiros
> RC do empregador
> RC de obras civis e/ou serviços de
montagem e instalação de máquinas e/ou
equipamentos
> RC de prestação de serviços em locais
de terceiros
Que tipos de seguro eu deveria
considerar para minha empresa?
> Bens – prédios e conteúdos
> Quebra de máquinas
> Obras civis
> Roubo
> Valores
> Mercadorias em trânsito
> Descumprimento de contratos
> Seguro de crédito
> Veículos automotores
> Despesas fixas
> Lucros cessantes
transportador aeronáutico e o DPVAT (Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas
Transportadas ou Não) da frota de veículos da
empresa.
> Seguro de acidentes pessoais e doenças
> Seguro de proteção de renda
> Seguro de saúde empresarial
> Seguro de vida empresarial
> Plano de previdência empresarial
civis da sua empresa no caso de ela causar,
involuntária e acidentalmente, dano ou
prejuízo a terceiros ou aos seus bens.
Diversos seguros de responsabilidade civil
(RC) são obrigatórios por lei como RC dos
transportadores em geral, RC do construtor
de imóveis em zonas urbanas, RC do
Em www.tudosobreseguros.org.br você encontrará mais informações sobre todos esses seguros.
Como comprar os seguros
empresariais?
Cada uma dessas áreas pode ser protegida por
coberturas adequadas ao porte e ramo de atividade
da empresa. Existem apólices em “pacote” ou com-
binadas, também chamadas multirriscos. Elas reúnem coberturas variadas contra muitos dos riscos
descritos acima. De acordo com as exigências de
sua empresa, essas apólices podem ser personalizadas. Algumas empresas optam por apólices individuais mais adequadas a seu perfil.
A aquisição do seguro deve ser precedida por uma
pesquisa de preços para escolher a melhor apólice.
Você pode ter uma ideia inicial de preços por telefone ou nos sítios de Internet das seguradoras, que
explicam seus diferentes produtos. Outra fonte de
informações pode ser a sua associação de classe,
que deve ter ligações com corretores e seguradoras
especializadas no seu setor de negócios.
Você deve comprar seu seguro sempre com o
suporte de um corretor de seguros especializado e
autorizado legalmente a operar. O mesmo vale para a
seguradora escolhida. São informações disponíveis
no sítio de Internet da Superintendência de Seguros
Privados (Susep) e/ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O que devo fazer ao comprar
seguro para minha empresa?
Entre as questões prioritárias a serem consideradas, destacam-se:
Documentação – Ao propor a contratação de
cobertura de seguro, pode ser necessário preencher
um formulário fornecendo informações que permitem
às seguradoras avaliar o seu risco. Deverão ser solicitados nome, endereço e negócio da empresa, sinistros anteriores e detalhes do risco a ser segurado.
É importante que todas as perguntas do formulário
sejam completamente respondidas e que todos os fatos
relevantes sobre a empresa sejam informados à seguradora. A não divulgação completa de todos os fatos relevantes, especificamente solicitados ou não, pode dar
à seguradora o direito de considerar a apólice inválida.
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Uma
Fundamentos
visão geral dos
seguros
do seguro
para empresas
Uma visão
Fundamentos
geral dos
seguros para do
empresas
seguro
Como são estabelecidos os preços
dos seguros empresariais?
ça que sua empresa transmite aos funcionários que
trabalham com a frota.
As seguradoras estabelecem os preços dos produtos que elas lhe oferecem de acordo com a probabilidade de reclamação de um sinistro e o dano máximo provável decorrente desse sinistro. Para avaliar
a probabilidade de sinistro, as seguradoras analisam
os riscos que sua empresa enfrenta, de que forma
você os gerencia e quais serão as consequências se
um revés ocorrer. Explicamos mais adiante sobre o
bom gerenciamento de riscos na empresa.
Para calcular o prêmio do seguro dos bens imóveis e do seu conteúdo, as seguradoras analisam
os riscos apresentados por eventos como incêndio,
alagamento e roubo. Também são avaliados os sistemas que você tem implantados para controlar esses
riscos e quanto custaria reparar qualquer dano.
O preço do seu seguro de responsabilidade civil
do empregador, por exemplo, é calculado de acordo
com a probabilidade de um empregado sofrer uma
lesão ou ficar doente por negligência sua.
Antes de a cobertura ser concedida, as instalações podem ser vistoriadas por um inspetor de seguros para avaliar o risco com exatidão. Ele chamará
a atenção para qualquer característica perigosa e
orientará sobre formas de atenuá-la. Algumas melhorias poderão ser exigidas antes de a cobertura ser
dada. Quando sua proposta for aceita, você receberá a documentação da apólice, que especifica os
detalhes do contrato, incluindo o escopo da cobertura, as exclusões e as condições.
Imposto sobre prêmios de seguro – A maior
parte dos seguros está sujeita a alíquotas variadas de
impostos sobre prêmios (IOF – Imposto sobre Operações Financeiras). As taxas menores são aplicadas
nas operações de seguro de vida e congêneres, de
acidentes pessoais e do trabalho e nas referentes a
seguros obrigatórios. O prêmio calculado pela seguradora incluirá o imposto, quando necessário.
Você não pode realizar compensações do imposto pago com o ICMS sobre bens e serviços que
vende. Se você vende carros, aparelhos elétricos,
eletrodomésticos ou viagens e também oferta seguro para seus clientes, em certas circunstâncias você
poderá ser responsável por gerenciar o IOF. Se tiver
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dúvidas, você deve se informar com seu corretor, no
caso de seguros facultativos, e/ou com seu contador, consultor tributário ou com a autoridade fiscal
relevante quando se tratar de seguros obrigatórios.
Observe que pequenas e médias empresas provavelmente se enquadrarão em um dos seguintes tipos:
> Escritórios
> Consultórios
> Lojas ou salões
> Hotel, bar ou restaurante
> Varejistas
> Empreiteiros
> Fábricas
> Trabalhos domiciliares
A maior parte das empresas de uma categoria
específica precisará de produtos de seguro semelhantes. Por exemplo, se for um empreiteiro, você
pode querer acrescentar uma cobertura adicional
de incorporador ao seu seguro de responsabilidade
civil (RC) obrigatório. E donos de bares e restaurantes devem contratar seguro de RC contra riscos de
danos relacionados ao fornecimento de alimentos e
bebidas para consumo no local.
As seguradoras não enviam um inspetor a todas
as pequenas empresas, porque isso seria muito dispendioso e, consequentemente, aumentaria o valor
dos prêmios. Para avaliar esse risco, as seguradoras
analisam o montante de sua folha de pagamentos,
os riscos usuais de saúde e segurança com que seu
tipo de negócio se defronta e que sistemas você tem
implantados para gerenciar esses riscos.
As associações de classe costumam ajudar seus
membros no conhecimento do que deve ser feito para
demonstrar às seguradoras que os riscos de suas
empresas estão sendo corretamente gerenciados.
De forma semelhante, os prêmios do seguro de
automóveis se baseiam na probabilidade de um sinistro ser reclamado por causa de uma colisão na rua,
por outros danos e se baseiam também na extensão
provável do sinistro, desde a perda total do veículo até
os danos de pequena monta absorvidos pela franquia contratada. As seguradoras levam em conta o
tamanho e o tipo dos veículos da sua companhia, por
onde os veículos circulam e para que fins são usados.
Elas também se baseiam no histórico de sinistros de
automóveis da sua empresa e na política de seguran-
As seguradoras examinam a localização dos riscos, relativamente às coberturas contratadas, o que
lhes permite estabelecer um prêmio que reflita os
sinistros já reclamados por empresas dessa região.
Nem todas as seguradoras levam em conta a localização dos riscos da mesma maneira, e a concorrência entre as seguradoras pode fazer os prêmios
serem muito diferentes para a mesma cobertura em
uma mesma área.
As seguradoras também verificam o tipo das instalações em que seu negócio opera. Por exemplo, prédios ocupados por diversas firmas ou diversos tipos
de ocupação são mais perigosos que os ocupados
com uma única empresa ou ocupação e, dessa forma, mais caros de segurar do que aqueles com um
único ocupante. Além disso, instalações especificamente construídas para uma finalidade são, frequentemente, mais bem protegidas contra riscos que propriedades antigas que tenham sido adaptadas.
Para o seguro de lucros cessantes, as seguradoras
lhe pedem que estime o prazo máximo que seria necessário para fazer sua empresa voltar a trabalhar normalmente após o dano mais sério que a apólice cobre.
Sua seguradora lhe pedirá que estime seu lucro
bruto anual antes que você tenha cobertura. Ao fazer
isso, você deve sempre incluir uma margem para a
evolução do seu negócio e estimar o lucro que você
terá ao final do período de seguro, em vez do lucro
do início do período. Se, após o evento, um auditor
encontrar um valor real que seja menor que sua estinovembro 2013 º
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Uma visão geral dos
Fundamentos
do seguro
seguros
para empresas
Uma visão
Fundamentos
geral dos
seguros para do
empresas
seguro
mativa, a companhia de seguros normalmente devolverá uma parte do prêmio que você pagou.
Antes de a vigência da sua apólice atual expirar,
sua seguradora deve lhe informar quais serão os
novos prêmios e outras condições, se você quiser
renovar sua apólice.
Além do lucro, você deverá avaliar as despesas
fixas que vão perdurar mesmo com a ocorrência do
sinistro e fazer o seguro tanto da perda de lucro por
queda de negócios quanto o seguro para manutenção das despesas fixas.
Notifique sua seguradora
Informe à sua seguradora quaisquer incidentes no
local de trabalho, mesmo se você pensar que isso
não vai gerar algum sinistro a reclamar.
Para o prêmio do seguro saúde de seus funcionários, as seguradoras analisam a localização da empresa, a natureza do seu negócio, a dimensão da
sua folha de pagamento e informações sobre seus
empregados, como idade e sexo.
A quem reclamar se você tiver
problemas com sua seguradora
ou com seu intermediário?
Quanto de cobertura eu preciso?
Primeiramente, faça seu corretor ou sua seguradora saber que você está insatisfeito, pois muitas
reclamações são resolvidas dessa forma. Diversas
seguradoras têm serviços de atendimento ao consumidor (SAC) e Ouvidorias com capacidade para
resolver a maior parte das questões.
Seu corretor ou sua seguradora vão ajudá-lo a
determinar qual a amplitude de cobertura que sua
empresa precisa em cada risco segurado. Para essa
tarefa, você precisará avaliar o impacto que o evento
contra o qual está se segurando teria no seu negócio. Você pode querer excluir certos riscos da cobertura, se pensar que eles não representam uma
ameaça para sua empresa.
Lembre-se, quando você está segurando seus
bens imóveis e seu conteúdo e a forma de contratação é “a risco total”, se você segurar um item por um
valor insuficiente, em caso de sinistro, a seguradora
reduzirá o valor que ela pagará de indenização no
mesmo percentual da parte faltante. Por exemplo, na
modalidade “risco total”, se você segurou um item
por 95% do seu valor, você só receberá como indenização 95% do valor em caso de sinistro. Ao contrário, se o seguro foi contratado na modalidade “a
primeiro risco absoluto”, a indenização garante até o
valor segurado para o item.
Em muitas apólices, você se compromete a pagar
uma parte de cada sinistro. Isso se chama franquia.
Pense sobre quanto de franquia você está disposto
a pagar, pois você pode, algumas vezes, reduzir o
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prêmio do seguro ao escolher uma franquia maior.
Isso ocorre principalmente no seguro de automóvel
que, além de oferecer vários valores para a franquia,
tem a opção de cobertura apenas da perda total.
do-se cobertura para prazos superiores a um ano.
Ainda no caso do seguro de automóvel, a maioria
das seguradoras aceita parcelamento em até quatro vezes, sem juros.
Como devo pagar meu seguro?
Renovando sua apólice
Você pode pagar uma quantia única no início do
ano, ou você pode distribuir os custos pagando
uma quantia menor a cada mês, embora deva sempre checar a taxa de juros cobrada. Também pode
ser possível economizar algum dinheiro compran-
Se você estiver renovando sua apólice e precisar
cobrir uma gama maior de riscos ou quaisquer riscos incomuns, é melhor começar a conversar com
seu corretor ou com sua seguradora, no mínimo, três
meses antes da data de renovação.
Se você continuar insatisfeito com o resultado final
do procedimento formal de reclamações da sua seguradora ou do seu corretor, você deve levar a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor ou aos
órgãos reguladores do mercado de seguros (a Superintendência de Seguros Privados - Susep e, no caso
de seguros e planos de saúde, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS). O serviço oferecido pelas
agências reguladoras é confidencial e gratuito para os
consumidores (segurados). Informações sobre como
levar sua reclamação aos órgãos reguladores e a documentação necessária constam dos sítios da Susep
e da ANS na Internet.
O que posso fazer para minimizar
os riscos de seguro do meu
negócio?
As seguradoras podem ajudá-lo a identificar os riscos com que você se defronta ao tocar seu negócio,
e fornecerão proteção financeira contra reveses inesnovembro 2013 º
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Fundamentos
Uma visão geral dos
do
seguros
seguro
para empresas
perados. Gerenciar bem seus riscos pode facilitar a
obtenção de seguro, mas também é bom senso de
negócios – isso pode reduzir custos que o seguro
não cobre, como suas franquias de seguro, o custo
de recompor a equipe e de pagar licenças médicas,
publicidade negativa, inconveniências e multas.
Três áreas são particularmente importantes:
> Proteção contra fogo
> Proteção contra roubo, vandalismo e
incêndios criminosos
> Proteção contra fenômenos climáticos adversos
Questões de seguro relativas a
prédios com ocupação múltipla
Prédios ocupados por diversas firmas são mais
perigosos e, dessa forma, mais caros de segurar do
que aqueles com um único ocupante. Idealmente,
locais de trabalho com mais de um ocupante devem
ser construídos especificamente para esse fim, já
que pode ser extremamente dispendioso converter
um antigo prédio com diversas lojas em um risco de
seguro mais aceitável.
Construção e acesso
Paredes corta-fogo e/ou portas corta-fogo podem
ser levantadas ou instaladas para dividir um prédio
em espaços isolados para o fogo. O inspetor da sua
companhia de seguros será capaz de orientá-lo sobre as propriedades de resistência ao fogo das pare-
Fundamentos
O seguro
do seguro
cobre?
des existentes e sobre os requisitos para atender aos
padrões corta-fogo. Ele também tem capacidade de
instruir sobre os requisitos corta-fogo para pisos resistentes ao fogo.
O seguro cobre?
O controle de acesso deve assegurar que só visitantes de boa-fé possam ser admitidos nas instalações. Eles devem ser acompanhados o tempo todo
pela pessoa que estão visitando.
Controle de utilização do imóvel
A administração do imóvel deve garantir as seguintes condições de segurança:
• Possuir um método seguro e adequado para
refrigerar (aquecer) o prédio inteiro. Se isso não
for possível, cada contrato de locação deve
estipular os tipos aceitáveis de refrigeração
(aquecimento);
• Não permitir o acúmulo de lixo nas unidades
dos locatários e todo lixo deve ser removido
ao final de cada dia útil. Deve haver
receptáculos adequados para a coleta de lixo e
deve providenciar uma forma confiável de
dispor do lixo combustível de cada dia longe
das instalações;
• Quando processos ou materiais perigosos
forem usados pelos locatários, estes devem ser
obrigados a tomar as precauções adequadas; e
• Deve haver supervisão constante das
instalações, o que ajudará a assegurar que os
padrões sejam mantidos. ▼
Fraudes em seguros
A CNseg (Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) divulga anualmente importante pesquisa sobre fraudes no mercado de seguros
do Brasil. Em 2012, tal pesquisa mostrou, em síntese,
que os sinistros com suspeita de fraude representaram
7,8% do valor total de sinistros no universo pesquisado,
percentual superior em 0,6% ao observado em 2011.
Já as fraudes detectadas e as comprovadas foram,
respectivamente, de 1,6% e 1,2% do valor dos sinistros
em 2012, sendo 0,3% e 0,1% abaixo dos percentuais
correspondentes em 2011.
Antes, em pesquisa qualitativa de 2010, a entidade apurara significativa queda no índice geral de propensão à fraude contra seguros no Brasil que caiu de
41% em 2004 para 24% em 2010. De acordo com o
levantamento, o percentual dos que não fraudariam
o seguro de forma alguma subiu de 55% para 73%
e o percentual dos que consideravam fácil fraudar o
seguro caiu de 37% para 25% no período pesquisado.
Ótimas notícias! A fraude aumenta a taxa de sinistralidade das seguradoras levando a duas consequências: o acréscimo de prêmios como forma de
reequilibrar os novos contratos de seguros e/ou o aumento de custos, pela necessidade de reforço dos
mecanismos de regulação de sinistros. O preço do
seguro subindo, a quantidade de seguros demanda-
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da pelos consumidores é reduzida comparativamente
à situação anterior (sem fraude ou com fraude menor)
e o lucro agregado das seguradoras, idem. A fraude,
em suma, prejudica o desenvolvimento do mercado.
A tendência à fraude sofre o efeito de fatores de
curto, médio e longo prazos. Dentre estes últimos,
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O seguro
Fundamentos
do seguro
cobre?
são importantes os condicionantes históricos e culturais do país em questão, a qualidade do seu sistema
jurídico - a confiança dos cidadãos no sistema legal
como instrumento eficiente e justo para mediar conflitos e respeitar contratos - e a estrutura demográfica
do país. Dentre os fatores de médio prazo, estão os
sistemas de controle dos órgãos reguladores e das
seguradoras bem como o nível educacional da nação. Finalmente, dentre os fatores de curto prazo, estão os econômicos e financeiros que, como se sabe,
podem sofrer oscilações agudas no espaço até de
um ano. Daí que, segundo Lloyd’s de Londres, em
2009, especialistas em gerenciamento de riscos esperavam um forte aumento nas fraudes em contratos
de seguros na medida em que a economia inglesa
continuava a se deteriorar depois da crise imobiliária
nos Estados Unidos.
Algumas dessas influências sobre a propensão a
fraudar aparecem claramente nas pesquisas sobre
o “fraudador típico”. A Associação dos Seguradores Ingleses (ABI) listou o conjunto de características
pessoais mais provavelmente associadas à fraude
na cidade de Londres como sendo:
• Sexo masculino;
• Entre 18 e 34 anos;
• Empregado, mas com emprego instável;
• Com uma renda familiar bruta de mais de 30
mil libras (1/3 acima da média inglesa);
• Com poupança de menos de 5 mil libras e
dívidas de mais de 5 mil libras (portanto,
100% acima da renda média mensal) e
• Vivendo na região nordeste de Londres.
Enfim, jovem, de classe média e com situação
financeira apertada. Interessantemente, tais características são similares às aferidas pela pesquisa
encomendada pela CNseg ao Ibope que constatou
o seguinte: as pessoas mais propensas a cometer
fraudes em seguros no Brasil são homens, de 18
a 24 anos, com ensino médio e renda de dois e 10
salários mínimos.
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Fundamentos
O seguro
do seguro
cobre?
que, no âmbito das
apólices compreensivas
(multirriscos)
residenciais e empresariais, os imóveis
dos segurados estavam cobertos contra
danos causados por
desordens de rua.
Idem para o caso dos
automóveis cobertos
por apólices multirriscos, embora chamem a atenção para
a não cobertura no
caso dos que detém
apenas apólices contra danos a terceiros.
Temos, atualmente, fatores positivos econômicos
e sociais de sobra para justificar a queda na propensão a fraudar do brasileiro aferida pela CNseg. No
campo econômico, desde 2004, a taxa de crescimento do PIB real mudou de patamar de modo que
na média de 2004-2012 foi de 3,9% contra 1,9% do
período 1997-2003. A taxa de desemprego caiu de
12% da PEA em 2002 para 5,5% em 2012, segundo o IBGE. A distribuição da renda tem notoriamente
melhorado desde o fim da hiperinflação em 1994. No
campo social, embora operando em longo prazo, a
evolução demográfica do país é favorável à redução
dos percentuais de fraude. Espera-se que a idade
mediana do Brasil aumente para 35 anos em 2030
ante os atuais 28 anos.
Há, entretanto, fatores de alerta: a) a taxa de crescimento da economia brasileira caiu consideravelmente para estimados 2% no triênio 2011-2013 e, tudo
indica, não acelerará em 2014; b) o endividamento
das famílias é crescente: desde 2000, o saldo dos
empréstimos bancários estendidos as pessoas físicas aumentou 7 vezes já descontada a inflação, atingindo atualmente cerca de R$ 700 bilhões. Pesquisa
recente do IPEA, referente a agosto de 2012, aferiu
que, das famílias brasileiras com contas em atraso
(33% do total), apenas 18% afirmaram ter condições
de quitá-las totalmente, 47% poderão quitá-las parcialmente e 33% não terão condições de pagá-las.
Como visto acima, o alto endividamento é um fator
relevante na explicação econômica da fraude.
Em suma, a significativa redução da propensão a
fraude em seguros, apurada pela CNseg, encontra-se dentro do esperado dados os condicionantes
econômicos e sociais mencionados acima. Porém,
um dado chama a atenção: o baixo percentual de
fraudes detectadas e comprovadas no Brasil relativamente aos sinistros retidos. De fato, pesquisa da
ABI apurou no período 2004-2008 percentuais médios de 3% e 3,1% para essas variáveis na Inglaterra,
respectivamente, portanto, 75% e 120% acima dos
percentuais do Brasil em idêntico período. É possível
que, nessa modalidade de crime, a Inglaterra supere o Brasil, mas haveria que investigar as hipóteses
alternativas, a saber, de que a detecção de fraudes
por parte das seguradoras nacionais seja menos eficiente que as inglesas. Ou que o sistema legal nativo é de tal modo incompreensivo que somente são
formalmente detectadas as fraudes mais grosseiras
e cuja negativa de indenização seja mais difícil de
reverter na Justiça.
Tumultos de rua – o que o
segurado pode esperar?
Segundo a Association of British Insurers – ABI (a
CNseg inglesa), as perdas materiais derivadas dos
tumultos de rua em Londres e outras cidades inglesas em 2011 superaram os 100 milhões de libras.
A situação foi tão grave que a ABI se sentiu na
obrigação de publicar no seu website uma nota de
esclarecimento e orientação aos segurados pessoas
físicas e jurídicas (vide http://www.abi.org.uk/Information/Riots/Riots_August_2011.aspx). A ABI informou
No Brasil, como
se sabe, 2013 foi marcado por manifestações violentas de protestos nas ruas. Cabe, portanto, indagar como o mercado nacional de seguros poderia
ajudar nesses casos.
Nos seguros multirriscos patrimoniais (residencial, condominial e empresarial), existe amplo espectro de coberturas, entre elas, a que indeniza o
segurado por danos ao imóvel, estruturas e conteúdo decorrentes de tumultos, greves e lockout.
Essa apólice cobre ainda saques, custos com remoção de salvados e providências tomadas contra a propagação desses riscos.
Entretanto, tal cobertura é opcional. A cobertura
obrigatória (chamada básica) nos seguros patrimoniais, sem a qual as demais não podem ser contratadas, abrange apenas os prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás
empregado na iluminação ou no uso doméstico. Isto
posto, o segurado pessoa física ou jurídica que contrate apenas a cobertura básica para o seu imóvel não
terá direito á indenização em casos de tumulto.
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O seguro
Fundamentos
do seguro
cobre?
Fundamentos
O seguro
do seguro
cobre?
les decorrentes. Deste modo, tantos nos seguros
de vida quanto de acidentes pessoais a referida
exclusão está presente.
Cabe por último indagar a razão dessa exclusão:
seguro se baseia em previsão de riscos e agregação de riscos independentes. Ora tumultos e desordens públicas são de difícil previsão (note-se
que as atuais em Londres começaram em razão de
uma incidente policial que parecia de importância
secundária) e afetam diversos segurados de uma
só vez. Logo a exclusão desse risco é necessária
para dar previsibilidade ao negócio de seguros e,
assim, permitir que as empresas continuem operando e pagando as indenizações para os eventos
cobertos pelos contratos.
Quanto aos prejuízos causados pelos desordeiros
aos automóveis (incêndios, roubos de equipamentos etc), existem as apólices que cobrem roubo, incêndio e colisão e as que cobrem danos a terceiros
(responsabilidade civil). Em ambos os casos não há
cobertura para tumultos. Uma cláusula tradicional
nos seguros de automóveis é a exclusão de riscos
Desastres naturais – um
decorrentes de ”perturbações da ordem pública,
problema crescente
tais como tumultos, motins, greves de empregados,
paralisações de empregadores etc”. Entretanto, o
Desde 1970, a Swiss Re, uma das maiores restumulto tem de estar bem caracterizado, ou seja, é
seguradoras do mundo, acompanha os desastres
preciso que os atos predatórios sejam generalizanaturais no planeta bem como o número de vítimas
dos. Atos predatórios entendidos como isolados tem
e as indenizações pagas pela indústria de seguros.
cobertura no seguro de automóveis, como foi o caso
dos chamados “arrastões” e 2011
CATÁSTROFES
NATURAIS
(número
eventos)e
no Rio de Janeiro.
Catástrofes
Naturais
(número
dede
eventos)
E
INDENIZAÇÕES
PAGAS
(US$
milhões
2010)
Indenizações pagas (US$ milhões dede2010)
Nos seguros de pessoas, a
180
R$ 120.000
Eventos
exemplo dos demais seguros, a
160
exclusão para o risco de tumulto
R$ 100.000
Indenizações
140
é clara e não há opções de coTendência
bertura por meio de cláusulas es120
R$ 80.000
Tendência
pecíficas ou especiais. Os produ100
tos ofertados no mercado citam
R$ 60.000
80
a exclusão dentro de uma cesta
de outros riscos semelhantes,
60
R$ 40.000
como segue: atos ou operações
40
de guerra, declarada ou não, de
R$ 20.000
20
guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha,
R$ 0
0
de revolução, agitação, motim,
revolta, sedição, sublevação ou
Fonte: Swiss Re
Fonte: swiss Re
outros tumultos públicos ou dewww.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013
Qualquer que seja a causa – aquecimento global,
mudança climática, ciclos solares etc. – e ainda que
possa haver alguma contagem a menos no início do
período, o fato é que esses fenômenos apresentam
nítida tendência de crescimento. Isso pode ser visto nos gráficos abaixo: entre a década de 70 e a
primeira década do novo milênio, o número médio
anual de catástrofes naturais cresceu 257%; nesse
mesmo período, as indenizações anuais pagas pela
indústria de seguros passaram, em média, de US$
3,3 bilhões para US$ 33,4 bilhões, um acréscimo,
portanto, de 910%. Idem para o número médio de
vítimas anuais que subiu de 74 mil para 93 mil, portanto, 25% a mais.
co a solvência das seguradoras. Em certos casos, nem
mesmo o total de ativos de uma seguradora é suficiente para cobrir a demanda de indenizações.
O custo significativo desses eventos em vidas e recursos materiais representa um desafio único para segurados, seguradoras e governos. Para entender isso,
é preciso saber que existem diferenças entre riscos
catastróficos e riscos não catastróficos. Os primeiros,
relacionados a enchentes, terremotos, furacões, tsunamis, erupções vulcânicas etc., afetam muitas pessoas
e empresas simultaneamente, gerando uma grande
demanda de indenizações que podem colocar em ris-
Outra é a situação dos riscos não catastróficos.
Nesses casos, ao agregarem riscos de um grande
número de segurados, largamente independentes
entre si, riscos esses que ocorrem e são reportados
frequentemente há décadas, as seguradoras são
capazes de prever seus efeitos em termos de valores
e quantidades esperadas de danos e, portanto, cobrar prêmios que lhes permitam formar reservas que
indenizem tais danos bem como lucrar com isso.
Acresça-se a isso o fato de que os riscos catastróficos são eventos de baixa frequência e alta severidade para os quais as séries estatísticas existentes
são pouco confiáveis no sentido de oferecer uma
base segura de previsão. Daí a conhecida exclusão,
na maioria das apólices, de cobertura de danos ou
perdas causados por fenômenos da natureza de
caráter extraordinário como inundações, terremotos,
maremotos etc. Quando existem, tais coberturas têm
de ser contratadas em separado.
CATÁSTROFES NATURAIS DE VÍTIMAS FATAIS
Catástrofes Naturais de vítimas fatais
Por exemplo, o risco de um incêndio
em Belo Horizonte não é correlacionado
com o de um desmoronamento em Fortaleza. Nem o de uma batida de carro em
São Paulo com o de um roubo de veículo em Campo Grande. Por outro lado,
nenhuma seguradora concentraria sua
carteira de seguro residencial em imóveis
numa única quadra.
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Tendência
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Vale notar ainda a definição de tumulto para efeito
dos contratos de seguros: “ação de pessoas, com
características de aglomeração que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios
para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas”. Essa definição é importante, pois significa que a cobertura somente é
válida nos casos de tumultos, greves e lockouts que
possam ser controlados pelas forças policiais.
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Fonte: swiss Re
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Essa condição não é, em geral, existente no caso das catástrofes naturais,
pois os riscos dos segurados são normalmente correlacionados entre si. No
exemplo anterior, se o desmoronamento
for causado por um terremoto ou uma
erupção vulcânica, é bem provável que
o dano não se restrinja a um ou outro senovembro 2013 º
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Fundamentos
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seguro
Fundamentos
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Distribuição global do risco de mortalidade por enchentes
E o Brasil? Não temos vulcões ou furacões nem
histórico de terremotos significativos, mas as enchentes e as secas avassaladoras são nossas conhecidas de longa data. E segundo as previsões dos
climatologistas, espera-se aumento tanto da ocorrência quanto do impacto desses eventos no Brasil em
função das mudanças climáticas. Segundo a Swiss
Re, durante o período de 1900-2006, as inundações
representaram 59% dos desastres naturais totalizados no país e os deslizamentos de terras, frequentemente causados por chuvas torrenciais, 14%.
Flood Mortality
Risk Deciles
1-4
5-7
8 - 10
Fonte: http://earthtrends.wri.org/updates/node/225
gurado numa área restrita, mas a um grande número
de pessoas e numa área extensa, gerando enormes
pedidos de indenizações que podem por em risco
a solvência das seguradoras envolvidas. Pense-se,
por exemplo, na enchente do inicio do ano na região
serrana do Rio de Janeiro. Ou nos terremotos que
devastaram recentemente o Chile, Haiti e Japão. Subitamente, as seguradoras teriam recebido milhares,
talvez, milhões de pedidos de indenização em seguros de vida e de propriedades por eventos de dificílima previsão com grave risco de excederem suas
capacidades de pagamento.
Felizmente, o mercado de seguros tem mecanismos para cobrir alguns desses riscos catastróficos.
O mais conhecido de todos é o resseguro, ou seja,
o seguro das seguradoras. As resseguradoras são
empresas de grande porte capazes de diversificar
globalmente a subscrição de seus riscos. Assim, a
cobertura de prejuízos causados, por exemplo, por
uma enchente num dado país pode não ser um grave problema para elas se esse risco estiver numa
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rosos e independentes. E o mercado de bônus-catástrofe ainda é pequeno frente às perdas derivadas
de desastres naturais. Conclusões que preocupam
mais ainda quando se observa a trajetória crescente
desses fenômenos em todo o mundo.
carteira de riscos similares, numerosos e independentes entre si em vários países ao redor do mundo.
Outro é a emissão de “bônus-catástrofe” que
são obrigações emitidas pelas seguradoras e
vendidas a investidores. Se nenhuma catástrofe
ocorre, o investidor recebe principal e juros elevados, conforme o risco subscrito. Se o desastre ocorre, o principal e/ou juros são postergados
ou perdidos e a seguradora pode usar o dinheiro
para pagar as indenizações.
Ainda assim, o consenso é de que a cobertura
de riscos de catástrofes naturais (e também geradas
pelo homem como, por exemplo, radiação nuclear,
terrorismo etc.) pelos mercados privados de seguros
e resseguros é menor do que seria desejável tanto
em abrangência quanto em valores.
O mecanismo do resseguro é um custo adicional
para as seguradoras e nem sempre disponível pela
própria dificuldade de agregação de riscos nume-
Desde 2000, as enchentes causaram perdas
médias anuais de cerca de US$ 250 milhões e
mataram quase 120 pessoas por ano. Na pior
enxurrada do país, enchentes no Rio de Janeiro
e em São Paulo mataram mais de 800 pessoas,
fizeram mais de 100 mil desabrigados e causaram perdas econômicas estimadas em US$ 1,2
bilhão, aquém dos US$ 460 milhões em ajuda
destinada pelo governo para a recuperação das
cidades e moradias.
A conscientização das populações, o incentivo à
proteção securitária bem como a prevenção e a ação
governamental, em harmonia com o setor privado,
são, portanto, essenciais para mitigar as perdas que
são esperadas em função dos caprichos da natureza.
Em suma, existem três áreas principais que
as empresas devem analisar no que e refere
a seguros:
• Seguros que protegem contra prejuízos ou
danos causados aos bens ou ao negócio
da sua empresa por eventos adversos.
• Seguros que cobrem as responsabilidades
civis da sua empresa no caso de ela causar,
involuntária e acidentalmente, dano ou
prejuízo a terceiros ou aos seus bens.
• Seguros que protegem você ou seus
empregados contra consequências de
doenças sérias, lesões ou morte, e contra
os efeitos que esses eventos podem ter
sobre seus empregados, suas famílias e
sobre sua empresa.
Cada uma dessas áreas pode ser protegida por coberturas adequadas ao porte e ramo
de atividade da empresa. Diversas seguradoras
têm apólices desenhadas para pequenas empresas operando em ramos específicos como, por
exemplo, restaurantes, hotéis, concessionárias,
imobiliárias e construtoras. Explore os sítios das
seguradoras na Internet e procure um bom corretor de seguros, pois certamente haverá uma apólice adequada a sua empresa.
Existem apólices compreensivas também chamadas multirriscos. Elas reúnem coberturas variadas
contra muitos dos riscos descritos acima. De acordo
com as exigências de sua empresa, essas apólices
podem ser personalizadas. Algumas empresas optam
por apólices individuais mais adequadas a seu perfil.
No caso do seguro multirrisco padronizado, a base é o
seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra incêndio de qualquer natureza, queda de raio e explosão
de gás. O produto pode ser composto com outras opções de garantia adicionais ou acessórias, facultativas.
As mais comuns são as coberturas contra alagamento
e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de
equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento
de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade
de funcionários, responsabilidade civil e outras.
A aquisição do seguro deve ser precedida por uma
pesquisa de preços para escolher a melhor apólice.
O empresário deve comprar o seguro tendo sempre
como suporte um corretor de seguros especializado e
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Fundamentos
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cobre?
seguro
autorizado legalmente a operar. Uma ideia de preços
e coberturas pode ser encontrada nos sítios de Internet das seguradoras e corretoras de seguros. Algumas
empresas têm, inclusive, simuladores online que fornecem cotações para cada cobertura. Outra fonte de
informações é a associação de classe, que deve ter
ligações com corretores e seguradoras especializadas
no setor de negócios. Obviamente, os prêmios variam
de acordo com o tipo de negócio, tamanho da empresa, quantidade e perfil dos funcionários, localização etc.
Tragédia na noite
O trágico incêndio na boate Kiss em Santa Maria
(RS), que vitimou mais de 200 pessoas, principalmente jovens, traz à mente o papel que o mercado
de seguros pode desempenhar na proteção de bens
e vidas. O público em geral entende que o seguro garante os valores dos bens materiais em casos
de acidentes, mas poucos sabem que desempenha
papel decisivo na prevenção dos mesmos, evitando,
na maioria das vezes, que venham a ocorrer.
Na contratação do seguro multirrisco empresarial,
que deveria ser o caso por parte dos donos da boate
Kiss, as seguradoras realizariam previamente inspeções e verificariam os fatores que agravam situações
de risco como explosão, incêndio, roubo, vendaval
etc. A verificação dessas situações ajuda a companhia a determinar o preço final do seguro e serve
como sinal de alerta para o estabelecimento que
quer contratar a garantia. Se as condições estiverem
muito precárias, agravando o risco de acidentes, a
aceitação do seguro somente ocorre depois que o
estabelecimento acata as exigências de segurança
feitas pelas seguradoras, diminuindo a probabilidade
de que uma catástrofe possa acontecer. No limite,
se o estabelecimento não aceita diminuir o risco, o
seguro pode ser recusado.
Na boate onde houve o incêndio, certamente, um
fator que teria sido identificado numa inspeção de
risco feita pela seguradora seria a utilização de mawww.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013
Fundamentos
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terial inflamável na cobertura do palco bem como a
existência de uma única entrada/saída normal e, ao
que parece, inexistência de saída de emergência.
Além disso, no seguro, há
perda de direito à indenização
sempre que o segurado agrava intencionalmente o risco. É
de se perguntar se os donos
da Kiss não o fizeram ao contratar uma banda que, além de
tocar música, soltava fogos de
artificio num palco em ambiente fechado e, ademais, instruíram os seguranças a trancar a
única porta de saída.
O mercado de seguros disponibiliza diversos
produtos para estabelecimentos comerciais e varejistas em geral, como os seguros compreensivos (ou multirriscos) empresariais, onde o segurado escolhe os capitais segurados para as
diversas coberturas que necessita. No caso da
boate, por exemplo, a cobertura básica abrangeria incêndio, que foi o causador do sinistro, explosões e queda de raio no edifício ou na área onde
está localizada. Importantíssima nesse caso, devido à permanência no local de centenas de pessoas, seria a contratação da cobertura adicional
de responsabilidade civil, que cobre perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e
acidentais, pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente.
Há que se notar, contudo, que, mesmo havendo a
contratação de seguro, para que as coberturas contratadas tenham validade e o sinistro seja indenizado,
a legislação deve ser sempre respeitada bem como
as disposições constantes da apólice de seguro.
No caso da responsabilidade civil, a culpa (por negligência, imperícia ou imprudência) pode ser grave,
leve ou levíssima. As apólices de seguros geralmente
cobrem danos causados apenas por culpa leve ou
levíssima do segurado, excluindo a culpa grave, que
se aproxima do dolo, mesmo sabendo que, na prática, não é fácil distinguir os casos de culpa grave,
dada a dificuldade de se provar o elemento subjetivo,
ou seja, a intenção de má-fé.
Segundo a imprensa, a boate Kiss funcionava
sem estar em dia com o alvará de Plano de Prevenção de Combate à Incêndio, concedido pelo Corpo de Bombeiros, portanto, legalmente, não poderia funcionar. Os bombeiros teriam feito uma série
de exigências e recomendações para que o local
Enfim, um lamentável acontecimento que enlutou o Brasil,
que poderia ser evitado se todos os responsáveis agissem
com um mínimo de bom senso e que representa péssima
propaganda para um país se
prepara para sediar eventos internacionais de massas como
a Jornada Mundial da Juventude Católica, a Copa do Mundo
e as Olimpíadas.
Riscos do
tempo seco
pudesse voltar a funcionar plenamente. Tal fato,
independente do grau de culpa, já seria suficiente
para negar a indenização, caso a boate estivesse
segurada. Com efeito, o seguro empresarial e o de
responsabilidade civil (como todos os seguros) excluem, em geral, prejuízos decorrentes de ações ou
omissões praticadas intencionalmente ou do não
cumprimento, também intencional, de normas legais e regulamentares.
Em boa parte do Brasil, a
chegada do inverno significa
clima seco e risco de incêndio.
Felizmente, ao contrário do
que ocorre em países como
Estados Unidos e Austrália, cujos incêndios na estação seca castigam até áreas urbanas, no nosso
caso o problema ainda está restrito às áreas rurais e
de baixa densidade de população.
Os agricultores, pecuaristas e proprietários de
imóveis rurais precisam estar bem preparados para
evitar esse risco. Os pequenos produtores contam
com programas de governo para pagamento do
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Fundamentos
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seguro
custeio agrícola em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. O mais conhecido é o Proagro
(Programa de Garantia da Atividade Agropecuária)
que funciona como um seguro agrícola de custeio,
mas suas operações não passam pelas seguradoras e não são fiscalizadas pela Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP).
Já o seguro rural é oferecido para o agronegócio
em regiões economicamente viáveis com base em
estudos técnicos de condições de solo e de clima
e é direcionado para grandes e médios agricultores.
As coberturas abrangem todas as etapas do processo produtivo, desde o plantio e armazenamento
de insumos e mercadorias até o beneficiamento e
processamento dos produtos. O seguro rural, por
exemplo, protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite
máximo de indenização contratado. A alta exposição
a riscos financeiros associados ao clima, doenças
e preços das commodities exige que este seguro
tenha forte apoio do resseguro e do governo.
O seguro rural já avançou bastante no Brasil: a
arrecadação anual de prêmios passou de R$ 192
milhões, em 2003, para R$ 1.481 milhões, em 2012,
portanto, apresentando taxa média anual de crescimento de 25%. Nesse ano, os contratos subvencionados arrecadaram R$ 571 milhões em prêmios,
com subsidio médio de 55%, e as importâncias seguradas chegaram a R$ 8,8 bilhões. O espaço para
crescimento é inegável, pois enquanto nos Estados
Unidos, a área plantada segurada chega a mais de
80% do total e na Argentina a 50%, no Brasil, está
em apenas 10%, com os contratos concentrados na
região centro-oeste-sul.
Para avançar mais ainda, o governo e o mercado
defendem a regulamentação do Fundo de Catástrofe criado em 2010 com a finalidade de bancar parte das perdas e permitir o crescimento da oferta do
seguro para regiões de clima mais instável e para
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Fundamentos
O seguro
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cobre?
produtos mais sensíveis às adversidades climáticas.
O resultado esperado é ampliação da oferta de seguro no mercado e redução do valor do prêmio. O
Fundo será composto por recursos da União e da
iniciativa privada - empresas de seguros, resseguros, agroindústrias e cooperativas - mas ainda falta
definir o montante de recursos que cada participante
aportará bem como o percentual do sinistro de responsabilidade década um.
O seguro agrícola é a principal modalidade do seguro rural e cobre a produção contra perdas causadas, principalmente, por fenômenos climáticos,
notadamente, chuvas em excesso, incêndio, queda
de raio, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios,
granizo, seca, geada e variações excessivas de
temperatura. Seca, incêndio e variações excessivas
de temperatura são claramente riscos frequentes
em estações secas.
Tais riscos também estão cobertos pelas modalidades de seguro de benfeitorias e produtos
agropecuários, seguro de penhor rural e seguro
de florestas. A primeira oferece proteção contra
perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pe-
cuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido
oferecidos em garantia de operações de crédito
rural. O seguro de penhor rural preserva o valor
dos bens diretamente relacionados ás atividades
agrícola, pecuária, aquícola e florestal dados em
garantia nas operações de crédito rural, durante a
vigência da apólice. O seguro de florestas garante cobertura dos custos de reposição de florestas
em formação ou de seu valor comercial, quando
se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos
biológicos e meteorológicos.
Mas, para efeito do seguro rural, incêndio é
ação do fogo originado acidentalmente, incluindo
raio, e ocasionando danos, tais como queimaduras e carbonização das plantas, alhos, folhas, flores e frutos. Portanto, estão excluídos da garantia
desses seguros os incêndios criminosos e os resultantes de queimadas propositais para limpeza
de terreno e por iniciativa do segurado. E seca, no
seguro rural, é insuficiência meteorológica de água
que ocasione quebra da produtividade garantida
ou “stress hídrico”, causando danos como má formação e/ou deformações, polinização irregular,
murchamento com morte da planta etc. O seguro cobre esse risco em culturas não irrigadas; as
perdas decorrentes de seca em culturas irrigadas
estão excluídas da garantia.
Como é praxe no mercado de seguros, o segurado perderá o direito à indenização e terá o seguro cancelado se agravar intencionalmente o risco
ou, se percebendo o agravamento, não comunicar intencionalmente à seguradora. Declarações
inexatas ou omissão de circunstâncias que possam interferir na aceitação da proposta de seguro
também podem motivar perda da proteção. Ademais, o produtor rural perde o direito à indenização
quando não providenciar ações que diminuam as
consequências de sinistro ocorrido ou quando colher ou alterar, sem prévia autorização da seguradora, a área sinistrada.
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Em caso de sinistro, a mecânica é simples: a primeira iniciativa é comunicar ao corretor e à seguradora a
ocorrência do fato, inclusive, a expectativa de que algum dano poderá atingir a produção rural e/ou bens
cobertos pelo seguro. Quando a seguradora é avisada, verifica se há cobertura contratada, apura o evento
causador do sinistro e o valor dos prejuízos com base
em laudos de inspeção de danos e conclui se procede
ou não o pagamento de indenização ao produtor rural.
Responsabilidade civil já
Muitas pessoas sabem o que é dano patrimonial
e sabem ou, pelo menos, já ouviram falar em dano
moral. Mas e lucro cessante, dano emergente e perda de uma chance? Tais conceitos dizem respeito a
riscos de prejuízos materiais ou pessoais e, portanto, envolvem a indústria de seguro e, em particular,
o seguro de responsabilidade civil (RC) que objetiva
reembolsar o segurado das despesas pagas a terceiros por perdas infligidas involuntariamente.
O seguro de RC cresce fortemente no mundo,
acompanhando a expansão dos direitos de cidadania, o progresso econômico, a globalização e o crescente acesso das populações aos sistemas judiciais
nacionais e até internacionais.
O Brasil não é exceção: o desenvolvimento das
defensorias públicas, a legislação de defesa do consumidor, o novo código civil e a popularização do
tema nas diversas mídias alargaram o campo da responsabilidade civil. E a repercussão sobre o mercado
de seguros já aparece: segundo dados da SUSEP,
a arrecadação de prêmios com seguros facultativos
de responsabilidade civil cresceu 204% entre 2003
e 2012 contra um crescimento de 164% no mesmo
período dos demais seguros de danos.
Mas a responsabilidade civil é também um campo
complexo de conhecimento. Em particular, deve-se
ficar atento para a diferença entre responsabilidade
civil objetiva e subjetiva. Aquela “independe da prova
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Fundamentos
O seguro
do seguro
cobre?
de culpa; há verdadeira presunção de culpabilidade
do agente”. Já na responsabilidade civil subjetiva “é
fundamental a prova de culpa ou dolo do agente que
praticou o ato”. Por que a diferença é importante? Por
que um julgamento baseado no primeiro conceito
tende a produzir reparações mais imediatas que no
segundo e, portanto, é relativamente mais benéfico
para a vítima (o terceiro prejudicado). De fato, a prova
da culpa pode levar anos ao passo que a presunção
da culpa, ressalvada a possibilidade do acusado se
defender, tende a ser mais imediata.
Há outro dado: nas sociedades em que a dignidade da pessoa humana foi elevada a norma constitucional, como é o caso do Brasil e diversos países,
a responsabilidade civil objetiva se tornou dominante
em relação à subjetiva no julgamento de danos ocorridos em relações de produção e consumo.
Assim, o Código Civil fixa que “haverá obrigação de
reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA,
nos casos especificados em lei, ou quando, a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem” (art. 927) e “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as
empresas respondem INDEPENDENTEMENTE DE
CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação” (art. 931). E no Código de Defesa
do Consumidor: “a responsabilidade civil dos fornecedores de produtos ou serviços é OBJETIVA, ou seja,
independente de culpa A responsabilidade OBJETIVA
não elimina a necessidade de prova do dano, nem a
possibilidade de defesa do fornecedor” (art. 14).
Inevitável concluir pelo aumento da exposição ao
risco por parte das empresas e dos profissionais liberais, mormente se não prevalecer o bom senso
na aplicação da norma pelo Judiciário. São bem
conhecidos casos bizarros ocorridos nos Estados
Unidos: o consumidor que processou fabricante de
forno de micro-ondas por que o manual do produto
não alertava para a infeliz consequência de aquecer
animal de estimação; ou o individuo que processou
rede de fastfood por que queimou a boca ao tomar o
café servido. E também a proliferação de comportamentos defensivos como o médico que não recebe
pacientes sem testemunhas etc.
Felizmente, o Judiciário brasileiro não costuma
sancionar tais exageros, mas em outros países
a ‘indústria das indenizações’ já está instalada.
O campo é grande para isso, dada a subjetividade do tema. Veja-se, por exemplo, a definição
de dano moral: “lesão ao patrimônio psíquico de
uma pessoa, sendo indenizável nos casos em
que a vítima passa por dor, humilhação, vexame,
sofrimento ou qualquer outro sentimento que fuja
à normalidade ou interfira no comportamento psicológico”. Embora a jurisprudência entenda que
o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação
ou sensibilidade exacerbada da vítima não pode
ser considerado dano moral, claro está que, em
muitos casos, a diferença
entre um e outro estado
mental não é nítida.
presas e profissionais liberais, na medida em que
tomem conhecimentos da ampliação desses riscos,
demandem crescentemente seguros de RC. Como
diz a advogada e Prof.ª Angélica Carlini, “a cultura
da responsabilidade civil se expande na sociedade
brasileira; hoje, para cada três brasileiros, um possui
uma ação na Justiça (por causas diversas); processar já faz parte da cultura nacional”!
Seguro de automóveis – dicas
importantes
O seguro de automóveis, sem dúvida, faz parte do
nosso dia a dia. Mesmo quem tem um carro “popular”
não pode abrir mão do seguro, pois, em caso de acidente ou assalto, a falta de cobertura pode significar a
destruição de um patrimônio construído com sacrifício.
O carro representa, segundo os psicólogos, as asas
de liberdade que tanto desejaríamos ter. Por isso não
O mesmo se pode dizer do
conceito de “perda de uma
chance” em que o autor do
dano é responsabilizado por
ter privado alguém da obtenção da oportunidade (chance) de um resultado útil, ou
somente de ter privado esta
pessoa de evitar um prejuízo.
A indenização deve ser proporcional às probabilidades
de obtenção do resultado final
esperado, o que é nem sempre é fácil de ser calculado.
Como se vê, a responsabilidade civil é um campo fértil
para o mercado segurador e
é de se esperar que as emnovembro 2013 º
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cobre?
seguro
podemos nos arriscar a ficar, de uma hora para outra,
presos em casa porque nossas “asas” nos foram roubadas ou se quebraram. O seguro de bem tão valioso
e tão sujeito a riscos é, portanto, fundamental.
Mas como fazer este seguro de forma correta é a
grande questão. Quais as coberturas mais importantes? Quais os valores a segurar para evitar aborrecimentos futuros? Muita gente, inclusive, segurados,
não sabe direito. Para que estas perguntas possam
ser respondidas com mais facilidade, devemos, antes, esclarecer alguns pontos:
1. Seu carro “dorme” sempre em garagem
coberta e segura?
2. Você só circula em sua cidade ou viaja
com grande frequência para outras cidades?
3. Você mora perto de área de risco?
4. Quantas pessoas dirigem habitualmente
seu carro?
5. Se você vai trabalhar todo dia de carro,
ele fica também em garagem segura ou
você o estaciona na rua?
6. Quais os equipamentos adicionais que ele
tem e quais são seus valores? Radio com
entrada para MP3, CD com telas nos
bancos traseiros, GPS e mais algum
equipamento?
Anote todas as respostas e passe-as ao seu
corretor de seguros para que ele o aconselhe,
por exemplo, se você deve contratar cobertura
contra alagamento, vendaval ou quebra de vidros,
se você deve optar por franquia reduzida e quanto deve ser o valor a segurar para cada um dos
equipamentos tipo radio e GPS.
Pergunte também ao corretor qual a redução no
prêmio (valor que você paga pelo seguro) caso seu
carro tenha rastreador ou bloqueador.
Outro ponto importante diz respeito aos valores a
serem contratados para as coberturas de Responwww.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013
Fundamentos
O seguro
do seguro
cobre?
sabilidade Civil - danos materiais e danos pessoais
(danos a terceiros).
Vale à pena gastar um pouco mais do seu tempo na
renovação do seu seguro, para não se aborrecer depois.
Quanto você terá que pagar, se bater num Mercedes ou num Azzera? E se você atropelar uma pessoa
jovem que tenha um alto rendimento mensal e dois
filhos para criar?
Balas perdidas: como se
proteger?
Um seguro de Responsabilidade Civil com coberturas de R$ 50 milpara danos materiais e R$ 500 mil para
danos a pessoas, já lhe dará uma tranquilidade bem
grande e não representará um acréscimo significativo
no prêmio a ser pago à seguradora.
E para que você possa conversar melhor com seu
corretor e pedir maiores esclarecimentos a ele, veja
quais as principais coberturas que você pode contratar:
Cobertura Compreensiva – cobre colisão; roubo ou furto; incêndio ou explosão; inundação e alagamento; ressaca, vendaval e granizo; danos causados à pintura e aos pneus; reboque e salvamento.
Responsabilidade Civil Facultativa – Danos
materiais e corporais causados a terceiros.
E ainda:
• Acessórios
• Vidros
• Carro reserva
• Acidentes Pessoais de Passageiros
• Blindagem
• Danos Morais
• Despesas Extraordinárias
• Extensão do Perímetro de Cobertura
• Valor de Novo
• E outras.
Pense em tudo isso e não deixe de conversar
atentamente com seu corretor que o aconselhará sobre como evitar aborrecimentos na hora do sinistro e
na renovação do seguro.
Segundo a Polícia Militar, se você for surpreendido
por tiros nas ruas, não deve logo sair correndo. Tente, em primeiro lugar, manter a calma, procure observar de onde os tiros estão partindo e, finalmente,
busque abrigo.
Porém, os acidentes acontecem e, nesse caso, é
bom saber se vale a pena ter uma boa cobertura de
seguro. E a resposta é sim.
O seguro de acidentes pessoais cobre morte e
invalidez permanente (total ou parcial), causadas
unicamente por acidente. No mercado de seguros,
“acidente pessoal” é todo evento súbito, datado, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesões físicas ou morte. Assim, o
ferimento por bala perdida, desde que o segurado
não seja participante ativo do evento (por exemplo,
um criminoso), está coberto pelo seguro de acidentes pessoais. Idem no caso do seguro de vida, pois
garante indenização para morte por qualquer causa
(natural ou acidental). E, se o segurado possuir os
dois seguros (vida e acidentes pessoais), ele ou o
beneficiário recebem acumuladamente as indenizações garantidas pelas duas apólices.
Atentas às preocupações da comunidade, diversas seguradoras passaram a oferecer seguros de
acidentes pessoais cobrindo explicitamente ferimento ou morte por balas perdidas. Algumas instituições
incluíram até a expressão “bala perdida” em suas
propagandas na Internet ou pelo telefone. O Rio de
Janeiro, por razões óbvias, alimenta um mercado
crescente dessas apólices.
Existem planos para todas as classes sociais
com prêmios variando de R$ 5 a R$ 10 mil e
indenizações contratadas, variando de R$ 10 mil
a mais de R$ 1 milhão. Há inclusive o caso de
uma grande seguradora que começou a vender
seguros de acidentes pessoais em duas das favelas mais conhecidas do Rio de Janeiro e de
São Paulo, Rocinha e Heliópolis. Por R$ 3,50
mensais, o seguro abrange ferimentos ou morte
por balas perdidas. Em caso de morte, a família
do segurado recebe R$ 20 mil. Quase 500 contratos já teriam sido fechados nessas comunidades, segundo reportado na imprensa. Esse é,
portanto, um seguro “democrático”.
Mas balas perdidas podem ainda danificar
bens materiais. Garantia adicional existe no
caso de seguros patrimoniais. Na apólice compreensiva de seguro de automóvel, que inclui
cobertura por atos danosos praticados por terceiros, estão cobertos os danos aos veículos
causados por balas perdidas. O mesmo se
dá no seguro residencial: prejuízos ao imóvel
(paredes, portas, vidraças etc.) causados por
balas perdidas estão cobertos se o segurado
contratar a cobertura adicional e opcional contra danos derivados de tumultos. Lembremos
que, no seguro residencial, é obrigatória apenas a contratação da cobertura básica contra
incêndio, queda de raio e explosões.
Mas atenção: assim como no caso dos arrastões e carros incendiados criminosamente, cabe
lembrar a tradicional cláusula do mercado de seguros de exclusão de indenização nos danos causados por guerras, revoluções, tumultos, motins,
greves, enfim, quaisquer perturbações da ordem
pública. Tais exclusões são necessárias para dar
previsibilidade ao negócio e, assim, permitir que as
empresas continuem ofertando seguros e pagando as indenizações.
Assim, no evento raro, porém possível, de as balas
perdidas se generalizarem enormemente e a situação
ser oficialmente reconhecida como grave perturbação
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da ordem pública, a cláusula restritiva mencionada acima pode ser acionada e as indenizações, negadas.
do um cardápio de proteções dessa magnitude tem
atualmente preço pouco acima de R$ 300,00 em
dez dias de viagem.
Contratar bem
O seguro viagem tem que oferecer, obrigatoriamente, durante o período contratado (a viagem),
proteção para riscos de morte acidental e invalidez
permanente total ou parcial por acidente. Outras coberturas podem ser incluídas, como despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso
de voo, perda ou roubo de bagagem e danos a malas, entre muitas outras.
A importância do seguro viagem para os turistas,
particularmente, os que estão indo ao exterior, está
fora de questão. De fato, acidentes acontecem e
os custos podem ser altos. Uma queda, ferimento
e consequente hospitalização na Europa, Estados
Unidos e até mesmo em países menos desenvolvidos podem facilmente custar milhares de dólares e é
bom estar protegidos contra isso.
As coberturas garantem proteção a danos e
prejuízos ocorridos exclusivamente por acidentes. Isto significa a exclusão de riscos devidos a
doenças preexistentes, congênitas ou crônicas,
tratamento de doenças epidêmicas, pandêmicas
ou endêmicas, despesas médicas e hospitalares
decorrentes de atividades de alto risco, sendo o
segurado sem habilitação para tanto, entre outros
riscos. Em casos de crise aguda, que coloque
em risco a vida do segurado, durante a viagem,
as seguradoras geralmente autorizam atendimento, mas limitado a um percentual sobre o valor de
reembolso contratado.
Mas não basta apenas contratar o seguro. E preciso contratar bem, isto é, escolher coberturas e valores indenizáveis (importâncias seguradas) de acordo
com os riscos assumidos e que, portanto, forneçam
real proteção ao viajante se houver necessidade. Daí
a importância de consultar especialistas - corretores,
seguradoras e/ou agências de viagens - sobre o plano de coberturas mais adequado à viagem e perfil
do consumidor.
O caso recente de brasileira que se acidentou
devido à queda de balão na Turquia e se encontra
hospitalizada é exemplo disso. Segundo noticias
saídas na imprensa, a vítima passou por várias
cirurgias e os médicos turcos liberaram o seu retorno ao Brasil, mas a viagem precisa ser feita em
um avião-UTI.
O problema é que o seguro viagem contratado
cobriria apenas €30 mil (cerca de US$ 64 mil) em
despesas hospitalares e repatriação sanitária, muito abaixo dos US$ 100 mil que seriam necessários
apenas para custear a viagem de volta no referido
avião. Contratualmente, uma vez verificado que o
sinistro está coberto, a seguradora tem o dever
de pagar o capital segurado, o que significa que,
quando o prejuízo ultrapassa esse valor, o restante
deve ser pago pelo paciente. Felizmente, conforme noticiado, parece que o Itamaraty se dispôs a
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estudar o caso e, inclusive, fazer a remoção pelo
governo. Além disso, a turista também contaria
com a proteção do seguro de responsabilidade
civil da empresa baloeira.
Mas fica a sensação de que o problema financeiro podia ser eliminado ou grandemente minorado pela contratação de coberturas de maior valor,
mais adequadas aos riscos corridos. Mesmo por
que os prêmios do seguro viagem são relativamente baixos e as opções são variadas, de acordo com o perfil do viajante e o destino da viagem,
seja no Brasil ou no estrangeiro. Há produtos mul-
tirriscos para quem viaja sozinho com frequência,
para a família e para executivos a trabalho. Entre as
principais coberturas estão seguro de vida, assistências hospitalar / médica / farmacêutica e odontológica, bagagem extraviada ou danificada, atraso
de vôo, repatriação sanitária etc.
Com relação a valores, cada seguradora oferece
produtos com coberturas e preços diversificados.
Um exemplo é cobertura de assistência médica cuja
importância segurada pode chegar a U$ 250 mil. No
caso da repatriação sanitária, as coberturas mais
comuns chegam a US$ 50 mil. Uma apólice conten-
Impulsionado pelo real forte, pelo bom estado da
economia e pela exigência de seguro em alguns
países, o volume comercializado do seguro viagem
atingiu R$ 82 milhões em 2012, mais de dez vezes o
verificado em 2003, com uma taxa de crescimento
médio anual de 30%. É possível que esse crescimento seja menor em 2013 pela desvalorização do
real e o passo mais lento da economia, mas todos
entendem que o seguro viagem veio para ficar na
mente dos consumidores.
Tornado em Taquarituba
Em setembro de 2013, um tornado destruiu o
centro e outros dois bairros da cidade paulista de
Taquarituba. Os ventos provocaram sérios danos em
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casas, lojas, empresas e silos agrícolas. No rasto do
tornado, duas pessoas morreram, 64 ficaram feridas
e cerca de 100, desabrigadas.
O prefeito de Taquarituba, Miderson Zanello, decretou estado de calamidade pública e calculou
que serão necessários milhões de reais para cobrir os prejuízos. Foram solicitados recursos dos
governos federal e estadual para recuperar a cidade, e parte dos danos de particulares também
serão compensados.
A indústria de seguros desempenha papel importante na proteção contra riscos desse tipo. Por
meio dos seguros multirriscos (ou compreensivos)
residenciais, condominiais e empresariais, as famílias e empresas podem proteger seus imóveis das
consequências de muitos fatores danosos inerentes
à natureza.
Nos seguros multirriscos, a cobertura básica
oferece indenização contra prejuízos originados
por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no
uso doméstico. Porém, tal cobertura exclui danos provocados por terremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, inundações ou quaisquer
outras convulsões da natureza de caráter extraordinário, bem como eventos climáticos decorrentes de ventos fortes como ciclones, furacões,
tornados, etc.
Assim, o consumidor preocupado com gama
maior de riscos deve agregar coberturas adicionais à cobertura básica contra incêndios. No
cardápio disponível para customizar o seguro
residencial, existem coberturas especiais e facultativas que garantem justamente perdas e/ou
danos materiais causados por vendaval, ciclone,
furacão, tornado e granizo. Para efeito dessa cobertura, definem-se vendaval, como vento de velocidade igual ou superior a 54 e até 102 km/h;
ciclone, com ventos acima de 102 e até 119
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km/h; e furacão, superior a 119 km/h. De acordo
com o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia),
o tornado que atingiu Taquarituba teria ventos
classificados como F1 na escala internacional de
furacões (Fujita). Nessa condição, eles atingem
de 117 a 180 km/h.
Um cuidado a se ter na compra de um seguro
residencial é o seguinte: ele exclui de proteção os
danos causados ao imóvel segurado por inundação ou alagamento causado por transbordamento de rios ou enchentes, mesmo que esses eventos sejam consequências dos riscos amparados
pela cobertura. Ou seja, se você quer se precaver mais completamente, deve contratar também
a cobertura contra alagamento e inundações que
garante indenização para os danos causados por
entrada de água no imóvel em consequência de
trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, etc.
Esse foi um problema ocorrido nos Estados
Unidos após o furacão Katrina que alagou Nova
Orleans. Muitas famílias tinham seguros residenciais que cobriam danos causados por venda-
vais e furacões, mas não por inundações derivadas de tais intempéries. Como a inundação foi
causada pelo furacão, nesse caso, as seguradoras tiveram de negar as indenizações. Isso só
reforça a importância de se pensar numa cobertura mais completa nas regiões sujeitas a riscos
naturais variados.
Coisa similar ocorre no seguro de automóveis. O
consumidor deve contratar a apólice compreensiva
(ou multirriscos) que contém, entre outras, cobertura
contra ventos fortes, isto é, qualquer vento causado
pela natureza de velocidade igual ou superior a 54
km/h. Obviamente, o segurado que possui apenas a
apólice mais simples – contra roubo, furto e incêndio
do automóvel – não terá cobertura contra os danos
causados por um tornado.
Outros dois seguros que se aplicam ao que
ocorreu em Taquarituba são o seguro de vida e
o seguro rural. Os seguros de vida pagam aos
beneficiários identificados na apólice indenização
em caso de morte do segurado tanto por causa
natural quanto acidental, ou ao próprio segurado
em caso de invalidez permanente. Este tipo de
seguro é um instrumento de proteção social, já
que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seus beneficiários poderão enfrentar, se algum dos riscos
cobertos se concretizarem.
Por sua vez, o seguro rural garante cobertura
contra a maioria dos riscos de origem externa,
como chuvas em excesso, incêndio, queda de
raio, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios,
granizo, seca, geada e variações excessivas de
temperatura. É um seguro especialmente interessante para pessoas que vivem e trabalham em cidades como Taquarituba que tem forte atividade
rural, Conforme noticiado na imprensa, a Secretaria de Municipal de Taquarituba estima que 350 mil
sacas de grãos (trigo, soja, milho e sorgo) tenham
sido comprometidas pelo tornado.
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Seguro educacional faz a
diferença na hora da matrícula
corretor de seguros esclarecimentos sobre todos
os detalhes do contrato.
Uma das maiores responsabilidades dos pais
é prover a melhor educação possível aos filhos. O
mercado de seguros tem um produto que garante
proteção à educação dos filhos no caso de eventos negativos que afetem a renda dos pais: o seguro
educacional.
O seguro educacional é, portanto, o instrumento
mais adequado para garantir tranquilidade financeira
às escolas e aos pais e, consequentemente, continuidade do padrão de educação dos alunos.
Seguro e doença preexistente
Este seguro cobre os gastos educacionais dos
filhos, do maternal à conclusão do curso superior
(mensalidades e material escolar), em casos de
desemprego, invalidez ou morte do responsável
pelo aluno.
Um dos temas mais polêmicos no mercado de
seguros são as limitações e até recusa de cobertura
decorrentes das chamadas doenças preexistentes.
Em diversos seguros e planos de previdência,
notadamente, os que agregam coberturas de
morte, invalidez e acidentes pessoais, as doenças
preexistentes são riscos excluídos. Nos seguros e
planos de saúde, não há exclusão, mas são aplicadas carências que podem durar até 24 meses,
durante os quais não estão cobertos os procedimentos mais complexos relacionados ao tratamento de tais doenças.
O começo de ano é a época de confirmar
a renovação da matrícula dos filhos na escola
ou de matriculá-los em outra quando a antiga
deixou a desejar. Tanto no início da vida escolar como em caso de transferência de escola,
qualidade de ensino, instalações adequadas,
localização, professores e outros quesitos importantes são critérios de decisão na escolha.
Um dos diferenciais que podem auxiliar na hora
de escolher é justamente a disponibilidade de
seguro educacional.
A oferta mais comum é de apólice coletiva.
Nesta modalidade, é preciso que a instituição de
ensino tenha contratado cobertura para todos os
alunos matriculados ou firmado um convênio com
uma seguradora possibilitando a adesão individual
dos interessados. As seguradoras, geralmente, só
aceitam o contrato coletivo por adesão mediante
participação de, pelo menos, 50% da totalidade
dos alunos matriculados.
O contrato coletivo é vantajoso em termos de
preço, porque quanto maior o número de pessoas mais a seguradora pode reduzir o custo. Nessas condições, o valor do seguro costuma variar
entre 1% e 3% da mensalidade escolar. A maior
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parte da contratação do seguro educacional é
feita para um ciclo de estudo, com renovação da
apólice a cada ano. Mas nada impede, individualmente, que a duração do contrato seja apenas de
um ano, com impacto também no custo.
O seguro educacional tem ainda diversas coberturas opcionais, com ligeiro acréscimo no
custo. Entre elas estão transporte do aluno para
o colégio, quando estiver com dificuldades de se
locomover por problemas de saúde; assistência
médica 24h durante o período letivo e aulas particulares, em casa, se o estudante não puder ir
à escola por um período mínimo de cinco dias,
devido a acidente ou cirurgia.
A leitura atenta do contrato é importante, principalmente, para saber quais as situações em que a
indenização não será paga. Pagamento de cursos
extraordinários e aulas de reposição, no caso de
o aluno ficar em recuperação em alguma matéria são alguns exemplos. A indenização do seguro
também não é paga quando ocorre aposentadoria
por invalidez do responsável pelo aluno, concedida
pelo INSS. No caso de o seguro ter sido acionado,
e se o aluno for reprovado, as mensalidades só
voltarão a ser pagas pelo seguro quando o estudante for aprovado para o ano seguinte, mediante
declaração da escola. Para evitar problemas, recomenda-se que, na apresentação da proposta e
na assinatura do contrato, o segurado peça ao seu
Frequentemente, as pessoas se dão conta dessas restrições nos momentos mais difíceis, quando um procedimento é negado ao segurado em
risco de vida ou uma indenização por invalidez ou
morte é negada ao segurado ou a seus beneficiários (familiares) que necessitam dela para seu
sustento. O que só faz aumentar a dificuldade de
entendimento por parte do público consumidor
das cláusulas restritivas às doenças preexistentes
nos contratos de seguros.
As doenças preexistentes segundo a lei
Conforme o art. 62 da Circular 302/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), se as
condições contratuais do seguro “excluem doença
preexistente das coberturas do seguro, esta deverá
ser definida como doença de conhecimento do
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do seguro
segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva,
na proposta de adesão”.
No caso dos seguros e planos de saúde, o art. 2°
da Resolução Normativa 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define doenças
ou lesões preexistentes (DLP) como “aquelas que
o beneficiário ou seu representante legal saiba
ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde”.
Têm-se, assim, duas condições essenciais que
caracterizam a doença preexistente para efeito legal, tanto no âmbito da Susep quanto da ANS: a)
a existência pretérita, ou seja, a doença ou lesão já
existia no momento de contratação do seguro e b) o
conhecimento, isto é, o segurado sabia de sua existência naquele momento. Uma dúvida é a doença
desconhecida do segurado, que se manifesta durante a vigência da apólice e que se pode, cientificamente, precisar que teve origem antes da contratação (exemplo, um tumor assintomático que se torna
subitamente sintomático). Neste caso, há cobertura
securitária, pois, de jure (embora não de fato), a doença não se caracteriza como preexistente, devido
ao desconhecimento do segurado.
A isto se adiciona, no campo dos seguros regulados pela Susep, uma terceira condição: a não
declaração da doença preexistente por parte
do segurado quando da contratação do seguro ou
plano de previdência. Temos aqui, basicamente, três
possibilidades interessantes no caso de um segurado portador de tal doença: i) o segurado sabia ser
portador, foi formalmente requisitado a informar e informou e ii) o segurado sabia ser portador, foi formalmente requisitado a informar e não informou e iii) o
segurado não foi formalmente requisitado a informar
e, desconhecedor do assunto, não se manifestou.
No primeiro caso, a seguradora decidirá se aceita
ou não o risco (vende o seguro) e, se o fizer (certa-
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do seguro
mente cobrando um preço mais caro pelo agravamento do risco), terá necessariamente de dar cobertura a sinistro relacionado com a doença declarada
pelo segurado (pois, declarada, ela deixa de ser
“preexistente” para efeito legal). No segundo caso, no
processo de regulação de sinistro, se a seguradora
constatar a preexistência da doença, a não revelação da mesma pelo segurado garante à seguradora,
de pleno direito, negar a indenização.
O terceiro caso é mais complicado. O Código Civil
impõe a segurados e seguradores a obrigação de
“guardar na conclusão e na execução do contrato,
a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito
do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes” (art. 765).
Assim, havendo cláusula restritiva de cobertura de
doença preexistente e não sendo requerido do segurado antes da contratação declaração formal nesse
sentido, cabe à seguradora (no caso de venda direta),
ao corretor (nos demais casos) e ao estipulante (nos
seguros coletivos por adesão) o dever de informar claramente ao segurado a citada restrição, que constitui
aspecto essencial do objeto, isto é, do contrato de seguro. O segurado decidirá, então, espontaneamente,
se informará ou não a doença à seguradora, caindo-se nos num dos dois casos citados acima.
Se o segurado desconhece o tema, não é informado da restrição contratual de cobertura de doenças
preexistentes e ocorre o sinistro, não cabe negativa de
indenização por parte da seguradora, mormente por
que o Código de Defesa do Consumidor consagra em
seus dispositivos a hipossuficiência (deficiência relativa)
informacional do segurado na relação com a seguradora e com os referidos intermediários – corretores e
estipulantes (que discutirão depois entre eles quem
foi o responsável pela desinformação do segurado e
as ações mútuas de ressarcimento). Ocorre que nem
sempre o entendimento das seguradoras é a aceitação
da cobertura e o caso acaba sendo levado pelo segurado ou pelo seu beneficiário a exame dos órgãos reguladores e de defesa do consumidor ou do Judiciário.
A importância da informação
O que fazer? Nos seguros e planos individuais de
saúde há, geralmente, exigência de preenchimento
da chamada Declaração Pessoal de Saúde e Atividades (DPSA) no momento da contratação. O segurado precisará informar à seguradora via intermediário (corretor) e/ou estipulante idade, sexo, estado
de saúde, hábitos de vida, doenças preexistentes e
tratamentos anteriores, dentre outras características
pessoais. Em algumas situações, as seguradoras
podem solicitar, adicionalmente, exame médico para
analisar melhor o risco a ser coberto.
A mesma exigência costuma ocorrer nos seguros de vida e acidentes pessoais e nos planos de
previdência privada que agregam benefícios como
pecúlio por morte ou invalidez, pensão por morte e
renda por invalidez. Estes benefícios são chamados
“coberturas de risco” que podem ser contratadas
isoladamente ou em conjunto com as coberturas de
sobrevivência típicas do plano de previdência.
A DPSA deve refletir a verdade, pois, de outro
modo, o segurado pode perder o direito à indenização ou, pior ainda, a omissão da informação pode
ser considerada fraude e acarretar a suspensão ou
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rescisão do contrato. As doenças preexistentes à
contratação do seguro não informadas na DPSA
têm restrição de cobertura: nos seguros de vida e de
acidentes pessoais, são riscos excluídos, portanto,
a indenização é negada; nos seguros e planos de
saúde, estão sujeitas a períodos de carências que
podem levar até 24 meses depois da contratação.
Saiba que as companhias de seguros e as operadoras de saúde são cautelosas ao analisar os pedidos
de indenização ou de cobertura de saúde e dispõe
de meios de investigar os sinistros reportados.
de se esperar a progressiva desistência dos não fumantes de comprar o seguro, ao perceberem estar pagando
mais do que deveriam, e o aumento da procura dos fumantes, pela razão inversa. Ao fim e ao abo, a seguradora verificará que: a) a apólice se tornou invendável, pois
seu preço teve de subir para refletir o fato de que apenas
permaneceram na carteira os segurados de alto risco
(fumantes), ou b) mantido o preço, está operando com
prejuízo (sinistros maiores que os esperados) e, portanto,
arrisca-se a fechar as portas.
Daí ser vital para a sobrevivência das seguradoras
conhecerem bem o perfil dos seus segurados, em
particular, as suas condições preexistentes, de modo
a precificar corretamente os riscos que subscrevem.
Assim, o segurado deve agir honestamente e mencionar todas as doenças e lesões crônicas que lhe
afligem e de que tenha conhecimento e, ao mesmo
tempo, saber as carências, se houver, para cobertura
dessas doenças. Esse é um cuidado fundamental e
é melhor revelar a condição preexistente à seguradora
do que enfrentar mais stress no momento da doença ou na reclamação do sinistro. Se o segurado tiver
alguma dúvida no correto preenchimento da DPSA,
deve procurar auxilio de seu corretor de seguros especializado no ramo ou entrar em contato com a seguradora/operadora que indicará tal especialista.
Há, entretanto, produtos no mercado que não exigem preenchimento da DPSA. São os casos, por
exemplo, dos planos de saúde empresariais com
mais de 30 participantes e de certos seguros massificados ou de curto prazo como o seguro viagem.
No caso dos planos de saúde com mais de 30 participantes, não há limitação de cobertura para doenças
preexistentes, sendo que eventual aumento do custo
(sinistralidade) por essa razão (pois, por exemplo, o plano agrega muitas pessoas idosas) é repassado ao grupo segurado na data de reajuste anual do contrato. No
jargão do mercado, tais contratos não podem ter cláusula de “agravo” (acréscimo de preço) nem de “cobertura parcial temporária” (carência) para essas doenças.
No caso dos seguros que não exigem preenchimento de declaração formal de saúde nem perfil de risco, o
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dever de informar ao segurado eventuais restrições de
cobertura de doenças pré-existentes antes da contratação incumbe claramente à tríade seguradora-corretor-estipulante. Se não fazem, a indenização é devida
em caso de sinistros decorrentes dessas doenças.
Seleção adversa
Um ponto importante para os segurados é entender a razão técnica da restrição das doenças preexistentes no mercado de seguros.
Para que um risco seja segurável a preços justos são necessárias algumas condições, entre elas,
a baixa incidência de uma coisa chamada “seleção
adversa”. A “seleção adversa” decorre da dificuldade
das seguradoras diferenciarem o baixo risco do alto
risco e, portanto, precificarem diferentemente ambos
- mais barato para o primeiro e mais caro para o segundo - donde resulta que, se o preço é o mesmo,
aquele risco é desestimulado em beneficio deste.
O caso (hipotético) mais simples é de uma população
de fumantes e não fumantes e de uma seguradora que,
por dificuldade em diferenciá-los, cobra preços idênticos
de seguro saúde a ambos. É claro nesse caso que a demanda de seguro dos fumantes é incentivada e o contrário ocorre com a dos não fumantes. Gradualmente, é
A seleção adversa é combatida no mercado de seguros de três modos principalmente. Primeiro, no processo
de subscrição, com a exigência de preenchimento de
perfil de risco e declaração de saúde que inclui, entre
outras características, a revelação de doenças e lesões
preexistentes como, por exemplo, ser ou não portador
de doença cardíaca, de doença degenerativa, de lesão
física grave etc. Segundo, na lei, por meio da exigência
de “máxima boa fé” das partes contratantes nas declarações que embasam o contrato, como fixado no art. 765
do Código Civil mencionado acima. E, terceiro, com a
imposição de cláusula contratual restritiva de cobertura
de reclamações de sinistros derivados de doenças preexistentes não declaradas previamente.
É isso que garante que a seleção adversa seja
minimizada e que o seguro seja continuamente ofertado pelas seguradoras a preços justos, isto é, mais
baratos para os riscos mais baixos e mais caros para
os riscos mais altos.
Enfim, longe de ser um obstáculo ao desenvolvimento do mercado de seguros, a limitação de cobertura de doenças preexistentes, devidamente pesquisadas, informadas aos segurados e justamente
precificadas, é requisito fundamental à continuidade,
equilíbrio e crescimento do mercado.▼
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Revista TUDOSOBRESEGUROS dez/2013