REGULAMENTO – “Campanha Carga Premiada”
1. O que é a campanha “Carga Premiada”?
1.1. Trata-se de uma campanha de incentivo do produto “Porto Seguro Transportes” para corretores de seguros ativos (pessoa
física ou jurídica), pertencentes às Sucursais abaixo destacadas, com o devido registro na SUSEP e que sejam cadastrados junto a
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS:
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
INTERLAGOS
ALPHAVILLE
ARICANDUVA
BANDEIRANTES
CAMPOS ELÍSEOS 1
CAMPOS ELÍSEOS 2
CAMPOS ELÍSEOS 3
CENTRO
GUARULHOS
INDIANÓPOLIS
LAPA
MOOCA
MORUMBI
IPIRANGA
NOVE DE JULHO
OSASCO
PACAEMBU
PENHA
SANTANA
SANTO AMARO
SANTO ANDRÉ
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO MIGUEL PAULISTA
TATUAPÉ
VILA MARIA
MOGI DAS CRUZES
VALE DO PARAÍBA
AMERICANA
BAURU
BRAGANÇA PAULISTA
CAMPINAS
JUNDIAÍ
MOGI MIRIM
PIRACICABA
PRESIDENTE PRUDENTE
RIBEIRÃO PRETO
SÃO JOSE DO RIO PRETO
SOROCABA
LITORAL PAULISTA
DISTRITO FEDERAL
GOIÁS
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
MINAS GERAIS
PARANÁ
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
1.2. A campanha tem como objetivo incentivar, reconhecer e premiar seus corretores na produção dos produtos “Porto Seguro
Transportes” elencados no item 7.1.
2. Quem participa da Campanha?
2.1. Os corretores de seguros ativos (pessoa física ou jurídica) pertencentes às Sucursais / Grupos constantes no item 1.1., com
registro perante a SUSEP e que sejam cadastrados junto à Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
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3. Empresa Organizadora
3.1. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, companhia seguradora, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.198.164/000160, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Rio Branco, nº 1489 e Rua Guaianases, nº 1238 – Campos Elíseos
– CEP 01205-001.
4. Abrangência
4.1. A campanha é valida para todos os seguros fechados no território nacional desde que o corretor pertença a uma das Sucursais constantes no item 1.1.
5. Período de duração da Campanha
5.1. A Campanha terá duração de 05 (cinco) meses – entre 01/07/2015 e 30/11/2015.
6. Requisitos para Participação
6.1. Serão considerados elegíveis para participar desta campanha as apólices emitidas pela Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais entre os dias 01 de julho de 2015 e 30 de novembro de 2015, não bastando apenas o protocolo da proposta.
7. Produtos Participantes
7.1. Participam da Campanha os produtos:
• RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
• RCF- DC – Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga.
• RCTR-VI - Seguro de Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional
• RCTA-C - Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo - Carga.
• Transportes Embarcador
• Transportes Nacional
• Transportes Internacional
• Transportes Mais simples
8. Mecânica de Pontuação
8.1. Toda a campanha é baseada em pontuação computada de acordo com a produção do corretor e compreende as categorias de novos negócios, renovações e seguros avulsos, de acordo com os critérios abaixo:
Premiação Parcial
Seguros Avulsos = 20 pontos
(i) Serão considerados como seguro avulso, seguros emitidos para coberturas de um único embarque para o embarcador
dos ramos 621 (Nacional) ou 622 (Internacional).
(ii) O cômputo da pontuação será atribuído após a emissão da apólice pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
durante a vigência da campanha.
Renovação = 50 pontos
(i) Para ter direito a pontuação serão consideradas as renovações de apólices de seguros dos produtos acimas especificados
no item 7.1 oriundas da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
(ii) O cômputo da pontuação será atribuído após a emissão da apólice pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
durante a vigência da campanha.
Seguros Novos (RCTR-C, RCF-DC, RCTR-VI e RCTA-C) (a averbar) = 100 pontos
(i) Para ter direito à pontuação nesta categoria, serão consideradas as contratações de seguros novos a averbar especificados
pelo item 7.1.
(ii) O cômputo da pontuação será atribuído após a emissão da apólice pela Porto Seguro Companhia de Seguro Gerais
durante a vigência da campanha.
Seguros Novos (Transportes Nacional, Transportes Embarcador, Transportes Internacional (a averbar) e Transportes
Mais Simples) = 120 pontos
(i) Para ter direito à pontuação nesta categoria, serão consideradas as contratações de seguros
novos a averbar especificados pelo item 7.1.
(ii) O cômputo da pontuação será atribuído após a emissão da apólice pela Porto Seguro
Companhia de Seguro Gerais durante a vigência da campanha.
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8.2. Cálculo para conversão dos pontos
O corretor ao atingir a pontuação pré-estabelecida, poderá optar pelo resgate de um prêmio ou pelo resgate em dinheiro,
devendo encaminhar um email conforme apontado no item 10.2.
A pontuação a ser atingida pelos corretores seguirá as tabelas abaixo, sendo apenas estes pontos a serem alcançados.
Ex: caso um corretor atinja 1.300 pontos, ele precisará optar por retirar a premiação equivalente aos 1.000 pontos ou aguardar
para atingir os 1.500 pontos.
Tabela de Conversão em Dinheiro
Pontos
500
1.000
1.500
2.000
Dinheiro
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 1.200,00
R$ 1.600,00
Tabela de Conversão em Prêmios
Pontos
500
1.000
1.500
2.000
Prêmios
Climatizador de ar ou Cafeteira Nespresso
Frigobar Retrô ou Bicicleta Dobrável
Smart TV 40’led ou Mini Ipad
Ultrabook ou GoPro ou X-Box com Kinect ou Adega de vinho
8.3. Endossos
Não haverá pontuação para os endossos de qualquer uma das categorias acima indicadas.
8.4. Os pontos serão contabilizados a cada 30 dias e disponibilizados por e-mails aos corretores participantes através do Notícias
da Semana.
9. PREMIAÇÃO
9.1. Os prêmios da campanha poderão ser resgatados pelos produtos ou valores constantes no item 8.2.
9.2. Os valores serão creditados na comissão do corretor
9.3. Premiação Final
Ao final da campanha haverá a premiação de um vale-viagem para os três primeiros colocados de cada grupo constante no
item 1.1, em número de pontuação, obedecendo a ordem abaixo:
1º Lugar: R$ 15.000,00
2º Lugar: R$ 10.000,00
3º Lugar: R$ 7.500,00
9.3.1. É condição para receber a premiação final ter atingido ao menos uma vez o total de 2.500 pontos.
9.4. O vale viagem poderá ser utilizado para viagens nacionais ou internacionais, podendo o ganhador escolher o destino.
9.5. Ficará a cargo do ganhador a opção pelo pacote completo ou por adquirir itens de forma separada, como por exemplo
utilizar o voucher apenas para o aéreo ou para hospedagem.
9.6. Poderá o ganhador complementar o valor do voucher caso queira optar por uma viagem cujo custo seja superior ao valor
do prêmio.
10. DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES E RESGATE DOS PRÊMIOS
10.1. Os ganhadores da campanha serão divulgados, através de e-mail aos corretores.
10.2. O corretor deverá enviar e-mail para o endereço [email protected] para resgate do prêmio que desejar.
10.3. Em caso de resgate do prêmio por produtos, o corretor terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após o comunicado
da Porto Seguro, para retirar o prêmio na Sucursal de sua região.
10.4. Caso o corretor opte pelo resgate em dinheiro, deverá emitir a respectiva Nota Fiscal com o recolhimento dos tributos incidentes. O pagamento no caso do resgate em dinheiro, que será creditado em comissão, será feito no prazo de 15 dias corridos.
10.5. Após o término da campanha, em 30/11/2015, o corretor terá um prazo de até 60 dias (29/01/2016) para o resgate da
pontuação em prêmios ou créditos na comissão, através do e-mail [email protected].
10.6. A divulgação do ranking referente a premiação final será realizada no dia 20/12/2015.
11. CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1. Na premiação final (vale-viagem) o critério de desempate a ser adotado será o de maior valor
total em produção (levando-se em consideração o volume dos prêmios de todas as apólices emitidas no período da campanha).
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12. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS PRÊMIOS
12.1. É de responsabilidade do ganhador a guarda da Nota Fiscal dos produtos resgatados para caso de troca ou assistência do
prêmio quando estes apresentarem defeito ou vício oculto. A Porto Seguro não se responsabiliza por defeitos ou vícios ocultos
que se apresentem nos prêmios, sendo de responsabilidade exclusiva do ganhador contatar o fabricante.
12.2. O vale-viagem tem prazo de validade de 1 (um) ano para ser utilizado.
12.3. É de responsabilidade exclusiva do ganhador o cumprimento de todas as exigências consulares para viagem internacional
(validade do passaporte e visto). Caso o ganhador não tenha êxito no cumprimento destas exigências poderá optar por utilizar o
prêmio do vale - viagem para outro roteiro, desde que no mesmo valor.
12.4. As despesas extras de viagem são de responsabilidade do ganhador.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Ficarão inelegíveis aos prêmios, os corretores que descumprirem qualquer cláusula do regulamento da campanha ou que
infringirem ou descumprirem qualquer condição estabelecida neste regulamento ou qualquer outro instrumento relacionado
ao presente Programa.
13.2. As emissões realizadas fora do período da campanha não serão contabilizadas.
13.3. Serão validas as propostas emitidas entre 01/07/2015 a 30/11/2015.
13.4. O corretor concorrerá com a produção de transportes no Consolidado das SUSEP´s.
13.5. Todas as informações relativas aos prêmios estarão disponíveis na landingpage da campanha www.campanhacargapremiada.com.br.
13.6. Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos. Fica a
critério da Porto Seguro a escolha do modelo, versões, cores e demais características dos prêmios divulgados. O prêmio informado poderá ser substituído por produto similar, de outro fabricante, marca e modelo, inclusive, e com as mesmas funções caso,
por qualquer motivo, a Porto Seguro tenha qualquer problema que impeça a sua entrega.
13.7. É de responsabilidade do ganhador o envio de todos os seus dados cadastrais (nome, RG, CPF e endereço completo) para
emissão da Nota Fiscal dos produtos resgatados.
14. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
14.1. Autorização de uso de imagem: os participantes da campanha, desde o momento em que aceitam participar dessa
promoção, autorizam o uso do seu nome, imagem e “som de voz” pela Porto Companhia de Seguros Gerais, consentindo com
a realização de quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da
respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 1 (um) ano.
14.2. A participação na Campanha implica na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento,
para todos os fins e efeitos de direito.
14.3. Procedimentos antiéticos, fraude ou tentativa de fraude, implicarão a desclassificação do corretor.
14.4. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto por Diretores e Gerentes da Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais. A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais reserva-se o direito de decidir sobre qualquer assunto desta
campanha não especificado neste regulamento, sendo sua decisão soberana e incontestável.
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