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PROTOCOLO
Entre
Instituto Politécnico de Portalegre, pessoa colectiva número 600 028 348, com sede em
Portalegre, na Praça do Município - Apartado 84 - 7301 - 901 Portalegre, doravante
designada, abreviadamente, por "IPP", neste acto representado pelo Senhor Dr. Nuno
Manuel Grilo de Oliveira,na qualidade de Presidente, com poderes para o acto,
e
Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial,S.A., pessoa colectiva número 500 918 880,
matriculadana Conservatóriado Registo Comercialde Lisboa sob o mesmo número, com
sede no Largo do Calhariz, n° 30, em Lisboa e com o capital social de € 400.000.000,
doravante designada,
abreviadamente, por Fidelidade Mundial, neste acto representada
pelo seu Administrador e pelo seu Director, respectivamente
Senhores António Maria
Raposo de Magalhães e Dr. António Manuel dos Anjos Mourão, com poderes para o acto
e
SECRE - Corretores de Seguros, S.A., pessoa colectiva número 500 906 181, com sede
na Av. da Igreja,42-12°- 1749-110 Lisboa, doravante designada, abreviadamente, por
"SECRE", neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, o Sr.
Paulo Roberto Brás Loureiro com poderes para o acto, doravante designada por
"SECRE",
Considerando e tendo como pressuposto que:
1. A Fidelidade Mundial é uma entidade legalmente autorizada a desenvolver a
actividade seguradora em Portugal;
2. A "SECRE" é uma entidade legalmente autorizada pelo Instituto de Seguros de
Portugal, para desenvolver a actividade de corretor de seguros e a prestação de
serviços de consultoria a tomadores de seguros em Portugal;
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"IPP" pretende disponibilizar aos seus colaboradores, respectivos cônjuges e
filhos, um seguro de saúde capaz de dar resposta às necessidadesdos mesmos, tendo
procedido à nomeação da SECREcomo corretor do contrato;
4. O "IPP", a "SECRE" e a FidelidadeMundial acordaram nas condições e âmbito do
pacote de seguros a disponibilizar;
5. Importa regular os termos do acordo a que chegaramas partes
é livremente acordado e reciprocamente aceite o presente Protocolo de que os
considerandos supra e os Anexos fazem parte integrante, que se rege pelas cláusulas
seguintes:
Cláusula Primeira - Obiecto
1. O presente Protocolo tem por objecto a definição do âmbito e condições de
comercialização do Seguro de Saúde a que podem aderir, os colaboradores do
"IPP", respectivos cônjuges e filhos, nas condições definidas no Anexo ao
Protocolo.
2. O Seguro de Saúde a que se refere o número anterior pode consubstanciar-se
numa das seguintes alternativas por que deve optar o aderente:
a)
Seguro de Saúde - Plano Complementar ADSE
b)
Seguros de Saúde - Planos Mistos
Cláusula Segunda - Âmbito
1. As condições da apólice de Seguro de Saúde abrangidas pelo presente Protocolo,
constam do respectivoAnexo e serão aplicadas a todos os contratos que venham a ser
subscritos após a entrada em vigor do mesmo.
2. Em cada contrato de seguro, ficarão exclusivamente cobertos os riscos expressamente
referidos na respectiva proposta, sendo a cobertura dada nos termos do presente
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Protocolo e das Condições Gerais, Especiais e Particulares aplicáveis, considerando
as condições tarifárias constantes do Anexo.
3. As condições definidas no âmbito do presente Protocolo serão revistas anualmente,
em função do número de adesões e de sinistros entretanto verificados
Cláusula Terceira - Certificação de qualidade dos aderentes
De cada proposta de seguro apresentada ao abrigo do presente Protocolo constará,
obrigatoriamente,
o número
de colaborador
do "IPP",
ou fotocópia
do cartão
identificativo dessa condição.
Cláusula Quarta - Direito de recusa e exclusão
A Fidelidade Mundial reserva-se o direito de recusar a aceitação ou manutenção de
aderentes, sempre que existam motivos devidamente justificados,
dos quais dará
previamente conhecimento à "SECRE".
Cláusula Quinta - Duração
I. O presente protocolo tem o seu início no dia 03 de Novembro de 2008 e vigorará por
um ano, findo o qual se renovará automaticamentepor períodos anuais e sucessivos,
salvo se qualquer uma das partes o denunciar, por correio registado, com a
antecedênciamínima de trinta dias, face ao termo do período inicial ou do período da
renovação em curso, consoante seja o caso.
2. Cessando o presente protocolo, por qualquer motivo que seja, os contratos de seguro
que ao abrigo do mesmo hajam sido subscritos deixarão de estar abrangidos pelas
condições aplicáveis ao abrigo do Protocolo a partir da data de vencimento
subsequente à data de cessação do protocolo.
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Cláusula Sexta - Comercialização
1. O "IPP", a "SECRE" e a Fidelidade Mundial determinarão a forma mais eficaz de
prossecução dos objectivos propostos, quer no que respeita às acções de divulgaçãoe
comercialização, quer no que toca a eventuais mecanismos de cobrança ou outros.
2. O "IPP", a "SECRE" e a Fidelidade Mundial divulgarão, pelos meios ao seu alcance e
da forma que se lhe afigure mais eficaz e oportuna,junto dos colaboradoresdo "IPP",
as condições do segurode saúde referidasna cláusulaprimeira.
3. A Fidelidade Mundial compromete-se a não divulgar este Protocolo através das suas
redes de comercialização, sempre dentro de uma estratégia acordada com a "SECRE".
Cláusula Sétima - Resolução
1. Constitui fundamento de resolução do presente Protocolo o incumprimento grave e
reiterado de qualquer das partes das suas obrigações.
2. A resolução deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção e produzirá
efeitos a partir da data de assinatura do aviso de recepção.
Cláusula Oitava - Obrigações da "SECRE"
Constituem obrigações da "SECRE" perante a Fidelidade Mundial, ao abrigo do presente
Protocolo:
I. Diligenciar no sentido de garantir uma correcta e fluída divulgação da existência do
presente Protocolo e das características e condições de subscrição dos respectivos
Seguros a todos os potenciais aderentes;
2. Garantir canais facilitadores do processo de subscrição e assistência pós-venda;
3. Prestar assistência aos diversos contratos, nomeadamente;
a. Informar a Seguradora de quaisquer alterações a efectuar nos contratos de
seguro;
b. Enviar à Seguradora, em tempo útil as participações de sinistro, após a sua
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recepção;
c.
Cumprir as disposições legais em vigor e normas reguladoras da actividade
de mediação de seguros;
d.
Guardar sigilo profissional em relação a terceiros dos factos de que tome
conhecimentopor força do exercícioda sua actividade.
CláusulaNona - Obrigaçõesdo "IPP"
Constituem obrigações do "IPP" ao abrigo do presente Protocolo:
a.
Colaborar com a "SECRE", por todos os meios ao seu alcance, na promoção
e divulgação dos produtos objecto do presente protocolo tendo em vista o
desenvolvimentode acções de apoio social aos seus colaboradores;
b.
Informar a "SECRE" da perda da qualidade de aderente por qualquer
associado de acordo com o disposto na cláusula quarta.
Cláusula Décima - Obrigaçõesda FidelidadeMundial
Constituem obrigações da Fidelidade Mundial ao abrigo do presente Protocolo:
a.
Prestar informação trimestral, ou sempre que solicitada, dos seguros
contratados pelos colaboradores do "IPP", opde constem os Prémios
Cobrados, bem como o resultado da sinistralidade;
b.
Apoiar as actividades de carácterpromocionala desenvolver,pelo "SECRE",
no âmbito do presente Protocolo, nos termos do Plano de Marketing a
acordar entre a Fidelidade Mundial e a "SECRE"
Cláusula Décima Primeira - Foro
Para dirimir qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente
Protocolo, as Partes elegem como competente o tribunal da Comarca de Lisboa, com
expressa renúncia a qualquer outro.
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Cláusula Décima Segunda - Comunicações
Todas as comunicações entre as partes devem ser feitas para as moradas abaixo indicadas
Fidelidade Mundial: Largo do Calhariz, n° 30 1249-001 Lisboa
SECRE : Avenida da Igreja,42-12°. 1749 -110 Lisboa
IPP: Praça do Município - Apartado 84 7301-901 Portalegre
As partes desde já se obrigam a comunicar qualquer mudança de morada até 30 dias
depois de efectuada.
Feito em Lisboa, aos 22 de Outubro de 2008, em três exemplares originais, ficando um
em poder de cada uma das partes.
Pelo IPP - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE,
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Pela COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE-MUNDIAL, S.A.,
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Manuel Grilo de Oliveira,na qualidade de Presidente, com poderes