AUTOS ADMINISTRATIVOS Nº 2011.0701.000248
INTERESSADA: DIGITAL WORLD REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
CNPJ: 05.022.145/0001-47
Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2012 feita pela
empresa Digital World Representações Comércio e Serviços Ltda. A Requerente apresenta as
razões e requer o acolhimento de suas impugnações, promovendo-se as alterações necessárias.
Feito isso, seja republicado o Edital e suspensa a data de realização do certame.
O requerente aduz ainda, que:
“No porte de equipamento solicitado, a XEROX possui em seu portifólio equipamento capacitado
para atender de forma eficiente todas as necessidades do Órgão, como a linha de Scanners de
Documate
3460,
http://www.xeroxscanners.com/pt/br/products/item.asp?PN=DM3460
e
acreditamos que praticamente não afetará o resultado esperado da solução, caso o órgão venha a
flexibilizar esta característica do equipamento.”
E sugere a alteração, conforme a seguir:
“- Volume diário de 4K para no mínimo de 3K;
-Capacidade ADF de 75 folhas para no mínimo 50 folhas;
- Tamanho máximo do documento de 216 x 4064mm para 216 X 965
- Tamanho mínimo do documento de 50 x 63,5mm para 89 X 51mm.”
E afirma que essa
exigência diminui a competitividade do certame e não
representa ganho prático no dia-a-dia do órgão.
É o relatório.
A princípio, destacamos que a impugnação é tempestiva.
Assim, procederemos à análise do mérito da impugnação.
De pronto rebatemos o cerceamento ao princípio da competitividade, pois
depreende dos autos que vários fornecedores, por ocasião da pesquisa de mercado, com vista
ao levantamento do preço médio estimado, apresentaram valores para equipamento com as
especificações solicitadas, de marcas diversas.
Todavia, esclarecemos que características técnicas exigidas são necessárias
para as atividades que serão realizadas pelos departamentos Institucionais. E o departamento
de TI preocupou-se com a relação custo-benefício, considerando não só com valores, mas
também com questões técnicas que atendem a Instituição, suas áreas e departamentos.
Nesse sentido, as especificações técnicas apresentadas são as características
mínimas que este Órgão necessita para atender as necessidades de virtualização e
digitalização de documentos e processos, que está ocorrendo no Estado do Tocantins,
conforme publicado em jornais locais e sites do Ministério Público e Tribunal de Justiça,
porém conforme informado as características poderão ser igual ou superior a exigida. É o que
se depreende, dos ensinamentos do Professor Marçal Justen Filho (2009: 146), veja-se: “A
Administração poderá promover o registro de preços para produtos de qualidade diversa.
Escolherá, no momento apropriado, os produtos segundo a qualidade necessária à satisfação
dos seus interesses no caso concreto”.
Assim, o volume diário de 4K exigido é o mínimo uma vez que teremos que
digitalizar os processos para incluir no sistema virtual e utilizaremos posteriormente para
digitalização de nossos arquivos. Considerando que um processo de 04 volumes tem em
média 1000 páginas, atingiríamos a sua conclusão com maior rapidez se o equipamento
trabalhasse apenas com o volume de 3K, sobrecarregando o equipamento. Considerando que
utilizássemos cada equipamento apenas 6 horas, com a velocidade de 50 ppm, teríamos a
possibilidade de digitalizar 18.000 folhas, o que seria apenas 18 processos em média.
Conforme informações colhidas na corregedoria as Promotorias de menor volume processual
hoje consta em média 800 processos mensais, em torno de 40 processos por dia, sendo assim,
um equipamento com capacidade inferior à exigida será ineficaz para Instituição.
Concernente à capacidade do alimentador (ADF) tem que a capacidade de 75
folhas, ou mais, são necessárias, pois os servidores terão que desmontar os volumes de cada
processo que possuem em médias 250 folhas cada um, porém, ainda realizarão outras
atividades concomitantes no Departamento, e a redução para 50 folhas, seria uma redução de
33,33% o que aumentaria a interferência do servidor junto ao equipamento para alimentá-lo,
reduzindo assim a capacidade laborativa do servidor em outras atividades.
Quanto aos tamanhos máximos e mínimos dos documentos, é notável que os
processos são composto de provas e documentos que varia desde uma carteira de habilitação
(medida 80 x 60), imagens variadas, até plantas de construções e imagens de satélites,
necessitando de tamanhos variados. Considerando a carteira de habilitação como documento
de identificação para um processo virtual a mesma já não poderia ser digitalizada na medida
sugerida pelo requerente uma vez que, está muito abaixo do mínimo exigido, ou seja,
tamanho máximo do documento 216 X 965; tamanho mínimo do documento de 89 X 51mm.
Nesse sentido, o TCU – Licitações e Contratos: Orientações básicas. 4ª ed.
(2010: 218), mostra que:
A experiência em licitações públicas tem demonstrado que os licitantes
necessitam, para bem elaborar suas propostas, de especificações claras e
precisas, que definam o padrão de qualidade e desempenho do produto a
ser adquirido. Se não for assim, corre-se o risco de o licitante ofertar o
que tem de mais barato e não o que pode oferecer de melhor.
Corrobora com esse posicionamento os ensinamentos de Jair Eduardo Santana
(2009:530):
Dentre os vários estudos realizados e as diversas teorias desenvolvidas
consagrou-se a idéia de que para uma boa gestão é fundamental a busca
da eficiência. É preciso traçar metas, fazer cálculos dos custos, verificar a
capacidade de realização. Não se trabalha ao acaso: isto traduz
efetividade.
Pelo exposto, não conhecemos da impugnação, sendo mantida a data de
abertura do certame.
Publique-se
no
site
www.mp.to.gov.br
e
www.comprasnet.gov.br
para
conhecimento dos demais interessados.
Junte-se aos autos do processo administrativo n° 2011.0701.000248.
Palmas-TO, 9 de fevereiro de 2012.
Edilma Dias Negreiros Lopes
Pregoeira
Huan Carlos Borges Tavares
Chefe do Dep. de Tecnologia da Informação
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