CARTILHA DE ORIENTAÇÕES
OPERAÇÕES COM VENDA DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS
EM CONSIGNAÇÃO
E
VENDA DE VEICULOS USADOS ADQUIRIDOS PARA
REVENDA
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1-OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO COM VEÍCULOS: .................................................... 4
1.1
O que é consignação?........................................................................................... 4
1.2
Operação em Consignação: .................................................................................. 4
a)Entrada do Veículo: ................................................................................................... 4
b)Venda do Veículo: ..................................................................................................... 4
b.1) Nota Fiscal de Compra (ENTRADA) de Mercadorias Recebidas Anteriormente
em Consignação: ...................................................................................................... 4
b.2) Nota Fiscal de Venda dentro do ESTADO DE MG, de Mercadorias Recebida
em Consignação: ...................................................................................................... 5
b.2.1) Da base de cálculo: ..................................................................................... 5
b.2.1) Redução da Base de Calculo: ...................... Erro! Indicador não definido.
b.2.2) Da Alíquota do ICMS ................................................................................... 5
b.2.3) Exemplo: ..................................................................................................... 5
b.3) Nota Fiscal de Venda FORA do ESTADO DE MG, de Mercadorias Recebida
em Consignação ....................................................................................................... 5
b.3.1) Da base de cálculo: ..................................................................................... 6
b.3.2) Redução base de cálculo: .......................................................................... 6
b.3.3) A Alíquota do ICMS: .................................................................................... 6
b.3.4)Exemplo: ...................................................................................................... 6
b.4) Devolução (Retorno) ao proprietário de bem em consignação: ......................... 7
2-OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS .................................. 7
2.1 O que é operação de compra e venda de veículos usados? ..................................... 7
2.1.2 Das operações de compra de veículos usados ................................................... 7
2.1.2.1 – Operações com não contribuintes do ICMS (pessoas físicas) ................... 7
2.1.2.1.1 - Da compra do veículo usado ................................................................ 7
2.1.2.1.2 - Da venda do veículo usado .................................................................. 8
a)Nota Fiscal de Venda dentro do ESTADO DE MG............................................. 8
a.1) Da base de cálculo: .................................................................................... 8
a.2) Redução da Base de Calculo: .................................................................... 8
a.3) Da Alíquota do ICMS .................................................................................. 8
a.4) Exemplo: ..................................................................................................... 8
b) Nota Fiscal de Venda FORA do ESTADO DE MG ............................................ 9
b.1) A base de cálculo: .......................................................................................... 9
b.3.2) A Alíquota do ICMS: .................................................................................... 9
b.3.3)Exemplo: ...................................................................................................... 9
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3-IMPOSTO FEDERAIS .................................................................................................... 10
3.2.1 – PIS e COFINS .................................................................................................... 10
3.2.1 – IRPJ e CSLL....................................................................................................... 10
3.2.3 – Total dos Tributos Federais ................................................................................ 10
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1-OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO COM VEÍCULOS:
1.1 O que é consignação?
São operações conhecidas como consignação mercantil que tem por objetivo efetuar
a venda de um bem por conta e ordem de terceiros. No caso das revendas de veículos o
proprietário do bem (consignante) deixa o bem em posse da revendedora de veículos
usados (consignatário) que efetuará a venda do veículo em nome do primeiro de acordo
com contrato firmado entre as partes.
Obs.: Consignação de Veículos não é venda por comissão. O proprietário do veículo
deixa o mesmo para ser vendido por um valor acordado entre as partes em contrato,
sendo que no final da operação será repassado o valor de venda combinado com o
proprietário do bem.
1.2 Operação em Consignação:
a)Entrada do Veículo:
Emite uma NF de Entrada em consignação (CFOP 1.917 de dentro de MG ou
2.917 de Outro Estado) e emite o contrato de consignação com o comprador. A
operação não deverá ter Base de Calculo e ICMS. Colocar a seguinte observação no
campo Informações Complementar da Nota Fiscal de Entrada:
Operação não tributada pelo ICMS, consignante não-contribuinte do ICMS (Pessoa
Física), nos termos dos artigo 1º Inciso III, Artigo 12 Inciso V, Artigo 20 Inciso I,
todos do RICMS/MG/2002.
b)Venda do Veículo:
Emite uma NF de Venda de Mercadoria Recebida em Consignação (CFOP 5.115 ou
6.115 para Outro Estado) para o adquirente e uma NF de Compra de Mercadoria
Recebida Anteriormente em Consignação (CFOP 1.113 ou 2.113 para Outro estado )
b.1) Nota Fiscal de Compra (ENTRADA) de Mercadorias Recebidas Anteriormente em
Consignação:
Na emissão da NF de compra de mercadoria recebida anteriormente em
consignação (CFOP 1.113 para compra dentro de MG ou 2.113 para compra de Outro
Estado), deverá ser informando que se trata de uma compra de mercadoria recebida
anteriormente em consignação, colocando os dados (nº da NF e a data de emissão) da
NF de entrada da Mercadoria. Desta forma no campo informações complementares
deverá constar a seguinte expressão:
Compra de Mercadoria recebida anteriormente em consignação, conforme Nota
Fiscal de Entrada em Consignação nº ............... de ......../........./..........
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b.2) Nota Fiscal de Venda dentro do ESTADO DE MG, de Mercadorias Recebida em
Consignação:
Na emissão da NF de venda (para venda dentro do Estado de MG: CFOP 5.115), é
OBRIGATÓRIO o destaque do ICMS, sobre a penalidade de Autuação Fiscal.
Para o destaque do ICMS, vale lembrar que:
b.2.1) Da base de cálculo:
A base de cálculo para as vendas dentro do Estado de MG é a diferença entre o valor
pago pelo qual o veículo usado houver sido alienado (constante na nota fiscal de venda) e
o seu custo de aquisição (constante da nota fiscal de entrada), conforme Item 10.7, Anexo
IV do RICMS/MG/2002 e;
b.2.2) Da Alíquota do ICMS
A Alíquota do ICMS para veículos usados é de 5% (item I, alíneas “b4” e “b5”, Artigo 42
do RICMS/MG/2002).
Estes benefícios deverão constar no Campo “Observações” da NF de venda.
b.2.3) Exemplo:
Venda de um carro para um adquirente dentro de MG, no valor de R$ 11.000,00. O carro
foi comprado por R$ 10.000,00.
Neste exemplo, a “base de cálculo inicial” do ICMS será de R$ 1.000,00 (Valor da venda
R$ 11.000,00 – Custo da aquisição R$ 10.000,00). O valor de R$ 1.000,00 (Lucro na
venda do veículo) é que deverá ser informado no campo “Base de Cálculo do ICMS” da
NF.
O valor do Imposto deverá ser de R$ 1.000,00 x 5% = R$ 50,00
No Campo “Observações” da NF deverá constar a seguinte expressão: “Base de Cálculo
do ICMS determinada conforme benefícios constantes nos itens 10 e 10.7, Anexo IV do
RICMS/MG/2002”
b.3) Nota Fiscal de Venda FORA do ESTADO DE MG, de Mercadorias Recebida em
Consignação
Na emissão da NF de venda para outro Estado (CFOP 6.115), também É
OBRIGATÓRIO o destaque do ICMS, sobre a penalidade de Autuação Fiscal.
Para o destaque do ICMS, vale lembrar que:
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b.3.1) Da base de cálculo:
A base de calculo para as vendas para Outros Estados será o valor da venda do veículo.
b.3.2) Redução base de cálculo:
Quando da venda de veículos para fora do Estado de Minas Gerais haverá apenas o
benefício do ICMS de redução da Base de Cálculo de 95% para Veículos Usados,
incidente sobre o valor bruto da venda, conforme Item 10, Anexo IV do RICMS/MG/2002;
(Este benefício deverá constar no Campo “Observações” da NF de venda).
Obs.: Na venda para fora do Estado de MG o contribuinte não terá o benefício de
pagar o ICMS sobre a diferença entre o valor da venda do bem e o valor de sua
aquisição. A base de calculo conforme mencionado anteriormente deverá ser o
valor da operação de venda x 95%.
b.3.3) A Alíquota do ICMS:
A alíquota do ICMS para veículos usados, em operações interestaduais, aplicar-se-á:
a) 18%, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
b) 7% (sete por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver
localizado no Estado do Espírito Santo ou nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
c) 12% (doze por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver
localizado nas regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo (item II, alíneas
“a”, “b” e “c”, Artigo 42 do RICMS/MG/2002).
b.3.4)Exemplo:
Venda de um carro para um adquirente do Estado de GO, no valor de R$ 11.000,00. O
carro foi comprado por R$ 10.000,00.
Neste exemplo, como há a redução de 95%, a base de cálculo será R$ 550,00 (Valor da
venda R$ 11.000,00 – R.B.C. de 95%). Este valor deverá ser informado no campo “Base
de Cálculo do ICMS” da NF.
Como a alíquota do ICMS é de 7% para destinatário contribuinte do ICMS para os
estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o valor do ICMS devido é de R$ 38,50 e, este
valor deverá ser informado no campo “Valor do ICMS” da NF.
No Campo “Observações” da NF deverá constar a seguinte expressão:
“Base de Cálculo do ICMS reduzida de 95% conforme benefício constante no item 10,
Anexo IV do RICMS/MG/2002”
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b.4) Devolução (Retorno) ao proprietário de bem em consignação:
Emite uma NF de Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil (CFOP
5.918 dentro de MG ou 6.918 para Fora de MG), informando que trata-se de uma
devolução de mercadoria e colocando os dados (nº da NF e a data de emissão) da NF de
entrada da Mercadoria.
Desta forma, deverá constar no Campo “Observações” da NF a seguinte expressão:
“Devolução de Mercadoria recebida em consignação, conforme Nota Fiscal de Entrada nº
... de .../.../.......”
2-OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS
2.1 O que é operação de compra e venda de veículos usados?
São aquelas operações em que o contribuinte do ICMS adquire mercadorias
(VEÍCULOS) de terceiros para revendê-las futuramente, mantendo estoque das mesmas.
No caso da compra de veículos usados, esta operação pode ser com contribuintes ou não
contribuintes do ICMS (pessoas físicas ou pessoas jurídicas não Inscritas no
Cadastro de Contribuintes do ICMS).
2.1.2 Das operações de compra de veículos usados
2.1.2.1 – Operações com não contribuintes do ICMS (pessoas físicas)
2.1.2.1.1 - Da compra do veículo usado
Nas operações de aquisição de veículos usados de proprietários não contribuintes
do ICMS (pessoa física), o adquirente da mercadoria (proprietário da revendedora
de veículos) deverá emitir uma Nota Fiscal de Entrada do Veículo Usado no seu
estabelecimento conforme abaixo:
a) O próprio adquirente da mercadoria (revendedora de veículos usados) deverá
emitir a Nota Fiscal de Entrada (marcando a opção entrada) com o CFOP 1.102 –
Compra para comercialização;
b) Deverá informa na Nota Fiscal no campo DESTINATÁRIO/REMETENTE as
informações de quem está vendendo o veículo;
c) Base de Calculo e ICMS: não haverá BASE DE CALCULO e destaque do ICMS
na entrada da mercadoria (veículo)
d) Deverá colocar a seguinte observação no Campo Informações Complementar da
Nota Fiscal:
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Operação não tributada pelo ICMS, remetente vendedor não contribuinte do ICMS
(Pessoa Física), nos termos do artigo 1º Inciso III, Artigo 12 Inciso V, Artigo 20
Inciso I, todos do RICMS/MG/2002.
2.1.2.1.2 - Da venda do veículo usado
Nas operações de venda de veículos usados o contribuinte (revendedora de veículos)
deverá proceder da seguinte forma:
a)Nota Fiscal de Venda dentro do ESTADO DE MG
Na emissão da NF de venda (para venda dentro do Estado de MG: CFOP 5.102), é
OBRIGATÓRIO o destaque do ICMS, sobre a penalidade de Autuação Fiscal.
Para o destaque do ICMS, vale lembrar que:
a.1) Da base de cálculo:
A base de cálculo para as vendas dentro do Estado de MG é a diferença entre o valor
pago pelo qual o veículo usado houver sido alienado (constante na nota fiscal de venda) e
o seu custo de aquisição (constante da nota fiscal de entrada), conforme Item 10.7, Anexo
IV do RICMS/MG/2002 e;
a.2) Redução da Base de Calculo:
Há um benefício do ICMS de redução da Base de Cálculo de 95% para Veículos Usados,
conforme Item 10, Anexo IV do RICMS/MG/2002;
a.3) Da Alíquota do ICMS
A Alíquota do ICMS para veículos usados é de 18% (item I, alíneas “b4” e “b5”, Artigo 42
do RICMS/MG/2002).
Estes benefícios deverão constar no Campo “Observações” da NF de venda.
a.4) Exemplo:
Venda de um carro para um adquirente dentro de MG, no valor de R$ 11.000,00. O carro
foi comprado por R$ 10.000,00.
Neste exemplo, a “base de cálculo inicial” do ICMS será de R$ 1.000,00 (Valor da venda
R$ 11.000,00 – Custo da aquisição R$ 10.000,00) e, como há a redução de 95%, a base
de cálculo será R$ 50,00. Este valor deverá ser informado no campo “Base de Cálculo do
ICMS” da NF.
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Como a alíquota do ICMS é de 18%, o valor do ICMS devido é de R$ 9,00 e, este valor
deverá ser informado no campo “Valor do ICMS” da NF.
No Campo “Observações” da NF deverá constar a seguinte expressão: “Base de Cálculo
do ICMS determinada conforme benefícios constantes nos itens 10 e 10.7, Anexo IV do
RICMS/MG/2002”
b) Nota Fiscal de Venda FORA do ESTADO DE MG
Na emissão da NF de venda para outro Estado (CFOP 6.115), também É
OBRIGATÓRIO o destaque do ICMS, sobre a penalidade de Autuação Fiscal.
Para o destaque do ICMS, vale lembrar que:
b.1) A base de cálculo:
A base de calculo para as vendas para Outros Estados haverá apenas o benefício do
ICMS de redução da Base de Cálculo de 95% para Veículos Usados, conforme Item 10,
Anexo IV do RICMS/MG/2002; (Este benefício deverá constar no Campo “Observações”
da NF de venda).
Quando da venda de veículos para fora do Estado de Minas Gerais haverá apenas o
benefício do ICMS de redução da Base de Cálculo de 95% para Veículos Usados,
incidente sobre o valor bruto da venda, conforme Item 10, Anexo IV do RICMS/MG/2002;
(Este benefício deverá constar no Campo “Observações” da NF de venda).
Obs.: Na venda para fora do Estado de MG o contribuinte não terá o benefício de
pagar o ICMS sobre a diferença entre o valor da venda do bem e o valor de sua
aquisição. A base de calculo conforme mencionado anteriormente deverá ser o
valor da operação de venda.
b.3.2) A Alíquota do ICMS:
A alíquota do ICMS para veículos usados, em operações interestaduais, aplicar-se-á:
a) 18%, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
b) 7% (sete por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver
localizado no Estado do Espírito Santo ou nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
c) 12% (doze por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver
localizado nas regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo (item II, alíneas
“a”, “b” e “c”, Artigo 42 do RICMS/MG/2002).
b.3.3)Exemplo:
Venda de um carro para um adquirente do Estado de GO, no valor de R$ 11.000,00. O
carro foi comprado por R$ 10.000,00.
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Neste exemplo, como há a redução de 95%, a base de cálculo será R$ 550,00 (Valor da
venda R$ 11.000,00 – R.B.C. de 95%). Este valor deverá ser informado no campo “Base
de Cálculo do ICMS” da NF.
Como a alíquota do ICMS é de 7% para destinatário contribuinte do ICMS para os
estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o valor do ICMS devido é de R$ 38,50 e, este
valor deverá ser informado no campo “Valor do ICMS” da NF.
No Campo “Observações” da NF deverá constar a seguinte expressão:
“Base de Cálculo do ICMS reduzida de 95% conforme benefício constante no item 10,
Anexo IV do RICMS/MG/2002”
3-IMPOSTO FEDERAIS
A tributação dos Tributos Federais (PIS, COFINS, CSLL E IRPJ) sobre as
operações de venda de veículos em consignação ou equiparada à consignação serão
tributadas da seguinte forma:
3.1 Base de cálculo: PIS – COFINS – CSLL - IRPJ
A base de cálculo a ser utilizada será a diferença entre o valor da venda do bem e o seu
custo de aquisição constante na Nota Fiscal de entrada do bem para os tributos PIS,
COFINS, CSLL e CSLL
3.2 Das Alíquotas
3.2.1 – PIS e COFINS
Para sistema de apuração do PIS e COFINS cumulativo a alíquota a ser utilizada deverá
ser 0,65% e 3% respectivamente.
3.2.1 – IRPJ e CSLL
As alíquotas de pagamento do IRPJ e CSLL serão 4,80% e 2,88% respectivamente.
3.2.3 – Total dos Tributos Federais
A soma de todos os tributos federais para empresas que operam com revenda de
veículos usados, inclusive para as operações de consignados deverá ser de 11,33%.
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