A Conferência Intergovernamental, composta por Chefes de Estado
e de Governo dos 25 Estados-Membros adoptou, em 18 de Junho
de 2004, o Tratado que institui uma Constituição para a Europa.
A apresentação em anexo tem por objectivo apresentar as
principais disposições decretadas pela Constituição e mostra
portanto as alterações introduzidas no Tratado de Nice.
Este documento é da autoria dos serviços da Comissão Europeia,
tem uma finalidade informativa e não vincula a Instituição.
Comissão Europeia
DA CONVENÇÃO À CONSTITUIÇÃO
DEZEMBRO DE
DEZEMBRO DE
2000
2001
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
DE
DE
NICE
LAEKEN
2002
2003
2004
Documento
final:Base de
CONVENÇÃO trabalho para a
CIG
FÓRUM
CIG
Debates Nacionais
Comissão Europeia
DA ADOPÇÃO DA CONSTITUIÇÃO À SUA
ENTRADA EM VIGOR
2004
2005
Eleições
PELA VIA
PE
PARLAMENTAR
Assinatura pelos
CIG
CONSTITUÇÃO
Chefes
de Estado ou
Ratificações
pelos
Estados-Membros
ENTRADA
EM VIGOR
de Governo
1 MAIO
EUR 25
Nova
Comissão
1/11/04
PELA VIA DE UM
REFERENDO
Comissão Europeia
COMO APRECIAR A CONSTITUIÇÃO ?
• Simplificação
• Democracia
• Transparência
• Eficácia
• Legitimidade
Comissão Europeia
• UM TEXTO ÚNICO
• UMA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A UNIÃO
• GENERALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
• UM NÚMERO REDUZIDO DE INSTRUMENTOS
• UMA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS MAIS CLARA
Comissão Europeia
• CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRATADO
• SESSÕES PÚBLICAS DO CONSELHO QUANDO ESTE REÚNE PARA LEGISLAR
• PAPEL REFORÇADO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS
(Controlo do princípio da subsidiariedade)
• IMPLICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Comissão Europeia
• UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO
• RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VETO
• PROGRESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
• AFIRMAÇÃO DO PAPEL DA UNIÃO NO PLANO INTERNACIONAL
(um ministro dos Negócios Estrangeiros)
Comissão Europeia
ESCLARECIMENTOS
Relações União/Estados-Membros
VALORES
• Princípio da cooperação leal
PARTILHADOS
• Respeito da igualdade dos
Estados-Membros perante a Constituição
• Princípio da atribuição de competências
OBJECTIVOS DA
(Protocolo sobre a aplicação dos princípios
UNIÃO
da subsidiariedade e proporcionalidade)
• Primado do direito comunitário
EXTERNOS
INTERNOS
Comissão Europeia
CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO LEGISLATIVO
•
A Comissão consulta e propõe
•
O Conselho e o Parlamento Europeu
legislam
•
O Tribunal de Justiça
observância do direito
•
Os parlamentos nacionais têm uma palavra
a dizer
•
O Comité Económico e Social Europeu
e o Comité das Regiões também intervêm
assegura
a
Comissão Europeia
INTERVENÇÃO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS
COMISSÃO
Proposta legislativa fundamentada quanto ao princípio da subsidiariedade
PARLAMENTOS
(Indicadores qualitativos e quantitativos)
NACIONAIS
EUROPEIA
Reexame da proposta
(proposta é mantida, alterada ou
6 semanas
retirada)
Parecer fundamentado
1/3 dos Parlamentos nacionais
aos Presidentes
do Conselho, do PE e
da Comissão
• Procedimento
similar durante o processo legislativo
• Possibilidade de acção (Estados-Membros) no Tribunal de Justiça
Comissão Europeia
Antes da Constituição
Mais de 15 instrumentos
jurídicos….
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Regulamento
Convenção (Tratado CE)
Convenção (Tratado UE)
Directiva
Decisão-Quadro
Decisão
Decisão (Título V do TUE)
Decisão (Título VI do TUE)
Princípios e orientações gerais
Estratégia comum
Acção
Posição comum (Título V do TUE)
Posição comum (Título VI do TUE)
Recomendação
Parecer
Constituição
6 instrumentos jurídicos
Lei
Lei-Quadro
Actos
legislativos
Vinculativos
Regulamento
Decisão
Actos
não legislativos
Recomendação
Parecer
Comissão Europeia
UMA CLARIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Competências exclusivas
Só a UE legisla
Competências partilhadas
Legislação da UE ou dos Estados-Membros
Acções de apoio, de coordenação ou de complemento
UE não harmoniza
Coordenação das políticas económicas e de emprego
Política externa e de segurança comum
Comissão Europeia
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO
• Estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamento
do mercado interno
• União aduaneira
• Política comercial comum
• Política monetária para os países da zona euro
• Conservação dos recursos biológicos marítimos
- No quadro da política comum da pesca
• Conclusão de um acordo internacional quando :
- Esta conclusão está prevista num acto legislativo da UE
- Esta conclusão é necessária para exercer uma competência interna
- Esta conclusão é susceptível de afectar normas comuns
Comissão Europeia
COMPETÊNCIAS PARTILHADAS DA UNIÃO
• Mercado interno
• Política social no que diz respeito aos aspectos definidos na parte III da Constituição
• Coesão económica, social e territorial
• Agricultura, Pesca
• Ambiente
• Protecção dos consumidores
• Transportes e redes transeuropeias, Energia
• Espaço de liberdade, segurança e justiça
• Desafios comuns de segurança na saúde pública no que diz respeito aos aspectos
definidos na parte III da Constituição
• Investigação, desenvolvimento tecnológico, espaço
• Desenvolvimento, ajuda humanitária
Comissão Europeia
ACÇÕES DE APOIO, COORDENAÇÃO OU COMPLEMENTO
• Protecção e melhoria da saúde humana
• Indústria
• Cultura
• Turismo
• Educação, Juventude, Desporto e Formação Profissional
• Protecção civil
• Cooperação administrativa
Comissão Europeia
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS E DE EMPREGO
Coordenação das
políticas económicas
• Definição das grandes orientações
• Interesse comum e realização
Coordenação das
políticas de emprego
Directrizes
Coordenação das
políticas sociais
Iniciativas da UE
dos objectivos da UE
• Disposições específicas para os
EM da zona euro
Comissão Europeia
A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Constituição
Integração da Carta
dos Direitos Fundamentais na
Parte II da Constituição
Força jurídica
Comissão Europeia
UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO
CONSELHO EUROPEU
PRESIDENTE
ORIENTAÇÕES GERAIS
PRESIDENTE
PRESIDENTE
MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
COMISSÃO
EUROPEIA
• Vice-Presidente da Comissão
CONSELHO
• Presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros
PRESIDENTE
PARLAMENTO
EUROPEU
FUNÇÃO LEGISLATIVA
FUNÇÃO ORÇAMENTAL
Comissão Europeia
O PARLAMENTO EUROPEU
A representação dos cidadãos europeus
Comissão Europeia
SUFRÁGIO
5 ANOS
UNIVERSEL
DIRECTO
PARLAMENTO
EUROPEU
750 Membros
máximo
Mesa
Eleição do Presidente
da Comissão
Eleição do Presidente
do Parlamento
Voto de aprovação do Colégio
da Comissão
Moção de censura
contra a Comissão
FUNÇÃO
CONSULTIVA
FUNÇÃO
AUTORIDADE
LEGISLATIVA
ORÇAMENTAL
PARTILHADA COM O CONSELHO
PARTILHADA COM O CONSELHO
CONTROLO
POLÍTICO
Comissão Europeia
O CONSELHO EUROPEU
O órgão dinamizador das políticas da UE
Comissão Europeia
PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU
CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
MINISTRO DOS NEGÓCIOS
ESTRANGEIROS
Participa nos trabalhos
CONSELHO EUROPEU
PAPEL
1 reunião por trimestre
PRESIDENTE DO CONSELHO
O Conselho Europeu
• Impulso
necessário ao de
pronuncia-se por consenso
envolvimento e definição
das orientações das prioridades
políticas gerais da UE
Os Presidentes do Conselho Europeu e
da Comissão não participam na votação
• Não exerce funções legislativas
Comissão Europeia
O PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU
Comissão Europeia
CONSELHO
EUROPEU
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO POR 2,5 ANOS, RENOVÁVEL 1 VEZ
Maioria qualificada
Não pode exercer um mandato nacional
Representação em matéria de
PESC sem prejuízo
das atribuições do Ministro dos
Negócios Estrangeiros
• Preparação e continuidade
Apresentação de um
dos trabalhos do Conselho em cooperação
relatório ao PE
com o Presidente da Comissão, com base
após cada reunião
nos trabalhos do Conselho “Assuntos gerais”
• Facilitar a coesão e o consenso
no Conselho Europeu
Comissão Europeia
O CONSELHO DE MINISTROS
Comissão Europeia
Um representante por
Estado-Membro em cada uma
das formações
CONSELHO
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
• Presidido pelo Ministro
Reúne-se em público quando
MINISTROS
vota e delibera sobre
um projecto de acto legislativo
FORMAÇÕES DO CONSELHO DECIDIDAS
CONSELHO
PELO CONSELHO EUROPEU
ASSUNTOS GERAIS
POR MAIORIA QUALIFICADA
• Garante a coerência dos
trabalhos das diferentes
formações do Conselho
dos Negócios Estrangeiros
• Elaboração da acção externa da UE de acordo
com as linhas estratégicas fixadas
pelo Conselho Europeu
• Coerência da acção da UE
CONSELHO DE
• Preparação das reuniões do
Conselho Europeu e respectivo
acompanhamento com o
Presidente do Conselho e da
Comissão
Comissão Europeia
A PRESIDÊNCIA DAS FORMAÇÕES DO CONSELHO DE
MINISTROS
• Conselho dos Negócios Estrangeiros presidido pelo Ministro
dos Negócios Estrangeiros
• Uma presidência das outras formações do Conselho assegurada por
grupos pré-determinados de três Estados-Membros de acordo com
um sistema de rotação igual
•
•
•
Presidência garantida por um período de 18 meses
Sistema de rotação tendo em conta a diversidade e
os equilíbrios geográficos no seio da União
Cada Estado-Membro preside as formações do
Conselho durante 6 meses
Commission européenne
A COMISSÃO EUROPEIA
Promoção do interesse geral europeu
Comissão Europeia
Representação
Promoção do interesse
externa da UE
geral europeu
Poder de iniciativa
Funções
• Com excepção da PESC
• Velar pela aplicação
Proposta legislativa salvo
• Coordenação
e de outros casos previstos
das disposições da
quando a Constituição
• Execução
pela Constituição
Constituição
dispõe em contrário
• Gestão
INDEPENDÊNCIA
Não recebe instruções dos governos ou de outros organismos
Comissão Europeia
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA
ATÉ 2014
APÓS 2014
COLÉGIO DA COMISSÃO
COLÉGIO DA COMISSÃO
1 COMISSÁRIO ORIGINÁRIO
2/3 DO NÚMERO DE
ESTADOS-MEMBROS
DE CADA ESTADO-MEMBRO
• Presidente da Comissão
• Presidente da Comissão
• Ministro dos Negócios Estrangeiros
•Ministro dos Negócios
Estrangeiros
•Comissários
• Comissários
- Sistema de rotação igualitário entre os
Estados-Membros
- Reflexo do leque demográfico e
geográfico dos Estados-Membros da UE
Commission européenne
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
CONSELHO
EUROPEU
• DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES DAS ACÇÕES
Propõe um candidato ,
• COERÊNCIA, EFICÁCIA, COLEGIALIDADE
por maioria qualificada
• NOMEAÇÃO DOS VICE-PRESIDENTES
PARLAMENTO
Eleição do Presidente da
EUROPEU
Comissão por maioria dos membros
Adopção, pelo
Presidente e
o Conselho, da lista
dos Comissários
COLÉGIO
• Deve ser aprovado pelo Parlamento
• Responsável perante o Parlamento
• Demissão colectiva em caso de voto
de uma moção de censura pelo Parlamento
Comissão Europeia
O MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CONSELHO
EUROPEU
COMISSÃO
Maioria qualificada
CONSELHO
EUROPEIA
Contribuição para a
elaboração da PESC e da
PESD
Vice-Presidente encarregado
das relações externas no domínio da
responsabilidade da Comissão
MINISTRO DOS
Condução da PESC e da
PESD
Preside ao Conselho dos
Negócios Estrangeiros
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Comissão Europeia
UNIÃO EUROPEIA E DEMOCRACIA
CONSELHO
EUROPEU
COMISSÃO
CONSELHO DE
MINISTROS
PARLAMENTO
EUROPEU
GOVERNOS
RESPONSÁVEIS
PERANTE
Provedor
Europeu
Comité Económico
e Social Europeu
Diálogo
Consultas
Eleições
directas
CIDADÃOS EUROPEUS
ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADE CIVIL
REGIÕES
Comité das Regiões
PARLAMENTOS
NACIONAIS
Comissão Europeia
EXTENSÃO DA VOTAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA……..
….MAS MANUTENÇÃO DO DIREITO DE VETO EM DETERMINADOS DOMÍNIOS
Comissão Europeia
PROCESSO LEGISLATIVO
NO CONSELHO DE MINISTROS APLICA-SE A MAIORIA QUALIFICADA *
55% DOS MEMBROS DO CONSELHO INCLUINDO PELO MENOS
15 DOS ESTADOS-MEMBROS
+
65 % DA POPULAÇÃO DA UE
Em vigor a partir de 1 de Novembro de 2009
•Exceptuando os casos em que se aplica sempre a regra da unanimidade
(Exemplos: Política de segurança e de defesa comum; fiscalidade)
Com determinadas condições complementares
Comissão Europeia
PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
MINORIA DE BLOQUEIO
DEVE INCLUIR PELO MENOS 4 ESTADOS-MEMBROS
Comissão Europeia
A “CLÁUSULA-PONTE”
CONSELHO EUROPEU
Por unanimidade, possibilidade de reduzir os domínios em que o voto
por unanimidade se aplica substituído por um voto por maioria qualificada
(procedimento normal)
• Comunicação da iniciativa aos
Parlamentos nacionais
• Impossibilidade de utilizar esta
cláusula no caso de 1 Parlamento
nacional se opor
Impossibilidade de tomar uma
tal iniciativa relativamente às
decisões que têm implicações
militares ou no domínio de
defesa
Comissão Europeia
PROGRESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
Vistos, Asilo, Controlos nas
fronteiras
Cooperação judiciária
em matéria civil e penal
Cooperação policial
• Quase generalização do método comunitário e da votação por maioria qualificada
• Especificidades mantidas em relação à cooperação policial e judiciária
• Manutenção da votação por unanimidade em determinados domínios
• Manutenção do direito de iniciativa legislativa dos Estados, em determinados domínios,
juntamente com a Comissão
Comissão Europeia
Papel da União no plano
internacional
•
•
•
Um ministro dos Negócios
Estrangeiros/Vice-Presidente
da Comissão
Decisão por unanimidade, às
vezes por maioria qualificada
Defesa
•
•
•
Possibilidade de ir mais longe
para os Estados que o desejem
•
Agência
Europeia
de
Armamento, de Investigação e
de Capacidades Militares
Acções conjuntas em matéria
de desarmamento
Solidariedade:
Ataque
terrorista contra um EstadoMembro ou catástrofe natural
ou de origem humana
Possibilidade de ir mais longe
para os Estados que o desejem
Comissão Europeia
Regresso ao espaço « Futuro da União Europeia » da Comissão Europeia
http://europa.eu.int/futurum
Comissão Europeia
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apresentação em Powerpoint