MUNICÍPIO DE TERESINA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUESTÃO 1
1. Estrutura formal, clareza e organização do conteúdo e correção ortográfica – 0,6 ponto;
2. Inconstitucionalidade da Lei Orgânica frente a Constituição Federal - 1,7 ponto:
2.1 – Candidato deve apontar que existe vício de inconstitucionalidade (0,6 ponto);
2.2 - Município não possui competência para dispor sobre serviço de gás canalizado (0,6
ponto);
2.3 - Referida competência é dos Estados (0,5 ponto).
3. Ajuizamento de ação de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal – 1,0
ponto: candidato deve apontar que não cabe ADI contra lei municipal perante o STF.
4. Possibilidade de ajuizamento de ação de controle concentrado com parâmetro na
Constituição Estadual – 1,7 ponto:
4.1 – Candidato deve afirmar que é cabível ação de controle concentrado (0,7 ponto);
4.2 – Seria cabível uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade Estadual (0,5 ponto);
4.3 – Órgão competente seria o Tribunal de Justiça do Estado Y (0,5 ponto).
QUESTÃO 2
1. Estrutura formal, clareza e organização do conteúdo e correção ortográfica – 0,6 ponto;
2. Início da contagem do prazo para contestação – Conta-se o prazo a partir
do primeiro dia útil posterior à juntada do mandado de citação, ou seja, 15.09.2014,
segunda-feira (artigos 184, 222, 224 e 241, II, todos do CPC) – 0,6 ponto;
3. Prazo para contestar o pedido – A fazenda pública dispõe de prazo em quádruplo para
contestar, ou seja, 60 dias (artigo 188 do CPC) – 0,6 ponto;
4. Segunda a literalidade da Constituição Federal e do Código Civil não é possível a
usucapião de bens públicos – artigo 102 do Código Civil e 183, §3º, da Constituição
Federal – 1,2 ponto;
5. Principais características dos bens públicos – 2 pontos;
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5.1 – Alienabilidade condicionada – O candidato deve dizer que, em regra, os bens
públicos são inalienáveis (0,3 ponto). Deve dizer que, todavia, essa regra não é absoluta,
podendo os bens públicos ser alienados desde que cumpridos os requisitos legais (0,2
ponto).
5.2 – Imprescritibilidade – O candidato deve dizer que a propriedade dos bens públicos
não pode ser adquirida por usucapião; os bens públicos não sofrem prescrição aquisitiva
(0,5 ponto)
5.3 – Impenhorabilidade – O candidato deve dizer que os bens públicos não podem ser
penhorados para garantir a satisfação do credor em processo judicial de execução (0,5
ponto).
5.4 – Não onerabilidade – O candidato deve dizer que os bens públicos não podem ser
dados em garantia aos credores para o caso de inadimplemento das obrigações do poder
público. Os bens públicos não podem ser gravados com direitos reais de garantia (0,5
ponto).
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