ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES
Folha 1
PREGÃO N° 017/2012 – TIPO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2012.
O Município de Pinhal-RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Valentim Tres e na pessoa do
Pregoeiro Guiomar Rodrigues, torna público que com base na Lei Federal 8.666, de 21/06/93, na Lei Federal 10.520, de 17/07/02, no Decreto Municipal nº 1.535, de 18/03/2008, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, com a finalidade de receber propostas e
documentação de habilitação, objetivando a Aquisição de equipamentos de mobiliários para implantação
da Escola de Educação Infantil – Próinfancia tipo “C”, padrão MEC/FNDE, conforme descritos nos
itens do objeto, de acordo com as disposições fixadas neste Edital.
A realização do processo licitatório, bem como o recebimento dos envelopes, contendo a proposta e documentação, terá início ás 08:00 horas do dia 03/12/2012, no Centro Administrativo
Municipal cito, à Av. Treze de Maio, n.º 1922, Centro de Pinhal-RS.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro e por sua respectiva Equipe de Apoio, legalmente designados pela Portaria nº 044/2012, de 15/02/2012.
1 - DO OBJETO:
Constitui o presente edital, objetivando a aquisição de mobiliário e equipamentos diversos para implantação
e aparelhamento da Escola de Ensino Infantil Tipo “C” – Proinfancia, de acordo com as especificações contidas no plano de trabalho anexo 6(seis) do MEC/FNDE e proposta de preços em anexo.
1.1 – Para fins de preenchimento da proposta os proponentes deverão observar as descrições contidas no
anexo seis, plano de trabalho, observando a ordem numérica, quantidades e descrições dos itens.
1.2 – As descrições, qualidade, ergonomia, normas técnicas de segurança, consumo de energia, dimensões e
outros dados relacionados aos produtos, os proponentes deverão observar o descrito no manual do FNDE
em anexo.
2 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
2.1 - Até 2(dois) dias úteis, da data para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o
pedido ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro horas).
2.2 – Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7(sete) deste
edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte
inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PINHAL/RS
EDITAL DE PREGÃO N.º 017/2012
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
-------------------------------------------------------------------------------
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Folha 2
AO MUNICÍPIO DE PINHAL/RS
EDITAL DE PREGÃO N.º 017/2012
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, no dia da
abertura dos envelopes, diretamente ou por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento
de identidade;
4.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes;
4.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado,
deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial
ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso
de sociedade civil;
a.4) registro comercial, se empresa individual;
a.5) Prova de Inscrição do CNPJ;
b) se representada por procurador, apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em
especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o
nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
4.4) Para exercer os direitos de ofertas lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.5) A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de
que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e documento fornecido pela Junta Comercial da sede da licitante que comprove a situação de ME ou EPP.
4.6) A cooperativa que pretende se utilizar dos benefícios previsto na Lei complementar
nº123/2006 e no artigo 34 da Lei nº11.488/2007, deverá apresentar fora dos envelopes declaração firmada
por contador que a receita bruta do ano calendário anterior não ultrapassou o limite de R$2.400.000,000.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes
e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes
nº01-PROPOSTA e Nº02 - DOCUMENTAÇÃO.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será
aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
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6 - PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 (trinta) dias, e
deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada
pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas,
e deverá conter:
Nota: Terá como base de estimativa de preços o plano de trabalho anexo seis do FNDE.
a) Razão social da empresa;
b) O preenchimento do campo “marca” do produto ofertado é obrigatório, sob pena de
desclassificação do item a critério do pregoeiro e da equipe de apoio e descrição do bem ora ofertado;
c) Não será permitido a alteração da descrição do item, sob pena de desclassificação do
mesmo;
d) Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional o valor de cada item, onde deverão
estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço
até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em
eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da
oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão
fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores
distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da
vencedora.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra
à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 01 (um minuto) para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará
na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação
das propostas.
6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os
valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
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a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos
requisitos do item 5(cinco);
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente
inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no
art. 44, § 2º,da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de
contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item
4.5, deste edital;
6.16.1 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até
5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa detentora da proposta de
menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma
da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadram na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na línea
a deste item.
6.18 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as
exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta
originariamente de menor valor.
6.19 – O disposto nos itens 6.16 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.20 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste
Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.22 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.1.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
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c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 – Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no
item 4 deste edital.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos
e Contribuições Federais, Receita Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão de negativa de débitos trabalhistas.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de
validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-la, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender
ao item 4.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos item
7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a
sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. – ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. – O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na
inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1, alínea a, deste edital.
7.4 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de Idoneidade;
b) Declaração que os bens ora ofertados estão de acordo com o plano de trabalho anexo
seis e do manual descritivo/FNDE do mobiliário e equipamentos deste edital.
7.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data não superior a sessenta (60) dias, da data designada para a apresentação do documento.
7.7 - Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o
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prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como
complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
8 - DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço
melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência
do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção
de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a
todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o
ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,
acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a vencedora para assinar o contrato num prazo de dois dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O termo inicial do contrato será a data de sua assinatura e prazo final para entrega dos
bens objeto deste edital será de 30 (trinta) dias.
10.3 No termo de contrato deste pregão está definido os critérios e as penalidades em caso
de inexecução total ou parcial da mesma.
11 - DO RECEBIMENTO:
11.4. Os produtos juntamente com a nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, serem entregues no Município de Pinhal, sito a Av. Treze de Maio, 1922, centro, com a finalidade de conferencia dos
mesmos, previsto no edital, sem qualquer tipo de custo adicional.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão realizados como segue:
a) Os recursos para pagamento das mercadorias são oriundos do convenio nº701999/2010, firmado entre o
Município de Pinhal e o MEC/FNDE.
b) Os pagamentos serão liberados em parcela única após o ingresso no caixa da Prefeitura dos recursos conforme convenio com MEC/FNDE.
c) Após o recebimento dos recursos, o Município fará o pagamento aos proponentes vencedores até cinco
dias, mediante termo de aceitação da Secretaria Municipal de Educação.
d) Se alguns dos produtos não estiverem em conformidade com o manual descritivo/FNDE, não será libera-
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do os valores para pagamento.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos bens e posterior
liberação do documento fiscal para pagamento.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de
contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais
será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do
contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes
de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pinhal, setor de Licitações,
sito na Av. Treze de Maio, 1922, ou pelos telefones (55) 3754-1105 ou fax (55) 3754-1102, no horário
compreendido entre as 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Prefeitura Municipal, setor de Licitações, ou
pelo site www.pinhal.rs.gov.br.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para
o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão
ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda,
publicação em órgão da imprensa oficial, ou por funcionário do município desde que seja apresentado
os originais com antecedência ao horário de credenciamento ou seja as 08:00 hs. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus
dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi-
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ções contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal
nº8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da comarca de Rodeio Bonito – RS, para dirimir quaisquer litígios
oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Anexo do edital
- Proposta orçamentária
- Manual descritivo/FNDE
- Carta de Credenciamento
- Declaração que não emprega menor
Pinhal/RS, 19 de novembro de 2012.
Sergio Valentim Três
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Guiomar Rodrigues
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Nome Proponente:_________________________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________________________
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTARIA
Relação dos Itens da Licitação
Item
Qtd
01
04
Und.
Und
02
08
Und
03
07
Und
04
07
und
Especificação
Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas,
Medindo 1.80m x 0.80m, com estruturas retangulares em
aço 50mm x 30mm parede 1,2, tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm,
revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura, acabamento
de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo
em PVC branco, acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante, fixação do tampo
será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2
½” x 3/16”, a estrutura em aço receberá pintura 10 eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca,
polimerizada em estufa, ponteiras de acabamento em
polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através
de encaixe.
Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80m x 0.40m, com estruturas retangulares em aço 50mm x 30mm parede 1,2, tampo
confeccionado em MDF de 15mm com reengrosso
de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura, acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco, acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante, fixação do tampo será por
meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”,
estrutura em aço receberá pintura eletrostática com
tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada
em estufa, ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de
encaixe.
Berço com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130cm de comprimento x 60 cm de
largura x 120cm de altura, com estrado ajustável,
sem gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e
o estrado deverá ter no máximo 2,5cm, os cantos,
partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter
pontas nem arestas, a altura final das grades deverá possuir 60cm a partir do estrado.
Colchão para berço, nas medidas de 130cm de comprimento x 60cm de largura e 10cm de espessura com
densidade D18 ou D20, revestido com material têxtil
limpo e sem rasgos, fechamento do colchão pode ser
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feito com material têxtil tipo viés, revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma
100% poliu02retano, deverá possuir 51% de viscose
e 49% de poliéster, revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá
ser utilizado em uma das faces, materiais constituintes deverão possuir proteção ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA, o colchão deverá ser embalado
em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos.
Colchonete para trocador, nas dimensões de 100cm
de comprimento x 60cm de largura e 3cm de 7 espessura, com revestimento externo resistente em couro
EVA, que permita lavagem e secagem rápida, deverá
ser utilizado nas duas faces, camada interna deve ser
feita com lâmina de fibra de poliéster, materiais constituintes deverão possuir proteção ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA, o colchão deverá ser embalado
em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto.
Colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185cm
de comprimento x 65cm de largura x 5cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino, que permita lavagem e secagem rápida, deverá
ser utilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33. Os
materiais constituintes deverão possuir proteção
ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA
Placa de tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe
nas medidas de 100cm x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de acabamento, deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após
impacto.
Banheira - conjunto para banho de bebê em plástico
tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil limpeza,
sem reentrâncias que possam acumular sujeira, deverá possuir mangueira em plástico para escoamento
da água, com pino plástico de finalização. O conjunto deve conter: banheira e saboneteira, capacidade
máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança com 10Kg e o restante de água, nas
dimensões de 80cm de comprimento e 56cm de
largura.
Cadeira para alimentação com bandejas removíveis
com garras laterais facilmente acionáveis, deverá
possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado
colorido e acolchoado de fácil limpeza, estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática
na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação, cinto de
segurança de cinco pontos em nylon lavável, altura
final do produto 105cm; comprimento 56cm e largura 68cm.
Mesa para criança de 2 a 4 anos confeccionadas em
tubo industrial de 1 1/4” com soldagem eletrônica
MIG, pintura eletrostática com tratamento antiferruginoso na cor branca, tampo em MDF 18mm
revestido em laminado melamínico amarelo gema,
com bordas coladas em PVC na cor branca, altura
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da mesa 54cm e tampo da mesa quadrada para 04
lugares 70cm x 70cm
Cadeira para crianças de 2 a 4 anos de idade, assento
e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado
melamínico amarelo gema e fixados através de rebites 04POP, A estrutura será em tubo de ¾” com
soldagem eletrônica, pintura eletrostática, na cor branca,
sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na
mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas
à estrutura através de encaixe.“Parafusos de fixação do
tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados,
altura do assento da cadeira ao chão 29cm, altura total
59cm, assento da cadeira: 24cm x 24cm e encosto da
cadeira: 24cm x 16cm.
Mesa para crianças de 4 a 6 anos mesas confeccionadas
em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento antiferruginoso, na cor branca, tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino, encabeçado
com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”, nas dimensões de 60cm de altura e tampo da
mesa quadrada para 04 lugares 80cm x 80cm.
Cadeira para crianças de 4 a 6 anos, assento e encosto
das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino e fixados através de rebites POP, estrutura será em tubo de ¾ com soldagem eletrônica,
pintura eletrostática na cor branca, cadeiras possuem
sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na
mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de
fixação do tampo, auto- atarrachantes de 3/16” x
3/4”, zincados, altura do assento da cadeira ao chão
37,5cm, altura total 67,5cm, assento da cadeira
29cm x 27cm e encosto da cadeira: 29cm x 17cm.
Cadeira giratória sem braços, espaldar médio, assento
e encosto em compensado multilaminado anatômico,
espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a
50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação
de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz
classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanentegás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó
na cor preta, encosto em 7 posições na altura,
rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido,
altura e profundidade do encosto por manipulo ou
alavanca, regulagem de altura a gás, estrela em aço
com capa plástica, nylon, alumínio ou cromada,
acabamento das capas de proteção e estrutura na
cor preta, as cadeiras devem ter a certificação da
ABNT 13.962 e ter garantia de5(cinco) anos, altura
do assento da cadeira ao chão 37,5cm, altura total
67,5cm, assento da cadeira 29cm x 27cm e encosto da
cadeira 29cm x517cm.
Mesa individual para criança de 5 e 6 anos, confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, tampo em
MDF revestido em laminado melamínico de várias cores
(amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de
bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor pre-
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ta colado com adesivo “ Hot Melting”, altura da mesa:
60 cm, tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar sendo
base maior 60cm e base menor 40cm x largura, e
largura 40cm.
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Cadeira para crianças de 5 e 6 anos, assento e encosto
das cadeiras revestidos de laminado melamínico de
várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados
através de rebites POP, estrutura será em tubo de
¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática
na cor branca, as cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através
de encaixe, parafusos de fixação do tampo, autoatarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados, altura do assento
da cadeira ao chão 37,5cm, altura total 67,5cm, assento da cadeira 29cm x 27cm e encosto da cadeira:
29cm x 17cm.
Cadeira giratória estofada com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar,
com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5,
peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e
regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes,
pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento
em tecido azul, braços reguláveis com alça de aço e
apóia braços em poliuretano com regulagem em
cinco posições, medidas 580mm de largura x
580mm de profundidade x 900/1000mm de altura,
as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962
e ter garantia de 5(cinco) anos.
Cadeira para reunião fixa com braço, espaldar médio,
assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade
de 40 a 50Kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência
a propagação de rasgos além de baixa deformação.
Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso
280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor
preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, braços fixos e apóia braços em poliuretano,
medidas 580mm de largura x 580mm de profundidade x 900/1000mm 6 de altura, as poltronas devem ter
a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de
5(cinco) anos.
Armário alto em aço nas dimensões de 198cm de altura x 90cm de largura x 40cm de profundidade,
todo em chapa de aço nº 24, duas portas de abrir
com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento
em PVC, contendo quatro prateleiras, sendo 01 fixa
e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira,
com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a
pó.
Arquivo deslizante em aço chapa 26 (espessura 0,46mm)
na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilíndrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada
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400mm, sistema de deslizamento das gavetas será
através de rolamento metálico em trilhos telescópicos
de aço zincado, puxadores embutidos e as dimensões
do porta etiquetas também embutido é de 75mm x
40mm, tratamento contra oxidação com fosfato de
zinco e pintados com tinta especial com secagem em
estufa, rodapés em chapa de aço pintada na mesma
cor platina com sapatas niveladoras e capacidade 35kg
por gaveta.
Armário roupeiro com 4 corpos e 16 portas, nas dimensões de 1945mm de altura x 1230mm de largura x
420mm de profundidade, confeccionado em chapa de
aço 22 (0,75mm), as portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado,
não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou
imperfeições no acabamento dos roupeiros, deverão
ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e
pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa, deverá possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura
de 135º, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras.
Mesa de reunião oval, medindo 2000mm x
1000mm x750mmm, com tampo em melamina na
cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estruturametálica tubular composta por travessas passa-cabos,
com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas
duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço
redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo
com ponteiras em
9 poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras, bandeira central em melamina platina com
altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de
PVC, nos demais lados, na cor preta, estrutura em aço na
cor preta, com tratamento antiferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura
eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa
Mesa de trabalho com tampo reto medindo 1,20m x
0,60m e 15mm de espessura confeccionado em madeira, revestido com laminado melamínico, com bordas
revestidas em PVC de encaixe, com um gaveteiro
fixo de duas gavetas com puxadores e chaves com tranca simultânea, confeccionado do mesmo material do
tampo, com os pés confeccionados em aço, sendo cada um com duas hastes de metalon na vertical, uma na
horizontal na parte superior e um tubo oblongo na parte inferior, com quatro sapatilhas de regulagem
de altura em cada extremidade dos pés, tratamento antiferrugem e pintados pelo sistema eletrostático,
nas dimensões de 1,20m de comprimento, 0,60m de
largura e 0,75m de altura.
Armário suspenso para primeiros socorros, com duas
portas para guarda de medicamentos com armação
em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca, não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas
ou imperfeições no acabamento, deverão ser tratados
contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com
tinta especial com secagem em estufa, internamente
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serão acopladas 02 prateleiras em vidro
4mm,transparente, as portas devem possuir pitão para
cadeado, medidas do
armário: altura 1,50m, largura 0,80m e profundidade
0,35m.
Sofá em material lavável de dois lugares, revestimento superior laminado de PVC com reforço em
manta (Korino) CV 20, acabamento inferior de tela de
ráfia, pés em alumínio revestido, estrutura de madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento
com imunização contra mofo, cupim e microorganismos, sustentação do assento e encosto com cintas
elásticas de alta resistência, travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores
pneumáticos, espuma de
poliuretano, assento densidade D-23, braça densidade D20, encostos densidade D-20, dimensões do estofado 0,75m de altura x 0,73m de largura x 1,25m de
comprimento.
Mesa circular de refeição para adultos, em revestimento melamínico texturizado, tampo em 28mm
com bordas arredondadas em perfil de PVC
180º, acabamento em fita de PVC, estrutura em aço
com tratamento anti-ferrugem e pintura epóxi, o tampo possui diâmetro de 1,00m e altura de 71cm.
Cadeira de refeição para adultos, fixa empilhável, injetada em poliuretano para uso adulto, estrutura fixa,
quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas
deslizantes em nylon, acabamento da estrutura
com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática, revestimento polipropileno.
Balanço em ferro com quatro lugares, pintura esmalte sintético e tratamento anticorrosivo, nas dimensões de 7,90m de altura x 1,50m de largura x 4,00m
de comprimento e Idade 3 a 12 anos
Balanço vai e vem pequeno, com tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético, as soldas e arestas
devem ser trabalhadas de modo a garantir a segurança dos
usuários, nas dimensões de 1,70m de altura x 1,50m
de largura x 2,00m de comprimento, Idade Ideal 3 a 8
anos.
Carrossel em ferro com tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético, soldas e arestas devem ser
trabalhadas de modo a garantir a segurança dos usuários, nas dimensões de 1,70m de diâmetro e capacidade de 10 a 12 crianças.
Casa de bonecas em madeira, com portas e janelas
em madeira de cedrinho, telhas translúcidas de polipropileno com 70% de iluminação natural, pintura
com tinta esmalte a base de água, nas dimensões de
2,00m de altura x 1,82m de largura x 1,80m de profundidade.
Escorregador em ferro e chapa de aço, com tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético,
soldas e arestas devem ser trabalhadas de modo a garantir
a segurança dos usuários, altura 2,50m.
Gangorra dupla com tratamento anticorrosivo e pintura
em esmalte sintético, as soldas e arestas devem ser
trabalhadas de modo a garantir a segurança dos usuários, nas dimensões de 0,60m de altura x 2,00m de
largura e 1,50m de comprimento.
Freezer 420L horizontal, linha branca, capacidade
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de armazenamento 526 garrafas 290ml, 306 garrafas
600ml, 306 pet 600ml, 194 pet 1L, 132 pet 1,5L, 108 pet
2L, 776 latas 350ml, capacidade bruta 419L, capacidade líquida 419L, função refrigerada 2ºc a 8ºc, função
freezer -18ºc a -22ºc, tensão 220V, dimensões aproximada do produto parte externa 94,4cm de altura x
133,1cm de largura x 69cm de profundidade, dimensões aproximadas do produto parte interna 71,5cm x
122,2cm x 51,5cm e peso aproximado do produto
69Kg
Geladeira de uso doméstico frostfree 410L, linha
branca, capacidade total de armazenamento 410L,
capacidade líquida congelador 100L, capacidade
líquida refrigerador 310L, capacidade total bruta
400L, capacidade bruta congelador 100L, capacidade
bruta refrigerador 300L, tensão 220V, freqüência
60hz, consumo 58,1 KWh/mês, cor branco, dimensões aproximadas 186,5cm de altura x 70,2cm de
largura x 73,3cm de profundidade, peso aproximado 84,5Kg.
Geladeira de uso doméstico frostfree 250L, linha
branca, capacidade total de armazenamento 250L,
capacidade líquida congelador 30L, capacidade líquida refrigerador 220L, capacidade total bruta
250L, capacidade bruta congelador 31L, capacidade
bruta refrigerador 220L, freqüência 60hz, consumo
22,8 KWh/mês, tensão 220V e cor branco.
Fogão industrial 06 bocas, queimadores duplos, com forno de câmara e banho maria acoplados, tamanho das
bocas será de 30x30cm, 03 queimadores simples e
03 queimadores duplos com chapa ou banho maria e
com 02 fornos, medida total 0,52m x 0,90m x 0,80m.
Fogão quatro bocas de uso doméstico, linha branca, volume do forno 62,3L, classificação energética mesa/forno a/b, 03 queimadores normais 1,7Kw,
01 queimador família 2Kw, forno com queimador
2,4, dimensões aproximadas 87cm de altura x 51cm de
largura x 63cm de profundidade, peso aproximado
do produto 28,4Kg
Microondas capacidade 27L, linha branca, display
digital, potência de saída 1500w, cor branco, dimensões aproximadas 51cm de altura x 31cm de largura x
39cm de profundidade, peso aproximado 15,3Kg.
Esterilizador para 6 mamadeiras para microondas, elimina todas as bactérias nocivas ao bebê,esteriliza
em apenas 7 minutos até 6 mamadeiras, nas dimensões de 18cm de altura x 20cm de largura, peso do
produto 0.51kg, idade recomendada de 0 mês a 2
anos.
Liquidificador industrial capacidade de 8L, utilidade
triturar produtos diversos com adição de líquido,
altura 750mm, frente 260mm, fundo 220mm, peso
10,30Kg, motor ½ Cv, tensão 220V, consumo 0,75
Kw/h.
Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades
com função pulsar, capacidade para triturar gelo,
tensão 220V.
Espremedor de frutas semi-industrial de inox potência
1/3hp, bica e tampa em alumínio, design industrial,
velocidade 1.750 Rpm, voltagem bivolt, dimensões aproximadas 7,5cm de altura x 34,8cm de largura x 7,5cm de profundidade, peso aproximado 4,4Kg.
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Balança de prato com capacidade para 15 kg, modelo
digital com bateria e memorização e subtração automática da tara, dimensões mínimas do prato 383mm x
248mm, dimensões finais 105mm x 305mm x
280mm, alimentação 110 - 220 VCA, com variação máxima de -15% a +10%, 50/60hz, bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para 80 horas e recarregador de
bateria com seletor de voltagem 110/220V, visor de
cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de iluminação intensa, prato retangular com borda em material plástico, que amplia a
área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel
Exaustor axial,modelo 30cm, hélice em alumínio com 5
pás, pressão 5mm CA, vazão 1200mão: 1200m³/h,
freqüência 50/60hz, consumo 220V: 86w, motor ¼ hp,
1590 Rpm, diâmetro 300mm x 185mm, chapa de aço
fosforizada nº 18, corrente 220v: 0,4 A/ trifásico 0,3 A.
Batedeira potência 300w, consumo 0.002 kwh por hora,
05 velocidades e turbo, tigela com capacidade para
3,5L e giro automático, batedores para massas leves
e pesadas, ejetor de batedores, usada manualmente
sem parar o processo, com prendedor de fio.
Multiprocessador capacidade 1000ml, sendo o conteúdo da embalagem: 01 base (motor), 04 copos de 450ml,
04 anéis coloridos para personalizar os copos, 04
tampas para armazenar, 01 copo 200ml; 02 tampas
para polvilhar, 01 lâmina plana, 01 lâmina dupla, 01
jarra capacidade 1L, 01 filtro, 01 pilão, 01 tampa e
01 sobretampa, cor preto, dimensões aproximadas
24cm de altura x 27cm de largura x 29cm de profundidade, funções: corta, mói, tritura, mistura, além de
preparar sucos, vitaminas, purês e omeletes, lâmina
inox, peso líquido aproximado do produto 3,09Kg, potência 230 watts, 220V, 01 velocidade.
Centrifuga de frutas potência 800w, coletor de polpa 2L, freqüência 50/60hz, comprimento do cabo
1,2m, design/ suporte e grampos em alumínio escovado, design/ tubo para polpa aço inoxidável, cor
alumínio escovado, acessório jarra de suco 1.500ml, potência do juicer 800w, volume 0.0380m³, tensão
220V, cor alumínio.
Cafeteira elétrica para 20 cafés, capacidade 1,7L - 20
xícaras de cafezinhos de 80ml, potência 1000w, voltagem 220V, dimensões aproximadas 22cm de altura x
18cm de largura x 38cm de profundidade, peso líquido aproximado do produto 1,8kg.
Purificador de água refrigerado, bandeja coletora removível, capacidade 3L, composição do material poliestireno de alto impacto, cor branca, funções tripla filtragem, 03 estágios de filtragem: filtragem
mecânica através de elemento de polipropileno melt
blow*; filtragem por absorção através de carvão
ativado com prata coloidal e filtragem mecânica
com elemento de polipropileno melt blow com poros de 5mm para realizar a filtragem final da água,
temperatura da água gelada e natural, peso líquido
aproximado do produto 6Kg, potência 85w, referência do modelo fkpae, 01 torneira de água natural e
01 torneira de água gelada, voltagem bivolt.
Coifa industrial simples de exaustão tipo “ilha”
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60cm x 90cm, voltagem 220V, com descarga centrada circular 19,50cm, confeccionada em chapa de aço
inox 304, devendo ser fornecida com todos os materiais necessários para sua instalação (dutos, fixadores,
suportes, curvas e outros).
Máquina de lavar roupa capacidade de roupa seca 8kg,
linha branca, consumo de energia 0.25kwh, consumo de energia mensal 7.83 KWh/mês, cor branca,
potência 550w, voltagem 220V, rotação do motor
na centrifugação 750 Rpm, dimensões aproximadas
103,5cm de altura x 62cm de largura x 67cm de
profundidade, peso aproximado 40,5Kg
Ferro elétrico a seco, potência 1000w, consumo
1,0KW/h, cor branco, voltagem 220v, dimensões
aproximadas 25cm de altura x 10,5cm de largura x 12cm
de profundidade, peso aproximado 750g.
Secadora de roupas com duto de exaustão, sistema antirugas, secagem por tombamento autoreversível, seletor de temperatura de secagem, seca 10Kg de roupas
centrifugadas, consumo de 11 energia 0,2 kwh, voltagem 220V, cor branco, dimensões aproximadas
85cm de altura x 60cm de largura x 54cm de profundidade, peso aproximado 30Kg.
Carro coletor de lixo capacidade 120L, com rodinhas e cores diversas, todos os produtos devem ser
fabricados em aço eletrogalvanizado, material diferenciado do aço comum, devido um processo de
galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apurada na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante
uma proteção contra ferrugem e corrosão.
Conjunto de lixeira (cinco) coleta seletiva em fibra de
vidro capacidade 50L, os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado, material diferenciado
do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apurada na fabricação dos produtos, pintura final deverá
ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra
ferrugem e corrosão.
Lixeira capacidade 50L com pedal metálico e tampa em plástico rígido, fabricada em processo de
rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de
alta densidade com tratamento em UV, pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa
xadrez galvanizado. Dobradiça traseira fixada em
suporte reforçado e presa à lixeira por 04 parafusos,
chapa da dobradiça arrebitada na tampa, medida externa 71,0cm x 44,5cm x 37cm, medida interna 60cm x
39cm x 24cm.
Cilindro de gás P45 ou 04 botijões P13
P45 Aplicado em locais que utilizam o GLP para aquecimento de água além da cocção de alimentos. Também
utilizados em instalações centralizadas, para aquecimento de fornos, em lavanderias, secadoras de roupas,
estufas, etc. P13 Destina-se basicamente aos locais para
cocção de alimentos. Utilizado juntamente com um
conjunto técnico composto por regulador de estágio
único baixa pressão (2,8 kPa) e válvula de bloqueio que
se acopla diretamente à válvula de consumo através de
um "cone borboleta", uma mangueira de PVC com
comprimento de 0,80 m conforme NBR 8613 e abraçadeiras para fixação da mesma e transporte seguro do
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GLP ao fogão. O regulador de pressão garante uma
queima uniforme e fluxo de gás constante no queimador do fogão. Para maior segurança, a válvula de consumo é dotada de dispositivo automático que só libera o
fluxo de gás quando o regulador está conectado. Também possui o dispositivo de segurança chamado "plug
fusível". (Obs: preferencialmente P45)
Bebedouro elétrico conjugado, potência 125-145w, para
água gelada, gabinete em aço carbono prétratado
contra corrosão e pintura epóxi a pó, três torneiras em
latão cromado, duas de jato para boca e outra para
copo todas com regulagem, duas pias em aço inoxidável polido, filtro de água com carvão ativado e vela
sinterizada; reservatório de água em aço inoxidável
com serpentina externa, termostato para ajuste da
temperatura de 4° a 15°c, dimensões 960mm de
altura x 660mm de largura x 290m de profundidade e
altura da parte conjugada 650mm.
Quadro de avisos cortiça com moldura em
alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de
20mm x 19mm de profundidade, fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada, nas dimensões de 100cm de
altura x 150cm de largura.
Quadro mural de feltro com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20mm x 19mm
de profundidade, fundo do quadro confeccionado em
eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde nas
dimensões de 120cm de altura x 90cm de largura.
Quadro branco nas dimensões de 90cm de altura x
120cm de largura, tipo lousa magnética, vertical ou
horizontal com moldura flip (abertura frontal)
em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista
de 20mm x 19mm de profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro
confeccionado em eucatex 10mm.
Aparelho de ar condicionado, tipo split, 30.000 btu´s,
display digital que indica a temperatura ambiente,
comando total das operações com controle remoto,
compressor rotativo, filtro anti-ácaro, anti-fungo e
anti-bactérias, vazão de ar 1200m³/h, dimensões internas
aproximadas do produto 125cm de largura x 33cm
de atura x 23cm de profundidade e peso interno aproximado 18Kg.
Aparelho de ar condicionado, tipo split, 12.000 btu´s,
display digital que indica a temperatura ambiente,
comando total das operações com controle remoto, consumo aproximado de 1100w com compressor rotativo, filtro anti-ácaro, anti-fungo e anti-bactérias,
vazão de ar 600m³/h, dimensões internas aproximadas do produto 125cm de largura x 33cm de altura x
23cm de profundidade e peso interno aproximado
18kg.
Aparelho de televisão de Lcd 32” com entrada para
hdtv, digital crystal clear para detalhes profundos e
nitidez, tela Lcd hd com resolução de 1366 x 768
pixel, 28,9 bilhões de cores, taxa de contraste dinâmico de 26000:1, incredible surround, potência de áudio
de 2 x 15w rms, duas entradas hdmi para conexão
hd totalmente digital em um único cabo, easylink
controle fácil da tv e dispositivo conectado por hdmi
cec, entrada para pc para usar a tv como monitor de
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computador, conversor tv digital interno, nas dimensões de 54,40cm de altura x 80,90cm de largura x
9,20cm de profundidade peso 18kg, 2 220V
Aparelho de dvd compatível com os seguintes formatos: mp3; wma; divx ; cd de vídeo; jpeg; cd, cdr, cd rw; svcd; dvd+r/+rw - dvd-r/-rw, sistemas de cor
ntsc e progressive scan, funções zoom, book marker
seach, desligamento automático, trava para crianças, leitura rápida, jpeg slideshow, close caption, conexões
1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1 entrada de microfone frontal: saída de vídeo componente;
saída s-vídeo; saída de áudio digital coaxial, função
karaokê com pontuação, cor: preto, voltagem bivolt
automático, nas dimensões de 36cm de largura x
35cm de altura x 20cm de profundidade, peso
1,4kg.
Ventilador para serem acoplados nas paredes com 100w
de potência, 3 velocidades, nas dimensões de 52cm
de comprimento x 19cm de largura x 57cm de altura, 220V.
Aparelho de som micro system com karaokê, entrada
para usb e para cartão de memória com as seguintes
características: entrada usb 1.0/2.0(full speed), entrada para cartão de memória mmc, sd, ms, rádio am e
fm estéreo com sintonia digital, compatível com vcd,
cd, cd-r, cd-rw, reproduz vídeo no formato mpeg4 e
cds musicais em arquivos mp3 e wma, saída s-vídeo,
vídeo componente, vídeo composto, saída de áudio
digital coaxial, dolby digital(ac3) e dts, função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de
tela, saída para fones de ouvido, potência 50w, 220V.
Total da proposta
R$
Valor total por extenso
Validade da proposta 30(sessenta) dias
Data e assinatura da proponente
Local/Data
Nome empresa
assinatura
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Pregão presencial nº017/2012
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)___________________________, portador da carteira
de identidade nº_______________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da empresa____________________, outorga-se ao acima
credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Local, __________de ________de 2012.
Nome e assinatura
Carimbo da empresa
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ANEXO III
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................
, portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Av. Treze de Maio n.º 1922, Centro – Pinhal/RS 98345-000
(55) 3754 1105 www.pinhal.rs.gov.br
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