CONTRATO DE UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE CANAL
I – DAS PARTES:
PROPRIETÁRIA:
, sociedade com endereço na cidade
, Estado
, na
,
CNPJ/MF sob o n.º
, Inscrição Estadual nº
e Inscrição Municipal nº
representada na forma de seus atos constitutivos em vigor;
, inscrita no
, neste ato
USUÁRIA:
, com endereço na cidade
, Estado
, na
,
, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º
, Inscrição Estadual nº
e Inscrição Municipal nº
, neste ato
representada na forma de seus atos constitutivos em vigor
II – DAS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
A USUÁRIA veiculará, no CANAL da PROPRIETÁRIA, a seguinte programação:
Programa:
DO OBJETO:
Dia e Horário
(determinar se inédito ou reprise):
Duração do Programa:
horas,
minutos e
segundos.
Nº do CANAL:
Cidade:
Produto (Conteúdo e Assunto):
O material relativo ao Programa (“Material”) deverá ser entregue pela USUÁRIA à PROPRIETÁRIA,
obedecendo-se as seguintes regras:
DO MATERIAL:
Formato da Mídia para exibição:
Prazo de antecedência para entrega
(“Prazo”):
DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente Contrato é
(
) meses, contados da data de sua assinatura.
A USUÁRIA pagará à PROPRIETÁRIA, pela veiculação ora pactuada, os seguintes valores:
Exibição
DO PREÇO:
Valor Bruto
Mensal
Vencimento
(data de
pagamento)
Desconto
Valor Líquido
Mensal
/
R$
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/
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R$
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R$
R$
R$
Com a assinatura ao presente Contrato, a USUÁRIA acima qualificada adere às Condições Gerais desta contratação,
constantes do anexo.
,
de
de
P/ PROPRIETÁRIA
1. Testemunha
.
P/ USUÁRIA
2. Testemunha
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CANAL
(“Condições Gerais”)
As Partes, qualificadas no Contrato de Utilização Temporária de
Canal (“Contrato”), encontram-se submetidas às presentes
Condições Gerais, pelo que, a assinatura do Contrato, implica sua
aceitação automática, aplicando-se à integralidade da relação entre
“PROPRIETÁRIA” e “USUÁRIA”.
2.4 O Programa não exibido no Canal, por responsabilidade
exclusiva da PROPRIETÁRIA, será compensado em data e
horário a serem ajustados de comum acordo entre as Partes,
sem que qualquer penalidade recaia sobre a PROPRIETÁRIA, em
tal caso. Não havendo a possibilidade de compensação, a
PROPRIETÁRIA aplicará um desconto proporcional no Preço.
CONSIDERANDO QUE:
(i) a PROPRIETÁRIA é operadora do serviço de televisão por
assinatura, devidamente autorizada pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL;
(ii) a PROPRIETÁRIA tem interesse em disponibilizar o Canal, para a
utilização pela USUÁRIA;
(iii) a USUÁRIA habilitou-se para a utilização do Canal, mediante
proposta aceita pela PROPRIETÁRIA;
Resolvem as Partes firmar o Contrato, do qual as presentes
Condições Gerais é parte integrante e indissociável.
I.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a veiculação, pela
USUÁRIA, de programas produzidos e realizados pela USUÁRIA,
doravante denominado “Programa”, através do Canal da
PROPRIETÁRIA, ficando a descrição do nome do Programa,
cidade de veiculação, horário de exibição, preço e prazo ou,
outras características, descritas no Contrato.
2.5 Na eventualidade da não exibição do Programa em decorrência
de problemas técnicos a que a PROPRIETÁRIA não tenha dado
causa, ou nas hipóteses de transmissão via satélite ou ao vivo,
em rede estadual ou nacional, sem prévia comunicação à
USUÁRIA, o Programa poderá ser exibido em outro horário, a
ser previamente acertado entre as Partes, não cabendo
qualquer responsabilidade da
PROPRIETÁRIA em tais
hipóteses.
2.6 A PROPRIETÁRIA, por mera liberalidade e a seu exclusivo
critério , poderá eventualmente exibir reprises do Programa, de
acordo com a disponibilidade de horários na grade de
programação do Canal, não recaindo sobre a PROPRIETÁRIA
qualquer penalidade pela não veiculação, em caso de
indisponibilidade de espaço no Canal.
2.7 A PROPRIETÁRIA veiculará o Programa, podendo, a qualquer
tempo e motivo, cancelar, revogar, substituir e/ou alterar o
horário, a data e periodicidade da veiculação, mediante prévia
comunicação à USUÁRIA de 10 (dez) dias da data de exibição
prevista no Contrato.
2.8
1.1.1.
II.
Fica certo e ajustado que a USUÁRIA não poderá, em
qualquer hipótese, alterar a cidade de veiculação do
Programa, horário de exibição e duração do Programa,
estabelecidos no item II (“Das Demais Especificações”) do
Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 O Material a ser exibido deverá ser entregue à PROPRIETÁRIA,
no prazo definido no Contrato. O Programa deverá,
obrigatoriamente, atender aos seguintes padrões: (i) ser
gravado com o sinal de COLOR BARS, ou BARRAS COLORIDAS,
utilizando-se do instrumento de medição WAVEFORM, (ii) ter
sua amplitude em 1 Vpp, para obtenção de um sinal com
intensidade em 100 IRE, (iii) sinal da cor preta em 7,5 IRE, (iv)
sinal da cor branca em 80 IRE, (v) pulsos de sincronização para
o sinal de vídeo em -40 IRE, e (vi) ser entregue no padrão
NTSC ou PAL-M, sendo selecionado pelo receptor/IRD específico
2.1.1
Na hipótese da ausência de entrega do Material no Prazo ou
da entrega de mídia que não atenda aos padrões mínimos de
qualidade, a PROPRIETÁRIA não terá obrigação de veicular o
Programa, permanecendo o dever da USUÁRIA quanto ao
pagamento integral do PREÇO.
2.1.2
Caso a USUÁRIA fique impossibilitada de entregar o Material
no Prazo, poderá requerer que a PROPRIETÁRIA exiba a
reprise do último Programa exibido, por ela produzido,
mediante requerimento por escrito enviado a CONTRATADA em
até 24 (vinte e quatro) horas, antes do horário de exibição do
Programa.
2.1.3
Em caso de transmissão via satélite, ou qualquer outra, a
USUÁRIA será responsável pelos equipamentos necessários
para que seja possível a transmissão do Programa, bem como
por eventuais falhas técnicas que possam vir a ocorrer.
2.2
A PROPRIETÁRIA somente aceitará as mídias do Programa que
estejam, por dentro e por fora, assim identificadas:
a) nome da operadora da PROPRIETÁRIA;
b) nome do Programa;
c) dia, data e horário de exibição;
d) tempo de duração do Programa.
2.3 O Material a ser exibido deverá fazer referência inicial de que:
“O CONTEÚDO DESTE PROGRAMA É DE INTEIRA E TOTAL
RESPONSABILIDADE DE... (nome da USUÁRIA e telefone)”.
A PROPRIETÁRIA não terá qualquer responsabilidade sobre o
conteúdo do Programa veiculado pela USUÁRIA, ficando
eximida de qualquer dano que o mesmo possa ocasionar. Se a
PROPRIETÁRIA vier a sofrer qualquer demanda, judicial ou
extrajudicial, em decorrência do conteúdo do Programa
veiculado pela USUÁRIA, esta deverá adotar todas as medidas
necessárias para a defesa da PROPRIETÁRIA e, além,
reembolsá-la de todo e qualquer valor que a NET despenda em
razão da referida demanda.
III.
CLÁUSULA
TERCEIRA
RESPONSABILIDADES
–
DAS
OBRIGAÇÕES
E
3.1
É
expressamente
vedado
à
USUÁRIA,
aos
seus
apresentadores, produtores, representantes e/ou prepostos se
intitularem representantes, empregados ou a serviço da
PROPRIETÁRIA.
3.2
A divulgação do nome, marca ou logotipo da PROPRIETÁRIA
nos materiais promocionais da USUÁRIA deverá ser submetida,
antecipadamente, à aprovação expressa e escrita da
PROPRIETÁRIA antes da sua efetiva utilização, sendo, contudo,
permitida apenas a citação das seguintes expressões: “...
no/pelo Canal da (NOME FANTASIA DA PROPRIETÁRIA)”.
3.2.1
No conteúdo do Programa não poderão ser utilizadas as
marcas de propriedade da PROPRIETÁRIA, bem como marcas
referentes a quaisquer outros serviços ou produtos
relacionados à PROPRIETÁRIA.
3.2.2
. No conteúdo do Programa, poderão ser emitidos pareceres,
opiniões ou conceitos que serão de inteira responsabilidade da
USUÁRIA. Contudo, no Programa, não poderá haver
comentários de cunho político-partidário, bem como àqueles
que atentem contra o ordenamento jurídico vigente, contra a
ordem pública, a moral e aos bons costumes.
3.2.3
Havendo descumprimento do estipulado na cláusula 3.2.2, a
PROPRIETÁRIA, a seu critério, poderá suspender a transmissão
do Programa, até regularização ou interromper imediatamente
a exibição do Programa produzido pela USUÁRIA no espaço
contratado, sem prejuízo do dever de pagamento do Preço
pela USUÁRIA.
3.2.4
Havendo reclamação de terceiros quanto a direitos a serem
preservados, com relação à exibição do Programa, a
PROPRIETÁRIA
reserva-se
o
direito
de
suspender
imediatamente a transmissão do Programa ou não mais exibilo, sem prejuízo do dever de pagamento do Preço pela
USUÁRIA, bem como de considerar rescindido o Contrato, de
pleno direito, não incorrendo, ainda, em qualquer penalidade
por descumprimento de suas obrigações ora estabelecidas,
independentemente de aviso ou comunicação.
3.3
O espaço publicitário utilizado no Programa é de única e
exclusiva
responsabilidade
da
USUÁRIA,
inclusive
e
especialmente a qualidade, legalidade e moralidade dos seus
conteúdos.
3.4
O Programa deverá ser entregue pela USUÁRIA à
PROPRIETÁRIA,
devidamente
licenciado
pelos
órgãos
competentes, para exibição em conformidade com a faixa
etária do público a que se destina no horário de sua exibição.
3.5
A USUÁRIA será a única responsável por obter e pagar todas
as autorizações e licenças necessárias das entidades
arrecadadoras competentes de Direitos Autorais, relativos à
produção, inclusive as que se referirem as músicas veiculadas
no Programa.
3.6
Será de inteira responsabilidade da USUÁRIA solucionar toda e
qualquer pendência relativa a direitos que estejam
relacionados à exibição do Programa.
3.7
Competirá
unicamente
à
USUÁRIA,
sem
qualquer
responsabilidade da PROPRIETÁRIA, assumir todas as
despesas necessárias à produção do Programa, respondendo
inclusive pelos direitos de natureza trabalhista, previdenciária
e/ou tributária dos técnicos, cenógrafos, apresentadores,
entrevistados, músicas, cantores, enfim, de todos aqueles que
participem, direta ou indiretamente, da realização e gravação
do mesmo.
3.8
O objeto do Contrato compreende exclusivamente
a
disponibilização do sinal para exibição do Programa, durante o
tempo acordado, nos dias e horários especificados, sendo o
Programa, de inteira responsabilidade da USUÁRIA que o
produziu e, assim, responderá, isoladamente, por todos os
seus atos, perante a PROPRIETÁRIA ou terceiros, sejam de
natureza civil ou criminal.
3.9
A USUÁRIA manterá a PROPRIETÁRIA indene de qualquer
responsabilidade, pleito, reivindicação ou reclamação de
terceiros com relação ao conteúdo do Programa, inclusive, mas
sem limitar, a indenizações, perdas de receitas, direitos
autorais, de arena e de imagem. Será de inteira
responsabilidade da USUÁRIA solucionar toda e qualquer
pendência relativa a direitos que estejam relacionados à
exibição do Programa.
3.10 As Partes obrigam-se a zelar, de forma mútua e em toda sua
expressão e plenitude, pelo bom nome de ambas.
IV. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Em contrapartida ao uso do Canal, a USUÁRIA pagará à
PROPRIETÁRIA o Preço descrito no Contrato.
4.2 O atraso no pagamento do Preço acarretará, a critério da
PROPRIETÁRIA:
(i) Aplicação de correção monetária segundo a variação
positiva do índice geral de preços - mercado (IGPM-FGV),
desde o vencimento até a data de seu efetivo pagamento,
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a
incidir sobre a parcela corrigida monetariamente, e de multa
contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado em
atraso;
(ii)
Suspensão da transmissão do Programa, até que seja
pago o valor devido, sem que com isso a USUÁRIA tenha
direito a qualquer abatimento, desconto ou indenização quanto
ao Preço;
(iii) Caso a inadimplência perdure por mais de 60 (sessenta)
dias, a PROPRIETÁRIA se reserva o direito de rescindir o
Contrato, independente de notificação ou interpelação judicial,
ou extrajudicial, sem qualquer responsabilidade por eventuais
perdas e danos da USUÁRIA .
V. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA
5.1 O prazo de vigência desta contratação encontra-se descrito no
Contrato, podendo ser renovado mediante formalização de
termo aditivo.
5.2 As Partes poderão rescindir o presente Contrato a qualquer
tempo, mediante comunicação formal e expressa à outra Parte,
com 30 (trinta) dias de antecedência, ficando certo que as
Partes deverão exibir o Programa até o último dia do mês em
que ocorrer o término do período de 30 (trinta) dias, atendida a
previsão do item 5.3 abaixo.
5.3 Na hipótese de a USUÁRIA desejar rescindir o Contrato
unilateralmente, deverá pagar à PROPRIETÁRIA, multa de 30%
(trinta por cento) do valor restante do presente Contrato, até o
termo final de sua vigência.
VI. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Na hipótese de descumprimento, por qualquer das Partes, das
obrigações contratuais ora contraídas, a Parte infratora deverá
pagar à Parte prejudicada multa contratual equivalente a 20%
(vinte por cento) do Preço total do Contrato, salvo nos casos
que possuam penalidade específica, sem prejuízo de sua
imediata rescisão, pela Parte prejudicada.
6.2 Os ajustes contidos neste instrumento são de ordem
estritamente civil. Por esta razão, suas disposições não
estabelecem vínculo societário, trabalhista ou de outra ordem
entre as Partes.
6.3 O presente Contrato substitui todos os documentos anteriores
firmados entre as Partes, com referência ao assunto aqui
contido, os quais deixam de ter qualquer força ou efeito. Os
aditamentos que vierem a ser formalizados farão parte
integrante deste Contrato.. Este Contrato somente poderá ser
modificado por meio de aditamento firmado por representantes
devidamente autorizados de cada uma das Partes.
6.4 Se qualquer termo, pacto ou condição aqui contido for
considerado inválido ou inexeqüível, em qualquer aspecto, sob
as leis regentes do Contrato, o restante do Contrato não deverá
ser afetado, permanecendo em vigor os demais termos e
disposições.
6.5 A eventual não utilização do direito de rescisão e demais
penalidades aplicáveis, ou a tolerância em exigir o cumprimento
de qualquer das obrigações contraídas pela USUÁRIA, por
exclusiva liberalidade da PROPRIETÁRIA, não importará em
perdão, renúncia ou novação contratual, podendo a
PROPRIETÁRIA exercer seus direitos a qualquer tempo.
6.6 A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e
transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia,
transigência, remissão, novação, perda, modificação, redução
ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio,
prerrogativa ou poderes conferidos a qualquer das Partes nos
termos deste instrumento, assim como, quando havidas, o
serão, expressamente, sem o intuito de revogar ou substituir as
obrigações previstas neste instrumento.
6.7 O Contrato obriga as Partes, seus sucessores, a qualquer título.
6.8 Fica, desde já, expressamente vedado à USUÁRIA a sublocação
ou cessão, a qualquer tempo e título, do uso do Canal ora
contratado, sob pena de rescisão automática deste Contrato,
sem prejuízo da cobrança, pela PROPRIETÁRIA, do Preço
integral do Contrato, acrescidos das perdas e danos que vier a
experimentar em razão da violação desta Cláusula.
6.9 Todas as notificações ou comunicações que uma das Partes
tiver que efetuar à outra, com referência ao Contrato, serão
válidas quando feitas por escrito e entregues nos endereços
constantes do preâmbulo deste, ou enviadas, via fax, ou
correspondência com aviso de recebimento.
VII. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1
4.2.1.
Fica certo e ajustado que, na hipótese da data do pagamento
ser antecedente ao mês de exibição do Programa, o atraso
no pagamento referente ao primeiro mês de exibição,
acarretará, a critério da PROPRIETÁRIA, o direito de rescisão
imediata do Contrato, independente de notificação ou
interpelação judicial, ou extrajudicial.
As Partes elegem o foro da sede da PROPRIETÁRIA, como o
competente para dirimir toda e qualquer pendência ou questão
originada no Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE