DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Publicação: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.681
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2.265/2014, de 1º DE OUTUBRO DE 2014. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que
consta no Processo Administrativo de nº 352229-6, RESOLVE Designar a servidora LINDALVA BARBOSA,
Técnica Judiciária, Matrícula: 469266-7, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina
Grande, para exercer suas atribuições junto à 3ª Vara Cível. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE Nº 2.266/2014, de 1º DE OUTUBRO DE 2014. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que
consta no Processo Administrativo de nº 352229-6, RESOLVE Designar a servidora MARCIA MELO FORMIGA
PEREIRA, Técnica Judiciária, Matrícula: 472072-5, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de
Campina Grande, para exercer suas atribuições junto à 5ª Vara Cível. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de outubro de 2014. Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE Nº 2.267/2014, de 1º DE OUTUBRO DE 2014. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que
consta no Processo Administrativo de nº 352229-6, RESOLVE Designar a servidora LUCIA DE FATIMA ARAUJO
DE SOUSA, Técnica Judiciária, Matrícula: 472899-8, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de
Campina Grande, para exercer suas atribuições junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra à Mulher.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de
outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE N.º 2281/2014, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo administrativo nº 352.398-5, RESOLVE designar a servidora ALCIENE NUNES DE OLIVEIRA MONTEIRO, Técnico Judiciário, matrícula 472691-0, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de
Itabaiana, para exercer suas atribuições na 1ª Vara Mista da referida Comarca.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 2014. Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE N.º 2292, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art.34,
inc. III, “b”, da LC nº58/2003, nos termos do artigo 2º da Resolução 54/2012 e do processo administrativo nº 3525112, RESOLVE Remover, em caráter definitivo, o servidor, VALCIR CASADO MAILHO, matrícula 471506-3, Analista
Judiciário, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Monteiro, para o Banco de Recursos Humanos
da Comarca de João Pessoa.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 06 de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE N.º2293, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 353132-5, RESOLVE dispensar o servidor, VALDIR MUNIZ DA SILVA, Técnico
ANO XLVIII
Judiciário, matrícula 477377-2, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Araruna, da Função de
Confiança de Chefe de Cartório da 2ª Vara Mista da referida unidade judiciária, com efeitos retroativos a
19.08.2014, data de protocolização do referido processo.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE N.º2294, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 353132-5, RESOLVE designar o servidor, JEFFERSON LOUIS DE ALMEIDA ALVES,
Analista Judiciário, matrícula 477663-1, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Araruna, para
exercer a Função de Confiança de Chefe de Cartório da 2ª Vara Mista da referida unidade judiciária, com efeitos
retroativos a 19.08.2014, data de protocolização do referido processo. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2014. Desembargador Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.295/2014, de 06 DE OUTUBRO DE 2014. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que
consta no Processo Administrativo de nº 350557-0, RESOLVE Designar o servidor IURI LIMA RAMOS REINALDO, Técnico Judiciário, Matrícula: 477505-8, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina
Grande, para exercer suas atribuições junto à 1ª Vara Cível, a contar de 20.02.2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de outubro de 2014.
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE Nº 2.327/2014 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora VANESSA ANDRADE
DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito, para, no dia 13.10.2014, atuar, cumulativamente, como
juíza auxiliar na 7ª Vara de Família da Comarca da Capital.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 10 de outubro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte
processo de Diária: Processo/Interessado: 355.337-9 – Eglaidson Holanda Araújo;
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DIGEP nº 55/2014, publicada no Diário da Justiça de 09 de outubro de 2014. Onde se lê:
matrícula: 4703707, Nielza Maria Abreu Dionízio, 18.11 a 19.12.2014, período aquisitivo 2012/2013; matrícula
4769937, Samuel de Lemos Pereira, 20.11 a 19.12.2014, período aquisitivo 2011/2012 e matrícula 950874,
Waniere Rufino da Silva, 19.11 a 18.12.2014, período aquisitivo 2012/2013. Leia-se: matrícula 4703707, Nielza
Maria Abreu Dionízio, 18.11 a 17.12.2014, período aquisitivo 2012/2013; matrícula 4769937, Samuel de Lemos
Pereira, 20.11 a 19.12.2014, período aquisitivo 2012/2013 e matrícula 950874, Waniere Rufino da Silva, 19.11 a
18.12.2014, período aquisitivo 2013/2014.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Vice-Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. José Ricardo Porto
(Ouvidor Substituto)
Bel Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. José Ricardo Porto
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Des. João Benedito da Silva (1º suplente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (2º suplente)
Des. Leandro dos Santos (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 09:00h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
TRIBUNAL PLENO
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
SESSÕES QUINZENAIS:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
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DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO ” Vistos etc, Compulsando os presentes autos, verifica-se que a credora Irene Alves Montenegro
Feitosa não atendeu a intimação de fls. 109, no tocante à juntada das cópias elencadas no §3º do art. 16 da
Resolução n.º 115/2010 do CNJ (certidão – fl. 110)No entanto, embora tenha sido deferido o pleito do Estado
da Paraíba no sentido de intimar a credora para juntada das comunicações da cessão, verifico que tal
determinação não se faz necessária no vertente caso.Isso porque o § 3.º do art. 16 da Resolução n.º 115/2010
do CNJ condiciona a eficácia da cessão ao ato de comunicação, através de petição protocolizada perante o
Juízo de origem e à entidade devedora antes da apresentação do requisitório ao Tribunal.Na presente hipótese,
verifica-se que tal ato é dispensável tendo em vista que a cessão de crédito foi formalizada quando já inscrito
o precatório neste Tribunal, porquanto dispensável a referida comunicação.Isso posto, considerando que a
cessão observou todas as disposições da Resolução n.º 115/2010 do CNJ, determino que seja feita a
retificação da autuação deste precatório, mantendo inalterada a posição ocupada na ordem cronológica do
orçamento estadual. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 08 de outubro de 2014.”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.2005.003527-4/009. CREDOR: Irene Alves Montenegro Feitosa. ADVOGADOS: Vanildo
O. de Albuquerque e outros. DEVEDOR: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral.
REMETENTE:Juízo de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital-PB.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça
do Estado da Paraíba, em exercício, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 314.883-1 – Diversos – Ana Carla Magliano de Almeida; 306.024-1 – Diversos – Liriane Wanderley de
Sousa Leite; 301.626-9 – Diversos – Benedita Célia Justino Batista; 296.826-6 – Indicação de Substituto – Andrea
Almeida Guerra; 313.554-3 – Diversos – Rutenio Nogueira de Almeida; 297.045-7 – Diversos – Kelma Pollyanna
Pessoa Barros; 302.684-1 – Diversos – Marlos Delgado de Albuquerque; 292.844-2 – Exoneração – Hanna
Carolina Viana Dantas; 351.523-4 – Diversos – Artemio Frederico Vital Justiniano; 313.997-2 – Diversos –
Janecleide Lázaro Oliveira Ressia; 294.388-3 – Nomeação – Israel de Souza Filho/Outra; 302.466-1 – Diversos
– Luciana de Sena Lacet; 300.944-1 – Nomeação – Ronaldo de Lima Nogueira; 302.681-7 – John Deivid
Inocencio; 315.692-3 – Diversos – Edcarlos Ribeiro de Morais; 308.004-8 – Diversos – Israel de Souza Filho;
314.776-2 – Diversos – Francisco Alexandro M. de Santana.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça
do Estado da Paraíba, em exercício, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 354.571-7 – Licença para Tratamento de Saúde – Rita de Cássia Martins de Andrade; 351.690-3 – Solicitação
– Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça
do Estado da Paraíba, em exercício, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 291.902-8 – Nomeação – Sara Lins Moura; 355.140-7 – Solicitação – Horas Extras – Eduardo Flor Lopes
da Silva e Outro; 346.373-7 – Solicitação – Gentil Luiz Melo de Menezes; 353.181-3 – Solicitação – Thayse
Michelle Freitas Melo Jordão; 354.158-4 – Licença Prêmio – Francisca Sueli Furtado C. Azevedo; 2011.0387-7 –
Diversos – Juízo de Direito da Comarca de Soledade; 307.787-0 – Diversos – Valclemir Maurício Costa; 354.8431 – Solicitação – Max Nunes de França.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça
do Estado da Paraíba, em exercício, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 335.131-9 – Horas Extras – Rogério Oliveira Nascimento; 355.142-3 – Horas Extras – Ozildo dos Santos
Paulino e Outros.
DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., JULGO PREJUDICADO DO RECURSO ADESIVO
INTERPOSTO.”
RECURSO ADESIVO AO RECURSO ESPECIAL Nº 0018226-95.2008.815.2001 (200.2008.018226-0/001).
RECORRENTE: ANDRÉ RICARDO CIRAULO DE SOUZA. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. RECORRIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ADVOGADOS: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0006448-16.2010.8150011 (0012010006448-2/001). RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: ROBERTO CUNHA DA SILVA. ADVOGADA: POLLYANA DE ALBUQUERQUE.
ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2014 - CONVÊNIO Nº 018/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
353.839-7 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E UNICRED JOÃO PESSOA/PB –
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JOÃO PESSOA LTDA. - INSTRUMENTO: Convênio nº 018/2014. - OBJETO: Trata da concessão de empréstimos e financiamentos, mediante
consignação em folha de pagamento, aos magistrados (ativos, inativos e pensionistas) do Tribunal de Justiça
da Paraíba, bem ainda de adiantamentos de créditos da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência). - TAXAS/
PRAZOS: Ficam pactuadas entre as partes as condições de taxas e prazos para as operações abrangidas
pelo convênio, contemplando, inclusive, os magistrados aposentados e pensionistas que não estavam, em
função da faixa etária, incluídos nas regras do seguro prestamista firmado com a Seguradora Icatu,
passando a integrar o rol de beneficiados com a antecipação da PAE – Parcela Autônoma de Equivalência,
observadas as seguintes estipulações:
GRUPO I – IDADE MÁXIMA DE 70 ANOS NA DATA DA CONTRATAÇÃO – COM PRESTAMISTA
_____________________________________________________________________________________________________
NÚMERO DE PARCELAS
PRINCIPAL + ATUALIZAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________
Até 36 meses
R$ 2.700,00 x 36 x 1,35% = +/- R$ 77.000,00
_____________________________________________________________________________________________________
De 37 a 60 meses
R$ 2.700,00 x 60 x 1,39% = +/- R$ 110.000,00
_____________________________________________________________________________________________________
De 61 a 96 meses
R$ 2.700,00 x 96 x 1,45% = +/- R$ 141.000,00
_____________________________________________________________________________________________________
OBS: (1) Margem Líquida, já descontados o IR e encargos previdenciários;
(2): Até R$ 200.000,00 e até 60 anos; (3): Dispensada a DPS
GRUPO II – IDADE MÁXIMA DE 80 ANOS NA DATA DA CONTRATAÇÃO – COM PRESTAMISTA - (*)
O PRAZO MÁXIMO DA OPERAÇÃO SERÁ A DIFERENÇA ENTRE A IDADE DO DEVEDOR E 80 ANOS
_____________________________________________________________________________________________________
NÚMERO DE PARCELAS(*)
PRINCIPAL + ATUALIZAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________
Até 36 meses
R$ 2.700,00 x 36 x 1,35% = +/- R$ 77.000,00
_____________________________________________________________________________________________________
De 37 a 60 meses
R$ 2.700,00 x 60 x 1,39% = +/- R$ 110.000,00
_____________________________________________________________________________________________________
De 61 a 96 meses
R$ 2.700,00 x 96 x 1,45% = +/- R$ 141.000,00
_____________________________________________________________________________________________________
OBS: (1) Margem Líquida, já descontados o IR e encargos previdenciários;
(2): Valor Máximo até R$ 200.000,00 e até 60 anos; (3): Obrigatória a apresentação da DPS
GRUPO III – IDADE ACIMA DE 80 ANOS À DATA DA CONTRATAÇÃO – SEM PRESTAMISTA
_____________________________________________________________________________________________________
NÚMERO DE PARCELAS(*)
PRINCIPAL + ATUALIZAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________
Até 24 meses
R$ 2.700,00 x 24 x 1,87% = +/- R$ 52.000,00
_____________________________________________________________________________________________________
OBS: (1) Margem Líquida, já descontados o IR e encargos previdenciários
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Os prazos, taxas e encargos constantes dos Quadros/Tabelas indicados poderão
sofrer alterações, com oscilação dos respectivos percentuais para alinhamento aos índices de mercado
praticados na época da contratação, expostos com clareza ao contratado, sem a necessidade de formalização de novo aditivo contratual ao Convênio nº 13/2014 – TJ/PB; 2) Fica expressamente previsto que a 2ª
Convenente não se responsabilizará pelos atos omissivos ou comissivos praticados pela Seguradora Icatu,
tais como recusa ou demora na aprovação da concessão de seguro prestamista, exigência de dados e
documentos, cobranças e taxas, e tudo mais que se relacionar à contratação da garantia; 3) Fica estabelecido
que o fechamento das consignações para o vencimento no mesmo mês deverá ocorrer até o dia 20, sendo
certo que, a partir do dia 21, a parcela será para o mês subsequente, com vencimento para todo dia 3(três)
de cada mês; 4) Deverão as partes, 2ª Convenente e Contratado (Beneficiário do Empréstimo ou do
Adiantamento) firmarem termo de compromisso ou aditivo contratual, constando estarem cientes das
condições estabelecidas na Resolução nº 13/14, e que com elas concordam plenamente, especificamente
com a disposição do §5º do Art.5º; 5) A consignação da antecipação da PAE, somente se efetivará mediante
termo de comunicação e autorização do TJPB, estabelecendo os valores devidos, conforme previsto no
Art.1º, caput, da Resolução nº 13/2014. - FUNDAMENTAÇÃO: Art.116 da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 10
de OUTUBRO de 2014. - DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 14 de outubro de 2014, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
SERVIDORES
14/10
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Eduardo Cândido
de Moura
Paulo Roberto Macedo Furtado
Nilo Franco de Oliveira – Oficial de Justiça
Paulo Márcio C. Andriola
Kleber Lins Brasil
José Fábio de
Alencar Rodrigues
Fernando Carlos de
Oliveira Carvalho
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Diretor Especial
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
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ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Carlos Antônio Sarmento
353.441-4
Juiz Corregedor
Itaporanga
06 a 10/10/2014
Realizar inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Antônio Sarmento
353.441-4
Juiz Corregedor
Guarabira
13 a 17/10/2014
Realizar inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rodrigo Marques Silva Lima
353.441-4
Juiz Corregedor
Itaporanga
06 a 10/10/2014
Realizar inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rodrigo Marques Silva Lima
353.441-4
Juiz Corregedor
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Meales Medeiros de Melo
353.441-4
Juiz Corregedor
Guarabira
13 a 17/10/2014
Realizar inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Meales Medeiros de Melo
353.441-4
Juiz Corregedor
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Emmanuel Coriolano Ramalho
353.441-4
Supervisor
Itaporanga
06 a 10/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Emmanuel Coriolano Ramalho
353.441-4
Supervisor
Guarabira
13 a 17/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Donisete Fernandes
355. 441-4
Militar
Itaporanga
06 a 10/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Samara Karoline Campelo de Souza
355. 441-4
Assistente de Administração
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Acompanhar Corregedor Geral em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Samara Karoline Campelo de Souza
355. 441-4
Assistente de Administração
Itaporanga
06 a 10/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Poliana Leite da Silva Brilhante
355. 441-4
Assessora
Guarabira
13 a 17/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Poliana Leite da Silva Brilhante
355. 441-4
Assessora
Itaporanga
06 a 10/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira
355. 441-4
Supervisora
Itaporanga
06 a 10/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira
355. 441-4
Supervisora
Guarabira
13 a 17/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josenildo Ribeiro da Silva
355. 441-4
Assessor
Guarabira
13 a 17/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano Peixoto Targino
355. 441-4
Chefe de Gabinete
Guarabira
13 a 17/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Charliston Emmanuel Sarmento
355. 441-4
Oficial Judiciário
Guarabira
13 a 17/10/2014
Acompanhar Juízes Corregedores em ins-
peção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Kennia Brito Tavares
355. 441-4
Assistente de Administração
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Acompanhar Corregedor Geral em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiana Lima Onofre
355. 441-4
Assessora
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Acompanhar Corregedor Geral em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Paulo Lins Ferreira
355. 441-4
Oficial Judiciário
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Acompanhar Corregedor Geral em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério Fonseca da Costa
355. 441-4
Chefe de Gabinete
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Acompanhar Corregedor Geral em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aloísio Rodrigues Moura Filho
355. 441-4
Diretor da Corregedoria
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Acompanhar Corregedor Geral em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir Victor de Lima
355. 441-4
Motorista
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Conduzir assessores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir Victor de Lima
355. 441-4
Motorista
Guarabira
13 a 17/10/2014
Conduzir assessores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson Frazão Diniz
355. 441-4
Motorista
Guarabira
13 a 17/10/2014
Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson Frazão Diniz
355. 441-4
Motorista
Itaporanga
06 a 10/10/2014
Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rivaldo Jesuíno da Silva
355. 441-4
Motorista
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rivaldo Jesuíno da Silva
355. 441-4
Motorista
Itaporanga
06 a 10/10/2014
Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
355. 441-4
Motorista
Patos e Malta
20 a 24/10/2014
Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
355. 441-4
Motorista
Guarabira
13 a 17/10/2014
Conduzir Juiz Corregedor Auxiliar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carla de Pádua Silveira de Melo
353.734-0
Analista Judiciário
Arara
01, 02 e 03/09/2014
Participar de Capacitação VEP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário
Pereira de Albuquerque
355.446-5
Motorista
Campina Grande
07/10/2014
Conduzir servidores da DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josélio César de Oliveira
355.442-2
Militar
Guarabira
09/10/2014
Missão Especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marinézio Gomes da Silva
355.447-3
Motorista
Santana dos Garrotes, Juazeirinho
29/09 a 03/10/2014
Conduzir servidores da DITEC
e outras
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilmar Araújo de Figueiredo
355.448-1
Motorista
Gurinhém
06/10/2014
Conduzir magistrados para realizar ativida-
des referentes à Meta 4
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Eduardo Leite Lisboa
355.392-2
Juiz Auxiliar da Presidência
Recife
16 a 17/10/2014
Participar de reunião sobre Precatórios
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Soares da Silva Júnior
355.449-0
Supervisor
Patos
17 a 18/10/2014
Exercer apoio administrativo ao Curso de
Especialização em Prática Judicante
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Ferreira de Oliveira
355.443-1
Militar
Guarabira
09/10/2014
Missão Especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jan
Ramon de Medeiros Santos
355.444-9
Militar
Guarabira
09/10/2014
Missão Especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo
de Souza Barros
355.445-7
Militar
Guarabira
09/10/2014
Missão Especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André
de Sousa Victor
355.464-3
Assessor
João Pessoa
07/10/2014
Receber certificado digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Guilherme Passos Feijó
355.454-6
Oficial de Justiça
Boqueirão
06 a 10/10/2014
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
3.785/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel Martins da Cunha
355.456-2
Oficial de Justiça
Boqueirão
06 a 10/10/2014
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
3.703/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Humberto de Morais Pereira
355.458-9
Motorista
João Pessoa, Coremas e Itaporanga
01 a 02 e 07/10/2014
Transportar material da ESMA e conduzir o
Chefe de Informática para realizar visita
técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cristiana Barbosa Soares
355.459-7
Assessora
Cacimba de Dentro
24/09, 01 e 08/10/2014
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
2.055/2014
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pedro
Henrique Ribeiro da Silva
355.460-1
Assessor
João Pessoa
15 a 16, 22 a 23 e 29 a 30/08/14
Realizar atividades referentes à Meta 4
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pedro
Henrique Ribeiro da Silva
355.461-9
Assessor
João Pessoa
05 a 06, 12 a 13, 19 a 20 e 26 a 27/08/14
Realizar atividades referentes à Meta 4
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fábio
Santos de Lima
355.462-7
Assessor
João Pessoa
03 a 04/10/14
Realizar atividades referentes à Meta 4
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Batista de Pontes
355.453-8
Oficial de Justiça
Pedras de Fogo
09/10/2014
Em diligência
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002713-13.2011.815.0181 (018.2011.002713-5) RECORRENTE: ESTADO
DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA RECORRIDO: MAYARA VANESSA ALVES
SOARES ADVOGADOS: JOÃO CAMILO PEREIRA E OUTROS
RECURSO ESPECIAL Nº 0100013-03.2013.815.0731 (999.2013.002004-6/001). RECORRENTE: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADOS: JOSÉ OLAVO C. RODRIGUES E OUTROS. RECORRIDO: LEIDEMAR DA
SILVA AZEVEDO. ADVOGADO: SAUL BARROS BRITO.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0005417-80.2011.815.0251 (025.2011.005417-5/002). RECORRENTE: GILBERTO
JORGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA. ADVOGADO: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. RECORRIDA:
JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0200348-03.2013.815.2001 (9992013002046-7/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA RECORRIDA: JOÃO LUIZ SIMÃO ME
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDÃO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0085131-43.2012.815.2001. RECORRENTE: JANDUI CASTANHOLA DE LIMA. ADVOGADO: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0016343-42.2010.815.2002 RECORRENTE: ROBERTO TOSCANO LINS
ADVOGADO: JOÃO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0121182-53.2012.815.2001. RECORRENTE: ELIANI MARIA MEDEIROS VEIGA GORGONIO. ADVOGADOS : ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRA. RECORRIDO: ESTADO
DA PARAÍBA. PROCURADORES : GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0092443-70.2012.815.2001. RECORRENTE: MARCELO DE MORAIS CORDEIRO.
ADVOGADOS : ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRA. RECORRIDO: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADOR : PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000033-51.2008.815.0281 (028.2008.000033-5/001). RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA
S/A. ADVOGADA: VIVIANE CARACIOLO ALBUQUERQUE.
RECURSO ESPECIAL Nº 0105639-10.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: RITA DE CASSIA DOS SANTOS. ADVOGADOS: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRO(S).
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, TÃO SOMENTE PELA ALÍNEA “A” NO QUE PERTINE AOS ARTS. 236, § 1º; 247, DO CPC”
RECURSO ESPECIAL Nº 20002453220138150000. RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL. ADVOGADOS: VLADIMIR MINÁ VALADARES DE ALMEIDA E OUTROS. RECORRIDA: JOSEFA
ELISABETE DO NASCIMENTO DUARTE. ADVOGADO: ARY WASHINGTON DA SILVA.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, TÃO SOMENTE PELA ALÍNEA “A” DO ART. 105, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APENAS COM RELAÇÃO AO ART.
16, § 1º DA LEI Nº 6.830/80 E ART. 736 DO CPC”
RECURSO ESPECIAL N.º 0200348-03.2013.815.2001 (9992013002046-7/001). RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: JOÃO LUIZ SIMÃO ME. ADVOGADO: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDÃO E OUTROS.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL, APLICANDO
QUANTO À QUESTÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS O DISPOSTO NO ART. 543, §7º, I, DO CPC”.
RECURSO ESPECIAL Nº 0006448-16.2010.815.0011 (0012010006448-2/001) RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTRO(S).RECORRIDO: ROBERTO CUNHA DA SILVA.ADVOGADO: POLLYANA DE ALBUQUERQUE.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA
“A”, APENAS NO TOCANTE AO ART. 557 §2º.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000727-89.2013.815.0751 (999.2013.003067-2/001) RECORRENTE: ESTADO
DA PARAÍBA. PROCURADORES: TADEU ALMEIDA GUEDES. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA
PARAÍBA.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL”
RECURSO ESPECIAL Nº 0040417-08.2006.815.2001 (2002006040417-1/001) RECORRENTE: CARMEM LÚCIA
COSTA LINS DE ARAÚJO E OUTROS. ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA: PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI E OUTROS.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., CONSIDERANDO A AFETAÇÃO DO RESP 1340553/
RS (TEMA 566, ORDEM DE INCLUSÃO 688) À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS ESTABELECIDA PELO ART. 543-C DO CPC, E TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO
§2º, DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 008/2008-STJ, DEVERÁ O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL PERMANECER SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO
ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001188-95.1993.815.2001 (2001993001188-3/001) RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADOS: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E RICARDO RUIZ ARIAS NUNES RECORRIDO:
COMERF – COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS LTDA
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, APENAS,
PELA ALÍNEA ‘A” DO ART. 105, III, CF, E TÃO SOMENTE, NO QUE PERTINE AO ART. 535, II, CPC”
RECURSO ESPECIAL Nº 0045895-55.2010.815.2001 (200.2010.045895-5/001). RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. ADVOGADOS: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARIA VENÂNCIO ALBUQUERQUE E OUTROS. ADVOGADOS: ENIO SILVA NASCIMENTO.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0045754-02.2011.815.2001(200.2011.045754-2/001). RECORRENTE : ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: EDILSON
CARDOSO DA SILVA. ADVOGADOS: ALCIDES BARRETO BRITO NETO E OUTRO.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 1º, DO CPC,
DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A
SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO (RE 566.471/RN – TEMA 06).”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0018024-35.2012.815.0011. RECORRENTE: PROCURADOR: TADEU ALMEIDA GUEDES. RECORRIDO:MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA. DEFENSOR: MARIA DA CONCEIÇÃO
AGRA CARIRI
A VICE - PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL”.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001377-73.2010.815.0321. RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS PAZ DOS SANTOS.
ADVOGADO: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0018478-20.2009.815.0011(001.2009.018478-7/001). RECORRENTE: FEDERAL DE
SEGUROS. ADVOGADO: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO. RECORRIDOS: ALZIRA SILVA DE SOUZA E
OUTRO(S). ADVOGADO: CARLOS ROBERTO SCÓZ JÚNIOR.
RECURSO ESPECIAL Nº 0016343-42.2010.815.2002. RECORRENTE: ROBERTO TOSCANO LINS. ADVOGADO: JOÃO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0024777-17.2010.815.2003 (2002010024777-0/001). RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: CELSO MARCON. RECORRIDO: CARLA DE LIMA MENDES.
ADVOGADA: JOSÉ MARCELO DIAS.
RECURSO ESPECIAL N.º 0001247-90.2011.815.0081 (008.2011.001247-6/001). RECORRENTE: MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS. ADVOGADOS: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTROS. RECORRIDA: MARIA DE
FÁTIMA COSMO DE AZEVEDO. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO EVARISTO DA SILVA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0105639-10.2012.815.2001. RECORRENTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS. ADVOGADOS: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 2000142-25.2013.815.0000. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI. RECORRIDA:
LUSINETE DOS SANTOS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0018226-95.2008.815.2001 (200.2008.018226-0/001). RECORRENTE: LOSANGO
PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ADVOGADOS: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI E OUTROS.
RECORRIDO: ANDRÉ RICARDO CIRAULO DE SOUZA. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA.
RECURSO ESPECIAL N.º 0015798-72.2010815.2001 (200.2010.015798-7/001). RECORRENTE: UNIMED JOÃO
PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADOS: HERMANO GADELHA DE SÁ E OUTROS.
RECORRIDA : GIRLENE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA. ADVOGADO: ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0025142-11.2009.815.2002 (200.2009.025142-8/001). RECORRENTE: JOSÉ EVALDO
DE VASCONCELOS VIEIRA DA ROCHA. ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0048935-15.2005.815.2003 (200.2005.048935-6/001). RECORRENTE: EDVALDO DOS
PRAZERES. ADVOGADA: ANDRÉA FIALHO PESSOA. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DA
REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO AI 757244, TEMA 308, E EM FACE
DO PRECEITUADO NO § 1º DO ART. 543-B DO CPC, DEVERÁ O PRESENTE RECURSO PERMANECER
SOBRESTADO - NA DIRETORIA JUDICIÁRIA (ART. 1º, § 1º DA RESOLUÇÃO TJPB Nº 27/2011) - ATÉ O
JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II,
da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/10/14
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO - 2 – ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/10/14
3ª VARA MISTA DE SAPÉ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/10/14
1º TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/10/14
3ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/10/14
BARRA DE SANTA ROSA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/10/14
7ª VARA MISTA DE PATOS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/10/14
1ª VARA MISTA DE SOUSA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
15
e 16/10/14
3ª VARA MISTA DE GUARABIRA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 10
de outubro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
5
INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL – IESES
O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, nos termos da delegação de competência
estabelecida as letras “i” e “k”, ambas do item 17.1 do Edital em referência, RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR, os
candidatos a seguir relacionados, devidamente aprovados na Prova Escrita e Prática a entregarem os documentos estabelecidos nos itens 9.1 ou 9.2 do Edital, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Anexo
Administrativo – 6º Andar – Gabinete da Presidência – Comissão de Concurso Público de Serviços Notariais e
Registrais - Praça João Pessoa, s/n - Centro – CEP 58013-902 - João Pessoa (PB), no horário de expediente
ordinário, no período de segunda-feira, 29 de setembro de 2014 a sexta-feira, 17 de outubro de 2014:
Nome do Candidato
R.G.
Nota da Prova
Escrita e Prática
ADALBERTO
SIMÃO NADER FILHO
540310645
6,50
________________________________________________________________________________________________________
ADELLE
CRISTINE LEAL RODRIGUES
98010249436
5,75
________________________________________________________________________________________________________
ADELSON
LUIZ CORREIA
800784
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ADEMAR HARRISON MARQUES MEDEIROS NÓBREGA
2079561
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ADRIANO RIBEIRO FURTADO
377535035
5,50
________________________________________________________________________________________________________
AFRÂNIO CÉSAR DA COSTA LUZ
92002185212
5,75
________________________________________________________________________________________________________
AILMA CHALEGRE DE LIRA
5051
5,25
________________________________________________________________________________________________________
AIRTON MOACIR NEDEL JUNIOR
6065675834
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ALBERTO SOARES PAES
3011260
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ALEX CESNA COMINOTTO
308911775
6,50
________________________________________________________________________________________________________
ALEXANDRE CARDOSO DE BRITO
254336103
6,50
________________________________________________________________________________________________________
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA
836022
5,25
________________________________________________________________________________________________________
ALTAMIR CLEREB DE VASCONCELOS SANTOS
7009203
7,00
________________________________________________________________________________________________________
ANA ANGELICA BEZERRA CAVALCANTI
2197641
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ANA CHRISTINA ARAUJO
38838822
5,25
________________________________________________________________________________________________________
ANA LÚCIA GONÇALVES RIBEIRO ELIAS
257299816
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ANA LUIZA TOSCANO SILVEIRA
2194306
5,25
________________________________________________________________________________________________________
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
1152269617
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ANA MYRTHES ESTEVAM DA SILVEIRA
78199318
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ANA PALMIRA LINS SCAIRATO
6020663
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ANA PAULA ALVES HARROP
5613936
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ANA PAULA DE ARAUJO KOERNER
737239442
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ANA PAULA GAVIOLI BITTENCOURT
2064549427
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ANA TEREZA DE ARAÚJO BARACUHY ABRANTES
1015256
5,25
________________________________________________________________________________________________________
ANAMARIA ADERALDO LOBO
2001010247580
6,75
________________________________________________________________________________________________________
ANDERSON ANDRADE DE ARAUJO
2345482
6,25
________________________________________________________________________________________________________
ANDRÉ FREIRE AZEVEDO
14641472
6,25
________________________________________________________________________________________________________
ANDRE HELLISON OLIVEIRA VERISSIMO
93002440121
5,25
________________________________________________________________________________________________________
14267556
6,75
ANDRE LUIS TOLENTINO MOURA
________________________________________________________________________________________________________
ANDRE LUIZ KARRER FIGUEIREDO DA SILVA
99788499
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ANDRE SOBREIRA BOTELHO
91004008468
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ANDREA BACSFALUSI
5348532
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ANDREA PAZ LÓPEZ
4087660066
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ANDRÉIA SIMONE LEAL BRUN
1029979968
6,50
________________________________________________________________________________________________________
ANDREZA SYTHIA VIRGOLINO GUIMARÃES GERMANO
2172865
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ÂNGELA MARIA GRANDINI DE ARAUJO FERREIRA
14275767
5,75
________________________________________________________________________________________________________
ANNA BARBARA ALENCAR DE SA E FREITAS
5996114
5,25
________________________________________________________________________________________________________
ANNA CECÍLIA GUEDES DE FARIAS CUNHA
2659561
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ANNA KARINNA CAVALCANTE DA SILVA
1460654
6,75
________________________________________________________________________________________________________
ANTÔNIO MARCELO FRAGOSO GAIA
132526559
6,00
________________________________________________________________________________________________________
ANTÔNIO OTÁVIO PEREIRA NETO
3740794
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ARISTOTELES BEZERRA MADRUGA
2150389
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ASSIR SOARES DE OLIVEIRA
88208916
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ATALICE BARBOSA
17022347
5,00
________________________________________________________________________________________________________
AUGUSTO CÉSAR COSTA DE ANDRADE
1362681
5,00
________________________________________________________________________________________________________
AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO MARINHO
2119557
5,50
________________________________________________________________________________________________________
AUGUSTO FRANKLIN DE PAIVA MAIA
1878640
6,25
________________________________________________________________________________________________________
BEATRIZ MASCARENHAS CONTALDO
647593
6,00
________________________________________________________________________________________________________
BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO
960943986
6,75
________________________________________________________________________________________________________
BERNARDO DE OLIVEIRA NETO
93002068010
5,00
________________________________________________________________________________________________________
BERTOLDO VIRGINIO DIAS DOS SANTOS
1278350
5,75
________________________________________________________________________________________________________
BIANCA SANT ANNA DELLA GIUSTINA
6085019898
7,00
________________________________________________________________________________________________________
BRENNO GUIMARAES ALVES DA MATA
1764106
6,00
________________________________________________________________________________________________________
BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA
1741123
6,75
________________________________________________________________________________________________________
BRUNO ANDRADE PORTO VIRGINIO
6298945
5,50
________________________________________________________________________________________________________
BRUNO GUSTAVO FREIRE ALVES
1524781
5,00
________________________________________________________________________________________________________
BRUNO SAMPAIO DA COSTA
102299
7,50
________________________________________________________________________________________________________
CÁCIA DE DORDI TRES
12638897
5,50
________________________________________________________________________________________________________
6,75
CAIO RODRIGO ATALIBA PAIVA DA SILVA
1679627
________________________________________________________________________________________________________
CARLA CARVALHAES VIDAL LOBATO CARMO
117497818
5,25
________________________________________________________________________________________________________
CARLA THOMAS
3108612
5,25
________________________________________________________________________________________________________
CARLOS CLAUDINO FERREIRA DA SILVA
4096240
6,00
________________________________________________________________________________________________________
CARLOS EDUARDO LIMA LOPES
7216761
5,75
________________________________________________________________________________________________________
CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA
1827620
6,00
________________________________________________________________________________________________________
CARLOS HENRIQUE RAMIRES
180783038
5,75
________________________________________________________________________________________________________
CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO
2568399
6,75
________________________________________________________________________________________________________
CARMEN LORENA FERNANDES MORALES
49478532
6,25
________________________________________________________________________________________________________
CARMINA ALVES SILVA
2005385
6,75
________________________________________________________________________________________________________
CAROLINE REGINA ABREU FEIJÓ
3414776
5,25
________________________________________________________________________________________________________
CASSIO ROMESZ
336544534
5,75
________________________________________________________________________________________________________
CHRISTIANE SCHORR MONTEIRO
3042423982
5,50
________________________________________________________________________________________________________
CLARISSA CAVALCANTE MEDEIROS
3127903
5,00
________________________________________________________________________________________________________
CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE
2000002368065
6,00
________________________________________________________________________________________________________
CLEBER LEANDRO LUCENA
6938223
7,00
________________________________________________________________________________________________________
CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA
11496894
7,50
________________________________________________________________________________________________________
CLÓVIS TENÓRIO CAVALCANTI NETO
6137138
5,00
________________________________________________________________________________________________________
CRISTIANE VIANA SOUZA
189370
5,00
________________________________________________________________________________________________________
CYNTHIA CARLA ARROYO
341990589
5,00
________________________________________________________________________________________________________
DANIEL CORRÊA DESTRO
19605705
6,50
________________________________________________________________________________________________________
DANIEL FEITOSA MENDES
1679644
6,50
________________________________________________________________________________________________________
DANIEL MESQUITA DE PAULA SALLES
439917104
6,25
________________________________________________________________________________________________________
DANILO BORINATO BATISTA
1734397
5,50
________________________________________________________________________________________________________
DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA
7370257
6,75
________________________________________________________________________________________________________
DANILO ENRIQUE SANTOS ARAÚJO
305147
6,75
________________________________________________________________________________________________________
DANILO JOSÉ PACHÊCO FERNANDES
7175484
5,25
________________________________________________________________________________________________________
DANILO RODRIGUES MARTINS
748135979
5,50
________________________________________________________________________________________________________
DANUTA MIRANDA DA SILVEIRA
1662618
7,00
________________________________________________________________________________________________________
DAYANE BARBARA RIBEIRO DE SOUZA
2972069
6,50
________________________________________________________________________________________________________
4391592
6,25
DEBORA DAYSE TAVARES DA COSTA
Nome do Candidato
R.G.
Nota da Prova
Escrita e Prática
DÉBORA
ESTER HENRIQUE CAMPOS
2292494
5,50
________________________________________________________________________________________________________
DÉBORA
MARIA SANTIAGO CAVALCANTE
2001010232647
7,50
________________________________________________________________________________________________________
DÉBORA PAES DE LIMA DINIZ
3046320
5,00
________________________________________________________________________________________________________
DELANO SOBRAL ROLIM
91002100502
7,25
________________________________________________________________________________________________________
DENIS FONTES DE MELO SOUSA
1824599
5,00
________________________________________________________________________________________________________
DIEGO MASCARENHAS OLIVA
701581
7,75
________________________________________________________________________________________________________
DIMITRIO JANDERLAN TIAGO DE SOUZA
7612249
5,50
________________________________________________________________________________________________________
DIÓGENES LEMOS CALHEIROS
2001029082942
5,00
________________________________________________________________________________________________________
DIOGO ALBER BURNIER GANIMI COSTA
12767025
6,25
________________________________________________________________________________________________________
DIOGO OLIVEIRA CANUTO
11215362
7,75
________________________________________________________________________________________________________
DIOGO OSELAME PEREIRA BOEIRA
65460416
5,75
________________________________________________________________________________________________________
DIOGO ROBERTO VERAS MEDEIROS
6371796
5,25
________________________________________________________________________________________________________
DOUGLAS RAMOS DE OLIVEIRA
12218477
6,00
________________________________________________________________________________________________________
DYOANE INEZ MENDES DE OLIVEIRA
3805926
6,00
________________________________________________________________________________________________________
ECLESTON DE BRITO MELO
5813511
5,50
________________________________________________________________________________________________________
EDGAR DOS SANTOS FERREIRA GOMES
266664635
5,00
________________________________________________________________________________________________________
EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA
1561041
5,00
________________________________________________________________________________________________________
EDUARDO ALEIXO MONTEIRO
6381644
6,00
________________________________________________________________________________________________________
EDUARDO ANTONIO DA GAMA CAMACHO
1677967
5,00
________________________________________________________________________________________________________
EDUARDO DE ABREU LIMA SOBRINHO
3016897
5,25
________________________________________________________________________________________________________
EDUARDO MARTINES JÚNIOR
77294968
5,50
________________________________________________________________________________________________________
EDUARDO MARTINS MATSUNAGA
81125260
5,25
________________________________________________________________________________________________________
ELAINE REGINA DE DORNELLES BAPTISTELLA
1036571584
6,25
________________________________________________________________________________________________________
ELAINE VERONICA DOMINGUES DOS SANTOS
7718469
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ELCICLEIDE ALEXANDRE DE MOURA
4648111
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ELEANDRO GRANJA CAVALCANTE DA COSTA
31128190
5,75
________________________________________________________________________________________________________
ELIANA LEITE GUEDES
12910082
7,75
________________________________________________________________________________________________________
ELIANE OLIVEIRA DA SILVA
5467936
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ELYANA FRANÇA MARQUES
98002356555
5,25
________________________________________________________________________________________________________
ELYSÂNGELA RIOS DUARTE MATOS
520778960
6,50
________________________________________________________________________________________________________
EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO
378039
8,25
________________________________________________________________________________________________________
EMIL SILVA
278770435
5,00
________________________________________________________________________________________________________
ERIKA ARAUJO DE CASTRO
15097099
6,50
________________________________________________________________________________________________________
ERWERSON ITALO SOUSA MELO
2001097069611
5,25
________________________________________________________________________________________________________
FABIANA BARROS KALIL
3011818634
5,50
________________________________________________________________________________________________________
FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA
709136
5,00
________________________________________________________________________________________________________
FABIO RODRIGO DE PAIVA HENRIQUES
4872870
5,00
________________________________________________________________________________________________________
FABRICIO MARQUES HORTENCIO DE MEDEIROS
97002310760
7,50
________________________________________________________________________________________________________
FELIPPE DER GARABEDIAN
6781583
6,50
________________________________________________________________________________________________________
FERNANDA BELOTTI ALICE
61250948
7,25
________________________________________________________________________________________________________
FERNANDA GRANJA CAVALCANTE DA COSTA
16461452
7,50
________________________________________________________________________________________________________
FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA
13819669
5,00
________________________________________________________________________________________________________
FERNANDO CATHARINO LOURENÇO HIGINO
6354074
5,50
________________________________________________________________________________________________________
FERNANDO LOPES LACERDA
15523854
5,25
________________________________________________________________________________________________________
FILIPE CARVALHO PEREIRA
2002001362997
6,00
________________________________________________________________________________________________________
FLAVIO HENRIQUE SILVA POZZOBON
391088427
5,00
________________________________________________________________________________________________________
FRANCINE OLIVEIRA QUEVEDO
278938693
5,25
________________________________________________________________________________________________________
FRANCISCO ALISSON XEREZ BEZERRA
99028046152
6,00
________________________________________________________________________________________________________
FRANCISCO JANEIO DIÓGENES PEIXOTO
93007010486
5,50
________________________________________________________________________________________________________
FRANCISCO TEODORO DA COSTA JÚNIOR
1512823
6,25
________________________________________________________________________________________________________
FRANKLIN DA SILVA NOGUEIRA
6583729
5,00
________________________________________________________________________________________________________
FREDERICO BRASILEIRO OLIVEIRA
10154211
5,00
________________________________________________________________________________________________________
FREDERICO HEBERTH CARVALHO DE SANTANA
98029011834
7,25
________________________________________________________________________________________________________
GABRIEL MELO FERNANDES
9330656
7,00
________________________________________________________________________________________________________
GABRIEL PERON
62897953
5,50
________________________________________________________________________________________________________
GABRIELA APARECIDA CARVALHO IUNES
1187821
7,00
________________________________________________________________________________________________________
GABRIELA PAGANO
304986
6,25
________________________________________________________________________________________________________
GABRIELLE LEMES DOS SANTOS
8062826915
5,75
________________________________________________________________________________________________________
GERMANA PINHEIRO AGUIAR
8908002045059
5,25
________________________________________________________________________________________________________
GESSYCLEIDE BATISTA DUARTE
3234043
6,00
________________________________________________________________________________________________________
GIOVANI LOSI COUTINHO MENDES
65325896
5,00
________________________________________________________________________________________________________
GLAUBER MELO DE CARVALHO
3040423
5,75
________________________________________________________________________________________________________
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
10006802
5,50
________________________________________________________________________________________________________
GRAZIELLA GUERRA BACELETE
4497837
5,25
________________________________________________________________________________________________________
GUILHERME PINHO MACHADO
1030243222
7,25
________________________________________________________________________________________________________
GUILHERME
STREIT CARRARO
1099049098
7,00
________________________________________________________________________________________________________
GUIOMAR ROCHA PEREIRA MAGALHÃES BITTENCOURT
99001282041
5,75
________________________________________________________________________________________________________
GUSTAVO HENRIQUE MATTOS VOLTOLINI
3977696
5,50
________________________________________________________________________________________________________
GUSTAVO HERRERA SALGUEIRO
130669
5,25
________________________________________________________________________________________________________
HALLYSON DANNIEL JUCÁ PEREIRA
2563093
5,00
________________________________________________________________________________________________________
HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOUOROÃO
176113320016
5,75
________________________________________________________________________________________________________
HÉLIO LÚCIO DANTAS DA SILVA
2500452
5,75
________________________________________________________________________________________________________
HIPÓLITO CABRAL DE ANDRADE
2492897
6,50
________________________________________________________________________________________________________
HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA NETO
2179416
5,50
________________________________________________________________________________________________________
HUMBERTO LIBÂNIO DA SILVEIRA SANTOS
17491946
5,00
________________________________________________________________________________________________________
IAMÊ PEIXOTO DORNELAS
2912989
6,75
________________________________________________________________________________________________________
ILANO DE SOUSA GOMES
389111953
7,00
________________________________________________________________________________________________________
INDIRA MARQUES DOMINGUES
946251070
5,50
________________________________________________________________________________________________________
INGRID BRANDÃO SARTOR
3556192
5,50
________________________________________________________________________________________________________
INGRID MONTEIRO DO VALE SOUSA
3143611
6,75
________________________________________________________________________________________________________
IOLANDA FRANÇA NETA
15001732
7,25
________________________________________________________________________________________________________
IRALIZA REBOUÇAS SAMPAIO
1468462
5,50
________________________________________________________________________________________________________
ISAILMA ABRANTES SÁTIRO PALMEIRA
2514967
6,25
________________________________________________________________________________________________________
ISIS TATIANE PINHEIRO CAMPOS
1417540
5,00
________________________________________________________________________________________________________
IVAN MENDONÇA DUTRA
4632618
6,00
________________________________________________________________________________________________________
IVINA GÊ TRIGUEIRO
99010518460
5,25
________________________________________________________________________________________________________
IVY HELENE LIMA PAGLIUSI
241601526
6,75
________________________________________________________________________________________________________
JANICLEIDE NERI MONTEIRO
6230612
7,75
________________________________________________________________________________________________________
JANNICE AMÓRAS MONTEIRO
3241752
5,25
________________________________________________________________________________________________________
JEFFERSON OURIBES FLORES
9044770817
5,75
________________________________________________________________________________________________________
JENNIFFER LYDIAN DA SILVEIRA ALVES
2041597242
5,00
________________________________________________________________________________________________________
JERÔNIMO BARRIQUELLO PINTO
1076557204
5,75
________________________________________________________________________________________________________
JESSICA BARRETO FERNANDES
2660233
5,00
________________________________________________________________________________________________________
JOANA LIMA CORREA
14161834
5,50
________________________________________________________________________________________________________
1120540990
6,50
JOÃO GABRIEL MAYA ROSA GUARÁ
________________________________________________________________________________________________________
JOÃO VICTOR MOURA LIMA
7589995
6,25
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
6
Nome do Candidato
R.G.
Nota da Prova
Escrita e Prática
JOCY DE VASCONCELOS FROTA ALVES NETO
6203401
6,25
________________________________________________________________________________________________________
JONATHAS
BRAGA DE LIMA
7075305
6,50
________________________________________________________________________________________________________
JORGE
RACHID HABER NETO
4595323
7,50
________________________________________________________________________________________________________
JOSE
ELTON DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
6444106
5,00
________________________________________________________________________________________________________
JOSE
LAURINDO DA SILVA SEGUNDO
2163590
6,75
________________________________________________________________________________________________________
JOSÉ
ROBERTO VILAR DE MIRANDA JÚNIOR
1660296
5,50
________________________________________________________________________________________________________
JOSELITO
DE MENESES PINHEIRO
2364571
5,75
________________________________________________________________________________________________________
JULIANA
DE FÁTIMA PINTO AZEVEDO
3038105
6,25
________________________________________________________________________________________________________
JULIANA
ELLY DANTAS RODRIGUES MONTEIRO
2001010122078
7,50
________________________________________________________________________________________________________
JULIANO
IRACI AGOSTINI
2945197
6,25
________________________________________________________________________________________________________
JULIETE
LAURA ROCHA MAURICIO
5664879
5,25
________________________________________________________________________________________________________
KEILA
FERNANDA LONGEN
4088881
7,50
________________________________________________________________________________________________________
KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM
2211869
5,75
________________________________________________________________________________________________________
KLEBER
SANTANA MACEDO JÚNIOR
1674137
6,00
________________________________________________________________________________________________________
LARA
GOMES DAMASCENO
3294298
6,00
________________________________________________________________________________________________________
LARISSA
FERRO GOMES EVANGELISTA
2005509
5,75
________________________________________________________________________________________________________
LAYS
MEDEIROS
4778593
5,25
________________________________________________________________________________________________________
LEANDRO
AUGUSTO RODRIGUES
282492689
5,25
________________________________________________________________________________________________________
LEONARDO
COUTO GIFFONI DOS SANTOS
12671190
6,75
________________________________________________________________________________________________________
LEONARDO
LEITE PEREIRA DA SILVA
20084187314
6,25
________________________________________________________________________________________________________
LÍDIA
MELO DE AMORIM
195005
5,50
________________________________________________________________________________________________________
LUC
DA COSTA RIBEIRO
8086241
5,75
________________________________________________________________________________________________________
LUCAS
CAMPOS SALMERON DANTAS
1514143
5,50
________________________________________________________________________________________________________
LUCAS
CLEMENTE DE BRITO PEREIRA
2803214
5,75
________________________________________________________________________________________________________
LUCAS
FREIER CERON
3062923499
5,00
________________________________________________________________________________________________________
LUCIANA
APARECIDA PEREIRA DUMONT AGLIALORO
11276968
7,75
________________________________________________________________________________________________________
LUCIANA
LOYOLA DE SOUZA ZUMBA
14413429
5,00
________________________________________________________________________________________________________
LUCIANE
PIMENTEL NUNES GALVAO
5230111
5,00
________________________________________________________________________________________________________
LUCIANO
MOREIRA ALVES
96029508597
6,25
________________________________________________________________________________________________________
LUCIANO
RODRIGUES MATTOS DE ANDRADE
4658245108
5,25
________________________________________________________________________________________________________
LUDMILE
SOARES MODANEZE
403702331
5,25
________________________________________________________________________________________________________
83792
5,00
LUIS
HENRIQUE FELIPE
________________________________________________________________________________________________________
LUISA
HELENA IUNG DE LIMA
1506964
7,50
________________________________________________________________________________________________________
LUISA
PAULA GNOATTO
1943146
5,25
________________________________________________________________________________________________________
LUIZ
HENRIQUE BRASILEIRO OLIVEIRA
1992694
6,25
________________________________________________________________________________________________________
LUIZ
HENRIQUE CANDIDO DA SILVA
673430588
5,00
________________________________________________________________________________________________________
LUIZ
HENRIQUE XAVIER GOMES
1883350
5,50
________________________________________________________________________________________________________
LUIZ
MENEGHEL BETTIOL
1730378
6,00
________________________________________________________________________________________________________
LYCIA
MARIA ULM FERREIRA VELLOSO
584998651
5,25
________________________________________________________________________________________________________
MACÁRIO
GRANGEIRO SANTANA
6192704
5,75
________________________________________________________________________________________________________
MANUELA
GOMES VIEIRA DE ALMEIDA MAIA
2656957
6,75
________________________________________________________________________________________________________
MANUELLA
RIOS DE SOUZA MARTINS
2279274
6,25
________________________________________________________________________________________________________
MARCELA
BRASIL PEDROSA PINHEIRO
2273728
7,00
________________________________________________________________________________________________________
MARCELINO
FARIAS DE LAVOR
97029052443
5,25
________________________________________________________________________________________________________
MARCELLO
RENNÓ DE SIQUEIRA ANTUNES
1100827243
5,75
________________________________________________________________________________________________________
MARCELO
DE ALENCAR MOURA FÉ
2072902
5,75
________________________________________________________________________________________________________
MARCELO
MACIEL ALVES
5905831
6,75
________________________________________________________________________________________________________
MARCIA
SILVEIRA BORGES
4256897
5,75
________________________________________________________________________________________________________
MARCIUS
FERNANDO KOENEMANN FRANCO
184378485
5,25
________________________________________________________________________________________________________
MARCOS
EUCLÉSIO LEAL
1723523
5,25
________________________________________________________________________________________________________
MARCUS
FELIPE CARVALHO CRISTO REZENDE DOS SA
6357954
5,50
________________________________________________________________________________________________________
MARIA
AUXILIADORA ANDERSON
127940
6,25
________________________________________________________________________________________________________
MARIA
DO CARMO SOUZA NETA PEREIRA
2283560
5,75
________________________________________________________________________________________________________
MARIA
DOLORES OLIVA DA FONSÊCA NETA
31937675
5,25
________________________________________________________________________________________________________
MARIA
JUSCÉLIA ROCHA DE ARRUDA
3872908
5,50
________________________________________________________________________________________________________
MARIA
LUIZA MAGALHAES DE MELO E FERREIRA
31802508
6,50
________________________________________________________________________________________________________
MARIA
MANUELA LUCENA RODRIGUES
12846
5,25
________________________________________________________________________________________________________
MARIANA
SIQUEIRA BATISTA
45703043
5,25
________________________________________________________________________________________________________
MARIANE
VIEIRA RIZZO
733912
5,50
________________________________________________________________________________________________________
MARILENE
PONTES PEREIRA
1523633
5,00
________________________________________________________________________________________________________
MARILIA
CARLA GOMES DE ANDRADE
6382137
6,25
________________________________________________________________________________________________________
5,25
MARILIA
DE LIMA BARBOSA
2658808
________________________________________________________________________________________________________
MARINA
MARIA FIORESE PHILIPPI
5650575
6,75
________________________________________________________________________________________________________
MARVIO
FRANCISCO DOURADO BARBOSA
114331929
6,25
________________________________________________________________________________________________________
MATEUS
MILHOMEM DE SOUSA
2045780
6,00
________________________________________________________________________________________________________
MATHEUS
CAMPOLINA MOREIRA
5394506
6,75
________________________________________________________________________________________________________
MATIAS
GONSALES SOARES
21029122
6,75
________________________________________________________________________________________________________
MAXWELL
PARIZ XAVIER
54028048
5,75
________________________________________________________________________________________________________
MONICA
CRISTINA ANTONINO DE MELO
1660612
6,75
________________________________________________________________________________________________________
NATALIA
ALEXANDRINA CORDEIRO SILVA
6316622
6,25
________________________________________________________________________________________________________
NATALIA
MURAD DO PRADO
10057165
6,00
________________________________________________________________________________________________________
NATÁLIA
NANTES FONTOURA
1274492
6,25
________________________________________________________________________________________________________
NATHÁLIA
MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA
2001002333936
6,50
________________________________________________________________________________________________________
NATHALIA
OLIVEIRA MARQUES
3192916
5,25
________________________________________________________________________________________________________
NELSON
HENRIQUE QUEIROZ GAROFOLO
3625925
5,00
________________________________________________________________________________________________________
NETHANYA
SÍNYA SANTOS CAVALCANTE
2630433
6,25
________________________________________________________________________________________________________
NILTON
VIEIRA LESSA
69482503
5,25
________________________________________________________________________________________________________
NÚBIA
WELANY FARIAS DO NASCIMENTO
458696
6,75
________________________________________________________________________________________________________
OSVALDO
FRANCISCO PIRES
352991
5,75
________________________________________________________________________________________________________
OSWALDO
SHUSSAKU ISOBE
14761
5,25
________________________________________________________________________________________________________
OTTO
GUILHERME MATOS ALMEIDA DO AMARAL
128799996
5,00
________________________________________________________________________________________________________
PABLO
CAVALCANTE E SILVA
2001010314040
5,25
________________________________________________________________________________________________________
PATRÍCIA
BARROS FERREIRA
217535343
5,50
________________________________________________________________________________________________________
PATRICIA
CAVICCHIOLI NETTO
153004538
5,50
________________________________________________________________________________________________________
PATRÍCIA
MORAIS MONTE FLORÊNCIO
1520522
5,75
________________________________________________________________________________________________________
PAULA
OLIVEIRA COSTA
12663721
5,25
________________________________________________________________________________________________________
PAULO
HENRIQUE COSTA SILVA
2006034055134
5,00
________________________________________________________________________________________________________
PAULO
LUIS QUINTELA DE ALMEIDA
571353630
7,00
________________________________________________________________________________________________________
PAULO
MARCIO GUERRA BACELETE
4497829
5,00
________________________________________________________________________________________________________
PEDRO
BONINI BARBOSA
2165744
5,25
________________________________________________________________________________________________________
PEDRO DA COSTA VARGENS
706793129
6,25
________________________________________________________________________________________________________
PEDRO DIRCEU ZANINI
2001002369310
6,25
________________________________________________________________________________________________________
PEDRO ESIO CORREIA DE OLIVEIRA
96029018085
6,75
________________________________________________________________________________________________________
PEDRO GUSTAVO DE PAIVA BEZERRA
5685035
6,25
________________________________________________________________________________________________________
PEDRO
MARCELO SOUSA BALDEZ
349729948
6,25
________________________________________________________________________________________________________
PEDRO
PONTES DE AZEVEDO
2179441
5,75
________________________________________________________________________________________________________
PEDRO
SOARES DA FONSECA JUNIOR
358854
5,25
________________________________________________________________________________________________________
RAFAEL
ALMEIDA CRÓ BRITO
320512356
6,50
________________________________________________________________________________________________________
RAFAEL CARVALHO OLDENBURG DE ALMEIDA
60635714
5,00
Nome do Candidato
R.G.
Nota da Prova
Escrita e Prática
RAFAEL
MENNA BARRETO VON GEHLEN
1057385211
5,00
________________________________________________________________________________________________________
RAFAELA
MARILIA ALMEIDA BOGALHEIRA
335549287
6,50
________________________________________________________________________________________________________
RAFAELLA
MAYANA ALVES ALMEIDA CARDINS
3361341
5,50
________________________________________________________________________________________________________
RAFAELLA
RODIGUES PARDINI
12448296
5,25
________________________________________________________________________________________________________
RANNIA
TAMEIRAO OLIVEIRA
17198891
6,25
________________________________________________________________________________________________________
RANULPHO
REGO MURARO
90002256334
5,50
________________________________________________________________________________________________________
RAPHAEL
GONDIM MACHADO LIMA
417638486
5,25
________________________________________________________________________________________________________
RAUL
PEQUENO SA CARVALHO
2000002334942
7,75
________________________________________________________________________________________________________
RAYANE
PEREIRA DE SÁ CARNEIRO
16063295
5,00
________________________________________________________________________________________________________
RAYSA
NATIENE DE ARAÚJO RODRIGUES
3338054
5,00
________________________________________________________________________________________________________
REBECA
REGINA SILVA SANTOS
6907924
7,25
________________________________________________________________________________________________________
RENAN
GEORGE DO NASCIMENTO LIMA
2445999
5,00
________________________________________________________________________________________________________
RENATA
CORTEZ VIEIRA BELFORT
5670830
8,25
________________________________________________________________________________________________________
RENATA
GONÇALVES DUIA CASTELLO BRITTES
1765516
5,25
________________________________________________________________________________________________________
RENATO
CÉSAR SINGULANI MACHADO
7105222
7,00
________________________________________________________________________________________________________
RENATO
OLIVEIRA MARSOL
7580754
5,75
________________________________________________________________________________________________________
RICARDO
LEVI JALES DE BRITO
1346694
5,50
________________________________________________________________________________________________________
RICHARD
FREITAS PASSADA
44238211
5,00
________________________________________________________________________________________________________
RITA
BERVIG ROCHA
8082094064
5,75
________________________________________________________________________________________________________
RODRIGO
FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ
2424979
5,00
________________________________________________________________________________________________________
7,25
RODRIGO
JOSÉ BOEIRA
71140520
________________________________________________________________________________________________________
RODRIGO
SANTOS MEIRA
5315436
6,50
________________________________________________________________________________________________________
ROEVA
LARISSE DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FRE
1940605
7,00
________________________________________________________________________________________________________
ROGERIO
DA CONSOLAÇÃO DOMINGUES
5006084
5,25
________________________________________________________________________________________________________
RONALDO
SILVA DE OLIVEIRA
3738503
6,25
________________________________________________________________________________________________________
ROQUE
FERREIRA DA SILVA JUNIOR
1171913
6,75
________________________________________________________________________________________________________
ROSEANE
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
3224616
6,50
________________________________________________________________________________________________________
RUBENS
BEZERRA SOARES
1441712607
5,50
________________________________________________________________________________________________________
RUI
BARBOSA NETTO
26036177
5,50
________________________________________________________________________________________________________
RUTH
VIRGÍNIA LEITE NUNES DUQUE
4314221
6,25
________________________________________________________________________________________________________
SAMARA
MEDEIROS E OLIVEIRA
1828915
6,25
________________________________________________________________________________________________________
SAMUEL
CABRAL DUTRA DE MORAIS
1527983
5,75
________________________________________________________________________________________________________
SARAH
JUNCHETTI RODRIGUES
7636261
7,25
________________________________________________________________________________________________________
SAULO
DE OLIVEIRA SALVADOR JUNIOR
459985978
6,00
________________________________________________________________________________________________________
SHEILA
RUSCHE JORGE
45329810
5,75
________________________________________________________________________________________________________
SIDNEI
DA SILVA PERFEITO
1048428311
8,50
________________________________________________________________________________________________________
SILVESTRE
GOMES DOS ANJOS
443750009
6,75
________________________________________________________________________________________________________
SILVIA
HELENA SCHIMIDT
67778316
5,25
________________________________________________________________________________________________________
SIMONE
APARECIDA ALBINO RIBEIRO MENDONÇA
1635433
5,50
________________________________________________________________________________________________________
SIMONE
DA ROCHA FERNANDES
106828
6,25
________________________________________________________________________________________________________
SIMONE
DORNELAS CÂMARA GABARDO DE ANDRADE
4791622
6,75
________________________________________________________________________________________________________
STENIO
MAX LACERDA
1564015
6,75
________________________________________________________________________________________________________
TÂMARA
MOURA SILVA
875678068
6,00
________________________________________________________________________________________________________
THAIS
PIMENTA AUGUSTO AMARAL
13264867
5,00
________________________________________________________________________________________________________
THAIZ
DE SOUZA LOPES
2061515
6,50
________________________________________________________________________________________________________
THALES
BEZERRA FERNANDES
20073760549
5,75
________________________________________________________________________________________________________
THALES
DE OLIVEIRA MACHADO
2004034077778
6,75
________________________________________________________________________________________________________
THANYSON
DORNELAS DE MELO
1943495
5,25
________________________________________________________________________________________________________
THIAGO
FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
3272218
5,25
________________________________________________________________________________________________________
THIAGO
FREIRE ARAÚJO
3465021
6,00
________________________________________________________________________________________________________
THIAGO
MARSICANO DA NÓBREGA ARAÚJO
2970426
7,25
________________________________________________________________________________________________________
1116381
7,25
THIÉRRY
DE CARVALHO FARACCO
________________________________________________________________________________________________________
THOMÁS
AMÉRICO DE ALMEIDA ROSSI
209312853
6,50
________________________________________________________________________________________________________
TIAGO
SIQUEIRA MENDONCA
1296918
5,25
________________________________________________________________________________________________________
VANESSA
CRISTINE SOUZA CARVALHO
12762910
5,50
________________________________________________________________________________________________________
VANESSA
MENEZES DUARTE
1654177
5,75
________________________________________________________________________________________________________
VANESSA
PORTELA BARBOSA ZANINI
97002471461
5,50
________________________________________________________________________________________________________
VERÔNICA
TICIANA MACAU FURTADO FERREIRA
2577789
5,75
________________________________________________________________________________________________________
VERTHON
CLEANIO ALCANTARA DE SOUSA
221883492
5,25
________________________________________________________________________________________________________
VICTOR
HUGO BARBOZA CHALUB
502682024
5,50
________________________________________________________________________________________________________
VILSO
PIAS JUNIOR
2040336378
8,00
________________________________________________________________________________________________________
VINICIUS
FRANCISCO GONÇALVES DE ALMEIDA
887609015
5,75
________________________________________________________________________________________________________
VIVIANE
DA SILVA FELIX
7169804
5,50
________________________________________________________________________________________________________
WAGNER
GARCIA STEVANELLI
20170
5,50
________________________________________________________________________________________________________
WALTERLUCYANNA
ALMEIDA DE MORAES
2772008
5,50
________________________________________________________________________________________________________
WANASHA
ALVES DA SILVA SANTOS
7597462
5,50
________________________________________________________________________________________________________
WANDERSON
BEZERRA DE AZEVEDO
842972
6,50
________________________________________________________________________________________________________
WEBER
RODRIGUES MOTA
2647364
8,00
________________________________________________________________________________________________________
WEMBLEY
ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
370049420091
6,75
________________________________________________________________________________________________________
WILSON
QUEIROZ BRASIL FILHO
4389549
5,25
________________________________________________________________________________________________________
YURI
AMORIM DA CUNHA
1359497501
5,50
________________________________________________________________________________________________________
YURI
BARROSO CAIADO FRAGA
2002005013795
5,25
________________________________________________________________________________________________________
ZACARIAS
BARRETO SANTOS
764411
6,00
________________________________________________________________________________________________________
Art. 2º ALERTAR aos candidatos, para que observem rigorosamente os itens 9.1 e 9.2 do Edital a luz do
disciplinado pela Colenda Comissão do Concurso, através da ata de reunião divulgada no site deste certame
e datada de 26 de agosto de 2014, no que for aplicável, bem como esclarecer: a. O currículo deve ser elaborado
livremente pelo candidato, com a discriminação de suas atividades profissionais, em ordem cronológica,
iniciando pelas atividades mais recentes e primeiramente pelo formulário apresentado no Anexo V do Edital que
servirá como capa de toda a documentação a ser entregue. b. Em regra as certidões devem trazar prazo de
validade. Caso a certidão não traga prazo de validade, entender-se-á que sua validade é de 30 dias. c.
Independente do teor das certidões expedidas pelas justiças eleitoral, estadual e federal é necessária a
apresentação das certidões das polícias Estadual e Federal. d. As certidões devem abranger todas as
localidades onde o candidato residiu nos últimos 10 (dez) anos. Cada estado tem uma sistemática. Alguns
expedem certidão abrangendo todo o Estado, outros apenas a comarca na qual a certidão foi expedida,
portanto, depende de cada Estado. O candidato deve ter em mente que a(s) certidão(ões) deve(m) abranger
todas as localidades nas quais residiu nos últimos 10 anos. e. Em relação às folhas corridas e certidões dos
cartórios, em caso da certidão ser negativa, as duas se confundem, sendo suficiente a apresentação da
certidão. Nesta situação, na maioria dos Estados, elas podem ser obtidas pela internet. f. Em relação às folhas
corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser positiva, a folha corrida ou folha de antecedentes,
usualmente é fornecida pelas polícias (Civil e Federal), indicando cada evento que implicou na certidão não ser
negativa. Nesta situação, ambos documentos devem ser apresentados. g. Os atestados de sanidade mental,
física e aptidão psicológica constituem documentos distintos que deverão ser elaborados por profissionais
médicos de áreas igualmente diferentes. O exame de sanidade física deverá ser elaborado por clínico geral;
o exame de sanidade mental, por psiquiatra e o exame de aptidão psicológica, por psicólogo. São José (SC),
23 de setembro de 2014. Prof. Paulo Afonso de Meireles, Msc. Coordenador do Concurso – IESES.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO DE FLS.
409/419.”
AGRAVO Nº 0011302-24.2008.815.0011 (001.2008.011302-8/001) AGRAVANTE: ARNALDO VENTURA AMORIM
ADVOGADO: CÍCERO GUEDES RODRIGUES AGRAVADO: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES E LUIZ RICARDO
DE CASTRO GUERRA
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0120743-86.1998.815.0011 (001.1998.004195-6/004) RECORRENTE: ODILON
DE LIMA FERNANDES ADVOGADOS: ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA E CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADOS: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO E
OUTROS
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL N.º 0021266-17.2010.815.2001 (200.2010.021266-7/002) RECORRENTES: FRANCISCO JOSÉ DE SALES E OUTROS ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA RECORRIDO:
ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS
RECURSO ESPECIAL Nº 0033829-77.2009.815.2001 RECORRENTES : ALUIZIO VIEIRA DE ANDRADE E
OUTROS ADVOGADO: ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: FUNCEF – FUNDAÇÃO
DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS ADVOGADO: HAMANA DIAS E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0101570-55.2011.815.0000 (073.2011.001385-8/001) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE
CABEDELO ADVOGADOS: ANTONIO B. DO VALE FILHO E OUTROS RECORRIDO: ELINALDO GOMES
CHAVES E OUTRO ADVOGADO: HERVÁSIO GABÍNIO
RECURSO ESPECIAL Nº 0101334-17.2011.815.2001 (200.2011.040214-2/001) RECORRENTES: JOSÉ FLÁVIO
AUGUSTO DA SILVA E OUTROS ADVOGADOS: WALLACE ALENCAR GOMES E OUTROS RECORRIDO:
ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS
RECURSO ESPECIAL Nº 0019279-09.2011.815.2001 (200.2011.019279-2/001) RECORRENTE : JOSÉ ADAILTON MACÁRIO ADVOGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADORES : GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS
RECURSO ESPECIAL Nº 0001963-93.2009.815.0241 (024.2009.001963-9/001) RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS RECORRIDO: MASSILON PEREIRA DE BRITO ADVOGADO: JOSÉ NILDO PEDRO DE OLIVEIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0034832-96.2011.815.2001 (200.2011.034832-9/001) RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: CELSO DAVID ANTUNES E LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
RECORRIDO: SÉRGIO ROBERTO IZIDRO GOMES ADVOGADOS: WALLACE ALENCAR GOMES E
OUTROS
RECURSO ESPECIAL Nº 0000135-91.2010.815.0511 (051.2010.000135-6) RECORRENTE: FRANCISCO DE
ASSIS CARDOSO DA SILVA – ME ADVOGADO: CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA RECORRIDO: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO E OUTROS
RECURSO ESPECIAL Nº 0040436-72.2010.815.2001 RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO:
CELSO DAVID ANTUNES E LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO RECORRIDO: VALTER LÚCIO FIALHO
FONSECA ADVOGADO: VALTER LÚCIO LELIS FONSECA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0083548-23.2012.815.2001 (200.2012.083548-9/001) RECORRENTE: OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO ADVIOGADO: JOSÉ MARCELO DIAS RECORRIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A
RECURSO ESPECIAL Nº 0004000-10.2011.815.0731 (073.2011.004000-0/001) RECORRENTE: EDGAR SAEGER FILHO ADVOGADOS: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO E OUTROS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE
CABEDELO ADVOGADO: JOÃO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
RECURSO ESPECIAL Nº 0039081-61.2009.815.2001 (2002009039081-2/001) RECORRENTES: MARIA DE
LOURDES LINS E OUTROS ADVOGADOS: JISÉLIA BATISTA SANTOS E OUTROS RECORRIDA: FUNCEFFUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS ADVOGADOS: HAMANA KARLLA GOMES DIAS E ISVALDO
CABRAL DE SOUSA SEGUNDO.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0017440-70.2009.815.0011 (001.2009.017440-8/001) RECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA COUTINHO ADVOGADOS: WALTER AGRA JÚNIOR E OUTROS RECORRIDO:
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0094922-36.2012.815.2001 (200.2012.094922-3/001) RECORRENTE: GREYCE
HAYANA BRONZEADO ADVOGADOS: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO E OUTRA RECORRIDO: ESTADO
DA PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS
7
RECURSO ESPECIAL Nº 0100093-51.1998.815.0000 (200.1998.028295-4/002) RECORRENTE : Ricardson
Fernando Torres Campos ADVOGADO: Andre GomesBronzeado e outrosRECORRIDO 01: Roberto Fernando
Torres Campos ADVOGADO: Renival A. SenaRECORRIDO 02: Banco Bamerindus do Brasil S/A ADVOGADO:
Sebastiao Alves Carreiro
RECURSO ESPECIAL Nº 0100156-96.2012.815.2001 (2002012067292-4/001)RECORRENTE: Ricardo Gomes
da SilvaADVOGADO: Ricardo Nascimento FernandesRECORRIDO: Estado da ParaíbaPROCURADOR(ES):
Gilberto Carneiro da Gama e outros
RECURSO ESPECIAL Nº 0048052-40.2006.815.2001RECORRENTE: SINTEM – Sindicato dos Trabalhadores
em Educação do MunicípioADVOGADOS: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros RECORRIDO: TNL PCS
S/AADVOGADO: Wilson Sales Belchior
RECURSO ESPECIAL Nº 0017440-70.2009.815.0011 (001.2009.017440-8/001) RECORRENTE: Francisco José de
Oliveira Coutinho ADVOGADOS: Walter Agra Júnior e outros RECORRIDO: Ministério Publico do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0017440-70.2009.815.0011 (001.2009.017440-8/001) RECORRENTE: Francisco José de
Oliveira CoutinhoADVOGADOS: Walter Agra Júnior e outros RECORRIDO: Ministério Publico do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0126466-42.2012.815.2001 (200.2012.126466-3)RECORRENTE: Magdalena Batista
de Albuquerque ADVOGADOS: Andrea Henrique de Sousa e Silva RECORRIDO: PBPREV- Paraíba Previdência
PROCURADORES: Daniel Guedes de Araújo
RECURSO ESPECIAL Nº 0094803-75.2012.815.2001(2002012094803-5/001)RECORRENTE: Ivanido Oliveira
Silva ADVOGADOS: Ênio Silva Nascimento e outros RECORRIDO: PBPREV - Paraíba Previdência ADVOGADOS: Renata Franco Feitosa Mayer e outros
RECURSO ESPECIAL Nº 0037142-46.2009.815.2001 (2002009037142-4/001)RECORRENTE: Antonio Carlos de
Oliveira Santos ADVOGADO: Bruno Leonardo Monteiro Guerra RECORRIDO: Estado da Paraíba ADVOGADO:
Gilberto Carneiro da Gama e outro(s)
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, NO QUE PERTINE AO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0020527-97.2010.815.0011 (001.2010.020527-5/001). RECORRENTE: CLÁUDIA
REGINA SOUSA ALVES. ADVOGADO: ERICO DE LIMA NÓBREGA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA.
PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DA
REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO AI 757244, TEMA 308, E EM FACE
DO PRECEITUADO NO § 1º DO ART. 543-B DO CPC, DEVERÁ O PRESENTE RECURSO PERMANECER
SOBRESTADO - NA DIRETORIA JUDICIÁRIA (ART. 1º, § 1º DA RESOLUÇÃO TJPB Nº 27/2011) - ATÉ O
JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000102-77.2011.815.0831 (083.2011.000102-7/001). RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: GILVAN VENCESLAU
DA SILVA. ADVOGADO: VITAL DA COSTA ARAÚJO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0020527-97.2010.815.0011 (001.2010.020527-5/001). RECORRENTE: CLÁUDIA REGINA SOUSA ALVES. ADVOGADO: ERICO DE LIMA NÓBREGA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA.
PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, TÃO SOMENTE
PELA ALÍNEA “A” NO QUE PERTINE AO ART. 6º, VI, DA LEI Nº 8.078/90.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0003114-11.2012.815.0461 (0462012003114-4/001) RECORRENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA MARTINS. ADVOGADA: ALANA NATASHA MENDES VAZ SANTA CRUZ. RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS.
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO, FAZENDO-O COM ESTEIO
NO ART. 328-A DO RISTF, ART. 543-B, § 2º DO CPC, E ART. 1º, § 4º, DA RESOLUÇÃO DO TJPB (DE 13/07/2011).”
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDOSE REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.”
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 2009617-68.2014.815.0000. RECORRENTE: GUSTAVO
CABRAL DE VASCONCELOS. ADVOGADO: GABRIEL DE FREITAS QUEIROZ E OUTROS. RECORRIDO:
JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 2006351-73.2014.815.0000. RECORRENTE: ANDERSON
DOUGLAS DOS SANTOS SILVA. ADVOGADO: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. RECORRIDO: JUSTIÇA
PÚBLICA.
DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0019279-09.2011.815.2001 ( 200.2011.019279-2/001) RECORRENTE: JOSÉ
ADAILTON MACÁRIOADVOGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0100156-96.2012.815.2001 (2002012067292-4/001) RECORRENTE: RICARDO
GOMES DA SILVA ADVOGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR(ES): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0039081-61.2009.815.2001 (2002009039081-2/001) RECORRENTES: MARIA DE LOURDES LINS E OUTROS ADVOGADOS: JISÉLIA BATISTA SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDA:
FUNCEF- FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS ADVOGADOS: HAMANA KARLLA GOMES DIAS E
ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO
Des. Luiz Silvio R. Junior
HABEAS CORPUS N° 2010115-67.2014.815.0000. . RELATOR: Des Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE:
Anderson Amaral Beserra. PACIENTE: Humberto Luiz da Silva. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar,
expedindo-se, para tanto, alvará de soltura em favor do paciente, Humberto Luiz da Silva, se por outra razão não
estiver preso.
Drª. Vanda Elizabeth Marinho
RECURSO ESPECIAL Nº 0000976-18.2010.815.0081(008.2010.000976-3/001) RECORRENTE: Banco do Nordeste do BrasilADVOGADO: David Sombro Peixoto RECORRIDO: Antônio Batista dos SantosADVOGADO:
João Camilo Pereira
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2008976-80.2014.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI.
RELATOR: Dr(a). Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
IMPETRANTE: Taylah Barbosa Lima Sales. ADVOGADO: Mariana Correia Cunha Barros Esteves. IMPETRADO:
Secretario de Estado da Saude. Portanto, em razão da impossibilidade de locomoção da impetrante, determino
que seja expedido alvará em nome do seu patrono, Dr. João Paulo de Araújo Melo (OAB/PB 16.792), para
levantamento da quantia de R$ 48.614,57 (quarenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e sete
centavos), depositada na conta ID 081230000001768458, do Banco do Brasil S/A. Determino, ainda, que seja
juntado aos autos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as notas fiscais e recibos correspondentes à compra
dos medicamentos.
RECURSO ESPECIAL Nº 0100003-52.2013.815.0021(999.2013.002351-1/001) RECORRENTE: COENCO – Construções, Empreendimento e Comércio Ltda ADVOGADOS: Marcos Souto Maior Filho e outrosRECORRIDO:
Município de Caaporã ADVOGADOS: André Luiz Costa Gondim
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011204-28.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Vanda Elizabeth Marinho, em
substituição a(o) Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. IMPETRANTE: Jose Geraldo de Araujo Ramalho. ADVOGADO: Gustavo Lima Neto. IMPETRADO: Secretario de Administracao Penitencia-. DEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
RECURSO ESPECIAL Nº 0015927-43.2011.815.2001RECORRENTE: BV – Financeira – Crédito, Financiamento
e InvestimentoADVOGADO: Celso David Antunes e Luiz Carlos Monteiro LaurençoRECORRIDO: Valdeci Galdino de Sousa ADVOGADO: José Nicodemos Diniz Neto
Dr. Marcos William de Oliveira
A VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000518-77.2012.815.0421RECORRENTE: Edcleide Cordeiro da SilvaADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva RECORRIDO: Município de Bonito de Santa Fé ADVOGADOS: Ricardo Francisco
Palitot dos Santos e outro
RECURSO ESPECIAL Nº 0086094-51.2012.815.2001 (200.2012.086094-1)RECORRENTE: Antônio Pereira dos
Santos ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva RECORRIDO: Estado da ParaíbaPROCURADOR:
Felipe de Brito Lira Souto
RECURSO ESPECIAL Nº 0094177-56.2012.815.2001 RECORRENTE: Edilene Rufino de LimaADVOGADO:
Andrea Henrique de Sousa e Silva e outra RECORRIDO: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Gilberto Carneiro
da Gama
RECURSO ESPECIAL Nº 0023035-07.2003.815.2001 (200.2003.023035-9/001) RECORRENTE : Município de
João PessoaADVOGADO: Rodrigo Nóbrega Farias RECORRIDO: Massa falida de Sharp do Brasil S/A Ind. de
Equipamentos Eletrônicos ADVOGADO: Lucila Aparecida Lo Re Stefano
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001439-45.2012.815.0321. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA
DE SANTA LUZIA. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Desa Maria das Neves
do Egito D Ferreira. APELANTE: Tiago dos Santos Queiroz E Juizo da Com.de Santa Luzia. ADVOGADO:
Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Sao Jose do Sabugi. ADVOGADO: Raimundo Nobrega.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CIVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO,
POR ANALOGIA, DO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO. ATRIBUIÇÕES DO REFERIDO CARGO, AS QUAIS NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS PELO ATO
INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA VERBA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PIS/PASEP DE 2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PAGAMENTO
DEVIDO. VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS: DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO
CONSTITUCIONAL. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À EDILIDADE. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253
DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Inexistindo lei municipal específica prevendo a percepção, pelos
agentes comunitários de saúde, do adicional de insalubridade, descabe invocar a Norma Regulamentadora nº 15
do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque tais agentes desempenham labor predominantemente preventivo, não constando suas atribuições da relação disposta no Anexo 14 do mencionado ato infralegal. - É obrigação
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
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constitucional do Poder Público remunerar os seus servidores pelos serviços prestados, sendo enriquecimento
ilícito a retenção de verbas salariais. - Segundo o artigo 333, inciso II, do CPC, alegado o não pagamento do
décimo terceiro salário e das férias acrescidas de um terço, caberia ao Município afastar o direito da autora,
apresentando documentos, recibos e outras peças que atestem a efetiva contraprestação pecuniária, o que não
se vislumbra nos autos. - Sendo manifestamente improcedentes os recursos, há a atração do art. 557 do CPC
e da Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Destarte, com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ, nego
seguimento à remessa oficial e à apelação, por entender que o pedido é dissonante da jurisprudência desta Corte,
mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002236-58.2009.815.0181. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Municipio de Guarabira Pb E Juiz da 4ª Vara de Guarabira. ADVOGADO: Jader Soares
Pimentel. APELADO: Maria do Carmo Lourenco Marcelino. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. REMESSA
OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. PREVISÃO EM LEI. PAGAMENTO DEVIDO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DIREITO
ASSEGURADO. ÔNUS DA PROVA DA EDILIDADE. ADIMPLEMENTO OBRIGATÓRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPLANTAÇÃO DEVIDA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL. RETROATIVO A PERÍODO ANTERIOR A NORMA REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS SUJEITOS AO ART. 557
DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. - TJPB: ¿Restando comprovada a existência de
previsão legal que determine o pagamento de adicional por tempo de serviço, quinquênio, aos servidores de
Guarabira, o direito de receber tal beneficio é medida que se impõe quando atingido o período do quinquênio
exigido pela norma. Cabe ao empregador o ônus de provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo que afaste o direito do empregado ao recebimento de verbas salariais pleiteadas.¿ (Processo nº
018.2010.000298-1/001, Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, Terceira Câmara Cível, julgado em 14/02/
2012). - O adicional de 1/3 (um terço) é devido ainda que as férias não tenham sido gozadas à época. - A edilidade
é a detentora do controle dos documentos públicos, sendo seu dever comprovar o efetivo pagamento das verbas
salariais reclamadas, considerando que ao servidor é impossível fazer a prova negativa de tal fato. - Recursos
aos quais se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Diante do
exposto, com arrimo no art. 557 do CPC e na Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa oficial e à
apelação. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003158-67.2011.815.0751. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE BAYEUX.
RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Municipio de Bayeux E Juizo da 4a Vara da Com.de Bayeux. ADVOGADO: Marcus Andre
Medeiros Barreto. APELADO: Hayana de Sousa Silva. ADVOGADO: Marizete Batista Martins. APELAÇÃO CÍVEL
E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CLASSIFICADA
DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSOS
AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Figurando a impetrante dentro do número de vagas e expirado o prazo
de validade do certame sem que fosse convocada, tem ela direito subjetivo à nomeação. 2. Recursos aos quais
se nega seguimento. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento à apelação cível e ao reexame necessário,
o que faço com base no art. 557 do Código de Processo Civil c/c Súmula 253/STJ, por considerá-los em
confronto com a jurisprudência do STF. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0092011-51.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Desa Maria das Neves
do Egito D Ferreira. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência, Estado da Paraíba E Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Renan de Vasconcelos Neves.
APELADO: Armando Sérgio Gomes de Meira. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA OMISSA QUANTO A APRECIAÇÃO DA INCIDÊNCIA OU
NÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DO Art. 57 VII LC 58/2003¿OP. VTR.
CITRA PETITA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. NECESSIDADE
DE SE PROLATAR UMA NOVA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO PONTO OMISSO PELO TRIBUNAL. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. STJ: ¿A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo.
Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com devolução ao
órgão a quo, para novo pronunciamento.¿ (REsp Nº 756.844/SC, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2005, publicado em DJ 17/10/2005, p. 348). 2. Não se admite que o
Tribunal ad quem supra a omissão, sob pena de supressão de instância. 3. Anulando-se a sentença ex officio,
fica prejudicada a análise da remessa necessária e do recurso apelatório. Vistos etc. ... Ante o exposto, de ofício,
reconheço a nulidade da sentença, por ser citra petita, determinando que outra seja proferida, a fim de que sejam
analisados todos os pedidos expostos na exordial. Julgo prejudicados a remessa necessária e os recursos
apelatórios, o que faço com base no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Intimações necessárias. Após o
decurso do prazo recursal, baixem-se os autos à Vara de origem, com as cautelas de estilo. Cumpra-se.
Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004679-30.2014.815.0000. ORIGEM: 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Hipercard Banco Multiplo S.a. ADVOGADO: Wison Sales Belchior. AGRAVADO: Juliana Nunes Abath Cananea. ADVOGADO: Thiago Nunes Abath Cananea E Outro. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. JULGAMENTO DA LIDE. INFORMAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
DESTE TRIBUNAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Resta prejudicado o agravo quando a
ação de que decorre for julgada, tendo em vista a perda do objeto da irresignação. Isso posto, julgo prejudicado
o Agravo, em razão da perda do seu objeto. Pubique-se. Intimem-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012251-37.2014.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Alexandre
Magnus F. Freire. AGRAVADO: Gibeonita Ferreira. ADVOGADO: Ricardo Leite de Melo. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA.
FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXTREMADAS COMO DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. TUTELA
ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA. SEGUIMENTO NEGADO. 1. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, na acepção mais ampla do termo, cabendo à parte optar dentre os entes federados qual o que deve lhe
prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196, da Constituição
Federal. 2. A Lei nº. 9.494/97 (art. l° e parágrafos) não impede, em circunstâncias extremadas como para propiciar
tratamento médico, a outorga de provimento emergencial contra a Fazenda Pública. 3. ¿É inegável que existe
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça que ampara a possibilidade de bloqueio de verbas públicas, no caso
de descumprimento de ordem judicial que visa proteger o direito fundamental à saúde e à vida, como: AgRg no
Resp 1.002.335/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22.9.2008¿ (STJ, AgRg no RMS 35.019/GO, 2ª Turma,
Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, julg. em 07/02/2012, DJ 13/02/2012). Posto isso, considerando que a Decisão
agravada está em conformidade com a pacífica jurisprudência do STJ e deste Tribunal, nego seguimento ao Agravo
de Instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0001003-77.2012.815.0421. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ.
RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. APELANTE: Francisca Pereira de Lacerda. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO: Municipio de Bonito de Santa Fe. ADVOGADO: Ricardo Francisco Palitot dos Santos. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL. IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL N.° 11.738/2008. CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO ATÉ 26/04/2011 E, A
PARTIR DAÍ, O VENCIMENTO BÁSICO, COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO PISO. ADIN N.° 4.167/DF.
JORNADA DE TRINTA HORAS SEMANAIS ESTABELECIDA PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS DE MORA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNARAÇÃO APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1º-F, DA LEI N.º 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 11.960/09. SENTENÇA
REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO
ART. 555, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O STF, por ocasião do julgamento dos Embargos
Declaratórios na ADIN n.° 4.167/DF, assentou que, até 26 de abril de 2011, deve-se adotar como parâmetro para
o piso salarial instituído pela Lei Federal n.° 11.738/2008 a remuneração global e, a partir de 27 de abril de 2011,
o vencimento básico. 2. O professor submetido a jornada inferior ou superior a quarenta horas semanais faz jus
a um piso proporcional às horas trabalhadas, tomando-se como referência o valor nominal insculpido no caput do
art. 2° daquela Lei Federal n.° 11.738/2008, atualizado na forma legal (art. 5°), para uma jornada de quarenta
horas. 3. Os valores dos reajustes anuais do piso salarial do magistério, publicados pelo MEC em peças
informativas sem força normativa, devem ser considerados corretos, porquanto refletem as determinações das
Portarias Interministeriais publicadas desde a vigência da Lei Federal n.° 11.738/2008 com o objetivo de fixar a
grandeza denominada de ¿valor mínimo por aluno¿. 4. Comprovado o recebimento a menor é devido as
diferenças decorrentes entre a remuneração/vencimento e o piso salarial proporcional delimitado pela Lei Federal
n.º 11.739/08. 5. Em vista da sucumbência recíproca, cada parte arcará proporcionalmente a sua vitória na
demanda. Posto isso, dou provimento parcial à apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, por estar a
sentença em confronto com a jurisprudência do STJ e do STF, para reformando a Sentença condenar o Município
Apelado ao pagamento das diferenças salariais referente ao piso nacional proporcional dos períodos de agosto
de 2010, de janeiro e fevereiro de 2012, e de janeiro e fevereiro de 2013, acrescidos de correção monetária pelo
IPCA e juros de mora pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos
moldes do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Sucumbência recíproca, devendo
metade das custas serem imputadas à Apelante e a outra metade ao Município Apelado, restando estes isento
nos termos do art. 511, do CPC, e os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 700,00 (setecentos reais)
conforme dispõe o enunciado do art. 20, § 4º, do CPC, a serem compensados, aplicando-se a ressalva do art.
12, da Lei n.º 1.060/50 em favor da Apelante. Publique-se. Intimem-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011479-74.2014.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Fernando Antonio de Araujo Fernandes, Representado
Por Seu Genitor Antônio Fernandes. ADVOGADO: Bruna de Freitas Mathieson. AGRAVADO: Estado da Paraíba,
Representado Por Seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração,
mantendo a Decisão de f. 154/155v. Aguarde-se a apresentação das Contrarrazões pela parte agravada. O Juízo
já prestou as informações, f. 163. Cumpra-se o último item da referida decisão. Publique-se. Intimem-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011549-91.2014.815.0000. ORIGEM: 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
AGRAVADO: Rangeldenis Ataide de Almeida. ADVOGADO: Erico de Lima Nobrega. Posto isso, indefiro o pedido
de reconsideração, mantendo a Decisão de f.415/415v. Publique-se. Intimem-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012161-29.2014.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS
DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora
Silvana Simões de Lima E Silva. AGRAVADO: Alexandrino Alves de Freitas, Advogado Em Causa Própria.
Posto isso, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal tão somente para suspender a execução até
o julgamento deste Agravo. Cientifique-se o Agravante e intime-se o Agravado para oferecer resposta ao
Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital, comunicando-se-lhe da Decisão e requisitando-se-lhe informações. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012247-97.2014.815.0000. ORIGEM: 2.ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA
DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Ronaldo Cardoso da Costa. ADVOGADO: Felipe Ribeiro
Coutinho G. Silva E Outros. AGRAVADO: Rayan Felipe Barbosa da Costa. ADVOGADO: Karine Cordeiro Xavier
de França E Outros. Posto isso, indefiro o efeito suspensivo requestado. Cientifique-se o Agravante e intime-se
o Agravado para, querendo, oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, comunicando-se-lhe da
Decisão e requisitando-se-lhe informações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Des. Joao Benedito da Silva
HABEAS CORPUS N° 2012035-76.2014.815.0000. ORIGEM: 6ª VARA MISTA DE SOUSA. RELATOR: Des Joao
Benedito da Silva. IMPETRANTE: Diogo Sarmento G. de Barros E Pedro Gustavo de A. Coelho - Paciente:
Francisco Edima C. do Nascimento. IMPETRADO: Juizo da 6ª Vara de Sousa. Vistos etc. E, por tais razões, não
vislumbro, neste instante processual, a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, pressupostos estes
ensejadores para admissibilidade da concessão da liminar pleiteada na inicial, considerando-se, ainda, o fato de
que, em sede de habeas corpus, tal medida constitui uma ferramenta utilizada pelo magistrado para acudir
situação urgente e de extrema ilegalidade, o que, ab initio, entendo não ocorrer no caso em análise. De modo que,
indefiro o pedido liminar formulado na inicial. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000029-86.2011.815.0611. ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE
MARI. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva.
APELANTE: Edilania de Sena Santos. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO: Municipio de Mari.
ADVOGADO: Eric Alves Montenegro. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER. TERÇO DE FÉRIAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARTE DOS PERÍODOS. DEVER DE
ADIMPLEMENTO DOS DEMAIS. ART. 333, II, DO CPC. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO).
LEGALIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB E DO STJ. ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC, E
SÚMULA 253, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. - ¿[...] O não pagamento do terço constitucional àquele que
não usufruiu o direito de férias é penalizá-lo duas vezes: primeiro por não ter se valido de seu direito ao
descanso, cuja finalidade é preservar a saúde física e psíquica do trabalhador; segundo por vedar-lhe o direito
ao acréscimo financeiro que teria recebido se tivesse usufruído das férias no momento correto. 4. Recurso
extraordinário não provido.¿1 - Em conformidade com o entendimento consagrado no artigo 57, da Lei n. 437/
1997, do Município de Mari, o adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de
serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento, somente tendo tal anuênio sido congelado a partir da
vigência da Lei Municipal 739/2010, precisamente em janeiro de 2010. - Conforme art. 557, §1º-A, CPC, ¿Se
a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. Por sua vez, nos termos
da Súmula n. 253, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ¿O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir
o recurso, alcança o reexame necessário¿. APELAÇÃO DA AUTORA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA ACERCA DA NOMEAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO ESCORÇO
PROBANTE. ART. 333, I, CPC. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE DECAIMENTO EM PARTE MÍNIMA. ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 557,
CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Ao deferimento do pleito de incorporação de
gratificação pelo exercício de função de assessoramento, essencial que a demandante colacione aos autos
provas de sua nomeação para o exercício do referido mister, nos termos do art. 333, I, do CPC. Em não se
desincumbindo de tal ônus, impossível a concessão de tal benesse, de modo que o mero nome iuris do cargo
constante em seu contracheque ou a demonstração de percepção de GAE (Gratificação de Atividades
Especiais) não se mostram bastantes ao convencimento do Juízo. - Segundo entendimento da Súmula n. 306,
do Superior Tribunal de Justiça, “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade
da própria parte”. - Autorizando a negativa de seguimento do recurso, prescreve o art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, que ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Em razão de todas as considerações tecidas acima, destarte, com
fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como, na Jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso apelatório interposto pelo polo promovente,
mantendo a sentença incólume no que pertine aos pontos impugnados pela autora.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003503-33.2011.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva.
APELANTE: Municipio de Bayeux, Representado Por Seu Prefeito. ADVOGADO: Josimar Vinicius Souza
Bezerra. APELADO: Janete Silva de Medeiros. ADVOGADO: Iracema Pinto de Medeiros. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DO CANDIDATO.
FALTA DE NOMEAÇÃO. EXPIRAÇÃO DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO
DO STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557,
CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. - Candidato aprovado dentro do número de vagas
previsto no Edital do concurso público, desde que expirado o prazo de validade do mesmo, possui direito
subjetivo à nomeação e posse no cargo, e não mera expectativa de direito. Ante todo o exposto, nego
seguimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, por estar em confronto com jurisprudência da Corte
Superior, mantendo na íntegra a sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0000839-72.2011.815.0381. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA.
RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE:
Municipio Salgado de Sao Felix. ADVOGADO: Fabio Brito Ferreira. APELADO: Maria do Carmo Pedrosa da Silva.
ADVOGADO: David de Souza E Silva. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIOS RETIDOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS.
ÔNUS DA EDILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS
PROBANDI. REFORMA DA SENTENÇA, APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO
MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 557, CPC, E SÚMULA 253, STJ. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. - Não é razoável ou justo admitir que o servidor público
exerça seu mister sem a correspondente contraprestação. In casu, não havendo comprovação do pagamento
relativo ao décimo terceiro não alcançados pela prescrição quinquenal, é de rigor a manutenção da sentença que
condenou a Edilidade ao respectivo pagamento. - Nos termos do art. 333, II, do CPC, incumbe ao Município
demonstrar que efetivamente pagou as verbas remuneratórias de servidor público supostamente inadimplidas.
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, CPC, na Súmula 253, do STJ, e na Jurisprudência dominante desta
Corte, nego seguimento ao apelo e dou provimento parcial à remessa, apenas para determinar que a correção
seja contada com base no IPCA, a partir do inadimplemento das verbas discutidas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
APELAÇÃO N° 0001349-97.2013.815.0031. ORIGEM: VARA ÚNICA DE ALAGOA GRANDE. RELATOR: Dr(a).
Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Alagoa
Grande, Representado Por Seu Prefeito. ADVOGADO: Pedro Paulo C.f.nobrega. APELADO: Suellen de Angelis
Marinho de Almeida. ADVOGADO: Jose Luis Meneses de Queiroz. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. CABIMENTO.
PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA
EDILIDADE. ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Ao município cumpre o ônus de demonstrar a realização do pagamento pleiteado, nos termos do
artigo 333, II, do CPC. Se não provou o pagamento, deve efetuá-lo, sob pena de ocorrência de enriquecimento
ilícito do ente público em detrimento do particular, vedado pelo ordenamento jurídico. Ante o exposto, nego
seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente, conforme autoriza o art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, mantendo na íntegra a sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0003702-60.2013.815.0371. ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio
de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Ricardo Mendes Alves. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO RETIDO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS. ÔNUS DA
EDILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS PROBANDI.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB. ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO.
- Não é razoável ou justo admitir que o servidor público exerça seu mister sem a correspondente contraprestação.
In casu, não havendo comprovação do pagamento relativo ao salário atrasado e décimo terceiro não alcançados
pela prescrição quinquenal, é de rigor a manutenção da sentença que condenou a Edilidade ao respectivo
pagamento. - Nos termos do art. 333, II, do CPC, incumbe ao Município demonstrar que efetivamente pagou as
verbas remuneratórias de servidor público supostamente inadimplidas. Em razão das considerações tecidas
acima, com fulcro no art. 557, caput, CPC, bem como, na Súmula 253, do STJ, e na Jurisprudência dominante
desta Corte, nego seguimento ao apelo, mantendo incólumes todos os exatos termos da sentença vergastada.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0011882-49.2011.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da
Silva. JUÍZO: Rita de Cassia Pereira Carneiro. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva. POLO PASSIVO:
Superintendencia de Transito E Transportes Publicos de Campina Grande. ADVOGADO: Jolbeer Cristhian
Barbosa Amorim. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE EM TRANPORTE
COLETIVO. AUTOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO POSSUI
DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RESTRIÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB. ART. 557, CAPUT, DO CPC E SÚMULA 253, STJ. SENTENÇA
MANTIDA. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿[...] O tratamento diferenciado dispensado aos deficientes físicos
configura princípio constitucional que procura, por meio de tratamento distinto, promover-lhes a integração na
sociedade. O princípio da isonomia, ao invés de ser infringido, é prestigiado, conforme os postulados da
igualdade material que atualmente consubstancia. 5. No sopesamento de valores, diante do caso concreto, o
princípio do amparo aos deficientes físicos prevalece sobre o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato administrativo, consoante os ditames da proporcionalidade.1 - Consoante Jurisprudência pacífica do
TJPB, ¿É legítima a pretensão de deficiente, de ser beneficiado pela norma isentiva de pagamento de passagens
nos transportes coletivos, prevista na Lei Municipal 1.636/87, quando resta devidamente comprovado a presença dos pressupostos legais¿.2 - Conforme art. 557, caput, CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Por sua vez, nos termos
da Súm. 253, do STJ, o ¿art. 557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário¿. Em razão de todas as considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, na
Súmula 253, do STJ, assim como, na Jurisprudência dominante dos Tribunais, nego seguimento ao recurso
oficial, mantendo incólumes os exatos termos da sentença em análise.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009864-49.2014.815.0000. ORIGEM: Tribunal de Justiça da Paraíba. RELATOR:
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. IMPETRANTE: Romulo de
Almeida Carvalho. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba Previdencia. Nos termos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência de n. 2000728-62.2013.815.0000, de Relatoria da
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito A. D. Ferreira, atinente ao descongelamento dos anuênios percebidos pelos
policiais militares do Estado da Paraíba, determino a remessa do seguinte feito à Gerência de Processamento, a fim
de que fique sobrestado até o julgamento definitivo do incidente de uniformização em epígrafe.
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010876-98.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Heverson Smith Medeiros Alves.
ADVOGADO: Heverson Smith Medeiros Alves. AGRAVADO: Julio Duamel Fuertes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO
DA PARTE AGRAVADA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. DEFICIÊNCIA QUANTO À REGULARIDADE FORMAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE
QUANTO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DA VIA RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO. APLICABILIDADE DO
ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O agravo de instrumento deve ser instruído com as
peças obrigatórias à correta apreciação da controvérsia, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil.
- A ausência, na espécie, das peças obrigatórias para o deslinde da controvérsia é circunstância suficiente para
impedir a admissibilidade do agravo, por ser ônus do agravante a formação do recurso instrumental. - Cabe ao
relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil. Vistos.
DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por deficiência em sua
regularidade formal, com base nos arts. 525, I, e 557, ¿caput¿, ambos do Código de Processo Civil.
Des. Jose Ricardo Porto
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0082802-58.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência E Estado da Paraíba. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Outros e ADVOGADO: Daniele Cristina Vieira Cesário. APELADO:
Rafael Barbosa de Carvalho E Os Mesmos. ADVOGADO: Natalicio Emmanuel Quintella Lima. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E
ABSTENÇÃO DE DESCONTOS FUTUROS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SERVIDOR DA ATIVA.
LEGITIMIDADE EXCLUSIVA PARA CESSAR A EXAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL E DA PBPREV. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PREFACIAL. - Segundo os enunciados oriundos do Incidente de Uniformização, bem ainda levando-se em conta o caso concreto, tem-se que o
Estado da Paraíba é parte legítima passiva exclusiva no tocante à abstenção dos descontos que forem
declarados ilegais, uma vez que o autor é servidor da ativa. Já a restituição de valores, porventura reconhecidos
ilegítimos, fica ao encargo do Ente Estatal e da Autarquia Previdenciária (Uniformização de Jurisprudência nº
2000730-32.2013.815.0000). PREJUDICAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS PARA TODAS AS AÇÕES MOVIDAS CONTRA O ENTE
PÚBLICO, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESACOLHIMENTO DA MATÉRIA PRÉVIA. - Os julgados do Superior Tribunal de Justiça caminham no sentido
de que toda e qualquer ação movida contra o ente público, seja qual for a sua natureza, prescreverá em 05 (cinco)
anos. APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DA PARAÍBA, DA PBPREV E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NORMATIVO LOCAL DISCIPLINANDO A MATÉRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. TERÇO DE FÉRIAS.
VANTAGEM CONSTANTE NAS EXCEÇÕES DO ARTIGO 4º, §1º, DA REFERIDA NORMA. IMPOSSIBILIDADE
DE DESCONTO TRIBUTÁRIO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
INCLUSIVE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA NESTE PONTO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 1º- F, DA LEI 11.960/2009. TERMO A QUO DOS JUROS
MORATÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT E §1º-A, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO AO APELO DA AUTARQUIA E DO ENTE ESTATAL. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA.
- Não havendo norma específica no Estado da Paraíba, durante o período reclamado, a definir quais vantagens
dos servidores públicos merecem ou não sofrer a contribuição previdenciária, deve-se aplicar, por analogia, a Lei
Federal nº 10.887/2004. - Segundo a previsão constante no art. 4º, da Lei Federal nº 10.887/2004, a totalidade da
remuneração do servidor público servirá de base de contribuição para o regime de previdência. Contudo, no seu
§1º verifica-se um rol taxativo indicando as parcelas que não poderão sofrer a exação tributária. Assim, se a
benesse tratada na exordial da demanda se encontrar nas exceções constantes na legislação acima, não deve
haver a incidência fiscal. - ¿TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não
incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido¿ (STF. AI 712880 AgR / MG - MINAS
GERAIS. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. J. Em 26/05/2009)(grifei) - EMENTA: CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO-
9
TERCEIRO SALÁRIO). HORAS EXTRAS. OUTROS PAGAMENTOS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. LEIS 9.783/
1999 E 10.887/2004. CARACTERIZAÇÃO DOS VALORES COMO REMUNERAÇÃO (BASE DE CÁLCULO DO
TRIBUTO). ACÓRDÃO QUE CONCLUI PELA PRESENÇA DE PROPÓSITO ATUARIAL NA INCLUSÃO DOS
VALORES NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO (SOLIDARIEDADE DO SISTEMA DE CUSTEIO). 1. Recurso
extraordinário em que se discute a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e
gratificações temporárias, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’, e ‘adicional
de insalubridade’. Discussão sobre a caracterização dos valores como remuneração, e, portanto, insertos ou não
na base de cálculo do tributo. Alegada impossibilidade de criação de fonte de custeio sem contrapartida de
benefício direto ao contribuinte. Alcance do sistema previdenciário solidário e submetido ao equilíbrio atuarial e
financeiro (arts. 40, 150, IV e 195, § 5º da Constituição). 2. Encaminhamento da questão pela existência de
repercussão geral da matéria constitucional controvertida. (STF - RE 593068 RG, Relator(a): Min. JOAQUIM
BARBOSA, julgado em 07/05/2009, DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP01636 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 285-295 ) (grifei) - No caso em apreço, como a matéria aqui tratada se
refere aos juros de mora relativos à restituição de indébito decorrente de Contribuição Previdenciária, a qual
ostenta natureza tributária, estes são devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, segundo o art. 161, § 1º. do
Código Tributário Nacional, não se aplicando o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, acrescentado pela MP 2.180-35/2001
e modificado pela Lei nº 11.960/09 (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). - Súmula nº 188 do Superior
Tribunal de Justiça: ¿Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em
julgado da sentença¿ - PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA
PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DA DEMANDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA
DE REFORMATIO IN PEJUS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N.
11.960/09, QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. JUROS MORATÓRIOS CORRESPONDENTES AOS
APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. ART. 41-A DA LEI N. 8.213/91.
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a
constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. 2. É entendimento
assente neste Tribunal Superior de que a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da
condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício,
bastando que a matéria tenha sido debatida na Corte de origem, o que afasta suposta violação do princípio do
non reformatio in pejus. 3. “Tratando-se de benefício previdenciário, a correção monetária deve ser calculada
segundo a variação do INPC, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213, 1991 - solução que resulta da
declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº 4.357, DF, e ADI nº 4.425,
DF)” (AgRg no AREsp 39.787/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/5/2014,
DJe 30/5/2014.) Agravo regimental improvido.(STJ - AgRg no AgRg nos EDcl no REsp: 1425145 PR 2013/
0408719-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/08/2014, T2 - SEGUNDA TURMA,
Data de Publicação: DJe 28/08/2014) (grifei) Por todo o exposto, nos termos do art.557, caput e §1º-A, do Código
de Processo Civil, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, nego seguimento aos recursos da PBPREV e
do Estado, bem ainda provejo parcialmente a remessa necessária, para fixar os juros de mora no percentual de
1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença, e a correção monetária que deve ocorrer
pelo IPCA, mantendo-se o decisório vergastado nos demais termos.
APELAÇÃO N° 0006049-84.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Antonio Carlos de Carvalho Segundo Rep Por Sua Genitora. APELADO: Luciano Honorato de
Carvalho Leite. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS PONTOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 514, II,
DA LEI ADJETIVA CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO
ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO NÃO CONHECIDO. - Pelo princípio da
dialeticidade é necessário que os recursos ataquem os fundamentos das decisões contra as quais foram
interpostos. - A teor do disposto no art. 514, incisos I e II do Código de Processo Civil, a parte apelante deve
verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova
decisão. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas totalmente genéricas, não se
conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. Por essas razões, com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, não conheço do apelo.
APELAÇÃO N° 0008937-55.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco do Brasil. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcante. APELADO: Antonio Rogerio
da Justa Cavalcante. ADVOGADO: Antonio Carlos dos Santos. apelação cível. ação CAUTELAR. sentença.
procedência PARCIAL do pleito. irresignação do promovido. revelia decretada. prazo recursal. início. publicação
da decisão em cartório. inteligência do art. 322 do código de processo civil. precedentes do superior tribunal de
justiça e desta corte. intempestividade. verificação. não conhecimento do recurso apelatório. - O prazo para
interposição do recurso apelatório, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias, e
a ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu
conhecimento. - Art. 508. ¿Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial,
no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze)
dias.¿ - Os prazos, contra o revel que não haja constituído patrono nos autos, correm independente de intimação,
tendo como início da fluência dos mesmos a publicação em cartório de cada ato decisório. Inteligência do art. 322
do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. - ¿Art. 322. Contra o
revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentes da intimação, a partir da publicação de
cada ato decisório.¿ (Art. 322 do CPC). - ¿Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o prazo para o revel
apelar conta-se da publicação da sentença em cartório, e não da intimação na imprensa oficial.¿ (STJ. AgRg no
REsp 655956 / DF. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. J. em 07/08/2012) - ¿Configurando a revelia do demandando
e iniciando a fluência do prazo com a publicação da sentença em cartório, verifica-se que é intempestivo o apelo
ajuizado pelo promovido nestes autos, impondo este órgão judicial efetivar o juízo de admissibilidade negativo,
deixando de conhecer a irresignação de ofício, tendo em vista que tal pressuposto é matéria congente.¿ (TJPB.
AC nº 200.2007.024344-5/001. Rel. Juiz Conv. Carlos Eduardo Leite Lisboa. J. em 27/11/2008). Desta forma,
com base no que prescrevem os arts. 508 e 557, ambos da Lei Adjetiva Civil, considero intempestivo o presente
recurso, razão pela qual nego-lhe seguimento.
APELAÇÃO N° 0067239-24.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Jose Isaias da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Banco Bonsucesso
S/a. ADVOGADO: Leonardo Nascimento G. Drumond. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRIMEIRA FASE. LANÇAMENTOS EFETUADOS EM CARTÃO DE CRÉDITO. VERIFICAÇÃO DE JUROS E
DEMAIS ENCARGOS. DEVER DE PRESTAR CONFIGURADO. CONTRATO E EXTRATOS QUE NÃO ESCLARECEM A ORIGEM DE TODOS OS DÉBITOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE
DIVERSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. VERBA SUCUMBENCIAL INVERTIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1-A,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA SÚPLICA. - A instituição financeira
deve prestar contas ao correntista em forma mercantil, conforme preceitua o art. 917 do CPC, independentemente de haver fornecimento periódico de extrato bancário. Na primeira fase da Ação de Prestação de Contas,
por não haver, ainda, condenação, a verba honorária deverá ser fixada com base na §4º do art. 20 do CPC.
(TJMG; APCV 1.0707.12.015737-5/001; Rel. Des. José Marcos Vieira; Julg. 21/08/2014; DJEMG 01/09/2014) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INTERESSE E LEGITIMIDADE. (¿) 2. Tem
interesse e legitimidade o titular de cartão de crédito para demandar a administradora de cartão de crédito a fim
de receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ;
AgRg-AG-REsp 31.287; Proc. 2011/0099744-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 18/10/2011;
DJE 07/11/2011) Diante das considerações delineadas, e com fundamento no artigo 557, §1-A, do CPC,
monocraticamente, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório, para julgar procedente a ação de prestação de
contas, nos termos da exordial.
APELAÇÃO N° 0122541-38.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Fabricio Bernardo de Araujo. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. APELADO:
Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Igor de Rosalmeida Dantas. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRETENSÃO SATISFATIVA INEXISTENTE. MEDIDA PROPOSTA COM INTUITO DE OBTENÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL PARA
FUTURO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROPOSITURA REGULAR. PRECEDENTES. REVOGAÇÃO DA SENTENÇA E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM
PARA REGULAR PROCESSAMENTO. PROVIMENTO DA SÚPLICA. - ¿A ação cautelar de exibição tem finalidade oportunizar ao seu proponente o conhecimento de documento ou coisa indispensável à análise da conveniência de aforamento de futura demanda judicial, sendo imprescindível, para o seu deferimento, que a parte
demonstre a adequação e a necessidade da medida, o que consubstancia o interesse de agir. (...).¿ (TJPB; AI
200.2012.090092-9/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB
30/08/2013; Pág. 10). - ¿ (...) a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a propositura de cautelar de
exibição de documentos, em se tratando de documentos comuns às partes, é cabível como medida preparatória
a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica entre as partes. Precedentes.(...).¿ (STJ - AgRg no REsp 1169876/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado
em 19/04/2012, DJe 24/04/2012) . Por essas razões, PROVEJO MONOCRATICAMENTE O APELO, com base no
art. 557, § 1º-A, da Lei Adjetiva Civil, para revogar a sentença guerreada, ante a inexistência de carência de ação,
devendo o processo retorna à vara de origem para regular processamento.
APELAÇÃO N° 2010844-93.2014.815.0000. ORIGEM: PROCURADORIA DE JUSTICA. RELATOR: Des Jose
Ricardo Porto. APELANTE: Jose Gomes da Silva. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELADO: Pbprev
Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
10
SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MERITÓRIO POR ESTA
CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APELATÓRIO. - Tratando-se de diferenças remuneratórias decorrentes
de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição
somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. Inteligência da Súmula 85 do STJ.
Prescrição afastada. - ¿Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.¿ (Súmula 85 do STJ). Diante do exposto, utilizo-me
do §1º ¿ A, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, para prover parcialmente o recurso, com base na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, afastando a prescrição do fundo de direito acolhida pelo Magistrado de base, bem
como determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para que nova sentença seja prolatada.
Dr. Marcos Coelho de Salles
HABEAS CORPUS N° 2009786-55.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Ailton Nunes Melo Filho (oab/pb 13.942) E Augusto
Sérgio Santiago de Brito Pereira (oab/pb 4.154). PACIENTE: Jose Itamar de Lima Montenegro Junior. IMPETRADO: Juizo do 2º Tribunal do Juri da Capital. Vistos etc. [...] Além do mais, como aponta a hodierna doutrina
penalista, é necessário que a impetração refute o fumus commissi delicti, que se apresenta como a existência
de sinais externos, com suporte fático real, da prática de um delito, cuja realização e consequências apresentam
como responsável um sujeito concreto, bem como o periculum libertatis, ou seja, o perigo que decorre da
situação de liberdade em que se encontra o sujeito passivo. Ante o exposto, no caso em tela, e neste juízo
preliminar, não restaram completamente refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar
(fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como estão ausentes os pressupostos autorizadores,
consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, razão pela qual INDEFIRO a medida liminar, haja
vista a natureza excepcional da providência pleiteada. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de
Justiça. Publique-se. Cumpra-se.
HABEAS CORPUS N° 2011543-84.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Djaci Silva de Medeiros. PACIENTE: Marcos Andre
Alves dos Santos. IMPETRADO: Juizo da 1ª Vara da Comarca de Cuite. Vistos etc. [...] Ante o exposto, no caso
em tela, e neste juízo preliminar, não restaram completamente refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como estão ausentes os pressupostos
autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, razão pela qual INDEFIRO a medida
liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada. Remetam-se os autos à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
HABEAS CORPUS N° 2011621-78.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Athos Oliveira Soares (oab/pb 17.337). PACIENTE:
José Carlos Celestino da Costa. Vistos etc. [...] No caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram
completamente refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti
e periculum libertatis), bem como estão ausentes os pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus
boni juris e no periculum in mora, razão pela qual INDEFIRO a medida liminar, haja vista a natureza excepcional
da providência pleiteada. Remetam-se os autos a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011614-86.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Esmale Assistencia Internacional da Saude
Ltda. ADVOGADO: Jose Areias Bulhoes. AGRAVADO: Eduardo Monteiro da Silva Aragao. ADVOGADO: Alberto
Vieira de Ataide. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO
URGENTE DE LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MENOR DE TENRA IDADE PORTADORA DE ANOMALIA ANORRETAL. CONCESSÃO DO
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRESENÇA
DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273, DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO
NEGADO. - Presente nos autos a prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado acerca da probabilidade
de acerto da pretensão inicial, bem assim, sendo visível a possibilidade de dano irreversível à parte, é de se
conceder a antecipação dos efeitos da tutela. ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.¿ (Art. 557, CPC). Por tais razões, diante da
manifesta improcedência da insurreição, em face da inegável presença dos requisitos para a concessão da tutela
antecipada almejada pelos autores, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. (PUBLICADO NO
DJE DE 02/10/2014 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001400-71.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Lucia de Souza Luiz. ADVOGADO: Luiz Gustavo de Sa Bezerra.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE EXAME MÉDICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRETENSA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA
INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿.
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS
é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem
legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para
pessoas desprovidas de recursos financeiros. - Comprovado o mal que aflige a promovente, por meio de documentação médica assinada por profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de
cerceamento de defesa, por falta da abertura de fase instrutória, porquanto justificado o julgamento antecipado da
lide. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a
necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria
Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente
à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade
constitucionalmente estabelecida. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Neste diapasão, diante da manifesta
improcedência do apelo e do reexame necessário, A ELES NEGO SEGUIMENTO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007826-92.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Patos E Juizo da 5a. Vara
de Patos. ADVOGADO: Rubens Leite Nogueira da Silva. APELADO: Maria das Gracas Almeida de Medeiros.
ADVOGADO: Danilo de Freitas Ferreira. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS
OFERECIDAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATADOS QUE NÃO OCUPAM CARGO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS PARA
O QUAL A IMPETRANTE FOI CLASSIFICADA NO CERTAME. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMAEAÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DE TRIBUNAL SUPERIOR. PROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO PARA
DENEGAR A ORDEM. AUTORIZAÇÃO EMANADA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - O
candidato aprovado em certame, fora do número de vagas oferecidas no edital, possui mera expectativa à nomeação, somente adquirindo direito subjetivo se comprovado o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade
do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. - A celebração de contrato
administrativo temporário, para exercício de função equivalente ao cargo efetivo para o qual o candidato se
classificou no concurso público, não lhe gera o direito à nomeação, eis que o surgimento da vaga só pode decorrer de
lei. - Inexiste preterição na convocação de candidato aprovado fora do montante de vagas oferecidas pelo edital
quando a Administração efetuar contratações temporárias para aquela mesma função, pois a extinção do vínculo
contratual não faz surgir o cargo para a nomeação pretendida. - ¿Não é a simples contratação temporária de terceiros
no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Impõe-se que se
comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados.¿
(STJ. RMS 33875/MT. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. J. em 19/06/2012). - ¿A contratação temporária fundamentada
no art. 37, IX, da Constituição da República não implica necessariamente o reconhecimento de haver cargos efetivos
disponíveis. Nesses casos, a admissão no serviço ocorre, não para assumir um cargo ou emprego público, mas para
exercer uma função pública marcada pela transitoriedade e excepcionalidade, devidamente justificada pelo interesse
público.¿ (STJ. AgRg no RMS 34186/MG. Rel. Min. Castro Meira. J. em 04/10/2011). Com essas considerações, com
suporte no §1º-A, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, amparada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL E AO RECURSO APELATÓRIO, para denegar
a ordem pleiteada, revogando a sentença de primeiro grau. Condeno, ainda, a autora ao pagamento das despesas
processuais, que ficará suspenso, por força do que dispõe o art. 12, da lei nº 1060/50.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008550-40.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Amadeu Francisco Barros. ADVOGADO: Carmen
Noujaim Habib. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRETENSA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA DO APELO. SEGUIMENTO NEGADO. REEXAME NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DA VERBA
ADVOCATÍCIA. PROMOVENTE REPRESENTADO POR MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
CONFRONTO COM A SÚMULA 421 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A,
CPC. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estadosmembros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo
passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos
financeiros. - Comprovado o mal que aflige o promovente, por meio de documentação médica assinada por
profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de cerceamento de
defesa, por falta da abertura de fase instrutória, porquanto justificado o julgamento antecipado da lide. - O direito
à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do
interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta
Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente
à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade
constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de
medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir
uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com
a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal
Superior. - Consoante prescrição da Súmula 421 do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à
Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. - Encontrando-se
a decisão recorrida em manifesto confronto com súmula de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao
recurso (Art. 557, § 1º-A, CPC). Com essa considerações, nego seguimento ao apelo, diante da sua manifesta
improcedência, e dou provimento parcial ao reexame necessário, para os fins de expurgar da condenação a
obrigação do Estado da Paraíba solver honorários advocatícios, em face do manifesto confronto entre a
sentença e os termos da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0018217-16.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Antonia da Silva Gomes. ADVOGADO: Carmen
Noujaim Habib. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA
PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA
INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO.
SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de
responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem
legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação
para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado,
legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de
inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder
à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a
ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria
1.318/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por
ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos
preceitos constitucionais. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Neste diapasão, diante da manifesta
improcedência do apelo e do reexame necessário, A ELES NEGO SEGUIMENTO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0123727-52.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Odilon Damasio de Macedo. ADVOGADO: Dulce
Almeida de Andrade. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿.
INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE
E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA
CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS
é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à
medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever
do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação
de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de
proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo
sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida.
- A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a
serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho
constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude necessária
a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a
recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Neste diapasão,
diante da manifesta improcedência do apelo e do reexame necessário, A ELES NEGO SEGUIMENTO.
APELAÇÃO N° 0003673-10.2013.815.0371. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques
Formiga. APELADO: Francisco de Assis Medeiros Lins. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. AÇÃO DE
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RETENÇÃO DE SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURREIÇÃO VOLUNTÁRIA. PREFACIAL DE OFENSA AO PRINCÍPÍO DA
DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. SÚPLICA PELA TOTAL REFORMA DO JULGADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRETENSÃO AUTORAL NÃO DERRUÍDA PELA EDILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO APELATÓRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557 DO
CPC). - Constitui requisito de regularidade formal do recurso a correta exposição dos fundamentos de reforma
ou anulação, que se contraponham àqueles utilizados pelo magistrado de primeiro grau em sua decisão. Se a
parte cumpre o ônus de impugnação específica das razões de decidir utilizadas pelo julgador (Princípio da
Dialeticidade), impõe-se o conhecimento das razões meritórias do apelo. - É direito líquido e certo de todo servidor
público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo
7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - Em processos
envolvendo questão de retenção de salários, cabe ao Município comprovar que fez o pagamento, pois, ao
reverso, subtende-se que não o efetuou na forma devida. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Por
tais razões, diante da manifesta improcedência do apelo, a ele nego seguimento.
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012086-87.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Liquidacao Extrajudicial E Banco Bamerindus do Brasil S/
a - Em. ADVOGADO: Oldemar Mariano. AGRAVADO: Dinorte-distribuidora de Acucar E. Ante o exposto, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, sustando os efeitos da decisão de fl. 61. E, ao mesmo tempo,
determino a remessa dos autos principais a esta Corte de Justiça, para serem apensados ao recurso de Agravo
de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012139-68.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Municipio Montadas. ADVOGADO: Vanina C.c.modesto. AGRAVADO:
Maria das Gracas Araujo Silva. ADVOGADO: Eneas Verissimo de Araujo Souza. Por tais razões, INDEFIRO a
atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente Agravo.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021822-14.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia Rep. P /
Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. APELADO: Dagoberto de Menezes Pinto. ADVOGADO: Alberto
Jorge Souto Ferreira. Em razão de tais considerações, determino que os presentes autos permaneçam sobrestados na Diretoria Judiciária até o desfecho do incidente de uniformização suscitado nos autos da Apelação Cível
nº 200.2011.045731-0/001. João Pessoa, 8 de outubro de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Leandro dos Santos
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2002099-61.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des
Leandro dos Santos. IMPETRANTE: João Luiz de Franca Neto. ADVOGADO: José Liberalino da Nóbrega E Outros.
IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM FACE DE SERVIDOR QUE PARTICIPOU DE ESQUEMA CRIMINOSO DE APLICAÇÃO
DE MULTAS COMINATÓRIAS. PENA MÁXIMA APLICADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO MANTIDA. SEGURANÇA
DENEGADA. - O conjunto probatório carreado aos autos é mais do que suficiente para aplicação da pena de
demissão, haja vista que o servidor não se desincumbiu de provar qualquer fato capaz de impedir a execução da
penalidade nem trouxe razões capazes de convencer o julgador a aplicar outra menos severa, demonstrando a liquidez
e certeza do direito invocado. - A declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar depende
da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor, o que não ocorreu. Constatada a legalidade do processo
administrativo disciplinar, é vedado ao Poder Judiciário intrometer-se na análise do mérito do ato administrativo, uma
vez que a ele não compete valorar as provas colhidas e alterar a penalidade imposta. ACORDA o Pleno do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, DENEGAR a segurança, nos termos
do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.742.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Jose Ricardo Porto
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004554-62.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Fausto
Teixeira Cavalcante. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO AVIADO DENTRO DO DECÊNIO LEGAL. REJEIÇÃO. - Não há que se falar em
intempestividade quando constatado que o Agravo de Instrumento foi interposto dentro do prazo legal de 10 (dez)
dias. PREAMBULAR DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRRESIGNAÇÃO QUE ATACA
DE FORMA SUFICIENTE O DECISÓRIO A QUO. DESACOLHIMENTO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Atende ao
princípio da dialeticidade o recurso que se contrapõe à razão de decidir exarada pelo magistrado de base.
PREFACIAL DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE, MESMO EM
AUTOS APARTADOS. INOCORRÊNCIA DE ALEGADA REVOGAÇÃO DA LIMINAR EM RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO PELO TRIBUNAL. VALOR DA MULTA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. (STJ:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 314.271 - RS - 2013/0073341-2 - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 30/
04/2013) MÉRITO. COBRANÇA AUTÔNOMA DE ASTREINTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DA MULTA
QUANDO DA DECISÃO NO PROCESSO DE COGNIÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO À EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE APENAS DE DISCUSSÃO EM RELAÇÃO AO VALOR E PERIODICIDADE. REDUÇÃO SIGNIFICATIVA PERPETRADA EM 1º GRAU EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIMINUIÇÃO PARA 10% (DEZ POR
CENTO) DO IMPORTE ANTERIOR ¿ R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL) PARA R$ 48.000,00
(QUARENTA E OITO MIL). PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE NOVA MINORAÇÃO. IRRAZOABILIDADE. READEQUAÇÃO OPERADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. - Verificado que em nenhum momento, no processo de cognição, o ora agravante
impugnou as decisões que imputaram as multas em 1º grau, é de se reconhecer, no tocante à exigibilidade, a
preclusão temporal (imutabilidade da coisa julgada ¿ certidão às fls. 314), restando, portanto, para discussão,
conforme art. 461, §6º, do Código de Processo Civil, apenas o valor atribuído às astreintes e sua periodicidade,
uma vez que, quanto a estes aspectos, não há trânsito em julgado. - (...) o valor da multa cominatória ou astreinte
deve representar quantia razoável e suficiente para forçar o devedor a cumprir a determinação judicial, o que não
tem vinculação e não pode ter como limite o montante da obrigação principal. Todavia, não deve ser tão oneroso
que cause enriquecimento ilícito ao credor ou a quebra da parte submetida à obrigação de fazer ou não fazer.
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 298.633 - SC (2013/0041609-4 - (DF), 04 de setembro de 2013. Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI. Relatora (Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 12/09/2013) - Diante das peculiaridades
do caso concreto, em que a recorrente foi negligente em realizar o cumprimento da obrigação judicial, entendo que
a minoração perpetrada em sede de exceção de pré-executividade, que reduziu em 90% (noventa por cento) o
quantum anteriormente fixado ¿ de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para R$ 48.000,00 (quarenta
e oito mil reais) -, respeitou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo razão para nova baixa
de valores. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007362-40.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Paulo Araujo Junior E Soraya Rouse de Oliveira Santos. ADVOGADO: Thiago
José Meneses Cardoso. AGRAVADO: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho E Outros.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. TUTELA ANTECIPADA.
INDEFERIMENTO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. FISSURAS E RACHADURAS NO IMÓVEL SEGURADO. ALEGAÇÃO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA ORIGEM DOS VÍCIOS APONTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DA
IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL. - Para o pagamento de aluguel mensal, na forma de cobertura securitária, não
basta a simples alegação da existência de ameaça de desmoronamento no imóvel segurado para dar ensejo à
indenização, o que sequer restou comprovado no caso dos autos, sendo essencial detectar a causa dos vícios,
porquanto podem ter sido ocasionados por má conservação do bem. - Na hipótese em análise, os segurados
apenas trouxeram aos autos fotos do imóvel comprovando rachaduras, não acostando sequer laudo pericial,
mesmo que unilateral, de modo que impossível com os elementos fornecidos ao caderno processual detectar a
orgiem dos danos na respectiva residência, tampouco se existe risco real de desmoronamento. - ¿O pagamento de
aluguéis em decorrência da desocupação dos imóveis para a realização de obras de recuperação deve ser
condicionado à comprovação do fato.¿ (TJRS. AI nº 70031019839. Relª Desª Liége Puricelli Pires. J. em 07/10/
2009). - ¿Incontroverso nos autos que o imóvel dos agravados encontra-se danificado, todavia, em cognição
sumária da causa não se visualiza prova sobre a origem dos danos, se ocasionados pelo agravante ao realizar
construção nas proximidades do imóvel ou se ocasionado por vício na construção deste.¿ (TJPE. AI nº 01832495. Rel. Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertorio Canto. J. em 04/06/2009). ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008770-66.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Sudema Superint de Administracao do Meio Ambiente. ADVOGADO:
Ronilton Pereira Lins. AGRAVADO: Ministerio Publico Estadual. PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿AD
CAUSAM¿. LIDE CORRETAMENTE DIRECIONADA CONTRA A PROMOVIDA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA
EVIDENCIADA. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - ¿1 - A legitimidade ad causam faz menção à pertinência
subjetiva de titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar
presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito (condição da ação), de modo que,
demonstrada a pertinência subjetiva, não há que se falar em ilegitimidade passiva ou ativa. (¿).¿ (TJDF; Rec
2012.01.1.022086-9; Ac. 691.194; Primeira Turma Cível; Relª Desª Romulo de Araujo Mendes; DJDFTE 11/07/
2013; Pág. 87). PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL ANTE
TAC ANTERIORMENTE FIRMADA. MATÉRIA INTIMAMENTE LIGADA AO MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. - A
preliminar arguida que se relaciona diretamente com o mérito recursal, deve ser analisada conjuntamente a este.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMARCAÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CERCAMENTO DA RESERVA DO XÉM-XÉM. ÁREA DE PRESERVAÇÃO INVADIDA
POR POPULARES. DEPÓSITO DE LIXO E ENTULHO NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. EXEGESE DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 13/90 DO CONAMA. PRECEDENTES DOS
TRIBUNAIS PÁTRIOS. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA INSTRUMENTAL. - ¿Art. 1º ¿ O órgão responsável pro
cada Unidade de Conservação, juntamente com os órgãos licensiadores e de Meio Ambiente, definirá as
atividades que possa afetar a biota da Unidade de Conservação.¿ (Resolução nº 013 de 06 de dezembro de
1990). - ¿PROCESSUAL CIVIL. ARGUMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 283 DO STF. 1. A origem asseverou a legitimidade passiva para arcar com a
obrigação de recompor a reserva florestal legal com base nos seguintes argumentos: (I) incidência do art. 29 do
Código Florestal e (II) responsabilidade solidária entre todos os causadores de dano ambiental. 2. No especial,
a parte recorrente não combateu o fundamento (II), de modo a afastá-lo, atraindo a incidência da Súmula n. 283
do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Recurso Especial não conhecido.¿ (STJ; REsp 1.163.442; Proc.
2009/0212434-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 02/09/2010; DJE 04/10/2010).
ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR
AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0035515-36.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procuradora. ADVOGADO:
Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Aldy Nunes de Freitas. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO
DA QUESTÃO PRÉVIA. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a
prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE
11
ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
50/2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. NORMA SUPERVENIENTE QUE ATINGE OS MILITARES. JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DOS
HONORÁRIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO APELATÓRIO. Diante da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos
militares, é indevido o congelamento dos anuênios da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. - ¿Art. 2º ¿ É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003.¿ (Art. 2º,
da LC nº 50/2003). - ¿Não sendo os anuênio alcançados pelo congelamento, devem ser pagos sobre a
remuneração ou proventos percebidos pelo policial militar. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 50/2003.¿ (TJPB. RO nº 200.2011.011161-0/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. em 14/06/2012). ¿As Leis complementares do Estado da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à transformação
das vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores público em vantagem pessoal reajustável de acordo com
o art. 37, inciso X da CF, não se aplica aos militares, por ausência de previsão legal expressa.¿ (TJPB. ROAC
nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv. Tércio Chaves de Moura. J. em 06/09/2011). - Com a edição da
medida provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012, restou consignado, no §2º, do
seu art. 2º, o congelamento dos anuênios dos Policiais Militares do Estado da Paraíba. - ¿Art. 2º (¿) § 2º A forma
de pagamento do adicional estabelecida pelo parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 50/2003 fica
preservada para os servidores civis e militares.¿ (§2º, do art. 2º, da Lei nº 9.703/2012). - ¿Sem embargo, a
medida provisória nº 185/2012, convertida na Lei estadual nº 9.703/12, congelou o percentual do adicional por
tempo de serviço dos militares a partir de 25 de janeiro de 2012, data de sua publicação. Relação de trato
sucessivo, infensa à prescrição do fundo de direito.¿ (TJPB. AGInt. Nº 200.2012.065494-8/001. Rel. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos. J. em 18/12/2012). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVER, PARCIALMENTE,
A REMESSA NECESSÁRIA E O RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0035521-43.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador. ADVOGADO:
Roberto Mizuki. APELADO: Washington Ferreira de Lima. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. PREJUDICIAL
DE MÉRITO ARGUIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Concentrando-se a pretensão autoral em receber as
diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza
sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 50/2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. NORMA SUPERVENIENTE QUE ATINGE OS MILITARES.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.
MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DA REMESSA EX OFFÍCIO E DA SÚPLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. - Diante da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua
aplicação em relação aos militares, é indevido o congelamento dos anuênios da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. - ¿Art. 2º ¿ É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações
percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março de
2003.¿ (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - ¿Não sendo os anuênio alcançados pelo congelamento, devem ser pagos
sobre a remuneração ou proventos percebidos pelo policial militar. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da lei
complementar nº 50/2003.¿ (TJPB. RO nº 200.2011.011161-0/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. em 14/06/
2012). - ¿As Leis complementares do Estado da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à
transformação das vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores público em vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplica aos militares, por ausência de previsão legal expressa.¿
(TJPB. ROAC nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv. Tércio Chaves de Moura. J. em 06/09/2011). - Com a
posterior edição da Lei nº 9.703/2012, restou consignado, no §2º, do seu art. 2º, o congelamento dos anuênios dos
Policiais Militares do Estado da Paraíba. - ¿Art. 2º (¿) § 2º A forma de pagamento do adicional estabelecida pelo
parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 50/2003 fica preservada para os servidores civis e militares.¿
(§2º, do art. 2º, da Lei nº 9.703/2012). - ¿Sem embargo, a medida provisória nº 185/2012, convertida na Lei
estadual nº 9.703/12, congelou o percentual do adicional por tempo de serviço dos militares a partir de 25 de
janeiro de 2012, data de sua publicação. Relação de trato sucessivo, infensa à prescrição do fundo de direito.¿
(TJPB. AGInt. Nº 200.2012.065494-8/001. Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. J. em 18/12/2012). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A
PREJUDICIAL. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0088716-06.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/ Procurador. ADVOGADO: Roberto
Mizuki. APELADO: Ailton Cesar Costa. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO
ARGUIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza
sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 50/2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. NORMA SUPERVENIENTE QUE ATINGE OS MILITARES.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.
HONORÁRIOS FIXADOS COM PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO
DA REMESSA EX OFFÍCIO E DA SÚPLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. - Diante da ausência de previsão
expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido o congelamento dos anuênios da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. - ¿Art. 2º ¿ É
mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003.¿ (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - ¿Não sendo os
anuênio alcançados pelo congelamento, devem ser pagos sobre a remuneração ou proventos percebidos pelo
policial militar. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 50/2003.¿ (TJPB. RO nº
200.2011.011161-0/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. em 14/06/2012). - ¿As Leis complementares do Estado
da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à transformação das vantagens pecuniárias percebidas
pelos servidores público em vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplica
aos militares, por ausência de previsão legal expressa.¿ (TJPB. ROAC nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz
Conv. Tércio Chaves de Moura. J. em 06/09/2011). - Com a posterior edição da Lei nº 9.703/2012, restou
consignado, no §2º, do seu art. 2º, o congelamento dos anuênios dos Policiais Militares do Estado da Paraíba. ¿Art. 2º (¿) § 2º A forma de pagamento do adicional estabelecida pelo parágrafo único do art. 2º da Lei
Complementar nº 50/2003 fica preservada para os servidores civis e militares.¿ (§2º, do art. 2º, da Lei nº 9.703/
2012). - ¿Sem embargo, a medida provisória nº 185/2012, convertida na Lei estadual nº 9.703/12, congelou o
percentual do adicional por tempo de serviço dos militares a partir de 25 de janeiro de 2012, data de sua
publicação. Relação de trato sucessivo, infensa à prescrição do fundo de direito.¿ (TJPB. AGInt. Nº
200.2012.065494-8/001. Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. J. em 18/12/2012). ACORDA a Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO N° 0020024-76.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Izabelle Hostio Pinto Gouveia E Outros E Santander Seguros S/a. ADVOGADO: Daniela Delai
Rufato e ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL
DOS PROMEVENTES. RECURSO APELATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURO DPVAT. IRRESIGNAÇÕES ACERCA DA LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE RECEBER COTA RESERVADA AOS
HERDEIROS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 2007. INTELIGÊNCIA DO ART. 4.º DA LEI 6194/
74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.482/2007. SINISTRO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE E DOS HERDEIROS AO RECEBIMENTO DA
VERBA. ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VÍTIMA CASADA EM REGIME DE COMUNHÃO DE BENS.
EXCLUSÃO DO VIÚVO COMO LEGATÁRIO. RECEBIMENTO ANTERIOR DE CINQUENTA POR CENTO DO
VALOR INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO DA METADE REMANESCENTE DEVIDO APENAS AOS DESCENDENTES. ACOLHIMENTO DA SÚPLICA AUTORAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO PROMOVIDO. - A
teor do art. 4º da Lei 6194/74, com a redação conferida pela Lei nº. 11.482/2007, em vigência à época do sinistro,
os herdeiros de vítima de acidente de trânsito possuem legitimidade concorrente com o cônjuge sobrevivente para
requerer a indenização do seguro obrigatório, nos termos do art. 792 do CC/02. ¿Art. 792. Na falta de indicação da
pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por
metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de
vocação hereditária¿. - Seguindo a ordem de vocação hereditária, são os descendentes os legitimados para receber
a parte da verba securitária garantida pela lei substantiva civil aos legatários. ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO DOS
PROMOVENTES E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DA SEGURADORA.
APELAÇÃO N° 0022158-76.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Supermercado Filezao Ltda. ADVOGADO: Antonio Carlos dos Santos. APELADO: Katiane
Barbosa Goncalves. ADVOGADO: Diogenes Sales Pereira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. QUEDA EM DECORRÊNCIA DE PISO ESCORREGADIO, SUJO
COM ÓLEO. HORÁRIO DE GRANDE FLUXO DE TRANSEUNTES. AUSÊNCIA DE SOCORRO POR PARTE DA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
12
INSTITUIÇÃO RECORRENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS
PRECEITOS ESTABELECIDOS PELO CDC. LESÃO CORPORAL NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DO ABALO
ESTÉTICO. MODIFICAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA. - Os estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento, mesmo que gratuito, são responsáveis
pelos acidentes neles ocorridos em decorrência da falta de manutenção. - O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do
Consumidor possibilita a inversão do ônus da prova em relação à alegação for verossímil ou quando for ele
hipossuficiente. - Comprovada a ocorrência da queda sofrida pela promovente, e demonstrado o liame de
causalidade entre a lesão sofrida pela vítima e a conduta omissa do estabelecimento comercial, impõe-se o dever
de indenizar, por caracterizado o ilícito civil. - A parte recorrida não demonstrou ofensa definitiva à sua integridade
física, ainda que minimamente, capaz de constituir para ela um motivo permanente de exposição ao ridículo ou de
inferiorizantes complexos, razão pela qual é indevido o dano estético. ACORDA a Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0029487-47.2007.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Porto Seguro Campanhia de Seguros Gerais E Josenira Alves Brasileira. ADVOGADO: Niani
Guimaras Lima de Medeiros e ADVOGADO: Alberto Quaresma Júnior. APELADO: Adelaide Ferreira Cavalcanti.
ADVOGADO: Thelio Farias. APELAÇÃO CÍVEL DA PRIMEIRA PROMOVIDA. INTERPOSIÇÃO ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. CONFIRMAÇÃO TARDIA. DESRESPEITO AO PRAZO DE QUINZE DIAS. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. ¿AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta corte superior, há tempos, firmou-se no sentido da
necessidade da ratificação da apelação interposta antes do julgamento dos embargos declaratórios, ainda que
estes tenham sido opostos pela parte contrária. 2. Agravo regimental não provido.¿ (STJ; AgRg-REsp 1.174.159;
Proc. 2009/0249287-3; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12/08/2013; Pág. 300). ¿ (¿) A apelação é tida como extemporânea quando interposta antes do julgamento dos embargos de declaração,
sem ratificação no prazo de quinze dias. (...).¿ (STJ; REsp 1.225.108; 2010/0204042-2; Segunda Turma; Relª Min.
Eliana Calmon Alves; DJE 20/05/2013; Pág. 1446). SÚPLICA APELATÓRIA DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEMÁFORO FUNCIONANDO EM SISTEMA INTERMITENTE. OBRIGAÇÃO DE ATENÇÃO PARA AMBOS OS CONDUTORES. VEÍCULO QUE TRFEGAVA COM
VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL AO DANO EM QUE
CONCORREU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - O caso em disceptação
apresenta peculiaridade que qualifica a culpa do condutor do veículo segurado pela apelante, visto que consta no
Boletim de Acidente de Trânsito, fl. 10, que o motorista do automóvel em questão, além de está desatento,
conduzia com velocidade incompatível com o local. - ¿Se lesado e lesante concorreram com uma parcela de
culpa, produzindo um mesmo prejuízo, porém, por atos independentes, cada um responderá pelo dano na
proporção em que concorreu para o evento danoso.¿ ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PRIMEIRA PROMOVIDA
E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA SEGURADORA.
APELAÇÃO N° 0049840-45.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/s Procurador. ADVOGADO: Flavio José Costa Lacerda. APELADO:
Francisco Cipriano dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA APLICADA PELO
TRIBUNAL DE CONTAS A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO
PARA COBRAR A PENALIDADE. CARÁTER PUNITIVO DA SANÇÃO. NATUREZA DIVERSA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE, POR MEIO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 43 DESTE SODALÍCIO. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. CASSAÇÃO
DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO
FEITO. As multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não possuem natureza ressarcitória,
não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau
procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se
vincula o órgão sancionador. Assim, patente é a legitimidade do Estado da Paraíba para cobrar, em juízo, o
adimplemento da penalidade imposta, já que se trata do ente público mantenedor do Tribunal de Contas Estadual,
instituição que não detém personalidade jurídica própria. ¿ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA A ADMINISTRADOR PÚBLICO MUNICIPAL POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO ENTE ESTATAL
PARA AJUIZAR A COBRANÇA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAg
1.138.822/RS (Rel. Ministro Herman Benjamim, DJe de 01/03/2011), firmou o entendimento de que a legitimidade
para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a
referida Corte, no caso, o Estado do Rio de Janeiro. 2. Agravo Regimental não provido.¿ (STJ-AgRg no AREsp
163.157/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 07/02/2014)
(grifei) ¿É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor
público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº18/93.¿ (Súmula 43 deste
Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça do dia 01 de julho de 2014). ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0076717-56.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz. APELADO: Raphael Farias
Viana Batista. ADVOGADO: Mauricio Lucenta Brito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. NOVO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ENFOCOU MATÉRIA SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA
TRAZIDA AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DEVOLVIDOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar embargos de
declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou
contradição, porventura apontada. - ¿O julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos
formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades do caso concreto, como ocorreu in casu, não havendo qualquer omissão no
julgado embargado.¿ (STJ. EDcl no AgRg no Ag 1238609 / RJ. Rel. Min. Gilson Dipp. J. em 14/12/2010). - Mesmo
nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstrados as figuras
elencadas no dispositivo 535 do CPC e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, sob
pena de rejeição. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006401-30.2012.815.0251. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Maria Rivanilda Martins de Araujo, Municipio de Patos
E Juizo da 4a Vara da Comarca de Patos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva e ADVOGADO: Danubya
Pereira de Medeiros. APELADO: Os Mesmos. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO (2004 E 2006), TERÇO CONSTITUCIONAL RETIDOS (2004, 2005 E 2006). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO NO PASEP. OBRIGAÇÃO DO
ENTE PÚBLICO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO PERÍODO QUE FAZIA JUS AO RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA LOCAL NA ÉPOCA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. - É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo,
perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna,
considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - O Ente Público que, arbitrariamente, deixa
de pagar os salários dos seus servidores, incluindo o décimo terceiro salário, as férias não gozadas e o terço
constitucional de férias, é obrigado a fazê-lo, evitando prejuízos irreparáveis àqueles, por se tratar de verba de
natureza alimentar. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser
afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao
Promovente, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade, da produção dessa prova. ¿Demonstrada a desídia da municipalidade ao inscrever a destempo, ou seja, em período distinto das respectivas
datas de admissão, seus servidores no programa PIS/PASEP, cabe àquele regularizar a situação cadastral, bem
como arcar com os valores não percebidos.¿ - ¿O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes de Saúde
submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.¿
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000622-03.2013.815.0000. Publicado no Diário da Justiça de 19/
03/2014. . ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, PROVER
PARCIALMENTE os Recursos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 348.
APELAÇÃO N° 0000535-24.2011.815.0171. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
Des Leandro dos Santos. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO:
Samuel Marques Custodio. APELADO: Francisco de Assis da Silva. ADVOGADO: Sebastiao Araujo de Maria.
PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO EM RELAÇÃO
ÀS PROVAS. PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL. CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. - Preliminar de cerceamento de defesa. O magistrado pode apreciar livremente as provas
trazidas aos autos, faculdade que lhe é conferida pelo artigo 131 do CPC, lastreado no princípio da persuasão
racional. - Preliminar de carência de ação. Não se pode exigir o prévio requerimento administrativo do pagamento
do DPVAT para que a vítima de acidente ou o beneficiário do seguro postule-o judicialmente, sob pena de afronta
ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Além disso, resta comprovada a existência de uma pretensão
resistida se a ré não efetua o pagamento do seguro após a citação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO DO
RECURSO. - Ainda que o ‘caput¿ do art. 5° da Lei n° 6.194/74 condicione o pagamento do seguro obrigatório à
existência de simples prova do acidente e do dano dele decorrente, impõe-se a improcedência do pedido
indenizatório se não restar comprovado o nexo de causalidade entre a debilidade e o sinistro. ACORDA a Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares e,
no mérito, PROVER O APELO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 167.
APELAÇÃO N° 0002577-15.2011.815.0731. ORIGEM: Juízo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des
Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Cabedelo, Monica de Souza Silva E Municipio de Cabedelo.
ADVOGADO: Lincoln Mendes Lima e ADVOGADO: Germana Camurca Moraes. APELADO: Monica de Souza Silva.
ADVOGADO: Germana Camurca Moraes. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LAQUEADURA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO EM RELAÇÃO ÀS PROVAS. PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL. REJEIÇÃO. DEVER DE INFORMAR À PACIENTE. ARTIGO 10, §1º, DA LEI Nº 9.263/1996. DESCUMPRIMENTO. GRAVIDEZ INDESEJADA. CULPA DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS APELATÓRIO E ADESIVO. - Preliminar de cerceamento de defesa. O
magistrado pode apreciar livremente as provas trazidas aos autos, faculdade que lhe é conferida pelo artigo 131 do
CPC, lastreado no princípio da persuasão racional. - ¿1) Em se tratando de laqueadura realizada na rede pública de
saúde, se a paciente não é devidamente informada sobre a possibilidade de uma reversão natural do procedimento,
a posterior gravidez indesejada impõe a responsabilidade civil do estado, consubstanciada na teoria do risco
administrativo. 2) correta a sentença que, levando em conta as peculiaridades da causa e a obrigação de os pais
educarem e proverem os filhos, define a indenização em forma de pensionamento no valor equivalente a um terço
do salário mínimo, até que a criança complete dezoito (18) anos. 3) mantém-se o valor da reparação por dano moral,
quando arbitrado de forma razoável e compatível com as condições sociais e econômicas dos litigantes¿. (TJAP;
REO 0001016-24.2011.8.03.0008; Câmara Única; Relª Desig. Desª Sueli Pereira Pini; Julg. 22/04/2014; DJEAP 08/
05/2014). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de defesa e, no mérito, DESPROVER O RECURSO APELATÓRIO E
ADESIVO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 268.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002516-69.2007.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: do Banco do Brasil, Andre Luiz de
Farias Costa E Previ Caixa de Previdencia Funcionarios. ADVOGADO: Pedro Correia de Oliveira Filho. AGRAVADO: Airton Pires Carneiro da Cunha. ADVOGADO: Heitor Cabral da Silva. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO
CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO APELATÓRIO SUBSCRITO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA À SISTEMÁTICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA FAC-SÍMILE
OU ASSINATURA ELETRÔNICA. ATO PRATICADO EM DESCOMPASSO COM O POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. Interposto
recurso com assinatura digitalizada, situação não regulamentada pela ordem jurídica vigente, por não se confundir com a sistemática de transmissão de dados via fac-símile ou assinatura eletrônica, autoriza o órgão judicial
a deixar de admiti-lo, diante da incerteza de quem efetivamente o subscreveu. Violando a formalidade de
interposição da pretensão recursal, está caracterizado fato que se amolda na hipótese de manifesta inadmissibilidade, autorizando o órgão ad quem negar-lhe seguimento, na forma do art. 557, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, PARA MANTER A DECISÃO UNIPESSOAL QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO APELO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005033-55.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Abelfran Antao de Medeiros. ADVOGADO:
Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVADO: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Diogo Flávio Lyra
Batista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE RPV CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Segundo entendimento jurisprudencial majoritário, é perfeitamente
cabível a fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença e estes são diversos daqueles
arbitrados na decisão do processo de conhecimento. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.028.855/SC (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julg. em 27.11.2008), firmou entendimento no sentido de que, na
fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do art. 20, § 4º,
do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para
fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução .
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006426-15.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Joao Severo Neto. ADVOGADO: Francynaldo Jales Ataide de Melo.
PRELIMINAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DESSE QUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO. A matéria ventilada nas razões recursais relativa à ilegitimidade
passiva ainda não foi apreciada pelo juízo de origem, restando inadmissível seu exame, sob pena de supressão
de instância. MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE SUPOSTA LESÃO DECORRENTE
DA PORTABILIDADE DE NÚMERO TELEFÔNICO ENTRE EMPRESAS DE TELEFONIA. VEROSSIMILHANÇA
DA ALEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. A
concessão de tutela antecipada pressupõe a presença dos requisitos necessários exigidos na lei processual.
Caracteriza-se a verossimilhança da alegação quando a parte demonstra o nexo entre seus argumentos e as
provas apresentadas na relação processual. Restando ausente, em cognição sumária, a demonstração do
suposto vício na portabilidade dos números entre as partes figurantes do polo passivo da demanda originária, não
está demonstrada a verossimilhança para fins de deferimento da tutela antecipada, impondo, via de consequência, a reforma da decisão hostilizada. Em face do exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para reformar in totum a decisão vergastada e indeferir a tutela antecipada.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0020926-63.2009.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Hsbc Bank Brasil S/a E Fabio Coutinho
Pereira. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. POLO PASSIVO: Jose Aercio de Lima. ADVOGADO: Jose Armando
da Costa. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS CAPITALIZADOS. TAC. TEC.
TAXA DE RETORNO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUTOR QUE AFIRMA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBE DO
ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. As razões do Agravo de Instrumento devem atacar os fundamentos da decisão para tentar obter sua reforma, sob
pena de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para
manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0006852-67.2010.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO:
Geraldo Medeiros de Lima. ADVOGADO: Jaildo Figueiredo do Nascimento. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
COBRANÇA INDEVIDA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ATO DE RESTRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA QUE NÃO
ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. PROVIMENTO. O ato de fazer a comunicação postal da
existência de débito, acompanhada do respectivo boleto, com mensagem concernente à inclusão do nome do
consumidor em órgão de restrição ao crédito, não ultrapassa a esfera do mero dissabor, e, no máximo, aborrecimentos, mágoas ou irritação inerentes à vida cotidiana. Com essas considerações, DOU PROVIMENTO AO
APELO, para reformar a sentença integralmente e julgar improcedente o pedido veiculado na exordial. Condeno o
autor/apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, e arbitro estes no importe de R$ 800,00, com
supedâneo no art. 20, do §4º, do CPC, suspendendo a exigibilidade na forma do art. 12 da Lei Federal n° 1.060/50.
APELAÇÃO N° 0010318-11.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Rafael Barroso Fontelles E
Outros. APELADO: Odilon de Lima Fernandes. ADVOGADO: Aline Cesar de Lacerda. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
¿AD CAUSAM¿. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA ENTRE AS PARTES. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. QUESTÃO MERITÓRIA. REJEIÇÃO. DESERÇÃO. PAGAMENTO DO PREPARO EXTRAÍDO
POR MEIOS ELETRÔNICOS. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO ORIGINÁRIA DA QUAL SE POSTULA O ARBITRAMENTO, AINDA EM CURSO.
IRRELEVÂNCIA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO TRABALHO DESPENDIDO. VALOR FIXADO NA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS INSERTOS NO ART. 20 § 3º DO CPC. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. Uma parte é chamada autora porque se apresenta ao Estado-juiz como detentora do direito que alega,
tendo legitimidade ativa para propor a ação ¿ ou seja, iniciar um processo ¿ contra o réu, que por ser aquele que,
supostamente, satisfará a pretensão indicada pelo autor, tem legitimidade passiva para tanto e dessa forma
figura no processo como aquele de quem o autor exige o cumprimento da obrigação a ele demandada. Para
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
comprovação do preparo, deve ser considerado o uso de meios eletrônicos já incorporados ao cotidiano dos
brasileiros, reputando-se válido o comprovante extraído da internet, tendo em vista a possibilidade de aferir se
os dados nele lançados referem-se a pagamento relativo a processo específico. Independentemente do ajuizamento de nova demanda ou de nova fase processual, tem o causídico o direito de reservar/receber o valor da
parcela relativa aos honorários contratuais correspondentes, desde que ainda não tenham sido pagos. O Código
de Processo Civil estabelece em seu art. 20, § 3º, que os honorários advocatícios devem ser fixados, levando
em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e a importância da
causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, nos termos do voto da relatora em REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. (PUBLICADO NO DJE DE 02/09/2014 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003113-74.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Município de Patos. ADVOGADO:
Sharmilla Elpídio de Siqueira. EMBARGADO: Telma Maria Mendes de Menezes. ADVOGADO: Damiao Guimaraes
Leite. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. ALEGADA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Não se configura omissão no acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. - Para
fins de prequestionamento, só serão admissíveis os aclaratórios se a decisão embargada ostentar algum dos
vícios que ensejariam o seu manejo. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
mantendo todos os termos do decisum vergastado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004076-82.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Municipio de Patos. ADVOGADO:
Sharmilla Elpídio de Siqueira. EMBARGADO: Josefa Eite de Andrade Simoes. ADVOGADO: Damiao Guimaraes.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PISO SALARIAL DO
MAGISTÉRIO. ALEGADA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA.
INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Não se configura omissão no
acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. - Para fins de
prequestionamento, só serão admissíveis os aclaratórios se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que
ensejariam o seu manejo. Com essas considerações, rejeito os embargos declaratórios, mantendo todos os
termos do decisum vergastado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0029382-07.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Unimed Joao Pessoa Cooperativa de
Trabalho Medico. ADVOGADO: Luiz Augusto Crispim Filho. POLO PASSIVO: Jose Liberalino da Nobrega_e Outra.
ADVOGADO: Em Causa Propria. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA
DE TODAS AS MATÉRIAS ALEGADAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. - Os embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos,
obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. - O julgador,
ao decidir a demanda, não é obrigado a se pronunciar acerca de todas as questões arguidas pelas partes,
mormente quando a decisão exarada está embasada em outros fundamentos. - O STJ tem entendimento
pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a
decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade ou contradição). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2000047-92.2013.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Banco Psa Finance Brasil. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. AGRAVADO: Cristina Maria Lira Batista Seixas. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO
NOME DA PARTE AGRAVADA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º
39, DO TJ/PB. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 461, § 6º, CPC. CONCESSÃO DA
JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO. INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO APENAS NESTE PONTO. DESPROVIMENTO. 1. ¿É ilegítima a inserção do nome do devedor
inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, enquanto tramita ação em que se discute a
existência da dívida ou a amplitude do débito¿. Súmula n.º 39, TJ/PB. 2. O valor da multa diária por dia de
atraso, quer tenha sido fixado na decisão ou sentença de conhecimento, pode ser modificada pelo Juiz, de
ofício, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. 3. ¿A impugnação do direito à assistência
judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.” (Lei n° 1.060/50, art. 4°, § 2º).
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 200004792.2013.815.0000, em que figuram como Agravante o Banco PSA Finance Brasil e Agravada Cristina Maria
Lira Batista Seixas. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em
conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006065-95.2014.815.0000. ORIGEM: 6.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador
Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Gerson Paulino da Silva, Representado Pelo Defensor Público
Benedito de Andrade Santana. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO
POR OUTRO JÁ DISPONIBILIZADO PELA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA ANÁLISE
DO QUADRO CLÍNICO DO AGRAVADO. DESNECESSIDADE DIANTE DA PRESCRIÇÃO EXPEDIDA POR
MÉDICO ESPECIALISTA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO
PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO À SAÚDE. PRECEDENTES DO STJ. MONOCRÁTICA ESTEADA EM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557, §, DO CPC,
NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §2.º,
DO CPC. DESPROVIMENTO. 1. O fornecimento gratuito de medicamentos e exames médicos constitui
responsabilidade solidária dos Entes Federados derivada dos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, sendo
qualquer deles parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual. 2. Diante da demonstração
da patologia e da necessidade de se submeter ao tratamento prescrito pelo médico especialista, é irrelevante
qualquer solicitação no sentido de realização de perícia e da possibilidade de substituição do tratamento por
outro disponibilizado na rede pública. 3. É ônus do agravante provar que os requisitos do art. 557, caput, do
CPC, não foram observados pelo Relator que negou seguimento ao recurso originalmente interposto. 4.
Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao
agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, consoante art. 557, §2º do Código de Processo Civil.
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.º
2006065-95.2014.815.0000, em que figuram como Agravante o Estado da Paraíba e Agravado Gerson Paulino
da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do relator, em conhecer do
Agravo Interno, rejeitada a preliminar, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao Agravante a multa de 10%
sobre o valor corrigido da causa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006302-32.2014.815.0000. ORIGEM: 6.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora
Alessandra Ferreira Aragão. AGRAVADO: Setta Combustíveis S/a. ADVOGADO: Arnaldo Rodrigues Neto E
Outros. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO DE PRÉVIO AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA DE
QUE TRATA O ART. 557, §2°, DO CPC. ACLARATÓRIOS FUNDADOS EM SUPOSTAS OMISSÕES. DEFESA DA
APLICAÇÃO DO ART. 1°-A, DA LEI N.° 9.494/97. MULTA APLICÁVEL, TAMBÉM, ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PÚBLICO. ATUAL ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. OMISSÃO, EM TESE, REFERENTE À
INCIDÊNCIA DO ART. 475-L, II, §1°, E ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. MATÉRIA
EXPRESSAMENTE ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS E APLICAÇÃO DA MULTA DE QUE TRATA O ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, NA RAZÃO DE 1% DO VALOR DA CAUSA. 1. ¿O Supremo Tribunal Federal tem entendido
ser aplicável, à Fazenda Pública, a necessidade do depósito prévio da multa, prevista no art. 557, § 2º, do CPC,
como condição para a interposição de qualquer outro recurso, orientação ressonante na jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça¿ (STJ, AgRg no AREsp 383.036/MS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 09/09/2014, DJe 16/09/2014). 2. Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar inexistente
omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo Acórdão
embargado, hão de ser rejeitados, com aplicação, ao embargante, da multa de que trata o art. 538, parágrafo
único, do CPC, por serem, na espécie, manifestamente protelatórios. VISTOS, examinados, relatados e discu-
13
tidos os presentes Embargos Declaratórios no Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.° 200630232.2014.815.0000, em que figuram como Embargante o Estado da Paraíba e como Embargada Setta Combustíveis S.A. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios e aplicar ao
Embargante a multa do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011118-57.2014.815.0000. ORIGEM: 10.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Portas E Janelas Canaã E Eduardo Lima Dantas. ADVOGADO: Silvia Pereira
Dantas. AGRAVADO: Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro - Advogado Em Causa Própria. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO DETERMINADO. AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO
DO CONTRATO. CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO PELO JUÍZO. SUSPENSÃO DA DECISÃO POR
ESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS. CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA PRESTADA
PELO PRÓPRIO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE DESPEJO DESCABIDA.
DECISÃO CASSADA. PROVIMENTO DO RECURSO. Não comprovada a que prestação, pelo Agravado, da
caução fidejussória no valor de três vezes o do aluguel foi eficaz, resta ausente um dos requisitos necessários
a concessão da liminar de despejo. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de
Instrumento n.º 2011118-57.2014.815.0000, em que figuram como Agravante o Portas e Janelas Canaã e
Eduardo Lima Dantas e Agravado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003892-50.2009.815.0181. ORIGEM: 4.ª VARA DA COMARCA DE
GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Guarabira E Jaileide Januário do Nascimento. ADVOGADO:
Jader Soares Pimentel e ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha. APELADO: Os Mesmos. EMENTA: AÇÃO DE
COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO SALÁRIO-FAMÍLIA. VERBA ADIMPLIDA NO VALOR REGULAMENTADO NA
LEGISLAÇÃO LOCAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDOR ATIVO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE GUARABIRA. VERBA INADIMPLIDA PELO ENTE FEDERADO. IMPLANTAÇÃO NO CONTRACHEQUE E
COBRANÇA RETROATIVA REFERENTE AO PERÍODO NÃO FULMINADO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO APÓS A EDIÇÃO DE NORMA
LOCAL REGULAMENTADORA. TERÇO DE FÉRIAS. PARCELA DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE EFETIVO
GOZO DO REFERIDO DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELO AUTORAL. PAGAMENTO
RETROATIVO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM INSTITUÍDA DE FORMA GENÉRICA PELA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. REGULAMENTAÇÃO A PARTIR DA EDIÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N.º 846/2009. TERMO INICIAL DO SEU ADIMPLEMENTO. PAGAMENTO PELA PARTE
CONTRÁRIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. APELO DO RÉU. REMESSA NECESSÁRIA. DISTINÇÃO ENTRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL.
NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. BASE LEGAL INDIVIDUALIZADA. PAGAMENTO DA VERBA NÃO DEMONSTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO GOZO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
FALTA DE REGULAMENTAÇÃO QUANTO À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA PARTE AUTORA. PREVISÃO
NA LEI MUNICIPAL REGULADORA DA CONCESSÃO DE REFERIDO BENEFÍCIO DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NR N.º 15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Apenas a partir da edição da Lei municipal n.º 846/2009,
regulamentadora das atividades penosas, insalubres ou perigosas, passou a ser devido o adicional de insalubridade aos servidores do Município de Guarabira. 2. O adicional por tempo de serviço é benefício autônomo,
decorrente de norma específica, não podendo ser confundido com o acréscimo oriundo de progressões funcionais regidas por regras próprias. 3. Consoante o entendimento sufragado no RE nº 570.908/RN, que teve
repercussão geral reconhecida, o pagamento do terço constitucional de férias não depende do efetivo gozo desse
direito, tratando-se de direito do servidor que adere ao seu patrimônio jurídico, após o transcurso do período
aquisitivo. 4. A própria legislação municipal regulamentadora da concessão do adicional de insalubridade, em seu
art. 3º, parágrafo único, prevê a aplicação subsidiária das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho para
o estabelecimento das demais atividades consideradas insalubres. 5. Desprovimento da Remessa Necessária
e das Apelações. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à
Apelação Cível n.º 0003892-50.2009.815.0181, na Ação de Cobrança, em que figuram como partes Jaileide
Januário do Nascimento e o Município de Guarabira. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando
o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e das Apelações, e negar-lhes provimento.
APELAÇÃO N° 0000666-19.2005.815.0491. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UIRAÚNA. RELATOR:
Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Geraldo Nogueira de Almeida. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes E Outros. APELADO:
Ministério Público do Estado da Paraíba. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO DO RÉU POR FALTA DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA SOMENTE NAS RAZÕES DO
RECURSO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ. INOBSERVÂNCIA DO ART. 6° DA LEI FEDERAL
N.° 1.060/50. ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DA JURISPRUDÊNCIA ADMITE TAL REQUERIMENTO NA FORMA
EM QUE FOI FEITO. COLAÇÃO DE JULGADOS DO TJMG E TJSC DE 2007 E 2003, RESPECTIVAMENTE.
PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ATUALIZADO DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. 1. Somente o autor da ação civil pública por ato de
improbidade goza da isenção preceituada pelo art. 18 da Lei Federal n.° 7.347/85, não se aplicando tal benefício
aos réus, que estão sujeitos à regra geral do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. O pedido de
assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em
separado e processada em apenso aos autos principais (art. 6º da Lei 1.060/50), configurando erro grosseiro a
proposição somente nas razões do apelo. Precedentes do STJ. 3. Somente se admite a abertura de prazo ao
recorrente na específica hipótese em que este efetua o preparo em valor inferior ao devido, situação que não se
equipara à completa ausência de recolhimento. Inteligência do art. 511, caput e §2°, do CPC. Precedentes do
STJ. VISTO, relatado e discutido o presente Agravo Interno na Apelação n.° 0000666-19.2005.815.0491, em que
figuram como Agravante Geraldo Nogueira de Almeida e como Agravado o Ministério Público do Estado da
Paraíba. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, seguindo o voto do Relator, em desprover o Recurso.
APELAÇÃO N° 0002009-89.1999.815.2001. ORIGEM: 8.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/a E Cerâmica Cordeiro do Nordeste S/a. ADVOGADO:
George Ottavio Brasilino Olegario e ADVOGADO: Eduardo Braga Filho. APELADO: Os Mesmos. EMENTA:
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS, MORAIS E LUCROS
CESSANTES. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. APELO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DANO
MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÃO DO VALOR
FIXADO PELO JUÍZO. RECURSO ADESIVO. PRELIMINARES DE DESERÇÃO E DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADAS. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO
DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. 1. As razões do Recurso evidenciam, de
forma clara, os pontos de inconformismo da Recorrente, inexistindo violação ao princípio da dialeticidade,
insculpido no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. ¿Não estando o Juiz convencido de que a procedência
do pedido corresponde à extensão das consequências do ato ilícito dimensionadas pelo autor, pode reconhecerlhe o direito, apenas em parte, remetendo a apuração do quantum devido para a liquidação¿.(AgRg no Ag
1135208/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010) 3.
Comprovada a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica na sede da Empresa e a paralisação de
suas atividades, indiscutível os constrangimentos por ela suportados, mormente quando existia decisão judicial
obstando a mencionada suspensão. 4.Sendo a indenização a título de dano moral fixada ao prudente arbítrio pelo
Juízo sentenciante, levando em consideração a capacidade econômica do causador do dano, as condições
sociais do ofendido e a extensão do dano, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inexiste
razão para sua modificação. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento, referente à Apelação Cível e
ao Recurso Adesivo de n.º 0002009-89.1999.815.2001, em que figuram como partes Energisa Paraíba ¿
Distribuidora de Energia S/A. e Cerâmica Cordeiro do Nordeste S/A.. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, em conhecer dos Recursos, rejeitada as preliminares arguidas em sede de
Recurso Adesivo, negar provimento ao Apelo e dar provimento parcial ao Adesivo.
APELAÇÃO N° 0010374-05.2010.815.0011. ORIGEM: 6.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. APELANTE: Jose Alves de Sousa, Representado Pelo Defensor Público José Alípio Bezerra de Melo.
APELADO: Banco Santander S/a, Sucessor do Banco Abn Amro Real S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. EMENTA:
APELAÇÃO. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. TAXA ANUAL DE JUROS SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ADMISSIBILIDADE. PRECEDEN-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
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TES DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FIXAÇÃO
SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO A ÉPOCA. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. ¿Admite-se a capitalização
mensal de juros nos contratos firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17, desde que
pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos
12 (doze) vezes maior do que a mensal¿ (STJ, AgRg no AREsp 231.941/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013). 2. As instituições financeiras não se limitam à taxa de juros de
12% a.a., entretanto, a fixação acima da média anual de mercado a época configura abusividade. Precedentes do STJ.
3. A jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser possível a cobrança da comissão
de permanência cumulada com outros encargos moratórios. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento
referente à Apelação nº 0010374-05.2010.815.0011, em que figuram como Apelante José Alves de Sousa e Apelado o
Banco Santander S/A, sucessor do Banco ABN AMRO Real S/A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando
o Relator, em conhecer a Apelação e dar-lhe provimento parcial.
CURSAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO
ART. 526, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO ARGUIDA PELA
PARTE CONTRÁRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.276/2013. APLICAÇÃO DA EC 62/2009. LIMITE DE 30 (TRINTA) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA PAGAMENTO ATRAVÉS DO RPV. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O
descumprimento das providências contidas no caput do art. 526, do Código de Processo Civil, somente enseja
as consequências previstas em seu parágrafo único, se a parte agravada suscitar o gravame nas contrarrazões
recursais, sob pena de preclusão, pois não se trata de matéria conhecida de ofício. - A Emenda Constitucional
nº 62/2009, a qual introduziu o art. 97, do ADCT, estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os
Estados e Municípios atualizassem suas legislações no tocante ao pagamento do RPV, sob pena de ser
considerada, no caso dos Municípios, o limite de 30 (trinta) salários mínimos. - Observando que a Lei Municipal
nº 1.276/2013, que estabeleceu o valor de referência para efeito de expedição de precatório ou de RPV, restou
publicada após o início da presente execução, impossível se torna sua aplicação. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0030247-98.2011.815.2001. ORIGEM: 10.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Jose Otavio Cipriano. ADVOGADO: Sibele Silva do Nascimento. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a.
ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS. PROMOTORA DE VENDAS. PAGAMENTO DE
DESPESAS DE TERCEIROS. COBRANÇA ABUSIVA. ART. 51, IV, DO CDC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A cobrança das
tarifas denominadas promotora de vendas e pagamento de despesas de terceiros, são ilegais na medida em que já
englobam o próprio negócio empreendido pelo banco, não devendo tais encargos serem transferidos ao consumidor.
Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. O STJ firmou entendimento sobre a inviabilidade da repetição em dobro de
valores nos casos em que não comprovada a má-fé da parte que realizou a cobrança indevida. VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º 0030247-98.2011.815.2001, em que figuram como
Apelante José Otávio Cipriano e Apelado HSBC BANK BRASIL S.A. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento parcial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006000-03.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Ana Beatriz Blatt Leal de Melo.
ADVOGADO: Thiago Cirilo de Oliveira Porto. AGRAVADO: Kalina Pantoja Gorgonio. ADVOGADO: Helionora
de Araujo Abiahy. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO CONVERTIDA EM
INVENTÁRIO. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA DO DE CUJUS COMO MEEIRA E HERDEIRA DO ÚNICO
BEM DEIXADO PELO PAI DA AGRAVANTE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO POR SUB-ROGAÇÃO A OUTRO HERDADO
PELO FALECIDO. DIREITO DA AGRAVADA QUE DEVE SER RESGUARDADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - Aplica-se a união estável, salvo disposição em contrário, o regime de comunhão
parcial de bens, com fulcro no art. 1.725, do Código Civil e assim sendo, impossível modificar a decisão de
origem que incluiu a companheira do de cujus, ora agravada, como meeira e herdeira do único bem deixado
pelo falecido, tendo em vista que o imóvel foi adquirido na constância da união. - Inexistindo prova no
caderno processual de que o bem discutido foi adquirido por sub-rogação por outro herdado pelo morto,
imperioso se torna a manutenção da decisão para que seja resguardado o direito da agravada. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por maioria, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0060180-76.2012.815.2003. ORIGEM: 4.ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Dr(a).
Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Adauto Rocha Sobrinho E Outro. ADVOGADO: Francisco de Assis Vieira. APELADO: Roseneide Severiano da
Silva. ADVOGADO: Manoel Sales Sobrinho E Outro. EMENTA: APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO PARA
CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO DIREITO.
ANÁLISE CONJUNTA COM O MÉRITO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM DIREITO DE
PROPRIEDADE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA A SER DEDUZIDA EM REIVINDICATÓRIA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO. ¿Esta Corte Superior já decidiu que, em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da
titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória.
Precedentes.¿ (STJ, AgRg no REsp 1389622/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJ 24/02/2014).
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 0060180-76.2012.815.2003, em
que figuram como Apelantes Adauto Rocha Sobrinho e Maria do Socorro Silva Rocha e, Apelada, Rosineide
Severiano da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da
Apelação, rejeitada a preliminar, no mérito, dar-lhe provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006098-85.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba
Representado Pelo Procurador Sérgio Roberto Felix Lima. AGRAVADO: Módulo Engenharia Consultoria E Gerência Predial Ltda. ADVOGADO: Wanderson Menezes E Outros. Agravo de Instrumento. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CAUTELAR INCIDENTAL. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO
ART. 798, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ERRO DE PROCEDIMENTO. SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. DEPÓSITO INTEGRAL DOS VALORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 151, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O art. 151, II, do Código Tributário Nacional autoriza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
por meio do depósito integral dos valores devidos referentes ao débito cobrado. - Nos moldes do art. 798, do
Código de Processo Civil, é permitido ao Juiz conceder medidas provisórias adequadas, quando estão presentes
a fumaça do bom direito e o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, porquanto não há equívoco
procedimental em se conferir cautelar incidental em sede de mandado de segurança. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0077896-25.2012.815.2001. ORIGEM: 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Ivete Santos
de Andrade. ADVOGADO: Cristina Rothier Duarte. EMENTA: APELAÇÃO. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FIXAÇÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO A ÉPOCA. ABUSIVIDADE.
LIMITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. TARIFA C.O.A. COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS. COBRANÇA
ABUSIVA. ART. 51, IV, DO CDC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO SIMPLES.
PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. As instituições financeiras não se limitam à taxa de juros
de 12% a.a., entretanto, a fixação acima da média anual de mercado a época configura abusividade. Precedentes do STJ. 2. A cobrança da tarifa denominada C.O.A. (Comissão de Operações Ativas), é ilegal na medida em
que já englobam o próprio negócio empreendido pelo banco, não devendo tais encargos serem transferidos ao
consumidor. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. A cobrança amparada em cláusula contratual, ainda que
posteriormente declarada ilegal, não autoriza a presunção de má-fé da instituição financeira. Precedentes do STJ.
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação nº 0077896-25.2012.815.2001, em que
figuram como Apelante Banco Bradesco Financiamentos S/A e Apelada Ivete Santos de Andrade. ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer a Apelação e dar-lhe provimento parcial.
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100150-55.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Representando Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. AGRAVADO: Bruno de Araujo Barros. ADVOGADO: Maria Jose Teixeira
Lopes Gomes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR. TESTES DE SAÚDE. IMPETRANTE NÃO RECOMENDADO. LIMINAR CONCEDIDA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO RG DO AGRAVADO NOS EXAMES MÉDICOS. CULPA DE TERCEIRO. CANDIDATO IDENTIFICADO DEVIDAMENTE PELO LABORATÓRIO. ALEGAÇÃO
DE NÃO ENTREGA DE PARTE DOS EXAMES. RESULTADOS CLÍNICOS QUE ATESTAM A INEXISTÊNCIA DA
ENFERMIDADE INVESTIGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O perfil de quem apresenta capacidade comum para o trabalho e para conduzir-se com normalidade na
sociedade é diverso e não se confunde com aquele exigido, para o ingresso na Função Pública, para o que se
impõem critérios específicos de acessibilidade aos cargos (art. 37, I, da Constituição Federal). - A eliminação de
candidato do concurso público pela apresentação extemporânea de um único exame de saúde, máxime quando a
enfermidade que se busca investigar já restou afastada por meio de outros testes apresentados, resulta em
ilegalidade. - A reprovação do candidato por um erro de outrem não tem o condão de afastar seu prosseguimento
no certame, porquanto negar tal princípio implicaria em contrariar e desatender o princípio da razoabilidade, este uma
diretriz de senso comum aplicada ao direito. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004307-81.2014.815.0000. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Janette Evaristo da Silva E Maria
Ivone Fernandes da Silva. ADVOGADO: Marcos Reis Gandini. AGRAVADO: Sul America Cia Nacional de
Seguros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
DANOS FÍSICOS OCORRIDOS. DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU. REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL
DE MANGABEIRA. DOMICÍLIO DO RÉU. INCONFORMISMO. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA.
ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 33, DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. Por se tratar de relativa, a competência territorial não pode ser declinada de ofício pelo Juízo, nos termos da
Súmula nº 33, do Superior Tribunal de Justiça, modificando-se, por conseguinte, a decisão recorrida, devendo o
processo tramitar na 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005113-19.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Edgar Saeger Filho E Rossana Chianca
Fernandes de Carvalho Saeger. ADVOGADO: Daniel Sampaio de Azevedo. AGRAVADO: Estado da Paraiba,
Repres. Por Seu Procurador. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 393, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO dA decisão RECORRIDA. DESProvimento. - É cediço o entendimento
segundo o qual, a exceção de pré-executividade somente deve ser manejada para fins de apreciação de matéria
de ordem pública, sem necessidade de dilação probatória, consoante vaticina a Súmula nº 393, do Superior
Tribunal de Justiça. - A Certidão de Dívida Ativa, encartada aos autos, por ser título executivo, dotado de
certeza, liquidez e exigibilidade, não há como ser desconstituída sem a imprescindível dilação probatória.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005654-52.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Município de Bayeux Representado Pelo
Procurador Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa. AGRAVADO: Leila Maria da Trindade. ADVOGADO: Joao Camilo
Pereira. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE BAYEUX. PEDIDO DE PAGAMENTO ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS. INDEFERIMENTO. LIMINAR INDEFERIDA NESTA INSTÂNCIA RE-
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006364-72.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Claro S/a. ADVOGADO:
Cicero Pereira de Lacerda Neto. AGRAVADO: Marileide da Silva Mota. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. VALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE DA COBRANÇA. DESPROVIMENTO. Havendo indicativo da realização de intimação para pagamento do valor relativo à condenação fixada na ação
principal, impõe-se a cominação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, quando
confirmada inação da empresa demandada ao referido chamamento. - Com relação ao arbitramento de honorários advocatícios, na fase de cumprimento da sentença, releva ponderar que, com a alteração na natureza do
procedimento relativo à execução de sentença, esta deixou de ser um processo autônomo, passando a mera
fase do feito já instaurado. - A fixação de honorários advocatícios nesta fase processual decorre do fato de que
a parte condenada a satisfazer determinada obrigação, quedou-se inerte, optando por arcar com novo ônus de
sucumbência ao invés de atender de forma célere e menos onerosa a solução dada à lide. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007578-98.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a.
ADVOGADO: Suenio Pompeu de Brito. AGRAVADO: Manoel Mariano de Sousa. ADVOGADO: Muller Alves
Alencar. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 8º, § 12, DA LEI Nº 12.844/2013. IMPOSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
CELEBRADA NO ANO DE 2009. HIPÓTESE QUE NÃO SE COADUNA AO COMANDO NORMATIVO. REFORMA
DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO. - Não se verifica a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, quando, embora concisa, encontra-se suficientemente motivada, inclusive com menção expressa a
dispositivo legal. - O art. 8º, § 12, da Lei nº 12.844/2013, prevê a possibilidade de suspensão de execução, nas
operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes a uma
ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até
31 de dezembro de 2006. - Restando demonstrada que a cédula de crédito rural foi celebrada em 2009, ou seja,
período posterior a 31 de dezembro de 2006, não há possibilidade de suspensão de execução, pois a presente
hipótese não se amolda aos requisitos contidos no art. 8º, § 12, da Lei nº 12.844/2013. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar a preliminar e prover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007621-35.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Telemar Norte
Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Joao de Figueiredo do Amaral. ADVOGADO:
Jose Dinart Freire de Lima. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. APLICAÇÃO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE DA COBRANÇA. EXTIRPAÇÃO DOS CÁLCULOS
APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PROVIMENTO PARCIAL. - Havendo a intimação da
demandada para pagamento do valor relativo às astreintes fixadas durante a fase de cumprimento de
sentença, impõe-se a cominação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. - São
devidos os juros de mora e a correção monetária sobre as astreintes fixadas pelo atraso no cumprimento da
tutela antecipadamente deferida, seja para punir a desídia do devedor, ou para manter o poder aquisitivo da
moeda. - A multa diária fixada pelo descumprimento à ordem judicial, em regra, não se mostra apta a servir
como base de cálculo aos honorários sucumbenciais, porquanto o montante da condenação abarca tãosomente a indenização arbitrada em prol da parte autora reconhecida em seu favor na sentença, VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007695-89.2014.815.0000. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Fernando Salvo Torres de Melo.
ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Vertical Engenharia E Incorporacoes Ltda.
ADVOGADO: Francisco Luiz Macedo Porto E Outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INSURREIÇÃO DOS AUTORES. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NEGATIVA. PROVA DOS AUTOS. CONTRARIEDADE AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO DO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. REFORMA
POR FUNDAMENTOS DIVERSOS DO ESTABELECIDO PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. ALUGUÉIS E
CONSECTÁRIOS LEGAIS. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO. APLICAÇÃO DO ART. 259, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. - A despeito de
declaração expressa de pobreza, o juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita se, com base
nas provas contidas nos autos, houver motivo para o seu indeferimento. - Segundo entendimento firmado pelo
Superior Tribunal de Justiça, é permitido ao Magistrado, uma vez constatada a discrepância entre o proveito
econômico perseguido na demanda e o valor atribuído à causa, de ofício, adequar um a outro valor. - Cuidando
a ação de cobrança decorrente pelo atraso da obra, o valor dado à causa terá como parâmetro o correspondente aos aluguéis almejados, nos ditames do art. 259, I, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, desprover o recurso.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007893-29.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba
Representado Pela Procuradora Sanny Japiassu dos Santos. AGRAVADO: California Calcados Ltda. ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DOS SÓCIOS
CORRESPONSÁVEIS PELA DÍVIDA ATIVA APÓS O LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA
EMPRESA ORIGINAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MOROSIDADE
DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. Configura-se a prescrição intercorrente, quando decorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a data de
despacho para citação da empresa e a citação dos respectivos corresponsáveis, chamados à integração da lide,
mediante redirecionamento do polo passivo. - Não se aplica a Súmula nº 106, do Superior Tribunal de Justiça,
quando a demora da citação foi ocasionada pela inércia do ente estatal e não pela morosidade do Poder Judiciário.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002038-44.2008.815.0411. ORIGEM: Comarca de Alhandra. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Conde. ADVOGADO: Marcos
Antonio Leite Ramalho Junior. APELADO: Agenor Narciso Lourenco. ADVOGADO: Carlos Magno Guimaraes
Ramires. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DO CONDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA EDILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS
CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO ORIGINÁRIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - A Constituição
Federal, em seu art. 5º, LV, assegura as partes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e
à ampla defesa e considerando que o recorrido não tomou ciência das irregularidades existentes na construção do
seu estabelecimento, não há como acolher o pedido de demolição perseguido pela Edilidade. - Mantém-se a decisão
recorrida, pelos seus próprios fundamentos, quando o magistrado, sopesando o conjunto probatório existente nos
autos, julgou improcedente o pedido inicial. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover os recursos.
APELAÇÃO N° 0002385-55.2011.815.2001. ORIGEM: 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Ana Kalina Gomes Pereira Marques
Melo. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO: Estado da Paraíba Representado Pelo Procurador
Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL. AGRAVO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RECLAMO PREJUDICADO. NÃO
CONHECIMENTO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART.
37, II, DA Constituição federal. Ausência de estabilidade. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO. SEGURANÇA JURÍDICA. INSUSTENTABILIDADE DA TESE. INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Resta prejudicada a análise do
agravo retido, quando a matéria nele discutida, confunde-se com o objeto do próprio recurso apelatório. Consoante reza o art. 37, I, da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas serão acessíveis
àqueles que preencherem os requisitos previstos em lei, sendo regra, a investidura em cargo ou emprego público,
após prévia aprovação em concurso, por força do inciso II, do artigo mencionado, que trata, ainda, dos cargos
comissionados, como sendo de livre nomeação e exoneração, ficando a critério do nomeante a contratação e a
dispensa do servidor. - Mantém-se a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos, quando o magistrado,
sopesando o contido nos autos, julgou extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo
Civil. DECIDO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo retido e desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0003851-87.2011.815.0351. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Sapé. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Unimed João Pessoa ¿ Cooperativa de Trabalho Médico.
ADVOGADO: Marcelo Weick Pogliese. APELADO: Maria do Carmo Soares. ADVOGADO: Paulo Wanderley Camara. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
MATÉRIA SUBMETIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RELATOR. PODERES.
INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. REAJUSTE DE MENSALIDADE. DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA. VEDAÇÃO. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDADE IMEDIATA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. DESPROVIMENTO. - Em que pese a alegação, em sede de prefacial, de se encontrar a matéria, ora
enfrentada, submetida à repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ao relator falece poderes para sobrestar
o andamento do feito, consoante dicção do art. 543-B, do Código de Processo Civil. - Conforme já decidiu o
Superior Tribunal de Justiça, ¿O prazo prescricional aplicável nas hipóteses em que se discute a revisão de cláusula
considerada abusiva pelo beneficiário de plano de saúde é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil.¿
(STJ; AgRg-AREsp 188.198; Proc. 2012/0113375-6; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE
25/11/2013). - O surgimento de norma cogente - impositiva e de ordem pública -, posterior à celebração do contrato
de trato sucessivo, como acontece com o Estatuto do Idoso, impõe-lhe aplicação imediata, devendo incidir sobre
todas as relações que, em execução contratual, realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de
saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto do Idoso. - Nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto
do Idoso, é vedada a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e a prejudicial e desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 2006045-07.2014.815.0000. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco Itau Unibanco S/a E Banco Banorte S/a.
ADVOGADO: Celso David Antunes e ADVOGADO: Maria de Lourdes Sousa Vieira Gomes. APELADO: Edvaldo
Leite Junior. ADVOGADO: Francisco Bezerra de Carvalho Junior. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. NEXO CAUSAL E CULPA EVIDENCIADOS. DANO MORAL.
CONFIRMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DEFEITO NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LIQUIDAÇÃO. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ISENÇÃO. VINCULAÇÃO ÀS LEIS TRABALHISTAS.
DESPROVIMENTO DOS APELOS. - O abalo de crédito causado pela inscrição e manutenção indevida do nome
do consumidor nos cadastros de devedores inadimplentes, por si só, já gera e comprova o dano moral sofrido
pela parte lesada. - No caso, pela inteligência do art. 14, da legislação consumerista, aplica-se a responsabilidade
objetiva do fornecedor dos serviços, diante de sua deficiência na prestação do serviço ofertado, pois é dever da
empresa tomar as devidas cautelas ao inserir o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. - Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a
reparação, visto ser essa a única forma de compensar o dano moral sofrido. - O quantum fixado a título de danos
morais deve atentar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo, ainda, atender ao caráter
punitivo e pedagógico integrante deste tipo de reparação. - Não há que se alterar o quantum indenizatório fixado
na decisão singular se esse restou estabelecido em montante condizente a condição econômica da vítima e do
ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a sua finalidade e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Não seria o caso de se aplicar o art. 18, da Lei nº 6.024/74, correlata à suspensão processual, quando
instituição bancária submetida à liquidação extrajudicial encontra-se sucedida, sem resistência, por Banco
solvente. - Deve ser mantida a sentença, em todos os seus termos, inclusive, quanto à correção e juros de mora
dos valores arbitrados a título de danos morais, pois a eventual isenção pretendida está relacionada às verbas
trabalhistas. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover os recursos.
15
levantadas pelas partes, não há que se falar em nulidade, devendo-se acatar o veredicto, sob pena de
infringência à soberania do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea ¿c¿, CF). A culpabilidade do artigo 59 do Código
Penal que reclama exame, e eventualmente exaspera a pena, é aquela excessiva, que foge ao ordinário,
constituindo plus na conduta criminosa, e não a ordinária, que fundamenta a pena, pois esta é elemento
constitutivo do crime. Todas as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença têm previsão legal no
art. 61 do Estatuto Penal Punitivo, o qual elenca as circunstâncias agravantes. Sendo assim, uma qualificará o
crime e as outras duas devem ser consideradas circunstâncias agravantes na fixação da pena. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO, PARA REDIMENSIONAR A PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0001167-67.2008.815.0361. ORIGEM: COMARCA DE SERRARIA. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: Mazureik Costa de Lima.
ADVOGADO: Jose Leonardo de Souza Lima Junior. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
APROPRIAÇÃO E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA, POR DEFICIÊNCIA TECNICA. AUSÊNCIA DE DESPACHO RECEBENDO A DENÚNCIA. ACEITAÇÃO TÁCITA. RITUALISTICA PROCESSUAL IMPOSTA. ERRO DE TIPIFICAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. LIVRE
CONVENCIMENTO E MOTIVAÇÃO DO MAGISTRADO. PENA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA OS DITAMES LEGAIS, PRECONIZADOS NOS ARTIGOS 59 E 68, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO DO APELO. É de se rejeitar a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento defensivo, quando o acusado é notificado para apresentar a defesa prévia e deixa transcorrer o prazo
in albis, sendo-lhe nomeado Defensor Público, que efetivamente apresenta a defesa preliminar, não podendo agora
alegar deficiência de defesa técnica. A ausência expressa quanto ao recebimento da denúncia, trata-se de mera
irregularidade, pois não há qualquer norma exigindo que a peça inicial acusatória seja recebida por despacho judicial
expresso, constando a consagrada expressão “recebo a denúncia”, sobremodo quando os impulsos processuais
que lhe correspondem se sucedem. É possível a aplicação do instituto da emendatio libelli previsto no art. 383 do
Código de Processo Penal, quando o juiz, verificando erro na definição jurídica dada na denúncia, corrige-o com
base nos fatos narrados na peça inicial e no contraditório. A formação do juízo de culpabilidade do agente, no evento
imputado, deve ser abstraída das provas produzidas nos autos. Assim, a existência de prova da autoria, aliada à
farta prova documental, formará a convicção do magistrado. Pratica o crime de peculato o Presidente de Câmara
Municipal que se apropria e desvia verbas públicas provenientes do duodécimo repassado para a referida Câmara,
auferindo vantagem em proveito próprio ou de terceiros. Os atributos da primariedade, bons antecedentes e
conduta social não são os únicos a serem analisados quando da aplicação da pena-base, devendo se levar em
consideração todas as circunstâncias elencadas no art. 59 do CP. Estando evidenciado nos autos que as
circunstâncias judicias não são, em sua totalidade, favoráveis ao réu, deverá o magistrado, quando da prolação da
sentença, analisá-las e, em conseqüência, majorar a pena base imposta. A C O R D A a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001326-49.2007.815.0521. ORIGEM: COMARCA DE ALAGOINHA. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital
de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: M. S. L. O.. ADVOGADO: José Inácio
Pereira de Melo. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E MEIO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ART. 121, §2º,
INCISOS II E IV, CP. CONDENAÇÃO. INSATISFAÇÃO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEA ¿C¿, CPP. DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INTERROGATÓRIO DA ACUSADA.
VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO RECONHECIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. VIOLENTA EMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. ACUSADA E VÍTIMA AVISTADAS
CONVERSANDO NORMALMENTE. TESE QUE NÃO TEM ELEMENTO MÍNIMO NOS AUTOS. QUALIFICADORAS.
MOTIVO FÚTIL (CIÚME) E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NATUREZA SUBJETIVA.
CONSELHO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO. ELEMENTOS MÍNIMOS COLHIDOS NOS AUTOS. SOBERANIA DO VEREDICTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿(...) contrária à prova dos autos é a decisão que não
encontra amparo em nenhum elemento de convicção colhido sobre o crivo do contraditório¿ (In. Curso de processo
penal, Ed. Saraiva, 1997, p. 365 ¿ Fernando Capez). ¿Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos
de convicção colhidos na instrução que autorizam a cassação do julgamento. Unicamente, a decisão dos jurados que
nenhum apoio encontra na prova dos autos é que pode ser invalidada. É lícito ao Júri, portanto, optar por uma das
versões verossímeis dos autos, ainda que não seja eventualmente essa a melhor decisão¿ (Júlio Fabrini Mirabete,
in Código de Processo Penal Interpretado, 10ª edição, 2003, p. 1488) Não há de se falar em decisão manifestamente
contrária à prova dos autos quando a versão de legítima defesa ou de homicídio privilegiado encontra-se isolados,
afastando-se de todo o acervo probatório, e mais ainda, ao ser refutada pelo Conselho de Sentença, por viger a
soberania dos veredictos. Suscitadas qualificadoras de motivo fútil e de recurso que impossibilitou a defesa da
vítima, e uma vez reconhecidas pelo Sinédrio Popular, desde que amparadas em elementos mínimos colhidos no
decorrer da instrução processual, deverá prevalecer o entendimento firmado pelos jurados, diante da já destacada
soberania dos veredictos. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0003466-68.2012.815.0331. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: Evandro Oliveira da
Silva. ADVOGADO: Carlos Antonio da Silva E Sebastião de Sousa Lima. APELADO: Ministerio Publico Estadual.
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO.
APELO. REDUÇÃO DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. CONFISSÃO E
REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
O fato de o reincidente ser punido mais gravemente do que o primário não viola a Constituição Federal nem a
garantia do ne bis in idem, isto é, de que ninguém pode ser punido duplamente pelos mesmos fatos, pois visa tão
somente reconhecer maior reprovabilidade na conduta daquele que é contumaz violador da lei penal. Tecnicamente
nenhum erro há no decisum atacado, uma vez que, no caso concreto, em sendo o réu reincidente específico, e com
diversas condenações em razão da mesma figura típica (furto qualificado), cabe a preponderância da reincidência
sobre a confissão. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0019787-35.2000.815.2002. ORIGEM: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. APELANTE: Antonio
Cesar Lacerda Bacelar. ADVOGADO: Alex Pereira Alcantara. APELADO: Justica Publica.. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS EM NOME DE EMPRESA DO
QUAL O AGENTE FOI SÓCIO ADMINISTRADOR, DURANTE E APÓS A SUA PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE.
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA SUA MODALIDADE RETROATIVA. PENA EM
CONCRETO APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CÚMULO DE SANÇÕES DECORRENTE DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADO PARA FINS DE PRESCRIÇÃO.
INTERREGNO DE MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO CRIME E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES ARGUIDAS NO APELO. A prescrição da pretensão punitiva retroativa (após o trânsito em jugado da
sentença condenatória para a acusação) se regula através da pena em concreto e verifica-se entre os marcos
interruptivos da prescrição, previstos no art. 109 do CP. As penas aplicadas em conjunto, em decorrência de
concurso material ou formal, ou, ainda, em razão de reconhecimento de continuidade delitiva, devem ser
consideradas individualmente para fins de prescrição (art. 119 do CP). Se a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva estatal se opera antes da interposição do recurso defensivo, não pairam
dúvidas de que as alegações nele contidas restam prejudicadas. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DECLARAR EXTINTA DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joao Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 2002232-06.2013.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE PILÕES. RELATOR: Des Joao Benedito
da Silva. APELANTE: Paulo Henrique Rego da Silva. ADVOGADO: Maria de Lourdes S. Pontes de Lima E
Roberto Savio de Carvalho Soares. APELADO: Justica Publica. PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICIDÍO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARES. PROTESTO
POR NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º CPP. MÉRITO. CASSAÇÃO DA DECISÃO POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXACERBAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS GERAIS. CORREÇÃO DA ¿CULPABILIDADE¿ E DAS ¿CIRCUNSTÂNCIAS¿. TRÊS QUALIFICADORAS. REFORMA IMPERIOSA. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. Conforme determina o art. 2º do Código de Processo Penal A lei processual penal aplicarse-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. A Lei 11.689/2008,
em seu art. 4.º, revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III do Código de Processo Penal,
extinguindo o protesto por novo júri. O julgamento ocorreu já sob a vigência do referido diploma legal, o que afasta
o direito do recorrente à concessão do protesto. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela
em que os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução
criminal e não quando tão-somente acolhem uma das teses possíveis do conjunto probatório. Proferida a decisão
pelo Conselho de Sentença, de acordo com o acervo probatório contido nos autos, adotando uma das teses
APELAÇÃO N° 0020105-20.2013.815.0011. ORIGEM: VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Joao Benedito da
Silva. APELANTE: Maria de Lourdes dos Santos. ADVOGADO: Ramon Dantas Cavalcante. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006) E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2003). CONDENAÇÃO.
INSATISFAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. ART. 65, INCISO
III, ALÍNEA ¿D¿ DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADA QUE NEGA A PRÁTICA DELITIVA. REPRIMENDA
FINAL CORRETAMENTE ESTABELECIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
DE BEM APREENDIDO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO
NÃO DENUNCIADO. NÃO CONHECIMENTO. Negada pela acusada a prática delitiva, ao ser ouvida tanto na
esfera policial quanto em juízo, age corretamente o magistrado singular que não reconhece e não aplica a
atenuante do art. 65, inciso III, alínea ¿d¿ do CP (confissão). Quem não se afirma proprietário de bem
apreendido no curso do processo não possui legitimidade para requerer a reforma de parte da sentença que
determinou o seu perdimento. Somente o legítimo proprietário do bem poderá pleitear a sua restituição,
utilizado-se, para tanto, dos instrumentos processuais disponíveis em nosso ordenamento, seja através do
incidente previsto nos art. 118 e ss. do CPP (autuado em apartado), caso ainda não transitada em julgado a
sentença condenatória, seja por meio de impetração de mandado de segurança, uma vez observados os
requisitos legais. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
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INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001557-29.2003.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
POMBAL - PB. Intimação ao Bel. ANTÔNIO CEZAR LOPES UGULINO, na qualidade de Patrono da Credora, para
que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0802359-91.2003.815.0000. Credor: GENYSON ALEIXO BARROS. Devedor: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao Bel. AFONSO JOSÉ VILAR DOS SANTOS, na qualidade de Patrono
do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0800346-56.2002.815.0000. Credor: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DA PARAIBA - PB. Devedor: MUNICÍPIO DE MULUNGU. Intimação ao Bel. MARCUS AURÉLIO HOLANDA TORQUATO, OAB - PE 32427, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de
5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0805111-36.2003.815.0000. Credor: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao Bel. JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, advogado em causa própria, para
que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000755-31.2003.815.0000. Credor: JOSEFA RENATA DO NASCIMENTO ARRUDA.
Devedor: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL. Intimação ao Bel. AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA,
na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0807603-64.2004.815.0000. Credor: CREUZA CORREIA DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL - PB. Intimação ao Bel. ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO, na qualidade de Patrono do
Credor, para que informe sobre o recebimento do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000146-92.1996.815.0000. Credor: ILCASA IND. DE LATICINIOS DE CAMPINA
GRANDE . Devedor: MUNICÍPIO DE ITABAINA. Intimação ao Bel. HERACLITON GONÇALVES DA SILVA, na
qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000753-61.2003.815.0000. Credor: EWERTON COSTA PINTO. Devedor: MUNICÍPIO
DE BARRA DE SÃO MIGUEL. Intimação ao Bel. LUCENILDO FELIPE DA SILVA, na qualidade de Patrono do
Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001478-55.2000.815.0000. Credor: ANESIA MARIA SOARES GONÇALVES. Devedor:
MUNICÍPIO DE LASTRO. Intimação ao Bel. RAIMUNDO ANTUNES BATISTA, na qualidade de Patrono do
Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0807163-68.2004.815.0000. Credor: GILMAR NOGUEIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. Intimação ao Bel. GILMAR NOGUEIRA DA SILVA, advogado em causa própria, para que
requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0803887-29.2004.815.0000. Credor: ANA MARIA DE OLIVEIRA ALENCAR E IVAMBERTO
CARVALHO DE ARAÚJO. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAÚJO, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0807852-15.2004.815.0000. Credor: ANA CLEIDE DA SILVA ABREU. Devedor: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. Intimação ao Bel. JOSE RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de Patrono do Credor,
para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº 0010336-56.2011.815.0011 - Agravante (s): AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. Agravado(s): ROSINALDO MOTA VALENÇA. Intimação ao(s) bel(is). ELÍBIA AFONSO DE
SOUSA E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo
em referência.
AGRAVO Nº 0000127-09.2010.815.2001 (STJ) - 2ªC. Agravante: BANCO SANTANDER S.A. Agravado (s): IVO
RODRIGUES BRAGA. Intimação ao(s) bel(is). KLEBEA VERBENA PALITOT C. BATISTA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO Nº 0039863-34.2010.815.2001 (STJ) e (STF) - 2ªC. Agravante (s): JAILTON DE MATOS SANTOS.
Advogado (s): ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS E OUTROS. Agravado(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO Nº 0003083-60.2009.815.0181 (STJ) - 2ªC. Agravante (s): IRACI MARIA AMÉLIA. Agravado(s): ANTONIO CAVALCANTE DE LUCENA. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO DA SILVA FARIAS E OUTROS, patrono(s) do
agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004434-19.2014.815.0000.
Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Borborema Mudanças e Transportes Ltda. Intimação à Bela.
ANA LUISE ALENCAR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 058822239.2013.815.000.(CPJ-999.2013.001693-7/001. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Alexandre Oliveira de
Lima. Intimação à Bela. PAULA DANIELLY SILVEIRA BORBOREMA, a fim de, no prazo legal, na condição de
patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC).
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 2002343-87.2013.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO. Intimação ao(s) bel(is). PAULO ANTÔNIO CABRAL
DE MENEZES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0800652-49.2007.815.0000 – Recorrente(s): JVL ENGENHARIA
LTDA. Recorrido(a)(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ADRIANA PARK. Intimação ao(s) bel(is).
CLÁUDIO BASÍLIA DE LIMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0116296-11.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA
Recorridos: VILDOMAR NICOLAU DE ARAUJO Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0012434-14.2011.815.0011 – Recorrente(s): PEDRO ALCANTARA DE
MEDEIROS Recorridos: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS Intimação ao(s) bel(is). ODILON DE
LIMA FERNANDES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0253500-04.2003.815.0000. Credor: JOSE ALVES DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO
DE POMBAL. Intimação ao Bel. ANTÔNIO CESAR LOPES UGULINO, na qualidade de Patrono do Credor, para
que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 2006025-16.2014.815.0000 – Recorrente(s): EMERSON PEREIRA
CAVALCANTI E OUTROS 01Recorrido: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. 02Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA Intimação ao(s) bel(is). DANIEL SEBADELHE ARANHA e DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência (Art. 542, do CPC).
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0803722-60.2003.815.0000. Credor: PRACASA - PROGRAMA DE ASSOCIATIVISMO E
CAPACITAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTOS SEMI-ARIDO. Devedor: MUNICÍPIO DE SOLEDADE. Intimação
ao Bel. ANTÔNIO M. A. LUCENA, na qualidade de Patrono do Credor, para que requeira o que entender de direito,
no prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0001751-26.2011.815.0751 – Recorrente(s): ERICK FERREIRA CHAVES. Recorridos: BANCO BMG S/A Intimação ao(s) bel(is). CELSO DAVID ANTUNES, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência (Art. 542, do CPC).
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0500892-24.2001.815.0000. Credor: MARCIO FREIRE LOPES. Devedor: MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao Bel. BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES, na qualidade de Patrono
do Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0082765-31.2012.815.2001 –Recorrente(s): DAMIÃO ANDRADE DA
SILVA. Recorridos: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA Intimação ao(s) bel(is). ONILDO VELOSO JUNIOR, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0903164-86.2002.815.0000. Credor: SONIA MARIA BRITO DE OLIVEIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao Bel. JOSE LACERDA BRASILEIRO, na qualidade de Patrono do Credor,
para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0002699-68.2003.815.0000. Credor: NAIDE CABRAL DA NOBREGA. Devedor: MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao Bel. FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES, na qualidade de Patrono do
Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000872-22.2003.815.0000. Credor: JOÃO PAULO FRANÇA. Devedor: MUNICÍPIO DE
BARRA DE SÃO MIGUEL. Intimação ao Bel. MARIA JOSÉ BARBOSA DE BARROS, na qualidade de Patrono do
Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0807736-09.2004.815.0000. Credor: MARIA ELEONORA BATISTA . Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO. Intimação ao Bel. DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO, na qualidade de Patrono do Credor,
para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000543-73.2004.815.0000. Credor: SELMA DA COSTA BORBA. Devedor: MUNICÍPIO
DE SERRARIA. Intimação ao Bel. JOÃO CAMILO PEREIRA, na qualidade de Patrono do Credor, para que
informe se já recebeu o crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0004717-67.2000.815.0000. Credor: THELIO FARIAS. Devedor: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA. Intimação ao Bel. THELIO FARIAS, em causa própria, para que requeira o que entender de direito,
no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0802274-71.2004.815.0000. Credor: CLAUDETE DE SOUSA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE COREMAS. Intimação ao Bel. JOSÉ LAEDSON ANDRADE SILVA, na qualidade de Patrono do Credor,
para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000530-11.2003.815.0000. Credor: JANDILUCIA NOBREGA ALMEIDA. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL. Intimação ao Bel. ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO, na qualidade de Patrono do
Credor, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001331-97.1998.815.0000. Credor: SUPERMERCADOS PRIMO LTDA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. SYLVIO TORRES FILHO, na qualidade de Patrono do Credor, para que apresente
cópia do contrato de honorários firmado com a empresa SUPERMERCADOS PRIMO LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001331-97.1998.815.0000. Credor: SUPERMERCADOS PRIMO LTDA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação aos Beis. JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO E ITAMAR GOUVEIA DA SILVA, que
representam a viúva do Bel. Roberto Amorim, para tomarem conhecimento da decisão de fls. 275/276.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (4ªC) – Processo número novo: 0905542-68.2009.815.0000 –
RECORRENTE: RUMOS CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao(s) bel(is). RODRIGO NÓBREGA FARIAS patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal,
querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO (STJ) - 2ª C – PROCESSO Nº. 0017516-70.2011.815.2001- Agravante: BV FINANCEIRA S.A. Agravado
(s): EDENE DE SOUSA LACERDA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ NICODEMOS DINIZ NETO E OUTRO, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO (STJ) 2ª C – PROCESSO Nº 0038606-37.2011.815.2001 - Agravante: BANCO SANTANDER S.A. Agravado: IVALDO SOARES DE ARAÚJO. Intimação ao(s) Bel(is): HILTON SOUTO MAIOR NETO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso, em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº: 0043586-61.2010.815.2001 - Agravante (s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Agravado: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS
ALVES, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0027203-08.2010.815.2001 – Recorrente(s): UNIMED JOÃO PESSOA
– COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido(a)(s): MANOEL JOSÉ LIMA FARIAS. Intimação ao(s)
bel(is). RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRA FARIAS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0001322-76.2004.815.0081 – Recorrente(s): TELEMAR NORTE LESTE
S/A. Recorrido(a)(s): MARIA DA LUZ MATIAS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO CAMILO PEREIRA, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0000155-40.2013.815.0491 – Recorrente(s):
GILMARA MOREIRA DE OLIVEIRA. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE UIRAUNA. Intimação ao(s) bel(is). HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0105693-73.2012.815.2001 – Recorrente(s): JOSEFA PINTO
DOS SANTOS. Recorrido(a)(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO BARBOSA DE ALMEIDA
FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0034303-09.2013.815.2001 – Recorrente(s): SEVERINO
DOS RAMOS NASCIMENTO. Recorrido(a)(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). SANCHA MARIA
F. C. R. ALENCAR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0113711-83.2012.815.2001 – Recorrente(s): ROSEANE
JACOB DE MENEZES HONFI. Recorrido(a)(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0005720-60.2012.815.0251 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): AIRES IZIDRO DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). LAÍS NUNES PEREIRA, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2007571-09.2014.815.0000 Relator: Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: GLACY DE FATIMA FONTES DE OLIVEIRA E
OUTRA. Agravado: EDUARDO THOMAZ COMBER JUNIOR. Intimação ao Bel.: DELANO MAGALHÃES
BARROS, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c
a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da
5ª Vara de Família da Capital, lançado nos autos da Ação de Execução de Alimentos de nº 004015951.2013.815.2001.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2007352-93.2014.815.0000. Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª
Câmara Cível. Embargante: VALDOMIRO ARCANJO PINTO. Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Intimando
a parte embargada, na pessoa do Bel. WILSON SALES BELCHIOR, a fim de, no prazo legal, se manifestar sobre
o recurso em epígrafe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO Nº 2012245-30.2014.815.0000. Relatora: Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação à parte agravante, na pessoa dos Béis. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e TADEU ALMEIDA GUEDES, a fim de apresentar cópia integral do processo, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento deste recurso, em conformidade com o despacho prolatado
às fls. 32/33 dos autos em epígrafe.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0107366-04.2012.815.0000 Relator: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, Juiz
de Direito convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: TIM Celular S/A.
Agravado: ANID Associação Nacional para inclusão digital. Intimação aos Béis Cristiano Carlos Kozan e José
Pires Rodrigues Filho, a fim de tomar ciência do despacho de fl. 1.663, que deferiu o pedido de fls. 1.659/1.660,
devolvendo à requerente o prazo recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011786-28.2014.815.0000. Relator: Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Gerlândia Serafim. Intimação aos Béis. Aleksandro de Almeida Cavalcante e Ricardo Leite de Melo, na condição de Patronos do Agravado, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011803-64.2014.815.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho,
Juiz Convocado para substituir o Des. João Alves da Silva. Agravante: Banco Bonsucesso S/A. Agravado: Valclise
Silva de Araújo. Intimação ao Bel. Francisco de Assis Moreira Nóbrega, na condição de Patrono do Agravado, a fim
de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011465-90.2014.815.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra
Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. João Alves da Silva. Agravante: Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região do Vale do Piancó-PB. Agravado: SENCO Serviços de Engenharia e Construções Ltda. Intimação à
Bela. Andressa Vidal de Negreiros Nóbrega Andrade e outro, na condição de Patronos do Agravado, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0014159-19.2010.815.2001 - Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Apelante: SANTANDER LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL. Apelada: BELCHIOR FERNANDO BEZERRA-ME. Intimação ao Bel. Elísia Helena de Melo Martíni inscrito na OAB/PB 1853, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize o defeito apontado, trazendo aos autos o devido instrumento procuratório, sob as penas legais. republicação por incorreção.
QUEIXA CRIME Nº 0587636-02.2013.815.0000. Relator Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Querelante: Joelma
Maria Gonçalves Rolim. Advogados: Herberto Sousa Palmeira Júnior - OAB/PB 11.665 e Francisco Francinaldo
Bezerra Lopes – OAB/PB 11.635. Querelados: Francisco Dantas Ricarte, Prefeito do Município de Cachoeira dos
Índios-PB e Petson Santos. Intimar os Béis. Herberto Sousa Palmeira Júnior e Francisco Francinaldo Bezerra
Lopes, do despacho proferido: “Conforme pronunciamento ministerial, intime-se a querelante para se manifestar
sobre a proposta da suspensão condicional do processo, prevista no art. 89, da Lei nº 9.099/95”. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027326-63.2011.815.2003 - Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: Marcos Antônio Benevides Pessoa Júnior. Intimação ao Bel. Nelson Willians
Fratoni Rodrigues, na condição de causídico do Apelante, a fim de tomar ciêcia do despacho de fl. 138, que
indeferiu o pedido de fls. 132/133, mantendo o Julgado em todos os seus termos. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011334-97.2013.815.2001 - Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: José Luiz da Silva. Apelado: Antônia Maria da Conceição e outros. Intimação à Belª. Mirela Albuquerque Diniz,
na condição de causídica dos Apelados, a fim de tomar ciêcia do despacho de fl. 222, que indeferiu o pedido de
fls. 215/220. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2012012-33.2014.815.0000. Relator: Desembargador José Ricardo Porto.Agravante:
Progresso Logística e Transporte Ltda..Agravado: Ana Cláudia Leonel da Silva. Intimando o Bel. Francisco Alves
de Almeida, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001,
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em
referência, interposto contra os termos da decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
lançada nos autos da Ação de Indenização de nº 0002365-25.2008.815.0011.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2011868-59.2014.815.0000.Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Agravado: Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. Intimando a Bela. Patricia Freire C. H. do Rego, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527,
V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001,
c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, lançada nos autos da Ação Mandamental nº 0036433-69.2013.815.2001
RECURSO DE AGRAVO Nº 2012007-11.2014.815.0000.Relator: Desembargador Leandro dos Santos. Agravante: Karla Sarmento Pedrosa. Agravado: Lucas de Alcantra Santos. Intimando os Beis. Andre D’ Albuquerque
Torreão e outra, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo
em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 4ª Vara de Família da Capital, lançada nos
autos da Ação de Reconhecimento de União Estável nº 0013088-40.2014.815.2001
RECURSO DE AGRAVO Nº 2012170-88.2014.815.0000.Relator: Doutora Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de
Direito convocada para substituir Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Panificadora
Jardins Ltda. Agravado: Fazenda Pública do Estado da Paraíba. Intimando o Bel. Túlio José de Carvalho
Carneiro, a fim de, no prazo de (10) dez dias, recolher o preparo, sob pena de deserção do agravo em referência,
interposto contra os termos de despacho do Juízo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, lançada nos autos
da Ação de Execução Fiscal nº 0031232-43.2006.815.2001
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2012065-14.2014.815.0000 Relator: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A. Agravado: JOSÉ BONIFÁCIO DE LIMA. Intimação ao Bel.: HALLISON GONDIM DE
OLIVEIRA NOBREGA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de Cobrança de nº 0031030-75.2013.815.0011.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2011870-29.2014.815.0000 Relator: Dr. Marcos William de Oliveira,
Juiz de Direito Convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do E.A.D. Ferreira, integrante da
2ª Câmara Cível. Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Agravado:
ANSELMO SOUZA DE LIMA. Intimação ao Bel.: PATRICIO CANDIDO PEREIRA, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de
Cobrança de nº 0006298-93.2014.815.0011.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2011869-44.2014.815.0000 Relator: Dr. Marcos William de Oliveira,
Juiz de Direito Convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do E.A.D. Ferreira, integrante da
2ª Câmara Cível. Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Agravado:
FELIPE PESSOA DE MENEZES. Intimação ao Bel.: SEVERINO VILMAR GOMES, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de
Cobrança de nº 0004798-89.2014.815.0011.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0040815-13.2010.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Embargante: PAULO GERMANO TEIXEIRA DE CARVALHO. Embargados: ABELARDO MARINHO MENESES E CELIA MARIA DE ALBUQUER MENESES. Intimação ao Bel. AMILDO DE SOUZA LEÃO, na
condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2014.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0004265-19.2010.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos. Embargante: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Embargado: JOSÉ
ADAUTO DE LIMA. Intimação ao Bel. DAVID SARMENTO CAMARA, na condição de Advogado do Embargado,
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para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos
em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de
outubro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0202208-07.2013.815.0201. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de
Direito convocado em substituição à Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Agravante: MUNICÍPIO DE
INGÁ. Agravados: DIJON TAVARES DE LIMA E OUTROS. Intimação ao Bel. ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR, na condição de Advogado do Agravante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos
procuração com outorga de poderes para atuar no processo em epígrafe, sob pena de negativa de seguimento
do agravo interno, nos termos do despacho de fls. 244. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027809-02.2011.815.2001. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de
Direito convocado em substituição à Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: JANILDA SÉRGIO
DE ALMEIDA. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Intimação aos Bels. VALTER LÚCIO LELIS FONSECA E ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, na condição de Advogados do Apelante e Apelado, respectivamente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizarem a juntada do documento original do acordo a que se referem
os documentos de fls. 127/128, nos termos do despacho de fls. 130. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2014.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
72ª SESSÃO ORDINÁRIA. 16 DE OUTUBRO DE 2014 (QUINTA-FEIRA). 09:00 HORAS
1º) Habeas Corpus nº 2011438-10.2014.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DR.
MARCOS COELHO DE SALLES. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrantes: Ednaldo Gomes Vidal. Paciente: RODRIGO RÔMULO MARTILDES DE LIMA.
2º) Apelação Infracional nº 0000155-03.2013.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: menor, representado pelo seu genitor (Advs.: Humberto Albino de Moraes
e Humberto Albino da Costa Júnior). Apelada: Justiça Pública.
3º) Apelação Infracional nº 0013251-10.2013.815.0011 Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: menor, representado pela sua
genitora (Adv.: Edson Ribeiro Ramos). Apelada: Justiça Pública.
4º) Agravo em Execução Penal nº 2011177-45.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: JADISON VASCONCELOS DA SILVA (Adv.: Genivando da Costa Alves). Agravada: Justiça Pública.
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2011585-36.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: JOSÉ JÚNIOR FERREIRA DOS SANTOS
(Adv.: João Marques Estrela e Silva). Recorrida: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0004566-11.2007.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: VALDIJANE DE SOUSA ABREU (Adv.: José Silva Formiga).
7º) Apelação Criminal nº 0003619-20.2008.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ CARLOS ROZA (Adv.: José Silva Formiga).
8º) Apelação Criminal nº 0010882-48.2010.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IGOR CAMILO DE ASSIS (Adv.: José Tadeu de
Melo). Apelada: Justiça Pública
9º) Apelação Criminal nº 0000315-73.2010.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ HUMBERTO DE LIMA FERREIRA (Defensor Público: Edson
Freire Delgado).
10º) Apelação Criminal nº 0010233-49.2011.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRA (Advs.: Félix Araújo Filho e Fernando Albuquerque
Douettes Araújo). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0031773-97.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SÉRGIO FIGUEIREDO DE QUEIROZ (Advs.: Cynthia
Denize Silva Cordeiro de Lucena, Antônio Teodósio da Costa Júnior). Obs.: averbou-se suspeito o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Fls. 222).
12º) Apelação Criminal nº 0004104-78.2012.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
FRANCISCO AQUILES DE FREITAS (Adv.: Hélcio Stalin Gomes Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0000250-08.2012.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA (Defensores Públicos: Odívio Nóbrega de Queiroz e Maria do Socorro Tamar
Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Maria da Glória Farias de Sousa e outros
(Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael.
14º) Apelação Criminal nº 0000714-91.2012.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: KEPLER GOMES DE MORAIS (Adv.: Antônio de Pádua Pereira).
Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0088633-84.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: WAGNER SILVA DOS SANTOS (Advs.: Francisco
Ronaldo Euflazino dos Santos, Carlos Antônio da Silva e Sebastião de Sousa Lima).
16º) Apelação Criminal nº 0000600-88.2012.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JONATHA SILVA DE SOUZA (Adv.: Arthur Nóbrega Gadelha. Defensor Público: José Belarmino de Sousa).
Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0001280-84.2013.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ
ERIVALDO FELIPE BATISTA (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, Geraldo Carlos Ferreira Filho e Maria José Lucena
de Medeiros). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0000630-85.2013.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANTÔNIO
CARLOS CORDEIRO SANTOS JÚNIOR (Advs.: Alípio Bezerra de Melo Neto e Paulo de Tarso Medeiros).
Apelada: Justiça Pública.
ATAS DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos dias 16 (dezesseis) do mês de
setembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
estiveram presentes, ainda, a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, além da representante do parquet Estadual, na pessoa da Exma.
Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30 oito horas e trinta
minutos, secretariada por Renata Lins da Silva, assessora em substituição. O Excelentíssimo Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro
aberta esta sessão”. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não
havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada sem restrições. Dando continuidade aos
trabalhos, fora submetido ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados:
PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREI-
18
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
RA. 01) Agravo de Instrumento n° 015.2009.001231-9/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição.
Agravante(s): Município de Conceição, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado(s):
Francisca Laura Rosa de Sousa. Advogado(s): Cícero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. Cotada Sessão do
dia 20.05.13:“Após o voto da relatora, dando provimento ao recurso, pediu vista, com antecipação, o Exmo. Dr.
Aluízio Bezerra Filho. O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos aguarda.” Cota da Sessão do dia 27.05.13:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 06.06.13: “Adiado o julgamento,
pela ausência justificada da relatora”. Cota da Sessão do dia 20.06.13: “Adiado a continuidade do julgamento para
a primeira sessão ordinária após o retorno da relatora, que se encontra no gozo de licença médica”. Cota da Sessão
dia 13.03.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 03.04.14: “Adiado
o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.04.14: “Adiado
o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 15.04.14: “Após o
voto da relatora, que dava provimento ao agravo e do vogal, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, que negava-lhe
provimento, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 08.05.14: “Adiado
a continuidade do julgamento para primeira Sessão Ordinária após o retorno da Desª. Maria das Neves do Egito,
mesmo já tendo votado, em face da possibilidade de divergência do autor do pedido de vista com a relatoria,
podendo ensejar ou não a modificação do seu voto”. Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado o julgamento em face
da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado o julgamento em face
da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento por
indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor
do pedido de vista”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de
vista”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02) Agravo de Instrumento nº.
0100166-09.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Município de Puxinanã. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros. Agravado(s): Construtora Planície Ltda. Advogado(s): Arthur
Monteiro Lins Fialho e outros.Cota da Sessão dia 01.07.14: “Após o voto do relator que acolhia a preliminar e dava
provimento ao recurso, acompanhado do Exmo. Dr. João Batista Barbosa, pediu vista o Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 08.07.14: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.
Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado a continuidade do julgamento em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado a continuidade do julgamento em face da ausência
justificada do autor do pedido de vista”.Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do Exmo. Dr. João Batista Barbosa”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de
quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do Exmo. Dr.
João Batista Barbosa”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03) Agravo Interno
nº. 0026947- 02.2009.815.2001. Oriundo da 10ª Vara cível da Capital. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. Agravado(s): Jeziel Alves da Silva. Advogado(s): Valter Lúcio Lelis
Fonseca. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 26.08.14:
“Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.
Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 04)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0001805- 53.2011.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Maria de
Lourdes Alves Duarte. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva, Adelinny Ramalho Freire e outra. Remetente:
Juizo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento em face
da ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado
da Sessão dia 16.09.14:Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D.
Ferreira. “Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05) Agravo Interno nº. 0000241-19.2010.815.0781.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Juarez Sabino Dantas Advogado(s): Moisés Duarte
Chaves Almeida. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão
dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06) Agravo Interno nº. 0753352- 05.2007.815.2001. Oriundo da
4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Severino Maroja. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos
e Tatiane Leite Guerra Domini. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho
Rodrigues. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia
16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07) Agravo Interno nº. 0100357-88.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara
Cível da Capital. Agravante(s): Sharon Acioly Arcoverde e outras. Advogado(s): Cristiano Zanin Martins e outro.
Agravado(s): Apple Computer Brasil Ltda. Advogado(s): Tatiana do Amaral Carneiro Cunha e Márcio Souza Polto.
Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08) Agravo Interno nº. 0021405-32.2011.815.2001. Oriundo da 15ª Vara cível da
Capital. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo
Martini e Henrique José Parada Simão. Agravado(s): Lucinete Bezerra de Sousa. Advogado(s): Lucas Freire
Almeida e outros. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia
16.09.14:“Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09) Agravo Interno nº.
0000991-54.2012.815.0521. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Agravante(s): Antônio Matias de
Oliveira Júnior. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Município de Alagoinha, rep. Por seu
Prefeito. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de
quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10) Agravo Interno nº. 000000640.2011.815.0321. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Agravante(s): Maria José de Assis. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Município de Santa Luzia, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Ronaldo
Paulo da Silva Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia
16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11) Agravo Interno nº. 0012393-13.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara
Cível de Campina Grande. Agravante(s): Ronaldo Cruz da Silva. Advogado(s): Almir Pereira Dornelo. Agravado(s):
BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araujo, Fernando
Luz Pereira, Vinicius A. Cavalcanti Moreira e Diógenes Ramalho de Lima. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o
julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12) Agravo
Interno nº. 0021853-39.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Adautina Rodrigues da Silva. Advogado(s): Robevaldo Queiroga da Silva. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da
Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13) Agravo Interno nº. 0018534-97.2009.815.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Agravante(s): Reginaldo Batista do Nascimento. Advogado(s):
Francisco de Andrade Carneiro Neto. 02 Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Felipe de Brito
Lira Souto. Agravado(s): Os mesmos. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.
Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14) Agravo Interno nº. 005023083.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Renodiere Carvalho Câmara. Advogado(s): Francisco de
Andrade Carneiro Neto. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da
Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15) Agravo Interno nº. 0026636-74.2010.815.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): João Batista da Silva Filho. Advogado(s):
Francisco de Andrade Carneiro Neto. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Augusto Sérgio
Santiago de Brito. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia
16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 16) Agravo Interno nº. 0015836-69.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador,
Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Izaura Alves dos Reis. Advogado(s): José Alípio Bezerra de Melo. Cota
da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 17) Agravo Interno nº. 0126884-77.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s): Adriano
Ribeiro da Silva. Defensor(s): Nadja Soares Baia. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de
quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 18) Embargos de Declaração nº.
0042949-86.2005.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Cláudio Cavalcanti de Arruda
Filho. Advogado(s): Benedito José Nóbrega Vasconcelos. Embargado(s): Francisco Yedo Menezes de Andrade
Advogado(s): Em causa própria. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado
da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 19) Embargos de Declaração nº. 0002656-83.2012.815.0011.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): José Agamenon Ramos da Silva. Advogado(s): José Evanildo
Pereira de Lima. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia
16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 20) Embargos de Declaração nº.0045638-93.2011.815.2001. Oriundo da 16ª Vara
Cível da Capital. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe
Ribeiro Coutinho, André Luíz Cavalcanti Cabral e Marcelo Weick Pogliese. Agravado(s): ASCE – Associação dops
Servidores da CEHAP. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e outros. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o
julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos
termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 21) Embargos
de Declaração nº. 0000116-80.2007.815.0191. Oriundo da Comarca de Soledade. Embargante(s): Damião Zelo
Gouveia Neto. Procurador(s): Thélio Farias, Leidson Farias e outros. Embargado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia
16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 22) Embargos de Declaração nº. 0037585-31.2008.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): José
Augusto Nobre Filho. Embargado(s): Iranice Braga Camurça e outros. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho.
Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14:
“Acolhidos parcialmente os primeiros embargos, com efeitos infringentes e não sendo acolhidos os segundos, por
preclusão consumativa, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 23) Embargos de Declaração nº. 2002457-26.2013.815.0000. Oriundo da 6ª Vara de
Família da Capital. Embargante(s): Zélia Sebadelhe de Vasconcelos Claudino. Advogado(s): Larissa Rodrigues de
Melo Albuquerque. Embargado(s): Manoel Vasconcelos Claudino Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio e Enio
Silva Nascimento. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão
dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 24) Embargos de Declaração nº. 0025128-93.2010.815.2001. Oriundo
da 5ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Engepav Engenharia e Pavimentações Ltda. Advogado(s): Rogério
Varela. Embargado(s): Safra Leasing Arrendamento Mercantil S/A. Advogado(s): Bruno Henrique de Oliveira
Vanderlei. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia
16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 25) Embargos de Declaração nº.0005454-89.2011.815.2003. Oriundo da 3ª Vara
Regional de mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado(s): Cristiano Jatobá de Almeida. Embargado(s): Rômulo Chaves do Nascimento. Advogado(s): Américo
Gomes de Almeida. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão
dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 26) Embargos de Declaração nº. 0012201-03.2007.815.2001. Oriundo da Vara de
Feitos Especiais da Capital. Embargante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, rep. por seu Procurador
Federal, José Wilson Germano de Figueiredo. Embargado(s): Narciso Santos da Silva. Advogado(s): Antônio Anízio
Neto. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14:
“Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 27) Agravo de Instrumento nº.2005125-33.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Bayeux. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s):
Fornecedora Máquinas e Equipamentos Ltda. Advogado(s): Fernando Alfredo R. Franco. Cota da Sessão dia
04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 28) Agravo de Instrumento nº. 2005389-50.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa
Grande. Agravante(s): Jerre Adriane Sousa Agra. Advogado(s): Luis Fernando Martins Santos e Lorena Dantas
Montenegro. Agravado(s): Ozildo Francisco Pereira e Marinézio da Silva Freitas. Advogado(s): Walcides Ferreira
Muniz e Júlio César de Oliveira Muniz. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado
da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 29) Agravo de Instrumento nº. 2005235-32.2014.815.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s):Nedimar de Paiva Gadelha Júnior. Advogado(s): Edward
Johnson Gonçalves de Abrantes e Johnson Gonçalves de Abrantes Agravado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia
16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 30) Agravo de Instrumento nº. 0201338-17.2012.815.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital.
Agravante(s): Maria Lúcia Bezerra de Melo. Advogado(s): Francisco de Assis Alves Júnior. Agravado(s): BV
Financeira S/A. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia
16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 31) Agravo de Instrumento nº. 0100122-24.2012.815.2001. Oriundo da
10ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): André Leonardo Monteiro de Barros. Advogado(s): Vamberto de Souza
Costa Filho. Agravado(s): BV Finasa BMC S/A. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de
quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 32) Agravo de Instrumento nº.
0100002-37.2007.815.0681. Oriundo da Vara Única da Comarca de Prata. Agravante(s): A União. Procuradora(s):
Luciana Madruga Figueiredo. Agravado(s): Maria Cleonice Gonçalves Ferreira. Advogado(s): Sheila Taruza dos S.
Vasconcelos. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia
16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 33) Agravo de Instrumento nº.0200619-12.2013.815.2001. Oriundo da
3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ecomax Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s):
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Amanda Luna Torres. Agravado(s): Roberto de Sousa Andrade. Advogado(s):
Martinho Cunha Melo Filho. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da
Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 34) Agravo de Instrumento nº. 0100203-26.2012.815.0011
Oriundo da 2ª Vara de Família de Campina Grande. Agravante(s): Tatianne Tavares Alves de Almeida. Advogado(s):
Dimitri Braga Soares de Carvalho. Agravado(s): Paulo Gernano Figueiredo de Almeida. Advogado(s): Paulo de Tarso
L. G. De Medeiros e outros. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da
Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 35) Agravo de Instrumento nº. 0595962-49.2012.815.0011.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil – Previ. Advogado(s): Paulo Fernando Paz Alarcón. Agravado(s): José Xavier Dutra e Maria Lúcia Frazão
Dutra. Advogado(s): Ana Rita Pereira Nóbrega Cabral e Gustavo Maia Resende Lúcio. Cota da Sessão dia
04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 36) Conflito Negativo de Competência Cível nº. 2000253-09.2013.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Suscitante(s): Juízo de Direito da Vara dos Feitos Especiais da
Comarca da Capital. Suscitado(s): Juízo de Direito da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Autor(s): Lindalva Batista de França. Advogado(s): Erika de Fátima Souza Durand. Cota da Sessão dia 04.09.14:
“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Julgou-se procedente o conflito,
para declarar competente, o juízo suscitado (Juízo de Direito da 4ª Vara Regional de Mangabeira – Capital), nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(A): EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 37) Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº. 0002650- 57.2011.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital Apelante/Recorrido(s): Gabriela
Gonçalves da Cunha Lima e Odir Milanez Cunha Lima Neto. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,
Felipe Ribeiro Coutinho e André Luíz Cavalcanti Cabral. Apelado/Recorrente(s): Actual Turismo Ltda e EBS. Capital
Corretora de Câmbio. Advogado(s): Maurício Lucena Brito. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por
indicação do relator”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 38) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0013915-80.2009.815.0011. Oriundo da 6ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do seguro Social. Advogado(s): Aluísio Silva
de Lucena. Apelado(s): Tânia Selmar Diniz Basílio Oliveira. Advogado(s): João Paulo Juca e Silva. Remetente:
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o
julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial à remessa e ao
apelo e quanto a este, rejeitada a preliminar, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 39) Apelação Cível nº. 0009699-42.2010.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Azenildo Cabral Vieira. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva. Apelado(s): Gutemburgo
Veiculos Ltda. Advogado(s): Adilson de Queiroz Coutinho, ThiagoCartaxo Patriota e outros. Cota da Sessão dia
04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 40) Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº. 0058953- 57.2012.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Apelante/Recorrido(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e outro. Apelado/Recorrente(s): Fernando Joaquim de Lima.
Advogado(s): Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta
de quórum”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial ao
adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 41) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº. 0045297-67.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Demétrio
Magno Silva Ferreira. Advogado(s): José Nicodemos Diniz Neto. Apelado(s): Previdência dos Servidores do Estado
da Paraíba – PBPREV. Procurador(s): Onildo Veloso Júnior. Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão
dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial à remessa e negou-se provimento ao apelo nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO.
DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 42) Apelação Cível nº.0056997-40.2011.815.2001. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Ana Paula Galdino de Siqueira. Advogado(s): Ricardo Nascimento
Fernandes e outro. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Cota da
Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 43) Apelação Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
nº. 0002127-98.2011.815.0981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Apelado(s): Maria Firmino de Souza. Advogado(s): Gustavo Guedes
Targino. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 44)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0005139- 55.2006.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Município de Patos, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Leite. Apelado(s):
Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): José Marcílio Batista. Remetente: Juizo de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Patos. Cota da Sessão dia04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Resultado da Sessão
dia 16.09.14: “Após o voto do relator que negava provimento à remessa e ao apelo, pediu vista o Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, aguarda”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 45) Apelação Cível nº. 0000223-84.2012.815.0471. Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras.
Apelante(s): Banco do Brasil. Advogado(s): Celso David Antunes. Apelado(s): Geni Farias de Aguiar. Advogado(s):
Renata Toscano de Brito Souza. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de quórum”.Resultado
da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 46) Apelação Cível nº. 0017623-90.1999.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Banco Itau S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos Neto e Lídia de Freitas
Sousa. Apelado(s): Eduardo da Silva Medeiros. Advogado(s): Thélio Farias. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado
o julgamento por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 47) Apelação Cível nº. 0000234-44.2013.815.0321.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Comercial de Alimentos - O Bezerrão Ltda.
Advogado(s): Gilberto José Góes de Mendonça e Daniel Thadeu Moura Duarte Santos. Apelado(s): Jonhnnathan
Diniz Bezerra. Advogado(s): Fábio Aurélio Bulcão. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento a requerimento do advogado”. Resultado da Sessão dia 16.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa.
Maria das Neves do E. A. D. Ferreira. “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 48) Apelação Cível nº. 0034871-93.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. 01 Apelado(s): José Ferreira
Barbosa. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes e outro. 02 Apelado(s): Josemar Batista da Silva e outros.
Advogado(s): Henrique Souto Maior 03 Apelado(s): Agnaldo de Sena Figueiredo e outro. Advogado(s): Tibério
Gracco de Araújo Monteiro e outro. 04 Apelado(s): Deilson Lima da Silva e Marcelo José de Souza. Advogado(s):
Gildivan Lopes da Silva. Suspeição: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, por motivo
de foro íntimo, às fls. 278. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”.Resultado da
Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. RELATOR(A): O EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 49-) Apelação
Cível nº. 0037412-36.2010.815.2001. Oriundo da 12ª Vara cível da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/
A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. Apelado(s): José de Souza Campos. Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento a requerimento do advogado”. Resultado
da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”. RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 50) Embargos de Declaração nº. 0032657-32.2011.815.2001.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Tim Celular – S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha.
Embargado(s): Luiz Gonzaga da Silva Filho. Advogado(s): Guilherme Rangel Ribeiro. Resultado da Sessão dia
26.08.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta
de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do
relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 51) Embargos de Declaração nº.
0000722-08.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep.por seu
Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Embargado(s): Maria Antonieta Neves Ivo. Advogado(s): Ana Cristina
de Oliveira Vilarim, Caius Marcellus de Lacerda. Cota da Sessão dia 04.09.14:“Adiado o julgamento por falta de
quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 52) Embargos de Declaração nº. 000136986.2009.815.0271. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custodio de Albuquerque e outros. Embargado(s): Antônio
Leocadio dos Santos Filho. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Cota da Sessão dia04.09.14: “Adiado o julgamento
por falta de quórum”.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto
do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 53) Agravo Interno nº. 003416581.2009.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Agravado(s): Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.
Advogado(s): Fernado de Oliveira Lima. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 54)
Agravo Interno nº. 0020469- 89.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s): Abel
Severino Porto. Defensor(s): Dulce Almeida de Andrade. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 55) Agravo Interno nº. 0005463- 47.2010.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s):
Diego Cunha Barros. Advogado(s): José de Arimatéia R. de Menezes. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 56) Agravo Interno nº. 2007093- 98.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Alessandra Ferreira
Aragão. Agravado(s): Indústria de Bebidas Antartica da Paraíba. Advogado(s): Mário Formiga Maciel Filho.Resultado
da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O
EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 57) Agravo Interno nº. 0001620-34.2012.815.0131.Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renan de
Vasconcelos Neves. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 58) Agravo Interno nº. 0017858- 08.2009.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Julio Tiago de
C. Rodrigues. Agravado(s): Abramo Doneli Lima. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima. Resultado da Sessão
dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 59) Agravo Interno nº. 0093094-05.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de
Almeida Filho. Agravado(s): Maria Amélia Valões Leite e outros. Advogado(s): Miguel de Farias Cascudo. Resultado
da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O
EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 60) Agravo Interno nº. 0004531- 96.2011.815.0731.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Antônio Duarte da Silva. Advogado(s): Marcílio Ferreira
de Morais. Agravado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Celso Marcon. Resultado da Sessão dia
16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 61) Agravo Interno nº. 0015081- 79.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre
Magnus F. Freire. Agravado(s): Marta Ferreira da Silva. Advogado(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da
Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O
EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 62) Agravo Interno nº. 0026483- 26.2012.815.0011.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Nelsina Fernandes Farias. Defensora(s): Dulce Almeida
de Andrade.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 63) Agravo Interno nº.000589731.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): A. C. B. L., representada por sua genitora
Gerusa de Fátima Borburema Lima. Defensora(s): Dulce Almeida de Andrade. Resultado da Sessão dia 16.09.14:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 64)
Agravo Interno nº. 0067955-51.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Agravada(s): Marcia do
Carmo Silva Lira. Advogado(s): Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 65) Agravo Interno nº
0060708-13.2012.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Banco Santander
Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Agravada(s): Rivania
Linhares Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 66) Agravo Interno nº.003423002.2011.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Agravado(s): Wlisses Aliança de Castro.
Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO
DUDA FERREIRA 67) Agravo Interno nº.2008846-90.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): C. R. Almeida S/A – Engenharia de Obras. Advogado(s): Adair Borges Coutinho Neto.
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Agravado(s): Município de Mamanguape. Advogado(s): Fabrício Beltrão de Brito. Resultado da Sessão dia 16.09.14:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA
DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 68) Agravo Interno nº. 2004385-75.2014.815.0000.
Oriundo da 3ª Vara de Família de Campina Grande. Agravante(s): Pietro Harley Dantas Félix. Advogado(s): Daniel
Dalônio Vilar Filho. Agravado(s): Pietro Harley Dantas Félix Filho e outros. Advogado(s): José Vandalberto de
Carvalho e Valter Marques de Carvalho. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO
DUDA FERREIRA 69) Agravo Interno nº. 0000438-16.2012.815.0421. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé.
Agravante(s): Anailma Virgulino de Figueiredo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s): Ricardo Francisco Palitot dos Santos.Resultado da Sessão dia 16.09.14:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA
DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 70) Agravo Interno nº.0074914-38.2012.815.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Felipe
de Brito Lira Souto. Agravado(s): Luzimar de Souza Silva. Advogado(s): Nathália Maria Vieira Moura. Resultado da
Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O
EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 71) Embargos de Declaração nº. 0101392-43.2010.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Organização Bomfim LTDA. Advogado(s): Eliana Christina
Caldas Alves. Embargado(s): José Rivel das Neves. Advogado(s): Marciel de Moura Maia Rabelo e Eduardo
Gomes Guedes. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do
relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 72 – Embargos de Declaração nº.
0000199-52.2009.815.0571. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo. Embargante(s): Helena Felipe
Soares. Advogado(s): José Saturnino de Souza. Embargado(s): ENERGISA Paraíba – Distribuidora de Energia.
Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à
unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 73 – Embargos de Declaração nº. 0733031-46.2007.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de executivos Fiscais
da Comarca da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa. Procuradora(s): Marcelle Guedes Brito.
Embargado(s):Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos.
Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 74 – Embargos de Declaração nº. 0016211-12.2008.815.0011.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Adalberto Barbosa de Souza e outros.
Advogado(s): Robérgia Farias Araújo da Nóbrega. Embargado(s): UNIMED – Campina Grande. Advogado(s):
Ramona Porto Amorim Guedes. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos
termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 75) Embargos
de Declaração nº. 0004822-47.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Município
de Patos, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Diogo Maia da Silva Mariz e outro. Embargado(s): Lúcia de Fátima
Mendonça Noberto. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 76) Embargos de Declaração nº. 0030760-37.2009.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. 01
Embargante(s):Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro 02 Embargante(s): Caixa Econômica Federal – CEF. Advogado(s): Francisco Edward Aguiar Neto. Embargado(s): Os mesmos.Resultado da
Sessão dia 16.09.14:”Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 77) Embargos de Declaração nº. 0072506-74.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara
Cível da Capital. Embargante(s): Gilson Castor do Nascimento, assistido por sua esposa, Suely Borba Castor.
Advogado(s): Adail Byron Pimentel. Embargado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Marcello Zanetti Godoi. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do
voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 78 – Embargos de
Declaração nº. 0100220-09.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Sharon Acioly
Arcoverde. Advogado(s): Cristiano Zanin Martins e Jonas Lopes de Carvalho Neto. Embargado(s): Marcella Quinho
Ramalho e outros. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e outros. Resultado da Sessão dia 16.09.14:
“Não conheceu-se da segunda irresignação aclaratória e acolheu-se com efeitos meramente integrativos os
primeiros embargos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 79 – Embargos de Declaração nº 0100104-66.2013.815.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Embargante(s) Jailson da Silva Souza. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e outro.
Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Resultado da Sessão dia
16.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 80) Embargos de Declaração nº. 2001437-97.2013.815.0000. Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): David Sombra Peixoto.
Embargado(s): Distribuidora Eletrossauro Ltda. Advogado(s): Ozael da Costa Fernandes. Resultado da Sessão dia
16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81) Embargos de Declaração nº. 0066643-40.2012.815.2001. Oriundo
da 17ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): CREDUNI – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo das
Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado da Paraíba. Advogado(s): Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho
e outro. Embargado(s): Maltina Alves dos Santos. Advogado(s): Jaime Gomes de Barros Júnior. Resultado da
Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA.
DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 82) Embargos de Declaração nº. 004274889.2008.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Antônio Vieira de Melo. Advogado(s):
Guilherme Rangel Ribeiro. Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado
da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação da relatora”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 83) Agravo de Instrumento nº 2004398-74.2014.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho e
outros. Agravado(s): João Teodósio dos Santos. Advogado(s): David Sarmento Câmara e outra.Resultado da
Sessão dia 16.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 84)
Agravo de Instrumento nº. 2005071-67.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s):
Eduardo Medeiros Silva. Advogado(s): Bruno Lopes de Araújo e outros. Agravado(s): Ministério Público. Resultado
da Sessão dia 16.09.14: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 85) Agravo de Instrumento nº. 2004638-63.2014.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): José Iran Ribeiro Lins.
Advogado(s): José Airton Gonçalves de Abrantes e outro. Agravado(s): Francisca Abreu de Oliveira Ribeiro.
Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 86) Agravo de
Instrumento nº. 2004708-80.2014.815.0000 Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Izabelle
Maria Ferreira da Silva Vale, representante da Comissão de Formatura de Odontologia da UFCG. Advogado(s):
Lincolin de Oliveira Farias. Agravada(s): Daiana Aparecida Placiteli – ME ( Convite Eventos). Resultado da Sessão
dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA.
DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 87) Agravo de Instrumento nº. 200427224.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): INSS – Instituto Nacional da
Seguridade Social. Procurador(s): José Wilson Germano de Figueiredo. Agravado(s): Wilson José da Silva.
Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA 88) Agravo de Instrumento nº. 2002057-12.2013.815.0000. Oriundo da 3ª da Fazenda
Pública Comarca da Capital. Agravante(s): ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito
Federal e ASPAS – Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba. Advogado(s): Manoel Sales Sobrinho.
Agravado(s): Corregedor da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Retirado
de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA
FERREIRA 89) Agravo de Instrumento nº. 2006138-67.2014.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital.
Agravante(s): Severino do Ramos Santos da Silva. Advogado(s): Maria Oletriz de Lima Filgueira e outros.Agravado(s):
Bradesco Auto/ Re Cia de Seguros.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA
FERREIRA 90) Agravo de Instrumento nº. 2003250-28.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Edvaldo Neves dos Santos. Advogado(s): Marcos William Guedes de Arruda.
Agravado(s): Silvânia de Almeida Donato. Advogado(s): Eduardo Bruno de Almeida Donato. Resultado da Sessão
dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMA.
DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 91) Agravo de Instrumento nº. 200563461.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Itaucard S/A.
Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Agravado(s): Deneval Ramos Cabral. Advogado(s): Bruno Roberto Figueira
Mota.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 92) Agravo de Instrumento nº. 055567554.2006.815.0011.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): JAD Espumas Ltda. Advogado(s):
Djan Henrique M do Nascimento.Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. Por seu Procurador, Gilvandro de Almeida
e Guedes. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.
RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 93) Agravo de Instrumento nº. 010000470.2006.815.0251. Oriundo da 3ª Vara Comarca de Patos. Agravante(s): Espólio de Inaldo José de Sousa, rep. Por
seu Inventariante, Wesclay José Delfino de Sousa. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega. Agravado(s):
Francisco Alécio Figueira e outros.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 94) Agravo de
Instrumento nº. 0100264-91.2013.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Christiane Araruna
Sarmento Braga. Advogado(s): Marcus Aurélio de Holanda Torquato e outros. Agravado(s): BV Financeira S/A.
Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 95) Agravo de Instrumento nº.
010.0140.35.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante(s): Ana Marcela Jordão
Pereira. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros. Agravado(s): Dieben Leasing S/A. Resultado da Sessão
dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 96) Reexame Necessário nº. 0040635-94.2010.815.2001. Oriundo da
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Elizabeth da silva Brito. Defensor(s):
Marinézia Ribeiro Ferreira. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Delosmar Domingos de
Mendonça Júnior. Juizo Recorrente(s): Juizo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 97) Reexame Necessário nº.
0002060-65.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Vânia Maria Formiga. Defensor(s): José Alípio Bezerra de Melo. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Juizo Recorrente(s): Juizo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 98) Remessa
Necessária nº. 0001311-83.2013.815.2004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Autor(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Wladimir Ramaniuc Neto.
Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 99) Apelação Cível nº. 0001551-52.2011.815.0061. Oriundo da Vara Única
da Comarca de Araruna. Apelante(s): Francisco Guilherme Silva do Nascimento. Advogado(s): Antônio Teotônio de
Assunção. Apelado(s): Município de Araruna, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Adriana Coutinho Grego Pontes.
Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Conheceu-se, de ofício, da remessa e negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 100) Apelação Cível nº. 000248449.2012.815.0171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Edson Barros Dantas. Advogado(s):
Aroldo Dantas. Apelado(s): Google Brasil Internet Ltda. Advogado(s): Eduardo Luiz Brock. Resultado da Sessão dia
16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 101) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0020059-02.2011.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Érika
Gomes da Nóbrega Fragoso. Apelada(s): Mônica Melo de Almeida Agra. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier
e outra. Remetente: Juizo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da
Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento aos apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto
do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 102) Apelação Cível nº. 0066609-65.2012.815.2001. Oriundo da 17ª Vara
da Comarca da Capital. Apelante(s): Ennio Oliveira Lyra. Advogado(s): Tiago Bezerra Saldanha. Apelado(s): Camila
Lopes da Silva. Advogado(s): Ricardo Berilo Bezerra Borba.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Acolhida a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.
RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira). 103) Apelação Cível e Remessa Oficial nº.0008705- 43.2012.815.0011. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande Procuradora(s):
Fernanda Augusta Baltar de Abreu. Apelada(s): Suelena Gil de Farias. Advogado(s): Antônio José Ramos
Xavier.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 104) Apelação Cível nº. 012337626.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Márcio Cordeiro
Freitas de Andrade. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e outro. Apelado(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Rejeitada a prejudicial
de prescrição, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 105) Apelação Cível nº. 0003736-86.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Capital. Apelante(s): Banco Santander do Brasil S/A. Advogado(s): Henrique José
Parada Simão e Elísia Helena de Melo Martini. Apelado(s): Reginaldo Ventura Bidô. Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO
DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 106) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 006857393.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado(s): Maria Betânia de Oliveira Martins. Advogado(s):
Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca. Remetente: Juizo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 107) Apelação Cível nº. 0011033-09.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Yerbe Jerônimo Sousa Costa Advogado(s): Paulo Sérgio
Cunha de Azevêdo. Apelado(s): Positivo Informática S/A. Advogado(s): Carmem Lucia Vilhaça de Veron. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR:
O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 108) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0001658-33.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Márcio
Soares Madruga. Apelado(s): Francisco Pereira de Mendonça. Defensor(s): Terezinha Alves Andrade de Moura.
Remetente: Juizo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Resultado da Sessão dia
16.09.14: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 109) Apelações Cíveis nº. 001351950.2009.815.2001. Oriundo da 9ª Vara cível da Capital. 01 Apelante(s): Daniel da Silva Fernandes e Maria de
Lourdes Pinto Fernandes. Advogado(s): Paulo Américo Maia Peixoto. 02 Apelante(s): Mariza Justino da Silva e
Rosiane Justino da Silva. Advogado(s): Juliana Régis Araújo Coutinho. Apelado(s): Os próprios recorrentes.
Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Não conheceu-se do primeiro apelo e deu-se provimento ao segundo, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 110) Apelação Cível nº 000263305.2007.815.0241. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Roberto Fernandes Nunes de Farias
e Inácia Batista Nunes. Advogado(s): Vicente Sotto Mayor e outro. Apelado(s): Banco do Brasil S.A Advogado(s):
Louise Rainer Pereira Gionedis.Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Conheceu-se do apelo e, de ofício, extinguiuse o processo sem julgamento de mérito, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 111)Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0781735-90.2007.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Acqua Agremiação Social, Cultural, Esportiva e Recreativa dos Servidores da Cagepa.
Advogado(s): Jânio Cidalino de Almeida. Apelado(s): Dorgivan Peregrino de Castro. Advogado(s): Jerônimo
Ferreira de Souza.Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 112) Apelação Cível nº. 0029822-36.2009.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital.
Apelante(s): BV Finaceira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi.Apelado(s): Fernando Bezerra da Costa. Advogado(s): José Guedes Dias. Resultado da Sessão dia
16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 113) Apelação Cível nº. 0000027-22.2010.815.0201. Oriundo da 2ª Vara de Ingá. Apelante(s): Município de
Ingá. Advogado(s): Roberto Dimas Campos Junior. Apelado(s): Jailson Alves dos Santos. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Rejeitada a prejudicial de prescrição, à unanimidade.
No mérito, por igual votação, conheceu-se, de ofício, da remessa e deu-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 114) Apelação Cível nº. 0023515-91.2010.815.0011. Oriundo da
6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria Nazaré Duarte Bispo. Advogado(s): José Ulisses
de Lyra Júnior. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado
da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 115) Apelação Cível nº. 0025438-84.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. Advogado(s): Márcio Vinícius Costa Pereira e
Thiago Cartaxo Patriota. Apelado(s): Carlos Alberto de Almeida Filho. Advogado(s): Yuri Ramos de Farias Aires.
Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 116) Apelação Cível nº. 0004710-14.2009.815.0371. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Francisca Emília da Silva. Advogado(s): Magda Glene Neves A. Gadelha e outro.
Apelado(s): Município de Sousa. Advogado(s): Maria dos Remédios Calado. Resultado da Sessão dia 16.09.14:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 117) Apelação Cível nº. 0035115-95.2006.815.2001. Oriundo da
Vara de Feitos Especiais da Capital. Apelante(s): Luis Pereira Neto. Advogado(s): Antônio Anízio Neto. Apelado(s):
INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Advogado(s): José Wilson Germano de Figueiredo. Resultado da Sessão
dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos). REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 118) Apelação
Cível nº 0053381-33.2006.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Evaldo da Silva. Advogado(s): Edson Xavier Lucena de Araújo. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. Resultado da Sessão dia 16.09.14: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada
a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO Presidente da
Segunda Câmara Especializada Cível DRA.LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS Procuradora de Justiça RENATA
LINS DA SILVA Assessora, em substituição, da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos dias 23 (vinte e três) do mês de
setembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
estiveram presentes, ainda, a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Exmo. Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado, com jurisdição
limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, além da representante
do parquet Estadual, na pessoa da Exma. Dra. Tatjana Maria Nascimento Lemos, Promotora de Justiça convocada.
Foi aberta a sessão às 08:30 oito horas e trinta minutos, secretariada por Renata Lins da Silva, assessora em
substituição. O Excelentíssimo Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho assim se pronunciou: “Havendo
número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos
demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando
aprovada sem restrições. Dando continuidade aos trabalhos, fora submetido ao crivo de seus pares a pauta de
julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA
DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 01) Agravo de Instrumento n° 015.2009.001231-9/
001.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante(s): Município de Conceição, rep. por seu Prefeito.
Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado(s): Francisca Laura Rosa de Sousa. Advogado(s): Cícero
José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. Cota da Sessão do dia 20.05.13:“Após o voto da relatora, dando
provimento ao recurso, pediu vista, com antecipação, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. O Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos aguarda.” Cota da Sessão do dia 27.05.13: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Cota da Sessão do dia 06.06.13: “Adiado o julgamento, pela ausência justificada da relatora”. Cota da
Sessão do dia 20.06.13: “Adiado a continuidade do julgamento para a primeira sessão ordinária após o retorno da
relatora, que se encontra no gozo de licença médica”. Cota da Sessão dia 13.03.14: “Adiado o julgamento por
indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 03.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 15.04.14: “Após o voto da relatora, que dava
provimento ao agravo e do vogal, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, que negava-lhe provimento, pediu vista o
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 08.05.14: “Adiado a continuidade do
julgamento para primeira Sessão Ordinária após o retorno da Desª. Maria das Neves do Egito, mesmo já tendo
votado, em face da possibilidade de divergência do autor do pedido de vista com a relatoria, podendo ensejar ou
não a modificação do seu voto”. Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada
do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada
do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido
de vista”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da
Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 23.09.14:
“Adiado o julgamento em razão de nova fundamentação trazida pelo vogal, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho,
prorrogando o julgamento do autor do pedido de vista”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 02) Agravo de Instrumento nº. 0100166-09.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Agravante(s): Município de Puxinanã. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros. Agravado(s):
Construtora Planície Ltda. Advogado(s): Arthur Monteiro Lins Fialho e outros. Cota da Sessão dia 01.07.14: “Após
o voto do relator que acolhia a preliminar e dava provimento ao recurso, acompanhado do Exmo. Dr. João Batista
Barbosa, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 08.07.14: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado a continuidade do julgamento em
face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado a continuidade do
julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o
julgamento em face da ausência justificada do Exmo. Dr. João Batista Barbosa”. Cota da Sessão dia 04.09.14:
“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do Exmo. Dr. João Batista Barbosa”. Cota da Sessão dia 23.09.14: “Retirado de pauta para melhor
tramitação, restando prejudicado o pedido de vista”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 03) Agravo de Instrumento nº. 2005235-32.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Sousa. Agravante(s):Nedimar de Paiva Gadelha Júnior. Advogado(s): Edward Johnson Gonçalves de Abrantes e
Johnson Gonçalves de Abrantes Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota da Sessão dia
04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por
indicação do relator”.Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 04) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 000265057.2011.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital Apelante/Recorrido(s): Gabriela Gonçalves da Cunha Lima
e Odir Milanez Cunha Lima Neto. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho e
André Luíz Cavalcanti Cabral. Apelado/Recorrente(s): Actual Turismo Ltda e EBS. Capital Corretora de Câmbio.
Advogado(s): Maurício Lucena Brito. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.
Cota da Sessão dia 16.09.14:“Adiado o julgamento por indicação do relator”. Cota da Sessão dia 23.09.14: “Adiado
o julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05) Apelação Cível nº. 0034871-93.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. 01
Apelado(s): José Ferreira Barbosa. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes e outro. 02 Apelado(s): Josemar Batista
da Silva e outros.Advogado(s): Henrique Souto Maior 03 Apelado(s): Agnaldo de Sena Figueiredo e outro Advogado(s):
Tibério Gracco de Araújo Monteiro e outro. 04 Apelado(s): Deilson Lima da Silva e Marcelo José de Souza.
Advogado(s): Gildivan Lopes da Silva. Suspeição: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira,
por motivo de foro íntimo, às fls. 278. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”.
Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”.Cota da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o
julgamento por falta de quórum, em face da averbação de suspeição da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira. RELATOR(A): O EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06-) Apelação Cível nº. 0037412-36.2010.815.2001.
Oriundo da 12ª Vara cível da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo
Martini. Apelado(s): José de Souza Campos. Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho. Cota da Sessão
dia 04.09.14: “Adiado o julgamento a requerimento do advogado”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o
julgamento em face da ausência justificada do relator”. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento em
face da ausência justificada do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07)
Embargos de Declaração nº. 0030760-37.2009.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. 01 Embargante(s):
Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro 02 Embargante(s): Caixa Econômica Federal –
CEF. Advogado(s): Francisco Edward Aguiar Neto. Embargado(s): Os mesmos. Cota da Sessão dia 16.09.14:”Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Embargos rejeitados, à unanimidade,
nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA
FERREIRA 08) Embargos de Declaração nº. 0042748-89.2008.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital.
Embargante(s): Antônio Vieira de Melo. Advogado(s): Guilherme Rangel Ribeiro. Embargado(s): Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação
da relatora”. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Embargos acolhidos, à unanimidade, nos termos do voto do
relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0005139-55.2006.815.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, rep. por seu Prefeito Procurador(s):
Abraão Pedro Teixeira Leite. Apelado(s): Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): José Marcílio Batista Remetente: Juizo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta
de quórum”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Após o voto do relator que negava provimento à remessa e ao apelo,
pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira,
aguarda”. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10) Agravo Interno nº.2007008-15.2014.815.0000. Oriundo da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Marcos Firmino de
Queiroz, Fernanda Halime F. Gonçalves e outros. Agravado(s): Brâncio Barreto Suassuna. Advogado(s): José
Marcílio Batista. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.11) Agravo Interno nº
0082690-89.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Silvio Farias do
Nascimento. Advogado(s): Cynthia Maria Maciel Cohen e outro. Agravado(s): Estado da Paraíba. Procurador(s):
Ricardo Ruiz Arias Nunes. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12) Agravo
Interno nº 0081478-27.2012.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada
Simão. Agravado(s): Genaro Soares de Oliveira. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos e outro.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 13) Agravo Interno nº 200857836.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): Aurea Lucia da Silva
Pacheco. Advogado(s): Tiago Sobral Pereira Filho e outra. Agravado(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s):
Vinicius Araujo C Moreira. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 14) Agravo Interno nº
0100019-70.2004.815.0231. Oriundo da 1ª Vara de Mamanguape. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s):
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Cemal Cerâmica Mamanguape Ltda. Advogado(s): Marcelo
Ramalho Trigueiro Mendes. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 15) Agravo
Interno nº 2006366-42.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Cardiocenter – Centro de Diagnóstico e Tratamento de Doenças Cardiovasculares Ltda. Advogado(s): Felipe de
Brito Lira Souto e José Edísio Simões Souto. Agravado(s): Hospital Santa Paula LTDA. Advogado(s): Walter de Agra
Junior. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 16) Agravo Interno nº 200164581.2013.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Jussara Moreno Braga, Thiago
Moreno Braga e Wilson Leite Braga Neto. Advogado(s): Rogerio Magnus Varela Gonçalves e Antonio Sérgio Meira
Barreto. Agravado(s): Wilson Leite Braga. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento aorecurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 17)
Agravo Interno nº 2006940-65.2014.815.0000 Oriundo da Comarca de Cacimba de Dentro. Agravante(s): Francisco
Nascimento da Silva e Humberto de Sousa Félix. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix. Agravado(s): Município
de Cacimba de Dentro. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 18) Agravo Interno nº 0113637-29.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s):
Carlos Magno Pereira Ramalho e outros. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa. Resultado da Sessão dia
23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA.
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 19) Agravo Interno nº 0092767-60.2012.815.2001.
Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Celson
Marcon. Agravado(s): Joseane Almeida da Costa. Advogado(s): Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire. Resultado
da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 20) Agravo Interno nº 001872933.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de campina Grande. Agravante(s): Estado
da Paraíba. Procurador(s): Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Loronicio Galisa Defensora(s): Carmem
Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 21) Agravo Interno nº
0001205-23.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante(s): Estado da
Paraíba. Procuradora(s): Maria Clara Carvalho Lujan Agravado(s): Renilson Firmino Nobre. Advogado(s): Vital
Bezerra Lopes. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 22) Agravo Interno nº 000079917.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s):
Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): João Bezerra Filho. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes. Resultado da
Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 23) Agravo Interno nº. 0001395-93.2013.815.2001. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de
Almeida Filho. Agravado(s): Tarcísio Flávio Fernandes de Moura. Advogado(s): Roberta Maria Fernandes de Moura
David. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 24) Agravo Interno nº. 002220380.2010.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Marília Jaqueline Belo de Sousa.
Advogado(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, com
aplicação de multa, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 25) Agravo Interno nº. 0000681-44.2013.815.0511. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba.
Agravante(s): Maria de Lourdes da Silva. Advogado(s): Cláudio G. Cunha. Agravado(s): Município de Serra da Raiz,
rep. por seu Prefeito. Advogado(s): José Rodrigues da Silva. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 26) Embargos de Declaração nº 0001393-21.2009.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Federal Seguros S.A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e
Cláudia V. N. Montenegro. Embargado(s): Maria Geralda da Silva Paiva e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior
Filho e outros. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: O
EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 27) Embargos de Declaração nº 2004863-83.201.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa. Procuradora(s):
Camila Frota Furlan. Embargado(s): Usimel – Usimagem Mecânica Ltda. Resultado da Sessão dia 23.09.14:
“Embargos recebidos como agravo interno e desprovido, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A):
EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 28) -Embargos de Declaração nº
0100019-92.2013.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Município de Cacimba de
Areia, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Embargado(s): Jair Ferreira de Lima.
Advogado(s): Alberto Leite de Sousa Pires. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 29)
Embargos de Declaração nº. 0000189-55.2011.815.0371. Oriundo da 5ª vara da Comarca de Sousa. Embargante(s):
José Roberto da Silva. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes Embargado(s): Município de Sousa, rep. por seu
Prefeito. Advogado(s): Theófilo Danilo Pereira Vieira. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Embargos rejeitados, à
unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
30) Agravo de Instrumento nº2006382-93.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Antônio Fernando de A. Cadete. Agravado(s):
Vicente Manoel da Silva. Defensor(s): Benedito de Andrade Santana. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 31) Agravo de Instrumento nº 2005410-26.2014.815.0000 Oriundo da 15ª Vara
Cível da Capital. Agravante(s): LIMA E ROCHA LTDA – ME, Aloísio Rocha Formiga e Luciana Pereira de Lima.
Advogado(s): Guilherme Almeida de Moura. Agravado(s): Construtora Hema Ltda. Advogado(s): Danilo de Sousa
Mota. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 32)
Conflito Negativo de Competência Cível nº 0124251-49.2012.815.0011. Oriundo da Vara de Sucessões da Campina
Grande. Suscitante(s): Juizo da Vara Especializada das Sucessões da Campina Grande. 01 Suscitado(s): Juizo da
6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 02 Suscitado(s): Pedro da Silva Alexandrino. Advogado(s): José de
Alencar Guimarães. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente
o juízo suscitado (Juizo de Direito da 6ª Vara Cível de Campina Grande), nos termos do voto da relatora, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 33) Conflito de Competência nº. 002231061.2009.815.0011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitante(s): Juizo de Direito da 6ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitado(s): Juizo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Autor(s): José Gomes da Silva. Advogado(s): Wellington Alves de Andrade. Resultado da Sessão
dia 23.09.14: “Não conheceu-se do conflito, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 34) Remessa Oficial nº. 0000754-24.2012.815.0261. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Piancó. Autor(s): Maria de Fátima Galdino de Araújo. Advogado(s): Damião Guimarães Leite.
Réu(s): Município de Emas. Advogado(s): Paulo Cesar de Medeiros. Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Piancó. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 35) Remessa Oficial nº.
0024961-61.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Bonifácio Tito Velez. Defensor(s): Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno. Promovido(s): Estado da Paraíba.
Advogado(s): Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 36) Remessa Oficial nº. 0001420-49.2011.815.0911. Oriundo da Vara Única da Comarca de Serra Branca.
Autor(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu(s): Nelson Honorato da Silva. Advogado(s): André Motta de
Almeida. Remetente(s): Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Serra Branca. Resultado da Sessão dia
23.09.14: “Não conheceu-se do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira). 37) Remessa Oficial nº. 0000225-94.2012.815.0781. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Barra de Santa Rosa. Autor(s): João Batista Ribeiro Mendes. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa.
Réu(s): Município de Damião, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Alysson Wagner Correia Nunes. Remetente:
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 38) Remessa Oficial nº. 0001611-33.2012.815.0241. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Monteiro. Promovente(s): Rita Maria da Silva Neves. Advogado(s): Francisco Alves de Almeida. Promovido(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo. Remetente: Juizo de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES.
21
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 39) Apelação Cível nº. 0023324-12.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Ivone Gonçalves de Melo. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier e outra.
Apelado(s): Município de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a
revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 40) Apelação Cível nº. 000071254.2013.815.1161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante(s): Cícero José da Silva. Advogado(s):
Valter Gonzaga de Souza. Apelado(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão e outros.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 41) Apelação Cível nº.0029069-46.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante(s):Eneide Maciel Pereira, Walter de Oliveira Castro, Amélio Vitorino Gonzaga
e Enilse Lima Buriti.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Ricardo de Almeida Fernandes.Apelado(s):
PBPREV – Paraíba Previdência.Procuradores(s): Renata Franco Feitosa Mayer e Daniel Guedes de Araújo.Resultado
da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento ao recurso, para afastar a prejudicial, cassando a sentença e julgando
improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do relator, unânime”. .RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 42) Apelação
Cível nº. 0003882-75.2008.815.0331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Indaiá Brasil
Águas Minerais Ltda. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro e Hugo Filardi Oliveira. Apelada(s): Guia
Express Comercial Ltda. Advogado(s): Márcia de SelesBrito. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta
oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 43) Apelação Cível nº. 000971792.2012.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Safra S/A.
Advogado(s): Celso Marcon. Apelado(s): Centro de Formação de Condutores Sinal Verde. Advogado(s): Guilherme
Oliveira Sá. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria
das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: O EXMODES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira). 44) Apelação Cível nº. 0008625-65.2008.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa. Procuradora(s): Cecília Gabriela Godoi
Cordeiro. Apelado(s): E. B. de A. F., representado por seu genitor, Edimar Bento de Araújo. Advogado(s): Geomarques Lopes de Figueiredo. Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O
EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 45) Apelação Cível nº. 0026288-41.2012.815.0011.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Celestino Ferreira. Advogado(s): Suênia
Maria Fernandes. Apelado(s): Rita Barros Miranda. Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda. Resultado da Sessão
dia 23.09.14:Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo D.
Ferreira. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juizconvocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 46)Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0001591-22.2013.815.0301. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Pombal. Apelante(s): Abmael de Sousa Lacerda e outros. Advogado(s): Hugo Ribeiro Aureliano Braga. Apelado(s):
Câmara Municipal de Pombal. Advogado(s): Jocicláudia Dionísio Lopes. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado
o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR: O EXMO DR.JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 47) Apelação Cível e Reexame
Necessário nº. 0039082-75.2011.815.2001. Oriundo da 5ªVara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado(s): Edvaldo Xavier da Silva.
Advogado(s): Aldaris Dawsley e Silva Júnior. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: Ratificada, nesta oportunidade, a revisão, pela Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo D. Ferreira. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: O EXMO DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 48) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 012264316.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Robenaldo Odilon Wanderley.
Defensora(s): Dulce Almeida de Andrade. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA 49) Apelação Cível nº. 0001675-41.2009.815.0211. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Itaporanga. 01 Apelante(s): Vidal Antônio da Silva. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira. 02 Apelante(s):
Aluízio Abílio de Sousa. Advogado(s): Ildefonso Ferreira Lima. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Não conheceu-se do recurso do segundo apelante e quanto o primeiro, rejeitouse as preliminares e negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA 50) Apelação Cível nº 0080062-30.2012.815.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Apelante(s): Francisco Pedrosa da Silva e outros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva. Apelado(s): DER - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba. Advogado(s): Antônio
Alves de Araújo. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, para afastar a prejudicial,
cassando a sentença e julgando improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 51) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0000972-66.2012.815.0321.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Flávio Jerônimo da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva. Apelado(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Ronaldo Paulo da Silva. Resultado da Sessão
dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA 52) Apelação Cível nº 0001095-32.2011.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Apelante(s): Trading Pescamar LTDA. Advogado(s): Artur Galvão Tinoco. Apelado(s): Município de
Cabedelo. Advogado(s): Breno Vieira Vita e outros. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 53) Apelação
Cível e Reexame Necessário nº 0005055-78.2011.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.Apelante(s):
Município de Patos. Advogado(s): Danubya Pereira de Medeiros. Apelada/ Recorrente(s): Girleide Félix Medeiros.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial aos
recursos oficial, voluntário e deu-se provimento ao adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES
DOEGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 54) Apelação Cível nº 0005048-80.2012.815.0371. Oriundo da 3ª Vara
da Comarca de Sousa. Apelante(s): Edson Lourenço Gonzaga. Advogado(s): Jimmy Abrantes Pereira. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba.Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 55) Apelação Cível
nº 0025110-67.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Verônica Maria Rocha
de Morais. Advogado(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra. Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(s):
Felipe de Brito Lira Souto. Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA.
DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 56) Apelação Cível nº 000264985.2013.815.0131.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s):
Paula Lais de Oliveira Santana. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia
23.09.14:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA 57) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0006327-17.2012.815.0011. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande. Procuradora(s): Fernanda
A. Baltar de Breu. Apelado(s): José Joelson dos Santos. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier. Resultado da
Sessão dia 23.09.14: “Negou- se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O
EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITODE ARAÚJO DUDA FERREIRA 58) Apelação Cível nº 0061272-95.2012.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível
da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. Apelada(s):
Panificadora e Mercadinho Glória Ltda. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega. Resultado da Sessão dia
23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA 59) Apelação Cível nº 0000444-68.2008.815.0031. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Apelante(s): Eduardo Lins de Albuquerque. Advogado(s): Júlio César de Oliveira Muniz. Apelado(s):
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
Cosme Ferreira. Advogado(s): José Luís Meneses de Queiroz. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 60) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0017749-52.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s):Jaqueline Lopes de Alencar Apelada(s): Severina
Francisca da Conceição.Defensor(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas as
preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA
DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 61) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 001167028.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba.
Procurador(s):Felipe de Moraes Andrade. Apelado(s): Cecília da Conceição.Defensor(s): Carmem Noujaim Habib.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas aspreliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 62)
Apelação Cível nº 0001962-39.2013.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Itaú Seguros
S/A. Advogado(s): João Marcio Maciel da Silva. Apelado(s): Iremar Cavalcante. Advogado(s): Eric Alves Montenegro. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 63) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 000450453.2011.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Município de Bayeux. Procurador(s):
Glouco Teixeira Gomes. Apelado(s): Francileide Bento de Souza. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva. Resultado
da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 64) Apelação Cível nº 00004029-62.2013.815.2001. Oriundo da 10ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros.
Apelado(s): Terluiz da Silva. Advogado(s): Djan Henrique Mendonça do Nascimento e outros. Resultado da Sessão
dia 23.09.14: “Reconheceu-se, de ofício, a falta de interesse recursal e no apelo, conheceu-se parcialmente e, na
parte conhecida, deu-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO
DUDA FERREIRA 65) Agravo Retido e Apelação Cível nº 0113223-31.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 01 Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado(s): Henrique
José Parada Simão, Elísia Helena de Melo Martini. 02 Apelante(s): José Vieira de Sousa. Advogado(s): Aldrovando
Grisi Júnior e outro. Apelado(s): Os mesmos.Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Procurador(s): Henrique José Parada Simão, Elísia Helena de Melo Martini. Agravado(s): José Vieira de Sousa.
Advogado(s): Aldrovando Grisi Júnior e outro. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao agravo
retido e quanto aos apelos, negou-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA 66) Apelação Cível nº 0000031-71.2007.815.0231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Mamanguape.01Apelante(s): João Dionísio da Silva Neto, rep. por sua Genitora Patrícia de Oliveira Quirino.
Advogado(s): Humberto Lúcio Rodrigues Veloso.02 Apelante(s): Yasuda seguros S.A. Advogado(s): Manuela Motta
Moura de Fonte. 03 Apelante(s): Transpep Transportes LTDA. Advogado(s): Rafael SantiagoAlves. Apelado(s): Os
mesmos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao primeiro apelo e quanto ao segundo e terceiro,
rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 67) Apelação Cível nº 0000969-68.2006.815.0371. Oriundo da 7ª Vara Mista
de Sousa. Apelante(s): José de Abrantes Gadelha. Advogado(s): Mariana Zenaide Nóbrega Gadelha. Apelado(s):
Francisco Felinto Furtado. Advogado(s): Kaline Lima de Oliveira Moreira. Resultado da Sessão dia 23.09.14:
“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA.
DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 68) Apelação Cível nº 200895689.2014.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Ricardo Peixoto dos Santos.
Advogado(s): Valberto Alves de Azevedo Filho e outros. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 69) Remessa
Oficial e Apelação Cível nº 0021379-87.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
Apelante(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s): Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Fernando Antônio de
Sousa Gouveia. Defensora(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA
DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 70) Remessa de Ofício nº 0124999-81.2012.815.0011.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Maria Gabrielly Rodrigues
dos Santos. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. Promovido(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Flávio Luiz
Avelar Domingues Filho. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA 71) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0001593-75.2013.815.0241. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Município de Monteiro. Procurador(s): Miguel Rodrigues da Silva.
Apelado(s): Gledson Danilo Figueira. Advogado(s): José Nildo Pedro de Oliveira. Resultado da Sessão dia 23.09.14:
“Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA
FERREIRA 72) Apelação Cível nº 0000354-89.2008.815.0571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s):
LDC Bioenergia S.A Filial Giasa. Advogado(s): Graciliano Torres Galindo. Apelado(s): PauloRoberto de Borba
Campos. Advogado(s): Anna Carla Lopes Correia Lima. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar,
à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.
Efetuou sustentação oral, a advogada, Ana Eliza Gomes de Souza, em favor da parte apelante. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 73) Apelação Cível nº 0021884-44.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e Luis Carlos Laurenço. Apelado(s):
Leandro Vieira Soares. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e Célio Gonçalves Vieira.Resultado da Sessão dia
23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A):
O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 74) Apelação Cível nº 0013286-04.2012.815.0011
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): Davi Stefani Sousa. Advogado(s): Carla
Carvalho de Andrade. 02 Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patricia de Carvalho Cavalcanti. Apelado(s):
Os mesmos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial ao primeiro apelo e não conheceu-se
do segundo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES.OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 75) Apelação Cível nº
0016396-45.2011.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Antônio Firme
Barbosa. Advogado(s): Admilson Villarim Filho. Apelado(s): Banco J Safra S/A. Advogado(s): Celso Marcon.
Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Emprestando o efeito translativo, extinguiu-se o processo semjulgamento de
mérito, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 76) Apelação Cível nº
0113674-56.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos.
Apelado(s): Maria do Carmo Rodrigues Moura, representada por Maria de Lourdes Rodrigues Moura. Advogado(s):
Sérgio José Santos Falcão. Resultado a Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. Efetuou sustentação oral, o advogado, Isócrates de Tácito, em favor da parte apelante.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 77) Apelação Cível nº 0047164-95.2011.815.2001.Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Marcelo
Weick Pogliese, André Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Apelado(s): Lúcia Maria de Souza
Medeiros. Advogado(s): Luiz Augusto de Mendonça Ribeiro. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial ao adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 78) Apelação Cível nº 0799382-87.2007.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Previ – Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Bruna Raphaella de Toledo Coura. Apelado(s): Maria do Socorro Cordeiro Barros de Vasconcelos. Advogado(s):
Cícero Guedes Rodrigues. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada as preliminares e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu- e provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 79) Apelação Cível nº 0011307-46.2008.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Previ – Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Bruno Barsi de Souza Lemos. Apelado(s): José Inácio da Silva. Advogado(s): Heitor Cabral. Resultado da Sessão
dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A):
O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 80) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 000515837.2010.815.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Município de Cabedelo. Procuradora(s):
Fernanda Luna Maciel. Apelado(s): Andrea Maria da Silva de Araújo. Remetente(s): Juízo de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A):
O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81) Apelação Cível nº 00016953-18.2007.815.2001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ophtalmos Prestadora de Serviços ( Hospital de
Olhos da Paraíba). Advogado(s): Maurício Lucena Brito. Apelado(s): Banco do Brasil S.A. Advogado(s): Celso
David Antunes e Luiz Carlos Monteiro Laurêncio. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Efetuou sustentação oral, o advogado, Maurício Lucena Brito, em
favor da parte apelante. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O
EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 82) Apelação Cível nº 0000824-48.2009.815.0131.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Braspress Brasil Transportes Urgentes Ltda. Advogado(s):
Maria Luiza Souza Duarte. Apelado(s): Centrallab – Central de Análises Laboratoriais Ltda. Advogado(s): Arlan
Martins do Nascimento. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): O
EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 83) Apelação Cível nº 0021407-60.2008.815.0011. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Valterluciana Almeida de Moraes. Advogado(s): Walterlucyanna Almeida de Moraes. 01 Apelado(s): Fiat Automóveis S/A. Advogado(s): Adelmo da Silva Gerenciano. 02
Apelado(s): Fiori Veículo Ltda. Advogado(s): Pollyana S. Ribeiro de Albuquerque. Resultado da Sessão dia
23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A):
O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 84) Apelação Cível nº 0001743-47.2012.815.0611.
Oriundo da Comarca de Mari. 01 Apelante(s): Conceição de Maria Reis Guedes. Advogado(s): Cláudio G Cunha. 02
Apelante(s): Município de Mari. Advogado(s): Dayse Evanisia da C Paulino. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da
Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao segundo apelo e deu-se provimento ao primeiro, nos termos do voto
do relator”. RELATOR: EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 85) Apelação Cível nº 0015953-41.2011.815.2001.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): CSU Cardsystem S/A. Advogado(s): Raul Amaral
Júnior. Apelado(s): Riquelson Wagner Alves Mangueira. Advogado(s): Alan Rossi do Nascimento. Resultado da
Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMA.
DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 86) Apelação Cível nº 0002575-41.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): VRG Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota.
Apelado(s): Romana Rodrigues Dantas de Oliveira. Advogado(s): Alan Gomes Patrício. Resultado da Sessão dia
23.09.14: “Deu- e provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA.
DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 87) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000729-41.2012.815.0251. Oriundo da
5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de São José de Espinharas. Advogado(s): Vilson Lacerda
Brasileiro. Apelado(s): Lourenço da Silva Pereira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de
Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO
DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 88) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 0007191-48.2011.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de
Cacimba de Areia. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Apelado(s): Maria Egisleuda Nobrega da Costa Sousa.
Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da
Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 89) Apelação Cível nº 0027464-70.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Gerlândia Queiroga Estrela Maia Paiva. Advogado(s): Franciney Jose
Lucena Bezerra. 01 Apelado(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s): Daniele Cristina Vieira Cesario. 02 Apelada(s):
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Após
o voto da relatora que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da cunha
Ramos. O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, aguarda”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES
DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
90) Apelação Cível nº 0030204-64.2011.815.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Banco
Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. Apelado(s): Karla Suiany Almeida Mangueira
Guedes. Advogado(s): Karla Suiany Almeida Mangueira Guedes. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES
DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
91) Apelação Cível nº 0044767-63.2011.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Banco Pecúlio União Previdência Privada. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota. Apelado(s): Maciel Jorge de
Figueiredo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO
DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 92)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0001944-52.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Município de Patos. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Lucicleide Ferreira de
Lima. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 93)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0002228-60.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Município de Patos. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Maria Vilani Wanderley de
Oliveira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Resultado da Sessão dia 23.09.14:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 94)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000751-02.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Município de Patos. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Nivalda Severo da Silva.
Advogado(s): Damião Guimarães Leite Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da
Sessão dia 23.09.14:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO
DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 95) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 0007040-48.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de
Patos. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Ralph Palmeira de Araújo. Advogado(s): Damião
Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14:
“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA
REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 96) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
0007200-10.2011.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Cacimba de Areia.
Procurador(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Apelado(s): Maria Daguia Fernandes Morais de Oliveira. Advogado(s):
Damião Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia
23.09.14:“Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA.
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 97) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0007201-92.2011.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Cacimba de Areia. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita.
Apelado(s): Wênia de Lucena Candeia. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito da 5ª
Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA
FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 98) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 0000664-46.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos.
Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Junior. Apelado(s): Sônia Maria Brito Oliveira Santos. Advogado(s): Damião
Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14:
“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA
REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 99) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
0006781-53.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência.
Procurador(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Yuri Simpson Lobato. Apelado(s): Núbia Almeida de Castro.
Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum, em face da suspeição do Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA
FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 100) Apelação Cível nº
0068549-65.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Serasa S/A. Advogado(s):
André Ferraz de Moura e outros. Apelado(s): Sérgio José Marinho Pereira. Advogado(s): Ademar Teotônio Filho.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 101) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 000115116.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Quixaba. Advogado(s):
Adalberto José Fernandes Alves. Apelado(s): Synara de Brito Costa. Advogado(s): Damião Guimarães Leite.
Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 102) Apelação Cível nº 0027907-21.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Apelante(s): Welligton de Freitas Cantalice. Advogado(s): Joaquim da Silva Ramos Neto. 1ª Apelado(s): PBPREV
– Paraíba Previdência. Advogado(s): Francisco Jackson Ferreira e Victor Assis de Oliveira Targino. 2ª Apelado(s):
Estado da Paraíba. Procurador(s): Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. Resultado da Sessão dia 23.09.14:
“Após o voto da relatora que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, aguarda”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 103) Remessa Oficial nº 0000460-26.2012.815.0631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Autora(s): Maria
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
Dalva Diniz de Oliveira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Réu(s): Município de Tenório. Resultado da
Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 104) Apelação Cível nº. 0021883-59.2012.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): WW Pessoa Empreendimentos e Incorporação Ltda. Advogado(s): Djânio
Antônio Oliveira Dias. Apelado(s): Rosileide F. de Sousa e Marcelo Pessoa. Advogado(s): Alfredo Alexasandro
Linhares. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Anulou-se, de ofício, a sentença, julgando prejudicado a análise
do recurso voluntário, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 105) Apelação Cível e Reexame Necessário nº. 0011411- 09.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante(s): Estado do Paraíba, rep. por seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior. Apelado(s):
Zenilda Cavalcanti de Almeida Marinho. Defensor(s): Gildivan Lopes da Silva. Remetente: Juízo de Direito da
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Juiz prolator da sentença: Dr. João Batista Vasconcelos, às fls. 32/36.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deuse provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 106) Apelação Cível nº. 0064327-54.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s):
Wamberto Alves da Silva. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto. Apelado(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Juiz prolator da sentença: Dr. João Batista
Vasconcelos, às fls. 70/72. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. Na Tribuna, a Procuradora do Estado, Maria Clara Carvalho Lujan. RELATOR(A):
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 107) Apelação Cível nº. 0011783-50.2009.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): Internacional Travel Serviços Ltda. Advogado(s): Bruno Monteiro
Teixeira de Freitas. 02 Apelante(s): VRG Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota, Adílson de
Queiroz Coutinho Filho. Apelado(s): Os mesmos. Recurso Adesivo: Antônio José Araújo de Carvalho.
Advogado(s): Em causa própria. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Não conheceu-se do primeiro apelo e
negou-se provimento ao segundo, bem como ao adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”. Efetuou
sustentação oral, o advogado, Antônio José Araújo de Carvalho, em causa própria. RELATOR(A): EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 108) Apelação Cível nº. 0027046-54.2011.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Ricardo Chagas de Freitas.
Apelado(s): Agnelo Oliveira. Advogado(s): Alberto Quaresma Júnior. Resultado da Sessão dia 23.09.14:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 109)
Apelação Cível nº. 0060854-60.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Diogo
Augusto Silveira Ferreira. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos e Rafael de Andrade Thiamer.
Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Resultado da Sessão dia 23.09.14:
“Extinguiu-se o processo, sem julgamento de mérito, por incompetência absoluta, nos termos do voto do
relator, unânime”. Efetuou sustentação oral, a advogada, Gizelle Alves de Medeiros, em favor da parte
apelante. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 110) Apelação Cível nº. 0026783-90.2009.815.0011. Oriundo da 3ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial. Advogado(s): Daniel dos Anjos Pires Bezerra. Apelado(s): Marília de Sousa Ferreira. Advogado(s):
Eduardo Bruno de Almeida Donato. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira).
REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 111) Apelação Cível nº. 000050822.2009.815.0491. Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Uiraúna. Apelante(s): Ana Medeiros dos Santos Silva.
Advogado(s): Raimundo Cezário de Freitas. Apelado(s): João Sarmento da Silva e esposa. Advogado(s): José
Braga Júnior. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA.
REVISOR(A): EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 112) Apelação Cível nº. 0034276-65.2009.815.2001. Oriundo
da 17ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Severino Marques de Miranda Tavares. Advogado(s): Rafael Sedrim P.
de M. Tavares. Apelado(s): Francisco Jácome Sarmento. Advogado(s): Manoel Von Sohsten. Resultado da
Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.Na Tribuna, o
advogado, Rafael Sedrim P. de M. Tavares, em favor do apelante. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 113) Apelação
Cível nº. 0115422-26.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Kassandro
Richelieu Pessoa Madruga. Advogado(s): José Jurandy Queiroga Urtiga. 01 Apelado(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. 02 Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência Suspeição: Exmo.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, às fls. 65, por motivo de foro íntimo, art. 135, parágrafo único, CPC.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 114)
Apelação Cível nº. 0003134-71.2009.815.0181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Itau Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Apelado(s): Antônio Belarmino dos
Santos. Advogado(s): Carlos Alberto Silva Melo. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Rejeitada a preliminar, à
unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 115) Apelação Cível nº. 0050377-12.2011.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Capital. Apelante(s): Igreja Batista do Cabo Branco. Advogado(s): Nilta Mariana de A. Vasconcelos. Apelado(s):
TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 116) Apelação Cível nº.
0018869-77.2006.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Emicle Sousa Nóbrega. Advogado(s): Altamiro Cavalcanti. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por
seu Procurador, Otaviano Henrique Silva Barbosa. Advogado(s): Luis Artur Sabino de Oliveira. Resultado da
Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 117) Apelação Cível nº. 0008976-86.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Camilla Mendonça Guimarães. Advogado(s): José de Alencar Guimarães.
Apelado(s): Administradora de Consórcios Renault do Brasil S/A. Advogado(s): Daniel Arruda de Farias. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 118) Apelação Cível nº. 0000887-11.2013.815.0171. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Esperança. Apelante(s): Maria das Graças Araújo Oliveira. Advogado(s): Gustavo de Oliveira
Delfino. Apelado(s): Hipercard – Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Advogado(s): Wilson Sales Belchior.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Deu- e provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 119) Apelação Cível nº. 0009880-72.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Cristoleide Ribeiro da Silva Pergentino. Advogado(s):
Paulo José de Assis Cunha. Apelado(s): Edmilson Pergentino da Silva. Advogado(s): Steffi Graff Stalchus.
Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 120) Apelação Cível nº. 0000866-26.2013.815.0271 Oriundo da Vara Única da
Comarca de Picuí. Apelante(s): J. M. A. E., rep. por seu genitor, José Vitório Fernandes Estrela. Advogado(s):
Nilo Trigueiro Dantas. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Resultado da Sessão dia
23.09.14: “Acolhida a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, julgou-se prejudicado o recurso,
nos termos do voto do relator”. RELATOR: O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 121) Apelação Cível nº 0008524-28.2008.815.2001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Acqua Agremiação Social, Cultural, Esportiva e
Recreativa dos Servidores da Cagepa. Advogado(s): Jânio Cidalino de Almeida. Apelado(s): Dorgivan Peregrino
de Castro. Advogado(s): Jerônimo Ferreira de Souza. Resultado da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento
por indicação do relator”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual
foi lavrada a presente ATA. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO Presidente da Segunda Câmara
Especializada Cível DRA.TATJANA MARIA NASCIMENTO LEMOS. Promotora de Justiça convocada RENATA
LINS DA SILVA Assessora, em substituição, da Segunda Câmara Especializada Cível.
23
ATAS DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE
2014(DOIS MIL E QUATORZE). A Sessão foi presidida pelo Exmo. Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Estiveram presentes o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Miguel
de Britto Lyra Filho, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Marcos Coelho de Salles, o Exmo. Juiz Convocado o Dr.
Gustavo Leite Urquiza e o Exmo. Des. Leandro dos Santos (para composição do quorum). O “parquet” foi
representado pela Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de Justiça. Secretariou os trabalhos a
Assessora da 4ª Câmara Especializada Cível, Raquel Lins de Albuquerque. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, lida
e aprovada sem restrições a ATA da Sessão anterior. Em prosseguimento, foi apresentada e apreciada aos demais
pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados. PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 01) Apelação Cível nº. 0003984-63.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado:
Carlos Henrique de Oliveira Dantas. Apelado(s): Antônio Carvalho e outros. Advogado: Rogério Varela. Cota:
Sessão dia 19.08.2014 “Retirado de pauta para melhor publicação”. Cota: Sessão dia 04.09.2014“Rejeitadas a
preliminar e a prejudicial de mérito, à unanimidade, depois do voto do Relator, dando provimento a Remessa e a
Apelação para julgar improcedente o pedido exordial, seguido do voto do Revisor, pediu vista o Juiz Convocado Dr.
Miguel de Britto Lyra Filho. Fez sustentação oral o Dr. Rogério Varela. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 02) Embargos
de Declaração nº. 0001213-15.2009.815.0331 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Federal
de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e outra. Embargada: Maria do Socorro Souza Marques e
outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandim e outros. Cota: Sessão dia 09.09.2014 “Após o voto do Relator
rejeitando os Embargos com aplicação de multa, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, o Des. Miguel de Britto Lyra
Filho aguarda.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.” RELATOR(A):
EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 03) Agravo Interno nº. 0001694-65.2009.815.0011. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Federal Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro
e outros. Agravado(s): Regina de Lima Costa e outros. Advogado(s): Marcos Antônio Souto Maior Filho e outros.
Cota: Sessão dia 19.08.2014 “Adiado por indicação do Relator”. Cota: Sessão dia 04.09.2014“Adiado por indicação
do Relator.” “Não se conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 04)
Apelação Cível nº. 0001291-90.2010.815.0131 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. 01 Apelante: Glauciana da Silva Campos. Advogado: Bruno Campos Lira. 02 Apelante: Dias Neto Veículos Peças e Serviços Ltda.
Advogado: Bruno Campos. Apelada: Ana Célia Assis Cartaxo Moreira. Advogado: João de Deus Quirino Filho. Cota:
Sessão dia 04.09.2014 “Adiado a requerimento da Apelada”. “Apelos providos parcialmente, nos termos do voto do
Relator, unânime”. Fez-se sustentação oral pelos Réus/Apelantes, o Dr. Roosevelt Delano Guedes Furtado, e pela
Autora Apelante o Dr. João Brito de Góis Filho. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 05) Apelação Cível nº. 0018787-41.2009.815.0011
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Luciano Braz da Costa.
Advogado: Belino Luís de Araújo. Apelado: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Paulo
Porto de Carvalho Júnior. Cota: Sessão dia 04.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. “Apelo provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 06) Embargos de Declaração nº. 2002267-63.2013.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: SINSDER – Sindicato dos Servidores do Departamento de
Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba. Advogado: Fábio Ramos Trindade. Embargada: PBPREV – Paraíba
Previdência, representada por seu Presidente. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Cota: Sessão
dia 04.09.2014 “Adiado por indicação do Relator.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado por indicação do Relator.”
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 07) Apelação Cível nº.
0008120-69.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Francisca Vieira da Costa.
Advogado(s): Clarissa Roberta Dias Cardoso e outro. Apelado: Construtora S. Vieira Ltda. Advogada: Fernanda
Cristina da Silva Tavares. Cota: Sessão dia 09.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. “Deu-se provimento
parcial ao Apelo para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa da Apelante, negar conhecimento aos Embargos, por
serem intempestivos e determinar a retificação da carta de alienação, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 08) Apelação Cível nº.
0007895-49.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Neusa Pacheco da Silva.
Advogado: Cícero Roberto da Silva. Apelado: Construtora S. Vieira Ltda. Advogada: Fernanda Cristina da Silva
Tavares. “Deu-se provimento parcial ao Apelo para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa da Apelante, não
conhecer dos Embargos de Terceiros, por intempestividade, determinando a retificação da carta de alienação, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
09) Remessa Necessária nº.0069629-64.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente: Edmilson de Oliveira Arruda. Advogado: Enio Silva Nascimento. Promovido: PBPREV –
Paraíba Previdência. Advogado: Onildo Veloso Júnior. “ Negou-se provimento à Remessa, nos termos do voto do
Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 10) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0014452-37.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Karina Pereira Gurjão. Defensora: Dulce Almeida de Andrade.
“Rejeitada a preliminar, desproveu-se a Remessa e a Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 11) Apelações
Cíveis nº. 0023624-71.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante:
Banco do Brasil S/A. Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis. 02 Apelante: Gomes e Nunes Eventos. Advogado:
André Nóbrega Quintas Colares. Apelado(s): os mesmos. “Deu-se provimento ao Apelo do Promovido e negou-se
provimento ao Apelo da Promovente, nos termos do voto do Relator, unânime”. Fez sustentação oral na defesa da
segunda Apelante o Dr. André Nóbrega Quintas Colares. RELATOR(A): EXMO. DR.MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 12) Apelações Cíveis e Recurso Adesivo nº.
0809801-74.2004.815.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: TAM Linhas Aéreas S/
A. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos e outros. 02 Apelante: Cléris de Oliveira Dias. Advogado: Paulo
Américo Maia de Vasconcelos. 01 Apelado(s): os mesmos. 02 Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Tânia
Vainsencher e outros. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Depois do voto do Relator dando provimento parcial á Apelação
e provendo o Recurso Adesivo, pediu vista o Dr. Gustavo Leite Urquiza, Dr. Miguel de Britto Lyra aguarda. Fez
sustentação oral o pela Apelada e Autora do Recurso Adesivo o Dr. Paulo Américo Maia de Vasconcelos.”
RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 13) Remessa
Oficial e Apelação Cível nº. 0013498-88.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues
Filho. Apelada: Marluce Ferreira Mahon. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento à Remessa e ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 14) Remessa
Oficial e Apelação Cível nº. 0002861-26.2012.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante:
Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. Advogado: Glauco Teixeira Gomes. Apelado: Ministério Público
do Estado da Paraíba. “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento à Remessa e ao Apelo, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 15) Apelação Cível nº. 000016847.2013.815.0941. Oriundo da Vara Única da Comarca de Água Branca. Apelante: João José da Silva. Advogado:
Renildo Feitosa Gomes. Apelado: João Batista Amâncio da Silva. Defensor: Jocel Janderlhei Alves de Freitas.
“Apelo provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 16) Apelações Cíveis nº. 0033916-33.2009.815.2001. Oriundo da
2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 01 Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu
Prefeito. Advogada: Cecília Gabriela Godoi Cordeiro. 02 Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogada: Ana Cláudia
Sparapani. Apelado(s): os mesmos. “ Apelos desprovidos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 17) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0025125-89.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradora, Jaqueline Lopes
de Alencar. Apelado: Francisco Alves de Lima. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. “Rejeitada a preliminar,
desproveu-se a Remessa e a Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 18) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº. 0004204-05.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos. 01 Apelante: Maria de Fátima Vieira. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. 02 Apelante:
Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Walber Rodrigues Mota e outro. Apelado(s): os
mesmos. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 19) Remessa Oficial e Apelação Cível nº.
0028146-20.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Sancha Maria Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar. Apelada:
N.V.A.N, representada por sua Genitora, Maria Gracilene Silva Aureliano Soares. Defensor: Francisco de Assis
Coelho. “Apelação e Remessa desprovidas, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 20) Apelação
Cível nº. 0004739-04.2014.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Paulo
Eduardo Uchoa Lucena. Advogado: Alexei de Ramos de Amorim. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado: Adriano Leite de Macedo. “Apelo desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 21) Apelação Cível nº. 0000607-16.2012.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: José Agripino de Oliveira Maia. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos
e outro. Apelado: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura e outro. “Apelação desprovida, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 22) Apelação Cível nº. 0001694-81.2011.815.0371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante: Maria da Paz Dantas. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Apelado: Município de Sousa,
representado por seu Procurador Eduardo Henrique Jácome e Silva. “Proveu-se parcialmente a Apelação, e negouse provimento a Remessa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 23) Apelação Cível nº.
0031344-07.2009.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representada por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado: Ariosvaldo Guedes Pereira.
Defensora: Terezinha Alves Andrade de Moura. “Apelo desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 24) Apelação Cível nº. 0001797-13.2012.815.0611. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Mari. Apelante: Josenilson Avelino de Paiva. Advogada: Suênia de Sousa Morais. Apelado: Município
de Mari, representado por seu Prefeito. Advogado; Eric Alves Montenegro. “Conhecida, de ofício, a Remessa, deuse-lhe provimento parcial, negando-se provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 25)
Apelação Cível nº. 0046976-05.2011.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Maria
José Martiniano de Amorim. Advogado(s): Maxwell da Silva Araújo e outro. Apelada: Jaqueiras Incorporações Ltda.
Advogado: Clóvis Anagê Novais de Araújo Filho. Cota: Sessão do dia 16.09.2014 “Indeferido o pedido de Retirado
de pauta. Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 26) Apelação Cível
nº. 0040083-95.2011.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Takaaki Uenaka.
Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Apelado: Banco Itauleasing S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva. “Apelação
desprovida, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 27) Apelações Cíveis nº. 0009253-10.2008.815.0011.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): Lincoln Santos Sousa e outra. Advogada:
Daniela Delai Rufato. 02 Apelante: Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado: George Otávio
Brasilino Olegário. Apelado(s): os mesmos. “Negou-se provimento a Apelação dos Autores e deu-se provimento
parcial a Apelação da Ré, nos termos do voto do Relator, unânime”. Fez sustentação oral pelos Autores a Dra.
Daniela Delai Rufato. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 28) Apelação Cível nº. 0000164-02.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante:
Antônia Elizabeth Morais Pinheiro Queiroga. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de
Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “ Rejeitada a preliminar,
à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 29) Apelação Cível nº. 0104731-50.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Marcone Amâncio da Costa. Advogado: Hidelbrando Costa
Andrade. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. “Conhecida a
Apelação, afastada a prescrição, deu-se- lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 30) Apelação Cível nº. 0001326-68.2009.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de ingá.
Apelante: Município de Riachão do Bacamarte, representado por seu Prefeito. Advogado: Raoni Lacerda Vita.
Apelado: Erivaldo Guedes do Amaral. Advogado: Antônio Ricardo de Oliveira Filho. “Apelo desprovido, nos termos
do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 31) Remessa Oficial e Apelações Cíveis nº. 0003391-96.2009.815.0181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. 01 Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Procurador, Jáder Soares Pimentel.. 02 Apelante: Luciene Oliveira da Silva. Advogado: Cláudio Galdino da Cunha.
Apelado(s): os mesmos. “Desproveu-se a Remessa e ao Apelo do Município, e deu-se provimento parcial ao Apelo
da Promovente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 32)
Apelação Cível nº. 0024903-39.2011.815.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco
do Brasil S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e outro. Apelado: Artplast Indústria de Embalagens Ltda.
Advogado: José Olavo Cavalcante Rodrigues. “Apelação provida, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 33) Apelação Cível nº. 0001554-36.2012.815.0331. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita.
Apelante: Indústria de Cerâmica Ltda. Advogado: Pedro Barreto Pires. Apelado: FICISA - Fonseca Irmãos Comércio e Indústria Ltda. Advogado: Elmano Cunha Ribeiro. “Apelo provido parcialmente, nos termos do voto do Relator,
unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 34) Apelação Cível nº. 0015847-35.2011.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Herlaine Roberta
Nogueira Dantas. Apelada: Ione Silva dos Santos. Advogado: Marxsuell Fernandes de Oliveira. “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento à Remessa e ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 35) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001151-60.2013.815.0031.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Rosilene Raimundo da Silva. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira
Muniz. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 36) Apelação Cível nº. 001311314.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Henrique Ferreira
e outra. Advogado: Arthur da Costa Loiola. Apelada: Josefa Vânia Meira de Freitas. Advogado: Afonso José Vilar
dos Santos. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. 37) Apelação Cível nº. 0001682-88.2011.815.0461. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Solânea. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitadas as preliminares, no mérito, desproveu-se o Apelo, nos termos
do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 38) Apelação Cível nº. 0019071-15.2010.815.0011.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante: Ivonete Alves Ribeiro. Advogado: Antônio
José Ramos Xavier. 02 Apelante: CREFISA S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogada: Leila
Mejdalani Pereira. Apelado(s): os mesmos. “Não se conheceu do Apelo da Ré, conhecendo-se, em parte, do Apelo
Autoral, negando-se-lhe, nessa parte, provimento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 39) Apelação Cível nº.
0000157-10.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Edriana Alves de Freitas.
Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, por igual votação, deuse provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 40) Apelação Cível nº. 000260207.2012.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelantes: Maria José Pereira dos Santos e outros.
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Apelado: Município de Sousa, representado por sua Procuradora, Maria dos
Remédios Calado. “Apelo provido, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS
COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 41)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001784-08.2012.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Alagoa Grande. Apelante: Márcia Santana da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município
de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado
por indicação do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 42) Apelação Cível nº. 0000095-46.2008.815.0781. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante: Evaldo Gomes Costa. Advogado(s): Edward Johson Gonçalves de
Abrantes e outro. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 43) Apelação Cível nº. 000533272.2010.815.0011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco do Brasil S/A.
Advogada: Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Apelado: Roberto Alves da Silva. Advogada: Patrícia Araújo Nunes.
“Apelo desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 44) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº.
0004343-25.2010.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência,
representada por seu Presidente. Advogada: Kyscia Mary Guimarães di Lorenzo. Apelada: Claudenes Maria do
Nascimento. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrente: Claudenes Maria do Nascimento. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por sua
Procuradora, Kyscia Mary Guimarães di Lorenzo. “Conhecida a Apelação, o Recurso Adesivo, e, de ofício, a
Remessa Necessária, deu-se provimento parcial a esta, provimento parcial ao Recurso Apelatório, e negou-se
provimento ao Adesivo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 45) Apelação Cível nº. 0001868-85.2009.815.0751
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Bayeux. Apelante: Derval Gomes Golzio. Advogado(s): Gilvan Freire e
outro. Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Advogada: Diana Angélica de Andrade Lins. “Rejeitadas a prejudicial de prescrição e a preliminar de ilegitimidade ativa, à unanimidade, no mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE
SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena,
para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 46) Remessa Necessária nº. 0034861-83.2010.815.2001 Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Maristela Barreto da Silva Advogada: Anna
Carla Lopes Correia Lima. Promovida: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado: Onildo Veloso Júnior. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a Remessa,
contra o voto do Revisor que lhe negava provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.” RELATOR(A): EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 47) Apelação Cível nº. 0000657-98.2013.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Alagoa Grande. Apelante: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz.
Apelada: Rosiane Marques Ferreira. Advogado: José Luís Menêses de Queiroz. “Conhecida, de ofício, a Remessa,
e a Apelação, negou-se- lhes provimento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 48) Apelações Cíveis nº. 001076115.2013.815.0011 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante: Irailson de Araújo.
Advogada: Patrícia Araújo Nunes. 02 Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Luís Felipe Nunes Araújo. Apelado(s):
os mesmos. “Apelos providos parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 49) Apelação Cível nº. 0006225-27.2013.815.0571. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pedras de
Fogo. Apelante(s): Itaú Seguros S/A e outra. Advogado(s): Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho e outros. Apelado:
José Trajano de Araújo. Advogado: Bruno José de Melo Trajano. “Apelação provida, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 50) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0002773-04.2010.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Apelada:
Maria Aparecida de Araújo. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrente:Maria Aparecida de Araújo.
Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Conhecida a Remessa, de ofício, a Apelação e o
Recurso Adesivo, depois do voto do Relator dando provimento parcial a Remessa e à Apelação, negando
provimento ao Adesivo, contra o voto do Revisor, em parte, que negava provimento ao Apelo, pediu vista o Des.
Leandro dos Santos. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 51) Apelação Cível nº. 0024915-81.2010.815.2003 Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Apelada: Inês
Tavares da Silva. Advogado: Jailton Chaves da Silva. “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 52) Apelação Cível nº. 0000565-23.2013.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Alagoa Grande. Apelante: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz.
Apelado: Ricardo da Silva Clementino. Advogado: José Luís Meneses de Queiroz. “Conhecidas a Apelação e, de
ofício, a Remessa, deu-se- lhes provimento parcial, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 53) Remessa Necessária
nº. 0006782-38.2012.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Promovente: João Paulo Medeiros de
Mariz. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. 01 Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu seu Presidente. Advogada: Camila Ribeiro Dantas. 02 Promovido:Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Conhecida a Remessa, de ofício,
a Apelação, depois do voto do Relator dando provimento parcial a ambos, contra o voto do Revisor, em parte, que
negava provimento ao Apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 54) Apelação Cível nº. 0001233-13.2012.815.0521
Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelada: Maria
Elizeuda de Oliveira Souza. Defensor: João Batista de Souza. “Apelação provida, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. 55) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0044096-74.2010.815.2001. Oriundo da
14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Celso Marcon.
Apelada: Alessandra Hoffmann da Rosa Brum. Advogado: José Dias Neto. Recorrente:Alessandra Hoffmann da
Rosa Brum. Advogado: José Dias Neto. Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Celso
Marcon. “Negou-se provimento a Apelação e deu-se provimento parcial ao Recurso Adesivo, nos termos do voto
do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 56) Apelação Cível nº. 0019654-44.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luis Artur Sabino
de Oliveira. Apelado: João Belmino da Silva Filho. Advogado(s): Franciney José Lucena Bezerra e outra. Cota:
Sessão dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a Remessa, contra o voto do Revisor que lhe
negava provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 57) Apelação Cível nº.
0806471-69.2004.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Apelada: Júlia Silva Laurentino. Advogado(s): Manoel
Félix Neto e outros. “Apelação provida, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 58) Agravo de Instrumento nº. 2005063-90.2014.815.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 01 Agravado:
Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. Advogado: não consta. 02 Agravado: Secretaria de Saúde do
Município de Bayeux. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 59) Agravo de Instrumento nº. 2006982-17.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante: Ponto D Comunicação Ltda. Advogado(s): Fábio Ramos Trindade e outros.
Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 60) Agravo de Instrumento nº. 2006016-54.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca da
Conceição. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Suênio Pompeu de Brito. Agravada: Maria de
Fátima de Sousa. Advogado: João Batista de Siqueira. “Rejeitada a preliminar, á unanimidade, no mérito, por igual
votação, deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 61) Agravo de Instrumento nº. 2006922-44.2014.815.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante: Santa Maria Transporte e Fretamento Ltda. Advogado: Lucenildo Felipe da Silva. Agravada:
Tatianna Melo de Araújo. Advogado: Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro. “Agravo de Instrumento desprovido, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
62) Agravo de Instrumento nº. 2001055-07.2013.815.0000 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): SABEMI Seguradora S/A e outro. Advogado(s): Pablo Berger e outro. Agravado: Marcos Antônio
Camelo. Advogado(s): Fernando Gondim Ribeiro Júnior e outra. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 63) Agravo de Instrumento nº. 200857059.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário Agravada: Cícera Rejane Tavares de Abreu.
Advogado: João Bosco Dantas de Lima. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 64) Agravo de Instrumento
nº. 2001829-37.2013.815.0000 Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Shangri-lá Educacional Ltda e outro. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravado: Antônio da Silva Pinheiro. Advogado: Izaías
Marques Ferreira. “Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 65) Agravo de Instrumento nº. 2007258-48.2014.815.0000. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Suênio Pompeu de
Brito. Agravado(s): Aerolando Alves Araruna e outra. Advogado: Ronildo Rodrigues Ramalho. “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 66) Agravo de Instrumento nº. 2000303-35.2013.815.0000. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da
Paraíba. Advogada: Aluska Fabiola Amarante Diniz. Agravado(s): Valtércio Pereira da Silva e outros. Advogado:
José Tiburtino de Oliveira. “Agravo de Instrumento provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 67) Agravo de Instrumento nº. 200065323.2013.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravantes: Rita Ramalho Leal
Alves e outro. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário e outros. 01 Agravado: DETRAN/PB – Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba. 02 Agravado: DETRAN/RN – Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande
do Norte. “ Agravo de Instrumento provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 68) Agravo de Instrumento nº. 2004364-02.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante: Sitecnet Informática Ltda. Advogado: Adair Borges Coutinho Neto. Agravado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao Agravo, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 69) Agravo de Instrumento nº. 000013618.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Agravante: Câmara Municipal de Santo
André, representada por seu Presidente. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza e outro. Agravado: João Batista
Sales Noberto. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira e outros. “Agravo de Instrumento provido, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 70) Agravo de
Instrumento nº. 2000493-95.2013.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Município de
Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s):Marcos Edson de Aquino e outros. Agravada: Joselma Maria
Brito da Silva. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara e outra. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 71) Agravo de Instrumento nº. 0100244-03.2013.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Cavalcanti Primo
Veículos Ltda. Advogado(s): Delosmar Mendonça Júnior e outros. Agravado: Francisco Danniel de Souza Lucena.
Advogado(s): Izaac Ferreira Costa e outros. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 72) Agravo de Instrumento nº. 200352914.2014.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco Banorte S/A.
Advogada: Maria de Lourdes Sousa Vieira Gomes. Agravado(s): José Marcos de Souza da Silva e outro. Advogado:
Leidson Meira e Farias. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. PAUTA
SUPLEMENTAR: RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 01) Embargos de Declaração nº.
0037580-04.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Eliane
Delgado de Albuquerque. Advogado; José Tiburtino de Oliveira. Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência,
representada por seu Procurador, Daniel Guedes de Araújo. “Acolheu-se os Aclaratórios, com efeitos infringentes,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 02)
Agravo Interno nº. 2004320-80.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado:
Damião Rodrigues de Oliveira. Defensor: Benedito de Andrade Santana. “Agravo Interno desprovido, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE
SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. 03) Agravo Interno nº. 2004376-16.2014.815.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante: Antônio Fernandes da Silva. Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. Agravado: Dona
Joanna Pães e Massas Ltda. Advogado: não consta. “Agravo Interno desprovido, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 04) Embargos de Declaração nº. 0002582-85.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos,
representado por seu Prefeito. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira e outro. Embargada: Suely Laurindo
Gomes. Advogado: Damião Guimarães Leite. “Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do voto
do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 05) Embargos
de Declaração nº. 0000099-45.2011.815.0501. Oriundo da Vara Única da Comarca de São Mamede. Embargante:
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto. Embargado: Espólio de Júlio Antônio do
Nascimento. Advogado: não consta. “Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos integrativos, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 06)
Embargos de Declaração nº. 0003312-96.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante:
Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira e outro. Embargada:
Jucilene de Sousa Araújo. Advogado: Damião Guimarães Leite. “Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
07) Embargos de Declaração nº. 0004810-33.2012.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante:
Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira e outro. Embargada:
Maria do Amparo Bezerra de Lins. Advogado: Damião Guimarães Leite. “Embargos rejeitados, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 08) Conflito Negativo de Competência Cível nº. 0017907-25.2011.815.2001. Oriundo da
9ª Vara Cível da da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. “Conheceu-se do conflito declarandose competente o juízo suscitado, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 09) Agravo Interno nº. 2009846-28.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: CAGEPA – Companhia de Águe e Esgotos da Paraíba.
Advogado: Alisson Carlos Vitalino. Agravado(s): Valtércio Pereira da Silva e outros. Advogado: José Tiburtino de
Oliveira. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 10) Agravo Interno nº. 0001075-07.2013.815.0461.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravada: Flavianne Melo Rodrigues da Silva. Advogado: Cleidísio Henrique da Cruz. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 11) Agravo Interno nº. 003048505.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Embargada: Maria de Lourdes Brito
Aranha. Defensor Pùblico: Paulo Fernando Torreão. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. 12) Agravo Interno nº. 0001163-49.2010.815.0041. Oriundo da Vara Única da Comarca
de Alagoa Nova. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto. Agravada: Deisy
Feitosa Leal Freire – ME e outros. Advogado(s): Karina Aglio Amorim Marques e outros. “ Negou-se provimento ao
Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. 13) Agravo Interno nº. 2003082-26.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Guarabira. Agravantes: S. M. da S. P. e outros, representados por sua Genitora, Sheila Maria da Silva. Advogado:
Humberto de Sousa Félix. Agravado: João Paulino Batista Filho. Advogado: não consta. “ Negou-se provimento
ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
25
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 14) Agravo Interno nº. 0006469-89.2010.815.0011. Oriundo da 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do
Brasil S/A. Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Júnior. Agravado: Antônio Ronaldo Pereira Marques. Advogado:
José Dinart Freire de Lima. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 15) Agravo Interno
nº. 0019698-53.2009.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Agravada: Tânia Maria
Coura. Advogado(s);: Raimundo Lázaro dos Anjos e outros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 16) Agravo Interno nº. 0016733-34.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante: Unibanco AIG Seguros S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Agravado: Flávio José
Marcelino Remígio Júnior. Advogada: Ruth Maria Lucas Fernandes. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 17) Agravo Interno nº. 0001511-03.2012.815.0751 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux.
Agravante: Banco Honda S/A. Advogado(s): Adriana Katrim de Souza Toledo e outro. Agravado: Márcio Dantas de
Santana. Advogado(s): Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos e outros. “ Negou-se provimento ao Agravo
Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 18) Embargos de Declaração nº. 2004118-06.2014.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargantes: Francisco Tito Luiz Filho e outros. Advogado: Cecílio da Fonseca Vieira
Ramalho Terceiro e outros. Embargado: PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. Advogado(s): Edward
Johson Gonçalves de Abrantes e outros. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 19) Embargos de Declaração
nº. 2000823-92.2013.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante:
DETRAN/PB – Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba, representada por seu Diretor Superintendente. Advogada: Hyanara Torres Tavares de Souza. Embargada: Maria de Fátima de Melo Barros. Advogado(s):
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. “ Embargos declaratórios acolhidos parcialmente, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
20) Embargos de Declaração nº. 0020857-80.2006.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante: Hotel Cajú Express Ltda. Advogado: Márcio Maranhão Brasilino da Silva. Embargado: José Pinto
Neto. Advogada: Zilma de Vasconcelos Barros. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado em face do impedimento
do Dr. Miguel de Britto Lyra Filho.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 21) Embargos de Declaração nº. 0077773-27.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargantes: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro
Coutinho e outros. Embargada: Célia Maria Morais Hein. Defensor Público: Manfredo Estevam Rosenstock. “
Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 22) Embargos de Declaração nº. 0071724-67.2012.815.2001. Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Marivaldo Gomes da Silva. Advogado: Francisco
de Andrade Carneiro Neto. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de
Araújo Filho. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 23) Agravo Interno nº. 0014936-52.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus
Ferreira Freire. Agravada: Maria do Carmo Pereira Donato. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “
Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. 24) Agravo Interno nº. 0002875-89.2011.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Agravante: Francisco Pereira da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Patos,
representado por seu Prefeito. Advogado: Antônio Carlos de Lima Campos. “ Negou-se provimento ao Agravo
Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 25) Agravo
Interno nº. 0022005-38.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho e
outro. Agravado: Josinaldo Belo. Advogado: Mário Félix de Menezes. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 26) Agravo Interno nº.
0085153-04.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Helena
Paulo de Sousa. Advogada(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos
do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 27) Agravo Interno nº. 000602022.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Ediana de Araújo Lima. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogada: Danubya Pereira
de Medeiros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 28) Agravo Interno nº. 0037763-77.2008.815.2001. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo
Barbosa de Oliveira Filho. Agravado: José Maia. Defensora Pública: Terezinha Alves Andrade de Moura. “ Negouse provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 29) Agravo Interno nº. 0008168-13.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida
Guedes. Agravada: Maria das Graças Neves Vieira. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. “ Negou-se
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 30) Agravo Interno nº. 0034438-41.2001.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira
de Oliveira. Agravado: Antônio Paulo da Silva. Advogado: não consta. “ Negou-se provimento ao Agravo
Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 31) Agravo
Interno nº. 0002565-22.2014.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. Agravado: Irisvaldo de
Souza Lima. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 32) Agravo Interno nº.
0025831-72.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Alisson Pablo de Lacerda.
Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto
do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 33) Agravo Interno nº. 0048839-93.2011.815.2001
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Agravado: Renato Guimarães Almeida. Advogada: Priscila
Coutinho Ferreira. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 34) Agravo Interno nº. 0000178-26.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Sousa. Agravante: Wenia Lima de Sousa. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Agravado:
Município de Sousa, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Jácome e Silva. “ Negou-se provimento
ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 35)
Agravo Interno nº. 0004995-71.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Édson Correia
Martins. Advogado: Damião Guimarães Leite. Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado: Antônio Braz da Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 36) Agravo Interno nº. 0001733-65.2011.815.0731. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Advogada: Tânia
Vainsencher. Agravada: Cláudia Nascimento de Mendonça. Advogado: Carlos Neves Dantas Freire. “ Negou-se
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 37) Agravo Interno nº. 0018371-34.2013.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de
Almeida Filho. Agravada: Bernadete de Queiroz Barbosa. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “ Negouse provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 38) Agravo Interno nº. 0027031-85.2011.815.0011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Agravada: Carmelita
Leite de Souza. Advogado: Sergivaldo Cobel da Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos
do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 39) Agravo Interno nº. 000037790.2011.815.0551. Oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Tadeu Almeida de Vasconcelos. Agravada: Edilene Granjeiro da Silva. Defensor Público: Décio
Geovânio da Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 40) Agravo Interno nº. 0018711-51.2008.815.0011. Oriundo da 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado: Celso
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
Marcon. Agravado: Diego Araújo da Silva. Advogado: Paulo Sérgio Cunha de Azevedo. “ Negou-se provimento
ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 41)
Embargos de Declaração nº. 0001443-23.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Embargante: Eliete Jácome de Lima. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado:Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “ Embargos rejeitados, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 42) Embargos de Declaração nº.
0035247.11.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante:
Santana e Ribeiro Ltda. Advogado: Fábio Firmino de Araújo. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Ariano Wanderley da Nóbrega Carvalho de Vasconcelos. “ Embargos rejeitados, nos termos do
voto do Relator, unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual
foi lavrada a presente ATA. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Presidente em Exercício
da Quarta Câmara Especializada Cível DrA. JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES Procuradora de Justiça
RAQUEL LINS DE ALBUQUERQUE Assessora da Quarta Câmara Especializada Cível
ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE
2014(DOIS MIL E QUATORZE). A Sessão foi presidida pelo Exmo. Des Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Estiveram presentes, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, o Exmo. Juiz Convocado o Dr.
Marcos Coelho de Salles, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Gustavo Leite Urquiza, e o Exmo. Juiz Convocado Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão e o Exmo. Juiz Convocado Dr. Ricardo Vital de Almeida (para composição do
quorum). O “parquet” foi representado pela Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de Justiça.
Secretariou os trabalhos a Assessora da 4ª Câmara Especializada Cível, Raquel Lins de Albuquerque. Às 09:00
horas foi aberta a Sessão, lida e aprovada sem restrições a ATA da Sessão anterior. Em prosseguimento, foi
apresentada e apreciada aos demais pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados. Os
processos apreciados na pauta de julgamento, cuja a revisão são do Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, foram ratificados, nesta oportunidade, pelo Exmo. Juiz Convocado o Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão.
PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO. DR.MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 01) Apelações Cíveis e Recurso Adesivo nº. 0809801-74.2004.815.0000. Oriundo da 17ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos e
outros. 02 Apelante: Cléris de Oliveira Dias. Advogado: Paulo Américo Maia de Vasconcelos. 01 Apelado(s): os
mesmos. 02 Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Tânia Vainsencher e outros. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Depois
do voto do Relator dando provimento parcial á Apelação e provendo o Recurso Adesivo, pediu vista o Dr. Gustavo
Leite Urquiza, Dr. Miguel de Britto Lyra aguarda. Fez sustentação oral o pela Apelada e Autora do Recurso Adesivo
o Dr. Paulo Américo Maia de Vasconcelos.” Cota: Sessão do dia 23.092014 “Autor do pedido de vista esgotará o
prazo regimental. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 02) Remessa Necessária nº. 0034861-83.2010.815.2001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Promovente: Maristela Barreto da Silva Advogada: Anna Carla Lopes Correia Lima. Promovida:
PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado: Onildo Veloso Júnior. Cota: Sessão
dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a Remessa, contra o voto do Revisor que lhe negava
provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.” Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado em face da ausência
justificada do Autor do pedido de vista.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 03) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0002773-04.2010.815.0251
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Apelada: Maria Aparecida de Araújo. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza. Recorrente:Maria Aparecida de Araújo. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrido: PBPREV
– Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Cota: Sessão dia 16.09.2014
“Conhecida a Remessa, de ofício, a Apelação e o Recurso Adesivo, depois do voto do Relator dando provimento
parcial a Remessa e à Apelação, negando provimento ao Adesivo, contra o voto do Revisor, em parte, que negava
provimento ao Apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado em face da
ausência justificada do Autor do pedido de vista.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 04) Remessa Necessária nº. 0006782-38.2012.815.0251 Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos. Promovente: João Paulo Medeiros de Mariz. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza. 01 Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu seu Presidente. Advogada: Camila
Ribeiro Dantas. 02 Promovido:Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de
Lucena. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Conhecida a Remessa, de ofício, a Apelação, depois do voto do Relator
dando provimento parcial a ambos, contra o voto do Revisor, em parte, que negava provimento ao Apelo, pediu
vista o Des. Leandro dos Santos.” Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado em face da ausência justificada do
Autor do pedido de vista.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 05) Apelação Cível nº. 0019654-44.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luis Artur Sabino
de Oliveira. Apelado: João Belmino da Silva Filho. Advogado(s): Franciney José Lucena Bezerra e outra. Cota:
Sessão dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a Remessa, contra o voto do Revisor que lhe
negava provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.” Cota: Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado em face da
ausência justificada do Autor do pedido de vista.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 06)
Embargos de Declaração nº. 0001213-15.2009.815.0331 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e outra. Embargada: Maria do Socorro Souza
Marques e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandim e outros. Cota: Sessão dia 09.09.2014 “Após o voto do
Relator rejeitando os Embargos com aplicação de multa, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, o Des. Miguel de
Britto Lyra Filho aguarda.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.”
Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 07) Agravo de Instrumento nº. 2005063-90.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 01 Agravado: Município de Bayeux,
representado por seu Prefeito. Advogado: não consta. 02 Agravado: Secretaria de Saúde do Município de Bayeux.
Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. “ Recurso provido parcialmente, nos termos do voto
do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 08) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº. 000420405.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 01 Apelante: Maria de Fátima Vieira. Advogado:
Marcos Antônio Inácio da Silva. 02 Apelante: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
Walber Rodrigues Mota e outro. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do
Relator”. Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 09) Apelação Cível nº. 004697605.2011.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Maria José Martiniano de Amorim.
Advogado(s): Maxwell da Silva Araújo e outro. Apelada: Jaqueiras Incorporações Ltda. Advogado: Clóvis Anagê
Novais de Araújo Filho. Cota: Sessão do dia 16.09.2014 “Indeferido o pedido de Retirado de pauta. Adiado por
indicação do Relator”. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 10) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001151-60.2013.815.0031. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Rosilene Raimundo da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva.
Apelado: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Cota: Sessão dia
16.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por indicação do Relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 11) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001784-08.2012.815.0031.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Márcia Santana da Silva. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira
Muniz. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator.” Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por
indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 12)
Embargos de Declaração nº. 2002267-63.2013.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante: SINSDER – Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado
da Paraíba. Advogado: Fábio Ramos Trindade. Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu
Presidente. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Cota: Sessão dia 04.09.2014 “Adiado por
indicação do Relator.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado por indicação do Relator.” “Embargos acolhidos com
efeitos meramente integrativos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 13) Embargos de Declaração nº. 0020857-80.2006.815.2001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Hotel Cajú Express Ltda. Advogado: Márcio
Maranhão Brasilino da Silva. Embargado: José Pinto Neto. Advogada: Zilma de Vasconcelos Barros. Cota: Sessão
dia 16.09.2014 “Adiado em face do impedimento do Dr. Miguel de Britto Lyra Filho.” “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 14) Remessa Oficial nº. 0000980-29.2012.815.0261.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Promovente: Expedita Maria de Araújo. Advogado: Paulo César
Conserva. Promovido: Município de Igaracy, representado por seu Prefeito. Advogada: Avany Medeiros da Silva.
“Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 15) Apelação Cível nº.
0037546-58.2013.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da de Família da Comarca da Capital. Apelante: Maria do Socorro
Maia. Advogado: Martinho Carneiro Bastos. Apelado: José Carlos Farias de Barros. Advogado: Almir Fernandes da
Silva. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. 16) Remessa Oficial nº. 0000463-78.2012.815.0631 Oriundo da Vara Única da
Comarca de Juazeirinho. Promovente: Valdilene Maria Cavalcante da Silva. Advogado: Damião Guimarães Leite.
Promovido: Município de Tenório, representado por seu Prefeito. Advogado: José Neto Freire Rangel. “ Deu-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS
COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 17)
Apelação Cível nº. 0000658-40.2003.815.0191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Apelante: Damião
Zelo de Gouveia Neto. Advogado(s): Thélio Farias e outros. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 18) Apelação Cível nº. 0003795-50.2009.815.0181. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante: Vera Lúcia Silveira Marques. Advogado: João de Assis Silveira Marques. Apelada: Taciana das
Neves da Conceição e outro. Advogado(s): Anna Karina Martins S. Reis e outros. “Desproveu-se o Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 19) Recurso Oficial nº. 0097649-65.2012.815.2001 Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: M. E. P. G, representada por sua Genitora, Tânia
Elisabeth de Sousa Pereira. Advogado: Natalício Emmanuel Quintella Lima. Promovido: PBPREV – Paraíba
Previdência representado por seu Procurador Yuri Simpson Lobato e outros. “Desproveu-se o Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 20) Apelação Cível nº. 0001723-94-2011.815.0351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Sapé. Apelante: Itaú Seguros S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Apelado: Antônio Henrique Baldim.
Advogado: José Alves da Silva Neto. “Rejeitada a preliminar, no mérito, desproveu-se o Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 21) Apelação Cível nº. 000642043.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelantes: Milena Ramos Travassos
Barbosa e outro. Advogado: Herlon Max Lucena Barbosa. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada:
Lysanka dos Santos Xavier. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 22) Apelação Cível nº. 0004957-48.2011.815.0751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Carmelita Matias de Oliveira Silva. Advogado: Américo
Gomes de Almeida. Apelado: BANIF - Banco Internacional do Funchal Brasil S/A. Advogado: Francisco Gomes
Coelho. “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do
Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. 23) Remessa Necessária nº. 0039380-04.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Promovente: Eliane Veira Macedo. Advogada: Anna Carla Lopes Correia Lima.
Promovida: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu seu Presidente. Advogado: Carlos Dantas.
Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por falta de quorum”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 24) Remessa Oficial e Apelações
Cíveis nº. 0002916-84.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. 01 Apelante: Tiago Gadelha Xavier
Pamplona. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. 02 Apelante: Município de Sousa, representado por seu
Procurador, Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão dia 23.09.2014“Adiado por
indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 25) Apelação Cível nº. 0098233-35.2012.815.2001 Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto . Apelado(s):
Elaine Cristina de Carvalho Ribeiro Silva e outro. Advogada: Christinne Ramalho Brilhante . “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE
SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 26) Remessa Oficial
e Apelação Cível nº. 0001553-78.2013.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Município
de Cabedelo, representado por seu Procurador, Thiago Giullio de Sales Germoglio. Apelada: Nadja Duarte de Melo
Gadelha. Advogado: Expedito Leite da Silva Filho. “Negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto
do Relator, unânime”. Fez sustentação oral Dr. Arthur Nóbrega pelo Apelante. RELATOR(A): EXMO. DR.
MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 27) Apelação Cível nº. 0001454-08.2011.815.0981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
Apelante: Município de Queimadas, representado por seu Prefeito. Advogado: Kleyber Thiago Trovão Eulálio.
Apelada: Suzane de Albuquerque Barbosa. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. “Conhecida a Apelação e
de ofício a Remessa Oficial, para dar-lhes provimento parcial, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 28) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0038796-97.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor da
Rosalmeida Dantas. Apelada: Leda Maria do Nascimento Varela. Defensora Pública: Maria de Fátima Leite Ferreira.
“Rejeitadas as preliminares, negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 29)
Apelação Cível nº. 0119830-60.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante:
Simone de Fátima Rodrigues da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Espólio de Dalton
Falcão Sampaio. Advogado: não consta. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): 0EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 30) Apelação Cível nº. 0000574-22.2012.815.0321. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa
Luzia. Apelante: BV Financeira S/A. Advogada(s): Jullyanna Karlla Viegas Albino e outra. Apelado: Joácio Alves da
Nóbrega. Advogado: Rodrigo Morais Matos. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do
Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 31) Apelação Cível nº. 0000994-50.2011.815.0551. Oriundo da Vara Única da Comarca
de Remígio. Apelante: Geraldo da Silva. Advogado(s): Moizaniel Vitório da Silva e outro. Apelado: Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, p ara substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 32) Apelação Cível nº. 0022184-55.2009.815.2001.
Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Rádio FM O Norte Ltda. Advogado: Guilherme Furtado
Montenegro. Apelado: Genildo Caetano de Araújo. Advogado: José Paulo de Oliveira. “Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE
SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 33) Apelação Cível nº. 0006301-87.2010.815.0011.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva. Apelado: Jobenil Francisco dos Santos. Advogado: Manoel Félix Neto.
“Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 34) Remessa
Oficial e Apelação Cível nº. 0010509-80.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar.
Apelado: Fabrício Lemos Gaudêncio Nóbrega. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. “Rejeitadas as
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
preliminares, negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 35) Apelação Cível nº.
0000885-59.2010.815.0781. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante: Márcia Maristela
dos Santos Azevedo. Advogado: Roseno de Lima Sousa. Apelado: Município de Barra de Santa Rosa, representado
por seu Prefeito. Advogado(s): Lucélia Dias Medeiros de Azevedo e outros. “Negou-se provimento ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 36) Apelação Cível nº. 0004977-57.2013.815.0011.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Edvan Morais da Silva. Advogado: Vital
Bezerra Lopes. Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva.
“Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 37) Apelação
Cível nº. 0068610-23.2012.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Imobiliária RC
Imóveis Ltda. Advogado(s): André Ferraz de Moura e outro. Apelado: Miguel Dirceu Tortorello Filho. Advogado(s):
Márcio Henrique Carvalho Garcia e outro. “ Recurso provido parcialmente, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 38) Apelações Cíveis e Recurso Adesivo nº. 0000196-41.2010.815.2001. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio
Braz da Silva. 02 Apelante: Carlos Alberto Batista da Silva. Advogado(s): Glauco Antônio de Azevedo Morais e
outros. Recorrente: Carlos Alberto Batista da Silva. Advogado(s): Glauco Antônio de Azevedo Morais e outros.
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva. “Não se
conheceu do Agravo Retido, deu-se provimento ao Apelo da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, negou-se provimento ao Adesivo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 39) Apelações
Cíveis e Remessa Oficial nº. 0000282-35.2013.815.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. 01
Apelante: Município de Pilõezinhos, representado por seu Prefeito. Advogado: Anaximandro de Albuquerque Siqueira Sousa. 02 Apelante: Francicleya Constantino de Almeida. Advogado: Cláudio Galdino da Cunha. Apelado(s): os
mesmos. “Rejeitadas as preliminares, desproveu-se a Remessa e o Apelo do Réu e proveu-se o Apelo
Autoral, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 40) Apelação Cível nº. 2006045-07.2014.815.0000. Oriundo da 8ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e Luis
Carlos Laurenço. 02 Apelante: Banco Banorte S/A. Advogada: Maria de Lourdes S. V. Gomes. Apelado: Edvaldo
Leite Júnior. Advogado: Francisco Bezerra de Carvalho Júnior. Cota: Sessão dia “Retirado de pauta melhor
tramitação.” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 41) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0037551-51.2011.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado: André
Leandro de Carvalho Lemes. Apelada: Stephanye Santiago de Sousa Ramos. Defensora Pública: Maria Madalena
Abrantes Silva. Cota: Sessão do dia 23.09.2014“ Adiado para melhor publicação”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 42) Apelação
Cível nº. 0001945-24.2012.815.0611. Oriundo da Vara Única da Comarca de Mari. Apelante: Geruza Vicência
Benedito. Advogado: Damião Guimarães Leite. Apelado: Município de Mari, representado por seu Prefeito. Advogado: Erica Alves Montenegro. “ Recurso provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 43) Apelação Cível nº. 0000591-65.2012.815.0351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé.
Apelante: Maria Verônica Alves de Souza Constantino. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado:
Município de Sapé, representado por seu Procurador, Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho. “Desproveu-se o
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 44) Apelação Cível nº. 0025615-63.2010.815.2001. Oriundo da 12ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Terezinha Ernestino de Melo Ferraz. Advogado: Emerson Neves de
Siqueira.Apelado: Banco Dibens S/A. Advogado: Nelson Paschoalotto. “ Deu-se provimento parcial ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 45) Apelação Cível nº. 0001731-68.2011.815.0061.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Araruna. Apelante: Maria Gorette dos Santos Lima. Advogado(s): Julianna
Erika Pessoa de Araújo e outro. Apelado: Município de Tacima, representado por seu Prefeito. Advogada: Elyene de
Carvalho Costa. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 46) Apelação Cível nº. 0000265-05.2013.815.0761. Oriundo da Vara Única da Comarca de Gurinhém. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Apelado: Luiz Carlos da Silva.
Advogado: Marcel Vasconcelos Lima. “ Recurso provido parcialmente, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 47) Apelação Cível nº. 0024244-83.2011.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Telefônica Brasil S/A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho. Apelada: Aldenise Melo de
Vasconcelos. Advogada: Suellen Menezes da Costa. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto
do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. 48) Apelação Cível nº. 0015926-48.2010.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante: Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros. Apelada: Maria Rocha Tomaz. Advogado(s): Aníbal Bruno Montenegro
Arruda. “Desproveu-se o Agravo Retido e à Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 49) Apelação Cível nº. 0025465-04.2011.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogada: Elísia Helena de Melo Martini. Apelada: Maria Juliana Barbosa de
Miranda. Advogado: Antônio José Ramos Xavier. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 50) Apelação Cível nº. 0017702-93.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Explosão Som, Luz, Palco e Eventos. Advogado: Raul Magnus Fava. Apelado: Harman da Amazônia
Indústria Eletrônica e Participações Ltda. Advogada: Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa. “Rejeitada a preliminar,
no mérito, desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 51) Apelação Cível
nº. 0078782-24.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado: Paulo Guedes Pereira. Apelada: Evanise de Fátima Queiroga
Câmara. Advogada(s): Juliana Freitas de Carvalho Lacerda e outra. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 52) Apelação Cível nº. 0124599-67.2012.815.0011. Oriundo da 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Renacar Automóveis Ltda. Advogado(s): George Ventura Morais
e outro. Apelada: Maria Virgínia Pereira de Araújo. Advogado: Joelbeer Christhian Barbosa Amorim. “Rejeitou-se
a denunciação a lide e desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 53) Apelação
Cível nº. 0020645-83.2011.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s) Elísia Helena de Melo Martini e outra. Apelado: Alexandre Batista
da Silva. Advogado: Valter de Melo. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
27
limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 54) Apelação Cível nº. 0015927-96.2011.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Allana Anjos Coutinho. Advogado: José Alexandre Soares da Silva. Apelado: CDL/DF
– Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal. Advogada: Andrezza Melo de Almeida. “ Desproveu-se o
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 55) Apelação Cível nº. 0015951-90.2012.815.0011. Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Marcelo da Costa Campos. Advogado: José Ulisses de Lyra
Júnior. Apelada: Banco Bradesco S/A. Advogado: não consta. “ Acolheu-se a preliminar, nos termos do voto
do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. 56) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0000224-32.2013.815.0181 Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Procurador, Jáder Soares
Pimentel.. Apelado: Almir Carlos da Silva. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara e outra. “Desproveu-se os
Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 57) Apelação Cível nº. 0002064-50.2012.815.0751. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Bayeux. Apelante: Francisco da Costa Bernardo. Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Apelado: BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Luiz Felipe Nunes Araújo e outros. “ Deuse provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 59) Apelação Cível
nº. 0003491-51.2009.815.0181. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Banco Santander Brasil S/
A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Apelado: Luciano Galdino da Costa. Advogado: Danilo Cazé Braga
da Costa Silva. “ Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos
do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO.
DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 60) Apelação Cível nº. 0025491-36.2010.815.0011. Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogada: Elísia Helena de Melo
Martini. Apelado: Carlos Eduardo Marques da Silva. Advogado: Fábio Almeida de Almeida. “ Deu-se provimento
parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO
DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 61) Apelação Cível nº. 000872080.2010.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Itaucard S/A.
Advogado: Celso Marcon. Apelada: Marina de Lima Silva. Advogado(s): Marcial Duarte de Sá Filho e outro.
“Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS
COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 62) Apelação Cível nº. 000016669.2013.815.0491. Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Maria Katharina Mendes Roseno.
Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito.
Advogado(s): Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida e outra. “ Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 63) Agravo
de Instrumento nº. 2005180-81.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante: JP Comércio de Combustível Ltda. Advogada: Rafaela Vieira Gomes. Agravado: Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador, Thaciano Rodrigues de Azevedo. “Negou-se provimento ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 64)
Agravo de Instrumento nº. 0000130-11.2014.815.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Eliana Azevedo Silva, representado por seu Procurador, Ricardo Coutinho Silva. Advogada: Edineuza de
Lourdes Braz. 01 Agravado: Graciosa Optical Ltda. Advogado: Tupinambá de Paiva Carvalho. 02 Agravado:
Joaquim Santiago Filho. Advogada: Patrícia Kellis Gomes Borges. “Negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 65) Agravo de Instrumento
nº. 2000501-72.2013.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Henrique Caldas Chame.
Advogada: Giordana Meira de Brito. Agravado: Victor Hugo Abrantes Leite Caldas Chame. Advogado: Fabrício
Abrantes de Oliveira. “Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 66) Agravo de
Instrumento nº. 2005414-63.2014.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado:
William José Melo Chaves. Advogado: José Josevá Leite Júnior. “ Não conheceu-se da preliminar e desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO
DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. 67) Agravo de Instrumento nº. 2001382-49.2013.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Teixeira. Agravante: Zélia Maria Leite. Advogado: Edgar Smith Neto. Agravado: Banco BV Financeira S/A, Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado: Luís Felipe Nunes Araújo. “Negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 68) Agravo de Instrumento
nº. 2004902-80.2014.815.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: George Ramalho
Barbosa. Advogado(s): Eduardo Ruiz Pinto e outro. Agravado: Exponencial Engenharia Ltda. Advogado(s): Marcello
Figueiredo Filho e outro. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 69) Agravo de Instrumento nº. 200129933.2013.815.0000 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Renato Bartz Nogueira Homss – ME.
Advogado: Rodrigo Carvalho. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 70) Agravo
de Instrumento nº. 2004556-32.2014.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Maria
Oletriz de Lima Filgueira. Advogado: Daniel Brunno de Melo e Sousa. Agravado: Banco do Brasil S/A. Advogada(s):
Louise Rainer Pereira Gionédis e outra. “Desproveu-se o Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 71) Agravo de Instrumento nº. 200117028.2013.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Geraldo Mazelo
Galdino Campos e outra. Advogada: Lybia Maria Rodrigues dos Santos Marinho. Agravado(s): Adefácio de Abreu
Moreira e outros. Advogado(s): Anna Millena Guedes de Alcântara e outros. “Negou-se provimento ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 72)
Agravo de Instrumento nº. 2005419-85.2014.815.0000 Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova.
Agravante: CAPEMISA – Seguradora de Vida e Previdência. S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e
outros. 01 Agravada: Teresinha Pereira da Silva. Advogado: José Gláucio Souza da Costa. 02 Agravada: Luciana
Barbosa de Sales Monteiro. Advogado: Rinaldo Barbosa de Melo. “Negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 73)
Agravo de Instrumento nº. 2007057-56.2014.815.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Thyago Luis Barreto Mendes
Braga. Agravada: Rayni Fernanda Gomes da Silva. Advogado: Daniel Braga de Sá Costa. Cota: Sessão dia
23.09.2014 “Arguida questão de ordem a respeito da inexistência dos efeitos da suspensividade em
relação ao Estado da Paraíba, o que foi acolhida unanimemente, determinou-se oficiar ao juízo de origem
informando-se que tal efeito não se aplica ao Estado da Paraíba e após o voto do Relator acolhendo a
preliminar de ilegitimidade do Município de João Pessoa, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, aguarda
Dr. Miguel de Britto de Lyra Filho.” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 74) Agravo de
Instrumento nº. 0000051-32.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Agravado: José Gurjão Filho. Advogado: não consta. “ Deu-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 75) Agravo de Instrumento nº. 2004582-30.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia.
Agravante: José Rubens de Medeiros Batista. Advogado: Filipe Araújo Reul. Agravado: Telexfree Inc Ympactus
Comercial S/A. Advogado: Horst Fuchs. “ Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 76) Agravo de Instrumento nº.
2001996-54.2013.815.0000 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante: RR
Agropecuária e Investimentos Imobiliários e Comercial de Alimentos EJC Ltda. Advogado(s): André Luis Cavalcanti
Cabral e outros. Agravado: Thiago José Amorim do Nascimento. Advogado(s): José Flor do Nascimento Neto
Segundo e outro. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 77) Agravo de Instrumento nº. 2004648-10.2014.815.0000. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Boqueirão. Agravante: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior e outros. Agravado: Vanilson Braz de Albuquerque. Advogado(s): Diana
Cristina Cordeiro de Araújo e outros. “Deu-se provimento ao Agravo, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 78) Agravo de Instrumento nº. 200489066.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Agravado: Fernando Gomes da Rocha Filho. Advogado(s): Laiana Araújo da Rocha e outro. Interessado(s):
L. A. da R. e outro, representados pela sua Genitora Joelma Araújo de Farias. Defensora: Maria das Graças F. de
Morais. Cota: Sessão dia 23.09.2014 “Retirado de pauta para melhor tramitação “. RELATOR(A): EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. 79) Agravo de Instrumento nº. 2004766-83.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Agravante: Itaú Unibanco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravado:
Teófanes de Albuquerque Viana. Advogado: Tânio Abílio de Albuquerque Viana. “ Deu-se provimento parcial ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 80) Agravo de Instrumento nº. 2002846-74.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém.
Agravante: Município de Belém, representado por seu Procurador Marcus Freire. Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 81) Agravo de Instrumento nº. 2002895-18.2014.815.0000
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira. Agravado: SANCCOL- Saneamento, Construção e
Comércio Ltda. Advogado: Fabrício Montenegro de Morais. “Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva,
para aplicar o efeito translativo recursal e extinguir o processo, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 82) Agravo de Instrumento nº. 2001987-92.2013.815.0000
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Mariama Trigueiro Maia.Advogado: Marcus
Antônio Lucena Nogueira. Agravado(s): SCOPEL SPE-08 Empreendimentos Imobiliários e Q3 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Advogado(s): Bruno Bergmanhs e outros. “ Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 83) Agravo
de Instrumento nº. 2007386-68.2014.815.0000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda. Agravada: Sara Maria Francisca Medeiros
Cabral. Advogado: não consta. “ Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 84) Agravo de Instrumento nº. 0100056-60.2007.815.0371.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 01 Agravado: Otávio
Gomes de Araújo. Defensor Público: Manfredo Estevam Rosenstock. 02 Agravado: Sebastião Nestor Abrantes
Sarmento. Advogado: José Caetano de Oliveira. 03 Agravado: Grace de Araújo Pires Gadelha. Advogado(s): Thiago
Leite Ferreira e outros. 04 Agravado: Ivete Lacerda Almeida. Defensor Público: Manfredo Estevam Rosenstock. 05
Agravado: Arland de Souza Lopes. Advogado: Thiana Silva de Oliveira Souza. 06 Agravado: Rita de Cássia Andrade
Guedes. Advogada: em causa própria. 07 Agravado: Jonica Marques Coura Aragão. Advogado: em causa própria.
“Rejeitada a preliminar, deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. PAUTA
SUPLEMENTAR: RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 01) Agravo Interno
nº. 0020589-84.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sancha Maria Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar.
Agravado: Gean Luciano Melo de Menezes. Advogado: Franciney José Lucena Bezerra. Cota: Sessão do dia
23.09.2014 “Adiado o julgamento em face do Des. Romero encontrar-se no exercício da Presidência.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 02) Embargos de Declaração nº.
0003127-02.2012.815.0981 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Embargante: Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A Advogado(s): Rostand Inácio da Silva. Embargada: A . B. G. P. representada por sua
Genitora, Angélica Gomes. Advogado(s): Janduí Barbosa de Andrade e outros. Cota: Sessão do dia 23.09.2014
“Adiado o julgamento em face do Des. Romero encontrar-se no exercício da Presidência.” RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 03) Conflito Negativo de Competência Cível
nº. 0905775-65.2009.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital.Suscitante: Juízo de
Direito da 1ª Vara da Sucessões da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca
da Capital. “Declarou-se o Juizo Suscitado, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 04) Agravo Interno nº. 0004078-21.2004.815.2001.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado: Neuzelito Cavalcanti Sobral. Agravado: Center Freio Comércio e Representações
Ltda. Advogado(s): Glauco Antônio de Azevedo Morais e outra. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos
do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 05) Agravo Interno nº. 0028986-69.2009.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. Embargados:
Haroldo José Ladislau Viana e outros. Advogado: José Claudemy Tavares Soares. “Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 06) Agravo Interno nº. 0027532-73.2010.815.0011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Embargada: Deize
Maria Almeida Ferreira. Defensora: Gizelda Gonzaga de Moraes. “Negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 07) Agravo Interno nº. 0001315-54.2011.815.0141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé Rocha.
Agravante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representada por seu Procurador Federal, Ricardo Ney de
Farias Ximenes. Embargado: João Alves de Lima. Advogado: Salomão Ferreira da Silva. “Negou-se provimento
ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. 08) Agravo Interno nº. 2006041-67.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante: Banco Santander Brasil S/A. Advogado: Celso Marcon. Embargado:
Alternativa Mercadológica Atacadista de Produtos Ltda. Advogado: Antônio Anízio Neto. “Negou-se provimento
ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. 09) Agravo Interno nº. 0000626-24.2009.815.0741. Oriundo da Vara Única da Comarca
de Boqueirão. Agravante: Marconi Leal Eulálio. Advogado(s): Arthur Monteiro Lins Fialho e outros. Embargado:
Banco do Brasil S/A. Advogada: Patrícia de Carvalho Cavalcanti. “Negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 10) Agravo Interno nº.
0118071-61.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca de Capital. Agravante: Banco Santander Brasil
S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outro. Agravado: José Pires Rodrigues. Advogado: José Pires
Rodrigues Filho. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 11) Agravo Interno nº. 0001960-94.2012.815.0351 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Sapé. Agravante: Josenilda Fernandes dos Santos. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Sapé, representado por seu Prefeito. Advogada: Clarissa Pereira Leite. “Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 12) Agravo
Interno nº. 2010969-61.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado:
Califórnia Calçados Ltda. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 13) Agravo Interno nº. 0000047-30.2012.815.0011. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Maria da Guia Gomes Falcão e outros. Advogado(s): Carlos
Roberto Scoz Júnior. Agravado: Federal Seguros S/A. dvogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e outros. Cota:
Sessão do dia 23.09.2014“Após o voto do Relator rejeitando a preliminar, de forma unânime, no mérito,
negava provimento ao Recurso, pediu vista por antecipação o Des. Frederico Coutinho, aguarda o Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão.” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 14) Agravo Interno nº. 001949409.2009.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Paggo Administradora de
Crédito Ltda. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravado: Alexandre Nogueira Bonfim. Advogado: Fernando
Antônio Pequeno Tejo. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 15) Agravo Interno nº. 0037936-67.2009.815.2001. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Roberto Mizuki. Agravada: Luzinete Soares dos Santos. Advogada: Francisca Lopes Leite Duarte. “Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 16) Agravo Interno nº. 0069303-07.2012.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante: José Pereira Marques Filho. Advogado: Wilson Furtado Roberto. Agravado: Agora Imobiliária
- Century 21. Advogado: não consta. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 17) Agravo Interno nº. 0002357-87.2011.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado: Guilherme Marconi de Castro. Advogado: Francisco de Andrade
Carneiro Neto. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 18) Agravo Interno nº. 2006131-75.2014.815.0000 Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca
da Capital.Agravante: Miguel Antônio Saldanha. Advogado(s): Mário Gomes de Araújo Júnior e outra. Agravado:
CAPEMI – Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios. Advogado(s): Walter de Agra Júinior e outra. “Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 19) Agravo Interno nº. 0087195-26.2012.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogada: Elísia Helena de Melo Martini. Agravado: Josemildo Hortêncio de Morais. Advogado: Heratóstenes Santos de Oliveira. “Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 20) Agravo
Interno nº. 2010833-64.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravado: G. N. M, representado por sua Genitora, Ana Maria Nóbrega Moreno. Advogado: Karoline da Silva Costa. “Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 21) Agravo
Interno nº. 0000919-21.2012.815.0601. Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém. Agravante: Terezinha Borges
de Lima Sobrinho. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Belém, representado por seu
Prefeito. Advogado: Marcus Freire. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 22) Agravo Interno nº. 2007048-94.2014.815.0000. Oriundo
da Vara da Comarca de Areia. Agravante: Kelly Lívia de Melo Hermenegildo. Defensor: Manfredo Estevam
Rosenstock. Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil S/A. Advogado(s): Celso de Faria Monteiro e outros.
“ Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 23) Agravo Interno nº. 0018705-54.2009.815.2001 Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Tânia Vainsencher e outros.
Agravada: Maria de Fátima Barreto Nogueira. Advogado: Robson de Paula Maia. “Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 24) Agravo
Interno nº. 0066470-16.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Marcone Menezes Ferrer.
Defensora Pública: Terezinha Alves Andrade de Moura. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto
do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 25) Agravo Interno nº. 2004067-92.2014.815.0000
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado: Josafá de Lira Leal. Advogado: Fábio
Severiano do Nascimento. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 26) Agravo Interno nº. 0001498-35.2011.815.0461. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Solânea. Agravante: Itaú Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque.
Agravado: Edson Carlos Ferreira dos Santos. Advogado: José Liesse Silva. “Negou-se provimento ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 27) Agravo Interno nº.
0039946-16.2011.815.2001 Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Gilvanete Francisca de
Pontes. Advogada: Ana Priscila Alves de Queiroz. Agravado: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Leidson Flamarion Torres Matos e outros. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos
do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 28) Embargos de Declaração nº.
0000123-94.2012.815.0321. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Embargante: Município de Santa
Luzia, representado por seu Prefeito. Advogada: Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargada: Maria Suelly da Nóbrega
Machado. Advogado: Damião Guimarães Leite. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 29) Embargos de Declaração nº. 2007271-47.2014.815.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Thyago Luís Barreto Mendes Braga. Embargada: Jéssica Mendonça Lyra. Advogado:
Antônio Anízio Neto. “ Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 30) Embargos de Declaração nº. 0001151-46.2005.815.0191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Embargante: Damião Zelo
de Gouveia Neto. Advogado(s): Thélio Farias e outros. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota:
Sessão do dia 23.09.2014 “Adiado o julgamento em face do Des. Romero encontrar-se no exercício da
Presidência.” QUESTÃO DE ORDEM POSTA EM MESA: RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. Questão de Ordem na Apelação Cível nº. 0000157-10.2013.815.0491
Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Edriana Alves de Freitas. Advogado: Marcos Antônio
Inácio da Silva. Apelado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto
de Almeida. “Rejeitar a preliminar de não conhecimento do Apelo e prover parcialmente o Recurso.”
RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. Questão de
Ordem na Apelação Cível nº. 0000164-02.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante:
Antônia Elizabeth Morais Pinheiro Queiroga. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de
Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “Rejeitar a preliminar
de não conhecimento do Apelo e prover parcialmente o Recurso.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des.
Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA Presidente em Exercício da Quarta Câmara Especializada Cível Dr. AMADEUS LOPES
FERREIRA Promotor de Justiça Convocado RAQUEL LINS DE ALBUQUERQUE Assessora da Quarta Câmara
Especializada Cível.
ATO DA COMISSÃO DE CONCURSO
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA REALIZADA
NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2014. Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às 9 (nove)
horas, na Sala de Reuniões da Presidência, Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba, reuniu-se a
Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Presentes, na
oportunidade, o Presidente da Comissão Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Antônio Silveira Neto; o Juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o
Procurador de Justiça, Dr. José Raimundo de Lima; o Notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti; a
Registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley; a Advogada Francisca Lopes Leite Duarte, representando a seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil. Ausente, por motivos justificáveis, o Juiz
Corregedor Auxiliar do Grupo II, Dr. Meales Medeiros de Melo. O Presidente da Comissão agradeceu a presença
de todos e deu início aos trabalhos para analisar todos os quesitos da Prova Escrita e Prática, decidindo, à
unanimidade dos presentes, anular o item 2 da questão teórica 4 e integralmente a questão prática 1, mantendo
inalteradas as demais questões. Ficando a análise dos recursos para a próxima reunião, desde já, designada para
o dia 24 de outubro de 2014, às 9hs, nesta Sala de Reuniões, para a continuidade dos trabalhos. Nada mais
havendo a discutir, o Presidente deu por encerrada a Sessão às 10hs10min, determinando a lavratura da
presente ata e sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Eu, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas,
Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos membros presentes. João Pessoa, 10 de outubro de
2014. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente. Antônio Silveira Neto; Sivanildo Torres Ferreira;
José Raimundo de Lima; Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley; Válber Azêvedo de Miranda Cavalcanti;
Francisca Lopes Leite Duarte – Membros.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 09/10/2014
Processo: 0000024-65.2011.815.0061, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda
Elizabeth Marinho Apelacao - Valor Da Execucao / Calculo / Atualizacao Apelante: Municipio De Araruna, Advogado:
Adriana Coutinho Grego, Apelado: Gilka Medeiros De Souza, Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos. Processo:
0000197-14.2012.815.0301, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - AuxilioAcidente (Art. 86) Apelante: Francisco Silva Batista, Advogado: Jaques Ramos Wanderley, Apelado: Inss Instituto
Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Andreia Graziela Lacerda De Andrade. Processo:
0000364-20.2004.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Jose Da Silva Santos E Outros, Advogado: Maria Nivaldete De Lima O Marinho,
Apelado: Banco Citicard S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho. Processo: 0000477-97.2011.815.0081,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Auxilio-Acidente (Art. 86) Apelante:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Rebeka Rhavina Alves Acioli Lins,
Apelado: Djalma Pereira Cirne, Advogado: Alana Natasha Mendes Pereira Martins, Remetente: Juizo Da Comarca De
Bananeiras. Processo: 0000548-89.2010.815.0031, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A
Execucao Apelante: Paulo Sergio Batista Rodrigues, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz, Apelado: Banco Do
Brasil S/A, Advogado: Claudio Coelho Mendes De Araujo. Processo: 0000549-74.2010.815.0031, Por Prevencao,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Ana Paula Batista Rodrigues De Almeida,
Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Claudio Coelho Mendes De
Araujo. Processo: 0000550-59.2010.815.0031, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao
Apelante: Ana Paula Batista Rodrigues De Almeida, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz, Apelado: Banco Do
Brasil S/A, Advogado: Claudio Coelho Mendes De Araujo. Processo: 0000551-44.2010.815.0031, Por Prevencao,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Paulo Sergio Batista Rodrigues, Advogado: Julio
Cesar De Oliveira Muniz, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Claudio Coelho Mendes De Araujo. Processo:
0000572-33.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reexame Necessario - Tratamento
Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Sousa,
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Santa Cruz, Advogado: Francisco
Valdemiro Gomes. Processo: 0000606-84.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado
Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu, Apelado: Vera Lucia Cassemiro Alves, Advogado: Elibia
Afonso De Sousa, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo:
0000774-89.2013.815.0031, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Majorado Apelante:
Fabio Julio Pereira Freire, Defensor: Laura Neyma Camara Bonfim Sales, Apelado: Justica Publica. Processo:
0000827-83.2009.815.0751, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Faustino De Oliveira
Santana, Advogado: Jailton Chaves Da Silva, Leonardo Rosas Ribeiro. Processo: 0000912-40.2006.815.0051,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Jose Elieudo Mareco Da
Silva, Advogado: Rogerio Bezerra Rodrigues, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000936-62.2011.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao Locacao De Imovel Apelante: Impero Romano Restuarante E Pizzaria Lt, Advogado: Rafaela Vieira Gomes, Apelado:
Sylvia Fernanda Gadelha De Oliveira E O, Advogado: Guilherme Cabral Tenorio. Processo: 0001106-85.2011.815.0141,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Aposentadoria Por Invalidez Apelante: Inss
Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Sergio Coelho Reboucas, Apelado: Damiao
Ferreira De Andrade, Advogado: Salomao Ferreira Da Silva. Processo: 0001259-23.2011.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Unavida-Universidade
Aberta Vida S/A, Advogado: Silvio Luis Queiroga De Medeiros, Apelado: Emanuelly Da Silva Belo, Advogado: Brunna
Gizelli Bezerra Ferreira. Processo: 0001394-05.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose
Pereira Marques Filho, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: Urbi Et Orbi Agencia De Viagens E Turismo Ltda,
Advogado: Ulysses Verissimo Belem. Processo: 0001445-17.2012.815.0171, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio
Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Josefa Maria Ferreira, Celiani Bento, Advogado: Elibia
Afonso De Sousa, Apelado: Municipio De Areial, Advogado: Francisco De Assis S Caldas Junior. Processo: 000163928.2009.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Arrendamento Mercantil
Apelante: Dan Logistica Distribuidora De, Alimentos Ltda, Advogado: Giuseppe Pecorelli Neto, Apelado: Mercedes
Benz Leasing Do Brasil, Arrendamento Mercantil S/A, Advogado: Maria Lucilia Gomes. Processo: 000183248.2011.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William
De Oliveira Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial 01 Apelante: Carlos Augusto De Abrantes,
Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes, 02 Apelante: Municipio De Sousa, Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique
Jacome E Silva, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Sousa. Processo: 000187959.2011.815.0391, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante:
Josafa Araujo Filho, Advogado: Gilmar Nogueira Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002053-44.2011.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial
Apelante: Elson Marconi Costa, Advogado: Gustavo Guedes Targino, Apelado: Municipio De Campina Grande,
Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A.Baltar De Abreu, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica
Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0002465-15.2013.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro
Dos Santos, Apelacao - Fgts Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Aniel Aires Do Nascimento, Apelado: Suenia
Lopes Fernandes, Advogado: Marcia Carlos De Souza Peixoto. Processo: 0002577-68.2013.815.0141, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Reexame Necessario - Concurso
Publico / Edital Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De, Catole Do Rocha, Recorrido: Isabel Cristina
Henriques Barbosa De Brito, Advogado: Roberto Julio Da Silva, Interessado: Municipio De Catole Do Rocha,
Advogado: Ivaldo Solano De Andrade Filho. Processo: 0002763-07.2013.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des.
Leandro Dos Santos, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De
Bayeux, Advogado: Aniel Aires Do Nascimento, Apelado: Minervina De Pontes Soares, Advogado: Marcia Carlos De
Souza Peixoto. Processo: 0002908-52.2013.815.0981, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao
Apelante: Municipio De Queimadas, Advogado: Marcio Maciel Bandeira, Apelado: Francinalva Nunes Moura, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 0003591-76.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia
Marques Formiga, Apelado: Elioneide Vieira De Almeida Braga, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo:
0003592-61.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial
Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Edinaldo Braga, Advogado:
Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0003601-23.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da
Cruz, Apelacao - Gratificacao Natalina/13 Salario Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques
Formiga, Apelado: Aurilene Vale, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0003702-60.2013.815.0371,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Gratificacao
Natalina/13 Salario Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Ricardo
Mendes Alves, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0003822-06.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Salario
Vencido/Retido Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Maria Florencio
Barbosa, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0004258-16.2013.815.2003, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Emprestimo Consignado 01 Apelante: Aloisio Silva, Advogado:
Valter De Melo, 02 Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado: Os Mesmos.
Processo: 0004733-86.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Tiburcio Gomes Machado Neto, Advogado: Francisco Valdemiro Gomes, Apelado: Inss Instituto
Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Andreia Graziela Lacerda De Andrade. Processo:
0004746-68.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique
Jacome Parada Simao, Apelado: Tereza Oliveira Nascimento, Advogado: Ana Claudia Nobrega Viana. Processo:
0004752-24.2013.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos
William De Oliveira Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia
Marques Formiga, Apelado: Josefa Aprigio Dos Santos, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 000476183.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Gratificacao Natalina/13 Salario Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Barbara Daniane Mendes Marques,
Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho. Processo: 0004765-57.2012.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Registro Civil De Nascimento Apelante: Maria
Aparecida, Advogado: Marta Lucia Vieira Formiga, Apelado: Justica Publica. Processo: 0004958-89.2013.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Pollyana
Karla Teixeira Almeida, Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes, Apelado: Banco Gmac S/A, Advogado: Milton Gomes
Soares, Milton Gomes Soares Junior. Processo: 0005306-74.2010.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato
Apelante: Aymore Credito, Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelado: Wendel
Dos Santos Araujo, Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto. Processo: 0005598-92.2013.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Katia
Michele Dornelas Gomes, Advogado: Dibs Coutinho Rodrigues, Thiago Jose Menezes Cardoso, Apelado: Banco Ibi S/
A, Advogado: Giordano Fialho Fontes. Processo: 0006136-40.2010.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Contratos Bancarios Apelante:
Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Maria Evaneide De Oliveira Paz, Advogado: Patricia
Danielle De M Apolinario. Processo: 0006346-57.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De
Abreu, Apelado: Maria De Lourdes Vasconcelos, Maria Bernadete Vasconcelos De Andrade, Advogado: Antonio Jose
Ramos Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo:
0006772-64.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Alimentos Apelante:
Mikael Medeiros Macedo E Outros, Representados Por Sua Genitora, Geanne Carla Cruz Medeiros, Advogado:
Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira, Apelado: Valdemiro Macedo Alves, Advogado: Thelio Farias, Italo Farias.
Processo: 0007674-90.2009.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Agua E/Ou Esgoto 01 Apelante: Construtora Queiroz Galvao S/A,
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi, Tiago Carneiro Lima, 02 Apelante: Cia De Agua E Esgotos Da
Paraiba-Cagepa, Advogado: Marcel Joffilly De Souza, Apelado: Fatima De Vasconcelos Cabral, Advogado: Maria
Geane Araujo. Processo: 0007991-90.2013.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Fabio Fernando Simoes Da Silva, Advogado: Allyson Tenorio Cavalache, Jose
29
Alves Cardoso, Apelado: Justica Publica. Processo: 0008294-39.2008.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato
Apelante: Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento, E Investimento, Advogado: Fernando Luz Pereira, Eduardo
Jorge Azevedo, Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira, Luis Felipe Nunes De Araujo, Apelado: Davson Tadeu Almeida
Fonseca, Advogado: Rinaldo Barbosa De Melo. Processo: 0008687-56.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Concurso Publico / Edital Juizo Recorrent: Juizo Da 1a
Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Wagner Gomes De Melo, Advogado: Victor
Bruno Rocha Araujo, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki. Processo: 001064713.2012.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De
Abreu, 02 Apelante: Ipsem-Instituto De Previdencia Dos, Servidores Municipais De Campina Grande, Representado
Por Seu Procurador, Diogo Flavio Lyra Batista, Apelado: Romilda Leopoldino Costa, Advogado: Marcus Antonio
Lucena Nogueira. Processo: 0011232-46.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Municipio
De Joao Pessoa, Advogado: Andre Leandro De Carvalho Lemes, Apelado: Fernanda Gomes Montanha Barreto Lima,
Advogado: Vladimir Mina Valadares De Almeida. Processo: 0013566-48.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Seguro Apelante: Maria Celiana De Araujo Santos, Advogado:
Vladislavv Ribeiro De Souza, Apelado: Mapfre Veracruz Seguradora S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos.
Processo: 0014706-78.2011.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao /
Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua
Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu, Apelado: Elielza Virginio Lins, Advogado: Antonio Jose Ramos
Xavier, Elibia Afonso De Sousa, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande.
Processo: 0016672-42.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Reexame Necessario Fornecimento De Medicamentos Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina
Grande, Recorrido: Dromerina Ferreira Da Silva, Defensor: Paulo Fernando Torreao, Interessado: Estado Da Paraiba,
Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torrao Braz Almeida. Processo: 0017433-10.2011.815.0011, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Genildo Da Silva
Oliveira, Advogado: Gustavo Guedes Targino. Processo: 0017527-21.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio
De Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Alessandro Farias Leite, Apelado: Lucia Caetano Da Silva,
Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina
Grande. Processo: 0018046-93.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao
- Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Campina Grande, Advogado: Oto
De Oliveira Caju, Apelado: Leonardo De Araujo Costa. Processo: 0018258-95.2011.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Direito Previdenciario Apelante: PbprevParaiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico
Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo,
Apelado: Elielton Da Silva Lima, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da
Capital. Processo: 0023907-94.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Municipio De
Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu, Apelado: Alyson Clauber
Mendes De Alencar, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da,
Comarca De Campina Grande. Processo: 0024649-61.2007.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo
Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral
Apelante: Ivarci Rossi, Advogado: Jose De Alencar Guimaraes, Apelado: Serasa S/A, Advogado: Andre Ferraz De
Moura. Processo: 0025893-54.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Restituicao/Indenizacao De Despesa Apelante: Caixa Consorcio S/A, Advogado: Carlos Antonio Harten Filho, Apelado:
Mauritonio Grangeiro, Advogado: Marxsuell Fernandes De Oliveira. Processo: 0034621-94.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire, 02
Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Daniel Guedes De Araujo, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary
Guimaraes Di Lorenzo, 03 Apelante: Max Martins Sabino, Advogado: Julio Cezar Da Silva Batista, Lincolin De Oliveira
Farias, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0034887-12.2009.815.2003, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti
De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Emprestimo Consignado 01 Apelante: Banco
Panamericano S/A, Advogado: Feliciano Lyra Moura, 02 Apelante: Luiz Carlos De Araujo, Advogado: Maria Do Carmo
C. De Almeida Gondim, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0035453-93.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Concurso Publico / Edital
Apelante: Elizabete Gurjao Leoncio Pinheiro E Out, Advogado: Franciclaudio De F Rodrigues, Apelado: Estado Da
Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Processo: 0037701-61.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao /
Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De
Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Euclides Dias De Sa Filho, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Emanuella Maria De
Almeida Medeiros, Apelado: Jose Targino De Oliveira, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 4a
Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recurso Adesivo-Fls.80/83. Processo: 0062570-25.2012.815.2001, Por Prevencao,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Jose
Normando Camelo E Outra, Advogado: Joao Brito De Gois Filho, 02 Apelante: Ronildo Rodrigues Ramalho, Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0087667-24.2012.815.2002, Automatica, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Furto Qualificado Apelante:
Juliana Karla De Oliveira Silva, Advogado: Marcos Antonio Camello, Apelado: Justica Publica. Processo: 201165116.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Uniao (Fazenda
Nacional), Representada Por Seu Procurador, Oscar De Castro Menezes, Requerido: Municipio De Barra De Santa
Rosa, Advogado: Paulo Rodrigues Da Rocha. Processo: 2011652-98.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Posto De Combustiveis Bela Vista Ltda, Advogado: Valesca
Marques Cavalcanti, Requerido: Municipio De Cuite. Processo: 2011653-83.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator:
Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Grafica E Editora Bento Freire Ltda, Advogado: Francisco
Lamartine De Formiga Bernardo, Requerido: Municipio De Sousa. Processo: 2011654-68.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Silva De Medeiros, Advogado: Djaci Silva
De Medeiros, Requerido: Municipio De Cuite. Processo: 2011656-38.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Vieira Da Costa, Defensor: Marta Lucia Vieira Formiga,
Requerido: Municipio De Vieiropolis, Representado Por Seu Procurador, Emanuel Domingos Duarte. Processo:
2011769-89.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Josefa
Joselia Alves Araujo, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo:
2011770-74.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria De
Lourdes Narciso Calado, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba.
Processo: 2011771-59.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente:
Maria Das Neves De Melo Moreira, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da
Paraiba. Processo: 2011772-44.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado
Requerente: Maria Do Socorro Oliveira De Alencar, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido:
Estado Da Paraiba. Processo: 2011773-29.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto
Qualificado Requerente: Maria Luzia Matias, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado
Da Paraiba. Processo: 2011775-96.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado
Requerente: Plinio Bido Da Costa, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da
Paraiba. Processo: 2011776-81.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado
Requerente: Marcelo Pereira Da Cunha, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da
Paraiba. Processo: 2011777-66.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado
Requerente: Agostinho Andrade Santana, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da
Paraiba. Processo: 2012177-80.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado
Requerente: Luciana Bezerra De Araujo Galvao, Advogado: Aristoteles Santos Pessoa Furtado, Requerido: Municipio
De Nova Floresta. Processo: 2012178-65.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto
Qualificado Requerente: Marlene Miguel Vicente, Advogado: Djalma Jose De Nascimento, Requerido: Emlur Autarquia
Especial Municipal De, Limpeza Urbana. Processo: 2012179-50.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Aislania Guedes Vieira, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza,
Requerido: Municipio De Pianco. Processo: 2012180-35.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Gertrudes Guedes Vieira, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza,
Requerido: Municipio De Pianco. Processo: 2012181-20.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose Vasconcelos Casado Da Silva, Advogado: Gilson Gadelha Cordeiro,
Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012182-05.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio
- Furto Qualificado Requerente: Janduir Carneiro De Barros, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Estado Da
Paraiba. Processo: 2012183-87.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado
Requerente: Silvino Januario Da Silva, Advogado: Janduir Carneiro De Barros, Requerido: Estado Da Paraiba.
Processo: 2012184-72.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Dorgival Pereira Junior, Advogado: Gilvan Pereira De Moraes, Requerido: Junta Comercial Do Estado Da Paraiba.
Processo: 2012185-57.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Das Gracas De Melo Grangeiro, Advogado: Tonielle Lucena De Morais, Otiniel Batista De Morais, Requerido:
Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 2012186-42.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio
- Furto Qualificado Requerente: Roberto Ferreira Da Silva, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012187-27.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Furto Qualificado Requerente: Raimundo Rene Filho, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Requerido:
Estado Da Paraiba. Processo: 2012188-12.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto
Qualificado Requerente: Ademar Goncalves Da Costa Neto, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
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Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012189-94.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio
- Furto Qualificado Requerente: Kenia Thegeane De Araujo Dantas, Advogado: Martinho Cunha Melo Filho, Houseman
Rocha, Lilian Maria Duarte Souto, Wellington Nobrega Vilar, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 201219079.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Carlos Antonio De
Araujo Bonfim, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 201219164.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Alzira De Brito
Pereira, Advogado: Carlos Antonio De Araujo Bonfim, Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 201219249.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Maria Das Dores Do
Nascimento Freitas, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Requerido: Municipio De Monteiro. Processo:
2012193-34.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose
Roberto Dos Santos, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 2012194-19.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente:
Gilberto De Sa Sarmento, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia.
Processo: 2012195-04.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose Augusto Meirelles Neto, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Pbprev - Paraiba Previdencia. Processo: 2012196-86.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente:
Djalma Jose Do Nascimento, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Emlur Autarquia Especial Municipal De,
Limpeza Urbana. Processo: 2012197-71.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto
Qualificado Requerente: Jean Carlos Da Silva, Advogado: Francisco De Paula Leite Sobrinho, Requerido: Municipio
De Joao Pessoa. Processo: 2012198-56.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto
Qualificado Requerente: Marinaldo Bezerra Pontes, Advogado: (Em Causa Propria), Requerido: Municipio De Cutegi.
Processo: 2012199-41.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose Maria Tavares De Melo Neto, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Requerido: Pbprev - Paraiba
Previdencia. Processo: 2012200-26.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Furto Qualificado Requerente: Jose Altair Pereira Pinto, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Requerido: Pbprev - Paraiba
Previdencia. Processo: 2012295-56.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas
Corpus - Homicidio Simples 01 Impetrante: Cynthia Denize Silva Cordeiro, 02 Impetrante: Caio Lucena De Lemos,
Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Santa Rita, Paciente: Lindemberg Martins Da Silva. Processo: 201229726.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Improbidade Administrativa Agravante: Eduardo Medeiros Silva, Advogado: Thiago Leite Ferreira, Agravado: Ministerio
Publico Estadual. Processo: 2012298-11.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Mandado De Seguranca - Reintegracao Impetrante: Marcos Luiz
Alves Machado, Advogado: Italo Farias, Impetrado: Secretario De Administracao Do, Estado Da Paraiba. Processo:
2012301-63.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Especies De
Contratos Agravante: Maria Marta De Oliveira, Advogado: Enio Saraiva Leao, Agravado: Sabemi Previdencia Privada,
Advogado: Pablo Berger. Processo: 2012302-48.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz,
Agravo De Instrumento - Concurso Para Servidor Agravante: Aurelio Bustorff Feodrippe Beltrao, Advogado: Israel
Remora Pereira De Aguiar Mendes, Agravado: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Procurador Geral. Processo:
2012303-33.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda
Elizabeth Marinho Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De Contrato Agravante: Banco Bmg S.A.,
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques, Agravado: Francisco Palhano Freire, Advogado: Marcial Duarte Sa Filho,
Guilherme Oliveira Sa. Processo: 2012304-18.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Agravo De Instrumento - Despejo Para Uso
Proprio Agravante: Jjc Administradora E Incorporadora Ltda, Advogado: Fabio Jose Cirino Moreira, Agravado:
Bompreco Supermercados Do Nordeste Ltda, Advogado: Joao Hymberto Martorelli, Ricardo Franceschini. Processo:
2012336-23.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Compra E Venda Agravante: Milena Pessoa De Melo, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, 01 Agravado:
Ricardo Cavalcanti De Oliveira, Advogado: Gregoria Benario Lins E Silva, 02 Agravado: Oasis Construcao E
Incorporacao Ltda. Processo: 2012337-08.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Especies De Contratos Agravante: Dakasa
Materiais Ltda, Advogado: Anselmo Carlos Loureiro, Agravado: Andre Gibson Acioli Montenegro, Eduardo Henrique
Pereira Da Silva, Pinte Aqui Comercial Ltda, Advogado: Rodrigo Azevedo Toscano De Brito, Daniel Henrique Antunes
Santos. Processo: 2012338-90.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus
- Lesao Corporal Gravissima Impetrante: Aecio Flavio Farias De Barros Filho, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Bayeux,
Paciente: Marcos Jose Nascimento Dos Santos. Processo: 2012339-75.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator:
Presidente, Precatorio - Lesao Corporal Gravissima Requerente: Vicente Fernandes Vieira, Advogado: Felipe Ribeiro
Coutinho Goncalves Silva, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 2012340-60.2014.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento - Assembleia Agravante: Rosilene De
Araujo Gomes, Advogado: Onaldo Rocha De Queiroga Filho, Agravado: Auto Esporte Clube, Advogado: Jose
Caetano De Oliveira. Processo: 2012341-45.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira
Filho, Habeas Corpus - Alimentos Impetrante: Alisson Taveira Rocha Leal, Impetrado: Juizo Da 4a Vara De Familia Da
Comarca, De Campina Grande, Paciente: Terezinha De Jesus Taveira Rocha Leal. Processo: 2012342-30.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Mandado De Seguranca - Curso De Formacao Impetrante: Severino
Matias, Advogado: Manoel Cesar De Alencar Neto, Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do, Estado Da
Paraiba. Processo: 2012343-15.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas
Corpus - Crime Tentado Impetrante: Jose Homero De Araujo Neto, Impetrado: Juizo Do 2º Tribunal Do Juri De, Joao
Pessoa, Paciente: Antonio Marcos A. De Oliveira. Processo: 2012344-97.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravo De Instrumento - Iss/
Imposto Sobre Servicos Agravante: Soane Engenharia E Comercio Ltda, Advogado: Alcides Magalhaes De Souza,
Agravado: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Jose De Almeida E Silva. Processo: 2012345-82.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De
Contrato Agravante: Noel Canuto De Lira, Advogado: Patricia Araujo Nunes, Agravado: Banco Itaucard S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 2012346-67.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Agravo De Instrumento - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Agravante: Francisca Alyria Rolim Moura,
Advogado: Jose Batista Neto, Agravado: Municipio De Santa Helena. Processo: 2012347-52.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Reivindicacao Agravante: Joao Sarmento Da
Silva E Outro, Advogado: Jose Lyndon Jonhson Braga, Agravado: Reginaldo Pereira Da Silva E Outro. Processo:
2012350-07.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Liminar Agravante: Pedro Dos Santos, Advogado: Patricia Araujo Nunes, Agravado: Banco Yamaha Motor Do Brasil S/A,
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano. Processo: 2012351-89.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravo De Instrumento - Icms/ Imposto Sobre
Circulacao De Mercadorias 01 Agravante: Humberto Trocoli Neto, 02 Agravante: Algecira Alexandre Gadelha Trocoli,
Advogado: Gilcemar Francisco Barbosa Quirino, Agravado: Fazenda Publica Do Estado Da Paraiba, Representado P/
Seu Procurador, Gilberto Carneiro Da Gama. Processo: 2012353-59.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravo De Instrumento - Imputacao Do
Pagamento 01 Agravante: Alessandra Neves Lemos Melo, Advogado: Rodrigo Jose Andrade Queiroga, 02 Agravante:
Artur De Brito Lemos, 01 Agravado: Lucia Maria De Andrade Carvalho Ribeiro, 02 Agravado: Jaime Kosman.
Processo: 2012354-44.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus Roubo Majorado Impetrante: Givaldo Raul Bandeira, Impetrado: Juizo Da 5a.V.Crim.De Joao Pessoa, Paciente:
Givaldo Raul Bandeira. Processo: 2012357-96.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Habeas Corpus - Execucao Penal Impetrante: Elza Da Costa Bandeira, Impetrado: Juizo Da Vara De Execucao Penal
Da, Capital, Paciente: Genildo Fabio Crispim. Processo: 2012369-13.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio
Qualificado Recorrente: Josean Barbosa Ferreira, Advogado: Gildasio Alcantara Morais, Adelk Dantas Souza, Recorrido: Justica Publica. Processo: 2012375-20.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.:
Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Mandado De Seguranca - Fornecimento De Medicamentos Impetrante: Isac Pereira
Nogrega, Advogado: Wellington Luiz De Souza Ribeiro, Antonio Rodrigues Dos Santos Junior, Impetrado: Secretario
De Estado Da Saude.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo
Jurema Neto 010046 - Pb • 552; Aberides N Albuquerque Neto 026646 - Pe • 1658; Abmael Brilhante De
Oliveira 001202 - Pb • 1231, 1233, 1234, 1235, 1237, 1238; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 542 ; Abraao
Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 1267; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1318; Adailton
Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 36; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 519; Adair Borges
Coutinho Neto 012441 - Pb • 1025; Adeilton Hilario Junior 010047 - Pb • 34; Adelmar Azevedo Regis 010237
- Pb • 228, 439, 490, 791, 1583; Adelmo Da Silva Emerenciano 091916 - Sp • 166, 780; Adilia Daniella Nobrega
Flor 017228 - Pb • 291; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 405, 1125; Adilson Cardozo Araujo 014315 - Pb
• 1229, 1230; Adilson De Castro Junior 018435 - Pr • 1081; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb
• 228, 1025; Adinaldo De I Oliveira Pontes 002282 - Pb • 1278; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 523;
Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1493, 1664; Admilson Villarim Filho 091285 - Pb • 750;
Adonias Araujo Sobrinho 006877 - Pb • 663; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 1639; Adriana
Maria Rodrigues 015670 - Pb • 380; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 950, 968; Adriana
Mendes De Lima 011104 - Pb • 781; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 1706; Adriano Marcio Da Silva
018399 - Pb • 1210, 1211; Adriano Paulo A De Melo 011561 - Pb • 393; Adriene Caline De Andrade Felizardo
014451 - Pb • 94; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 1020; Afonso Jose Vilar Dos Santos
006811 - Pb • 900; Agnes Dos Santos Souza 014447 - Pb • 764; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb
• 901, 908, 934, 1591, 1686, 1688, 1699; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 1639; Ailton Azevedo De Lacerda
012600 - Pb • 1362, 1374, 1380, 1399, 1402, 1406, 1407, 1409, 1412, 1413, 1416; Alan Rossi Do Nascimento Maia
015153 - Pb • 348, 452, 472, 596; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 1532; Alberdan Coelho
De Souza Silva 017984 - Pb • 1020, 1534; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1460; Albert Do Carmo
Amorim 072847 - Mg • 643; Alberto Assis Bandeira 012350 - Pb • 1338; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb
• 79, 327; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537 - Pb • 295, 359, 1363; Alberto Jorge Souto Ferreira
014457 - Pb • 1008, 1615, 1634, 1635, 1637; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 330; Alcir Barros Da Silva
010289 - Pb • 1678; Aldaris Junior 010581 - Pb • 335, 648; Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb • 969, 1421,
1423; Aldemir Pires De Sousa 006114 - Pb • 1600; Aldenira Gomes Diniz 005647 - A • 1678; Aldenira Gomes
Diniz 009259 - A • 138, 172, 178, 1311, 1344, 1381; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 1090; Aldenira Gomes
Diniz 009259 - Pe • 642, 1678; Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 250; Aleksandro De Almeida Cavalcante
013311 - Pb • 111, 1105; Alessandra Lemos Mayer De Souza 012883 - Pb • 411; Alessandro Lia Fook Santos
014830 - Pb • 21; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 79; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 Pb • 28; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 568, 632; Alexandra De Araujo Lobo 009547 - Pb • 44; Alexandre
Araujo Cavalcanti 017590 - Pb • 1149; Alexandre Asfora Da Cunha Cavalcant 019755 - Pe • 84; Alexandre Costa
Do Valle Filho 014676 - Pb • 267; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 1296, 1564; Alexandre De Almeida
Ramos 003271 - Pi • 710; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 273 ; Alexandre Gustavo Cezar Neves
014640 - Pb • 441, 573; Alexandre Leao De Lima 006549 - Pb • 843; Alexandre Madruga De Figueiredo Bar
017376 - Pb • 345, 805; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 1291; Alexandre Servio De C. Silveira 009491 Pb • 1543; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 624; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb
• 773, 840, 1523; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 749; Alfredo Pinto De Oliveira Neto 017753
- Pb • 778, 1527; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 1094; Aline Patricia Araujo Murcabel De
M 029310 - A • 706; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 855; Allan Medeiros Machado 016859 - Pb • 305;
Alline Maciel De Lemos 018799 - Pb • 777; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 1197; Allyson Henrique
Fortuna De De Souz 016855 - Pb • 1118, 1424; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 616; Almair Beserra
Leite 012151 - Pb • 1598; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 74; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb •
734, 751, 903; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 931; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 1085, 1086,
1098; Aluizio Jose Sarmento Lima Silva 008939 - Pb • 196; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 670; Alvaro
Dantas Wanderley 007815 - Pb • 1498; Alvaro Nitao Jeronimo Leite 016256 - Pb • 658; Alysson Filgueira C.
Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 865; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 1003; Amancio Faustino Neto
005916 - Pb • 1159, 1160; Amanda Barros Candido 015426 - Pb • 476; Amanda Do Nascimento Nobrega
013262 - Pb • 1196; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 1188; Amanda Fonseca De Pontes
Tavares 015138 - Pb • 336; Amanda Luna Torres 009992 - E • 129, 274; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb
• 23, 35, 54, 69, 225, 235, 271, 326, 377, 579, 591, 637, 656, 1357; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102
- Pb • 1378; Ana Beatriz De Almeida Dantas 014182 - Pb • 7; Ana Candida Calado Pinho 011577 - Pb • 371; Ana
Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 1239, 1612, 1657; Ana Cibelly Dos Santos Moura 017514 - Pb • 336;
Ana Cristina Da Rocha Monteiro 009908 - A • 374; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 39, 229, 314, 362; Ana
Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 443, 448, 482, 486; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb
• 1260; Ana Gabriella Mariz 016328 - Pb • 379; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 128, 162; Ana Paula
Angelo Guedes 013922 - Pb • 793; Ana Paula Camboin Campos 014829 - Pb • 1663; Ana Priscila Alves De
Queiroz 012674 - Pb • 1125; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 884, 890, 899, 1526; Ana Tereza De
Aguiar Valenca 033980 - Pe • 308; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 483, 649, 1210; Anastacia D.
D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 719, 820; Anaximandro De A. Siqueira Sousa 013312 - Pb • 883; Anderson
Amaral Beserra 013306 - Pb • 782; Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 819, 1149; Andre Beltrao Gadelha
De Sa 016336 - Pb • 312; Andre Berardo Carneiro Da Cunha 021335 - Pe • 736; Andre Costa Barros Neto
003718 - Pb • 1709; Andre Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 1021; Andre De Almeida 164322 - A • 1584; Andre
Ferraz De Moura 008850 - Pb • 1282; Andre Fonseca Leme 172666 - Sp • 1117; Andre Gustavo Figueiredo
015385 - Pb • 716, 717 ; Andre Leandro De Carvalho Lemes 015000 - Pb • 25, 1457; Andre Luiz Cavalcanti
Cabral 011195 - Pb • 45, 294, 302, 1457; Andre Luiz Franco De Aguiar 008665 - Pb • 304; Andre Luiz Leite Rego
009727 - Pe • 561; Andre Matos Goncalves De Medeiros 013722 - Pb • 414; Andre Mauricio Montenegro Arruda
009836 - E • 716, 717; Andre Patrick Almeida De Melo 013723 - Pb • 393; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457
- Pb • 264; Andre Wanderley Soares 011834 - Pb • 87, 479, 607; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 Pb • 443, 448, 482, 486; Andrea Tattini Rosa 210738 - Sp • 602; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 1067,
1068, 1070, 1071; Andressa Carlos Freire 010812 - Pb • 300, 314; Andrezza G Medeiros Costa Lima 012066 Pb • 469; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 1515; Angela Da Silva Santos 016884 - Pb • 56; Angeliana
Franco De Aguiar 007669 - Pb • 304; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 241; Angelo Jose De Souza
Rangel 005446 - Pb • 1078; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb • 716, 717, 846; Aniel Aires Do
Nascimento 007772 - Pb • 383, 1017; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 133, 360, 409; Anna
Carmem Medeiros Cavalcanti 012972 - Pb • 1658; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 1380,
1401, 1402, 1413, 1416; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - Rn • 1423; Anna Marcia Da Silva Ramalho
015674 - Pb • 202; Anna Priscilla Araujo De Souza 010994 - E • 84; Anne Fernandes De Carvalho Saeger
012720 - Pb • 415; Annestella De Lima Pinto 019556 - Pb • 30; Annibal Peixoto Neto 010715 - Pb • 1053;
Anselmo Carlos Loureiro 016260 - Pb • 602; Antonio Airton Goncalves 001715 - Pb • 1363; Antonio Alves De
Sousa 003494 - Pb • 1349, 1350, 1351; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 378, 410, 420, 631; Antonio Barroso
Pontes Filho 004197 - Pb • 353; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb • 1064, 1074, 1076; Antonio Braz
Da Silva 012450 - A • 9, 18, 35, 46, 52, 61, 65, 197, 269, 270, 282, 284, 591, 597, 722, 723, 746, 751, 753, 1054,
1455, 1555, 1557, 1674; Antonio Bruno Costa Saback 013261 - Pb • 901; Antonio Carlos De Lira Campos
006632 - Pb • 1250, 1251, 1258, 1259; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 771; Antonio Carlos Simoes
Ferreira 002134 - Pb • 409; Antonio Costa De Oliveira 002781 - Pb • 983; Antonio De Freitas Junior 009397
- Pb • 1010, 1327; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 77, 1629; Antonio De Padua Pereira 008147
- Pb • 986, 989; Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb • 1279, 1497; Antonio Emidio Filho 007446 - Pb • 1348;
Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 230; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb •
673; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 972; Antonio Jose De Franca 003166 - Pb • 1617;
Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 762, 850, 882, 1516; Antonio Marcos Honorio De Oliveira 018316
- Pb • 1300; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 460, 1235, 1236, 1238; Antonio Modesto Souza Neto
012065 - Pb • 346; Antonio Paulo Berardo 012782 - Pe • 736; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714 - Pb
• 1362; Antonio Rodrigues De Araujo 005276 - Pb • 855; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 546,
1226, 1423; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 388; Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb •
1125; Antonio Zanini Pereira 000179 - Pe • 1115, 1116; Ariadna Garibaldi De Souza Ferreira 005087 - Pb • 159;
Ariano W. Da N. C. De Vasconcelos 005857 - Pb • 455 ; Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876 - Pb • 1473;
Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 1181, 1187; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 992;
Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 245, 283; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 1235, 1236, 1237,
1238; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1216, 1354, 1458, 1476, 1487; Aroldo Dantas 014747 - Pb • 929;
Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119 - Pb • 767; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 707; Arthur
Franca Henrique 018062 - Pb • 879; Arthur Monteiro Lins Fialho 013264 - Pb • 176; Artur Galvao Tinoco
010424 - Pb • 158; Artur Maciel Dos Santos 018790 - Pb • 551; Athos Oliveira Soares 017337 - Pb • 1358; Auda
Celi Cadena De Paula 007074 - Pb • 985; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 1289; Augusto Sergio S De Brito
Pereira 004154 - Pb • 453; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 211, 276; Aurislene Olegario De
Morais Barros 017380 - Pb • 1697; Austriclino Cavalcanti De A Filho 005646 - Pb • 845; Avani Medeiros Da
Silva 005918 - Pb • 1324; Ayesa Caliope Beserra Fragoso 014847 - Pb • 1206; Azulmi De Souza Limeira 008266
- Pb • 1421; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 1045; Belino Luis De Araujo 009593 - Pb • 1680;
Benedicto Celso Benicio 020047 - Sp • 1323; Benedito De Andrade Santana 003737 - Pb • 437; Benjamin De
Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 25, 35, 68; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 8, 583,
769; Bernardo Franca Erasto De Araujo 014700 - Pb • 85; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 1355;
Brijender Pal Singh Nain 017878 - Pb • 836; Bruna Raphaella De Toledo Coura 014158 - Pb • 784; Brunno
Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb • 1260, 1264, 1270, 1271, 1272; Bruno Alex Cardoso Monteiro
015882 - Pb • 332; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 213; Bruno Bastos De Oliveira 013445 - Pb •
492; Bruno Bezerra De Souza 019352 - Pe • 130, 131; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 933; Bruno Chianca
Braga 011430 - Pb • 264; Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 1315; Bruno De Sousa Carvalho 011714
- Pb • 73; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466 - Pb • 718; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 Pe • 72, 196; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 688, 722; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 35,
101, 295; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 1349, 1350, 1351, 1352, 1485; Caio Sales Pimentel 017013 - Pb
• 621; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 122, 219, 268; Calebe Silva Borges 019908 - Pb • 155; Camila
Aguiar Cordeiro 254060 - Sp • 1584; Camila Leite Gonzaga 017812 - Pb • 1584; Camila Sampaio Cunha
015174 - Pb • 889; Candida Pires Negromonte Martins 015170 - Pb • 350; Candido Artur Matos De Sousa
003741 - Pb • 355, 545, 585; Carina De Lima Soares 013715 - Pb • 624; Carita Chagas Gomes 016516 - Pb • 451;
Carla Carvalho De Andrade 012590 - Pb • 711, 868; Carlo Egydio De Sales Madruga 010980 - Pb • 1270;
Carlos Alberto Aquino Oliveira 004147 - Pe • 870; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 1400, 1408, 1571;
Carlos Alberto Hauer De Oliveira 021295 - Pr • 761; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 440; Carlos
Antonio Da Silva 006370 - Pb • 550, 671 ; Carlos Antonio Da Silva Junior 010760 - E • 1647; Carlos Antonio
De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 881, 1586; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 - Pb • 981; Carlos
Antonio Hartem Filho E Outra 019357 - Pb • 673; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 596, 673, 1111,
1315; Carlos Davi Lopes Correia Lima 014956 - Pb • 130, 131; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010
- Pb • 1031, 1036; Carlos Frederico Martins Lira Alves 012985 - Pb • 763, 839, 1548; Carlos Frederico Nobrega
Farias 007119 - Pb • 371, 504, 584, 803; Carlos Henrique Lopes Roseno 015609 - Pb • 1117; Carlos Henrique
Mousinho Caldas 007382 - Pb • 66, 293; Carlos Jorge Moura 009317 - Pb • 65; Carlos Magno Guimaraes
Ramires 012238 - Pb • 535, 641; Carlos Roberto De Queiroz Junior 010710 - Pb • 184; Carlos Roberto Scoz
Junior 023456 - Sc • 67; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 133, 300, 314, 350, 791, 1091, 1457;
Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - Rj • 350; Carlos Roberto Siqueira Castro 169709 - A • 350; Carlos
Rogerio Marinho Dias 010819 - Pb • 1265; Carlyson Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 1092; Caroline M.
De Carvalho Neves 019624 - Pe • 835; Cassia Marcela Lima Urbano 012989 - Pb • 373; Cassimira A Vieira
009169 - Pb • 857; Cecilie Oliveira Medeiros 012991 - Pb • 337; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 11, 444; Celio
Goncalves Vieira 012046 - Pb • 1523; Celso David Antunes 001141 - A • 176, 186, 245, 283, 815, 1512; Celso
David Antunes 040865 - A • 1379; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 1484; Celso Henrique Dos
Santos 110394 - Mg • 112; Celso Marcon 010990 - A • 66, 69, 86, 258, 325, 572, 579, 654, 690, 829, 1007, 1060,
1347; Celso N Yokata 033389 - Pr • 1712; Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo 011181 - Pb • 145; Cesar
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 65; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 819, 828; Christian Luis Rojas
Borba 015432 - Pb • 166, 780; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 21, 200, 1192, 1461, 1462, 1463,
1464, 1465, 1467, 1468, 1469, 1470, 1471, 1478; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 121;
Chrystian J Rossato 015573 - Pb • 108; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 990; Cicero
Guedes Rodrigues 009129 - Pb • 744; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 389, 1162; Cicero Pedro Da Silva
Filho 019196 - Pb • 1578; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 1695; Cicero Riatoan Ferreira Amorim
Marq 018141 - Pb • 797, 1583, 1584, 1585, 1587, 1588; Cicero Roberto Da Silva 017388 - Pb • 616; Clailson
Cardoso Ribeiro 013125 - Ce • 236; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1622; Claudemir Rodrigues Da Silva
010552 - Pb • 1361; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 67, 120, 682; Claudio Cesar Gadelha Rodrigues
010144 - Pb • 1667; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 729, 805; Claudio Francisco De Araujo Xavier
012984 - Pb • 1367, 1379, 1381, 1391, 1395; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 957, 958, 959, 960, 961,
962, 994, 1224, 1266; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 842; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb
• 1654; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 614; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb • 1569; Cleber
De Souza Silva 011719 - Pb • 222, 297; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 259, 667, 1427, 1428,
1429, 1430, 1431, 1432, 1433, 1434, 1435, 1436, 1437, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446,
1447, 1448, 1449, 1450, 1451, 1452, 1453; Cleide Maria Ramalho De Farias 010752 - Pb • 1017, 1018; Cleidisio
Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 995, 996; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1683, 1684; Cleudo Gomes
De Souza 005910 - Pb • 238 ; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 1304, 1307, 1316, 1333;
Clotilde Dantas Simoes Ferreira 006255 - Pb • 409; Coeli Regina Da Costa 010093 - Pb • 884; Conceicao De
Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 183; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 187, 578, 949, 1095;
Cristiane Travassos Lima De Medeiro 013512 - Pb • 123, 1105; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 1088;
Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 22, 106, 253, 325, 555, 572, 1163; Cristiano Jatoba De Almeida
016235 - Pb • 583; Cynnara Siqueira Paiva De Souza 016269 - Pb • 151, 152; Cynthia Denise Silva C. De
Lucena 008431 - Pb • 542; Cyro Visalli Terceiro 016506 - Pb • 527, 529, 531; Daiane Garcias Barreto 014889
- Pb • 884; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 20; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb •
1239, 1257, 1310, 1326, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 133; Daniel Dalonio
Vilar Filho 010822 - Pb • 784, 806; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 25, 144; Daniel Guedes De
Araujo 012366 - Pb • 441, 454, 462, 463; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - B • 374; Daniel Pinto
Nobrega Gadelha 008883 - Pb • 1655; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 92, 254; Daniela Paiva
Oliveira 015612 - Pb • 983; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 1349, 1350, 1351; Daniella Ronconi
009684 - Pb • 644; Danielle Ismael Da Costa Macedo 021389 - Df • 589, 1174; Danielly Moreira Pires Ferreira
011753 - Pb • 488; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 137, 600, 606, 1094, 1274; Danilo De Sousa
Mota 011313 - Pb • 1065, 1085, 1086; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 227; Dante Oliveira Dos Santos
006372 - Pb • 530; Danubya Pereira De Medeiros 017392 - Pb • 1310; Danuzia Ferreira Ramos 008884 - Pb •
1320; Dario Sandro De Castro Souza 011942 - Pb • 610; Darlan Santos Nobre 016083 - B • 241; Dartwnz
Wamberto B Sales 009822 - Pb • 1204; Dartwnz Wamberto Barbosa Sales 009822 - Rn • 1263; Davi Souza Dos
S. Leitao Nunes 018416 - Pb • 1472; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 272; David Sombra Peixoto
016477 - A • 239, 686, 796, 1040, 1122; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 1228; David Sombra Peixoto
016477 - Pb • 1425; David Xavier Sitonio Lucena 013937 - Pb • 788; Davidson Lopes Souza De Brito 016193
- Pb • 1261, 1265, 1268, 1269; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 1277; Debora Oliveira Barcelos
043524 - Rs • 198; Decio Freire 000815 - A • 1132; Delama Zoe A. Almeida 015349 - Pb • 822, 1707; Delmiro
Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1240, 1336; Delosmar Domingos De M. Junior 004539 - Pb • 11, 31, 390,
624; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1705, 1708; Denise Lenir Ferreira 058332 - Rs • 783;
Denize Cruz Cabral 012363 - Pb • 1715; Denylson Barros Cavalcanti De Albuq 019467 - Pb • 971; Denyson
Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 484; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 93, 145, 317, 655; Devid
Oliveira De Luna 017075 - Pb • 306; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 564, 580, 597; Dibs Coutinho
Rodrigues 016195 - Pb • 615; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 801, 875, 876; Diego Henrique
Coriolano 010564 - E • 335; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 575, 576; Diego Nieto De
Albuquerque 028232 - Pe • 618; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 1032 ; Dimitri Souto
Mota 014661 - Pb • 461; Dina Raulino Bronzeado 004232 - Pb • 117; Dinarte Paulino De Araujo Segundo
014750 - Pb • 124, 566; Diogenes Psametico Figueiredo Henri 014348 - Pb • 620; Diogenes Ramalho De Lima
019576 - Pb • 100, 115; Diogo Andrade Ramalho 016517 - Pb • 89, 90; Diogo Henrique Belmont Da Costa
013991 - Pb • 972, 974; Diogo Zeferino Do Carmo Teixeira 009963 - Al • 94, 103; Diogo Zilli 015928 - B • 340;
Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 1178; Djafer Pinto Pereira 011244 - Df • 1711; Djalma Angelo Da Silva
003487 - Pb • 1038; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 1290; Domingos Jose Bastos De Galiza
005865 - Ce • 1706; Doriel Veloso Gouveia Filho 014405 - Pb • 329; Dorivaldo Ferreira Gomes 011124 - Pb
• 1120; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 340, 779, 804, 815, 1209; Dr Antonio Jucelio 126037 - Pb •
966; Durval De Oliveira Filho 004254 - Pb • 1015; Dyego Trajano Ramalho 019327 - Pb • 1139; Ed Cesar
Lacerda Loureiro 016025 - Pb • 1171; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 296; Edenilson Koji Motoda
231747 - A • 296; Edenio Da S. Dias 006862 - Pe • 1529; Edgar Rodrigues Ataide 001745 - Pb • 1555; Edgar
Smith Neto 008223 - A • 119; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 1167, 1171; Edilson Henriques Do
Nascimento 015832 - Pb • 1191; Edilson Pereira De Oliveira Filho 015447 - Pb • 1170; Edilza Batista Soares
003233 - Pb • 1135; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 951, 952, 975, 976, 977, 978, 979, 981; Edmilson Alves
De Carvalho Junior 016498 - Pb • 1124; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 993, 1640; Edmundo Vieira
De Lacerda 008540 - Pb • 107; Edna De Lourdes L. Brasilino 016105 - Pb • 1222; Ednaldo Ribeiro Da Silva
007713 - Pb • 1264; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 525, 541, 672; Edson Morete Dos Santos 012619
- Pb • 1361; Edson Nobre Bezerra De Carvalho 004996 - Pb • 894; Eduardo Cavalcanti Brindeiro 008951 - Pb
• 1249; Eduardo Clossio Do N Barros 006780 - Pb • 155; Eduardo Coelho Cavalcanti 023546 - Pe • 1563;
Eduardo Da Silva Cavalcante 024923 - Df • 337; Eduardo Dantas 009759 - Pb • 358, 365; Eduardo De Araujo
Cavalcanti 008392 - Pb • 370; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 982; Eduardo Fragoso Dos Santos
012447 - Pb • 587, 1101; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1671, 1673; Eduardo Henrique V De
Albuquerque 012392 - Pb • 351, 1307, 1312; Eduardo Jorge A De Menezes 008204 - Pb • 236, 361, 561, 661;
Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 653, 833; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 379, 381;
Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 799, 1101; Eduardo Marques De Lucena 010272 - Pb • 292; Eduardo Sergio
Cabral De Lima 009049 - Pb • 1346; Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 956; Efraim Morais Filho 010903
- Pb • 1163; Eginaldes Andrade Filho 010506 - Pb • 954, 963, 964; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 71,
738, 1029, 1585; Elaine Isabel Lopes De Pontes 013105 - Pb • 285; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb
• 875, 876, 919, 920; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 526, 528; Eliana Christina Caldas Alves
010257 - Pb • 299; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 850, 1516 ; Elieuda Dias Matos 015188 - Pb • 350;
Elisangela Cunha Barreto 010962 - Pb • 1028; Elisia Helena De Melo Martini 001183 - A • 50, 53, 79, 99; Elisia
Helena De Melo Martini 001853 - A • 23, 53, 99, 125, 191, 204, 341, 564, 575, 590, 595, 600, 606, 627, 628, 638,
650, 656, 658, 703, 719, 826, 1001, 1618, 1630, 1634; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 50, 147, 191,
212, 220, 348, 593, 626, 656, 713, 750; Elisia Helena De Melo Martini 221386 - Pb • 50; Elisiane Da Costa
Florencio 013336 - Pb • 1199; Eliza Noca De Medeiros 013985 - Pb • 250; Elmano Jose Coelho De Carvalho
006542 - Pb • 838; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 973; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173
- Pb • 793; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 316; Emerson Moreira De Oliveira 003365 - Pb • 78;
Emidio Germano Da Silva Junior 001528 - Rn • 1549; Emilio Henrique De Almeida 008145 - Pb • 1411;
Emmanuel Rego Alves Vilanova 021237 - Df • 133; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 680, 737, 1540;
Enedina Mayara Franca Alves 018816 - Pb • 1284; Enio Ponte Mourao 012808 - Ce • 255; Enio Silva
Nascimento 011946 - Pb • 436, 445, 446, 454, 462, 463, 469, 491; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 1475;
Eriberto Da Costa Neves 012010 - Pb • 756; Eric Alves Montenegro 010198 - Pb • 1277; Erick Macedo 010033
- Pb • 206, 422; Erickson Dantas Das Chagas 006920 - Pb • 549; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867
- Pb • 477, 625; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 679, 806, 807, 816; Erika De Fatima Souza Durand
012234 - Pb • 384; Erika Do Amaral Veras 019112 - Pb • 494, 497, 505, 507, 508, 512; Erika Fabiola Ribeiro
Muderno 012395 - Pb • 1329, 1330; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 882; Erika Patricia Serafim Ferreira
Bru 017881 - Pb • 669; Esau Tavares De Mendonca Farias E A 017815 - Pb • 917; Estacio Lobo Da S Guimaraes
Neto 017539 - Pe • 830; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1330; Euclides Dias De Sa Filho 006126
- Pb • 436, 441, 470, 472, 473, 474, 476, 487; Euder Luiz De Almeida 253618 - Sp • 1142, 1151, 1152, 1153, 1154,
1482; Eudesio Gomes Da Silva 003777 - Pb • 414; Eugenio De Araujo E Oliveira Lima 018264 - Ce • 158;
Eurides Maria Dos Santos Vitorino 007234 - Pb • 1520; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928 - Pb • 401;
Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - A • 1151, 1152, 1153, 1154; Evandro Batista De Lima 010629 - Pb
• 745; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb • 928; Eveline Bezerra Paiva 011507 - Pb • 367; Everaldo
Gomes De Azevedo 005355 - Pb • 745; Everaldo Lira De Lima 009015 - Pb • 1020; Ezildo Jose Cesar Gadelha
Filho 012191 - Pb • 57; Fabiana Maria F I Da Costa 012304 - Pb • 1161; Fabiano Barcia De Andrade 006840
- Pb • 17, 272; Fabiano Miranda Gomes 013003 - Pb • 103; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 156, 171;
Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 206, 421, 422; Fabio Augusto Frontera 257633 - Sp • 1528; Fabio De
Mello Guedes 009342 - Pb • 1249; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 50; Fabio Henrique De Araujo
Urbano 015473 - Pe • 1658; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 776; Fabio Maia Trigueiro 016027 - Pb
• 1583; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 552; Fabio Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 289, 1016, 1658;
Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 1178; Fabiola Azevedo De Oliveira 006059 - Pb • 455; Fabricia
Conceicao Gomes Gaudencio 011070 - Pb • 460 ; Fabricia Maria Araujo Marques 017599 - Pb • 1292; Fabricio
Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1660, 1661, 1662; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 105; Fabricio
Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 52, 122, 166, 466; Fabrizio Feliciano 127981 - Rj • 1130; Fabyolla
Vaenssa Tavares Serrano Ri 013279 - Pb • 400; Fatima De Lourdes L Correia Lima 002146 - Pb • 360; Feliciana
Maria Silva Bilio 017348 - Pe • 532; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 345, 1334; Feliciano Lyra Moura 021714
- Pb • 1023, 1334, 1604; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 805; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 914,
921, 924; Felipe Daniel Alves Camara 016205 - Pb • 707, 895, 896; Felipe Do O De Figueiredo 018314 - Pb •
1177; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 170; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 45, 294, 302; Felipe
Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 77; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1685, 1704; Felix Araujo
Filho 009454 - Pb • 905; Felix Araujo Neto 011391 - Pb • 867; Fellype Odilon Maia Pessoa 017085 - Pb • 382;
Fernanda Alves 014884 - Pb • 171; Fernanda Brambilla 201572 - Sp • 367; Fernanda Cabral Valenca 022967
- Pe • 830; Fernanda Campos Monteiro Da Franca 015636 - Pb • 631; Fernanda Ingrid De Oliveira Pessoa
013637 - Pb • 759; Fernanda Nascimento Do Rego 018891 - Pb • 391, 397; Fernando Antonio Pequeno Tejo
31
013005 - Pb • 711; Fernando J. Ribeiro Lins 016788 - Pe • 695; Fernando Lima De Oliveira 002081 - Pb • 1203;
Fernando Luz Pereira 147020 - A • 1340; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 33, 115, 311, 653, 657; Fileno
De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1547, 1559, 1568; Filipe Bezerra De Oliveira 018892 - Pb • 1194; Filipe
Braga De Brito Maia 012808 - Pb • 255; Filipe De Souza Leao Araujo 023973 - Pe • 780; Filipe Estrela Job E
Meira 016489 - Pb • 375; Flamareon Carlos Honorio Ricarte 012084 - Pb • 1220; Flavia Almeida Moura Di
Latella 109730 - Mg • 324; Flavia De Araujo Borborema 012809 - Pb • 868; Flavia De Paiva Medeiros De Oliveir
010432 - Pb • 983; Flavia Ferreira Portela 017673 - Pb • 265; Flaviana Da Silva Camara 014540 - Pb • 1097;
Flaviano Batista De Sousa 014322 - Pb • 1652; Flaviano Jorge De Sousa 005263 - Pb • 238; Flavio Augusto
Pereira 009272 - Pb • 552; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1509; Flavio De Queiroz Bezerra
Cavalcant 010923 - Pe • 196, 346; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 364; Flavio Luiz Avelar
Domingues Filho 023980 - Pe • 884, 890, 891, 899; Flavio Marcio De Sousa Oliveira 013346 - Pb • 1459; Flavio
Roberto De Queiroz Figueired 010020 - Pb • 146; Floriano De Paula Mendes Brito Jr 012176 - Pb • 1046;
Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 1077, 1112; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 204;
Francisca Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 376, 1610; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1707;
Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb • 439; Francisca Lopes 010018 - Pb • 430, 432; Francisco
Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 6, 1123; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1456, 1481, 1494;
Francisco Assis Fidelis Oliveira Fi 014839 - Pb • 58, 59; Francisco Braz Da Silva 160262 - Sp • 758; Francisco
Brilhante Filho 010194 - Pb • 1120 ; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb • 1343, 1352, 1353;
Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 478; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 37;
Francisco De Assis Diego Santos De 017532 - Pb • 352; Francisco De Assis F De Araujo 007756 - Pb • 1339,
1342; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 1396, 1573, 1576; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342
- A • 668; Francisco Edward Aguiar Neto 012199 - Pb • 1200; Francisco Eudo Brasileiro 006583 - Pb • 1506;
Francisco Fortunato De Sousa Junior 018542 - Pb • 1705; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 556, 581,
601; Francisco Gomes De Araujo 005357 - Pb • 1134; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302 - Pb • 1298,
1331; Francisco Martins De Oliveira 006095 - Pb • 718; Francisco Martins Neto 005307 - Pb • 417, 1144, 1156;
Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 1392, 1403; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 750, 779,
854; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 683, 725, 743, 747, 752, 1507; Francisco Pereira Da Costa 007113
- Pb • 1218; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 1123; Francisco Pinto De Oliveira Neto
007547 - Pb • 783, 863; Francisco Pires Braga Filho 012505 - A • 279; Francisco Sylas Machado Costa 009115
- E • 747; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 714, 747, 1067, 1068, 1070, 1071; Francisco Teotonio
Bisneto Junior 018423 - Pb • 44; Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 1664; Franklin Roosevelt De
Carvalho 015347 - Pb • 926; Fred Moreno 231596 - Sp • 539; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879 Pb • 491; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 444; Gabriel Honorato De Carvalho 016488 - Pb • 238;
Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 967; Gabriela Roveri Fernandes 127329 - Sp • 640; Gene Soares
Peixoto 004032 - Pb • 498, 499, 500, 501, 502, 504, 506, 509, 510, 511, 513, 514, 515, 516, 517, 518; Gentil Lira
Barreto 002273 - Pb • 1158; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 1570; George Alexandre Ribeiro
De Oliveir 012871 - Pb • 310; George De Paiva Dias 016780 - Pb • 283, 1512; George Petrucio M. Vieira 011809
- Pb • 1140; George S. Ramalho Junior 011576 - Pb • 146, 819, 1149; George Ventura De Morais 011504 - Pb
• 366; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180 - Pb • 833; Georgiana Nobrega Farias 151546 - Rj • 149,
164, 195; Georgiana Waniuska Araujo Lucena 008500 - Pb • 76; Geraldez Tomaz Filho 011401 - Pb • 1130;
Geraldo Bonifacio Da Nobrega Junior 015014 - Pb • 1345, 1577; Geraldo Carlos Ferreira 003568 - Pb • 522;
Geraldo De Margela Madruga 003329 - Pb • 15, 264; Geraldo Ferreira Filho 010514 - Pb • 1213; Gerivaldo
Dantas Da Silva 001749 - Pb • 1408; Gerlando Da Silva Lima 017582 - Pb • 1550; Gerlane Fernandes De
Azevedo 017117 - Pb • 208; Germana Camurca Moraes 011844 - Pb • 435; Germana Geyser Fernandes De
Castro 016782 - Pb • 385; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 1143, 1147; Getulio Bustorff Feodrippe
Quintao 003397 - Pb • 109; Getulio Paiva De Holanda 004770 - Pb • 654; Giancarlo Alves Do Nascimento
016922 - Pb • 126; Gibran Motta 011810 - Pb • 262, 649, 1067, 1068, 1070, 1071; Gilberto Carneiro Da Gama
010631 - Pb • 437, 438, 439, 441, 442, 443, 447, 448, 452, 461, 467, 470, 471, 472, 476, 477, 478, 487, 489, 494,
495, 496, 497, 499, 502, 503, 505, 506, 507, 508, 509, 511, 512, 514; Gilcimara Renata Alberguine Sanda 214805
- Sp • 586; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 1404, 1405, 1414, 1415; Giliardo De Paulo De Oliveira Lins
015003 - Pb • 1604, 1606; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1690, 1698 ; Gilson Fernandes Medeiros 002331
- Pb • 547; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 724; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 823; Gilvan
Viana Rodrigues 006494 - Pb • 238; Gilvania Maciel Virginio Pequeno 009328 - Pb • 1515; Giordana Meira De
Brito 010975 - Pb • 536, 537, 627; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 83, 1079, 1080, 1082; Giovanna Castro
Lemos Mayer 014555 - Pb • 411; Giovanna Guedes Pereira Monteiro Fa 016759 - Pb • 561; Giovanna Paiva
Pinheiro De Albuquer 013531 - Pb • 248, 318; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 715, 752;
Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 1087; Giselle Padilha Villar Barreto 012401 - Pb • 933; Giulio Alvarenga
Reale 065628 - Mg • 643; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 802, 810, 852, 997, 1508; Givaldo
Soares De Lima 010190 - Pb • 1206; Gizelda Gonzaga De Moraes 003565 - Pb • 712; Gizelle Alves De Medeiros
Vasconcel 014708 - Pb • 125, 309; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 113, 266, 267; Glaucio Alberto
Costa Coelho 013902 - Pb • 343; Glauco Jose Da Silva Soares 004305 - Pb • 91; Gleydson Silvanio Pedrosa
Batista 013382 - Pb • 30; Gregoria Benario Lins E Silva 012577 - Pb • 190; Guilherme Almeida Moura 011813
- Pb • 538; Guilherme Borba Palmeira 018064 - Pe • 1356; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 60,
1143, 1147; Guilherme Fontes De Medeiros 014063 - Pb • 78; Guilherme James Costa Da Silva 016756 - Pb
• 1110; Guilherme Marinho Soares 018556 - B • 334; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 691, 723, 946, 947,
1194; Guilherme Queiroga Santiago 017948 - Pb • 879; Gustavo Adolfo Baby Gomes 047178 - A • 1069;
Gustavo Alves Almeida Ferreira 017479 - Pb • 926; Gustavo Cabral De Moura 017681 - Pb • 1013; Gustavo
Cesar De Souto Ramos Olivei 016754 - Pb • 236; Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza 014121 - Pb • 780;
Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 694; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 561; Gustavo Lima Neto
010977 - Pb • 1099; Gustavo Lorenzi De Castro 129134 - Sp • 250; Gustavo Maia Resende Lucio 012548 - Pb
• 636; Gustavo Martins De Almeida 007169 - Rn • 965; Gustavo Moreira 016825 - Pb • 890; Gustavo Nascimento
Figueiredo 017255 - Pb • 1529; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1244, 1245, 1246, 1248, 1314, 1318;
Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893 - Pb • 1677, 1706; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 Pb • 765; Hadginton Vilela De Carvalho 019633 - Pb • 1320; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb •
1227; Hamana Karlla Gomes Dias 014064 - Pb • 203; Hamilton Costa 003186 - Pb • 1111; Hamilton Ymoto
157684 - Sp • 344; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 716, 717; Haroldo Wilson Martinez
De Souza 020366 - A • 264; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1240, 1252, 1301; Heitor Cabral Da Silva 006749
- Pb • 744; Helder Braga Simoes Nobre 016752 - Pb • 1184, 1186; Helder Luis Henriques 008860 - Pb • 684,
740; Helen Gleice Lopes Guedes 013903 - Pb • 166; Hellayne Gouveia De Araujo Teotonio 012869 - Pb • 415;
Hellen Maria Vasconcelos Vieira 016746 - Pb • 1208; Heloisa Lucena De Paiva 019421 - Pb • 1096; Henrich
Kelsen Pereira De Cordeiro 021968 - Pe • 588; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 55, 629, 1359, 1518, 1525
; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 917; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 53, 564, 575,
590, 595, 600, 606, 627, 628, 638, 658; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 99, 191, 212, 220, 341, 348,
593, 626, 656, 703, 719, 750, 826, 1001, 1585, 1634; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 1420;
Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 545; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 441;
Hercio Leite Nobrega Filho 007455 - Pb • 378; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 883, 895, 896;
Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1714; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb •
353; Hermanny Alexandre Dos Santos Lira 005335 - Pb • 87; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 102, 160,
182, 421, 422, 1041; Heverson Smith Medeiros Alves 014853 - Pb • 478; Hewerton Dantas De Carvalho 015989
- Pb • 1511, 1533, 1536; Hiana Andrade Nascimento 012031 - Pb • 415; Hildebrando Costa Andrade 009318 Pb • 609; Hildebrando Costa Andrade Filho 018149 - Pb • 609; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 1149;
Hildebrando Evangelista De Brito 002655 - Pb • 246; Hildemar Guedes Maciel 003135 - Pb • 141, 521, 1360;
Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 41, 61, 110, 112, 142, 157, 167, 187, 188, 226, 233, 251, 280, 307, 404,
557, 578, 595, 603, 645, 651, 659, 1084, 1102; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 26; Hugo Filardi Pereira
001151 - A • 314, 1457; Hugo Ribeiro Aureliano Braga 010987 - Pb • 234; Humberto Albino De Moraes 003559
- Pb • 790, 1508, 1517, 1537; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 970; Humberto Lucio Rodrigues Veloso
005125 - Pb • 278; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 602; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 382, 394, 582;
Iene Mangueira Soares 010158 - Pb • 535; Igor Felipe Pereira Dos Santos 017268 - Pb • 536; Igor Gadelha
Arruda 012287 - Pb • 1201; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 1141; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 1163;
Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 186; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 1284, 1287; Ingrid Gadelha
015488 - Pb • 72; Irapoam Ribeiro De Aquino 224758 - Sp • 539; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519 - Pb •
1262; Irineu Francisco De Souza Junior 016213 - Pb • 1199; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb • 232, 464;
Isaac Ramon F D Gomes 018438 - Pb • 260, 287, 290; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 687;
Isabella Meijueiro Edo 145795 - Rj • 113; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 678; Isis Guilherme
Pereira Da Silva 013117 - Pb • 1185; Ismalia Regis Marinho 009989 - Pb • 413; Isocrates De Tacito Lopes
Clemente 011819 - Pb • 3; Isvaldo Cabral De Sousa Segundo 018072 - Pb • 203, 279; Italo Charles Da Rocha
Sousa 009670 - Pb • 418, 553; Italo Queiroz De Mello Padilha 012181 - Pb • 1631; Italo Ricardo Guedes Pereira
010901 - E • 50; Ivan Junqueira Ribeiro 069461 - Mg • 635; Ivan Maria Fernandes Kurisu 005942 - Pb • 534;
Ivan Mercedo De Andrade Moreira 059382 - Mg • 112; Ivana Patricia De Araujo Bezerra De 016952 - Df • 84;
Ivanildo Anizio De Assuncao 016742 - Pb • 698; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 258, 270, 769,
1007; Ivoneide Porfirio Dos Santos Queiro 015845 - Pb • 1644; Iza Monia Diniz Nobrega Da Silva 015689 Pb • 1345, 1577; Jacielbe Gomes De Meneses 016544 - Pb • 937; Jackson Da Costa Ribeiro 017416 - Pb • 1481;
Jacqueline De Medeiros Maia 005914 - Pb • 440; Jacqueline Rodrigues Chaves 011582 - Pb • 145, 481 ;
Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 737, 1540; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 145, 392; Jaime
Barbosa Filho 016812 - Pb • 1032; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 1087; Jaldelenio Reis De Meneses
005634 - Pb • 403; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 149, 164, 195, 584, 803; Janaina Araujo Rocha
012515 - Pb • 141; Janaina Maria Pedrosa Monteiro 019497 - Pe • 742; Janaina Melo Ribeiro Tomaz 010412 Pb • 660; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 258, 270, 769, 1007, 1337; Janaina Silva De Andrade 013824
- Pb • 430, 432; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1506, 1509, 1511, 1530, 1533, 1536; Jaqueline Lopes
De Alencar 009176 - Pb • 884, 890, 891, 893, 899; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1349, 1350, 1351,
1352, 1461, 1462, 1463, 1464, 1465, 1466, 1467, 1468, 1469, 1470, 1471, 1474, 1480, 1484, 1486, 1488, 1489,
1664; Jean Carlos Belmont De Araujo 014622 - Pb • 301; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 1048;
Jefferson Sousa Santos 017487 - Pb • 1584; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 107; Jeova Vieira Campos
32
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
006685 - Pb • 1593; Jeremias Freitas De Oliveira 018984 - Pb • 536; Jeronimo Barata De Melo Filho 015209
- Pb • 229, 314; Jeronimo Ferreira De Souza 009928 - Pb • 17; Jeronimo Soares Da Silva 002578 - Pb • 612;
Jesuino Neves Porto 055766 - Sp • 539; Jhansen Falcao De Carvalho Dornelas 019339 - Pb • 1073; Joacil
Freire Da Silva 005571 - Pb • 585, 633; Joanilson Guedes Barbosa 013295 - Pb • 1395; Joao Agrima De
Menezes Chaves 013541 - Pb • 228; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 249, 300, 314, 342, 567, 629,
676, 1359, 1418, 1518, 1525; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 1006; Joao Batista De Lima 011375 Pb • 1302; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 1215, 1397; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 366; Joao
Camilo Pereira 002834 - Pb • 991, 1024, 1033, 1126, 1127, 1128, 1129, 1277, 1543; Joao Carlos Pereira Santos
016790 - Pb • 782; Joao Da Mata De Sousa Filho 008078 - Pb • 1666; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb
• 1137, 1599, 1602, 1605; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - A • 1603; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb •
1221; Joao Fidelis De Oliveira Neto 016366 - Pb • 26; Joao Goncalves De Aguiar 001600 - Pb • 304; Joao Helio
Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1651; Joao Hymberto Martorelli 007489 - Pe • 624; Joao Luis Fernandes Neto
014937 - Pb • 842; Joao Marcio Maciel Da Silva 000822 - A • 655; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb •
1653, 1666; Joao Miguel De Oliveira Neto 014363 - Pb • 1566; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 219; Joao
Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1679; Joao Ricardo Coelho 045123 - A • 288; Joao Soares Adelino De Lima
006187 - Pb • 765; Joao Souza Da Silva 005693 - Pb • 209; Joao Valeriano Rodrigues Neto 015590 - Pb • 395;
Joaquim Daniel 007048 - Pb • 1037, 1150; Joaquim Freitas Neto 012087 - Pb • 673; Joaquim Lopes Vieira
007539 - Pb • 1162; Jocelia Basilio Da Silva 010705 - B • 524; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 1203; Joelson
Albino Bulhoes 008958 - Pb • 1608; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 1499, 1666; Joil Freitas
Da Silva 019343 - Pb • 666; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 533; Jolbeer Cristhian Barbosa
Amorim 013971 - Pb • 719, 865; Jonas Braulio De Carvalho Rolim 016795 - Pb • 1595 ; Jonas Nicacio Veras
019363 - Pb • 396; Jordanny Barbosa Silva 016546 - Pb • 986; Jorge Marcio Pereira 016051 - Pb • 943;
Jorlando Rodrigues Pinto 007506 - Pb • 1650; Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677 - Pb • 31; Jose
Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 1542; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1594, 1595, 1597,
1600; Jose Alberto Batista Martins 015761 - Pb • 536, 537; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 950,
966, 968, 969, 1421, 1423; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 713, 720; Jose Alfredo De Kerbrie
Filho 005428 - Pb • 501; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 878, 918; Jose Altair Pereira Pinto 001501
- Pb • 716, 717; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 173, 616; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1612, 1614,
1627, 1634, 1635, 1637; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1598, 1710, 1713; Jose Amarildo De Sousa 006447
- Pb • 148; Jose Araujo De Lima 001958 - Pb • 76; Jose Areias Bulhoes 000789 - Al • 290, 810; Jose Augusto
Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 775, 1109; Jose Augusto Maciel 008733 - Pb • 1593; Jose Barros De Farias
007129 - Pb • 1231, 1232; Jose Bartolomeu De Medeiros Linhare 006564 - Rn • 1580; Jose Beckenbaner
Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 1643, 1646, 1648, 1649; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 47, 140, 1573,
1576; Jose Campos Da Silva Filho 009354 - Pb • 132; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1035, 1641; Jose
Carlos Nunes Da Silva 009371 - Pb • 694; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pb • 735; Jose Carlos
Soares De Sousa 006617 - Pb • 1031; Jose Claudemy Tavares Soares 006593 - Pb • 1026; Jose Clodoaldo
Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 971; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb • 1583, 1589, 1591; Jose
Corsino Peixoto Neto 012963 - Pb • 1506, 1509, 1513, 1530; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1672;
Jose De Alencar Guimaraes 003402 - Pb • 700; Jose De Araujo Lucena 002884 - Pb • 679; Jose Dias Neto
013595 - Pb • 66, 293, 625; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 760; Jose Diogo Alencar Martins 017823
- Pb • 997; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 1004; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 263,
582, 1521; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 193; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 14, 632; Jose
Egberto Alves De Souza 017786 - Pb • 1590; Jose Emanuel Da Silva E Sousa 010999 - Pb • 351; Jose Etealdo
Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 392; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 895, 896, 1517; Jose Fernandes
Vieira Neto 009979 - Pb • 742; Jose Fernando Gomes Correia 015372 - Pb • 617; Jose Fernando Gomes
Correia 015382 - Pb • 433; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 1131; Jose Ferreira Neto 004486 - Pb •
1364, 1376, 1574, 1575; Jose Firmino De Freitas Neto 005524 - Pb • 234; Jose Francisco Ramalho 008025 Pb • 1038, 1136; Jose Francisco Xavier 014897 - Pb • 474; Jose Geraldo Oliveria De Sousa 015694 - Pb • 1211,
1212; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 757; Jose Gustavo Sampaio De Sa 014652 - Pb • 314; Jose
Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb • 273; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 1483; Jose
Hervasio G De Carvalho 002988 - Pb • 1055; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618 - B • 385; Jose Holgagio
Machado D Oliveira 001623 - Pb • 932 ; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 - Pb • 1123; Jose Ismael
Sobrinho 002458 - Pb • 714; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 1593; Jose Lacerda Brasileiro
003911 - Pb • 1324; Jose Lacerda Cavalcanti Neto 018702 - Pb • 856; Jose Laedson Andrade Silva 010842 Pb • 1165; Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 1638; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 118, 315, 406; Jose Luiz De
Oliveira Azevedo 017388 - Pe • 1079, 1080, 1082, 1083; Jose Lyndon Jonhson Braga 007835 - Pb • 1676, 1677;
Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 19, 197, 1012; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1217, 1370, 1375, 1382, 1389,
1399, 1406; Jose Maria Da Silva Brandao 016908 - Pb • 1580; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1628;
Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 43, 795; Jose Mello Cavalcante Junior 010683 - Pb • 710, 1104, 1105,
1114; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 156; Jose Neto Barreto Junior 010030 - Pb • 370; Jose Neto
Freire Rangel 006145 - Pb • 775; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 114, 303; Jose Nildo Pedro De
Oliveira 009121 - Pb • 1280, 1281, 1283, 1286, 1589; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 1043; Jose Olavo
C Rodrigues 010027 - Pb • 147; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1598; Jose Osenaldo De
Castro 003665 - Pb • 1046; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 476; Jose Paulo Torres Gadelha 004134 Pb • 1651; Jose Ricardo Pereira 010599 - Pb • 703; Jose Rodolfo Alves Da Silva Jr 015809 - Df • 337; Jose
Rolim Freitas 001951 - Pb • 859; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1667, 1670; Jose Tadeu Alcoforado Catao
004069 - Pb • 1420; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 902; Jose Tertuliano Da S. G. Junior 017279 - Pb • 978;
Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 886; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 73; Jose
Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 1218, 1219; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 439; Jose Walter
De Queiroz Machado 019094 - Mg • 278; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 1042, 1146, 1482; Jose Zenildo
Marques Neves 007639 - Pb • 1122, 1426; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825 - Pb • 1658; Josefa Amelia
Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 1718, 1721; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739 - Pb • 374; Josefa Vicente Da
Costa 002871 - Pb • 1273; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 848, 871, 911, 948, 967; Josemar Dutra Da Silva
004412 - Pb • 442; Josias De Holanda Caldas Filho 021745 - Pe • 9; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980
- Pb • 252, 557, 599, 692, 749, 770, 836, 1581; Josiel Fernandes Nascimento 017280 - Pb • 1668; Josiene Alves
Moreira 017135 - Pb • 259; Josinete Rodrigues Da Silva 003159 - Pb • 145; Josmar Vinicius Souza Bezerra
016804 - Pb • 306; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1341; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281
- Pb • 107; Juarez Batista Dos Santos 007374 - Pb • 1703; Juceli Francisco Junior 014400 - Sc • 135; Jucimara
Cavalcante Andrade 011365 - Pb • 1719; Judith De Sousa Araujo 010996 - Pb • 1675; Julia Da Nobrega
Medeiros 014264 - Pb • 1205; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1493; Juliana Cabral De Lima
013370 - Pb • 1346; Juliana Do O Tejo E Torres 015203 - Pb • 708; Juliana Ferraz Da Silva 019963 - Pe • 641
; Juliana Moreira De Figueiredo 010744 - Pb • 33; Juliana Pereira Ataide 015283 - Pb • 102; Julianna Erika
Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 1126, 1127, 1129; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 718, 724, 814, 1538;
Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 1032; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 695; Julio Cezar
Da Silva Batista 014716 - Pb • 457, 470; Julio Marques Neto 013373 - Pb • 158; Jullyanna Karlla Viegas Albino
014577 - Pb • 175, 327, 333, 603, 1034; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 1601; Juscelino De Araujo
Anizio 015394 - Pb • 721; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 791, 1087; Kadmo Wanderley Nunes
011045 - Pb • 500; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb • 1261; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb •
101; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 1106; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 334; Kallina Gomes
Flor 004085 - Rn • 203; Kallyna Keylla Terroso Carneiro 014041 - Pb • 608; Kamila Rodrigues Maciel 018837
- Pb • 1587; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 91, 841; Karina Leite De Almeida 012615 - Pb • 1715;
Karina Xavier Leite Barosi 019101 - Pb • 681; Karla Gabriela Sousa Leite 011755 - Pb • 936, 1321, 1322; Karla
Suiany Almeida M.Guedes 012221 - Pb • 145, 1275; Karuza Castro De Oliveira Amorim 021331 - Ce • 559;
Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 1526; Katia Fernanda Tavares 009874 - Pb • 1229; Katia Rafaella
Assuncao Da Mota 026306 - Pe • 51; Katia Scarleti Lins De Albuquerque 001060 - Pb • 369; Kayo Cavalcante
Medeiros 013645 - Pb • 753; Kelly Braga 019240 - Pb • 853; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb
• 276; Kelly Cristine De Queiroz Honorato 011397 - Pb • 143; Kelly Sabryna Campos De Carvalho 011276 Pb • 589; Kennard Barbosa Medeiros 015919 - Pb • 1682; Kesia Oliveira Cavalcante 009875 - Pb • 76; Kessia
Liliana D. Bezerra Cavalcant 016700 - Pb • 77, 352; Kiviane Egito Barbosa De Lima 019513 - Pb • 986; Klebert
Marques De Franca 011193 - Pb • 587, 1319; Lais Nunes Pereira 016845 - Pb • 1318; Laplace Guedes 009279
- Pb • 1030, 1119; Larissa Pires De Sa Dias De Araujo 017615 - Pb • 103; Laura Emilia Lopes Aguiar 019247
- Pb • 1047; Lauro Borges De Lima Neto 001514 - Ac • 427; Layrton Ferreira De Morais 014383 - Pb • 132; Lea
Maria Silva Estevam Chavier 000835 - A • 1491, 1492; Leandro Daroit Feil 029509 - Df • 1608; Leidjanny
Rodrigues De Almeida Pire 035124 - Pe • 1500, 1501, 1502; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 102,
160, 182, 1041; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 180; Lenilma Cristina Sena De Figueiredo 009467 - Pb
• 1116; Leonardo Antonio Correia Lima De Ca 014209 - Pb • 116; Leonardo Brasileiro 012410 - Pb • 244, 319;
Leonardo Coimbra Nunes 122535 - Rj • 199; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 580; Leonardo De Lima
E Silva 004282 - Rn • 1706; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 1051; Leopoldo Fernandes Franca
De Torres 011423 - Pb • 1104; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 545; Libni Diego Pereira De
Sousa 015502 - Pb • 38, 161, 224, 321, 571, 622; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 48, 49, 64, 281, 332, 346;
Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 130, 131, 1011; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 2 ; Liliana
Pereira Da Silva 033911 - Ba • 559, 709; Liliane Amorim De Lima 013124 - Pb • 145; Liliane Kerolayne Diniz
De Abreu 014677 - Pb • 1135; Lincoln Motta 019263 - Pb • 262; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 1368,
1371, 1372, 1388; Livia Alberia Cavalcante Araujo Oli 016850 - Pb • 788; Livia Claudia Rodrigues De Albuquer
014044 - Pb • 1101; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 856, 1179; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 387;
Longinus Graambhel Da Silva Cordeir 012724 - Pb • 1022; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 28,
147, 249, 323, 339, 630, 987, 1338, 1388; Louise Rainer Pereira Gionedis 019337 - Sc • 569, 980; Lourenco
Gomes Gadelha De Moura 021233 - Pe • 347; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 327, 333, 603,
1034; Luana Toscano De Oliveira 015219 - Pb • 363; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 58, 59,
322; Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818 - Pb • 724; Lucas Alves De Vasconcelos 019794 - Pb • 1694;
Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 398, 1177; Lucas Damasceno Nobrega 018056 - Pb • 755;
Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 328, 331; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 1006;
Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 305; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 393, 817; Lucia
Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 540; Luciana Costa Arteiro 015086 - Pb • 285; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 153, 429; Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho 005541 - Pb • 439; Luciana Ribeiro
Fernandes 014574 - Pb • 210, 345, 639; Luciana Ribeiro Lira 021741 - Ce • 712, 1460; Luciana Santos Da
Costa Lacerda 017110 - Pb • 1295; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 674; Luciano Araujo
Ramos 009294 - Pb • 715; Luciano Meirelles Bezerra 006577 - Pb • 546; Luciano Mendonca Cavalcanti 012413
- Pb • 585; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 712; Lucrecia Formiga Bandeira 007879 - Pb • 401; Ludmila
A. D. Araujo 012025 - Pb • 867; Luis Carlos Campos Cavalcanti 007112 - Pb • 149, 164, 195; Luis Carlos
Laurenco 016780 - Ba • 176, 245, 655, 747, 815, 1512; Luis Carlos Lourenco 001678 - Ba • 1148; Luis Carlos
Monteiro Laurenco 016780 - A • 186, 1379; Luis Felipe De Souza Rebelo 017593 - Pe • 780; Luis Felipe Nunes
De Araujo 016678 - Pb • 33, 120, 126, 162, 194, 311, 657, 659, 801, 802, 821, 833, 945; Luis Fernando Pires
Braga 007656 - Pb • 203; Luiz Antonio Marques De Melo 015299 - Pe • 165; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho
007414 - Pb • 32, 294, 302; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 36, 849; Luiz Carlos Brito Pereira 006456
- Pb • 1676, 1677; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 869; Luiz Carlos Rufino Frutuoso 007105 - Pb • 356;
Luiz Claudio Garcia De Almeida 081820 - Rj • 756; Luiz De Marillac Toscano Da Silva 004604 - Pb • 1078; Luiz
De Sousa Leite 009466 - Pb • 1145; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - Sp • 1716; Luiz Guedes Da Luz Neto
011005 - Pb • 37, 203; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1688, 1689, 1699; Luiz Inacio De Araujo
Filho 007546 - Pb • 675; Luiz Jose Fernandes 004367 - Pb • 741, 851; Luiz Mesquita De Almeida Neto 015742
- Pb • 887, 888, 889; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895 - Pb • 574; Luiz Rodrigo Pereira Da C
Carvalho 012089 - Pb • 476; Luiz Venancio Chaves 002611 - Pb • 1194; Luiz Victor De Andrade Uchoa 012220
- Pb • 459 ; Luiza Fernandes Gualberto 014986 - Pb • 436; Luiza Moema Sarmento De Carvalho 014684 - Pb
• 708; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 471; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 752; Lybia Maria
Rodrigues Dos Santos 016827 - Pb • 693; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 984, 1491; Lyssandra
Braga Pereira Cartaxo 013353 - Pb • 298; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1672; Maiara Pereira
De Lacerda 014427 - Pb • 764; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 141; Maira Maria Rabelo Pinto 018122 - Pb
• 623; Manoel Arnobio De Sousa 010857 - Pb • 1499; Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 429; Manoel
Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 761, 1512, 1531; Manoel Felizardo Neto 001714 - Pb • 94; Manoel
Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 389; Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 1487; Manoel Pereira Diniz Neto
012665 - Pb • 1175; Manoel Porfirio Neves 006963 - Pb • 1218; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258
- Pb • 1362, 1370, 1398; Manolys Marcelino Passerat De Silan 011536 - Pb • 431; Manuel Cabral De Andrade
Neto 008580 - Pb • 76; Manuel De Barros Barbosa Filho 005810 - Pb • 736; Manuel Xavier De Carvalho 000612
- Pb • 1030; Manuela Diogenes Moreira 010603 - Pb • 1361; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb •
1171; Marcel Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 808; Marcel Joffily De Souza 014338 - Pb • 886; Marcel
Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 231, 242, 956; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 944; Marcelio
Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 1005; Marcello Figueiredo Filho 005154 - Pb • 1065, 1066; Marcelo
Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 880; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 1551; Marcelo Da Silva
Leite 009035 - Pb • 570; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 1596; Marcelo Dias Assuncao 017794 - Pb
• 40; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 718; Marcelo Miguel Alvim Coelho 156347 - Sp • 1689; Marcelo
Suassuna Laureano 009737 - Pb • 1155; Marcelo Tostes De Castro Maia 063440 - Mg • 324; Marcelo Weick
Pogliese 011158 - Pb • 45, 130, 131, 173; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 631; Marcelo Zanetti Godoi 139051
- Pb • 1715, 1716; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 991, 1019, 1024, 1543; Marcia Isis Ferraz De
Souza 214736 - Sp • 1198; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 1505, 1535; Marcial Duarte Sa Filho 010444
- Pb • 104, 691, 946, 947; Marcilio Evangelista De Souza 011940 - Pb • 1582; Marcilio Ferreira De Morais
017359 - Pb • 38, 161, 224, 321, 571, 622; Marcio Bizerra Wanderley 009774 - Pb • 1288; Marcio Henrique
Carvalho Garcia 010200 - Pb • 7; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1048, 1506, 1509, 1511, 1513, 1530,
1533, 1536; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 160, 268, 431; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902
- Pb • 904, 927; Marcio Vinicius Costa Pereira 084367 - Rj • 123; Marco Antonio Souza Rocha 015284 - Pb •
354, 357; Marco Aurelio Feitosa 015595 - Pb • 759; Marco Aurelio Henrique Leite 008864 - Pb • 1427, 1428,
1429, 1430, 1431, 1432, 1433, 1434, 1435, 1436, 1437, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446,
1447, 1448, 1449, 1450, 1451, 1452, 1453; Marco Aurelio Viana Almeida 011196 - Pb • 673; Marconi Leal Eulalio
003689 - Pb • 1522, 1715, 1716; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 132; Marcos Antonio Inacio Da
Silva 004007 - Pb • 27, 45, 391, 397, 909, 912, 916, 936, 1057, 1091, 1121, 1183, 1195, 1270, 1271, 1272, 1294,
1321, 1322, 1394, 1509, 1513, 1567, 1609, 1621, 1625, 1632, 1633, 1636; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior
010859 - Pb • 791 ; Marcos Caldas Martins Chagas 056526 - Mg • 80; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994
- Pb • 981; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 955; Marcos Reis Gandini 026415 - A • 340; Marcos Souto
Maior Filho 013338 - B • 26; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 849, 873; Marcus Aurelio
Espinola Brito 011159 - Pb • 1280, 1281; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 18, 336, 347,
563, 658; Marcus Vinicius Pessoa Cavalcanti 015065 - Pb • 34; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb
• 108, 733; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 249; Maria Amelia Vieira Segunda 014054 - Pb • 257;
Maria Angelica Figueiredo Camargo 015516 - Pb • 520; Maria Betania S De Araujo Padilha 006512 - Pb • 207;
Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 214, 568, 632; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 898; Maria Da
Penha Batista Sousa 017036 - Pb • 219; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 1504; Maria De Fatima
Fernandes Alves 007544 - Pb • 742; Maria De Fatima Nobrega Queiroga 003954 - Pb • 386; Maria De Lourdes
Da Silva Leite 007209 - Pb • 864; Maria De Lourdes Pires Cavalcanti 006648 - Pb • 695; Maria De Lourdes Silva
Nascimento 006064 - Pb • 711, 768; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411 - Pb • 190; Maria Divani
O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 543, 1276; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 79, 327,
647; Maria Do Carmo Lins E Silva 011256 - Pb • 804; Maria Do Carmo Silva 010936 - Pb • 1403; Maria Do
Rosario Madruga De Queiroz 010607 - Pb • 1352; Maria Do Socorro Gouveia De Araujo 015304 - Pb • 1237,
1644; Maria Domitilia Ramalho 008712 - Pb • 899; Maria Edna Fernandes 009682 - Pb • 400; Maria Eliesse De
Queiroz Agra 009079 - Pb • 1681; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 796; Maria Geane Araujo
013127 - Pb • 695, 786; Maria Goretti Pereira De Oliveira 010664 - Pb • 992; Maria Jose Lucena De Medeiros
003928 - Pb • 522; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 1719; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 706;
Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 423, 662, 1544; Maria Lucineide De Lacerda Santana
011662 - Pb • 1222, 1619; Maria Madalena Santos Sousa Amorim 018415 - Pb • 1687, 1701; Maria Madalena
Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 602; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 - Pb • 1601; Maria Noraide De
Medeiros 008722 - Pb • 1561; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 85; Maria Renata Campos De
Freitas 086817 - Sp • 240; Maria Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 712, 715; Maria Rossana Da Costa Silva
007320 - Pb • 1113; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 613; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb
• 1241, 1242, 1243, 1247, 1253, 1254, 1255; Mariana Ramos Paiva Sobreira 013272 - Pb • 338; Mariana Raquel
Palmeira De A F Cout 018147 - Pb • 445; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 862; Marilene Monteiro Soares
005785 - Pb • 1624; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 38, 335, 740, 1118, 1361; Marilia Do
Carmo Rocha 014358 - Pb • 1; Marilia Duarte Mariz Timoteo 017510 - Pb • 561; Marilia Figueiredo Burity
008250 - Pb • 1477; Marilia Gabriela Vilas Boas De Cast 028198 - Ba • 774; Marina Bastos Da Porciuncula
Benghi 000983 - A • 289, 760, 1107; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 98, 327, 652, 741, 975,
1527; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 1708; Marinaldo De Araujo Paiva 006084 - Pb • 362
; Mario Augusto Soeiro Machado 001529 - Pi • 710; Mario Chagas Nascimento 015889 - Pb • 527, 531; Mario
Felix De Menezes 010416 - Pb • 726; Mario Gomes De Araujo Junior 006771 - Pb • 536, 537, 627; Marisete
Fedrigo 015112 - B • 266, 277; Maritzza F L Martinez 000711 - A • 264; Marivone Lopes M.De Queiroga 008196
- Pb • 1675; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 353; Marli Inacio Portinho Da Silva 150793 - B • 192; Marta
Rejane Nobrega 005936 - Pb • 1598; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 93, 145; Mauri Ramos
Nunes 012057 - Pb • 804, 897; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 119, 275, 691; Mauricio
Ribeiro De Castro 014031 - Ba • 774; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 1366, 1369, 1370,
1377; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 796; Mayara Araujo Dos Santos 016377 - Pb • 1261; Mayara Monique
Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1484; Mayra Andrade Marinho 013496 - Pb • 5; Melissa Abramovici Pilotto
035270 - Pr • 1338, 1388, 1393; Melissa Margallen 017671 - Pb • 606; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb •
1517; Micheline Aparecida M.Barreto 008664 - Pb • 204; Micheline Duarte Barros 010865 - Pb • 52; Micheline
Silvestre Henrique 011954 - Pb • 201; Micheline Xavier Trigueiro 013579 - Pb • 325, 1104; Milena Neves
Augusto 012006 - Pb • 21, 52, 161, 216, 673, 700; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 305, 621; Milton Gomes
Soares Junior 008262 - Pb • 305, 621; Milton Xcavier Junior 006013 - Pb • 1089; Minarte Figueiredo Barbosa
Filho 027171 - Pe • 1658; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 765; Missivaldo Oliveira Guimares 006226
- Pb • 1011; Moises Batista De Souza 149225 - A • 1340; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb • 999, 1000;
Moni Carvalho Da Silva 009836 - Pb • 716, 717; Murilo Oliveira Filho 284261 - Sp • 1528; Nadia Karina De
Moura Maciel 010630 - Pb • 865; Nadir Moura De Oliveira 002337 - Pb • 721; Nadja De Oliveira Santiago 009576
- Pb • 194; Napoleao Rodrigues De Sousa 019292 - Pb • 1127, 1128, 1129; Nara Carvalho Vieira Da Cunha
013551 - Pb • 1117; Nara Cilene Baleeiro Cardoso De Fig 013802 - Pb • 536; Narriman Xavier Da Costa 010334
- Pb • 936, 1270, 1321, 1322, 1509; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 99; Narryma Kezia Jatoba
025651 - Pb • 311; Natalicio Evangelista Dos Santos Ne 014027 - Pb • 1582; Natally Ferreira Coelho 019094
- Pb • 976; Nathalia Marques Santos 016937 - Pb • 1103; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 1561;
Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 788, 1027; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 1055;
Neiry Delania Araruna Carvalho 012318 - Pb • 83; Nelson Bruno Valenca 015783 - Ce • 712, 1460; Nelson Davi
Xavier 010611 - Pb • 1420; Nelson De Sousa E Silva 007841 - Pe • 1717, 1720; Nelson Luiz Nouvel Alessio
061713 - Sp • 340, 1041; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 47, 116, 604, 643, 1063, 1108, 1659; Nelson
Paschoalotto 139799 - Rj • 47, 604; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 157, 277, 562; Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 157, 1209, 1608; Neudemir De Sousa Rodrigues 002815 - Pb • 765,
768; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 701; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb • 1352 ;
Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 256, 634; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974 - Pb • 10,
219; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 - Pb • 428, 513; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb •
10; Nildo Moreira Nunes 010762 - Pb • 347; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 1180, 1417, 1457; Nilza
Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 60; Nivea Dantas Da Nobrega 011023 - Pb • 232; Nivia
Cavalcanti 015311 - Pb • 440; Normando Araujo De Sa Junior 011955 - Pb • 17; Nubia Soares De Lima 008711
- Pb • 1692, 1696, 1700, 1702; Odesio De Souza Medeiros Filho 014972 - Pb • 71; Odilon De Lima Fernandes
001268 - Pb • 754; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 621; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho
005481 - Pb • 77; Odon Dantas Bezerra Cavalcanti 018000 - Pb • 352, 419, 434; Odon Pereira Brasileiro 002879
- Pb • 1038, 1373, 1411; Odon Pereira Brasileiro Filho 018223 - Pb • 1038; Olindina Iona Da Costa Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
011436 - Pb • 868; Olivan Xavier Da Silva 001788 - Pb • 149, 154; Onildo Veloso Junior 005116 - Pb • 501;
Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 1560, 1562; Orlando Paulino Da Cruz Neto 263483 - Sp
• 4; Orlando Virginio Penha 005984 - Pb • 682; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1710; Osmario Medeiros
Ferreira 014149 - Pb • 1195; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 454, 473; Oto De Oliveira Caju
011634 - Pb • 886; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 1305, 1545; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb
• 1665, 1669, 1672; Pablo Emmunuel Magalhaes Nunes 014942 - Pb • 837; Pablo Ferreira Lucio Da Silva
008422 - Rn • 1577, 1579; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 743, 930; Pablo Henrique C Martins Gomes
016704 - Pb • 247; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 227; Paloma Barreto Andrade Silvany
018502 - Pb • 12; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 569; Paola Coutinho Marques 016702 - Pb • 300; Patricia
Araujo Nunes 011523 - Pb • 789, 812, 813, 831, 859; Patricia Danielle De M Apolinario 015319 - B • 421, 422,
1608; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 42, 91, 93, 177, 189, 204, 288, 341, 777, 985, 1009, 1028,
1029, 1422, 1522, 1597, 1685; Patricia Ellen M De A Pontes 010340 - Pb • 592; Patricia Paiva Da Silva 010869
- Pb • 368; Patricia Taveira Dos Santos 016554 - Pb • 255, 1608; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 1202;
Patricio Candido Pereira 013863 - Pb • 685, 794, 892, 1524; Paula Rodrigues Da Silva 221271 - Sp • 1195;
Paulla Rafaelle Diniz Gois 015146 - Pb • 1176; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395 - Pb • 795; Paulo
Americo Maia Peixoto 010539 - Pb • 1053; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 444; Paulo Barbosa De
Almeida Filho 018904 - B • 1174; Paulo Braz Sobrinho 010819 - E • 1020; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb
• 1218, 1317; Paulo Cesar Gutierrez 245661 - Sp • 1061; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 - Pb • 72; Paulo
De Farias Leite 006276 - Pb • 1496; Paulo Donizeti Canova 117975 - Sp • 1594; Paulo Fernando Paz Alarcon
037007 - Pr • 744; Paulo Freitas Ribeiro 066655 - Rj • 1130; Paulo Goes 009939 - Pb • 728, 731; Paulo Guedes
Pereira 006857 - Pb • 182, 362; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 1418, 1525; Paulo Gustavo
De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1169, 1366, 1367, 1369, 1371, 1372, 1375, 1377, 1382, 1391 ; Paulo
Henrique Gil De Medeiros 015796 - Pb • 1256; Paulo Henrique Lins Miranda De Souz 016379 - Pb • 154; Paulo
Jose De Mendonca Silva 002747 - Pb • 43; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 268; Paulo Lopes Da Silva
008560 - A • 402; Paulo Luciano Beserra 010076 - Pb • 649; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 1520; Paulo
Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 1004, 1223; Paulo Vital Souto Montenegro 011875 - Pb • 124; Paulo
Wanderley Camara 010138 - Pb • 343, 973; Pedro Adolfo Moreno 013299 - Pb • 176; Pedro Correia De Oliveira
Filho 025382 - Pe • 154; Pedro De Farias Viana 018711 - Pb • 312; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb •
1164; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 729, 785; Pedro Lucas Figueiredo Leite Batist 018222 - Pb
• 771; Pedro Paulo Carneiro Nobrega 016932 - Pb • 925; Pedro Pessoa De A Neto 017408 - Pb • 13; Pedro
Pontes Candido 011167 - Pb • 1691, 1693; Pedro Reginaldo Gomes 004799 - Pb • 62; Pedro Ricardo Correia
Mendes 017385 - Pb • 1495; Pedro Roberto Romao 209551 - Sp • 602; Percinandes De Carvalho Rocha
019122 - Pb • 503; Pericles Filgueiras De Athayde Filh 009227 - E • 158; Petronilo Viana De Melo Junior
013948 - Pb • 1642; Petruccio Sousa Ferreira Paiva 015413 - Pb • 1093; Petrus Rodovalho De Alencar Rolim
008148 - Pb • 399; Phillipe Palmeira Monteiro Felipe 016450 - Pb • 1607; Pietro Rodovalho De Alencar Rolim
006238 - A • 1134; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 766, 836; Polliana Pereira De Queiroga 017189 - Pb • 1148;
Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 210, 313, 345, 639; Quefren Guilherme Da Silva 018392 - Pb •
104; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 - Pb • 439; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 125; Rafael
De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 951, 952, 953, 975, 976, 977, 981; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416
- Pb • 246; Rafaela Maria De Lima Lopes Santos 012747 - Pb • 1022; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo 012463
- Pb • 677; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb • 96; Rafaelle Ferreira Dos Santos 017147 - Pb
• 786; Raiana Pereira Alves 015642 - Pb • 941; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1454; Raimundo Cezario
De Freitas 004018 - Pb • 1592, 1705, 1708; Raimundo Da Cunha Filho 009615 - Pb • 1680; Raimundo Medeiros
Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1297, 1607; Raisa Zoraide Cunha De Melo 018581 - Pb • 1510; Raissa
Brindeiro De A Torres 015990 - Pb • 592; Raissa De Albuquerque Miranda 017223 - Pb • 424; Raissa
Fernandes 016383 - Pb • 235; Ramom Possidonio De Carvalho Lacerd 019165 - Pb • 438; Ramon Pessoa De
Morais 013771 - Pb • 1630; Ramon Silva De Souza Lopes 016714 - Pb • 992; Ranieri Magalhaes Avila De
Araujo 019481 - Pb • 427; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 427; Raquel Maria Azevedo
Pereira Farias 015414 - Pb • 153; Raquel Pereira Gurgel Silva De Oliv 004457 - Rn • 1549; Raul Magnus Fava
012923 - Ms • 605; Rea Sylvia Batista Soares 014247 - Pb • 1135; Reinaldo Peixoto De Melo Filho 009905 - Pb
• 1008; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 - Pb • 1647; Renan De Vasconcelos Neves 005124 - Pb • 1569;
Renan Elias Da Silva 018107 - Pb • 1064, 1074; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1656 ; Renata Franco
Feitosa Mayer 015074 - Pb • 436, 441, 445, 491, 884, 885, 887, 888; Renata Siqueira Alcantara 012370 - Pb • 375,
992; Renata Uchoa De Melo 013232 - Pb • 341; Renato Fonseca De Almeida Gama 017150 - Pb • 887, 888, 889;
Renildo Feitosa Gomes 017967 - Pb • 1503; Reno Alexandre De Sousa Lisboa 011352 - Pb • 1594, 1597;
Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 - Pb • 590; Ricardo Chagas De Freitas 012996 - Ba • 804; Ricardo De
Almeida Fernandes 009831 - E • 274, 644; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 16, 98, 274, 465, 598;
Ricardo De Castro E Silva Dalle 023679 - Pe • 1563; Ricardo Franceschini 024140 - A • 624; Ricardo
Franceschini 024140 - Pb • 1195; Ricardo H C Hardmar 014903 - Pb • 1222; Ricardo Jorge De Menezes Junior
014019 - Pb • 847; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 128, 162, 194, 577; Ricardo Malachias Ciconelo 130857
- Pb • 39; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178 - Pe • 695; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi
015544 - Pb • 993; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 1011, 1014, 1015, 1017; Ricardo Tadeu
Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 169; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 922; Rinaldo Mouzalas De Souza
E Silva 011589 - Pb • 2, 4, 127, 134, 200, 223, 254, 1630; Rinaldo Wanderley 008508 - Pb • 1302, 1306; Roberio
Marques Duarte 007802 - Pb • 207; Roberta De Lima Viegas 011412 - Pb • 442, 660; Roberta Lima Onofre
013425 - Pb • 1611; Roberta Maria Feitosa Bezerril 009387 - Pb • 347; Roberta Santana De Carvalho 031183
- Ba • 747; Roberto Aquino Lins 014332 - Pb • 32; Roberto Dimas Campos Junior 010749 - E • 18, 347;
Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 563, 1390; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb
• 139; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217 - Pb • 116; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 906;
Roberto Mizuki Dias Dos Santos 006457 - B • 489; Roberto Trigueiro Fontes 002611 - A • 1101; Roberto
Venancio Da Silva 006642 - Pb • 475; Robervall Cavalcante De Abrantes 008931 - Pb • 967; Robevaldo
Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1138; Robson Carlos De Oliveira 018358 - Pb • 923; Robson Espinola
Feitosa 014612 - Pb • 95, 104; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1479; Robson Rodrigues De
Oliveira 007745 - Pb • 1052; Rochanna Mayara Lucio Alves Tito 016461 - Pb • 824; Roderik Jose E Silva 022423
- Pe • 165; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 97, 171; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb •
1613; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 755, 811; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 359;
Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro 016240 - Pb • 218; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 1537; Rodrigo
Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 11, 358, 365; Rodrigo Barreto Benfica 016721 - Pb • 24, 425, 485;
Rodrigo Brandao Melquiades De Arauj 011537 - Pb • 450; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb • 748; Rodrigo
Dalbone Lopez Blecos 229201 - A • 456; Rodrigo De Almeida Costa 014609 - Pb • 46; Rodrigo De Lima Viegas
019309 - Pb • 660; Rodrigo Flavio Porto De Menezes 012877 - Pb • 300; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259
- Pb • 275, 284, 626; Rodrigo Jose De Carvalho Falcao 009199 - Pb • 1203; Rodrigo Lins De Carvalho 013110
- B • 237; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 82, 163 ; Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 213;
Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 456; Rodrigo Nogueira Paiva 018688 - Pb • 574; Rodrigo Oliveira Dos
Santos Lima 010478 - Pb • 405, 1262; Rodrigo Otavio Nobrega De Luna Frei 014000 - Pb • 616; Rodrigo
Regis Pereira 014873 - Pb • 325; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 646; Rodrigo Salman Asfora
023698 - Pe • 146; Rodrigo Torres Barros 017260 - Pb • 860; Romeu Eloy 006783 - Pb • 1188; Romilton Dutra
Diniz 004583 - Pb • 1312, 1313; Romulo Augusto De Aguiar Loureiro F 019671 - Pb • 218; Romulo Bezerra
De Queiroz 015960 - Pb • 1214, 1419; Romulo Da Silveira Paz Junior 013782 - Pb • 426; Romulo De Sousa
Carneiro 010389 - Pb • 1457; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 1039; Romulo Pinto De Lacerda Santana
018584 - Pb • 970; Ronaldo De Sousa Vasconcelos 018585 - Pb • 412; Ronaldo Jose Da Cunha Lima 000662
- Pb • 1365; Ronaldo Leite Ferreira De Andrade 001589 - Pb • 1133; Ronaldo Medeiros 008899 - Pb • 1706;
Ronaldo Silvio Marinho 016563 - Pb • 988; Ronaldo Torres Soares Filho 017324 - Pb • 1616; Ronilton Pereira
Lins 012000 - Pb • 130, 131; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 458; Rosagela Da Rosa Correa
030820 - Pb • 565; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - A • 150; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 26,
27, 67, 198, 682; Rosangela Lazaro De Oliveira 000610 - Ro • 820; Rose Angelli Cirne Eloy 008804 - Pb • 1189;
Roseane De Almeida Costa Soares 011885 - Pb • 202; Roseli Meirelles 052554 - A • 814; Roseli Meirelles Jung
012916 - B • 814; Rosely Cristina Marques Cruz 178930 - Sp • 1584; Roseneide Araujo Pinheiro 007701 - Pb
• 1072; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 998, 1001, 1002, 1003, 1185; Rossana Bitencourt Dantas 012419
- Pb • 800, 1707; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 30, 49, 56, 58, 59, 64, 161, 216, 332, 680, 683, 685,
732, 742, 1184, 1319, 1396; Rubenia Medeiros 008268 - B • 1057, 1091; Rubens Leite Nogueira Silva 012421
- Pb • 1309, 1313, 1318, 1325, 1335; Russ Howel Henrique Cesario 011529 - Pb • 872; Ruy Ribeiro 012010 Rj • 139; Sabrina Dantas Cavalcanti 015474 - Pb • 174; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 682, 975;
Samara Ribeiro Azevedo 017973 - Pb • 1177; Samia Alves Araujo 015476 - Pb • 228; Samila Katiusca Ponte
Dos Reis Hama 017561 - Pb • 910; Sammiris Emanuele A. De Albuquerque 016387 - Pb • 53; Samuel Marques
Custodio De Albuquer 020111 - A • 241, 699, 816, 834, 1008, 1180, 1364, 1417, 1466, 1539, 1540, 1632; Samuel
Ribeiro Carneiro De Barros 018769 - Pb • 623; Sandra De Sousa Dutra 011078 - Pb • 754; Sandra Elisabeth
De B P Guimaraes 003724 - Pb • 8; Sandra Regina Pires 000509 - Pb • 1349, 1351, 1484, 1485; Sandro Targino
De Souza Chaves 009847 - Pb • 648; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 460; Saorjean Lucena Araujo
De Lima 012740 - Pb • 76; Saskia Araujo Sobreira 012796 - Pb • 1715, 1716; Saul Barros Brito 014520 - Pb •
291; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 692, 836; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pe • 252, 557;
Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386 - Pb • 449, 861, 866, 885; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 Pb • 1526; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 1190, 1192, 1193; Sebastiao De Souza Lima 006480 - Pb
• 550 ; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1660, 1661, 1662; Sebastiao Laurentino De Araujo Neto
018119 - A • 301; Sefra Poliana Alves De Lima 019017 - Pb • 1473; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279
- Pb • 795; Sergio De Figueiredo Silveira 011045 - Al • 810; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 - Pb
• 538; Sergio Marino De Melo Dantas 010879 - Pb • 772; Sergio Nicola Macedo Porto 013250 - Pb • 181; Sergio
Schulze 007629 - Pr • 317; Sergio Schulze 007629 - Sc • 57, 1541; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 935,
1049, 1050; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 1219, 1393; Severino Ferreira Da Silva
004137 - Pb • 664; Severino Jose Da Silva 015802 - Pb • 310; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 699, 1539;
Sharmilla Elpidio De Siqueira 016564 - Pb • 480; Silvana Heloisa Ribeiro Araujo 004970 - Pb • 1519; Silvano
Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1623; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 275, 284, 626; Silvia
Elaine Genovez Goncalves 015655 - Pb • 837; Silvia Lorena Caiaffo 013088 - Pb • 1285; Silvia Pereira Dantas
33
014671 - Pb • 75; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 874; Simonne Maux Dias 008650 - Pb • 1062, 1199; Sonia
Maria Benfica Merthan 014881 - B • 24, 485; Stanislaw Costa Eloy 008980 - Pb • 1105; Stanley Figueiredo De
Lima Holdrado 016389 - B • 1645; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 772; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb
• 1546, 1558, 1565; Sue Lucena 000252 - A • 329; Sueldo Kleber Soares De Farias 013807 - Pb • 68; Suellen
Menezes Da Costa 015296 - Pb • 789; Suely Azevedo Xavier Freitas 014389 - Pb • 1362; Suely De Fatima
Lemos Da Rocha 009160 - Pb • 679, 1056; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 252, 557; Suenia Maria
Fernandes Da Silva 010420 - Pb • 684, 862; Sulamita E.Nobrega M.Batista 011087 - Pb • 1058; Suliane Aleixo
Lima 018805 - Pb • 1194; Sulpicio Moreira Pimentel Neto 015935 - Pb • 20; Sunaly Virginio De Moura 009801
- Pb • 746, 758, 821, 825, 826, 1514, 1541; Sylvia Rosado De Sa Nobrega 012612 - Pb • 881; Sylvio Clemente
Carlon 228252 - Sp • 1528; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 592; Taciano Fontes De Freitas 009366
- Pb • 1240, 1241, 1242, 1243, 1244, 1245, 1246, 1247, 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1257,
1258, 1259, 1299, 1312, 1328, 1332; Tadeu Mendes Villarim 016679 - Pb • 13; Taina De Freitas 012737 - Pb • 983;
Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 227, 264, 1055, 1677; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 1132;
Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 697; Tassia Felix Diniz Araujo 018123 - Pb • 1579; Tatiana
Garcia De Assis 163676 - Pb • 339; Tatiana Martini Silva 190103 - Sp • 1323; Taylise Catarina Rogerio Seixas
182694 - A • 1334; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - Sp • 1323; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182964
- A • 336; Tercio Augusto Borba Da Cruz 007843 - Pb • 877; Tercio De Oliveira Ramos 015817 - Pb • 1532; Teresa
Rachel Brito Neves Pereira 011528 - Pb • 841, 1195; Tereza Cristina Pitta Pinheiro Fabr 014694 - Ce • 334;
Terezinha De Jesus O. Barbosa 005868 - Pb • 895, 896; Thais Da Silva Santos 017432 - Pb • 24, 425, 485; Thais
Malta Bulhoes Campello 006097 - Al • 290, 810; Thais Moura Estrela Dantas 018441 - Pb • 1047; Thaisa
Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 652 ; Thaisa Lopes Da Silva 015659 - Pb • 487; Thaise Candeia Alves
015808 - Pb • 1702; Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 938; Thays Kelly Torres Rocha 016961
- Pb • 691; Thelio Farias 009162 - Pb • 715, 716, 717, 730, 756, 795, 906; Thiago A Fauvrelle 019451 - Pb • 148;
Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 123, 223, 228, 301, 792, 1025; Thiago Da Silva Monteiro 026491 - Pe •
558; Thiago De Souza Torres 019249 - Pb • 1303; Thiago Deiglis De Lima Rufino 013430 - Pb • 1715, 1716;
Thiago Leite Cavalcanti 015656 - Pb • 1207; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 372; Thiago Matheus Campos
Alcantara 018245 - Pb • 926; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 938, 939, 940, 942, 1552, 1553,
1554; Thiago Nogueira Souto Maior 013686 - Pb • 1173; Thiago Paes Fonseca Dantas 015254 - Pb • 1045;
Thiago Tagliaferro Lopes 208972 - Sp • 221; Thiago Xavier De Andrade 015505 - Pb • 489, 1170; Thiana Silvia
De Oliveira Souza 016071 - Pb • 992; Thomas Benes Felsberg 019383 - Sp • 301, 792; Thyago Bustorff
Feodrippe De Olivei 016394 - Pb • 1532; Thyago Phlippe Martins De Souza Bar 015506 - Pb • 532; Tiago
Carneiro Lima 010422 - Pe • 289, 1107; Tiago De Figueiredo Marques Neves 017303 - Pb • 1044, 1122; Tiago
Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 602; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 933; Tobias Gustavo
Borgmann 016245 - Pb • 345; Tuane Danuta Da Silva 025778 - Ba • 99, 185; Tupinamba De Paiva Carvalho
007086 - Rn • 965; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 441, 573; Uilton Peixoto De Carvalho Silva
014085 - Pb • 777; Uiuara De Melo Medeiros 011492 - Pb • 611; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 - Pb
• 91; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 127, 200, 223, 254, 274; Valdomiro De Siqueira F.
Sobrinho 010735 - Pb • 21; Valter De Melo 007994 - Pb • 205, 261, 416; Valter Gonzaga De Souza 014308 - Pb
• 1572; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 70, 1569; Valter Marques De Carvalho 005511 - Pb • 349;
Valter Vandilson C De Brito 008908 - Pb • 1523; Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 1225; Vanderly
Pinto Santana 012207 - Pb • 1217; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 594; Vanessa Cabral
Batista 016076 - Pb • 92; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 44, 277, 407; Vanildo Oliveira De
Albuquerque 008446 - Pb • 215; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 858, 930; Vera Lucia Almeida De
Araujo 008295 - Pb • 727; Vera Lucia Serpa De Menezes Lins 003854 - Pb • 744; Victor Andrade Duarte 014531
- Pb • 175; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 913; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 3; Vilson
Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 1295; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 88, 115, 128, 217, 311,
620, 653, 657, 809, 833; Vinicius Araujo Da Silva 010377 - A • 1055; Vinicius Maia Lima 013299 - Ce • 255; Vital
Bezerra Lopes 007246 - Pb • 705, 800; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 127, 200, 598; Vitor Hugo Pereira
Da Silva 007051 - Al • 94, 103; Vitoria Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb • 1565; Vivian Steve De Lima
012772 - Pb • 1182; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 675, 773, 818; Vladimir Magnus Bezerra
Japyassu 013951 - Pb • 1490; Vladimir Matos Do O 005651 - Pb • 830 ; Vladimir Mina Valadares De Almeida
012360 - Pb • 121, 136, 286; Wagner H. Silva Brito 011963 - Pb • 346; Wagner Marsicano De Melo 011916 - Pb
• 833; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 907; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1308, 1310,
1318; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1293, 1410; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 585; Walmirio Jose
De Sousa 015551 - Pb • 328, 331; Walquiria Cordeiro Leite De Araujo 010313 - Pb • 1632, 1633; Walter Higino
De Lima 006245 - Pb • 1620, 1626; Walter Londres Da Nobrega 006113 - Pb • 493; Walter Luiz Granjeiro Da
Silva 007222 - Pb • 827; Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 400; Walterlucianna Almeida De Moraes 014995
- Pb • 787; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 1204; Wander Greice Divino De Castro 011795 - Go • 702;
Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 1006; Weber Jeronimo De Souza 006759 - Pb • 797; Weliton Cardoso
Oliveira 006659 - Pb • 1166, 1168, 1172; Welligton Alves De Andrade 008808 - Pb • 739; Wellington Dantas Da
Silva 010988 - Pb • 1056; Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 4, 179; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima
009283 - Pb • 243, 665; Wenio Vasconcelos Catao 017157 - Pb • 844; Wergniaud Ferreira Leite 001500 - Pb
• 704, 738, 764; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 544, 554; Wesley Holanda Albuquerque 016980
- Pb • 1512, 1531; Wildes Saraiva Gomes Neto 015665 - Pb • 96; Willamack Jorge Da Silva Mangueira 010396
- Pb • 468; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 689, 776, 915, 984; Williana Nogueira Estrela 016197 - Pe
• 619; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 1059; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 113, 208, 260, 266,
267, 287, 290; Wilson Jose Da Costa 009068 - Pb • 320; Wilson Sales Belchior 017134 - A • 1587; Wilson Sales
Belchior 017314 - A • 24, 34, 54, 62, 63, 81, 95, 108, 110, 140, 142, 168, 174, 236, 256, 278, 298, 303, 560, 563,
566, 569, 605, 623, 660, 720, 725, 789, 798, 832, 979, 991, 1124, 1484, 1485, 1531, 1556; Wilson Sales Belchior
017314 - Pb • 1190, 1571; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 147; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 29;
Yanne Christinne M De Figueiredo 012716 - Pb • 1122; Yurick Willander De Azevedo Lacerda 017227 - Pb •
1365, 1373, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387, 1389, 1390, 1392, 1394; Yussef Asevedo De Oliveira 013957 - Pb •
1075; Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury 013661 - Pb • 1046; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 Pb • 150, 311, 604; Zeilton Marques De Melo 009641 - Pb • 1670; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 302,
1100; Zenildo Goncalves De Mendonca 012733 - Pb • 166; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 471;
Zueudon Cavalcanti De Lucena 004183 - Pb • 408
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0005468-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SIMPLICIO ALVES COELHO NETO ADV: MARILIA DO CARMO ROCHA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCPor tais razões, extingo o processo sem resolução do mérito, e
o façocom base no artigo 267, VI, do CPC, por falta de interesse processual
00002 Processo: 0014300-96.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: JNW DO BRASIL IMPORTS
E COM DE VEICULOS ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: CARVALHO MOTOS LTDA ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-seA parte impugnada para em 05 dias se
manifestar sobre a impugnação aovalor da causa, nos termos do artigo 261 do CPC..
00003 Processo: 0024933-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NAAMA SARA FRAGOSO
CAMPOS CAVALCANTI ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: CARLOS ALBERTO SOARES
ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. AUTOR: ALLAN FRAGOSO BARRETO DA TRINDADE ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. Despacho: Intime-se as partes para a audiência de instrução
e julgamento designada para odia 04/11/2014, às 14:30 hs. Intime-se parte autora para informar obairro da
testemunha arrolada à fl.99 e 102,para devida intimação.
00004 Processo: 0026654-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARVALHO MOTOS LTDA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: JNW DO BRASIL IMP COM DE VEICULOS LTDA
ADV: ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO,WELLINGTON NOBREGA VILAR. Despacho: IntimeseIntimem-se as partes, por seus procuradores, para que digam, em 10 dias, se pretendem produzir
provas em instrução, especificando-as e justificando sua necessidade
00005 Processo: 0029222-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DOLORES FIGUEIREDO JACINTO MOREIRA DA SILVA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. REU: DIANA CHIANCA DE
GUSMAOREPRESENTANTE LEGAL: HUGO MALTA DE REZENDE JUNIORREU: HUGO MALTA DE
REZENDE JUNIOR Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 05 dias se manifestar sobre as
certidões de fls.59/60, requerendo o que de direito...
00006 Processo: 0037623-72.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO RICARDO ALVES DE SOUSA ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. REU: BANCO REAL S/A Despacho:
Intime-sea parte para vir em cartório pegar o alvará no prazo legal.
00007 Processo: 0038743-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SOLEMINAS IND E COM
DE MINERAIS LTDA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA,ANA BEATRIZ DE ALMEIDA DANTAS. REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE DE ALMEIDA DANTAS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUCIANO RODRIGUES FERNANDES ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: KALDRON CONSULTORIA TECNICA EM SISTEMAS DE
AREIA VERDE LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da carta de citação
devolvi-da às fls. 71, prazo de 05 (cinco) dias.
00008 Processo: 0041005-10.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARTIM VIEIRA DE
ANDRADE JUNIOR ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. REU: BANCO FINASA BMC S/
A ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO. Despacho: Intime-se o exequente a requerer a
execução do julgado no prazo de 10(dez)dias.
00009 Processo: 0044158-17.2010.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: ASPAC ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AO CIDADAO ADV: JOSIAS DE HOLANDA CALDAS FILHO. REU: BANCO
34
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seA parte apelada para no prazo legal
apresentar as contrarrazões, querendo, ao recurso interposto.
00010 Processo: 0046421-17.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO MEIRA DE LACERDA ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. REU: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. Despacho:
Intime-se as partes, por seus procuradores, para que digam, no prazo de10(dez)dias, as provas pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade.
00011 Processo: 0046885-80.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAVALCANTI PRIMO
VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO,DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR,RODRIGO
AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. REU: ANTONIA CARNEIRO DA CUNHA Despacho: Intime-se o
exequente para se manifestar sobre a juntada de documentos novos,no prazo de 05(cinco)dias.
00012 Processo: 0051872-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEDRO RODRIGUES ADV: PALOMA BARRETO ANDRADE SILVANY. REU: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS
SEGURADORA S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seAs partes para audiência de conciliação no dia 19/11/2014, pelas 14:30 horas
00013 Processo: 0057709-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GERLANE MEDEIROS
DE LUCENA ADV: TADEU MENDES VILLARIM,PEDRO PESSOA DE A NETO. REU: HSBC BANK BRASIL
S/A Despacho: Intime-seAs partes para audiência de conciliação no dia 05/11/2014, pelas 14:30 horas
00014 Processo: 0060062-38.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEILSON VIEIRA DA
SILVA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCPor tais razões, extingo o processo sem
resolução do mérito, e o façocom base no artigo 267, VI, do CPC, por falta de interesse processual
00015 Processo: 0060665-14.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GIZELDA PIMENTEL DE
MEDEIROS ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. REU: MARCIA CLARA PRADO DE OLIVEIRA
Despacho: Intime-sea parte do indeferimento da justiça gratuita e para que a parte autora no prazo de 10
dias recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição...
00016 Processo: 0061976-11.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ROGERIO DE ALMEIDA FERNANDES ADV:
RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00017 Processo: 0070655-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA MARIA DE
OLIVEIRA MONTEIRO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: FUNASA CAIXA DA ASSISTENCIA
DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA JUNIOR,JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA. Despacho: Intime-seAs partes para no prazo comum de 10 dias apresentarem suas razões finais
00018 Processo: 0086607-19.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: SONIA MARIA DE ALENCAR LIMA ADV:
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO
SANTANDER S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o Banco demandado para em 15
dias proceder com o pagamento das custas devidas ao Poder Judiciário, sob pena de penhora..
00019 Processo: 0109912-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA AZARIAS LTDA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A Despacho: Intime-sea parte
autora para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão de fls.125v
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 133/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00020 Processo: 0001653-80.1988.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. REU: MOAR CONFECCOES DE
ROUPAS S/A ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO. Despacho: Intime-se defiro o pedido. de-se
vista dos autos pelo prazo de cinco dias.
00021 Processo: 0002194-78.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COOPECIR COOPERATIVA DOS CIRURGIOES DA PARAIBA LTDA ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO,ALESSANDRO
LIA FOOK SANTOS. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se o promovente sobre o requerimento de fls.
393/434, requerendo o que de direito no prazo de dez dias.
00022 Processo: 0003687-17.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
Despacho: Intime-se o autor sobre a certidao retro, requerendo o que de direito no prazode dez dias.
00023 Processo: 0005153-85.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO GOUVEIA
JANUARIO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se verifica-se dos autos a necessidade de realizacao de
pericia contabilintimem-se as partes para no prazo de cinco dias querendo formular quesitos a serem
respondidos pelo contador judicial.
00024 Processo: 0009476-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NICODEMOS RIBEIRO
DA SILVA ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA
BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,THAIS DA SILVA SANTOS. REU: BANCO ITAU
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a impugnacao no
prazo de dez dias.
00025 Processo: 0012741-46.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES. REU: MARIA DE LOURDES MARTINIANO DA SILVA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA
DE SOUZA LEITE. Sentenca: Embargos acolhidos(...) CONDENO o promovente ao pagamento das
custas e homorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, conforme art. 20, § 3º do CPC.Revogo
a liminar concedida às fls. 33(...)
00026 Processo: 0013986-53.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: OSMARINA PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,JOAO FIDELIS DE
OLIVEIRA NETO. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho:
Intime-se fixo a caucao em r$ 4.000,00 a ser depositado por cada um dos exequetes, ficando o deposito
vinculado ao processo, intimando-os para recolher o valor da caucao no prazo de cinco dias.
00027 Processo: 0014136-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UTANYRA LISBOA DE
SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.
00028 Processo: 0017877-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.
00029 Processo: 0019837-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MERCIA DOS SANTOS
SILVA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho:
Intime-se o autor para juntar aos autos procuracao outorgada ao advogado subscritor da inicial a fim de
se comprovar a legitima outorga de poderes no prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial.
00030 Processo: 0021517-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MURILO RODRIGUES DE
SOUZA ADV: GLEYDSON SILVANIO PEDROSA BATISTA,ANNESTELLA DE LIMA PINTO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a impugnacao no
prazo legal.
00031 Processo: 0022371-63.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA
ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. REU: OLIVEIRA E BEZERRA LTDA ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Despacho: Intime-se o exequente sobre a penhora de fls. 94/97,
requerendo o que de direito no prazo de dez dias.
00032 Processo: 0031946-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEFA BRITO DOS
SANTOS ADV: ROBERTO AQUINO LINS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. Despacho: Intime-se recebo a
apelacao interposta pela autora, em ambos os efeitos. as contrarrazoes no prazo legal.
00033 Processo: 0032717-39.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: O R VEICULOS LTDA ADV:
JULIANA MOREIRA DE FIGUEIREDO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA. Sentenca: Embargos acolhidos reconhecer a ilegalidade da cobranca
da taxa TAC e TEC em ambos os contratos determinando as suas devolucoes ja considerando o dobro.
00034 Processo: 0040924-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COOPERATIVIDADE DOS
PROPIETARIOS AUTONOMOS DE ONIBUS MICRO O ADV: MARCUS VINICIUS PESSOA CAVALCANTI.
REU: EVILASIO CAVALCANTI JUNIOR ADV: ADEILTON HILARIO JUNIOR. REU: BANCO FINASA
BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se recebo a
apelacao interposta pelo demandado em ambos os efeitos. as contrarrazoes no prazo legal.
00035 Processo: 0042716-50.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
MARTINIANO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,BENJAMIN DE SOUSA FONSECA
SOBRINHO. REU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se(...) Requeira o autor, o que de direito, no prazo
de 10 dias. Sem manifestação, arquivem-se.
00036 Processo: 0042986-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO MENDES LEITE
ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: REFER FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Intime-se as partes para no prazo comum
de dez dias apresentar provas outras que pretendem produzir em audiencia de instrucao e julgamento.
00037 Processo: 0043256-59.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FERNANDO ROBERTO
BARRETO ANDRADE ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. REU: ANTONIO EIMAR DE LIMA
ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. Despacho: Intime-se recebo o recurso apelatorio interposto pelo
demandado apenas no efeito devolutivo. as contrarrazoes no prazo legal.
00038 Processo: 0044716-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATA MANGUEIRA DE
MOURA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL
DE SEGUROS S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a
impugnacao no prazo legal.
00039 Processo: 0047586-02.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JORGE GONCALVES DA
SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO PAN S/A ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO. Sentenca: Processo extinto.
00040 Processo: 0056037-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIETA SOARES VIEIRA ADV: MARCELO DIAS ASSUNCAO. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Despacho: Intime-se o autor para no prazo de cinco dias juntar aos autos declaracao de pobreza a fim de
ser analizado o pedido de justica gratuita.
00041 Processo: 0060556-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WEZALY DE MEDEIROS
MEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/A Despacho: Intime-se o
advogado do autor para no prazo improrrogavel de 15 dias, juntar ooriginal da procuracao e declaracao de
pobreza sob pena de indeferimento da inicial.
00042 Processo: 0061463-43.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. REU: EMPRESA PARAIBANA DE INFORMATICA LTDA M E Despacho:
Intime-se é onus da parte promover diligencias e instruir o processo com todosos dados necessarios a
sua tramitacao, pelo que indefiro o pedido retro.
00043 Processo: 0108461-69.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HENRY HENRIQUE VIRGOLINO SOBRINHO ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR. REU: F SANTOS E CIA LTDA ADV: PAULO
JOSE DE MENDONCA SILVA. Despacho: Intime-se visando os presentes embargos efeito modificativo,
diga o embargado no prazo legal.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 047/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00044 Processo: 0040607-24.2013.815.2001 - EMBARGOS A ARREMATAC AUTOR: FRANCISCO TEOTONIO
NETO ADV: FRANCISCO TEOTONIO BISNETO JUNIOR. REU: BANCO DO NORDESTE S/A ADV:
ALEXANDRA DE ARAUJO LOBO,VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Intime-sejulgo
extinto o feito sem resolução do merito.intime-se da sentença defls.25/27.prazo de lei.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 101/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00045 Processo: 0000102-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZILVETE DANTAS DE
HOLANDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL,MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Intime-sejulgo procdente o pedido.intime-se da
sentença de fls.63/67.prazo de lei para defesa.
00046 Processo: 0000680-56.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BARROSO
PONTES FILHO ADV: RODRIGO DE ALMEIDA COSTA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-secumpra-se despacho de fl.199v.prazo de lei.
00047 Processo: 0002718-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE MARIA DE SENA
ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON
PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intime-se
da sentença de fls.53/56.prazo dlei.
00048 Processo: 0005065-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO ANISIO DE
SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Sentenca:
Intime-sejulgo extinta sem julgamento de merito.intime-se da sentença de fls.7882.prazo de lei.
00049 Processo: 0005065-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO ANISIO DE
SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-sejulgo extinto sem julgamento de merito.intime-se da
sentença de fls78/82.prazo de lei.
00050 Processo: 0007744-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CAMPOS DE
ALMEIDA FILHO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,ITALO RICARDO GUEDES PEREIRA. REU:
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. AUTOR: OMEGATI
COM DE INFORMATICA LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,ITALO RICARDO GUEDES PEREIRA. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intime-se da setença de fls.86/90.prazo delei.
00051 Processo: 0008900-04.2014.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JOSE AIRTON DA SILVA
ADV: KATIA RAFAELLA ASSUNCAO DA MOTA. Sentenca: Intime-seindefiro a petição inicial.intime-se da
sentença de fl.22/23 prazo delei para defesa.
00052 Processo: 0013187-83.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTOVAO FARIAS
MONTENEGRO ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,MICHELINE DUARTE BARROS. REU:
BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. LITISCONSORTE: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Intime-serejeito os embargos
declaratorios.intime-se da sentença de fls.300/3001 prazo de lei.
00053 Processo: 0015287-35.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOAO CARLOS BRAZ DA
SILVA ADV: SAMMIRIS EMANUELE A. DE ALBUQUERQUE. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-seante exposto,julgo procedente o
pedido.intime-se da sentença de fls.3842.prazo de lei para defesa.
00054 Processo: 0016290-25.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: BENEDITO JOSE DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-sejulgo procedente o pedido.intime-se da sentença de fls.28/
33.prazo delei para defesa.
00055 Processo: 0016354-35.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: DENILSON LIMA DA SILVA
Sentenca: Intime-sejulgo extinto.prazo de lei para defesa.intime-se.
00056 Processo: 0016698-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS ALVES FRANCA
ADV: ANGELA DA SILVA SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-seextinta sem julgamento.intime-se da
sentença de fls.66/70.prazo de lei
00057 Processo: 0017261-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE FELLIPE CAVALCANTE SILVA ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Sentenca: Intime-sejulgo parcialmente procedente o pedido.intime-se da sentença de
fls.151/159.prazo de lei.
00058 Processo: 0017590-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERICK MACEDO DA SILVA
ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS.
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intimesejulgo procedentes os prsentes embargos declaratorios.intime-me da sentença de fls.90/92.prazo de lei.
00059 Processo: 0017590-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERICK MACEDO DA SILVA
ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS.
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intimesejulgo improcedente o pedido.intime-se da sentença de fls.76/82.prazo dlei.
00060 Processo: 0019007-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DINIZ DOS SANTOS ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV:
GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR,NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Sentenca:
Intime-sehomologo o acordo de fls.198/200 e por conseguinte julgo extinto o feito com apreciação de
merito.intime-se.prazo de lei.
00061 Processo: 0022343-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SIGISMUNDO SOARES
NETO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intime-se da sentença de fls.85/89.prazo dlei.
00062 Processo: 0028387-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE MUNIZ
CORTES ADV: PEDRO REGINALDO GOMES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-sejulgo improcedentes os presentes embargos declaratorios.intime-se da sentença de fls.108/110.prazo de lei para defesa.
00063 Processo: 0028666-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Despacho: Intime-seA PARTE APELADA PARA APRESENTAR CONTRARAZOES, NO PRAZO LEGAL.
00064 Processo: 0031796-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE IZIDRO DUARTE
ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-seextinta sem julgamento de merito.intime-se da sentença de
fls.82/86.prazo de lei.
00065 Processo: 0031936-51.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BESSANGER DANTAS DE ABRANTES ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO,CARLOS JORGE MOURA.
REU: BANDEPE CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intimeseacolho a impugnação ao cumprimento de sentença.intime-se da sentença dfls.287/290.prazo de lei
para defesa.
00066 Processo: 0034859-16.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLERIS OLIVEIRA DIAS
ADV: JOSE DIAS NETO,CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seintime-se o executado nos termos do art.475-j do cpc.
00067 Processo: 0039240-04.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO FERREIRA
DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: SEVERINO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: ALDALICE MACEDO COSTA ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JUNIOR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,CLAUDIA
V.N.MONTENEGRO. Sentenca: Intime-seintime-se a parte autora para,no prazo de 30 dias,comprovar o
tempo deconstrução dos imoveis,se houve manutenção do projeto inicial,bem comoha conservação
basica dos bens.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00068 Processo: 0040138-46.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILMA FERREIRA LACERDA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS.
AUTOR: MARCUS AURELIO LUCENA LACERDA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA
SOBRINHO,SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS. Despacho: Intime-seintime-se para cumprir despacho de fls,263v.prazo de lei.
00069 Processo: 0041815-82.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GLACIA FREITAS
DOS SANTOS SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
CELSO MARCON. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intime-se da sentença de fl.45/
48.prazo delei.
00070 Processo: 0048294-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JIMMY BATISTA DE SOUZA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: OI TNL PCS S/A Sentenca: Intime-sejulgo extinto.intimese da sentença de fls.28/29.prazo de lei.defesa
00071 Processo: 0048296-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE ROCARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ ADV: ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO. REU: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Sentenca: Intime-sejulgo
parcialmente procedente o pedido.intime-se da sentença de fls.140/147.prazo de lei.
00072 Processo: 0050275-87.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO GUEDES MEDEIROS ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. REU: MONTTANA VEICULOS LTDA ADV: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI,INGRID GADELHA. Sentenca: Intime-sejulgo parcialmente procedentes os presentes embargos declaratorios,intime-se da sentença de fls.210/211.prazo de lei.para defsa.
00073 Processo: 0054083-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA
ALEXANDRE ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,BRUNO DE SOUSA CARVALHO. Sentenca:
Intime-seindefiro a petiçao inicial.intime-se da sentença de fls.25/29 prazo delei.
00074 Processo: 0054164-44.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JORGE ANTONIO DA SILVA
ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Sentenca: Intime-seindefiro o pedido da inicial.intime-se da sentença de
fls.19/22 prazode lei.
00075 Processo: 0060248-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR LINS PEREIRA
ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. Sentenca: Intime-seintime-se da decisao de fls.38/39.intime-se.apos o
decurso do prazo recursal,remetam-se os autos a uma das varas da justiça federal da capital,dando-se
baixa na distribuição.
00076 Processo: 0070473-14.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FRANCISCO
DA COSTA ADV: JOSE ARAUJO DE LIMA,GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA,SAORJEAN
LUCENA ARAUJO DE LIMA. REU: LUCIANO DA CUNHA OLIVEIRA ADV: MANUEL CABRAL DE
ANDRADE NETO,KESIA OLIVEIRA CAVALCANTE. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido.intimese da sentença de fls.209/213.prazode lei.
00077 Processo: 0075329-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMANDO PEREIRA
DE MELO ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D. BEZERRA
CAVALCANTI,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO. Sentenca: Intime-sejulgo improcedentes os presentes embargos declaratorios.intimese dasentença de fls.157/158 prazo de lei para defesa
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00078 Processo: 0015320-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZIO COUTINHO DE
ARAUJO ADV: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS,EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA. REU:
UNIMED JOAO PESSOA Despacho: Intime-seo autor p/informar se o tratamento ja fora concluido ou
ainda pendente ...(para que este juizo manifestar-se em realcao ao pedido de antecipacao de tutela)ver
despacho na integra nos autos. I. para impugnacao
00079 Processo: 0049492-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMMANUEL PINHEIRO
DE LUCENA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA
GONDIM,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI. Despacho: Intime-sedefiro o pedido retro de habilitacao. I. o autor para falar sobre o
novo documento colacionado aos autos, no prazo de 05 dias
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 181/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00080 Processo: 0000807-86.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO CITIBANK S/A ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. REU: RAIMUNDA MENDES FERNANDES OLIVEIRA Despacho: Intime-sesobre a certidao retro, fale a parte exequente, adequando o recolhimento das diligencias ao
que preicetua o art. 13 da lei n. 5.672/92(desapcho republicado p/atual adv.habilitado)
00081 Processo: 0016635-25.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE NILSON GOMES DA
SILVAREU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-senos termos do art. 357, parte final, do CPC. Intime-se o requerido para
especificar as provas que pretende produzir no prazo de 05 dias.
00082 Processo: 0027563-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIEZER MARTINS DO
NASCIMENTO ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho:
Intime-sea parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 dias copia da sentenca proferida nos autos
do processo de nº20020119686984,sob pena deindeferimento da inicial(art.283 c/c 284 do CPC)...
00083 Processo: 0030015-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
SILVAREU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO,GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intime-sea parte promovida para falar sobre os embargos de declaracao em 05 dias.
00084 Processo: 0033284-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DE
ARAUJO BEZERRA ADV: IVANA PATRICIA DE ARAUJO BEZERRA DE PAULA,ANNA PRISCILLA ARAUJO DE SOUZA. REU: YANES GAS IND METALURGICA LTDA ADV: ALEXANDRE ASFORA DA CUNHA
CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedefiro as provas requeridas as fls. 63...
00085 Processo: 0040365-07.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: KARLA DANIELLE DE
LIMA FILGUEIRA ADV: BERNARDO FRANCA ERASTO DE ARAUJO,MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-sea parte exequente para manifestar-se sobre a
excecao de pre-executividade apresentada, no prazo de 10 dias
00086 Processo: 0040850-65.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON. REU: CURA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Despacho: Intimesea parte promovida para falar sobre a certidao de fls.72, em 05 dias.
00087 Processo: 0098189-16.2012.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: HERMANY ALEXANDRE
DOS SANTOS ADV: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA. REU: VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. Despacho: Intime-seas partes para especificar as
provas que pretendem produzir, no prazode 10 dias.
00088 Processo: 0101950-55.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: ANTONIO AVELINO RODRIGUES Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.no prazo legal
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 182/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00089 Processo: 0059069-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARINE PEQUENO DE
SOUSA ADV: DIOGO ANDRADE RAMALHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA Despacho: Intime-seconcedo a antecipação da tutela pleiteada p/determinar que a promovida autorize a realização da cirurgia
plástica reparadora solicitada pelo médico na região abdominal e mamária da autora(dermolipectomia
00090 Processo: 0059069-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARINE PEQUENO DE
SOUSA ADV: DIOGO ANDRADE RAMALHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA Despacho: Intime-seabdominal e de reconstrução mamária com colocação de implante de silicone) sob pena de multa diária que fixo em
R$1.000,00(hum mil reais) não excedendo R$10.000,00(dez mil reais) em caso de descumprimento
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 304/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00091 Processo: 0004865-11.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS,GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-se cosniderando o nao cumprimento voluntario da sentenca,aplico multa do art.
475-J do CPC. proceda-se a penhora on-line.
00092 Processo: 0014795-77.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ARRENDAMENTO
MERCANTIL RENAULT DO BRASIL ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. REU: GLAUCE RODRIGUES DA
CUNHA LIMA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls. 70
(intimacao exclusiva).Intimem-se as partespara o pagamento das custas processuais,conforme calculo
de fls68,em15 dais,sob pena de inscricao na divida ativa.
00093 Processo: 0016305-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMARELINHO COM DE
TINTAS E FERRAGENS LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA,MARTINHO FAUSTINO XAVIER
JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CAROLINO DELGADO NETOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se defiro a execucao da pena de
multa no quantum apurado no item 2 do pedido de fls. 47.Fixo honorarios advocaticios em 10 por
cento,sobre o valor exequendo da multa...proceda-se a penhora on line.
00094 Processo: 0019565-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MACILENE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV: MANOEL FELIZARDO NETO,ADRIENE CALINE DE ANDRADE FELIZARDO. REU: PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHOREU: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA ADV: DIOGO
ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA,VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes
para que digam do interesse em conciliar,no prazo de 10dias.Em caso negativo,digam as mesmas se
ainda pretendem produzir provas,emigual prazo,especificando-as e justificando a sua necessidade.
00095 Processo: 0036865-59.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PIRES SOBRINHO
NETO ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON
35
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se sobre os calulos,diga a parte contraria,no
prazo de cinco dias.
00096 Processo: 0058950-34.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: RICARDO PAIVA DA COSTA
ADV: WILDES SARAIVA GOMES NETO,RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. REU:
JEAN CAMARA DE OLIVEIRAREU: IBER CAMARA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se INDEFIRO,por
ora, a liminar perseguida,conforme requerimento de fls.22.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 305/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00097 Processo: 0002149-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARNALDO ALVES BARBOSA ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se intime-se a parte promovente para, no
prazo de 10 dias, dizer se ainda tem provas a produzir e requerer o que entender de direito.
00098 Processo: 0004159-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO CARLOS FERREIRA DE MELO ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se intimem-se as partes para que digam
acerca do interesse em conciliar, no prazo de 10 dias. em caso negativo, em igual prazo, diga as
mesmasse tem provas a produzir, justificando sua necessidade.
00099 Processo: 0007009-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSANGELA DE CASTRO
ADV: TUANE DANUTA DA SILVA,NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO ABN S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-se sobre o pedido de desistencia, diga a parte re no prazo de cinco dias
00100 Processo: 0015449-30.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. REU: JOSE CARLOS GOMES DE LIMA Sentenca:
Intime-se isto posto, extingo o processo sem resolucao do merito, nos moldes do art 267, VIII, do cpc. p.r.i.
00101 Processo: 0015499-61.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
ADV: KALINE DE MELO DUARTE,BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: CHEN MING YONG MURALHA
IMPORTADOSREU: CHEN MING YONG Despacho: Intime-se intime-se a parte promovente para, no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a certidao do meirinho, requerendo o que entender de direito.
00102 Processo: 0016539-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MERCIA VIDAL LEAL ADV:
JULIANA PEREIRA ATAIDE. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
LTDA ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se
intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
00103 Processo: 0017339-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELISABETE ALBUQUERQUE DOS SANTOS FERREIRA ADV: LARISSA PIRES DE SA DIAS DE ARAUJO. REU: SMILE SAUDE
ADV: FABIANO MIRANDA GOMES,VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA,DIOGO ZEFERINO DO CARMO
TEIXEIRA. Sentenca: Intime-se isto posto e do mais que constam nos autos, julgo parcialmente procedente
os pedidos formulados na inicial, nos termos do art 269, inciso I, do CPC. condenando o promovido ...P.R.I.
00104 Processo: 0017579-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SOCRATE BRITO DE
MELO ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: QUEFREN GUILHERME DA SILVA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-se sobre a satisfacao da obrigacao, diga a parte exequente, no prazo decinco dias, considerando o deposito voluntario de fls. 179/180
00105 Processo: 0032539-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRA ADV: FABRICIO ALVES BORBA. REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se
sobre o pedido de fls 115/121, diga a parte autora, no prazo de cinco dias.
00106 Processo: 0034499-76.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para, no prazo de cinco
dias, promover as diligencias necessarias, a fim de localizar o endereco da parte re, sobpena de extincao
do processo.
00107 Processo: 0043869-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,JEOFTON COSTA DA
SILVA. REU: VENUS LATICINIOS LTDA ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-se
intimem-se as partes para, em 10 dias, dizer se pretendem conciliar.em caso negativo, em igual prazo,
digam as mesmas se ainda tem provasa produzir, especificando-as e justificando sua necessidade.
00108 Processo: 0044639-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEILA RODRIGUES DE
MENEZES ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES,CHRYSTIAN J ROSSATO. AUTOR: CARLOS
EDUARDO BRAGA DIB ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES,CHRYSTIAN J ROSSATO. REU:
BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se
intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
00109 Processo: 0049659-44.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-se intime-se a
parte autora para se manifestar sobre a devolucao da carta de citacao, requereno o que entender de
direito, no prazo de 10 dias
00110 Processo: 0089139-63.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON DE SOUZA
REGO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se diga o exepto no prazo de 10 dias, art
325 do cpc.
00111 Processo: 0097459-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ERIKA ACIOLI GOMES
PIMENTA ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. AUTOR: RODRIGO MAIA PIMENTA ADV:
ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. Despacho: Intime-se intime-se a parte exequente para
promover o cumprimento do acordao, no prazo de 10 dias.
00112 Processo: 0121629-41.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE DE ASSIS CORDEIRO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: IVAN
MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA,CELSO HENRIQUE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se intime-se
o promovido para o pagamento, no prazo de 10 dias.. sobre a satisfacao da obrigacao, diga a parte
exequente, no prazo de cinco dias.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 306/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00113 Processo: 0003214-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS,WILSON FURTADO ROBERTO. REU: HOTEL
URBANO VIAGENS E TURISMO S/A ADV: ISABELLA MEIJUEIRO EDO. Despacho: Intime-se a parte
recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
00114 Processo: 0013898-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUXILIADORA
VIEIRA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se
a parte autora sobre deferimento. cite-se.
00115 Processo: 0052335-28.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA. REU: NEILTON BRITO R DA SILVA Despacho: Intime-se a parte
promovente para fins de juntada de contrafe para cumprimentode citacao e reintegracao de posse.
00116 Processo: 0059064-41.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO GERMANO
BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU: DIBENS
LEASING S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE
CARVALHO,ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo legal.
00117 Processo: 0071748-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DIVA RAULINO BRONZEADO ADV: DINA RAULINO BRONZEADO. REU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/AREPRESENTANTE LEGAL: REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-se a
parte promovente para fins de manifestacao no presente feito em 10dias, sob pena de extincao.
00118 Processo: 0075284-17.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ESPOLIO DE MANUEL
FELIX SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. AUTOR: ODINEIA NUNES SILVA ADV: JOSE LUIS DE
SALES. REU: EMPRESA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIME Despacho:
Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
00119 Processo: 0081904-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIVAN ALVES FERREIRA ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ACREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte
recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
00120 Processo: 0091734-35.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA DE FATIMA DOS
SANTOS LIMA ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
00121 Processo: 0098298-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CERELISTA OITIZEIRO
COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE
SAYONARA DO N GUIMARAES. REU: CARLOS ALBERTO REIS Despacho: Intime-se a parte para fins
de proceder com as publicoes do edital disponibbilizado
00122 Processo: 0102854-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO SERGIO VILARIM
DIAS ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: NILSON PEDRO DE ALMEIDA ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-seas partes para,em 10 dias,dizer se pretende
conciliar.Intime-se o promovido para dizer se ainda deseja produzir novas provas,especificando-as e
justificando sua necessidade, no mesmo prazo.
00123 Processo: 0115504-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA BEATRIZ DA SILVA
MELO PAZ ADV: CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. AUTOR: PEDRO EURICO DE MELO
PAZ ADV: CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Despacho: Intime-se a
parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
00124 Processo: 0115774-81.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GERALDO SA SILVA LIMA ADV: DINARTE
PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PAULO VITAL SOUTO MONTE-
36
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
NEGRO. Despacho: Intime-se as partes para,em 05 dias,dizer se pretende conciliar.Em caso
negativo,digam as mesma se tem provas a produzir,no prazo de 10 dias,especificando-as e justificando
sua necessidade.
00125 Processo: 0118274-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVAN CARLOS PEREIRA
DA SILVA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS,RAFAEL DE ANDRADE THIAMER.
REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-se Sobre os calculos, diga as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
00126 Processo: 0127504-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL BATISTA DA
SILVA ADV: GIANCARLO ALVES DO NASCIMENTO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 189/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00127 Processo: 0001630-41.2005.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: ADALBERTO GUILHERME
DA SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL
BORBA A JUNIOR. REU: BANCO GM GENERAL MOTORS S/A Despacho: Intime-se alvara a disposicao
do adv. autor. Intimem-se, ainda, para, em cincodias, requerer o que entender de direito, tendo em vista
deposito duplicado pelo banco reu.
00128 Processo: 0004596-98.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,RICARDO LEITE DE
MELO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se para, em quinze dias, querendo, apresentar impugnacao ao cumprimentode sentença, tendo em vista a penhora de fls. 167.
00129 Processo: 0011479-32.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARINA ARAUJO BRAGA
ADV: AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-se para receber o alvara expedido.
00130 Processo: 0020387-10.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINERIO GOMES DA
SILVA ADV: CARLOS DAVI LOPES CORREIA LIMA,LIGIA MARIA DA S FERNANDES,RONILTON PEREIRA LINS. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. REU: UNIMED CENTRAL NACIONAL ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para, no prazo legal,
tomarem ciencia do despacho de fls. 400/401, oqual indeferiu o pedido de fls. 398/399, bem como
determinou o cumprimento voluntario da sentenca, nos termos e sob as penas do art. 475-J.
00131 Processo: 0020387-10.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINERIO GOMES DA
SILVA ADV: CARLOS DAVI LOPES CORREIA LIMA,LIGIA MARIA DA S FERNANDES,RONILTON PEREIRA LINS. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. REU: UNIMED CENTRAL NACIONAL ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se , ainda, de que o primeiro
promovido deve efetuar o cumprimento voluntario da sentenca, e o segundo promovido deve complementar o valor remanescente da condenacao, ambos sob pena de multa do art. 475-j.
00132 Processo: 0044435-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO ALVES DA SILVA
ADV: LAYRTON FERREIRA DE MORAIS. REU: VIACAO SAO JORGE LTDA ADV: JOSE CAMPOS DA
SILVA FILHO,MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias,
especificarem provas.
00133 Processo: 0051071-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANSELMO BARBOSA
CADENA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
DOS CORREIOS E TELEG ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA,EMMANUEL REGO ALVES
VILANOVA,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 176/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00134 Processo: 0003372-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS
Despacho: Vista ao autor prazo de
00135 Processo: 0006925-78.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: COOPERMETAL COOPERATIVA DE METALURGICOS DE CRICIUMA ADV: JUCELI FRANCISCO JUNIOR. REU: COJUMINAS
COJUDA MINERACAO LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente para dizer sobre os termos do oficio
de fl.84/v.
00136 Processo: 0007997-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RR RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. REU: JEAN CARLO CORDEIRO ALBINO
Despacho: Pedido indeferido de justica gratuita.a parte autora para,no prazo de 30(trinta)dias,recolher o
valor das custas iniciais,sob as penas do art.257,cpc.
00137 Processo: 0009666-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO CAVALCANTI
AMORIM ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Pedido
indeferido de antecipacao de tutela.
00138 Processo: 0010345-57.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: RAFAN COSMETICOS LTDA Despacho: Intime-se a parte
autora para,no prazo de 10(dez)dias adequar o valor da causaao pedido intentado,recolhendo as custas
correspondentes...
00139 Processo: 0013380-16.2000.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FIDELIDADE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ADV: RUY RIBEIRO,RUY RIBEIRO. REU: TUBASA TUBOS TABAJARA S/
A ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se o exequente,por seu
advogadio,para indicar bens suficientes oara garantia da execucao.
00140 Processo: 0015093-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIS CARLOS FAUSTINO
DA SILVA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00141 Processo: 0015578-79.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTEIRO
LTDA ADV: JANAINA ARAUJO ROCHA. REU: MARCELO LIMA MACIEL ADV: HILDEMAR GUEDES
MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte executada para no prazo de
15(quinze)dias,oferecer e impugnacao,no termos do art.475-j,do cpc.
00142 Processo: 0025976-80.2010.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: SUELDO SANKLEY DE FREITAS FORMIGA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Pedido deferido de fl.96,por dez dias
00143 Processo: 0044658-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: KELLY CRISTINE DE QUEIROZ HONORATO. REU: RPJ TECNOLOGIA E
INOVACAO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: JORGE EUGENIO SOUZA DE MELO Despacho: Vista ao
autor prazo de dez dias para impugnar a contestacao.
00144 Processo: 0045012-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREDUNI COOPERATIVA
DE CREDITO DOS SERVIDORES DAS INSTITUICO ADV: DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. REU:
LOURENCO JOSE LEITE MACHADO Despacho: Intime-se a parte promovente para em
10(dez)dias,retifique o valor da causa,observando o art.259,do cpc,em igual prazo devera recolher as
consequentes custas judiciais,sob as penas processuais aplicaveis a especie.
00145 Processo: 0060412-07.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JAILTON CHAVES DA
SILVA ADV: LILIANE AMORIM DE LIMA,JAILTON CHAVES DA SILVA,CELSO TADEU LUSTOSA PIRES
SEGUNDO. REU: MARIA JOSE CHAVES DA SILVA ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA,JACQUELINE
RODRIGUES CHAVES. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO ANTONIO DE SOUZA ADV: MARTINHO
FAUSTINO XAVIER JUNIOR,KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU: ALEX SOUSA COSTA ADV:
DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Vista as partes prazo de dez dias para informarem se
pretendem produzir provas em audiencia,especificando-as e justificando a sua necessidade.
00146 Processo: 0084727-89.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: DORGIVAN PEREGRINO
DE CASTRO ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR,FLAVIO ROBERTO DE QUEIROZ FIGUEIRED.
AUTOR: SANDRA CRISTINA MORAES DE SOUZA ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR,FLAVIO
ROBERTO DE QUEIROZ FIGUEIRED. REU: NORMA CAVALCANTI DE ARAUJO ADV: RODRIGO
SALMAN ASFORA. Ato Ordinatorio: a impunacao.
00147 Processo: 0103439-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CELSO RICARDO DE
AZEVEDO BRITO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. REU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Pedido deferido de fl.85,pelo prazo dez dias.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 234/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00148 Processo: 0010855-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUXILIADORA
DOS SANTOS ADV: THIAGO A FAUVRELLE,JOSE AMARILDO DE SOUSA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00149 Processo: 0021845-96.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE HERMANO PESSOA
SERRANO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: LUIZ HUGO GUIMARAES ADV: OLIVAN XAVIER
DA SILVA. AUTOR: ADILIA MARIA DUARTE DE SOUZA ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR:
ELEONEA DE ALMEIDA JAPIASSU ALVES ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: PREVI CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIS CARLOS CAMPOS
CAVALCANTI,GEORGIANA NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 485:...,determino o desentranhamento da peticao de fls. 481/484 e
sua juntada nos autos da Exec. Definitiva.A acao principal devera ser baixada no sistema....
00150 Processo: 0031104-76.2013.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: ARIANO SUASSUNA DOS
SANTOS ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO PORTO SEGURO CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se
as partes da decisao de fls. 54/55.
00151 Processo: 0038504-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUCLIPEDES DE ARAUJO SANTOS ADV: CYNNARA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00152 Processo: 0038505-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUCLIPEDES ARAUJO
SANTOS ADV: CYNNARA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00153 Processo: 0039915-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO ENNES JESI
ADV: RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRA FARIAS,LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00154 Processo: 0044874-10.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE HERMANO PESSOA
SERRANO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: LUIZ HUGO GUIMARAES ADV: OLIVAN XAVIER
DA SILVA. AUTOR: ARLINDO NUNES MACHADO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: LUIZ
PEQUENO FILHO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. AUTOR: FRANCISCO RAMALHO DE SOUZA ADV:
OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRAS ADV: PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO,PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE
SOUZA. Despacho: Intime-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, em cartorio, sobre os calculos
de fls. 691/694. Bem como intime-se a parte autora do item 2 dodespacho de fls. 704.
00155 Processo: 0055564-93.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOAO DOMINGOS DE SOUZA
ADV: CALEBE SILVA BORGES,EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. Despacho: Intime-se o requerente
a acao com prova(carta com AR ou equivalente) de recusado fornecimento do doc. na via administrativa,
sob pena de carencia de acao por ausencia de interesse processual. Prazo: 15 (quinze) dias.
00156 Processo: 0056994-85.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se a promovida para recolher os honorarios periciais, no prazo de 10 (de) dias.
00157 Processo: 0069535-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: JULIO AUGUSTO ALMEIDA FERREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho:
Intime-se as partes da decisao de fls. 195.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 235/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00158 Processo: 0025105-16.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE NICODEMOS SOBRINHO ADV: EUGENIO DE ARAUJO E OLIVEIRA LIMA,JULIO MARQUES NETO. AUTOR: ANA
CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE ADV: EUGENIO DE ARAUJO E OLIVEIRA LIMA,JULIO MARQUES
NETO. REU: TECHNE ARQUITETURA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADV: ARTUR GALVAO TINOCO,PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILH. Despacho: Intime-se do despacho de fls.
411: Nao havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrucao. Intimem-se as partes para
apresentarem suas alegacoes finais no prazo sucessivo de 10 dias, a comecar pela autora.
00159 Processo: 0030144-23.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA REU: OFICIAL DE REGISTRO NOTARIO TABELIAO TITULAR DO CARTORIO GAR ADV: ARIADNA GARIBALDI DE SOUZA FERREIRA.
Despacho: Intime-se a parte promovida para em 24 horas cumprir a sentenca de fls. 5658, bem como a
decisao de fl. 68, facultando a reproducao do doc. originalpor qualquer meio digital ou fotografico,sob
pena de busca e apreensao
00160 Processo: 0038744-04.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para praticar os atos
executorios pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
00161 Processo: 0038902-88.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO LEONCIO DO
NASCIMENTO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU:
FEDERAL SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da pericia a ser realizada no dia 11/11/2014, junto ao Ge-mol, devendo a parte
autora estar munido de atestado e laudo medico.
00162 Processo: 0043135-70.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, efetuar o deposito judicial don quantum
exequendo, cf. calculos de fls. 159/161, sob pena de:a) multa de 10%(art. 475-J, do CPC) e b)honorarios
advocaticios da fase executiva.
00163 Processo: 0043535-45.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA PAZ SOARES DA
SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00164 Processo: 0079905-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREVI ENTIDADE FECHADA
DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: LUIS CARLOS CAMPOS CAVALCANTI,GEORGIANA NOBREGA
FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se a parte suplicada, no prazo de 15
dias, para efetuar antecipacao do valor sob pena de dispensa da prova requerida. Honorarios esses
arbitrados em 3,5 (tres e meio) salarios minimos ao Sr. Luiz Gonzaga V.dosRei
00165 Processo: 0098344-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSEMELLY POLLYANA
OLIVEIRA DEM SOUSA ADV: LUIZ ANTONIO MARQUES DE MELO,RODERIK JOSE E SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito
e, na hipotese afirmativa:justificar sua ausencia a audiencia conciliatoria, sob pena de extincao do feito
sem resoluc
00166 Processo: 0119075-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ENIVANIA DOS SANTOS
MEDEIROS ADV: HELEN GLEICE LOPES GUEDES. REU: FIAT CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA,FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES.
REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO,CHRISTIAN LUIS ROJAS
BORBA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliarou
produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide,
nos termos do art. 330, I do CPC.
00167 Processo: 0121594-81.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GERALDO SOARES DOS
SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte suplicante para, em 10 dias,
manifestar-se acerca da peticaode fls. 98/105, requerendo o que entender de direito.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 236/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00168 Processo: 0001110-18.2004.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seefetuado o bloqueio,intime
o executado para,em 15 dias oferecer impugn acao,querendo,independentemente da lavratura de termo.nao
havendo impugnacao,expecam-se os alvaras,recolhendo-se,quando for o caso,as custas
00169 Processo: 0006711-58.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO
LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-sedesp. fl.77...nao sendo encontrados ativos financeiros ao pagamento dodebito, aguarde-se a indicacao de outros bens penhoraveis,
por parte da exequente, por 15 dias, sob pena de arquivamento.(ver inteiro teor).
00170 Processo: 0012870-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENA VIEIRA GUIMARAES ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE. AUTOR: JORGE EMANOEL VIEIRA GUIMARAES ADV:
FELIPE MENDONCA VICENTE. Despacho: Intime-sea parte autora a impugnar a contestacao, no prazo
de dez dias.
00171 Processo: 0015091-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO APARECIDO
DE SOU ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-sedo desp. f.108(ver
inteiro teor):defiro a prova pericial...nomeio perito antonio mousinho fernandes filho...honorarios(dois e
meio sal. minimo.prazo de 05 dias para indicar assistente tecnico e formular quesito
00172 Processo: 0020761-21.2013.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidao de
fls.44, no prazo de 05 dias.
00173 Processo: 0028181-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO ASSISTENTE DO MP: JOSE ALVES
CARDOSO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. AUTOR: JOSE ALVES CARDOSO ADV: JOSE
ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-seante a ausencia de outras provas a serem produzidas, dou por
encerradaa instrucao probatoria. decorrido o prazo recursal, renove-se a presente conclusao para julgamento da demanda.
00174 Processo: 0032790-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSALVA ROSAL RIBEIRO ADV: SABRINA DANTAS CAVALCANTI. AUTOR: HELIDA REGINA ROSAL RIBEIRO ADV: SABRINA
DANTAS CAVALCANTI. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para, em 10(dez) dias, informarem se tem interesse em
conciliar ou produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da
lide, nos temros do art. 330, I, do cpc.
00175 Processo: 0035690-64.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-seconsiderando os calculos de fls. 173, promova o autor, em 15 dias, o cumprimento do
acordao/sentenca, observado o disposto no art. 475-b, docpc, sob pena de arquivamento.
00176 Processo: 0043391-47.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IONE TARGINO DA COSTA MOREIRA ADV: PEDRO ADOLFO MORENO,ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS
LAURENCO. Despacho: Intime-seas partes:...rejeito liminarmente os embargos a execucao, ante sua
manifesta intempestividade.por conseguinte,cumpra-se o despacho de fls.107, tal como nele se contem.
00177 Processo: 0043391-47.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedespacho de fls.107:...expecam-se
os respectivos alvaras...intime-se oreu para efetuar o recolhimento das custas processuais, em dez
dias,sob pena de inscricao na divida ativa do estado...(ver inteiro teor).
00178 Processo: 0047031-24.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seo executado para,em 15 dias, efetuar o deposito
judicial...calculos fls.288/295,alem das custas processuais,sob pena de bloqueio on line e multa de 10%
e honorarios advocaticios...(ver despacho de fls.296).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00179 Processo: 0047701-28.2010.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA JOSE NOBREGA DE ALMEIDA
ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, atraves de nota
de foro e pessoalmetne, porvia postal, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimentodo
feito, sob pena de extincao sem julgamento do merito(cpc 267,III).
00180 Processo: 0092480-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI REU: CREFISA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA. Despacho: Intime-sea promovida para pagamento do valor das custas,no prazo de dez dias,sob pena de inscricao na divida ativa
do estado da paraiba.em caso de inercia,oficie-se a procuradoria geral para regular inscricao na divida.
00181 Processo: 0093110-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARTA RILVA DE MAIA
MACEDO ADV: SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho: Intime-seinstrua a requerente o seu
pedido de gratuidade judiciaria com a juntada da ultima drpf/2014, em 05 dias, sob pena de indeferimento
do beneficio em tela.
00182 Processo: 0125290-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,HERMANO GADELHA DE
SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se o executado para,em 15 dias,efetuar
o deposito judicial do quantum exequendo,calculos f.192/193,sob pena:multa de 10%/honor. advocatic da
fase executiva.efetuado o deposito sem impugnacao,expecam-se os alvaras.
00183 Processo: 0797621-32.2007.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: VALDOMIRO ALVES DA SILVA ADV:
CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-seo autor para que, no prazo de dez dias,
esclareca sobre o seu estado civil,juntando ao processo as devidas certidoes.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 237/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00184 Processo: 0003481-47.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: COBEC SERVICE LTDAREU:
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ADV: CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR. Despacho: Intime-seas res para, em dez dias, impugnarem a contestacao da litisdenunciada. em seguida,
redesigne-se a audiencia peliminar conciliatoria.
00185 Processo: 0007021-64.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIOVANI BORGES DE
CARVALHO ADV: TUANE DANUTA DA SILVA. Despacho: Intime-sepromova o autor, em 15 dias, o
cumprimento do acordao/sentenca, observado o disposto no art. 475-b, do cpc, sob pena de arquivamento. feitoo que calculem-se as custas processuais...9ver inteiro teor)
00186 Processo: 0034471-50.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIERES CANDIDO DA
SILVA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: BMG FINANCEIRA ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-seda decisao de f.362:...julgar procedente, em
parte, a presente impugnacao...(ver inteiro teor).
00187 Processo: 0039931-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIVALDO SIMOES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que
entender de dieito, sob pena de julgamento antecipado da lide. decorrido o prazo, voltem-me os autos
conclusos para julgamento.
00188 Processo: 0042311-77.2010.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: SANTOS E ELLERES LTDA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-senego seguimento a apelacao civel manejada a
f.296/303,ante sua manifesta intempestividade...cumpridas todas as formalidades legais e nada mais
havendo a ordenar,arquivem-se estes autos com baixa na distribuicao
00189 Processo: 0735950-08.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de habilitacao...ato continuo, concedo vistas dos autos ao promovido pelo prazo de 05(cinco) dias. em nada sendo
requerido,arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.
00190 Processo: 0740620-89.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LAKYME ANGELO MANGUEIRA PORTO ADV: GREGORIA BENARIO LINS E SILVA. REU: BANCO BANORTE S/A ADV: MARIA
DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-seda decisao de f.166/167:...indefiro o petitorio de f.164/165... deliberando o seguinte...decorrido o prazo para recurso voluntario, arquivem-se os
autos com baixa na distribuicao(ver inteiro teor).
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 238/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00191 Processo: 0013691-89.2009.815.2001 - EXIBICAO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-sedefiro o pedido de habilitacao de f.59...ato continuo,concedo vistas dos autos ao promovido pelo
prazo de 05(cinco) dias.em nada sendo reque rido, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.
00192 Processo: 0032371-88.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAU LEASING S/A
ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA. Despacho: Intime-seobservo que a providencia requerida as
f.50/51 ja foi realizada,conforme oficio de f.48 remetido pelo detran/pb,informando o desbloqueio.nada
mais havendo a ser requerido, retornem os autos ao arquivo.
00193 Processo: 0052780-27.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SORICLES NAPY ROLIM
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-sea acao tramita sob o escolio da justica
gratuita.determino que o autorcomprove a situacao de hipossuficiencia juntando a ultima dirpf e extratos
bancarios dos ultimos 03 meses,sob pena de revogacao...
00194 Processo: 0056917-76.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: EITEL SANTIAGO SILVEIRA
ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE
MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seconsiderando a desistencia homologada
por este juizo no processo em apenso,intime-se a suplicante para,no prazo de 10(dez) dias, manifestarinteresse no prosseguimento do feito,requerendo o que de direito.
00195 Processo: 0092000-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIS CARLOS CAMPOS
CAVALCANTI,GEORGIANA NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de habilitacao de f.511/514...concedo vistas dos autosa promovida, por 05 dias. em
nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.
00196 Processo: 0395220-04.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NILDA MAIA LEITE ADV:
ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. AUTOR: ARY LYRA BRITO FILHO ADV: ALUIZIO JOSE
SARMENTO LIMA SILVA. AUTOR: BARBARA MAIA LEITE BRITTO ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO
LIMA SILVA. REU: SUPERMERCADO EXTRA DA ROTULA DO ABACAXI ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI,FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. AUTOR: BRUNO JESO MAIA
LEITE BRITTO ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. Despacho: Intime-seda decisao de f.835/
836:...autorizo a liberacao em favor da autora e seu advogado do valor existente em deposito judicial...revejo
o beneficio da justica gratuita,tendo em vista a vultosa soma(ver inteiro teor)
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 239/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00197 Processo: 0007460-75.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BRUNO TAVARES DE
SOUZA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: HSBC BANK CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho f.131:chamo o feito a ordem
para determinar o julgamento antecipado da lide,indeferindo-se,no momento, a producao de prova
pericial.(ver inteiro teor).
00198 Processo: 0014271-22.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-seentendo preclusa a materia suscitada na peticao de f.620/628.intime afederal para em 10 dias complementar
os honorarios periciais(r$2.199,78,sob pena de bloqueio on line...
00199 Processo: 0026755-98.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES. Despacho: Intime-seda dec. f.50/51:defiro a liminar(intimar para,
em 05 dias, atender aoprovimento da cgj/pb, n02/2014, publico no dj 27/06/2014).
00200 Processo: 0042580-58.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NEY ROBSON FIALHO
BEZERRA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL
BORBA A JUNIOR. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA. Despacho: Intime-seda dec. f.253/254:acolho a impugnacao.autoizo o levantamento do
deposito judicial de f.190...intime-se o reu para recolhimento das custas emem dez dias,calculos f.195,sob
pena de incricao na divida ativa.
00201 Processo: 0046611-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAIL FURTADO DE
LACERDA ADV: MICHELINE SILVESTRE HENRIQUE. AUTOR: ADELAIDE SOUTO ADV: MICHELINE
SILVESTRE HENRIQUE. AUTOR: AMINADABE DE OLIVEIRA PAULINO ADV: MICHELINE SILVESTRE
HENRIQUE. AUTOR: FLAVIO JOSE FLORENTINO GUERRA ADV: MICHELINE SILVESTRE HENRIQUE. Despacho: Intime-seos suplicantes para impugnar a contestacao no prazo de 10(dez) dias.
00202 Processo: 0046630-88.2010.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE REU: PAULO AUGUSTO MELO NASCIMENTO ADV: ROSEANE DE ALMEIDA COSTA SOARES,ANNA MARCIA DA SILVA RAMALHO. Despacho:
Intime-sesobre os bens em poder da autora...requeira o suplicado em 05 dias o que entender de direito.decorrido
o prazo sem manifestacao do reu...e nada mais havendo a ordenar,arquivem-se os autos com baixa
00203 Processo: 0064091-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DARIO CAVALCANTI
PORTO ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO,LUIS FERNANDO PIRES BRAGA. REU: FUNCEF ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: HAMANA KARLLA GOMES DIAS,ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO,KALLINA GOMES FLOR. Despacho: Intime-sedefiro a prova pericial.nomeio
perita oliria terezinha d ambros.honorarios r$2.400,00.intime a suplicada para em 10 dias efetuar antecipacaodo valor sob pena de dispensa da prova(ver inteiro teor)
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 137/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00204 Processo: 0046342-43.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA,MICHELINE APARECIDA M.BARRETO. REU:
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BANCO ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o banco réu a pagar, em 15 dias, o valor de R$ 2.288,41, atualizadosde junho
de 2013 até o efetivo pagamento/depósito, sob pena de multade 10% no termos do ar. 475-J do CPC.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 124/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00205 Processo: 0001182-53.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JAIRO FELIPE DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido f. 20, vistas dos autos pelo prazo
de 05 dias.
00206 Processo: 0007453-83.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO,FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho:
Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475J do cpc no prazo de 10 dias,
sob pena de aplicação da regra do § 5 doart. 475J do cpc. (reu).
00207 Processo: 0010432-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL SANTOS DE
ARAUJO PADILHA ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE,MARIA BETANIA S DE ARAUJO PADILHA.
Despacho: Intime-se decisao f. 41...Reconheço a necessidade de que seja inserido no polopassivo da
demanda a empresa Tiberio Motos. Assim...intime-se o autorpara emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00208 Processo: 0020283-13.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO GUEDES
MARINHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: INTERNACIONAL TURISMO JPA ADV: GERLANE FERNANDES DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias se ainda tem
interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as. Em igual prazo, a re devera se
pronunciar sobre o teor da midia(cd), f. 07.
00209 Processo: 0031196-93.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALDECI GOMES DO
NASCIMENTO ADV: JOAO SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se Sobre a certidão de f.165 diga a
exequente, em 05 dias.
00210 Processo: 0031531-73.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE MARINHO DA SILVA
ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a
parte promovente para, em 05 dias, falar sobre a peça de f. 35/87.
00211 Processo: 0033912-93.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: NORDESA COM E REPRESENTACOES
LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05
dias, requerer o que achar de direito.
00212 Processo: 0036661-83.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475jdo cpc, no prazo de 10 dias,
sob pena de aplicação da regra do § 5 do art. 475J do cpc.
00213 Processo: 0037492-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TAM TRANSPORTE AEREO
MARILIA S/A ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS,RODRIGO MENEZES DANTAS. Despacho:
Intime-se intime-se o promovido para pagar as custas processuais, sob pena de oficiar a Fazenda
estadual sobre a omissao.
00214 Processo: 0038967-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICELIA BORGES
DA SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05
dias, falar sobre a peça de f. 35/36.
00215 Processo: 0040867-43.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: INSTITUTO JOAO XXIII
ADV: VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovente para falar
sobre as f. 41/46 e requerer o que achar de direito, no prazo de 05 dias.
00216 Processo: 0044562-63.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se
Defiro o pedido posto. Desarquive-se, vistas dos autos por 05 dias edepois retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
00217 Processo: 0047712-23.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: UNIBANCO LEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se despacho f. 18...intime-se o
autor para requerer o que achar de direito em 05 dias.
00218 Processo: 0052105-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA COSTA BARROS
ADV: RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO,ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar ao processo documentos indispensaveis a propositura da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feitosem analise do merito.
00219 Processo: 0071386-93.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NEVITA MARIA PESSOA
DE AQUINO FRANCA LUNA ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA,MARIA DA PENHA
BATISTA SOUSA. REU: UNICRED JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,JOAO
PEREIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-se Considerando que o perito manifestou interesse na
realização dos trabalhos as f. 99/100, intime-se as partes para indicar seus assistentestecnicos, com
seus respectivos quesitos, no prazo de 10 dias.
00220 Processo: 0082609-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se Recebo o
recurso, se tempestivo, em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no
prazo de 15 dias.
00221 Processo: 0088883-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CNF ADMISTRADORA DE
CONSORCIOS NACIONAL LTDA ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES. Despacho: Intime-se despacho
f. 98... intime-se a parte promovente para explicar o teordo termo amortizar, utilizado as f. 92, ja que nada
requereu dentro doprazo concedido em sede de audiencia, em 10 dias.
00222 Processo: 0105066-63.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido retro.
Suspendo o curso do processo por 120 dias, como requerido.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 149/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00223 Processo: 0000765-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: DELTA AIR LINES ADV:
THIAGO CARTAXO PATRIOTA,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara no prazo de cinco dias
00224 Processo: 0001411-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RODOLFO PEREIRA
QUINTINO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-seÀ IMPUGNACAO.
00225 Processo: 0001780-07.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO.
00226 Processo: 0002592-88.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROMERO NASCIMENTO
DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se manifeste-se a parte impugnada,no
prazo legal.
00227 Processo: 0002712-68.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,DANILO DUARTE QUEIROZ,TAMARA F. DE
HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ouca-se a parte adversa para responder ao recurso
adesivo de fls.105e ss.,no prazo legal.
00228 Processo: 0002925-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR ADV: JOAO AGRIMA DE MENEZES CHAVES,SAMIA ALVES ARAUJO. REU: UNIVERSO
ONLINE S/A UOL ADV: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,THIAGO CARTAXO
PATRIOTA,ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao designada para
o dia 02/12/2014 pelas 15:00 horas.
00229 Processo: 0003521-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDILSON SOUZA DE
ALMEIDA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,JERONIMO BARATA DE MELO FILHO. Despacho: IntimeseA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS CERTIDOES AS FLS. 31-V E32-V E
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00230 Processo: 0003607-53.2014.815.2001 - MONITORIA REU: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA ADV:
ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. Despacho: Intime-seo promovido para regularizar a representacao processual, acostando aos autos o devido instrmento de mandato, nos termos do art 37 do
CPC, noprazo de 15 dias.
00231 Processo: 0005342-58.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: WILSON LUIZ DA SILVA
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do
contrato e documentos acostados as fls.60/80,no prazo de 10 dias.
00232 Processo: 0005621-10.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CANDIDO TERTULIANO
MARTINS FILHO ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA,NIVEA DANTAS DA NOBREGA. Despacho: IntimeseÀ IMPUGNACAO.
00233 Processo: 0006142-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZANETE ALVES DE
SOUSA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal
00234 Processo: 0006585-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
SILVA SOARES ADV: JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO. REU: CARVALHO E LEITE LTDA ADV: HUGO
RIBEIRO AURELIANO BRAGA. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 02/12/
2014 pelas 14:45 horas
00235 Processo: 0007342-94.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA LUCIA TAVARES DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OESTE FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: RAISSA
FERNANDES. Despacho: Intime-se as partes para que informem,no prazo de 10 dias,se pretendem outra
provas e, em caso positivo,especifica-las.
00236 Processo: 0007775-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GISELIA MOURA DE
ANDRA ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: PROMAC
VEICULOS S/A ADV: GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA,CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 04/12/2014 pelas 15:15 horas.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00237 Processo: 0007917-10.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS HENRIQUES PEREIRA ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. AUTOR: ALCENIRA ALMEIDA
CAVALCANTE ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seos exequentes para requererem o que de direito em dez dias.
00238 Processo: 0008115-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO FERREIRA DA
SILVA ADV: GABRIEL HONORATO DE CARVALHO,CLEUDO GOMES DE SOUZA,GILVAN VIANA RODRIGUES. REU: ADRIANA DE SOUZA MELO ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. REU: DEPOSITO
DE MATERIAL DE CONSTRUCAO O AMARELINHO ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. Despacho:
Intime-seda audiencia de instrucao designada para o dia 03/12/2014 pelas 14:30horas
00239 Processo: 0008123-19.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte autora para recolher diligencias necessarias.
00240 Processo: 0008230-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PORTOGENTE MULTIMIDIA
LTDA ADV: MARIA RENATA CAMPOS DE FREITAS. Despacho: Intime-se(...) INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER A SUA PARTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE
INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00241 Processo: 0008455-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS DA
COSTA ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,DARLAN SANTOS NOBRE. Despacho: Intimeseas partes para que informem no prazo de dez dias,se pretendem produzir outras provas e, em caso
positivo,especifica-las,observando-se o quedispoe o art. 332 do CPC.
00242 Processo: 0008490-77.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANDREA MARCIA RANGEL
DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00243 Processo: 0008762-42.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: MARIA DO ROSARIO F DOS SANTOS
ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher
sua parte das custas processuais, noprazo de 05 dias,sob pena de inscricao em divida ativa.
00244 Processo: 0008805-71.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: AMARA BEZERRA DA
SILVA ADV: LEONARDO BRASILEIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00245 Processo: 0009131-36.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS
CARLOS LAURENCO,ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA PETICAO E DOCUMENTOS AS FLS 174/178, EM 10 DIAS.
00246 Processo: 0009297-39.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIANA MEDEIROS
TARGINO BOTTO ADV: HILDEBRANDO EVANGELISTA DE BRITO,RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE
BRITO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10dias.
00247 Processo: 0009797-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEY LOPES MOREIRA
CASTRO ADV: PABLO HENRIQUE C MARTINS GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora para
recolher custas procesuais, no prazo de 10 dias, com base no art 257, do CPC, tendo em vista o
indeferimento do pedido de assistencia judiciaria, sob pena de extincao do processo.
00248 Processo: 0010092-69.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA
ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: JOSE MARIANO DA
COSTA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: EDGMAR ALEXANDRE DA SILVA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: LUCIA
DE FATIMA OLIVEIRA ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. Despacho:
Intime-se a impugnacao no prazo legal.
00249 Processo: 0010704-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DA SILVA
GONCALVES ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS,MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA. Despacho: Intime-seda audiencia
preliminar designada para o dia 09/12/2014 pelas 15:00 ho ras.
00250 Processo: 0010705-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARREFOUR COM E IND
LTDA ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR,ELIZA NOCA DE MEDEIROS,GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Despacho: Intime-seo autor para se manifestar acerca da devolucao da carta de citacao defl. 112v em dez dias
00251 Processo: 0012082-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ARTUR DE QUEIROZ JUNIOR ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00252 Processo: 0012690-35.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV:
SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SUELY SOARES DA SILVA.
Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETICAO AS FLS. 74/
81,NO PRAZO DE 10 DIAS.
00253 Processo: 0013292-84.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar
acerca da certidao a fl.39 e requerer o que entender oportuno,no prazo de 10 dias.
00254 Processo: 0014957-48.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: REGINALDO DE SOUZA E
SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,DANIEL
SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da peticao retro, que
junta comprovante de pagamento de honorarios e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00255 Processo: 0017100-34.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: MARIA MELSI DOS SANTOS ADV: ENIO
PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. AUTOR: MARIA SALETE DA
CONCEICAO ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. AUTOR:
MARIA DO SOCORRO LEITE DE BRITO ADV: FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA
TAVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seRECEBO A APELAÇAO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA OFERECER SUAS CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL.
00256 Processo: 0017811-39.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUIZ GONZAGA NUNES
FERREIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO FINASA BMC S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00257 Processo: 0019020-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUBENITA RIBEIRO SILVA ADV: MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA. Despacho: Intime-se(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA EM 10 DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR EM AUDIENCIA.
00258 Processo: 0019505-82.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO,CELSO MARCON. Despacho: Intime-sea parte promovida para se manifestar acerca da
peticao de fl. 201 no prazo de dez dias
00259 Processo: 0019601-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO SOARES BARBOSA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO,JOSIENE ALVES MOREIRA. Despacho: Intime-seEM
QUE PESE A INTENCAO DO AUTOR, NAO HA AMPARO LEGAL NA DISTRIBUICAO DO PRESENTE
FEITO POR DEPENDENCIA A ACAO CAUTELAR 0007025-96.2014.815.2001 (...). DETERMINO A
REDISTRIBUICAO DOS AUTOS POR SORTEIO.
00260 Processo: 0019890-54.2014.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: ISAAC RAMON F D GOMES,WILSON FURTADO ROBERTO.
Despacho: Intime-seA PARTE IMPUGNADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DESTE INCIDENTE, NO
PRAZOLEGAL.
00261 Processo: 0020551-33.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se(...) INTIME-SE O AUTOR PARA ACOSTAR AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O VINCULO JURIDICO ENTRE AS PARTES, EM 10 DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
00262 Processo: 0021481-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE CASA CAIDA ADV: GIBRAN MOTTA,LINCOLN MOTTA. Despacho: Intime-se(...) DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPACAO DE TUTELA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE OFICIO AO CARTORIO SOUTO, PARA QUE PROCEDA A IMEDIATA SUSTACAO DOS JA REFERIDOS PROTESTOS (...).
00263 Processo: 0021722-06.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEMON BANK BANCO
MULTIPLO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00264 Processo: 0021791-09.2004.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA,MARITZZA F L MARTINEZ,TAMARA
F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU: ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA ADV: GERALDO DE
MARGELA MADRUGA,ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA,BRUNO CHIANCA BRAGA. REU: ANSELIO GUEDES DE CASTILHO ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA,ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA,BRUNO CHIANCA BRAGA. REU: ANGELICA FERREIRA DE CASTILHO ADV: ANDRE
VIDAL VASCONCELOS SILVA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA
DO LAUDO DE AVALIACAO A FL. 250E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00265 Processo: 0021835-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE VALDEIR DOS
SANTOS FERREIRA ADV: FLAVIA FERREIRA PORTELA. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao pelo rito sumario designada para o dia 04/12/2014 pelas 14:45 horas.
00266 Processo: 0021897-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS,WILSON FURTADO ROBERTO,MARISETE
FEDRIGO. Despacho: Intime-seo autor do indeferimento do pedido de expedicao de oficio a JUCEP,
bemcomo que fora deferido o pedido de aditamento da inicial e da citacaodo primeiro promovido.
00267 Processo: 0022245-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CUSTODIO DALMEIDA AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS,WILSON FURTADO ROBERTO.
REU: MEGATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: ALEXANDRE COSTA DO VALLE FILHO.
Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 04/12/2014 pelas 15:30 horas.
00268 Processo: 0023092-49.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO
MEIRA C GOMES JUNIOR,PAULO LEITE DA SILVA. REU: HOSPITAL UNIMED ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para
recolher as custas processuais no prazo de 05dias,sob pena de inscricao em divida ativa.
00269 Processo: 0024262-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de
fl.176,concedendo ao banco o prazo impreterivel de 30 dias.
00270 Processo: 0024415-26.2007.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO,ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seque foi deferido o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco dias
00271 Processo: 0026252-09.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LEANDRO HENRIQUE
BENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para,querendo,impugnar
a contestacao no prazo de 10 dias.
00272 Processo: 0026792-62.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO GLINALDO
DANTAS LEITAO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: MARIA GORETTE DE ARAUJO
LEITAO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: RAONI SAM DE ARAUJO LEITAO ADV:
FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: COLEGIO MOTIVA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-se recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.intime-se a parte recorrida para
oferecer suas contrarrazoes no prazo legal.
00273 Processo: 0026904-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ANTONIA DOS
PRAZERES TAVARES ADV: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: J B VEICULOS LTDA ADV:
ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. REU: ROBERTO FERNANDO TORRES CAMPOS ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 26/11/
2014 pelas 14:45 horas
00274 Processo: 0027551-26.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHIRLEY MELO AVELINO
ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,AMANDA LUNA TORRES,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: JOAO AVELINO FILHO ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,RICARDO
DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA APRESENTAR OS CALCULOS QUE REPUTAR CORRETOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2, DO CPC, EM 10 DIAS.
00275 Processo: 0027681-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIDIAN FERREIRA DE
SOUZA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE
PRETENDEM PRODUZIR OUTRASPROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS.
00276 Processo: 0027990-71.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MOTOHONDA DA AMAZONIA
LTDA ADV: KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. REU: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: Intime-seAS PROMOVIDAS PARA RECOLHEREM AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00277 Processo: 0028210-35.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,MARISETE FEDRIGO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-seCONSIDERANDO A SISTEMATICA PROCESSUAL DISPOSTA
NO ART 475-J DO CPC, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DA
QUANTIA CERTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DA MULTA DE 10%.
00278 Processo: 0028214-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO DIONISIO DA SILVA
NETO ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO. AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA QUIRINO
ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO. REU: CIA SAO GERALDO DE VIACAO ADV: JOSE
WALTER DE QUEIROZ MACHADO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao designada
para o dia 11 de novembro de 2014pelas 14:30 horas.
00279 Processo: 0030185-05.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO,ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher a sua parte das custas processuais
noprazo de cinco dias,sob pena de inscricao em divida ativa.
00280 Processo: 0030552-14.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HILTON HRIL MARTIN MAIA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da
certidao a fl.18,no prazo de 10 dias.
00281 Processo: 0031481-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LENILDO COSTA DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO.
00282 Processo: 0031660-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seA PROMOVIDA
PARA QUE INFORME, EM 10 DIAS, SE PRETENDE PRODUZIR OUTRASPROVAS E, EM CASO
POSITIVO, ESPECIFICA-LAS.
00283 Processo: 0032371-54.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,GEORGE DE PAIVA DIAS,ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: IntimeseA PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE
INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00284 Processo: 0032381-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON PEREIRA DA
SILVA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO
VOLKSWAGEN S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE
INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRASPROVAS E, EM CASO POSITIVO,
ESPECIFICA-LAS.
00285 Processo: 0032402-74.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PRESERVE PB SEGURANCA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADV: LUCIANA COSTA ARTEIRO,ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA,
EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA
CONDENACAO.
00286 Processo: 0032562-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO LAGOS
CONTRY E RESORT ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL:
BENEDITO FERNANDES BRILHANTE FILHO ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da peticao a fl.110 e requerer o que entender de
direito,no prazo de 10 dias.
00287 Processo: 0034081-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CUSTODIO DALMEIDA
AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ISAAC RAMON F D GOMES.
Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO.
00288 Processo: 0035726-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: JOAO RICARDO COELHO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo executado para, querendo, apresentar impugnacao, no prazo legal.
00289 Processo: 0036017-72.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO,TIAGO CARNEIRO LIMA,MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seo promovido que foi acolhido parcialmente
a impugnacao a execucao fls.200/201.
00290 Processo: 0036334-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO GUEDES MARINHO ADV: ISAAC RAMON F D GOMES,WILSON FURTADO ROBERTO. REU: ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ADV: JOSE AREIAS BULHOES,THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 09/12/2014 pelas 15:15 horas
00291 Processo: 0036471-23.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEONARDO FRANCO
FELIPE ADV: SAUL BARROS BRITO,ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR. Despacho: Intime-seCOMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE EXEQUENTE ATRAVESSOU PETICAO AS FLS.
279/280 REQUERENDO EXECUCAO QUANTO AOS HONORARIOS ADVOCATICIOS. O REFERIDO
PEDIDO NAO DEVE PROSPERAR (...).
00292 Processo: 0036647-31.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: JOSE CARLOS FALCAO DA
CUNHA LIMA ADV: EDUARDO MARQUES DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte recorrida para
oferecer as contrarrazoes, no prazo legal. Apelacao recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00293 Processo: 0036687-47.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: LUCIANA PONTES DE ARAUJO ADV:
JOSE DIAS NETO,CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. Despacho: Intime-seas partes dodeferimento de suspensao do processo, pelo prazo de 90 dias.
00294 Processo: 0036952-15.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE
RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se a parte exequente
para se manifestar acerca da certidao a fl.64v e requerer o que entender de direito,no prazo de 10 dias.
00295 Processo: 0039327-18.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALBERTO WAGNO DE
LUCENA E SILVA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. REU: BANCO ITAULEASING S/
A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-seas partes para que informem, no prazo de 10
dias, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifica-las, observando-se o que
dispõe o art 332 do CPC.
00296 Processo: 0039677-06.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: EDENILSON KOJI MOTODA,EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-sea
parte autora para se manifestar acerca da certidao a fl 42 e requerer o que entender oportuno, no prazo
de 10 dias.
00297 Processo: 0039797-93.2006.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: CICERO ADRIANO GOES SOARES
Despacho: Intime-seas partes do deferimento do pedido de suspensao do proceso pelo prazode 90 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00298 Processo: 0040401-15.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TELEFONIA MOVEL TNL PCS
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,LYSSANDRA BRAGA PEREIRA CARTAXO. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05
DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00299 Processo: 0040605-30.2008.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: GERALDO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-seo exequente para se
manifestar sobre as informacoes aprsentadas pela J UCEP em dez dias
00300 Processo: 0040644-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUDENALVA GOMES
OLIVEIRA ADV: RODRIGO FLAVIO PORTO DE MENEZES. REU: BRAZMOTORS VEIC E PECAS LTDA
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,ANDRESSA CARLOS FREIRE. REU: GENERAL MOTORS
DO BRASIL LTDA ADV: PAOLA COUTINHO MARQUES,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 09/12/2014 pelas 15:30 horas
00301 Processo: 0040895-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELLIPE AUGUSTO DA
CAMARA PIRES BELMONT ADV: SEBASTIAO LAURENTINO DE ARAUJO NETO,JEAN CARLOS BELMONT DE ARAUJO. AUTOR: RENATA DA CAMARA PIREES BELMONT ADV: SEBASTIAO LAURENTINO
DE ARAUJO NETO,JEAN CARLOS BELMONT DE ARAUJO. REU: AMERICAN AIRLINES ADV: THOMAS
BENES FELSBERG,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Acordo homologado
00302 Processo: 0041054-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LUIZ AUGUSTO DA
F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REPRESENTANTE LEGAL: GISLENE MARISE VIEGAS DE MORAIS ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: VICTOR MONTEIRO DA SILVA ADV:
ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao designada para o dia 02/
12/2014 pelas 15:15 horas.intime-se a parte autora para recolher o valor da diligencia para intimacao das
partes da audiencia no prazo de cinco dias
00303 Processo: 0041395-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS MANGUEIRA DINIZ ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. AUTOR: SEBASTIANA
PEREIRA ALVES DINIZ ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar
designada para o dia 04/12/2014 pelas 15:00 horas.
00304 Processo: 0041572-75.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA ADV: JOAO GONCALVES DE AGUIAR,ANGELIANA FRANCO DE AGUIAR,ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR. REU: MARIA DE LOURDES DE MIRANDA ADV: ANGELIANA FRANCO DE AGUIAR,JOAO
GONCALVES DE AGUIAR,ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR. REPRESENTANTE LEGAL: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA ADV: ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR,JOAO GONCALVES DE
AGUIAR,JOAO GONCALVES DE AGUIAR. Despacho: Intime-se manifeste-se a parte promovida acerca
da peticao e documentos acostados as fls.138/147,em 05 dias,nos termos do art.398, do cpc.
00305 Processo: 0042251-02.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FAGNER VIRGINIO DA
SILVA ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO GMAC FINANCIAMENTO S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ALLAN MEDEIROS MACHADO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR NOVAS
PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS, OBSERVANDO-SE O QUE DISPOEO ART. 332
DO CPC.
00306 Processo: 0043071-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFERSON SANTOS DA
SILVA ADV: DEVID OLIVEIRA DE LUNA,JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA. Despacho: Intime-seÀ
IMPUGNACAO.
00307 Processo: 0043391-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO.
00308 Processo: 0043522-85.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se o banco promovido para recebimento de
alvara em 05 dias.
00309 Processo: 0043591-78.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV:
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritoART 269 V CPC
00310 Processo: 0043645-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO JOSE DA
SILVA ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/A ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: GEORGE
ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia
02/12/2014 pelas 14:30 horas
00311 Processo: 0046205-27.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEJAIR FERNANDES
JUNIOR ADV: NARRYMA KEZIA JATOBA,ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO
BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seque os recursos das partes autora e promovida
foram recebidos em ambos os efeitos.Vista aos apelados,autor e promovido para suas contrarrazoes no
prazo legal.
00312 Processo: 0047601-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMEN LUCIA MELO
DA SILVA ADV: ANDRE BELTRAO GADELHA DE SA,PEDRO DE FARIAS VIANA. Despacho: Intime-seÀ
IMPUGNACAO.
00313 Processo: 0047671-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IGOR LEONARDO
TRAJANO SOBRAL ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO.
00314 Processo: 0047791-36.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO MOURA MARTINS ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,JOSE GUSTAVO SAMPAIO DE SA,JERONIMO BARATA DE
MELO FILHO. REU: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA ADV: ANDRESSA CARLOS FREIRE,JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV: CARLOS ROBERTO
SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho: Intime-seAS PARTES ACERCA DA DATA DE
REALIZACAO DA PERICIA NO VEICULO OBJETO DA ACAO, QUAL SEJA 01/12/2014, AS 09:00
HORAS, DEVENDO AS PARTES OBSERVAREM OS REQUERIMENTOS FORMULADOS AS FLS. 190/
191 PELO PERITO.
00315 Processo: 0048087-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAIS REGINA PEREIRA
CARVALHO ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00316 Processo: 0050302-70.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAU S/A ADV:
EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovida para reoclher as custas
processuais,no prazo de 05dias,sob pena de inscricao em divida ativa.
00317 Processo: 0050474-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA CAVALCANTI
DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 09/12/2014 pelas 14:45 horas
00318 Processo: 0051786-18.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV:
GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: JOSE MARIANO DA SILVA ADV:
GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: EDGMAR ALEXANDRE DA SILVA
ADV: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. Despacho: Intime-se a parte autora
para,no prazo de 05 dias,manifestar-se acerca deste incidente de impugnacao ao valor da causa,nos
termos do art.261,do cpc.
00319 Processo: 0052035-66.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANTONIO LEONARDO
BEZERRA DE MEDEIROS ADV: LEONARDO BRASILEIRO. Despacho: Intime-sea parte autora para
acostar aos autos documento habil a comprovar o vinculo juridico entre as partes no prazo de dez dias,sob
pena de indeferimento da inicial.
00320 Processo: 0056615-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUSENILSON DA SILVA
LOPES ADV: WILSON JOSE DA COSTA. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao pelo rito
sumario designada para o dia 04/12/2014 pelas 14:30 horas.
00321 Processo: 0057434-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTAMIRO CHAVES DE
ALMEIDA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-seda audiencia de conciliacao pelo rito sumario designada para o dia 02/12/2014 pelas 15:30 horas.
00322 Processo: 0058324-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. Despacho: Intime-seda audiencia de
conciliacao designada para o dia 09/12/2014 pelas 14:30 horas.
00323 Processo: 0061501-55.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seVISTA DOS AUTOS PELO PRAZO
LEGAL. QUANDO OS AUTOS RETORNAREM, SUSPENDO A TRAMITACAO DO PROCESSO PELO
PRAZO DE 60 DIAS PARA O EXEQUENTE DILIGENCIAR ACERCA DE BENS PENHORAVEIS DA
PARTE EXECUTADA (...).
00324 Processo: 0063711-89.2006.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV:
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA,FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Despacho: Intime-seO
EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DEBITO, EM 10 DIAS.
00325 Processo: 0065167-64.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA
ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA,MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO. Despacho: Intime-seas partes da
suspensao da tramitacao do feito pelo prazo de 90 dias.
00326 Processo: 0066395-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HALYSSON DE ARAUJO
BRAZ ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que
entender de direito no prazo de dez dias
00327 Processo: 0069141-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AMADEU ROBSON MACHADO ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: BV
39
FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00328 Processo: 0074760-20.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVANDIRA DAS GRACAS
BENICIO CHAVES ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00329 Processo: 0076557-31.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCELO MIRANDA
SANTOS ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO,SUE LUCENA. Despacho: Intime-seo recorrido da
apelacao recebida em ambos os efeitos para, no prazo legal, oferecer as contrarrazoes.
00330 Processo: 0079311-43.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-seNAO HA SALDO A BLOQUEAR NAS CONTAS DO DEVEDOR. (...). MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10 DIAS, A FIM DE
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00331 Processo: 0089785-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS OTAVIO CUNEGUNDES DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias
00332 Processo: 0093452-67.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADRIANA ROCHA CAVALCANTE ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS,BRUNO ALEX CARDOSO MONTEIRO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00333 Processo: 0096751-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: IntimeseA PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER SUA PARTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS,
SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00334 Processo: 0098320-88.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,TEREZA CRISTINA
PITTA PINHEIRO FABRICIO,GUILHERME MARINHO SOARES. Despacho: Intime-seA PETICAO DE
FLS 40 ENCONTRA-SE APOCRIFA. SENDO ASSIM, ANTES DE ANALISA-LA, INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA ASSINAR A REFERIDA PETICAO, EM 05DIAS.
00335 Processo: 0104881-31.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE JOSE DA
SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,DIEGO HENRIQUE CORIOLANO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seAS PARTES
PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRASPROVAS E, EM CASO
POSITIVO, ESPECIFICA-LAS.
00336 Processo: 0116327-31.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: HERMANO JOSE TAVARES SOARES DE
PINHO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ANA CIBELLY DOS SANTOS MOURA. REU:
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS,AMANDA FONSECA DE
PONTES TAVARES. Despacho: Intime-seas partes para que informem, no prazo de 10 dias, se prtendem
produziroutras provas e, em caso positivo, especifica-las, observando o que dispoe o art. 332 do CPC.
00337 Processo: 0119265-96.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO BEZERRA
ALVES DE OLIVEIRA ADV: CECILIE OLIVEIRA MEDEIROS. AUTOR: CECILIE OLIVEIRA MEDEIROS
ADV: CECILIE OLIVEIRA MEDEIROS. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV:
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE,JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JR. Sentenca: Julgo procedente
a presente demanda
00338 Processo: 0126970-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: WSCOM NORDESTE MIDIA
LTDA ADV: MARIANA RAMOS PAIVA SOBREIRA. Despacho: Intime-seCONSIDERANDO O DISPOSTO
NO ART. 475-J DO CPC, INTIME-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA, EM 15
DIAS, SOB PENA DA INCIDENCIA DA MULTA DE 10%.
00339 Processo: 0753171-04.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALMIR MEIRELES DA
SILVA ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se(...) ANTE O EXPOSTO, DESACOLHO A PRESENTE IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA. INTIME-SE O EXEQUENTE E SUA ADVOGADA PARA
RECEBIMENTO DOSALVARAS, NO PRAZO DE 05 DIAS. (...).
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 170/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00340 Processo: 0012051-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROGERIO RAMOS ADV:
MARCOS REIS GANDINI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA SUELY MOURA ADV: MARCOS REIS
GANDINI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MIGUEL JUNIOR POTIGUARA LOPES ADV: MARCOS REIS
GANDINI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA ALVANICE SILVA ADV: MARCOS REIS GANDINI,DIOGO
ZILLI. AUTOR: MARIA JULIA SILVA DE ARAUJO LIMA ADV: MARCOS REIS GANDINI,DIOGO ZILLI.
AUTOR: MARIA EUNICE DE SOUZA LIMA ADV: MARCOS REIS GANDINI,DIOGO ZILLI. REU: SUL
AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO. Despacho: Intime-seante o exposto, com fundamento na Lei n 13.000/2014, nos
arts. 113 doCPC e 109,I, da CF, determino que seam os autos remetidos a uma das varas da Justica
Federal desta capital, com baixa na distribuicao.
00341 Processo: 0012885-83.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARISE RAMOS DE GUSMAO MOLINA ADV: RENATA UCHOA DE MELO. REU: BANCO SUDAMERIS ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca:
Intime-seJULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, A FIM DE QUE A PARTE
RÉ DEVOLVA A DIFERENÇA DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE,ONDE TAIS VALORES DEVERÃO
SER DEVOLVIDOS EM DOBRO... P.I. MAGNOGLEDES R. CARDOSO - JUÍ
00342 Processo: 0019880-44.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Intime-seHOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E, EM CONSEQUÊNCIA DECLARO EXTINTO OPROCESSO
EM TESTILHA E O FAÇO COM FULCRO NO INCISO VII DO ART. 267 DOCPC. P. I. CUMPRA-SE.
MAGNOGLEDES R. CARDOSO - JUÍZA.
00343 Processo: 0026330-71.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GERMANA COSTA COELHO ADV:
GLAUCIO ALBERTO COSTA COELHO. AUTOR: MARIO CESAR COELHO ADV: GLAUCIO ALBERTO COSTA
COELHO. AUTOR: GLAUCIO ALBERTO COSTA COELHO ADV: GLAUCIO ALBERTO COSTA COELHO.
REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-seDEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DOS EXEQUENTES.P.I.CUMPRA-SE.MAGNOGLEDESR. CARDOSO - JUÍZA.
00344 Processo: 0048818-20.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ARAIE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADV: HAMILTON YMOTO. Despacho: Intime-se desentranhe-se a peticao de fl.80/82
e intime-se a peticionaria araie servicos de informatica para,no prazo de 05(cinco) dias,providenciara
distribuicao da mesma por dependencia,de acordo com o art.112 cpc
00345 Processo: 0051123-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VICENTE DE SOUZA NETO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: TOBIAS GUSTAVO BORGMANN,FELICIANO LYRA MOURA,ALEXANDRE
MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. Sentenca: Sentenca julgada improcedentepELO EXPOSTO,
DIANTE DAS DIFRESSOES SUPRA, JOLGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, NOS TERMOS DO ART. 269, i, DO cpc RESOLVENDO O MERIDO DA CAUSA. CONDENO A PARTE PROMOVIDA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS...
00346 Processo: 0066207-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO FERNANDES DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: PORTO SEGURO SEGURADORA ADV: WAGNER H.
SILVA BRITO,ANTONIO MODESTO SOUZA NETO,FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. REU:
LOCABEM LOCADORA DE VEICULOS ADV: WAGNER H. SILVA BRITO,ANTONIO MODESTO SOUZA
NETO. Sentenca: Intime-sepelo exposto acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da primeirapromovida julgando extinta a presente ação a porto seguro seguradora.art.267VI cpc.julgo extinta a presente ação
com relação à 2ª promovida
00347 Processo: 0082349-63.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA DE CASSIA DA
SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU:
BANCO BONSUCESSO S/A ADV: ROBERTA MARIA FEITOSA BEZERRIL,NILDO MOREIRA
NUNES,LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Sentenca: Intime-seJULGO IMPROCEDENTE OS
PEDIDOS AUTORAIS, RESOLVENDO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO
ART. 269 i, DO CPC... PRI MAGNOGLEDES RCARDOSO - JUÍZA.
00348 Processo: 0090155-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO SEGUNDO
SOBREIRA CAMURCA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: SANTANDER FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca:
Intime-seJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL PARA DECLARAR ABUSIVA E ILEGAL A APLICAÇÃO DOS JUROS, CONDENANDO A PARTE PROMOVIDA NA
RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS.PRI. JUÍZA.
00349 Processo: 0097243-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIUZA PINHEIRO COSTA
ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. Despacho: Intime-seiNTIME-SE A PARTE PROMOVENTE
PARA DIZER ACERCA DO OFICIO DE FLS. 100 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
00350 Processo: 0121191-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA HOLANDA
MULLER ADV: CANDIDA PIRES NEGROMONTE MARTINS,ELIEUDA DIAS MATOS. REU: NEXTEL
TELECOMUNICACOES LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-sefica designado dia 11
de novembro de 2014 pelas 14:45hs. intimações necessárias. cumpra-se. magnogledes r. cardoso - juíza.
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 164/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00351 Processo: 0001597-17.2006.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOAO JOSE DE SOUSA
ADV: JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-seo autor para cumprir o despacho de fl.85 em cinco dias
40
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00352 Processo: 0003008-17.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA RODRIGUES DA
SILVA ADV: KESSIA LILIANA D. BEZERRA CAVALCANTI,ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI,FRANCISCO DE ASSIS DIEGO SANTOS DE SOUZA. Despacho: Intime-sea autora atraves de seu advogado da decisao de fls.74/75 dos presentesautos.
00353 Processo: 0003309-91.1996.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MYRIAN HELENA NOBREGA DA FONSECA COLACO ADV: ANTONIO BARROSO PONTES FILHO,MARIZETE BATISTA MARTINS,HERMANN
CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-senao conheco do pedido de fls. 453/454, dada a
inadequacao da via eleita, ja que a prestacao perseguida deve ser formulada em sede de acao
autonoma.
00354 Processo: 0003432-59.2014.815.2001 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: KATIA SIMONE DE ARAUJO
NOBREGA ROCHA ADV: MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA. Sentenca: Intime-seOS TESTAMENTEIROS NOMEADOS PARA, EM 05 DIAS, ASSINAREM OS TERMOS DA TESTAMENTARIA.
00355 Processo: 0003847-76.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: GILDETE MATOS DE SOUSA AGUIAR
ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir o primeiro
ítem do despacho de fl.60 a fim de posssibilitar a expedição do ofício
00356 Processo: 0004437-58.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ROSILENE LIMA DOS SANTOS ADV:
LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-sea inventariante para dizer se tem interesse no
prosseguimento do feito em 48 horas sob pena de extinção
00357 Processo: 0005563-41.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARCO ANTONIO GRANJEIRO LIMA
ADV: MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA. Sentenca: Intime-seregeito os embargos de declaracao, por
nao vislumbrar contradicao a ser sanada por esta via, isto com supedaneo no art.535, do CPC.
00358 Processo: 0009001-51.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JACI MARCIA COELHO DE ALMEIDA
AMORIM PESSOA ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. Despacho:
Intime-se a inventariante para, em 10 dias, se manifestar sobre o pedido de suspensão de fls.791/798.
00359 Processo: 0009027-44.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ZELIA CARNEIRO ARNAUD SEIXAS ADV:
ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES,RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Intime-sea
inventariante para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito em 48 horas como tambem cumprir
com o despacho de fl.38
00360 Processo: 0010847-06.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA
ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA,FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA. Despacho:
Intime-sea inventariante para cumprir o despacho de fl.181 em dez dias
00361 Processo: 0012318-47.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA CARLOS DA SILVA ADV:
EDUARDO JORGE A DE MENEZES. Sentenca: Intime-seREGEITO OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
POR NAO VISLUMBRAR OMISSAO A SER SANADA POR ESTA VIA, ISTO COM SUSPENDIO NO ART.
535, DO CPC.
00362 Processo: 0016208-82.2000.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: SEBASTIANA DA COSTA ARAUJO ADV:
MARINALDO DE ARAUJO PAIVA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,PAULO GUEDES PEREIRA. Despacho:
Intime-seo inventariante atraves de seu advogado, fazer copias das peças do processo de inventario,
para realizacao do formal de partilha.
00363 Processo: 0017536-61.2011.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO ADV: LUANA TOSCANO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-sea parte autorada sentença de
fl.43v, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, tendo em vista a desitência requerida.
00364 Processo: 0017962-05.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: M. P. L. ADV: FLAVIO GONCALVES
COUTINHO. Despacho: Intime-seo Dr. Flávio Gonçalves Coutinho, portador da OAB/PB n. 12825, para
devolver os autos do Inventário n. 0017962-05.2013.815.2001, em 48 horas, sob pena de busca e
apreensão e comunicação à OAB.
00365 Processo: 0026716-04.2011.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE INTERESSADO: JACI MARCIA COELHO DE ALMEIDA AMORIM ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS.
Despacho: Intime-se a inventariante e os herdeiros para se manifestarem sobre o pedido formulado na
inicial, no prazo de 10 dias.
00366 Processo: 0030932-37.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DO SOCORRO CIRILO DE
SOUZA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO,GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a
autora para, em 05 dias, juntar certidão atualizada do PMJP, ou documento equivalente, atestando a midificação do logradouro alegada, emrelaçãoao imovel esécificado na certidão de fl.05, ressalvando n.inscr
00367 Processo: 0041531-35.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: PAULA REIS ANDRADE ADV:
EVELINE BEZERRA PAIVA,FERNANDA BRAMBILLA. Sentenca: Intime-seJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. JUIZ DE DIREITO
00368 Processo: 0046862-37.2009.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: VALDOMIRO ALMEIDA ARAUJO ADV: PATRICIA PAIVA DA SILVA. Despacho: Intime-se o requerente para, em 05 dias, juntar procuração
com outorga de poderes específicos para desistir, em favor do advogado que o subscreve.
00369 Processo: 0050817-08.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ROSANE DE FATIMA LIMA DE CARVALHO ADV: KATIA SCARLETI LINS DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea inventariante pra cumprir
o despacho de fl.114 em cinco dias
00370 Processo: 0052997-75.2003.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: GERUZA MARIA DE MEDEIROS QUIRINO ADV: JOSE NETO BARRETO JUNIOR,EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir o despacho de fl.166 em cinco dias
00371 Processo: 0058457-09.2004.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA GERUSA CAVALCANTI BRITO
VIEIRA ADV: ANA CANDIDA CALADO PINHO,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho:
Intime-sea inventariante para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito em 48 h0ras sob pena
de extinção
00372 Processo: 0058987-13.2004.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FATIMA LOURDES DE LUCENA HOLMES
ADV: THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se a inventariante para
cumprir o despacho de fl.294 em cinco dias
00373 Processo: 0112798-04.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: RITA DE CASSIA LIMA URBANO ADV:
CASSIA MARCELA LIMA URBANO. Sentenca: Intime-seHOMOLOGO POR SENTENCA O PLANO DE
PARTILHA CONSTANTE AS 62/65 EM FAVORDAS HERDEIRAS, SEM CUSTAS, FACE A GRATUIDADE
JUDICIARIA DEFERIDA.
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 098/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00374 Processo: 0000555-54.2011.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: W. C. J. ADV: JOSEFA CELI
NUNES DA COSTA. REU: S. S. M. R. C. ADV: ANA CRISTINA DA ROCHA MONTEIRO,DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS. Despacho: Intime-seRECEBO A APELACAO DE FLS. 304/318, APENAS NO
EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A PARTE AUTORA RECORRIDA, POR SEU ADVOGADO P/ NO
PRAZO DE 15 DIASQUERENDO CONTRARRAZOAR. APOS SUBAM OS AUTOS AO TRIBUNAL DE
JUSTICA.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 063/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00375 Processo: 0028000-76.2013.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: L. S. ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA. REU: G. V. N. S. ADV: FILIPE ESTRELA JOB E MEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: G.
N. S. ADV: FILIPE ESTRELA JOB E MEIRA. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao dia
10.11.2014, as 14:50 horas. Devendoa promovida se fazer presente acompanhada da menor.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 163/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00376 Processo: 0062288-16.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. J. S. ADV: FRANCISCA CARDOZO DA
SILVA. REU: S. S. L. Despacho: Intime-separa interrogatorio dia 10.11.2014, as 13:50 horas.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 141/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00377 Processo: 0000666-53.2002.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. A. T. ADV: AMERICO
GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Defiro o petitorio de fls. 135/136. Apos, retornem-se os
autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
00378 Processo: 0005588-20.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: J. W. G. ADV: HERCIO LEITE
NOBREGA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: J. C. M. ADV: HERCIO LEITE NOBREGA FILHO. REU:
A. S. P. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: A. S. P. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intimese Intimem-se as partes para, em 05 dias, falarem acerca do laudo de fls35/39.
00379 Processo: 0013680-84.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. A. B. N. ADV: EDUARDO
LUCENA DA CUNHA LIMA,ANA GABRIELLA MARIZ. Despacho: Intime-se a parte exequente por seu
patrono para, em 05 dias, falar acerca dosdocumentos de fls. 20/45 e 47/51.
00380 Processo: 0018371-44.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. L. S. ADV: ADRIANA MARIA
RODRIGUES. Despacho: Intime-seDefiro o pedido. Intime-se para requerer o que for de direito.
00381 Processo: 0021274-52.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. M. S. T. ADV: EDUARDO
LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte contraria para oferecer resposta no
prazo legal.
00382 Processo: 0022119-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. M. M. P. ADV: IANCO
CORDEIRO. REU: M. G. M. M. ADV: FELLYPE ODILON MAIA PESSOA. Despacho: Intime-se Intimemse as partes para apresentarem razoes finais em forma de memoriais, em prazo comum.
00383 Processo: 0025778-58.2001.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. L. M. ADV: ANIEL AIRES
DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se Intimada a autora para impulsionar o processo em 48 horas, nao
foi localizada. Desso modo, arquive-se SEM BAIXA. Antes porém, intime-se a exequente por seu
advogado.
00384 Processo: 0028163-56.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: M. G. S. V. ADV: ERIKA DE FATIMA
SOUZA DURAND. Despacho: Intime-se O referido desconto se estendeu até maio/2014....devendo a
parte promovida, Marli Gomes Soares Vieira, restituir ao genitor os valores indevidamente descontados
no contracheque do autor Jose Vieira Filho
00385 Processo: 0029692-13.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. M. C. ADV: JOSE HIRAM
DE CASTRO VERISSIMO,GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO. Despacho: Intime-se Intimese o patrono da parte autora para, em 48 horas, informar o novo endereco da parte promovida, bem como
o endereco fixo da parte autora, onde o mesmo possa ser devidamente intimado.
00386 Processo: 0031099-54.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. S. O. G. ADV: MARIA DE FATIMA
NOBREGA QUEIROGA. Despacho: Intime-se A escrivania para intimar a parte autora por seu patrono
para, em 48horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena deextincao.
00387 Processo: 0034314-38.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: M. L. A. S. ADV: LIVIETO REGIS
FILHO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelacao....Intime-se a parte apelada para, querendo,
contrrarazoar, no prazo legal.
00388 Processo: 0034842-72.2013.815.2001 - OUTROS PROCEDIMENTOS REU: JULIANA PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Proceda-se a intimacao do advogado de todo o teor do despacho de fls.68.
00389 Processo: 0040642-52.2011.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: J. A. O. ADV: CICERO JOSE DA
SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelacao...Intime-se a
parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
00390 Processo: 0046219-40.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: C. G. B. P. S. ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. AUTOR: M. E. B. P. S. ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Despacho:
Intime-se o advogado da parte autora para, em 48 horas, manifestar interesse noprosseguimento do
feito, sob pena de extincao.
00391 Processo: 0048642-70.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. O. P. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA,FERNANDA NASCIMENTO DO REGO. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para, em 05
dias, falarem acerca do resultado do exame de fls. 31/32.
00392 Processo: 0061341-11.2004.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. D. R. B. ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO,JAILTON CHAVES DA SILVA. AUTOR: A. C. R. B. ADV: JOSE ETEALDO DA
SILVA PESSOA NETO,JAILTON CHAVES DA SILVA. AUTOR: A. T. R. B. ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA
PESSOA NETO,JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte exequente para
ratificar o pedido de desistenciada acao formulado por ela pessoalemente. Prazo 05 dias.
00393 Processo: 0086376-89.2012.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. C. A. M. L. ADV: ADRIANO
PAULO A DE MELO,ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO,LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho:
Intime-se A impugnacao.
00394 Processo: 0100459-13.2012.815.2001 - DECLARATORIA DE CONS REU: ODILON VALDIVIO LOBO
MAIA ADV: IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de vista dos autos. Intime-se o
advogado para requerer o que entender de direito.
00395 Processo: 0124096-90.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. P. R. C. ADV: JOAO
VALERIANO RODRIGUES NETO. Despacho: Intime-se Defiro o petitorio de fls. 44/46.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00396 Processo: 0000566-20.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SIMONE MARIA DE SOUSA LUCENA ADV: JONAS NICACIO VERAS. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao de
fls. 131 para, em 05 dias, juntar o substabelecimento de fls 132, original, sob pena de indeferimento.
00397 Processo: 0003089-63.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. G. Q. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA,FERNANDA NASCIMENTO DO REGO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 29.
00398 Processo: 0004808-17.2013.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. M. C. T. G. S. ADV: LUCAS
CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se Assim, intime-se o advogado para regularizar a
situacao existente nos autos (despacho fls .68v).
00399 Processo: 0009645-81.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. S. C. ADV: PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO
00400 Processo: 0019426-40.2008.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. A. P. ADV: WALTER
SERRANO RIBEIRO,FABYOLLA VAENSSA TAVARES SERRANO RIBEIRO,MARIA EDNA FERNANDES.
Despacho: Intime-se Intime-se o autor, por seu patrono, para impugnar a contestacao de fls.109/113.
00401 Processo: 0041334-22.2009.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. A. B. J. ADV: LUCRECIA
FORMIGA BANDEIRA,EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO. Despacho: Intime-seDefiro o petitorio de
fls. 40.
00402 Processo: 0042588-93.2010.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: J. M. C. ADV: PAULO LOPES DA
SILVA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelacao no efeito devolutivo. Intime-se a parteapelada
para, querendo, contrarrazoar, dentro do prazo legal.qu
00403 Processo: 0045626-11.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. M. M. P. ADV: JALDELENIO
REIS DE MENESES. AUTOR: R. F. G. P. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-seo
patrono das partes autoras para, em 48 horas, cumprir o despacho defls. 31.
00404 Processo: 0051630-35.2011.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. C. P. ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de vistas. Intime-se.
00405 Processo: 0076394-51.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. T. D. ADV: RODRIGO
OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA,ADILSON ALVES DA COSTA. AUTOR: H. S. P. T. ADV: RODRIGO
OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar bens do promovido
passiveis de penhoraou requerer o que entender de direito.
00406 Processo: 0089789-13.2012.815.2001 - GUARDA AUTOR: R. M. L. ADV: JOSE LUIS DE SALES.
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para em 05 dias informar o seu novoendereco, bem
como dizer se tem interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extincao.
00407 Processo: 0093021-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. E. L. C. ADV: VANESSA
CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 05 dias, falar acerca
do petitorio e documentos de fls. 175/180.
00408 Processo: 0115420-56.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. B. S. F. ADV: ZUEUDON
CAVALCANTI DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte promovente para que junte aos autos copia do
documento e/ou sentenca que fixou os alimentos, bem como de decumento de sua filha, que comprove
a maioridade desta.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 143/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00409 Processo: 0002743-15.2014.815.2001 - SOBREPARTILHA AUTOR: JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT
FILHO ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. REU: VIRGINIA DE FATIMA GONCALVES QUINTANS ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA,CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para, em 05 dias, apresentarem a copia da sentenca do processo da
5 Vara de Familia de n. 0050625-07.2013.815.2001.
00410 Processo: 0005999-63.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: K. K. F. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para em 05 dias falar acerca do ofic io de fls. 26/27.
00411 Processo: 0009941-79.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. O. ADV: GIOVANNA
CASTRO LEMOS MAYER,ALESSANDRA LEMOS MAYER DE SOUZA. Despacho: Intime-se Proceda-se a
intimacao da parte autora por seu patrono para, em 05 dias, informar o novo endereco da parte autora,
bem como se manifestar acerca do oficio do Detran (fls. 190/193)
00412 Processo: 0013929-35.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. C. S. ADV: RONALDO DE
SOUSA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se A impugnacao.
00413 Processo: 0019855-31.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. L. S. S. ADV: ISMALIA
REGIS MARINHO. Despacho: Intime-se Diga a parte exequente em 05 dias acerca da certidao de fls. 32.
00414 Processo: 0024669-57.2011.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. T. L. U. ADV: ANDRE
MATOS GONCALVES DE MEDEIROS. REU: R. P. U. ADV: EUDESIO GOMES DA SILVA. Despacho:
Intime-se Intimem-se as partes para, em 05 dias, falarem acerca do calculo de atualizacao monetaria de
fls. 95/101.
00415 Processo: 0027823-83.2011.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. V. A. N. R. ADV: ANNE
FERNANDES DE CARVALHO SAEGER,HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO. AUTOR: H. A.
N. ADV: HIANA ANDRADE NASCIMENTO. Despacho: Intime-se Sobre a certidao retro, diga o autor por
sua advogada (05 dias)
00416 Processo: 0036986-19.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. S. S. ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 41/42.
00417 Processo: 0047538-43.2013.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR REU: JAIME FERNANDES BEZERRA ADV: FRANCISCO MARTINS NETO. Despacho: Intime-se Lavre-se o termo de penhora. Após,
intime-se o executado para, querendo, opor embargos. Prazo de 10 dias.
00418 Processo: 0051435-45.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: E. S. L. ADV: ITALO CHARLES DA
ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-seCONCEDO o pedido de antecipacao de tutela pleiteado as fls. 02/
03, nosentido de nomear provisoriamente a requerente EDVANIA SIQUEIRA DE LIMA como curadora do
seu irmao Sr. JAILSON SIQUEIRA DE OLIVEIRA...
00419 Processo: 0060546-05.2004.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: T. M. Q. G. ADV: ODON DANTAS
BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Defiro o petitorio de fls. 23.
00420 Processo: 0124112-44.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: J. D. M. ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. Despacho: Intime-se Intime-se a parte executada para, em 05 dias, falar acerca do petitorio de fls.
90/92.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 144/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00421 Processo: 0001463-09.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. T. C. M. G. ADV: HERMANO
GADELHA DE SA. REU: D. M. C. F. G. ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES,PATRICIA DANIELLE DE M
APOLINARIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00422 Processo: 0002516-25.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. F. C. M. ADV: PATRICIA
DANIELLE DE M APOLINARIO,ERICK MACEDO,FABIO ANTERIO FERNANDES. REU: H. T. C. M. G.
ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00423 Processo: 0004931-78.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. S. F. ADV: MARIA LUCINEIDE DE
LACERDA SANTANA. Sentenca: Interdicao de direitos decretada
00424 Processo: 0016212-31.2014.815.2001 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. S. H. F. L. ADV: RAISSA DE
ALBUQUERQUE MIRANDA. Sentenca: Interdicao de direitos decretada
00425 Processo: 0018607-93.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: S. F. N. S. ADV: RODRIGO BARRETO
BENFICA,THAIS DA SILVA SANTOS. Sentenca: Interdicao de direitos decretada
00426 Processo: 0061588-40.2014.815.2001 - HOMOLOGACAO DE TRANS AUTOR: J. A. C. C. ADV: ROMULO
DA SILVEIRA PAZ JUNIOR. AUTOR: Y. V. C. ADV: ROMULO DA SILVEIRA PAZ JUNIOR. AUTOR: R. B.
M. N. ADV: ROMULO DA SILVEIRA PAZ JUNIOR. Sentenca: Acordo homologado
00427 Processo: 0082088-98.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. L. C. P. ADV: RAPHAEL
CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. REU: L. M. P. F. ADV: RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO,LAURO BORGES DE LIMA NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 133/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00428 Processo: 0006648-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. S. O. ADV: NEWTON
MARCELO PAULINO DE LIMA,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte
autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 03 de novembro de 2014, as 14:00 horas, no
forum civel de Joao Pessoa/PB.
00429 Processo: 0012874-49.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. S. O. L. ADV: LUCIANA
DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: F. V. S. O. L. ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS.
Despacho: Intime-separa no prazo de cinco dias, falar a respeito dos documentos de fls. 81/84 e 86/98.
00430 Processo: 0030470-80.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. B. L. M. ADV: FRANCISCA
LOPES. AUTOR: M. I. L. B. ADV: FRANCISCA LOPES. REU: L. M. L. J. ADV: JANAINA SILVA DE
ANDRADE. Sentenca: Intime-seas partes para a sentenca do processo de Excecao de Incompetencia de
fls. 24/26 que corre apenso ao de Revisao de alimentos.
00431 Processo: 0036812-10.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. R. B. C. ADV: MANOLYS
MARCELINO PASSERAT DE SILAN. AUTOR: T. R. B. ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE
SILAN. REU: P. R. S. S. ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para
comparecerem a audiencia aprazada para o dia 03 de novembro de 2014, as 14:40 horas, no forum civel.
00432 Processo: 0046539-90.2013.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: L. M. L. J. ADV: JANAINA
SILVA DE ANDRADE. REU: M. B. L. M. ADV: FRANCISCA LOPES. Sentenca: Intime-seas partes da
sentenca de fls. 24/26 dos autos.
00433 Processo: 0049832-68.2013.815.2001 - GUARDA AUTOR: M. N. P. S. ADV: JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 03 de
novembro de 2014, as 14:50 horas, no forum civel.
00434 Processo: 0052089-32.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: T. B. V. B. ADV: ODON DANTAS
BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para
o dia 03 de novembro de 2014, as 15:00 horas, no forum civel.
00435 Processo: 0056689-96.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: H. M. A. ADV: GERMANA CAMURCA
MORAES. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 03 de
novembro de 2014, as 14:30 horas, no forum civel.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 009/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00436 Processo: 0003166-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FRANCISCO DUARTE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,LUIZA FERNANDES GUALBERTO. Despacho:
Intime-se Diante da certidao de fl.91V,recebo a apelacao em ambos os efeitos.De-se vista ao apelado
para responder no prazo legal...Com ou sem resposta,certifique,fazendo o processo subir ao TJPB...
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 172/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00437 Processo: 0008571-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE FERNANDES DE
BRITO ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de 10 dias.
00438 Processo: 0009783-48.2014.815.2001 - OUTROS PROCEDIMENTOS AUTOR: ASSOCIACAO DOS CONTRIBUINTES CORRENTISTAS MUTUARIOS E POUPAD ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO
LACERDA. AUTOR: CONSTRUARTE COM E SEGURO LTDA ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-se Arquive-se com baixa na distribuicao os presentes autos.
00439 Processo: 0010697-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA TEREZA LINS
VILAR ADV: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA,RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO,ADELMAR AZEVEDO REGIS,JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO. Despacho: Intime-se A especificacao de provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
00440 Processo: 0011626-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAUTO PAIVA FERREIRA ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,NIVIA CAVALCANTI,JACQUELINE DE MEDEIROS
MAIA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A impugnacao.
00441 Processo: 0022498-59.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAMIAO GOMES PRAXEDES ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,HERBERTO
SOUSA PALMEIRA JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Diante da certidao de fl.101V, recebo as
apelacoes de fls. 75/88 e89/101 em ambos os efeitos.De-se vista a parte apelada pra responderno prazo
legal...Certifique,fazendo subir o processo ao TJPB.
00442 Processo: 0025181-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS BARBOSA VIEIRA ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REU: COMANDO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSEMAR DUTRA DA
SILVA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
00443 Processo: 0026991-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER FIRMO DA SILVA
ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se A especificacao de
provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
00444 Processo: 0039136-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO,PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB Despacho: Intime-se o autor para
efetuar o pagamento do remanescente nos termos da peticao de fls. 132.
00445 Processo: 0039603-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZEMAURO SARMENTO
BRAGA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE A F COUTINHO. REU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Despacho: Intime-se
Decreto a revelia da parte promovida, deixando de aplicar seus efeitos, em face da indisponibilidade do
direito discutido nos autos. A especificacao de provas no prazo de 5 dias.
00446 Processo: 0045873-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERSON EXPEDITO RIBEIRO DE SOUZA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fl.41 que homologou a desistencia, decretando a extincao do
feito sem julgamento do merito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC.
00447 Processo: 0047065-57.2013.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao e provas, no prazo de 10 dias...
00448 Processo: 0050855-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZA DE MARILLAC
SIMPLICIO GUEDES ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANDREA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-se A impugnacao, no prazo legal.
00449 Processo: 0061220-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE SOUZA LIMA
FILHO ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 23 que
indeferiu a tutela pretendida.
00450 Processo: 0105165-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PES ADV: RODRIGO BRANDAO MELQUIADES DE
ARAUJ. Despacho: Intime-seA especificacao de de provas, no prazo de 10 dias.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 228/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00451 Processo: 0002051-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERALDO PONTES DA
SILVA ADV: CARITA CHAGAS GOMES. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para para tomar
ciencia das informações de fls. 224/231 e acostar, em dez dias, aos autos, laudo medico atualizadoque
demonstre a necessidade do uso do medicamento pleiteado
00452 Processo: 0012998-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RIQUELSON WAGNER
ALVES MANGUEIRA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sefalem as partes sobre as fichas
financeiras acostadas, no prazo de dezdias.
00453 Processo: 0019549-38.2008.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seintime-se o vencedor para querendo
executar o julgado no prazo de trinta dias.
00454 Processo: 0027176-59.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TEREZINHA GONCALVES
DE LIMA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PARAIBA
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PREVIDENCIA PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seintimo as partes
interessadas para tomar ciencia do documento de expepdição do precatorio, devendo se manifestar
acerca dos dados nele constantes.
00455 Processo: 0030792-18.2004.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS,FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-seaguarde-se providencia do autor pelo prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
00456 Processo: 0030936-74.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: ZILMA DE SOUZA ADV: RODRIGO
DALBONE LOPEZ BLECOS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB ADV: RODRIGO
NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de fls 122 e 123.
00457 Processo: 0034326-57.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ROBERTO GONCALVES DIAS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-seintime-se o autor para
assinar o pedido de substabelecimento de fls. 144, no prazo de cinco dias.
00458 Processo: 0046031-18.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
PONTES JUNIOR ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Despacho: Intime-seintime-se o
credor para executar o julgado no prazo de trinta dias.
00459 Processo: 0067720-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA. Despacho: Intime-sedevolvo o prazo para recurso da pbprev.
00460 Processo: 0071063-88.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADAILTON FELINTO
ROFINO ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA,SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,FABRICIA
CONCEICAO GOMES GAUDENCIO. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para acostar aos
autos laudo medico descritivo da necessidade de tratamento cirurgico, conforme despacho e fls. 135, no
prazo de quinze dias.
00461 Processo: 0101516-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIA DE CARVALHO
ADV: DIMITRI SOUTO MOTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Despacho: Intime-sereconheco a conexao, com base no art. 105, cpc e declino da competencidesta vara
em favor da 1ª vara da fazenda publica da comarca de joao pessoa.
00462 Processo: 0108773-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS ANTONIO LEITE
CARNEIRO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL
GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00463 Processo: 0115486-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-sefalem as partes sobre as fichas financeiras acostadas, no prazo de dez dias.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 228/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00464 Processo: 0068293-25.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDINO CESAR FREIRE
ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefere-se o pedido.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 277/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00465 Processo: 0000520-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIRIAM ANTONIA DA
SILVA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Ato Ordinatorio: a parte autora para, no prazo de cinco
dias, especificar as provas que deseja produzir.
00466 Processo: 0012451-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUCIA MARIA NOBREGA DE PONTES ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Ato Ordinatorio: a autora para, no prazo
de cinco dias, especificar as provas que deseja produzir.
00467 Processo: 0026428-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Ato Ordinatorio: o autor para se pronunciar, em 05 dias sobre as
contas apresentadas.
00468 Processo: 0075210-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO OLIVEIRA GAMBARRA ADV: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA,WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. Ato Ordinatorio: para impugnar a contestação no prazo legal.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 288/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00469 Processo: 0028374-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE MANOEL DE BARROS ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA,ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA Despacho: Intime-se vista ao apelado para apresentar suas contrarrazoes no prazo
dequinze dias.
00470 Processo: 0039694-47.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVANILDO OLIVEIRA ADV:
JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA
PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem, as partes as provas que pretendem produzir, no
prazocomum de 10 dias...
00471 Processo: 0045415-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RITA DE KASSIA SALES
MARIANO ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS,ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem, as
partes, as provas que pretendem produzir, no pra-zo comum de 10 dias.
00472 Processo: 0046288-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROGERIO FREIRE DE
CARVALHO ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no
prazocomum de 10 dias.
00473 Processo: 0049965-81.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RICARDO ANDRADE
ROMAO ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir no prazocomum de 10 dias.
00474 Processo: 0061866-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE IVO GOMES DE
AZEVEDO ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo
comum de10 (dez) dias.
00475 Processo: 0070499-12.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: IVONEIDE RODRIGUES DO
NASCIMENTO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. AUTOR: LUIZA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se indefere-se o pedido.
00476 Processo: 0071219-76.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDENICIO BATISTA
DE ALCANTARA ADV: JOSE PAULINO COSTA NETO,LUIZ RODRIGO PEREIRA DA C CARVALHO,AMANDA
BARROS CANDIDO. AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem
as partes, as provas que pretendme produzir no prazocomum de 10 dias.
00477 Processo: 0078862-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BERINAN MOURA OLEGARIO ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as orovas que pretendem produzir no prazo de 10 dias.
00478 Processo: 0083487-65.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO DIVALMI PIRES
DE LACERDA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO,HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazocomum de 10 dias.
00479 Processo: 0086013-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ATLANTIS GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. REPRESENTANTE
LEGAL: JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO DA SILVA ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. REU:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se indefere-se o pedido.
00480 Processo: 0090091-42.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FERNANDO DA SILVA FERREIRA ADV: SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00481 Processo: 0090256-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALNIR DE LIMA JACINTO
ADV: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. AUTOR: ANDRE FELIX DE ALCANTARA ADV: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefere-se o pedido....
00482 Processo: 0092444-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO DE MELO CHAVES ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00483 Processo: 0105663-38.2012.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: KLEBER RENATO BARBOSA MEDEIROS ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO
COORDENADORA DO CONCURSO PARA O CURSOREPRESENTANTE LEGAL: SOCORRO CRISTIANE DE OLIVEIRA UCHOA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00484 Processo: 0115925-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO JOSE ATAIDE
ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00485 Processo: 0117830-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSICLEIDE CELESTINO
DOS SANTOS ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA
BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,THAIS DA SILVA SANTOS. AUTOR: OZANAN
VIEIRA LIMA ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA
BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,THAIS DA SILVA SANTOS. REU: EMPRESA
SAO JORGE LTDAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00486 Processo: 0121337-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA ARAGAO FERREIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00487 Processo: 0124124-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCE SOARES DE
LISBOA ADV: THAISA LOPES DA SILVA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no
prazocomum de 10 dias.
00488 Processo: 0125477-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO PAULO PEREIRA
DE OLIVEIRA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefere-se o pedido...
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 201/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00489 Processo: 0020434-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELISEU PEREIRA DE
SOUZA ADV: THIAGO XAVIER DE ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido.
00490 Processo: 0021251-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se dos despachos de fls. 44/45
00491 Processo: 0088932-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISA CLEA CORREIA LIMA
NETO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado
procedente
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 146/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00492 Processo: 0017207-78.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedeixo de apreciar o requerido por ultimo, uma
vez que na sentenca de fls. 20 nao consta condenacao em honorarios advocaticios.
00493 Processo: 0049206-98.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: WANDA LONDRES DA NOBREGA
ADV: WALTER LONDRES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se O réu, por seu advogado,para, em dez
dias,requerer o que for de direito.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 143/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00494 Processo: 0002342-94.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a
obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00495 Processo: 0006627-38.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ROSIMERY DA SILVA COSTA Sentenca:
Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794,
I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento.
00496 Processo: 0012142-93.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: M A SOUZA CALCADOS LTDA Sentenca:
Processo extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794,
I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento.
00497 Processo: 0014390-90.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUNDANCAS E
TRANSPORTES LTDA ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado
satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00498 Processo: 0014822-12.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: M G M PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Sentenca: Processo
extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00499 Processo: 0017520-10.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza
seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral.
00500 Processo: 0018110-31.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: COND RESIDENCIAL MERIDIEN ADV: KADMO WANDERLEY
NUNES. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza
seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral.
00501 Processo: 0018745-41.2006.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: JOSE ALFREDO DE KERBRIE FILHO,ONILDO VELOSO JUNIOR. REU: MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto,
homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da
Constituicao Fede-ral.
00502 Processo: 0019341-20.2009.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza
seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral.
00503 Processo: 0025672-86.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: PERCINANDES DE CARVALHO ROCHA. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado
satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00504 Processo: 0031107-12.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100
da Constituicao Fede-ral.
00505 Processo: 0031698-71.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a
obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00506 Processo: 0032306-64.2008.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza
seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral.
00507 Processo: 0033597-07.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E
TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado
satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00508 Processo: 0034928-24.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado satisfeito a
obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00509 Processo: 0047097-77.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ESCOLA EST AUDIO COMUNICACAO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para
que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral.
00510 Processo: 0052868-70.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JANGADA CLUBE Sentenca: Processo extinto. Inscricao indevida na divida ativa - cancelamento da cda, extincao daacao nos termos do art.267, V c/c 26 da lef.
00511 Processo: 0063799-64.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PARAIBA GOVERNO DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que
produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral.
00512 Processo: 0068313-60.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVO MILENIO MUDANCAS E
TRANSPORTES ADV: ERIKA DO AMARAL VERAS. Sentenca: Processo extinto. tendo o executado
satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00513 Processo: 0220855-44.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SEMINARIO ARQUIDIOCESANO DA PARAIBA ADV: NEWTON
MARCELO PAULINO DE LIMA,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na
forma do art.100 da Constituicao Fede-ral.
00514 Processo: 0733405-62.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO SERVIDOR ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Calculo homologadoAnte o exposto, homologo os calculos
da inicial, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, na forma do art.100 da Constituicao Fede-ral.
00515 Processo: 0780281-75.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MANOEL ANTERO VICTOR Sentenca: Processo extinto. tendo o
executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00516 Processo: 0785095-33.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOAO SERAFIM DE SOUSA Sentenca: Processo extinto. Inscricao
indevida na divida ativa - cancelamento da cda, extincao daacao nos termos do art.267, V c/c 26 da lef.
00517 Processo: 0796299-74.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE VALTER FELIX DE LIMA Sentenca: Processo extinto. tendo
o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
00518 Processo: 0800050-69.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SEBASTIAO WILSON DE A BEZERRA Sentenca: Processo
extinto. tendo o executado satisfeito a obrigação,julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 153/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00519 Processo: 0031382-45.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SEVERINO HONORIO BEZERRA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de revogacao
da segregacao cautelar.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 154/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00520 Processo: 0001599-08.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROBERTO DOS SANTOS
MARTINS ADV: MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO. Despacho: Reu impronunciado
00521 Processo: 0015009-31.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JEFFERSON HENRIQUE
GOMES DE OLIVEIRA ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30 DE OUTUBRO DE 2014, PELAS 14:00 HORAS
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 135/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00522 Processo: 0009993-33.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JONATHAS LINHARES SANTANA ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS,GERALDO CARLOS FERREIRA. Despacho: Juri
sessao adiada para &DATA as &HORAS horas 29/10/14, as 14h00.
00523 Processo: 0019387-30.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-sea defesa para comparecer a este 2º
Tribunal do Juri, no Forum Criminal no dia 03 de Novembro de 2014, as 16h30min.
00524 Processo: 0022566-74.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GERMANO DA SILVA RABELO
JUNIOR ADV: JOCELIA BASILIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea defesa da redesignacao da audiencia
do dia 04.11.2014 para 07.11.2014, as 09h00min.
00525 Processo: 0033396-07.2008.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JEFFERSON PORTO DO
NASCIMENTO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-sea defesa para comparecer a
este Tribunal do Juri no dia 03.11.2014, as16h00min para audiencia de Instrucao e Julgamento, advertindo
que suaausencia injustificada ensejera comunicacao ao orgao de classe.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 073/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00526 Processo: 0000185-61.2014.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. C. S. ADV: ELENIR
ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões no
prazo legal
00527 Processo: 0000485-23.2014.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: R. S. M. ADV: CYRO
VISALLI TERCEIRO,MARIO CHAGAS NASCIMENTO. AUTOR: M. A. A. S. ADV: CYRO VISALLI
TERCEIRO,MARIO CHAGAS NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar as
contrarrazões no prazo legal
00528 Processo: 0000725-12.2014.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: R. M. F. ADV: ELENIR
ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões no
prazo legal
00529 Processo: 0001635-39.2014.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. N. E. P. ADV: CYRO
VISALLI TERCEIRO. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos
autos os documentos referidos à fl.72
00530 Processo: 0002016-47.2014.815.2004 - REGULARIZACAO DE REG AUTOR: A. R. D. ADV: DANTE
OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora.”Vistos, etc...Ante o exposto,reconheço a
incompetênciadeste juízo e determino a remessa dos autos a uma das varas de famíliado Fórum
Regional de Mangabeira.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 074/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00531 Processo: 0000821-27.2014.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: F. J. C. S. J. ADV:
CYRO VISALLI TERCEIRO,MARIO CHAGAS NASCIMENTO. Despacho: Intime-seINTIMAÇÃO DA
PARTE APELADA FLAVIO CAVALCANTI DE SOUZA JUNIOR PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGA.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 171/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00532 Processo: 0012696-73.2009.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: MANOEL HENRIQUE DA SILVA
FILHO ADV: FELICIANA MARIA SILVA BILIO,THYAGO PHLIPPE MARTINS DE SOUZA BARBOSA.
Despacho: Intime-sePatricia da Silva Ferreira-Adv-OAB/PB 14505 ficais intimada do despacho de fls.
303v e se pronunciar sobre os doc de fls. 304/306 ref ao SdMANOEL HENRIQUE DA SILVA - VARA
MILITAR F CRIMINAL
00533 Processo: 0017263-16.2010.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: ALIRIO RODRIGUES CHICO
ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-sePatricia da Silva Ferreira-Adv-OAB/
PB 14505 ficais intimada a comaprecer na Vara Militar para se pronunciar sobre os doc de fls.246/250
refao militar ALIRIO RODRIGUES CHICO - VARA MILITAR - F CRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 033/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00534 Processo: 0004600-27.2013.815.2003 - PETICAO AUTOR: MAXIMO MEDEIROS ADV: IVAN MARIA FERNANDES KURISU. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao designada para o dia 19.02.2015
as 15:00
00535 Processo: 0009449-45.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. E. A. ADV: CARLOS MAGNO
GUIMARAES RAMIRES,IENE MANGUEIRA SOARES. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 05.03.2015 AS 15:00HORAS.
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 151/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00536 Processo: 0018323-82.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO PEREIRA DA SILVA
ADV: JOSE ALBERTO BATISTA MARTINS,MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,GIORDANA MEIRA
DE BRITO. REU: WANDERSON MAMEDES PEREIRA ADV: IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS,JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA,NARA CILENE BALEEIRO CARDOSO DE FIGUEIREDO.
Sentenca: Sentenca condenatoria nos termos do art.387 do CPP,julgo procedente a denuncia para
condenar Thiago Pereira da Silva e Wanderson Mamedes Pereira,ambos nas penasdo art.157,paragrafo
2,inciso II,do CPB.
00537 Processo: 0018323-82.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO PEREIRA DA SILVA
ADV: JOSE ALBERTO BATISTA MARTINS,MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,GIORDANA MEIRA DE
BRITO. Despacho: Intime-se para fazer juntada de copia autenticada do documento da moto e do
proprietario,oportunidade em que sera expedido oficio autorizando a entrega do bem.
00538 Processo: 0021720-52.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EDUARDO HENRIQUE LYRA
BESSA ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: MARIA ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ADV: GUILHERME ALMEIDA MOURA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de
interrogatorio designada para o dia29 de outubro de 2014 pelas 15h30 na sala das audiencias da 1 vara
criminal da capital.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 118/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00539 Processo: 0021658-12.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: DIEGO EVERTON DE OLIVEIRA ADV: FRED MORENO,IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO,JESUINO NEVES PORTO. Despacho:
Intime-seadvogado para comparecer a audiencia de oitiva de testemunha que ira se realizar no dia 29/10/
2014 as 14:00 horas, neste juizo da 3 vara criminal de Joao Pessoa/PB.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 139/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00540 Processo: 0000877-66.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCIANO FERREIRA DOS
SANTOS ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 19/11/2014, as 1500horas.
00541 Processo: 0012495-42.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: INALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 24/11/2014, as 16:30 horas.
00542 Processo: 0014389-19.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: C. H. P. M. ADV: CYNTHIA
DENISE SILVA C. DE LUCENA,ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-separa apresentar
no prazo legal as alegacoes finais.
00543 Processo: 0016740-62.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RUAN CARLOS SOUSA DE
ARAUJO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 12/11/2014, AS 1500HORAS.
00544 Processo: 0019813-42.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALVES DE SOUZA NETO
ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 18/11/2014, AS 1500 HORAS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 141/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00545 Processo: 0007201-58.2003.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO AVELINO DA
CONCEICAO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sesentenca prolatada: denuncia procedente, 06 anos e oito meses de reclusao, regime inicial semi aberto.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 134/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00546 Processo: 0020322-70.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: NADIJARA PONTES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: LUCIANO
MEIRELLES BEZERRA. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia de inquiriçao de testemunha
redesignada para o dia 25 de novembro de 2014 as 16 00 horas
00547 Processo: 0030093-14.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VIVIANE ROSENO PEREIRA
ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-se comparecer a audiencia de proposta de
suspensao condicional do processo designada para o dia 26/11/2014, 16:30 horas.
00548 Processo: 0120169-16.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DEYVID DA SILVA ANDRADE
Despacho: Intime-seINTIME-SE O ADVOGADOOD REU PARA RECEBER AS CÓPIAS DO PROCESSO
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 163/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00549 Processo: 0001011-93.2014.815.2002 - INSANIDADE MENTAL DO REU: FABIO PEREIRA DE LUCENA
BITTEMCOURT NETO ADV: ERICKSON DANTAS DAS CHAGAS. Despacho: Intime-se as partes para se
manifestarem acerca do laudo medico psiquiatrico no prazo de cinco dias.
00550 Processo: 0002610-04.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ERIMARCKSON SOARES
DA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA,SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Autos vista as
partes sobre o laudo pericial de fls. 147, bem como para apresentar ou ratificar as alegacoes ja
apresentadas, no prazo de cinco dias.
00551 Processo: 0021021-61.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARNALDO CLEMENTINO
PASCOAL ADV: ARTUR MACIEL DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o advogado renunciante para juntar
aos autos comprovante da notificacao de renuncia, bem como para apresentar resposta a acusacao,
advertindo-o para o que dispoe o art. 5º, paragrafo 3º da Lei 8906/94.
00552 Processo: 0021481-48.2014.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: EWERTON THIAGO BEZERRA
VENANCIO DE MENDONCA ADV: FABIO RAMOS TRINDADE,ABELARDO JUREMA NETO,FLAVIO
AUGUSTO PEREIRA. Despacho: Prisao decretada preventivamente
00553 Processo: 0052533-67.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENAN FELIPE ANDRADE DE
DOS SANTOS ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para
apresentar alegacoes finais no prazo legal.
00554 Processo: 0123742-62.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO FELIPE DE OLIVEIRA
GUIMARAES DA SILVA ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia23.10.2014, as 14:00 horas.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 176/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00555 Processo: 0000638-93.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se defiro parcialmente o pedido, tao somente para
realizar o bloqueio doveiculo objeto da demanda. a parte autora para, em 05 dias, requerer oque entender
de direito
00556 Processo: 0000777-16.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00557 Processo: 0000909-05.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIBERTO VIEIRA GOMES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS
SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se
as partes para,em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretedendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00558 Processo: 0001078-60.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: THIAGO DA SILVA MONTEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para,
em 05 dias, requerer o que entender de direito
00559 Processo: 0001328-88.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM,LILIANA PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se
a promovente para, em 10 dias, emendar a inicial atribuindo valor correto a causa, ou seja, R$75.915,60,
bem como ao pagamento das custas complementares, sob pena do art 284, paragrafo unico do cpc
00560 Processo: 0001508-41.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se em atencao o art.475-J,
do CPC, determino a intimacao do executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir
multa de 10%sobre o valor devido
00561 Processo: 0001580-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WEDFABIO FINIZOLA
COSTA ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES,GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS.
REU: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA,ANDRE LUIZ LEITE
REGO. REU: BANCO AZTECA DO BRASIL S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA,ANDRE LUIZ LEITE
REGO,MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se
ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00562 Processo: 0001589-87.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10
dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor, objeto da presente revisao
00563 Processo: 0002000-33.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RUDIMAR DA SILVA RODRIGUES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR.
REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos
autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00564 Processo: 0002739-06.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELOIZA LEITE ARAGAO
ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intimese as partes para, em 05 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir, especificandoas em hipotese afirmativa
00565 Processo: 0003028-02.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ROSAGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se acerca da certidao de
f.30v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias
00566 Processo: 0003410-29.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO NILO DA GAMA
ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se
ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00567 Processo: 0003577-46.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00568 Processo: 0003629-42.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WELLINGSON ELPIDIO
DA SILVA ADV: ALEXANDRA CESAR DUARTE,MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: Intime-se
acerca da peticao e documentos de f. 23/24, diga a parete autora em e dias.
00569 Processo: 0003729-94.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILVANDRO TRAJANO
DE LIMA ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINASA BMC S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se digam as partes, no prazo de 05 dias, se
ainda tem provas a produziralem das constantes nos autos, especificando-as em hipotese afirmativa
00570 Processo: 0004177-33.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARIA JOSE DA CONCEICAO ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE JUSTIFICACAO REDESIGNADA PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2014, AS 15H40MIN, NA 1 VARA REGIONAL
DE MANGABEIRA.
00571 Processo: 0004558-41.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALFRIDO SIQUEIRA
NETO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intimese a impugnacao, no prazo legal
00572 Processo: 0004878-91.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se acerca da
certidao de f.47v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias
00573 Processo: 0006678-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ZALANDIA MARQUES DE
ALMEIDA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho:
Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00574 Processo: 0007090-22.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSEMBERG MARQUES
DE LIMA ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. REU: PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA
DE MELO ADV: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar
se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00575 Processo: 0007620-26.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMANUEL SERGIO DE
SOUZA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes
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para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificandoas, em hipótese afirmativa
00576 Processo: 0007778-81.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMMANUEL SERGIO DE
SOUZA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00577 Processo: 0007778-86.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, juntar aos autos
o contrato firmado com o autor, objeto da presente revisao
00578 Processo: 0008020-40.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAMERSON SIQUEIRA
CAMPOS CASSIANO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se
ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00579 Processo: 0008160-79.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OZIAS FELICIO DE LIMA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: CIA ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho:
Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos
autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00580 Processo: 0008420-54.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERNANE SILVA RIBEIRO
JUNIOR ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LEONARDO COIMBRA
NUNES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além
das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00581 Processo: 0008708-02.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se acerca
da certidao de f.31v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias
00582 Processo: 0009240-78.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE GENESIO DA SILVA
ADV: IANCO CORDEIRO. REU: BANCO MATONE S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além
das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00583 Processo: 0009379-25.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se
acerca da certidao de f.31v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias
00584 Processo: 0013534-42.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se em
atencao ao art.475-J, do CPC, determino a intimacao do executado para em 15 dias, pagar o valor devido,
sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido
00585 Processo: 0017476-82.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO ROGERIO PIOVANI ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: LUCIANO MENDONCA CAVALCANTI,JOACIL FREIRE DA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes para a audiencia preliminar designada para o dia 21.10.2014as 14 horas
00586 Processo: 0019788-41.2005.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUDIFAR COMERCIAL
LTDA ADV: GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDA. Despacho: Intime-se a parte exequente para
atualizar os valores da execucao
00587 Processo: 0024199-54.2010.815.2003 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO NOBREGA DE SOUSA ADV:
EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS,KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se se o reu
nao oferecer embargos, constituir-se-a, de pleno direito, otitulo executivo judicial, convertendo-se o
mandado inicial em mandadoexecutivo. prossiga-se o feito (art.1.102c, CPC)
00588 Processo: 0026638-04.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: HENRICH KELSEN PEREIRA DE CORDEIRO
FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito
00589 Processo: 0029278-48.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CACA COM VAREJISTA
DE VEICULOS LTDA ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO,DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO. AUTOR: CLAUDEVAM CIRO MASCENA CORDEIRO JUNIOR ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO,DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de
citacao por hora certa. intime-se o exequente para em 05 dias, requerer o que entender de direito
00590 Processo: 0030128-05.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO BELO
DE SOUSA ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO.
Despacho: Intime-se rejeito a impugnacao ao cumprimento da sentenca de f.136/141, em razao da
intempestividade, com arrimo no art.475-J, paragrafo 1, do CPC
00591 Processo: 0030230-27.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA ELZA FELIX CAVALCANTI ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem
provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00592 Processo: 0031987-22.2010.815.2003 - MONITORIA AUTOR: ENSINE ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A
PONTES,RAISSA BRINDEIRO DE A TORRES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00593 Processo: 0032060-91.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO ANTONIO BEZERRA DA SILVAREU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar
se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00594 Processo: 0039119-67.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Intime-se Acerca da peticao e documentos de f 74/75, diga a parte autora, no prazo de 5 dias.
00595 Processo: 0042980-90.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILVANDRO HENRIQUE
DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO.
Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das
constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00596 Processo: 0043000-81.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VERA LUCIA CAVALCANTI
DE OLIVEIRA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS
ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem
provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00597 Processo: 0043080-45.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDGAR GUEDES DA
SILVA NETO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a
produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00598 Processo: 0045928-10.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO CAVALCANTI
DA SILVA PEREIRA ADV: VITAL BORBA A JUNIOR,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR:
AILTON PEREIRA DE SOUSA ADV: VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para,
em 05 dias, requerer o que entender de direito
00599 Processo: 0058559-44.2012.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.51v., diga a parte
autora, no prazo de 05 dias
00600 Processo: 0081128-39.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALBERG TAVARES MONTEIRO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se indefiro
os pedidos de f.105
00601 Processo: 0090908-03.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se indefiro o
requerimento de suspensao, para que a acao siga com seus tramites ordinarios
00602 Processo: 0095650-71.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DAS DORES DA
SILVA RAMOS ADV: ANSELMO CARLOS LOUREIRO,TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO,MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS
LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. DENUNC.A LIDE: MUTUAL CIA MUTUAL DE SEGUROS ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO,ANDREA TATTINI ROSA. Despacho: Intime-se as partes para, em
05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em
hipótese afirmativa
00603 Processo: 0104578-11.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAMS RIBEIRO LEITE
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO. Despacho: Intime-se digam as partes, no prazo de 05 dias, se ainda tem provas a produzir, alem
das constantes nos autos, especificando-as em hipotese afirmativa
00604 Processo: 0120530-30.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELTA FERNANDES DE
ALMEIDA SANTOS ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se as partes
para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificandoas, em hipótese afirmativa
00605 Processo: 0120639-44.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALO LUCIO LEAL DA
SILVA ADV: RAUL MAGNUS FAVA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem
se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00606 Processo: 0120799-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE DIAS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,MELISSA MARGALLEN. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se
indefiro o pedido de f.118/119, no que diz respeito a producao de prova pericial
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00607 Processo: 0001014-45.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: K. C. M. A. ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/
JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA 13/11/2014, ÀS 15:10 H.
00608 Processo: 0001167-15.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. L. C. A. ADV: KALLYNA
KEYLLA TERROSO CARNEIRO. REU: L. S. A. ADV: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO. Despacho: Intime-separa audiencia de retificacao designada para o dia 11 de novembro de 2014, as 13h20
00609 Processo: 0006142-80.2013.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER REU: S. M. F. ADV: HILDEBRANDO
COSTA ANDRADE,HILDEBRANDO COSTA ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-seaudiencia dia
11.11.2014 as 13:40hs.
00610 Processo: 0007371-41.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. C. S. ADV: DARIO SANDRO
DE CASTRO SOUZA. Despacho: Intime-se da realização de audiência dia 28/10/14, às 14:50h.
00611 Processo: 0007372-26.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. C. S. ADV: UIUARA DE
MELO MEDEIROS. Despacho: Intime-seaudiencia 28.10.2014 as 15hs.
00612 Processo: 0007378-33.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. B. N. ADV: JERONIMO
SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se o patrono da promovente da audiência designada para o dia 28/
10/2014, às 14:40f
00613 Processo: 0007538-58.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. A. L. ADV: MARIA
SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se a patrona da promovente para comparecer à audiência
designada para odia 13/11/2014, às 15:20h.
00614 Processo: 0007544-65.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. R. F. A. ADV: CLAUDIO
SERGIO R DE MENEZES. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência d etentativa de conciliação
designada para o dia 13/11/2014, às 14:30 h.
00615 Processo: 0009094-32.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: S. R. B. S. ADV: DIBS
COUTINHO RODRIGUES. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA
PARA O DIA 13/11/2014, ÀS 14:40 H,ACOMPANHADA POR ADVOGADO.
00616 Processo: 0009848-76.2010.815.2003 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: ROBERTO DA SILVA SANTOS
ADV: RODRIGO OTAVIO NOBREGA DE LUNA FREIRE. REU: WILMA ELPIDIO DA SILVA ADV: JOSE
ALVES CARDOSO,CICERO ROBERTO DA SILVA,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. REU: ANTONIO
ELPIDIO DA SILVA ADV: JOSE ALVES CARDOSO,CICERO ROBERTO DA SILVA,ALLYSON TENORIO
CAVALACHE. Despacho: Intime-se os patronos das partes da audiência preliminar de conciliação, designada para o dia 10/11/2014, às 17:15h.
00617 Processo: 0042828-42.2011.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: ROMUALDO FERREIRA DE SOUZA ADV:
JOSE FERNANDO GOMES CORREIA. Despacho: Intime-se o patrono do promovente para comparecer
à audiência designada para odia 24/11/2014, às 16:05h, devendo comparecer acompanhado do autor e
dos demais herdeiros residente na capital e/ou região metropolitana.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 185/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00618 Processo: 0007587-02.2014.815.2003 - CARTA PRECATORIA CRI REU: WELLINJA LAURA MATOS
MENDES ADV: DIEGO NIETO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado do réu para a
audiência designada para o dia 13/11/2014, às 14h00, na 3ª Vara Regional de Mangabeira.
00619 Processo: 0026939-24.2006.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO FLAVIO PEREIRA
ADV: WILLIANA NOGUEIRA ESTRELA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 176/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00620 Processo: 0000747-73.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: MARCIA DA SILVA LOPES ADV: DIOGENES
PSAMETICO FIGUEIREDO HENRIQUE DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00621 Processo: 0001120-41.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIO MARIO MENDES
PERONICO ADV: CAIO SALES PIMENTEL. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES
SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho:
Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos
autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00622 Processo: 0001619-88.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO CAPISTRANO
COSTA JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00623 Processo: 0002110-95.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL ANTONIO DA
SILVA ADV: MAIRA MARIA RABELO PINTO,SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS. REU: BANCO
BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as
partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos,
especificando-as, em hipótese afirmativa
00624 Processo: 0003939-48.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS DACON LTDA ADV: JOAO HYMBERTO MARTORELLI,RICARDO FRANCESCHINI,CARINA
DE LIMA SOARES. REU: ALBRAS INT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: ALEXANDRE
SOUZA DE MENDONCA FURTADO,DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Despacho: Intime-se as
partes para especificar as provas que pretende produzir em audiencia.
00625 Processo: 0004798-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELA MARIA CHAVES GOUVEIA ADV: JOSE DIAS NETO. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO.
Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, apresentarem quesitos e assistentes, se assim entenderem
00626 Processo: 0004810-78.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEAN LUCAS VIALLY
BARROS DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO.
REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além
das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00627 Processo: 0005650-88.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO ANDRADE
DA SILVA ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,GIORDANA MEIRA DE BRITO. REU: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informar
se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00628 Processo: 0006160-04.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE WENIO ITALIANO
DE ARAUJOREU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informar se ainda tem provas a
produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00629 Processo: 0006278-77.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL
WEBER. Despacho: Intime-se defiro o pedido de f.29 (prazo de 30 dias para pagamento das custas)
00630 Processo: 0006520-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE ALVES DE ARAUJO GARCIAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho:
Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos
autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00631 Processo: 0006698-82.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER BATISTA RODRIGUES ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA ADV: FERNANDA CAMPOS
MONTEIRO DA FRANCA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se as partes para especificacao de provas, no prazo de 10
dias, o silencio sera interpretado como nao havendo interesse nesse sentido e que desejam o julgamento
do feito no estado em que se encontra
00632 Processo: 0007277-93.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HENRIQUE CUNHA FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE,MARIA
CINTHIA GRILO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00633 Processo: 0007459-79.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENILDO ALVES PEREIRA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se indefiro a antecipaçao de tutela.
00634 Processo: 0007905-19.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO RAIMUNDO
DOS SANTOS ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO NO
PRAZO LEGAL.
00635 Processo: 0008139-06.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO. Despacho: Intime-se o promovido para, em 10 dias, manifestar-se sobre
a peticao de f.99,informando se concorda com o pedido de desistencia e, com a consequenteextincao do
processo sem resolucao do merito (art.267,VIII do CPC)
00636 Processo: 0008606-77.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FERNANDO ANTONIO MAIA
ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, querendo, falar
sobre o pedido de desistenciano prazo de cinco (05) DIAS
00637 Processo: 0008659-63.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSSANDRA BARBOSA
LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor para apresentar impugnacao no
prazo legal.
00638 Processo: 0008659-63.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para
apresentar contrarrazoes referente ao agravo retido def. 64/65.
00639 Processo: 0008737-52.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE TARQUINO DA SILVA ADV: LUCIANA
RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00640 Processo: 0013028-71.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO INDUSTRIAL DO
BRASIL S/A ADV: GABRIELA ROVERI FERNANDES. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10
dias, manifestar-se sobre a certidao de f.51vrequerendo o que entender de direito
00641 Processo: 0022099-68.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. S. B. S. ADV: JULIANA
FERRAZ DA SILVA. REU: C. C. L. ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Despacho: Intime-se
suspendo o feito pelo prazo de 60 dias
00642 Processo: 0029338-21.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
sobre a certidao de f.36v., requerendo o que entender de direito
00643 Processo: 0032007-76.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO J SAFRA S/A
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE,ALBERT DO CARMO AMORIM,NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00644 Processo: 0033819-27.2009.815.2003 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: CARVALHO MOTOS LTDA
ADV: DANIELLA RONCONI,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte autora
para requerer o que entender de direito no prazo de10 dias.
00645 Processo: 0034344-38.2011.815.2003 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: TEREZINHA QUEIROGA OLIVEIRA CASSIMIRO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se para receber o alvará
expedido em cartório
00646 Processo: 0034878-50.2009.815.2003 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: CACILDA LUIZ DOS
ANJOS ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias,
manifestar-se sobre a peticao e documento de f.140/141
00647 Processo: 0034884-57.2009.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ CARLOS DE ARAUJO ADV: MARIA DO
CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Despacho: Intime-se para receber o alvará expedido em cartório
00648 Processo: 0036096-50.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SEVERINO
FERREIRA DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho:
Intime-se a parte para comparecer em cartorio e receber alvara expedido
00649 Processo: 0037528-46.2004.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENAIDE ALVES DA
SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO,PAULO LUCIANO BESERRA,GIBRAN MOTTA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a devolucaoda precatoria,
requerendo o que entender de direito
00650 Processo: 0041715-53.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se O DEVEDOR/PROMOVIDO PARA
PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS, VALOR R$114,51, A QUE FOI CONDENADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE INSCRICAONA DIVIDA ATIVA.
00651 Processo: 0042509-74.2011.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCA BERNADETE PEREIRA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00652 Processo: 0042569-47.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO FARIAS DE
LIMA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para especificacao de provas que ainda
pretendem produzir,osilencio sera interpretado como nao havendo interesse nesse sentido eque desejam
o julgamento do feito no estado em que se encontra
00653 Processo: 0057878-74.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00654 Processo: 0060460-47.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO VIEIRA DOS SANTOS ADV: GETULIO PAIVA DE HOLANDA. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: CELSO MARCON.
Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das
constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00655 Processo: 0080755-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA FERREIRA
DA SILVA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: LOJAS INSINUANTE LTDA ADV: LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
JOAO MARCIO MACIEL DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes p/comparecerem em audiencia preliminar, dia 25/11/14 as 14:00 horas, ocasiao em que serao ouvidas sobre possivel conciliacao, como
tambem serao fixados pontos controvertidos da demanda.
00656 Processo: 0081027-02.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ONILDO RODRIGUES DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo com julgamento do meritoACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO POR SENTENCA. CADA PARTE ARCARA COMO OS HONORARIOS DO ADVOGADO
POR ELA CONSTITUIDO. CUSTAS PELAPARTE PROMOVIDA.
00657 Processo: 0111718-96.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte demandada para comprovar o cumprimento voluntario da
sentencano prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos do art.475-J, do CPC
00658 Processo: 0120757-20.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO CARLITO
FERNANDES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ALVARO NITAO JERONIMO LEITE.
REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00659 Processo: 0120939-06.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVELTON FERNANDES
COSTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para especificao de provas que ainda pretendem produzir,
osilencio sera interpretado como nao havendo interesse nesse sentido,eque desejam o julgamento do
feito no estado em que se encontra
00660 Processo: 0121020-52.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA DO RAMO
BARBOSA DE BRITO ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS,JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ,RODRIGO
DE LIMA VIEGAS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das
constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00661 Processo: 0000332-90.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. S. N. ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento ddia 12.11.2014
as 15hs.
00662 Processo: 0006387-57.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. C. B. ADV: MARIA
LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar designada para o dia
27/11/2014, as 15h30
00663 Processo: 0006717-54.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: Z. C. N. G. ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. Despacho: Intime-separa audiencia de interrogatorio designada para o dia 10/12/2014, as 15h45
00664 Processo: 0018383-58.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA PIRES PATRIOTA ADV: SEVERINO
FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA RECOLHER AS CUSTAS DAS DELIGENCIAS DA FAZENDA.
00665 Processo: 0116620-92.2012.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: C. A. S. ADV: WELLYNGTON
JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-se para informar que foi aprazada audiencia de depoimento da parte promovida no dia 14/10/2014 as 10:00 horas no juizo deprecado.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 185/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00666 Processo: 0007644-20.2014.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ALLEF GLEYSON DE MELO
RODRIGUES ADV: JOIL FREITAS DA SILVA. Despacho: Intime-seda decisao que concedeu liberdade
provisoria ao reu.
00667 Processo: 0013507-59.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE IVAN SOARES ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se intime-se o advogado para tomar ciência
da rejeição da apelação, vis to que a mesma foi interposta intempestivamente.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 165/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00668 Processo: 0001107-45.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO CARLOS RODRIGUES EVANGELISTA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-seINTIME O
ADVOGADO PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/
2014 AS 14:00 NA VARA DE ENTORPECENTES NA COMARCA DA CAPITAL
00669 Processo: 0016616-79.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GABRIELA FELIX DE LIMA
ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO DO
REU PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2014 AS
14:30 NA VARA DE ENTORPECENTES NA COMARCA DA CAPITAL
00670 Processo: 0017341-68.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IARA CRISTINA DA SILVA
LIMA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA RE PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA, NA FORMA ESCRITA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME ART. 55
DA LEI 11.343/2006. CASO NÃO SEJA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL, SERÁ NOMEADO DEFENSOR PUBLICO.
00671 Processo: 0018392-17.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GILMARA ALBUQUERQUE
DA SILVA REIS ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado de defesa da re
acerca da decisao que indeferiu o pedido de revogacao de prisao da mesma, bem como para apresentar
defesa previano prazo de dez dias,nos termos do art.55 da lei 11343/06.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00672 Processo: 0030932-05.2011.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: DAIANA GONCALVES DA
SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: LUIZ MARCOLINO DA SILVAREU: LUIZ CARLOS
TEOTONIO SERAFIM Despacho: Intime-seo advogado de defesa da re para apresentar as razoes do
recurso de apelacao de sua constituinte no prazo legal.
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 187/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00673 Processo: 0000428-14.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DA
COSTA ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANTONIO FAUSTO
TERCEIRO DE ALMEIDA,MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA,CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO.
REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO HARTEM FILHO E
OUTRA,MILENA NEVES AUGUSTO. Ato Ordinatorio: as partes para se manifestarem sobre o ofício de
fls. 380/381, no prazo de dez dias.
00674 Processo: 0002278-59.2014.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOAO PAULO FREITAS DE OLIVEIRAREU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE
HOLANDA. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUCIANNA MOREIRA
CARDOSO DE HOLANDA. Despacho: Intime-se a parte promovida sobre o despacho de fls. 125.
00675 Processo: 0010543-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA
DINIZ JUNIOR ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO,VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: CRISTOVAO LEVI RODRIGUES MEDEIROS Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
00676 Processo: 0010692-80.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: CARLA KATIANA SOUSA Despacho: Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, requerer o que de direito,sob pena de extinção do feito.
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 135/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00677 Processo: 0011827-30.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. REU: PEDRO EVANDRO VIEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 139/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00678 Processo: 0000076-12.2014.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: KALINA LIGIA
DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00679 Processo: 0000651-50.1996.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA
ROCHA ADV: JOSE DE ARAUJO LUCENA,SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA. REU: FRANCISCO
SALES DA SILVA PEREIRA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. Despacho: Intime-se as partes da
audiencia designada para o dia 05/11/2014 as 14:30h neste juizo
00680 Processo: 0002237-92.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCAS FERREIRA DE
CASTRO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da
pericia designada para o dia 16/12/2014 as 16:00h na rua d.PedroII, nº 112,centro . Bem como o
promovido depositar honorariospericiais no valor de R$1.000,00 antes da pericia.
00681 Processo: 0004387-46.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACINTA DE FATIMA
CARVALHO ALENCAR ADV: KARINA XAVIER LEITE BAROSI. REU: OI TNL PCS S A Despacho: Intimese a parte adversa para se manifestar em 05 dias dos embargos.
00682 Processo: 0004538-46.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO,ROSANGELA DIAS GUERREIRO. REU: DURVAL MACEDO JUNIOR ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. Despacho: Intime-se as
parte por todo teor do despacho de fls 202.
00683 Processo: 0006697-25.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RONIELIME DOS SANTOS
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes das
informacoes da pericia a ser realizada conforme documento de fls 84(dia da pericia 29/10/2014 quarta a
tarde no Numol)
00684 Processo: 0006811-03.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA DE OLIVEIRA ADV:
SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA,HELDER LUIS HENRIQUES. REU: BANCO BMG Despacho:
Intime-se a parte promovente do pedido indeferido de fls 152.
00685 Processo: 0007256-79.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMERSON ELISANGELO
DE MEDEIROS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da
pericia designada para o dia 17/10/2014(sexta a tarde) n o numol.
00686 Processo: 0007938-83.2004.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: NYNEX CELULAR LTDAREU: EDNA VERLAINE
MINA GOMES Despacho: Intime-se a parte exequente do deferimento do pedido de fls. 130, concedendo
oprazo de 15(quinze) dias, como requerido.
00687 Processo: 0008303-30.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MATHEUS EMANNUEL
CARNEIRO DIAS DE SOUZA ADV: ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente
do recurso manejado de fls 139/143 no prazo legal
00688 Processo: 0009836-19.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MIRABEAU MARANHAO
LEITE ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: AG CLEAN LOCACAO DE MOAO DE OBRA E
COM LTDA Despacho: Intime-se a parte autora por todo teor da decisao de fls 93/94
00689 Processo: 0009851-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMALIA CARMEN GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/AREU: MAGAZINE LUIZAREU: SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO Despacho: Intime-se ou das
petições e documentos de fls. 252/261, FALE a parte autora, em 10(dez) dias.
00690 Processo: 0011786-97.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER ADV: CELSO MARCON. REU: SEVERINA AVILA COSTA Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 10(dez) dias,
providenciar o recolhimentodas CUSTAS//TAXAS JUDICIAIS especificadas às fls. 102 dos autos, referente a carta precatória distribuída na Comarca do Rio de Janeiro-RJ.
00691 Processo: 0012245-02.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIONOR MOREIRA
PRIMO ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO,THAYS KELLY TORRES ROCHA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca:
Acordo homologado
00692 Processo: 0014898-06.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSELITO PEREIRA DA
SILVA MEDEIRASAUTOR: JOSELITO PEREIRA DA SILVAREU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS
GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o embargado
dos documentos de fls 40/47 em 10 dias.
00693 Processo: 0016151-97.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIA FELIX DA SILVA
ADV: LYBIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a
parte contraria para apresentar contrarrazoes no prazo de 15(quinze)dias.
00694 Processo: 0016757-28.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CONSTRUTORA GRISI LTDA
ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA,GUSTAVO GUEDES TARGINO. AUTOR: PATRICIA COSTA DAS
NEVESREU: MARIO WELLINGTON ANDRADE DE FARIAS Despacho: Intime-se o advogado Gustavo
Guedes Targino para providenciar a devolução dos autos que encontra-se com CARGA ao mesmo desde
13/08/2014.
00695 Processo: 0017041-41.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON FERREIRA
DE OLIVEIRA ADV: MARIA GEANE ARAUJO,JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI,MARIA DE LOURDES
PIRES CAVALCANTI. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA ADV: FERNANDO J. RIBEIRO
LINS,RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes das informações da
PERÌCIA designada para o dia 12/11/2014, às 15h00min, no Centro Médido San Pietro, Rua Montevidéu,
720, sala 1 03, Prata/CG. O promovido depositar HONORÁRIOS complementares; 10 dias
00696 Processo: 0018053-56.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/AREU: VEGA IND E COM LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para depositar diligencia
para cumprimento do mandado.
00697 Processo: 0018551-21.2011.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ANTONIO COSTA GOMES
ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: JOSE RICARDO DE SOUZA GOUVEIA Despacho: Intime-se a parte autora do pedido indeferido .
00698 Processo: 0019432-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL BEZERRA DE
LIMA ADV: IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO. REU: DIBENS LEAGING S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para no prazo de 10(dez)dias se manifestar acerca da peticao e documento de fls 64/70.
00699 Processo: 0020865-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JANIO JOSE VITOR DOS
SANTOS ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOSEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00700 Processo: 0021429-60.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SERGIO DA ROCHA NETO ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: UNIBANCO ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se as partes para suas manifestações em 10 dias com os calculos elaborados.
00701 Processo: 0021996-13.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JOSEFA ANITA PEREIRA DINIZ ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. AUTOR: PAULO RODRIGUES DINIZ ADV: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir o determinado as fls 61.
45
00702 Processo: 0022266-71.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: WILKER PEREIRA MENDONCA ADV: WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO. REU: BANCO FIAT S/A Despacho: Intime-se o
promovente por todo teor do despachode fls 97 no prazo de 10dias.
00703 Processo: 0024657-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS HERRIOT FERNANDES DA SILVA JUNIOR ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. REU: FIDK PNL I ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologado
00704 Processo: 0024837-83.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: INACIO FERREIRA DA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE. AUTOR: JUCIARA MARINHO DA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA
LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para receber o mandado de transcricao
00705 Processo: 0024842-08.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILEIDE DA SILVA
MOTA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para se desejar requerer o que de direito em
10(dez)dias.
00706 Processo: 0025245-35.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL
DE MENEZES COSTA. REU: MARCOSAEL PEQUENO DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00707 Processo: 0027947-51.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO SILVA MAIA
ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. REU: ARTHUR DA COSTA LOIOLA ADV: ARTHUR DA COSTA
LOIOLA. REU: BANCO AYMORE S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para em 05 dias comparecerem em cartorio e se reconhecerem como sua lavra o referido acordo, assina-lo sob pena de
desconsideração.
00708 Processo: 0028207-36.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADV: JULIANA DO O TEJO E TORRES. REU: RIVALDO DE OLIVEIRA COSTA ADV: LUIZA MOEMA
SARMENTO DE CARVALHO. Sentenca: Acordo homologado
00709 Processo: 0031000-40.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV:
LILIANA PEREIRA DA SILVA. REU: FRANKSTENIO SOARES SOBREIRA Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00710 Processo: 0031097-21.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO CONSTANTINO
DA SILVA ADV: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR. REU: RODRIGO OLIVEIRA DALECIO ADV:
MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO,ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS. Despacho: Intime-se as
partes dos documentos de fls 130/135 e 137/139 no prazo de 10(dez) dias.
00711 Processo: 0034908-18.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE
OLIVEIRA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO,CARLA CARVALHO DE
ANDRADE,FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO. REU: VIACAO SAO JOSE LTDA Despacho: Intimese a promovente em 10 dias da manifestacao de fls 435/436
00712 Processo: 0122719-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO KOWAK CALDAS
DINIZ ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO,GIZELDA GONZAGA DE MORAES. REU: ASS UNIFICADA
PAULISTA DE ENSINO RENOVADO ASSUPERO ADV: NELSON BRUNO VALENCA,LUCIANO PIRES
LISBOA,LUCIANA RIBEIRO LIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00713 Processo: 0123004-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO DE LIMA ANASTACIO ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Acordo homologado
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 141/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00714 Processo: 0001355-09.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMARY DE PAULA
SILVA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. AUTOR: JOSE ANCHIETA NOIA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. REU: JOSE ALVES SOUZA FILHO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia 10 de dezembro de 2014, as 14:30 horas.
00715 Processo: 0010204-38.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED CAMPINA GRANDE
COOPERATIVA DE TRALBALHO MEDICO ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,MARIA
RODRIGUES SAMPAIO. AUTOR: MARCOS PEREIRA DA SILVA ADV: THELIO FARIAS,LUCIANO ARAUJO RAMOS. AUTOR: MARCOS PEREIRA DA SILVA ADV: LUCIANO ARAUJO RAMOS. Despacho:
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento conforme o art. 475-J do CPC.
00716 Processo: 0011535-21.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDOVAL CORDEIRO
GUEDES ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA,MONI CARVALHO DA SILVA,ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA. REU: GRESSE GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO
EXERCITO ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO.
REU: MINISTERIO INTERNACIONAL DA RESTAURACAO ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO.
REU: GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO GRESSE ADV: THELIO
FARIAS,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO. REU: MINISTERIO INTERNACIONAL DA RESTAURACAO
ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 18 de
novembro de 2014, as 14:30 horas.
00717 Processo: 0011535-21.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDOVAL CORDEIRO
GUEDES ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA,MONI CARVALHO DA SILVA,ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA. REU: GRESSE GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO
EXERCITO ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO.
REU: MINISTERIO INTERNACIONAL DA RESTAURACAO ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO.
REU: GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO GRESSE ADV: THELIO
FARIAS,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO. REU: MINISTERIO INTERNACIONAL DA RESTAURACAO
ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 18 de
novembro de 2014, as 14:30 horas, e intimar para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 5 dias.
00718 Processo: 0012107-74.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALFREDO SILVA CAVALCANTE ADV: FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: BRUNO LUCENA DE
ANDRADE GOMES,MARCELO LEITE C SOARES. AUTOR: ELIZANGELA QUEIROZ DE LIMA ADV:
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-seAS OARTES PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS.178 DOS AUTOS
00719 Processo: 0012178-37.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
SILVA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. REU: REGIS VEICULOSREU: SO VEICULOS ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 19 de novembro de 2014, as 14:50 horas.
00720 Processo: 0012944-56.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA LARYSSA ARAUJO DE ANDRADE ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: OI S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19
DE NOVEMBRO DE 2014, AS 14:30 HORAS.
00721 Processo: 0015014-46.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JAILDA DOS SANTOS ADV:
NADIR MOURA DE OLIVEIRA. REU: JOSE HUMBERTO ALVES DE LIMA ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. REU: AUREA GOMES DE LIMA ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia 11 de novembro de 2014, as 15:00 horas.
00722 Processo: 0017817-02.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENEVAL RAMOS CABRAL
ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19 de novembro de 2014, as 14:40 horas.
00723 Processo: 0018564-20.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO ALEXANDRE ALBUQUERQUE SILVA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: AYMORE S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13 de novembro de 2014, as 14:50 horas.
00724 Processo: 0020568-98.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEUMA SILVA DE
SOUZA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. AUTOR: FRANCISCO JUSTINO DE SOUZA ADV:
LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. AUTOR: TEREZINHA ROCHA SILVA ADV: LUATOM BEZERRA
ADELINO DE LIMA. REU: CASA DE SAUDE DR FRANCISCO BRASILEIRO ADV: GILSON GUEDES
RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS NEVES CARIRI CAETANOREPRESENTANTE
LEGAL: ISOLDA AGRA CARIRI CAETANOREU: IRIS CORREA LIMA CARIRI Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 13 de novembro de 2014, as 14:30 horas.
00725 Processo: 0022184-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCENILDA ALMEIDA
FARIAS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19
de novembro de 2014, as 15:00 horas.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00726 Processo: 0012710-11.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE SOUSA ADV:
MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-se o autor para impugnar a contestação, em 10 dias.
00727 Processo: 0015510-75.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDECPETRO ADV:
VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a autora para impugnar a contestação, no
prazo de 10(dez) dias.
00728 Processo: 0015670-42.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LURDES GUIMARAES SANTOS ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-se a parte autora para suas contrarrazões ao
recurso de apelação, em 15dias.
00729 Processo: 0019660-36.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FREITAS DA SILVA
ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO,CLAUDIO DE SOUSA SILVA. Despacho: Intime-se para impugnação, em 10 dias.
00730 Processo: 0020120-09.2001.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS COSTA
SILVEIRA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se o autor para, em 05 dias, requerer o que de direito.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00731 Processo: 0020570-92.2014.815.0011 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: FRANCISCO LUIS FERREIRA
ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-se do despacho de fls.18: Diga o excepto, em 05 dias.
00732 Processo: 0020820-09.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se : Vistas ao promovido, por 10 dias.
00733 Processo: 0027330-96.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICENTE FERNANDES
MONTEIRO ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-se do despacho fls.167:
Sobre os embargos, diga o autor, em 05 dias.
00734 Processo: 0121670-61.2012.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: ALEUDO BARBOSA ANDRADE ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Despacho: Intime-se para impugnação, em 10 dias.
00735 Processo: 0122290-73.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor do despacho de fls.27
que deferiu o pedido, concedendo o prazo de 15 dias para o autor dar impulso ao feito, sob pena de
extinção por abandono.
00736 Processo: 0122400-72.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PS FACTORING FOMENTO
COMERCIAL LTDA ADV: ANTONIO PAULO BERARDO,ANDRE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA. REU:
POLIOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO. Despacho:
Intime-se do despacho fls.172-v: Sobre o pedido de julgamento antecipado, digam os réus, em 05 dias.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 149/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00737 Processo: 0003161-40.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINEIDE DA SILVA ADV:
EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-se a
parte autora para em 48h dar impulso ao processo, sob pena de extincao e arquivamento do feito.
00738 Processo: 0006038-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE. REU: LOJA ESTRELA VEICULOSREPRESENTANTE LEGAL: JOSE OSMAR DOS SANTOSREU: AYMORE S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-se apelacao recebida em seu duplo efeito, fica intimada a parte autora pra
contrarrazoes, no prazo legal.
00739 Processo: 0008016-38.2008.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA ADV:
WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. AUTOR: LUCIANA DA SILVA QUIRINO ADV: WELLIGTON ALVES
DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias, requerer a citacao da pessoa que consta
no registro de imoveis como proprietario do imovel usucapiendo, informandoseu endereco.
00740 Processo: 0009951-40.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA FANCIELE SILVA
SANTOS ADV: HELDER LUIS HENRIQUES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se
intime-se o advogado da parte autora para informar novo endereco de seu constituinte, requerendo o que
entender de direito, sob pena de extincao e arquivamento do feito.
00741 Processo: 0009981-12.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLIDA PATRICIA DE
CARVALHO ROCHA ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a
denunciacao da lide, constante na contestacao, em 10 dias.
00742 Processo: 0010626-76.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL SEVERINO DA
SILVA ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES ALVES,JANAINA MARIA PEDROSA MONTEIRO. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO,ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento das custas processuais de fls. 186/187, em
10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado.
00743 Processo: 0010637-03.2011.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOMARCIO AZEVEDO MOURA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ECILIANO JOSE DE SOUZA ADV: PABLO GADELHA
VIANA. Despacho: Intime-seAudiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 05.11.2014, as 15:00 horas,
na sala de audiencias deste Juizo.
00744 Processo: 0011301-39.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALVARO COLACO CATAO
ADV: VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS,HEITOR CABRAL DA SILVA,CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: PREVI CAIXA PREVIDENCIARIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BRASIL ADV:
PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que pretendam produzir, em 10 dias, osilencio
importara julgamento antecipado.
00745 Processo: 0012011-88.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADV: EVANDRO BATISTA DE LIMA,EVERALDO GOMES DE AZEVEDO. REU:
PEDROREU: PABLOREU: MARIA Despacho: Intime-se a parte autora para vista dos autos, pelo prazo
de 10 dias, devendo requerer o entender de direito.
00746 Processo: 0013141-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARLA DELFINO FERREIRA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que
especifiquem as provas que pretendam produzir, em 10 dias, osilencio importara julgamento antecipado.
00747 Processo: 0014336-46.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERSONI FERREIRA
LUCENA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA,FRANCISCO
SYLAS MACHADO COSTA. REU: ITAUCARD FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ROBERTA SANTANA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o executado para querendo impugnar a execucao, em 15 dias.
00748 Processo: 0014611-77.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: WELLINGTON WANDERLEY MOURA DE
ALCANTARA ADV: RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial,
juntando aos autos certidao de registro de imoveis e fazer correta individualizacao dos confinantes do
imovel, conforme despacho de fls. 45.
00749 Processo: 0015011-96.2010.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: DJALMA DE SOUSA TAVARES ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: BANCO ITAU INVESTIMENTO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 10 dias,
osilencio importara julgamento antecipado.
00750 Processo: 0015881-73.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DJAIR NOBREGA ADV:
FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REPRESENTANTE LEGAL: JACINTA DE FATIMA ARRUDA ROLIM
ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO,ADMILSON VILLARIM FILHO. REU: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes da
decisao de fls. 76/77 que tornou sem efeito o despacho de fls. 60 que recebeu a apelacao de fls. 44, e
face a intempestividade nao recebeu a apelacao de fls. 44.
00751 Processo: 0016146-12.2011.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANTONIO CARLOS CORDEIRO SANTOS JUNIOR ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: BANCO REAL ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se mantem os termos do acordo, mesmo
apos o advento da sentenca, ficando assentado que, eventual notificacao do acordado, sera tomado
como desistencia tacita da apelacao de fls.78.
00752 Processo: 0016531-62.2008.815.0011 - EXECUCAO PROVISORIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: UNIMED
CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes
para falarem sobre a certidao de fls. 383, requerendo o que entender de direito, em 10 dias.
00753 Processo: 0016546-94.2009.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GILMAR DA SILVA BARROS
ADV: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente(autor) para requerer o que entender de direito.
00754 Processo: 0018221-92.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KARINA DE SOUSA
DUTRA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. REPRESENTANTE LEGAL: SORAIA DE SOUSA DUTRAREU: UNIBANCO AIG SEGUROS E PREV S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho:
Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direito.
00755 Processo: 0018661-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LEONILDO DA
SILVA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: CLARO S/A ADV: LUCAS DAMASCENO NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao a contestacao, no prazo legal.
00756 Processo: 0018726-98.2000.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MACPRADO PRODUTOS
OFTALMICOS LTDA ADV: ERIBERTO DA COSTA NEVES,LUIZ CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA. REU:
ILOBRAS IND DE LENTES OFTALMICAS DO BRASIL S/A ADV: THELIO FARIAS. REU: LEONARDO
AUGUSTO BARBOSAREU: MARIA SUENIA ALMEIDA BARBOSA Despacho: Intime-se intime-se a
exequente, macprado produtos oftalmicos, para se manifestar acerca dos embargos interpostos as fls.
183/185, no prazo legal.
00757 Processo: 0019616-61.2005.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARCIA ARAUJO DA COSTA
ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. REU: INSTITUTO PEQUENO APRENDIZ LTDAREPRESENTANTE LEGAL: RAMONITA COSTA RODRIGUESLITISCONSORTE: JOSELITO GERMANOR RIBEIROLITISCONSORTE: CARLA CISLAYNE MOURA FERNANDES RIBEIRO Despacho: Intime-se o exequente para indicar bens penhoraveis, em 10 dias, pena de suspensao da execucao ate incidencia da
prescricao.
00758 Processo: 0021226-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIO LOPES DA SILVEIRA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO BV FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVESTIMENTOS ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as parte para que informem se ha
possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que pretendam produzir, em 10 dias,
o silencio importara julgamento antecipado.
00759 Processo: 0022098-64.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: EUNICE MACIEL DA SILVA
ADV: MARCO AURELIO FEITOSA. REU: CERES ADV: FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA.
Despacho: Intime-se a parte cers para manifestacao quanto aos embargos, no prazo de 10 dias.
00760 Processo: 0022801-34.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CUSTODIO DO
NASCIMENTO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: LOSANGO ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento das custas processuais,
em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado.
00761 Processo: 0026863-20.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TOME DO NASCIMENTO ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO. REU: VOLVO GOTEMBURGO VEICULOS
LTDA ADV: CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para que indiquem assistente tecnico e formule quesitos, em 10 dias, para pericia dia 09 de fevereiro de 2014.
00762 Processo: 0026961-68.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: EDER DANTAS AMORIM ADV: ANTONIO
JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprimento dos quesitos a e b do
parecer ministerial, e falar sobre o mencionado a fls. 50, no que pese o aludido bemestar em nome de
augustinho t. queiroz.
00763 Processo: 0028269-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELO DA PRATA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REPRESENTANTE
LEGAL: HELDER HILUEY AGRA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: KARLA MARIA SOUSA SILVA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU:
TNL PCS S/A Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls. 62 que reservou a apreciacao do
pedido de liminar apos oitiva da parte adversa.
00764 Processo: 0028731-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,MAIARA PEREIRA DE LACERDA,AGNES
DOS SANTOS SOUZA. REU: LOJA ESTRELA VEICULOSREU: AYMORE S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para se manifestar sobre os embargos interpostos as fls. 84/85, no prazo legal.
00765 Processo: 0029721-34.2004.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: SEVERINO GOMES ADV:
NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES,GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. REU: MARIA DA GUIA QUEIROZ RODRIGUES ADV: JOAO SOARES ADELINO DE
LIMA. Despacho: Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direito.
00766 Processo: 0030881-79.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA ADV:
PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias, falar sobre a certidao de fls. 36,
bem comosobre a contestacao de fls. 27-29.
00767 Processo: 0033091-84.2005.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: NATHALIA BARBOSA BEZERRA LIMA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REPRESENTANTE LEGAL: TELMA
MARIA BARBOSA BEZERRAREU: NDI COLEGIO E CURSO Despacho: Intime-se o exequente para
apresentar memoria de calculo atualizada, em 10 diase requerer o que entender de direito.
00768 Processo: 0035616-68.2007.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: VALERIA FELIX DA SILVA ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES,MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte
autora para especificar por qual modalidade de usucapiao pretende pleitear a aquisicao do imovel e juntar
planta do imovel subscrita por profissional devidamente habilitado.
00769 Processo: 0036526-95.2007.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL
MONTEIRO. REU: PAULO CESAR DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para fornecer
os enderecos das operadoras necessariosa expedicao dos oficios para as mesmas, em 10 dias.
00770 Processo: 0122346-09.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNIBANCO G SEGUROS S/
A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: S ALVES MADEIRA LTDAREU: SUELDO ALVES DA
NOBREGAAto Ordinatorio: a parte autora para recolher a diligencia necessaria ao cumprimento do
despacho de fls. 48.
00771 Processo: 0122981-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIVANIA COSTA DA
SILVA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: AVON COSMETICOS LTDA ADV: PEDRO LUCAS
FIGUEIREDO LEITE BATISTA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a proposta ofertada
as fls. 30, em 05 dias.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 132/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00772 Processo: 0002140-29.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERBER LUCENA DIAS ADV:
STEFFI GRAFF STALCHUS. REU: WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV:
SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. REU: EDUARDO ROSAS WANDERLEY ADV: SERGIO MARINO DE
MELO DANTAS. Despacho: Audiencia designadapreliminar para o dia 12/03/2015 as 14:45 horas.
00773 Processo: 0002941-42.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX COSTA FERREIRA
ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: CESREI ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho:
Audiencia designada preliminar para o dia 17/03/2015 as 14:15 hs.
00774 Processo: 0003482-75.2013.815.0011 - RENOVATORIA DE LOCAC AUTOR: LOJAS INSINUANTE LTDA
ADV: MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO,MARILIA GABRIELA VILAS BOAS DE CASTRO. REU: TECIDOS CARDOSO S/AREU: FERNANDO GONCALVES BARROS NETOREU: ALBANIZA BEZERRA LIMA
DE LAVORAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para dizer sobre a correspondência devolvida às fls.
132/133.
00775 Processo: 0004761-96.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIO RAMOS ADV:
JOSE NETO FREIRE RANGEL. REU: CREFISA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO.
Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 12/03/2015 as 14:30 horas.
00776 Processo: 0006090-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. M. ADV: FABIO JOSE
DE SOUZA ARRUDA,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. AUTOR: R. M. S. ADV: WILLIAM WAGNER DA
SILVA. Despacho: Audiencia designada Preliminar para o dia 12/03/2015 as 14:15 horas.
00777 Processo: 0006881-49.2012.815.0011 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: LUIZ ALVES DE SOUZA ADV:
ALLINE MACIEL DE LEMOS. AUTOR: SONIA CAETANO DE SOUSA ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA,ALLINE MACIEL DE LEMOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 17/03/2015 as 13:30 horas.
00778 Processo: 0006952-80.2014.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ALMEIDA E LETIERE COM
OPTICO LTDAREU: CONDOMINIO JOVINO LOURENCO DA SILVA ADV: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSENILDA LOURENCO DA SILVA ADV: ALFREDO PINTO DE
OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer se tem interesse em conciliar, se
pretende produzir prova oral ou se pugna pelo julgamento antecipado da lide, no prazo de dez dias.
00779 Processo: 0007281-63.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDO BORGES DOS
SANTOS ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REPRESENTANTE LEGAL: GEOGLES DANTAS DA
ROCHA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Audiencia designada Preliminar para o dia 19/03/2015, pelas 15:00.
00780 Processo: 0007931-76.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONATHA ANDRADE
RIBEIRO ADV: GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA. REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO,CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA. REU: FIORI VEICULOS LTDA ADV:
LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO,FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO. Despacho: Audiencia designada
Preliminar para o dia 12/03/2015 as 14:00 horas.
00781 Processo: 0010707-15.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELINEWTON DE SOUZA
FARIAS ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: ABN AMRO REAL S/A Despacho: Impugnacao
apresentada
00782 Processo: 0010790-02.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO PORTO
GUIMARAES ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. AUTOR: CLAUDIO CESAR DANTAS LUZ ADV:
JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. REU: ALEXANDRO MARTINS DE ARAUJO ADV: ANDERSON
AMARAL BESERRA. Despacho: Audiencia designada Preliminar, para o dia 19/03/2015 as 14:30 horas.
00783 Processo: 0011881-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVANDA DA SILVA CALDAS ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: AGIPLAN FINANCEIRAS S/A ADV: DENISE
LENIR FERREIRA. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 17/03/2015 as 14:00 horas.
00784 Processo: 0012227-83.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS PAULINO DE OLIVERA ADV: BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO COURA,DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
no prazo legal.
00785 Processo: 0013807-12.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLEM RENNIS BATISTA SANTOS ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre petição e deposito de fls.
37/38,requerendo o que entender de direito em 10 dias.
00786 Processo: 0013921-19.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAMILA TAVARES MEDEIROS DE FARIAS ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REU: BANCO BRADESCO CARTOES ADV: RAFAELLE
FERREIRA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 19/03/2015 as 14:00 hs.
00787 Processo: 0014102-83.2012.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
FARIAS ADV: WALTERLUCIANNA ALMEIDA DE MORAES. REU: VALDECI SALUSTO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a petição de fl. 38.
00788 Processo: 0014511-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO ANTONIO
VIEIRA ADV: LIVIA ALBERIA CAVALCANTE ARAUJO OLIVEIRA. REU: UNIMED PAULISTANA ADV: NAY
CORDEIRO E. DE SOUZA. REU: QUALICORP ADV: DAVID XAVIER SITONIO LUCENA. Despacho:
Audiencia designada preliminar para o dia 19/03/2015 as 13:30 hs.
00789 Processo: 0014916-61.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO BRADESCO ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,SUELLEN MENEZES DA COSTA. Despacho: Intime-se audiencia preliminar para o dia 12/03/15 as 13:45 hs.
00790 Processo: 0018597-78.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO
REINO DE DEUSREU: MARIA IDA STEINMULLER ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU:
FREDERICO STEINMULLER DE ALMEIDA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00791 Processo: 0019214-09.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FREIRE BARBOSA JUNIORREU: R G ABREU DOS SANTOS CELL SHOP ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA.
REU: NEW CELL LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. REU: SONY ERICSSON
MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS,MARCOS ANTONIO
LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA
NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O
MONTANTE DA CONDENACAO. nos termos do art. 475-J, do CPC.
00792 Processo: 0019352-63.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KEPLER BORGES FRANCAAUTOR: MARCIA IZABEL CIRNE FRANCAAUTOR: ARTUR CIRNE FRANCAAUTOR: ELISA CIRNE
FRANCAREU: AA AMERICAN AIR LINES INC ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,THOMAS BENES
FELSBERG. Despacho: Intime-se a promovida para efetuar o recolhimento das custas processuais que
lhe toca.
00793 Processo: 0019474-81.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: VICTOR BEZERRA GOMES
ADV: ANA PAULA ANGELO GUEDES,ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. REPRESENTANTE
LEGAL: ANTONIO BARBOSA GOMES ADV: ANA PAULA ANGELO GUEDES. REU: ROMILDO MATEUS
Despacho: Audiencia designada de instrução e julgamento para o dia 03/03/2015, às 14:30 horas. Intimese o advogado do autor para indicar o atual endereço da parte autora.
00794 Processo: 0020156-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIEZER SULPINO ADV:
PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A Despacho: Intime-se audiencia de conciliação para o dia 05/03/15 as 14:45 hs
00795 Processo: 0020261-71.2014.815.0011 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: MARIA GRAZIELA DE ALMEIDA DANTAS ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS,JOSE MARIO PORTO JUNIOR,SELDA
CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA. REU: MARIA GORETTI LIMA ALMEIDA ADV: THELIO FARIAS.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/03/2015 as 14:30 hs.
00796 Processo: 0020802-80.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: FARMAVIDA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADV: MAURO ROCHA GUEDES. REU: FRANCISCA
MARIA DO NASCIMENTOREU: JOSE JEFFERSON DA SILVA NASCIMENTO ADV: MAURO ROCHA
GUEDES. REU: MARIA ZENAIDE DUARTE NASCIMENTO Despacho: Intime-se as partes para se
manifestarem sobre o Auto de Penhora e Avaliação de fl. 68 e certidão de fl. 67.
00797 Processo: 0021030-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: ENOQUE FERNANDES DA SILVA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. AUTOR: MARIA
DE LOURDES FERNANDES ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: MERGULHAO GESTAO VEICULAR LTDA ADV: WEBER JERONIMO DE SOUZA. AUTOR: ENOQUE FERNANDES DA SILVA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia 25/03/2015, pelas 13:30 horas, devendo a parte promovida apresentar rol
de testemunhas com antecedencia minima de 30 dias da data designada
00798 Processo: 0021644-21.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA FREIRE DE
ARAUJO SILVAREU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o requerido para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob
pena de envio de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, conforme cálculo de fl. 84.
00799 Processo: 0021705-76.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ARTHUR TAVARES DE SOUSAREU: SAMSUNG ELETRONICA AMAZONIA LTDA ADV: EDUARDO LUIZ BROCK.
Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme
cálculo de fl. 50.
00800 Processo: 0022636-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ARIMATEIA RODRIGUES DA SILVA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: ROSSANA
BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-se audiência preliminar para o dia 12/03/15 as 13:30 hs.
00801 Processo: 0023883-32.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIAS BONFIM DA SILVA
ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada Preliminar, apra o dia m19/03/2015, pelas 14:45 hs.
00802 Processo: 0025931-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CLAUDINO DO
NASCIMENTO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 17/03/2015 as
13:45 horas.
00803 Processo: 0026574-29.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a parte adversa (promovido)
para se manifestar sobre os embargos de fls. 234/235 no prazo de 05 dias.
00804 Processo: 0028644-77.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALO DE ANDRADE
GOMESREU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: MAURI RAMOS NUNES,MARIA DO CARMO LINS E SILVA,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS. Despacho: Intime-se os promovidos para efetuarem o
pagamento das custas processuais, conforme cálculo de fls. 251/252.
00805 Processo: 0029481-30.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISAMA ALVES DE BRITO PATRICIO ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Audiencia designada prelimianr para o dia 19/03/2015 as 14:15 hs.
8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 137/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00806 Processo: 0001605-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO PEREIRA TRISTAO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA ADV: DANIEL
DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se as partes de que a perícia marcada por camila mendes
villarim meira qacontecerá no dia 27/10/2014, às 09:00 h, na sala do setor médico do fórum da Justiça do
Trabalho, 1 andar do anexo.
00807 Processo: 0001605-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO PEREIRA TRISTAO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias se manifestar sobre a certidão de fls. 245-v, na qual o oficial de justiça afirma não ter podido intimar a autora por a
mesma não residir no endereço indicado.
00808 Processo: 0004527-80.2014.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCINALDO FERREIRA MACIEL ADV: MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora para devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão.
00809 Processo: 0004544-53.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifstar
sobre o teor da petição de fls. 61/92 e se existe interesse no prosseguimento do presente feito.
00810 Processo: 0004564-10.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZORAIDE DO MONTE
COSTA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: SMILE SAUDE ADV: JOSE AREIAS
BULHOES,THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO,SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA. Despacho:
Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir.
00811 Processo: 0005313-66.2010.815.0011 - IMISSAO NA POSSE REU: AILTON LINHARES DA SILVA ADV:
RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se O Advogado do Promovido para informar,no
prazo de 48(quarenta e oito)horas, o correto endereço do réu Ailton Linhares da Silva.
00812 Processo: 0009925-13.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL DE MEDEIROS
PEREIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 190/193.
00813 Processo: 0013315-20.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON DE SOUSA
OLIVEIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar nos
autos, no prazo de 10 dias, sobre a petição de fls. 169/186.
00814 Processo: 0020685-31.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVINA DE SIQUEIRA
ALVES ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA,ROSELI MEIRELLES JUNG,ROSELI MEIRELLES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 48 horas, proceder à regularização do endereço de mylena nunes
agra, herdeira do réu, pois, de acordo com o oficial a mesma mudou de endereço e está agora em João
Pessoa/PB.
00815 Processo: 0021955-22.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CREDICARD ITAU S/A ADV:
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se apelação recebida em ambos os efeitos.
intime-se a parte contrária para, querendo, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso apresentado.
00816 Processo: 0023964-15.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE PATRICIO
VIEIRA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. AUTOR: NADJA MARIA DE SOUZA VIEIRA ADV: ERICO DE
LIMA NOBREGA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes da decisão que fixou honorários advocatícios de execução de10%
do total do débito por não cumprir voluntariamente o julgado e fica o autor intimado para em 10 dias
apresentar memória de cálculo atual
00817 Processo: 0024204-38.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: NR COM E DIST DE PNEUS
E PECAS PARA VEICULOS LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte
promovida para pagar a sua parte nas custas processuais finais, calculadas às fls. 232/234 - R$ 147,19
- sob pena de ter seu nomeinscrito na Dívida Ativa do Estado.
00818 Processo: 0031185-78.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: SHOPPING CIRNE CENTER
LTDA ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 118.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 144/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0001210-79.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMA SUELY QUEI-
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ROZ CRUZ ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: EDUARDO SERGIO RAMALHO ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI,GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para comparecer à
audiência de instrução e julgamento designada opara o dia 20 de novembro de 2014, às 14h, neste Juízo.
00820 Processo: 0001710-87.2007.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ARRUDA
ADV: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA,ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intimese as partes para comparecerem à audiência de instrução, designada parao dia 25 de novembro de 2014,
às 15h, na sede deste Juízo.
00821 Processo: 0002081-75.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LINDEMBERG NOBREGA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, designada para
o dia 20 de novembro de 2014, às 16h, na sede deste Juízo.
00822 Processo: 0005449-92.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGOSTINHO DE PAIVA
FILHO ADV: DELAMA ZOE A. ALMEIDA. Despacho: Intime-seintime-se as partes para que informem se
ha interesse em conciliar emaudiencia,caso contrario,que especifiquem as provas que ainda pretendeproduzir em 05 dias,onde o silencio importara desinteresse d conciliar
00823 Processo: 0005449-92.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ANDERSON OLIVEIRA E
GABRIELA CLEMENTINO ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-sei9ntime-se as
partes p/que informem se ha interesse em conciliar em audiencia,caso contrario,que especifiquem as
provas q ainda pretende produzir,05 dias,silencio importara desinteresse em conciliar,e j.anteci00824 Processo: 0005449-92.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DIJAILSON DAMASIO CAVALCANTE ADV: ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO. Despacho: Intime-seintime-se partes p/
informar se ha interesse em conciliar/audiencia, caso contrario,que especifiquem provas que ainda
pretendem produzir, em05 dias,silencio importara desinteresse em conciliar pretensao julgame
00825 Processo: 0006781-94.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE LOURDES
MEDEIROS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO SANTANDER Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00826 Processo: 0006781-94.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE LOURDES
MEDEIROS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à
audiência de conciliação designada para o dia 20 de novembro de 2014, às 16:30h, na sede deste Juízo.
00827 Processo: 0008184-06.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA CLAUDIANA DEMETRIO DE FARIAS ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para
comparecer,acompanhada de suas testemunhas, à au-diência de instrução designada para 19/11/2014,
às 16horas, neste juí-zo.
00828 Processo: 0010341-78.2011.815.0011 - ASSISTENCIA JUDICIAR AUTOR: EDUARDO SERGIO RAMALHOREU: NORMA SUELY QUEIROZ CRUZ ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Intime-se a
parte promovida para se manifestar, no prazo legal, acerca do recebimento do recurso apelatório interposto da decisão que rejeitou o incidente de impugnação ao deferimento da gratuidade judiciária.
00829 Processo: 0014617-21.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais,
no prazo de 15 dias, sob pena de inscricao em divida ativa do estado.
00830 Processo: 0020543-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENEIDE BARROS DE
LIMA ADV: VLADIMIR MATOS DO O. REU: MODA MANIA ADV: ESTACIO LOBO DA S GUIMARAES
NETO,FERNANDA CABRAL VALENCA. Despacho: Intime-se as partes para comparecimento à audiência
preliminar designada para odia 20/11/2014, às 15 horas, neste juízo.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 172/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00831 Processo: 0001243-11.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELITON FERREIRA DA
SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer o que for de seu interesse.
00832 Processo: 0001505-19.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se apelacao recebida em
ambos os efeitos, fica intimado parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar as
contrarrazoes da apelacao.
00833 Processo: 0002612-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMAR COSTA DA
SILVA ADV: GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO,WAGNER MARSICANO DE MELO. REU:
BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. REU: QUITINDUBAS AUTOMOTORES LTDA Despacho:
Intime-se a parte autora para, mo prazo de 30 dias, requerer o cumprimento da sentença.
00834 Processo: 0003465-73.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Sentenca: Acordo homologado
00835 Processo: 0004574-30.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO CITICARD S/A
ADV: CAROLINE M. DE CARVALHO NEVES. REU: VANNUBIA PORTO DA SILVA Despacho: Intime-se
a parte autora para pagar as custas necessárias a expedição da intimação do réu.
00836 Processo: 0004835-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SISTEMAX E SERVICOS
LTDA ADV: PLINIO NUNES SOUSA,BRIJENDER PAL SINGH NAIN. REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO
JOSE MIRANDA DA SILVA ADV: PLINIO NUNES SOUSA,BRIJENDER PAL SINGH NAIN. REU: BANCO
ITAU S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho:
Intime-se ambas as partes para, em 10 dias, dizerem se tem interesse numa compoposicao amigavel.
Em caso negativo, digam, se ha alguma prova a produzir, fundamentando o pedido, sob pena de
julgamento antecipado da lide.
00837 Processo: 0005779-26.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL DE FARIAS
SANTOS ADV: SILVIA ELAINE GENOVEZ GONCALVES. REU: JOSIBEL GOUVEIA LIMA ADV: PABLO
EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00838 Processo: 0005895-66.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO IBI S/A ADV: ELMANO JOSE COELHO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se recebida apelacao em ambos os efeitos, fica
a parte contraria intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazoes.
00839 Processo: 0006560-43.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DE BRITO
QUEIROZ ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora,atraves
de seu advogado, para, trazer aos autos copiasda peticao inicial para citacao.
00840 Processo: 0006803-55.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO CAVALCANTE
AMORIM ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00841 Processo: 0007074-35.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-se a
parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição do débito na divida
ativa do Estado.
00842 Processo: 0007085-93.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA MARIA DIONIZIO
ADV: JOAO LUIS FERNANDES NETO. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KASAKI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00843 Processo: 0007725-33.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALO SAVIO GUEDES
BRAYNER ADV: ALEXANDRE LEAO DE LIMA. Despacho: Intime-se recurso apelatorio recebido em
ambos os efeitos, fica a parte recorrida(promovente) para, no prazo de 15 dias, ofertar suas contrarrazoes recursais, querendo.
00844 Processo: 0025872-39.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: EDGBERTO GONCALVES
CATAO ADV: WENIO VASCONCELOS CATAO. REU: WAGNER GOMES DA SILVA Sentenca: Pedido
julgado procedente
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 161/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00845 Processo: 0022090-78.2000.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOSE AYRTON DA SILVA ADV: AUSTRICLINO CAVALCANTI DE A FILHO. Despacho: Intime-se o requerente para recebimento da segunda via
do formal de partilha.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 167/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00846 Processo: 0004289-95.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: D. G. A. ADV: ANIBAL BRUNO
MONTENEGRO ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte Exequente para pagar o valor de R$ 31.923,65,
ref a mai/jun/jul 2014, bem como as parcelas que se venceram até então, sob pena de ser-lhe decretada
a prisão civil.
00847 Processo: 0004651-05.2010.815.0011 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: L. A. S. ADV: RICARDO
JORGE DE MENEZES JUNIOR. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de desarquivamento e
concessao de vista dos autos por 05 dias.
00848 Processo: 0013618-97.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. A. P. ADV: JOSEILSON
LUIS ALVES. Despacho: Intime-se as partes quanto à audiência designada para o dia 26/11/2014, às
14:45 horas, advertindo-as quanto à apresentação de eventual rol de testemunhas, em até 10 dias antes
da audiência.
00849 Processo: 0017014-82.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. T. A. S. ADV: MARCOS
WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. REU: O. J. C. S. ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia26/11/2014 as 14:15 horas.
00850 Processo: 0017293-68.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: J. A. R. F. ADV: ANTONIO
JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliacao, dia
27/11/2014 as 14:15hs
00851 Processo: 0020849-78.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. S. A. R. ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. Despacho: Intime-seintime-se de todo conteudo do despacho de fls 17 dos autos
48
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00852 Processo: 0021731-11.2012.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: T. B. V. ADV: GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para apresentar planilha atualizada do
debito ainda existente, atentando para o disposto na Sumula 309 do STJ.
00853 Processo: 0023856-78.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. V. S. A. ADV: KELLY
BRAGA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias juntar aos autos a contra-fe, procuração e demais
documentos pertinentes ao bom andamento do processo
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 156/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00854 Processo: 0000066-85.2002.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. F. M. ADV: FRANCISCO
NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-seconcedo vista/carga aos autos por cinco dias.
00855 Processo: 0007237-10.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. N. S. M. ADV: ANTONIO
RODRIGUES DE ARAUJO,ALISSON BESERRA FRAGOSO. Despacho: Intime-sedeve a parte autora,
no prazo de cinco dias, pronunciar-se sobre o teor da certidao de f. 143-v e sobre laudo de avaliacao de
fl. 144, requerendo o que julgar mister.
00856 Processo: 0007291-39.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. R. O. S. ADV: LIVIA DE
SOUSA SALES. REU: Y. C. S. S. O. ADV: JOSE LACERDA CAVALCANTI NETO. Despacho: Audiencia de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diaDIA 30/10/2014, AS 1445H, NA 2 VARA DE
FAMILIA, DEVENDO AS PARTES CHEGAR COM 15 MINUTOS DE ANTECEDENCIA
00857 Processo: 0012849-26.2013.815.0011 - PRESTACAO DE CONTAS REU: F. D. S. ADV: CASSIMIRA A
VIEIRA. Despacho: Intime-seem 48 horas, prestar as contas remanescentes, nao somente em relacao
aos debitos em nome da falecida, mas tambem quanto ao ativo patrimonialda falecida, sob pena de nao
lhe ser licito impugnar o apre.p/autor.
00858 Processo: 0015335-47.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. O. S. L. ADV: VERA LUCE DA
SILVA VIANA. Despacho: Audiencia designadaDIA 10/11/2014, AS 14.15 HORAS
00859 Processo: 0016591-25.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. J. A. F. ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES. REU: C. A. F. ADV: JOSE ROLIM FREITAS. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o diadia 04/11/2014, as 1430h, na 2 vara de familia, devendo as
partes chegarem com 15 minutos de antecedencia
00860 Processo: 0018602-27.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. N. S. G. ADV: RODRIGO
TORRES BARROS. AUTOR: V. G. S. G. ADV: RODRIGO TORRES BARROS. AUTOR: M. L. S. ADV:
RODRIGO TORRES BARROS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado
para o diaDIA 29/10/2014, AS 15H, NA 2 VARA DE FAMILIA, DEVENDO A PARTE CHEGAR COM 15
MINUTOS DE ANTECEDENCIA.
00861 Processo: 0020596-90.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. C. S. ADV: SAULO JOSE
RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, pronunciar-se sobre a contestacao
e documentos aela acostados.
00862 Processo: 0020628-32.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. A. ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. REU: L. C. J. M. ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda
00863 Processo: 0027946-66.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. B. A. ADV: FRANCISCO
PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Audiencia designadaDIA 10/11/2014,AS 14.45 HORAS
00864 Processo: 0027946-66.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: V. W. N. A. ADV: MARIA DE
LOURDES DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia designadaDIA 10/11/2014,AS 14.45 HORAS
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 151/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00865 Processo: 0012468-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. O. S. ADV: ALYSSON
FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. REU: A. O. M. ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM.
AUTOR: A. O. M. ADV: NADIA KARINA DE MOURA MACIEL. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE iNSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 11/12/2014, AS 16.15 HORAS.
00866 Processo: 0017328-28.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. F. S. B. ADV: SAULO JOSE
RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.prazo da lei.
00867 Processo: 0018465-79.2013.815.0011 - GUARDA AUTOR: J. S. C. L. ADV: FELIX ARAUJO NETO,LUDMILA
A. D. ARAUJO. AUTOR: R. L. F. ADV: FELIX ARAUJO NETO,LUDMILA A. D. ARAUJO. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.prazo da lei.
00868 Processo: 0026950-73.2010.815.0011 - GUARDA REU: A. K. C. S. L. ADV: FLAVIA DE ARAUJO
BORBOREMA,CARLA CARVALHO DE ANDRADE,OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. Despacho: Intimese A PARTE PROMOVIDA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESCLARECER QUALO PEDIDO
FORMULADO NA PETICAO DE FL. 310.
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 126/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00869 Processo: 0000552-50.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. S. A. ADV: LUIZ CARLOS DE
LIRA ALVES. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO
DESIGNADA PARA ODIA 12/11/2014, PELAS 14:40 HORAS., NA 4ª VARA DE FAMILIA.
00870 Processo: 0000552-50.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: T. O. A. ADV: CARLOS ALBERTO
AQUINO OLIVEIRA. REU: T. O. A. ADV: CARLOS ALBERTO AQUINO OLIVEIRA. Despacho: IntimeseINTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, DESIGNADA PARA O DIA 12/11/2014, PELAS
14:40 HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA, CAMPINA GRANDE/PB.
00871 Processo: 0011162-77.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. J. S. ADV: JOSEILSON LUIS
ALVES. Despacho: Intime-seINTIMAR PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/11/2014, PELAS
15:00 HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA.
00872 Processo: 0012252-23.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. H. H. A. ADV: RUSS HOWEL
HENRIQUE CESARIO. AUTOR: C. C. A. ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho:
Intime-seINTIME-SE PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 06/11/2014, PELAS 15:00 HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA.
00873 Processo: 0012252-23.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: L. L. A. H. ADV: MARCOS WILLIAM
GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 06/11/2014, PELAS 15:00 HORAS, NA 4ª VARA
DE FAMILIA.
00874 Processo: 0013873-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA ALVES DE
BRITO ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/11/2014, PELAS 14:30HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA.
00875 Processo: 0018582-36.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: D. R. L. ADV: ELENICE MARIA DA
CONCEICAO,DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/11/2014, PELAS 13:50HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA.
00876 Processo: 0018582-36.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: D. R. L. ADV: ELENICE MARIA DA
CONCEICAO,DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/11/2014, PELAS 13:50HORAS, NA 4ª VARA DE FAMILIA.
00877 Processo: 0026762-75.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. L. S. ADV: TERCIO
AUGUSTO BORBA DA CRUZ. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE
CONCILIACAO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2014, PELAS 14:00 HORAS, NA 4ª
VARA DE FAMILIA.
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 129/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00878 Processo: 0013715-97.2014.815.0011 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. Z. B. T. ADV: JOSE ALIPIO
BEZERRA DE MELO. REU: M. D. B. T. Sentenca: Pedido julgado procedente
00879 Processo: 0014923-53.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. I. D. R. B. ADV: ARTHUR
FRANCA HENRIQUE,GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. AUTOR: E. D. M. ADV: ARTHUR FRANCA
HENRIQUE,GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. REU: E. P. R. B. Despacho: Intime-seintime-se a
parte autora por seus patronos de todo conteudo da sentenca de fls 102/103
00880 Processo: 0020909-51.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. E. S. ADV: MARCELO
ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia13/novembro/2014 as
14.40 horas,na sala de audiências deste Juízo.
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 157/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00881 Processo: 0000196-26.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: SYLVIA ROSADO DE SA NOBREGA. REU: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM
ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-serecebidas as apelações das partes
embargante e embargada em ambos os efeitos. intimem-se para apresentarem as contarrazões no prazo
de 15 dias.
00882 Processo: 0002413-08.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AILA DA SILVA
CRUZ ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA AIRIS DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA.
Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00883 Processo: 0005391-21.2014.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LANIZA FERREIRA ALMEIDA ADV: ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE PB ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00884 Processo: 0006386-05.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANUEL ELDES OSORIO DE ARAUJO ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO,COELI REGINA DA COSTA. REU: PBPREV
PREVIDENCIA SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA
TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente
demanda
00885 Processo: 0010733-13.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE SOUZA LIMA
FILHO ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA
MAYER. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00886 Processo: 0013547-03.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARGEMIRO DE LIMA ADV:
JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
MARCEL JOFFILY DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: OTO DE OLIVEIRA
CAJU. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00887 Processo: 0017404-23.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANGELA VASCONCELOS LOPES GAMA ADV: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO,RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Sentenca:
Julgo procedente a presente demanda
00888 Processo: 0017424-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARETH BARBOSA
MIRANDA ADV: RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA,LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00889 Processo: 0018006-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAM BEZERRA DE MELO
ADV: RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA,LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILA SAMPAIO CUNHA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00890 Processo: 0022196-20.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTOVAO JOSE DE
MELO CAVALCANTE ADV: GUSTAVO MOREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ
AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR.
Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 130/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00891 Processo: 0029929-47.2006.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES
FILHO. Despacho: Intime-seintimar o procurador geral para devolução dos autos no 00120060299292e
0012001013519-0, 0012012022849-7.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 146/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00892 Processo: 0005446-06.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: STTP ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Intime-se intime-se para apresentar contrarrazoes dos embargos no prazo legal.
00893 Processo: 0020631-50.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seINTIME O ESTADO DA PARAIBA PARA COMPROVAR EM CINCO DIAS O CUMPRIMENTODA LIMINAR.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 102/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00894 Processo: 0018454-16.2014.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: GERMANA NOBREGA
RAMOS ADV: EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEREU: IOLANDA BARBOSA SILVA Sentenca: Concedo a Segurancade fls. 64/65v.
00895 Processo: 0021303-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE JESUS
OLIVEIRA BARBOSA ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA,TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA
DANTAS,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-sedo desp. fls. 85 que nomeou o perito Wilson
Isidro, engenheiro identificado em cartorio, p/cumprir o mister indep. de compromisso, e depoisde receber
os honorarios, apresentar o laudo em 30 dias.
00896 Processo: 0021303-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE JESUS
OLIVEIRA BARBOSA ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA,TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,HERLAINE
ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher os honorarios
arbitrados em quatro sal minimos no prazo de 05(cinco) dias, podendo as partes, dentro de 05(cinco) dias
indicarem assist tecnicos e apresentarem quesitos.
00897 Processo: 0022078-73.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURI RAMOS NUNES
ADV: MAURI RAMOS NUNES. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 42. Intime-se a parte autora para
emendar a inicial,no prazo de 10 dias, apontando o polo passivo correto na presente demanda, sob pena
de indeferimento da inicial.]
00898 Processo: 0026793-71.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANO FERREIRA SILVA
ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SECA Despacho: Intimesea parte autora para comparecer ao Juizo, munido de documentos afim dereceber o Alvara expedido e
a disposicao.
00899 Processo: 0122673-51.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXON MAGNO DOS
SANTOS ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO
BRAZ. Despacho: Intime-se sobre os documentos acostados, diga a parte promovida, no prazo de
05(cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 131/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00900 Processo: 0007043-44.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: FAGNER FERNANDES DA
SILVAREU: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas12/11/2014 13:00h
00901 Processo: 0009602-42.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO LOPES BARBOSA
ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. REU: ALESSANDRO LIMA BARBOSA ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. REU: RADAMES LIMA BARBOSA ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK.
VITIMA: JOSE JONAS COELHO DA SILVA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Juri
sessao designada para &DATA as &HORAS horas18/11/2014 13:00h
00902 Processo: 0018095-03.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: OTAMIRO SOUSA DE MORAIS ADV: JOSE TADEU DE MELO. VITIMA: ADRIANO HILARIO DA SILVA Despacho: Juri sessao
designada para &DATA as &HORAS horas13/11/2014 13:00h
00903 Processo: 0020538-87.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE NEYGSTON SILVINO
COSTA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. VITIMA: CLEMILSON DE SOUZA Despacho: Intimese do indeferimento do pedido de liberdade provisória do denunciado
00904 Processo: 0028540-80.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FLAVIANO DO NASCIMENTO ADV: MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. VITIMA: FRANCISCO DE ASSIS XAVIER BATISTA Despacho: Intime-se para em cinco dias juntar procuração do seu constituinte.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 112/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00905 Processo: 0001052-19.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: STENIO MELO PEIXOTO ADV:
FELIX ARAUJO FILHO. Despacho: Prisao revogada
00906 Processo: 0012321-55.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: WASHINGTON LUIS ALVES
DE MENEZES ADV: THELIO FARIAS,ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. VITIMA: LUCIA SANTANA
PEREIRA ADV: THELIO FARIAS,ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sePara que
tomem conhecimento do conteúdo da mídia juntada às fls. 787(extrato reversos, a fim de que requeiram
o que entenderem de direito ,no prazo de 10(dez) dias.
00907 Processo: 0017297-13.2011.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: PAULO MEDEIROS DOS
SANTOS ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Despacho: Prisao revogada
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 115/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00908 Processo: 0013496-84.2014.815.0011 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: J. V. S.
ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do representado para
apresentacao da defesa previa no triduo legal.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 163/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00909 Processo: 0000587-44.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DO RAMO
GONCALVES DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias indicar
assistentes tecnicose apresentar quesitos suplementares.
00910 Processo: 0002747-42.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO MARQUES PEREIRA
ADV: SAMILA KATIUSCA PONTE DOS REIS HAMAD. AUTOR: NORMA SUELI SOUSA MARQUES ADV:
SAMILA KATIUSCA PONTE DOS REIS HAMAD. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer se tem
interesse no recebimento dos valores apresentados pela Seguradora.
00911 Processo: 0006707-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LISBOA DA
SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias indicar assistente tecnico eapresentar
quesitos suplementares.
00912 Processo: 0009357-94.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCELIA MARQUES ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias dizer sobre o laudo pericial.
00913 Processo: 0010427-44.2014.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: EDILMA MACIEL COSTA
ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias
informar sobre a existencia de filhos fornecendo as suas qualificacoes.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014
00914 Processo: 0010597-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON FAGNER
ALVES ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias se pronunciar sobre o laudo pericial.
00915 Processo: 0012567-51.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: RITA MARIA LEONIDAS DE
OLIVEIRA COSTA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar
aos autos declaracao de inexistencia de bens sujeitos a inventario, bem como incluir os herdeiros no polo
ativoou juntar renúncia em favor da requerente, se for o caso.
00916 Processo: 0013547-71.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Intime-se a parte autora para ciencia da sentenca que extinguiu a acao sem julgamento do merito.
00917 Processo: 0014157-34.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA COSTA RAMOS
ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA,ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora para
ciencia da sentenca que julgou improcedente o pedido pela autora.
00918 Processo: 0018777-21.2014.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ROSILENE FERNANDES DA
SILVA SOUZA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para
esclarecer a divergencia, bem como juntar certidoes de antecedentes com o nome constante da sua
habilitacao para dirigir sob pena de indeferimento da inicial.
00919 Processo: 0021447-32.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JHON LENNON DA SILVA NASCIMENTO ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC GOMES DA
SILVA ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar
certidao de existencia ou inexistencia de dependentes habilitados a pensao por morte junto ao INSS.
00920 Processo: 0021447-32.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JHON LENNON DA SILVA
NASCIMENTO ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC
GOMES DA SILVA ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. Despacho: Intime-se a parte autora para
juntar aos autos certidao de existencia ou inixistencia de dependentes habilitados a pensao por morte
junto ao INSS.
00921 Processo: 0022407-56.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMBERG GUIMARAES DA SILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias indicar assistente tecnico e apresentar
quesitos suplementares.
00922 Processo: 0023906-75.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: DORIAN DE TONI OLIVEIRA
ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. AUTOR: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA LUCIANO ADV:
RINALDO BARBOSA DE MELO. Sentenca: Intime-se a parte autora para ciencia da sentenca que julgou
extinta a acao sem exame do merito.
00923 Processo: 0024867-79.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DE LOURDES DE
SOUSA BARBOSA ADV: ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora para informar o endereco atualizado de sua constituinte no prazo de 05 dias.
00924 Processo: 0029847-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELMA ANDRADE
BEZERRA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias dizer se ha interesse em conciliar.
Do contrario, que indique as provas a serem produzidas na instrucao. O silencio importara em anuencia
ao julgamento antecipado.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 153/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00925 Processo: 0002031-78.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
GERALDO RODRIGUES PEREIRA ADV: PEDRO PAULO CARNEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-se
a defesa para apresentacao das alegacoes finais, no prazo legal.
00926 Processo: 0012931-23.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ZENILSON BATISTA DOS
SANTOS ADV: GUSTAVO ALVES ALMEIDA FERREIRA,FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO,THIAGO
MATHEUS CAMPOS ALCANTARA. REU: PAULINO FERNANDES DE LIMA NETOREU: SEVERINO PEREIRA RAFAEL JUNIORREU: JOSE JOSINALDO PEREIRA DA SILVAREU: MARICELIA TAVARES DA
SILVAREU: JEFFERSON TAVARES DA SILVA PEREIRA Despacho: Intime-se os advogados do despacho que manteve a decisao de fls. 1645/1646, pelos seus proprios argumentos faticos e de direito.
00927 Processo: 0015949-52.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TAYSON LIMA MORAIS ADV:
MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. VITIMA: LARISSA DE ANDRADE FRANCISCOVITIMA: GERLYANE
MOTA ALEXANDRE Despacho: Intime-se o advogado para comparecer a audiencia de oitiva de testemunha, designada para o dia 14/10/2014, pelas 10:00h, na 2a vara mista da Comarcade Ingá.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 164/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00928 Processo: 0012879-27.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WAGNER FABIANO COSTA DE
SOUSA ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as alegações finais no prazo legal.
00929 Processo: 0020089-71.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KLEBER AGRA ADV: AROLDO
DANTAS. Despacho: Intime-se o advogado para tomar ciencia da audiencia designada para o dia 12/11/
2014 às 13:30h, neste Juízo.
00930 Processo: 0020583
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