N.o 15 — 18 de Janeiro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever
apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu
mérito, os quais só serão considerados se devidamente comprovados e documentados.
10.2 — O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte
documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se
achem vinculados da qual constem de maneira inequívoca
a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida
e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na
função pública até à data da publicação deste aviso;
d) Documento comprovativo das classificações obtidas nos últimos três anos, com especificação quantitativa das pontuações
atribuídas.
10.3 — Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo
artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra,
no próprio requerimento.
10.4 — O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
10.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão
do concurso.
10.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e
na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
12 — O júri tem a seguinte constituição, cabendo ao 1.o vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente — Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira,
inspectora superior, presentemente a exercer funções de directora de serviços na Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão
do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Vogais efectivos:
1.o Maria da Luz da Costa Fernandes Dias Barreira, inspectora principal, presentemente a exercer funções de
secretária na Faculdade de Medicina Veterinária.
o
2. Paula Fernanda Lopes Ferreira da Oliveira, inspectora
principal, presentemente a exercer funções de vogal no
conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério
da Justiça.
Vogais suplentes:
1.o Luís Manuel Branco de Brito, inspector principal, presentemente a exercer funções de secretário na Escola
Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.
o
2. Adelino Vieira Pereira, inspector principal, presentemente a exercer funções de director no Departamento
de Gestão e Recursos do Instituto da Comunicação Social.
27 de Dezembro de 2002. — O Inspector-Geral, Fernando César
Augusto.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais:
a)
b)
c)
d)
e)
Orgânica do Ministério da Saúde;
Orgânica da Inspecção-Geral da Saúde;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Lei de Bases da Saúde;
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças.
f) Carta deontológica da Administração Pública;
g) Princípios gerais do procedimento administrativo.
Prova de conhecimentos específicos:
Regime jurídico da função pública:
Requisitos para o exercício de funções públicas;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
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Prestações sociais e de segurança social — abonos, prestações complementares, subsídios, protecção na maternidade e na paternidade e pensão de sobrevivência;
Regime disciplinar — responsabilidade, infracção e penas
disciplinares;
Regime de férias, faltas e licenças — noção, espécies e
efeitos;
Incompatibilidades e acumulação de funções;
Regime de duração e horário de trabalho;
Classificação de serviço de funcionários e agentes.
Regime de administração financeira do Estado:
Noção de contabilidade pública — receitas e despesas públicas; POC;
Regimes de administração — serviços simples, serviços com
autonomia administrativa e serviços autónomos;
Orçamento do Estado — noção, elaboração e execução;
Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
Realização de despesas — dotação orçamental; noção de
cabimento; regime duodecimal;
Despesas com pessoal — prestações sociais e prestações
complementares; ajudas de custo, trabalho extraordinário,
nocturno e em dia de descanso semanal;
Despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas
de obras públicas;
Fundo permanente — constituição, realização de despesas
e regularização;
Património e economato:
Bens do Estado — classificação, cadastro e inventariação de
stocks;
Serviço de aquisições;
Regime jurídico-administrativo das aquisições;
Gestão de veículos do Estado;
Expediente e arquivo:
Documentos — noção, função e espécies;
Circuito de correspondência — registo de entrada e saída;
Classificação — conceito e sistemas de classificação;
Arquivo — conceito, funções, tipos e níveis.
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL
E DO TRABALHO
Gabinete do Ministro
o
Despacho n. 1110/2003 (2.a série). — O Decreto-Lei
n.o 140/2001, de 24 de Abril, criou o diploma de competências básicas
em tecnologias da informação como forma de validação formal de
competências básicas em tecnologias de informação que contribuam
para o exercício da cidadania.
O referido diploma prevê as características essenciais do diploma
de competências básicas em tecnologias da informação, bem como
as competências que o mesmo visa atestar, para além de estabelecer
que qualquer pessoa se pode candidatar à sua obtenção, remetendo
para portaria conjunta a fixação dos critérios para credenciação das
entidades que conferem o diploma de competências básicas.
Assim, a Portaria n.o 1013/2001, de 21 de Agosto, dos Ministros
da Educação, do Trabalho e Solidariedade e da Ciência e Tecnologia,
vem fixar um conjunto de regras relativas aos critérios de credenciação
das entidades que conferem o diploma de competências básicas em
tecnologias da informação, o modelo e o sistema de emissão do mesmo
e demais requisitos e formalidades relativos à sua obtenção.
Neste quadro, no âmbito do Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP) e articuladamente com o Sistema Nacional de
Certificação Profissional (SNCP), regulado pelo Decreto-Lei n.o 98/92,
de 23 de Maio, foi elaborado um referencial de formação ao nível
das competências informáticas básica, geral e complementar a aplicar
às modalidades de formação inicial e contínua, que importa ver reconhecido para efeitos de credenciação e concessão do diploma de competências básicas em tecnologias da informação.
Assim, considerando que, com este referencial, o IEFP dispõe dos
requisitos estabelecidos para efeitos de credenciação e emissão do
diploma de competências básicas em tecnologias da informação, ao
abrigo do disposto nos artigos 3.o e 4.o do Decreto-Lei n.o 140/2001,
de 24 de Abril, e nos n.os 2.o, 3.o, 4.o, e 5.o da Portaria n.o 1013/2001,
de 21 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho,
o seguinte:
1 — Pelo presente despacho reconhece-se o Instituto do Emprego
e Formação Profissional como entidade credenciada para efeitos de
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
concessão do diploma de competências básicas em tecnologias da
informação.
2 — Aos formandos que, no âmbito da formação inicial e contínua
desenvolvida na rede de centros do IEFP, concluam, com aproveitamento, a formação com a estrutura curricular constante do anexo I
a este despacho, é atribuído um diploma de competências básicas,
segundo o modelo do anexo II.
(verso)
26 de Dezembro de 2002. — Pelo Ministro da Segurança Social
e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do
Trabalho.
ANEXO I
ANEXO II
(frente)
Instituto de Desenvolvimento e Inspecção
das Condições de Trabalho
Despacho (extracto) n.o 1111/2003 (2.a série). — Por despacho
de 19 de Dezembro de 2002 do presidente da direcção do IDICT:
Maria de Fátima Ramos Martins Graça, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do IDICT — nomeada definitivamente,
precedendo concurso, assistente administrativa especialista do
mesmo quadro, ficando exonerada da anterior categoria a partir
da data da aceitação do novo lugar. (Isento de fiscalização prévia
do Tribunal de Contas.)
2 de Janeiro de 2003. — O Director de Serviços, António Norberto
Rodrigues.
Instituto para a Inovação na Formação
Rectificação n.o 99/2003. — Por ter saído com inexactidão o despacho n.o 26 105/2002 (2.a série), publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 285, de 10 de Dezembro de 2002, rectifica-se que onde
se lê «Júlia Maria Caldeira Tomás» deve ler-se «Júlia Maria Caldeira
Tomáz» e onde se lê «Licenciado António Carlos Pina Martins [. . .]
estagiário da carreira técnica superior, escalão 1, índice 130» deve
ler-se «Licenciado António Carlos Pina Martins [. . .] estagiário da
carreira técnica superior, escalão 1, índice 310».
6 de Janeiro de 2003. — A Coordenadora do Núcleo de Apoio
Técnico, Alda Carvalho.
Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Despacho n.o 1112/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto
nos artigos 25.o e 29.o dos Estatutos do Instituto de Solidariedade
e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de
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Despacho nº 1110/2003-IIª, de 18 de Agosto