SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 16/2014
Cria o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão
em Economia Solidária e Educação Popular –
NUPLAR, vinculado à Coordenação de Educação
Popular – COEP, da Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários – PRAC, da Universidade
Federal da Paraíba – UFPB, e aprova seu Regulamento.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas
atribuições contidas no artigo 25 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação
do Plenário adotada na reunião realizada no dia 11 de julho de 2014 (Processo n o
23074.032993/13-06),
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária
e Educação Popular – NUPLAR.
Art. 2º Aprovar o Regulamento desse Núcleo, o qual se encontra em anexo a esta
Resolução.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa 14 de junho
de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidente
Anexo da Resolução Nº 19/2014 do Conselho Universitário, que cria o Núcleo
Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação
Popular – NUPLAR, vinculado à Coordenação de Educação Popular – COEP, da
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC, da Universidade
Federal da Paraíba – UFPB, e aprova seu Regulamento.
REGULAMENTO
NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO EM
ECONOMIA SOLIDÁRIA E EDUCAÇÃO POPULAR – NUPLAR
CAPÍTULO I
DO NUPLAR E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e
Educação Popular – NUPLAR, vinculado institucionalmente à Coordenação de Educação
Popular – COEP/PRAC, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, de
acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento Geral e Resolução nº 09/2006
do Conselho Universitário. Sua atribuição principal será a de coordenar, desenvolver,
orientar e executar atividades de extensão, estudo, pesquisa e ensino sobre o campo da
economia e da educação popular.
Art. 2º Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação
Popular – NUPLAR, se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996,
do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e
Extensão, e pelo presente Regulamento.
Art. 3º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e
Educação Popular – NUPLAR tem como missão constituir-se em núcleo de excelência e
espaço acadêmico de referência para a elaboração de pesquisas e a formação de pessoal
de nível superior, para assessorias nos campos da Educação Popular, de Educação Popular
em Saúde e da Economia Solidária, envolvendo ações no campo da Incubação de
Empreendimentos Econômicos Solidários, Autogestão e Cooperativismo, Finanças
Solidárias, Bancos Comunitários, Moedas Sociais e Fundos Rotativos Solidários, Políticas
Públicas de Economia Solidária, Inclusão Produtiva, Desenvolvimento Local e Tecnologia
Social.
Art. 4º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e
Educação Popular – NUPLAR tem como objetivos:
a) Efetivar ações de extensão universitária para a promoção do desenvolvimento
territorial visando contribuir para o equacionamento dos problemas sociais no
contexto da Paraíba e do Nordeste brasileiro, a partir da perspectiva da economia
solidária e da educação popular;
b) Formar quadros técnicos e políticos para o exercício profissional especializado, no
campo da economia solidária e da educação popular, levando em consideração a
realidade socioeconômica local e nacional;
c)
Realizar estudos e pesquisas sobre os temas da economia solidária, educação popular,
desenvolvimento local e territorial sustentável, finanças solidárias e afins;
d) Possibilitar ações de intercâmbio acadêmico, técnico e científico com instituições
universitárias nacionais e internacionais;
e)
Elaboração e realização de programas educacionais com colaboração das unidades
educacionais da UFPB, voltados para a formação acadêmica e profissional no campo
da economia solidária e da educação popular, envolvendo a comunidade universitária
e a sociedade, especialmente lideranças comunitárias, movimentos sociais urbanos e
rurais, trabalhadores de empreendimentos solidários e gestores públicos;
f)
Contribuir para a disseminação de conhecimentos sobre os temas estruturantes do
NUPLAR, através da realização de seminários, colóquios e publicações sobre economia
solidária e educação popular na Paraíba;
g) Atuar de forma interinstitucional para o fortalecimento e aperfeiçoamento das políticas
públicas de fomento à economia solidária e à educação popular, nas três esferas de
governo;
h) Manter um acervo de documentação e memória sobre as temáticas da economia
solidária e da educação popular na Paraíba e no Nordeste;
i)
Favorecer a participação
NUPLAR/PRAC/UFPB.
da
comunidade
interna
e
externa
nas
ações
no
Art. 5º Para atender a seus objetivos, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos
elaborará um plano de trabalho anual.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO
Art. 6º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e
Educação Popular – NUPLAR será constituído por docentes, pessoal técnico científico,
servidores técnico-administrativos, discentes da UFPB e outros colaboradores, conforme
deliberação do Conselho Técnico-Científico.
Parágrafo Único. Os membros participantes do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e
Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR deverão participar de pelo
menos um dos projetos de extensão, pesquisa e ensino no campo da economia solidária e
educação popular realizados pelo NUPLAR.
Art. 7° Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação
Popular – NUPLAR terá a seguinte estrutura:
a) Conselho Técnico-Científico;
b) Coordenação Geral;
c) Secretaria;
d) Grupos Temáticos;
e) Documentação e Arquivo.
SEÇÃO I
Do Conselho Técnico-Científico
Art. 8º O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do Núcleo
Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular –
NUPLAR, constituído pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como
Vice-Presidente, por um representante de cada grupo temático do Núcleo, um
representante do pessoal técnico-científico, um representante do pessoal técnicoadministrativo e por dois representantes do pessoal discente.
§ 1º Os representantes dos grupos temáticos serão indicados por seus pares, em exercício
no Núcleo;
§ 2º O representante do pessoal com atividades técnico-científicas será escolhido,
mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;
§ 3º O representante do pessoal técnico-administrativo, em exercício de atividade-meio,
será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;
§ 4º Os representantes do pessoal discente serão escolhidos, mediante eleição, por seus
pares, observando-se o requisito de serem alunos bolsistas ou estagiários devidamente
cadastrados no Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e
Educação Popular – NUPLAR;
§ 5º O mandato dos representantes eleitos referidos no caput deste artigo será de 02
(dois) anos, permitida uma recondução.
§ 6º Além das atribuições previstas no Art.14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete
ainda ao Conselho Técnico-Científico:
a) dar posse ao Coordenador e Vice-Coordenador e aos membros do Conselho;
b) deliberar sobre o plano de trabalho anual do Núcleo;
c) constituir comissões especiais para a execução de tarefas relacionadas com assuntos
científicos e administrativos de interesse do órgão;
d) definir a política editorial do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos;
e) apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pela Coordenação;
f) representar junto ao Reitor, por maioria de pelo 2/3 de seus membros, contra quaisquer
dos seus membros;
g) deliberar sobre a formação de novos grupos temáticos;
h) aprovar os relatórios.
Art. 9º O Conselho Técnico-Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada
Bimestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação e iniciativa do seu
Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
SEÇÃO II
Da Coordenação Geral
Art. 10° A Coordenação é o órgão executivo incumbido de superintender e fiscalizar as
atividades do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e
Educação Popular – NUPLAR.
Art. 11° A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador,
escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as
recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução 02/96 do CONSUNI, de 12 de março de
1996, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.
§ 1º Poderão ser eleitos para o exercício da Coordenação e Vice-Coordenação, membros
do pessoal docente, com exercício de no mínimo dois anos no NUPLAR, salvo para o
mandato da primeira Coordenação, portadores de capacitação compatível com a natureza
do Núcleo.
§ 2º O Vice-Coordenador é o substituto do Coordenador em suas faltas, impedimentos e
vacância.
§ 3º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, antes de decorrida a metade do
mandato, o Vice-Coordenador procederá, em um prazo de 30 (trinta) dias, à nova eleição
para ambos os cargos.
§ 4º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, se decorrida mais da metade do
mandato, assumirá o Vice-Coordenador, que integralizará o tempo restante;
§ 5º Na hipótese de vacância simultânea dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador,
assumirá o docente participante do Núcleo que tenha maior tempo de serviço na
Universidade, a fim de realizar no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para um novo
mandato.
Art. 12o Além das atribuições previstas nos Artigos 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do
CONSEPE, compete ainda ao Coordenador:
a) representar os interesses do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em
Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR perante os órgãos administrativos da
Universidade, e, por delegação do Reitor, perante órgãos públicos e privados, nacionais e
estrangeiros;
b) prestar informações à administração superior da UFPB sobre as atividades do Núcleo
Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular –
NUPLAR;
c) executar e fazer executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico do Núcleo
Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular –
NUPLAR e dos órgãos de administração superior da UFPB;
d) delegar o desempenho de competências administrativas ao Vice-Coordenador, dentre as
que lhe são conferidas neste Regimento ou conforme deliberação do Conselho TécnicoCientífico.
SEÇÃO III
Da Secretaria
Art. 13o À Secretaria do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia
Solidária e Educação Popular – NUPLAR compete o apoio administrativo ao órgão, no que
concerne a:
a) expediente e arquivo corrente;
b) administração material e financeira;
c) serviços gerais.
Art. 14o A Coordenação da Secretaria será exercida por um membro do pessoal técnicoadministrativo, qualificado para a função, indicado pelo Coordenador e designado pelo
Reitor.
SEÇÃO IV
Dos Grupos Temáticos
Art. 15o O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e
Educação Popular – NUPLAR será composto por grupos temáticos interdisciplinares e
contará com uma Coordenação para cada Grupo.
Parágrafo Único. Cada Coordenador será escolhido pelos integrantes do respectivo grupo
a ele vinculado, para um mandato de 2 (dois) anos.
SEÇÃO V
Da Documentação e Arquivo
Art. 16o A Documentação e Arquivo é o órgão de apoio bibliográfico ao Núcleo
Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular –
NUPLAR, encarregado da aquisição, processamento técnico, devido arquivamento e
divulgação de toda a documentação operacional, científica, técnica, contratual e fiscal que
será produzido ou servirá de suporte às ações, atividades, programas e projetos
desenvolvidos no NUPLAR, conforme previsto no Art. 10 da Resolução n o 26/96 do
CONSEPE
Art. 17o O Setor de Documentação e Arquivo terá um responsável com formação
compatível com a natureza da função.
Art. 18o São atribuições da Documentação e Arquivo:
I Promover a coleta, processamento técnico, arquivamento e divulgação do material
científico, técnico e bibliográfico produzido nas pelas ações de extensão, pesquisa, e
ensino desenvolvidos pelo NUPLAR;
II Definir o plano de arquivamento e decarte para
ações, atividades, projetos e programas
regulamentados pela legislação pertinente,
financiador e outras determinações pertinentes
cada tipo de documento produzido pelas
do NUPLAR, respeitados os prazos
exigências explícitas de cada órgão
à COEP/PRAC e NUPLAR;
III garantir a integridade e conservação das informações armazenadas referentes aos
programas e projetos do NUPLAR durante todo o período regulamentar;
IV promover a devida divulgação das ações, atividades, programas e projetos realizados
pelo NUPLAR através de meios eletrônicos ou impressos;
V promover a automação do seu acervo, visando a agilidade na recuperação e publicização
da informação;
VI elaborar relatório semestral e anual sobre as atividades desenvolvidas.
CAPITULO III
Das Disposições Gerais
Art. 19o Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos o Conselho Técnico-Científico do Núcleo
Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular –
NUPLAR e o Coordenador da COEP/PRAC.
Art. 20o Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
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resolução n°16/2014 - Universidade Federal da Paraíba