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Curso: Direitos Humanos,Políticas Públicas e
Participação Social
Autor e Professor: Alexandre Ciconello
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2015
MÓDULO 2 – POLÍTICAS PÚBLICAS
Quando falamos em direitos humanos, estamos tratando de um conceito político,
normativo e operacional que impõe obrigações ao Estado brasileiro (e aos seus/suas
representantes, gestores/as, servidores/as). Essas obrigações foram e são pactuadas
tanto na comunidade internacional como na própria sociedade brasileira e se
expressam por meio de um sistema jurídico-normativo, que os indivíduos, os governos
e a comunidade internacional devem respeitar e promover.
Aos Estados nacionais, incluindo os estados federados, municípios e outros poderes
constituídos (Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público), cabem obrigações
específicas de:
Respeitar: O Estado e seus agentes não podem violar o direito de seus
cidadãos/ãs. Essa é a primeira obrigação do Estado com relação aos direitos
humanos. Respeitar significa não violar os direitos. O Estado não pode interferir
na vida e intimidade das pessoas, ao menos que tenha explícita disposição legal
nesse sentido. Os agentes do estado não podem torturar, promover execuções
extrajudiciais, desaparecimentos forçados, remover comunidades de forma
ilegal ou condenar alguém sem o devido processo legal.
Proteger: Um segundo dever do Estado é proteger os direitos humanos dos
cidadãos e cidadãs de eventuais violações e ameaças provocadas por terceiros.
O Estado é o responsável por fazer com que as leis sejam respeitadas e garantir
que indivíduo, grupo ou empresa respeitem os direitos individuais e coletivos
de cada cidadão ou comunidade. Exemplos: o estado deve proteger uma
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comunidade quilombola de ameaças ou invasões de fazendeiros. O Estado deve
editar regulações para o uso de agrotóxico a fim de proteger o direito da
população à saúde.
Promover:Para além de respeitar e proteger os direitos humanos, o Estado e
seus agentes devem promovê-los de forma ativa, por meio da formulação e
implementação de políticas públicas. Essa obrigação é mais evidente quando
observamos os direitos sociais como saúde, educação, moradia, saneamento
público e assistência social. O Estado deve prover bens e serviços públicos
universais para garantir direitos;
Reparar: Na hipótese de eventual responsabilidade do Estado ou seus agentes
na violação de direitos de determinada pessoa ou grupo, é sua obrigação
investigar, responsabilizar os culpados e garantir justiça, reparação e
indenização para as vítimas.
Este conjunto de obrigações configuram um Estado Democrático de Direitos, onde os
agentes públicos são subordinados a um pacto político e um sistema normativo que
impõe certas obrigações e responsabilidades.
Cabe à sociedade respeitar os direitos humanos, a diversidade e os diferentes modos
de vida, construindo relações baseadas na solidariedade e na justiça, abolindo as
discriminações e os preconceitos.
Exercício:Descreva um problema social específico e analise quais obrigações do Estado
(de respeitar, proteger, promover e reparar) deveriam estar sendo cumpridas.
A Estruturação das Políticas Públicas no Brasil após a Constituição de
1988
Antes de apresentarmos alguns elementos que constituem as políticas públicas que
devem ter como finalidade última, o respeito, proteção e promoção dos direitos
humanos, é importante ressaltar como se deu a estruturação das políticas públicas no
Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal conferiu ao Estado brasileiro um papel central na promoção dos
direitos humanos e na redução das desigualdades, por meio da estruturação de
políticas públicas de Estado e sistemas públicos de direitos.
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Ao longo da década de 90 e início dos anos 2000, uma vasta normatização foi
construída no sentido de operacionalizar princípios constitucionais e de construir
políticas públicas universais e permanentes.
Esse verdadeiro reordenamento institucional foi formalizado por uma série de Leis,
Decretos, Normas Operacionais, repartição de competências e recursos entre as três
esferas da federação. A Lei Orgânica da Saúde, da Assistência Social, o Estatuto da
Criança e do Adolescente e mais recentemente o Estatuto do Idoso, Estatuto das
Cidades, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional e a Lei Maria da Penha1,
são alguns exemplos nesse sentido.
Todo esse processo tem contado com uma intensa participação de organizações e
redes da sociedade civil, por meio de canais institucionais de participação, como
Conselhos e Conferência e também por meio de pressão direta nas esferas de poder.
Iremos aprofundar o tema da participação social no módulo 3 desse curso.
Um importante modelo estabelecido inicialmente pela política de saúde é a construção
de sistemas universais, descentralizados e participativos de políticas públicas. O SUS –
Sistema Único de Saúde2 e posteriormente o SUAS – Sistema Único da Assistência
Social são exemplos nesse sentido. Os sistemas buscam articular as responsabilidades
dos três entes federativos (União, estados e municípios), inclusive as responsabilidade
de financiamento e gestão.
Apesar dos avanços conceituais, jurídicos e de gestão nas políticas públicas nesses
mais de 25 anos, isso nem sempre se refletiu ouse reflete no formato/desenho das
mesmas.
Descentralização das políticas públicas
A descentralização é uma das principais características da construção de políticas
públicas no Brasil pós-1988. Cada esfera de governo: União, estados e municípios têm
competências e recursos próprios para a construção de políticas públicas que visam
assegurar direitos. Ou seja, a implementação de políticas públicas passa por um pacto
1
Lei 11.340 de 2006, que cria mecanismos para coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a
mulher.
2
A política de saúde é ainda o grande modelo de estruturação de políticas públicas universais,
descentralizadas e participativas no Brasil. Estruturada a partir de um Sistema Único que reúne os três
entes federativos e uma rede de privada de hospitais filantrópicos, possui um Fundo orçamentário
específico (Fundo de Saúde) e um sistema participativo de Conselhos de Políticas Públicas nos
municípios, estados e no âmbito federal. Para além disso, prevê a realização periódica de Conferências
de Saúde (a cada quatro anos) com o objetivo de avaliar a situação de saúde no país e propor diretrizes
para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
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federativo que é baseado em políticas consensuadas no âmbito nacional e
implementadas no nível municipal e estadual.
Estedesenho de implementação das políticas públicas ainda tem entraves no modelo
de federação brasileira, por exemplo, a não definição objetiva do papel dos estados na
execução das políticas publicas, o excesso de centralização da arrecadação dos
recursos na esfera federal e a não articulação dos municípios para a execução das
políticas.
A existência de diretrizes nacionais (como por exemplo, os Programas e Planos de Ação
resultado de Conferências Nacionais de Políticas) ganha significados a partir das
realidades municipais e estaduais. Assim, cada estado ou município delibera, na sua
respectiva esfera, por critérios próprios, a aprovação depolíticas municipais e
estaduais, que devem estar em consonância com a legislação e os objetivos de
políticas pactuadas nacionalmente.
Portanto, para além das dificuldades de uma efetiva integração de políticas no âmbito
nacional, há ainda o desafio de promover a integração das políticas no nível federativo
entre a União, os estados e os municípios, sendo este último, o lócus da prestação dos
serviços públicos à população.
O que são as Políticas Públicas ?
Há muitas definições possíveis para o conceito de políticas públicas. Alguns consideram
as políticas públicas como sinônimo de políticas governamentais, ou seja, seriam as
ações planejadas dos governos e de seus órgãos visando o interesse público. Mesmo
considerando as políticas públicas como a tradução da ação do Estado, sabemos que
outros atores podem colaborar com a sua formulação e implementação, como
organizações da sociedade civil, academia, organizações internacionais etc.
A partir das diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e em razão de diversos
conselhos de políticas públicas e processos de conferências temos que a participação
social é um elemento intrínseco na construção de uma política.
As políticas públicas também podem ser compreendidas enquanto instrumento de
planejamento governamental. Nesse sentido, uma política pública tem objetivos
definidos, metas, resultados previstos, beneficiários, órgão responsável, indicadores,
regulamentação normativa, orçamento, responsáveis e cronograma de execução. A
elaboração de uma política pública requer uma racionalidade de planejamento: qual o
problema a ser enfrentado? o que será realizado? qual o impacto esperado? quais os
recursos disponíveis?
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De acordo com Saravia (2006, pg 29)3, podemos definir uma política pública como “um
sistema de decisões públicas que visa a ações ou omissões, preventivas ou corretivas,
destinadas a manter ou modificar a realidade de um ou vários setores da vida social,
por meio da definição de objetivos e estratégias de atuação e da alocação dos recursos
necessários para atingir os objetivos estabelecidos”.
Podemos construir uma definição para políticas públicas de direitos humanos
considerando elementos centrais do conceito de políticas públicas, aliado à
delimitação do objetivo da ação. Assim, uma possível definição para políticas públicas
de direitos humanos seria: um conjunto de decisões e ações, de responsabilidade dos
governos, que visa a um objetivo de interesse público que pode ser a entrega de um
bem, benefício ou a prestação de um serviço visando à garantia e promoção dos
direitos humanos.
Uma política de direitos humanos pressupõe uma série de elementos que devem ser
considerados, como por exemplo:
o diagnóstico das violações de direitos;
a participação da sociedade no planejamento e monitoramento da política;
a elaboração de um programa/ plano com ações concretas de promoção e
defesa de direitos;
a construção de indicadores e metas de realização progressiva de direitos;
mecanismos institucionais de proteção e denúncias;
articulação institucional entre os diversos órgãos públicos responsáveis pela
implementação da política.
O ciclo das políticas públicas
3
Saravia, Henrique. Introdução à Teoria da Política Pública. In: SARAVIA, Enrique e FERRAREZI, Elisabete.
Políticas Públicas – Coletânea, Volume 1. Brasília, ENAP, 2006.
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Podemos abordar as políticas públicas a partir do seu aspecto temporal, ou seja, por
meio da observação de suas diversas fases, que começa com a formulação, passa pela
implementação e por último a avaliação.
O conjunto dessas etapas é conhecido como ciclo da política pública. Essa visão da
realidade estatal, a partir das ciências administrativas e organizacionais foi um avanço
de um antigo modelo legalista e jurídico que não considerava a dimensão da gestão
pública focada no planejamento e na busca de resultados. Inspirada em metodologias
advindas do campo da administração de empresas, novas metodologias e estratégias
de PMA (planejamento, monitoramento e avaliação) ganham características próprias
em razão da especificidade da administração e gestão públicas.
Alguns autores, como Saravia (2006, pg 34-35), apresentam o detalhamento das
diversas etapas do ciclo das políticas pública de forma linear, como: agenda,
elaboração, formulação, implementação, execução, acompanhamento (sinônimo de
monitoramento) e avaliação. Segundo ele, oacompanhamento, seria o processo
sistemático de supervisão da execução de uma atividade (e de seus diversos
componentes), que tem como objetivo fornecer a informação necessária para
introduzir eventuais correções a fim de assegurar a consecução dos objetivos
estabelecidos.A avaliação, consistiria na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos
produzidos na sociedade pelas políticas públicas, especialmente no que diz respeito às
realizações obtidas e às conseqüências previstas e não previstas.
Para outros autores, como Maria das Graças Rua (2000)4, a avaliação é um processo
dinâmico e não linear que ocorreria durante toda a implementação de uma política
pública. Segue abaixo, um diagrama que mostra a concepção da autora sobre o ciclo
das políticas públicas, onde a avaliação ocorre em praticamente todas as etapas para
além da avaliação de impacto (ex-post).
4
Rua, Maria das Graças (2000). “Avaliação de Políticas, Programas e Projetos: Notas Introdutórias”.
Mimeo.
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Independentemente da perspectiva teórica e da metodologia utilizada para o
formulação, monitoramento e avaliação de uma determinada política pública, os
processos de participação social também devem ser alinhados com os tempos e fases
do ciclo das políticas públicas.
Formulação
A formulação de uma política pública possui várias dimensões que devem ser
consideradas pelo gestor público. A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios
e orientações para a construção de um sistema de políticas públicas universais e
participativas por meio de um robusto sistema normativo que define as atribuições do
Estado, suas competências, diretrizes programáticas e mecanismos de participação
popular.
Considerando o contexto normativo-institucional a partir de onde as políticas públicas
são elaboradas, faz-se necessário identificar os principais elementos a serem
considerados em sua formulação:
Problema: Toda política pública parte da identificação de um problema a ser
abordado e transformado. Por exemplo: falta de acesso a financiamento
público para a agricultura familiar; alta taxa de jovens que não estão no ensino
médio.O problema deve ser identificado e detalhado em profundidade;
Diagnóstico: A partir da identificação do problema, é necessário levantar todas
as informações disponíveis sobre a questão, realizando um diagnóstico que
pode ser feito de modo participativo. No exemplo citado acima, quantos jovens
estão fora do ensino médio? Onde as escolas públicas estão localizadas? Quem
são esses jovens (brancos, negros, indígenas)? Esses jovens moram no campo
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ou na cidade? Qual a situação socioeconômica de suas famílias? Quais as
razões que as mantém fora da escola?
Duas ferramentas relevantes para a elaboração de diagnóstico são a utilização
de indicadores (sociais e econômicos) e a elaboração de diagnósticos
participativos com a participação da população. Há uma série de dados
estatísticos e indicadores sociais produzidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e
outros institutos de pesquisa públicos e privados que devem ser utilizados para
elaboração de um diagnóstico.
Quanto mais participativo for a elaboração do diagnóstico, a política pública
pode ser melhor formulada, tendo em vista que as informações obtidas com a
participação da comunidade, de grupos e organizações darão ao gestor público
um melhor conhecimento e informação sobre a situação a ser abordada.
Formulação da proposta: Com base no problema a ser enfrentado, no
diagnóstico realizado e tendo em vista os sistemas de políticas e os
equipamentos existentes é o momento de formular a proposta de política
pública, considerando as diversas alternativas possíveis para enfrentar o
problema.
A formulação de uma política não é um processo puramente técnico. Há vários
atores que influenciam esse processo e que podem ser articulados.
Tomada de decisão: Após a formulação da proposta de política pública, ocorre
o momento da tomada de decisão sobre a sua adequação e implementação.
Esse é um momento de pactuação política dentro do governo, de definição de
prioridades, de análise do orçamento previsto para a execução das políticas do
governo como um todo.
Incorporação nos instrumentos de planejamento do Estado (PPA, LDO, LOA):
Um elemento essencial no processo de formulação e implementação de
políticas públicas é a sua incorporação no ciclo orçamentário. Por vezes planos
são formulados – algumas vezes a partir de processos participativos, como
Conferências temáticas - mas não são incorporados nos instrumentos de
planejamento do Estado, não ganhando assim, materialidade.
Implementação e Monitoramento
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Após a política pública ser formulada e o orçamento para a sua execução ser
aprovado, inicia-se a fase da implementação. Nessa fase o planejamento é
operacionalizado, fazendo com que a ação governamental promova mudanças
concretas na vida das pessoas garantindo direitos e serviços públicos para a
população.
A implementação da política pode se dar de duas formas: direta ou indireta. Ela
ocorre de forma direta quando o próprio órgão responsável executa a política por
meio de servidores e equipamentos públicos (como escolas, postos de saúde,
equipamentos culturais, esportivos, centros de referência da assistência social etc). A
implementação ocorre de forma indireta, quando o poder público celebra convênios
e parcerias com organizações da sociedade civil ou com a iniciativa privada para a
prestação de serviços públicos.
O resultado da implementação de uma política é a prestação de um serviço público
(atendimento a saúde, à educação, iluminação pública, segurança pública, sistema de
justiça etc) a entrega de um bem (rua pavimentada, quadra esportiva construída), de
um benefício (aposentadoria, vale transporte) e outras ações que visam à efetivação
dos direitos humanos previstos em nossa legislação.
A política pública deve ser implementada de forma eficiente e eficaz, visando o
alcance dos resultados e metas previstos. Para que isso ocorra, faz-se necessário
estabelecer um sistema de monitoramento ao longo do ano, com a adoção de
indicadores de progresso, sistema de coleta de dados e registros que permitam ao
gestor público e a sociedade verificar em que medida os recursos financeiros,
materiais e humanos estão sendo aplicados e se estão sendo suficientes para o
alcance dos objetivos propostos.
Avaliação
Depois da formulação e da implementação/monitoramento, a política pública deve ser
avaliada. Essa é uma fase negligenciada dentro do planejamento público. Somente
com a avaliação, o gestor público e a sociedade poderão verificar em que medida os
produtos, metas e resultados planejados foram realizados. Qual foi o impacto na vida
das pessoas? O que deu certo? O que deu errado?
Se a política tiver sido bem formulada, com base em um bom diagnóstico participativo
e se durante a sua implementação, algum sistema de monitoramento tiver sido
implementado, o processo de avaliação será ágil e trará informações importantes para
a correção de rumos da política e permitindo a geração de subsídios para o novo ciclo
de implementação.
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Há vários métodos para a realização de uma avaliação que vai depender dos objetivos
pretendidos com a avaliação, dos recursos financeiros e do tempo disponível. A
avaliação, do ponto de vista da gestão pública, não pode ser um exercício acadêmico,
mas sim, deve levantar informações eindicadores que demonstrem em que medida a
política pública está atingindo seus resultados e o que fazer para melhorar a sua
formulação e implementação.
Uma das principais dificuldades de realização da avaliação pelos gestores públicos e
por espaços participativos é a falta de informação e indicadores. Tanto em relação aos
indicadores sociais das condições de vida da população, como os indicadores de
prestação do serviço público, produzido a partir de registros administrativos.
A produção e divulgação de dados e indicadores sociais, desagregados por
raça/gênero; geracional; território é um importante instrumento para o
monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Os gestores e a sociedade devem sempre se perguntar: em que medida determinada
política ou ação governamental impacta os homens e as mulheres, população branca e
negra? Quem está excluído? Por que? Para tanto, é necessário produzir indicadores
desagregados que demonstrem os diferentes níveis de acesso da população aos
direitos. As secretarias de governo e órgãos públicos de pesquisa devem produzi-los ou
sistematizá-los com regularidade.
Quanto maior o nível de desagregação, mais elementos técnicos e políticos o gestor
público e a sociedade civil terá para justificar, formular, pactuar e priorizar a
implementação das políticas de modo participativo. É importante que a produção de
indicadores desagregados se dê também por territórios (bairros, comunidades, zona
urbana/rural), possibilitando medir desigualdades existentes dentro de uma cidade ou
região.
As desigualdades também se materializam no território. Identificar, quantos
cidadãos/ãs habitam esses territórios, qual a característica socioeconômica dessa
população, quais os serviços públicos disponíveis, qual a qualidade desses serviços,
quais são os gargalos na prestação de serviços público e no acesso aos direitos em
determinado território é fundamental para qualificar o debate participativo sobre
redistribuição e sobre prioridades na aplicação dos recursos públicos em determinada
região.
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Exercício: Proponha uma política pública para enfrentar um problema real que atinge a
sua comunidade e a descreva a partir de cada uma de suas fases.
Ciclo orçamentário
Toda política pública necessita de recursos financeiros e humanos para a sua
implementação. O planejamento público se materializa no orçamento público que
define as prioridades de cada governo. Analisar o orçamento permite identificar em
que medida os discursos dos governantes são traduzidos em efetiva alocação de
recursos financeiros indispensáveis para a implementação de determinada ação
pública.
A definição do orçamento público define as prioridades de cada governo em como
aplicar os recursos públicos coletados da população por meio dos impostos. O ciclo
orçamentário é composto de três normas básicas, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O ciclo inicia-se com a elaboração do PPA, que é uma lei e também um instrumento
onde está contido o planejamento estratégico de cada gestão para quatro anos.
A cada ano é debatida e aprovada a LDO, indicando as prioridades e os cenários
macroeconômicos e fiscais. Qual a previsão de recursos a serem arrecadados para o
próximo ano, qual a previsão de crescimento da economia, quais serão os projetos e
metas prioritárias, qual o montante da dívida pública e as condições de seu
financiamento, entre outras questões. A Lei de Diretrizes Orçamentárias cria, assim,
parâmetros anuais para a elaboração do orçamento público.
Por fim, a Lei Orçamentária Anual define o montante de recursos que será alocado em
cada ação e programa para o próximo exercício fiscal.
Muito embora, políticas públicas possam ser formuladas e implementadas ao longo de
todo um mandato político (quatro anos), o principal momento de planejamento de
uma gestão ocorre nos primeiros seis meses de governo, quando é elaborada a
proposta de Plano Plurianual. O PPA é a materialização do programa de governo eleito,
que deve incorporar os sistemas públicos de garantia de direitos já existentes.
O PPA consolida as orientações estratégias e as prioridades de determinada gestão.
Sua estrutura básica é formada por programas (com objetivos, metas e indicadores)
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que se realizam por meio de ações orçamentárias específicas, previstas na Lei
Orçamentária de cada ano (LOA).
Um elemento central do PPA e também da LOA são os programas, que contém uma
racionalidade própria de planejamento, indicando para a sociedade e demais órgãos
públicos, o que será realizado, como e com que recursos. Segundo o Manual Técnico
de Orçamento – MTO 2013 (Brasil, 2012, p.32)5:
Na estrutura atual do orçamento público, as programações
orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho,
que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam
físicas ou financeiras. O programa de trabalho, que define
qualitativamente a programação orçamentária, deve responder,
de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que
caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista
operacional, composto dos seguintes blocos de informação:
classificação por esfera, classificação institucional, classificação
funcional e estrutura programática, conforme detalhado a
seguir:
Figura 1: Programas de trabalho ou programas orçamentários: principais elementos (fonte
MTO 2013)
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Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Orçamento Federal. Manual
Técnico de Orçamento MTO – versão 2013. Brasília, 2012.
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Podemos verificar na tabela acima a ligação entre o órgão executor da política, (por
exemplo, secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria de cultura etc), o
programa (que deve conter objetivos, metas, indicadores etc) e as ações
orçamentárias.
No primeiro ano do governo eleito, o presidente/a, governador/a, prefeito/a elabora a
proposta de PPA, de LDO e a proposta de Lei Orçamentária Anual que indicará as
novas diretrizes e prioridades a serem implementadas pela nova gestão. A elaboração
do PPA, da LDO e da LOA é uma responsabilidade do poder executivo.
O poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e o Congresso
Nacional) tem a responsabilidade de debater a proposta encaminhada pelo executivo,
podendo alterá-la por meio de emendas. Uma vez aprovada, a Lei é enviada para a
sanção do/a chefe do poder executivo.
Essas três leis garantem uma racionalidade e maior transparência, possibilitando a
identificação das prioridades, programas e de todas as despesas e receitas utilizadas
pelo governo ao longo da gestão.
Planejamento estratégico: Planos nacionais e indicadores de direitos
humanos
Para que haja a efetivação dos direitos humanos é de grande importância que os
governos formulem políticas e planos para cada área setorial, buscando sempre a
articulação institucional e de propósito.
O programas e planos devem ser um instrumento enxuto, composto por diretrizes e
metas de promoção dos direitos humanos a serem alcançadas pelos diversos órgãos
nacionais, estaduais e municipais, incluindo recomendações ao poder legislativo e
judiciário.
Do ponto de vista do controle social, quando o governo elenca as suas prioridades
programáticas e sobre o uso do recurso público, a sociedade pode influenciar este
processo.
Por mais genéricas que possam ser as diretrizes e metas estabelecidas nos Planos e
programas de políticas públicas, todas elas devem se materializar em ações concretas,
monitoráveis e com recursos suficientes para a sua realização.
Para isso, programas e planos de ação públicos devem se materializar no orçamento
público, que é aprovado anualmente pelo Poder Legislativo.
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Conferência de Viena e a elaboração de Plano de Direitos Humanos e Indicadores
A Declaração e o Programa de Ação de Viena, fruto da Conferência Mundial sobre os Direitos
Humanos realizada em Viena em 1993, indicou a necessidade dos Estados Nacionais
formularem Planos Nacionais de direitos humanos, assim como o desenvolvimento e
aplicação de um sistema de indicadores para que a realização progressiva dos direitos
econômicos, sociais e culturais pudessem ser mensuradas. Segue abaixo as duas disposições,
estabelecidas nos artigos 71 e 98 do Programa de Ação:
71. A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos recomenda que
cada Estado considere a conveniência de elaborar um plano nacional
de ação, identificando medidas, mediante as quais o Estado em
questão possa melhor promover e proteger os direitos humanos.
98. Para fortalecer os direitos econômicos, sociais e culturais, deve-se
examinar outros enfoques, como a aplicação de um sistema de
indicadores para medir o progresso alcançado na realização dos
direitos previstos no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais. Deve-se empreender um esforço harmonizado,
visando a garantir o reconhecimento dos direitos econômicos, sociais
e culturais em níveis nacional, regional e internacional.
Exercício: Faça uma busca na internet e procure acessar o orçamento público de seu
município ou de seu estado. Identifique um programa específico dentro do orçamento
e indique quais os recursos e metas previstas para esse programa para o ano de 2015.
Exercício: Faça uma busca no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União
(CGU) (www.transparencia.gov.br) e identifique qual foi a quantidade de recurso
público federal transferido para o seu município em 2014. Compare com outros
municípios da região e identifique o gasto que mais chamou sua atenção.
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