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UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA
FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A INFLUÊNCIA DO RECOF NO ASPECTO TRIBUTÁRIO DE UMA EMPRESA DO
SETOR AUTOMOTIVO
MARCELA GUIZO
Piracicaba, SP.
2012
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MARCELA GUIZO
A INFLUÊNCIA DO RECOF NO ASPECTO TRIBUTÁRIO DE UMA EMPRESA DO
SETOR AUTOMOTIVO
Monografia apresentada em cumprimento às
exigências curriculares do Curso de Graduação em
Ciências Contábeis da Faculdade de Gestão e
Negócios da Universidade Metodista de
Piracicaba, área de concentração em Contabilidade
Tributária.
Orientador: Prof. Ms. Fernando Cesar Taranto
Piracicaba, SP.
2012
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MARCELA GUIZO
A INFLUÊNCIA DO RECOF NO ASPECTO TRIBUTÁRIO DE UMA EMPRESA DO
SETOR AUTOMOTIVO
Monografia julgada adequada para aprovação na disciplina Monografia II do Curso de
Ciências Contábeis da Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Metodista de
Piracicaba
_________________________________________________
Prof(a). Ms. Miltes Angelita Machuca Martins
Componentes da banca:
_________________________________________________
Presidente: Prof. Ms. Fernando Cesar Taranto (orientador)
_________________________________________________
Prof(a). Ms.
_________________________________________________
Prof(a). Ms.
Piracicaba, 15 de dezembro de 2012.
3
Dedico esta obra à minha família, pela fé e
confiança demonstrada.
4
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus pela oportunidade de estar realizando este trabalho e por abençoar
mais uma etapa da minha vida.
A minha família e ao meu namorado, pelo incentivo e compreensão, principalmente
nos momentos de dificuldade.
Agradeço ao meu orientador Prof. Ms. Fernando Cesar Taranto, pela atenção e
disposição dada no decorrer da elaboração do presente trabalho.
Aos meus amigos que me apoiaram e auxiliaram direta ou indiretamente, pelas
palavras amigas nas horas difíceis, pelo auxílio nos trabalhos e dificuldades e, principalmente,
por estarem comigo nesta caminhada tornando-a mais agradável.
E, também, não poderia deixar de agradecer, a empresa estudada, pela pronta
colaboração no fornecimento de informações para que a pesquisa fosse concluída e, ao
funcionário Marcos Cesar Davanzo, por toda atenção e cooperação demonstrada, para a
realização deste trabalho.
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"Deus nos fez perfeitos e não escolhe os capacitados, capacita
os escolhidos. Fazer ou não fazer algo, só depende de nossa
vontade e perseverança."
Albert Einstein
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RESUMO
Este trabalho teve como objetivo verificar se o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado (RECOF) pode influenciar na geração de vantagem competitiva
na perspectiva tributária para uma empresa multinacional do setor automotivo. O estudo foi
desenvolvido através de pesquisas bibliográficas, estudo de caso e o levantamento de
informações por meio de entrevista estruturada. Para o estudo de caso, primeiramente,
desenvolveu-se uma estimativa de cálculos dos impostos incidentes em uma operação de
importação sob uma mercadoria importada pela empresa em estudo, seguido de uma
entrevista estruturada feita com um funcionário capacitado para responder as questões
pertinentes ao estudo. Posto das particularidades levantadas, questionou-se como o RECOF é
capaz de influenciar na geração de vantagem competitiva na perspectiva tributária. A partir da
concessão e operação no regime RECOF e atendimento a uma série de exigências imposta
pela Receita Federal, a empresa poderá usufruir de benefícios relevantes, sendo destacado
neste trabalho a redução de custos com o pagamento de impostos e a influência no fluxo de
caixa. Desta maneira, conclui-se que as pesquisas realizadas neste trabalho, por esclarecer as
particularidades desse regime, são significativas para as empresas que desejam a ele se
habilitar e poder desfrutar dos benefícios impulsionadores na geração de vantagem
competitiva para as empresas operantes no comércio internacional.
Palavras-chave: RECOF; tributos; vantagem competitiva.
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Comparação do processo de liberação na Alfândega sem e com RECOF/Linha
Azul .................................................................................................................................... 54
Figura 2: Processo de destinação da mercadoria admitida sob o RECOF ..................... 65
Figura 3: Sistemas incorporados ao RECOF Sys ............................................................. 68
Figura 4: Tratamento dos impostos na Importação ........................................................ 87
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Classificação dos tributos ................................................................................ 28
Quadro 2: Fatos geradores dos tributos ........................................................................... 45
Quadro 3: Análise da tributação na exportação .............................................................. 47
Quadro 4: Tributos incidentes na Importação ................................................................ 79
Quadro 5: Base de cálculo dos tributos na importação ................................................... 80
Quadro 6: Estimativa do custo tributário na importação ............................................... 81
Quadro 7: Comparação da tributação na operação de importação, com e sem RECOF
............................................................................................................................................ 85
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Exportações de acordo com as empresas habilitadas ao regime RECOF ...... 76
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 12
2 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA ............................................................................... 21
2.1 A origem da Contabilidade............................................................................... 22
2.2 Conceito de Contabilidade................................................................................ 23
2.3 Conceito de Contabilidade Tributária ............................................................. 23
3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL ........................................................................ 24
3.1 Legislação Tributária ....................................................................................... 24
3.2 Tributos ............................................................................................................. 25
3.2.1 Renúncia Fiscal ....................................................................................... 28
3.2.2 Incentivos Fiscais..................................................................................... 29
3.2.3 Gestão de Tributos .................................................................................. 30
4 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO ...................................................................................... 32
5 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ............................................................................... 35
5.1 Elisão, Evasão e Elusão ..................................................................................... 36
6 COMÉRCIO EXTERIOR .............................................................................................. 38
6.1 Exportação ........................................................................................................ 38
6.2 Importação ........................................................................................................ 40
6.3 Impostos Incidentes no Processo de Importação ............................................. 42
6.4 Impostos Incidentes no Processo de Exportação ............................................. 45
6.5 Principais Regimes Aduaneiros ........................................................................ 47
6.6 Legislação Aduaneira ....................................................................................... 48
6.7 Despacho Aduaneiro (Importação) .................................................................. 49
6.8 Modalidades de Despacho ................................................................................ 49
6.9 SISCOMEX....................................................................................................... 51
6.10 Linha Azul ....................................................................................................... 52
6.10.1 Benefícios ............................................................................................... 55
6.10.2 Exigências para Habilitação ................................................................. 56
7 RECOF ............................................................................................................................ 58
7.1 Legislação (Histórico) ....................................................................................... 59
7.2 Características ................................................................................................. 61
7.3 RECOF – Setor Automotivo ............................................................................. 61
7.4 Habilitação ........................................................................................................ 66
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7.5 RECOF Sys ....................................................................................................... 68
7.6 Benefícios e Retorno do Investimento .............................................................. 69
7.7 Exigências .......................................................................................................... 73
7.8 Suspensão e Cancelamento ............................................................................... 74
7.9 Empresas Habilitadas ....................................................................................... 75
7.10 RECOF Co-Habilitado ................................................................................... 76
8 ESTUDO DE CASO ........................................................................................................ 78
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................... 96
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 98
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1 INTRODUÇÃO
Atualmente no mundo dos negócios, é notório que as empresas enfrentam grandes
desafios devido ao nível de tributação, visto como elevado no Brasil, concebendo a
possibilidade de inviabilizar sua sobrevivência no longo prazo. Este contexto, tem feito com
que a gestão e o planejamento tributário das organizações em geral tornem-se mais
acentuados, buscando minimizar seus gastos tributários diante da alta carga de impostos do
Sistema Nacional Brasileiro. Uma vez entendido que os tributos (taxas, contribuições e
impostos) representam importante parcela dos custos das empresas, com a globalização da
economia tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus
tributário.
Tendo então, o Planejamento Tributário como um conjunto de sistemas legais que
visam diminuir o pagamento de tributos (ZANLUCA, 2012), as organizações multinacionais
tornaram-se as mais interessadas nos atos legais disponíveis para o processo de planejamento
de gastos tributários, pois além de arcar com os custos elevados com importação e exportação,
ainda precisam se adequar ao sistema logístico alfandegário, além do Sistema Tributário
Brasileiro, cuja complexidade é um fator de desestímulo à competitividade. Portanto, as
empresas multinacionais são as mais afetadas, uma vez que a rede de informações gerenciais é
muito mais complexa.
A Secretaria da Receita Federal (SRF), com a finalidade de facilitar as importações,
visando conceder benefícios às exportações, criou, através do Decreto de lei 2.412 de 03 de
Dezembro de 1997, o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
(RECOF). Nessa primeira versão com a IN SRF 035 de 2 de Abril de 1.998, o RECOF, foi
direcionado para as indústrias de Informática e Telecomunicações. A segunda e terceira
modalidades do RECOF foram instituídas respectivamente pela IN SRF 189 em 09 de Agosto
de 2002 e IN SRF 254 em 11 de Dezembro de 2002, abrangendo os segmentos de
Aeronáutica e Automotiva. E em 20 de Abril de 2004, a SRF por meio da IN 417 contemplou
as indústrias de semicondutores e de componentes de alta tecnologia para informática e
telecomunicações, criando a mais nova modalidade, o RECOF semicondutores (PORTAL
RECOF, 2012).
O propósito do surgimento do RECOF é permitir a importação, com suspensão do
pagamento de impostos, mercadorias que, depois de submetidas à operação de
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industrialização, sejam destinadas à exportação. Após demonstrar total atendimento às normas
da SRF para aderir a habilitação ao regime, os impostos que serão suspensos são
representados pelo Imposto de Importação (II), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI),
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Social para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS), e, além de permitir, compra de mercadorias nacionais com
suspensão do IPI, PIS e COFINS. E ainda, o RECOF facilitou o processo de desembaraço
aduaneiro automático e sem vistorias da carga por meio do chamado canal verde, permitindo
melhorias do controle das operações logísticas, aduaneiras, produção e estoque.
Com o ADE COANA/COTEC 02 de 26 de Setembro de 2003, alterado em 2005,
foram estabelecidos todos os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação do
sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados. Visando
assim tornar cada vez mais transparente, tanto o processo de habilitação, como a operação do
regime, a Secretaria da Receita Federal, editou uma legislação bastante detalhada na qual
define também todos os critérios técnicos necessários à operação do regime (PORTAL
RECOF, 2012).
No entanto, a implementação do RECOF requer uma tarefa árdua por parte da empresa
candidata. Para que a empresa não seja descredenciada, a mesma deve submeter-se a uma
série de exigências impostas pela Receita Federal em relação à proteção necessária a adquirir
para sedimentar-se a esse regime aduaneiro, sem se desviar dos rumos da norma, uma vez que
a SRF estabelece forte controle sobre os registros relativos ao Comércio Exterior exposto ao
RECOF.
Neste sentido, o RECOF que foi expandido ao setor automobilístico, utilizado como
um programa de incentivo fiscal a contribuir ao desenvolvimento da sociedade, proporciona
uma série de vantagens às empresas que a ele aderem, sendo uma delas representada pela
redução dos custos empregados no pagamento de impostos incidentes na compra de insumos
no mercado externo. Assim pode-se dizer que, em um ambiente de negócios de intensa
competitividade este fator reflete consideravelmente na geração de vantagem competitiva, que
no cenário da globalização é almejada pelas empresas que são obrigadas a buscar formas de
superarem a concorrência.
Como dito anteriormente, a própria legislação tributária autoriza seus dependentes a
utilização de métodos legalmente aceitáveis para a redução dos gastos tributários e até
mesmo, em algumas delas há indícios de um caminho tributário menos oneroso para
determinadas situações. Assim, a escolha do melhor método de tributação, visará dar as
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empresas condições racionais que aumentem a probabilidade de manter-se legitimada perante
as concorrentes. Em tempos atuais, a árdua competitividade das empresas requer arquiteturas
tributárias legais que gerem redução tributária, auxiliando-as no desenvolvimento continuo de
vantagens comparativas.
Para tanto, é de principal importância planejar as ações tributárias diante das
limitações das empresas, visando obter a maior economia fiscal possível dentro da constante
relação custos e benefícios que tal método acarretará para a empresa. Assim, afirma Borges
(2001, p.23) apud (FABRETTI, 2005, p.152-153) a despeito de melhorias fiscais:
Há alternativas legais válidas para grandes empresas, mais que são inviáveis para as
médias e pequenas, dado o custo que as operações necessárias para execução desse
planejamento pode exigir. A relação custo/beneficio deve ser muito bem avaliada
não há mágica em planejamento tributário, apenas alternativas, cujas relações
custo/beneficio variam muito em função dos valores envolvidos, da época, do local
etc.
Diante disso, a proposta desse estudo é mostrar o Planejamento Tributário como
ferramenta para a desoneração da carga tributária, porém, limitando-se aos aspectos
relacionados ao mercado exterior, sem fazer alusão a comparações entre regimes de tributação
existentes no Brasil. Assim podendo se valer do estudo do Regime Aduaneiro de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado como instrumento destinado a fomentar as atividades
industriais de alguns setores da economia, tornando-se fonte de vantagem competitiva para as
empresas dos setores designados por esse regime.
Problema
O Planejamento Tributário é um dos instrumentos indispensáveis para a tomada de
decisão de uma entidade, bem como, para seu bom funcionamento, haja vista que boa parte do
faturamento de uma empresa está voltado ao pagamento de tributos. Para uma administração
correta, é imprescindível para beneficiar um empreendimento, a fim de aprimorar a aplicação
dos recursos disponíveis e alcançar bons resultados.
A elaboração de um Planejamento Tributário deve ser realizada com cautela, para que
o mesmo não seja fruto de uma possível evasão fiscal, ou seja, em redução da carga tributária
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feita em descumprimento de determinações legais, tornando-se assim uma sonegação fiscal
(FABRETTI, 2007).
Um dos mais representativos componentes do custo brasileiro é o sistema de
tributação nacional, considerado bastante complexo e disposto de uma alta carga fiscal. Na
visão de Oliveira (2009), a problemática envolvida na ineficiência dos tributos no Brasil vai
além do simples fato de seus custos causados às empresas. Os tributos refletem na vida das
empresas como um limitador ao desenvolvimento, ou seja, torna-se um entrave aos novos
investimentos, principalmente no que diz respeito àqueles oriundos do exterior.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a carga
tributária brasileira concebida em 2011 registra forte crescimento diante do Produto Interno
Bruto (PIB) nacional ao ser comparada aos anos anteriores. O resultado previsto em estudo de
economistas é superior à marca histórica de 2008, quando atingiu o recorde de 35,6% do PIB.
No ano de 2011, estima-se que a turbinada arrecadação de impostos federais deve chegar a
marca dos 36,2% do PIB, com crescimento de dois pontos percentuais em relação a 2010,
com percentual de 35,13%, que já havia registrado uma alta de 0,72 ponto percentual em
relação ao ano de 2009, atingindo a marca dos 34,41%. Ainda segundo o IBPT, foi constatado
que essa expansão da carga não foi generalizada, deveu-se aos tributos federais, ou seja,
aqueles recolhidos pela Receita Federal.
Diante disso, vale ressaltar a existência de impostos que se referem ao comércio
exterior, pertencentes a essa elevada carga tributária brasileira. Através da crescente
instalação das multinacionais em nosso país, houve-se a grande dificuldade de interação ao
mercado externo, tanto na importação como na exportação.
Tendo um mundo globalizado, no qual a economia e o comércio tomaram a frente, o
Brasil se vê em uma posição de extrema necessidade em coordenar e planejar a sua atuação
nacional em matéria de comércio exterior como ferramenta fundamental para o crescimento e
desenvolvimento econômicos, sendo este classificado na lista dos países menos desenvolvidos
do mundo. Assim, o país perante os desafios, vem atuando com o propósito de inserção na
economia globalizada, buscando crescimento econômico e redução dos desequilíbrios
existentes em virtude das grandes potências mundiais que dominam esse aspecto.
Por meio disso, pode-se dizer que o Brasil vem procurando compreender a
internacionalização do mundo. Hoje, a participação brasileira nas exportações mundiais
aumentou. Passou de 1,36%, em 2010, para 1,44%, em 2011, conforme foi divulgado em
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notícia no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nesta
sexta-feira (13/4/2012). O Brasil segue ocupando a vigésima segunda posição no ranking dos
países exportadores com tendência de elevação de sua representatividade no comércio
internacional, observada desde 2003. Na importação, o Brasil também se faz presente,
ocupando em 2011 a vigésima primeira posição, com participação de 1,29%.
Ainda, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), de janeiro a novembro de 2011, a balança comercial registrou superávit de
US$ 25,9 bilhões, com as exportações somando US$ 233,913 bilhões e as importações, US$
207,942 bilhões, evidenciando o bom cenário do comércio exterior brasileiro. A Associação
de Comércio Exterior do Brasil (AEB) também apresentou dados referentes às exportações
brasileiras. No ano de 2010 as exportações, até então, atingiram recorde histórico, de US$ 202
bilhões, superando o melhor resultado de US$ 198 bilhões obtido em 2008. As compras
externas também foram recordes, situando-se em US$ 182 bilhões.
Assim a competitividade é vista na exportação, no momento em que os produtos são
despachados ao exterior, em termos de melhor tempo, qualidade e tecnologia, em condições
de preços e pagamentos ajustados ao mercado externo como a capacidade gerada por políticas
adequadas para as empresas. Já na importação, essa capacidade é dada pelo produtor nacional
que consegue competir com o similar importado, em preço e qualidade. Dessa forma, a
abertura econômica com inserção internacional tende a consolidar a internacionalização das
cadeias produtivas, com efeito positivo se a economia for reorganizada para competir em
quantidade, qualidade e preços. (MOREIRA, 2012).
Por conseguinte, o Brasil faz a sua vez, estimulando o desembarque de seus produtos
através de incentivos fiscais que possibilitam um melhor arranque das mercadorias no
mercado internacional. Posto isso, as empresas de grande porte que aderem à habilitação ao
regime RECOF, sendo este um regime especial que viabiliza a uma melhor competitividade
de empresas multinacionais, após atenderem as rigorosas exigências impostas pela Secretaria
da Receita Federal, possivelmente podem operar hoje com um bônus fiscal bastante relevante
para os resultados de sua entidade.
Diante do conteúdo exposto acima, indaga-se: Como o Regime Aduaneiro de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) influencia na geração de
vantagem competitiva na perspectiva tributária?
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Objetivos
Objetivo Geral
Demonstrar como o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (RECOF) pode influenciar na geração de vantagem competitiva na perspectiva
tributária para uma empresa do setor automotivo.
Objetivos Específicos
a) Pesquisar os tributos existentes no Brasil;
b) Estudar como funciona o processo de Planejamento Tributário diante do Sistema
Tributário Nacional;
c) Pesquisar sobre o RECOF, bem como o processo de importação e exportação;
d) Demonstrar por meio de estudo de caso as influências do RECOF no aspecto
tributário para uma empresa do setor automobilístico;
e) Abordar o sistema de informação contábil e sua relação com o RECOF;
f) Explorar o RECOF como vantagem competitiva.
Justificativa
Por tratar-se de um assunto novo e de extrema importância para as empresas
multinacionais, iniciou-se um estudo sobre o RECOF, que como forma de Planejamento
Tributário, necessita de maior esclarecimento.
Esta pesquisa reveste-se de relevância para os alunos interessados na situação
tributária brasileira, bem como também para os docentes que desejam dispor de informações
relevantes para compor seus conhecimentos acadêmicos e poder discutir juntamente com os
alunos e demais interessados, a importância de ter conhecimento dos impostos existentes no
nosso país e de seus impactos nos cofres da entidade após habilitação do regime.
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Faz-se interessante, também, por trazer benefícios significativos na formação
profissional e acadêmica, pelo aprofundamento no assunto adquirido no processo de
desenvolvimento do estudo, podendo auxiliar posteriormente, outros discentes interessados
em realizar estudos que envolvam direta ou indiretamente o assunto estudado, uma vez que
pouco se conhece bibliografias a respeito.
Também, contribui à sociedade em geral a adquirir um conhecimento mais amplo
desse assunto, pelo fato de demonstrar os fundamentos do Sistema Tributário Nacional, a alta
carga tributária existente em nosso país, e as contribuições de um regime operando em uma
empresa multinacional para reduzir essa carga prejudicial ao composto a ser disputado.
Para atuação profissional é tão importante quanto para outros aspectos, pois é atuando
que o aluno irá aplicar todo conhecimento adquirido em seu processo de desenvolvimento
acadêmico, podendo assim se tornar um profissional capacitado para competir no mercado de
trabalho.
O Planejamento Tributário tendo estado inserido dentro de uma empresa e também na
formação acadêmica do aluno faz-se necessário entendê-lo melhor, pois o mesmo subsidiará o
processo decisório de uma empresa. Sendo ele disposto de um bom planejamento, a empresa
pode-se preparar melhor para possíveis obstáculos sujeitos que possam surgir. E se a parte
tributária da empresa for bem planejada e administrada, os resultados surtidos diante de seus
orçamentos serão de tamanho diferencial.
Após análise de todo o material coletado, procura-se identificar as informações
relevantes para a elaboração do trabalho científico, assim, buscando responder o problema em
questão.
Metodologia
Segundo Beuren (2009, p. 30), em seu sentido mais amplo, o método é o domínio que
se deve obter aos diferentes processos necessários para atingir determinado fim premeditado.
Para tanto, pode-se dizer que a qualidade dos resultados do estudo depende da correta
definição dos mesmos a fim de desenvolver o trabalho monográfico. Assim, deixando
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evidente que a metodologia passa a estar diretamente relacionada ao método e aos
procedimentos empenhados na elaboração do trabalho.
Para Marion, Dias e Traldi (2002. p. 60) no projeto de pesquisa a definição da
metodologia dependerá das escolhas e dos passos que o pesquisador tomar a fim de atingir os
objetivos propostos.
Dentro dessa, visão Beuren (2009) classifica os procedimentos a serem utilizados para
o delineamento da pesquisa, como estudo de caso, levantamento, pesquisa bibliográfica,
documental, participante e experimental.
Para fim, desse trabalho, enquadram-se como procedimentos a pesquisa bibliográfica e
o estudo de caso, sendo a primeira, respectivamente, definida por Beuren (2009. p. 83) como
quando o propósito é abranger informações prévias em torno do problema em estudo. Sendo
este realizado por meio de livros, publicações periódicas, artigos científicos e sites, para
discorrer sobre as definições necessárias para compreensão e engajamento da temática. Já o
estudo de caso, tem como característica principal o estudo concentrado de um único caso, ou
seja, aderência aos conhecimentos a respeito de um determinado caso, utilizando este para
obtenção da coleta dos dados.
Entende-se, assim que, o estudo de caso é o procedimento adequado para abordar o
tema escolhido, por ser novo e pouco conhecido e pela necessidade de fornecer conhecimento
a respeito. Podendo assim, através dessa pesquisa, mostrar do que trata o RECOF, para que
serve e como utilizá-lo, colaborando para as empresas e consequentemente para economia.
Para adquirir os dados de apuração do instrumento de pesquisa, baseou-se em
entrevista estruturada, sendo esta enfatizada por Martins (2000) como quando são orientadas
por um questionário previamente definido, buscando, o pesquisador, obter dados e opiniões
mais relevantes por meio de conversação objetiva.
Logo, para elaboração do referido estudo e coleta de dados e informações necessárias,
será utilizado de entrevista estruturada em uma empresa multinacional, que será desenvolvida
por meio de um funcionário capacitado para a orientação do tema abordado, uma vez que o
mesmo está envolvido diretamente aos processos do RECOF.
Por meio do contexto desse trabalho, Beuren (2009) classifica também as tipologias
quanto à abordagem do problema, onde, pode ser realizada a pesquisa qualitativa e ou
quantitativa, sendo que a qualitativa destaca por realizar uma análise mais profunda em
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relação ao fenômeno que está sendo estudado. E a pesquisa quantitativa caracteriza-se por
empregar instrumentos estatísticos, tanto na coleta quanto no tratamento dos dados.
Portanto, com relação ao problema desse estudo, classifica-se o mesmo como pesquisa
qualitativa, onde, será feito um estudo mais aprofundado quanto ao emprego do RECOF em
uma empresa do ramo automotivo, com o intuito de analisar o ônus fiscal do objeto em
análise, pré e pós adesão ao regime.
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2 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
O novo ambiente concorrencial, que emergiu com maior força após a globalização dos
mercados, trouxe consigo um processo de evolução da Contabilidade devido ao
acompanhamento de mudanças decorrentes do desenvolvimento dos negócios, das empresas e
da própria globalização da economia.
Diante disso, Padoveze (2009, p.3) define a Contabilidade como o sistema de
informação que controla o patrimônio de uma entidade, sendo esta um conjunto patrimonial
pertencente a uma pessoa jurídica ou física. Podendo assim, transmitir aos interessados os
resultados que lhe convém a respeito da entidade que lhe compete.
Na visão de Padoveze (2009, p.18), o campo de atuação para o profissional contábil é
hoje muito vasto, permitindo uma condição abrangente de empregabilidade. O atual
desenvolvimento da contabilidade nos congrega vários conceitos contábeis, assim ampliando
o leque de funções para o profissional.
Dentre os vários ramos condizentes da Ciência Contábil, temos a área tributária, que
não menos importante do que as outras se destaca devido à integração da contabilidade com a
atividade de arrecadação de tributos de caráter federal, estadual e municipal nos países com o
objetivo de garantir os recursos financeiros para cada unidade do Estado, visando a satisfação
das necessidades da coletividade. A Contabilidade Tributária, também chamada de
“Contabilidade Fiscal” é definida pelo Portal de Contabilidade (2012) como uma expressão
utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a
geração de tributos de uma entidade.
Oliveira (2009, p.27) por sua vez, explica que a Contabilidade é uma especialização
que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e
normas básicas da legislação tributária. Assim, o profissional contábil poderá exercer a
atividade que denomina-se Planejamento Tributário, valendo-se de alternativas legais válidas
para o seu objeto de estudo, analisando a melhor relação custo/benefício que deverá empenhar
na empresa a ser executado o planejamento fiscal. Tendo-se este sempre como uma ação
preventiva, antecedendo, retardando ou impedindo a ocorrência do fato gerador que
ocasionará o tributo com intuito de reduzir o ônus fiscal devido.
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2.1 A origem da Contabilidade
Conforme exposto pelo Portal de Contabilidade (2012), a Contabilidade surgiu já nos
primórdios da civilização antiga, estando ligada ao surgimento do conceito de comércio e a
sua necessidade de registros, que se dava em função da atividade de troca e venda de
comerciantes com o acompanhamento das variações de seus bens quando cada transação era
efetuada. Também, foi visto naquela época, as cobranças de impostos iniciadas na Babilônia,
feitas com algumas escritas rudimentares.
À medida que o homem aumentava seus valores, interessava-lhe saber qual o ganho e
qual a forma de aumentar ainda mais as suas posses, e essas informações não eram de fácil
memorização, dai se deu a necessidade de gerar registros de seus atos. Por essas operações
econômicas se tornarem tão complexas aos olhos dos seres humanos limitados as funções
daquele tempo, o controle das transações requeria ser mais refinadas. As escritas
governamentais da República Romana (200 a.C.) já traziam receitas de caixa como renda e
lucros, e as despesas compreendiam itens como salários, perdas e divisões. (PORTAL DE
CONTABILIDADE, 2012).
Diversas inovações na contabilidade foram introduzidas por governos locais e igreja,
no período medieval. Mas foi somente na Itália que surgiu o termo Contabilitá (PORTAL DE
CONTABILIDADE, 2012). Disposto disso, a contabilidade foi evoluindo conforme os anos
se passavam junto ao desenvolvimento do mundo e seus negócios, hoje existente globalmente
como forte ferramenta utilizada por todo e qualquer entidade geradora de capital.
Assim, pode-se obter o termo Contabilidade expresso pelo I Congresso Brasileiro de
Contabilidade, realizado em setembro de 1924, a definição oficial de contabilidade no Brasil,
dispondo o seguinte, “Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação,
controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica”. (RODRIGUES,
2012).
23
2.2 Conceito de Contabilidade
D’Aurial (1962) apud (RODRIGUES, 2012), por sua vez, assim define Contabilidade
como a ciência que estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações que nele operamos
atos e fatos administrativos, demonstrando no final de cada exercício social o resultado obtido
e a situação econômico-financeira da entidade.
Ainda acrescenta Iudicibus (2000, p. 19) a despeito do objetivo dessa matéria que:
O estabelecimento dos objetivos da contabilidade pode ser feito na base de duas
abordagens distintas: ou consideramos que o objetivo da contabilidade é fornecer
aos usuários, independentemente de sua natureza, um conjunto básico de
informações que, presumivelmente, deveria atender igualmente bem a todos os tipos
de usuários, ou a contabilidade deveria ser capaz e responsável pela a apresentação
de cadastros de informações totalmente diferenciados, para cada tipo de usuário.
Do sumo desses conceitos, pode-se afirmar que a contabilidade tradicional é um
sistema de informações e avaliação, destinado a prover seus usuários com demonstrações e
análises de natureza econômico-financeira, decorrentes dos fatos e atos jurídicos praticados
pela empresa afim de, impulsionar valorização de seu posto no mercado e fazer gerir
capacidade de desenvolvimento e competição frente a concorrência que movimenta a
economia de um país.
2.3 Conceito de Contabilidade Tributária
Contabilidade Tributária, por sua vez, é o ramo da contabilidade designada a estudar
as práticas tributárias da empresa em consonância com a Legislação Tributária, de forma que
possibilite analisar a carga de tributos recolhidos pela empresa, permitindo a execução de um
planejamento tributário e evitando possíveis sanções fiscais.
Fabretti (2007, p. 29) define Contabilidade Tributária como sendo o ramo da
Contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas
da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada.
24
3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
De acordo com Werneck (2008, p. 109):
O Sistema Tributário Nacional está definido na Constituição de 1988, em seus
artigos 145 a 162. A constituição estabelece garantias para os contribuintes; atribui
competência para instituir tais ou quais tributos aos diversos níveis de governo
(União, estados, municípios e Distrito Federal); determina o rateio da quantia
arrecadada por alguns impostos.
Segundo Baez (2012), o Sistema Tributário Nacional é composto por impostos, taxas,
contribuição de melhorias e empréstimo compulsório. A natureza jurídica desses tributos é
obtida conforme a constituição pelo fato gerador, ou seja, o tributo devido será identificado a
partir das características do fato gerador.
Os conceitos que instituem o Sistema Tributário Nacional, não podem ser visualizados
de forma estática, visto que eles devem ser aplicados em conjunto com a realidade social, com
o sistema econômico e critério de justiça. (DE OLIVEIRA, 2005).
3.1 Legislação Tributária
De Oliveira (2005, p. 49) dispõe que o profissional contábil não só deve obedecer às
normas e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, mas também às normas da legislação
tributária para cumprir com as obrigações de forma correta.
Diante disso, o CTN - Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) em seu art. 96
dispõe sobre o conceito de legislação tributária como:
“Art. 96. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou
em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”
Dentro dessa conceituação, Fabretti (2007) chama a atenção para o fato de que o art.
96 do CTN fala “versem no todo ou em parte”, ou seja, fica claro que tratam exclusivamente
de tributos a eles pertinentes, mas também há leis que, embora tratem de outras matérias,
versam em parte sobre tributos.
25
Portanto, regidos por lei, o contribuinte passa a assumir a responsabilidade pelo
recolhimento a ele devido dentro dos parâmetros estipulados dentro do Sistema Tributário
Nacional. Assim, origina-se a obrigação tributária, tratada por Latorraca (1981, p. 27) como a
relação de direito público em virtude da qual o fisco pode exigir do contribuinte uma
prestação, na conformidade dos pressupostos descritos pela lei tributária.
Segundo Latorraca (1981, p. 27), ocorrendo na prática o fato gerador, previsto na lei,
automaticamente surge, naquele caso concreto, a obrigação. Portanto, temos que a lei é a
fonte da obrigação tributária, pois é através dela que a obrigação irá se materializar, ou seja,
segundo Strohmmeier apud (FABRETTI, 2009) o fato gerador do tributo irá ocorrer da
concretização de incidência tributária prevista em lei, fazendo nascer a obrigação principal de
pagar o mesmo.
3.2 Tributos
As rápidas transformações que a economia vem passando nos últimos anos, em
particular a intensa integração entre os mercados, trava uma grande discussão no Brasil a
respeito do peso da carga tributária. Tal discussão, não é recente se observado um contínuo
crescimento da relação arrecadação/PIB.
Amaral, Olenike e Viggiano (2008) apud (KROUNBAUER et. al, 2009) revela que a
realidade tributária brasileira é bastante complexa, pois acompanha um significativo custo
financeiro ao contribuinte e causa insegurança com relação ao cumprimento correto de todas
as obrigações fiscais. Algumas razões para tal são:
a) a existência de cerca de 60 tributos cobrados no Brasil, entre impostos, taxas e
contribuições;
b) as inúmeras obrigações acessórias (aproximadamente 97) que uma empresa deve
cumprir para estar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias etc.;
c) a cumulatividade dos tributos: multi-incidência sobre uma mesma base de cálculo e
várias vezes na cadeia produtiva, denominada efeito cascata, entendido como a incidência de
um tributo sobre o valor de demais.
Assim, pode-se definir o tributo, através do artigo 3º do Código Tributário Nacional
como, toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se
26
exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada
(WERNECK, 2008).
Medindo as definições do CTN, o tributo pode ser caracterizado como uma obrigação
imposta aos indivíduos ou pessoas jurídicas como forma de recolher valores ao Estado, em
forma de dinheiro, extinguindo assim a obrigação tributária do contribuinte de forma normal.
O tributo é vulgarmente chamado de imposto, embora este seja mera espécie de tributo dentre
as modalidades existentes de tributos. Sendo este abrangido por três espécies: os impostos, as
taxas e as contribuições.
Segundo Latorraca (1981), os impostos são definidos pelo CTN (art. 16) como sendo o
tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte. Ainda Latorraca (1981) levanta que, o imposto é o
tributo que se destina a cobrir as necessidades públicas gerais. Já Werneck (2008) dispõe que
os impostos têm caráter fiscal, ou seja, se destinam ao Estado como forma de arrecadação
pública de meios com os quais possa custear suas despesas.
Diante disso, a Constituição em vigor assim prevê, entre os níveis de governo, a
competência de estabelecer os impostos de acordo com a seguinte estrutura mencionada
abaixo:
Compete à União art.153 da Constituição Federal de 1988, instituir impostos sobre:
Importação de produtos estrangeiros (II), Exportação, para o exterior, de produtos nacionais
ou nacionalizados (IE), Produtos Industrializados (IPI), Operações de Crédito e correlatas
(IOF), a Renda (IRPF/IRPJ) e a Propriedade Territorial Rural (ITR). (MARIA, 2010, p. 22).
Compete aos Estados e do Distrito Federal art. 155 da Constituição Federal de 1988
instituir impostos sobre: Transmissão de causas mortis e doação de quaisquer bens e direitos
(ITBI), Propriedade de veículos (IPVA) e Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços
de transporte e comunicação (ICMS). (MARIA, 2010, p. 23).
Compete aos Municípios art. 156 da Constituição Federal de 1988, instituir impostos
sobre: Propriedade predial e territorial urbana (IPTU), Transmissão de inter vivos, por ato
oneroso, de bens e de direitos sobre imóveis, ressalvas às exceções legais (ITIV) e Serviços de
qualquer natureza (ISS). (MARIA, 2010, p. 23).
A taxa, nas palavras de Werneck (2008) pressupõe a prestação de um serviço pelo
Estado a quem a paga. Segundo Latorraca (1981), o artigo 77 do CTN, a taxa tem como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço
27
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Sendo
assim, a taxa é um tributo vinculado diretamente a prestação de serviço para um contribuinte.
Como exemplo, obtemos as taxas cobradas para aprovação de planta, expedição de alvará,
taxa do lixo em São Paulo, entre outras.
E, por sua vez, temos as contribuições, que se encontram no meio-termo entre imposto
e a taxa. Como ressalta Werneck (2008), quando não há qualquer contraprestação direta do
poder público ao contribuinte (como no imposto), mas o dinheiro arrecadado deve ser
utilizado no financiamento de uma atividade específica (como na taxa), denomina-se
contribuição pelo governo. Suas espécies podem ser definidas assim: Contribuições sociais,
Contribuições de intervenção do domínio econômico e Contribuições de interesse das
categorias profissionais ou econômicas.
Por fim, de acordo com o CTN, a natureza jurídica específica de qualquer tributo, é
determinada pelo fato gerador. Nos conceitos de Fabretti (2007), este é a concretização de
determinada hipótese prevista na lei que faz nascer a obrigação de pagar o tributo. Dessa
forma, é irrelevante para determinar a natureza jurídica específica de um tributo à
denominação adotada ou a destinação do produto de sua arrecadação.
Através do disposto acima, Cassone (2008, p. 52) apud (MARIA, 2010, p. 18) destaca
como a Constituição Federal (CF) de 1988, apresenta a classificação dos tributos, sendo eles
divididos em cinco espécies, os quais estão destacados no quadro 1 a seguir:
28
Quadro 1. Classificação dos tributos
Tributo
Destinação-custeio
CF
1-Impostos
Despesas gerais
145, I
Exercício do poder de polícia; ou do serviço público,
2-Taxas
Potencial ou efetivo (Custas e emolumentos). ADI 145, II
3694
3-Contrib. de Melhoria Obra pública
145, III
4-Contrib. Especiais
Destinação constitucional específica
149
Salário educação(212 parag.5º), Pis/PASEP (239),
4.1-Contrib. Sociais
149
FGTS (LC Nº 110/2001, E 7º/III)
Custeio de Seguridade Social (Previdenciárias,
4.2-Contrib. Sociais
195
Assistenciais, Funrural, SAT)
Intervenção no domínio econômico do setor
149 e 177
4.3-CIDE
correspondente, (AFRMM, ATP, IAA, Cide
parag. 4º
combustíves etc) 149 e 177, parag. 40
Serviços corporativos: CREA; OAB; CRC (ver ADI
4.4-Profissionais
149
2.522 e 3026) etc.
4.5-Econômicas
Serviços corporativos: Sindpeças, Sinduscom, etc
149
4.6-Iluminação pública Serviço de iluminação pública
149
Serviço Social e formação profissional: SESI, SENAI,
4.7-Serv. Social Sind.
240
SENAC e outros da mesma natureza.
148
5-Emp. Compulsórios Conforme destinação constitucional
Fonte: Cassone, (2008) apud Maria, (2010)
3.2.1 Renúncia Fiscal
Como temos em estudos, existem algumas possibilidades dos contribuintes aderirem
formas de prevenção contra o pagamento de tributos. São recursos presumidos em lei, que
regulamentam a capacidade das empresas de gozarem de suas condições, limitando assim o
poder de tributar. Esses limites são vistos pela isenção e imunidade, previstos pela
Constituição Federal.
De acordo com Fabretti (2007), a isenção está regida pelos arts. 175, I, e 176 do CTN,
em que dispõe da não incidência da norma jurídica tributária sobre determinada situação,
assim dispensando alguns contribuintes do pagamento de determinado tributo, seguindo
alguns aspectos. Dentre esses aspectos estão do tipo espacial (determinada região ou
território), temporal (durante certo período), pessoal (grupo de pessoas físicas ou jurídicas) e
material (diminui o alcance do fato gerador ou reduz a base de cálculo ou a alíquota).
29
Oliveira (2009), afirma que a isenção é concedida por lei, atribuindo a dispensa de
alguma coisa ou pessoa, a possibilidade de se desobrigar de algum encargo, ou para que se
livre de alguma obrigação.
Para Werneck (2008) a obrigação tributária origina-se da incidência de um tributo
equivalente da existência de um fato concreto, que se encaixe na hipótese prevista em lei
tributária. Entretanto, há casos em que, mesmo ocorrendo a incidência não nascerá a
obrigação tributária, em virtude da imunidade. Vista por ele, como a inexigibilidade do
tributo, pois o Estado não tem o poder de tributar.
De Oliveira (2005) completa conceituando imunidade tributária como sendo um
instrumento de natureza constitucional restringindo o poder impositivo do Estado na
instituição de impostos, relacionada a certas pessoas e determinados patrimônios, renda ou
serviços.
Ainda De Oliveira (2005) declara que as imunidades não caracterizam a existência de
um fato gerador por serem previsões de caráter constitucional com o propósito de impedir a
competência tributária de aplicar normas de tributação de incidência sobre os fatos
imunizados.
De fato, as imunidades e as isenções são grandes estímulos às entidades que delas se
beneficiam, pois sendo estas desoneradas de imposições tributárias tendem a ampliar suas
atividades, uma vez que, a limitação constitucional ao poder de tributar se tornam
imprescindíveis à colaboração da iniciativa privada no cumprimento de funções essenciais do
Estado. (DE OLIVEIRA, 2005).
3.2.2 Incentivos Fiscais
Conforme retratado por Melo (2007, p. 140) apud Formigoni, (2008, p. 25), os
incentivos fiscais são assim definidos como renúncias fiscais de receitas públicas que
beneficiam a sociedade, que por sua vez, recebe o papel de contribuintes. Os incentivos
caracterizam-se por instrumentos baseados em desoneração tributária, em que o Estado
dispensa
tratamento
diferenciado
ao
contribuinte,
cujo
objetivo
é
promover
o
desenvolvimento econômico regional, reduzir as desigualdades sociais, aumentar o saldo da
30
balança comercial, colocar os produtos de fabricação nacional no mercado externo,
desenvolver o parque industrial nacional e gerar empregos.
No Brasil, a implementação da política de incentivos fiscais, surgiu a partir dos anos
1960, quando, então, diversas leis dispondo sobre incentivos fiscais foram instituídas nas
diversas esferas do governo. (FORMIGONI, 2008, p. 25).
Formigoni (2008, p. 25) também ressalta que os incentivos fiscais não visam
privilegiar os contribuintes, mas promover ações em prol da sociedade. Esses incentivos são
obtidos através das seguintes formas:
a) as isenções;
b) as reduções de alíquota e de base de cálculo;
c) a alíquota zero;
d) as subvenções;
e) os créditos presumidos;
f) os subsídios;
g) o diferimento.
Portanto, embora os incentivos não objetivem o privilégio do contribuinte, os mesmos
têm como consequência o seu benefício, assim provocando efeitos desiguais na concorrência
com outros contribuintes que não usufruem de tais incentivos. (FORMIGONI, 2008, p. 2526).
3.2.3 Gestão de Tributos
Em consequência as incessantes transformações globais nos processos políticos e
econômicos decorrentes da tal globalização, induz a necessidade de as organizações serem
mais competitivas no mercado, os governos se vêm responsáveis por exercer as alterações das
atividades empresariais para fazer com que seu mercado interno seja capaz de atender a
acirrada concorrência dos países ao seu redor, principalmente no que diz respeito à Gestão
Tributária, fator esse primordial para o sustento de sua economia.
A gestão fiscal, por sua vez, trata-se segundo Toledo e Campos (2012) como uma
forma de execução do cumprimento das obrigações e rotinas referentes às atividades a serem
31
exercidas, utilizando-se das formas lícitas para uma economia tributária e consequentemente,
obtenção de melhores resultados. Sendo assim, as empresas estão sempre se empenhando para
não repassar aos clientes a alta parcela de impostos obrigatórios a qual são destinadas a pagar.
De acordo com Di Bene (2010, p. 25) a gestão de impostos se faz necessária para que
a organização possa observar o quanto está desembolsando com tributos e assim analisar
quais as formas possíveis, segundo a legislação, para minimizar esses pagamentos.
Segundo Padoveze (2004, p. 245), a organização deve apresentar um sistema de
informação adequado para a controladoria da empresa, contendo um controle e
acompanhamento sucinto dos recolhimentos de impostos a períodos mensais, a preparação
para recolhimentos dos impostos anuais, inclusive os impostos sobre o lucro. E, ainda
segundo Padoveze (2004, p. 246) apud (DI BENE, 2010, p. 25), esses relatórios
administrativos devem evidenciar os prazos de recolhimento, bases de incidência dos
impostos, alíquotas básicas e valor dos impostos.
Revela, ainda, Di Bene (2010, p.25) que é dever da gestão interna da organização
fornecer relatórios para a administração da empresa, com informações detalhadas dos
impostos pagos, ou dos quais se pode reduzir o custo ou aumentar o prazo de recolhimento, e
ainda, alguns casos que podem levar, após estudos, ao não pagamento dessas obrigações.
Assim, a empresa poderá se valer de alguns incentivos que a lei permite às empresas
praticar, agindo de imediato na otimização dos resultados que se deseja alcançar. Diante desse
fator de diferenciação é que as empresas asseguram a competitividade e constitui uma forma
preventiva de economia na carga tributária.
32
4 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
O governo como forma de estabelecer uma justiça fiscal, disponibiliza às empresas
dispositivos legais que permitem optar por um regime de tributação que lhe seja mais
favorável, salvo algumas exceções, de acordo com as peculiaridades de cada organização. A
intenção de permitir ao contribuinte tal escolha reside na obediência ao princípio
constitucional que determina ao Estado, tributar conforme o porte e a capacidade daquele que
contribui. (CORREIA, 2011).
Dito isso, sabemos que as empresas se encontram na incansável disputa no mercado
competitivo, submetendo-se as alternativas legais dispostas pelo governo como forma de não
sobrecarregar o preço do produto final para o consumidor, por conta dos elevados encargos
sobre eles, e assim adquirir um melhor desempenho no mercado interno quanto externo.
Habitando dentro desse cenário acirrado e de dificuldades é que se encontra a maioria das
empresas. Dificuldade essa, gerada das necessidades obrigatórias junto ao governo e ao
mesmo tempo atender as exigências do mercado.
A organização econômica deve tributar seu faturamento, tendo como variável a
obrigatoriedade expressa na lei, que obriga obedecer à determinada modalidade de tributação,
ou a entidade poderá optar pela modalidade de tributação que resulte menor desencaixe
monetário, caso não esteja instituído em lei. (SILVA, 2012).
Sabendo disso, podem-se definir os quatro regimes de tributação distintos existentes
na legislação, cada qual priorizando determinada característica de uma empresa, sendo eles:
Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado que serão esclarecidos
logo abaixo.
Di Bene (2010, p. 23), levanta que a forma de tributação de uma empresa depende de
vários fatores, sendo alguns deles o porte e o segmento em que a empresa atua. Para as
empresas que atuam como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), existe
a tributação do Simples Nacional, o qual recolhe em uma única guia os impostos e
contribuições devidos à empresa, facilitando assim o sistema tributário do pequeno
empresário.
Este regime entrou em vigor, no dia 01 de julho de 2007, sendo conhecido como um
regime tributário diferenciado, pois ele tem como característica principal a unificação e
simplificação da arrecadação de oito impostos e contribuições, mediante um único documento
33
denominado Documento de Arrecadação do Simples (DAS), contendo os seguintes tributos
reduzidos em uma só alíquota: IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS, ICMS e ISS. O Simples
Nacional foi instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas (LEI
COMPLEMENTAR nº 123/2006).
A empresa para se enquadrar na tributação mediante o Simples Nacional, deve seguir
os novos limites máximos estabelecidos na LC nº 139/2011, que atribui à Microempresa (ME)
um limite de faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ R$ 360.000,00 e Empresa de
Pequeno Porte (EPP) receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
(LEI
COMPLEMENTAR nº 139/2011).
O Lucro Presumido definido por Oliveira (2009, p. 226) é uma forma simplificada de
apuração da base de cálculo dos tributos, como o Imposto de Renda e da contribuição social,
restrita aos contribuintes que não estão obrigados ao regime de apuração de tributação com
base no lucro real.
Para Silva et al. (2012), o lucro presumido trata-se de uma presunção de lucro, ou seja,
a base de cálculo desse regime se baseia na aplicação de um percentual, instituído por lei,
sobre a receita bruta da empresa. O regime também permite algumas vantagens com relação
às obrigações acessórias ao fisco federal, como por exemplo, a dispensa às empresas que se
enquadram com uma receita bruta total anual inferior a R$ 48.000.000,00, que poderão optar
pelo lucro presumido, de efetuar a escrituração contábil, desde que seja mantido o livro-caixa.
Já o Lucro Real, segundo Oliveira (2009, p. 225) é o lucro líquido apurado na
escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e
compensações autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.
De acordo com Santos e Oliveira (2012), as pessoas jurídicas que estão obrigadas a
tributação com base no Lucro Real, devem se enquadrar nas seguintes condições:
I – que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00,
ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
II – cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à
isenção ou redução do imposto;
34
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo
regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de
imposto;
VI – cuja atividade seja de factoring.
Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção.
Assim, os impostos Federais incidentes nas empresas optantes por esse regime de
tributação são o PIS, a COFINS, apurados mensalmente sobre o faturamento; o IRPJ e CSLL,
apurados anualmente ou trimestralmente, com base no Lucro Líquido contábil, obtido após as
adições, exclusões e compensações ajustadas extracontabilmente, num livro específico
denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALAUR), permitidas conforme o
Regulamento do Imposto de Renda (RIR). (SANTOS E OLIVEIRA, 2012).
E, por fim, tem-se o Lucro Arbitrado, que segundo Oliveira (2009), é utilizado pela
autoridade tributária para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da
Contribuição Social devidos pelo contribuinte, quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as
obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido ou se recusar a
fornecer os livros e documentos contábeis e fiscais solicitados em um processo de
fiscalização.
35
5 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Em todo o mundo globalizado, a estratégia que mais se ouve nos dias atuais, é a
redução de custos. Sem sombra de dúvida, para alcançar e garantir um melhor resultado numa
economia tão instável como a brasileira, uma das ferramentas mais significativas de que
dispõem as empresas, com o intuito de racionalizar seus custos tributários, sem infringir as
diversas legislações que regem os tributos, é o Planejamento Tributário, em todas as fases da
cadeia produtiva e comercial de uma empresa.
Para
Fabretti
(2007,
p.32),
Planejamento
Tributário
é
um
estudo
feito
preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus
efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas.
Já Oliveira (2009, p. 30), leciona que Planejamento Tributário é uma forma lícita de
reduzir a carga fiscal, sendo exigido alta dose de conhecimento técnico e bom-senso dos
responsáveis pelas decisões. Para ele, há de ser feito um estudo prévio à concretização dos
efeitos jurídicos, fiscais e econômicos, com o objetivo de encontrar a alternativa legal menos
onerosa para o contribuinte.
Segundo dados divulgados pela OCDE, o Brasil subiu 4 posições no ranking mundial
dos países com maior carga tributária em 2009. Podemos dizer que, tendo o Brasil como um
dos países com maior ônus fiscal do mundo, o Planejamento Tributário torna-se instrumento
indispensável para gestão econômica de uma organização, no que tange o desembolso de
valores consideráveis com tributos.
Para o bom funcionamento e uma adequada administração de uma empresa, é preciso
saber gerir os impostos da melhor forma possível e essa não é uma tarefa muito fácil, visto o
alto volume de informações contidas no nosso sistema tributário.
Obtendo um Planejamento Tributário eficiente, a empresa além de reduzir seus custos
estará aumentando a sua capacidade de geração de lucro, o que a torna mais competitiva no
mercado mundial. Sendo esse agente de extrema importância para o sucesso de uma empresa,
diante da complexidade de informações e das alterações que ocorrem constantemente na
legislação brasileira, a administração do Planejamento Tributário torna-se mais árdua e requer
maior eficiência.
36
De acordo com Fabretti (2007, p.32), há alternativas legais válidas para grandes
empresas, mas que são inviáveis para as médias e pequenas, dado o custo que as operações
necessárias para execução desse planejamento podem exigir, pois é necessário se obter uma
rede de sistemas funcionais adequados além de profissionais capacitados para o desenrolar da
gama de funções indispensáveis para o funcionamento do planejamento.
A despeito da grande importância de todas as suas atribuições, o contador tem nas
atividades de Planejamento Tributário a grande oportunidade de dar enormes contribuições à
alta direção da empresa. Por ser o responsável pelo fornecimento de informações para a
tomada de decisão dos empresários, passou a ser o responsável pelo processo de minimizar a
carga tributária da empresa, utilizando-se de seu conhecimento e suas experiências para tentar
reduzir os impostos sem afrontar as leis.
E Borges (2000, p. 55) destaca que:
A natureza ou essência do Planejamento Fiscal – ou Tributário – consistem em
organizar os empreendimentos econômico-mercantis da empresa, mediante o
emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da
hipótese de incidência tributária ou, então, de fazer com que sua materialidade
ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim, de um
comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos negócios, que visa
excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários.
5.1 Elisão, Evasão e Elusão
Existem três formas de diminuir os custos com pagamento de impostos, são eles:
Elisão, Evasão e Elusão Fiscal. Segundo Fabbretti (2007), a Elisão Fiscal é a economia
tributária legítima e lícita adotando-se a alternativa legal menos onerosa utilizando-se das
lacunas da lei. E Evasão Fiscal, consiste na prática contrária à lei, é cometida após ocorrência
do fato gerador, objetivando reduzi-la ou ocultá-la. Para De Oliveira (2005), ainda existe mais
uma forma de desoneração fiscal, é a Elusão Fiscal, entendida por ele, quando o contribuinte
assume o risco pelo resultado, visando a uma tributação menos onerosa, conforme o uso de
meios atípicos.
De Oliveira (2005) manifesta que para fazer um estudo e análise das alternativas de
redução de custo tributário é preciso que todos os sujeitos que tenham ligação direta ou
indireta com o funcionamento da empresa estejam interligados com esse processo, pois a
37
implantação de um sistema de redução de custo fiscal em uma empresa é muito mais
complexo do que pode demonstrar.
No Brasil, a quantidade de tributos é tão grande quanto a capacidade para acompanhar,
interpretar, aplicar e fazer cumprir a legislação tributária. Diante disso, que se faz cada vez
mais imprescindível o uso do planejamento tributário nas empresas, a fim de encontrar meios
de diminuir os gastos financeiros com dispêndio de tributos.
38
6 COMÉRCIO EXTERIOR
A prática do comércio internacional é essencial para todos os países, sejam eles
desenvolvidos ou não, pois tal prática contribui com as atividades de circulação de capitais e
com o desenvolvimento econômico (DIAS, 2009).
Como os países não conseguem suprir a produção de todos os insumos de que
necessitam, eles adotam mundialmente a troca de bens e serviços que serão fornecidos através
de fronteiras, sendo este determinado comércio exterior. Tal costume é estabelecido por
atividades de importação ou compra de bens de outro país, e as exportações, venda de bens
para outros países.
Este tipo de comércio faz com que os produtores manipulem seus preços tanto de
venda como de compra para que adquiram um melhor grau de concorrência, pois os mesmos
estarão na disputa de poder de mercado, em que devem consumir produtos mais baratos para
tornar os preços de venda de sua mercadoria em níveis competitivos de mercado.
Assim, pode-se dizer que, a política de comércio exterior de um país, deve estar
vinculada à sua política interna, para que as empresas que competem no mercado
internacional possam agir de forma coerente com as leis que a regem internamente.
6.1 Exportação
De acordo com Werneck (2008, p. 201) exportação será sempre a operação pela qual
um bem material, que se encontrava no país, é levado para o exterior. Assim como na
importação, existem diversos procedimentos distintos, ou até mesmo nenhum procedimento a
ser seguido para que o bem possa sair do país regularmente, portanto considera-se irrelevante
a situação e o motivo pelo qual o bem será destinado ao exterior.
Segundo Werneck (2008), com o objetivo de aumentar as vendas dos nossos produtos
e ampliar a receita internacional do país, melhorando a balança comercial, a regra geral que os
países adotaram é a desoneração e facilitação das exportações.
39
Conforme exposto por Granzotto (2002, p. 60), o registro, acompanhamento e controle
das diferentes etapas das operações de exportação são administradas pelo Sistema Integrado
de Comércio Exterior (SISCOMEX). Esse sistema integra as atividades da Secretaria de
Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco Central do
Brasil (BACEN). Para exportar, as pessoas físicas e jurídicas devem estar cadastradas no
Registro de Exportadores e Importadores (REI) do SECEX, que acontece automaticamente no
ato da primeira operação, sem haver a necessidade do encaminhamento de documentos, os
quais poderão ser solicitados pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior
(DECEX), eventualmente.
A operação de exportação de uma mercadoria é caracterizada pelo registro eletrônico
das informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal através da declaração
denominada Registro de Exportação (RE). O processamento da exportação inicia-se com a
apresentação das informações do RE no sistema SISCOMEX, pelo exportador, que irá validar
se as informações fornecidas atendem as normas de comércio exterior. (APRENDENDO A
EXPORTAR, 2012).
Ashikaga (2010) ainda levanta que, a exportação pode ser realizada de forma direta ou
indireta, dependendo da forma de realização da operação. Todavia, essas operações gozam,
desde longa data, de diversos incentivos e benefícios tributários em razão da política
governamental que incentiva as exportações (diretas ou indiretas).
Para tanto, segundo Ashikaga (2010), entende-se como exportação direta, quando o
próprio fabricante, produtor ou revendedor remete a mercadoria para o destinatário situado no
exterior, sem o uso de intermediários, ou seja, é a exportação realizada pela própria empresa
fabricante, ou até mesmo revendedora que tenha adquirido a mercadoria no mercado
doméstico sem o fim específico de exportação, e após tenha mudado a destinação dessa
mercadoria ou realizado uma das operações de industrialização (ex.: acondicionamento).
Já na exportação indireta, o fabricante, produtor ou revendedor do bem, remete os bens
para uma empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação, com benefícios e
incentivos fiscais equivalentes a uma exportação. Deste modo, é a comercial exportadora, que
remete o bem para o destinatário situado no exterior, sem promover qualquer modificação ou
industrialização no referido bem. (ASHIKAGA, 2010, p. 171).
Assim, no momento da saída da mercadoria do território aduaneiro, terá ocorrido o
fato gerador para cálculo do imposto. Então deverá o exportador recolher o imposto devido,
40
denominado Imposto de Exportação (IE), considerado na data do registro no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Para tanto, estará sujeito ao IE apenas
algumas mercadorias nacionais ou nacionalizadas, devido à política governamental de
incentivo às exportações, que podem ser consultadas no Anexo XVII da Portaria Secex nº 23,
de 2011. (ASHIKAGA, 2010).
6.2 Importação
Na maioria das vezes os países recorrem ao comércio exterior para obter aqueles
produtos necessários ao seu desenvolvimento não produzidos internamente. Para Dias (2009),
a troca entre os países é devida, entre diversas razões, para garantir divisas, sendo estas as
responsáveis por pagar os serviços de nossa dívida externa, além de adquirir bens e serviços
não encontrados dentro do Estado, por serem poucos ou mal produzidos, em razão da
qualidade, preço, tempo, tecnologia etc.
De acordo com Salvatore (1998) apud (SILVA et al., 2012), o Brasil até a década de
70 adotou o processo de Substituição de Importações como forma de política de
industrialização da economia brasileira.
Segundo Garofalo Filho (2004), apud (SILVA et al., 2012):
Substituição de importações: conceito elaborado por economistas da Cepal para
designar um processo interno de desenvolvimento, estimulado por desequilíbrio
externo e que resulta na dinamização, crescimento e diversificação do setor
industrial. Portanto, é mais que a produção local de bens tradicionalmente
importados. Desta óptica, considera-se que o desenvolvimento industrial brasileiro
no século XX ocorreu sob o estímulo das restrições externas: a depressão de 19291932 e a Segunda Guerra Mundial. Depois, entre 1956 e 1961, a substituição de
importações foi aprofundada, dando lugar a um crescimento econômico maior que
nos períodos anteriores.
Todo esse processo teve reflexo para o desenvolvimento interno do país, impulsionado
por todas as restrições internas e externas impostas pelo governo, a fim de ampliar e
diversificar a capacidade produtiva industrial do país. A substituição de importações surgiu
com o intuito de promover a ascensão das importações de bens de capital, bem como de
matérias-primas e produtos intermediários.
41
Portanto, o processo de importação consiste na compra de produtos do exterior e na
entrada de mercadorias estrangeiras num país, mediante documentos oficiais e de acordo com
as normas comerciais, cambiais e fiscais vigente. Esse processo se divide basicamente em três
partes: Autorização para Importação, dada pelo poder público (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA, Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX,
dentre outras); pagamento ao fornecedor (exportador), em moeda estrangeira e desembaraço
alfandegário, ou seja, a retirada da mercadoria na alfândega (MANUAL DE IMPORTAÇÃO
– UNESP, 2003, p. 4).
Conforme o Manual de Importação – Unesp (2003, p. 4), o processo de importação se
divide em três fases, a saber:
a) Administrativa: refere-se a todos os atos que estão a cargo da SECEX, que
envolve a autorização para importar, completando com a emissão da Licença de Importação;
b) Cambial: transferência da moeda estrangeira para o exterior, controlado pelo
Banco Central e é processado por um banco autorizado a operar;
c) Fiscal: o recolhimento de tributos no processo do despacho aduaneiro, e que se
completa com a retirada física da mercadoria na alfândega.
Ainda segundo o Manual de Importação – Unesp (2003, p. 7), deve-se manter um
acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de importação e exportação.
Sendo estas feitas através do SISCOMEX, cabendo a este a sistemática do comércio exterior
brasileiro integrando as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da
Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco Central do Brasil (BACEN).
Como condição básica para prática do processo de importação, a pessoa física ou
jurídica deverá realizar as operações de importação apenas através do Registro de
Exportadores e Importadores (REI). Os exportadores e importadores serão inscritos no REI
automaticamente quando da primeira operação, sem o encaminhamento de quaisquer
documentos, os quais poderão ser solicitados pelo DECEX. (GRANZOTTO, 2002, p. 18).
Para efetuar uma importação é necessário obter uma licença administrativa, fornecida
pelo SECEX através do SISCOMEX, e obter o registro de declaração de importação
efetivado. Todas as operações estão sujeitas ao licenciamento, apenas alguns tipos de
mercadorias ficam sujeitas à manifestação de outros órgãos governamentais. (GRANZOTTO,
2002, p. 18).
42
6.3 Impostos incidentes no processo de Importação
Segundo Werneck (2008), os tributos externos tem por finalidade regular o comércio
exterior, ou seja, são considerados extrafiscais. Já os tributos internos, dentre eles o IPI e o
ICMS, têm finalidade fiscal e extrafiscal, porém sua alíquota não modifica em decorrência da
origem da mercadoria. A diferença que há na tributação de mercadorias nacionais e
importadas, se resume ao imposto de importação.
Quando se adquire uma mercadoria ou serviço, em qualquer que seja a localidade, se
não houver a imunidade, haverá a incidência de impostos, e no caso da importação não é
diferente. O processo de importação, de acordo com o Portal Tributário (2012), está sujeito a
incidência dos tributos a seguir: Imposto de Importação (I.I.), Impostos sobre Produtos
Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Contribuição para
os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Serviço Público
(PIS/PASEP), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Taxa
para utilização do SISCOMEX.
A começar pelo Imposto de Importação (I.I.), Werneck (2008) levanta conforme a CF,
art. 153, I, que é um tributo de competência da União e incide sobre a entrada de mercadorias
estrangeiras no país, assim considerando esse processo como sendo o fato gerador do
imposto, ao menos que o produto seja reimportado, seguindo as exigências da exportação
temporária.
De acordo com Ashikaga (2010), devemos observar que o I.I. somente incide uma vez,
na entrada da mercadoria, sendo um imposto cumulativo, ou seja, torna-se um custo para o
importador, uma vez que o mesmo não poderá apropriar o crédito desse imposto, não
compensando os valores desse imposto já pago em algum processo anterior de
industrialização ou comercialização.
Seguindo com o IPI, De Oliveira (2005, p.129) define que este é considerado um
tributo indireto, pois é cobrado pela União e tem caráter extrafiscal, ou seja, é arrecadado em
função do controle da economia. De acordo com a Constituição Federal (1988) em seu art.
153, o IPI é um imposto que será seletivo, em função da essencialidade do produto.
De Oliveira (2005, p. 130) levanta, a situação do IPI com relação as operações de
importações, em que este deverá incidir sobre o montante acrescido do Imposto de
Importação e dos encargos cambiais pagos pela pessoa do importador. Obtendo alíquotas
43
variadas entre 0% a 365% que estão relacionadas na tabela de incidência do IPI (Tabela do
Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI), de acordo com a classificação fiscal do
produto.
Segundo De Oliveira (2005), o ICMS também é caracterizado um imposto nãocumulativo, assim como o IPI, pois se trata de um tributo que deverá ser compensado o valor
devido em cada operação definida como geradora desse imposto, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal.
A alíquota que representa o ICMS é definida pelo Senado Federal, sendo esta
diferenciada entre os Estados. De Oliveira (2005) relaciona as alíquotas que prevalecem sendo
as seguintes:
- 7% em operações ou prestações interestaduais com Estados do Norte, Nordeste,
Centro-Oeste e Espírito Santo e 12% para as demais regiões;
- 18% nas operações internas e importações em São Paulo, Minas Gerais e Rio de
Janeiro, e 17% nos demais estados.
O imposto PIS/PASEP e a COFINS foram instituídos, respectivamente pela LC nº
7/70 e LC nº 70/91 sendo considerados tributos incidentes sobre o faturamento de forma
cumulativa, que de acordo com De Oliveira (2005, p. 147) são aqueles que no momento da
emissão da Nota Fiscal, tributam as receitas no momento da entrega de bens ou serviços, o
que permitirá o cálculo dos tributos que lhe incidem.
Fabretti (2007), acrescenta que ambos os regulamentos foram alterados pelas Leis
10.637/02 (PIS) e 10.833/03 (COFINS) em que tornou essas contribuições parcialmente não
cumulativas, pois algumas empresas jurídicas puderam permanecer na legislação anterior.
Dessa forma, passaram a vigorar por dois sistemas, fato que torna a legislação mais complexa.
Sendo assim, pode-se dizer que houve um aumento da carga tributária e de sua complexidade
e não uma reforma tributária que seria o esperado.
As alíquotas utilizadas por esses tributos foram anuladas após a alteração pela
elevação da alíquota de 0,65% para 1,65% do PIS e de 3% para 7,6% da COFINS, conforme
descrito por Fabretti (2007).
A partir de 01/05/04, o artigo 7º da Lei nº 10.865/04 definiu a tributação do PIS e
COFINS sobre a importação de mercadorias. A maior dificuldade sobre o cálculo dos
impostos está na base de cálculo de PIS/COFINS que inclui o valor do ICMS, e também a
44
base de cálculo do ICMS é composta pelo valor das contribuições de PIS e COFINS.
(ASHIGAKA, 2010)
Algo importante a ser citado é a recuperação desses impostos apurados pelas empresas
tributadas pela não comutatividade. Conforme artigo 15 da Lei n° 10.865/04, as pessoas
jurídicas poderão descontar créditos dessas contribuições, assim recolherão 9,25% (PIS 1,65%
e COFINS 7,60%), e poderão efetuar o crédito sobre as operações realizadas no mercado
doméstico.
Ainda vale ressaltar, que a incidência dos impostos I.I., IPI, PIS, COFINS e ICMS
sobre as operações de importação, uma vez efetuado a transação deverá incidir esses impostos
classificados pelo princípio da não cumulatividade, exceto o I.I., que não entra nesse regime
por ser um imposto cumulativo, ou seja, torna-se um custo para a empresa; os demais
impostos poderão ser compensados caso ocorra operações de venda no mercado interno.
Valendo-se da saída dos produtos para o exterior, as empresas perdem a utilização do saldo
credor desses impostos, uma vez que, operações de exportações, conforme exposto
anteriormente, não estão expostas a incidência de impostos.
Portanto, as empresas ao exportarem seus produtos deixam de usufruir do crédito
relativo aos impostos não cumulativos e acabam por gerir um saldo credor em seus
Demonstrativos Contábeis, impactando diretamente no capital de giro da empresa, que acaba
por se tornar mais lento em função do excesso de acúmulo de saldo credor dos impostos que
não são aproveitados nas operações de exportação.
No momento da importação de bens estrangeiros, haverá a ocorrência do fato gerador
dos impostos especificados acima. Para tanto, Ashigaka (2010), entende como fato gerador da
obrigação principal a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência,
tendo a natureza jurídica específica do tributo determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação.
Assim, considera-se como fatos geradores dos respectivos tributos, conforme lei
específica de cada tributo, da seguinte maneira:
45
Quadro 2. Fatos geradores dos tributos
Tributos
Fato Gerador
Recolhimento
I.I.
registro da DI
registro da DI
IPI
desembaraço
registro da DI
PIS
registro da DI
registro da DI
COFINS
registro da DI
registro da DI
ICMS
desembaraço
desembaraço
Fonte: Ashikaga, 2010, p. 33
Assim, é visto que o I.I., o IPI, o PIS e a COFINS deverão ser pagos no momento do
registro da DI no SISCOMEX, apenas o ICMS terá seu pagamento vinculado no momento do
desembaraço.
Ainda, segundo o Portal Brasileiro de Comércio Exterior (2012), é devida a taxa de
utilização do SISCOMEX pela necessidade de utilizar o sistema para fins de registro da
Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, e deve ser recolhida no momento do registro
da mercadoria na DI.
Além dos tributos citados acima, há ainda incidências de outras taxas, como por
exemplo, o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e também a
incidência de tarifas aduaneiras (PORTAL TRIBUTÁRIO, 2012).
6.4 Impostos incidentes no processo de Exportação
Como dito anteriormente, Fonseca (2012) ainda reforça que a exportação é
caracterizada pela saída regulamentar de mercadorias para uma empresa em outro país,
podendo compreender, além dos bens propriamente ditos, também os serviços ligados a essa
exportação.
Fonseca (2012) argumenta, que esta prática da exportação é obtida pelas empresas que
buscam ser mais inovadoras que as empresas não exportadoras, pois acabam por utilizar um
número maior de novos processos de fabricação, adotam programas de qualidade e
desenvolvem novos produtos. Com isso, a imagem dessas empresas fica associada a mercados
externos, em geral, mais exigentes, trazendo reflexos positivos para os seus clientes e
fornecedores.
46
Além destes pontos citados acima, há também o benefício inerente a carga tributária,
pois uma vez que a empresa efetue transações de exportação de seus bens, ela está
regulamentada pela legislação brasileira sobre a suspensão de quaisquer impostos ligados ao
processo de venda de mercadoria ou serviço, caso ocorrida em território nacional.
Ashikaga (2010, p. 176) afirma, que atualmente todas as saídas de mercadorias,
produtos ou bens com destino ao exterior gozarão de benefícios fiscais relativos ao ICMS,
IPI, PIS e COFINS.
As exportações diretas, de acordo com Ashikaga (2010), no primeiro momento, não
sofriam a incidência do IPI (conforme artigo 18, II, do Regulamento do IPI - RIPI) e do ICMS
(conforme artigo 7º, V, do Regulamento do ICMS/SP - RICMS/SP). Após alguns anos, somase a esses benefícios fiscais, também a isenção do PIS e COFINS (artigo 45, II, do Decreto nº
4.524/02) para as empresas submetidas ao regime cumulativo, e a não incidência do PIS
(artigo 5º, I, da Lei nº 10.637/02) e COFINS (artigo 6º, I, da Lei nº 10.833/03), no caso de
empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, nas operações de exportação direta.
Já as exportações indiretas também passaram a ser beneficiadas pelos mesmos
benefícios concedidos as diretas. Como visto por Ashikaga (2010), as exportações indiretas
ou remessa com fim específico de exportação, também foi contemplada com a não incidência
do ICMS (conforme artigo 7º, § 1º, do RICMS/SP), a suspensão do IPI, porém, obedecendo
alguns requisitos para que a operação tenha a tributação suspensa, (conforme §1º do artigo 42
do RIPI); PIS e COFINS (artigo 45, VIII e IX, do Decreto nº 4.524/02) para as empresas
submetidas ao regime cumulativo, e a não incidência do PIS (artigo 5º, III, da Lei nº
10.637/02) e COFINS (artigo 6º, III, da Lei nº 10.833/03), no caso de empresas sujeitas ao
regime não-cumulativo, nas operações de exportação indireta.
Ainda, Ashikaga (2010) conclui que, da mesma forma que a exportação direta, não há
qualquer benefício fiscal de IRPJ ou CSLL, sendo que eventual lucro advindo das operações
de exportação indireta, serão tributáveis pelo IRPJ e CSLL, conforme a legislação vigente à
época do fato gerador.
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Quadro 3. Análise da tributação na exportação
Exportação Direta
a) não incidência de ICMS (artigo 3º, II, da LC nº
87/96)
b) imunidade de IPI (artigo 18, II, do Ripi)
c) isenção de Pis e Cofins cumulativos (artigo 45, II
do Decreto nº 4.524/02)
d) não incidência de Pis e Cofins não cumulativos
(artigo 5º, I, da Lei nº 10.637/02 e artigo 6º, I, da Lei
nº 10.833/03)
Fonte: Ashikaga, 2010
Exportação Indireta
a) não incidência de ICMS (artigo 3º, parágrafo único,
da LC nº 87/96)
b) suspensão de IPI (artigo 42, V, do Ripi)
c) isenção de Pis e Confins cumulativos (artigo 45,
VIII e IX, do Decreto nº 4.524/02)
d) não incidência de Pis e Cofins não cumulativos
(artigo 5º, III, da Lei nº 10.637/02 e artigo 6º, III, da
Lei nº 10.833/03)
6.5 Principais Regimes Aduaneiros
Nos processos de importação e exportação de mercadorias, ocorre o pagamento de
tributos. Em virtude do dinamismo que ocorre no comércio exterior e para atender as
peculiaridades desse contexto, o governo brasileiro criou alguns mecanismos que permitem a
entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com a suspensão ou isenção de
tributos, com a finalidade de incentivar e promover o crescimento dessas operações pelas
empresas que aqui situam. Os regimes aduaneiros foram criados por entidades
governamentais para diminuir a burocracia e estimular o comércio internacional. (DI BENE,
2010, p. 30).
Os Regimes Aduaneiros Especiais se distinguem do regime comum pela suspensão ou
isenção de tributos incidentes nas operações de comércio exterior. Esses regimes se
caracterizam por facilitar as operações de exportadores, incentivar o desenvolvimento de
determinados setores específicos da economia, melhorando a competitividade de seus
produtos. (PORTAL BRASILEIRO DE COMÉRCIO EXTERIOR, 2012).
Portanto, denominamos de Regimes Aduaneiros Especiais, aqueles criados para
referenciar essas particularidades, e por não se adequarem a regra geral do regime comum de
importação e exportação. Como exemplos, podemos citar: Trânsito Aduaneiro, Admissão
Temporária, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Entreposto Industrial, Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado – RECOF, Exportação Temporária, Depósito Aduaneiro de
Distribuição – DAD, Regime Aduaneiro Especial de Importação de insumos destinados à
industrialização por encomenda – RECOM, Regime Aduaneiro Especial de exportação e
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e
48
de gás – REPETRO, Regime Aduaneiro Especial para importação de petróleo bruto e seus
derivados, para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados – REPEX.
(APRENDENDO A EXPORTAR, 2012).
Segundo o Portal Aprendendo a Exportar (2012), também há os Regimes Aduaneiros
Atípicos, que foram criados para atender a determinadas situações econômicas peculiares, de
polos regionais e de certos setores ligados ao comércio exterior. Como exemplo: Loja Franca,
Depósito Especial Alfandegado - DEA, Depósito Afiançado - DAF, Depósito Franco,
Depósito Alfandegado Certificado - DAC. (APRENDENDO A EXPORTAR, 2012).
6.6 Legislação Aduaneira
A Legislação Aduaneira Brasileira já se sustenta a mais de quarenta anos. Ela existe
para adaptar os institutos jurídicos consolidados às práticas operacionais e à crescente
informatização dos processos aduaneiros do país. (EXPORT MANAGER, 2012).
O Direito Aduaneiro foi criado em função das práticas, usos e costumes do comércio
exterior, pois não há direito aduaneiro sem que haja um contrato de compra e venda no
comércio internacional. Assim, pode-se destacar o direito aduaneiro como autônomo, por
tratar de normas específicas de formulação e execução voltadas exclusivamente para esse
processo. E, o mesmo ocorre com a legislação fiscal e tributária, que são contempladas por
esse direito. (EXPORT MANAGER, 2012).
Segundo Carvalho (2010), a Aduana surgiu em função das necessidades dos governos
de controlar o comércio realizado pelo país. A Aduana ou alfândega é uma instituição que
controla e administra o fluxo internacional de mercadorias, trabalhando como órgão
fiscalizador que cumpre normas e diretrizes adotadas através da legislação que coordena o
comércio exterior brasileiro.
49
6.7 Despacho Aduaneiro (Importação)
As operações aduaneiras no Brasil são complexas e regidas por diversas normas.
Dentre essas operações está o despacho aduaneiro de mercadorias, conhecido por ter como
finalidade a verificação dos dados declarados pelo exportador ou importador com relação à
mercadoria exportada ou importada, à legislação vigente e aos documentos apresentados, com
vistas ao consentimento do desembaraço. Em razão deste, é permitido a saída da mercadoria
para o exterior, no caso de exportação, ou entrega de mercadoria ao importador, no caso de
importação. (RECEITA FEDERAL, 2012).
Segundo a SRF (2012), o despacho aduaneiro é processado em virtude de declaração
formulada pelo exportador ou importador, pois através das informações prestadas, serão
calculados os tributos devidos e efetuados os controles administrativos e cambiais das
operações de comércio exterior. As mercadorias vinculadas ao processo de importação ou
exportação serão submetidas ao despacho aduaneiro comum, e em algumas circunstancias, o
interessado pode optar pelo despacho aduaneiro com base em declaração simplificada,
conforme IN SRF 611/2006.
Já o desembaraço aduaneiro, consiste na conclusão da conferência sem exigência
fiscal ou outra, e em seguida, a autorização para a liberação da mercadoria a ser exportada ou
importada. Portanto, este se caracteriza por ser o ato final do despacho aduaneiro em virtude
do qual é autorizada a entrega da mercadoria ao exportador ou importador. Caso a mercadoria
a ser desembaraçada seja sujeita a controles especiais, a mesma só será autorizada após
cumpridas todas as exigências pertinentes. (GRANZOTTO, 2002, p. 30).
6.8 Modalidades de Despacho
Na importação também ocorre o despacho aduaneiro, que é um procedimento
mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às
mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica. Em geral, o
despacho de importação é processado por meio de DI, e está registrada nos termos da IN SRF
nº 680 de 2006. (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, 2012).
50
O despacho aduaneiro de importação é o procedimento administrativo fiscal mediante
o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja ela
importada a título definitivo ou não, ou seja, toda mercadoria procedente do exterior,
destinada a consumo ou a outro regime, sujeita ou não ao pagamento do imposto, deverá ser
submetida a despacho aduaneiro. O despacho será processado no SISCOMEX com base em
declaração a ser formulada pelo importador e apresentada à repartição que estiver sob o
controle da mercadoria. (GRANZOTTO, 2002, p. 27).
O despacho de importação inicia-se na data de registro da Declaração de Importação
(DI), efetuado no SISCOMEX, sendo este o documento base para a ocorrência do despacho
de importação. (GRANZOTTO, 2002, p. 27).
Já o despacho aduaneiro de exportação, caracteriza-se por ser um procedimento fiscal
mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exterior,
seja ela exportada a título definitivo ou não. O documento base para o despacho aduaneiro de
exportação é a Declaração de Despacho de Exportação (DDE), formalizada pelo exportador e
enviada via SISCOMEX. (GRANZOTTO, 2002, p. 61).
O procedimento do despacho aduaneiro de exportação está regulamentado pelo
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, pela IN SRF n 28, de 27 de abril de 1994, pela
IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, pela IN RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010 e
alterações posteriores. Esse procedimento verifica a exatidão dos dados declarados pelo
exportador com relação à mercadoria com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída
para o exterior. (PORTAL BRASILEIRO DE COMÉRCIO EXTERIOR, 2012).
Segundo o Portal Brasileiro de Comércio Exterior (2012), em regra, toda mercadoria
destinada ao exterior, está sujeita ao despacho de exportação. Sendo este processado por meio
de Declaração de Exportação (DE), através do SISCOMEX, tendo a si vinculado um ou mais
Registros de Exportação (RE). Além dos despachos que podem ocorrer através da Declaração
Simplificada de Exportação (DSE), e despachos sem registro no SISCOMEX.
51
6.9 SISCOMEX
Conforme o Manual de Importação – Unesp (2003, p.7) o Sistema Integrado de
Comércio Exterior (SISCOMEX) é a sistemática harmonizada do comércio exterior brasileiro
que compreende e desenvolve conceitos, códigos e nomenclaturas a fim de tornar um fluxo
único de informações permitindo eliminar diversos documentos utilizados nas operações, o
que leva a eliminação de coexistências de controles e sistemas paralelos de coleta de dados.
Esse sistema integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da SRF
e do Banco Central do Brasil (BACEN), no registro, acompanhamento e controle das
diferentes etapas das operações de importação e exportação.
De acordo com o MDIC (2012), o SISCOMEX foi instituído pelo Decreto nº 660, de
25 de setembro de 1992, com a finalidade de acompanhar tempestivamente a saída e entradas
de mercadorias no país, permitindo ao exportador (ou importador) trocarem informações com
os órgãos do governo responsáveis pela fiscalização das operações de comércio exterior.
Além dos benefícios descritos anteriormente, também pode-se destacar como
vantagens do sistema a agilidade na coleta e processamento de informações por meio
eletrônico, pois se torna uma forma de agilidade das regularizações que possam vir a ter na
intermediação das informações que são confrontadas instantaneamente entre os operadores do
sistema e os órgãos do governo.
O sistema da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG) (2012) a despeito
do SISCOMEX levanta que o módulo desse sistema para exportação foi implantado em 1993,
com intuito de agilizar e desburocratizar as operações com esse fim. Já o MDIC (2012),
acrescenta que o módulo de exportação foi criado pelo Bacen e lançado em 1993, e o módulo
de importação foi desenvolvido pelo Serpro e lançado em 1997. Ambos sendo utilizados pelos
órgãos do governo para poder intervir no comércio exterior, estando interligados
concomitantemente aos exportadores, importadores, despachante aduaneiros, transportadores
entre outras entidades que se usufruam das atividades relacionadas ao controle do sistema.
52
6.10 Linha Azul
A Secretaria da Receita Federal é o órgão responsável pelo controle aduaneiro, para
fins de cumprimento da legislação tributária, administrativa e cambial, visando garantir a
segurança da economia e da sociedade brasileira, assim como o comércio internacional,
tornando-o seguro, legítimo e confiável. Tudo isso, de maneira racional, transparente e
eficiente, conciliando a segurança do comércio internacional com a facilitação comercial.
(RECEITA FEDERAL, 2012).
Neste contexto, a SRF reconhece que os importadores e/ou exportadores, atuam com
valores e volumes distintos, e com diferentes padrões de tecnologia da informação e sistemas
de segurança. Essas diferenças podem influenciar no cumprimento da legislação tributária
aduaneira. Em função disso, a Linha Azul, ou Despacho Aduaneiro Expresso, foi idealizado,
para incorporar os importadores e exportadores que demonstrem organização e confiabilidade
para as operações de comércio exterior. (RECEITA FEDERAL, 2012).
Para tanto, a Linha Azul é compreendido por ser um regime aduaneiro que, permite as
empresas industriais conduzir suas atividades empresariais de maneira mais eficiente e eficaz,
sem comprometer seus controles. Também, faz promover o cumprimento voluntário da
legislação, o que afeta o comércio exterior, refletindo assim, a estratégia da administração
aduaneira. (RECEITA FEDERAL, 2012).
De acordo com o Portal de Comércio Exterior (2012), a Linha Azul é um regime
aduaneiro que reduz o tempo de liberação das mercadorias, sem comprometer os controles das
empresas que operam no comércio exterior, mediante racionalização da movimentação da
carga, nas operações de importação, exportação e de trânsito aduaneiro.
O Portal Brasileiro de Comércio Exterior (2012) dispõe, resumidamente, que o
referido regime previsto pela IN SRF 476, de 13 de dezembro de 2004 difere, à empresa
habilitada, tratamento prioritário no armazenamento de mercadoria importada, e preferência
para o canal verde, com o consequente desembaraço aduaneiro automático. Porém, tal
preferência, não exclui a possibilidade da mercadoria ser conduzida à conferência aduaneira
por seleção aleatória, por intermédio do SISCOMEX, em conformidade com critérios
previamente estabelecidos pela RFB. Caso isso ocorra, o desembaraço da mercadoria
selecionada é realizado em caráter prioritário.
53
Como confirmado no parágrafo anterior, a Linha Azul atende somente empresas
habilitadas, cujos despachos ocorram em locais alfandegados credenciados pela Receita
Federal. Assim, com essa habilitação, as empresas a operar na Linha Azul, garantem mais e
melhores controles, na medida em que elas são postas a demonstrar a qualidade de seus
controles internos, para garantir o cumprimento da legislação aduaneira, e permitir o
monitoramento permanente por parte da fiscalização aduaneira. (RECEITA FEDERAL,
2012).
Por atrás de tudo isso, a Linha Azul garante os seus objetivos às empresas
beneficiadas, por propiciar menores custos nas importações e exportações decorrentes da
agilização dos despachos aduaneiros, pois a mercadoria fica menos tempo armazenada nos
locais alfandegados, conferindo, dessa forma, maior competitividade do produto brasileiro no
mercado externo. E, diminuindo também, o tempo de desembaraço para as empresa não
habilitadas, em virtude da simplificação ao tratamento das grandes cargas, liberará mão de
obra para as demais operações aduaneiras. (PORTAL DO COMÉRCIO EXTERIOR, 2012).
A Receita Federal (2012), conclui que o regime introduz não só uma nova abordagem
gerencial para o cumprimento da legislação, mas também uma maneira mais eficiente no
relacionamento das empresas com a Aduana, no sentido de prover a administração tributária,
informações precisas e oportunas capazes de serem avaliadas como de baixo risco para o
controle aduaneiro.
A agilidade do processo de desembaraço da mercadoria foi traduzida, conforme
demonstrado na Figura 1 abaixo, no qual foi exposto o processo de liberação da mercadoria
que não participa do regime RECOF e da mercadoria que obtém habilitação ao regime
RECOF, sendo ambos os processos amparados pelo regime Linha Azul. Vale ressaltar que, a
empresa para se habilitar ao regime RECOF, deverá possuir habilitação prévia a Linha Azul.
54
Processo de Liberação SEM RECOF / Linha Azul
Processo de Liberação COM RECOF / Linha Azul
Figura 1. Comparação do processo de liberação na Alfândega sem e com
RECOF/Linha Azul
Fonte: Apresentação Softway, 2010
Dentre os benefícios obtidos pelo RECOF, está a agilidade no processo alfandegário,
onde o beneficiário poderá contar com uma redução significativa no tempo de liberação de
mercadorias, benefício este obtido apenas sobre amparo do regime Linha Azul. (DI BENE,
2010, p. 49).
Ainda aproveitando as palavras de Di Bene (2010, p. 50), o ganho com este benefício
através do RECOF, também pode ser obtido pelo país, uma vez que seu desenvolvimento
econômico passa a ser mais significativo com o aumento das importações e exportações, além
dos setores amparados pelo regime também apresentarem crescimento.
55
6.10.1 Benefícios
A Linha Azul se destaca por permitir mostrar para a Receita Federal que a empresa
possui processos de negócios (fiscal, contabilidade, comércio exterior, estoque, classificação
fiscal e logística) devidamente controlados e atualizados conforme os critérios de boas
práticas aduaneiras e fiscais exigidas pela SRF. (LINHA AZUL, 2012).
Diante disso, pode-se afirmar que, a habilitação ao regime é capaz de surtir a empresa
beneficiada os benefícios imanentes ao regime, decorrentes da correta postura frente aos
requisitos para se garantir um processo eficaz, levando a atingir às “boas práticas aduaneiras”
esperadas pela SRF. Conforme especificado pela Receita Federal (2012), os benefícios
inerentes à habilitação a Linha Azul são:
Para os importadores:
 Cargas submetidas ao tratamento de “armazenagem prioritário” ou “carga não
destinada a armazenamento”, dependendo da unidade de desembaraço da mercadoria;
 Cargas desembaraçadas para trânsito, consumo ou admissão em regimes aduaneiros
com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
 Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.
Para os exportadores:
 Cargas desembaraçadas para embarque ao exterior ou para trânsito, com o mínimo de
intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
 Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.
O Linha Azul (2012), ainda menciona, demais benefícios decorrentes da habilitação
do regime, sendo o principal deles a redução no tempo de liberação das cargas submetidas à
despacho aduaneiro, que terá tratamento preferencial para o “canal verde” (desembaraço
automático) e garante que nos despachos amparados por Regimes Aduaneiros Especiais (Ex.:
RECOF), a conferência seja concluída em até oito horas, para recintos localizados em porto,
ou até quatro horas, nos demais recintos.
Tudo isso implica melhor previsibilidade de recebimento de mercadorias e redução
dos denominados custos logísticos alfandegários (armazenamento, transporte, etc.). Portanto,
com essa redução dos custos sobre as mercadorias, ensejará maior competitividade à empresa
nacional no mercado globalizado. (LINHA AZUL, 2012).
56
6.10.2 Exigências para habilitação
A habilitação é concedida a empresa que atenda as condições estabelecidas nas normas
da Receita Federal do Brasil, que adote procedimentos de qualidade de seus controles internos
visando cumprir as obrigações tributárias e aduaneiras e permita, sem restrições, o
monitoramento constante pela fiscalização aduaneira. (LINHA AZUL, 2012).
Para se habilitar ao regime, o primeiro passo é ler as informações constantes da
Instrução Normativa SRF nº 476/04 e avaliar se a Linha Azul se aplica à empresa e as suas
operações comerciais. É importante também, a leitura atenta do Ato Declatório Executivo
Coana nº 06/05. (RECEITA FEDERAL, 2012).
Após a leitura dessa legislação, se permanecer o interesse em se habilitar a operar na
Linha Azul, a empresa deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
 Estar submetida ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro
Real;
 Apresente prova de regularidade fiscal relativa aos tributos administrados pela
Receita Federal do Brasil (Certidão negativa ou positiva, com efeitos de negativa);
 Não possua pendência de qualquer natureza junto à RFB, especialmente quanto à
utilização de regimes aduaneiros especiais;
 Não tenha sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da
Lei nº 9.430/96, nos últimos três anos;
 Exerça atividade industrial, nos termos do arts. 4º e 5º do R.I.P.I.;
 Não atue nos ramos industriais de fumo e produtos de tabacaria, armas e munições,
bebidas ou joias e pedras preciosas;
 Mantenha controle contábil informatizado;
 Possua sistema corporativo informatizado (incluindo comércio exterior), integrado
à contabilidade, para controle dos estoques de mercadorias nacionais, de procedência
estrangeira e as destinadas à exportação, especialmente quanto à entrada,
permanência e saída, identificando as operações realizadas por estabelecimento;
 Esteja inscrita no CNPJ há mais de 2 anos;
 Possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), apurado no último dia do mês anterior ao do protocolo do pedido de
habilitação ou apresente garantia à RFB referente à diferença;
57
 Tenha realizado no exercício fiscal anterior ou nos últimos 12 meses, no mínimo
100 (cem) operações de comércio exterior (importação + exportação), cujo somatório
do valor total seja igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares);
 Apresente relatório de auditoria avaliando seus controles internos, abrangendo as
operações realizadas nos últimos 2 anos, contemplando, no mínimo, os seguintes
tópicos:
 Dados cadastrais da empresa;
 Sistema de contabilidade e registro fiscais;
 Qualidade no despacho aduaneiro, comércio exterior e processo produtivo;
 Cumprimento das normas relativas a regimes aduaneiros especiais;
 Segurança da cadeia logística de comércio exterior. (IN SRF 476, 2004).
Conforme exposto acima, a Linha Azul baseia-se na exigência da empresa demonstrar
a qualidade na gestão das suas atividades de comércio exterior, executando auditorias
internas, possuir controle corporativo informatizado, integrado à contabilidade, a fim de
controlar os estoques de mercadorias nacionais, estrangeiras e as destinadas à exportação.
(LINHA AZUL, 2012).
Resumidamente, a empresa para se habilitar no regime Linha Azul deverá:
 providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou
termo de compromisso e cronograma de regularização, se for o caso;
 elaborar relatório de auditoria que avalie se os controles internos da empresa garantem
o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e
aduaneiras;
 protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da SRF com
jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre
o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e
informações exigidos. (RECEITA FEDERAL, 2012)
58
7 RECOF
O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)
foi instituído pela SRF, por meio do Decreto-lei nº 2.412, de 03 Dezembro de 1997 e visa
proporcionar ganhos de custo e de tempo no processo aduaneiro, beneficiando as exportações
e facilitando as importações. Isto é visto, através da obtenção de benefícios econômicos que
podem conseguir ao efetivar essas transações. Esse regime possibilita às empresas operarem
com a suspensão de alguns impostos incidentes no processo de importação juntamente com
uma grande agilidade no processo logístico da alfândega. A suspensão dos impostos criou
flexibilidade e vantagem competitiva jamais vistas em nenhum outro regime aduaneiro
especial, em virtude da capacidade de gerar as empresas, uma vantagem competitiva
importante para o resultado financeiro. (BRITO, 2004, p. 32).
De acordo com Cooper e Argyris (2003) apud (SILVA, 2012), pode-se assegurar uma
vantagem competitiva através da diferenciação da organização e/ou de seus produtos e
serviços, garantindo o favoritismo do mercado sobre os concorrentes. Isso ocorre, em função
da empresa obter participação de mercado com margens mais altas que os concorrentes, ou
seja, a vantagem competitiva se enquadra como sendo o oferecimento de maior valor ao
cliente e não superioridade de posição de mercado, pois as organizações ganham seu espaço
entre os rivais oferecendo produtos e serviços que criem melhor valor ao seu consumidor e o
valorizem perante o mercado.
Assim, Franceschini Neto (2003) apud (BRITO, 2004) citam que alguns estudos sobre
os regimes aduaneiros especiais apontam que o regime RECOF (apelidado de alfândega
virtual) é o mais moderno e maleável de todos os existentes no mundo, devido aos benefícios
que ele traz para as empresas instaladas no Brasil. A base sustentadora do RECOF está na
confiança que a Receita Federal deposita na empresa habilitada, pois ela permite a realização
de processos de liberação de produtos sem a inspeção da Receita Federal, através dos
procedimentos parametrizados no canal verde, além da possibilidade de importar sem nenhum
custo fiscal.
Diante disso, pode-se afirmar que o RECOF se diferencia de outros tipos de regimes
aduaneiros, pois ele oferece ao favorecido a permissão de liberação imediata na Alfândega,
evitando custos logísticos com armazenagem de mercadorias. E também, há a importação de
mercadorias sem a necessidade de comercializá-las somente no mercado externo, podendo
59
haver a alienação de seus produtos no mercado doméstico, possibilitando assim aos
fornecedores usufruir do regime através dessa interação. (DI BENE, 2010, p. 41).
E, neste sentido, de conduzir as empresa à intensificação do comércio exterior, através
do avanço das barreiras alfandegárias, é que o regime RECOF intervém, propondo uma maior
desburocratização dos processos aduaneiros, com intuito de reduzir os custos logísticos e
tributários. Assim, influencia o Brasil a abrigar atualmente, grandes potências mundiais do
ramo automobilístico, o que incrementa as exportações possibilitando um constante
crescimento do setor dentro e fora do país. E o RECOF, sendo uma ferramenta que facilita e
incentiva o comércio exterior, age como um mediador para a ampliação do mercado
automotivo.
7.1 Legislação
De acordo com o Portal do RECOF (2012), o regime RECOF (Regime Aduaneiro de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) foi estabelecido através do Decreto 2.412
de 3 de Dezembro de 1.997 e publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 4 de
Dezembro de 1.997. Já pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal IN SRF
035 de 2 de Abril de 1.998, essa primeira versão do RECOF teve o intuito de atender os
segmentos das Indústrias de Informática e Telecomunicações, identificando os insumos
através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que poderiam compor os produtos a
serem fabricados no país com a suspensão dos tributos. Posteriormente foi editada a IN SRF
105/00 em 24 de Novembro de 2.000, e após revogada pela IN SRF 80/01 de 11 de Outubro
de 2001, a qual é modificada pela IN SRF 90/01 de 6 de Novembro de 2001, tudo ainda para a
indústria de Informática e Telecomunicações (PORTAL DO RECOF, 2012).
A segunda e terceira modalidades do RECOF foram instituídas respectivamente
através das IN’s SRF 189 de 9 de Agosto de 2.002 e 254 de 11 de Dezembro de 2002,
contemplando os segmentos das indústrias Aeronáutica e Automotiva. E em 20 de Abril de
2004, a SRF por meio da IN 417, unificou a legislação que regulamentava o regime,
revogando as IN’s 80, 90, 189 e 254, e contemplou as indústrias de semicondutores e de
componentes de alta tecnologia, criando a mais nova modalidade, o RECOF semicondutores
(PORTAL DO RECOF, 2012).
60
Visando, ainda tornar o processo de habilitação e de operação do regime mais
transparente, foi instituído com o Ato Declaratório (ADE) – Coordenador – geral da
Administração Aduaneira (COANA)/ Coordenador – geral de Tecnologia e Segurança da
Informação (COTEC) 02 de 26 de Setembro de 2003, alterado pelo ADE COANA/COTEC
01 de 28 de Janeiro de 2005, todos os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação
do sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou
autorizados a operar com mercadoria sob controle aduaneiro (PORTAL DO RECOF, 2012).
Brito (2004), confirma que, a empresa habilitada está sujeita a apresentação de um
controle informatizado à Receita Federal que possibilita auditoria remota de todo o fluxo de
mercadorias importadas sob o regime RECOF, permitindo ao controle informatizado do
RECOF prover de relatórios pela internet das principais informações operacionais da
empresa. Este controle está totalmente integrado aos principais sistemas corporativos como,
os módulos de compras, comércio exterior, recebimentos, inventário, produção, vendas e
contabilidade.
Finalmente em Julho de 2007 foi publicada a IN RFB 757 que trouxe atualizações
significativas ao regime e a consolidação de pleitos efetuados pelas empresas que até então,
operavam com o regime. Objetivando regulamentar a realidade da nova IN, foram publicados
em 2008, respectivamente nos meses de maio e agosto, os atos declaratórios executivos
COANA COTEC 001 e 002, com os devidos ajustes a operacionalização do regime e as
alterações no sistema de controle informatizado (PORTAL DO RECOF, 2012).
Segundo Silva et al. (2012), confirmando o histórico acima, levanta que o RECOF por
sua natureza estratégica de estimular e facilitar os processos de exportação de produtos,
concede sua habilitação apenas para alguns setores da indústria, a saber:
 Aeronáutica (RECOF Aeronáutico);
 Automotiva (RECOF Automotivo);
 Informática ou de telecomunicações (RECOF Informática);
 Semicondutores e de componentes de alta tecnologia para informática e
telecomunicações (RECOF Semicondutores).
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado,
permite comprar insumos importados e nacionais com suspensão dos tributos II, IPI, PIS e
COFINS, além de possibilitar a importação e aquisição no estado de São Paulo com
suspensão do ICMS (regime estadual denominado Regime Especial Simplificado de
Exportação – RESE).
61
Para poder gozar dos proveitos que o regime oferece, é necessário que a empresa
interessada solicite a habilitação junto a Receita Federal, e diante disso, atenda a todas as
condições impostas por ela, pois esse regime em todas as suas modalidades está sujeito ao
cumprimento rigoroso de todas as exigências que devem ser obedecidas e executadas durante
todo o processo em que o beneficiário se encontrar ativo.
7.2 Características
O regime RECOF foi criado com o objetivo de reduzir a burocracia com relação ao
comércio exterior, e incentivar as exportações facilitando as importações. Pode-se, destacar
como as principais características do regime RECOF, as citadas abaixo:
 Oferece em um único regime os benefícios de diversos outros como: Drawback,
Entreposto Aduaneiro, Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária e Exportação
Temporária;
 100% dos insumos importados com suspensão de impostos, não somente a parcela
destinada à exportação;
 Menos intervenção da Alfândega no processo de importação e exportação. Canal
preferencial VERDE (Linha Azul).
7.3 RECOF – Setor Automotivo
O RECOF Automotivo foi instituído pela IN SRF 254 (2002), e visa a suspensão dos
pagamentos relativos aos tributos federais, I.I. e o IPI. As suspensões tratadas pela referida
Instrução Normativa, inicialmente tratava-se apenas das mercadorias importadas e adquiridas
no mercado interno com destino à industrialização e a exportação apenas. (SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL, 2012).
Guarnieri et al. (2006) acrescenta que, o RECOF Automotivo foi instituído em
decorrência das negociações entre a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos
62
Automotores (ANFAVEA) e a Receita Federal. De acordo com o presidente da ANFAVEA,
esse regime veio para desburocratizar as importações, agilizando e desonerando a aquisição
de mercadorias, a fim de proporcionar um aumento relevante da competitividade às empresas
exportadoras do setor automotivo.
Conforme instituído pela IN SRF 254 (2002), as empresas que se habilitam ao RECOF
Automotivo, os tributos federais não serão cobrados desde que componham outro produto que
se destine ao mercado exterior. Se o produto importado faz parte de um bem a ser destinado
ao mercado interno, os impostos relativos à operação de importação deverão ser pagos no
momento da venda do bem.
Mas, de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB 757 (2007) da Receita
Federal, o RECOF passou a beneficiar também a importação ou aquisição no mercado interno
com a suspensão de tributos federais (IPI, PIS e COFINS), devendo ser a mercadoria
submetida a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado
interno, o que antes devia ser apenas benefício para produto exportado. (SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL, 2012).
Portanto, os produtos admitidos no regime á qualquer modalidade do RECOF, sendo
estes de origens nacionais ou estrangeiras, ficam suspensos dos tributos federais incidentes
(II, IPI, PIS/PASEP, COFINS e AFRMM). No caso do ICMS, o benefício não é constante,
depende da legislação de cada estado da Federação. Nota-se, que não se cogita o
cancelamento dos tributos, pois a suspensão valerá desde que o beneficiário esteja atendendo
às exigências do RECOF, caso contrário, se dará o cancelamento do benefício e, o
beneficiário deverá recolher todos os tributos que estavam suspensos, com os acréscimos
legais. (BROGINI, 2008 apud DI BENE, 2010).
O Estado de São Paulo criou o Regime Especial Simplificado de Exportação (RESE)
(artigos 450-A ao 450-I do RICMS/SP), a fim de permitir a importação de insumos com
suspensão de ICMS, desde que sejam destinados à fabricação de mercadoria a ser exportada
por contribuinte paulista beneficiário desse Regime Especial, que abrange o RECOF.
(ASHIGAKA, 2004)
Dessa forma, o fisco paulista manteve o entendimento expressado na RC 574/01,
considerando haver fato gerador de ICMS no RECOF, porém permitiu a suspensão do
imposto incidente na importação dos insumos a serem exportados. Caso ocorra destinação ao
mercado interno desses insumos importados, o ICMS será devido, assim como os demais
63
tributos suspensos (incluindo os acréscimos legais retroativos ao fato gerador). (ASHIGAKA,
2004).
Pode-se dizer então que, o RECOF possibilita importação e aquisição no estado de São
Paulo com suspensão do ICMS através do regime Estadual RESE. Em que este, trata-se do
diferimento do ICMS incidente nos insumos adquiridos no estado de São Paulo com destino
ao contribuinte beneficiário do regime para fabricação de mercadoria a ser exportada, e a
suspensão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro promovida por contribuinte
beneficiário do regime, de insumos empregados na fabricação de mercadoria destinada à
exportação. Ainda vale ressaltar que, para a empresa se requerer habilitação ao RESE, ela
deve ser habilitada pelo RECOF.
As mercadorias admitidas dentro do regime RECOF, sejam elas pelo mercado externo
quanto pelo mercado doméstico, no momento da sua entrada os impostos ficam suspensos por
um tempo limitado, até o momento da saída dessa mercadoria. Di Bene (2010) afirma que, os
impostos incidentes sobre a venda do produto final no mercado doméstico deverão ser
recolhidos no mês subsequente ao das vendas, e as peças importadas e posteriormente
destinadas ao comércio internacional terão seus impostos extintos, podendo os materiais
permanecerem no regime por até dois anos, ou seja, uma vez importado uma mercadoria a
empresa terá um prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano, para dar destinação a sua
mercadoria. Esta destinação, segundo IN RFB Nº 757, é dada da seguinte forma:
I – Exportação: de produto no qual a mercadoria importada admitida no regime tenha
sido incorporada;
II – Nacionalização: nacionalizar a mercadoria adquirida no mercado externo, através
de transferência da mercadoria para outro beneficiário, a qualquer título e paga os tributos
devidos;
III – Sucata/Destruição: sucatear a mercadoria caso não haja destinação final para ela,
e pagar os devidos impostos ou, destruição sem o recolhimento dos tributos devidos, na
hipótese de mercadoria importada sem cobertura cambial;
IV – Revenda: revender a mercadoria nas mesmas condições em que ela foi adquirida
ou, despacho para consumo das mercadorias estrangeiras admitidas no regime e incorporadas
a produto industrializado ao amparo do regime e recolher os devidos impostos.
Portanto, caso feito uma aquisição de mercadorias nacionais, a IN RFB 757 (2007) em
seu art. 28 garante que, os produtos remetidos ao estabelecimento autorizado a operar o
64
regime sairão do estabelecimento do fornecedor nacional com suspensão do IPI, PIS/Pasep e
da COFINS. Assim, o mesmo deverá suspender os tributos relativos à sua venda para o
fornecedor habilitado ao RECOF do documento fiscal.
Para mercadorias importadas, deverá no momento do desembaraço da mercadoria,
efetuar uma DI de Admissão formulada pelo importador no SISCOMEX, para que a
mercadoria possa transitar até o estabelecimento autorizado pelo RECOF, emitindo então, um
documento fiscal com a suspensão dos tributos federais, pois a mercadoria será admitida
através do regime.
Este fato é constatado pela IN RFB 757 (2007), no art. 24 onde diz que a
movimentação das mercadorias admitidas no regime, de despacho para o estabelecimento do
importador, será acompanhada de nota fiscal contendo a numeração da respectiva DI
registrada no SISCOMEX.
Portanto, os impostos sobre a venda dos produtos no mercado interno serão pagos no
mês seguinte ao das vendas e as peças importadas e exportadas tornarão seus tributos isentos,
podendo os materiais permanecer amparados pelo regime por até dois anos.
O RECOF Automotivo é tratado por Guarnieri et al. (2006), como um regime especial,
direcionado a minimizar a burocracia no comércio exterior, oferecendo como principais
vantagens a agilidade no processo de desembaraço aduaneiro nas importações, redução nos
custos do capital de giro, otimização do fluxo de caixa e redução dos custos de armazenagem.
Já Portugal (2012), resume os benefícios inerentes ao regime, tais quais: a suspensão
dos tributos federais, compartilhamento do regime com os fornecedores, ganhos de fluxo de
caixa por meio de pagamento dos impostos somente no momento da venda no mercado
nacional, redução de taxas de armazenagem e o controle informatizado do processo.
A redução de custos com armazenagem, ditada como benefício por Bortolli (2007, p.
42), se dá conforme se demonstra na Figura 1, onde o processo de liberação da carga nos
portos e aeroportos acontece dentro de 24 horas, por se tratar de um desembaraço aduaneiro
informatizado pelo RECOF Automotivo. Assim, podendo se proteger de imprevistos, como
por exemplo, uma paralisação da SRF poderia ocasionar retardo na agilidade do processo.
Através dessa agilidade, as empresas tornam a distribuição de suas mercadorias de forma mais
eficiente, pois o giro das mercadorias no estoque acelera o processo de produção e
distribuição dos produtos no mercado.
Diante disso, Guarnieri et al. (2006) respalda que:
65
O RECOF Automotivo proporciona a oportunidade de redução do custo de
oportunidade na aquisição da matéria-prima e insumos e, em consequência, dos
estoques desses e de produtos finais, tendo em vista a suspensão do Imposto sobre
os Produtos Industrializados e do Imposto de Importação. Desta forma, o RECOF
agiliza o desembaraço de mercadorias direcionadas ao comércio exterior, ao mesmo
tempo em que reduz os custos alfandegários, de oportunidade e simplifica o
gerenciamento logístico de armazenamento, transporte e distribuição, atividades
estas que oneram a maior parcela dos custos logísticos nas cadeias de suprimentos.
De acordo com Portugal (2006), o papel do RECOF é vital para o país, pois não se
limita às operações econômicas, mas repercute também em ganhos logísticos para as
empresas que se utilizam desse regime. Criado com o objetivo de incentivar e facilitar as
importações e exportações das empresas, dando maior competitividade e agilidade para seus
produtos e insumos no comércio internacional, esse regime tem amparado muitas corporações
a reduzir um de seus maiores custos, que são os impostos.
As empresas para poderem se valer da utilização dos benefícios decorrentes da
habilitação do regime RECOF, são obrigadas a atender uma série de exigências determinadas
pela SRF, sendo a principal delas obter acesso total as informações da empresa, sem nenhuma
restrição, pois a Receita Federal faz regularmente auditorias na empresa, checando se as
informações fornecidas estão corretas e o sistema informatizado atualizado. (DI BENE, 2010,
p. 45).
Atualmente são 33 corporações que obtém a habilitação ao regime, além das empresas
co-habilitadas que usufruem de alguns benefícios inerentes ao RECOF. Isso se dá, em razão
da possibilidade de importar mercadorias com a desoneração de impostos relativos a
operação, sob a condição de industrialização. Este diferencial passa a ser uma vantagem
financeira considerável para o resultado das empresas.
A seguir, é possível verificar qual o tratamento deve ser dado à uma mercadoria
adquirida sob o amparo do regime até a sua destinação final, no que diz respeito ao aspecto
tributário dessa mercadoria.
66
Material Doméstico
RECOF Admissão
Área de
Recebimento
Suspensão dos
Impostos
Armazenamento
Material Importado
Discrepância
Ajuste
RECOF / RF
Sucatear
Pagamento dos
impostos
Estoque
Peças de saída
Vendas dos produtos
Mercado Doméstico
Fabricação
Exportação
Extinção dos
impostos
Figura 2. Processo de destinação da mercadoria admitida sob o RECOF
Fonte: Elaborado pelo autor
7.4 Habilitação
O RECOF, por seu atributo de incentivar e facilitar os processos de importação de
produtos que agregam valor às exportações é concedido apenas para alguns setores da
indústria, a
saber: Informática e Telecomunicações; Aeronáutico;
Automotivo e
Semicondutores e de componentes de alta tecnologia para informática e telecomunicações
(PORTAL DO RECOF, 2012).
Cada modalidade possui suas características próprias, porém podemos citar dentre elas
algumas condições para as empresas que queiram solicitar a habilitação ao regime, sendo as
seguintes:
 Realizam processos de industrialização, montagem, transformação;
 Tenham idoneidade fiscal;
 Exportam ou participam da cadeia produtiva exportadora;
67
 Assumam compromisso de limite mínimo de exportações, de acordo com a
modalidade;
 Possuam software de controle que atenda as exigências da SRF (RECOF Sys);
 Tenham Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 25 milhões (Industrial), R$ 5
milhões (Prestadora de Serviços);
 Industrializar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.
(PORTAL DO RECOF, 2012).
O art. 2º da IN SRF 254 (2002), trata-se dos critérios adotados pela SRF para a
concessão do RECOF nas modalidades de operações de industrialização, neste caso o ramo
automotivo. Sendo essa limitada pelos seguintes critérios: montagem de veículos ou de outros
produtos caracterizados como automotivo, bem como a transformação, beneficiamento e
montagem de partes e peças, relacionados no Anexo I da IN SRF 254 (2002) e
acondicionamento e reacondicionamento de partes e peças que serão comercializadas no
mesmo estado em que foram importadas.
Além destes, também podem ser admitidos os seguintes produtos no RECOF: aqueles
relacionados no Anexo I da IN SRF 254 (2002) sujeitos a testes de performance, resistência
ou funcionamento e os utilizados no desenvolvimento de produtos da indústria automotiva;
motores e transmissões usados nas operações de renovação, recondicionamento, manutenção
e reparo (IN SRF 254, art. 2º, 2002).
Para poder operar no regime, deve-se conforme o art. 4º da IN SRF 254 (2002) efetuar
uma habilitação prévia da empresa junto a SRF. Já para obter essa habilitação, o art. 5º da IN
SRF 254 (2002) aponta que a empresa deve se caracterizar como montadora de veículo,
fabricante dos demais produtos indicados no Anexo I da referida Instrução Normativa, ou ser
fabricante de partes e peças para tais produtos.
As empresas além de cumprir os requisitos de idoneidade fiscal perante a Fazenda
Nacional, também deverão apresentar patrimônio líquido igual ou superior a R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), de acordo com a IN RFB 757 (2007) e um
sistema informatizado de controle de entrada e saída de mercadorias, de registro e apuração de
créditos tributários, todos integrados aos sistemas corporativos da empresa, com livre e
permanente acesso da SRF.
As empresas interessadas no regime deverão assumir o compromisso de realizar
exportações anuais de produtos industrializados que contenham as mercadorias estrangeiras
68
adquiridas no regime, no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das
mercadorias importadas no mesmo período, não inferior a US$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de dólares americanos), conforme instituída no art. 6º da IN SRF 254 (2002).
Após análise de todos os procedimentos necessários instituídos pela SRF para se
habilitar ao RECOF, a empresa deve se planejar para acatar todas as imposições feitas pela
SRF, em que exige uma otimização de toda a estrutura empresarial, desde a adequação dos
profissionais até os sistemas corporativos, para torná-los flexíveis e apropriados a atender a
qualquer solicitação que a Receita Federal possa incorporar. Além de manter a empresa apta a
dar continuidade nos seus processos de trabalho, essa mudança é imprescindível para poder se
usufruir dos benefícios constantes do RECOF, pois sem atender as consistentes exigências do
regime a empresa poderá perder a habilitação.
7.5 RECOF Sys
O RECOF Sys é um sistema de controle do RECOF criado pela Softway, com o
objetivo de controlar as operações de importação e aquisições no mercado interno, a
suspensão de tributos e as mercadorias a serem submetidas à industrialização e posterior
venda no mercado internacional que estarão amparadas pelo regime.
Esse sistema, totalmente automático, contempla todos os sistemas corporativos da
empresa com os sistemas da Receita Federal. Sendo este desenvolvido pela Softway para
desempenhar o papel de fiscalizador das mercadorias importadas e exportadas através do
regime RECOF. (PORTAL DO RECOF, 2012). Também reforça a Softcomex (2012), esse
programa é automático em relação aos sistemas corporativos da empresa e às informações
procedentes do SISCOMEX, para controle da importação e exportação.
O RECOF Sys foi criado para que as empresas pudessem atender as exigências
descritas na Instrução Normativa que rege o regime especial, particularmente as relativas à
prestação de contas das mercadorias adquiridas sob o regime. Este sistema, também deve estar
totalmente integrado aos sistemas corporativos, a fim de realizar todos os controles
necessários ao regime RECOF e prestar as informações necessárias para a Receita Federal,
conforme figura 3 abaixo: (PORTAL DO RECOF, 2012).
69
Figura 3. Sistemas incorporados ao RECOF Sys
Fonte: Portal do RECOF, 2012.
O RECOF Sys compreende todas as modalidades do regime RECOF (Informática,
Telecomunicações, Semicondutores, Aeronáutico e Automotivo), respondendo a todas as
condições impostas na Instrução Normativa que regulamenta o regime especial, bem como
todos os requisitos técnicos e formais mencionados no Ato Declaratório COANA/COTEC em
vigor. (SOFTCOMEX, 2012).
7.6 Benefícios e Retorno do Investimento
A adesão ao RECOF requer da empresa beneficiária investimentos e mudanças, mas
os benefícios e o retorno do investimento são muitos, podendo citar, de acordo com o Portal
do RECOF (2012) os principais benefícios oriundos do regime RECOF, os seguintes:
 Permite importar todos os insumos com suspensão dos impostos federais (I.I.,
IPI e PIS/COFINS);
 Admite a transferência a co-habilitação para fornecedores nacionais;
 Compras nacionais com a suspensão do IPI, PIS e COFINS;
 Oferece 1 ano de suspensão tributária, podendo ser solicitada prorrogação por
mais 1 ano;
 Permite a retificação da DI de admissão após conferência física;
70
 O pagamento dos tributos para os produtos nacionalizados ocorrem até o 10º
dia do mês subsequente a sua venda;
 Em um só regime, oferece maiores benefícios comparando com outras
ferramentas aduaneiras tais como Entreposto Aduaneiro, Trânsito Aduaneiro,
Drawback, Admissão Temporária, Exportação Temporária e Linha Azul;
 Permite o uso concomitante com o Drawback (caso necessário);
 A suspensão dos tributos se transforma em isenção na exportação;
 Permite a venda no mercado local ou exportação de até 20% dos produtos
importados sem nenhuma industrialização, podendo ainda este percentual chegar
a 30% em função do volume de exportação;
 Redução padrão de 62% na tarifa de armazenagem aérea;
 Aceita a transferência de Entreposto Aduaneiro e outros Regimes Aduaneiros
Especiais;
 Oferece ganho de fluxo de caixa para as vendas no mercado local;
 Desembaraço Automático para DI de Nacionalização;
 Exportações preferencialmente dispensadas de conferência aduaneira, e se
selecionadas, a conferência não deverá ocorrer em prazo superior a 4 horas;
 Redução no tempo de desembaraço devido ao canal preferencialmente verde,
em função da operação consorciada com a Linha Azul (média de 4 a 6 horas);
 Redução significativa no inventário da empresa uma vez que todo o processo
de desembaraço será muito mais fácil;
 Importações com ou sem cobertura cambial;
 A empresa poderá se habilitar a mais de uma modalidade do RECOF
(Informática, Automotivo, Aeronáutico e Semicondutores);
 Possibilidade da mercadoria admitida, ser remetida ao exterior, por via aérea,
para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão
(AMBRA);
 Importação e aquisição no mercado interno (SP) com suspensão do ICMS no
estado de SP (Regime Especial Simplificado de Exportação – RESE).
Ainda, segundo Softcomex (2010), apud (DI BENE, 2010, p. 48):
Outro ganho muito grande para as empresas habilitadas no RECOF é a substituição
do beneficiário das mercadorias admitidas pelo regime, desde que o novo
beneficiário também seja habilitado no regime. Em outras palavras, esta medida
permite que uma empresa essencialmente importadora transfira seu produto
industrializado com mercadorias admitidas pelo RECOF para uma outra empresa
habilitada, mantendo os impostos e contribuições, suspensos até que esta última
destine o seu produto final.
De acordo com o Portal do RECOF (2012), o regime RECOF é uma importante
ferramenta para as empresas do país que operam no comércio exterior, pois os benefícios que
esse regime traz para as beneficiárias do mesmo são inúmeros.
Através de um projeto de implantação do RECOF é possível analisar qual será o
Retorno do Investimento (ROI) para a empresa, que será variável conforme o ramo de
atividade de cada uma. Esses volumes importados são consideravelmente altos em relação as
empresas elegíveis ao RECOF, assim os ganhos podem ser muito expressivos, o que
acarretará, sem sombra de dúvida, em um produto mais competitivo no mercado externo e
com isso estimular mais negócios em nosso país. (PORTAL DO RECOF, 2012).
71
Segundo RECOF (2005), apud (SILVA et al., 2012) é interessante apurar os ganhos
com o regime, para tanto, deve levar em consideração a quantidade de insumos importados no
ano anterior ao de quando esteja a análise sendo executada. Possivelmente, pode-se aplicar
um percentual de diferença conforme uma previsão de aumento ou queda nos volumes da
empresa para o ano em questão. Assim, obtendo o resultado em mãos é preciso levantar os
seguintes ganhos com a habilitação ao regime:
 Ganhos com fluxo de caixa para as vendas no mercado local: Esse talvez seja um
dos ganhos mais significativos do RECOF, pois toda importação da empresa passa a
ser suspensa do pagamento de impostos e assim a empresa passa a contar com um
ganho no fluxo de caixa para as vendas no mercado doméstico. Esse ganho pode ser
apurado através de uma análise da parcela do total importado que é destinada ao
mercado local, apurar qual é o prazo desse material desde o momento da importação
até a venda do produto final e aplicar uma taxa representativa do valor do dinheiro no
tempo das variáveis citadas.
Pode-se mencionar outros ganhos com reflexo direto no fluxo de caixa, como:
importação e aquisição no mercado interno (Estado de São Paulo) com
suspensão/deferimento do ICMS através do Regime Estadual RESE e, a suspensão da
taxa do AFRMM, por meio da Lei 10.893/2004, para as empresas habilitadas a operar
regimes aduaneiros especiais.
 Redução no inventário uma vez que todas as importações serão liberadas no
canal verde: As empresas normalmente trabalham com um prazo logístico de
importação, ou seja, o tempo total medido do momento da colocação do pedido de
compra até a mercadoria chegar à empresa. Isso poderá influenciar no total de dias do
estoque da empresa que será utilizado no processo de planejamento de produção. Para
garantir que a fábrica não pare de produzir, as empresas aplicam uma “margem de
segurança” nesse prazo. Essa margem leva em consideração problemas que possam
ocorrer no processo de desembaraço aduaneiro na Alfândega, assim as empresas
acumulam uma reserva em estoque para garantir que mesmo com qualquer imprevisto
no desembaraço de importação, a fábrica continue a operar.
Como no RECOF as empresas são beneficiadas pelo uso do canal verde nas
importações com tempo médio de liberação de 4 a 6 horas, essa garantia pode diminuir
entre 3 a 5 o inventário da empresa.
72
 Melhor utilização dos impostos a serem exportados: No momento da importação,
através do regime RECOF não é necessário saber qual será a destinação final do
insumo adquirido, pois todo o processo será fechado somente no momento da real
destinação, isso o torna um processo muito flexível, em comparação com outros
regimes, como por exemplo, o regime Drawback em que ocorrem vários problemas
operacionais.
 Ganhos com redução de armazenagem: Esse item trata de uma redução direta em
cima dos custos de importação, pois a importação feita sob o regime RECOF estará
sempre ocorrendo por meio do canal verde e com isso o tempo que a mercadoria irá
permanecer em recinto de desembaraço será reduzido, além de acontecer sempre no
primeiro período de cobrança.
 Isenção no pagamento de perdas inevitáveis no processo produtivo: O RECOF
permite a isenção do pagamento dos impostos em caso de perdas inevitáveis ao
processo produtivo. No RECOF foi fixado um percentual pela SRF em 1%, que deverá
ser praticado em todos os produtos destinados a produção.
 RECOF Compartilhado/Co-habilitado: Esse é um ganho do regime RECOF muito
interessante, e tem como objetivo compartilhar entre todas as empresas da cadeia
exportadora, os benefícios do regime RECOF, mesmo que uma empresa não seja
exportadora direta.
Acima foram citados os principais ganhos provenientes do regime RECOF a serem
levantados e analisados pelas empresas que participam desse regime, porém a análise de cada
item acima pode variar de operação para operação. (SILVA et al., 2012)
Os ganhos apresentados são oferecidos às empresas que obtém o regime RECOF em
suas operações, porém esses benefícios também são refletidos na economia do território
nacional, uma vez que ele influencia no processo de desenvolvimento do mercado interno,
impulsionando as importações e exportações. Assim, auxilia no resultado econômico das
empresas que no país pertencem e consequentemente elevando a realidade econômica dos
setores que dele beneficiam.
73
7.7 Exigências
De acordo com o art. 2º da IN RFB 757 (2007), o RECOF é um regime que permite à
empresa beneficiária importar ou adquirir insumos no mercado interno, com suspensão do
pagamento de tributos incidentes nessas operações, a serem submetidos a operação de
industrialização, destinados à exportação ou ao mercado interno. Para tanto, a empresa
interessada em se beneficiar desse regime, precisará ter a ciência que deverá cumprir todas as
exigências impostas pela Secretaria da Receita Federal, para poder se valer das vantagens do
regime e também garantir sua participação efetiva no mesmo.
Diante disso, a Receita Federal através da IN RFB 757 (2007) que trata sobre o
RECOF Automotivo, atribuiu que a empresa interessada na aplicação do regime deverá
atender as seguintes exigências:
 Compromisso com a exportação, tendo a empresa que exportar produtos
industrializados com utilização de mercadorias estrangeiras admitidas no regime, no
valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao
amparo do regime no mesmo período e não inferior a US$ 20 milhões a partir do
segundo ano, pois no primeiro ano de habilitação da empresa ficam reduzidas em
50%, ou seja, US$ 10 milhões;
 Computar as operações realizadas a partir do desembaraço aduaneiro da primeira DI
de mercadorias para admissão no regime;
 Na utilização das mercadorias admitidas pelo RECOF, os preços precisam constar no
Registro de Exportação (RE) e na Declaração de Despacho de Exportação (DDE) e;
 Software de controle integrado aos sistemas corporativos homologados pela SRF –
RECOF Sys. (IN RFB 757, 2007).
De acordo com TRADEWORK (2010), apud (DI BENE, 2010) e como já levantado
anteriormente, o processo produtivo terá uma tolerância de 1% das perdas inevitáveis
decorrentes do processo, e deverá ser apurada trimestralmente, sendo separadas e submetidas
à destruição ou vendida como sucata. E as perdas que excederem o percentual máximo
permitido deverá efetuar o recolhimento dos tributos suspensos anteriormente e apresentar um
relatório das perdas excedentes até o mês subsequente, caso ultrapasse esse prazo, haverá
perda do limite permitido.
74
7.8 Suspensão e Cancelamento
Conforme exposto acima, o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (RECOF) está composto de diversas exigências, além, é claro, dos benefícios
advindos de suas características primordiais. Porém, a empresa subsidiária do regime deve
estar ciente do permanente controle rígido que deve executar para se esquivar de imprevistos
que possam caracterizar a suspensão e/ou cancelamento do regime, o que pode agravar em
grandes prejuízos.
A suspensão a habilitação do regime RECOF, acontece nos seguintes casos:
a) Por cinco dias, em caso de conduta sancionada anteriormente com advertência;
b) Por trinta dias, pelo descumprimento da obrigação de apresentar à fiscalização os
documentos exigidos pela RFB;
c) Ao dobro do período de suspensão anterior, na hipótese de reincidência já sancionada
com suspensão na forma da alínea “a”. (IN RFB 757, 2007)
Já o cancelamento da habilitação pode acontecer nos casos de:
a) Acúmulo, em período de três anos de suspensão cujo prazo total supere doze meses;
b) Prática de ato que dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira;
c) Sentença condenatória, julgada pela participação direta ou indireta em crime contra a
administração pública ou contra a ordem tributária;
d) Ação ou omissão dolosa em consequência de subtrair ou ocultar o controle aduaneiro
de importação ou exportação de bens ou de mercadorias. (IN RFB 757, 2007)
Após as penalidades descritas acima, é que as empresas devem adotar todo cuidado
necessário no que diz respeito à operação no regime, pois a empresa passa por uma série de
requisitos para poder se habilitar e, ao mesmo tempo, enfrenta os fatores condicionantes da
perda do regime. Tudo isso é feito para a empresa poder operar sob o regime RECOF, tido
como uma ferramenta de extrema importância às empresas ao se destacar das concorrentes,
usufruindo das vantagens expostas no decorrer do trabalho. Além deste, também é notório a
credibilidade que a empresa habilitada possui diante do mercado e dos órgãos públicos, pois
seu processo de trabalho ocorre de forma transparente, uma vez que passa por auditorias
constantemente.
75
7.9 Empresas Habilitadas
O governo brasileiro preocupado em expandir as exportações do país e reconhecendo a
importância de integralização de insumos importados para industrialização de seus produtos
para esse fim, criou o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (RECOF), com intuito de permitir a aquisição no mercado nacional de
componentes importados com a suspensão dos tributos das mercadorias a serem submetidas à
operações de industrialização com destinação à exportação. Assim, esta medida instruída,
possibilita que as empresas brasileiras sejam mais competitivas no cenário internacional,
mediante a redução dos custos advindos de processo de importação com posterior venda no
mercado externo.
O RECOF é, pois, um regime que beneficia as empresas exportadoras que operam na
indústria de transformação, beneficiamento e montagem, que poderão ser habilitadas a operar
sob este regime ou co-habilitar fornecedores a importarem componentes para agregá-los aos
produtos que serão fornecidos, ou ainda compartilhar o regime, mediante vendas para outras
empresas habilitadas. (NEW SOFT INTELLIGENCE, 2012)
Diante disso, atualmente as empresas que situam no Brasil e possuem a habilitação ao
regime são as seguintes: Behr, Dana, Ericsson, Continental, Siemens, Motorola, Flextronics,
Dell, Toyota, Embraer, Nortel Networks, Lucent Technologies, Caterpillar, Volvo, Renault,
Solectron, PSA Peugeot Citroen, Itautec, Denso, GKN, Honda, Komatsu, Bosch, Samsung,
Celestica, Goodyear, Delphi, CNH, Jabil Circuit, Sabó, GE, Sanmina – SCI, Foxcon.
(PORTAL DO RECOF, 2012).
Abaixo, foi relacionado as exportações brasileiras realizadas no ano de 2011 (A),
divulgadas pelo MDIC (2012), comparadas às exportações do ano de 2010 (B). Das
exportações expressas em valores respectivas de cada empresa, pode-se obter a participação
percentual da entidade com relação ao total geral de exportações brasileiras ocorridas entre as
empresas do país. Após, levantado a relação percentual de cada empresa, calculou-se a
variação percentual ocorrida de um ano ao outro. É importante ressaltar que, na tabela 1
abaixo, foi considerado apenas as empresas que obtém a habilitação ao RECOF, assim sendo
capaz de analisar que, a maior parte das empresas que possuem o regime, obtém participações
consideráveis em relação às exportações brasileiras.
76
Tabela 1. Exportações de acordo com as empresas habilitadas ao regime RECOF
EMPRESAS HOMOLOGADAS
2011 US$ (A)
Part. %
2010 US$ (B)
Part. %
TOTAL GERAL - EMPRESAS DO BRASIL
Ericsson Telecomunicações S.A.
Toyota do Brasil Ltda
Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Caterpillar Brasil Ltda
Volvo do Brasil Veículos Ltda
Peugeot-Citroen do Brasil Ltda
CNH Latin America Ltda
Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda
Flextronics International Tecnologia Ltda
Motorola Industrial Ltda
Honda Automóveis do Brasil Ltda
Komatsu do Brasil Ltda
Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda
256.039.574.768
269.494.817
703.672.242
4.209.244.042
1.819.449.326
578.512.795
485.474.895
435.788.821
320.070.970
259.774.121
248.373.129
211.703.804
147.103.146
125.529.088
100
0,11
0,27
1,64
0,71
0,23
0,19
0,17
0,13
0,10
0,10
0,08
0,06
0,05
201.915.285.335
99.943.594
693.207.123
4.159.977.026
1.085.761.408
471.556.505
363.792.103
357.123.456
233.865.347
177.701.970
312.335.335
407.107.897
93.651.578
108.212.027
100
0,05
0,34
2,06
0,54
0,23
0,18
0,18
0,12
0,09
0,15
0,20
0,05
0,05
Var. %
A/B
26,81
169,65
1,51
1,18
67,57
22,68
33,45
22,03
36,86
46,19
-20,48
-48,00
57,07
16,00
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, 2012.
7.10 RECOF Co-habilitado
De acordo com a IN SRF 254, art. 7º (2002), a empresa industrial, após atender aos
requisitos estabelecidos para habilitação ao regime RECOF, poderá solicitar, caso viável seja
a mesma, a habilitação conjunta ao regime de fornecedores industriais que forneçam partes,
peças e componentes utilizados em sua linha de produção, ou seja, a empresa poderá requerer
junto a SRF a habilitação de seus fornecedores ao regime RECOF Automotivo a fim de
incorporá-los na utilização dos benefícios inerentes ao regime. Na hipótese desse artigo, a cohabilitação poderá alcançar fornecedores com produtos nacionais ou produzidos no país com
mercadorias importadas e, também não será exigido do fornecedor co-habilitado, o
cumprimento dos requisitos impostos na IN SRF 254 (2002) e do compromisso de
exportação.
Pode-se dizer que, o RECOF Compartilhado ou co-habilitado, condiz em um ganho
obtido pelo uso do regime, conceituado como um processo de poder compartilhar entre todas
as empresas da cadeia exportadora, os benefícios do regime, mesmo que uma das empresas
não seja exportadora direta. (PORTAL DO RECOF, 2012).
Outro ganho a ser observado no RECOF Compartilhado, é que as empresas
exportadoras poderiam passar a exigir de seus fornecedores a co-habilitação, assim como
estão sempre buscando a redução de custos, as empresas fornecedoras que possuírem a sua
77
habilitação ao RECOF, terão um diferencial competitivo entre as demais concorrentes do
ramo que não trabalham com essa ferramenta. (PORTAL DO RECOF, 2012)
Além destes, ainda há outros ganhos a serem observados pelo regime RECOF
Compartilhado, como:
 Melhoria de processos internos devido aos controles que deverão ser
implementados junto com o RECOF;
 Possibilidade de importação de itens a serem submetidos a prestação de
serviços de manutenção ou reparo no Brasil (é importante observar as limitações
de cada setor industrial);
 Flexibilidade que permite reexportar ou exportar no mesmo estado itens
admitidos e com problemas de obsolescência, em garantia, para peças de
reposição, entre outras opções;
 Processo de importação/exportação temporária, muito facilitado através do
documento AMBRA (Autorização de movimentação de mercadorias admitidas
sobre o RECOF);
 Possibilidade de utilização do regime Linha Azul para completar todo o
processo de facilidades logísticas na importação/exportação, uma vez que, o
mesmo permite importação com preferência ao canal verde de produtos
acabados, máquinas, ferramentas, e ainda traz a mesma preferência ao canal
verde para os processos de exportação (depende de outros requerimentos para a
habilitação ao regime). (PORTAL DO RECOF, 2012).
A IN SRF 254 (2002), também levanta que a empresa requerente da habilitação
conjunta deverá autorizar o fornecedor co-habilitado a importar mercadorias a serem
utilizadas no processo de industrialização dentro dos parâmetros do regime. E também, a
mesma deverá responder pelo estabelecimento co-habilitado, pelas obrigações tributárias
decorrentes da admissão de mercadorias no regime, sendo autorizada pela empresa habilitada,
por meio de função específica do SISCOMEX.
Para fins da co-habilitação, o fornecedor que operar sob o regime deverá manter
escrituração fiscal e registro de movimentação diária de estoque de mercadorias no regime, de
registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, e a
verificação de sua conformidade com a lei, pela SRF, a qualquer momento. (IN SRF 254,
2002).
78
8 ESTUDO DE CASO
Este capítulo tem por objetivo demonstrar a vantagem competitiva na perspectiva
tributária para uma empresa multinacional operante do setor automotivo, localizada no estado
de São Paulo, tributada pelo lucro real e habilitada pelo regime RECOF desde 2004.
Para elaboração do referido estudo de caso e coleta dos dados e informações
necessárias, foi simulado cálculo dos impostos incidentes no processo de importação
utilizando de um item importado pela específica empresa para seu processo de
industrialização e, também, foram elaboradas questões pertinentes ao assunto repassadas
através de entrevista estruturada à um funcionário da contabilidade fiscal da empresa em
questão. A entrevista foi enviada por e-mail ao funcionário e devolvida no dia seguinte ao
envio.
Por se tratar de uma empresa de grande porte e multinacional localizada no estado de
São Paulo, seu volume de informações é amplo e complexo, assim exigindo da empresa
capacidade de gestão eficaz e eficiente. Uma empresa que busca trabalhar da melhor forma
possível transparece seus processos internos para atender todas as necessidades da empresa e
dos clientes, principalmente na questão das informações, que derivam do regulamento de
governança corporativa da empresa.
Como um dos objetivos das empresas hoje é a redução de seus custos, principalmente
àqueles obtidos com a efetiva carga tributária, partindo dessa vantagem proporcionada pela
aderência ao RECOF, cabe agora manifestar o quanto uma empresa está sujeita ao
recolhimento dos tributos, através das atividades relacionadas às operações de importação e,
como seria essa mesma situação, ocorrida sob o amparo do regime.
Primeiramente, é necessário evidenciar a composição tributária que uma operação de
importação está sujeita, conforme legislação vigente a cada tributo:
79
Quadro 4. Tributos incidentes na Importação
Tributos inseridos no processo de Importação de produtos
Natureza
Alíquota
Tributos
Competência
Definição da Alíquota
Jurídica
(%)
PIS/PASEP Contribuição
Federal
1,65 Conforme legislação vigente
COFINS Contribuição
Federal
7,6
Conforme legislação vigente
Imposto de
Tarifa Externa Comum Imposto
Federal
Variável
Importação
TEC
Tabela de Impostos sobre
IPI
Imposto
Federal
Variável Produtos Industrializados TIPI
Alíquota vigente de cada
ICMS
Imposto
Estadual
Variável
Estado
Observação
Não cumulativo
Não cumulativo
Cumulativo
Não cumulativo
Não cumulativo
Fonte: Elaborado pelo autor
Tomando-se por base esse levantamento, é possível apontar que uma empresa ao
importar itens de produção estará sujeita a incidência aos tributos relacionados acima.
Portanto, para fins de estudo levou-se em consideração apenas o montante de tributos
incidentes sobre a importação de um insumo específico utilizado no processo de
industrialização da empresa. Neste ponto, dada a complexidade do ordenamento-jurídico
brasileiro, bem como, a variedade de mercadorias adquiridas no mercado externo, adotou-se
como padrão, as alíquotas que são usualmente praticadas, para a mercadoria recebida no
estado de São Paulo, pela NCM 8409.99.99 classificada como peça mecânica para motores a
diesel ou semidiesel, conforme Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sendo
esta constituída de I.I. de 16%, IPI de 5%, PIS de 1,65%, COFINS de 7,60% e ICMS – São
Paulo de 18%.
Para realização do cálculo, foi estipulado um valor de importação da mercadoria de
US$ 55.000,00, frete de US$ 4.200,00 e seguro de transporte de US$ 300,00, sendo
convertido em moeda nacional, resultando em um Valor Aduaneiro estimado de R$
122.028,55, por meio da taxa de conversão atual no momento deste cálculo de R$ 2,0509.
O cálculo dos impostos incidentes na operação foi apurado de acordo com a legislação
vigente para cada tributo e suas respectivas bases de cálculos, sendo esta, computada
conforme quadro 5.
80
Quadro 5. Base de cálculo dos tributos na importação
Tributo
Base de cálculo (BC)
Valor do Tributo
I.I.
valor aduaneiro (VA)
BC x 16%
IPI
VA + I.I.
BC x 5%
PIS
VA + ICMS "fictício" + PIS + COFINS
BC x 1,65%
COFINS
VA + ICMS "fictício" + PIS + COFINS
BC x 7,60%
valor da DI (VA) + I.I. + IPI + impostos + taxas +
ICMS
contribuições + despesas aduaneiras
BC x 18%
ICMS "fictício" VA + I.I. + IPI + ICMS "fictício
Fonte: Ashikaga, 2010.
Tendo como suporte a base de cálculo de cada tributo, efetuou-se no quadro 6, o
levantamento do quanto uma empresa arcaria com impostos para a mercadoria acima
mencionada com o valor aduaneiro de R$ 122.028,55.
81
Quadro 6. Estimativa do custo tributário na importação
PLANILHA ESTIMATIVA DOS CUSTOS TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
MOEDAS UTILIZADAS
Dólar Americano
Cotação do Dia
2,0509
01/09/2012
VALORES ESTIMADOS
VALOR
Valor da Mercadoria no Local Embarque (V.M.L.E.)
55.000,00
Valor do Frete Internacional
4.200,00
Valor do Seguro de Transporte Internacional
300,00
Valor Aduaneiro CIF
MOEDA
Dólar Americano
Dólar Americano
Dólar Americano
R$
VALOR EM R$
112.799,50
8.613,78
615,27
122.028,55
CLASSIFICAÇÃO SUGERIDA E ALÍQUOTAS
NCM
84099999
IMPOSTOS
Imposto de Importação (I.I.)
Imp.S/Prod.Industrializ.(I.P.I.)
Pis/Pasep
Cofins
ICMS
DESCRIÇÃO NCM
Outras partes para motores
Diesel/semidiesel
ALÍQUOTA TRIBUTAÇÃO
16,00%
5,00%
1,65%
7,60%
18,00%
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
CÁLCULO DOS TRIBUTOS
BASE DE
VALOR EM
DÓLAR
AMERICANO
19.524,57 USD
9.520,00
7.077,66 USD
3.451,00
214,50 USD
104,59
2.705,73 USD
1.319,29
12.462,77 USD
6.076,73
36.003,02 USD 17.554,74
77.988,25 USD 38.026,35
IMPOSTOS
Imposto de Importação (I.I.)
Imp.S/Prod.Industrializ.(I.P.I.)
Taxa Siscomex
Pis/Pasep
Cofins
ICMS
Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
148.815,30
CÁLCULO
122.028,55
141.553,12
163.983,81
163.983,81
200.016,80
Percentual de Relação
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
64%
TOTAIS
112.799,50
9.229,05
77.988,25
VALOR EM
DÓLAR
AMERICANO
55.000,00
4.500,00
38.026,35
R$ 200.016,80
USD 97.526,35
VALOR EM
REAL
Mercadoria(s) Importada(s)
Frete Internacional e Seguro Transporte Internacional
Tributos Federais e Estadual
Total Geral
Fonte: Elaborado pelo autor
Para fins de esclarecimento, o Portal Brasileiro de Comércio Exterior (2012) entende
que o Valor Aduaneiro é conhecido por ser a base de cálculo para se apurar o Imposto de
Importação e os demais tributos, sendo este composto do custo de transporte das mercadorias
82
importadas, os gastos associados ao transporte das mercadorias importadas até a chegada aos
locais de destino e o custo de seguro das mercadorias durante a operação.
Os valores referentes à esses gastos, deverão ser declarados na DI, para recolhimento
dos impostos incidentes sobre a importação. Sem a devida declaração, não é autorizado pela
Receita Federal o desembaraço aduaneiro.
Logo, se segue com a explanação a respeito da apuração das bases de cálculo de cada
tributo, e o valor levantado para cada um deles conforme foi demonstrado na planilha acima.
BC I.I.: R$ 122.028,55
I.I. = R$ 122.028,55 * 16% = R$ 19.524,57
BC IPI: R$ 122.028,55 + R$ 19.524,57 = R$ 141.553,12
IPI = R$ 141.553,12 * 5% = R$ 7.077,66
BC PIS/COFINS (1,65% + 7,60%): R$ 163.983,81
R$ 122.028,55 / (1 - 18%) = R$ 148.815,30
R$ 148.815,30 / (1 – 9,25%) = R$ 163.983,81
PIS = R$ 163.983,81 * 1,65% = R$ 2.705,73
COFINS = R$ 163.983,81 * 7,60% = R$ 12.462,77
BC ICMS: (R$ 122.028,55 + R$ 19.524,57 + R$ 7.077,66 + R$ 2.705,73 + R$ 12.462,77
+ R$ 214,50) / (1 – 18%) = R$ 200.016,80
ICMS = R$ 200.016,80 * 18% = R$ 36.003,02
É importante salientar que, a base de cálculo do PIS e da COFINS, de acordo com o
que foi expresso no quadro 5, é a mesma. Assim, foi aplicado o percentual de 9,25% no
levantamento da base, sendo este constituído de 1,65% do PIS mais 7,60% da COFINS. O
cálculo do PIS, COFINS e ICMS tem o mecanismo chamado de cálculo “por dentro”, ou seja,
incidem sobre eles mesmos, por isso as alíquotas correspondentes a cada tributo estão inclusas
nas bases.
83
Assim, após cálculo efetuado na planilha acima com base no quadro 5, pode-se
verificar que uma empresa que faz uma importação comum, sem o amparo de um incentivo
que a sujeite a suspensão dos tributos inseridos nesta operação, terá apropriado um montante
de crédito tributário de R$ 58.249,18 (R$ 77.988,25 - R$ 19.524,57 – R$ 214,50), ou seja, os
valores diminuídos da soma dos tributos referem-se respectivamente a um custo tributário. No
caso do I.I. (R$ 19.524,57), se trata de um imposto de característica cumulativa, ou seja, que
não se pode compensar no momento da venda e, a cobrança da taxa do SISCOMEX (R$
214,50), gera uma despesa. Isso leva a empresa obter um custo ao final da aquisição do
material importado equivalente a R$ 200.016,80 (R$ 122.028,55 + R$ 77.988,25).
Do montante de tributos recolhidos no momento do desembaraço aduaneiro
equivalente a R$ 77.988,25, excluindo o I.I. de R$ 19.524,57 e a taxa do SISCOMEX de R$
214,50 resultará em R$ 58.249,18, este correspondente aos impostos, que podem ser
compensados com os tributos incidentes na operação de venda no mercado interno.
Neste sentido, considerando uma operação de importação feita por uma empresa sem o
amparo do RECOF que recolhe os referidos tributos sob a importação, estes somente serão
compensados por razão da saída do produto. Dependendo do ciclo operacional da empresa,
que compreende o período de estocagem da mercadoria, período de fabricação do produto,
período de estocagem do produto acoplado, período de efetivação da venda, período de
logística de entrega e prazo de vencimento do tributo na venda, verifica-se que transcorrendo
este prazo financiado pela empresa, este ciclo acaba afetando seu fluxo de caixa.
Ainda é válido mencionar os créditos relativos aos impostos não cumulativos,
incidentes nas operações de importação, pois, quando da aquisição de insumos no mercado
externo, a operação estará sujeita ao recolhimento dos tributos devidos, e estes por serem de
caráter não cumulativo, terão seus créditos compensados no momento da venda, somente no
mercado nacional, do produto final que foi inserido esse componente importado.
Caso a empresa efetue um grande volume de exportações de seus produtos, os créditos
apropriados na compra dos insumos industrializados perderão seu efeito de compensação,
uma vez que, no momento da saída do produto final para o mercado externo, a legislação
brasileira apoia o exportador, ausentando a tributação desse tipo de transação. Portanto, os
créditos ficarão “estocados” como ativos da empresa, o que, consequentemente, afetará a
capacidade de giro do ativo, que se tornará mais volumoso após várias aquisições feitas.
84
Agora, partindo de uma empresa amparada pelo regime RECOF, como é o caso da
empresa em estudo, pode ser estabelecido que a mesma obterá menores gastos no momento da
importação do componente a ser industrializado, com relação ao recolhimento de tributos.
Este fato é demonstrado conforme quadro 7, onde será efetuado uma comparação entre uma
aquisição da referida matéria prima através do RECOF e outra sem o regime, conforme já
calculado.
85
Quadro 7. Comparação da tributação na operação de importação, com e sem
RECOF
PLANILHA DE COMPARAÇÃO - TRIBUTAÇÃO
VALORES ESTIMADOS
VALOR NA MOEDA
Valor da Mercadoria no Local Embarque (V.M.L.E.)
55.000,00
Valor do Frete Internacional
4.200,00
Valor do Seguro de Transporte Internacional
300,00
Valor Aduaneiro CIF
MOEDA
Dólar Americano
Dólar Americano
Dólar Americano
R$
VALOR EM R$
112.799,50
8.613,78
615,27
122.028,55
CLASSIFICAÇÃO SUGERIDA E ALÍQUOTAS
NCM
84099999
IMPOSTOS - IMPORTAÇÃO
Imposto de Importação (I.I.)
Imp.S/Prod.Industrializ.(I.P.I.)
Pis/Pasep
Cofins
ICMS
DESCRIÇÃO NCM
Outras partes para motores Diesel/semidiesel
ALÍQUOTA
SUSPENSÃO
(RECOF)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
ALÍQUOTA
16,00%
5,00%
1,65%
7,60%
18,00%
CÁLCULO DOS TRIBUTOS
BASE DE CÁLCULO
Imposto de Importação (I.I.)
Imp.S/Prod.Industrializ.(I.P.I.)
Taxa Siscomex
Pis/Pasep
Cofins
ICMS
Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
122.028,55
141.553,12
163.983,81
163.983,81
200.016,80
Percentual de Relação - Importação
IMPOSTOS
SUSPENSOS
(RECOF)
19.524,57 R$
7.077,66 R$
214,50 R$
214,50
2.705,73 R$
12.462,77 R$
36.003,02 R$
77.988,25 R$
214,50
IMPOSTOS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
64%
0,18%
TOTAIS
VALOR EM REAL
(RECOF)
112.799,50
112.799,50
9.229,05
9.229,05
77.988,25
214,50
VALOR EM REAL
Mercadoria(s) Importada(s)
Frete Internacional e Seguro Transporte Internacional
Tributos Federais e Estadual
Total Geral
Diferença Total
Fonte: Elaborado pelo autor
200.016,80
122.243,05
77.773,75
Como pode ser visto no quadro 7, uma aquisição feita no mercado externo, sob o
amparo do regime RECOF e outra feita tradicionalmente, sem nenhum benefício, de uma
determinada mercadoria, nota-se uma diferença bastante significativa entre uma aquisição e
outra, pois em dados percentuais, uma importação feita sem o benefício do RECOF, os
tributos incidentes consomem 64% ((R$ 77.988,25 / R$ 122.028,55) * 100) do valor total da
86
compra, valor este que deverá ser recolhido pelo importador que não possui benefícios de
suspensão de impostos. Já pela aquisição por meio do RECOF, este percentual é de apenas
0,18% ((R$ 214,50 / R$ 122.028,55) * 100), ou seja, corresponde apenas a taxa do
SISCOMEX de R$ 214,50, que é obrigatória de qualquer empresa que efetue transações no
mercado estrangeiro, e não está suspensa pelo regime como os demais tributos, como pode ser
analisado na coluna de Impostos – RECOF. Além de, considerar o benefício do regime RESE,
por se tratar de uma empresa localizada em território paulista e possui a habilitação a este
regime, que a suspende do recolhimento do ICMS.
Isso levou a geração de uma diferença no desembolso de caixa total ao final dos dois
métodos apurados, de R$ 77.773,75 (R$ 200.016,80 – R$ 122.243,05), ou seja, essa diferença
se deu em decorrência dos impostos recolhidos na importação pelo método comum dessa
operação.
Também, pode ser constatado no momento da entrada da mercadoria no país, a
suspensão dos impostos I.I., IPI, PIS, COFINS e ICMS (regime estadual RESE) conforme o
regime do RECOF estabelece. E assim, a empresa que está sendo estudada, não obterá
créditos com relação a esses impostos no momento da sua aquisição e, no instante em que
destinar seu produto final no mercado externo, os impostos suspensos no primeiro momento
serão isentos, pois a operação de exportação não esta sujeita a tributação de nenhum imposto.
Por isso, que denomina-se suspensão dos impostos, pois, a suspensão é caracterizada
por postergar o recolhimento dos tributos para outro momento, daí, caso haja a não incidência,
como o caso da exportação tratado neste estudo, aqueles tributos suspensos no primeiro
momento passarão a obter caráter de isenção.
Portanto, se a operação for feita por intermédio do regime RECOF, a aquisição feita
no mercado externo, ou até mesmo no mercado interno, estará suspensa no primeiro momento
da tributação. A suspensão se manterá até a empresa dar destino à esse insumo, respeitando o
prazo aplicável pelo RECOF de até 2 anos. E, sendo a destinação do bem final, acoplado do
insumo importado sob as condições do regime, feita para o mercado nacional, a empresa
estará obrigada a efetuar o recolhimento dos devidos impostos suspensos, e aqueles sendo de
regime não cumulativo, poderá compensar os créditos absorvidos por esses no momento da
venda do produto final.
87
Como, para o referido estudo de caso adotou-se apenas a realização de uma operação
de aquisição no mercado externo, os dois momentos da importação, com e sem amparo do
regime, pode ser facilmente observado na figura 4 abaixo:
NCM 84099999 (R$
122.028,55)
Importação Comum
Importação RECOF
Recolhimento dos Impostos e
taxas (I.I., IPI, PIS, COFINS,
ICMS e taxa)
Suspensão dos Impostos (I.I.,
IPI, PIS, COFINS, ICMS) e
recolhimento da taxa
I.I. = R$ 19.524,57 (custo)
IPI = R$ 7.077,66 (crédito)
PIS = R$ 2.705,73 (crédito)
COFINS = R$ 12.462,77 (crédito)
ICMS = R$ 36.003,02 (crédito)
TX SISCOMEX = R$ 214,50 (despesa)
TX SISCOMEX = R$ 214,50
(despesa)
Isenção dos
impostos
suspensos
Acúmulo dos
créditos
EXPORTAÇÃO (não
incidência de impostos)
Figura 4: Tratamento dos impostos na Importação
Fonte: Elaborado pelo autor
Esta figura evidencia qual o tratamento deverá ser dado aos tributos no momento de
uma aquisição no mercado internacional da mercadoria utilizada para fins do cálculo feito
anteriormente. Em que pode ser observado, uma operação de importação feita pelo método
tradicional e outra pelo amparo do RECOF. Os impostos relativos na operação tomam-se
tratamento diferenciado em ambas as situações, em que foi retrado uma aquisição de
importação com posterior destino à exportação do insumo industrializado.
Portanto, a importação deste produto para as empresas que vão destiná-lo a
exportação, comparando uma empresa amparada pelo RECOF e outra fora do RECOF, a
diferença do ponto de vista econômico esta relacionada ao I.I., que não será recolhido pela
empresa do RECOF gerando um ganho tributário efetivo, pois este como já dito, é um
88
imposto baseado no mecanismo de cumulatividade, ou seja, não gerará crédito à empresa. E
do ponto de vista financeiro, o ganho para a empresa amparada pelo RECOF consiste no não
desembolso do pagamento dos demais impostos, exceto a taxa do SISCOMEX (R$ 58.249,18
= R$ 7.077,66 + R$ 2.705,73 + R$ 12.462,77 + R$ 36.003,02), considerando que as duas
empresas destinarão o produto final a futura exportação e há isenção nesta operação. As
empresas amparadas pelo RECOF não pagaram impostos no momento da entrada e da saída
do produto, por outro lado, as empresas não amparadas pelo regime, não pagaram impostos na
saída, mas deverão recolher os impostos na entrada, gerando créditos desses tributos para
serem compensados com os tributos devidos apenas nas operações de venda tributadas no
mercado interno, afetando o fluxo de caixa destas empresas e, consequentemente o giro do
ativo através do acúmulo dos créditos tributários.
Nesta ocasião, ressalta-se a vantagem competitiva por esse meio de demonstração, que
se deu no momento em que a empresa importadora efetuou a saída do produto para o mercado
externo, amparada pelo RECOF, pois dentro da legislação vigente, esse tipo de transação não
deverá ser tributada quando da compra de insumos, fazendo com que a empresa em estudo
mantenha seu valor competitivo no mercado por não obter os custos tributários na operação
de importação.
Ainda é fundamental ressaltar, que a vantagem competitiva a ser analisada neste
trabalho, tem ênfase em produtos importados entre duas empresas que obtém patamares
similares no mercado nacional, e utilizam em seu processo produtivo, o mesmo material a ser
importado, podendo comparar ambas as empresas que tenham equivalência nos custos do
processo de fabricação. Com isso, comparando a demonstração feita anteriormente, a empresa
que efetuou a importação, do mesmo material, amparada pelo RECOF, obteve o menor custo
tributário com esse material. O que poderá refletir no preço de venda do produto final no
mercado externo, em que o mesmo terá um valor de venda mais atrativo ao mercado por não
ter incidido a cobrança dos tributos devidos.
Após o levantamento dos cálculos dos impostos incidentes na importação, para fins de
percepção do custo tributário incidente em uma empresa não habilitada pelo RECOF e outra
habilitada no regime, foi realizado uma entrevista com um funcionário da empresa em estudo
a fim de, conferir se as questões que o RECOF levanta como benefícios, é realmente
vivenciada pela empresa e, também para poder reforçar a questão da vantagem competitiva
favorecida pela aplicação do regime.
89
Portanto, é essencial expor as questões levantadas por meio de entrevista estruturada e
respondidas por um funcionário da contabilidade fiscal, que reforçam as comprovações dos
cálculos, a respeito da vantagem gerada para empresa que usufrui dos benefícios do regime,
bem como verificar se os benefícios enlaçados ao RECOF, como foi demonstrado durante o
desenvolvimento deste trabalho, foi detectado na empresa em estudo. Segue abaixo a
entrevista realizada na empresa objeto de estudo:
1)
Como era o processo de importação e exportação antes ao RECOF?
“A empresa utilizava regimes especiais como o “Befiex” e “Entreposto Industrial” que
se assemelha ao RECOF, mas não tinha controle informatizado.”
“O RECOF Automotivo foi uma adaptação do Entreposto Industrial Alfandegado que
a Caterpillar utilizou até Março/2004 e o RECOF Informática.”
“A empresa importava para o Entreposto, peças com suspensão de Impostos Federais
(II e IPI), porém, em DI’s específicas para peças que seriam montadas em máquinas para
exportação. Por se tratar de um regime alfandegado, a Receita Federal possuía um escritório
na empresa, pois era necessário finalizar o Trânsito e romper os lacres das cargas enviadas do
Porto de Santos e Aeroporto de Viracopos e esta atividade era exclusiva dos auditores fiscais
da RF. Uma vez, que havia necessidade de acompanhamento de 100% das mercadorias
importadas pela fiscalização.”
“A empresa também tinha que dispor de uma área específica para conferência e
recebimento das mercadorias importadas, denominada “área alfandegada” e tinha de ser
segregada das operações normais da empresa.”
“As cargas somente poderiam ser utilizadas após parametrizadas em canal verde e/ou
desembaraçadas pelo auditor, após conferência documental e/ou física. Portanto, não existia
canal preferencial verde, com desembaraço automático, para estas importações.”
“Os materiais importados para serem utilizados em máquinas destinadas ao mercado
local eram importados separados e as DI’s registradas com pagamento de impostos.”
Como visto na questão nº 1, o entrevistado levantou questões que dizem respeito ao
tratamento do RECOF, que foi criado, como um de seus diferenciais, para facilitar e agilizar a
fiscalização antes não feita de forma informatizada. Este ponto é claramente mencionado
90
durante o trabalho, a agilidade proporcionada pelo regime quando do desembaraço da
mercadoria importada.
2)
Desde quando a empresa utiliza o RECOF?
“2004.”
3)
Quais são os benefícios obtidos com a operação no regime?
“• Oferece 1 ano de suspensão tributária, podendo ser solicitada prorrogação por mais
1 ano;
• Permite a retificação da DI de admissão após conferência física;
• O pagamento dos tributos para os produtos nacionalizados ocorrem até o 10º dia do
mês subsequente a sua venda, o que melhora o fluxo de caixa;
• Permite o uso concomitante com o Drawback (caso necessário);
• A suspensão dos tributos se transforma em isenção na exportação;
• Permite a venda no mercado local ou exportação de até 20% dos produtos
importados sem nenhuma industrialização, podendo ainda este percentual chegar a 30% em
função do volume de exportação;
• Oferece ganho de fluxo de caixa para as vendas no mercado local;
• Menor intervenção da Alfândega no processo de importação e exportação. Canal
preferencial VERDE (Linha Azul);
• Redução de Inventário;
• Redução de 50% da tarifa normal de armazenagem nos aeroportos administrados
pela INFRAERO e também negociação com terminais de cargas e EADI’s (Entreposto
Aduaneiro Do Interior – Porto Seco);
• Possibilita a importação e aquisição no estado de São Paulo com suspensão do ICMS
(Regime Estadual RESE).”
Todos esses benefícios levantados pelo entrevistado podem ser visualizados durante o
decorrer deste trabalho. Benefícios estes gerados pela habilitação da empresa no regime
91
RECOF que são mencionados pela própria legislação vigente do regime e comprovados
perante esta discussão vivenciada pela empresa objeto de estudo.
4)
A empresa conseguiu melhorar seu desempenho de vendas, se destacando ainda
mais no mercado competitivo, a partir do RECOF? Como era antes do regime?
“Com certeza. Com a agilidade proporcionada pelo RECOF no desembaraço
aduaneiro da mercadoria importada, aliado a desoneração dos produtos exportados além dos
outros benefícios fiscais e logísticos do regime, conseguiu diminuir os efeitos danosos do
chamado “Custo Brasil”, aumentando a competitividade no mercado internacional. E o
RECOF, bem utilizado, permitirá maior competitividade da empresa, devido a esses
benefícios. Foi uma melhora considerável em relação ao passado. Porém, há necessidade de
manter os controles robustos e sempre estar atendo a legislação e possíveis benefícios, já que
outras empresas também buscam melhorar seus processos.”
Pelo RECOF trazer os benefícios detectados neste estudo, a empresa concorda com o
fato de que estes acabam por incentivar as vendas e melhorar a performance da empresa no
mercado competitivo, se destacando das demais empresas do ramo pela vantagem que obtém
utilizando o RECOF.
5)
Todos os insumos que a empresa importa são importados através do RECOF?
“Não, pois a empresa produz outros itens que não se enquadram como automotivo,
impossibilitando a utilização do RECOF para 100% das suas importações. Para tanto, a
empresa importa todos os materiais que serão empregados no processo produtivo.”
Neste ponto, vale destacar também que a empresa além de importar os produtos de
caráter produtivo, também poderá adquiri-los no mercado interno, pelo fato desta operação
também estar suspensa dos impostos. Cabe a ela, utilizar o critério de compra que mais lhe
convém, como por exemplo, o preço da mercadoria comprada.
6)
Como o RECOF influencia na geração de vantagem competitiva na perspectiva
tributária?
92
“O RECOF permite que a empresa compre insumos importados e nacionais com
suspensão dos tributos II, IPI, PIS, COFINS e o ICMS desonerando os produtos exportados e
propiciando um melhor fluxo de caixa a empresa, uma vez que os tributos serão efetivamente
recolhidos somente após a venda do produto no mercado nacional.”
“Vale destacar, que dependendo da proporção das vendas nacionais em relação às
exportações a empresa pode acumular créditos tributários por conta do mecanismo da não
cumulatividade de alguns tributos (PIS, COFINS, IPI e ICMS). Sendo o RECOF uma
ferramenta importantíssima para se evitar o acúmulo de créditos e consequentes impactos
negativos no capital de giro da empresa, por conta da dificuldade de realização desses ativos.”
Esta questão vem esclarecer a questão problema evidenciada neste trabalho, quando
esta questiona a maneira que o RECOF pode influenciar uma empresa na geração de
vantagem competitiva. Como destacado na resposta desta questão, a futura isenção dos
impostos é um fato relevante para impulsionar a empresa na geração de vantagem
competitiva, como levantado pela demonstração realizada anteriormente, quando do custo
tributário gerado pelas operações de importação de mercadoria. Portanto, pode ser visto na
resposta da questão nº 6 que o RECOF é uma ferramenta que influencia na geração da
vantagem competitiva no aspecto tributário para a empresa em estudo.
7)
Houve ganho competitivo comercial, com o RECOF?
“Houve ganho competitivo adquirido pelo RECOF conforme benefícios e explanações
anteriores, visto através da agilidade adquirida do processo de importação, a redução da carga
tributária, por meio da extinção do I.I. incidente nas peças importadas que foram montadas em
produtos exportados, e a melhora do fluxo de caixa pela redução do acúmulo de crédito
tributário antes existentes pela apropriação do crédito dos impostos não cumulativos que não
eram compensados devido ao alto volume de exportações feitas pela empresa. E todo
benefício, de certa forma acaba gerando uma vantagem competitiva.”
Como já exposto durante o desenvolvimento desse estudo, que o RECOF é um fator
diferencial para promover a vantagem competitiva às empresas que dele usufruem, é válido
destacar, o ganho competitivo comercial adquirido pelo RECOF para a empresa em estudo
conforme a questão nº 7 anterior.
93
8)
A empresa teve alguma redução de custos, após a utilização do RECOF?
“Certamente sim, vide benefícios e explanações anteriores.”
-
Agilidade;
-
Redução de inventário de material produtivo;
-
Giro de estoque;
-
Fluxo de caixa;
-
Extinção do Imposto de Importação incidente nas peças importadas, que foram montadas
em produtos exportados. Todos os benefícios estão relacionados a custo.
“Existe ainda, a redução no valor de frete internacional e nacional, devido a
possibilidade de consolidação de cargas, diferentemente do que tínhamos no passado.
Permite, também, redução nas despesas de armazenagem em aeroportos e ganho em fluxo de
caixa nos materiais importados ou nacionais montados em máquinas vendidas no mercado
doméstico, já que podemos manter as peças sob o regime por até dois anos, sem pagamento
de impostos.”
Dado este ponto da entrevista, pelos benefícios concedidos para a empresa por meio
do regime, consequentemente a redução dos custos irá acontecer, uma vez que todos os
benefícios deste regime, conforme esclarecido na questão nº 8, estão ligados a custo.
9)
Qual a relação do sistema de informação contábil com o RECOF?
“O sistema RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado possui relação direta com os sistemas de gestão da empresa, não só
com os sistemas fiscais e contábeis, mas com o ERP - Enterprise Resource Planning da
empresa.”
“Todas as informações da empresa, desde a composição dos produtos, ordem de
produção, lançamentos no estoque, compras, vendas, baixas por perdas, deterioração ou
outras, devem estar alinhadas e são disponibilizadas possibilitando ao fisco a consulta online a
essas informações, através de acesso ao aplicativo na internet.”
“Não ocorreram mudanças significativas nos controles que tínhamos no passado
devido a implementação do RECOF. Houve necessidade de mapear os sistemas utilizados
94
para que o RECOF recebesse estas informações e as enviassem para o sistema de controle.
Tais informações passaram a ser disponibilizadas online para a Receita Federal.”
De fato, com a utilização do RECOF há a necessidade de modelar os sistemas da
empresa para atender as exigências da Receita Federal, no momento de transformar todo o
processo amparado pelo regime de forma a transparecer as informações necessárias à RF.
Considerando o estudo elaborado neste capítulo, a empresa em estudo, ao importar
insumos para fabricação de seus produtos por meio do apoio do regime RECOF, consegue
reduzir o desembolso efetuado com a carga tributária inserida nesta operação, assim,
proporcionando à empresa capacidade de melhorar seu desempenho no mercado e elevar sua
vantagem perante a concorrência, que pode não vir a ter a influência de um regime capaz de
gerar benefícios, como o RECOF.
Portanto, sob a ótica tributária uma empresa amparada pelo regime RECOF trouxe
consigo benefícios que possibilitam a empresa se tornar mais competitiva no mercado, pois
através da redução tributária obtida pela extinção do I.I. incidente nas peças importadas que
foram montadas em produtos exportados, e desonerando os produtos exportados através da
suspensão dos impostos, levou a empresa a obter um melhor fluxo de caixa para as vendas
no mercado local, uma vez que os tributos serão efetivamente recolhidos somente no mês
após a venda do produto no mercado nacional. Além deste, ao se evitar o acúmulo de
créditos, também houve uma melhora no capital de giro da empresa, por conta da dificuldade
de realização desses ativos que deixaram de ocorrer.
O RECOF não se atinge apenas às operações econômicas, mas também reflete em
ganhos logísticos, pois com o objetivo de facilitar as importações e incentivar as exportações
do país, gerou maior competitividade e agilidade para os produtos e insumos das empresas
habilitadas diante do comércio internacional, amparando muitas empresas na redução de um
de seus maiores custos, que são os impostos.
Portanto, as empresas que possuem o RECOF acabam por conquistar um diferencial
no mercado, pois comprovam excelência, perante a Receita Federal, em todo seu processo
logístico, produtivo e fiscal, tornando-as um referencial para o mercado. E ainda, sendo a
empresa objeto de estudo, a primeira do ramo automotivo a ser habilitada ao RECOF
Automotivo e buscando produzir produtos com alta tecnologia, sempre à frente de seus
concorrentes, a redução de custos, proporcionado pelo RECOF, permite investimentos em
tecnologia mais avançada mantendo os produtos, ainda, com preços competitivos. Tendo o
95
RECOF na operacionalidade da empresa, alinhado à qualidade dos seus produtos, pode
provocar a liderança para a empresa em seu setor de atuação.
96
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho teve como objetivo verificar se o Regime Aduaneiro de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) pode influenciar na geração de vantagem
competitiva na perspectiva tributária para uma empresa do setor automotivo.
De forma a atingir os objetivos deste trabalho, o estudo foi desenvolvido através de
pesquisas bibliográficas, estudo de caso e o levantamento de informações para reforçar o
estudo por meio de entrevista estruturada.
O estudo foi baseado em pesquisa bibliográfica, com consultas em livros, artigos, base
de legislação tributária e demais normas aplicáveis e, também trouxe um estudo de caso, em
que foi desenvolvido uma estimativa de cálculo dos impostos incidentes em uma operação de
importação sob uma mercadoria importada pela empresa em estudo, seguido de uma
entrevista estruturada feita com um funcionário capacitado para responder as questões
pertinentes ao estudo.
Assim, diante da atual vicissitude das empresas brasileiras, com relação tanto ao
âmbito econômico financeiro, quanto a extrema rivalidade que o mercado enfrenta, reduzir
custos e despesas se tornou tarefa primordial e indispensável para que o empresariado possa
manter-se no mercado com vantagens competitivas. Principalmente, a complexa questão
tributária imposta para as empresas, que se obrigam a tratá-las com rigor para manterem sua
sobrevivência.
A partir da interferência do governo brasileiro visando melhorar o processo de
importação do país, incentivando as importações e estimulando as exportações, foi criado o
Regime do Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF, o qual permite
tratamento diferenciado na Alfândega e vários benefícios para as empresas habilitadas à ele.
Para tanto, a empresa em estudo valeu-se desse critério legal, para melhorar o seu
desempenho competitivo e aprimorar seus resultados perante a concorrência.
O RECOF Automotivo tratado neste estudo, trouxe consigo algumas vantagens que
puderam ser analisadas pelo estudo da empresa em questão, podendo ser representadas pela
redução dos custos operacionais, que envolvem custos com armazenagem; redução da
necessidade de capital de giro empregado no pagamento de impostos incidentes nas compras
de matérias-primas e, redução do acúmulo de crédito tributário antes adquirido na aquisição
de materiais importados, o que permite uma melhora no fluxo de caixa da empresa.
97
A redução da necessidade de capital de giro se reprime, pelo gasto não efetuado nos
impostos (I.I., IPI, PIS, COFINS e ICMS) desde o momento de sua suspensão na compra do
insumo até a venda do bem final. Este ciclo leva a empresa obter ganhos em seu fluxo de
caixa. Exportando o produto adquirido pelo RECOF, a necessidade de capital de giro se
extingue com a isenção dos impostos e, o acúmulo dos créditos daqueles tributos não
cumulativos, antes adquiridos quando não havia a suspensão, acaba-se por também reduzir,
uma vez que, não havendo a incidência de tributos na compra de mercadorias, quando de sua
destinação ao mercado estrangeiro, a operação fica totalmente isenta de tributação.
Outro fator importante destacado como vantagem gerada pelo regime, é a redução do
crédito tributário conservado nas operações de importações tradicionais, pois nas transações
de importação são devidas a tributação dos impostos I.I., IPI, PIS, COFINS e ICMS, sendo
que os impostos de caráter não cumulativo, uma vez que as mercadorias são destinados ao
exterior, não há incidência de tributos. Portanto, os créditos relativos à esses impostos ficam
por acumular saldo no ativo da empresa.
Por intermédio do RECOF essa geração de crédito se extingue quando da aquisição no
mercado externo com posterior venda para o exterior, pois como visto durante estudos, não
havendo a incidência tributária na entrada do insumo, quando de sua exportação também não
haverá tributação, com isso a operação fica isenta de tributos. E isso, pode ser verificado na
empresa em estudo, partindo da entrevista levantada com o funcionário escolhido para esse
fim.
Foi possível observar então, que a empresa em estudo obteve ganhos proporcionados
pela incidência no RECOF automotivo, valendo-se dos ditos em todo transcorrer do trabalho,
pois comparando o RECOF automotivo com as operações tradicionais de importação,
verifica-se que a necessidade de capital de giro dispensado na compra de insumos é menor
pela suspensão dos impostos incidentes. Em consequência da redução da necessidade de
capital, o seu custo também será reduzido.
As conclusões até aqui relatadas evidenciam o conceito de vantagem proporcionado
pelo regime às empresas habilitadas, uma vez que elas podem conseguir inserir seus produtos
no mercado consumidor com menor custo, já que o mesmo tratamento foi obtido na absorção
dos materiais industrializados e, assim, a empresa em questão pode obter maiores lucros além,
de garantir uma melhora na vantagem competitiva de seus produtos no mercado.
98
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a influência do recof no aspecto tributário de uma