UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE PREÇO Nº 60/2012
Processo nº 23402.001353/2012-41
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM
Data de Início do cadastramento de Propostas: 31/10/2012 às 08:00 h
Data Limite para cadastramento de Propostas: 13/11/2012 às 08:30 h
Data da abertura: 13/11/2012 às 08:30 h
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br
Retirada do edital e Anexos: www.comprasnet.gov.br e www.univasf.edu.br (ícone
licitações-DCL)
IMPORTANTE: QUALQUER DIVERGENCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES INFORMADAS NO
SITE DO COMPRASNET E TERMO DE REFERENCIA PREVALECERÁ AS CONTIDAS NO TERMO
DE REFERENCIA
__________________________________________________________________
* Horário de Brasília
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF, através
da Pró-Reitoria de Gestão e Orçamento, neste ato representada pelo Pregoeiro
designado pela Portaria nº 690 de 14 de julho de 2012, torna público, que fará
realizar licitação para Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para
os diversos Programas de Pós- Graduação em Nível de Mestrado da Univasf,
conforme condições, quantidades e especificações constantes deste Edital e de
seus Anexos, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo Menor Preço total
por item, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto-lei 5.450 de 31 de maio
de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, Lei
Complementar 123 de 2006, publicada em 14 de dezembro de 2006, Decreto 6.204
de 05 de Setembro de 2007, , Decreto 7.746 de 5 de junho de 2012, Instrução
Normativa 01/2010-MPLOG de 19 de janeiro de 2010, demais normas correlatas,
aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em
sessão pública nas data e horário estabelecidos acima, sendo estes fixados como
limites para o recebimento de propostas e para o início da sessão pública, pela
pregoeira, conforme os procedimentos legais. O pleito se realizará eletronicamente
no sítio www.comprasnet.gov.br e a UNIVASF será o Órgão Gerenciador deste
Edital 60/2012-Univasf
1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
Pregão Eletrônico.
.
1 – OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a aquisição Aquisição de
Equipamentos/Materiais Permanentes para os diversos Programas de PósGraduação em Nível de Mestrado da Univasf, conforme especificações e
quantitativos constantes no Anexo I do presente Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e
seus Anexos, que estejam cadastradas no SICAF e devidamente credenciadas,
através do site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
2.1.2 – As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem
interesse em participar deste pregão, deverão providenciar o seu cadastramento
junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, na
forma da Instrução Normativa MARE-GM nº 05.
2.2 – Não poderão participar deste pregão as interessadas que se
encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de
incorporação, ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a UNIVASF ou que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem
como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em
consórcio.
2.3 - Para participar no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório.
2.4 – Este edital e seus anexos deverão ser minuciosamente analisados
antes da elaboração da proposta e efetuação dos lances.
2.5 - participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas
instruções, não cabendo, após sua abertura,
alegação de
desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo.
Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o
edital e seus anexos;
2.6- a conformidade dos itens ofertados deverá guardar compatibilidade
com as especificações do Anexo I do Edital.
Edital 60/2012-Univasf
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º Art. 3º do
Decreto nº 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de
sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UNIVASF, promotora da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto nº 5.450/2005).
4 – DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA E SEU POSTERIOR ENVIO
4.1 – O lançamento da proposta no sistema poderá ocorrer a partir da data de
liberação do edital no Comprasnet, até o horário estipulado para início da
sessão pública de lances. Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou
excluir sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Para
inclusão, os licitantes credenciados efetuarão o lançamento do valor total do
item, de acordo com este edital e seus anexos, incluindo todos os custos,
tais como impostos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto através do site www.comprasnet.gov.br, sendo o valor
lançado em campo específico e preenchidos todos os demais campos
disponíveis do sistema, quando então, encerrar-se-a, automaticamente, a fase
de recebimento de proposta. (art 21, Decreto 5.450/2005).
O Sistema operacional disponibilizará campo próprio, no momento do
lançamento da proposta, para que o licitante possa declarar, sob as
penas da Lei:
4.1.1 - Que esta ciente e concorda com as condições contidas no edital e
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no edital. (Decreto 5.450, de 31/05/2005, art. 21, § 2º);
4.1.2 - que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente
processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
Edital 60/2012-Univasf
3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
4.1.3 - que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e também menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos
termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.1.4 - se microempresa e empresa de pequeno ME/EPP, que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, em seu Art. 34, estando apta para usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LC mencionada;
4.1.5- Preenchimento da declaração independente da proposta;
4.1.6- O Licitante deverá descrever detalhadamente, no campo Descrição
Complementar, qualquer especificação divergente entre o produto
ofertado e o solicitado no Anexo I do Edital;
4.1.7- a falta de preenchimento da especificação complementar ou outro dado
pertinente ao objeto implicará na aceitação incondicional e entrega
obrigatória dos produtos na forma pretendida e solicitada no Anexo I;
4.1.8 – As propostas deverão ser registradas com as informações da respectiva
marca e modelo do objeto ofertado sob pena de desclassificação.
4.2 - o licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes
suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, art. 13, Decreto
5.450/2005), bem como deverá acompanhar as operações no sistema durante
a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão (inc. IV, art. 13 Decreto 5.450/2005);
4.3 – Definida a proposta mais vantajosa, a licitante detentora da melhor oferta,
encaminhará a proposta de preços preenchida por meio mecânico.
4.3.1- Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proposta deverá ser
atualizada para os valores unitários e totais de cada item, em conformidade com os
lances ofertados e enviada para o pregoeiro preferencialmente via Sistema do
Comprasnet, email ou FAX (87) 2101-6724 no prazo de 02 (duas) horas. Os originais
deverão ser enviados para a UNIVASF, no endereço constante do subitem 8.18, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a aceitação dos itens, contendo
os seguintes dados:
Edital 60/2012-Univasf
4
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
4.4 -DA PROPOSTA ESCRITA
4.4.1 - Deverá vir assinada pelo representante legal, conter o número do item,
marca/modelo, garantia e atender aos padrões de especificação, guardando perfeita
caracterização com o objeto licitado, em conformidade com a descrição contida no
Anexo I. Deverá, ainda, conter o valor total, em conformidade com o último lance
ofertado;
4.4.2 - Preço unitário e total por item, de acordo com os preços
praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93,
em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$),
considerando as especificações constantes do Anexo I do presente Edital.
4.4.3 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias,
a contar da data da abertura da sessão;
4.4.4 - Especificação clara, completa e minuciosa do(s) material (is) e
demais referências que possibilitem a clara identificação do material proposto,
observadas às especificações constantes do Anexo I deste Edital.
4.4.5 – Deverá, quando for o caso, ser indicada página na internet ou
quaisquer outros meios onde possam ser obtidas informações quanto às
especificações técnicas do (s) material (is)ofertados.
4.4.6 - O Pregoeiro poderá solicitar que a licitante envie
catálogos do (s) material (is) ofertados pelo sistema eletrônico, email ou Fax 872101-6724 sendo que, neste caso, os originais ou cópias deverão ser enviados,
juntamente com a proposta original e os documentos de habilitação, para o
endereço constante do subitem 8.18.
4.4.7 - Prazo de entrega estabelecido no ANEXO I – Termo de
referência contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
4.4.8 - Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídas
todas as despesas com o fornecimento, tais como impostos, taxas, frete e quaisquer
outras que incidam direta ou indiretamente na composição do preço.
4.4.9 - Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, email da licitante vencedora e dados completos do responsável para assinatura do
contrato (nome, estado civil, profissão, RG, CPF, etc.).
Edital 60/2012-Univasf
5
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
4.4.10 - Conter nome do banco, o código da agência e o número da
conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
4.4.11 - A participação no presente pregão eletrônico implica na plena
aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
4.4.12 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste
Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
4.4.13 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às
exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem
irregularidades insanáveis.
4.4.14 – Os documentos exigidos para habilitação serão
encaminhados ao pregoeiro no final da etapa de disputa (lances), após solicitação
do mesmo no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, via sistema
eletrônico, email ou fax (87) 2101-6724. Estando em conformidade com o exigido no
edital o pregoeiro solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias
autenticadas apenas daqueles que julgar necessário.
4.5 – DA ABERTURA DA SESSÃO
4.5.1 - Na data e horário fixados como limites para o início da sessão
pública, a mesma terá início, com a divulgação das propostas de preços recebidas,
em conformidade com este Edital e seus Anexos, de acordo com o Decreto nº 5.450
de 31 de maio de 2005 e legislação correlata.
5 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 – A partir das 08h00 horas do dia 26/03/12 e em conformidade com o
estabelecido no preâmbulo do presente Edital, terá início a sessão pública, com a
divulgação das Propostas de Preços recebidas, quando o pregoeiro e equipe de
apoio verificarão a conformidade das propostas com as condições estabelecidas,
desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com o estabelecido no
presente e, sob orientação do pregoeiro dar-se-á o inicio da etapa de lances.
6 – FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - Aberta a etapa competitiva, o Pregoeiro classificará as propostas.
Durante o procedimento, o Pregoeiro informará, através do próprio sistema
Edital 60/2012-Univasf
6
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
eletrônico, a todos participantes, as ofertas feitas nas propostas.
6.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances
pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
em valores distintos e decrescentes, sempre menores do que o valor existente, da
proposta ou do último lance ofertado pelo próprio licitante. Os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância
deve corresponder ao valor unitário do item a ser ofertado, sendo o licitante
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
6.2.1 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes
serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado dentre todos
que tenham sido apresentados pelos licitantes, vedada a identificação do detentor
do lance.
6.3 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção da proposta
original ou do último lance apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação
das propostas.
6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - Das sanções
Administrativas, deste Edital.
6.4.1 - Caso o lance aparente ser equivocado, é permitido ao pregoeiro
confirmar com o licitante o valor do lance, e desta forma retificá-lo.
6.5 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço total por item e o valor estimado para a contratação pela
Administração.
6.6 - Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e definida a 1ª
(primeira) classificada, exclusivamente pelo critério de menor preço total por item,
o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo
motivadamente a respeito da mesma.
6.7 - Os procedimentos descritos do item 6.1 ao item 6.6 serão executados
para cada um dos itens separadamente, seguindo a classificação ordinal, ou seja,
item 01, primeiro, item 02, segundo, etc. Poderá ocorrer a alteração desta ordem ou
a execução simultânea dos procedimentos para vários itens, ficando a critério da
pregoeiro esta decisão.
Edital 60/2012-Univasf
7
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
6.8 - Será(ão) vencedora(s) aquela(s) licitantes que ofertar(em) o(s)
menor(es) preço(s) totais, seja através da proposta, seja através de lance,
conforme procedimento descrito nos itens anteriores.
6.9 - Caso haja empate nas propostas classificadas e não se realizem lances,
o desempate se fará por sorteio, em ato público, em conformidade com a lei. Estes
procedimentos definirão um único vencedor para cada item.
6.9.1 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.9.2 – Para efeito do disposto no subitem 6.9.1, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
6.9.2.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.9.2.1, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.9.1.1, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.9.2.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados
pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 6.9.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.9.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no
subitem 6.9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
6.9.2.5 - O disposto no subitem 6.9.2 somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
6.9.2.6 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Edital 60/2012-Univasf
8
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
6.10 - Não será aceita, para efeito de julgamento e posterior contratação, sob
qualquer título, oferta de outros valores que não correspondam às especificações
solicitadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, seja ela feita através da
proposta inicial, dos lances ou do processo de negociação.
6.11 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor, com o objetivo de conseguir o melhor
preço possível para a aquisição dos materiais, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de
classificação e assim sucessivamente, sendo a referida proponente declarada
vencedora e a ela adjudicado o item para o qual apresentou a proposta. Caso as
quantidades ofertadas pela primeira colocada não supram as necessidades da
UNIVASF, as demais licitantes que estiverem com ofertas abaixo dos valores de
referência da Administração poderão ser convocadas a fornecer seus produtos, nos
termos de suas últimas ofertas, até que seja alcançada a quantidade demandada no
Edital. Neste caso, será procedida a verificação das condições de habilitação destes
fornecedores.
6.13 - Nas situações previstas nos subitens 6.5 e 6.12, o Pregoeiro
poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.14 - Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema
eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos
lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem
prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21 do Anexo I do
Decreto nº 3.555/2000, no art. 30 do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente.
6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de
requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será
desclassificada.
6.16 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada
somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para
divulgação.
Edital 60/2012-Univasf
9
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
6.17 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Pregoeiro no sistema
eletrônico, após transcorridos os períodos de disputa, iminência e encerramento
aleatório, a saber:
6.17.1 – O período de disputa será estabelecido pelo pregoeiro
no início da sessão e terá duração entre 1 (um) e 30 (trinta) minutos, quando então o
mesmo decidirá pelo tempo de iminência.
6.17.2 - O tempo de iminência também será estabelecido pelo
pregoeiro no inicio da sessão e terá duração entre 1 (um) e 30 (trinta) minutos e
entrará automaticamente em encerramento aleatório.
6.17.3 - O encerramento aleatório será determinado pelo
sistema que encerrará a disputa, por item, em prazo entre 1 (um) segundo e 30
(trinta) minutos.
6.18 - O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após
o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.18.1 - Quando não for possível a conclusão do certame
durante a sessão pública, o pregoeiro encerrará a etapa de lances divulgando,
posteriormente, o resultado de julgamento.
6.19 - Encerrado o julgamento das propostas de preços, sendo as
mesmas aceitáveis, será dada continuidade ao processo, através da análise dos
documentos para habilitação. Será consultado o SICAF do licitante detentor da
melhor oferta. O licitante deverá comprovar de imediato sua habilitação, transmitindo
por fax (87) 2101-6724 ou ainda por e-mail, cópia dos demais documentos exigidos
para a habilitação, de acordo com o edital. Caso ocorra alteração da Proposta
originalmente apresentada, a mesma deverá ser enviada através de fax ou e-mail,
readequada aos valores finais, decorrentes de lances e negociação.
6.20 - Em no máximo 02 (dois) dias úteis após o dia da habilitação, a
documentação de habilitação constante do item 8 deste edital, juntamente com a
proposta original ou ajustada, de acordo com cada caso, seguindo as orientações
constantes do Edital, deverão ser encaminhadas para o endereço indicado no
subitem 8.18. A data da postagem definirá se a apresentação das correções na
proposta e dos documentos para habilitação, feitas por via postal, está dentro do
prazo.
Edital 60/2012-Univasf
10
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo
de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no
8.666/93 (menor preço) total por item, dentro das especificações.
7.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo
sobre aceitação dos preços obtidos.
7.3 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o
resultado de julgamento das Propostas de Preços.
7.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências quanto à habilitação, inclusive com relação à
aceitabilidade da amostra, quando for o caso, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Após a análise e julgamento da (s) Proposta(s) será verificada “on-line” a
situação da(s) licitante(s) vencedora(s) no SICAF.
8.2 - As licitantes deverão estar regularmente cadastradas no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF (na situação de Habilitação Parcial),
nos termos do Decreto nº 3.722/01, com redação dada pelo Decreto 4.485/02, e da
IN nº 05/95–MARE.
8.3 - Será assegurado à licitante o direito de apresentar, via convocação de
anexo (comprasnet), e-mail ou fax 87-2101-6724, qualquer documento exigido no
SICAF que, eventualmente, estiver vencido naquele sistema, após solicitação do
pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo estabelecido no subitem 8.16.
8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato.
8.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Edital 60/2012-Univasf
11
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
8.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo
previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4 - O pregoeiro e a equipe de apoio recorrerão, sempre que necessário, aos
dados cadastrais do SICAF e a sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de
certidões, com a finalidade de esclarecer e/ou complementar a habilitação de
licitante(s).
8.5 - Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em
qualquer dos índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral, calculados
e informados pelo SICAF, deverá comprovar possuir capital social integralizado ou
patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante de sua
proposta comercial.
8.6 - Os interessados em participar da presente licitação deverão providenciar
o seu cadastro no SICAF, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes da
data prevista para abertura da presente licitação.
8.8 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário,
emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente
licitação.
8.7 - Das Declarações
a) – Declarações assinadas por quem de direito, por parte da licitante, de que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e da Lei nº
9.854/99, preferencialmente, na forma do modelo do ANEXO II;
b) – Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na
forma do modelo anexo III;
Edital 60/2012-Univasf
12
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
c) – Declaração de elaboração independente de proposta na forma do modelo do
anexo IV;
d) - Declaração de Responsabilidade Ambiental, na forma do modelo anexo VI.
8.8 – Da qualificação Econômica-financeira
- Apresentar Certidão negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida
pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 180
(cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação;
8.8.1 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo
Poder Judiciário, emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura
das propostas da presente licitação.
8.9 – Da qualificação técnica
- Apresentar atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto da presente
licitação.
8.10 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá
apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o
exigir.
8.11 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento
em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.12 - A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos
requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do
Anexo I, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, como dispõe o art. 28, do
Decreto nº 5.450/05.
8.13 - O não cumprimento das condições de habilitação implicará na
inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.14 - A UNIVASF efetuará consultas ao SICAF por ocasião da emissão do
empenho, e a cada pagamento, visando à manutenção das condições de habilitação
da(s) licitante(s) vencedora(s) da presente licitação.
8.15 - Havendo irregularidade insanável na Habilitação de Licitante, por
ocasião da emissão de empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem
de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
Edital 60/2012-Univasf
13
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
8.16 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados ao
pregoeiro no final da etapa de disputa (lances), após solicitação do mesmo no
sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, através De e-mail ou fax (87) 21016724. Estando em conformidade com o exigido no edital o pregoeiro solicitará do
licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para o endereço
constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas apenas daqueles
que julgar necessário.
8.17. – as declarações mencionadas no item: 8.7 deste edital, efetuadas por
momento do lançamento da proposta no Sistema, estão dispensadas de
apresentação, via fax, email ou correio, tendo em vista que as mesmas são
disponibilizadas ao pregoeiro, através do sistema, no momento da
habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se fizerem
necessárias.
8.18. – Endereço para envio de documentos conforme previsto no subitem anterior:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
SECRETARIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO/SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES/DCL
Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, sala 30, Petrolina – PE, CEP 56.304-205
Referente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
60/2012
8.19 - São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e
certificados especificados neste edital, quando solicitados pelo pregoeiro.
8.20 - Documentos sem validade expressa pelo órgão emissor serão
considerados como válidos por 90 (noventa) dias corridos contados do dia
subseqüente ao da sua expedição.
8.21 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro
considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas
a possíveis penalidades
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
publica, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma
eletrônica.
Edital 60/2012-Univasf
14
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
9.1.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela
elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
9.1.2 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
9.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:
[email protected]
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão
pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
10.3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles
atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos
e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos
interessados no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA
SECRETARIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO DA UNIVASF, Av. José de Sá
Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina – PE, CEP 56.304-205
Referente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
60/2012
Telefax (87) 2101-6724.
Edital 60/2012-Univasf
15
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos
prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo
pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade
competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao
proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria
autoridade competente.
11.2.1 - A autoridade competente poderá proceder a diligências,
com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da
homologação do certame.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,
quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
12.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou
parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de
quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a
Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da
proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de
Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades;
Edital 60/2012-Univasf
16
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso
injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho,
até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso
injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho,
a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da
parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos
materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02
(dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UNIVASF.
12.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser
relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente
justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo
máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da
Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo
Departamento de Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da data da notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor
correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las
judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
12.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas
alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a
ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
12.7 - Para as penalidades previstas neste Edital será garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 - A Licitante se obriga a:
Edital 60/2012-Univasf
17
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
13.1.1 - Entregar o material no prazo máximo estabelecido no
item 14.1 do deste edital;
13.1.2 - A Adjudicada se obriga a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no
fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho,
conforme art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
13.1.3 - Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF
sempre atualizada, para efeito de contratação e pagamento.
13.1.4 - Fornecer as quantidades dos bens solicitadas nas condições
estipuladas neste edital e seus anexos e nas condições inseridas nas Notas de
Empenho.
13.1.5 - Emitir as Notas Fiscais para faturamento, conforme exigência
do Edital, devendo nelas conter os números do Empenho, do Processo e do Pregão.
13.1.6 - Comunicar com antecedência à UNIVASF a impossibilidade
em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para
funcionamento normal de suas atividades.
13.1.7 - Não transferir a outras, a responsabilidade parcial ou total pelo
fornecimento, sem autorização expressa da UNIVASF.
13.1.8 Havendo acréscimo, os materiais serão pagos pelos mesmos
preços unitários constantes da proposta da(s) licitante(s) vencedora(s).
13.1.9 - Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade
ambiental, a Licitante deverá observar, no que couber e conforme o caso, os
seguintes critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão:
13.1.9a – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
13.1.9b – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação
aos seus similares;
13.1.9c – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
armazenamento; e
Edital 60/2012-Univasf
18
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
13.1.9d – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),
cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
13.1.9e – A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante
apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição
credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido
cumpre com as exigências do edital.
13.2 - A UNIVASF se obriga a:
13.2.1 - Receber e conferir em no local da instalação os materiais
entregues pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como, através do responsável nos
locais estabelecidos para a entrega, atestar o recebimento dos referidos materiais,
desde que estejam de acordo com as especificações deste edital e seus anexos.
13.2.2 - Pagar à Contratada, até o 10º (décimo) dia subseqüente à data
de recebimento e atesto, o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela(s) licitante(s)
vencedora(s).
14 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
14.1 - O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias
contados a partir da data de recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho.
14.2 – Os materiais adquiridos serão recebidos pelo Solicitante/Responsável
no local da instalação, visando à comprovação de que os mesmos atendem às
exigências editalícias.
14.3 - A recusa dos materiais por divergência com a proposta apresentada
e/ou a Nota de Empenho, defeito ou irregularidade na documentação fiscal não
acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando a adjudicatária obrigada à
substituição ou reparação no prazo inicialmente estabelecido.
14.4 - Não serão aceitos materiais
constantes deste Edital e seus Anexos.
em desacordo com as especificações
14.5 – Um material será inteiramente recusado nas seguintes condições:
a) caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes
das contidas na proposta da licitante a ser CONTRATADA.
b) caso apresente defeito em qualquer de
componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
Edital 60/2012-Univasf
suas
partes
ou
19
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
14.6 – Se, durante a etapa de verificação da conformidade do material às
especificações do edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com
a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será a Contratada
notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo dos materiais, sendo
reiniciada, a partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de
entrega, até que sanada a situação.
14.7 – A cada nova entrega inicia-se a contagem de novo prazo para
recebimento definitivo, que ficará condicionado à solução de todos os problemas
constatados nos materiais.
15 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - O pagamento será efetuado até o décimo dia a partir da data de
recebimento dos materiais no Patrimônio da UNIVASF, através da apresentação da
respectiva documentação fiscal, devidamente atestada, conforme dispõe o Artigo 40,
Inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
15.2 - De acordo com a IN/SRF nº. 306, de 12/03/2003, será efetuada a
retenção de Tributos Federais, quando do pagamento do objeto deste Pregão, no
que couber.
15.3 - A despesa com a aquisição dos materiais decorrente desta Licitação,
correrá à conta dos Programas de Trabalho Resumidos PTREs 044651 Fonte
0112915044, Categoria Econômica: 4.4.90.52 consignado para a UNIVASF no
Orçamento Geral da União.
15.4 Será procedida consulta “ON LINE”, junto ao SICAF antes de cada
pagamento efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s), para verificação da situação da
mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s)
enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for
imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de proposta e documentação referente ao presente Edital, cujo
desconhecimento não poderão alegar.
Edital 60/2012-Univasf
20
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
16.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte
da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do
início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos
em dia de expediente na UNIVASF.
16.4 - O Reitor da UNIVASF poderá revogar a presente licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
16.5 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
16.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e
a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
pregão.
16.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam
o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação.
16.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para
o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo
será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
16.10 - Os participantes da presente licitação deverão consultar o quadro de
avisos da referida licitação não podendo alegar desconhecimentos dos eventuais
avisos que possam constar no quando de avisos do comprasnet.
16.11 -O foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade Petrolina,
para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste
instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Edital 60/2012-Univasf
21
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
16.14- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
a) Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
b) Anexo II – Declaração de que não Emprega Menores.
c) Anexo III- Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
d) Anexo IV – Declaração De Elaboração Independente De Proposta;
e) Anexo V - Dados para pagamento e realização de outros atos;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental.
g) Anexo VII – Minuta do Contrato
Petrolina, 30 de outubro de 2012
Sileide Dias das Neves
Pregoeira
Elias Miguel Hoffmann
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Edital 60/2012-Univasf
22
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DIVERSOS
PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO DA UNIVASF COM SUBPROJETOS APROVADOS NO EDITAL CAPES N° 24/2012 PRÓ-EQUIPAMENTOS
INSTITUCIONAL .
1. INTRODUÇÃO:
A proposição para aquisição dos objetos deste Termo de Referência visa suprir os
laboratórios dos diversos Programas de Pós-Graduação em Nível de Mestrado desta IFE
com sub-projetos aprovados no Edital Capes
24/2012 Pró-Equipamentos Institucional -
Pós-Graduação em Recursos Naturais do Semiárido, Pós-Graduação em Ciência dos
Materiais, Pós-Graduação em Engenharia Agrícola, Pós-Graduação em Ciência Animal
e Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional-
dos equipamentos/materiais
permanentes necessários ao seu pleno funcionamento e à continuidade das pesquisas
neles empreendidas.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO:
A presente proposição para a aquisição justifica-se pela necessidade de dotar os
laboratórios dos diversos Programas de Pós-Graduação em Nível de Mestrado desta IFE,
com sub-projetos aprovados no Edital Capes 24/2012 Pró-Equipamentos Institucional, dos
equipamentos/materiais permanentes indispensáveis à continuidade dos estudos e
pesquisas neles empreendidas. Os referidos estudos e pesquisas, bem como sua respectiva
relevância e contribuição para o desenvolvimento da UNIVASF e da ciência encontram-se
enumerados por Programa nas alíneas que se seguem abaixo:
a) Pós-Graduação em recursos Naturais do Semiárido: Com laboratórios
localizados na cidade de Petrolina-PE(Campus sede e Campus de Ciências Agrárias), tem o
objetivo de formar profissionais voltados para o estudo da composição química e da
atividade farmacológica de plantas nativas do semiárido, com uso medicinal ou não,
proporcionando um melhor aproveitamento da biodiversidade da região. Seus laboratórios
buscam desenvolver pesquisas na área de química de produtos naturais bioativos. As
técnicas que serão aplicadas com os equipamentos a serem adquiridos para o seu
Edital 60/2012-Univasf
23
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
funcionamento envolvem os processos de extração, isolamento e purificação das
substâncias químicas produzidas por plantas do semiárido nordestino.
b) Pós-Graduação em Engenharia Agrícola: Seus laboratórios estão localizados na
cidade de Juazeiro-BA(Campus Juazeiro). Eles buscam suprir demandas de pesquisas na
área de ambiência animal. As pesquisas que serão realizadas com os equipamentos a
serem adquiridos para o seu funcionamento envolvem os estudos de termografia e
condições térmicas do ambiente.
c) Pós-Graduação em Ciência dos Materiais: Seus laboratórios estão localizados
na cidade de Juazeiro-BA(Campus Juazeiro). Os equipamentos que serão adquiridos para o
seu funcionamento, por serem multiusuários, servem a diversos propósitos, dentre as
aplicações mais importantes estão a manutenção de temperatura de amostras
preparadas/colhidas em ensaios nos laboratórios de pesquisa para ensaios futuros;
quantificar a eficiência do procedimento de preparação de novos dispositivos nanométricos,
de extremo interesse para a indústria de armazenamento de energia e também para
revestimento de poços de petróleo em profundidades abissais; produzir micro/nano fibras
poliméricas ultrafinas pela técnica de eletrofiação, as quais têm sido aplicadas na produção
de células solares, detecção de radiação e diversas aplicações médicas como proteção
antibactericida, reconstituição de tecidos e liberação controlada de fármacos.
d) Pós-Graduação em Ciência Animal: Seus laboratórios estão localizados na
cidade de Petrolina-PE (Campus de Ciências Agrárias). Eles visam compreender de forma
integrada estudos que envolvam morfologia, fisiologia, nutrição, microbiologia, produção e
reprodução animal. Dessa forma, os equipamentos que serão adquiridos para o seu
funcionamento contribuirão para análises morfológicas mais precisas e para a garantia de
consumo dos nutrientes balanceados em uma ração, oferecendo suporte para o
desenvolvimento de diversos projetos de pesquisa e dissertações de mestrado em
andamento ou a serem realizadas no CPGCA.
e) Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional: Programa de PósGraduação em nível de mestrado profissional, tem seus laboratórios localizados na cidade
Edital 60/2012-Univasf
24
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
de Juazeiro-BA(Campus Juazeiro). Ele se aplica de forma natural à formação continuada de
professores do ensino básico. Pois está focalizada na disseminação de competência e
qualificação do cidadão de forma mais sólida no mundo contemporâneo. . Nessa busca, os
professores do PROFMAT/UNIVASF, procuram apresentar procedimentos, construir e
estabelecer recursos didáticos – pedagógicos que possibilitem uma melhor compreensão da
álgebra e/ou da geometria e do cálculo, em toda esfera do conhecimento matemático
presentes nas disciplinas do PROFMAT. A necessidade da renovação do ensino nas
disciplinas do ensino fundamental e médio, cálculo, geometria analítica e álgebra linear
tornaram-se uma obrigação. Desse modo, os equipamentos que serão adquiridos para o
seu funcionamento, proporcionarão uma melhoria significativa no ensino dos conteúdos de
matemática, presentes nas disciplinas do PROFMAT/UNIVASF.
Possibilitando a
compreensão de aspectos geométricos de alguns tópicos, através da visualização e
animações gráficas em sala de aula,
que são de grande importância para um bom
entendimento e desenvolvimento do estudo dessas disciplinas. Isso evidencia a importância
da informática no ensino e de objetos geométricos concretos no processo de ensinoaprendizagem.
3. DO OBJETO
Obedecendo ao disposto no art. 9º, I, do Decreto 5.450/05, realiza-se, nessa ocasião azada,
a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, por se dizer, AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DIVERSOS PROGRAMAS DE
PÓS- GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO DA UNIVASF COM SUB-PROJETOS
APROVADOS NO EDITAL CAPES N° 24/2012 PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL.
4. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO
OBJETO
O presente instrumento de contratação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DIVERSOS PROGRAMAS DE
PÓS- GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO DA UNIVASF COM SUB-PROJETOS
APROVADOS NO EDITAL CAPES N° 24/2012 PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL.
Edital 60/2012-Univasf
25
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
Os equipamentos a serem adquiridos têm sua especificação, unidade, quantidade máxima e
valores estimados no escopo da planilha a seguir:
Item
Unidade
Quantidade
Descrição
Valor unitário
Valor total
ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO
COM CIRCULAÇAO E RENOVAÇÃO DE AR.
Estufa
com
capacidade
para
480
litros.
Gabinete construído em aço 1020 com pintura
eletrostática anticorrosiva; câmara interna em
aço 1020 com pintura eletrostática ou aço inox
polido; rodas de locomoção por 4 rodízios
giratórios sendo 2 com travas; portas (02) em
aço 1020 com pintura eletrostática anticorrosiva
em azul; 05 suportes; acompanha 5 bandejas
em aço 1020 reforçada com distância entre
bandejas e 165mm; capacidade 480 litros;
01
UND
1
alimentação 220 volts; potência 4000 Watts;
dimensões internas: L=800 X A=1000 X P=600
mm; dimensões externas: L=1000 X A=1450 X
P=800
mm.
CERTIFICADO
EQUIPAMENTO
DE
LABORATÓRIO
INMETRO(RBC)
COM
CALIBRAÇÃO
ACREDITADO
OU
POR
PELO
RASTREÁVEL
A
RBC/INMETRO, FABRICADO DE ACORDO
COM AS NORMAS DA ANVISA E COM
REGISTRO
NO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE/ANVISA. ACOMPANHA MANUAL DE
INSTRUÇÕES. GARANTIA MÍNIMA DE 1
ANO.
MACRO MOINHO DE ROTOR VERTICAL
02
UND
1
COM FACAS MÓVEIS E FIXAS
Gabinete
Edital 60/2012-Univasf
em
chapa
de
aço
1020
com
26
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática
em epóxi, 4 pés em borracha anti vibratório,
câmara de moagem e tampa em ferro fundido
cromado com revestimento interno em aço inox
AISI 304, rotor em bloco de aço 1020 cromado.
Facas de corte em vanádio (VND) com
tratamento térmico e corte retificado. Funil de
adição de amostra com tampa e guilhotina
dosadora, caixa coletora de amostra moída,
bandejas coletora de resíduos, dispositivo de
coleta para fluxo contínuo, raspador para
limpeza da facas e suporte com telas mesh 10,
20 e 30 em inox AISI304. Soquete de madeira
com cabo metálico, tampa frontal da câmara de
moagem com sistema de proteção contra ação
do motor no caso de exposição. Motor 2 CV
corrente alternada com relê térmico contra
super
aquecimento.
MANUAL
DE
220V.
ACOMPANHA
INSTRUÇÕES.
GARANTIA
MÍNIMA DE 1 ANO.
BANHO ULTRATERMOSTÁTICO
Equipamento utilizado na transferência de calor
ou
frio,
nas
análises
ou
estudo
do
comportamento de materiais, seja por imersão
ou
03
UND
1
circulação
externa
espectrofotometria,
aplicações
onde
e
se
em
em
viscosimetria,
outras
requer
tantas
precisão
na
temperatura. Construído em chapa de aço inox
escovado; Tanque em aço inox 304 sem soldas
e
Edital 60/2012-Univasf
cantos
arredondados;
aquecimento
e
temperatura
entre
Função
resfriamento;
-10
°C
e
de
Faixa
de
+100
°C;
27
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
Controlador de temperatura microcontrolado
com duplo display multi configurável, auto
sintonia e PID; Sensor de temperatura "Pt 100",
encapsulado em aço inox com sensibilidade de
± 0,1 °C; Aquecimento por meio de resistência
tubular blindada; Resistência acionada por Rele
de estado sólido (chave estática); Bomba de
circulação externa com vazão de 10 L / min.;
Cota
manométrica
refrigeração
6
MCA;
hermética
de
Unidade
1/3
HP
de
com
ventilação e capacidade de resfriamento de
3000
Btu
/
hora;
Isolação
térmica
em
poliuretano; Termostato de proteção da unidade
hermética automática para trabalhar acima de ±
45°C; Cabo de força com dupla isolação e plug
três pinos, dois fases e um terra. Acompanha
manual de instruções. Garantia mínima: 1
ano.
BOMBA
PERISTÁLTICA
COMPOSTO
PADRÃO,
COM
TUBO
TUBO
DE
+
CONJUNTO
PERISTÁLTICO
CONEXÃO
E
CONECTOR + COLETOR DE FRAÇÕES
PARA CROMATOGRAFIA.
Bomba, peristáltica; Fluxo Baixo. Vazão: 0,03 a
04
UND
1
8.20mL/min; Uso com líquidos e gases; 6,625 L
x 4,74 W x 4,5 pol H; Tubulação com autoclave;
115V; Quimicamente resistente a plastico ABS.
Inclui: tubos de silicone (0,03, 0,06, 0,09, 0,18,
e
0,25
polegadas
ID),
o
polipropileno
acessórios / mamilos, fonte de alimentação
115VAC e conector acessório da bateria
(bateria não fornecido). Dimensões exteriores
Edital 60/2012-Univasf
28
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
em Inglês: 6,625 x 4,74 x 4,5 polegadas.
Tubos Standard - Padrão Tygon 1,6 Espessura
da parede mm, 0,8 milímetros ID, 4,0 mm de
diâmetro externo. - Acompanha manual de
instruções. Garantia mínima: 1 ano
BANHO ULTRATERMOSTATIZADO
MICROPROCESSADO DIGITAL C/ CIRCUL.
DEMANDA DE AGUA CAP.30LT 220V
- Faixa de Trabalho: Temperatura: -10º a 80ºC,
resolução 0.1ºC.
-
Gabinete
em
aço
1020
com
pintura
eletrostática.
- Tampa em aço inox.
- Cuba estampada em aço inox AISI 304,
capacidade 30 litros.
- Sistema de refrigeração por compressor
hermético 3/4 CV.
- Gás refrigerante livre de CFC.
05
UND
3
- Resistência blindada em aço inox AISI 304.
- Bomba de água com cabeçote em PP, classe
de isolação ate 155ºC, vazão 28 l/min., pressão
1,5 (m.c.a), motor de indução monofásica.
- Saída/entrada na lateral direita do banho para
circulação externa.
- Controle de temperatura micro-processado
digital PID.
- Relé de estado sólido.
- Sensor de temperatura Pt 100.
- Alimentação 220 volts, potência 3000 watts.
- Peso: 40 kg
- Dimensão Interna: L=300 x P=500 x A=150
mm.
Edital 60/2012-Univasf
29
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
- Dimensão Externa: L=400 x P=600 x A=550
mm.
- Garantia mínima: 1 ano
- Acompanha manual de instrução.
SISTEMA DE INJEÇÃO POLIMÉRICA
Especificações técnicas:
- Infusão: Infusão Apenas
- Tipo: Microprocessador tipo simples ou dupla
seringa, infusão única ou infundir / retirar
- Configuração da bomba: Standard
- Taxa de fluxo mínima: 0,0014 uL / hr
- Taxa máxima de fluxo de 26,56 ml / min
- Número de seringas: 1
- Tipo do rack ed seringas: Standard Rack
- Tamanho mínimo de Sernga: 0,5 ul
- Tamanho máximo de Sernga: 60 ml
- Força Linear Média: 16 lbs
06
UND
1
- Pressão: Baixa
- Nível das Comunicações: 0
- Comunicações: somente teclado
- Acurácia: + / - 0,5%
- Reprodutibilidade + / - 0,1%
- Memória não Volátil: Armazenamento de
todas as conmfigurações
- RS-232: Option
TTL: Não
- Motor: ¼ micropasso, ângulo de passo do
motor 0,9 °
- Passo do motor a 1 revolução do fuso:: 3200 a
¼ stepping
- Taxa Mínima de Passo: 6,8 seg/step
- Taxa Máxima de passo: 416,7
Edital 60/2012-Univasf
seg/step
30
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
- Resolução de Passo: 0,8
m/step
- Taxa mínima de viagem de embolo: 2,9068
m/min
- Taxa máxima de viagem de embolo: 47,6
mm/min
- Display: Fluorescente vácuo, 2 linhas, 16
caracteres
- Entrada: 12 VDC, 1,5 A, 18 W
-
Intervalo
de
tensão:
Entrada
Universal
100/250 VAC, 50/60 Hz, 18 W
- Altura: 13 cm
- Larura: 22,9 cm
- Profundidade: 11,4 cm
-
Peso
Líquido:
-
Acompanha
manual
2,1
de
kg
instruções.
Garantia mínima: 1 ano
Bipotenciostato/Galvanostato Portátil, com
software para controle e aquisição de dados
além de cabos e suporte de eletrodos.
Especificações técnicas
- Alimentação: bateria de íon lítio de 5V
- Interfaces disponíveis para comunicação com
PC: USB, RS 232 e Bluetooth
07
UND
1
-
Modos:
bipotenciostato
(permite
aplicar
potenciais diferentes em cada eletrodo de
trabalho),
potenciostato, galvanostato e potencial de
circuito aberto
- Faixa de potencial: ±4,096 V
- Faixas de corrente: ± 1 nA a ±10 mA em oito
escalas
- Corrente máxima: 80 mA
Edital 60/2012-Univasf
31
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
- Faixas de voltagem: ±10 mV a ±4V em 4
faixas
- Resolução modo potenciostato: 1 mV, ±0,15%
- Resolução modo galvanostato: 0,5 mV,
±0,05%
- Entrada analógica: 2
- Saída analógica: 1
- Entrada/saída digital: 2
- LED indicador: ligado, medindo, Bluetooth
- Dimensões: 12,5 cm x 9,5 cm x 4,0 cm
- Acompanha manual de instruções
- Garantia Mínima: 2 anos
TERMOVISOR:
Lente
de
25º(HOR)
x
19º(VERT) com distâncias focais de 0,4 m ao
infinito; Resolução espacial (IFOV) de 1,36
mrad, para visualização de pontos quentes de
aproximadamente 13 mm a distâncias de 10
metros, com lente padrão e sem lentes
adicionais. Sensibilidade térmica de 45mK a 30
ºC, em todo o range de temperatura e em
simultaneidade com a taxa de atualização de
08
UND
1
imagem; Frequência de atualização de imagem
de
60Hz;
Foco
automático
através
do
acionamento do botão de acesso rápido ou
manual através do joystick;
Zoom digital
contínuo de 1 – 4x; Display de 3,5 polegadas
com tela do tipo TouchScreen; Protetor solar
para display; Galeria de imagens diretamente
na câmera; Óptica articulável em 120° para
melhor ergonomia em campo; Função Fusão
tipo “Picture in Picture”, mostrando um quadro
em infravermelho sobre a imagem visual. Fusão
Edital 60/2012-Univasf
32
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
radiométrica
entre
imagem
visual
e
infravermelha com ajustes de mínima e máxima
temperatura
por
joystick.
Detector
FPA
microbolometer de quarta geração (320 x 240
pixels) – 76.000 pixels - sem refrigeração; Faixa
espectal de 7,5 a 13µm para trabalho sem
influência da radiação solar; Câmera interna
visual
digital
com
3.1
Mega
pixel,
com
dispositivo de iluminação (lanterna) incorporado
para
compensação
em
ambientes
com
problema de luz, tornando as imagens visuais
mais claras e com maior resolução; Função que
permite alinhamento dos campos de visão das
câmeras IR e Visual; Lentes de germânio
intercambiáveis
pelo próprio
operador
em
campo, com reconhecimento automático no
momento
da
troca
de
lentes;
Faixa
de
temperatura -20 ºC até 650°C; Possibilidade de
análise da imagem diretamente na câmera com
medição de até 5 pontos , 5 áreas móveis com
mínima
e
máxima
temperatura
e
a
indispensável função Delta de temperatura;
Função detecção automática de ponto quente e
frio dentro de cada área; Função isoterma de
alta, baixa e intervalo; Gravação de vídeos
infravermelhos diretamente na câmera em
formato padrão do Windows MPEG-4; Saída de
vídeo radiométrico diretamente para o PC via
cabo USB;
Imagens térmicas e visuais
registradas em cartão SD com formato JPEG
radiométrico,
com
valores
internos,
não
necessitando de softwares especiais para sua
Edital 60/2012-Univasf
33
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
visualização; Termogramas salvos em arquivos
de 14 bits, com informações e dados; Gravação
periódica de imagens Infravermelhaa e Visuais;
Vinculação de gravação de voz de até 60s via
bluetooth diretamente no arquivo radiométrico;
Vinculação de texto às imagens em teclado
virtual na tela; Geração de relatório instantâneo
diretamente na câmera em pdf incluindo
imagens visuais e infravermelhas; Capacidade
de
se
comunicar
via
bluetooth
com
instrumentos de teste e medição como alicate
amperímetro e medidor de umidade. Wi-Fi com
possibilidade de conectar o termovisor com
iPad, iPhone e iPod Touch; Correção de
emissividade de 0,01 a 1,00 com tabela interna
com
lista
de
“background”
materiais;
com
Correção
umidade
de
relativa,
temperatura refletida, temperatura ambiente,
distância e outros fatores importantes para
precisão na medição de temperatura; Correção
automática para janelas infravermelhas ao
informar transmissividade. Incluíndo bateria;
Encapsulamento IP54 com certificado, incluindo
bateria; Temperatura de operação: -15 à 50°C,
Temperatura de armazenamento: -40 à 70°C,
Umidade de até 95% sem condensação – IEC
60068-2-30.
Mira
Laser
Classe
identificação
da
posição
real
II
do
com
laser
diretamente no display. Armazenamento via
cartão
SD
(+
de
1600
imagens).
Drive
incorporado para cartão SD; Acompanha cartão
SD; 2 baterias de lítio recarregáveis com
Edital 60/2012-Univasf
34
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
autonomia de 4 horas cada; Alimentador
veicular (opcional) para a câmera; Carregador
inteligente de 02 baterias, 110/220V, 50-60Hz,
com cabo de alimentação;
Fonte de alimentação AC/DC 110/220 V, 5060Hz, com cabo de alimentação; Interfaces
USB
para
transferência
das
imagens
termográficas para PC e vídeo radiométrico;
Entrada USB 2 para Memória de massa tipo
“Pen
Drive”,
ampliando
e
armazenamento de imagens,
facilitando
o
Entrada para
tripé; Cabo para video com conector RCA e
USB. Correia de mão; Mala de transporte.
Software para controle e aquisição de dados
incluso. Treinamento operacional da câmera
(com teoria e operação) para o pesquisador
demandante
do
equipamento
ou
outro
indicado por ele a época da entrega do
material na UNIVASF. Acompanha manual
de instruções. Garantia mínima: 12 meses.
Kits de medições térmicas do ambiente:
data logger, para medição de temperatura e
umidade e dois canais externos. Com faixa de
medição de -20oC a +70oC, umidade de 5% a
95%.
09
UND
14
Medições
internas
de
temperatura
(precisão ±0,35oC e Resolução: 0,03%) e
umidade (precisão ± 2,5%; Resolução: 0,03%)
Canal externo 0 a 2,5 DC Volts(precisão ± 2mV;
Resolução: 0,6mV). Intervalo de aquisição
programável: 1 segundo a 18 horas; Memória
para 43000 medições; comunicação USB.
Sensor de Temperatura compatível com data
Edital 60/2012-Univasf
35
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
logger: Faixa de medição Temperatura -40oC a
+100oC; (precisão ± 0,21oC), comprimento
15metros. Equipamento com Certificado de
calibração por laboratório acreditado pelo
INMETRO(RBC)
ou
rastreável
a
RBC/INMETRO . Acompanha Cabos USB
para comunicação com computadores ou
portas paralelas. Acompanha manuais de
instruções. Garantia mínima: 1 ano.
Micrótomo rotativo de alta performance para
cortes seqüenciais e precisos de materiais
inclusos em parafina.
- Movimentos para corte e desbaste;
- Mecanismo de avanço com sistema antiblocking;
-
Mecanismo
manual
para
avanço
macrométrico do porta-amostras;
- Posicionamento frontal e traseiro com sinal
acústico;
- Ótima orientação do objeto sobre guias
10
UND
1
verticais de rolamento livres de manutenção e
lubrificação periódica;
- Sistema de segurança com trava mecânica do
volante na posição 12 horas;
- Seleção de espessura de corte de 0,5 µm a 60
µm em passos definidos (0.5, 1.0, 2.0, 3.0,
4.0...) no display frontal;
- Sistema micrométrico de avanço com catraca
de alta precisão;
- Guia vertical preciso e dispositivo de aperto da
navalha com ótima capacidade de deslizamento
e ajuste de ângulo;
Edital 60/2012-Univasf
36
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
- Deslocamento vertical: 60mm;
- Deslocamento horizontal da amostra: 28mm;
- Orientação do objeto em coordenadas X/Y 8º
Z 360º;
- Retração do porta amostra à posição inicial de
corte;
- Troca rápida do porta-amostras;
- Tamanho da amostra: até 55 x 50 mm ou
tamanho padrão de cassete para o porta
cassetes;
- Desbaste rápido 10 µm, 20 µm, 30 µm e 40
µm;
- Deslocamento lateral da navalha para maior
aproveitamento da mesma;
- Protetor de segurança no suporte para
navalhas/lâminas descartáveis, com inclinação
ajustável.
01
01
31.900,00
31.900,00.
Acompanha manual de instruções. Garantia
Mínima: 1ano.
Prensa Peletizadeira 15 CV, composta de
coluna
principal
reforçado
para
de
sustentação,
sustentação
do
cavalete
conjunto
formado pelo eixo central e eixo ôco, polias
com 3 correias super HC, eixo ôco com fixação
pôr parafusos allen, eixo central em aço SAE
11
UND
1
1045/50 temperado e retificado. Caixas e
tampas protetoras em aço 1010/20.
Rosca
alimentadora,
construída
em
aço
carbono, acionado por motor de 1 CV, acoplado
a redutor e
controlada por inversor de
frequência.
Condicionador (batedor) fabricado em aço SAE
Edital 60/2012-Univasf
37
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
1010/20, com entrada para adição de água e
entrada para vapor. Acionamento por motor de
1,5CV.
Funcionamento com ou sem utilização de
vapor.
Tampa frontal e bica alimentadora fabricada em
aço 1010/20. Aloja em seu corpo o conjunto de
facas reguláveis, de acordo com o comprimento
desejado dos pellets.
Câmara de peletização com dois roletes
montados em eixos excêntricos, permitindo a
regulagem da distancia entre os roletes e a
matriz (anel).
Matriz granuladora fabricada em aço SAE 8620,
temperada e retificada dentro dos padrões
exigidos
pôr
tal
equipamento.
Roletes
fabricados em aço SAE 8620 e eixos dos
roletes em aço SAE 1045.
Produção de 200 a 800 Kg/hora, com utilização
de vapor, 100 a 450 Kg/hora, sem utilização de
vapor, dependendo da resistência do material a
ser
peletizado
e
do
diâmetro
do
pellet
produzido.
Resfriador, Exaustor e Ciclone, modelo vertical,
composto
de
venezianas,
colunas
em
cantoneiras e laterais em chapas de aço SAE
1010/20. Capacidade de resfriamento de até
1.000 Kg/hora.
O equipamento é acompanhado por 02 (duas)
matrizes com furação 3/16 e 1/4 e 02 (duas)
capas
de
rolo.
Acompanha
manual
de
instruções. Garantia Mínima: 1 ano.
Edital 60/2012-Univasf
38
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
12
UND
2
Edital 60/2012-Univasf
Unidade mestra de Matemática com
sensores, interface e software:
Unidade mestra de matemática para
professor,
contendo
paquímetro
quadridimensional;
proveta
graduada;
paralelepípedo de madeira; cilindro com
orifício central; tesoura; transferidor de graus;
esfera de aço; anéis maiores de borracha; fio
flexível; placas de Petri; anel metálico; régua
milimetrada de 0 a 500 mm; régua
centimetrada de 0 a 50 cm; régua decimetrada
de 0 a 5 dm; conjunto sólidos geométricos
com planos de corte internos, de diferentes
cores, identificando as principais componentes
geométricas como: altura, diagonal, base, etc,
contendo cubo ou hexaedro regular, sólido
geométrico tridimensional para geometria
espacial, transparente e entrada para fluido;
paralelepípedo,
sólido
geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; prisma de
base
trapezoidal
sólido
geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; bloco
recortado , sólido geométrico tridimensional
para geometria espacial, transparente e
entrada para fluido; esfera inscrita em um
cilindro, sólido geométrico tridimensional para
geometria espacial, transparente e entrada
para fluido; pirâmide regular pentagonal,
sólido
geométrico
tridimensional
para
geometria espacial, transparente e entrada
para fluido; prisma quadrangular oblíquo,
sólido
geométrico
tridimensional
para
geometria espacial, transparente e entrada
para fluido; prisma regular triangular, sólido
geométrico tridimensional para geometria
espacial, transparente e entrada para fluido;
prisma pentagonal reto, sólido geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; prisma
hexagonal
reto,
sólido
geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; sólido de
dois prismas, sólido geométrico tridimensional
para geometria espacial, transparente e
entrada para fluido; cone equilátero, sólido
geométrico tridimensional para geometria
39
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
espacial, transparente e entrada para fluido;
tronco
de
cone,
sólido
geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; cone reto,
sólido
geométrico
tridimensional
para
geometria espacial, transparente e entrada
para fluido; secção de cone, sólido geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; cone
oblíquo, sólido geométrico tridimensional para
geometria espacial, transparente e entrada
para fluido; região triangular ou de revolução;
semiesfera, sólido geométrico tridimensional
para geometria espacial, transparente e
entrada para fluido; esfera com secção, sólido
geométrico tridimensional para geometria
espacial, transparente e entrada para fluido;
quarto
de
esfera,
sólido
geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; esfera,
sólido
geométrico
tridimensional
para
geometria espacial, transparente e entrada
para fluido; região de semicírculo ou de
revolução; cilindro reto, sólido geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; secção do
cilindro
pequeno,
sólido
geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; cilindro
oblíquo, sólido geométrico tridimensional para
geometria espacial, transparente e entrada
para fluido; secção do cilindro, sólido
geométrico tridimensional para geometria
espacial, transparente e entrada para fluido;
cilindro
equilátero,
sólido
geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; região
retangular ou de revolução; icosaedro, sólido
geométrico tridimensional para geometria
espacial, transparente e entrada para fluido;
dodecaedro, sólido geométrico tridimensional
para geometria espacial, transparente e
entrada para fluido; octaedro, sólido
geométrico tridimensional para geometria
espacial, transparente e entrada para fluido;
tetraedro, sólido geométrico tridimensional
para geometria espacial, transparente e
entrada para fluido; pirâmide quadrangular
Edital 60/2012-Univasf
40
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
oblíqua, sólido geométrico tridimensional para
geometria espacial, transparente e entrada
para fluido; pirâmide reta triangular, sólido
geométrico tridimensional para geometria
espacial, transparente e entrada para fluido;
pirâmide quadrangular, sólido geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; pirâmide
regular
hexagonal,
sólido
geométrico
tridimensional para geometria espacial,
transparente e entrada para fluido; tronco de
pirâmide, sólido geométrico tridimensional
para geometria espacial, transparente e
entrada para fluido; triângulo ajustável projetável; conjunto de eixos articulados com
transversal - projetável; pisseta ; figura plana
em forma de quadrado; figura plana em forma
de círculo; figura plana em forma de losango;
figura plana de forma irregular; cilindro
pequeno com fio; cilindro médio com fio;
cilindro grande com fio; vaso de derrame;
escala retrátil; anéis de borracha menores;
carro auxiliar metálico com proteções laterais,
quatro
gavetas
e
rodízios;
quadro
trigonométrico metálico, área útil 470 x 470
mm;
sapatas
niveladoras;
círculo
trigonométrico, escala angular; ângulos
notáveis em graus e radianos; indicador
girante 360 graus com ponteiro; círculo
auxiliar. Interface para PC, gabinete em aço,
liga-desliga, led indicador, bornes miniDIN,
conector USB, cabo USB 2.0. Conexão:
Interface de comunicação com o PC via porta
USB. Taxa de aquisição: 1000 amostras/ s.
Resolução: 10 bits. Entradas: 2 analógicas
(para captura de sinais, pressão, força,
posição, intensidade luminosa, etc) e digitais
(para captura de sinais de sensores
fotoelétricos), alimentação de 85 a 250 VAC,
automática, consumo: 5 Watts; SONAR com
diafragma emissor e receptor de ondas ultrasônicas; circuito eletrônico; base com mufa em
aço para hastes até 12,8 mm; manípulo
fixador M5; faixa de operação: 0,3 a 1,5 m;
resolução: ± 1 mm; cabo com miniDIN. Sensor
fotoelétrico com circuito eletrônico embutido
em carenagem metálica; bobina para largada
ou retenção de corpos diamagnéticos, tensão
Edital 60/2012-Univasf
41
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
máxima de 24 VCC, corrente máxima de 1 A,
armadura em silício laminado, proteção
externa em aço com janelas de alinhamento,
fuso em aço inoxidável, passador isolante,
conexão polarizada com pinos de pressão,
dois manípulos fêmeas M5; interruptor
momentâneo com controle com interruptor OnOff, saída principal com bornes polarizados,
saída auxiliar digital miniDIN-miniDIN para
cronômetro digital com rolagem de dados ou
interfaces; fonte de alimentação para
interruptor com entrada automática 100 a 240
VCA, 50/60 Hz, 24 W, saída 24 VDC / 1 A,
proteção contra curto-circuito, plugue de saída
polarizado e cabo de força com plugue macho
NBR 14136; cabo extensor miniDIN-miniDIN
para conexão entre cronômetro digital com
rolagem de dados e/ou interface; conjunto
torre de quatro colunas com plano delta
intermediário;
tripé
delta
maior
com
identificações de posições serigrafadas;
sapatas niveladoras; corpo de queda opaco ao
SONAR com ponto ferromagnético; 1
tracionador elevador com mufa de aço de
entrada lateral; manípulo elevador; manípulo
fixador, fio flexível; corpo pendular opaco ao
SONAR; braço horizontal com mufa metálica
de entrada lateral; manípulo fixador,
monobloco de aço com sistema de
aprisionamento e proteção contendo mufa em
aço com entrada lateral; capturador anelado
transparente ao SONAR; manípulo fixador,
conjunto para figuras de revolução e funções
senoidais contendo base em aço com sapatas
niveladoras, plataforma principal girante em
aço com esperas fixadoras; motor AC;
transmissão com rolamentos blindados, chave
liga-desliga, controle de frequência, lâmpada
piloto, porta fusível, plugue de entrada norma
IEC; chave seletora de tensão. Conjunto da
esfera com disco para rotação e esfera.
Biombo protetor metálico com: porta guilhotina
frontal
transparente,
seis
hastes
posicionadoras
internas
e
sapatas
antiderrapantes; Conjunto de acessórios com:
geratriz meio circulo em aço com base de
fixação mecânica de segurança para fixadores
M3; Conjunto de acessórios com as seguintes
Edital 60/2012-Univasf
42
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
superfícies geratrizes: meio circulo em aço
com base de fixação mecânica de segurança
para fixadores M3; retângulo em aço com
base de fixação mecânica de segurança para
fixadores M3; triângulo retângulo em aço com
base de fixação mecânica de segurança para
fixadores M3; tripé delta K com sapatas
niveladoras; haste com fixador, iluminador
laser com feixe plano e fonte de alimentação;
aparelho para funções hiperbólicas com
placas paralelas; sapatas isolantes; escala
milimetrada, div: 1 mm; sistema isolante fixo;
sistema isolante móvel. Software para
aquisição e tratamento de dados: ambiente
Windows; grafica sinais dos sensores; exporta
dados para programas como Excel e MatLab;
armazena dados coletados em tabelas;
ferramentas como osciloscópio; grade de
aquisição; mostrador analógico; contagem de
tempo
com
funcionalidades
como
cronometragem
entre
dois
sensores;
cronometragem da passagem do objeto pelo
sensor; cronometragem de eventos cíclicos;
registra xt simultâneo; executa composição xy,
etc; conjunto para geometria em quadro com
esquadro; transferidor; compasso; régua,
retroprojetor com gabinete metálico; área útil
mínima 285 x 285 mm; motor exaustor; lente
Fresnel; cabeça de projeção bico de pato;
superfícies refletoras com espelhamento na
primeira superfície; lente; focalizador; haste
dobrável; chave liga-desliga; transformador
interno para troca de tensão; alavanca troca
rápida de lâmpada; alimentação: 127 / 220
VAC, 50 / 60 Hz; cabo de extensão longo;
multímetro com capacímetro; conexão com
garra jacaré e plugue para capacímetro; cabos
de força norma plugue macho NEMA 5/15
NBR 6147 e plugue fêmea norma IEC. Livro
com check list, garantia de dois anos,
instruções técnicas, sugestões detalhadas de
experimentos com habilidades e competências
segundo o programa curricular nacional
(PCN), em português, para professor e aluno.
Acabamento e apresentação:
Confeccionado em aço, alumínio, latão e
acrílico.
Edital 60/2012-Univasf
43
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
Apresenta-se revestido em epóxi pelo sistema
eletrostático, náilon, acrílico polido e cromagem
Acompanha manual de instruções. Garantia
mínima: 2 anos.
Estação de Trabalho
Placa Principal
• Placa principal com arquitetura ATX, micro
ATX ou BTX, barramento PCI;
• Possuir, no mínimo, 06 (seis) slots para
memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que
permita expansão para, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) Gigabytes;
• Equipamento deve possuir pelo menos 02
(dois) slots livre tipo PCI, e 02 (dois) slots PCI
13
UND
2
Express;
• Compatível com Energy Star EPA; e
• Capacidade de desligamento do vídeo e do
disco rígido após tempo determinado pelo
usuário, e religamento por acionamento de
teclado ou pela movimentação do mouse, e que
possua função de economia de energia para
monitor, placa mãe e disco rígido.
BIOS
• Suporte a ACPI;
Edital 60/2012-Univasf
44
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
• Deverá possuir recursos de controle de
permissão através de senhas, uma para
inicializar o computador e outra para acesso e
alterações das configurações do BIOS.
Interfaces
• Interface tipo Serial ATA-300 ou superior, que
permita gerenciar as unidades de disco rígido;
• Interface tipo Serial ATA-150 ou superior que
permita gerenciar a unidade leitora de mídia
óptica especificada;
• Uma Controladora de vídeo com no mínimo
512
(quinhentos
memória,
que
e
doze)
suporte
Megabytes
de
resolução
de
a
1920x1080 com profundidade de cores de 32
bits com taxa de atualização mínima de 75 Hz e
padrão plug-and-play, com saídas DVI ou
Display Port;
• Uma interface de rede compatível com os
padrões Ethernet e Fast-Ethernet, autosense,
full-duplex
e
plug-andplay,
configurável
totalmente por software e com função wake-onlan instalada e em funcionamento;
• Uma interface de som com conectores para
line-in, mic-in e line-out;
• Seis interfaces USB 2.0 com duas instaladas
Edital 60/2012-Univasf
45
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
na parte frontal do gabinete;
Processador
• O processador proposto deverá possuir
instruções do padrão SSE3 ou superior;
• O equipamento ofertado deverá possuir no
mínimo dois processadores com 04 (quatro)
núcleos de processamento cada um;
• A configuração proposta deve comprovar
desempenho através do índice de desempenho
medido pelo software SPECint2006 superior a
35.9;
Memória RAM
• Memória RAM, tipo DDR3-1066 ECC ou
superior, com no mínimo, 12 (doze) Gigabytes,
implementadas
compatíveis
através
de
módulos
com o barramento da placa
principal.
Unidades de Disco Rígido
• No mínimo duas unidades de disco rígido
interna com capacidade mínima de 01 (um)
Terabyte cada um, com interface tipo Serial
ATA - 300 ou superior;
• Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200
Edital 60/2012-Univasf
46
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
rpm;
• Memória cache buffer de, no mínimo, 8
Mbytes.
Unidades de Mídia Ótica
• Uma unidade de DVD-RW interna, compatível
com o sistema operacional instalado;
• Interface tipo Serial ATA - 150 ou superior;
• Luz indicadora de leitura e mecanismo de
ejeção de emergência, na parte frontal da
unidade.
Monitor de Vídeo
Monitor Tela 100% plana de LCD ou
LED 24" ou superior, com as seguintes
especificações ou superior:
• Brilho: 300 cd/m2;
• Relação de contraste real de 450:1;
• Suporte de Cores: 16.2 Milhões de cores;
• Tempo de resposta: 8 ms;
• Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 75Hz;
• Conectores de Entrada: DVI ou Display Port
acompanhado
de
seus
respectivos
cabo
conector;
• Possuir certificação de segurança UL;
• Possuir certificação de EMC CE e FCC;
Edital 60/2012-Univasf
47
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
• Possuir certificação de economia de energia
EPA Energy Star;
O monitor deve possuir controle digital
de brilho, contraste, posicionamento
vertical e posicionamento horizontal;
Com filtro anti-reflexivo, base giratória
com regulagem de altura;
O monitor deve aceitar tensões de 110 e
220 Volts de forma automática;
Serão aceitos monitores em regime de
OEM
mediante
apresentação
de
declaração do fabricante garantindo o
funcionamento do mesmo durante a
garantia da estação de trabalho.
Gabinete
• Fonte de alimentação compatível com o
gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para
suportar todos os dispositivos internos na
configuração
máxima
admitida
pelo
equipamento (placa-mãe, interfaces, discos
rígidos, memória RAM, demais periféricos) e
que
implemente
PFC
(Power
Factor
Correction);
Edital 60/2012-Univasf
48
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
• A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220
Volts, de forma automática;
• Com sistema de refrigeração adequada ao
processador, fonte e demais componentes
internos
ao
gabinete,
para
garantir
a
temperatura de funcionamento e vida útil dos
componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete
deve seguir as orientações do fabricante do
microprocessador;
• Botão de liga/desliga e luzes de indicação de
atividade da unidade de disco rígido e de
computador ligado (power-on) na parte frontal
do gabinete;
• Deve permitir a abertura do equipamento e a
troca de componentes internos (disco rígido,
unidade de mídia ótica, fonte, processador,
entre outros) sem a utilização de ferramentas,
não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre
o gabinete original. Serão aceitos parafusos
recartilhados somente na tampa de acesso ao
interior do gabinete;
• Possuir sistema antifurto manual (tipo HLII
Unit Lock ou equivalente, com chave unificada)
ou sistema antifurto automático que impeça o
acesso aos componentes internos.
Teclado
Edital 60/2012-Univasf
49
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
• Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas,
com todos os caracteres da língua portuguesa;
• Compatibilidade com o padrão ABNT-2;
• Com ajuste de inclinação;
Mouse
• Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla
de rolagem), com formato ergonômico e
conformação ambidestra;
• Resolução mínima de 400 dpi;
Software e Documentação
• Licença, quando necessário, para cada
equipamento, com todos os recursos, sendo
eles na forma de assinatura ou subscrição, para
garantir atualizações de segurança gratuitas
durante todo o prazo de garantia estabelecida
pelo fornecedor de hardware, para os seguintes
sistemas operacionais: Windows 7 Professional
64 Bits ou superior;
• Deve oferecer mídias de instalação e
recuperação, além da documentação técnica
necessária
à
instalação
e
operação
do
equipamento em português; Deve possuir
drivers
correspondentes
às
interfaces
instaladas no equipamento, de forma a permitir
Edital 60/2012-Univasf
50
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
a perfeita configuração das mesmas.
Compatibilidade
• O equipamento ofertado deverá constar no
Microsoft Windows Catalog. A comprovação da
compatibilidade
apresentação
Compatibility
será
do
efetuada
pela
documento
Hardware
Report
emitido
Test
especificamente para o modelo ofertado;
• O equipamento deverá possuir certificação de
compatibilidade com a norma IEC 60950 ou
similar emitida pelo Inmetro;
• Todos os dispositivos de hardware, além de
seus drivers e outros softwares fornecidos com
o equipamento deverão ser compatíveis com os
seguintes sistemas operacionais: Windows 7
Professional 64 Bits ou superior.
Outros Requisitos
• Informar marca e modelo dos componentes
utilizados na solução e apresentar prospecto
com as características técnicas do equipamento
e
da
placa
mãe,
processador,
memória,
interface de rede, fonte de alimentação, disco
rígido, DVD-RW, mouse, teclado e monitor,
incluindo especificação de marca, modelo, e
outros elementos que de forma inequívoca
identifiquem e constatem as configurações
cotadas;
Edital 60/2012-Univasf
51
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
•
Possíveis
comprovando-os
expansões
através
e
de
upgrades,
certificados,
manuais técnicos, folders e demais literaturas
técnicas editadas pelos fabricantes. Serão
aceitas cópias das especificações obtidas no
site na Internet do fabricante juntamente com o
endereço do site. A escolha do material a ser
utilizado fica a critério do proponente;
• Todos os equipamentos a serem entregues
deverão ser idênticos, ou seja, todos os
componentes externos e internos com os
mesmos modelos e marca dos utilizados nos
equipamentos
enviados
para
avaliação/homologação. Caso o componente
não se encontre mais disponível no mercado,
deve-se observar que o componente substituto
deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e
especificações técnicas do componente fora de
linha ou superior;
• O fabricante do equipamento garante que
todos os componentes do produto são novos
(sem uso, reforma ou recondicionamento) e que
não estarão fora de linha de fabricação, pelo
menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá
ser apresentada declaração do fabricante, junto
com a Documentação Técnica;
• O equipamento em pleno funcionamento,
inclusive com a unidade leitora de mídia ótica
Edital 60/2012-Univasf
52
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
em atividade, deve observar a norma NBR
10152, quanto à emissão de ruído ambiente em
Escritórios de atividades diversas, conforme
laudo
técnico
especializada,
gerado
que
por
deverá
entidade
acompanhar
a
proposta.
Garantia
•
A garantia de funcionamento será pelo
período de 36 (trinta e seis) meses contada a
partir
do
Recebimento
Definitivo
do
equipamento, sem prejuízo de qualquer política
de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
O licitante deverá descrever, em sua proposta,
os termos da garantia adicional oferecida pelo
fabricante;
•
O
atendimento
será
em
horário
comercial, de segunda a sexta-feira, on-site,
nas cidades indicadas no Termo de Referência;
•
O prazo máximo para que se inicie o
atendimento técnico será de 12 (doze) horas
comerciais
corridas,
contado
a
partir
do
momento em que for realizado o chamado
técnico devidamente formalizado;
•
O
tempo
máximo
de
paralisação
tolerável do equipamento será de 72 (setenta e
duas) horas, a partir do início do atendimento
técnico. Caso a Contratada não termine o
reparo do equipamento no prazo estabelecido e
Edital 60/2012-Univasf
53
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
a critério da Contratante, a utilização do
equipamento tornar-se inviável, a Contratada
deverá substituí-lo no prazo de 72 (setenta e
duas) horas por outro, com características e
capacidades
iguais
ou
superiores
ao
substituído.
TOTAL
345.996,56
Os critérios de aceitação dos produtos/serviços obedecerão no mínimo às seguintes
exigências:
a) “dever-se-á fornecer produtos/serviços conforme descrição neste termo, devendo
sempre ser de ‘‘PRIMEIRA QUALIDADE”.
b) caso os produtos/serviços cotados sejam desconhecidos da contratante, eles
serão avaliados pela equipe de apoio quanto à qualidade e rendimento, devendo ser
iguais ou superiores aos que sejam considerados de renome no mercado nacional.
As propostas deverão conter indicação do fabricante do material proposto.
O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertado e avaliará a conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos neste termo de referência. Caso constate
irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este
procedimento, o pregoeiro fará a divulgação das propostas aceitas, devendo ser:
c) Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos/serviços
ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo,
fabricante e código do fabricante/Part Number), descrição e quantidades;
atendidas às especificações contidas no Edital e seus anexos, e demais
características necessárias à sua identificação, a fim de permitir que, no
recebimento, a Administração possa aferir a necessária e perfeita compatibilidade
entre o que foi descrito e o efetivamente fornecido. A não observância dessa
exigência acarretará a desclassificação da proposta.
d) Os equipamentos ofertados deverão ser de procedência nacional ou estar em
Edital 60/2012-Univasf
54
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
conformidade com a política de garantia do fabricante para o Brasil. Devendo o
fornecedor informar o distribuidor autorizado no Brasil, através do qual os mesmos
estão sendo adquiridos. Deve ainda a empresa vencedora apresentar no ato da
entrega dos equipamentos documentação informando os números de serie dos
respectivos, referentes ao pedido de fornecimento, devendo esse ser anexado às
notas fiscais de entrega a cada lote solicitado para posterior verificação junto aos
fabricantes.
e) Obedecer rigorosamente as determinações estabelecidas neste termo de
referência e seus anexos quanto às especificações, sendo desclassificada a
proposta que contemplar mais de uma alternativa de cotação, contiver preço
condicionado ao prazo de entrega dos produtos, descontos ou vantagens de
qualquer natureza não previstos neste instrumento convocatório, inclusive preço ou
vantagem baseados em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados
incompatíveis com a realidade de mercado. No preço proposto deverão estar
inclusas todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, carregadores,
tributos etc.
f) As empresas vencedoras devem apresentar documentação pertinente ao objeto,
quando for o caso. Exemplo: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO POR LABORATÓRIO
ACREDITADO PELO INMETRO(RBC) OU RASTREÁVEL A RBC/INMETRO.
5. DOS LOCAIS PARA ENTREGA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ON SITE(Quando exigido):
5.1 – Os equipamentos, objetos deste certame, referentes aos itens de 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8, 9, 12 e 13 descritos na planilha exposta no item 4 do presente termo de
referência, deverão ser entregues no endereço do Setor de Patrimônio (Almoxarifado
Central) da Universidade Federal do Vale do São Francisco, situado na Av. Antônio Carlos
Magalhães, 510, Bairro Country Club, CEP: 48.902-300 - Juazeiro – Bahia, em dias úteis
e horários de expediente comercial das 08h00min às 12 horas e de 14h00min às 18 horas
(hora local), devendo prever, quando for o caso, carregadores sob sua exclusiva
responsabilidade para descarregamento e entrega dos materiais até sua conferência
Edital 60/2012-Univasf
55
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
preliminar pela equipe do referido setor. Responsável pelo setor: Margareth Morais.
Telefone de contato: (74) 2102 - 7615;
5.2 – Os equipamentos, objetos deste certame, referentes aos itens 10 e 11
descritos na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência, deverão ser
entregues no Colegiado de Pós-Graduação em Ciência Animal da UNIVASF, situado no
Campus de Ciências Agrárias - Rodovia BR 407, KM 12 Lote 543 -S/N - Projeto de Irrigação
Nilo Coelho/C1 - CEP: 56300-990 - Petrolina-PE. Responsável pelo Setor: Prof. Dr. Mário
Adriano Ávila Queiroz. Telefone de contato: (87) 2101 – 4845.
6. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA :
6.1 – O prazo de garantia dos produtos ofertados terá inicio contado a partir do
termo de recebimento definitivo dos equipamentos e deverão ser de acordo com o definido
na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência;
6.2 – A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de
todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, mídias,
componentes de acessórios, sem apresentar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.3 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica, durante
todo o período da garantia dos aparelhos/equipamentos;
6.4 - Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo
fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada
6.5 – O endereço para assistência técnica poderá ser comprovado pelo catálogo de
assistência técnica do fabricante ou na sua falta por indicação expressa da CONTRATADA;
6.6 - A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou similar a
ligação gratuita e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico.
Edital 60/2012-Univasf
56
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
6.7 - Para o equipamento referente ao item 13 descrito na planilha exposta no
item 4 do presente, deverá possuir assistência técnica (autorizada) no Estado de
Pernambuco, apresentando ainda o nome da assistência e seu respectivo endereço e
contato e uma declaração do licitante indicando essa assistência técnica (autorizada) com
todos os dados e comprovações acima citados da assistência. A assistência técnica
autorizada deve possuir, pelo menos, 2 (dois) técnicos certificados pelo fabricante com
habilitação para prestar os serviços técnicos “on-site” no equipamento apresentado;
6.7.1 - Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente
pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, localizada no
Estado de Pernambuco, a ser suprido 9x5 (nove horas por dia, cinco dias por semana, todos
os dias do ano), para todo o hardware e software ofertado, incluindo chamados técnicos;
6.7.2 - A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou
similar a ligação gratuita e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado
técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil) cópias das ordens
de serviço, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da
assistência técnica, ou disponibilizar via sistema WEB consulta on line contendo essas
informações;
6.7.3 - Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo
estabelecido, obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar para uso imediato, nas instalações
do órgão/entidade, um equipamento de características iguais e/ou superiores ao que está
sendo objeto da manutenção.
6.7.4 - Substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer
material/equipamento defeituoso, sem condições de funcionamento ou que não apresente
produtividade satisfatória, por outro com as mesmas especificações exigidas no edital ou de
qualidade superior,
6.7.5 - Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes,
materiais ou peças por outras que não as que compõem o equipamento proposto, esta
Edital 60/2012-Univasf
57
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do
fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante
expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o
órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído a
CONTRATADA deverá apresentar alternativas, porém o prazo para solução do problema
não será alterado.
7. DA ENTREGA: PRAZO, MÉTODOS E ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO:
7.1 – Todas as funcionalidades dos produtos deverão ser comprovadas por
intermédio de documentação do próprio fabricante;
7.2 – Deve ainda a empresa vencedora apresentar no ato da entrega dos
equipamentos documentação informando os números de serie dos respectivos, referentes
ao pedido de fornecimento, devendo esse ser anexado às notas fiscais de entrega a cada
lote solicitado para posterior verificação junto aos fabricantes.
7.3 – Os materiais deverão ser entregues em embalagens individualizadas, de
modo que facilite a armazenagem e distribuição para o setor solicitante.
7.4 – Fornecer os produtos/serviços em suas embalagens originais e adotar
todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a
comprometer a qualidade e a quantidade fornecida.
7.5 – Os Equipamentos serão adquiridos em estrita obediência às especificações e
quantidades descritas nas planilhas, não podendo, sob hipótese alguma, serem fornecidos
em embalagens com quantidades superiores às especificadas e que dificultem sua
distribuição aos diversos setores.
7.6 - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete,
será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Edital 60/2012-Univasf
58
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
7.7 – O Prazo de entrega dos equipamentos, objetos deste certame, referentes aos
itens 01, 02, 03 , 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 descritos na planilha exposta no item 4 do
presente termo de referência, é de no máximo 30 (trinta) dias úteis a contar da data do
recebimento da nota de empenho.
7.8 – O Prazo de entrega do equipamento, objeto deste certame, referente ao item
04 descrito na planilha exposta no item 4,do presente termo de referência, é de no máximo
60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento da nota de empenho.
7.9 – O Prazo de entrega do equipamento, objeto deste certame, referente ao item
07 descrito na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência, é de no máximo
90 (noventa) dias a contar da data de recebimento da nota de empenho.
7.10 – Cumprir as normativas contidas na IN 01/2010-MPLOG concernente à
sustentabilidade ambiental.
7.10.1. I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus
similares;
III – que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances),
tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Edital 60/2012-Univasf
59
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
7.11 – As empresas vencedoras devem apresentar documentação pertinente ao
objeto, quando for o caso. Exemplo: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO POR LABORATÓRIO
ACREDITADO PELO INMETRO(RBC) OU RASTREÁVEL A RBC/INMETRO.
8. DO RECEBIMENTO DOS BENS:
8.1 - O objeto será recebido:
8.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável do respectivo setor de entrega
(ambos descritos no item 5 do presente termo de referência) através de carimbo e
assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela
empresa) e/ou no conhecimento de transporte, devidamente datado e assinado, para efeito
de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas na planilha
exposta no item 4 do presente termo de referência e da Ata do Pregão;
8.1.2 - Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para
comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado na planilha exposta no item
4 do presente termo de referência, bem como na Ata do Pregão, como o que foi proposto
pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser
substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa
determinação pela CONTRATADA, será o objeto dado como recebido definitivamente e
aceito;
8.1.3 -
Definitivamente,
pelo
responsável
do
respectivo
setor
de
recebimento, neste caso, os Laboratórios de Química e Bioquímica do Campus
Ciências Agrárias e de Farmacognosia e Química Orgânica do Campus Sede, ambos
do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais do Semi-árido; o Instituto de
Materiais do Campus Juazeiro, pertencente ao Programa de Pós-Graduação em
Ciências dos Materiais; o Laboratório de Bioclimatologia e Ambiência do Campus
Ciências Agrárias, pertencente aos Programas de Pós-Graduação em Engenharia
Agrícola e em Ciência Animal; o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal do
Campus Ciências Agrárias; Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede
Edital 60/2012-Univasf
60
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
Nacional em nível de mestrado profissional (PROFMAT), depois de verificada a
qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua consequente
aceitação, mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal;
8.2 - O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita
qualidade dos equipamentos fornecidos cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
detectadas quando da utilização dos mesmos.
9. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
9.1 – O valor estimado da aquisição é de R$ 345.996,56 (trezentos e quarenta e
cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e seis centavos), partindo-se
das quantidades máximas a serem fornecidas.
9.2 –
Os preços de referência dos objetos constantes do presente termo de
referencia foram obtidos através de pesquisa de mercado, calculados a partir da média
aritmética de no mínimo três preços obtidos a partir das propostas de cotação fornecidas
pelos respectivos fornecedores.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as
licitantes que tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será
declarada vencedora a licitante que oferecer o menor valor total por Item, observadas as
seguintes condições:
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexeqüíveis sob pena de
desclassificação sumária da proposta;
b) Considerar-se-á preços inexeqüíveis aqueles em que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
Edital 60/2012-Univasf
61
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
A modalidade da licitação será a de PREGÃO ELETRÔNICO em conformidade com
a Lei nº. 10.520/2000, com o Decreto nº. 5.450/2005 que regulamentam a licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas
constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O interregno do contrato deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento
de sua efetiva assinatura.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 – A empresa vencedora apresentará ao Almoxarifado a Nota Fiscal da própria
empresa, em 02 (duas) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento
e o aceite completo dos bens.
13.2 – Após a devida conferência pelos setores competentes, neste caso, os
Laboratórios de Química e Bioquímica do Campus Ciências Agrárias e de
Farmacognosia e Química Orgânica do Campus Sede, ambos do Programa de PósGraduação em Recursos Naturais do Semi-árido; o Instituto de Materiais do Campus
Juazeiro, pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Materiais; o
Laboratório de Bioclimatologia e Ambiência do Campus Ciências Agrárias,
pertencente aos Programas de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e em Ciência
Animal; o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal do Campus Ciências
Agrárias; Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional em nível de
mestrado profissional (PROFMAT); o pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez)
Edital 60/2012-Univasf
62
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
dias úteis a contar da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada ao
Departamento de Contabilidade e Finanças.
13.3 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que
comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente
pactuada.
13.4 - Previamente ao pagamento será feita consulta ao SICAF para aferição de
regularidade da empresa contratada; bem como consulta ao CEIS (Cadastro de Empresas
Inidôneas e Suspensas), para aferir possível inidoneidade do fornecedor registrado.
13.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência.
14. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
14.1 – Fornecer os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste
Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica,
normas e legislação pertinente;
14.2 – Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou
outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos bens e com todos os
encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da
sua condição de empregadora; ficando, ainda, a Universidade Federal do Vale do São
Francisco isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
14.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal
relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência.
14.4 – Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Edital 60/2012-Univasf
63
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
14.5 – Estar cadastrada no SICAF e manter seu cadastro sempre atualizado durante
toda a vigência do contrato.
14.6 – Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o
como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços
prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da
Contratante;
15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
15.1 – Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos bens, por
servidor especialmente designado pelo Magnífico Reitor da UNIVASF, nos termos do art. 67
da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
15.2 – Efetuar o pagamento dos bens e serviços fornecidos pela CONTRATADA até
o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o devido
“atesto” ao recebimento dos bens;
15.3 – Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as
obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
Edital 60/2012-Univasf
64
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
refere o inciso XIV do art. 4.º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em Edital e das demais cominações legais;
16.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial
das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das
situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá
aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta
definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem
prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo
quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia,
sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não
entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela
relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de
contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
16.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
16.4 – As penalidades previstas no presente termo poderão ser relevadas, em todo
ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovado
pela contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso
fortuito ou motivo de força maior.
Edital 60/2012-Univasf
65
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
16.5 – Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do
Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de
Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da
notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de
pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei
6.830/80, com os encargos correspondentes.
16.6 – Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
17. DA FISCALIZAÇÃO:
17.1
-
A
fiscalização
do
Contrato
será
exercida
por
representante
do
CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo
à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
17.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade
da
CONTRATADA,
até
mesmo
perante
terceiro,
por
qualquer
irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade
do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas
alterações).
Petrolina-PE, 24 de Outubro de 2012.
Prof. Dr. Mateus Matiuzzi da Costa
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação em exercício
SIAPE 153467-6
De acordo
Julianeli Tolentino de Lima
Reitor
Edital 60/2012-Univasf
66
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF
PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________portador(a) da Carteira de
Identidade nº________ e do CPF nº__________, DECLARA, em cumprimento ao
solicitado no Edital de PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF , que não possui em seu
quadro de pessoal empregado menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do artigo 7 º da Constituição Federal, com redação determinada pela Lei nº
9854/1999 combinado com o inciso V do artigo 13, do Decreto nº 3.555/2000.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(representante legal)
RG:
CPF:
Este documento deverá ser enviado via fax (0xx87-2101-6724) e posteriormente
apresentado em papel timbrado da licitante. Qualquer outra forma de apresentação
deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa e o respectivo CNPJ.
Edital 60/2012-Univasf
67
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF
PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41
ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2012
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________portador(a) da Carteira de
Identidade nº________ e do CPF nº__________, DECLARA, em cumprimento ao
solicitado no Edital de PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF, declara sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua
habilitação no presente processo licitatório.
Local e data
(representante legal)
RG:
CPF:
Este documento deverá ser enviado via fax (0xx87-2101-6724) e posteriormente
apresentado em papel timbrado da licitante. Qualquer outra forma de apresentação
deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa e o respectivo CNPJ.
Edital 60/2012-Univasf
68
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF
PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão 60/2012 foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão 60/2012, por qualquer meio
ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar Pregão 60/2012
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão 60/2012 quanto a participar
ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão 60/2012 não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão 60/2012 antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão 60/2012 não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de
________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
Edital 60/2012-Univasf
69
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF
PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41
ANEXO V
DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
Processo Nº 23402.001353/2012-41
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 60/2012
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
NOME:
CARGO:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
E-MAIL:
RG:
CPF:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA:
Garantia do objeto: ________ meses
Edital 60/2012-Univasf
70
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF
PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
Para fins de participação na Licitação Pregão eletrônico 061/2011, a empresa
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE)...............................................................,
CNPJ
n
,(sediado(a)..........................(ENDEREÇO
COMPLETO
,
............................................ DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a
Instrução Normativa MPOG n.º 01/2011, que atende aos critérios de qualidade
ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção
do meio ambiente, tais como:
I - Gerenciamento ambiental correto dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e
emissões atmosféricas e garantia de gestão adequada dos recursos naturais,
promovendo a reciclagem para o uso e reaproveitamento das águas evitando o
desperdício; a racionalização do consumo de energia e a correta destinação dos
resíduos poluidores;
II - Inserir nas embalagens, mensagens que possam multiplicar o processo de
conscientização com o meio ambiente, de forma a educar e despertar o interesse
pela conservação da natureza, promovendo assim o desenvolvimento econômico e
social da região.
A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à
fiscalização pelos órgãos responsáveis.
Local e Data:
________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
Edital 60/2012-Univasf
71
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ..../2012-UNIVASF
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO,
REPRESENTADA
PELA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
FRANCISCO,
E
A
EMPRESA:
......................................... NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como
CONTRATANTE a UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, doravante
denominada UNIVASF, com Sede Administrativa na Av. José de Sá Maniçoba, S/N, Centro,
Petrolina – PE, inscrita no CNPJ-MF sob nº 05.440.725/0001-14, representada nesta ato
pelo seu Reitor, Professor José Weber Freire Macedo, brasileiro, casado, inscrito no CPF –
MF sob nº 709.310.898-91, portador da Cédula de Identidade nº 816.657 SSP/ES, residente
à Rua Santa Cecília, 102, centro, Petrolina – PE, CEP 56.304-470 e do outro lado como
CONTRATADA a empresa ________________, estabelecida _____________, CNPJ-MF nº
______________, proponente em processo de Licitação, modalidade de Pregão nº 60/2012UNIVASF , representada neste ato pelo Sr. ___________, inscrito no CPF – MF sob
nº_________, portador da Cédula de Identidade nº _________, residente à
_________________, tem entre si, justos e contratados, e mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a aquisição de equipamentos (...................),
COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, incluindo reposição de
peças, enquanto durar o prazo de garantia, dos bens adquiridos através do Pregão nº
60/2012.
1.2 – O fornecimento e a prestação da garantia obedecerão ao disposto neste
Contrato, bem como nos termos do Edital de Pregão nº 60/2012-UNIVASF, seus Anexos e
da proposta da CONTRATADA e documentos que a acompanham, que fazem parte
integrante e complementar deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 - A CONTRATADA deverá entregar (os) equipamento(s) objeto da contratação
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, em prazo não superior a xxxx dias, contados
a partir do recebimento da Nota de Empenho.
2.2 - Realizar a entrega dos materiais no almoxarifado da univasf, sito à
Av. Antonio Carlos Magalhãoes, n.º 510, Bairro Country Club- Juazeiro/BA.
Edital 60/2012-Univasf
72
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
2.3 - Após o recebimento, o servidor comunicará a chegada do(s) equipamento(s) ao
responsável/solicitante para providências quanto a sua aceitação, na forma prevista na
Cláusula Oitava do presente Contrato.
2.4 - Os equipamento(s) devem ser novos e serão entregues, no que couber,
acondicionados em suas embalagens lacradas, de forma a permitir completa segurança
quanto à originalidade do produto. Deverão estar, quando for o caso, acompanhados de
sua documentação técnica completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e
outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo
aceitas cópias de qualquer tipo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - A vigência do prazo de garantia dos equipamentos será de ... (..) meses,
conforme proposto pela CONTRATADA em sua proposta de preços, que passa a ser
parte integrante deste Contrato, a partir de atestado o recebimento do bem pelo
setor responsável.
3.1 – A vigência do presente Contrato de assistência técnica será de .... ( )...., a
partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
4.1 - Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução
imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o licitante contratado
às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, no art. 14 do Dec. 3.555/00, no art. 28
do Decreto nº 5.450/05 e no art. 87 da Lei 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela não executada do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia, sem
prejuízo das demais penalidades;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado sobre
o valor da parcela não executada do contrato, a partir do 15º (décimo quinto)
dia sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a preço da data
de abertura da proposta, pela recusa injustificada de entregar os
equipamento(s) objeto do contrato, sem prejuízo das demais penalidades;
e) suspensão do direito de licitar e contratar e licitar com a UNIVASF por um
período de até 2 (dois) anos sem prejuízo das demais penalidades previstas
neste contrato e seus anexos e nas legislações aplicáveis;
Edital 60/2012-Univasf
73
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública Federal de competência do Ministro de Estado, até que seja promovida
a reabilitação, facultado a licitante a ser contratada o pedido de reconsideração
da decisão do Ministro de Estado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vistas ao processo.
4.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.3 - As penalidades previstas no presente contrato poderão ser relevadas, no todo
ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovado
pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso
fortuito ou motivo de força maior.
4.4 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única
Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento
Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente
pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a
6.830/80, com os encargos correspondentes.
do
de
da
de
lei
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
5.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela
Administração, com as conseqüências previstas na Cláusula Quarta deste instrumento.
5.3 - Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei
8.666/93.
5.3.1 - Em caso da rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
5.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Edital 60/2012-Univasf
74
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
6.1 - Designar servidor para fiscalizar a execução deste Contrato;
6.2 - Atestar o recebimento definitivo dos bens;
6.3 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima do presente
instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades legais;
6.4 - Notificar imediatamente à CONTRATADA sobre falhas, defeitos ou
irregularidades observados na execução do Contrato;
6.5 - Impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a
CONTRATADA na obrigação de refazer tais serviços ou repor o(s) equipamento(s)
defeituoso sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
6.6 - Permitir à CONTRATADA o livre acesso aos equipamento(s) a serem
vistoriados e/ou consertados, dentro do horário de expediente do setor onde estarão
instalados, sob a supervisão de um servidor da UNIVASF.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Entregar os equipamento(s) em embalagem original do fabricante, devidamente
lacrada;
7.2 - Cumprir as condições de garantia, por intermédio de seus representantes
técnicos autorizados, garantindo a manutenção/assistência técnica integral dos
equipamento(s) durante a vigência da garantia;
7.3 - Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus
empregados nas dependências da CONTRATANTE;
7.4 - Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou
equipamento(s) para realização de serviços resultantes de defeitos de fabricação, sendo os
mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.5 - Corrigir o mau funcionamento dos equipamento(s) sempre que os mesmos
apresentarem problemas dentro do prazo de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.6 - Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização dos
equipamento(s), desde que feitas em dias úteis e no horário comercial;
7.7 - Empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais
se obriga a saldar na época devida;
Edital 60/2012-Univasf
75
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
7.8 - Manter, durante a execução do contrato, em conformidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.9 - Todo e qualquer chamado de assistência técnica para os equipamento(s) objeto
deste contrato, deverá ser atendido no local de instalação dos mesmos;
7.10 - Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE
os esclarecimentos julgados necessários;
7.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
7.12 - Atender, num prazo de até 72 (setenta e duas) horas, às chamadas técnicas,
feitas por telefone ou e-mail, para efetuar manutenção corretiva, dentro do período de
garantia.
7.13 – Atender, no que couber, todos os requisitos de sustentabilidade contidas no
item 13.1.9 do edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1 - Os equipamento(s)
instalação.
serão recebidos por servidor responsável no local da
8.2 - Uma vez entregues os equipamento(s), iniciar-se-á a etapa de verificação dos
equipamento(s) de acordo com as características técnicas descritas no Edital de Pregão nº
60/2012-UNIVASF e seus anexos, sendo posteriormente aferida a conformidade e o seu
perfeito estado, com atestado por escrito.
8.3 - Um equipamento será inteiramente recusado nas seguintes condições:
a) caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das
contidas na proposta da CONTRATADA;
b) caso apresente defeito em qualquer de suas partes ou componentes,
durante os testes de conformidade e verificação.
8.4 - Se, durante a etapa de verificação da conformidade do equipamento com as
especificações do edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com a
proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será a CONTRATADA
notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo dos equipamento(s), sendo
reiniciada, a partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de entrega,
até que sanada a situação.
8.5 - A cada nova entrega inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento
definitivo, que ficará condicionado à solução de todos os problemas constatados nos
equipamento(s).
Edital 60/2012-Univasf
76
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos
equipamento(s), o preço total de R$ ... (...), com recursos consignados para a UNIVASF no
Orçamento Geral da União para o exercício de 2011, Programa de Trabalho – PTRes
______, Fonte de Recurso ________, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Nota de Empenho
2011NE900XXX.
9.2 – O pagamento a que se refere o item 9.1, acima, é o correspondente ao
fornecimento do(s) item(ns)..........da Ata do Pregão nº 60/2012-UNIVASF, ficando a
CONTRATANTE isenta do pagamento de qualquer outro valor que não seja aquele, fixado
na referida Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento pelos equipamento(s) efetivamente fornecidos será efetuado
em moeda nacional através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que
vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A,
até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da entrega da Nota Fiscal ou Documentos de
Cobrança correspondentes, devidamente atestados pelo servidor responsável pela
fiscalização do presente Contrato.
10.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues ao Chefe do Setor
de Patrimônio e ao Fiscal do Contrato, acompanhadas dos equipamento(s) referentes, que,
vencidas as etapas relacionadas na Cláusula Oitava e atestado o recebimento definitivo,
encaminhará as referidas faturas à Secretaria de Gestão para liquidação e pagamento da
despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por servidor designado
pelo Reitor da CONTRATATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - O foro é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária da cidade de Petrolina do
Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou
indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Edital 60/2012-Univasf
77
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724
Email: [email protected]
E para firmeza do ajuste ora acertado é lavrado o presente contrato em (03) três vias
de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes
contratantes abaixo.
Petrolina-PE,
REITOR
TESTEMUNHAS:
Ass.:
Nome:
CPF:
Edital 60/2012-Univasf
de
de 2012
CONTRATADA
Ass.:
Nome:
CPF:
78
Download

Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para