Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 943
OUTUBRO 2011
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada professor e
esta ficará retida. O professor assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu
procurador ao efetuar a inscrição. 4. Os documentos apresentados serão retidos no ato da inscrição
para posterior análise da Comissão Especial. 5.Não serão aceitas inscrições por via postal e/ou
extemporâneas. 6. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos títulos será executado
pelo Diretor da Unidade Escolar, até 31/10/2011. 7. No dia 03/11/2011 os documentos dos
inscritos serão entregue no setor de Demanda da Secretaria Municipal de Educação até 17h, para
analise e deferimento da pontuação pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria SEDUC nº. 03/
2011, de 06 de outubro de 2011, da Secretaria Municipal de Educação. II – DOS PONTOS 1.
Para o concurso de remoção e atendendo ao que dispõe o artigo 68, da Lei Municipal nº 991/02,
serão atendidos os critérios de pontuação para os títulos apresentados:
EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO Nº 04/2011 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Rute Maria Pozzi Casati, Secretária Municipal de Educação do Município de Caraguatatuba, usando das
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 991 de 20 de dezembro de 2002, que instituiu o
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, em especial os artigos 64 §1º e
66, faz saber que fará realizar nesta Secretaria, Concurso de Remoção, regido de acordo com as
instruções dispostas neste Edital, convocando todos os professores efetivos, titulares de classes e/ou
de aulas da Rede Municipal de Ensino, interessados a mudar a sede de exercício para o ano letivo de
2012, a se inscreverem de acordo com as normas constantes deste edital, obedecendo as seguintes
instruções: INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DAS INSCRIÇÕES 1.
As
inscrições
serão
realizadas pessoalmente ou por procuração no período de 17/10 a 31/10 de 2011, nas Unidades
Escolares, momento em que o professor deverá apresentar os documentos necessários para contagem
de pontos, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
2. O professor receberá, no local de inscrição, a ficha de inscrição, conforme modelo Anexo I, parte
integrante deste Edital, onde optará a forma de remoção desejada (por permuta, mediante requerimento
dos interessados, ou por concurso), atendendo para tanto o que dispõe o artigo 66, da Lei nº 991/02.
3.
No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do professor, e a apresentação do
R$ 3,45 Cm/Col.
OBS.: 1. Deverá ser computado somente um título de Pós-Graduação. 2. O valor atribuído aos
títulos será lançado neste impresso, no qual o professor aporá sua assinatura, manifestando a
concordância ou discordância quanto à avaliação. 3. Serão aceitos títulos e certificados expedidos
até 30/09/2011. 4. Na contagem de tempo de serviço deverá ser observado e descontado período de
afastamento. Caraguatatuba, ______ de _____________________________ de 2011.
(
)
Declaro estar de acordo com a pontuação acima.
________________________________
__________________________
Professor
Diretor
( ) Declaro não concordar com a pontuação e estar ciente dos prazos para apresentação de recurso.
______________________________
Assinatura
III – DAS VAGAS, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO. 1. A classificação dos professores
inscritos será publicada na sede da Secretaria Municipal de Educação, no dia 16 de novembro de
2011 a partir das 14h , sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias, a partir da data da publicação,
para apresentação de recurso à Secretária Municipal de Educação e à autoridades acionada o mesmo
prazo para resposta. 2.O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de
Caraguatatuba, Avenida Rio de Janeiro, 860 – Indaiá, das 9 às 17 horas, de 17 a 18 de novembro de
2011. 3.Os recursos recebidos serão encaminhados à comissão de remoção, para análise e manifestação
a propósito do argüido. 4.Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou
dirigido à autoridade que não tenha competência para resolver a questão. 5. O recurso não terá efeito
suspensivo do processo. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, designada
para a realização do Concurso de Remoção. 7. A lista dos efetivos da unidade escolar e o saldo
de classes e aulas livres para a remoção deverão ser entregues no dia 07/11/2011 no setor de
demanda até as 17h. 8.A classificação final dos professores inscritos será publicada na Sede da
Secretaria Municipal de Educação, dia 23 de novembro de 2011 a partir das 14h. 9. A relação
de vagas para a remoção será publicada na sede da Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba
Avenida Rio Janeiro, 860 no dia 24/11/2011 a partir das 14h.
IV – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 1. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência,
sucessivamente, o professor que tiver: a. maior tempo como servidor municipal ( Caraguatatuba )
efetivo ou estável; b. maior número de pontos na soma dos títulos de formação e capacitação
profissional; c. maior idade. V – DA ESCOLHA 1. Ficam os classificados convocados a comparecerem
à Secretaria Municipal de Educação, sito na Avenida Rio de Janeiro, 860 – Indaiá, Caraguatatuba,
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para a escolha de classe, nos respectivos dias e horários: Dia: 25/11/2011 - 8h – PEB I – Educação
Infantil - 10h – PEB I – Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano - 14h – PEB I – Ensino Fundamental
– EJA Dia: 28/11/2011 - 18h – PEB II – Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano. Caraguatatuba, 10 de
outubro de 2011. Rute Maria Pozzi Casati Secretária Municipal de Educação
C O NVO CAÇ Ã O
FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NO PROCESSOS
SELETIVOS Nº 11257-8 E Nº 20320-3/2011 DE 17 DE MAIO DE 2011 E DE 25 DE SETEMBRO
DE 2011, RESPECTIVAMENTE, PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS,
IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECER À
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
SITUADA À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO
DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO –
SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LO NO PRAZO MÁXIMO DE 10
(DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS
CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O
CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
Portaria da SEDUC nº. 03/2011, de 06 de outubro de 2011. Rute Maria Pozzi Casati, Secretária
Municipal de Educação do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, - considerando a necessidade da criação de uma comissão responsável pelo recebimento
de documentos e da contagem de pontos referentes aos títulos apresentados pelos professores
efetivos inscritos ao concurso de remoção de sede de exercício na Rede Municipal de Ensino;
-considerando, ainda, o que dispõe os artigos 66, 77, 80, da Lei Municipal nº 991 de 20 de
dezembro de 2002, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
R E S O L V E: Art. 1º - Ficam nomeados para integrar uma Comissão Especial para recebimento
dos títulos apresentados pelos professores efetivos, inscritos ao concurso de remoção de sede de
exercício, na Rede Municipal de Ensino, os seguintes membros: I – Denise Rosa da Silva, Supervisor
de Ensino, RG nº. 21.642.139-1 ; II – Claudia Regina Ferreira Fornitani, Supervisor de Ensino, RG
nº. 19.830.553-9; III - Cristiane Marques Veloso Fonseca, Professor de Educação Básica I, RG nº.
18.276.154-X; IV – Gilceli de Oliveira Ubiña, Supervisor de Ensino, RG nº. 16.497.472; V –
Mônica Aparecida Magalhães Marinho Sato, Supervisor de Ensino, RG nº 20.207.207-1; VI – Tânia
Mara Rodrigues Guedes, Supervisor de Ensino, RG nº 11.367.149-0; VII – Nádia de Oliveira Gonçalves
Agostinho, Professor de Educação Básica I, RG nº 22.588.440-9. Art. 2º - Os membros da comissão
ora nomeados terão como competências: I – receber os documentos apresentados pelos professores,
referentes aos títulos apresentados no Concurso de Remoção; II – atribuir pontos aos títulos
apresentados, de acordo com o Edital do Concurso de Remoção; III – elaborar a classificação dos
professores inscritos, de acordo com os pontos atribuídos aos títulos apresentados; IV – arquivar os
documentos apresentados, e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação qualquer questionamento
feito pelos inscritos referentes aos títulos; V – demais atos que fizerem necessários ao bom andamento
dos trabalhos da comissão. Art. 3º - Das decisões da Comissão caberá recurso à Secretária Municipal
de Educação, devendo o recurso ser interposto no prazo de 2 (dois) dias da publicação da lista de
classificação.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 06 de outubro de 2011. Rute Maria Pozzi
2
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RESOLUÇÃO N º 036 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente
e outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba/SP,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e Adolescente nº 8069/90,
conforme deliberação em reunião realizada em 16 de agosto de 2011, e considerando.
1.
A Criança e o Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de
direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3. inciso V da CF e os artigos 3º 6º e 15º do ECA;
2.
A prioridade absoluta dada à Criança e ao Adolescente – os artigos 227 da CF e 4º do ECA;
3.
O processo de realização de conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de
2011 e
4.
Que no ano 2011 e 2012 haverá Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente nos
três níveis De Organização Política e Administrativa da Republica Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art.1° - Convocar a 4ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de
Caraguatatuba, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na
Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90.
Art.2º - O evento terá como tema central: “MOBILIZANDO, IMPLEMENTANDO E
MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS
MUNICIPIOS”.
Art.3º - A 4º Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em 08
e 09 de novembro de 2011, na Praia Hotel Ilha Morena, conforme programação em anexo.
Art.4º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba/
SP, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção das providências necessárias ao
cumprimento do objeto desta Resolução.
Art.5º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Fabio da Silva - Presidente do CMDCAC.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RESOLUÇÃO N º 037 DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
Constitui Comissão de Trabalho do Plano e Diagnostico da Área da Infância e Juventude
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba/SP, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Municipal nº 1885 de 17 de novembro de 2010, deliberou em reunião extraordinária realizada
em 11 de julho de 2011, ATA nº 120/ 2011.
RESOLVE:
Art.1° - Constituir a comissão, COMISSÃO DO PLANO E DIAGNOSTICO DA ÁREA DA INFÂNCIA
E JUVENTUDE.
Art.2º - A COMISSÃO DO PLANO E DIAGNOSTICO DA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
composta pelos os representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Programa Ação Proteção.
a-) Representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente: Teresinha de
Oliveira Marciano Costa, Andressa Junqueira Capalbo, Valdir Ramos dos Santos, Ceci Oliveira
Penteado, Luiz Carlos da Silva Junior;
b-) Representantes do Conselho Tutelar: Soraia Silva Santos e Tatiane Souza Marcelo;
c-) Representantes do Programa Ação Proteção: Eliana de Campos, Maura Teresa Koury Medina,
Maria Helena Cattani, Sandra Regina Correa, Giovana Morales Leite Moreno.
Art.3º - As Comissões acima definirão um coordenador e um relator entre seus dos membros eleitos.
Art.4º - Esta resolução entrou em vigor a partir de 11 de julho de dois mil e onze, dando publicização
através do veiculo oficial da prefeitura, Jornal Expressão Caiçara.
Fabio da Silva - Presidente do CMDCAC
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RESOLUÇÃO N º 038 DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
Retifica a Resolução 033/11, de 17/08/11, que dispõe sobre a Composição da Comissão
Organizadora da IV Conferencia Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e
outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1885 de 17 de novembro de
2010, deliberou em reunião extraordinária realizada em 16 de Agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescer a composição do grupo adolescente os jovens item “c”, a fim de atender ao
preconizado pelo CONANDA.
Art.2° - Constituir CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
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ADOLESCENTE de forma paritária, a saber:
Art.3º - A comissão para ser composta pelos seguintes conselheiros:
a)
Representantes do Poder Publico - membros do CMDCAC: Márcia Donata Zumpano;
Márcia Paiva de Medeiros Pinto; Gilceli de Oliveira Ubinã; Ceci Oliveira Penteado; Cecília Célia
Pinto Galvão de Jesus.
b)
Representantes da Sociedade Civil- membros do CMDCAC: Patrícia Maria do
Nascimento; Sonia Maria Pereira de Souza; Valdir Ramos dos Santos; Ediveti Passos Garcia; Laís
Antunes Sperandeo Soares.
c)
Adolescentes: Eliana Brito de Almeida; - Projeto Construindo Sonhos; Angélica Aparecida
dos Santos; - Projeto Construindo Sonhos; Deivid Estrela Bertolo – EMEF ProfªAntônia Antunes
Arouca; Nicolly de Oliveira Silva – EMEF Profº Luiz ribeiro Muniz; Mylena B. da Silva – Casa Beija
Flor; Felipe de Jesus – Casa Beija Flor
d)
Representante do Conselho Tutelar: Soraia Santos da Silva.
e)
Secretária Executiva: Rita de Cássia de Morais Canuto; Adriana Aparecida de Sá Pinto;
Rebecca Erta Graziella Gusmão Coelho Bonanate; Juliano Vasconcelos Ferreira.
Art. 4º – A secretaria Municipal de Assistência Social, através de sua Equipe Técnica.
Art. 5º - A comissão será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do CMDCAC com seguintes
competências: Poderá trabalhar em grupos para realizar as tarefas, bem com contar com apoio e
assessorias; Elaborar o orçamento; Propor estratégias de mobilização aos eventos preparatórios na
conferencia e divulgação; Preparar a programação; Definir os palestrantes; Constituir a minuta do
regimento interno; Programar apresentações culturais se assim for definido; Prever acessibilidade
das pessoas com deficiências, conforme orientação CONANDA e CONDECA; Consolidar o relatório
final e encaminhá-lo ao Conselho Estadual da Criança e Adolescente- CONDECA.
Art. 6º - As despesas da realização de IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Fundo dos
Direitos da Criança e Adolescente.
Art.7º - Publique-se para ciência, e efetivação Dos trabalhos da referida comissão, ficando revogadas
as disposições em contrario.
Fabio da Silva - Presidente do CMDCAC.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RESULTADO PLEITO DE SELEÇÃO PUBLICA RECURSOS FIA 2012.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba/SP,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1885 de 17 de novembro de
2010, divulga o RESULTADO PLEITO DE SELEÇÃO PUBLICA RECURSOS FIA 2012.
Tendo em vista, Edital de Abertura de seleção pública de projetos com recursos do fundo da infância
e adolescência- FIA 2012, encerrado em 04 de outubro de 2011 foram protocoladas 03 (três)
propostas de projetos, de acordo aos quesitos regimentais do Edital, as quais serão analisadas pelos
parâmetros do mesmo, conforme segue abaixo:
·
Projeto “VIVER BEM” – Entidade: CASA BEIJA FLOR;
·
Projeto “CUIDAR” – Entidade: ASSOCIAÇÃO EXERCITO CRISTO;
·
Projeto “TECLANDO PARA O FUTURO” - ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMPARO E
PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SOAPROC.
Fabio da Silva - Presidente do CMDCAC
_________________________________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº 139/11, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. Regulamenta a Lei Municipal nº
1.949, de 10 de junho de 2011, que Dispõe sobre a permissão de segundo condutor no
serviço de táxi no Município. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de
Caraguatatuba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica, e
pela Lei Municipal nº 1.949, de 10 de junho de 2011, e considerando a necessidade de
regulamentar a Lei nº 1.949, de 10 de junho de 2011, estabelecendo as condições e os
critérios que deverão ser observados quanto à concessão de permissão de segundo condutor,
motorista auxiliar, no serviço de táxi realizado no Município; considerando as sugestões
e aprovação do Conselho Representativo dos Permissionários de Táxis, D E C R E T A:
Art. 1º Ao motorista profissional autônomo permissionário de táxi no Município de
Caraguatatuba é facultado manter um motorista preposto, denominado motorista auxiliar,
observando as seguintes condições: I - o motorista auxiliar deverá ser indicado pelo titular
da permissão de serviços de táxi, junto à Secretaria Municipal de Trânsito, através de
requerimento assinado em conjunto, devendo acostar ao pedido a documentação
comprobatória das condições estabelecidas no art. 6º, do Decreto nº 75, de 02 de junho de
2011; II - o vínculo trabalhista estabelecido entre o motorista permissionário e seu motorista
auxiliar é de livre contratação entre os interessados, não ensejando qualquer forma de
intervenção ou de responsabilidade para o Município; III - após a aprovação do motorista
auxiliar indicado, a Secretaria Municipal de Trânsito notificará o interessado para que
proceda à sua inscrição como autônomo junto ao setor competente do Município, bem
como efetuar o recolhimento de todos os tributos pertinentes; IV - o motorista auxiliar
somente poderá iniciar suas atividades após comprovar o cumprimento de todas as exigências
arroladas nos incisos anteriores e do recebimento do cartão de inscrição e identificação.
Art. 2º O cartão de inscrição e identificação emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito
terá a validade de um ano, devendo ser renovado a cada período, com pelo menos quinze
dias antes de seu vencimento.
Art. 3º O motorista auxiliar somente poderá prestar seus serviços para o permissionário
titular da permissão que efetuou a indicação junto à Secretaria Municipal de Trânsito, sob
pena de revogação da inscrição outorgada. Art. 4º O permissionário deverá comunicar a
Secretaria Municipal de Trânsito qualquer suspensão ou interrupção das atividades exercidas
pelo motorista auxiliar. Art. 5º O permissionário poderá solicitar a Secretária Municipal
de Trânsito a troca do motorista auxiliar, sendo admitida apenas uma substituição anual.
Parágrafo único. Nos casos de falecimento do motorista auxiliar, caso fortuito ou força
maior a substituição a que alude o caput deste artigo poderá ser deferida pela Secretaria
Municipal de Trânsito, mediante apresentação de documentação comprobatória da
ocorrência. Art. 6º O motorista auxiliar fica obrigado a cumprir com zelo sua função,
observando as mesmas obrigações atribuídas ao permissionário de serviço de táxi, sob pena
de revogação de sua inscrição junto à Secretaria Municipal de Trânsito. Art. 7º As despesas
com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 05 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
R$ 3,45 Cm/Col.
DECRETO Nº 140/2011, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 “Nomeia os membros da Comissão de
Concurso Público”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica nomeada a Comissão de
Concurso Público da Prefeitura de Caraguatatuba, encarregada de organizar e processar o concurso
público para ingresso no serviço público do Município, assim composta: I – FLÁVIA OLIVEIRA
SILVA, matrícula nº 10.807 - SECAD; II – ALEXANDRE SANTANA DE MELO, matrícula nº 2.935
– SECAD; III – CECILIA CELIA P. G. DE JESUS, matrícula nº 1.354 – SEDUC; IV – ANA LUCIA
MOREIRA LIMA, matrícula nº 2.743 – SEDUC; V – MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA FRANCO,
matrícula nº 7.159 – SECAD; VI – ELIETE MELO SANTOS DE CASTILHO, matrícula nº 3.070 –
SESEP; VII – PAULA APARECIDA ALVES, matrícula nº 6.046 – SESAU. Art. 2º A Comissão de
Concursos terá, em cada caso, as seguintes atribuições: I - elaborar as normas gerais do respectivo
concurso, respeitados os requisitos e demais critérios para provimento do cargo efetivo, nos termos
da legislação em vigor; II - elaborar e fazer publicar o edital de abertura do respectivo concurso,
dando-lhe publicidade, devendo o edital indicar as condições para inscrição, requisitos para provimento,
provas que serão realizadas e, quando for o caso, títulos que serão considerados, formas de julgamento
e critérios de pontuação, inclusive de avaliação de títulos, e todas as demais normas aplicáveis ao
certame; III - providenciar, diretamente ou por empresas terceirizadas, a elaboração, confecção,
impressão, guarda e transporte das provas aos locais de aplicação, garantindo total sigilo sobre o
conteúdo das mesmas; IV - providenciar, diretamente ou por empresas terceirizadas, a elaboração
dos gabaritos e dos critérios de correção das provas; V - coordenar todas as fases da realização do
concurso; VI - recrutar e treinar os fiscais de sala; VII - analisar, julgar e responder os recursos
interpostos durante a realização do concurso, dentro dos prazos fixados pelo Edital, cabendo recurso
de suas decisões ao Chefe do Executivo; VIII - providenciar as publicações das listas de classificação
dos candidatos habilitados e, no final, do termo de homologação do concurso. Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Caraguatatuba, 05
de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
DECRETO Nº 141/11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 Altera a tabela constante do artigo 3º, do
Decreto nº 176/99, que regulamenta as atividades náuticas comercialmente exploradas no Município.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º A Tabela constante do artigo 3º, do Decreto nº 176/
99, de 20 de outubro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Caraguatatuba, 06 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 142/11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 “Dispõe sobre a alteração da Comissão
Especial de Credenciamento de serviços e profissionais de saúde para atendimento ambulatorial e/ou
urgência/emergência, de forma complementar a rede de serviços de saúde municipal”. ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Comissão Especial de
credenciamento de serviços profissionais de saúde para atendimento ambulatorial e/ou urgência/
emergência, de que trata o Decreto Municipal nº 55/2010, de 12/04/2010, alterada pelo Decreto
Municipal 184/2010, de 13/12/2010, que passa a ter a seguinte composição: I - Marlene Benedita
dos Santos Braga, RG 18.849.040-1, Enfermeiro I, lotada na Divisão de Planejamento da Secretaria
Municipal de Saúde, Presidente da Comissão; II - Denise dos Santos Passarelli, RG 16.246.693-6,
Diretor de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplente do Presidente da Comissão; III
- Marinês Machado de Castro, RG 18.450.378, Técnico de Laboratório, Secretária da Comissão; IV
- Sheila da Silveira Barbosa, RG 54.896.955-3, representante da Divisão de Assistência à Saúde. Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto Municipal nº 102/11. Caraguatatuba, 06 de outubro de 2011.
ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
LEI Nº 1.972, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. “Denomina de “TEÓPHILO MARCONDES DA
SILVA NETO” a Travessa Brasil, Bairro Perequê Mirim.” Autor: Vereador Wilson Agnaldo
Gobetti. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denomina de “TEÓPHILO MARCONDES DA SILVA
NETO” a Travessa Brasil, que inicia na Avenida Orlando Alves de Souza e termina na Rua Dom João
VI, Bairro Perequê Mirim. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de
localização anexos. Art. 3º O Poder Executivo comunicará a nova denominação às Concessionárias
de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
“JUSTIFICATIVA: TEÓPHILO MARCONDES DA SILVA NETO, nascido em 25 de fevereiro de
1938, na Cidade de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo, filho do Sr. Benedito Marcondes
Raposo e da Sra. Helena César Marcondes. Sua história em Caraguatatuba iniciou em 1972, quando
visitou a cidade pela primeira vez e decidiu que aqui seria o seu LAR. Tendo herdado a profissão do pai,
que era Farmacêutico, inaugurou a Farmácia São Paulo no Bairro Porto Novo. Após sete anos
trabalhando no ramo farmacêutico, as portas foram fechadas, pois não cobrava pelos medicamentos
das pessoas que não tinham condições de pagar e com isso não lucrava. TEO como era carinhosamente
chamado pelos amigos e familiares, em seguida, montou um escritório e tornou-se corretor de imóveis
na TEOMAR IMÓVEIS. Nessa época morava numa humilde chácara no Bairro Rio Claro, e, pouco a
pouco foi construindo seus próprios imóveis, que lhe proporcionou renda para o sustento da família.
Casou-se três vezes e desses relacionamentos teve 10 (dez) filhos e mais três que assumiu como seus.
Maria Alaíde Macedo foi sua última esposa e companheira com quem conviveu por mais de vinte e
sete anos.
Sua trajetória foi marcada por uma personalidade forte, e um coração mole, não media esforços para
ajudar as pessoas que lhe solicitavam auxílio, em todos os aspectos. Por esse motivo era rodeado de
verdadeiros amigos. Alguns desses amigos, cujo coração se correspondia em bondade, lideraram uma
idéia de construir um lar para idosos, que hoje, recebeu o nome de Lar São Francisco de Assis, no Bairro
Perequê Mirim. Faleceu no dia 02 de março de 2005, após receber uma descarga elétrica, porém suas
virtudes e ensinamentos continuam nas lembranças das pessoas que tiveram o privilégio de conhecêlo. O querido TEO partiu há seis anos, mas a família se orgulha do dedicado pai, do companheiro e
principalmente dos exemplos deixados por ele. Com objetivo de fazer justiça à esta pessoa tão querida
de nossa comunidade, procuramos por meio desta propositura, cumpridas as formalidades regimentais,
perpetuar o nome de TEÓPHILO MARCONDES DA SILVA NETO, em uma via pública de nosso
Município. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 02 de agosto de 2011.WILSON AGNALDO GOBETTIVEREADOR” Caraguatatuba, 04 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito
Municipal
LEI Nº 1.975, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 “Declara de Utilidade Pública o Centro de
Idiomas e Projetos Sociais – CIPROS.” Autor: Vereador Aurimar Mansano. ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade
Pública o Centro de Idiomas e Projetos Sociais – CIPROS, inscrito no CNPJ sob nº
12.078.905/0001-63, com sede na Rua Januário Paulino Ferreira, nº 455, Bairro Pereque
Mirim, no Município de Caraguatatuba. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a
justificativa anexa. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Efetivada a
declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal, no
prazo dez dias, para complementação processual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 07 de outubro de 2011.
ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: “ O Centro de Idiomas e
Projetos Sociais – CIPROS, constituído em 10 de fevereiro de 2010, é pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no Município de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo, na Rua Januário Paulino Ferreira, nº 455, Bairro Pereque Mirim.
Tem nas suas atividades, a Promoção da cultura, ensino de idiomas, defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico; Promoção gratuita da educação, da saúde, da segurança
alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável, dentre outras. É administrada por Assembléia Geral,
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e não distribui lucros, bonificações, benefícios ou
vantagens, nem remunera seus dirigentes, associados, conselheiros, diretores, por qualquer
forma ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas
pelo estatuto.No desenvolvimento de suas atividades, o Centro de Idiomas e Projetos Sociais
observa os princípios da legalidade, impossoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e da eficiência e não faz discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Diante da justificativa
e da documentação apresentada, o Centro de Idiomas e Projetos Sociais, preenche todos os
requisitos necessários à declaração de utilidade pública ora pretendida. - Sala “Benedito
Z a c a r i a s Aro u c a ” , 2 3 d e a g o s t o d e 2 0 11 . A U R I M A R M A N S A N O - Vere a d o r. ”
Caraguatatuba, 07 de outubro de 2011.ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
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PORTARIA N.º 38, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros para a composição da Comissão Especial de Concurso
Público”
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - A composição da Comissão Especial de Concurso, para provimento dos cargos de
Técnico de Contabilidade e Procurador Jurídico do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CaraguaPrev, que passa a ter os seguintes membros:
ILuana Moussalli Forcioni Guedes, servidora efetiva do CaraguaPrev, no cargo de Diretora
Financeira, matrícula n.º 6, que exercerá a Presidência da Comissão;
IIAndré Lucio de Abreu, servidor efetivo da Prefeitura Municipal, Diretor da Divisão de
Recursos Humanos, matrícula n.º 3220 e Conselheiro Deliberativo do CaraguaPrev;
IIIMarina Bellato, servidora efetiva da Prefeitura Municipal, no cargo de Chefe de Benefícios
do CaraguaPrev, matrícula n.º 122.
Art. 2º – A Comissão de Concurso terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar as normas gerais do respectivo concurso, respeitados os requisitos e demais critérios
para provimento do cargo concursado, nos termos da legislação em vigor;
II - Elaborar e fazer publicar o edital de abertura do respectivo concurso, dando-lhe publicidade,
devendo o edital indicar as condições para inscrição, requisitos para provimento, prova que será
realizada e, quando for o caso, títulos que serão considerados, formas de julgamento e critérios de
pontuação, inclusive de avaliação de títulos, e todas as demais normas aplicáveis ao certame;
III – Providenciar, diretamente ou por empresas terceirizadas, a elaboração, confecção, impressão,
guarda e transporte das provas aos locais de aplicação, garantindo total sigilo sobre o conteúdo das
mesmas;
IV – providenciar, diretamente ou por empresas terceirizadas, a elaboração dos gabaritos e dos
critérios de correção das provas;
V – coordenar todas as fases da realização do concurso;
VI – recrutar e treinar os fiscais de sala;
VII – analisar, julgar e responder os recursos interpostos durante a realização do concurso, dentro
dos prazos fixados pelo Edital, cabendo recurso de suas decisões ao Presidente do CaraguaPrev;
VIII – providenciar as publicações das listas de classificação dos candidatos habilitados e, no final,
do termo de homologação do concurso.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caraguatatuba, 27 de setembro de 2011.
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA
Presidente do CaraguaPrev
R$100,00
Publique aqui atas,
editais e
convocações
Expediente:
Esta é uma produção
Caiçara Comunicação e Marketing Ltda.
CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41
Inscrição Municipal n.º 15.393
Impressão Editora Gráfica Pana
Rua: José Bento, 360 - Cambuci /SP
Telefone: (11) 3209-3538
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
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