655
ATA DA 182ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ.
Aos vinte e sete dias do mês de março de 2007, às 17h, realizou-se, na Sede da
Agência, a 182ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ, com as presenças dos Srs.
Fernando Antonio Brito Fialho – Diretor-Geral, Decio Mauro Rodrigues da Cunha –
Diretor, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa – Diretor e Aristarte Gonçalves Leite
Júnior – Procurador-Geral, e, como convidados, Enio Soares Dias – Chefe de
Gabinete, Celso Damião Gonçalves Quintanilha - Superintendente de Portos, Ana
Maria Pinto Canellas – Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, José Alex
Botelho de Oliva – Superintendente de Navegação Interior - Wilson Alves de Carvalho
– Superintendente de Administração e Finanças. Constaram da Ordem do Dia os
seguintes assuntos: I) Processo nº 50301.001388/2005-62 – NAVEGAÇÃO SÃO
MIGUEL LTDA. - Aplicação da penalidade de Advertência. Relator: Murillo de Moraes
Rego Corrêa Barbosa; II) Processo nº 50300.000320/2006-57 – CCB-CIMPOR
CIMENTOS DO BRASIL LTDA., anteriormente denominada CIA. DE CIMENTOS DO
BRASIL-CIMBAGÉ – Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa
Barbosa; III) Processo nº 50300.001751/2006-31 – EVERALDO JOÃO REIS – Outorga
de Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; IV) Processo nº
50301.000889/2006-11 – FINARGE NAVEGAÇÃO DO BRASIL LTDA. - Outorga de
Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; V) MEMO/Nº 0000012007-CE-PORT-034-07 de 16/03/2007 – Solicita prorrogação de prazo por 60
(sessenta) dias da Portaria Nº 034/DG de 25/01/2007 – Comissão Especial, referente
ao Processo Administrativo Contencioso Nº 50300.000210/2007-76; VI) MEMO/Nº
000001-2007-CE-PORT-038-07 de 19/03/2007 – Solicita prorrogação de prazo por 60
(sessenta) dias da Portaria Nº 038/DG de 06/02/2007 – Comissão Especial, referente
ao Processo Administrativo Contencioso Nº 50300.000273/2007-22. No item Assuntos
Gerais tratou-se de: a) Processo nº 50300.000446/2007-11 - Superintendência de
Administração e Finanças – Solicitação de participação dos servidores João de
Carvalho Barbosa, Maurício Rodrigues Libardi e Rafael Costa Lima no Curso sobre
SIAFI Gerencial, oferecido pela Associação Brasileira de Orçamento Público-ABOP, a
ser realizado no período de 10 a 19/04/2007, em Brasília-DF. Inicialmente, o DiretorGeral passou a palavra ao Diretor Murillo Barbosa que apresentou o Processo nº
50301.001388/2005, que trata do Processo Administrativo Contencioso resultante da
Resolução nº 535/ANTAQ, de 18/10/2005, para a apuração de supostas
irregularidades cometidas pela empresa
NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA.
configuradas pela operação, na Navegação de Apoio Marítimo, em águas jurisdicionais
brasileiras da embarcação estrangeira “GRANDE RIVER”, de bandeira vanuatuense,
de propriedade da TRICO MARINE ASSETS, sem pertinente inclusão no Registro
Especial Brasileiro-REB ou qualquer outro tipo de autorização para afretamento,
considerando o que consta do Processo nº 50301.000482/2005-02. A Comissão
Especial designada pela Portaria nº 094/DG, de 24/11/2005, após análise dos fatos,
sugeriu a aplicação da penalidade de advertência, com a concomitante aplicação de
multa pecuniária, por considerar ter ficado caracterizado a infração cometida pela
empresa com base nas alíneas XI e XIII do artigo 21 da Resolução nº 192/ANTAQ,
alterada pela Resolução nº 495/ANTAQ, o artigo 18 e o inciso III do artigo 21 da
656
Resolução nº 124/ANTAQ. A SNM, em seu Despacho de fls. 115, concordou com os
fatos relatados pela Comissão Especial no tocante à infração cometida pela empresa
NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA, sugerindo a aplicação da penalidade de
advertência. A Procuradoria-Geral, no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 246/2006-ECLCM, de
17/11/2006, confirmou a observância do devido processo legal e recomendou a
adoção da medida proposta pela Comissão Especial, qual seja, a aplicação da
penalidade de advertência com a concomitante aplicação de multa pecuniária. Com
apoio nas áreas técnica e jurídica e com base no artigo 18 da Resolução nº
192/ANTAQ, de 16/02/2004, alterada pela Resolução nº 495/ANTAQ, de 13/09/2005,
com a agravante listada no inciso III do artigo 21 da Resolução nº 124/ANTAQ, de
13/10/2003, o Relator votou: “pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à
empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., ..., por haver operado irregularmente na
Navegação de Apoio Marítimo com a embarcação vanuatuense denominada
“GRANDE RIVER”, sem a suspensão provisória da bandeira e sem o devido
cumprimento do Registro Especial Brasileiro-REB, no Tribunal Marítimo, no período de
22 de outubro de 2004 a 04 de abril de 2005. Por discordar da interpretação da
Comissão Especial de que essa operação dependeria de concessão de autorização da
ANTAQ, quando, nesse caso, a Agência apenas informa dados de tonelagem ao
Tribunal Marítimo, deixo de acolher a proposta de enquadrar a Empresa no inciso XI
do artigo 21 da mesma Resolução nº 192/ANTAQ. Por outro lado, concordo com o
Parecer da Comissão quando considera que a Empresa prestou informações
contraditórias a esta Agência Reguladora, pelo uso de documentos rasurados e não
autenticados, como demonstra a simples comparação das cópias dos modelos de
Protocolo no Tribunal Marítimo, apresentadas pela própria São Miguel, nas fases do
Procedimento de Fiscalização e do Processo Administrativo Contencioso, apensadas
às fls. 15/16 do primeiro e 16/17 e 55/58 deste último, o que, como já mencionado,
constitui infração prevista no inciso XIII do artigo 21, da Resolução aludida, razão
porque voto, finalmente, pela aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA
correspondente 0,1% (um décimo por cento) do valor máximo da multa nela prevista,
ou seja, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo essa importância ser
recolhida à conta do Tesouro Nacional, vinculada à ANTAQ, mediante a utilização da
correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser expedida pela Agência,
com a codificação específica, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu
recebimento pela empresa.”, de acordo com o voto da fl.134 do Processo que integra a
presente Ata, independentemente de transcrição. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e
Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Em prosseguimento, o Diretor Murillo
Barbosa referiu-se ao Processo nº 50300.000320/2006-57 da empresa CCB –
CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA., anteriormente denominada CIA. DE
CIMENTOS DO BRASIL – CIMBAGÉ que trata de solicitação de outorga de
autorização para exploração do terminal de uso privativo exclusivo, situado na Rua
Conde de Porto Alegre nº 307, no município de Pelotas-RS, conforme Resolução nº
517/ANTAQ, de 2005. A matéria foi analisada pela área técnica da Superintendência
de Portos, fls. 218/219, esclarecendo que a referida empresa atende a Norma em
vigor. O Superintendente de Portos, na fl. 276, entendeu que poderia ser deferida a
autorização para exploração do terminal de uso privativo, esclarecendo que o terminal
será usado para operar cargas na navegação interior, razão pela qual não será objeto
de alfandegamento. A Procuradoria-Geral, no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 080/2007-PF,
657
de 28/02/2007, manifestou-se favorável à emissão do Termo de Autorização. O Relator
votou: “pelo deferimento do pedido formulado pela empresa CCB-CIMPOR CIMENTOS
DO BRASIL LTDA., ..., para exploração do terminal de uso privativo exclusivo, situado
na Rua Conde de Porto Alegre nº 307, no município de Pelotas-RS, cumpridas as
exigências da Resolução nº 517/ANTAQ, de 2005, expedindo-se o Termo de
Autorização pertinente.”, nos termos do voto da fl. 384 do Processo que integra a
presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e
Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Continuando, o Diretor Murillo
Barbosa reportou-se ao Processo nº 50300.001751/2006-31, no qual a empresa
EVERALDO JOÃO REIS-ME solicita outorga de autorização para operar como
empresa brasileira de navegação na classe de navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até
800 HP. O assunto foi examinado pela Gerente de Outorga da SNM na fl. 69, e pela
Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, na fl. 72, manifestando-se pelo
deferimento da outorga pleiteada, vez que a empresa cumpre as exigências da
Resolução nº 052-ANTAQ. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº
107/2007-PR, de 20/03/2007, considerou cumpridos os requisitos da Resolução nº
052/ANTAQ, de 2002, opinando pela emissão do competente Termo de Autorização.
Em seguida, o Relator votou: “pelo deferimento do pedido de outorga de autorização
formulado por Everaldo João Reis, ..., para prestar serviços como empresa brasileira
de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações
sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, nos termos da Resolução nº
052/ANTAQ, de 2002, fls. 03, expedindo-se o competente Termo de Autorização.”, de
acordo com o voto da fl. 80 do referido Processo que integra a presente Ata como se
nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Decio Cunha
acompanharam o Voto do Relator. Ainda com a palavra o Diretor Murillo Barbosa
referiu-se ao Processo nº 50301.000889/2006-11, da empresa FINARGE
NAVEGAÇÃO DO BRASIL LTDA. que trata da solicitação de alteração do fundamento
de sua autorização de forma a basear-se no inciso II do artigo 5º da Resolução nº
052/ANTAQ. A empresa em referência é autorizada a operar como empresa brasileira
de navegação, na prestação de serviços na navegação de apoio marítimo, com a
finalidade específica de obtenção de financiamento junto ao Fundo de Marinha
Mercante, conforme Resolução nº 06/ANTAQ e Termo de Autorização nº 279, ambos
publicados no DOU de 08/09/2006. A SNM na fl.170 manifestou-se favorável ao
atendimento do pleito, vez que a empresa cumpre as exigências do inciso II do artigo
5º da Resolução nº 052/ANTAQ. Após análise da matéria, o Relator votou: “pelo
deferimento do pleito da empresa FINARGE NAVEGAÇÃO DO BRASIL LTDA., ..., de
outorga de autorização para operar como empresa brasileira de navegação na
prestação de serviços na navegação de apoio marítimo, de acordo com o art. 5º, inciso
II, da Resolução nº 052/ANTAQ, de 2002, revogando-se o Termo de Autorização
anteriormente concedido.”, nos termos do voto da fl. 181 do Processo que integra a
presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o
Diretor Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Ainda na Ordem do Dia, o
Diretor-Geral referiu-se aos Memorandos a seguir: a) MEMO/Nº 000001-2007-CEPORT-034-07 de 16/03/2007, que solicita prorrogação de prazo por 60 dias da Portaria
Nº 034/DG de 25/01/2007 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo
Contencioso Nº 50300.000210/2007-76; b) MEMO/Nº 000001-2007-CE-PORT-038-07
658
de 19/03/2007, que solicita prorrogação de prazo por 60 dias da Portaria Nº 038/DG de
06/02/2007 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Contencioso Nº
50300.000273/2007-22. A Diretoria Colegiada apreciou e aprovou as prorrogações
solicitadas. Encerrados os Assuntos da Ordem do Dia, passou-se ao Item Assuntos
Gerais. Nesta oportunidade o Diretor-Geral passou a palavra ao Superintendente de
Administração e Finanças que apresentou o Processo nº 50300.000446/2007-11 da
Superintendência de Administração e Finanças que trata de solicitação de participação
dos servidores João de Carvalho Barbosa, Maurício Rodrigues Libardi e Rafael Costa
Lima no Curso sobre SIAFI Gerencial, oferecido pela Associação Brasileira de
Orçamento Públcio-ABOP, a ser realizado no período de 10 a 19/04/2007, em BrasíliaDF, o que foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Nada mais havendo a tratar, o DiretorGeral deu por encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Diretores para nova
Reunião a realizar-se na Sede da Agência, em dia e hora a serem posteriormente
confirmados. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e julgada
conforme, vai assinada pelos Senhores Diretores e por mim, Secretário-Geral.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA
Diretor
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA
Secretário-Geral
Download

ATA DA 182ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA