MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
COORDENAÇÃO GERAL DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
ASSISTÊNCIA EM TRAUMATOORTOPEDIA
Março/2008
POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
TRÁUMATO-ORTOPEDIA
Necessidade de uma nova política
- A norma anterior era muito antiga e desatualizada (1992);
- A magnitude do problema da violência, acidentes de
trânsito e acidentes em geral em nossa sociedade;
- Necessidade de uma nova conformação para os serviços
de assistência em tráumato-ortopedia de alta complexidade;
-Necessidade de organizar esse atendimento, em serviços
hierarquizados e regionalizados, e com base nos princípios
da universalidade e integralidade das ações de saúde;
Necessidade de uma nova política
-Garantir a assistência nos vários níveis de complexidade, por
intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de
técnicas e métodos terapêuticos específicos;
-Necessidade de estabelecer mecanismos de regulação,
fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos
usuários do SUS;
- Necessidade de uma estrutura hospitalar de alta
complexidade, com área física adequada, profissionais
qualificados e suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e
terapia.
Elaboração da Política:
 Realização de uma oficina de trabalho, em 2003;
 Participantes: setores do MS envolvidos no processo,
INTO, ANVISA, representantes das sociedades científicas;
 Publicação da Política em 15/06/2004:
- Portaria GM/MS nº 1.167 (REVOGADA)
- Portaria SAS/MS nº 213 e anexos
- A resposta a esta política foi inexpressiva, tendo como fator importante a situação
das redes para atendimento na área de Tráumato-Ortopedia, onde foi constatada a
sua quase inexistência, salvo alguns esforços focais
Elaboração da Política:
 Nova revisão, com publicação de nova portaria.
Publicação da nova Política em 28/02/2005:
- Portaria GM/MS nº 221
- Portaria SAS/MS nº 95 e anexos
A nova política visa:
 Organizar a assistência aos pacientes, em serviços
hierarquizados e regionalizados, e com base nos princípios
da universalidade e integralidade das ações de saúde;
 Garantir a assistência nos vários níveis de complexidade,
por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de
técnicas e métodos terapêuticos específicos;
Conformação Rede de Atenção em Alta Complexidade em
Tráumato-Ortopedia
A nova política visa:
 Atualizar o sistema de credenciamento e adequá-lo à
prestação dos procedimentos de Alta Complexidade e os de
Alta Tecnologia e de Alto Custo;
Revisão da tabela de procedimentos em tráumato-ortopedia
e da tabela de OPM;
 Estabelecer um sistema de fluxo de referência e contrareferência no âmbito do SUS;
 Estabelecer
mecanismos de avaliação, supervisão,
acompanhamento e controle da assistência prestada aos
pacientes.
Portaria GM 221 - Assistência em TraumatoOrtopedia
Institui a Política Nacional de Atenção de Alta
Complexidade em Tráumato-Ortopedia através de uma
rede hierarquizada, estadual ou regional, de atenção em
alta complexidade em traumato-ortopedia;
As Redes serão compostas por:
- Unidades de Assistência de Alta Complexidade em
Traumato-Ortopedia (realizam os procedimentos de Média
e Alta Complexidade);
- Centros de Referência de Alta Complexidade em
Traumato-Ortopedia (realizam os procedimentos de Média
Complexidade, Alta Complexidade e Alto Custo)
Portaria GM 221 - Assistência em TraumatoOrtopedia
- Às Secretarias de Estado da Saúde-SES cabe a adoção
das
providências
necessárias
ao
processo
de
credenciamento das Unidades de Assistência e da
habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade
em Tráumato-Ortopedia
- Assim, cabe aos estados e municípios em gestão plena do
sistema municipal a formação de sua Rede de Atenção, bem
como disponibilizá-la aos usuários, conforme definido e
pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB,
baseando-se no Plano Diretor de Regionalização – PDR e
nos parâmetros estabelecidos na norma vigente
Portaria SAS 95 - Assistência em TraumatoOrtopedia
- Unidades de Assistência de Alta Complexidade em
Traumato-Ortopedia: o estabelecimento de saúde que
possua
condições
técnicas,
instalações
físicas,
equipamentos e recursos humanos adequados para
prestar assistência especializada a doentes de afecções
do sistema músculo-esquelético
- Centros de Referência de Alta Complexidade em
Traumato-Ortopedia: é uma Unidade de Assistência que
possua os seguintes atributos:
Centros de Referência
Atributos:
a - ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da
Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a
Portaria GM/MS nº 2400, de 02 de outubro de 2007;
b- ter articulação e integração com o sistema local e
regional;
c- ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com
programas e protocolos estabelecidos;
Centros de Referência
d- ter uma adequada estrutura gerencial capaz de zelar
pela eficiência, eficácia e efetividade das ações
prestadas;
e- subsidiar as ações dos gestores no controle, regulação e
avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de
custo-efetividade.
f- subsidiar os gestores em suas ações de capacitação e
treinamento na área específica.
Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
As Unidades de Assistência e os Centros de Referência
poderão prestar assistência nos seguintes conjuntos de
áreas:
I. Coluna;
II. Cintura Escapular, Braço e Cotovelo;
III. Antebraço, Punho e Mão;
IV. Cintura Pélvica, Quadril, Coxa;
V. Coxa, Joelho e Perna;
VI. Perna, Tornozelo e Pé;
VII. Ortopedia Infantil;
VIII. Traumatologia Ortopédica de Urgência e Emergência
Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
 Uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Tráumato-Ortopedia poderá ser credenciada para a
prestação de serviços exclusivamente em Ortopedia Infantil
e/ou Traumatologia Ortopédica de Urgência e Emergência.
A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Tráumato-Ortopedia, devidamente capacitada, deverá
solicitar autorização a SAS/MS para realizar os
procedimentos de Microcirurgia Ortopédica afeitos ao
conjunto de grupos em que se credencie.
Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
 As Unidades de Assistência devem oferecer, no
mínimo, 04 dos conjuntos de áreas
Parâmetro: 700 mil habitantes.
 Os Centros de Referência devem oferecer, no mínimo,
06 dos conjuntos de áreas
Parâmetro: 5 milhões de habitantes.
Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
 Execução de todos os procedimentos listados, de média e
alta complexidade, para cada conjunto em que se credencie;
Acompanhamento
ambulatorial pré-operatório e pósoperatório continuado e específico para o conjunto em que
se credencie
- oferecer no mínimo 500 consultas/mês
Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
Atendimento em urgência referida em tráumato-ortopedia no
conjunto em que se credencie;
Atendimento em infecção ósteo-articular, traumatologia
ortopédica, procedimentos osteoplásticos e tumores
benignos músculo-esquelético para o conjunto em que se
credencie
Atendimento às complicações que advirem do tratamento
cirúrgico realizado
Documentos para o Credenciamento
De acordo com a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de
2006, o gestor deverá encaminhar os seguintes documentos
ao MS:
Ofício CIB anexando:
- Cópia da Resolução CIB aprovando o credenciamento;
- Anexo II-A (check-list);
- Informações sobre o impacto financeiro.
O processo completo deverá ficar na SES para posterior
consulta (vistoria)
Credenciamento Atual
 Baseados nas novas normas, foram encaminhados ao
Ministério da Saúde 239 processos de solicitação de
credenciamento;
 Desse total, 191 estabelecimentos de saúde estão habilitados
de acordo com as novas normas, na área da Traumato-Ortopedia;
 12 hospitais estão aptos para o credenciamento, faltando
apenas a informação de recurso financeiro;
 09 hospitais foram devolvidos a pedido do gestor;
 o restante ainda se encontram com pendências;
Número de serviços habilitados conforme nova
portaria, por UF, até o momento
UF
AC
AM
AL
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PE
PA
PB
PR
PI
RJ
RS
RN
SC
SP
TO
TOTAL
GERAL
HOSP.
2
2
1
9
6
5
4
2
1
16
2
1
6
3
1
21
1
18
18
3
12
54
3
191
CLASSIFICAÇÃO
Unidade
A.Compl.
2
2
1
9
6
4
4
2
0
14
2
1
5
3
1
19
1
18
15
3
12
54
3
181
Centro
Referência
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
0
1
1
0
0
2
0
0
3
0
0
0
0
10
Número de serviços habilitados conforme nova
portaria, por Região, até o momento
UF
Norte
Nordeste
Centro-oeste
Sudeste
Sul
Total
Hospitais habilitados até
o momento
10
28
10
92
51
191
PRODUÇÃO TRAUMATO-ORTOPEDIA
- 2004 A 2007 -
2004
Complex do proced
2005
2006
2007
Freqüência
Valor Total
Freqüência
Valor Total
Freqüência
Valor Total
Freqüência
Valor Total
Alta complexidade
24.947
72.700.738,98
25.738
78.832.141,69
27.882
88.790.014,96
31.489
104.457.943,88
Média Complexidade
588.082
390.301.090,64
613.190
425.458.799,91
627.362
431.753.340,15
651.788
464.688.011,84
Total
613.029
463.001.829,62
638.928
504.290.941,60
655.244
520.543.355,11
683.277
569.145.955,72
FREQUÊNCIA – ALTA COMPLEXIDADE
2004 a 2007
34,000
32,000
31,489
30,000
28,000
27,882
26,000
25,738
24,947
24,000
22,000
20,000
2004
Fonte: DATASUS - TABWIN
2005
2006
2007
Crescimento: 26,22%
VALOR TOTAL – ALTA COMPLEXIDADE
2004 a 2007
110,000,000.00
105,000,000.00
104,457,943.88
100,000,000.00
95,000,000.00
90,000,000.00
88,790,014.96
85,000,000.00
80,000,000.00
78,832,141.69
75,000,000.00
72,700,738.98
70,000,000.00
2004
Fonte: DATASUS - TABWIN
2005
2006
2007
Crescimento: 43,68%
FREQUÊNCIA – MÉDIA COMPLEXIDADE
2004 a 2007
660,000
651,788
640,000
627,362
620,000
613,190
600,000
588,082
580,000
560,000
540,000
2004
Fonte: DATASUS - TABWIN
2005
2006
2007
Crescimento: 10,83 %
VALOR TOTAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
2004 a 2007
480,000,000.00
464,688,011.84
460,000,000.00
440,000,000.00
431,753,340.15
425,458,799.91
420,000,000.00
400,000,000.00
390,301,090.64
380,000,000.00
360,000,000.00
340,000,000.00
2004
Fonte: DATASUS - TABWIN
2005
2006
2007
Crescimento: 19,05%
Dificuldades
 Dificuldade na implementação da política da



Traumato-Ortopedia (a portaria está sendo
revisada novamente);
Não resolução das pendências por parte dos
gestores;
Não definição da rede de atenção
Disponibilidade orçamentária.
Metas
− Concluir a revisão da política;
− Concluir as habilitações;
− Elaborar Manuais de Controle e Avaliação;
− Realizar a avaliação dos serviços habilitados e redes
implantadas;
− Análise dos resultados da implantação da tabela
unificada
Orientações para a Auditoria
− Relacionar procedimentos realizados x habilitação;
− Análise do mínimo de produção
− O responsável técnico (RT) pelo serviço, só pode ser RT
−
−
−
−
−
−
−
por um único serviço no SUS (ver titulação dos médicos);
Ter UTI e equipe multidisciplinar
CCIH altamente atuante;
Comissão de óbito;
Comissão de prontuário
Ouvidoria;
Instalações ambulatoriais (marcação de consulta, sala de
espera, privacidade no consultório)
Enfermaria: limpeza, privacidade no atendimento, presteza
Orientações para a Auditoria
− Centro cirúrgico (sala própria ou com reserva programada,
−
−
−
−
−
−
limpeza das salas)
Mesa ortopédica, intensificador de imagens, artroscópio
para as videoscopias e microscópio cirúrgico (se
microcirurgia)
Central de Material de Esterilização (fluxo de material,
limpeza e esterilização)
Material (próprio ou por consignação) – controle da
distribuição, identificação do uso
Pós-operatório ( garantia de marcação de retorno, retorno
nas complicações e fisioterapia)
Repasse do SP pelo hospital à equipe
Pagamento aos fornecedores
Orientações para a Auditoria
−
−
−
−
Auditar:
Índice de infecção hospitalar > 15%, infecção hospitalar
cirúrgica > 8%;
Índice de mortalidade > 2%;
Onde há queixas técnicas;
Onde há denúncias.
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Apresentação - Traumato Ortopedia - por Gilberto