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TERMOS DE SERVIÇO
DAS PARTES
A empresa ECC Cursos e Concursos Ltda. ME, pessoa jurídica de direito
privado, regularmente constituída, inscrita no cadastro nacional das pessoas
jurídicas
sob
nº
17.465.275/0001-01,
por
meio
do
site
www.econcursando.com.br, doravante será denominada CONTRATADA.
O
participante,
matriculado
conforme
termos
seguintes,
devidamente
qualificado quando do preenchimento do formulário de matrícula, doravante
será denominado CONTRATANTE.
DO OBJETO
Cláusula 1ª.
Curso teórico – com estudos de casos – sobre a Norma
Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura -, aprovada pela Portaria SIT n.º
313, de 23 de março de 2012. O curso consiste em apresentar, em detalhes, as
exigências da NR 35 para trabalho em altura e sua transversalidade, ou seja, a
aplicação das exigências da Norma nos mais diferentes setores econômicos.
Cláusula 2ª. O curso terá duração de 6 horas, dividido em duas etapas:
Etapa I: apresentação teórica, em detalhe, da NR 35 e sua transversalidade –
duração 4 horas. Professor Flávio Nunes (Engenheiro Civil, Engenheiro de
Segurança no Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho)
Etapa II: apresentação da aplicação prática da NR 35 em diferentes setores
econômicos – duração 2 horas. Professor Gianfranco Pampalon (Engenheiro
Civil, Engenheiro de Segurança no Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho)
Cláusula 3ª. Os participantes receberão Certificado de Participação no Curso –
Trabalho em Altura, conforme NR 35.
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Cláusula 4ª. Será fornecida para cada um dos participantes, imediatamente
antes do início do curso, apostila impressa com representações gráficas,
esquemas e a própria NR 35 para acompanhamento do curso.
DA REALIZAÇÃO
Cláusula 5ª. O curso será realizado no dia 20 de julho de 2013 (sábado), da
seguinte forma:
Etapa I: das 08:30 horas às 12:30 horas
Haverá intervalo para lanche (fornecido pelo curso) das 10:30 horas às 10:50
horas.
Intervalo para almoço (não fornecido): 12:30 horas às 14:00 horas
Etapa II: das 14:00 horas às 16:00 horas.
Cláusula 6ª. Cidade da realização do curso: Salvador – local a definir
Cláusula 7ª. O curso somente será realizado se atingido o quórum mínimo de
60 (sessenta) participantes. Para um melhor aproveitamento, o número máximo
de participantes será de 120 (cento e vinte).
Cláusula 8ª. Caso o número de participantes que tenham efetivamente
realizado o pagamento não preencha o quórum mínimo estipulado para a
realização do curso, todos os pagamentos serão devolvidos, conforme política
de estorno utilizada pelo PagSeguro.
DO INVESTIMENTO
Cláusula 9ª. O investimento para participar do curso é de R$ 250,00 (incluído o
material de apoio) e pode ser pago de acordo com as regras do pagseguro,
empresa pertencente ao grupo UOL.
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Cláusula 10ª. O pagamento será efetuado por meio do pagseguro, não sendo
necessário o envio de comprovante. A confirmação do pagamento enviada pelo
pagseguro será o comprovante de matrícula do participante.
Cláusula 11ª. O participante poderá efetuar o pagamento de sua matrícula
utilizando quaisquer dos meios de pagamento oferecidos pelo pagseguro,
sendo possível inclusive parcelar o pagamento no cartão de crédito,
observando-se, neste caso, as regras estabelecidas pelo pagseguro. O
econcursando não se responsabiliza pela incidência de juros decorrente do
pagamento parcelado do valor referente à matrícula.
DA MATRÍCULA
Cláusula 12ª.
A matrícula do participante deverá ser efetuada no site
www.econcursando.com.br.
Para a efetivação da matrícula, o participante
deverá preencher inicialmente o seu cadastro no site e ler atentamente esse
Termo de Serviço. Após então, concordando com o Termo, poderá efetuar a
sua matricula.
DA DESISTÊNCIA
Cláusula 13ª. Não haverá devolução de valores em caso de desistência do
participante, após o início do curso.
Clausula 14ª. A restituição do valor será efetuada pela CONTRATADA no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido
de cancelamento, sem nenhuma atualização monetária e sem nenhum
ressarcimento adicional, sendo, ainda, descontadas do valor a ser creditado ao
participante as taxas, tarifas e despesas bancárias havidas com a devolução.
DAS NORMAS GERAIS
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Cláusula 15ª. Quaisquer pontos eventualmente omissos no presente TERMO
DE SERVIÇO deverão ser objeto de esclarecimento entre as partes, de comum
acordo.
Cláusula 16ª. Fica eleito o foro da comarca da cidade de Salvador/BA, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
as questões oriundas da interpretação e execução do presente TERMO DE
SERVIÇO.
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