Manual BSP das Agências de Viagem - Procedimentos
Capítulo 14
Brasil
Janeiro 2015
Índice
PREFÁCIO: O Capítulo 14 engloba os procedimentos locais do BSP aplicáveis ao Brasil.
Para consultar outros procedimentos do BSP, por favor consulte o manual completo do BSP
para Agentes de Viagem.
14.1. ENDEREÇOS & CONTATOS ..................................................................................... 4
Delegados do LCAG-P ......................................................................................................... 5
Representação APJC ........................................................................................................... 5
14.2. EMPRESAS AÉREAS PARTICIPANTES ................................................................... 6
14.2.1 Lista de Empresas Aéreas Participantes ................................................................... 6
14.2.2 Contato detalhado das Empresas Aéreas.................................................................. 7
14.3. INTERFACES DO ATENDIMENTO ............................................................................ 7
14.3.1 Geral ......................................................................................................................... 7
14.3.2 IATA - Portal de Atendimento ao Cliente ................................................................... 8
14.3.3 BSPlink – www.bsplink.iata.org ................................................................................. 8
14.4 DOCUMENTOS PADRONIZADOS DE TRÁFEGO (STANDARD TRAFFIC
DOCUMENTS - STD) ........................................................................................................... 8
14.4.1 STDs utilizados no Brasil ........................................................................................... 8
14.4.2 Alocação de numerações para STDs eletrônicos ...................................................... 9
14.4.3 Retirada de numerações para STDs eletrônicos ........................................................ 9
14.5 FORMULÁRIO ADMINISTRATIVO (SAF) ................................................................. 10
14.5.1 Formulário administrativo utilizado no Brasil ............................................................ 10
14.5.2 Notas de Crédito e Notas de Débito das Empresas Aéreas ..................................... 10
14.5.3 Procedimentos relativos a ADM/ACM ...................................................................... 11
14.5.4 Autorização através do BSPlink para emissão de bilhetes (Ticketing
Authority) ............................................................................................................................ 13
14.6 DEMONSTRATIVOS DE FATURAMENTO BSP ....................................................... 13
14.6.1 Geral ....................................................................................................................... 13
14.6.2 Relatórios BSP disponíveis...................................................................................... 13
14.7 PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS .................................................................... 14
14.7.1 Geral ....................................................................................................................... 14
14.7.2 Processo cronológico das etapas do faturamento ................................................... 15
14.7.3 Definições do processo de pagamento .................................................................... 15
14.7.4 Discrepâncias no pagamento .................................................................................. 17
14.7.5 Discrepância no pagamento identificada pela Empresa Aérea membro do
BSP .................................................................................................................................... 17
14.7.6 Discrepância no pagamento identificada pela IATA ................................................. 17
14.7.7 Net Remittance ........................................................................................................ 17
14.7.8 Pagamentos a Maior................................................................................................ 18
14.8 SANÇÕES E TAXAS ADMINISTRATIVAS DO BANCO DE LIQUIDAÇÃO .............. 18
14.8.1 Taxas Administrativas .............................................................................................. 18
14.8.2 Sanções .................................................................................................................. 18
14.9 VENDAS CONTRA CARTÃO DE CRÉDITO ............................................................. 19
14.9.1 Geral ....................................................................................................................... 19
14.9.2 Emissões contra cartões de crédito à vista e parceladas ......................................... 20
14.9.3 Transações presenciais ........................................................................................... 21
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14.9.4 Transações não presenciais .................................................................................... 21
14.9.5 Assinatura do titular do cartão ................................................................................. 21
14.9.6 Processamento pelo BSP de vendas realizadas através de cartões de
crédito ................................................................................................................................ 21
14.10 REEMBOLSOS ........................................................................................................ 22
14.10.1 Geral ..................................................................................................................... 22
14.10.2 Reembolso via GDS (Direct Refund) ..................................................................... 22
14.10.3 Reembolso direto (Refund Notice) e Reembolso indireto (Refund
Application) ........................................................................................................................ 22
14.10.4 Utilização de Reembolsos por parte das empresas aéreas ................................... 22
14.11 CALENDÁRIO OPERACIONAL............................................................................... 22
14.11.1 Geral ..................................................................................................................... 22
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14.1. ENDEREÇOS & CONTATOS
IATA
INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION
Endereço:
Telefone:
Fax:
Web:
Portal:
703 Waterford Way, Suite 600
Miami, FL, 33126, USA.
+1 (786) 536-1675
+1 (786) 373-4712
www.iata.org
www.iata.org/customer-pt
BANCO COMPENSADOR
SANTANDER
Contato:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Email:
Cristiane Pelison
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2235 - 26º andar
Estação 400
São Paulo, Brasil - CEP 04543-011
+55 11 3553-0894
+55 11 3553-2374
[email protected]
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ACCELYA
Endereço:
C/ Bravo Murillo, 377 Pl. 7-A 28020
Madrid, España
Telefone:
0034 91 315 68 40
PROVEDORES AUTORIZADOS DE SISTEMAS DE EMISSÃO DE BILLETES – GDSS
AMADEUS
Telefone:
Fax:
(11) 4502 1500
(11) 4502 1500
FARELOGIX
Telefone:
+1 305 552 6094 / +1 305 222 5420
Telefone:
Fax:
GALILEO / WORLDSPAN
(11) 3549 5400
(11) 3549-5407
Telefone:
Fax:
E-mail:
RESIBER
+34 91 587 5301
+34 91 587 5269
[email protected]
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SABRE
(11) 3146 1450
(11) 3146 1450
Telefone:
Fax:
Delegados do LCAG-P
O LCAG-P (Local Customer Advisory Group - Passenger) é um fórum onde os delegados
das empresas aéreas discutem questões operacionais locais do BSP. Se você tem alguma
questão para o LCAG-P, por favor entre em contato com o escritório local da IATA.
Nome
Companhia Aérea
Erika Sato
Giancarlo Takegawa
Eliana Guazzini
Katia Mota
Sayuri Kamikihara
Neilor Costa
Flávio Simonini
Claudionor Moura
Camila Caparroz
Koji Furuya
João Pin
Luciana Veiga
vitor Correia
Javier Banon
Selma Mohamed
Rodrigo Silveira
Valdemir Bispo
Luiz Sobrinho
American
Air Canada
Avianca
Alitalia
Air China
COPA
Delta
TAAG
Emirates
Korean
Lufthansa
Boliviana
South Africa
Singapore
Turkish
United
US Airways
Air Europa
Representação APJC
O Agency Programme Joint Council (APJC) é o fórum onde representantes de Empresas
Aéreas e de Agências de Viagem podem tratar sobre aspectos do Agency Programme1 e
por meio de uma agenda fazer recomendações de propostas para o Passenger Agency
Conference.
Nome
Ari Junior
Goiaci Alves
Guimarães
Jose Roberto Trinca
Rodrigo Silveira
Altamiro Medici
Edna Harumi Burstin
Eraldo Palmerini
Edmar Bull
Francisco Silva
Companhia Aérea
Tap Portugal
Rextur Turismo Ltda.
American Airlines Inc.
United Airlines
South Africa
Flytour Ltda.
Brementur Turismo Ltda.
Copastur Viagens e Turismo Ltda.
Jet Stream Turismo Ltda.
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14.2. EMPRESAS AÉREAS PARTICIPANTES
14.2.1 Lista de Empresas Aéreas Participantes
Segue abaixo a lista das Empresas Aéreas que participam do BSP Brasil:
Nome
AMERICAN AIRLINES,
DELTA AIRLINES, INC
AIR CANADA
UNITED AIR LINES, IN
LATAM AIRLINES GROUP
TAP - AIR PORTUGAL
ALITALIA SPA
AIR FRANCE
ETHIOPIAN AIRLINES E
KLM ROYAL DUTCH AIRL
IBERIA L.A.E.S.A. OP
QANTAS AIRWAYS LTD.
SOUTH AFRICAN AIRWA
EL AL ISRAEL AIRLINE
TAAG - LINHAS AEREAS
BRITISH AIRWAYS P.L.
VRG – (GOL)
JAPAN AIRLINES CO.,
LACSA
AVIANCA
AEROMEXICO
ROYAL AIR MAROC
QATAR AIRWAYS (Q.C.S
HAHN AIR LINES
EMIRATES
KOREAN AIR LINES CO
ALL NIPPON AIRWAYS C
DEUTSCHE LUFTHANSA A
COPA AIRLINES
TURKISH AIRLINES INC
OCEANAIR – Avianca Brasil
TAME
SATA INTERNACIONAL
AIR CARAIBES
AMASZONAS S.A.
TACA PERU
AEROLINEAS ARGENTINA
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Código
Numérico
001
006
014
016
045
047
055
057
071
074
075
081
083
114
118
125
127
131
133
134
139
147
157
169
176
180
205
220
230
235
247
269
331
427
464
530
044
Código
Designador
AA
DL
AC
UA
LA
TP
AZ
AF
ET
KL
IB
QF
SA
LY
DT
BA
G3
JL
LR
AV
AM
AT
QR
HR
EK
KE
NH
LH
CM
TK
O6
EQ
S4
TX
Z8
T0
AR
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Nome
SKY AIRLINE S.A.
ETIHAD AIWAYS P.J.S.
SINGAPORE AIRLINES
TRANSP AEREOS DE CAB
SWISS INTL AIR LINES
INSELAIR ARUBA N.V.
CONDOR FLUGDIENST GM
BOA BOLIVIANA DE AVI
TAM LINHAS AEREAS S.
INSEL AIR INTERNATIO
AIR EUROPA LINEAS AE
AIR CHINA LIMITED
Código
Numerico
605
607
618
696
724
778
881
930
957
958
996
999
Código
Designador
H2
EY
SQ
VR
LX
8I
DE
OB
JJ
7I
UX
CA
14.2.2 Contato detalhado das Empresas Aéreas
Para qualquer questão relacionada às Empresas Aéreas que participam do BSP Brasil, você
poderá encontrar o endereço e o CNPJ destas empresas no relatório Billing Statement que
demonstra o resumo do faturamento consolidado por Empresa Aérea.
As Agências de Viagem que contratam o BSPlink Avançado podem acessar o menu
“General Queries”, “Airlines” e consultar detalhes destas Empresas Aéreas a qualquer
momento.
14.3. INTERFACES DO ATENDIMENTO
14.3.1 Geral
Este manual deve ser a principal fonte para verificação de quaisquer questões sobre
emissões de bilhetes e procedimentos do BSP. Contudo, dependendo da natureza do
questionamento, você deverá encaminhá-lo para a empresa específica.
 Dúvidas para efetuar emissões de bilhete, informações sobre as passagens ou
reservas:
o Tais dúvidas deverão ser tratadas pelo seu Sistema de Reserva e
Emissão (ver contatos dos GDSs).
 Questões sobre como emitir um bilhete, as formas de pagamento aceitas, os
procedimentos para reembolso ou sobre as regras tarifárias:
o Estas questões devem ser encaminhadas diretamente para a Empresa
Aérea envolvida ou, caso haja um problema técnico, para seu Sistema de
Emissão.
 Dúvidas envolvendo o que foi reportado por seu Sistema de Emissão e o que
consta nos Relatórios BSP ou dúvidas sobre a utilização da ferramenta BSPlink:
o Neste caso verifique quais documentos apresentam a discrepância e,
então, reporte a situação para a IATA.
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14.3.2 IATA - Portal de Atendimento ao Cliente
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas, inicialmente, para nosso Portal de
Atendimento:
http://www.iata.org/customer-portal/pt
14.3.3 BSPlink – www.bsplink.iata.org
Informações gerais
O BSPlink é uma ferramenta pela qual a Agência de Viagem acessa as informações dos
relatórios BSP processados nos períodos estabelecidos no calendário operacional.
Apresenta funcionalidades adicionais de conciliação das informações processadas, além de
possibilitar que procedimentos e funções relacionadas ao BSP sejam automatizados. O
BSPlink também permite consultas a base de dados do Centro de Processamento de Dados
e a emissão de documentos administrativos online.
O BSPlink é uma interface utilizada por todos os participantes do Billing and Settlement Plan
(BSP). Este é o meio pelo qual a Agência de Viagem IATA recebe todos os Relatórios BSP,
obtém informações sobre as ACMs e ADMs.
Outra função fundamental do BSPlink é servir como o mais importante canal de
comunicação entre a IATA e as Empresas Aéreas e as Agências de Viagem. Por isso é
muito importante que você acesse regularmente o BSPlink e verifique se há novos arquivos
para download ou novas comunicações da IATA.
Tipo de acesso ao BSPlink
-
Básico
Avançado
Agent Group
Para mais informações sobre cada tipo de acesso ao BSPlink, acesse o site do BSPlink
(www.bsplink.iata.org), opção “Download Centre” e no campo “Agent”, consulte os manuais
e informações ali disponíveis ou nos contate através de nosso Portal de Atendimento.
O acesso as funções avançadas tem o custo mensal equivalente a US$ 30,00 dollar. Este
valor pode sofrer atualizações. Caso deseje ativar o seu acesso BSPlink avançado,
solicitamos que contate o nosso setor de atendimento para obter o valor atualizado.
14.4 DOCUMENTOS
DOCUMENTS - STD)
PADRONIZADOS
DE
TRÁFEGO
(STANDARD
TRAFFIC
14.4.1 STDs utilizados no Brasil
STDs (Standard Traffic Documents) – Documentos Padronizados de Tráfego – é a
denominação genérica dada a todo tipo de documento emitido para transporte aéreo ou
para valores e serviços correlatos.
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No Brasil são utilizados para a emissão exclusivamente documentos eletrônicos:
 e-Ticket – Eletronic Ticket
 EMD – Eletronic Multiple Document
O VMPD foi substituido pelo EMD desde 31OUT2014.
A lista completa dos STDs em uso forma parte do Capítulo 1 do Manual BSP para Agentes
(Travel Agent’s Handbook).
Emissão de e-Ticket
O e-Ticket é um registro eletrônico emitido em local aprovado (Agência de Viagem) de
acordo com as tarifas aplicáveis para a emissão de bilhetes de passagem. A “Emissão
Eletrônica” é o método de documentar a venda do transporte de passageiros (bilhete
eletrônico) e serviços correlatos (electronic miscelaneous documents) sem a necessidade de
emissão de documentos valorados em papel.
Os e-Tickets só podem ser cancelados no mesmo dia da emissão.
Os cupons de vôo emitidos para o transporte aéreo são mantidos eletronicamente nos
sistemas das Empresas Aéreas. Os e-Tickets também podem ser reembolsados através do
GDS emissor, desde que autorizados pelas Empresas Aéreas em questão.
Procedimentos locais
Uma versão simples do “Informe ao Passageiro” (Contrato e Condições Gerais de
Transporte) dos bilhetes está disponível para as Agências de Viagem e Empresas Aéreas no
site http://www.iatatravelcentre.com/tickets. Este informe deve ser entregue obrigatoriamente
aos passageiros no momento da emissão do e-Ticket. Alguns GDSs disponibilizam o PIR
(Passenger Itinerary Receipt) em modelo bilíngue numa única página (Português/Inglês) ou
em páginas separadas.
14.4.2 Alocação de numerações para STDs eletrônicos
A IATA ao receber uma solicitação de numeração para STDs eletrônicos dos Sistemas de
Reserva e Emissão (GDS), fara a alocação dos mesmos.
Quando a nova numeração é alocada, a IATA faz os devidos registros nos sistemas e
informa ao GDS solicitante sobre sua disponibilização.
Os GDSs, por sua vez, alocam eletronicamente sequências numéricas para emissão pelas
Agências de Viagem.
14.4.3 Retirada de numerações para STDs eletrônicos
Devido a escassez global de números gerados, o escritório central da IATA, de tempo em
tempo retira as numerações de STD. Isto quer dizer que os STDs têm um tempo de vigência
limitado de 2 à 3 anos a partir da data de emissão.
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14.5 FORMULÁRIO ADMINISTRATIVO (SAF)
14.5.1 Formulário administrativo utilizado no Brasil
CCCF (Credit Card Charge Form)
•
•
•
Utilizado obrigatoriamente nas vendas contra cartão de crédito;
O reporte deve ser feito diretamente para a Empresa Aérea, caso assim seja
solicitado por esta;
Os procedimentos para preenchimento do CCCF podem ser encontrados no portal de
atendimento www.iata.org/customer-portal/pt na área de Documentação e
Formulários.
Veja outras informações relevantes sobre vendas com forma de pagamento cartão de
crédito no item 14.9 deste Manual.
Manutenção de Documentos
•
•
Em consonância com a legislação brasileira, todos os documentos emitidos e não
reportados diretamente às Empresas Aéreas, em especial os CCCFs, deverão ser
arquivados pelo Agente de Viagem emissor por um prazo de 5 (cinco) anos.
As Empresas Aéreas e a IATA poderão a qualquer momento, dentro do prazo de 5
anos, solicitar ao Agente o envio do documento original ou cópia para a comprovação
e suporte de necessidades oriundas de análise mais completa e detalhada do
documento, por exigência fiscal ou contábil.
Reporte de Outros Documentos


Não é necessário o reporte dos documentos de suporte das emissões GR
(Requisição + Audit Coupon).
A manutenção deste documento segue a mesma regra indicada no item (acima)
“Manutenção de Documentos”.
14.5.2 Notas de Crédito e Notas de Débito das Empresas Aéreas
As Empresas Aéreas e a IATA emitem notas contábeis e as enviam eletronicamente para a
Agência de Viagem através do BSPlink. Tais documentos constituem Notas de Débito
(ADMs e SPDRs) e Notas de Crédito (ACMs e SPCRs). A Nota de Débito que não for objeto
de “disputa” (Vide item 1.7.9 da Resolução IATA 818g Anexo A e Resolução 850m) será
reportada automaticamente ao Centro de Processamento de Dados para inclusão na
cobrança. O propósito das notas contábeis através do BSPlink é prover uma forma ágil de
ajuste entre a Agência de Viagem e a Empresa Aérea.
Notas de Débito
Existem dois tipos de notas de débito: ADM e SPDR
A ADM (Agency Debit Memo) é utilizada para notificar a Agência de Viagem que a menos
que haja alguma justificativa em contrário, ela possui um débito no montante indicado na
Nota junto a Empresa Aérea que emitiu a ADM. Caso a Agência de Viagem discorde das
razões apontadas na ADM, a mesma deverá ingressar com o procedimento de “disputa”
Manual BSP das Agências de Viagem – Capitulo 14
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dentro do período de 15 dias, como previsto no item 1.7.9 da Resolução IATA 818g Anexo
A.
Uma ADM poderá ser emitida pela Empresa Aérea até 9 (nove) meses após a data do último
trecho voado. Quaisquer reivindicações depois de decorrido este período deverão ser
tratadas fora do BSP.
Mais informações sobre o processamento das ADMs podem ser obtidas através da
Resolução IATA 850m. Para acessar o texto original da Resolução IATA 850m em inglês,
basta fazer o download no site
http://www.iata.org/whatwedo/travel-tourism/resolutions.htm.
A SPDR representa uma cobrança administrativa da IATA para a Agência de Viagem
(BSPlink avançado, Taxa anual, entre outros).
Notas de Crédito
Existem dois tipos de notas de crédito: ACM e SPCR
A ACM (Agency Credit Memo) é utilizada nos casos em que a Empresa Aérea deve
valores às Agências de Viagem. Quando a Empresa Aérea emite uma ACM, o valor indicado
na mesma será creditado para a Agência de Viagem no período operacional estipulado na
própria nota.
A SPCR é utilizada quando a IATA realiza um crédito administrativo para a Agência de
Viagem.
14.5.3 Procedimentos relativos a ADM/ACM
É importante destacar a necessidade da consulta diária ao BSPlink por parte da Agência de
Viagem para verificação do recebimento de ADMs/ACMs, independente do fato de estar
emitindo ou não documentos através do BSP Brasil.
Este procedimento permite a Agência de Viagem conhecer previamente qualquer crédito ou
débito enviado pela Empresa Aérea.
Toda ADM é disputável e as disputas devem ser inseridas no BSPlink ou através do
mecanismo estipulado pela Empresa Aérea.
A Empresa Aérea pode utilizar ou não o BSPlink como mecanismo de disputa.
No caso da Empresa Aérea utilizar o BSPlink como mecanismo de disputa:
i.
A Empresa Aérea emitirá a ADM e a disponibilizará à Agência de Viagem via BSPlink.
As ADMs devem ser verificadas e analisadas de imediato pela Agência de Viagem. A
Agência de Viagem, não concordando com as especificações daquele débito, deve
contestá-lo através do BSPlink em um prazo de até 15 dias corridos (período de
latência) da data de emissão, fundamentando as razões pelas quais discorda do
débito;
Manual BSP das Agências de Viagem – Capitulo 14
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ii.
Se não for feita nenhuma contestação por parte da Agência de Viagem no prazo de
15 dias, a ADM será incluída automaticamente no demonstrativo de faturamento.
Contestação de ADM:
i.
ii.
iii.
iv.
Havendo contestação por parte da Agência de Viagem, a ADM permanecerá
suspensa, pendente de ação por parte da Empresa Aérea. No caso da Empresa
Aérea não tomar nenhuma ação (aceitar ou rejeitar) dentro de 60 dias, a contar da
data em que o Agente de Viagem incluiu a disputa no site, o BSPlink cancelará
automaticamente esta ADM;
A Empresa Aérea analisará os fundamentos apresentados e autorizará ou rejeitará o
processamento da ADM em questão, sempre obtendo o acordo da Agência de
Viagens;
Caso a contestação seja aceita pela Empresa Aérea, a mesma deverá remover a
respectiva ADM do BSPlink;
Caso a contestação seja rejeitada pela Empresa Aérea, e caso o Agente de Viagem
queira manter a contestação, o mesmo deve contatar a IATA através do Portal de
Atendimento e informar por escrito a existência de uma disputa.
No caso da Empresa Aérea não utilizar o BSPlink como mecanismo de disputa:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
A Empresa Aérea emitirá a ADM e a disponibilizará à Agência de Viagem via BSPlink.
As ADMs devem ser verificadas e analisadas de imediato pela Agência de Viagem;
A Agência de Viagem, não concordando com as especificações daquele débito, deve
entrar em contato com a Empresa Aérea e seguir as instruções para incluir uma
contestação;
A Empresa Aérea deverá inserir a informação de disputa para esta ADM no site
BSPlink e a contagem de 60 dias será iniciada;
No caso do Agente de Viagem identificar através do BSPlink que a Empresa Aérea
não inseriu informação de disputa para esta ADM, o mesmo deve informar a IATA
através do Portal de Atendimento sobre a existência de uma disputa com a Empresa
Aérea e providenciar cópia do processo de disputa realizado fora do BSPlink dentro
do período de latência;
A IATA poderá incluir uma informação de pendência na ADM disputada e o processo
ficará pendente até que a disputa seja resolvida entre a Empresa Aérea e o Agente
de Viagem. Caso não haja solução dentro do prazo de 60 dias, a ADM será
cancelada automaticamente pelo BSPlink.
Para informações complementares sobre o BSPlink (www.bsplink.iata.org), consulte a seção
14.3 deste manual.
Note que:
i. ADM é uma ferramenta que pode ser usada por todas as Empresas Aéreas
participantes do BSP para receber valores e fazer ajustes sobre as transações da
Agência de Viagem com respeito a emissão e uso de documentos relacionados ao
transporte aéreo.
ii. Podem existir usos alternativos para ADMs desde que as Agências de Viagem sejam
consultadas individualmente, ou por meio de uma representação local das mesmas,
ou, ainda, por meio do fórum consultivo apropriado junto à IATA.
Manual BSP das Agências de Viagem – Capitulo 14
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iii.
iv.
v.
vi.
Antes de implementar o uso de ADMs, as Empresas Aéreas deverão divulgar, por
escrito, suas respectivas Políticas de ADM, além de prover às Agências de Viagem o
contato de uma pessoa ou departamento que tenha pleno conhecimento sobre as
ADMs emitidas pela Empresa.
Quaisquer disputas (contestação) de ADMs devem ser feitas pelas Agências de
Viagem dentro do prazo de 15 dias contados do recebimento da ADM e todas as
disputas devem ser encerradas pela Empresa Aérea dentro de 60 dias do
recebimento.
Decorrido o prazo descrito acima, é possível ainda incluir disputas encaminhando-as
à IATA via Portal de Atendimento.
Caso se conclua que uma ADM não é válida, a mesma deverá ser cancelada.
Quando uma ADM for retirada pela Empresa Aérea, qualquer taxa administrativa que
poderia ser aplicada, também será retirada ou reembolsada para a Agência de
Viagem. Caso a ADM seja reembolsada para a Agência de Viagem, a Empresa Aérea
não poderá cobrar qualquer taxa para efetuar este reembolso.
Procedimento para ACM:
No caso de ACM não se aplica o prazo de 15 dias de latência entre a emissão e o
processamento do documento. A Empresa Aérea define o período em que o documento
efetivamente será processado.
14.5.4 Autorização através do BSPlink para emissão de bilhetes (Ticketing Authority)
Somente a Empresa Aérea pode autorizar o Ticketing Authority (TA), através do BSPlink,
para seus Agentes de Viagem. Somente a Empresa Aérea deverá realizar qualquer
atualização referente a listagem do Ticketing Authority.
Toda atualização efetuada no Ticketing Authority é automaticamente enviada aos Sistemas
de Emissão de Bilhetes (GDSs), para que sejam atualizados de acordo com a solicitação da
Empresa Aérea.
14.6 DEMONSTRATIVOS DE FATURAMENTO BSP
14.6.1 Geral
A IATA fornece às Agências de Viagem diversos Relatórios BSP para cada período. Tais
relatórios são fornecidos eletronicamente através do BSPlink e representam uma
demonstração das transações efetuadas com as Empresas Aéreas. Nesse sentido,
recomenda-se às Agências de Viagem que armazenem os relatórios por no mínimo 5 anos.
Os Relatórios BSP ficam disponíveis no BSPlink pelo período de 2 meses.
14.6.2 Relatórios BSP disponíveis
Veja abaixo os relatórios regularmente disponibilizados no BSPlink. Você deve usar a tabela
abaixo como uma fonte de informação e uma referência quando tiver alguma dúvida sobre
as informações dos Relatórios.
Manual BSP das Agências de Viagem – Capitulo 14
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Relatórios BSP Padronizados
Terminologia
no BSPLink
Periodicidade
Setbilling (2100)
1 por período
de vendas
R2631  Demonstrativo Analítico
R2025  Demonstrativo Resumido
R2492  Resumo de Faturamento - Sumário –
Agrupados (Matriz/Filiais)
R2493  Resumo de Faturamento - Sumário –
Agentes Individuais
Em geral a nomenclatura dos arquivos no BSPlink segue o seguinte padrão:
BRfdXXXXXXXD_YYYYMMDD_bspR999900000000.XXXXXXX.000.W.pdf, onde:
BR
fd
XXXXXXX
D
YYYY
MM
DD
bsp
R9999
00000000
XXXXXXX
000
W
Brasil
File Descriptor (Descrição do Arquivo).
Ex.: ax, ir.
Código IATA
Dígito do código IATA
Ano (Ex.: 2015)
Mês (Ex.: 02)
Dia (Ex.: 10)
Relatório BSP
Código do Arquivo (Ex.: R9001, R2100)
Número sequencial
Código IATA
Código do Grupo
W – Semana ou T- Decêndio
14.7 PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS
14.7.1 Geral
O Demonstrativo de Faturamento identifica os valores devidos pelas Empresas Aéreas às
Agências de Viagem bem como os valores devidos pelas Agências de Viagem às Empresas
Aéreas.
A IATA, em nome das Empresas Aéreas, disponibiliza este documento para cada Agência
de Viagem, no qual contém o valor para pagamento. Este valor deve ser quitado junto ao
Banco Compensador de acordo com o calendário de pagamento divulgado pela IATA no
mês de dezembro do ano anterior.
Quando uma Agência de Viagem, por qualquer motivo, não receber o seu Demonstrativo de
Faturamento, as seguintes ações deverão ser tomadas:
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i. Notificar a IATA que o Relatório BSP não foi recebido;
ii. Confirmar com a IATA o valor a ser pago na data de vencimento.
14.7.2 Processo cronológico das etapas do faturamento
O processo se divide cronologicamente nas seguintes etapas:
 Emissão na Agência de Viagem do bilhete através dos sistemas de
emissão;
 Os sistemas de emissão enviam diariamente as informações de todas as
transações para o centro de processamento de dados contratado pela IATA.
Este envio é feito através de arquivos denominados RETs;
 No CPD (Centro de Processamento de Dados), os dados das transações
de todos os sistemas de emissão são compilados para geração dos
demonstrativos de faturamento;
 Após o encerramento de um período de vendas, os demonstrativos de
faturamento desse período são transmitidos para as Empresas Aéreas,
Agências de Viagem e IATA através do BSPlink;
 A Agência de Viagem realiza o pagamento na data de vencimento;
 Caso haja pagamento a menor, o valor pago pela Agência de Viagem é
rateado proporcionalmente entre todas as Empresas Aéreas envolvidas em
seu demonstrativo de faturamento;
 As discrepâncias ocorridas no pagamento são informadas pelo Banco à
IATA. A IATA encaminha esta informação para a Agência de Viagem e
também para a(s) Empresa(s) Aérea(s) envolvida(s);
 Aplicação das ações conforme Resolução IATA 818g Anexo A, as quais
incluem: taxas administrativas, solicitação de garantias financeiras e
aplicação de 02 instâncias de irregularidades.
14.7.3 Definições do processo de pagamento
a. Processamento
Fase na qual são processados todos os documentos de tráfego recebidos eletronicamente e
produzidos os relatórios/arquivos para as Empresas Aéreas, Agências de Viagem, Banco e
IATA.
Os documentos podem ser recebidos:
 Através dos sistemas de emissão: e-Tickets/EMD/Reembolso
 Através do BSPlink: ADM, SPDR, ACM, SPCR, Reembolso
b. Transmissão do Arquivo de Cobrança às Empresas Aéreas e Agências de Viagem
O Centro de Processamento de Dados formata os arquivos que deverão ser transmitidos via
BSPlink às Empresas Aéreas, Agências de Viagem e IATA. A IATA informa ao Banco os
valores devedores/credores das Agências de Viagem por Empresa Aérea.
Veja o exemplo a seguir:
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A Agência de Viagem 57-9 9999 9 emitiu:
Empresa Aérea A R$ 400,00
Empresa Aérea B R$ 500,00
Empresa Aérea C R$ 200,00
Empresa Aérea D R$ 100,00-(valor credor)
===========================
Total Devido R$ 1.000,00
c. Disputas
Ferramenta que permite a Agência de Viagem solicitar a revisão dos valores calculados e
expressos nos relatórios BSP para qualquer uma das Empresas Aéreas com as quais
possua movimentação de venda. A Agência de Viagem deve definir exatamente qual ou
quais Empresas Aéreas devem ser consideradas destinatárias de suas disputas, evitando
assim que as demais sejam afetadas em seus recebíveis. Não são justificativas aceitas para
abatimento, exceto se devida e previamente autorizadas pelas Empresas Aéreas:
 bilhetes ou EMDs cancelados;
 cartões de crédito ou emissões GRs processadas à vista;
 acordos comerciais de qualquer natureza.
Deduções efetuadas unilateralmente pela Agência de Viagem nos valores devidos, sem o
prévio consentimento da Empresa Aérea que receberia tal valor ou da IATA, estarão sujeitas
aos procedimentos previstos no item 1.7 da Resolução IATA 818g Anexo A.
d. Pagamento
O sistema do Banco está preparado para receber os pagamentos provenientes das
Agências de Viagem, nas datas de vencimento previamente determinadas no Calendário de
Pagamento e Processamento, enviado pela IATA para todas as Agências de Viagem e
disponibilizado no Portal de Atendimento.
As Agências de Viagem com valores a pagar efetuam o pagamento nas datas estipuladas,
através de depósito ou transferência bancária na conta corrente disponibilizada pela IATA.
Cada Agência de Viagem possui 02 sub-contas no banco Santander: uma para pagamentos
do calendário semanal; e outra para pagamentos do calendáio decendial. Pagamentos de
períodos semanais não devem ser efetuados na sub-conta do calendário decendial e viceversa, pois estarão sujeitos aos procedimentos previstos no ítem 1.7 da Resolução IATA
818g Anexo A. O valor a ser pago encontra-se no final do relatório Resumo do
Demonstrativo de Faturamento – Sumário (R2492 ou R2493).
Algumas Agências de Viagem possuem grupos de faturamento que incluem dois ou mais
códigos IATA, que podem pertencer a filiais ou códigos SA (Special Assignment) da Agência
de Viagem. Nestes casos, o relatório conterá informações relacionadas a todos os códigos
IATA do grupo de faturamento. Recomenda-se que a Agência de Viagem verifique se todos
os códigos de seu grupo de faturamento estão inclusos no relatório.
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Dependendo da quantidade de Empresas Aéreas para as quais a Agência de Viagem esteja
emitindo, este Resumo do Demonstrativo de Faturamento poderá conter diversas páginas.
Certifique-se de analisar o relatório completo.
Os relatórios Demonstrativo de Faturamento e Resumo do Demonstrativo de Faturamento
são disponibilizados às Agências de Viagem por meio da ferramenta BSPLink.
Formas de pagamento – A forma ideal de pagamento é por transferência eletrônica que
são efetivadas no mesmo dia do pagamento. A transferência eletrônica pode ser realizada
por DOC, TED ou através de Transferência entre Contas (caso sua conta bancária seja do
banco Santander - 033). Também são aceitos pagamentos em dinheiro e cheque (estes
somente de emissão própria), mas por envolverem procesos manuais estão mais sujeitos a
erros que podem gerar atrasos. Importante salientar que pagamentos com cheques devem
ser efetuados 02 (dois) dias antes do vencimento em qualquer agencia do banco Santander
14.7.4 Discrepâncias no pagamento
A partir do dia seguinte ao vencimento, chamado D+1, o Banco informa a IATA quais foram
as discrepâncias detectadas, sejam pagamentos a maior, a menor ou não pagamentos. O
BSP entrará em contato com cada uma das Agências de Viagem que tenham incorrido
nessas situações por meio de correspondência entitulada "AVISO DE DISCREPÂNCIA DE
PAGAMENTO RELATÓRIO BSP BRASIL", a fim de identificar a origem da discrepância e,
posteriormente, em se confirmando a responsabilidade da Agência de Viagem, tomar as
medidas necessárias conforme prevê a Resolução IATA 818g Anexo A, seção 1.7, enviando
uma "NOTIFICAÇÃO DE INSTÂNCIAS DE IRREGULARIDADE" e aplicando os devidos
procedimentos.
As Empresas Aéreas, também a partir deste dia são informadas pelo Banco e verificam seus
extratos bancários para confirmar o crédito dos valores devidos e discriminados em seus
relatórios.
É obrigação da IATA esclarecer junto as Empresas Aéreas sobre as discrepâncias de
pagamento que as envolvam, independentemente de quais foram as razões que as
originaram.
14.7.5 Discrepância no pagamento identificada pela Empresa Aérea membro do BSP
Caso a Empresa Aérea identifique uma discrepância entre o valor recebido e a previsão de
recebimento, a mesma deve entrar em contato com a IATA para análise e regularização da
situação.
14.7.6 Discrepância no pagamento identificada pela IATA
Caso a IATA identifique uma discrepância nos recebíveis das Empresas Aéreas ou Agência
de Viagem, contataremos o banco compensador para análise e regularização da situação.
14.7.7 Net Remittance
O chamado Net Remittance ou Net Reporting é um acordo entre a Empresa Aérea e a
Agência de Viagem para reportar STDs com um valor diferente da tarifa divulgada
publicamente. Quando uma Empresa Aérea firma um acordo com a Agência de Viagem
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autorizando-a a vender o STD nestas condições, um procedimento especial é estabelecido
para identificar tal acordo comercial.
É importante ressaltar que estes acordos são parte de uma relação bilateral entre uma
Empresa Aérea e uma Agência de Viagem. A IATA não possui nenhuma responsabilidade
sobre a publicação, disponibilização e processamento dos mesmos.
14.7.8 Pagamentos a Maior
A Agência de Viagem deve pagar o valor correto, conforme indicado em seu demonstrativo
de faturamento. No evento da Agência realizar um pagamento a maior, a agência deverá
solicitar a devolução deste valor no portal de atendimento. Caso nada seja recebido em 2
dias a IATA irá gerar um crédito para o período seguinte referente ao valor recebido a maior.
14.8 SANÇÕES E TAXAS ADMINISTRATIVAS DO BANCO DE LIQUIDAÇÃO
14.8.1 Taxas Administrativas
Em conformidade com a Resolução 818g, Anexo "A", Seção 1, parágrafo 1.7.1, e
subparágrafo 1.7.1(a) A Conferência e/ou a Assembléia, permite a aplicação de taxas de
restauração devido a atrasos de pagamentos e por suspensões.
Todas as taxas administrativas devem basear-se no princípio de recuperação dos custos;
para ser mais preciso:
a) Recuperação de Pagamento atrasado:
USD $128 + (Taxa básica de juros sobre o valor total da dívida + 2%) X Número de dias
365
b) Restabelecimento da Agência após suspensão: USD $119
Aviso Importante:
Quando o Agente precisa saber o número de irregularidades que tem incorrido, ele pode
solicitar esta informação a qualquer momento através do Portal de Atendimento ao Cliente
via: www.iata.org/customer-pt
14.8.2 Sanções
Irregularidades e o Não Cumprimento
As disposições da presente seção governa o não cumprimento dos Agentes em relação aos
procedimentos de pagamento e de remessas. O Administrador de Agências notificará o
Agente no caso em que uma irregularidade ou Inadimplência é aplicada. Esta notificação é
em cumprimento com os procedimentos previstos na Resolução 818g, Anexo A, Seção 1.
 Pagamento Atrasado: Duas (2) irregularidades são aplicadas.
 Pagamento Incompleto: Duas (2) irregularidades são aplicadas.
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 Apresentação fora do prazo das Demonstrações Financeiras: Duas (2)
irregularidades são aplicadas.
 Apresentação fora do prazo da Fiança/ Garantia Bancária: Duas (2)
irregularidades são aplicadas.
 A Falta em Notificar Qualquer Alteração no seu Endereço e/ou Nome: Duas
(2) irregularidades são aplicadas.
Suspensão de Operação no BSP
O Administrador de Agências notificará à Agência por escrito em relação ao acúmulo de
irregularidades ou a situação que causou a suspensão da Agência no BSP. Nestas
circunstâncias IATA irá remover a autoridade de emissão (Ticketing Authority), em nome das
companhias aéreas. Os casos em que a suspensão é aplicada são:
 Falta de Pagamento: Carta de Inadimplência (Default)
 Acúmulo de Seis (6) Irregularidades durante um período de doze (12)
meses consecutivos: Carta de Inadimplência (Default)
 A Apresentação Tardia das Demonstrações Financeiras: Suspensão
 A Apresentação Tardia da Garantia Bancária: Suspensão.
 Falta de notificação de mudança de endereço e/ou nome: Suspensão.
Os avisos de irregularidades, Inadimplência (Default) e/ou suspensão são simultaneamente
enviado por e-mail e por correio (Courier) em um formato padrão. Estas comunicações serão
realizadas no idioma Inglês. Para qualquer dúvida sobre estas cartas, entre em contato com
urgência através do Portal de Atendimento ao Cliente via www.iata.org/customer-pt
Garantias Financeiras
Os seguintes casos resultarão em uma solicitação de uma Garantia Financeira em
conformidade com a Resolução 818g e o Manual de Agente de Viagens. O valor será revisto
periodicamente para confirmar que permanece alinhado com os critérios financeiros locais
 Novo Pedido de Credenciamento – período de validade de dois (2) anos
 Mudança de Proprietários – período de validade de um (1) ano.
 Demonstrações Financeiras Insatisfatórias – período de validade de um (1)
ano.
 Reinstalação após Demonstração de Inadimplência – período de validade de
um (1) ano
 Irregularidades de Pagamento (Incompleto, vencido e/ou Cheque Devolvido)
período de validade de um (1) ano.
Para mais detalhes ou esclarecimentos, por favor, envie o seu pedido através do Portal
Atendimento ao Cliente da IATA via: www.iata.org/customer-pt
14.9 VENDAS CONTRA CARTÃO DE CRÉDITO
14.9.1 Geral
Toda venda contra cartão de crédito é regida pela Resolução IATA 890, que está em vigor
desde 01 de Janeiro de 2005.
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Esta Resolução tem como propósito apresentar e padronizar os procedimentos a serem
utilizados pelas Agências de Viagem nas vendas de bilhetes emitidos contra cartão de
crédito. A mesma descreve as obrigações e os cuidados que devem ser seguidos quando
uma venda contra cartão de crédito é efetuada.
As normas e procedimentos descritos devem ser seguidos com o máximo rigor, sendo a
Agência de Viagem exclusivamente responsável pelas emissões que não estiverem de
acordo com o determinado.
Recomendamos também que procedimentos específicos de cada administradora de cartão
sejam verificados diretamente com as mesmas.
De acordo com as orientações das Empresas Aéreas e com os procedimentos deste
manual, uma Agência de Viagem pode aceitar cartões de crédito como forma de pagamento
de passagens aéreas. Em caso de falha no cumprimento dos procedimentos e/ou políticas
das Empresas Aéreas, a transação pode vir a ser cobrada à vista contra a Agência de
Viagem.
Além disso, se um passageiro se recusar a pagar uma transação na fatura de seu cartão,
que tenha sido realizada por intermédio da Agência de Viagem, a Empresa Aérea poderá
emitir uma ADM cobrando o valor total da transação que sofreu a rejeição, caso a mesma
não tenha sido efetuada de acordo com os procedimentos descritos na Resolução IATA 890.
Os procedimentos de Reserva e Emissão devem estar de acordo com as recomendações
dos sistemas de emissão, contendo o código de aprovação da transação, o número do
cartão de crédito e a data de validade do cartão, entre outras informações.
14.9.2 Emissões contra cartões de crédito à vista e parceladas
A coleta das informações para processamento da venda de bilhetes de transporte contra
cartões de crédito é feita exclusivamente a partir dos dados inseridos pela Agência de
Viagem no e-Ticket durante sua emissão, considerados como originais, oficiais e únicos
para o faturamento dos cartões de crédito. Este serviço é chamado LCCB (Local Credit Card
Billing) e fornecido pelo BSP, por meio do Centro de Processamento de Dados às Empresas
Aéreas.
Torna-se imprescindível a correta inserção destes dados para evitar o lançamento de
valores incorretos nos extratos de cartões de crédito dos passageiros, mesmo que no CCCF
os dados se encontrem lançados de forma correta.
Os valores lançados nos sistemas de emissão deverão refletir as informações lançadas no
CCCF tais como entrada, quantidade de prestações, valor da prestação e código do plano
de parcelamento entre outras informações.
É importante observar a inserção do código do plano de parcelamento conforme informado
pela Empresa Aérea. Vale destacar que o código de parcelamento é informado
exclusivamente pela Empresa Aérea.
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Continua obrigatório o preenchimento do CCCF, que deverá seguir as orientações de
prestação de contas ou guarda, conforme indicado no item 14.5.
14.9.3 Transações presenciais
Nas transações presenciais (face-a-face), ou seja, feitas com a presença física do titular do
cartão, a Empresa Aérea considerará a Agência de Viagem responsável caso as precauções
de segurança não tenham sido seguidas e, em consequência disso, o cartão de crédito seja
recusado por uso fraudulento.
Ao processar uma venda com forma de pagamento cartão de crédito, a Agência de Viagem
deve garantir a lisura da transação, seguindo os procedimentos adequados. Deve-se
procurar responder as seguintes perguntas:
 A Empresa Aérea aceita esta forma de pagamento?
 A Empresa Aérea aceita esta bandeira de cartão de crédito?
 A abreviação da bandeira foi inserida corretamente?




• VI – Visa
• CA – Master Card (incluindo Eurocard)
• DC – Diners Club
• AX – American Express Card
• TP – UATP (Universal Air Travel Plan)
• EL - Elo
O cartão está dentro da validade?
O cartão se apresenta em boas condições físicas?
O cartão está na blacklist das administradoras de cartão?
A assinatura no recibo corresponde a assinatura no verso do cartão?
14.9.4 Transações não presenciais
As transações não presenciais ocorrem quando o titular do cartão de crédito não está
presente no momento da emissão (assinatura em arquivo). Neste caso, devem ser aplicados
os procedimentos descritos nos parágrafos 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 da Resolução IATA 890.
Ainda que todos os procedimentos tenham sido corretamente observados, este tipo de
transação (não-presencial) é de inteira responsabilidade da Agência de Viagem (Item 2.1.1
da Resolução IATA 890).
14.9.5 Assinatura do titular do cartão
Todos os bilhetes emitidos contra cartões de crédito necessitam de aprovação do títular do
cartão. Esta aprovação é expressa através da assinatura do titular do cartão no formulário
CCCF (descrito anteriormente).
14.9.6 Processamento pelo BSP de vendas realizadas através de cartões de crédito
Todas as vendas realizadas por meio de cartões de crédito são reportadas no demonstrativo
de faturamento disponibilizado via BSPlink, em coluna específica. Em havendo
comissionamento, o mesmo é creditado ao Agente de Viagem à vista e, portanto, deduzido
do valor total a pagar.
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14.10 REEMBOLSOS
14.10.1 Geral
Os procedimentos de reembolso exigem atenção por parte da Agência de Viagem tanto no
preenchimento do formulário correspondente, quanto no envio às Empresas Aéreas.
14.10.2 Reembolso via GDS (Direct Refund)
Trata-se de uma ferramenta desenvolvida pelos GDSs e homologada pelas Empresas
Aéreas com objetivo de agilizar o processamento dos reembolsos de e-Tickets. Os critérios
e procedimentos para a liberação deste recurso caberão a cada Empresa Aérea participante
do BSP Brasil.
14.10.3 Reembolso direto (Refund Notice) e Reembolso indireto (Refund Application)
1. Reembolso Direto (Refund Notice) – Este tipo de reembolso é gerado através do
BSPlink e não necessita da aprovação da Empresa Aérea para o processamento. É
preciso ter o acesso avançado ao BSPlink para efetuar este tipo de reembolso.
2. Reembolso Indireto (Refund Application) – Este tipo de reembolso é gerado
através do BSPlink e necessita de aprovação da Empresa Aérea para o
processamento, podendo ser rejeitado ou aprovado. É preciso ter o acesso avançado
ao BSPlink para efetuar este tipo de reembolso.
14.10.4 Utilização de Reembolsos por parte das empresas aéreas
Recomenda-se que a Empresa Aérea seja consultada para que a forma adequada de
reembolso seja selecionada.
Nos casos de reembolso direto ou indireto a solicitação via BSPlink deve ser
necessariamente feita pelo mesmo código emissor do bilhete. Como exemplo, um bilhete
emitido pelo código IATA 57-5... (Filial) não pode ter o reembolso solicitado pelo código IATA
57-9... (Matriz), pois ocorrerá a rejeição no processamento deste documento.
Os reembolsos podem ser totais ou parciais, nos termos da Resolução IATA 824r.
14.11 CALENDÁRIO OPERACIONAL
14.11.1 Geral
O calendário operacional engloba todos os períodos e datas importantes referentes ao
processo de faturamento do BSP. Os Agentes de Viagem são responsáveis por verificar
todos os períodos e datas disponibilizadas no calendário operacional.
No Brasil se aplicam os calendários semanal e decendial, dependendo do Estado onde se
localiza a agência. Clique aqui para visualizar o calendário:
http://www.iata.org/customer-portal/pt/Pages/LocalResourceCenter.aspx
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CALENDÁRIO SEMANAL
1. Conceito básico: Emissões de segunda a domingo (7 dias), com vencimento 10 (dez)
dias após o final deste período.
2. Vencimentos: Ocorrem às quartas-feiras, com exceção para os feriados nacionais.
Nos casos de feriados locais (segundo o site da Febraban), será considerado para
pagamento o primeiro dia útil após a data do vencimento estipulada no calendário.
3. Após a data do vencimento (D0), pagamento em atraso será aceito em D+1, ou seja,
01 (um) dia útil após o vencimento, o qual deve ser efetuado depósito na sub conta
disponibilizada para cada agência. Ao realizar o pagamento em D+1, a Agência de
Viagem estará sujeita a geração de instâncias de irregularidade, taxa administrativa e
solicitação de Garantia Financeira.
Prazo para pagamento via depósito bancário ou TED: Em D+2 até às 16:30h (horário
de Brasília) por meio de depósito(s) bancário(s) em dinheiro e/ou TED, efetuado(s)
diretamente na(s) conta(s)-corrente(s) da(s) Empresa(s) Aérea(s). O(s)
comprovante(s) deve(m) ser encaminhado(s) para conferência da IATA até o prazo
indicado acima através do Portal de Atendimento www.iata.org/customer-pt
Ao realizar o pagamento em atraso até às 16:30h (horário de Brasília), a Agência de
Viagem estará sujeita a geração de instâncias de irregularidade, taxa administrativa e
solicitação de Garantia Financeira.
Caso o(s) depósito(s) e/ou TED não seja(m) realizado(s) no prazo descrito acima, a
Agência de Viagem será considerada inadimplente conforme prevê a Resolução IATA
818g Anexo A, seção 1.7.
Para maiores informações, favor consultar o item “Inadimplência” na seção 14.8.3.
CALENDÁRIO DECENDIAL
1. Conceito básico: Emissões por decêndio do mês, com vencimento 13 (treze) dias
após o final deste período.
2. Vencimentos: Ocorrem nos dias 3, 13 e 23 de cada mês, com exceção para finais de
semana e feriados nacionais. Nos casos de feriados locais (segundo o site da
Febraban), será considerado para pagamento o primeiro dia útil após a data do
vencimento estipulada no calendário.
3. Prazo para pagamento: Após a data do vencimento (D0), pagamento em atraso será
via depósito bancário, na sub conta disponibilizada para sua agência, até D+3, ou
seja, 03 (três) dias úteis após o vencimento, estando sujeito a geração de instâncias
de irregularidade, taxa administrativa e solicitação de Garantia Financeira.
4. Caso o pagamento não seja realizado no prazo descrito acima, a Agência de Viagem
será considerada inadimplente conforme prevê a Resolução IATA 818g Anexo A,
seção 1.7. Para maiores informações, favor consultar o item “Inadimplência” na seção
14.8.3.
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