Manual BSP das Agências de Viagem
Procedimentos
Capítulo 14
Setembro 2009
Versão em Português
Índice
PREFÁCIO: O Capítulo 14 engloba os procedimentos locais do BSP aplicáveis ao Brasil. Para
consultar outros procedimentos do BSP, por favor referir-se ao manual completo do BSP para
Agentes de Viagem.
CAPÍTULO 14 – Procedimentos Locais
CAPÍTULO 14 – Procedimentos Locais ............................................................................................2
14.1 ENDEREÇOS & CONTATOS ...................................................................................................4
14.1.1 Escritório local da IATA..........................................................................................................4
14.1.2 Contatos locais IATA Brasil....................................................................................................4
14.1.3 Centro de Processamento de Dados .....................................................................................5
14.1.4 Banco Compensador .............................................................................................................5
14.1.5 Relação dos Sistemas de Reservas e Emissão.....................................................................5
14.1.6 Representação FWG .............................................................................................................6
14.1.7 Representação APJC ............................................................................................................6
14.2 EMPRESAS AÉREAS PARTICIPANTES .................................................................................7
14.2.1 Lista de Empresas Aéreas Participantes ...............................................................................7
14.2.2 Contato detalhado das Empresas Aéreas..............................................................................9
14.3 INTERFACES DO ATENDIMENTO ........................................................................................10
14.3.1 Geral ....................................................................................................................................10
14.3.2 Portal de Atendimento ao Cliente ........................................................................................10
14.3.3 Página da IATA no Brasil - https://www.iata.org.br ..............................................................10
14.3.4 BSPlink – www.bsplink.iata.org............................................................................................11
14.3.5 Página Internacional da IATA - www.iata.org.......................................................................11
14.4 STANDARD TRAFFIC DOCUMENTS (STD)..........................................................................12
14.4.1 STDs utilizados no Brasil .....................................................................................................12
14.4.2 Alocação de numerações para STDs eletrônicos ................................................................13
14.5 FORMULÁRIO ADMINISTRATIVO (SAF) ..............................................................................14
14.5.1 Formulário administrativo utilizado no Brasil ........................................................................14
14.5.2 Notas de Crédito e Débito das Empresas Aéreas ................................................................14
14.5.3 Procedimentos relativos à ADM/ACM ..................................................................................15
14.5.4 Autorização para emissão de bilhetes através do BSPlink (Ticketing Authority) ..................16
14.6 DEMONSTRATIVOS DE FATURAMENTO BSP ....................................................................17
14.6.1 Geral ....................................................................................................................................17
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.6.2 Relatórios BSP disponíveis..................................................................................................17
14.7 PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO...................................................................................19
14.7.1 Geral ....................................................................................................................................19
14.7.2 Processo cronológico das etapas do faturamento ...............................................................19
14.7.3 Definições do processo de pagamento ................................................................................20
14.7.4 Discrepâncias no pagamento...............................................................................................23
14.7.5 Discrepância no pagamento identificada pela Empresa Aérea membro do BSP .................23
14.7.6 Discrepância no pagamento identificada pela IATA .............................................................23
14.7.7 Net Remittance ....................................................................................................................23
14.8 SALVAGUARDAS, MULTAS E TAXAS ADMINISTRATIVAS ................................................24
14.8.1 Taxas Administrativas..........................................................................................................24
14.8.2 Juros e multas .....................................................................................................................24
14.8.3 Sanções...............................................................................................................................25
14.8.4 Garantias Financeiras..........................................................................................................27
14.8.5 Revisão Financeira ..............................................................................................................28
14.9 VENDAS CONTRA CARTÃO DE CRÉDITO ..........................................................................30
14.9.1 Geral ....................................................................................................................................30
14.9.2 Emissões contra cartões de crédito à vista e vendas parceladas (CCPL) ...........................30
14.9.3 Transações presenciais .......................................................................................................31
14.9.4 Transações não presenciais ................................................................................................31
14.9.5 Assinatura do passageiro.....................................................................................................31
14.9.6 Processamento de vendas realizadas através de cartões de crédito pelo BSP ...................32
14.10 REEMBOLSOS.....................................................................................................................33
14.10.1 Geral ..................................................................................................................................33
14.10.2 Reembolso via GDS (Direct Refund) .................................................................................33
14.10.3 Reembolso direto (Refund Notice) e Reembolso indireto (Refund Application) .................33
14.11 CALENDÁRIO OPERACIONAL............................................................................................34
14.11.1 Geral ..................................................................................................................................34
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.1 ENDEREÇOS & CONTATOS
14.1.1 Escritório local da IATA
IATA Brasil
Avenida Ibirapuera, 2332 – Torre Ibirapuera I - Conjunto 21
Indianópolis – São Paulo
Cep: 04028-002
Serviço
disponível
24 horas
Portal de Atendimento: https://www.iata.org/customer_portal_americas
Telefone:
E-mail:
Sites na Internet:
Atendimento
disponível
de segunda
a sexta das
9:00h às
18:00h
+55 11 2187-4282 (IATA)
[email protected]
https://www.iata.org/worldwide/latin_america/brazil
https://www.iata.org.br
14.1.2 Contatos locais IATA Brasil
Nome:
Cargo:
E-mail:
Atendimento
Serviço aos Clientes
[email protected]
Carlos Henrique Alves Coordenador do Atendimento
[email protected]
Luis Carlos Vargas
[email protected]
Gerente de Passagens
Filipe Pereira dos Reis Gerente Geral
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[email protected]
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14.1.3 Centro de Processamento de Dados
Accelya
Av. Diagonal 567, 3º
08029, Barcelona, Espanha
14.1.4 Banco Compensador
Banco Itaú
Rua Ururaí 111 - Prédio 2 - 1º andar
03084-010, São Paulo, SP
Brasil
Tel.: (11) 2225-5016
Fax: (11) 3274- 4572
E-mail: [email protected]
14.1.5 Relação dos Sistemas de Reservas e Emissão
• Amadeus Brasil
Rua das Olimpíadas, 205 - 5º andar
CEP 04551-000, São Paulo, SP
Tel.: (11) 4502 1500
Fax: (11) 4502 1500
• Galileo (Travelport Brasil)
Av. Paulista 475 - 8andar
CEP: 01311-908, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3549 5400
Fax: (11) 3549-5407
• Sabre Travel Network
Av. Paulista, 1106 - 1º andar
CEP 01310-914, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3146-1500
Fax: (11) 3146-1450
• Worldspan (Travelport Brasil)
Av. Paulista 475 - 8andar
CEP: 01311-908, São Paulo, SP
Tel.: (11) 2172 4700
Fax: (11) 3549-5407
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14.1.6 Representação FWG
O FWG (Financial Working Group) é um fórum eleito pelo LCAG (Local Customer Advisory
Group) onde os representantes das Empresas Aéreas discutem as questões operacionais e
controle financeiro do BSP. Segue abaixo a lista de representantes:
Empresa Aérea: Código: Responsável:
Air Canada
AC Giancarlo T. Takegawa
AF
Air France
Plínio Luz
American Airlines
AA Erika Sato
LH
Lufthansa
João Pin
JJ
TAM
Anete Souza
TAP
TP
Flávia Esposito
UA Viviane Khouri
United Airlines
Varig
RG Rogério Pequeneza
E-mail:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
14.1.7 Representação APJC
O AGENCY PROGRAMME JOINT COUNCIL (APJC) é o fórum onde representantes de
Empresas Aéreas e de Agências de Viagem podem tratar sobre aspectos do Agency
Programme1 e fazer recomendações de propostas, por meio de uma agenda, para o Passenger
2
Agency Conference .
A lista de representantes está em definição e em breve será divulgada.
1
http://www.iata.org/pressroom/facts_figures/fact_sheets/agency.htm
http://www.iata.org/workgroups/paconf.htm
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
2
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14.2 EMPRESAS AÉREAS PARTICIPANTES
14.2.1 Lista de Empresas Aéreas Participantes
Segue abaixo a lista das Empresas Aéreas que participam do BSP Brasil (Dez/2008):
Nome
Código Endereço
Cidade
CEP
Telefone
AMERICAN AIRLINES
001
R Dr. Fernandes Coelho 64 – 8
SÃO PAULO
andar
05423-040
11 45022100
CONTINENTAL
AIRLINES
005
R da Consolação 247 – 3 andar SAO PAULO
01301-903
11 21227555
DELTA AIRLINES
006
R Marques de Itu, 61 – Cj 121 SAO PAULO
01223-001
11 21727740
AIR CANADA
014
Av Paulista, 949 – 13 andar
SAO PAULO
01311-100
11 32546600
UNITED AIRLINES
016
Av Paulista, 777 – 10 andar
SAO PAULO
01311-914
11 31454200
AEROLINEAS
ARGENTINAS
044
Al Santos, 2441 – 14 andar
SAO PAULO
01419-002
11 21754200
LAN AIRLINES S/A
045
R da Consolação, 247 – 12
SAO PAULO
andar
01301-000
11 21219052
TAP
047
Av Paulista, 453 – 14 andar
SAO PAULO
01311-000
11 21321858
ALITALIA
055
Av São Luis, 50 – 29 andar
SAO PAULO
01046-926
11 21717646
AIR FRANCE
057
Av Chedid Jafet 222 – Bl B – 2
SAO PAULO
andar
04551-065
11 30490915
K.L.M.
074
Av Chedid Jafet 222 – Bl B – 2
SAO PAULO
andar
04551-065
11 30490015
IBERIA
075
R Araujo, 216 – 3 andar
SAO PAULO
01220-020
11 32576711
QANTAS AIRWAYS
081
Al Santos, 700 – Cj 91
SAO PAULO
01418-100
11 31458181
SOUTH AFRICAN
AIRWAYS
083
Al Itu, 852 – 1 andar
SAO PAULO
01421-001
11 30655115
EL AL
114
Av Brig Faria Lima, 1713 – Cj
SÃO PAULO
63
01452-915
11 3032-5691
TAAG
118
Av Pres Vargas, 542 – Loja A
20071-000
21 25162269
BRITISH AIRWAYS
125
Al Santos, 745 – 7 andar – Cj
SAO PAULO
71 e 72
01419-001
11 31455079
VRG LINHAS
AEREAS S/A
127
Av Vinte de Janeiro, 330
21941-570
11 31696295
RIO
JANEIRO
RIO
JANEIRO
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
DE
DE
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JAPAN AIRLINES
131
Av Paulista, 542 – 3 andar
SAO PAULO
01301-000
11 31752233
MEXICANA DE
AVIACAO
132
R da Consolação, 348 – Cj 1
SAO PAULO
01302-903
11 31231807
TACA
133
Alameda Santos, 2315 – 10
SAO PAULO
andar
01419-002
11 38938221
AVIANCA
134
Av Washington Luis, 7059
SAO PAULO
04627-006
11 24455414
AEROMEXICO
139
Av Paulista, 777 – Cj 131
SAO PAULO
01047-912
11 32533888
QATAR AIRWAYS
157
TBA
TBA
HAHN AIR
169
R General Jardim, 60 – 10
SÃO PAULO
andar
01223-902
11 32578611
EMIRATES
176
R James Joule, 92 – 7 andar
SÃO PAULO
04710-090
11 55035060
KOREAN AIRLINES
180
Av Paulista , 949 – 19 andar –
SÂO PAULO
Cj 191
01311-100
11 35256708
ALL NIPPON
AIRWAYS
205
R da Consolação, 368 – 3
SAO PAULO
andar
01302-000
11 21412101
LUFTHANSA
220
R Gomes de Carvalho, 1356 –
SAO PAULO
12 andar
04547-003
11 30485800
COPA AIRLINES
230
Av Paulista, 1337 – 4 andar
SAO PAULO
01311-200
11 35492672
AEROSUR
275
Av São Luis, 258 – Loja 12
SAO PAULO
01046-000
11 32140484
PLUNA
286
R da Consolação, 368 – 4
SAO PAULO
andar
01302-000
11 32312822
AIR CARAIBES
427
Av Julio Cesar, S/N – Sala 3-A BELÉM
66617-420
11 32578611
SWISS INTL AIR LINE
724
R Gomes de Carvalho, 1356
SAO PAULO
04547-003
11 30485800
TAM LINHAS AÉREAS
S/A
957
R Jurandir, 856 – Lote 4
SAO PAULO
04072-000
11 55829290
AIR EUROPA
996
Al Mamoré, 535
SÃO PAULO
06454-040
11 41666744
AIR CHINA
999
Al Santos, 745 – 4 andar
SÃO PAULO
01419-001
11 31868880
TBA
TBA
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.2.2 Contato detalhado das Empresas Aéreas
Para qualquer questão relacionada às Empresas Aéreas BSP você poderá encontrar o endereço
e o CNPJ destas empresas no relatório Billing Statement que demonstra o resumo do
faturamento consolidado por Empresa Aérea.
As Agências de Viagem optantes pelo BSPlink Enhanced podem acessar o menu “General
Queries”, “Airlines” e consultar detalhes destas Empresas Aéreas a qualquer momento.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.3 INTERFACES DO ATENDIMENTO
14.3.1 Geral
Para quaisquer questões sobre emissões de bilhetes e procedimentos do BSP, este manual deve
ser a primeira fonte para sua verificação. Contudo, dependendo da natureza do questionamento,
você deverá encaminhá-lo para a empresa específica.
•
Dúvidas para efetuar emissões de bilhete, informações sobre as passagens ou reservas?
Tais dúvidas deverão ser tratadas pelo seu Sistema de Reservas e Emissão (ver
contatos dos GDSs).
•
Questões sobre como emitir um bilhete ou sobre as regras tarifárias?
Estas questões devem ser encaminhadas diretamente para a Empresa Aérea envolvida
ou, caso haja um problema técnico, para seu Sistema de Emissão.
•
Dúvidas ou alguma discrepância envolvendo o que foi reportado por seu Sistema de
Emissão e o que consta nos Relatórios BSP?
Neste caso verifique quais documentos estão causando a discrepância e, então, reporte
a situação para a IATA.
A IATA dispõe de diversas ferramentas por meio das quais a Agência de Viagem poderá obter a
informação desejada. Abaixo listamos algumas destas opções.
14.3.2 Portal de Atendimento ao Cliente
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas, inicialmente, para nosso Portal de Atendimento:
•
https://www.iata.org/customer_portal_americas/sp/index.htm (em espanhol)
•
https://www.iata.org/customer_portal_americas (em inglês)
•
[email protected]
14.3.3 Página da IATA no Brasil - https://www.iata.org.br
Neste endereço encontram-se diversos serviços à disposição da Agência de Viagem IATA.
•
Em “Sobre a IATA” podemos destacar as seguintes opções:
i.
ii.
•
Manuais e Circulares: manuais de procedimentos para auxiliar a Agência de
Viagem, além dos comunicados da IATA.
Credenciamento: todas as informações sobre o credenciamento IATA.
Em “Serviços BSP” estão as seguintes opções:
iii.
iv.
v.
Faturamento: acesso aos boletos para pagamento
Relatórios
Formulários: impressão de formulário administrativo (CCCF).
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.3.4 BSPlink – www.bsplink.iata.org
Informações gerais:
O BSPlink é uma ferramenta pela qual a Agência de Viagem acessa as informações dos
relatórios do BSP processados nos períodos estabelecidos no calendário operacional. Apresenta
funcionalidades adicionais de conciliação das informações processadas, além de possibilitar que
procedimentos e funções relacionadas ao BSP sejam automatizados. O BSPlink também permite
consultas à base de dados do Centro de Processamento de Dados e a emissão de documentos
administrativos online.
BSPlink – Básico
O BSPlink é uma interface utilizada por todos os participantes do Billing and Settlement Plan
(BSP). Este é o meio pelo qual a Agência de Viagem IATA recebe todos os Relatórios BSP,
obtém informações sobre as ACMs e ADMs e faz emissão e consultas de v-MPD.
Outra função fundamental do BSPlink é servir como um dos mais importantes canais de
comunicação entre a IATA e o mercado, Empresas Aéreas e Agências de Viagem. Por isso é
muito importante que você acesse regularmente o BSPlink e verifique se há novos arquivos para
download.
BSPlink – Enhanced
Adicionalmente às funções básicas descritas acima, o BSPlink pode ser utilizado para gerar
diversas consultas, buscar informações sobre documentos processados (bilhetes, notas de débito
- ADM, notas de crédito - ACM, reembolsos, etc), criar grupos de usuários, receber notificações
via e-mail, emissão e consulta de reembolsos diretos (RN) e indiretos (RA) e muito mais.
Lembramos que as funções avançadas têm um custo mensal.
Além disso, a visualização da permissão para emissão de passagens aéreas (Ticketing Authority)
mantida diretamente pelas Empresas Aéreas no BSPlink. Desta forma, você pode checar quais
são as Empresas que permitem a venda de seus serviços de transportes.
Para maiores informações você pode acessar o site do BSPlink (www.bsplink.iata.org) ou nos
contatar através de nossos Portais de Atendimento
•
https://www.iata.org/customer_portal_americas/sp/index.htm (em espanhol)
•
https://www.iata.org/customer_portal_americas (em inglês)
•
[email protected]
14.3.5 Página Internacional da IATA - www.iata.org
Ao acessar a página internacional da IATA (www.iata.org) você encontrará informações sobre
todas as atividades da IATA no mundo, as Resoluções em vigor, além de todas as publicações
da IATA e outros produtos disponíveis na loja online. Para navegar com maior facilidade neste
site, recomendamos o uso da ferramenta de busca, localizada no canto superior direito do
mesmo.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
Página 11 de 36
14.4 STANDARD TRAFFIC DOCUMENTS (STD)
14.4.1 STDs utilizados no Brasil
STDs (Standard Traffic Documents) – Documentos Padronizados de Tráfego – é a denominação
genérica dada a todo tipo de documento emitido para transporte aéreo ou para valores e serviços
correlatos.
No Brasil são utilizados para a emissão exclusivamente documentos eletrônicos:
•
E-ticket – Eletronic Ticket
•
V-MPD – Virtual Multiple Purpose Document
Procedimentos locais relativos aos v-MPDs
A versão eletrônica do MPD, o v-MPD, substitui integralmente as rotinas de emissões de MPD
(Multiple Purpose Document-Manual). Este tipo de documento é utilizado para a cobrança de
multas, troco, entre outros. As Agências de Viagem devem efetuar as emissões através do
BSPlink (www.bsplink.iata.org). Maiores informações sobre a emissão de v-MPDs podem ser
obtidas na circular 347-D (https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circ_347D.pdf), publicada no site
www.iata.org.br, no menu “Manuais e Circulares”.
O cancelamento do v-MPD só pode ser efetivado se solicitado pela Agência de Viagem na
mesma data de sua emissão. A efetivação deste cancelamento será feita somente pela Empresa
Aérea. Caso a Empresa Aérea não efetive o cancelamento, o v-MPD será processado.
Emissão de E-Ticket
O E-ticket é um registro eletrônico emitido em local aprovado (Agência de Viagem) de acordo
com as tarifas aplicáveis para a emissão de bilhetes de passagem. A “Emissão Eletrônica” é o
método de documentar a venda do transporte de passageiros (bilhete eletrônico) e serviços
correlatos (electronic miscelaneous documents) sem a necessidade de emissão de documentos
valorados em papel.
Os cupons de vôo emitidos para o transporte aéreo são mantidos eletronicamente nos sistemas
das Empresas Aéreas. Os E-tickets também podem ser reembolsados através do GDS emissor,
desde que autorizados pelas Empresas Aéreas em questão.
Procedimentos locais
Uma versão simples do “Informe ao Passageiro” (Contrato e Condições Gerais de Transporte)
dos bilhetes, tanto domésticos quanto internacionais está disponível para as Agências de Viagem
e Empresas Aéreas no site www.iata.org.br, logando-se e acessando a opção “Sobre a IATA”,
“Manuais e Circulares”, “outros documentos”. Este informe deve ser entregue obrigatoriamente
aos passageiros no momento da emissão do E-ticket. Alguns GDSs disponibilizam o PIR
(Passenger Itinerary Receipt) em modelo bilíngue numa única página (Português/Inglês) ou em
páginas separadas.
•
Emissão de STD (E-ticket ou v-MPD) contra Requisições Governamentais (GR)
Antes de se utilizar desta Forma de Pagamento, recomendamos que a Empresa Aérea seja
consultada antecipadamente para que seja autorizada ou não este tipo de emissão.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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O comprovante de uma venda contra uma solicitação de um órgão governamental é a
“Requisição” respectiva daquela instituição. A requisição deverá ser guardada na Agência de
Viagem, pois a Empresa Aérea poderá solicitá-la, se necessário. Maiores informações sobre a
guarda de documentos podem ser obtidas na circular 295-F.
(https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circ_295F.pdf).
14.4.2 Alocação de numerações para STDs eletrônicos
Ao receber uma solicitação de numerações para STDs eletrônicos do Sistema de Reservas e
Emissão (GDS), o escritório local da IATA contata a Matriz da IATA e solicita a alocação de uma
sequência numérica.
Quando a nova numeração é autorizada, o escritório local da IATA faz os devidos registros nos
sistemas e informa ao GDS solicitante sobre sua disponibilização para utilizá-la.
Os GDSs por sua vez alocam eletronicamente sequências numéricas para emissão pelas
Agências de Viagem.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.5 FORMULÁRIO ADMINISTRATIVO (SAF)
14.5.1 Formulário administrativo utilizado no Brasil
CCCF (Credit Card Charge Form)
•
•
•
•
Utilizado obrigatoriamente nas vendas contra cartão de crédito;
Preenchimento por meio do site IATA www.iata.org.br opção “Serviços BSP/CCCF”;
O reporte deve ser feito diretamente para a Empresa Aérea, caso assim seja solicitado
por esta. A circular 295-F (https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circ_295F.pdf) deve ser
consultada;
Os procedimentos para o preenchimento do CCCF estão definidos na circular 349-B
(https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circular_349B_CCCF_Eletronico.pdf ).
Veja outras informações relevantes sobre vendas contra cartão de crédito no item 14.9 deste
Manual.
14.5.2 Notas de Crédito e Débito das Empresas Aéreas
As Empresas Aéreas emitem notas contábeis e as enviam à Agência de Viagem através do
BSPlink. Tais documentos constituem Notas de Débito (ADMs e SPDRs) e Notas de Crédito
(ACMs e SPCRs). A Nota de Débito que não for objeto de “disputa” (Vide item 1.7.12 da
Resolução IATA 818g Anexo A) será reportada automaticamente ao Centro de Processamento
de Dados para inclusão na cobrança. O propósito das notas contábeis através do BSPlink é
prover uma forma ágil de ajuste entre a Agência de Viagem e a Empresa Aérea.
Notas de Débito
Existem dois tipos de notas de débito: as ADMs e as SPDRs.
A ADM (Agency Debit Memo) é utilizada para notificar a Agência de Viagem que, a menos que
haja alguma justificativa em contrário, ela possui um débito no montante indicado na Nota junto a
Empresa Aérea que emitiu a ADM. Caso a Agência de Viagem discorde das razões apontadas na
ADM, a mesma deverá ingressar com o procedimento de “disputa” dentro do período estipulado
no item 1.7.12 da Resolução IATA 818g Anexo A, que é dois períodos de venda.
Uma ADM poderá ser emitida pela Empresa Aérea até 9 (nove) meses após a data do último
trecho voado. Quaisquer reivindicações depois de decorrido este período deverão ser tratadas
fora do BSP.
Maiores informações sobre o processamento das ADMs podem ser obtidas através da Resolução
IATA 850m. Para acessar o texto original da Resolução IATA 850m em inglês, basta fazer o
download no site http://www.iata.org/whatwedo/travel-tourism/resolutions.htm.
A SPDR representa uma cobrança administrativa da IATA para a Agência de Viagem (Taxa de
BSPlink avançado, Taxa anual, entre outros).
Notas de Crédito
Existem dois tipos de notas de crédito: ACMs e SPCRs.
A ACM (Agency Credit Memo) é utilizada nos casos em que a Empresa Aérea deve valores às
Agências de Viagem. Quando a Empresa Aérea emite uma ACM o valor indicado na mesma será
creditado para a Agência de Viagem no período operacional estipulado na própria nota.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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A SPCR é utilizada quando a IATA realiza um crédito administrativo para a sua Agência de
Viagem.
14.5.3 Procedimentos relativos à ADM/ACM
É importante salientar a necessidade da consulta diária ao BSPlink por parte da Agência de
Viagem para verificação do recebimento de ADMs/ACMs, independente do fato de estar emitindo
ou não documentos através do BSP Brasil.
Este procedimento permite à Agência de Viagem conhecer previamente qualquer crédito ou
débito enviado pela Empresa Aérea. Toda ADM é disputável e as disputas podem ser inseridas
no BSPlink ou através do mecanismo estipulado pela Empresa Aérea.
A Empresa Aérea pode utilizar ou não o BSPlink como mecanismo de disputa.
No caso da Empresa Aérea utilizar o BSPlink como mecanismo de disputa:
i.
ii.
A Empresa Aérea emitirá a ADM/ACM e disponibilizará à Agência de Viagem via BSPlink.
No caso das ADMs, as mesmas devem ser verificadas e analisadas de imediato pela
Agência de Viagem. A Agência de Viagem, não concordando com as especificações
daquele débito, deve contestá-lo através do BSPlink em um prazo de até dois períodos
de venda (corridos da data de emissão), fundamentando as razões pelas quais discorda
do débito;
Se não for feita nenhuma contestação por parte da Agência de Viagem no prazo dos dois
períodos de venda, a ADM será incluída automaticamente no demonstrativo de
faturamento.
Contestação de ADM:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
Havendo contestação por parte da Agência de Viagem, a ADM permancerá
suspensa, pendente de ação por parte da Empresa Aérea. No caso da Empresa
Aérea não tomar nenhuma ação (aceitar ou rejeitar) dentro de 60 dias, a contar da
data em que o Agente de Viagem incluiu a disputa no site, o BSPlink cancelará
automaticamente esta ADM;
A Empresa Aérea analisará os fundamentos apresentados e autorizará ou rejeitará o
processamento da ADM em questão;
Caso a contestação seja aceita pela Empresa Aérea, a mesma deverá remover a
respectiva ADM do BSPlink;
Caso a contestação seja rejeitada pela Empresa Aérea e caso o Agente de Viagem
queira manter a contestação, o mesmo deve contatar o BSP local dentro do período
de latência (dois períodos de venda) e informar por escrito sobre a existência de uma
disputa;
No caso de ACM não se aplica o prazo de latência entre a emissão e o
processamento do documento. A Empresa Aérea define o período em que o
documento efetivamente será processado.
No caso da Empresa Aérea não utilizar o BSPlink como mecanismo de disputa:
i.
ii.
iii.
A Empresa Aérea emitirá a ADM/ACM e disponibilizará à Agência de Viagem via BSPlink.
No caso das ADMs, as mesmas devem ser verificadas e analisadas de imediato pela
Agência de Viagem;
A Agência de Viagem, não concordando com as especificações daquele débito, deve
entrar em contato com a Empresa Aérea e seguir as instruções para incluir uma
contestação;
A Empresa Aérea deverá inserir a informação de disputa para esta ADM no site BSPlink
e a contagem de 60 dias será iniciada;
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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iv.
v.
vi.
No caso do Agente de Viagem identificar através do BSPlink que a Empresa Aérea não
inseriu informação de disputa para esta ADM, o mesmo deve informar o BSP local por
escrito sobre a existência de uma disputa com a Empresa Aérea e providenciar cópia do
processo de disputa realizado fora do BSPlink dentro do período de latência;
O BSP local poderá incluir uma informação de pendência na ADM disputada e o
processo ficará pendente até que a disputa seja resolvida entre a Empresa Aérea e o
Agente de Viagem. Caso não haja solução dentro do prazo de 60 dias, a ADM será
cancelada automaticamente pelo BSPlink;
No caso de ACM não se aplica o prazo de dois períodos de venda de latência entre a
emissão e o processamento do documento. A Empresa Aérea define o período em que o
documento efetivamente será processado.
Para informações complementares sobre o BSPlink (www.bsplink.iata.org), consulte a seção 14.3
deste manual ou acesse o site www.iata.org.br, na seção Manuais e Circulares.
Gostaríamos de enfatizar que:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
ADM é uma ferramenta que pode ser usada por todas as Empresas Aéreas participantes
do BSP para receber valores e fazer ajustes sobre as transações da Agência de Viagem
com respeito à emissão e uso de documentos relacionados ao transporte aéreo.
Podem existir usos alternativos para ADMs desde que as Agências de Viagem sejam
consultadas individualmente ou por meio de uma representação local das mesmas, ou,
ainda, por meio do fórum consultivo apropriado junto à IATA.
Antes de implementar o uso de ADMs, as Empresas Aéreas deverão divulgar, por escrito,
suas respectivas Políticas de ADM, além de prover às Agências de Viagem com o
contato de uma pessoa ou departamento que tenha pleno conhecimento sobre as ADMs
emitidas pela Empresa.
Quaisquer disputas (contestação) de ADMs devem ser feitas pelas Agências de Viagem
dentro do prazo de dois períodos de venda contados do recebimento da ADM e todas as
disputas devem ser encerradas pela Empresa Aérea dentro de 60 dias do recebimento.
Caso se conclua que uma ADM não é válida, a mesma deverá ser cancelada. Quando
uma ADM for retirada pela Empresa Aérea, qualquer taxa administrativa que poderia ser
aplicada, também será retirada ou reembolsada para a Agência de Viagem. Caso a ADM
seja reembolsada para a Agência de Viagem, a Empresa Aérea não poderá cobrar
qualquer taxa para efetuar este reembolso.
Após as devidas consultas e se ambas as partes concordarem, a ADM disputada poderá
ser levada ao Travel Agency Commissioner, para solução acerca de sua manutenção ou
cancelamento.
Uma ADM que tenha sida incluída no Relatório BSP será processada para pagamento.
Uma disputa subsequente de tal ADM, se aceita pela Empresa Aérea, pode vir a ser
resolvida por meio de uma Nota de Crédito (ACM).
14.5.4 Autorização para emissão de bilhetes através do BSPlink (Ticketing
Authority)
Somente a Empresa Aérea pode autorizar o Ticketing Authority (TA), através do BSPlink, para
seus Agentes de Viagem. Somente a Empresa Aérea deverá realizar qualquer atualização
referente à listagem do Ticketing Authority.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.6 DEMONSTRATIVOS DE FATURAMENTO BSP
14.6.1 Geral
A IATA fornece às Agências de Viagem diversos Relatórios BSP para cada período. Tais
relatórios são fornecidos eletronicamente através do BSPlink e representam uma declaração das
transações efetuadas com as Empresas Aéreas. Nesse sentido, recomenda-se às Agências de
Viagem que armazenem os relatórios por no mínimo 5 anos. Os Relatórios BSP ficam disponíveis
no BSPlink pelo período de 2 meses.
14.6.2 Relatórios BSP disponíveis
Veja abaixo os relatórios que estão incluídos no pacote básico regularmente disponibilizados no
BSPlink. Você deve usar a tabela abaixo como uma fonte de informação e uma referência
quando tiver alguma dúvida sobre as informações dos Relatórios.
Relatórios BSP Padronizados
Terminologia no
BSPlink
Periodicidade
R2631 Æ Demonstrativo Faturamento Agentes
R2025 Æ Resumo do Demonstrativo de Faturamento –
Agentes
R2492 Æ Resumo do Demonstrativo de Faturamento sumário – agrupados (Matriz/Filiais)
Setbilling (2100)
1 por período de vendas
R9001 Æ Relatório de análise de processamento das
RETS enviadas pelos GDSs e BSPlink
Retorno processamento
1 por dia
de emissões automáticas
Relatórios Adicionais Contratados *
R2040 Æ Resumo do Demonstrativo de Faturamento
(Formato .txt)
Arquivo reduzido
1 por período de vendas
R2150 Æ Resumo do periodo no layout DISH (Formato
Excel)
Agent group billing
1 por período de vendas
R4004 Æ Resumo do demonstrativo de faturamento
(formato Excel)
Billing Analysis
1 por período de vendas
R4099 Æ Estatística de vendas da Agência (formato Excel) Sales Statistics
1 por período de vendas
* Para estes relatórios a Accelya fará cobrança direta à Agência de Viagem
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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A nomenclatura dos arquivos no BSPlink em geral segue o seguinte padrão:
BRfdXXXXXXXD_YYYYMMDD_bspR999900000000.XXXXXXX.000.W.pdf, onde:
BR
fd
XXXXXXX
D
YYYY
MM
DD
bsp
9999
00000000
000
XXXXXXX
W
Brasil
File Descriptor (Descrição do
Arquivo). Ex.: ax, ir.
Código IATA
Dígito do código IATA
Ano (Ex.: 2008)
Mês (Ex.: 02)
Dia (Ex.: 15)
Relatório BSP
Código do Arquivo (Ex.: 9001,
2100)
Número sequencial
Número sequencial
Código IATA
W – Semana ou T- Decêndio
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.7 PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO
14.7.1 Geral
O Demonstrativo de Faturamento identifica os valores devidos pelas Empresas Aéreas às
Agências de Viagem bem como os valores devidos pelas Agências de Viagem às Empresas
Aéreas.
A IATA, em nome das Empresas Aéreas, disponibiliza este documento para cada Agência de
Viagem. Estes valores devem ser quitados junto ao Banco Compensador em plena conformidade
com as datas de pagamento divulgadas pela IATA em dezembro no ano anterior ao do calendário.
Quando uma Agência de Viagem, por qualquer motivo, não receber o seu Demonstrativo de
Faturamento, as seguintes ações deverão ser tomadas:
i.
ii.
Notificar a IATA que o Relatório BSP não foi recebido;
Confirmar com a IATA o valor a ser pago na data de vencimento.
14.7.2 Processo cronológico das etapas do faturamento
O processo se divide cronologicamente nas seguintes etapas:
a. Emissão do bilhete através do GDS na Agência de Viagem;
b. O GDS envia diariamente as informações de todas as emissões para o centro de
processamento de dados contratado pela IATA (Accelya). Este envio é feito através de
arquivos denominados RETs;
c.
No centro de processamento de dados, os dados de emissão de todos os GDSs são
compilados e arquivos de demonstração de faturamento são gerados;
d. Após o encerramento de um período de vendas, os demonstrativos de faturamento desse
período são transmitidos para o Banco, Empresas Aéreas e Agências de Viagem;
e. A Agência de Viagem pode incluir disputas de ADMs via BSPlink até dois períodos de venda
após o carregamento das ADMs. As disputas poderão ser aceitas ou rejeitadas pelas
Empresas Aéreas;
f.
No Brasil ainda é possível incluir disputas no site da IATA Brasil (www.iata.org.br) até dois
dias antes do vencimento. Neste caso, se aprovadas, as Empresas Aéreas incluirão cartas
de crédito que vão reduzir o valor a ser pago pela Agência de Viagem;
g. A Agência de Viagem realiza o pagamento na data de vencimento;
h. Caso haja pagamento a menor, o valor pago pela Agência de Viagem é rateado
proporcionalmente entre todas as Empresas Aéreas envolvidas em seu demonstrativo de
faturamento;
i.
As discrepâncias ocorridas no pagamento são informadas pelo Banco à IATA e às Empresas
Aéreas. A IATA repassa esta informação para as Agências de Viagem e também para as
Empresas Aéreas;
j.
Aplicação das ações conforme Resoluções IATA 818g e 818g Anexo A. Isto inclui a cobrança
de juros por atraso de pagamento, taxas administrativas e solicitação de garantias
financeiras.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.7.3 Definições do processo de pagamento
a. Processamento
Fase na qual são processados todos os documentos de tráfego recebidos eletronicamente e
produzidos os relatórios /arquivos para as Empresas Aéreas, Agências de Viagem, Banco e BSP.
Os documentos podem ser recebidos:
•
•
•
Através dos GDS - E-tickets/Reembolso
Através do BSPlink - ADM, SPDR, ACM, SPCR, v-MPDs
Diretamente das Empresas Aéreas – Vendas Diretas
b. Transmissão do Arquivo de Cobrança ao Banco, Empresas Aéreas, Agências de
Viagem
O Centro de Processamento de Dados formata os arquivos que deverão ser transmitidos via
BSPlink às Empresas Aéreas, Agências de Viagem, Banco e IATA. Para o Banco e para a IATA
são informados os valores devedores/credores das Agências de Viagem por Empresa Aérea.
Veja o exemplo a seguir:
A Agência de Viagem 57-9 9999 9 emitiu:
Empresa Aérea A R$ 400,00
Empresa Aérea B R$ 500,00
Empresa Aérea C R$ 200,00
Empresa Aérea D R$ 100,00- (valor credor)
===========================
Total Devido R$1.000,00
c. Disputas
Ferramenta que permite à Agência de Viagem solicitar a revisão dos valores calculados e
expressos nos relatórios BSP, para quaisquer das Empresas Aéreas com as quais possua
movimentação de venda. A Agência de Viagem deve definir exatamente qual ou quais Empresas
Aéreas devem ser consideradas destinatárias de suas disputas, evitando assim que as demais
sejam afetadas em seus recebíveis. Não são justificativas aceitas para abatimento, exceto se
devida e previamente autorizadas pelas Empresas Aéreas:
•
•
•
bilhetes cancelados ou V-MPDs;
cartões de crédito ou emissões GRs processadas à vista;
acordos comerciais de qualquer natureza.
Deduções efetuadas unilateralmente pela Agência de Viagem nos valores devidos sem o prévio
consentimento da Empresa Aérea que receberia tal valor estarão sujeitas aos procedimentos
previstos no item 1.7 da Resolução IATA 818g Anexo A.
Para a inclusão de disputa, favor seguir as datas limites conforme circular 354
(https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circ_354.pdf ), datas estas que em regra geral é 2 dias
úteis antes do vencimento.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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d. Inclusão de Cartas de Crédito enviadas pelas Empresas Aéreas à IATA
Se uma Empresa Aérea, por qualquer motivo, conceder um abatimento no valor devido por
uma Agência, seja parcial ou total, para um determinado vencimento, poderá inserir o
abatimento no site da IATA, autorizando o Banco a efetuar a dedução. Há duas limitações
para a inclusão das cartas de crédito:
i.
No dia útil anterior ao vencimento o Banco prepara o seu sistema para receber os
pagamentos efetuados pelas Agências de Viagem. Sendo assim, toda e qualquer
carta de crédito deve ser inserida pelas Empresas até às 17h30min da véspera do
vencimento.
ii.
O conceito de Carta de Crédito está ligado à dedução (parcial ou total) do valor
devido por uma Agência de Viagem a uma Empresa Aérea. Uma Carta de Crédito
não pode ser incluída para uma Agência de Viagem se esta não possuir valor
devedor para aquela Empresa Aérea naquele vencimento ou se o valor desta mesma
Carta ultrapassar o valor devido.
O procedimento usual para que sejam feitos ajustes de valores indevidamente cobrados ou
pagos decorrentes de erros na emissão, reporte ou processamento ocorre através da emissão
por parte das Empresas Aéreas, de Notas de Débito de Agência (ADMs) e/ou Notas de Crédito
de Agência (ACMs). Caberá única e exclusivamente às Empresas Aéreas decidir se há ou não
urgência para que estes ajustes sejam feitos através das Cartas de Crédito ou do procedimento
habitual por ADMs e ACMs. O BSP não interfere de forma alguma nesta decisão.
É responsabilidade da Empresa Aérea comunicar às Agências de Viagem quando da concessão
de Cartas de Crédito. Esta informação estará disponível no site da IATA www.iata.org.br, na
seção “Faturamento Semanal” ou “Faturamento Decendial” (conforme calendário utilizado pelo
estado), na tela na qual se emite o boleto de pagamento.
Para a Agência que tenha a expectativa de concessão de cartas de crédito, aconselhamos que o
boleto bancário seja emitido somente no dia do vencimento. Do contrário, o abatimento não será
processado e o acerto entre as partes deverá ser realizado em outro período ou fora da operação
do BSP.
e. Pagamento
O sistema do Banco está preparado para receber os pagamentos provenientes das Agências de
Viagem nas datas de vencimento previamente determinadas no Calendário de Pagamento e
Processamento enviado pelo BSP Brasil a todas as Agências de Viagem.
As Agências de Viagem com emissão no BSP e valores a pagar nas datas previstas de
vencimento efetuam o pagamento através de boleto bancário, emitido via site da IATA Brasil
(www.iata.org.br). Este valor total se encontra no final do relatório Resumo do Demonstrativo de
Faturamento.
Algumas Agências de Viagem possuem grupos de faturamento que incluem dois ou mais códigos
IATA, que podem pertencer à filiais ou postos de serviço (In-Plant) da Agência de Viagem. Nestes
casos, o relatório conterá informações relacionadas a todos os códigos IATA do grupo de
faturamento. Recomendamos que a Agência de Viagem verifique se todos os códigos de seu
grupo de faturamento estão inclusos no relatório.
Dependendo da quantidade de Empresas Aéreas para as quais a Agência de Viagem esteja
emitindo, este Resumo do Demonstrativo de Faturamento poderá conter várias páginas.
Certifique-se de analisar o relatório completo.
Os relatórios Demonstrativo de Faturamento e Resumo do Demonstrativo de Faturamento são
disponibilizados às Agências de Viagem por meio da ferramenta BSPLink (www.bsplink.iata.org).
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É possível também visualizar os valores devedores e credores totalizados por Empresa Aérea
através do site da IATA Brasil (www.iata.org.br).
Emissão do boleto – Recomendamos que a emissão do boleto seja feita em D0, ou seja, no dia
do vencimento do relatório BSP, evitando assim que pagamentos sejam feitos por valores a maior
ou ainda sem os descontos que por algum motivo ainda não tenham sido atribuídos ao código
IATA em questão.
Emissão de Boleto Avulso - Esta é uma opção que deverá ser utilizada somente após a data de
vencimento original do relatório BSP. Esta modalidade tem como objetivo permitir que as
Agências de Viagem possam quitar seus débitos pendentes com o BSP resultantes de:
• Feriados municipais ou estaduais;
• Não pagamento dos valores devidos na data de vencimento prevista;
• Um abatimento executado sem a prévia autorização pela Empresa Aérea respectiva;
• Pagamento de multas não consideradas em quitação anterior.
A Agência de Viagem deverá contatar a Central de Atendimento do Banco Itaú e solicitar a
geração de boleto avulso para pagamento, exclusivamente nos casos onde não foi realizado
pagamento na data correta, isto é, a data de vencimento do relatório BSP Brasil.
f.
Rateio
Quando a Agência de Viagem realiza o pagamento o Banco dá início ao processo de Rateio, que
consiste na distribuição dos valores credores e devedores entre as contas das Empresas Aéreas
e Agências de Viagem.
No exemplo do item B acima, o Banco irá debitar a Empresa Aérea D em R$100,00 e, juntando
com o valor pago de R$ 1.000,00, creditar os valores das Empresas Aéreas A, B e C.
Caso o valor pago exceda o valor devido, o Banco efetuará as operações de débito e crédito da
forma normal e o excedente será devolvido à Agência de Viagem em até 48 horas através de
crédito em conta corrente (DOC ou TED, dependendo do valor).
Caso o valor pago seja inferior ao devido, o Banco efetuará uma distribuição proporcional do
valor pago para todas as Empresas Aéreas, de forma que a Agência de Viagem continuará com
valores em aberto, proporcionalmente, com todas as Empresas. Veja o exemplo:
Empresa Aérea
Valor Devido
Valor Pago
Diferença Devida
Empresa Aérea A
R$ 400,00
R$ 360,00
R$ 40,00
Empresa Aérea B
R$ 300,00
R$ 270,00
R$ 30,00
Empresa Aérea C
R$ 200,00
R$ 180,00
R$ 20,00
Empresa Aérea D
R$ 100,00
R$ 90,00
R$ 10,00
R$ 1.000,00
R$ 900,00
R$ 100,00
TOTAL
A Agência de Viagem acima efetuou o pagamento de 90% do valor devido e, consequentemente,
o banco creditou de forma proporcional cada uma das Empresas Aéreas envolvidas.
É importante ressaltar que o site IATA Brasil (www.iata.org.br) possibilita a inclusão de uma
disputa até dois dias antes do vencimento. Caso a Empresa Aérea autorize a disputa, o valor
disputado se converterá em abatimento sobre o valor do boleto a ser pago.
Não é permitido, portanto, abater diferenças por iniciativa própria, sem autorização da Empresa
Aérea, estando a Agência de Viagem que o fizer sujeita aos procedimentos definidos nas
Resoluções IATA, inclusive à sua suspensão do sistema BSP.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.7.4 Discrepâncias no pagamento
A partir do dia seguinte ao vencimento, chamado D+1, o Banco informa ao BSP quais foram as
discrepâncias detectadas, sejam pagamentos a maior, a menor ou não pagamentos. O BSP
entrará em contato com cada uma das Agências de Viagem que tenham incorrido nessas
situações por meio de correspondência entitulada "AVISO DE DISCREPÂNCIA DE
PAGAMENTO RELATÓRIO BSP BRASIL", a fim de identificar a origem da discrepância e,
posteriormente, em se confirmando a responsabilidade da Agência de Viagem, tomar as medidas
necessárias, conforme prevê a Resolução IATA 818g Anexo A, seção 1.7, enviando uma
"NOTIFICAÇÃO DE INSTÂNCIAS DE IRREGULARIDADE" e aplicando os devidos
procedimentos.
As Empresas Aéreas, também a partir deste dia, são informadas pelo Banco e verificam seus
extratos bancários para confirmar o crédito dos valores devidos e discriminados em seus
relatórios.
É obrigação do BSP Brasil esclarecer às Empresas Aéreas sobre as discrepâncias de pagamento
que as envolvam, independentemente de quais foram as razões que as originaram.
14.7.5 Discrepância no pagamento identificada pela Empresa Aérea
membro do BSP
Caso a Empresa Aérea identifique uma discrepância entre o valor recebido e a previsão de
recebimento, a mesma deve entrar em contato com o escritório local da IATA para análise e
regularização da situação.
14.7.6 Discrepância no pagamento identificada pela IATA
Caso a IATA identifique uma discrepância nos recebíveis das Empresas Aéreas ou Agência de
Viagem, contataremos o banco compensador para análise e regularização da situação.
14.7.7 Net Remittance
O chamado Net Remittance ou Net Reporting é um acordo entre a Empresa Aérea e a Agência
de Viagem para reportar STDs com um valor diferente da tarifa divulgada publicamente. Quando
uma Empresa Aérea firma um acordo com a Agência de Viagem autorizando-a a vender o STD
nestas condições, um procedimento especial é estabelecido para identificar tal acordo comercial.
É importante ressaltar que estes acordos são parte de uma relação bilateral entre uma Empresa
Aérea e uma Agência de Viagem. A IATA não possui nenhuma responsabilidade sobre a
publicação, disponibilização e processamento dos mesmos.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.8 SALVAGUARDAS, MULTAS E TAXAS ADMINISTRATIVAS
Todas as menções a Parágrafos ou Seções feitas abaixo são referências aos itens das
Resoluções IATA 818g e 818g Anexo A do Manual da Agência de Viagem, a menos que
explicitado do contrário.
14.8.1 Taxas Administrativas
O BSP-Brasil executa a cobrança de taxas administrativas exclusivamente pela não observância
das normas e procedimentos, tais como:
•
Atraso no pagamento dos valores devidos
Será cobrada uma taxa administrativa no valor de USD 50,00 convertidos ao câmbio do último dia
do período ou 0,33% do valor em aberto em D+1, o que for maior. Para a cobrança de taxa
administrativa será incluída uma SPDR (nota de débito) do BSP Brasil como Empresa Aérea
“954-IATA”, dois períodos de venda após o período apurado. Neste caso são aplicáveis 2 (duas)
instâncias de irregularidade.
•
Ocorrência de cheque devolvido
Será cobrado 1% sobre o valor do cheque ou USD 50,00 (convertidos ao câmbio do último dia do
período), tomando-se por base o maior valor. Será incluída uma SPDR (nota de Débito) do BSP
Brasil como Empresa Aérea “954-IATA”, dois períodos de venda após o período apurado. Neste
caso são aplicáveis 2 (duas) instâncias de irregularidade.
14.8.2 Juros e multas
Considerando “D0” como data do vencimento, serão aplicados os seguintes percentuais de multa
decorrentes do atraso no pagamento:
Faturamento Semanal: Será aplicado 0,33% para pagamentos efetuados em D+1 (um dia de
atraso).
Faturamento Decendial: Será aplicado 0,33% para pagamentos efetuados em D+1 (um dia de
atraso), 0,66% para pagamentos em D+2 (dois dias de atraso) e 0,99% para pagamentos em
D+3 (três dias de atraso).
É importante salientar que os juros aplicam-se sobre o valor devido original. Após o dia D+1 para
o calendário semanal e D+3 para o calendário decendial, o sistema bancário não recebe mais
pagamentos através de boleto, isto é, se uma Agência de Viagem não efetuar o pagamento até o
1º dia (calendário semanal) ou até o 3º dia (calendário decendial), após o vencimento, será
considerada inadimplente conforme prevê a Resolução IATA 818g Anexo A, seção 1.7.
Para maiores informações, favor consultar o item “Inadimplência” na seção 14.8.3.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.8.3 Sanções
Aplicação das penalidades conforme as Resoluções IATA 818g e 818g Anexo A:
Inadimplência:
O não pagamento, total ou parcial, de um relatório coloca a Agência de Viagem em estado de
inadimplência perante a IATA. Tal condição implica na inibição do sinal de emissão. Todas as
Empresas Aéreas são informadas, bem como o escritório regional da IATA em Miami, seja por
intermédio de e-mails ou fax.
A Agência de Viagem inadimplente é colocada pela IATA automaticamente em suspensão e
poderá realizar negócios diretamente com as Empresas Aéreas, fora da operação do BSP.
Em situação de inadimplência, a Agência de Viagem deverá quitar os débitos diretamente com as
Empresas Aéreas e enviar os comprovantes de pagamento para a IATA.
Após o recebimento dos comprovantes, a IATA conduzirá uma revisão financeira com
documentos fornecidos pela Agência e será necessária a apresentação de uma garantia
financeira para o retorno à operação BSP Brasil.
Instâncias de Irregularidade:
Se uma Agência de Viagem não age de acordo com as normas vigentes, seja na emissão,
pagamento etc., estará sujeita à aplicação de Instâncias de Irregularidade. A quantidade das
instâncias aplicadas depende da gravidade do caso e estão definidas no Manual da Agência de
Viagem, Resolução IATA 818g e 818g Anexo A.
Nos casos específicos ou atraso no pagamento, ocorrência de cheque devolvido, não
cumprimento de prazos e alterações cadastrais são atribuídas à Agência de Viagem 2 instâncias
de irregularidade a cada evento.
Nos termos da Resolução IATA 818g Anexo A, lembramos que, caso uma Agência de Viagem
acumule 4 instâncias de irregularidade em um período consecutivo de 12 meses, a mesma será
suspensa da operação BSP Brasil e será realizada uma revisão financeira da Agência. Tal
condição implica na inibição do sinal emissão automática da Agência.
Alterações Cadastrais:
A – Alteração de Nome:
De acordo com a Resolução IATA 818g Seção 10, item 10.12, a Agência de Viagem deve
comunicar a alteração de nome ao escritório local da IATA em até 30 dias a contar da sua efetiva
alteração. Para esta alteração a IATA solicitará o pagamento de uma taxa de serviço.
B – Alteração de Endereço:
De acordo com a Resolução IATA 818g Seção 10, item 10.12, a Agência de Viagem deve
comunicar a alteração de endereço ao escritório local da IATA em até 30 dias a contar da sua
efetiva alteração. Para esta alteração a IATA solicitará o pagamento de uma taxa de serviço.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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C – Alteração Societária:
De acordo com a Resolução IATA 818g Seção 10, item 10.12, a Agência de Viagem deve
comunicar a alteração societária ao escritório local da IATA antes de sua efetiva alteração. Para
esta alteração a IATA solicitará o pagamento de uma taxa de serviço.
Suspensão da Agência de Viagem na operação BSP Brasil:
A Agência de Viagem pode ser suspensa na operação BSP Brasil pelas seguintes razões:
A- Conclusão insatisfatória do processo de alteração societária.
B- Não observância do prazo para a entrega de toda a documentação solicitada pela IATA
para os processos de revisão financeira, alterações de sociedade, nome ou endereço.
Conforme previsto na Resolução IATA 818g, além da suspensão da Agência de Viagem,
serão aplicadas 2 (duas) instâncias de irregularidade (com exceção da alteração societária).
C- Acúmulo de instâncias de irregularidade: caso a Agência de Viagem acumule 4 instâncias
de irregularidade (cada ocorrência equivale a 2 instâncias) no prazo de 12 meses consecutivos,
será suspensa da operação BSP Brasil.
Exemplos:
1.
2.
3.
A Agência de Viagem atrasa por duas vezes o pagamento da fatura
BSP num prazo de 12 meses consecutivos. Como cada ocorrência
equivale a 2 instâncias, esta Agência terá acumulado 4 instâncias de
irregularidade e será suspensa da operação BSP Brasil.
A Agência de Viagem atrasa uma vez o pagamento da fatura BSP
resultando em 2 instâncias de irregularidade e não comunica, dentro
do prazo permitido, ao escritório local da IATA sobre a alteração de
endereço e/ou de nome da Agência num prazo de 12 meses
consecutivos. Desta forma, são aplicadas mais 2 instâncias de
irregularidade. Assim, esta Agência terá acumulado 4 instâncias de
irregularidade e será suspensa da operação BSP Brasil.
A Agência de Viagem não comunica ao escritório local da IATA sobre
a alteração de endereço e/ou nome da Agência resultando em 2
instâncias de irregularidade, e não entrega a documentação
solicitada referente à revisão financeira dentro dos prazos permitidos.
Assim, esta Agência terá acumulado 4 instâncias de irregularidade e
será suspensa da operação BSP Brasil.
D- Não entrega de garantias financeiras no prazo estipulado: é concedido à Agência de
Viagem um prazo de 30 dias, a contar da data da notificação, para que seja entregue a garantia.
O não cumprimento deste prazo acarretará na suspensão da Agência de Viagem.
E- Outras infrações previstas nas Resoluções da IATA: qualquer outra infração cometida pela
Agência de Viagem prevista nas Resoluções IATA, poderá resultar na suspensão da Agência de
Viagem na operação do BSP.
Quando a Agência é suspensa, o sinal de emissão é inibido. Desta forma, a Agência pode
realizar negócios apenas diretamente com a Empresa Aérea, fora da operação BSP.
Condição para o restabelecimento de uma Agência de Viagem após o processo de
Suspensão:
A Agência de Viagem somente será restabelecida na operação caso tenha encaminhado toda a
documentação solicitada para a realização da Revisão Financeira (vide item 14.8.5).
Adicionalmente à Revisão Financeira, este restabelecimento somente acontecerá com a entrega
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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da Garantia Financeira (vide item 14.8.4) nas modalidades definidas em correspondência enviada
à Agência de Viagem.
14.8.4 Garantias Financeiras
Conforme previsto nas Resoluções IATA 818g e 800f, e aprovação da 15ª Reunião do APJC
(Agency Programme Joint Council), desde 16 de junho de 2005 passou a vigorar no BSP Brasil o
procedimento descritoa seguir.
Garantias Financeiras devem ser apresentadas nas seguintes situações:
A- Novos pedidos de credenciamento para código Matriz junto à IATA (por 2 anos);
B- Irregularidade de natureza financeira (atraso no pagamento e/ou cheque devolvido);
C- Qualquer análise financeira com resultado insatisfatório;
D- Alteração societária igual ou maior que 30% do total de ações;
E- Condição para restabelecimento após quitação de todos débitos junto às Empresas Aéreas
envolvidas no faturamento em caso de inadimplência.
O valor da Garantia é calculado de acordo com as seguintes características:
•
Estados em que vigora Calendário semanal (7+10): Valor equivalente a 22 dias de
vendas, conforme a média dos últimos 12 (doze) meses de vendas faturadas (6%);
•
Estados em que vigora Calendário decendial (10+13): Valor equivalente a 28 dias de
vendas, conforme a média dos últimos 12 (doze) meses de vendas faturadas (8%);
•
Novos credenciamentos (matriz IATA): Valor equivalente a 22 ou 28 dias de vendas
(conforme calendário aplicável), de acordo com a previsão de vendas estimada pela
Agência de Viagem;
•
Revisão de valores: Após o período de 6 (seis) meses o valor da garantia será revisto,
podendo ser solicitado um complemento do valor inicialmente entregue à IATA.
•
O valor mínimo da garantia é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
As garantias devem ser válidas por um período mínimo de 365 dias. No caso de um novo
credenciamento, a garantia deverá ser obrigatoriamente renovada por mais 365 dias, totalizando
2 anos.
É concedido à Agência de Viagem um prazo de 30 dias a contar da data de notificação para a
entrega da Garantia.
A Agência que não atender à solicitação de entrega de Garantias no prazo acima informado será
suspensa da operação BSP Brasil, e terá seu sinal inibido para emissões.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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14.8.5 Revisão Financeira
A Revisão Financeira é um processo de análise documental e financeira realizado pela IATA para
garantir que a Agência de Viagem continue atendendo aos critérios mínimos do programa de
credenciamento. Este processo poderá ser iniciado pelas seguintes razões:
1. Revisão financeira anual: Exercício realizado anualmente com as Agências de Viagem
credenciadas no Brasil. Conforme previsto na Resolução IATA 818g, a Agência deve concluir a
entrega de toda documentação e atender aos requerimentos da IATA dentro do prazo estipulado.
2. Revisão Financeira Esporádica: A qualquer momento, a IATA pode por seu único e excluviso
critério, iniciar o processo de revisão financeira de uma Agência de Viagem. Conforme previsto
na Resolução IATA 818g, a Agência deve concluir a entrega de toda documentação e atender
aos requerimentos da IATA dentro do prazo estipulado.
3. Revisão financeira no término da validade da garantia financeira: as Agências que estão com a
Garantia Financeira por vencer e que não incorreram em instâncias de irregularidade nos 12
meses anteriores ao vencimento da Garantia, passarão pelo processo de Revisão Financeira.
Caso a situação financeira da Agência seja avaliada como satisfatória, a mesma estará
dispensada da renovação da Garantia Financeira.
4. Condição para o restabelecimento de uma Agência de Viagem na operação do BSP após o
processo de suspensão (vide item 14.8.3). Neste caso a IATA cobra uma taxa de serviço.
O restabelecimento ou não dos sinais de emissão é prerrogativa exclusiva de cada Empresa
Aérea, não tendo a IATA nenhuma interferência neste processo.
Documentação necessária:
A documentação necessária para a Revisão Financeira deve ser enviada em duas vias para
IATA São Paulo:
•
Preenchimento do Formulário 800a – Assinado pelo sócio-gerente (sociedades
limitadas) ou pelo presidente (sociedades anônimas) da Agência de Viagem
•
Certificado do Ministério do Turismo – Cópia simples
•
Comprovante de pagamento da taxa de serviço – Forma de Pagamento: por meio de
transferência para conta corrente da IATA em Miami ou com cartão de crédito (vide
formulário disponível no site da IATA)
•
Sociedades Limitadas – Cópia simples da última alteração do contrato social, em que
conste o capital social integralizado e registrado na junta comercial do respectivo
Estado
•
Balanço – Cópia simples do Balanço Completo dos 3 últimos exercícios, assinado por
um Contador. Caso esteja dispensado por legislação, deverá fornecer informações em
formulário próprio fornecido pela IATA
•
DRE (Demonstrativo do resultado do exercício) – Cópia simples do último exercício
•
Balancete – Cópia simples do Balancete referente aos últimos 3 (três) meses,
assinado por um contador, em que conste o capital social integralizado e que esteja
acompanhado do demonstrativo da conta “Lucros e Perdas”
•
DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Cópia simples da
Declaração de Imposto de Renda do último exercício
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•
CNPJ – Cópia simples do CNPJ da Agência solicitante
•
CPF e RG – Cópia simples destes documentos dos sócios e gerentes da Agência de
Viagem
•
Comprovação de vínculo empregatício de 2 (dois) funcionários qualificados – Cópia
simples da Carteira de Trabalho
•
Certificado de Emissão Internacional (automática) – Cópia simples do certificado
fornecido pelo sistema de emissão – GDS
•
Certidões (as certidões requeridas somente serão aceitas dentro de sua validade):
•
Certidão conjunta de dívida ativa da União e débitos de tributos e contribuições
Federais
•
Certidão de regularidade do INSS (previdência social)
•
Certidão de regularidade do FGTS
•
Certidão negativa de débitos do ISS – tributos mobiliários
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14.9 VENDAS CONTRA CARTÃO DE CRÉDITO
14.9.1 Geral
Toda venda contra cartão de crédito é regida pela Resolução IATA 890, que está em vigor desde
01 de Janeiro de 2005.
Esta Resolução tem como propósito apresentar e padronizar os procedimentos a serem utilizados
pelas Agências de Viagem nas vendas de bilhetes emitidos contra cartão de crédito. A mesma
descreve as obrigações e os cuidados que devem ser seguidos quando uma venda contra cartão
de crédito é efetuada.
As normas e procedimentos descritos devem ser seguidos com o máximo rigor, sendo a Agência
de Viagem totalmente responsável pelas emissões que não estiverem de acordo com o
determinado.
Para acessar a Resolução IATA 890 traduzida para o português, acesse o site da IATA Brasil
(www.iata.org.br), em seguida “Sobre a IATA”, “Manuais e Circulares”, clique em circulares e
localize a circular nº 279B (https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circular_279B.pdf) datada de
08/08/2008.
Recomendamos também que procedimentos específicos de cada administradora de cartão sejam
verificados diretamente com as mesmas.
De acordo com as orientações das Empresas Aéreas e com os procedimentos deste manual,
uma Agência de Viagem pode aceitar cartões de crédito como forma de pagamento de
passagens aéreas. Em caso de falha no cumprimento dos procedimentos e/ou políticas das
Empresas Aéreas, a transação pode vir a ser cobrada como à vista contra a Agência de Viagem.
Além disso, se um passageiro se recusar a pagar uma transação na fatura de seu cartão, que
tenha sido realizada por intermédio da Agência de Viagem, a Empresa Aérea poderá emitir uma
ADM cobrando o valor total da transação que sofreu a rejeição, caso a mesma não tenha sido
efetuada de acordo com os procedimentos descritos na Resolução IATA 890.
Os procedimentos de Reservas e Emissão devem estar de acordo com as recomendações do
GDS, contendo o código de aprovação da transação, o número do cartão de crédito e a data de
validade do cartão.
14.9.2 Emissões contra cartões de crédito à vista e vendas parceladas
(CCPL)
A coleta das informações para processamento é feita exclusivamente a partir dos dados inseridos
pela Agência de Viagem no e-ticket durante sua emissão, considerados como originais, oficiais e
únicos para o faturamento dos cartões de crédito. Este serviço é chamado LCCB (Local Credit
Card Billing) e fornecido pelo BSP, através do CPD, às Empresas Aéreas.
Torna-se imprescindível a correta inserção destes dados para evitar o lançamento de valores
incorretos nos extratos de cartões de crédito dos passageiros, mesmo que no CCCF os dados se
encontrem lançados de forma correta.
Os valores lançados nos sistemas de emissão deverão refletir as informações lançadas no CCCF
tais como entrada, quantidade de prestações, valor da prestação e código do plano de
parcelamento.
Manual BSP para Agentes – Capítulo 14 – Setembro de 2009
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É importante observar a inserção do código do plano de parcelamento conforme informado pela
Empresa Aérea. Vale lembrar que o código de parcelamento é informado exclusivamente pela
Empresa Aérea. Continua obrigatório o preenchimento do CCCF que deverá seguir as
orientações de prestação de contas ou guarda, conforme instruções contidas em nossas
circulares nº 295F (https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circ_295F.pdf) e 349B.
( https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circular_349B_CCCF_Eletronico.pdf)
14.9.3 Transações presenciais
Nas transações presenciais (face-a-face), ou seja, feitas com a presença física do titular do
cartão, a Empresa Aérea considerará a Agência de Viagem responsável caso as precauções de
segurança não tenham sido seguidas e, em consequência disso, o cartão de crédito seja
recusado por uso fraudulento.
Ao processar uma venda com forma de pagamento cartão de crédito, a Agência de Viagem deve
garantir a lisura da transação, seguindo os procedimentos adequados. Deve-se procurar
responder as seguintes perguntas:
•
•
•
A Empresa Aérea aceita esta forma de pagamento?
A Empresa Aérea aceita esta bandeira de cartão de crédito?
A abreviação da bandeira foi inserida corretamente?
VI – Visa
CA – Master Card (incluindo Eurocard)
DC – Diners Club
AX – American Express Card
•
•
•
•
O cartão está dentro da validade?
O cartão se apresenta em boas condições físicas?
O cartão está na blacklist das administradoras de cartão?
A assinatura no recibo corresponde a assinatura no verso do cartão?
14.9.4 Transações não presenciais
As transações não presenciais ocorrem quando o titular do cartão de crédito não está presente
no momento da emissão (assinatura em arquivo). Neste caso, devem ser aplicados os
procedimentos descritos nos parágrafos 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 da Resolução IATA 890.
Ainda que todos os procedimentos tenham sido corretamente observados, este tipo de transação
(não-presencial) é de inteira responsabilidade da Agência de Viagem (Item 2.1.1 da Resolução
IATA 890).
14.9.5 Assinatura do passageiro
Todos os bilhetes emitidos contra cartões de crédito necessitam de aprovação do títular do
cartão. Esta aprovação é expressa através da assinatura do titular do cartão no formulário CCCF
(descrito anteriormente).
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14.9.6 Processamento de vendas realizadas através de cartões de crédito
pelo BSP
Todas as vendas realizadas através de cartões de crédito são reportadas no demonstrativo de
faturamento disponibilizado via BSPlink, em coluna específica. Em havendo comissionamento, o
mesmo é creditado ao Agente de Viagem à vista e, portanto, deduzido do valor total a pagar.
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14.10 REEMBOLSOS
14.10.1 Geral
Os procedimentos de reembolso exigem atenção por parte da Agência de Viagem tanto no
preenchimento do formulário correspondente, quanto no envio às Empresas Aéreas.
14.10.2 Reembolso via GDS (Direct Refund)
Trata-se de uma ferramenta desenvolvida pelos GDSs e homologada pelas Empresas Aéreas,
com objetivo de agilizar o processamento dos reembolsos de e-tickets. Os critérios e
procedimentos para a liberação deste recurso caberão a cada Empresa Aérea participante do
BSP Brasil.
14.10.3 Reembolso direto (Refund Notice) e Reembolso indireto (Refund
Application)
1. Reembolso Direto (Refund Notice) – Este tipo de reembolso é gerado através do BSPlink
e não necessita da aprovação da Empresa Aérea para o processamento. É preciso ter o
acesso avançado ao BSPlink para efetuar este tipo de reembolso. Maiores detalhes
podem ser obtidos através da circular 350
(https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circ_350.pdf);
2. Reembolso Indireto (Refund Application) – Este tipo de reembolso é gerado através do
BSPlink e necessita de aprovação da Empresa Aérea para o processamento, podendo
ser rejeitado ou aprovado. É preciso ter o acesso avançado ao BSPlink para efetuar este
tipo de reembolso. Maiores detalhes podem ser obtidos através da circular 303A
(https://www.iata.org.br/Pub/ManuCirc/Circ303a.pdf) ;
Recomendamos que a Empresa Aérea seja consultada para que a forma adequada de reembolso
seja selecionada.
Nos casos de reembolso direto ou indireto a solicitação via BSPlink deve ser feita pelo mesmo
código emissor do bilhete. Como exemplo, um bilhete emitido pelo código IATA 57-0... (Filial) não
pode ter o reembolso solicitado pelo código IATA 57-5... (Matriz), pois ocorrerá a rejeição no
processamento deste documento.
Lembramos que os reembolsos podem ser totais ou parciais nos termos da Resolução IATA 824r.
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14.11 CALENDÁRIO OPERACIONAL
14.11.1 Geral
O calendário operacional engloba todos os períodos e datas importantes referentes ao processo
de faturamento do BSP. Os Agentes de Viagem são responsáveis por verificar todos os períodos
e datas disponibilizadas no calendário operacional.
Segue abaixo o calendário operacional referente ao ano vigente, onde “W” significa calendário
semanal e “T” calendário decencial:
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Manual BSP das Agências de Viagem Procedimentos