Reunião da Comissão Disciplinar Temporária
Aos 26 de abril de 2013, as 12:10 h, na Secretaria do Jogos, Rua José de Queiroz Pessoa, Planalto
Universitário, Quixadá-Ce, os senhores FRANCISCO ANILTON MOREIRA DE CASTRO, LUÍS
FERNANDO DE FREITAS BARROS E JOÃO LUIZ QUEIROZ. No ato decidiram que o Sr Fco.
Anilton M. Castro presidiria a referida sessão.
1-
Pauta 1
- Relatório do Árbitro ANTÔNIO DE FÁTIMA quanto ao jogo ITAPIÚNA X
INDEPENDÊNCIA. Citação dos atletas João Paulo Clarindo da Silva; Assis da Silveira
Agostinho; Evaldo Vidal Negreiros Filho; Francisco Gleiber Andrade Gomes.
Art.: 46° - Agressão física ou sua tentativa a membros, árbitros ou dirigentes dos jogos:
Pena: Desligamento dos jogos.
Após a leitura da súmula de Jogo do Árbitro ANTÔNIO DE FÁTIMA e do Delegado da partida
VICENTE TARCIANO IVO (cópia em anexo), contra o atleta JOÃO PAULO CLARINDO DA SILVA,
ouvimos a defesa do atleta feito pelo dirigente da equipe Itapiúna, onde ele confirmou o ocorrido.
Decisão: Desligamento dos jogos.
Após a leitura da súmula de Jogo do Árbitro ANTÔNIO DE FÁTIMA e do Delegado da partida
VICENTE TARCIANO IVO (cópia em anexo), contra o atleta ASSIS DA SILVEIRA AGOSTINHO,
ouvimos a defesa do atleta feito pelo dirigente da equipe Itapiúna, onde ele confirmou o ocorrido.
Decisão: Desligamento dos jogos.
Após a leitura da súmula de Jogo do Árbitro ANTÔNIO DE FÁTIMA e do Delegado da partida
VICENTE TARCIANO IVO (cópia em anexo), contra o atleta EVALDO VIDAL DE NEGREIROS
FILHO,ouvimos a defesa do atleta feito pelo dirigente da equipe Itapiúna, onde ele não confirma a
participação do atleta e foi enfático ao dizer que o referido atleta estava próximo do árbitro no intuito de
afastar os atletas do ábitro, com efeito a comissão disciplinar baseada no relatório do árbitro decidiu.
Decisão: Desligamento dos jogos.
Após a leitura da súmula de Jogo do Árbitro ANTÔNIO DE FÁTIMA e do Delegado da partida
VICENTE TARCIANO IVO (cópia em anexo), contra o atleta FRANCISCO GLEIBER ANDRADE
GOMES, ouvimos a defesa do atleta feito pelo dirigente da equipe Itapiúna, onde ele não confirma a
participação do atleta e também não sabe dizer que o referido atleta estava ou não na confusão, com
efeito a comissão disciplinar baseada no relatório do árbitro decidiu.
Decisão: Desligamento dos jogos
1-
Pauta 2
– Protesto em ofício anexo da Delegação de Quixadá Contra o atleta RÔMULO
SIDÔNIO DE OLIVEIRA.
Motivo: Citação do atleta Rômulo Sidônio de Oliveira no artigo 52º.
Art.: 52° Falsificar no todo ou em partes, documento público ou particular, omitir declaração que
nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria, para fim
de usá-la perante a comissão disciplinar.
Pena: Eliminação dos responsáveis, do respectivo atleta e equipe.
Representou a equipe de Quixadá o Dr. FRANCISCO ROBERVAL LIMA DE ALMEIDA, segundo ele,
Procurador do Município de Quixadá e representou a equipe de Banabuiú o Sr EDILBERTO SOUSA
PARENTE, O presidente da comissão solicitou que se substituísse da Comissão Disciplinar o Sr JOÃO
LUIZ, pois como representante de Quxadá não se deveria aceitar seu voto, pelo suplente que não estava
presente e para dar celeridade ao caso decidiu-se que apenas os outros dois membros da comissão. Foi
solicitado os documentos de identidade e comprovante de residência do atleta em questão que
prontamente foi atendido. Verificou-se que os documentos eram verdadeiros e não cópias e foi passado
aos membros da comissão e presentes à sessão. Ao se indagar o atleta se ele realmente era residente em
Banabuiú como afirmava o documento, o Atleta Rômulo Sidônio e seu representante Edilberto Parente
afirmaram que ele não era residente no município e que o documento apresentado era obtido de forma
fácil, embora legítimo, perante a companhia de abastecimento de água de Banabuiú. Com esta
declaração a Comissão disciplinar entendeu que o documento apresentado tinha inserido no seu bojo
uma falsidade ideológica, pois fazia uma declaração falsa ou diversa da que deveria, mas não foi citado
o nome do responsável pelo ato.
Decisão: Eliminação do atleta RÔMULO SIDÔNIO DE OLIVEIRA e da equipe de
HANDEBOL MASCULINO DE BANABUIU.
Quixadá 26 de Abril de 2013.
COMISSÃO DISCIPLINAR:
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Francisco Anilton de Moreira Castro
Presidente
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Luis Fernando de Freitas Barros
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