CENTRO UNIVERSITÁRIO
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
ENTRE
A FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO E A UNIVERSIDADE DO MINHO
A FAE Centro Universitário - FAE, com campus em Curitiba, São José dos Pinhais,
Blumenau e Porto Alegre, mantida pela ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO
SENHOR BOM JESUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n?.
76497338/0001-62, com sede na Rua Alferes Poli, n.5 140, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor, Frei Nelson José Hillesheim
a Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, 4704-053, Braga, Portugal,
registada com o número de contribuinte 502011378, doravante denominada U M ,
neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor António Augusto Magalhães
da Cunha, resolvem celebrar o presente protocolo de cooperação, em conformidade
com a legislação vigente nos seus respectivos países, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
Cláusula Primeira: 0 presente protocolo tem como objetivo fundamental estabelecer
uma cooperação acadêmico-científico-cultural entre ambas as Universidades.
Cláusula Segunda: Com a finalidade de cumprir o objetivo previsto na cláusula anterior
ambas as Universidades concordam em colaborar para a:
a)
Realização
de
pesquisas
em
campos
específicos,
delimitados
oportunamente por meio de convénios específicos, que para tais efeitos se
estabeleçam;
b)
Realização de cursos, seminários e encontros de trabalho, em condições
que, de comum acordo, se determinem em cada caso;
c)
Colaboração em programas conjuntos de graduação e de pós-graduação, a
serem definidos por meio de acordos específicos oportunamente.
Cláusula Terceira: Ambas as Universidades concordam em incentivar o intercâmbio de
alunos de graduação, pós-graduação e de professores para realização de atividades
previstas na cláusula anterior, facilitando condições para a devida realização de
trabalhos.
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CENTRO UNIVERSITÁRIO
U n i v c r i i t í . T r i c rio Mn-
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
ENTRE
A FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO E A UNIVERSIDADE DO MINHO
A FAE Centro Universitário - FAE, com campus em Curitiba, São José dos Pinhais,
Blumenau e Porto Alegre, mantida pela ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO
SENHOR BOM JESUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n».
76497338/0001-62, com sede na Rua Alferes Poli, n.5 140, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor, Frei Nelson José Hillesheim
o
a Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, 4704-053, Braga, Portugal,
registada com o número de contribuinte 502011378, doravante denominada U M ,
neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor António Augusto Magalhães
da Cunha, resolvem celebrar o presente protocolo de cooperação, em conformidade
com a legislação vigente nos seus respectivos países, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
Cláusula Primeira: O presente protocolo tem como objetivo fundamental estabelecer
uma cooperação acadêmico-científico-cultural entre ambas as Universidades.
Cláusula Segunda: Com a finalidade de cumprir o objetivo previsto na cláusula anterior
ambas as Universidades concordam em colaborar para a:
a) Realização
de
pesquisas
em
campos
específicos,
delimitados
oportunamente por meio de convénios específicos, que para tais efeitos se
estabeleçam;
b) Realização de cursos, seminários e encontros de trabalho, em condições
que, de comum acordo, se determinem em cada caso;
c)
Colaboração em programas conjuntos de graduação e de pós-graduação, a
serem definidos por meio de acordos específicos oportunamente.
Cláusula Terceira: Ambas as Universidades concordam em incentivar o intercâmbio de
alunos de graduação, pós-graduação e de professores para realização de atividades
previstas na cláusula anterior, facilitando condições para a devida realização de
trabalhos.
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Cláusula Quarta: O presente protocolo terá vigência, a partir da sua assinatura, de
cinco anos, podendo ser alterado ou rescindido de comum acordo entre as partes
signatárias, mediante comunicação expressa prévia de 30 dias. Nos casos em que
existam trabalhos em curso, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do
Protocolo, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos
trabalhos e todos os demais assuntos pendentes.
Cláusula Quinta: O presente protocolo servirá de base à celebração de convénios
específicos, mediante os quais serão fixadas as condições especiais de cada programa
a ser realizado.
Cláusula Sexta: Anualmente, os coordenadores designados para a prossecução dos
convénios específicos, elaborarão um relatório avaliativo de seu desenvolvimento.
Cláusula Sétima: Ambas as Universidades aceitam o conteúdo do presente protocolo
comprometendo-se
a realizar todos os procedimentos
necessários para o fiel
cumprimento dos fins que o inspiram.
Cláusula Oitava: Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e
interpretação do presente protocolo, as partes empregarão todos os esforços na busca
de uma solução consensual. Não sendo possível, o contencioso será resolvido pelos
órgãos jurídicos das respectivas cidades.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Protocolo em duas vias de igual teor e
forma.
Curitiba/Braga, 29 de Outubro de 2013
Prof. António Augusto Magalhães da Cunha
Reitor da Universidade do Minho
Frei Ne
Reitor da FAE
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Protocolo de cooperação entre a FAE Centro Universitário e a