Legislação
Social e Trabalhista
Prof. Marcelo
Thimoti
Introdução à Teoria
Geral do Direito e à
Ciência Política
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Objetivo
Conceituar Teoria Geral do Estado e Ciência
Política e interpretar sua finalidade e abrangência
no Estado.
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Roteiro
1. Introdução
2. Desenvolvimento
- Caracterização conceitual de Teoria do
Estado
- Histórico
- Distinção entre Teoria do Estado e Ciência
Política
3. Conclusão
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Caracterização Conceitual (I)
A Teoria Geral do Estado tem como finalidade
precípua o seu estudo, englobando todos os seus
elementos, quais sejam: povo, território, governo
e
soberania.
A Teoria Geral do Estado (ou Ciência Política) é
uma ciência do “ser” que descreve fundamentalmente
como é o fenômeno estatal.
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Caracterização Conceitual (II)
A Teoria Geral do Estado tem como finalidade
precípua o seu estudo, englobando todos os seus
elementos, quais sejam: povo, território, governo
e
soberania.
Trata-se de uma disciplina que observa o Estado
como um fenômeno complexo que envolve realidades
de toda a sorte.
Para ser bem compreendida,
necessário se faz interpretar o Estado, a seguir.
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Caracterização Conceitual (III)
Estado: é uma realidade sociológica a partir
do momento em que o analisamos como uma
evolução do homem para se chegar a uma
sociedade política capaz de resolver as suas
necessidades.
É também realidade jurídica uma vez que toda a
organização estatal está pautada em normas jurídicas.
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Caracterização Conceitual (IV)
Direito Constitucional
Teoria do Estado
É uma ciência do DEVER
SER, cujas normas
estabelecem uma projeção
futura objetivando regular
a conduta na sociedade.
O Direito é um conjunto de
normas que estipulam
como devem ser as coisas,
e não como elas
efetivamente são.
A Teoria do Estado procura
emitir juízos de SER ou
juízos de existência do
Estado; procura explicar
como os fatos políticos são
na realidade, se afastando
do Direito Constitucional,
que é uma ciência do
DEVER SER.
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Caracterização Conceitual (V)
Jurista
Sociólogo Jurista
O jurista se contenta com a
aplicação da lei, depois de
uma operação lógica em
que reduz o caso concreto
a uma norma extraída dos
códigos ou da
jurisprudência.
O Sociólogo jurista levanta
o problema da maior ou
menor eficácia da lei,
medindo o grau de sua
adequação à realidade,
pela aceitação ou recusa
que encontra na
consciência social.
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Caracterização Conceitual (VI)
Nota-se, portanto, que a Teoria do Estado é
uma disciplina autônoma, apesar de manter
estreitos laços com a Sociologia e o Direito, uma
vez que delas se vale para obter maiores
informações sobre a evolução do Estado e as
suas causas.
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Caracterização Conceitual (VII)
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Para Alessandro Groppali , “a Teoria do
Estado é uma ciência geral que estuda o Estado de
um ponto de vista unitário na sua evolução, na sua
organização, nas suas funções e nas suas formas
mais típicas, com o escopo de determinar-lhes as
leis de formação, os fundamentos e os fins”.
GROPPALI, Alessandro. Doutrina do Estado. Revista Brasileira de Estudos Políticos. São Paulo: Saraiva,
p. 71.
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Caracterização Conceitual (VIII)
A Teoria do Estado preocupa-se com a
pesquisa de grandes princípios que orientam sua
organização e estrutura, além de estudar a
natureza do poder e precipuamente seu exercício,
buscando, dessa forma, conhecer a realidade do
Estado.
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Caracterização Conceitual (IX)
Vê-se, portanto, que a Teoria do Estado é
uma ciência que procura descrever e explicar o
fenômeno estatal, abstraindo estas facetas que
todo Estado tem para o efeito de extrair um modelo
comum.
Ao final da leitura, assista os
disponíveis nos endereços eletrônicos:
vídeos
http://www.youtube.com/watch?v=9MnsnFBqQKE&feature=
youtube_gdata);
https://www.youtube.com/watch?v=eNORsDsZxSE
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Caracterização Conceitual (X)
Por fim, segundo Celso Ribeiro Bastos, a
Teoria do Estado surgiu, portanto, com uma
doutrina que paira acima das particularidaes de
cada Estado, ficando com o seu campo de atuação
delineado no que há em comum entre os Estados,
analisados fundamentalmente sob o enfoque
sociológico e jurídico.
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Qual a Origem da Teoria do
Estado? (I)
Foi a partir do período entre-guerras que
surgiu a necessidade vital de se estudar o
fenômeno estatal, que a todos envolve, eis que
cada ser humano está sempre vinculado a um
determinado Estado.
1) Na Antiguidade, o Estado foi estudado por
Aristóteles – analisou de forma empírica as cidades
estados gregas sob o ponto de vista político e
elaborou uma classificação de todas as formas de
governo da época. É considerado o criador da
Ciência do Estado.
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Qual a Origem da Teoria do
Estado? (II)
2) Na Idade Média, o Estado se encontrava
ligado à Igreja, chegando, às vezes, se confundir
com ela.
São expoentes da Teoria do Estado nesse
período São Tomás de Aquino e sua obra “Suma
Teológica” e Santo Agostinho e sua obra “A Cidade
de Deus”, que trataram da relação entre o poder
espiritual (Igreja) e o poder social (Estado).
3) Maquiavel (1464/1527), com seu livro “O
Príncipe”, desenvolveu a ideia de Estado,
passando a estudá-lo sob um ponto de vista mais
político.
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Qual a Origem da Teoria do
Estado? (III)
4) Os contratualistas Locke, Hobbes,
Montesquieu e Rousseau estudaram o Estado sob
o ponto de vista da natureza humana e da vida
social, acreditando que a sociedade e o Estado
surgiram através da celebração de um pacto: O
Contrato Social, isto é, a Teoria do Estado foi
criada a partir de um ato de vontade humana.
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Qual a Origem da Teoria do Estado
no Brasil? (IV)
Passou a fazer parte do currículo escolar a
partir de 1941, uma vez que antes fazia parte do
Direito Constitucional.
Essa mudança está relacionada ao
surgimento do Estado Novo (Governo Vargas) e
com o surgimento de governos fortes que
desejando a obtenção de um maior poder político,
resultando por intensificar os estudos do Estado.
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Teoria do Estado ou Ciência
Política, qual o termo correto? (I)
A Teoria do Estado recebe outras
denominações como “Ciência do Estado” ou
“Ciência Política”.
O termo Ciência Política é empregado em
vários países como nos EUA, Espanha e na
França.
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Teoria do Estado ou Ciência
Política, qual o termo correto? (I)
Há uma distinção entre ambos os termos:
A Ciência Política, além de ter um campo de
atuação mais amplo, trata o Estado de uma
maneira mais concreta.
A Teoria do Estado, a seu turno, trata o
Estado de uma forma mais abstrata, objetivando
buscar uma visão mais geral desse ente político
para melhor estudá-lo.
No Brasil, emprega-se mais comumente o
termo “Ciência Política”.
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E o que é Ciência Política?
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O que é Ciência Política? (I)
É a ciência que estuda a política, os sistemas
políticos, as organizações políticas e os processos
políticos.
Envolve o estudo da estrutura (e das
mudanças de estrutura) e dos processos de
governo, ou qualquer sistema equivalente de
organização
humana
que
tente
garantir
segurança, justiça e direitos civis.
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O que é Ciência Política? (II)
Disciplina que dedica-se ao estudo dos
fenômenos políticos.
Ultrapassando esta definição, podemos
associar a ciência política ao campo de estudos
sobre governo, em todos os níveis, suas
instituições e atores (políticos).
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O que é Ciência Política? (III)
Os cientistas políticos podem estudar
instituições como empresas, sindicatos, igrejas, ou
outras organizações cujas estruturas e processos
de ação se aproximem de um governo, em
complexidade e interconexão.
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Objetivo
Auxiliar o cidadão a adquirir melhor
compreensão dos fenômenos políticos e, assim,
exercerão maior influência sobre sua comunidade
e sobre a sociedade como um todo.
Logo, os partidos políticos, o poder público,
são objetos de estudo da Ciência Política.
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Métodos
Para alcançar seus objetivos, a Ciência
Política se utiliza de métodos de outras ciências,
como, por exemplo: física, biologia, filosofia,
história, direito, sociologia e economia, dentre
outras.
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E o que é Política?
O termo tem origem no grego politiká, uma
derivação de polis que designa aquilo que é
público.
Logo, o significado de política está relacionado
com aquilo que diz respeito ao espaço público.
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E o que é Política?
É a ciência da governação de um Estado
ou Nação e também uma arte de negociação para
compatibilizar interesses.
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