LEI MUNICIPAL Nº 6190/2015
DE 22 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir
metas e ações no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na LOA
– Lei Orçamentária Anual e abrir crédito
adicional – especial.
ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal.
Art.2o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir Ações através de Meta -Objetivo
nas Leis Municipais nºs 4956/13 – PPA(Plano Plurianual), 6054/2014 - LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e 6094/2014 - LOA(Lei Orçamentária Anual) do Órgão e Unidade Orçamentária seguinte:
PPA: Inclusão de meta/ação:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 010– Saúde
Subfunção: 301– Atenção Básica
Programa de Governo: 0031– Atenção Básica
Objetivo do Programa: Conjunto de ações desenvolvidas, no sentido da promoção, proteção, recuperação,
reabilitação da saúde com serviços preventivos e curativos através de ações próprias e pelo Sistema de
Gestão Plena de Saúde. Ampliar a Assistência Individual e Coletiva. Qualificar e ampliar a estratégia da
Saúde da Família.
Nome da Ação: 2.019 – Manutenção Programa Farmácia Central
Público-Alvo: Toda a Comunidade
Indicador Pretendido: Fixar farmacêutico na Rede Municipal de Saúde; Adequar à estrutura física da
Farmácia Central; Informatizar a Rede de distribuição de medicamentos e insumos de saúde.
Valor de até R$ 30.000,00.
FR: 0040 ASPS
FR: 4090 PSF – PROG. ESTADUAL SAÚDE P/ TODOS
Art.2o Autoriza o Executivo Municipal a ABRIR CRÉDITO ADICIONAL –ESPECIAL, em
conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de até R$359.247,67
(trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos ) destinados a
dotar de recursos orçamentários os Programas de Trabalho do Órgão abaixo, dentro das seguintes
classificações:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
0503 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS
26 782 0057 2,044 Pavimentação/Conservação/Melhoria de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 - ... - obras e instalações.................................................................................R$ 274.000,00
15 451 0057 2,037 Conservação de Praças e Logradouros Públicos
4.4.90.51.00.00 - ...- obras e instalações................................................................................... R$ 25.158,50
FR: 1294 ALIENAÇÃO BENS LIVRES
4.4.90.51.00.00 - ...- obras e instalações......................................................................................R$ 2.817,54
Viva a Vida sem drogas!
FR: 1293 ALIENAÇÃO BENS EDUCAÇÃO
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301.0031 2,019 MANUTENÇÃO PROGRAMA FARMÁCIA CENTRAL
3.3.90.11.00.00 - ... - vencimentos e vantagens fixas..................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.30.00.00 - ... - material de consumo..................................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00 - ... - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica............................................R$ 1.000,00
10 301 0031 2,176 Manutenção Programa Incentivo Saúde da Família - PSF
3.3.90.32.00.00 - ...- material, bem ou serviço para distribuição gratuita..................................R$ 10.000,00
10 301 0031 2,072 Manutenção Convênio - APAE SUS
3.3.50.43.00.00 - ...- subvenções sociais....................................................................................R$ 12.000,00
FR: 0040 ASPS
4.4.90.51.00.00 - ...- obras e instalações....................................................................................R$ 18.900,00
4.4.90.52.00.00 - ...- equipamentos e material permanente.........................................................R$ 1.371,63
FR: 4090 PSF – PROG. ESTADUAL SAÚDE P/ TODOS
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA
0802 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
08 244 0015 2,473 Programa Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
3.3.90.32.00.00 - ...- material, bem ou serviço para distribuição gratuita..................................R$ 10.000,00
FR: 0001 LIVRE
Art.3o Para os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior a REDUÇÃO o
valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) oriundo das dotações constantes do Programa de Trabalho
do Órgão abaixo, dentro das classificações que serão mencionadas, e o restante dos valores indicamos o
superavit financeiro 2014 nas fontes de recurso 0020 e 4090:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0703 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0044 1,010 Construção e Ampliação de Escolas
4.4.90.51.00.00 - 7127 – obras e instalações............................................................................R$ 120.000,00
FR: 0020 MDE
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0301 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE GESTÃO PÚBLICA
04 122 0007 2,012 Manutenção de Prédios Públicos - Depto Gestão Pública
4.4.90.51.00.00 - 53 - obras e instalações....................................................................................R$ 8.000,00
FR: 001 LIVRE
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1601 ASSESSORIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL
04 122 0008 2,422 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.3.90.92.00.00 - 6967 – despesas de exercícios anteriores.......................................................R$ 30.000,00
26 782 0007 2,054 Manutenção de Veículos/Maquinas/Equipamentos - Asses. Des. Rural
3.3.90.39.00.00 - 6982 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.......................................R$ 8.000,00
1602 ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA RURAL
Viva a Vida sem drogas!
26 782 0059 2,052 Manutenção/Melhoramentos e Conservação de Estradas
4.4.90.52.00.00 - 7005 – equipamentos e material permanente.................................................R$ 24.000,00
FR: 001 LIVRE
02 – GABINETE DO PREFEITO
0203 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESPORTO
27 812 0077 2,141 Manutenção e Incentivo em Promoções Desportivas
4.4.90.51.00.00 - 6819 - obras e instalações..............................................................................R$ 43.000,00
FR: 001 LIVRE
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
0503 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS
25 752 0041 2,036 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
4.4.90.52.00.00 - 7238 – equipamentos e material permanente.................................................R$ 20.000,00
FR: 1208 FMIP – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.52.00.00 - 5923 – equipamentos e material permanente.................................................R$ 50.000,00
FR: 1140 CIP – CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0031 2,176 Manutenção Programa Incentivo Saúde da Família - PSF
3.1.90.04.00.00 - 700 – contratação por tempo determinado.......................................................R$ 5.000,00
FR: 040 ASPS
Art.4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUA(RS), EM 22 DE JULHO DE 2015, 60º ANO
DA EMANCIPAÇÃO.
ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura
Milena Cereser da Rosa
Secretária Municipal de Administração
Portaria 5290/2015
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 4085/09, no dia 22 de julho de 2015.
Viva a Vida sem drogas!
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