REGULAMENTO DO CONSUMIDOR DA CAMPANHA AMIGO DO PEITO 2016
Centro de Educação Profissional Irmão Mário Cristóvão, com sede na Cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1155, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/000151, doravante denominada TECPUC, com base no presente Regulamento, institui a Campanha
“Amigo do Peito”, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.
I - DEFINIÇÕES
1. A Campanha “Amigo do Peito” tem caráter eventual, para alunos matriculados e Ex-alunos
que concluíram o curso técnico em 2014 e 2015 no TECPUC, aqui denominados PARTICIPANTES,
a viger por prazo de 03/11/2015 a 15/02/2016, que permite aos seus participantes a troca de
PRÊMIOS em fornecedores indicados neste regulamento, por meio de indicações realizadas de
novos alunos que realizarem respectivas matrículas para o ano letivo de 2015.
2. Participantes: Alunos matriculados e ex-alunos que concluíram o curso técnico em 2014 e
2015, detentores de CPFs próprios, consumidores de produtos ou serviços.
3. PRÊMIO: é a unidade de referência dos benefícios da presente campanha, e será creditado,
ao final da campanha, aos participantes que tenham preenchido os requisitos deste
regulamento.
II – PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
4. Os participantes receberão um cartão de identificação para ceder aos interessados em
matrícula para o ano letivo de 2016.
4.1 Este cartão conterá a identificação nominal do beneficiário da campanha e seu número de
matrícula.
4.2 O cartão de identificação deverá ser entregue preenchido de forma legível no ato da
matrícula pelo interessado indicado.
5. Serão considerados alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2016, os que
efetivarem suas matrículas nos prazos previstos, com a quitação da parcela financeira inicial,
entrega das documentações necessárias e deferimento (aceite de matrícula) pela instituição.
5.1 Este regulamento está vinculado à oferta de vagas disponíveis para o respectivo ano letivo
de 2016.
6. Os PRÊMIOS não são cumulativos e serão computados para os atos de indicação que
ocorrerem dentro do período da campanha.
6.1 Serão considerados beneficiários do(s) PRÊMIOS da campanha, os participantes que
preencherem os requisitos constantes das cláusulas 02, 05 e demais subitens.
7. Cada matrícula nova realizada, fruto de indicação realizada nos termos deste regulamento,
corresponderá a 1 INDICAÇÃO.
8. Preenchidos os requisitos, os beneficiários da campanha serão convidados a comparecer ao
colégio no período de 29/02/2016 a 04/03/2016 para retirada dos PRÊMIOS.
III – RESGATE DOS PRÊMIOS
9. A retirada dos PRÊMIOS no TECPUC será no período de 29/02/2016 a 04/03/2016. Após este
período perderão sua validade.
9.1 Os PRÊMIOS deverão ser retirados exclusivamente pelo(s) beneficiário(s) respectivo(s).
9.2 Poderão ser trocados somente nas lojas indicadas nesta campanha.
9.3 É de exclusiva responsabilidade do beneficiário a guarda dos vale-compras, bem como a
troca nas lojas indicadas nesta campanha.
10. Os PRÊMIOS são pessoais e intransferíveis, não sendo possível a troca por dinheiro.
10.1 Caberá ao beneficiário adquirir a equivalência total do PRÊMIO no produto e/ou serviço
escolhido, não sendo possível o resgate parcial, ou devolução em dinheiro.
10.1.1 Havendo diferença a maior, o participante deverá arcar com os valores financeiros a
serem acordados diretamente com o fornecedor.
11. Caberá ao beneficiário a escolha dos produtos e serviços identificados nesta campanha.
12. Equivalência dos PRÊMIOS:
a) 1 (uma) INDICAÇÃO poderá ser trocado por: Vale-compras de R$ 100,00 na Centauro; ou Valecompras de R$ 100,00 na Livrarias Curitiba; ou Vale-compras de R$ 100,00 na FNAC; ou Valecompras de R$ 100,00 na Decathlon.
b) 2 (duas) INDICAÇÕES poderão ser trocado por: Vale-compras de R$ 200,00 na Centauro; ou
Vale-compras de R$ 200,00 na Livrarias Curitiba; ou Vale-compras de R$ 200,00 na FNAC; ou
Vale-compras de R$ 200,00 na Decathlon.
c) 3 (três) ou mais INDICAÇÕES poderão ser trocado por: Vale-compras de R$ 300,00 na
Centauro; ou Vale-compras de R$ 300,00 na Livrarias Curitiba; ou Vale-compras de R$ 300,00 na
FNAC; ou Vale-compras de R$ 300,00 na Decathlon.
13. O PRÊMIO se limita ao equivalente a 3 (três) INDICAÇÕES.
IV - FORNECEDORES
14. Os fornecedores são exclusivamente os especificados para os PRÊMIOS na cláusula 12:
FNAC – R. Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 600. Barigui. Curitiba-PR. Comércio eletrônico:
www.fnac.com.br, Telefone (41) 3271-6301.
CENTAURO – todas as lojas Centauro.
LIVRARIAS CURITIBA – todas as lojas Livrarias Curitiba
DECATHLON – todas as lojas Decathlon.
V - CONDIÇÕES GERAIS
15. A adesão à Campanha “Amigo do Peito”, pelo Participante, implica a aceitação total das
condições descritas neste Regulamento, que será disponibilizado para consulta no site
www.tecpuc.com.br e na secretaria do TECPUC.
15.1 O Participante também poderá esclarecer eventuais dúvidas na Secretaria de Atendimento
do TECPUC.
16. O TECPUC reserva-se ao direito de alterar e/ou suspender a presente campanha.
Download

REGULAMENTO DO CONSUMIDOR DA CAMPANHA