O que determina a eficácia de determinada apólice de RC
em caso de sinistro - trigger ?
Dois modelos clássicos:
Apólice à base de Ocorrências
Apólice à base de Reclamações
 Conceitos técnicos aplicáveis a cada modelo
Apólice à base de ocorrências – “losses occurrence”
Reclamação no prazo prescricional
Prescrição
Prescrição
Ocorrências
Ocorrências
Ocorrências
Ocorrências
1º Ano
2º Ano
Ocorrências
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Apólice de Ocorrências

Cobre sinistros ocorridos durante a vigência da apólice (trigger).

Garante as reclamações efetuadas posteriormente ao término de
vigência da apólice, obedecido o prazo prescricional,
respondendo a apólice vigente na data da ocorrência do sinistro.

A subscrição é processada com base na experiência do passado.
Os sinistros ficam:
•
vinculados à apólice em vigor da data da ocorrência.
•
serão regulados e liquidados com base nos termos e condições
de coberturas vigentes naquela determinada apólice.
•
importância segurada, franquia, etc. vigentes naquela data.
Vantagens e Desvantagens - Apólice de Ocorrências
Vantagens
Desvantagens
Cobertura para os sinistros
ocorridos
durante
a
sua
vigência,
mesmo
se
reclamados
posteriormente,
existindo ou não o seguro.
Possibilidade da Seguradora
não mais existir no momento da
reclamação efetiva do sinistro.
A transferência do seguro para
outro Segurador em nada afeta.
Discussões mais acirradas em
relação à data da ocorrência do
sinistro.
Mais conhecida e tecnicamente
mais palpável.
Dificilmente
Juízo.
contestável
em
Desvalorização da
limite segurado, etc.
moeda
-
Constituição
de
Reservas
(Segurador e Ressegurador)
dificultada - IBNR expressivo.
Apólice claims made - Modelo brasileiro
1o ano
cobertura
Data-Limite para
ocorrências
Apólice claims made
1o ano
cobertura
2o ano
cobertura
Data-Limite para ocorrências
Apólice claims made
1o ano
cobertura
2o ano
cobertura
3o ano
cobertura
Data-Limite para ocorrências
O que acontecerá se a apólice não for renovada?
Também, o que acontecerá se a apólice CM não for
renovada com a mesma Seguradora?
Pelo encerramento das atividades do segurado, término da
exportação de produtos, aposentadoria do profissional, etc.
 Exemplo: O prazo para apresentação de reclamações poderá ser
ampliado de forma automática e sem pagamento de prêmio
adicional, até o vencimento dos respectivos prazos de prescrição legal,
basicamente transformando a última apólice Claims Made em uma
apólice à base de Ocorrências, desde que:
(i) O Segurado tenha mantido o seguro por um período de três anos
consecutivos sem sinistros ou notificações com a Seguradora; e
(ii) Durante a vigência do seguro o Segurado se aposente nos termos
da legislação pertinente e efetivamente deixe de exercer a profissão,
venha a falecer ou ficar inválido de forma permanente.
 A concessão dessa automaticidade, contudo, não representa o
critério padrão. O modelo apresentado tem sido aplicado apenas
para produtos de natureza massificada (MedMal, para
profissionais liberais, p.ex.) e com LMI’s baixos.
CM não renovada
Premissa: a última apólice CM terá a sua vigência encerrada no dia do
término previsto no contrato de seguro, cessando qualquer
responsabilidade para a Seguradora. Qualquer sinistro apresentado
após este período não será indenizado pela apólice, ainda que tenha
ocorrido dentro do período de retroatividade de cobertura previsto no
mesmo contrato.
Critério aplicado: de modo que a regra acima não seja efetivamente
aplicada, usualmente adota-se a extensão do prazo para a
apresentação de reclamações de terceiros ao segurado e relativas
àqueles sinistros ocorridos a partir da data de retroatividade prevista na
apólice e até o último dia de sua vigência. ERP (Extended Report
Period – no exterior) e Prazo Suplementar de Reclamações (no
Brasil).
Brasil: a Susep determinou que o ERP seja subdividido em Prazo
Complementar e Prazo Suplementar, mas têm a mesma função
ambos.
Apólice à base de reclamações - claims made
Modelo utilizado no Brasil
última apólice
Três situações:
1- Complementação do
prazo
 2- Suplementação do
prazo de reclamações
 3 - Transformação da
apólice em ocorrências
Apólice à base de reclamações - claims made
última apólice
Complementação do prazo
de apresentação de
reclamações
1 ano – mínimo
(complementação)
Complementação:
Concessão obrigatória
pela Seguradora
Sem adicional de prêmio
 Não amplia o período de
vigência do contrato de
seguro
Apólice à base de reclamações - claims made
última apólice
complementação
Suplementação do prazo de
apresentação de reclamações e
Transformação de Apólice CM
em Ocorrências
suplementação
Suplementação:
Oferta obrigatória pela
Seguradora
Com adicional de prêmio
Entre as opções, 1 ano –
mínimo
Não amplia o período de
vigência do contrato de seguro
Transformação da apólice CM em
Ocorrências:
Oferta e concessão não obrigatórias pela
Seguradora
Prêmio adicional
Resgata a prescrição
Não amplia o período de vigência do
contrato de seguro
Nenhuma das três situações amplia o prazo de vigência
da apólice
Complementação + Suplementação + Transformação >>>
apenas ampliam o prazo para o terceiro apresentar
reclamação de sinistro ao Segurado, mantida a condição de
que o sinistro tenha ocorrido a partir da data de
retroatividade de cobertura prevista no contrato e até o
último dia de vigência da apólice CM.
Apólice Claims Made: não renovada na mesma
Seguradora >> a Seguradora B não está obrigada a
aceitar a retroatividade da Seguradora A, mas pode
Ocorrência / Sinistro
Reclamação do Terceiro
0
1º Ano
0
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Seguradora A
Seguradora B
>>> Não haverá indenização pela Seguradora B, se ela não aceitou o Prazo de Retroatividade
de Cobertura da Seguradora A. Necessário ampliar o Prazo de Reclamações para a apólice da
Seguradora A.
Apólice à base de reclamações - claims made
Modelo utilizado no Brasil
Circulares SUSEP n.º 336/2007 e 348/2007






Prazo “complementar” (1 ano - mínimo) – gratuito
Prazo “suplementar” (período negociado, sendo 1 ano mínimo) –
oneroso
Outra possibilidade: “transformação” da apólice CM em
“Ocorrências” – reflexos - oneroso
Retroatividade – princípios aplicáveis
Desdobramentos da CM: Notificações (utilizado em MedMal);
Primeira Manifestação ou Primeira Descoberta (utilizado
essencialmente em Riscos Ambientais) >>>>>
Esses desdobramentos usualmente são adotados de maneira
híbrida: CM Pura + Notificações, p. ex.
Claims made - outros mercados
Contestações judiciais acerca da CM já ocorridas em outros países:
França, Bélgica, Espanha, etc.
Prazos diferentes para suplementação do prazo de reclamações.
No exterior o ERP é usualmente reduzido e raramente ultrapassa um
ano.
Cobertura para o Período de Retroatividade - aceita no caso de
renovação em outra Seguradora – se técnica e comercialmente
recomendável. Deve ser observado, todavia, se o Contrato de
Resseguro adquirido pela Seguradora garante este tipo de
situação. Caso contrário, a Seguradora não terá o respaldo do
resseguro em sobrevindo sinistros dessa natureza.
D&O e Riscos Ambientais – concessão do período de retroatividade
de cobertura logo na primeira contratação do seguro, mas de maneira
moderada e amparada por informações detalhadas no
underwriting. Sustentabilidade dos critérios adotados.
Desdobramentos da CM (novos triggers).
Vantagens e desvantagens da claims made
Vantagens
Maior adequação dos termos e
condições
da
apólice
no
momento
da
reclamação/
indenização do sinistro
Limites atualizados
Seguradora existente e solvente
no momento da reclamação do
sinistro
Bases
atuariais
mais
consistentes – IBNR próximo de
“zero”
Facilidade para determinar o
“trigger” da apólice
Menos onerosa nos primeiros
anos
Desvantagens
Menos conhecida e mais
complexa na técnica aplicável
Onerosa quando da sua não
renovação
Apólice com Notificações do Segurado
Notificação do Fato
Reclamação do Terceiro
0
1º Ano
0
2º Ano
Seguradora A
Indenização
3º Ano
4º Ano
Seguradora B
5º Ano
Apólice à base da Primeira Manifestação ou da Descoberta do
Sinistro
(Manifestation or Discovery trigger)
Primeira manifestação
1º Ano
2º Ano
3º Ano
Ano = Vigência de um período de 12
meses
Duplo trigger:
Primeira Manifestação
(Segurado) e ou Reclamação (Terceiro).
Modelo mais adequado para o segmento
Apólice CM Pura: não atende perfeitamente
a este tipo de risco/ seguro – seguros
ambientais
4º Ano
Indenização
5º Ano
Triggers: resumo
Ocorrências
Data da ocorrência do
evento
Reclamações
Data da reclamação do
terceiro
Notificações
Data da notificação do fato
pelo Segurado à Seguradora
Primeira
Manifestação/Descoberta
Data da primeira evidência
do evento
Triggers das apólices e o Resseguro
Importante, ou mesmo essencial, que a política de
underwriting da Seguradora em relação aos riscos de RC
por ela aceitos esteja perfeitamente atrelada às bases de
resseguro por ela contratadas. Caso contrário, ela
responderá sozinha pelos eventuais sinistros não
enquadrados no contrato de resseguro.
Contrato de Resseguro: princípios de coberturas
Risk Attaching – riscos aceitos pela Cedente na vigência do
contrato – apólice emitidas ou renovadas. O Ressegurador
continuará responsável pelos sinistros ocorridos posteriormente
em relação àquelas apólices.
Losses Occurring ou Occurrence Basis – o Ressegurador
participa dos sinistros efetivamente ocorridos durante a
vigência do contrato, terminando a sua responsabilidade no
final do período do citado contrato.
Discovered ou Claims Made Basis – o Ressegurador garante
a cobertura para os sinistros efetivamente reclamados ou
descobertos durante a vigência do contrato.
Risk attaching
Risk attaching: O Ressegurador participa dos riscos aceitos e
renovados pelo Ressegurado na vigência do contrato de resseguro.
Neste tipo de contrato, o Ressegurador participa dos sinistros
ocorridos durante a vigência ou após o vencimento do contrato (até o
vencimento de cada risco individual), desde que o risco tenha sido
incluído no contrato durante a sua vigência
Vigência das apólices
Período do Contrato
Risk Attaching / Policies Attaching Basis > Resseguro de
riscos
A responsabilidade do Ressegurador não cessa com o vencimento
do contrato de resseguro
Permite ao Ressegurado negociar a renovação com maior conforto,
pois tem a garantia de cobertura para os riscos não vencidos à data
do vencimento do contrato de resseguro
A taxa do resseguro fixada para o cálculo do prêmio será aplicada
somente aos prêmios referentes às apólices iniciadas a partir da
data de início de vigência do contrato
Pode ser negociada a inclusão de riscos iniciados antes do início de
vigência do contrato (“run-off”). Neste caso, o prêmio incluirá a
parcela dos riscos não expirados dos períodos anteriores
No Contrato de Resseguro: Losses Occurring ou
Occurrence Basis > Resseguro de sinistros
O Ressegurador concede cobertura para os sinistros ocorridos
durante
a
vigência
do
contrato
de
resseguro,
independentemente do início ou vencimento de cada risco
individual.
•
Vigências das apólices
Contrato
Losses Occurring ou Occurrence Basis > Resseguro de
sinistros

A responsabilidade do Ressegurador se inicia com a data de
vigência do contrato e cessa com o seu término.

Cobertura para os sinistros ocorridos durante a vigência do
contrato de resseguro, independente da data de início de
vigência das apólices originais.

A taxa do resseguro fixada para o cálculo do prêmio de
resseguro será aplicada sobre o prêmio ganho dos riscos em
vigor na data do início do contrato e sobre os prêmios ganhos
das apólices emitidas após o início do contrato.
Reclamação > Claims Made Basis
O Ressegurador concede cobertura para os sinistros
reclamados durante a vigência do contrato de resseguro,
independente da data da ocorrência e do início de vigência
das apólices originais.
•
Vigências das apólices
Período do Contrato
Reclamação > Claims Made Basis

A responsabilidade do Ressegurador cessa com o término de
vigência do contrato.

Possibilidade de negociar cobertura para os sinistros ocorridos
anteriormente e que ainda não são de conhecimento da
Ressegurada > “data retroativa de ocorrências” ou “data-limite
para ocorrências”.

Elimina os efeitos dos riscos sujeitos a sinistros
manifestação tardia (long tail). Indicado para E&O, D&O.

A liquidação dos sinistros tende a ser menos polêmica, pois
que é efetuada com base nas apólices em vigor na data da
reclamação do terceiro.
de
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www.polidoconsultoria.com.br
Polido e Carvalho Consultoria em
Seguros e Resseguros Ltda.
Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206
Brooklin Paulista
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AON – Treinamento interno – Triggers em Apólices RC e Contratos