SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
RESOLUÇÃO Nº 05/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a aprovação do regulamento de certificação
do ensino médio com base no Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM – no âmbito do Instituto Federal do
Triângulo Mineiro – IFTM.
PROCESSO Nº 23199.000141/2013-81
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem as
Portarias nºs 206 de 29/03/2011, publicada no DOU de 12/04/2011, 569 de 30/07/2012,
publicada no DOU de 31/07/2012, 1023-I de 22/11/2012, publicada no DOU de 23/11/2012,
1028-I de 23/11/2012, publicada no DOU de 26/11/2012, em sessão realizada no dia 26 de
novembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o regulamento de certificação do ensino médio com base no Exame Nacional
do Ensino Médio – ENEM – no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM,
conforme anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Uberaba, 05 de março de 2013.
Roberto Gil Rodrigues Almeida
Presidente
REGULAMENTAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO COM BASE NO
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM – NO ÂMBITO DO INSTITUTO
FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
1. DO OBJETIVO
O presente documento tem por objetivo regulamentar, no âmbito do IFTM, os procedimentos
para a emissão de certificação de conclusão do Ensino Médio com base no Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM.
2. DOS PROCEDIMENTOS
O requerente encaminhará à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico do câmpus
solicitação de certificação de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência em
requerimento próprio.
2.1. O requerente deve ter idade maior ou igual a 18 anos até a data de realização da primeira
prova do ENEM.
2.1.1. Conforme a Resolução nº 03/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE): “Art. 6º,
Parágrafo Único: o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para
o da prestação de exames supletivos”. Assim, os participantes emancipados não poderão solicitar
a certificação.
2.2. O requerente deverá indicar, no ato da inscrição do ENEM, o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro e o respectivo câmpus para pleitear a certificação.
2.3. O requerente, no ato da solicitação, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Boletim do ENEM;
b) Certidão de nascimento ou casamento;
c) Carteira de identidade;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;
e) Comprovante de residência com CEP atualizado;
f) CPF;
g) Título de eleitor com comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais.
h) 01 foto 3x4.
3. DA APTIDÃO
Considera-se apto à certificação da conclusão do ensino médio, conforme o art. 1º da Portaria
Normativa nº 144, de 24 de maio de 2012, o requerente que tiver 18 anos completos até a data da
realização da primeira prova e que tenha obtido notas iguais ou maiores a 450 pontos em cada
uma das nas áreas de conhecimento do ENEM e nota igual ou maior a 500 pontos na redação,
conforme Art. 2º da referida Portaria, incisos I e II.
3.1. As áreas de conhecimento do ENEM são:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas:
Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação);
b) Matemática e suas Tecnologias;
c) Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: História,
Geografia, Filosofia e Sociologia);
d) Ciências da Natureza e suas Tecnologias (componentes curriculares/disciplinas: Física,
Química e Biologia).
3.2. Para obter Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias, o interessado deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na
prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de Redação.
4. DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
O certificado de conclusão do ensino médio será expedido pela Coordenação de Controle
Registro e Controle Acadêmico e assinado pelo seu Coordenador e o Diretor Geral do câmpus.
4.1. A Coordenação de Registro e Controle Acadêmico do câmpus providenciará a conferência
das notas do ENEM, dos dados cadastrais e dos documentos apresentados pelo requerente em
conformidade com os dados disponibilizados pelo INEP.
5. DO MODELO DO CERTIFICADO
O certificado deverá conter, na frente (Anexo I), informações sobre:
a) A Instituição Certificadora;
b) O jovem ou adulto certificado;
c) A legalidade da expedição do Certificado.
5.1. O certificado deverá conter, no verso (Anexo II):
a) As notas do ENEM;
b) Dados do livro de registro de certificados.
6. DAS RESPONSABILIDADES
É de inteira responsabilidade do requerente, acompanhar as publicações e informações
divulgadas no sítio eletrônico do IFTM.
6.1. O IFTM não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas técnicos relativos ao
sistema informatizado do INEP.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino do IFTM.
Esta Regulamentação terá vigência a partir desta data.
Uberaba(MG), 21 de janeiro de 2013.
Roberto Gil Rodrigues Almeida
Reitor do IFTM
Anexo I
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Criado pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008
CAMPUS _______________________
Av. ____nº __ Bairro ____ Cidade ____ UF ____ CEP ____Fone ____
(Incluir dados do Câmpus)
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro nos termos do disposto nos
artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria Normativa MEC nº 10,
de 23 de maio de 2012, na Portaria INEP nº 144, de 24 de maio de 2012 e considerando os resultados
obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ____ (ano de realização), bem como o
cumprimento dos demais requisitos legais, CERTIFICA que [nome]______________, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ____________________,
concluiu o Ensino Médio e está habilitado para o prosseguimento de seus estudos.
__________________, ____ de __________ de ____.
Diretor Geral do Campus
Acadêmico
Port. __________
Concluinte
Coord. de Registro e Controle
Port. __________
Anexo II – Verso do Certificado
Áreas de Conhecimento
(Componentes Curriculares)
Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias (componentes
curriculares/disciplinas:
Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira Moderna, Artes,
Educação Física e Redação);
Redação
Matemática e suas Tecnologias
Ciências Humanas e suas
Tecnologias (componentes
curriculares/disciplinas:
História, Geografia, Filosofia e
Sociologia)
Ciências da Natureza e suas
Tecnologias (componentes
curriculares/disciplinas: Física,
Química e Biologia)
Ano de
Realizaçã
o do
Exame
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Pontuação
Obtida
Resultado
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
Campus: ______________________
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Certificado de conclusão de ensino médio, com
validade em todo o território nacional,
conforme Lei nº 9394/96, Portaria Normativa nº
16, de 27/07/2011 e Resolução Ad-Referendum
do Conselho Superior /IFTM nº ___/2013, sob
o nº _____, Livro nº _____ fls. Nº _____, em
___/___/_____.
Coordenação de Registro e Controle Acadêmico
Anexo III
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Criado pela Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008
CAMPUS _______________________
Av. ____nº __ Bairro ____ Cidade ____ UF ____ CEP ____Fone ____
(Incluir dados do Câmpus)
Declaração Parcial de Proficiência
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, tendo em vista o
disposto nos artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria
Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012, na Portaria INEP nº 144, de 24 de maio de 2012
e considerando os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio, bem como o
cumprimento dos demais requisitos legais, DECLARA para os devidos fins que _________
[nome do candidato]____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda - CPF/MF sob o nº ___________, realizou as provas do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM ____ (ano de realização) e obteve os seguintes resultados:
Áreas de Conhecimento
(Componentes Curriculares)
Ano de
Realização
do Exame
Pontuação
Obtida
Resultado
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (componentes
curriculares/disciplinas:
Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes,
Educação Física e Redação)
(
(
) Aprovado
) Reprovado
Redação
(
(
) Aprovado
) Reprovado
Matemática e suas Tecnologias
(
(
) Aprovado
) Reprovado
Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes
curriculares/disciplinas: História, Geografia, Filosofia e
Sociologia)
(
(
) Aprovado
) Reprovado
Ciências da Natureza e suas Tecnologias (componentes
curriculares/disciplinas: Física, Química e Biologia)
(
(
) Aprovado
) Reprovado
__________________, ____ de __________ de ____.
Coord. de Registro e Controle Acadêmico
Port. __________
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Resolução nº 05/2013