CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO PATRIMONIO PÚBLICO
PORTARIA Nº 01/2009
O PROCURADOR DE JUSTIÇA, CESAR AUGUSTO MARGARIDO
ZARATIN, Coordenador do CAOP do Patrimônio Público, designado pela Portaria
n° 148/2009, de 11 de fevereiro de 2009, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, em atendimento ao que determina o art. 48 da LC nº 51 de 02 de
janeiro de 2008, e considerando a necessidade de implantar-se um sistema padrão
de consultas e pedidos de apoio a este órgão, a evitar que o corpo de auxiliares
exerçam, na prática, atribuições próprias de membros do Ministério Público,
RESOLVE:
I - estabelecer que as solicitações de auxílio contábil-jurídico deverão
ser devidamente formalizados, através de ofício, pelo órgão do Ministério Público
que necessitar de relatório técnico dos analistas ministeriais especializados,
ressalvados os pedidos de pesquisas ou informações técnicas que poderão ser
efetuados por telefone ou correio-eletrônico;
II - que à formalização referida no inciso anterior o usuário deverá
indicar o(s) ponto(s) específico(s) onde recairá a análise pretendida, quer na área
contábil quer na área jurídica,
devendo formular quesitos claros, por meio de
perguntas simplificadas a possibilitar o perfeito entendimento pelo analista da
matéria a ser examinada, para a elaboração do relatório de apoio operacional,
evitando-se pedidos generalizados de análise geral de documentos e contas.
III – para auxílio do membro do Ministério Público, segue em anexo
modelo de quesitos que poderão ser formulados à equipe técnica, em diversos
procedimentos na área de controle da legalidade dos atos públicos (licitação,
orçamentos, etc.), esclarecendo que são questionamentos de maior incidência mas
que não exaurem necessariamente a matéria, devendo ser complementados por
outros específicos, pelo interessado, quanto ao material encaminhado para
análise;
IV – os procedimentos já enviados a este órgão com finalidade de
elaboração de relatório técnico que estejam em desacordo com a presente portaria
serão devolvidos à origem para regularização.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palmas, 1° de abril de 2009
CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN
Procurador de Justiça
Coordenador – Caop do Patrimônio Público
Ministério Público do Estado do Tocantins
Procuradoria Geral de Justiça
CAOP do Patrimônio Público
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE QUESITOS A SEREM SUBMETIDOS A ANÁLISE
PELO CAOP:
1. OBJETIVOS
O presente roteiro objetiva servir como ferramenta de trabalho aos Promotores de Justiça e
Analistas e ao mesmo tempo subsídio para instauração e instrução de inquéritos civis públicos que
investigam irregularidades concernentes ao patrimônio público.
Na primeira parte o roteiro trata dos documentos essenciais para uma boa análise e que servirão
também como prova para propositura das ações civis públicas.
Na segunda parte são apresentados exemplos de quesitos elaborados na ordem da realização dos
atos, por exemplo, no caso de procedimentos licitatórios, buscou-se iniciar a quesitação pela
formação da comissão de licitação porque é o primeiro ato de composição do certame. Finalizou-se,
destarte, com a constatação da realização da obra/compra/serviço.
Frise-se que o presente roteiro é meramente exemplificativo de maneira que o solicitante da análise
deverá adequá-lo ao caso concreto e, claro, poderá elaborar outros quesitos assim como deverá o
analista, no cumprimento de seu mister, levantar outros dados e informações úteis à investigação.
No intuito de colaborar,
Equipe do CAOP do Patrimônio Público
2. INVESTIGAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Ao se requerer uma análise, a respeito de irregularidades em procedimentos licitatórios, é
fundamental submeter ao analista todos os documentos integrantes do referido procedimento, pois
somente desta forma é possível efetuar análise do caso em profundidade.
Assim, juntamente com os quesitos o solicitante da investigação deverá enviar, basicamente, os
documentos abaixo relacionados de acordo com a entidade que os fornecerá:
2.1. Do órgão que realizou a Licitação
Reprodução de todo o procedimento licitatório:
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Relação do nome, cargo e formação acadêmica dos componentes da comissão de licitação
com respectivos atos de nomeação;
Pedido de realização da compra/obra/serviço;
Autorização para abertura do certame, se houver, com respectiva dotação orçamentária;
Projeto básico;
Parecer jurídico;
Edital da licitação/carta convite;
Avisos contendo os resumos dos editais com os respectivos comprovantes de publicação na
imprensa e/ou afixação no local da repartição;
Documentos relacionados à fase de habilitação enfatizando que se a entidade possuir sistema
cadastral deverá remeter cópias dos documentos apresentados pelo licitante quando de sua
inscrição e/ou atualização;
Atas;
Processos recursais e/ou impugnações ao edital com respectivos julgamentos;
Instrumento contratual;
Nota de Empenho;
Processo de pagamento (empenhos, medições, recibos de pagamento/recebimento, cópias de
cheque, etc);
Comprovante de entrega da obra/compra/serviço.
2.2. Do licitante
Nos casos de investigação instaurada com sérios indícios de montagem de licitação, principalmente
nos casos de convite onde, por vezes, a administração “monta” o certame incluindo licitantes
fantasmas, é interessante confrontar os documentos da Administração com os dos “convidados”, por
exemplo.
Nestas situações é interessante a tomada das seguintes providências além, é claro, da oitiva de
alguns dos licitantes:
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Expedição de ofício ou diligência com vistas a confirmar a existência física do licitante bem
como seu ramo de atividade e estrutura de trabalho;
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Expedição de ofício pedindo a confirmação do recebimento da carta convite bem como de
sua participação como licitante, pedindo detalhes para averiguar se o indivíduo realmente
tem conhecimento do certame;
Expedição de ofício perguntando quanto (R$) o licitante recebeu pela compra/obra/serviço.
2.3. Da Junta Comercial/Receita Federal/INSS/Secretaria Estadual de Fazenda
Interessante expedir ofício para estes órgãos requisitando informações a respeito da idoneidade,
regularidade jurídica e fiscal, aptidão bem como cópia dos atos constitutivos (Junta Comercial) das
empresas licitantes.
2.4. Dos quesitos
2.4.1. Da comissão de licitação
Ao se analisar um procedimento licitatório deve-se observar se a comissão de licitação foi formada
de acordo com as determinações legais, portanto, é importante requisitar as portarias de nomeação
da comissão atual e da anterior, bem como perquirir a respeito da forma de investidura dos
membros com vistas a se analisar a observância da composição que deve ser de:
Art. 51, da Lei 8666/93: “ A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração
ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial
de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados
pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Omitido
§ 4.º A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.”
Assim, podemos extrair os seguintes quesitos:
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A licitação foi analisada e julgada por comissão de licitação regularmente constituída?
Houve recondução dos membros da comissão de licitação?
Os membros da comissão de licitação possuíam qualificação pessoal adequada para julgar o
objeto do certame?
2.4.2. Das modalidades de licitação
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A modalidade de licitação adotada respeita os valores limites de cabimento estipulados pelo
art. 23, da Lei 8.666/93?
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Considerando as repetições de licitação para um mesmo objeto é possível dizer que houve
fracionamento ilegal de procedimentos?
Se positivo, relacionar as semelhanças entre as licitações comparadas e as desvantagens
advindas à administração em razão do fracionamento.
A soma do valor das licitações ultrapassa o limite da modalidade utilizada? Em quanto?
Sendo positiva a resposta acima, qual modalidade licitatória seria adequada?
A publicação do certame atendeu aos prazos e modos estipulados pela Lei de Licitações para
a modalidade utilizada?
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2.4.3. Da Dispensa e Inexigibilidade de licitação
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Houve procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação nos moldes do art. 26, da
Lei 8.666/93?
A dispensa ou Inexigibilidade de certame atende e se enquadra em um dos permissivos
legais? Se positivo, em qual? Se negativo, responder o item seguinte.
A licitação dispensada, baseada na ausência de interessados (art. 24, V, da Lei 8666/93), foi
de fato realizada com base nos critérios legais? A espera para realização de novo certame a
posteriori não era realmente recomendável?
A análise da motivação do procedimento de inexigibilidade realmente indica a inviabilidade
de competição no certame? Se negativo, explicar detalhadamente.
2.4.4. Da Habilitação
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A análise dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes à Comissão de
Licitação reflete habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira,
regularidade fiscal e normas de trabalho conforme prescreve o art. 27, da Lei 8666/93? Se
negativo, detalhar pormenorizadamente.
O licitante deixou de apresentar algum documento exigido? Se positivo, qual e: ele era
fundamental para análise da habilidade?
A análise dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes à Comissão de
Licitação reflete contrariedade a qualquer exigência do edital? Em quê e qual(is) a(s)
consequência(s)?
O objeto social elencado no contrato social da empresa é o mesmo do serviço/obra que o
licitante se dispôs a realizar? Se negativo, detalhar.
Sendo diverso do objeto social analisar se a obra/compra/serviço a ser realizado exige uma
capacidade técnica e estrutural diferenciada (complexa) daquela que possui o licitante.
Considerando a modalidade de licitação, o licitante se adequa às exigências legais? Se
negativa, em quais aspectos seria julgado inabilitado?
Tratando-se de obras e serviços que exigem profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido (art. 30, Lei 8666/93), consta nos quadros do licitante este
profissional e ele está livre para o exercício da atividade?
No caso de órgão ou entidade que possua sistema de registro cadastral, verificar se o
licitante que apresentou certificado estava realmente com os dados cadastrais atualizados,
em não estando, responder: A real situação econômico-financeira, jurídica e fiscal lhe
permitiria ser habilitado a licitar?
2.4.5. Do julgamento/homologação/adjudicação
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As datas constantes nas atas, cartas-convites, propostas, edital e resumos de publicação são
coincidentes?
Sendo negativa a resposta, elencar as contrariedades e responder a pergunta seguinte.
Há indícios de que o procedimento tenha sido montado?
O procedimento observou as formalidades do art. 38, da Lei 8.666/93?
O processamento e julgamento ocorreu com observância do que ordena o art. 43/46, da Lei
8.666/93? Se negativo relacionar as irregularidades.
A proposta e o edital foram elaborados de maneira que fosse possível quantificar (mensurar)
o objeto e valor a ser dispendido?
Comparando com os valores de mercado, custo histórico ou valores referenciais é possível
dizer que as propostas apresentadas estão superfaturadas?
Comparando com os valores de mercado, custo histórico ou valores referenciais é possível
dizer que a proposta vencedora, em termos globais e parciais, é superfaturada?
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Se houve superfaturamento calcular a diferença, juntar ao laudo os papéis de trabalho e
justificar o superfaturamento.
Houve homologação e adjudicação da proposta vencedora? Apontar qualquer irregularidade
observada.
Houve revogação ou anulação da licitação?Se positiva, analisar os motivos justificadores e
apontar eventuais irregularidades.
Houve respeito aos prazos recursais ?
2.4.6. Do instrumento contratual/Nota de Empenho (submeter aos peritos contabilistas e aos
engenheiros)
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O contrato foi formalizado com observância das regras do edital e de acordo com o art. 55 e
57, da Lei 8.666/93?
O contrato foi formalizado nas mesmas condições da proposta vencedora? Se houve
divergência, apontar qual e mensurar.
O contrato foi pactuado pelas mesmas partes da proposta? Foi assinado pelas partes e por
duas testemunhas?
A despesa foi contraída nos últimos dois quadrimestres do mandato do
Prefeito/Vereador/Governador ou outro? Se positivo, detalhar e apontar as irregularidades?
O licitante ofereceu as garantias exigidas pelo contrato?
Foi emitida Nota de Empenho? A dotação orçamentária indicada corresponde à informada
no edital e no instrumento contratual?
Se a despesa foi realizada por meio de créditos adicionais verificar se a mesma compromete
o orçamento e se foram atendidas as exigências da LRF (estimativa de impacto, metas
fiscais, endividamento, etc).
Para serviços de prestação continuada:
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Foi estipulado um prazo de vigência pequeno com o fim de não exceder o limite de valor da
carta-convite (fracionamento ilegal)?
A administração tinha condições de prever a necessidade do serviço, ou seja, eram
necessárias as prorrogações/aditivos?
Se constatado que o prazo de duração do contrato foi fixado com vistas a furtar-se de uma
modalidade de licitação mais complexa, verificar se o licitante teria condições de ser
habilitado numa licitação com critérios mais rígidos.
Nas contratações de cessão de mão-de-obra o licitante efetuou o recolhimento dos encargos
previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do § 2.º, da Lei 8.666/93 c/c
art. 31 da Lei 8.212/91? Se negativo, relacionar.
2.4.7. Da execução
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O procedimento de pagamento observou as normas legais e regulamentares (Lei 4.320/64,
Lei 8666/93, LC 101/2000)? Elencar e detalhar as irregularidades.
Houve aditivo contratual ou prorrogação (art. 65, da Lei 8666/93)? Se positivo, foram
observados os percentuais e exigências legais? Detalhar.
Os valores e quantitativos apresentados nas medições/notas fiscais conferem com os valores
das propostas, instrumentos contratuais e notas de empenho?
Houve destaque do respectivo imposto nas notas fiscais? Se negativo, calcular o quantum de
tributo que deixou de ser pago ao erário.
O prazo de conclusão da obra/compra/serviço foi cumprido?
A liquidação da obra/compra/serviço foi atestada pela Administração Pública nos termos do
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art. 67 e 73 c/c 74, da Lei 8.666/93 e disposições da Lei 4.320/64? Por quem?
Houve subcontratação? Foi realizada com permissivo legal e/ou editalício?
Houve inexecução total ou parcial do contrato? Detalhar.
A análise dos autos indica algum fato ensejador de rescisão do contrato que não foi invocada
pela Administração conforme preceitua o art. 78, da Lei 8.666/93?
2.4.8. Do pagamento
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O procedimento de pagamento obedeceu as disposições legais?
Houve observância da dotação orçamentária?
Relacione os valores estimados para pagamento e os efetivamente pagos, calcule os
percentuais, destaque as diferenças e analise os motivos das divergências.
Houve adiantamento? Quando e de quanto?
Houve atraso no pagamentos? Foi utilizado algum critério de atualização diverso do
estabelecido no contrato? Relacionar e quantificar.
Os pagamentos foram prestados a quem de direito? Se negativo, a quem e quanto?
2.4.9. Das condutas ímprobas
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De acordo com as análises realizadas é possível afirmar que houve prejuízo ao erário? Por
que? Quantificar.
De acordo com as análises realizadas é possível afirmar que houve enriquecimento ilícito?
Por que? Detalhar por favorecido com o respectivo quantum de ganho ilícito obtido.
De acordo com as análises realizadas é possível afirmar que houve violação aos princípios
da administração pública? Qual princípio?
3. ROTEIRO PARA REQUISIÇÃO DE ANÁLISE DE ENGENHARIA PARA LICITAÇÕES
DE OBRAS E SERVIÇOS
3.1. Dos documentos do órgão que realizou a Licitação
Reprodução de todo o procedimento licitatório:
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Relação do nome, cargo e formação acadêmica dos componentes da comissão de licitação
com respectivos atos de nomeação;
Pedido de realização da compra/obra/serviço;
Autorização para abertura do certame, se houver, com respectiva dotação orçamentária;
Projeto básico;
Parecer jurídico;
Edital da licitação/carta convite;
Avisos contendo os resumos dos editais com os respectivos comprovantes de publicação na
imprensa e/ou afixação no local da repartição;
Documentos relacionados à fase de habilitação enfatizando que se a entidade possuir sistema
cadastral deverá remeter cópias dos documentos apresentados pelo licitante quando de sua
inscrição e/ou atualização;
Atas;
Processos recursais e/ou impugnações ao edital com respectivos julgamentos;
Instrumento contratual;
Nota de Empenho;
Processo de pagamento (empenhos, medições, recibos de pagamento/recebimento, cópias de
cheque, etc);
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Comprovante de entrega da obra/compra/serviço.
3.2. Do licitante
Nos casos de investigação instaurada com sérios indícios de montagem de licitação, principalmente
nos casos de convite onde, por vezes, a administração “monta” o certame incluindo licitantes
fantasmas, é interessante confrontar os documentos da Administração com os dos “convidados”, por
exemplo.
Nestas situações é interessante a tomada das seguintes providências além, é claro, da oitiva de
alguns dos licitantes:
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Expedição de ofício ou diligência com vistas a confirmar a existência física do licitante bem
como seu ramo de atividade e estrutura de trabalho;
Expedição de ofício pedindo a confirmação do recebimento da carta convite bem como de
sua participação como licitante, pedindo detalhes para averiguar se o indivíduo realmente
tem conhecimento do certame;
Expedição de ofício perguntando quanto (R$) o licitante recebeu pela
3.3. Da Junta Comercial/Receita Federal/INSS/Secretaria Estadual de Fazenda
Interessante expedir ofício para estes órgãos requisitando informações a respeito da idoneidade,
regularidade jurídica e fiscal, aptidão bem como cópia dos atos constitutivos (Junta Comercial) das
empresas licitantes.
3.4. Do CREA
Em se tratando de obras de engenharia é exigido o registro do projeto e certificado de aptidão do
profissional responsável pela obra. Assim, deve-se perquirir ao CREA a respeito da existência dos
mencionados documentos.
3.5. Dos quesitos
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A licitação foi precedida de projeto básico e dos documentos exigidos pelo art. 7.º da Lei
8.666/93?
O projeto é adequado ao vulto e características da obra/serviço?
O licitante vencedor realmente possui aptidão para realização da obra/serviço?
A proposta e o orçamento apresentados estão em consonância com as exigências do edital?
A soma dos itens quantitativos e dos preços unitários foi feita de forma correta?
Há redundância nos itens materiais?
Os critérios de custo e quantitativos apresentados guardam consonância com a obra/serviço
a ser realizada?
Comparando com os valores de mercado, custo histórico ou valores referenciais é possível
dizer que as propostas apresentadas estão superfaturadas?
Comparando com os valores de mercado, custo histórico ou valores referenciais é possível
dizer que a proposta vencedora, em termos globais e parciais, é superfaturada?
Se houve superfaturamento calcular a diferença, juntar ao laudo os papéis de trabalho e
justificar.
A obra/serviço foi realizada? Se negativo, quanto dela não foi feito?
O valor pago pela obra/serviço em comparação com o quanto realizado guarda consonância?
Se negativo, detalhar.
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Os materiais relacionados na proposta e projeto foram os mesmos agregados à obra/serviço?
As medições apresentadas foram formalizadas de forma correta?
Os valores apresentados nas medições estão corretos?
Os percentuais de realização apresentados nas medições expressam correlação lógica com o
cronograma de execução da obra? Se negativo elucidar apontando as consequências.
Os aditivos foram necessários? Poderiam ter sido previstos como consequência lógica do
projeto básico?
As adições já estavam previstas no contrato principal? Se positivo, houve duplicidade de
pagamento?
É possível afirmar que houve emprego de materiais, equipamentos e/ou mão-de-obra do
Poder Público na execução da obra? Detalhar e esboçar o quanto que houve, em termos
monetários, de benefício ao licitante e, por consequência, de prejuízo ao erário.
As leis ambientais foram obedecidas quando da realização do projeto?
A obra/serviço realizada ocasionou algum impacto ambiental? Qual e quais consequências?
Houve subempreitada? Isso comprometeu a obra/serviço? O subempreiteiro tinha condições
de realizar a obra?
Houve prejuízo ao erário? Em qual aspecto e em quanto ($), detalhar.
Houve enriquecimento ilícito? Em favor de quem e em quanto($), detalhar.
Os princípios da administração pública foram violados? Em qual aspecto e em quanto ($),
detalhar.
A obra/serviço realizada foi em duplicidade, ou seja, haviam obras inacabadas quando da
abertura do edital?
Em sua análise há algo mais a ser observado?
4. ROTEIRO PARA REQUISIÇÃO DE ANÁLISE CONTÁBIL CONCERNENTE À
IRREGULARIDADES NO FUNDEB
4.1. Dos documentos a serem instruídos ao pedido de análise
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Extrato de conta corrente especialmente aberta para movimentação do fundo;
Demonstrativo da Execução Orçamentária do Município/Estado (Dois exercícios);
Balanços constando a previsão e a realização das receitas provenientes do FUNDEB;
Relatório com dados do censo escolar do período anterior e do atual;
Número de alunos matriculados no ensino fundamental;
Relatório Circunstanciado dos gastos e demonstrativos das despesas realizadas com dotação
do FUNDEB (mensal e anual);
Resumo das Despesas com Pessoal à conta do fundo (Folha de pagamento) detalhada
mensalmente;
Demonstrativo especificando o total de professores contratados via contratação temporária e
efetivos (comparativo de três exercícios) com os respectivos valores totais de remuneração;
Atas do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem
como relação com o nome dos integrantes;
Reprodução de todo o procedimento das despesas gastas com recursos do fundo (licitação,
compras, notas fiscais, recibos, contratos, etc).
OBS- o item acima só deve ser solicitado, nestes termos globais, quando houver fortes indícios de
irregularidades, do contrário basta solicitar o procedimento das despesas que estão sob suspeita, por
exemplo: despesas com transporte escolar gastas com recursos do FUNDEB.
4.2. Dos quesitos
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O Município/Estado manteve conta corrente específica para movimentação do FUNDEB;
A contabilidade está tratando de forma específica as receitas e despesas do FUNDEB?
O conselho municipal de acompanhamento e controle social do FUNDEB foi composto
regularmente e de forma efetiva realizou sua missão?
O Município/Estado contribuiu com o mínimo constitucional para a composição do
FUNDEB? Detalhar e se a resposta for negativa especificar, em termos monetários e
percentuais, o quantum realizado, como também a diferença.
O Município aplicou 60% (sessenta porcento) do total de recursos do FUNDEB na
valorização do magistério? Demonstrar em termos monetários e percentuais.
Entre os gastos com pagamento de professores observou-se pagamento de profissionais
estranhos a atividade de magistério de ensino fundamental? Relacionar, inclusive, somando
os gastos ($).
Quanto, em termos monetários, foi gasto com contratação de professores temporários?
Analisar o total desta despesa com o total da folha de pagamento.
Entre os gastos com docentes do ensino fundamental observou-se pagamento de valetransporte, tíquete-alimentação, cesta básica ou outros que não têm natureza salarial? Se
positivo, relacionar e quantificar.
O Município aplicou 40% (quarenta porcento) do total de recursos do FUNDEB na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)? Demonstrar em termos monetários e
percentuais.
Entre os gastos com MDE observou-se alguma despesa que não atende aos fins
institucionais do FUNDEB? Detalhar e quantificar em termos monetários e percentuais.
5. ROTEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES PRIVADAS
Como é cediço, a legislação reservou ao Ministério Público a função de velar pelas fundações, neste
sentido o parquet deve analisar desde a criação da entidade (aprovar estatutos) até o
acompanhamento (mesmo que in loco) da efetiva realização dos fins institucionais para os quais foi
criada.
Extrai-se do exposto acima que o Ministério Público tem a função fiscalizadora originária das
fundações instituídas e disciplinadas segundo as disposições civis, no que diz com seus aspectos
finalísticos e contábeis.
Dessa forma, podemos dividir esta atuação do Promotor de Justiça em três fases: aprovação do
estatuto, aprovação das contas anuais e acompanhamento dos fins institucionais que pode culminar
com o pedido de liquidação da entidade.
Frise-se que das fases supramencionadas, a terceira deve ser prestada continuamente.
Como forma de facilitar a atuação dos membros do Ministério Público do estado do Tocantins foi
elaborado o presente roteiro, que não tem a pretensão de esgotar todos os aspectos a serem
observados quando do velamento das fundações privadas, mas garante o mínimo a ser seguido.
Assim, é importante ter em mente que no caso da aprovação do estatuto, deve-se analisar a
existência de patrimônio doado, pois a Fundação, em linhas simplórias, é um patrimônio destinado
a uma finalidade.
Por oportuno, insta citar o conceito da Prof.ª Odete Medauar "patrimônio personalizado destinado a
um fim. Na fundação disciplinada pelo Código Civil sobressai o elemento ‘patrimônio’; seu
substrato encontra-se no aspecto ‘patrimônio’, que deve ser utilizado para atender ao fim ao que foi
reservado"
Extrai-se do exposto que a primeira análise deve ser feita relacionando o quantum de patrimônio
destinado e a finalidade determinada porque, dependendo do que se espera fazer, o patrimônio pode
ser insuficiente e inviabilizar a realização dos fins.
Neste caso, é necessário um aporte de recursos pelo doador ou mesmo um prévio levantamento de
receitas pelos membros da Fundação ou ainda um plano de trabalho que garanta, a curto prazo, os
meios necessários para o funcionamento da entidade.
Outro ponto de análise são os fins institucionais que devem ser aqueles insculpidos no Código
Civil: religiosos, morais, culturais e de assistência.
Destaca-se que não raro o instituidor elenca diversas finalidades, isso é preocupante pois pode
impedir a realização de atividades e, também, pode indicar interesses exclusivamente financeiros,
posto que com objeto de atuação amplo fica mais fácil captar recursos de diversos segmentos.
Tal chama a atenção também para a necessidade de se observar o real cumprimento das finalidades
tanto na prestação de contas quanto in loco.
O código civil atual impôs quorum para aprovação de alterações, portanto, o Promotor de Justiça
deve conferir se esta norma foi respeitada.
No tocante a prestação de contas a análise é basicamente contábil e, portanto, técnica, todavia,
conforme dito alhures, é importante observar se as despesas realizadas têm ligação direta com os
fins institucionais.
5.1. Dos documentos (cópias) a serem exigidos para prestação de contas e que são
necessários para emissão de relatório contábil
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Estatuto;
Atas das principais sessões dos órgãos colegiados da entidade e dos atos normativos de
gestão;
Relatório da diretoria;
Plano de aplicação dos recursos, bem como cópias de convênios, contratos e outros
instrumentos;
Balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações
do patrimônio líquido e demonstração das origens e aplicação de recursos, acompanhadas de
notas explicativas sobre os saldos e demais aspectos das contas;
Fluxo de caixa e extratos bancários (mensais) conciliados;
Relatório de despesas efetuadas, indicando o número do cheque, valor, data, banco e
agência; se pagamento em dinheiro especificação do recibo com data de pagamento e nome
do beneficiário com CPF;
Notas fiscais, cheques e recibos relativos às despesas efetuadas com recursos provenientes
de convênios e subvenções;
Cópia autêntica do parecer dos órgãos fiscalizadores internos da Fundação;
Relação dos livros usados, com dados de seu registro em órgãos oficiais;
Nome e endereço dos atuais integrantes dos órgãos de administração, representação e
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fiscalização da entidade, início e término de seu mandato;
Endereços das dependências da fundação em todas as cidades e estados que houver;
Certidão fornecida pelo Ministério Público de que não há exigência ou impugnação, caso a
fundação tenha sede na capital do Estado e exerça atividade em outras localidades;
5.2. Dos quesitos
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A prestação de contas foi realizada com observância das normas técnicas contábeis que
disciplinam de forma específica a contabilidade de fundações?
A prestação de contas foi realizada com observância dos Princípios Contábeis?
Constam irregularidades na prestação de contas?
As deliberações da assembleia foram tomadas por 2/3 dos competentes para gerir e
representar a fundação?
Há o devido destacamento na contabilidade dos recursos provenientes de
convênios/subvenções recebidos de órgãos públicos?
As despesas e receitas foram detalhadas?
As despesas guardam consonância com o relatório de despesas?
As despesas refletem que a entidade está atendendo as finalidades institucionais?
Houve desvio de recursos? Detalhar.
A entidade é cumpridora de seus deveres fiscais e previdenciários?
Das análises contábeis é possível extrair índices de endividamento e liquidez preocupantes.
Detalhar.
No caso de déficit, quais foram as principais causas?
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PORTARIA Nº 01/2009 O PROCURADOR DE JUSTIÇA, CESAR