CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO PATRIMONIO PÚBLICO PORTARIA Nº 01/2009 O PROCURADOR DE JUSTIÇA, CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN, Coordenador do CAOP do Patrimônio Público, designado pela Portaria n° 148/2009, de 11 de fevereiro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em atendimento ao que determina o art. 48 da LC nº 51 de 02 de janeiro de 2008, e considerando a necessidade de implantar-se um sistema padrão de consultas e pedidos de apoio a este órgão, a evitar que o corpo de auxiliares exerçam, na prática, atribuições próprias de membros do Ministério Público, RESOLVE: I - estabelecer que as solicitações de auxílio contábil-jurídico deverão ser devidamente formalizados, através de ofício, pelo órgão do Ministério Público que necessitar de relatório técnico dos analistas ministeriais especializados, ressalvados os pedidos de pesquisas ou informações técnicas que poderão ser efetuados por telefone ou correio-eletrônico; II - que à formalização referida no inciso anterior o usuário deverá indicar o(s) ponto(s) específico(s) onde recairá a análise pretendida, quer na área contábil quer na área jurídica, devendo formular quesitos claros, por meio de perguntas simplificadas a possibilitar o perfeito entendimento pelo analista da matéria a ser examinada, para a elaboração do relatório de apoio operacional, evitando-se pedidos generalizados de análise geral de documentos e contas. III – para auxílio do membro do Ministério Público, segue em anexo modelo de quesitos que poderão ser formulados à equipe técnica, em diversos procedimentos na área de controle da legalidade dos atos públicos (licitação, orçamentos, etc.), esclarecendo que são questionamentos de maior incidência mas que não exaurem necessariamente a matéria, devendo ser complementados por outros específicos, pelo interessado, quanto ao material encaminhado para análise; IV – os procedimentos já enviados a este órgão com finalidade de elaboração de relatório técnico que estejam em desacordo com a presente portaria serão devolvidos à origem para regularização. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Palmas, 1° de abril de 2009 CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN Procurador de Justiça Coordenador – Caop do Patrimônio Público Ministério Público do Estado do Tocantins Procuradoria Geral de Justiça CAOP do Patrimônio Público ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE QUESITOS A SEREM SUBMETIDOS A ANÁLISE PELO CAOP: 1. OBJETIVOS O presente roteiro objetiva servir como ferramenta de trabalho aos Promotores de Justiça e Analistas e ao mesmo tempo subsídio para instauração e instrução de inquéritos civis públicos que investigam irregularidades concernentes ao patrimônio público. Na primeira parte o roteiro trata dos documentos essenciais para uma boa análise e que servirão também como prova para propositura das ações civis públicas. Na segunda parte são apresentados exemplos de quesitos elaborados na ordem da realização dos atos, por exemplo, no caso de procedimentos licitatórios, buscou-se iniciar a quesitação pela formação da comissão de licitação porque é o primeiro ato de composição do certame. Finalizou-se, destarte, com a constatação da realização da obra/compra/serviço. Frise-se que o presente roteiro é meramente exemplificativo de maneira que o solicitante da análise deverá adequá-lo ao caso concreto e, claro, poderá elaborar outros quesitos assim como deverá o analista, no cumprimento de seu mister, levantar outros dados e informações úteis à investigação. No intuito de colaborar, Equipe do CAOP do Patrimônio Público 2. INVESTIGAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS Ao se requerer uma análise, a respeito de irregularidades em procedimentos licitatórios, é fundamental submeter ao analista todos os documentos integrantes do referido procedimento, pois somente desta forma é possível efetuar análise do caso em profundidade. Assim, juntamente com os quesitos o solicitante da investigação deverá enviar, basicamente, os documentos abaixo relacionados de acordo com a entidade que os fornecerá: 2.1. Do órgão que realizou a Licitação Reprodução de todo o procedimento licitatório: ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Relação do nome, cargo e formação acadêmica dos componentes da comissão de licitação com respectivos atos de nomeação; Pedido de realização da compra/obra/serviço; Autorização para abertura do certame, se houver, com respectiva dotação orçamentária; Projeto básico; Parecer jurídico; Edital da licitação/carta convite; Avisos contendo os resumos dos editais com os respectivos comprovantes de publicação na imprensa e/ou afixação no local da repartição; Documentos relacionados à fase de habilitação enfatizando que se a entidade possuir sistema cadastral deverá remeter cópias dos documentos apresentados pelo licitante quando de sua inscrição e/ou atualização; Atas; Processos recursais e/ou impugnações ao edital com respectivos julgamentos; Instrumento contratual; Nota de Empenho; Processo de pagamento (empenhos, medições, recibos de pagamento/recebimento, cópias de cheque, etc); Comprovante de entrega da obra/compra/serviço. 2.2. Do licitante Nos casos de investigação instaurada com sérios indícios de montagem de licitação, principalmente nos casos de convite onde, por vezes, a administração “monta” o certame incluindo licitantes fantasmas, é interessante confrontar os documentos da Administração com os dos “convidados”, por exemplo. Nestas situações é interessante a tomada das seguintes providências além, é claro, da oitiva de alguns dos licitantes: ● Expedição de ofício ou diligência com vistas a confirmar a existência física do licitante bem como seu ramo de atividade e estrutura de trabalho; ● ● Expedição de ofício pedindo a confirmação do recebimento da carta convite bem como de sua participação como licitante, pedindo detalhes para averiguar se o indivíduo realmente tem conhecimento do certame; Expedição de ofício perguntando quanto (R$) o licitante recebeu pela compra/obra/serviço. 2.3. Da Junta Comercial/Receita Federal/INSS/Secretaria Estadual de Fazenda Interessante expedir ofício para estes órgãos requisitando informações a respeito da idoneidade, regularidade jurídica e fiscal, aptidão bem como cópia dos atos constitutivos (Junta Comercial) das empresas licitantes. 2.4. Dos quesitos 2.4.1. Da comissão de licitação Ao se analisar um procedimento licitatório deve-se observar se a comissão de licitação foi formada de acordo com as determinações legais, portanto, é importante requisitar as portarias de nomeação da comissão atual e da anterior, bem como perquirir a respeito da forma de investidura dos membros com vistas a se analisar a observância da composição que deve ser de: Art. 51, da Lei 8666/93: “ A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Omitido § 4.º A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.” Assim, podemos extrair os seguintes quesitos: ● ● ● A licitação foi analisada e julgada por comissão de licitação regularmente constituída? Houve recondução dos membros da comissão de licitação? Os membros da comissão de licitação possuíam qualificação pessoal adequada para julgar o objeto do certame? 2.4.2. Das modalidades de licitação ● A modalidade de licitação adotada respeita os valores limites de cabimento estipulados pelo art. 23, da Lei 8.666/93? ● Considerando as repetições de licitação para um mesmo objeto é possível dizer que houve fracionamento ilegal de procedimentos? Se positivo, relacionar as semelhanças entre as licitações comparadas e as desvantagens advindas à administração em razão do fracionamento. A soma do valor das licitações ultrapassa o limite da modalidade utilizada? Em quanto? Sendo positiva a resposta acima, qual modalidade licitatória seria adequada? A publicação do certame atendeu aos prazos e modos estipulados pela Lei de Licitações para a modalidade utilizada? ● ● ● ● 2.4.3. Da Dispensa e Inexigibilidade de licitação ● ● ● ● Houve procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93? A dispensa ou Inexigibilidade de certame atende e se enquadra em um dos permissivos legais? Se positivo, em qual? Se negativo, responder o item seguinte. A licitação dispensada, baseada na ausência de interessados (art. 24, V, da Lei 8666/93), foi de fato realizada com base nos critérios legais? A espera para realização de novo certame a posteriori não era realmente recomendável? A análise da motivação do procedimento de inexigibilidade realmente indica a inviabilidade de competição no certame? Se negativo, explicar detalhadamente. 2.4.4. Da Habilitação ● ● ● ● ● ● ● ● A análise dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes à Comissão de Licitação reflete habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e normas de trabalho conforme prescreve o art. 27, da Lei 8666/93? Se negativo, detalhar pormenorizadamente. O licitante deixou de apresentar algum documento exigido? Se positivo, qual e: ele era fundamental para análise da habilidade? A análise dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes à Comissão de Licitação reflete contrariedade a qualquer exigência do edital? Em quê e qual(is) a(s) consequência(s)? O objeto social elencado no contrato social da empresa é o mesmo do serviço/obra que o licitante se dispôs a realizar? Se negativo, detalhar. Sendo diverso do objeto social analisar se a obra/compra/serviço a ser realizado exige uma capacidade técnica e estrutural diferenciada (complexa) daquela que possui o licitante. Considerando a modalidade de licitação, o licitante se adequa às exigências legais? Se negativa, em quais aspectos seria julgado inabilitado? Tratando-se de obras e serviços que exigem profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido (art. 30, Lei 8666/93), consta nos quadros do licitante este profissional e ele está livre para o exercício da atividade? No caso de órgão ou entidade que possua sistema de registro cadastral, verificar se o licitante que apresentou certificado estava realmente com os dados cadastrais atualizados, em não estando, responder: A real situação econômico-financeira, jurídica e fiscal lhe permitiria ser habilitado a licitar? 2.4.5. Do julgamento/homologação/adjudicação ● ● ● ● ● ● ● ● As datas constantes nas atas, cartas-convites, propostas, edital e resumos de publicação são coincidentes? Sendo negativa a resposta, elencar as contrariedades e responder a pergunta seguinte. Há indícios de que o procedimento tenha sido montado? O procedimento observou as formalidades do art. 38, da Lei 8.666/93? O processamento e julgamento ocorreu com observância do que ordena o art. 43/46, da Lei 8.666/93? Se negativo relacionar as irregularidades. A proposta e o edital foram elaborados de maneira que fosse possível quantificar (mensurar) o objeto e valor a ser dispendido? Comparando com os valores de mercado, custo histórico ou valores referenciais é possível dizer que as propostas apresentadas estão superfaturadas? Comparando com os valores de mercado, custo histórico ou valores referenciais é possível dizer que a proposta vencedora, em termos globais e parciais, é superfaturada? ● ● ● ● Se houve superfaturamento calcular a diferença, juntar ao laudo os papéis de trabalho e justificar o superfaturamento. Houve homologação e adjudicação da proposta vencedora? Apontar qualquer irregularidade observada. Houve revogação ou anulação da licitação?Se positiva, analisar os motivos justificadores e apontar eventuais irregularidades. Houve respeito aos prazos recursais ? 2.4.6. Do instrumento contratual/Nota de Empenho (submeter aos peritos contabilistas e aos engenheiros) ● ● ● ● ● ● ● O contrato foi formalizado com observância das regras do edital e de acordo com o art. 55 e 57, da Lei 8.666/93? O contrato foi formalizado nas mesmas condições da proposta vencedora? Se houve divergência, apontar qual e mensurar. O contrato foi pactuado pelas mesmas partes da proposta? Foi assinado pelas partes e por duas testemunhas? A despesa foi contraída nos últimos dois quadrimestres do mandato do Prefeito/Vereador/Governador ou outro? Se positivo, detalhar e apontar as irregularidades? O licitante ofereceu as garantias exigidas pelo contrato? Foi emitida Nota de Empenho? A dotação orçamentária indicada corresponde à informada no edital e no instrumento contratual? Se a despesa foi realizada por meio de créditos adicionais verificar se a mesma compromete o orçamento e se foram atendidas as exigências da LRF (estimativa de impacto, metas fiscais, endividamento, etc). Para serviços de prestação continuada: ● ● ● ● Foi estipulado um prazo de vigência pequeno com o fim de não exceder o limite de valor da carta-convite (fracionamento ilegal)? A administração tinha condições de prever a necessidade do serviço, ou seja, eram necessárias as prorrogações/aditivos? Se constatado que o prazo de duração do contrato foi fixado com vistas a furtar-se de uma modalidade de licitação mais complexa, verificar se o licitante teria condições de ser habilitado numa licitação com critérios mais rígidos. Nas contratações de cessão de mão-de-obra o licitante efetuou o recolhimento dos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do § 2.º, da Lei 8.666/93 c/c art. 31 da Lei 8.212/91? Se negativo, relacionar. 2.4.7. Da execução ● ● ● ● ● ● O procedimento de pagamento observou as normas legais e regulamentares (Lei 4.320/64, Lei 8666/93, LC 101/2000)? Elencar e detalhar as irregularidades. Houve aditivo contratual ou prorrogação (art. 65, da Lei 8666/93)? Se positivo, foram observados os percentuais e exigências legais? Detalhar. Os valores e quantitativos apresentados nas medições/notas fiscais conferem com os valores das propostas, instrumentos contratuais e notas de empenho? Houve destaque do respectivo imposto nas notas fiscais? Se negativo, calcular o quantum de tributo que deixou de ser pago ao erário. O prazo de conclusão da obra/compra/serviço foi cumprido? A liquidação da obra/compra/serviço foi atestada pela Administração Pública nos termos do ● ● ● art. 67 e 73 c/c 74, da Lei 8.666/93 e disposições da Lei 4.320/64? Por quem? Houve subcontratação? Foi realizada com permissivo legal e/ou editalício? Houve inexecução total ou parcial do contrato? Detalhar. A análise dos autos indica algum fato ensejador de rescisão do contrato que não foi invocada pela Administração conforme preceitua o art. 78, da Lei 8.666/93? 2.4.8. Do pagamento ● ● ● ● ● ● O procedimento de pagamento obedeceu as disposições legais? Houve observância da dotação orçamentária? Relacione os valores estimados para pagamento e os efetivamente pagos, calcule os percentuais, destaque as diferenças e analise os motivos das divergências. Houve adiantamento? Quando e de quanto? Houve atraso no pagamentos? Foi utilizado algum critério de atualização diverso do estabelecido no contrato? Relacionar e quantificar. Os pagamentos foram prestados a quem de direito? Se negativo, a quem e quanto? 2.4.9. Das condutas ímprobas ● ● ● De acordo com as análises realizadas é possível afirmar que houve prejuízo ao erário? Por que? Quantificar. De acordo com as análises realizadas é possível afirmar que houve enriquecimento ilícito? Por que? Detalhar por favorecido com o respectivo quantum de ganho ilícito obtido. De acordo com as análises realizadas é possível afirmar que houve violação aos princípios da administração pública? Qual princípio? 3. ROTEIRO PARA REQUISIÇÃO DE ANÁLISE DE ENGENHARIA PARA LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS 3.1. Dos documentos do órgão que realizou a Licitação Reprodução de todo o procedimento licitatório: ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Relação do nome, cargo e formação acadêmica dos componentes da comissão de licitação com respectivos atos de nomeação; Pedido de realização da compra/obra/serviço; Autorização para abertura do certame, se houver, com respectiva dotação orçamentária; Projeto básico; Parecer jurídico; Edital da licitação/carta convite; Avisos contendo os resumos dos editais com os respectivos comprovantes de publicação na imprensa e/ou afixação no local da repartição; Documentos relacionados à fase de habilitação enfatizando que se a entidade possuir sistema cadastral deverá remeter cópias dos documentos apresentados pelo licitante quando de sua inscrição e/ou atualização; Atas; Processos recursais e/ou impugnações ao edital com respectivos julgamentos; Instrumento contratual; Nota de Empenho; Processo de pagamento (empenhos, medições, recibos de pagamento/recebimento, cópias de cheque, etc); ● Comprovante de entrega da obra/compra/serviço. 3.2. Do licitante Nos casos de investigação instaurada com sérios indícios de montagem de licitação, principalmente nos casos de convite onde, por vezes, a administração “monta” o certame incluindo licitantes fantasmas, é interessante confrontar os documentos da Administração com os dos “convidados”, por exemplo. Nestas situações é interessante a tomada das seguintes providências além, é claro, da oitiva de alguns dos licitantes: ● ● ● Expedição de ofício ou diligência com vistas a confirmar a existência física do licitante bem como seu ramo de atividade e estrutura de trabalho; Expedição de ofício pedindo a confirmação do recebimento da carta convite bem como de sua participação como licitante, pedindo detalhes para averiguar se o indivíduo realmente tem conhecimento do certame; Expedição de ofício perguntando quanto (R$) o licitante recebeu pela 3.3. Da Junta Comercial/Receita Federal/INSS/Secretaria Estadual de Fazenda Interessante expedir ofício para estes órgãos requisitando informações a respeito da idoneidade, regularidade jurídica e fiscal, aptidão bem como cópia dos atos constitutivos (Junta Comercial) das empresas licitantes. 3.4. Do CREA Em se tratando de obras de engenharia é exigido o registro do projeto e certificado de aptidão do profissional responsável pela obra. Assim, deve-se perquirir ao CREA a respeito da existência dos mencionados documentos. 3.5. Dos quesitos ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● A licitação foi precedida de projeto básico e dos documentos exigidos pelo art. 7.º da Lei 8.666/93? O projeto é adequado ao vulto e características da obra/serviço? O licitante vencedor realmente possui aptidão para realização da obra/serviço? A proposta e o orçamento apresentados estão em consonância com as exigências do edital? A soma dos itens quantitativos e dos preços unitários foi feita de forma correta? Há redundância nos itens materiais? Os critérios de custo e quantitativos apresentados guardam consonância com a obra/serviço a ser realizada? Comparando com os valores de mercado, custo histórico ou valores referenciais é possível dizer que as propostas apresentadas estão superfaturadas? Comparando com os valores de mercado, custo histórico ou valores referenciais é possível dizer que a proposta vencedora, em termos globais e parciais, é superfaturada? Se houve superfaturamento calcular a diferença, juntar ao laudo os papéis de trabalho e justificar. A obra/serviço foi realizada? Se negativo, quanto dela não foi feito? O valor pago pela obra/serviço em comparação com o quanto realizado guarda consonância? Se negativo, detalhar. ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Os materiais relacionados na proposta e projeto foram os mesmos agregados à obra/serviço? As medições apresentadas foram formalizadas de forma correta? Os valores apresentados nas medições estão corretos? Os percentuais de realização apresentados nas medições expressam correlação lógica com o cronograma de execução da obra? Se negativo elucidar apontando as consequências. Os aditivos foram necessários? Poderiam ter sido previstos como consequência lógica do projeto básico? As adições já estavam previstas no contrato principal? Se positivo, houve duplicidade de pagamento? É possível afirmar que houve emprego de materiais, equipamentos e/ou mão-de-obra do Poder Público na execução da obra? Detalhar e esboçar o quanto que houve, em termos monetários, de benefício ao licitante e, por consequência, de prejuízo ao erário. As leis ambientais foram obedecidas quando da realização do projeto? A obra/serviço realizada ocasionou algum impacto ambiental? Qual e quais consequências? Houve subempreitada? Isso comprometeu a obra/serviço? O subempreiteiro tinha condições de realizar a obra? Houve prejuízo ao erário? Em qual aspecto e em quanto ($), detalhar. Houve enriquecimento ilícito? Em favor de quem e em quanto($), detalhar. Os princípios da administração pública foram violados? Em qual aspecto e em quanto ($), detalhar. A obra/serviço realizada foi em duplicidade, ou seja, haviam obras inacabadas quando da abertura do edital? Em sua análise há algo mais a ser observado? 4. ROTEIRO PARA REQUISIÇÃO DE ANÁLISE CONTÁBIL CONCERNENTE À IRREGULARIDADES NO FUNDEB 4.1. Dos documentos a serem instruídos ao pedido de análise ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Extrato de conta corrente especialmente aberta para movimentação do fundo; Demonstrativo da Execução Orçamentária do Município/Estado (Dois exercícios); Balanços constando a previsão e a realização das receitas provenientes do FUNDEB; Relatório com dados do censo escolar do período anterior e do atual; Número de alunos matriculados no ensino fundamental; Relatório Circunstanciado dos gastos e demonstrativos das despesas realizadas com dotação do FUNDEB (mensal e anual); Resumo das Despesas com Pessoal à conta do fundo (Folha de pagamento) detalhada mensalmente; Demonstrativo especificando o total de professores contratados via contratação temporária e efetivos (comparativo de três exercícios) com os respectivos valores totais de remuneração; Atas do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem como relação com o nome dos integrantes; Reprodução de todo o procedimento das despesas gastas com recursos do fundo (licitação, compras, notas fiscais, recibos, contratos, etc). OBS- o item acima só deve ser solicitado, nestes termos globais, quando houver fortes indícios de irregularidades, do contrário basta solicitar o procedimento das despesas que estão sob suspeita, por exemplo: despesas com transporte escolar gastas com recursos do FUNDEB. 4.2. Dos quesitos ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● O Município/Estado manteve conta corrente específica para movimentação do FUNDEB; A contabilidade está tratando de forma específica as receitas e despesas do FUNDEB? O conselho municipal de acompanhamento e controle social do FUNDEB foi composto regularmente e de forma efetiva realizou sua missão? O Município/Estado contribuiu com o mínimo constitucional para a composição do FUNDEB? Detalhar e se a resposta for negativa especificar, em termos monetários e percentuais, o quantum realizado, como também a diferença. O Município aplicou 60% (sessenta porcento) do total de recursos do FUNDEB na valorização do magistério? Demonstrar em termos monetários e percentuais. Entre os gastos com pagamento de professores observou-se pagamento de profissionais estranhos a atividade de magistério de ensino fundamental? Relacionar, inclusive, somando os gastos ($). Quanto, em termos monetários, foi gasto com contratação de professores temporários? Analisar o total desta despesa com o total da folha de pagamento. Entre os gastos com docentes do ensino fundamental observou-se pagamento de valetransporte, tíquete-alimentação, cesta básica ou outros que não têm natureza salarial? Se positivo, relacionar e quantificar. O Município aplicou 40% (quarenta porcento) do total de recursos do FUNDEB na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)? Demonstrar em termos monetários e percentuais. Entre os gastos com MDE observou-se alguma despesa que não atende aos fins institucionais do FUNDEB? Detalhar e quantificar em termos monetários e percentuais. 5. ROTEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES PRIVADAS Como é cediço, a legislação reservou ao Ministério Público a função de velar pelas fundações, neste sentido o parquet deve analisar desde a criação da entidade (aprovar estatutos) até o acompanhamento (mesmo que in loco) da efetiva realização dos fins institucionais para os quais foi criada. Extrai-se do exposto acima que o Ministério Público tem a função fiscalizadora originária das fundações instituídas e disciplinadas segundo as disposições civis, no que diz com seus aspectos finalísticos e contábeis. Dessa forma, podemos dividir esta atuação do Promotor de Justiça em três fases: aprovação do estatuto, aprovação das contas anuais e acompanhamento dos fins institucionais que pode culminar com o pedido de liquidação da entidade. Frise-se que das fases supramencionadas, a terceira deve ser prestada continuamente. Como forma de facilitar a atuação dos membros do Ministério Público do estado do Tocantins foi elaborado o presente roteiro, que não tem a pretensão de esgotar todos os aspectos a serem observados quando do velamento das fundações privadas, mas garante o mínimo a ser seguido. Assim, é importante ter em mente que no caso da aprovação do estatuto, deve-se analisar a existência de patrimônio doado, pois a Fundação, em linhas simplórias, é um patrimônio destinado a uma finalidade. Por oportuno, insta citar o conceito da Prof.ª Odete Medauar "patrimônio personalizado destinado a um fim. Na fundação disciplinada pelo Código Civil sobressai o elemento ‘patrimônio’; seu substrato encontra-se no aspecto ‘patrimônio’, que deve ser utilizado para atender ao fim ao que foi reservado" Extrai-se do exposto que a primeira análise deve ser feita relacionando o quantum de patrimônio destinado e a finalidade determinada porque, dependendo do que se espera fazer, o patrimônio pode ser insuficiente e inviabilizar a realização dos fins. Neste caso, é necessário um aporte de recursos pelo doador ou mesmo um prévio levantamento de receitas pelos membros da Fundação ou ainda um plano de trabalho que garanta, a curto prazo, os meios necessários para o funcionamento da entidade. Outro ponto de análise são os fins institucionais que devem ser aqueles insculpidos no Código Civil: religiosos, morais, culturais e de assistência. Destaca-se que não raro o instituidor elenca diversas finalidades, isso é preocupante pois pode impedir a realização de atividades e, também, pode indicar interesses exclusivamente financeiros, posto que com objeto de atuação amplo fica mais fácil captar recursos de diversos segmentos. Tal chama a atenção também para a necessidade de se observar o real cumprimento das finalidades tanto na prestação de contas quanto in loco. O código civil atual impôs quorum para aprovação de alterações, portanto, o Promotor de Justiça deve conferir se esta norma foi respeitada. No tocante a prestação de contas a análise é basicamente contábil e, portanto, técnica, todavia, conforme dito alhures, é importante observar se as despesas realizadas têm ligação direta com os fins institucionais. 5.1. Dos documentos (cópias) a serem exigidos para prestação de contas e que são necessários para emissão de relatório contábil ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Estatuto; Atas das principais sessões dos órgãos colegiados da entidade e dos atos normativos de gestão; Relatório da diretoria; Plano de aplicação dos recursos, bem como cópias de convênios, contratos e outros instrumentos; Balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração das origens e aplicação de recursos, acompanhadas de notas explicativas sobre os saldos e demais aspectos das contas; Fluxo de caixa e extratos bancários (mensais) conciliados; Relatório de despesas efetuadas, indicando o número do cheque, valor, data, banco e agência; se pagamento em dinheiro especificação do recibo com data de pagamento e nome do beneficiário com CPF; Notas fiscais, cheques e recibos relativos às despesas efetuadas com recursos provenientes de convênios e subvenções; Cópia autêntica do parecer dos órgãos fiscalizadores internos da Fundação; Relação dos livros usados, com dados de seu registro em órgãos oficiais; Nome e endereço dos atuais integrantes dos órgãos de administração, representação e ● ● fiscalização da entidade, início e término de seu mandato; Endereços das dependências da fundação em todas as cidades e estados que houver; Certidão fornecida pelo Ministério Público de que não há exigência ou impugnação, caso a fundação tenha sede na capital do Estado e exerça atividade em outras localidades; 5.2. Dos quesitos ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● A prestação de contas foi realizada com observância das normas técnicas contábeis que disciplinam de forma específica a contabilidade de fundações? A prestação de contas foi realizada com observância dos Princípios Contábeis? Constam irregularidades na prestação de contas? As deliberações da assembleia foram tomadas por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação? Há o devido destacamento na contabilidade dos recursos provenientes de convênios/subvenções recebidos de órgãos públicos? As despesas e receitas foram detalhadas? As despesas guardam consonância com o relatório de despesas? As despesas refletem que a entidade está atendendo as finalidades institucionais? Houve desvio de recursos? Detalhar. A entidade é cumpridora de seus deveres fiscais e previdenciários? Das análises contábeis é possível extrair índices de endividamento e liquidez preocupantes. Detalhar. No caso de déficit, quais foram as principais causas?