Fundação Educacional de Lavras
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EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS ASSISTENCIAL
DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE LAVRAS
01- DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Constitui objeto do presente edital a normatização dos procedimentos para solicitação e
concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais para aluno regularmente matriculado para o
ano letivo de 2013, assim como para alunos novatos ao presente programa.
1.2. A concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais é uma prerrogativa do Centro
Universitário de Lavras - UNILAVRAS, dentro dos critérios estabelecidos na legislação
vigente, não se constituindo em direito adquirido, podendo ser alterada e/ou cancelada a
qualquer tempo, desde que constatada a não veracidade das informações prestadas por parte
do responsável e, ou pelo aluno e, ainda, na hipótese do aluno bolsista descumprir o
regimento interno do UNILAVRAS, os regulamentos da Fundação ou quaisquer das regras
definidas no presente edital.
1.3. Nos termos da Lei nº 12.101/09 regulamentada pelo Decreto nº 7.237/10 serão ofertadas
Bolsas de Estudo Assistenciais integrais (100%) e, quando necessário, Bolsas de Estudo
Assistenciais parciais de 50%, com o número de vagas previamente definidas pela direção da
Fundação Educacional de Lavras, conforme limite de seu orçamento anual e o número de
alunos regularmente matriculados, não sendo possível, aos beneficiários, a escolha do
período ou turma a ser frequentado pelo aluno.
1.4. A concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais para o ano de 2014, não cobre débitos
anteriores.
1.5. As Bolsas de Estudo Assistenciais, referem-se à anuidade e, ou semestralidade, podendo
ter vigência de Janeiro a Julho de 2014 e, ou de Agosto a Dezembro de 2014, sendo
necessário renová-las ao final de cada período de concessão. Na ocasião, será realizada uma
nova classificação, não existindo qualquer direito assegurado para continuidade do benefício.
1.6. O responsável pelo candidato a Bolsas de Estudo Assistenciais, responde legalmente
pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por ele apresentadas.
1.7. A Fundação Educacional de Lavras constituirá e manterá permanentemente uma
Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais, constituída por seus
funcionários, designados pelo presidente da mesma Fundação.
1.8. Somente serão analisadas as solicitações cujas fichas socioeconômicas estejam
devidamente preenchidas, as quais poderão ser obtidas através de sistema eletrônico
disponibilizado pela Fundação no site www.unilavras.edu.br e instruídas com a documentação
exigida, conforme orientações e normas estabelecidas neste edital.
1.9. Serão pré-selecionados para entrevista e, ou apresentação de outros documentos,
conforme orientações e normas estabelecidas neste edital, o número de candidatos
correspondente ao número de vagas acrescido de 30%.
Nosso Lema: Pro Deo et Homine – dar glórias a Deus através da promoção honesta da criatura humana, com
solidariedade e amor, por causa da sua dignidade.
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1.10. Caso seja necessário, além da documentação exigida para o processo, a Comissão de
Concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais poderá solicitar que um Assistente Social
realize entrevistas e/ou visita domiciliar. A visita domiciliar tem como objetivo a averiguação
da realidade familiar, social e econômica apresentada no processo.
2. DO PROCESSO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO ASSISTENCIAIS.
O Processo de Concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais para o Ano de 2014 terá as
seguintes etapas:
2.1. DIVULGAÇÃO DO EDITAL
2.1.1. A divulgação do processo de concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais será
realizada mediante publicação deste edital e sua divulgação em locais de grande circulação
de estudantes e no sitio eletrônico do Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS, a partir
de 16 de Junho de 2014.
2.2. DA INSCRIÇÃO
2.2.1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Concessão de
Bolsas de Estudo Assistenciais.
2.2.2. A inscrição para Bolsas de Estudo Assistenciais será efetuada pelo sistema eletrônico
disponibilizado pelo site www.unilavras.edu.br, mediante preenchimento e entrega do
formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos no
item 6, no período indicado no item 10, tudo do presente edital.
2.2.3. Os candidatos pré-selecionados serão convocados para entrevista e, ou entrega de
documentos adicionais, no período indicado no item 10 do presente edital.
2.2.4. Serão indeferidas as inscrições de candidatos que apresentem pendência financeira
perante a Fundação Educacional de Lavras ou que tenham sido desligados do programa por
descumprimento de regras de manutenção do benefício.
2.2.5. Serão beneficiadas as famílias que apresentarem perfil socioeconômico em
conformidade com a Lei 12.101/09 regulamentada pelo Decreto 7.237/10, além de atender as
condições estabelecidas neste edital.
2.2.5. A reprovação do aluno inviabiliza o pedido de concessão/renovação de Bolsas de
Estudo Assistenciais, salvo determinações específicas em contrário, por parte da Comissão
de Concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais.
2.2.6. Após a inscrição será realizada a Análise dos Processos e Seleção; a Comunicação
aos Candidatos Selecionados; Homologação pela Assinatura do Contrato de Concessão de
Gratuidade Assistencial.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
ASSISTENCIAIS.
3.1. As atribuições da Comissão de Concessão de Bolsas Estudo Assistenciais são as
seguintes:
Nosso Lema: Pro Deo et Homine – dar glórias a Deus através da promoção honesta da criatura humana, com
solidariedade e amor, por causa da sua dignidade.
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a) Analisar e selecionar os processos de concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais,
consoante legislação específica acrescida dos critérios aqui estabelecidos;
b) Propor à Fundação Educacional de Lavras a homologação da concessão das Bolsas de
Estudo Assistenciais aos candidatos selecionados, segundo a avaliação desses candidatos,
aferida pelos instrumentos estabelecidos neste edital;
c) Solicitar, em qualquer tempo, outros documentos ou informações que entender
necessários, para aferir a condição socioeconômica indicada nos processos em análise;
d) Apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando as medidas
cabíveis para a sua correção, incluindo, se for o caso, a proposta de cancelamento da Bolsa
de Estudo Assistencial concedida;
e) Julgar as circunstâncias que motivem o cancelamento da Bolsa de Estudo Assistencial
concedida, propondo a revogação da mesma ao presidente da Fundação Educacional de
Lavras;
f) Resguardar sigilo em relação às informações e documentações que instruem os processos
dos candidatos e beneficiados;
g) Preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer
origem.
4. DO TIPO DE BOLSAS DE ESTUDO ASSISTENCIAIS OFERECIDAS
4.1. O Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS, através de sua mantenedora Fundação
Educacional de Lavras, concederá Bolsas de Estudo Integrais - 100% (cem por cento) e,
quando necessário, Bolsas de Estudo Parciais - 50% (cinquenta por cento), observadas
condições de seleção e matrícula descritas no item 5 e 8 do presente edital.
4.2. A Bolsa de Estudo Assistencial compreenderá a anuidade do período (ano letivo) ou o
semestre (semestre letivo) pactuado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
celebrado com o candidato selecionado ou seus responsáveis legais e, ou financeiros, para
vigência no ano de 2014.
5. DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E MATRÍCULA
5.1. Para ter acesso a Bolsa de Estudo Assistencial Integral (100%), o candidato deve
comprovar renda familiar per capita de até 1 e ½ (um e meio) salário mínimo e para Bolsa de
Estudo Assistencial Parcial (50%) o candidato deve comprovar renda familiar per capita de
até 3 (três) salários mínimos, acrescida das demais condições previstas na Lei e neste edital.
5.1.1. Para definição da renda familiar per capita adotar-se-á o conceito de grupo familiar
constante da Lei n. 10.836/2004.
5.2. As Bolsas de Estudo Assistenciais somente serão concedidas pela Fundação
Educacional de Lavras caso o candidato não tenha incorrido em qualquer condição impeditiva
relacionada neste edital, ou definidas em Regulamentos da mesma Fundação.
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6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONCESSÃO
DE BOLSAS DE ESTUDO ASSISTENCIAIS
6.1 Os candidatos deverão apresentar, no período definido no presente edital, a ficha de
dados cadastrais preenchida, sem rasuras, assinada pelo candidato ou por seu responsável,
ao Setor de Benefícios, conforme agendamento, acompanhada dos seguintes documentos
obrigatórios:
6.1 1. Documentos Diversos:
a) cópia da Carteira de Identidade e CPF de todos os membros do grupo familiar;
b) cópia da certidão de nascimento de todos os membros integrantes do grupo familiar,
menores de 18 anos;
c) cópia de certidão de casamento, ou declaração de união estável, do candidato, ou dos
pais no caso de candidatos solteiros;
d) cópia da certidão de óbito do cônjuge do candidato ou de qualquer dos pais que
integrariam o grupo familiar;
e) cópia do Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, caso o candidato esteja amparado por
estes instrumentos;
f)
cópia da averbação de separação ou de divórcio ou documento que comprove ação
judicial em curso para estes fins, conforme o caso;
g) cópia de 1 (um) comprovante de endereço em nome do candidato e do responsável pelo
grupo familiar - conta de água, energia elétrica ou telefone (fixo);
h) histórico escolar do candidato, atualizado até o 2º semestre de 2013.
6.1.2. Comprovantes de Renda de todos os integrantes do grupo familiar, com mais de 14
anos:
a) Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2012 entregue
em Abril de 2013, dos membros do grupo familiar;
b) No caso de Assalariados:
b.1) Cópia dos três últimos holerites, no caso de renda fixa;
b.2) Cópia dos seis últimos holerites, quando houver pagamento em comissão ou
horas extras;
b.3) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e
atualizada das seguintes páginas: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e
página seguinte;
b.4) Cópia da CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em
dia, no caso de empregada doméstica;
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c) No caso de Beneficiários - Aposentados, Pensionistas e Transferência de renda:
c.1) Cópia do último comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
c.2) Cópia do extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no
endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br;
c.3) Extrato comprobatório da transferência de renda.
d) No caso de Empresários, Autônomos ou Profissionais Liberais:
d.1) Cópia dos três últimos holerites de pró-labore;
d.2) Cópia de guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis
com a renda declarada;
d.3) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE,
assinada pelo contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, constando a
remuneração dos três últimos meses (Obs.: documento original ficará retido);
d.4) Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
2012, entregue em 2013.
e) Para trabalhador informal e outras rendas não citadas anteriormente (aluguel, mesada,
doações, etc.):
e.1) Apresentar declaração de próprio punho, devidamente assinada, com
indicação do valor médio recebido mensalmente, considerados os últimos 6 meses, acrescida
de cópia da carteira de trabalho (folha de rosto e verso, última baixa, página seguinte à última
baixa em branco), quando houver;
f) Para integrantes do grupo familiar sem percepção de qualquer tipo de renda:
f.1) Apresentar declaração de próprio punho, devidamente assinada, de
confirmação de que não recebe qualquer tipo de renda, acrescida de cópia da carteira de
trabalho (folha de rosto e verso, última baixa, página seguinte à última baixa em branco),
quando houver.
g) No caso de Trabalhadores Rurais:
g.1) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE,
assinada pelo contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, constando a
remuneração dos três últimos meses (Obs.: documento original ficará retido);
g.2) Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
g.3) Cópia integral da Declaração do Imposto Territorial Rural– ITR, entregue em
2013;
g.4) Cópia dos três últimos holerites de pró-labore;
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g.5) Cópia de guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis
com a renda declarada.
6.1.3. Comprovantes de Bens e das Condições de Moradia.
Os bens e as condições de moradia serão comprovados através da apresentação dos
seguintes documentos:
a) Cópia do contrato de aluguel e o IPTU do imóvel alugado;
b) Cópia do contrato e do último comprovante/boleto de financiamento do imóvel;
c) Se residente em área irregular (sem escrituração/documentação), apresentar declaração
de próprio punho e/ou fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município
e afins;
d) Se residente em imóvel funcional público, apresentar cópia do Termo de Ocupação pela
instituição cedente;
e) Se residente em moradia/cômodo cedido, apresentar declaração feita pelo proprietário do
imóvel, com cópia do carnê de IPTU;
f) Se residente em área rural, apresentar cópia da guia do Imposto Territorial Rural-ITR;
g) Cópia de propriedade de veículo, de financiamento do(s) veículo(s) do grupo familiar, ou
certidão negativa emitida pelo Detran/MG;
h) Em caso de rendas provenientes de aluguéis ou arrendamento de bens móveis ou imóveis,
cópia do contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes
de recebimento.
6.1.4. Comprovante de Despesas com Saúde e Educação
As despesas com saúde e educação serão comprovadas pelos documentos a seguir
relacionados:
a) Cópia do laudo médico original em caso de doença crônica, datado dentro do período de 1
(um) ano;
b) Cópia do receituário e notas fiscais que comprovem despesas com doença crônica e recibo
de medicamento de alto custo, quando necessário;
c) Cópia do último boleto de pagamento do Plano de Saúde ou Convênio Médico;
d) Se pessoa com necessidade especial, apresentar laudo médico atestando a espécie e o
grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
e) Cópia de carnê ou boleto de mensalidade das Instituições de Ensino dos membros do
Grupo Familiar.
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7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo considerará o perfil socioeconômico do candidato.
7.2. Considerará a renda per capita estabelecida neste edital, conforme a Lei 12.101, de 27
de Novembro de 2009.
7.3. Os documentos apresentados com a Ficha Socioeconômica serão utilizados para
comprovar as informações necessárias para verificação da renda per capita da família.
7.4. A presente cláusula estabelece os critérios para concessão das Bolsas de Estudo
Assistenciais aos alunos, atendendo ao disposto na Lei 12.101/2009 e aos seguintes critérios:
a) Concessão de Bolsas de Estudo Assistenciais anteriores, afim de priorizar a formação
completa e continuada do aluno;
b) Maior número de anos já concluídos com Bolsa de Estudo Assistencial do curso que
estiver matriculado;
c) Aproveitamento acadêmico apurado na maior média global das disciplinas cursadas no
ano/semestre letivo anterior;
d) Idade, dando-se preferência ao candidato de menor idade;
e) Menor renda familiar apresentada.
7.5. Por decisão da Fundação Educacional de Lavras, serão oferecidas bolsas
complementares, a seu exclusivo critério, continuando a aplicação da lista de classificação.
8. DAS VAGAS DE BOLSAS DE ESTUDO ASSISTENCIAIS OFERECIDAS
8.1. Para atender os critérios estabelecidos nas letras ‘a’ e ‘b’ do item 7.4 do presente edital,
os candidatos agraciados com 153 Bolsas de Estudo Assistenciais Integrais (100%) e 126
Bolsas de Estudo Assistenciais Parciais de 50% no ano de 2013, que tenham obtido
aproveitamento acadêmico exigido pela Fundação Educacional de Lavras, e que mantenham
renda familiar per capita de até 1 e ½ (um e meio) salário mínimo para Bolsa de Estudo
Integral ou de 3 (três) salário mínimos para Bolsas de Estudo Parciais de 50%, deverão
preencher o formulário de inscrição disponível no site www.unilavras.edu.br, e apresentá-lo
devidamente preenchido e acompanhado dos documentos obrigatórios, para concessão da
bolsa no ano de 2014.
8.1.1. Os candidatos contemplados com a concessão das Bolsas de Estudo Assistenciais na
forma do item 8.1, deverão apresentar todos os documentos relacionados no item 6.
8.1.2. Se o bolsista não apresentar os documentos citados no item anterior, ou em
decorrência da análise dos documentos apresentados, a critério da Comissão de Concessão
de Bolsas de Estudo Assistenciais for constatado, que não foram atendidas as condições
necessárias para continuidade da Bolsa de Estudo Assistencial, o aluno perderá de imediato
a condição de bolsista, submetendo-se às regras previstas no Contrato de Prestação de
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solidariedade e amor, por causa da sua dignidade.
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Serviços Educacionais contratado, além de responder pelas consequências legais cabíveis da
omissão ou incorreção da declaração prestada.
8.2. Serão oferecidas, ainda, 20 Bolsas de Estudo Assistenciais Integrais, distribuídas em
alguns dos cursos do Unilavras, considerado, para tanto, o número de vagas preenchidas e
de alunos não pagantes de cada curso, no semestre imediatamente anterior à publicação do
presente instrumento.
9. DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DA CONCESSÃO E DA MANUTENÇÃO DE BOLSAS
DE ESTUDO ASSISTENCIAIS
9.1 São consideradas condições impeditivas para a Concessão ou a Manutenção de Bolsa de
Estudo Assistencial:
a) Deixar de efetivar a matrícula no prazo definido pelo UNILAVRAS;
b) A qualquer tempo, se comprovada inidoneidade ou falsidade de documento e de
informação prestada pelo requerente ou de qualquer membro integrante do grupo familiar;
c) Ocorrendo substancial mudança na condição socioeconômica do candidato, de seu
responsável ou de qualquer membro integrante do grupo familiar, que comprometa a
observância dos requisitos estabelecidos neste edital;
d) Por solicitação do candidato ou de seu responsável;
e) Por decisão ou ordem judicial;
f) Pela evasão do aluno com Bolsa de Estudo Assistencial;
g) O não comparecimento dos bolsistas sempre que forem solicitados e também a sua não
participação nas atividades do UNILAVRAS;
9.2 O aluno com Bolsa de Estudo Assistencial deverá apresentar bom rendimento acadêmico
e sua conduta deverá estar de acordo com o padrão de disciplina estabelecido no Regimento
Interno do UNILAVRAS;
9.3 Não serão concedidas Bolsas de Estudo Assistenciais para candidatos que forem
reprovados, exceto na hipótese do item 2.2.5;
9.4 A frequência do aluno com Bolsa de Estudo Assistencial deverá ser igual ou superior a
75% no ano letivo;
9.5 A Bolsa de Estudo Assistencial deverá ser solicitada anualmente/semestralmente,
consoante vigência do Contrato de Concessão de Gratuidade Assistencial.
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10. DOS PRAZOS, LOCAL E DATAS.
10.1 O processo seletivo e efetivação da matrícula obedecerão aos seguintes prazos:
a) Preenchimento e entrega do formulário de inscrição assinado e acompanhado dos
documentos indicados no item 6 do presente edital, para as bolsas previstas no item 8.1
desse instrumento: dias 18 de Junho de 2014 até 26 de Junho de 2014;
b) Comunicação, por e-mail, aos candidatos selecionados para entrevista e, ou entrega de
documentos adicionais, para as bolsas previstas no item 8.1 do presente edital: dias 27 de
Junho de 2014 até 03 de Julho de 2014;
c) Relação final dos candidatos selecionados para as bolsas previstas no item 8.1 do
presente edital: dia 03 de Julho de 2014;
d) Assinatura dos Contratos de Concessão de Gratuidade Assistencial, para bolsas
previstas no item 8.1 do presente edital: dias 07, 10 e 11 de Julho de 2014.
e) Preenchimento e entrega do formulário de inscrição assinado e acompanhado dos
documentos indicados no item 6 do presente edital, para as bolsas previstas no item 8.2
desse instrumento: dias 04 de Agosto de 2014 até 07 de Agosto de 2014;
f) Comunicação, por e-mail, aos candidatos selecionados para entrevista e, ou entrega de
documentos adicionais, para as bolsas previstas no item 8.2 do presente edital: dias 08 de
Agosto de 2014 até 14 de Agosto de 2014;
g) Relação final dos candidatos selecionados para as bolsas previstas no item 8.2 do
presente edital: dia 15 de Agosto de 2014;
h) Assinatura dos Contratos de Concessão de Gratuidade Assistencial, para bolsas previstas
no item 8.2 do presente edital: dias 18 de Agosto de 2014 até 20 de Agosto de 2014.
O não cumprimento das condições definidas no presente edital, e especialmente o não
cumprimento dos prazos e entrega de documentação incompleta pelos candidatos e, ou
responsáveis, será entendido como DESISTÊNCIA do pedido do benefício.
Lavras, 10 de Fevereiro de 2014.
Fundação Educacional de Lavras
Prof. João Antônio Argenta - presidente
Nosso Lema: Pro Deo et Homine – dar glórias a Deus através da promoção honesta da criatura humana, com
solidariedade e amor, por causa da sua dignidade.
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ANEXO I
QUADRO DE BOLSAS DE ESTUDO ASSISTENCIAIS –
ALUNOS NOVATOS NO PROGRAMA
NÍVEL DE ENSINO
GRADUAÇÃO
CURSO
Administração
Arquitetura
Direito Diurno
Enfermagem
Engenharia Civil
Engenharia Civil Noturno
Engenharia de Produção
Fisioterapia
Gestão Comercial

Nº BOLSAS
02
01
01
02
05
01
02
02
04
Na forma da Lei nº 12.101/2009, as bolsas parciais serão oferecidas na hipótese de
insuficiência de candidatos habilitados às bolsas integrais.
Nosso Lema: Pro Deo et Homine – dar glórias a Deus através da promoção honesta da criatura humana, com
solidariedade e amor, por causa da sua dignidade.
Download

edital para concessão de bolsa de estudos assistencial