BOLSA DE ESTUDOS 2015
REGULAMENTO PARA RENOVAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO
(Unidade Santa Teresinha) – ANO LETIVO 2015
Com o intuito de disciplinar as concessões de gratuidade e mantê-las compatíveis com as
cotações orçamentárias, o Centro Universitário Salesiano, Unidade Santa Teresinha, estabelece
as seguintes normas que passam a integrar o presente Regulamento:
1. Todos os pedidos de concessão de gratuidade serão submetidos à seleção prévia, efetuada
por Comissão Examinadora, composta por membros selecionados pela Diretoria.
2. A análise para viabilização do pedido formulado será feita mediante a avaliação dos
seguintes fatores:
 situação financeira e patrimonial da família, demonstrada por documentos solicitados;
 aproveitamento acadêmico do aluno;
 vida disciplinar.
3. Alunos regularmente matriculados podem solicitar benefício. As bolsas de estudo são
concedidas para alunos, comprovadamente, carentes de recursos financeiros. Lembramos
que não há acúmulo de bolsas.
4. As etapas para o processo de seleção são:
 preenchimento de formulário e entrega da documentação;
 entrevista;
 visita domiciliar, se necessário;
 divulgação de resultados.
5. O formulário estará disponível para retirada no Departamento de Serviço Social, de
05/08/2014 à 28/08/2014.
Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo aluno e entregue, com a
documentação obrigatória, em envelope fechado (identificado por nome/RA/curso), nas
datas e horários abaixo:
BOLSAS FILANTRÓPICAS
02, 03 e 04/09/14
BOLSISTAS PROUNI
09, 10 e 11/09/14
Horário: das 18h30 às 21h00 – Piso -2 – Serviço Social
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6. O preenchimento completo do formulário e a entrega de documentos, DENTRO DO
PERÍODO ESTABELECIDO, é de exclusiva responsabilidade do aluno solicitante.
7. A Comissão Examinadora não avaliará os formulários que estiverem incompletos,
preenchidos incorretamente ou manualmente, ou com falta de algum dos documentos
indicados, o que desclassificará automaticamente o aluno solicitante.
8. A Assistente Social poderá convocar o aluno para entrevista social ou solicitar quaisquer
documentos que julgar necessários para verificação das informações apresentadas.
A visita domiciliar poderá ser feita aos alunos solicitantes/beneficiados a qualquer tempo,
para comprovar ou confirmar a continuidade das condições exigidas na concessão da bolsa
e/ou a veracidade das informações prestadas quando da inscrição e/ou averiguação de
denúncia formal.
9. A desclassificação será automática por:
 falta de qualquer documento solicitado ou documentos ilegíveis;
 falta de comprovação de qualquer informação descrita no formulário;
 omissão de qualquer informação relacionada à condição socioeconômica;
 informações e/ou documentos não idôneos (além do cancelamento automático, o
aluno solicitante ficará impedido de participar de futuras solicitações de gratuidades).
10. A divulgação dos resultados das solicitações de gratuidade ocorrerá no mês de dezembro
de 2014.
11. Alunos retidos ou com dependência em 2014 terão as bolsas canceladas.
12. As bolsas dos alunos beneficiados em 2014 poderão sofrer modificações de gratuidade a
cada concessão.
13. Aos alunos inadimplentes (mensalidades em atraso, cheques devolvidos, débitos na
Biblioteca e documentos pendentes na Secretaria) não serão concedidos benefícios até que
regularizem a situação junto ao setor responsável.
14. A concessão de gratuidade será aplicada nas mensalidades de janeiro a dezembro; o atraso
nos pagamentos ocasionará a suspensão do benefício.
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15. O aluno com bolsa parcial deverá manter os pagamentos das mensalidades em dia, pois
não poderá solicitar a renovação do benefício se estiver inadimplente.
16. O cancelamento das gratuidades poderá ocorrer nestas situações:
 Caso fique comprovado, durante o período de concessão da gratuidade, que os





documentos apresentados não são idôneos, o benefício será automaticamente
cancelado e haverá a cobrança retroativa aos meses em que o auxílio foi usufruído.
alteração da situação socioeconômica, descaracterizando a necessidade do benefício;
trancamento, desistência, abandono do curso ou transferência para outra Instituição;
alunos retidos ou com dependência no ano vigente;
não comparecimento ao Serviço Social, quando convocado;
denúncia formal ao Serviço Social.
17. Casos excepcionais, não mencionados no presente Regulamento, serão analisados pela
Assistente Social em conjunto com a Comissão Examinadora.
ESCLARECIMENTOS:
 Entende-se como composição familiar o conjunto de pessoas que residem na casa, com ou
sem renda, incluindo o aluno solicitante.
 Entende-se como renda bruta mensal familiar o somatório do valor bruto de: salários,
proventos, comissões, pensões, benefícios, aposentadorias, rendimentos do trabalho não
assalariado, mercado informal, rendimentos auferidos do patrimônio;
 Somente será aceito formulário fornecido pelo Serviço Social. O documento deve ser
assinado e colocado no envelope com os demais documentos.
 O Serviço Social estará à disposição para esclarecimentos durante o período de
preenchimento. Não haverá atendimento para dúvidas durante a entrega dos envelopes.
 Não serão aceitos envelopes após a data estabelecida no regulamento.
Serviço Social – Unidade Santa Teresinha
11 2971-6900 ramal 207
Terça à Quinta-feira – 18h30 às 21h00 – Piso -2
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