Oficina Meio Ambiente
Gestão Ambiental Local
Cristiane Casini
Coordenadora Jurídica Ambiental
[email protected]
Tutela Constitucional
Art. 225 - Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.
Competência
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros
bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e
os sítios arqueológicos;
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)
Constituição Federal
CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS
Federal;
Estadual;
Municipal (nas questões de impacto local).
LEI COMPLEMENTAR Nº 140
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Fixa normas para a cooperação entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção das paisagens
naturais notáveis, à proteção do meio
ambiente, ao combate à poluição em
qualquer de suas formas e à preservação
das florestas, da fauna e da flora.
Atuação supletiva: ação do ente da
Federação que se substitui ao ente
federativo originariamente detentor das
atribuições
(inexistindo órgão ambiental capacitado ou
conselho de meio ambiente)
Atuação subsidiária: ação do ente da
Federação que visa a auxiliar no
desempenho das atribuições decorrentes
das competências comuns, quando
solicitado pelo ente federativo
originariamente detentor das atribuições
definidas nesta Lei Complementar.
(Convênios, Acordos de Cooperação Técnica
científica, administrativa ou financeira,
Delegação de Atribuições, Consórcios
Públicos)
Objetivos da Gestão Ambiental Local
Executar a Política Municipal de Meio Ambiente
Implementar ações de recuperação, conservação e
preservação do meio ambiente
Exigir/emitir o licenciamento ambiental das atividades
com potencial poluidor/degradador
Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio
ambiente e orientar na sua recuperação
Realizar ações de Educação Ambiental
Buscar ações integradas com outras áreas do poder
público e iniciativa privada
Observadas as atribuições dos demais entes
federativos previstas nesta Lei Complementar,
promover o licenciamento ambiental das
atividades ou empreendimentos:
- que causem ou possam causar impacto
ambiental de âmbito local, conforme tipologia
definida pelos respectivos Conselhos
Estaduais de Meio Ambiente; ou localizados
em unidades de conservação instituídas pelo
Município, exceto em Áreas de Proteção
Ambiental (em APAs segue-se o critério do
impacto)
Impacto Local
Impacto ambiental de âmbito local é aquele que
afete no todo ou em parte, o território de um
município sem ultrapassar o seu limite territorial.
A definição do impacto ambiental leva em
consideração, ainda:
- a atividade
- o potencial poluidor da atividade
- o porte da atividade
Gestão Florestal – Competência Estadual
Regra prevista da LC 140 - cabe aos municípios:
- aprovar a supressão e o manejo de vegetação,
de florestas e formações sucessoras em florestas
públicas municipais e unidades de conservação
instituídas pelo Município, exceto em Áreas de
Proteção Ambiental (APAs); e
- a supressão e o manejo de vegetação, de
florestas e formações sucessoras em
empreendimentos licenciados ou autorizados,
ambientalmente, pelo Município.
Descentralização x Cooperação
O compartilhamento, entre as três esferas de
governo, do controle da qualidade ambiental
propiciará maior eficiência à administração
pública, favorecendo o desenvolvimento
sustentável de nossas cidades.
Vantagens
• Maior agilidade na emissão das licenças.
• Os técnicos do município conhecem com mais detalhes a realidade local.
• O município se consolida enquanto ente da federação, conforme definido
na Constituição Federal de 88.
• Criação de banco de dados a partir das informações levantadas nos
processos de licenciamento.
• Captação de recursos para o município (taxas, compensações etc).
• Publicidade local.
•Ampliação da participação social.
•Regularização de atividades irregulares.
• Licença Unificada.
DIFICULDADES / DESAFIOS
Pressão política / Estrutura
- como enfrentar as dificuldades:
• agilidade com qualidade;
• desburocratização;
• transparência;
utilização de sistema informatizado;
• fortalecimento do órgão ambiental.
Para assumir a competência
do licenciamento ambiental
- Comunicar o Conselho Estadual do Meio
Ambiente – Consema, para fins de
publicação a nível estadual;
- Ter Conselho Municipal constituído e
atuante, devendo ser paritário e
deliberativo;
- Ter órgão ambiental capacitado.
Equipe Técnica
Para fins do exercício de sua
competência
licenciatória ambiental, deverá o
Município ter à
disposição das atividades de
licenciamento e
fiscalização ambiental servidores
públicos na
condição de profissionais legalmente
habilitados e com anotação de
responsabilidade técnica (ART) ou de
função técnica (AFT).
Fiscalização Ambiental
Os Municípios que passarem a exercer a
competência licenciatória ficarão
responsáveis,
precipuamente, pela fiscalização das
atividades de sua competência.
Para as atividades licenciadas pelo órgão
estadual (Fatma) ou pelo federal (Ibama),
a competência fiscalizatória será concorrente.
No exercício de sua competência
licenciatória para as atividades de
impacto ambiental local ou mediante
convênio, os Municípios observarão, no
mínimo, as definições e prazos
provenientes da União e do Estado,
inclusive do Conama e dos Conselhos
Estaduais quanto aos estudos e critérios,
bem como as instruções normativas do
MMA, do Ibama e do órgão ambiental do
Estado aplicáveis às atividades.
Principais Instrumentos Jurídicos
Composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA (deliberativo e paritário)
Lei de criação das taxas de prestação de serviços
Criação de Fundo Municipal do Meio Ambiente
Plano Diretor (Observando os Zoneamentos Ambientais)
Código Municipal do Meio Ambiente
Instruções Normativas e Termos de Referência
Principais Instrumentos Jurídicos
Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata
Atlântica
Plano Municipal de Saneamento e de Resíduos
Estudo da Qualidade da Água
Mapeamento de Áreas de Riscos Ambientais
Estudo de Áreas Alagáveis
Principais Instrumentos Jurídicos
Mapeamento de Áreas Verdes
Planejamento Arborização Urbana
Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)
Entre outros
Pontos Importantes
Integração de Programas e Ações
(DEFESA CIVIL, FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE e outros ÓRGÃOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS e FEFERAIS – tais como:
Obras, Urbanismo, Saneamento, Vigilância Sanitária…)
Parceria com Instituições Privadas
Parceria com o Ministério Público
Educação Ambiental
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
(TCFA x TFASC x Taxa Municipal)
Obrigado!
Cristiane Casini
Coordenadora Jurídica Ambiental
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 (47) 3273-8008
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