Ministério Público Federal
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP
OFÍCIO MPF/PRM/SJRP n.º
2586/2007
São José do Rio Preto, 20 de novembro de 2007.
Excelentíssima Senhora
Drª ADRIANA ZAWADA MELO
DD. Procuradora-Chefe
Procuradoria da República em São Paulo
Ministério Público Federal
Rua Peixoto Gomide, 768
01409-904 – São Paulo/SP
Assunto: ONGs - Investigações.
Senhora Procuradora-Chefe,
Cumprimentando Vossa Excelência, e em atendimento ao
Ofício Circular Interno nº 23/2007, de 08/11/2007, informo que tramitou nesta
PRM o Expediente DITC 1.34.015.000416/2003-86, instaurado para a apuração
de denúncias de desvio de finalidade institucional e malversação de doações e
verbas públicas pela diretoria da FRATER - Fraternidade Samaritanos de Ação
Social, em São José do Rio Preto/SP.
Referido procedimento foi arquivado em 08/01/2007, uma
vez que o apurado durante sua instrução legitimou o ajuizamento da Ação Civil
Pública
2007.61.06.000395-5,
voltada
à
responsabilização
por
atos
de
improbidade perpetrados por JOSÉ CARLOS PEREIRA, que, quando na
administração da FRATER, deixou de prestar contas da execução de convênios
firmados para o repasse de verbas do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, destinadas à aplicação em programas assistenciais.
Rua José Milton Espanha, 30 — Bairro Santos Dumont, CEP 15020.205
São José do Rio Preto-SP — PABX 0..17 3211-5111
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Para investigar a ocorrência, em tese, do crime de
peculato
praticado
por
José
Carlos
Pereira,
há
o
Inquérito
Policial
nº
2004.61.06.007078-5.
Ação Civil Pública e Inquérito Policial tramitam pelas 3ª e
2ª Varas da Justiça Federal de São José do Rio Preto, respectivamente.
Informo, por fim, que a mídia da ação de improbidade será
encaminhada ao endereço eletrônico indicado na correspondência inicialmente
mencionada.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima
e distinta consideração.
ELEOVAN CÉSAR LIMA MASCARENHAS
Procurador da República
Rua José Milton Espanha, 30 — Bairro Santos Dumont, CEP 15020.205
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Documento 23 - Senado Federal