MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
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E D I T A L D E P R E G ÃO PRESENCIAL N.º 004 /2014
Município de Horizontina
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito
Edital de Pregão Presencial N.º 004/2014
Tipo de Julgamento: Menor preço Global
Número do Processo: 258/2014
Edital de Pregão Presencial para a
Contratação de empresa especializada para
o conserto da Retroescavadeira Randon RK
406 B 4X4, com fornecimento de peças e
mão de obra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTINA, no uso de suas atribuições,
torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 19 de
fevereiro de 2014, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Horizontina
localizada na Rua Balduíno Schneider, 375, Centro, se reunirão o pregoeiro e a
equipe de apoio, designados pela Portaria nº 25.033/2013, com a finalidade de
receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de
empresa para a prestação de serviços descritos no item 1, processando-se essa
licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, e do Decreto Municipal n.º
2.955/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o
conserto da Retroescavadeira Randon RK 406 B 4X4, com fornecimento de peças
de 1.° (primeira) linha e mão de obra, com garantia dos serviços prestados por 1
(um) ano, conforme relação abaixo descrita:
ITEM QTDE UN
DESCRIÇÃO
1
4,00 Un ANEL AÇO EIXO DO PTO 210401287
2
2,00 Un ANEL TEFLON EXTERNO 219000758
3
2,00 Un ANEL TEFLON INTERNO 219000759
4
4,00 Un ANEL VEDAÇÃO EIXO DE ENTRADA 21900226
5
2,00 Un ANEL 219000078
6
1,00 Un ANEL 219000491
7
6,00 Un ANEL 219000573
8
1,00 Un ANEL 219000956
9
1,00 Un ANEL 219000957
10
6,00 Un ARRUELA VEDAÇÃO 219000553
11
1,00 Un BOMBA TRANSMISSÃO 219000645
12
1,00 Un ANEL VEDAÇÃO BOMBA 219000512
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29
30
31
32
33
34
35
1,00
2,00
14,00
12,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
8,00
1,00
10,00
20,00
36
1,00
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
L
Un
L
L
CONVERSOR DE TORQUE 219002041
COXIM TRANSMISSÃO 208003894
DISCO SEPARADOR 219000634
DISCO REVESTIDO 219000635
ENGRENAGEM Z36 EIXO SAÍDA 4 X 4 219000958
FILTRO TRANSMISSÃO 219000851
JUNTA CARCAÇA VÁLVULA SOLENOIDE 210401290
SOLENOIDE DISTRIBUIDOR 4 X 4 219000487
JUNTA CARCAÇA DISTRIBUIDOR 219000473
LUVA EIXO SAÍDA 4 X 4 219000953
RETENTOR FLANGE CARDAN 219000490
RETENTOR TAMPA FRONTAL EIXO SAÍDA 4 X 4 219000484
CABO NIVELAMENTO 370060229
PARAFUSO CUBO RODA
RETENTOR CARCAÇA EIXO DIANTEIRO 219000497
RETENTOR MUNHÃO EIXO DIANTEIRO 21900049
ADESIVO LÍQUIDO 736
CORREIA DO ALTERNADOR 219001059
MANGUEIRA DO RADIADOR 219002316
LÍQUIDO ARREFECIMENTO
BATERIA 12 V 90 A
ÓLEO 90
FLUIDO 424
SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A TROCA DAS PEÇAS
DANIFICADAS NA TRANSMISSÃO, CONVERSOR E TORQUE E
CILINDROS HIDRÁULICOS, BEM COMO O FECHAMENTO DOS
SISTEMAS COM OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO
Un FUNCIONAMENTO DA RETRO RK 406 B 4X4.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as
exigências deste Edital, e:
2.1.1 Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a
Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2 Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão
competente).
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro,
diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e
credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento
licitatório, no interesse do representado.
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3.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada lado de
fora do envelope da proposta.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá
ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo,
acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem
como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também,
o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar
lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo Anexo) outorgado pelos
representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, conforme o art. 4°, VI da Lei 10.520/02. Em ambos os casos
(b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como
dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
3.4 Apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação, conforme o art. 4°, VII da Lei 10.520/02.
3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma
delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5 A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para
exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões
públicas referentes à licitação.
3.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a
6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do
credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos
benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006, di9sciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto
no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,
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fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por
contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes deverão ser protocolados no dia e hora marcados, no setor de
licitações, conforme termo de recebimento, assinado pelo entregador e pregoeiro.
4.2 Os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos
de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados
no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres, a partir do
protocolo ficarão sob a responsabilidade do setor de licitações:
AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
EDITAL N° 004/2014- DE PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO E ENDEREÇO)
AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
EDITAL N° 004/2014- DE PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO E ENDEREÇO)
5
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do Pregão, o pregoeiro,
inicialmente, receberá os envelopes n°s 01 – PROPOSTA e 02 –
DOCUMENTAÇÃO.
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não
será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e
lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5.4 A seguir, serão abertos os envelopes proposta e analisados pelo (a) pregoeiro
(a), que se necessário, utilizará de auxílio técnico para julgar pela classificação ou
não da proposta apresentada.
5.5 Os lances serão iniciados, após a análise das propostas apresentadas, a critério
do pregoeiro.
6
PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio
eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras,
ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e
assinada pelo representante legal da empresa, obedecendo ao modelo de proposta
do Anexo I deste edital, e deverá conter:
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a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,
telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.
64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
c) prazo de garantia das peças e do serviço que não poderá ser inferior a 01
(um) ano ou 1.000 horas trabalhadas, o que primeiro expirar.
6.3 Os preços das peças a serem aplicadas deverão ser unitários e líquidos por
item, a Mão de obra com as recuperações necessárias, considerar-se-á um item e
ao final o valor total do objeto, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição
completa do produto ofertado, marca e demais dados técnicos. No referido preço
deverão estar inclusas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e
contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte
ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
6.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço
até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
6.5 A proposta será julgada pelo menor preço total (peças e serviços), apurado após
a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
6.6 Deverá estar incluso no preço os deslocamentos da máquina da prefeitura para
a empresa e vice-versa.
7 . DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor
da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos
itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três),
oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos
itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances
verbais e sucessivos em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa
para toda a ordem de classificação.
7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a
utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em
vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o
procedimento.
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7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES
deste Edital.
7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação,
podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor.
7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor
preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais
baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo,
motivadamente, a respeito.
7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo
com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor
preço unitário.
7.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos
essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo
legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no edital.
7.15 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação
exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas
e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao
Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1
deste Edital.
7.17 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova
data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as
licitantes presentes.
8. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do
ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
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a)
Cédula de identidade dos diretores;
b)
Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d)
Credenciamento. Caso o proponente esteja presente na sessão de
abertura e recebimento, e uma vez apresentada à documentação supra para o
credenciamento, estará dispensado de anexar novamente os documentos no
envelope de habilitação.
8.2 REGULARIDADE FISCAL
a)
Certidão de Regularidade de Tributos Federais através de Certidão Conjunta
da Procuradoria da Fazenda Nacional;
b)
Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da
sede da licitante;
c)
Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da
sede da licitante;
d)
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço;
e)
Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social.
f)
Prova de regularidade trabalhista através de Certidão Negativa de Débito
Trabalhistas (CNDT);
g)
Declaração Conjunta, conforme modelo Anexo II.
8.3
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)
Certificado de Registro no CREA (Pessoa Jurídica);
b)
Certificado de Registro profissional no CREA em nome do profissional
indicado como responsável técnico da empresa;
c)
A prova que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita
mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no CREA e cópia(s) autenticada(s) da(s)
respectivas ART(s) ou certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT;
d)
Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a empresa;
Obs.: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar
ao objeto licitado.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação no n.º do Livro Diário,
número de registro da Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram
os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos
índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP/PC + PELP = índice mínimo: 1,00
SOLVENCIA GERAL: AT - DA/PC + ELP = índice mínimo: 1,00
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LIQUIDEZ CORRENTE: AC/PC = índice mínimo: 1,00
Onde: AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo
Circulante; ELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total; PC = Passivo
Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo. Os índices deverão vir calculados.
Obs.: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório,
podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta.
b)
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada
para a apresentação do documento.
c)
SISACF - Certidão de Capacidade Financeira relativa de licitante, a nota final
de capacidade financeira relativa de licitantes, atingindo no mínimo, a nota 2,0
(dois), anexar análise contábil da capacidade financeira de licitante – ACF, conforme
exigência do Decreto Estadual n.º 36.601, de 10.04.96. Para o preenchimento deste
formulário, deverão ser utilizadas as Tabelas de Índices Contábeis – TIC e DECIL.
c.1) O licitante que apresentar o certificado emitido pela Contadoria e Auditoria
Geral do Estado – CAGE, fica dispensado de apresentar o modelo ACF – Análise
Contábil da Capacidade Financeira do Licitante, desde que esteja expresso, na
referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido.
8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder
do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação,
devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião ou servidor da Administração Municipal, ou ainda publicação em órgão
da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet sujeitos a sua
verificação.
Obs.: Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser
substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, e o registro cadastral
esteja dentro do prazo de validade, com todas as certidões em dia.
Obs.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro
(elencados abaixo) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá
regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado
apresentado, sob pena de inabilitação:
9 . DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará
a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na
ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que
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o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará
a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que
manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa
manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso
por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso
apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram
intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de
03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a
todos, vista imediata do processo.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão
Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das
razões de recurso.
10.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo
de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a
correr do término do prazo da recorrente.
10.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito,
ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso.
11. DO PRAZO E DO RECEBIMENTO
11.1 O prazo para execução do objeto deverá ser de até 30 (trinta) dias contados da
data da autorização.
11.2 O presente objeto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Horizontina,
na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito.
11.3 Verificado a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover
as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às
penalidades previstas neste Edital.
11.4 A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, no
Departamento de compras.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega, teste de
funcionamento e liquidação da nota fiscal, correndo a despesa na seguinte dotação
orçamentária:
Nome do Órgão
JPCF/lcs
Código
Projeto
9
Cód. Cat.
Cat. Econômica
00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
Rua Balduino Schneider, 375
CNPJ: 87.612.834/0001-36
Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
Econ.
SEC/MUN/DE
OBRAS, VIAÇÃO E
TRÂNSITO
SEC/MUN/DE
OBRAS, VIAÇÃO E
TRÂNSITO
SEC/MUN/DE
OBRAS, VIAÇÃO E
TRÂNSITO
0602.026
78207.2
0602
0602
Código Reduzido da Despesa
868
897
925
MANUTENÇÃO
E
CONSERVAÇÃO DE
MÁQUINAS E V
MANUTENÇÃO
E
CONSERVAÇÃO DE
MÁQUINAS E V
MANUTENÇÃO
E
CONSERVAÇÃO DE
MÁQUINAS E V
Fonte de Recurso
1
1
1
339030010001
COMBUSTIVEL
339030390200
PEÇAS
VEÍCULOS/
MÁQUINAS
339039190300
MANUT/CONSERV/DE
VEÍCULOS
Descrição da Fonte de Recurso
PRÓPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
13 DAS PENALIDADES
A Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
13.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades,
para as quais a contratada tenha concorrido.
13.2 Aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato,
nos seguintes casos:
a)
quando os objetos não forem entregues de acordo com as especificações da
proposta e do Contrato;
b)
quando se negar a corrigir deficiências da mercadoria licitada pelo
Contratante;
c)
pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado;
d)
Pelo descumprimento de cláusulas contratual ou norma de legislação
pertinente.
13.3 Aplicação de multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do
contrato, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), por dia útil de atraso na
solução de um problema.
13.4 A não observância do prazo de entrega do material, implicará multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor total do objeto a ser fornecido.
13.5 Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 2 (dois) anos, dependendo
da gravidade da falta cometida.
13.6 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos
casos de falta grave.
13.7 Para efeito das sanções previstas nas alíneas 6.1.1, 6.1.5 E 6.1.6, fica a
exclusivo critério do Contratante a definição do que sejam “pequenas
irregularidades”, “gravidade da falta cometida” e “falta grave”, sem prejuízo do que
estipulam os arts. 87 e 88 e incisos da Lei 8.666/93.
13.8 No caso de aplicação de multa, a adjudicatária será notificada, por escrito, da
referida sanção administrativa, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do
recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda.
JPCF/lcs
10
00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
Rua Balduino Schneider, 375
CNPJ: 87.612.834/0001-36
Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
Parágrafo Único: nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude
de penalidade ou inadimplência contratual.
13.9 As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providência
por parte do Contratante na observância de suas obrigações, que diretamente
influam no cumprimento das obrigações assumidas pela adjudicatária, ou ainda, no
caso de força maior devidamente comprovado.
13.10 Na aplicação dessas sanções administrativas serão admitidos os recursos
previstos em lei.
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o
Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois)
dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e
irregularidade que o viciaram;
14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior,
não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
14.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de
manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua
intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção
manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele
prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito
de recurso;
14.5 não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se
relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
14.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Município de Horizontina, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Rua
Balduíno Schneider, 375, fone (55) 3537-6009, no horário de expediente, com
antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos
envelopes.
15.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no
Departamento de Compras e Licitações.
15.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
JPCF/lcs
11
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Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente
normal subsequente aos ora fixados.
15.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em
sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
15.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
15.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
por conveniência do Município de Horizontina, dentro do limite permitido pelo artigo
65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar
(art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
15.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Horizontina/ RS para dirimir quaisquer litígios
oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com a expressa denúncia a
outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Horizontina RS, 30 de Janeiro de 2014
Dionir Bianchi
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito
JPCF/lcs
12
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Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO E TERMO DE REFERÊNCIA
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto do Pregão nº 04/2014, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, atendendo
todas as normas do Edital, conforme abaixo.
Item
1
2
3
Un
Descrição
Un ANEL AÇO EIXO DO PTO 210401287
Un ANEL TEFLON EXTERNO 219000758
Un ANEL TEFLON INTERNO 219000759
ANEL VEDAÇÃO EIXO DE ENTRADA
4 4,00 Un 21900226
5 2,00 Un ANEL 219000078
6 1,00 Un ANEL 219000491
7 6,00 Un ANEL 219000573
8 1,00 Un ANEL 219000956
9 1,00 Un ANEL 219000957
10 6,00 Un ARRUELA VEDAÇÃO 219000553
11 1,00 Un BOMBA TRANSMISSÃO 219000645
12 1,00 Un ANEL VEDAÇÃO BOMBA 219000512
13 1,00 Un CONVERSOR DE TORQUE 219002041
14 2,00 Un COXIM TRANSMISSÃO 208003894
15 14,00 Un DISCO SEPARADOR 219000634
16 12,00 Un DISCO REVESTIDO 219000635
ENGRENAGEM Z36 EIXO SAÍDA 4 X 4
17 1,00 Un 219000958
18 1,00 Un FILTRO TRANSMISSÃO 219000851
JUNTA CARCAÇA VÁLVULA SOLENOIDE
19 2,00 Un 210401290
SOLENOIDE DISTRIBUIDOR 4 X 4
20 1,00 Un 219000487
JUNTA CARCAÇA DISTRIBUIDOR
21 1,00 Un 219000473
22 1,00 Un LUVA EIXO SAÍDA 4 X 4 219000953
23 1,00 Un RETENTOR FLANGE CARDAN 219000490
RETENTOR TAMPA FRONTAL EIXO
24 1,00 Un SAÍDA 4 X 4 219000484
25 1,00 Un CABO NIVELAMENTO 370060229
26 2,00 Un PARAFUSO CUBO RODA 208004429
RETENTOR CARCAÇA EIXO DIANTEIRO
27 1,00 Un 219000497
RETENTOR MUNHÃO EIXO DIANTEIRO
28 1,00 Un 21900049
29 1,00 Un ADESIVO LÍQUIDO 736
30 1,00 Un CORREIA DO ALTERNADOR 219001059
31 1,00 Un MANGUEIRA DO RADIADOR 219002316
JPCF/lcs
Qtde
4,00
2,00
2,00
13
Valor unit.
68,66
255,00
70,66
Valor total
94,00
41,33
3,33
21,00
4,00
42,00
5,33
4.640,66
81,00
6.581,66
46,66
101,00
131,66
1.710,00
585,66
17,33
861,33
60,66
1.115,00
86,33
94,66
221,66
11,33
215,33
225,66
25,66
160,00
406,33
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MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
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Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
32
33
34
35
8,00 L LÍQUIDO ARREFECIMENTO
1,00 Un BATERIA 12 V 90 A
10,00 L ÓLEO 90
20,00 L FLUIDO 424
SERVIÇOS
NECESSÁRIOS
PARA
EFETUAR A TROCA DAS PEÇAS
DANIFICADAS
NA
TRANSMISSÃO,
CONVERSOR E TORQUE E CILINDROS
HIDRÁULICOS
BEM
COMO
O
FECHAMENTO DOS SISTEMAS COM OS
AJUSTES
NECESSÁRIOS
PARA
O
PERFEITO FUNCIONAMENTO DA RETRO
36 1,00 Un RK 406 4X4.
71,66
640,00
15,33
29,66
6.193,33
Declaramos que as peças são de 1° (primeira) linha e a garantia dos serviços prestados é
pelo prazo de 01 (um) ano.
Prazo para execução: 30 (trinta) dias.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Nome e assinatura do proponente
JPCF/lcs
14
00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT
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CNPJ: 87.612.834/0001-36
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Email: [email protected]
ANEXO II
(modelo)
A CPL
Prefeitura Municipal de Horizontina
Horizontina/ RS
CERTIDÃO CONJUNTA
A
empresa
.......................................................................................................,
CNPJ/MF sob n.º ................../.....-.., sediada na ..............................................................., por
intermédio de seu representante legal Sr (a) ......................................................, portador (a)
da Carteira de Identidade n.º ................................... e do CPF n.º ..........-.., DECLARA,
perante a Lei, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não esta impedida de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços
prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5
(cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9.º da Lei Federal n.º
8.666/93 consolidada pela Lei Federal n.º 8883/94;
e) Atende a norma do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, com redação
dada pela emenda constitucional n.º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso e
insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e
f)
Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do
Edital e seus anexos.
Local e data
.........................................................................................................................
(nome, cargo, carimbo e assinatura do (a) representante legal da proponente, de
preferência em papel timbrado da empresa e/ou devidamente identificado)
JPCF/lcs
15
00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
Rua Balduino Schneider, 375
CNPJ: 87.612.834/0001-36
Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
ANEXO III
EMPRESA:
CNPJ/MF N°
ENDEREÇO:
CREDENCIAMENTO
Através
do
presente,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
_______________________________________,portador(a) da cédula de identidade nº
__________ e do CPF nº _____________________, a participar da licitação na modalidade
de Pregão, sob o nº 004/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe
plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ
nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
Local e data
(nome, cargo, carimbo e assinatura do (a) representante legal da proponente, de
preferência em papel timbrado da empresa e/ou devidamente identificado)
JPCF/lcs
16
00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
Rua Balduino Schneider, 375
CNPJ: 87.612.834/0001-36
Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
ANEXO AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2014
CONTRATO Nº Número do Instrumento Contratual / Ano do Instrumento Contratual
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO
ENTRE O MUNICIPIO DE HORIZONTINA E A
EMPRESA
Nome
do
Fornecedor
PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA O CONSERTO DA RETROESCAVADEIRA
RANDON RK 406 B 4X4, COM FORNECIMENTO
DE PEÇAS E MÃO DE OBRA.
O Município de Horizontina, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Rua Balduino Schneider, 375, Horizontina – RS, inscrita no CNPJ/MF N.º
87.612.834/0001-36, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Nome do
Ordenador , CPF/MF N.º Número do CPF e RG: Número da Identidade, a seguir
denominada CONTRATANTE, e a empresa Nome do Fornecedor, pessoa jurídica de direito
privado, sita a Nome do Logradouro N.º Número do Imóvel Cidade Nome da Cidade, Estado
Sigla do UF, inscrita no CNPJ/MF N.º Número do CNPJ/CPF, neste ato representada pelo
Senhor Nome do Representante da Contratada (representante legal), CPF/MF N.º CPF do
Representate da Contratada e RG: RG do Representate da Contratada, a seguir
denominada CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte e se sujeitam às normas da
Lei Federal 8.666/93 e com base na Pregão Presencial n.º 004/2014, e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do contrato acima é para contratação de empresa especializada para o conserto da
retroescavadeira RANDON RK 406 B 4x4, com fornecimento de peças e mão de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços, objeto do presente instrumento, deverão ser executados de acordo com as
necessidades do Contratante, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
3.1 O Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ Valor total por fornecedor
(2 casas decimais) (Valores Totais Fornecedor Extenso).
3.2 Os Preços propostos serão considerados completos, incluindo despesas de frete,
seguro, combustível e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais,
administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de matéria e de pessoal e
qualquer outra despesa não especificada neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
JPCF/lcs
17
00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
Rua Balduino Schneider, 375
CNPJ: 87.612.834/0001-36
Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
4.1 O Contratante efetuará o pagamento à Contratada, contra Nota de Empenho, através
da Secretaria da Fazenda, mediante a apresentação da Nota Fiscal, quinzenalmente,
conforme as horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇÁMENTARIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
Nome do
Órgão
Código
Projeto
Cód. Cat.
Econ.
SEC/MUN/DE
OBRAS,
VIAÇÃO
E
TRÂNSITO
SEC/MUN/DE
OBRAS,
VIAÇÃO
E
TRÂNSITO
SEC/MUN/DE
OBRAS,
VIAÇÃO
E
TRÂNSITO
0602.02678207
.2
MANUTENÇÃO
E
CONSERVAÇÃO
DE MÁQUINAS E V
33903001000
1
COMBUSTIVEL
0602
MANUTENÇÃO
E
CONSERVAÇÃO
DE MÁQUINAS E V
33903039020
0
PEÇAS
VEÍCULOS/
MÁQUINAS
0602
MANUTENÇÃO
E
CONSERVAÇÃO
DE MÁQUINAS E V
33903919030
0
MANUT/CONSERV/DE
VEÍCULOS
Código Reduzido da
Despesa
868
897
925
Cat. Econômica
Fonte de Recurso
Descrição da Fonte de Recurso
1
1
1
PRÓPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1
A Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
6.1.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as
quais a contratada tenha concorrido.
6.1.2 Aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, nos
seguintes casos:
a)
quando os objetos não forem entregues de acordo com as especificações da
proposta e do Contrato;
b)
quando se negar a corrigir deficiências da mercadoria licitada pelo Contratante;
c)
pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado;
d)
Pelo descumprimento de cláusulas contratual ou norma de legislação pertinente.
6.1.3 Aplicação de multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do
contrato, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), por dia útil de atraso na solução de
um problema.
6.1.4 A não observância do prazo de entrega do material, implicará multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do objeto a ser fornecido.
6.1.5 Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da
gravidade da falta cometida.
6.1.6 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos casos
de falta grave.
JPCF/lcs
18
00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
Rua Balduino Schneider, 375
CNPJ: 87.612.834/0001-36
Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
6.2
Para efeito das sanções previstas nas alíneas 6.1.1, 6.1.5 E 6.1.6, fica a exclusivo
critério do Contratante a definição do que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da
falta cometida” e “falta grave”, sem prejuízo do que estipulam os arts. 87 e 88 e incisos da
Lei 8.666/93.
6.3
No caso de aplicação de multa, a adjudicatária será notificada, por escrito, da
referida sanção administrativa, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda.
Parágrafo Único: nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
6.4
As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providência por
parte do Contratante na observância de suas obrigações, que diretamente influam no
cumprimento das obrigações assumidas pela adjudicatária, ou ainda, no caso de força maior
devidamente comprovado.
6.5
Na aplicação dessas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos
em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA DA HABILITAÇÃO
A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, a
compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, nos seguintes casos:
8.1 Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o
valor dos serviços que prestar, excluído o montante das multas a pagar.
8.2 Pelo Contratante, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem
que compelido a explicar os motivos determinantes e, também, sem que seja obrigado a
responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regulamente devido à Contratada
excluído o montante das multas a pagar.
8.3 Pelo Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que
assista à Contratada direto à indenização de qualquer espécie, quando esta:
8.3.1 não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
8.3.2 não recolher, nos prazo determinados, as multas impostos;
8.3.3 transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
Ficam reconhecidos os direitos do Contratante, previsto nos artigos 77 a 79 da Lei que rege
esta licitação em tudo que diz respeito à rescisão do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Todas as comunicações relatadas ao presente Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, ou
fax, na sede dos contratantes.
9.2 Aplicam-se no que couberem os artigos 77, 78, 87, 88 da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, para todos os efeitos legais, sendo, nos casos omissos, na Lei Civil
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
É competente Foro da Comarca de Horizontina/ RS para dirimir quaisquer litígios oriundos
deste Contrato, por mais privilegiado que seja.
JPCF/lcs
19
00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
Rua Balduino Schneider, 375
CNPJ: 87.612.834/0001-36
Fone/ Fax: (55) 3537- 6009
Email: [email protected]
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas)
testemunhas.
Horizontina,Data
da
Assinatura
da
Empresa
Contratada.
Nome do Ordenador
Nome
do
Representante
Prefeito Municipal
da
Contratada
Contratada
Tiago Neu Jardim
Procurador Jurídico do Município
OAB/RS 81.246
Testemunhas:
JPCF/lcs
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
20
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Rua Balduino Schneider, 375
CNPJ: 87.612.834/0001-36
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014
Razão Social
CNPJ Nº
Endereço
E-mail
Cidade
Estado
Telefone
Fax
Pessoa para contado
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a
licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por
meio do fax 55 3537-6009 e-mail: [email protected] ou pessoalmente na
Prefeitura Municipal de Horizontina.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
JPCF/lcs
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EDITALDEPREG ÃO PRESENCIAL N.º 004 /2014 Município de