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Quarta-feira, 08/08/2012 – 19h45 – 20h30
Conferência de Abertura
Tema: “Os avanços da Advocacia Pública”
Palestrante: Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello
MESTRE DE CERIMÔNIA: Convidamos neste momento para compor a mesa
2o conferencista, Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello, professor titular de direito
3administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor emérito
4também da PUC.
5
Para presidir a mesa, Paulo Eduardo de Barros Fonseca, 2º vice-presidente da
6ABRAP, e para secretariar os trabalhos, Athos Pedroso, 1º secretário da ABRAP.
7
Com a palavra, Dr. Paulo Eduardo de Barros Fonseca, coordenador do congresso
8e presidente desta mesma.
9
10
DR. PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA: Boa noite a todos. É com
11muita alegria que eu cumpro o encargo de fazer a apresentação do professor Celso
12Antônio, mas antes de nada, enquanto coordenador deste congresso, eu queria
13cumprimentar a ABRAP na pessoa do nosso presidente, Marcos Stamm, por este
14evento, e agradecer ao presidente João Climaco pelo apoio da organização. Para nós,
15aqui de São Paulo, é uma honra receber os companheiros do nosso estado e de todo o
16Brasil para discutir questões tão importantes da Advocacia Pública, mas sobretudo para
17nós, procuradores autárquicos.
18
Como disse o nosso presidente da OAB, o Dr. Marcos, professor Celso Antônio
19Bandeira de Mello dispensa apresentações. Professor de todos, mestre e doutor em
20direito administrativo, professor emérito pela Pontifícia Universidade Católica de São
21Paulo, fará para nós a conferência de abertura, abordando a temática sobre os avanços
22da Advocacia Pública.
23
Eu acho que ganhamos mais ouvindo o professor Celso Antônio, a quem passo a
24palavra, agradecendo desde já pela sua disponibilidade, e eu sei de dificuldades
25particulares para estar aqui presente. E, desejando-lhe o desnecessário, uma boa
26palestra, uma boa conferência, enfim. Esteja em casa, professor. O microfone é seu.
27
28
PROF. DR. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: Excelentíssimo
29Sr. Dr. Paulo Eduardo de Barros Fonseca, digníssimo coordenador-geral desse
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Conferência de Abertura
Tema: “Os avanços da Advocacia Pública”
Palestrante: Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello
30congresso, vice-presidente da ABRAP. Excelentíssimo Sr. Athos Pedroso, com quem
31tenho a honra de compartilhar essa mesa. Excelentíssimo senhor presidente da ABRAP,
32cuja presença neste congresso evidentemente é a figura mais importante nesta
33associação. [ininteligível – 0:00:12] o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
34cumprimento, e cumprimento a todos os presentes e as autoridades que abrilhantaram
35esta sessão de abertura.
36
Meus prezados amigos, eu não estou me dirigindo especificamente aos
37chamados procuradores públicos, mas a todos os advogados públicos. Entretanto, me
38parece que não é demais lembrar que o meu primeiro livro, o meu primeiro trabalho
39publicado é exatamente sobre as autarquias, é a natureza e o regime jurídicos das
40autarquias, trabalho eu escrevi em 1967. Como eu tenho nem sei quantos, mas mais de
41dez livros publicados, o fato de o meu trabalho se voltar aqui a ser o primeiro, nem
42revela o meu encantamento por esse tema e a importância que eu atribuo a ele, e,
43portanto, aos… Dr. Edigardo, prazer em vê-lo. E aos procuradores autárquicos.
44
Uma segunda referência que eu gostaria de fazer é que assim que me formei, eu
45prestei um concurso para procurador do estado, o que me revela meu encantamento com
46a carreira. Mas, o homem põe, Deus dispõe. Eu não fui procurador do estado por uma
47circunstância absolutamente alheia a minha vontade. Naquele ano, em algumas salas do
48concurso permitiram o uso de códigos anotados, e em outras salas não permitiram. Em
49razão deste fato, foi anulado o concurso. O concurso em rigor não chegou ao fim,
50porque ele já foi anulado. E com isso, eu deixei de ser procurador do estado, que era a
51carreira que eu quis abraçar. À época eu já era casado e já tinha duas filhas, portanto,
52para mim era importante a remuneração, e eu estava recebendo mais do que ganhava um
53procurador do estado quando essa questão se decidiu, já no próximo concurso. E por
54isso e não fui procurador do estado, e por isso eu digo que o homem põe, e Deus dispõe.
55Não era meu destino ser procurador do Estado.
56
Sem embargo, não posso negar a minha forte atração por esse gênero de
57atividade. Na época não existia uma Defensoria Pública, mas eu não tenho a menor
58dúvida que se existisse, o meu concurso teria sido para a Defensoria Pública. Eu acho
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59que é a mais nobre das atividades a que um profissional do direito pode se dedicar.
60Alguns podem dizer: “Não, mas deve ser a magistratura”. Certamente a magistratura é
61uma coisa linda e importantíssima, mas eu acho que defender os mais necessitados é a
62coisa mais linda que um advogado pode aspirar.
63
Meus prezados amigos, eu lhes dou como vêm, pelo o que acabo de relatar, um
64ambiente que me é extremamente agradável. O advogado público é alguém cujo
65compromisso é com o cliente, o interesse público. Não pode haver nada mais nobre,
66mais digno do que isso. Os advogados em geral defendem os seus clientes. Defendem
67interesses que por mais respeitáveis que sejam, são interesses privados, são interesses
68particulares. O advogado público, não. O advogado público tem como dever jurídico a
69defesa do interesse de toda a coletividade, o interesse público. Isso quase que me
70convida a dizer uma palavra sobre o que eu entendo por interesse público. Todos
71sabemos que o interesse público não é o interesse privado. Não é o interesse particular.
72E todos cansamos de ouvir que interesse público é uma noção transcendente, que
73ultrapassa os interesses privados. Mas o que nós não costumamos ouvir, e é aquilo que
74eu realmente penso, é que o interesse público é o interesse que cada cidadão tem
75enquanto membro de uma coletividade. É nesta qualidade de partícipe do todo social
76que alguém tem certos interesses, mas que são dele também.
77
Eu considero muito importante fazer esta afirmação. Considero extremamente
78importante, porque isso desfaz um mito de que há uma barreira intransponível entre o
79interesse de cada um e o interesse da coletividade. Isso desfaz o mito de que o cidadão
80não pode defender os interesses da coletividade, senão em ação popular. De fato, eu vou
81me valer de alguns exemplos, eu não posso escapar de um hábito do professor, que é
82alguém que se preocupa sobretudo em transmitir ideias, e por isso sacrifica às vezes a
83elegância da exposição, a clareza, ao brilhantismo dela. E nada melhor do que os
84exemplos para fornecer essa espécie de aclaramento.
85
E os exemplos que eu dou para mostrar que não é em relato o interesse do
86indivíduo, o interesse público, os exemplos que eu dou, a começar por esse tão simples:
87ninguém tem interesse em ser desapropriado, entretanto todos, e cada um dos membros
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88da coletividade tem interesse em que exista a desapropriação. Porque se não existisse
89inúmeras obras de interesse do todo, não poderiam ser realizadas, porque a
90implementação delas dependeria da concordância de alguém, mas talvez um exemplo
91com maior força aliciante seja o seguinte: ninguém tem o interesse em ser multado. Por
92exemplo, por violação das regras de trânsito, mas todos temos interesse em que existam
93as multas de trânsito. Isso mostra da maneira mais clara possível que há uma relação
94íntima entre o interesse de cada um e o interesse público. Na qualidade de paticipe do
95todo, todos temos esse interesse. Mas eu disse que essa não era uma relação meramente
96acadêmica, não era a busca de um sentido para interesse público que satisfizesse pura e
97simplesmente a especulações abstratas. Não há repercussões práticas, porque a partir do
98momento em que eu considere o interesse público, é o interesse que cada um de nós
99tem. Isso nos permite sustentar a tese de que direito subjetivo público não existe apenas
100nos casos em que se prevê a ação popular.
101
Eu me lembro que durante muito tempo se sustentou, antes de haver a alteração
102legislativa, que as pessoas não tinham direito a se insurgir contra a construção, digamos,
103de um edifício, mesmo se fosse um condomínio, que… ou de regra, é um condomínio
104que fossem desatendidos. Foi preciso que eles esclarecessem porque eles têm uma ação.
105E eu diria que isso vale também em relação a outros edifícios que não são edifícios em
106condomínio, porque todos nós, enquanto cidadãos temos esse interesse. Por ser público,
107ele não deixa de ser um interesse de cada um de nós.
108
Portanto, há uma consequência prática nesse conceito de interesse público, mas é
109uma outra… ele permite distinguir com muito maior facilidade algo decorrente do
110direito italiano, mas que no direito brasileiro não se costuma fazer nem nominação. É a
111diferença entre o interesse público propriamente dito e o interesse secundário do estado.
112O que significa isso? Isso significa que o estado pode ter a mando de qualquer sujeito
113que não está preposto como estado a busca de interesse do todo pode ter a moda de
114qualquer outro sujeito. Certos interesses subjetivos como direitos que não coincidem
115com o interesse público. E por isso a doutrina italiana o chama de interesses
116secundários, e não de interesse privado ou interesse público. Ainda aqui os exemplos
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117serão elucidativos. O estado poderia meramente, enquanto um centro subjetivado de
118interesses, ter o interesse de pagar valor ínfimo pelas desapropriações, mas não é isso
119que a Constituição diz, porque ela fala em justa indenização, e não em valor ínfimo por
120desapropriação.
121
O estado poderia ter o interesse de recusar sistematicamente, seja na via
122administrativa,
seja
nos
pretórios,
a
sua
responsabilidade
conquanto
texto
123Constitucional, diz que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos
124de seus agentes nesta qualidade causarem a terceiros. Não é difícil verificar, então, que
125interesses antiéticos ao texto Constitucional prevê, pode se encarnar o estado como se
126encarnariam em qualquer outro sujeito de direito, sujeito que não estivesse preposto ao
127cumprimento do interesse público propriamente dito.
128
Esta distinção pode servir de base para uma outra distinção em relação à
129atividade dos procuradores e dos advogados de autarquia. O procurador, para usar a
130terminologia corrente, os advogados da administração direta ou advogados autárquicos,
131aquilo que a função é. Não há diferença ao meu ver. Substancialmente, uns e outros
132tanto como advogados de fundação pública quanto defensores públicos, todos têm por
133finalidade a defesa do interesse público. A missão deles é essa, e é isso que os
134categoriza. E é isso que faz deles advogados muito especiais. Adotamos com uma
135qualificação mais valiosa. Segundo, pelo menos, do meu prisma. Entretanto, não se
136pode deixar de reconhecer que todos têm direito à defesa. Este também é o interesse
137público, o direito á defesa.
138
Isto significa que os procuradores públicos têm o dever de defender o estado.
139Quando estiverem em atividade procuratória esse é um dever deles. Quando estiverem
140em atividade consultiva, não. Aí só pode ser buscado o interesse público primário. E nós
141sabemos que é tal o horror dos administradores públicos pela defesa do interesse
142público primário que eles gostam de ter cargo em comissão os seus assessores que
143devem emitir parecer. A meu ver não é constitucional essa opção, porque vejam os
144colegas. É de fácil e quase que de intuitiva detecção. Se um agente público que não é
145advogado ou ainda que o seja, não está nessa função, mas está numa função
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146administrativa, para praticar um dado ato se doa na manifestação técnica de um
147consultor, ele está isento de responsabilidade. E pode alegar: “Eu não sou advogado”. O
148consultor jurídico diz que era legítimo esse ato. No fundo não há grande diferença, são
149ciências distintas, mas são ciências. Se o médico diz que alguém não está doente, o
150outro tem o dever de assumir que não está doente aquela pessoa. Ou se disser que está
151doente, tem o dever de assumir que está doente. Se o consultor jurídico diz: “É lícita
152esta conduta”, o administrador não pode se responsabilizar. E chame-se a atenção para o
153fato de que é muito difícil responsabilizar um consultor. Isto porque o texto
154constitucional só admite a responsabilidade do servidor público em caso de dolo ou
155culpa. Se não houve dolo ou não houve culpa, nem ele pode se responsabilizar.
156
Ora, este papel do advogado público consultivo, de oferecer respaldo a uma dada
157conduta ou recusá-la, este papel é de uma importância transcendente. Se se coloca
158alguém que está ganhando mais porque está exercendo aquela função ou de que pode
159ser despedido a qualquer momento dela, como imaginar que seu parecer possa dar este
160respaldo para o administrador ? É impossível. De maneira que eu entendo que parecer
161emitidos por consultores que não gozem de estabilidade na função não tem valor
162jurídico suficiente para eximir de responsabilidade o administrador. E como não tem
163este valor jurídico, não pode existir, porque ele existe exatamente para cumprir essa
164função. Eu acredito que muitos dos senhores ficaram até espantados com o que eu estou
165dizendo. Eu sei que isso foge à opinião mais comum, mas eu passei minha vida inteira
166sustentando o ponto de vista que ele fugiu ao pensamento mais comum, e que
167felizmente terminaram sendo adotados. Por exemplo, sustentou-se no Brasil, sustentava168se no Brasil que sociedade em economia mista e empresa pública não tinha que licitar e
169eu dizia o contrário. Eu dizia que eram obrigadas a licitar, até por uma razão muito
170simples, diga-se de passagem. O texto constitucional não garante o princípio da
171igualdade? Como é que haveria igualdade se não existisse obrigação de licitar, não é?
172Não precisaria nem da lei de licitação para que se pudesse depreender. Mas enfim.
173Depois, passou-se a aceitar e passou até a integrar a Constituição esse [ininteligível –
1740:17:42]. Eu estou citando um caso, poderia citar inúmeras suposições, que eu
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175sustentava escoteiro, sem ter nenhum conforte, senão aqueles que tinham sido meus
176alunos e que escreviam também livros e acompanhavam esse pensamento, acabava se
177consagrando na Constituição, e como esse muitos outros, de maneira que eu não me
178sinto mais desconfortável. Eu teria que estar a minha vida inteira por estar a sustentar
179pontos de vista que não são os mais difundidos. E infelizmente o meu curso de direito
180administrativo, até a 29ª edição, se eu não estou enganado, deixou de registrar com toda
181a clareza esse ponto de vista q eu estou expressando aqui. Mas na 30ª já estarão
182devidamente consignados para evitar equívocos.
183
Todos nós que estamos nessa sala sabemos perfeitamente que os administradores
184querem alguém que vá dizer aquilo que eles querem ouvir, e que, portanto, preferem ter
185alguém sobre o qual ele possa ter alguma disponibilidade. Porque não se pode
186pretender… o direito não precisaria existir se todos fossem santos ou herois. O direito
187existe exatamente na pressuposição de que não são todos santos e herois. Muito difícil
188para um pai de família imaginar que ele vai colocar em risco às vezes um acréscimo
189importante, ou até uma idade humana, um cargo importante, para dizer ao contrário do
190que aquele que é responsável pela posição dele determina. E às vezes determina com
191grande empenho, e às vezes determina com objetivos inconfessáveis. Ninguém aqui é
192criança, todos nós sabemos que a administração pública pratica atos abomináveis do
193ponto de vista moral, não é? Eu não quero entrar aqui em nenhuma particularidade para
194não ser deselegante. Dificilmente não se é deselegante quando se está tratando de
195matéria jurídica sobre este viés. Deixamos, portanto, de lado qualquer particularização,
196mas nós sabemos que isso é comum.
197
Meus colegas, vejam, pois, que a distinção entre interesse primário e interesse
198secundário, que é reforçada pela noção que interesse público… que a partir da noção de
199interesse público espoja-se o que? Que nem todo o interesse do estado é interesse
200público. Renato Alessi, que no meu sentir, é um dos maiores administrativistas que a
201Itália já teve, Renato Alessi dava os seguintes exemplos, focalizando o interesse público
202primário e o interesse público secundário. Dizia ele que o Estado poderia ter interesse
203em atribuir uma remuneração ínfima para os seus servidores, de maneira que apenas os
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204mantivesse em estado de sobrevivência, mas que esse não é o interesse público
205propriamente dito. Poderia ser um interesse secundário de o estado poupar o máximo os
206seus [ininteligível – 0:21:34], que assim ficaria mais rico. Alessi dá também o exemplo,
207o estado poderia ter interesse em tributar desmesuradamente os seus administrados, que
208assim ele entesouraria mais recursos, mas que essa não é a finalidade a real da
209tributação.
210
Vejam, pois, os colegas, que a distinção, uma noção, a meu ver a correta, de
211interesse público que se afasta, que se divorcia imensamente do mais corrente, é
212fundamental para enfatizar a experiência entre interesse público propriamente dito ou
213interesse primário, e interesse secundário. E essa distinção é extremamente importante,
214até porque ela permite enfrentar esse tormentoso problema que eu cansei de ver em
215congressos de procuradores. Eu explico, o que procurador deve fazer, afinal de contas,
216ele deve seguir… o estado tem o direito de defesa. Enquanto estiver na atividade
217procuratória ele pode defender o estado, mesmo que a tese não seja juridicamente a
218mais correta, mas na atividade consultiva ele não pode fazer a menor concessão. Ele tem
219que buscar estritamente o interesse público, pouco lhe importando que acha a autoridade
220que o introduziu no cargo ou na função.
221
Dizia: “Mas isso se resolve assim, com tanta simplicidade?”. Eu diria nem tanto,
222porque mesmo o advogado que não é advogado público, tem certos deveres, ele não
223pode sustentar contra a letra da lei, a menos que existam princípios jurídicos que
224acobertem a sua conduta. O advogado não pode praticar imoralidades a título de
225advogado procurador público, menos ainda. Eu diria menos ainda, porque o
226compromisso do procurador público com o interesse público limita o seu campo de
227aceitação da defesa de certas teses.
228
Eu vou me valer de um exemplo, eu sei que é desagradável me valer desse
229exemplo, mas todos sabem que o grande congestionamento do Judiciário é devido em
230grande parte pelas ações do Poder Público, matéria previdenciária, por exemplo. Às
231vezes existia jurisprudência imperativa nos tribunais ou do tribunal supremo, antes de
232existir a súmula, num dado sentido que os procuradores recorriam. E por que recorriam?
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233Todos nós também sabemos por quê. Porque dá muito mais trabalho não recorrer do que
234recorrer. Para recorrer eles simplesmente preenchem um formulário muitas vezes, e para
235não recorrer ele tem que se justificar perante a autoridade. A atividade de procurador
236público é uma atividade extremamente espinhosa ao meu ver, ao contrário do que pensa
237a maioria, porque ela implica uma responsabilidade imensa, uma responsabilidade
238moral, imensa. E a mais pesadas das responsabilidades é a responsabilidade moral, não
239é a responsabilidade fática. Para quem tem consciência, nada mais pesado do que a
240responsabilidade moral, que um procurador público carrega nos ombros uma tremenda
241responsabilidade moral.
242
Talvez nos dias de hoje a minha fala parece uma coisa obsoleta. A mudança de
243costumes foi tão grande que houve um afrouxamento da moral. As pessoas hoje já não
244sentem mais tanto peso assim. Muito mais espontaneidade e leveza a geração mais
245jovem passa por cima de certos valores, mas a geração mais antiga teria que sofrer
246muito para postergar esses valores. De sorte que eu considero que a missão do
247procurador público é extremamente espinhosa. É a mais digna das missões. Os
248advogado público tem a mais nobre das missões, a mais digna. Claro que alguém
249poderia dizer: “O mais digno de tudo seria a magistratura”. Eu teria até uma tentação de
250me encaminhar por ela. Quando eu era ainda jovem eu fui indicado ao Tribunal de São
251Paulo. Eu tinha apenas uns 35 anos e eram dispensáveis. E eu não quis. Eu inventei uma
252desculpa para o presidente do tribunal na época, porque eu já estava indicado, era
253chatice mesmo. Eu tinha sido indicado quando eu estava na Argentina fazendo
254conferência. Quando eu cheguei aqui com estupor, eu era o primeiro da lista. E era o
255primeiro da lista porque coincidiu com época de abertura do tribunal e uma série de
256aposentadorias. Então, quem estava em terceiro passou para segundo, e eu que era o
257terceiro, aí, de uma hora para outra primeiro. E eu dei uma desculpa muito razoável para
258ser aceita e compreensível. Mas talvez a verdadeira razão, se eu não tivesse confessado,
259eu posso confessar agora. Eu tive medo. Eu sempre achei que ser juiz é uma
260responsabilidade gigante, e eu não me sentiria à vontade, por exemplo, ao mandar
261alguém para a cadeia. Eu não me sentiria. Até porque no Brasil não se manda ninguém
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262para a cadeia, se manda alguém para ser estuprado, para viver num cubículo, alguma
263coisa assim. Então não é nem ao menos a condenação que a lei prevê, é uma
264condenação muitas vezes pior. Eu não me senti à vontade. Eu sempre imaginei que
265julgar era uma tarefa de um peso fantástico. Meu pai exerceu as duas funções. Ele foi
266advogado público a maior parte da vida, porque ele era o procurador-chefe do município
267de São Paulo. Foi também durante quase toda a vida o diretor do departamento jurídico
268naquele tempo era o nome do procurador-chefe, e depois, pelo quinto constitucional, ele
269foi ser desembargador do Tribunal de Justiça.
270
Eu via a atividade dele, eu cresci assistindo a devoção que ele tinha no exercício
271dos dois misteres. Primeiro como procurador público, era uma pessoa devotadíssima na
272procuradoria. Quando ele foi para o tribunal, eu me lembro, o meu pai se levantava às
273três, quatro horas da manhã e ia proferir os votos dele. Nunca esteve atrasado. Era dos
274desembargadores mais… com a produção maior no tribunal.
275
Portanto, eu cresci vendo um profissional do direito, que exerceu essas duas
276profissões e que exerceu com uma devoção tremenda. É claro que eu não poderia deixar
277de ter por ambas as profissões uma reverência, e pela magistratura, não só uma
278reverência, mas um certo temor do exercício dela. Mas independentemente disso, eu
279acho que defender é a coisa mais bonita e mais nobre que pode haver. Por isso ser um
280advogado público e muito particularmente um defensor público eu acho que é a coisa
281mais linda que alguém pode fazer na vida. E por isso eu tenho certeza que se me fosse
282restituída a juventude, se eu estivesse recém-formado e existisse a defensoria pública, eu
283ia prestar um concurso para a defensoria pública. Alguém diria: “Bom, mas um defensor
284público como advogado público, quando não pode advogar ganha muito menos do que
285um profissional liberal se for bem sucedido”. É verdade. Isso não há dúvida nenhuma. É
286verdade. Mas é que o dinheiro não é a coisa mais importante da vida. Para algumas
287pessoas é, daí é diferente. Para quem não acha que o dinheiro é a coisa mais importante,
288que se ele até ganhar muito bem, foi porque Deus quis, porque não foi grande objeto de
289preocupação dele. Ele pode achar que se extrai muito mais satisfação de outras coisas.
290As duas ações que mais satisfação eu tive em minha vida foram ações ou sem
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291remuneração ou pessimamente remunerado. Foram duas ações em que eu defendi juízes
292que estavam sendo ferozmente injustiçados pelo Tribunal de Justiça. Ganhei as duas,
293graças a Deus. Uma ação [ininteligível – 0:08:02] a outra eu já ganhei aqui mesmo. E o
294algoz do jovem magistrado, eram dois magistrados que não tinham sido reverenciados, e
295o algoz do jovem magistrado, na altura do julgamento ele estava na presidência do
296tribunal, e ele não ia cumprir depois a decisão do tribunal. Eu fui obrigado a impetrar
297um mandado de segurança, que eu creio ser os mandados de seguranças mais curtos da
298história porque ele tinha, inclusive, um cabeçalho e uma única folha. Ele não tinha nem
299duas folhas. E eu invocava um pequeno trecho de Eli Lopes Meirelles, em que ele dizia
300que o descumprimento de ordem judicial, a sanção correspondente era prisão. Esse
301desembargador não queria cumprir ordem judicial, ele vai preso. Imediatamente foi
302cumprida a decisão do tribunal, não é preciso dizer.
303
Esta ação e uma outra foram as ações que mais prazer teriam me dado ganhar.
304Numa delas eu não recebi absolutamente nada, eu não quis receber. Na outra eu recebi
305uma importância, porque o magistrado ao ser reintegrado, ele quis de todo modo me
306pagar. Não tinha como evitar aquilo, e eu não ia ser descortês de negar, mas é claro que
307foi uma coisa módica. Fora as duas ações que eu tive mais prazer em toda a minha vida.
308Eu não estou exagerando, essa é a mais pura verdade. O que bem demonstra que não é o
309dinheiro que dá o maior prazer na vida, são os valores. O que me apavora hoje é o
310verdadeiro crime que foi cometido contra o servidor público, e, portanto, contra os
311advogados públicos. Eu me refiro, em geral, eu me refiro ao novo sistema da
312Previdência, constitucionalmente previsto. Quais são os grandes trunfos de trabalhar no
313Poder Público? Quais são os grandes trunfos, um; a estabilidade e, dois; a aposentadoria
314integral dos vencimentos. Essas são as duas coisas que atraem. Quando acabar com a
315aposentadoria integral, bastará fazer um convite aos jovens juízes, aos jovens
316procuradores, aos servidores públicos em geral, usem a mão-boba para fazer o próprio
317tesouro para o dia que tiverem que se aposentar. É isso. É quase que uma instigação à
318desonestidade. Eu considero que esse foi o maior crime que já se cometeu contra o
319serviço público no Brasil. Dá para entender. O neoliberalismo existiu no Brasil no seu
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320ápice durante o período em que um cidadão, que precedeu o governo Lula, o
321neoliberalismo que já se escutava, o liberalismo estivesse sepulto na poeira dos tempos,
322ressurgiu, e os neoliberais se foram reduzidos a praticamente uma frase. O ideário
323neoliberal, que é o ideário liberal, se resume ao seguinte: as forças da livre iniciativa, as
324forças do mercado, elas organizam a vida social. Elas produzem, então, a felicidade e o
325bem-estar dos homens. O estado é perigoso, porque o estado interfere, o estado
326atrapalha. Logo, quanto menos estado, e quanto mais liberdade para as forças do
327mercado, maior a felicidade. Está aí a Europa para provar o valor dessa tese. Estão aí os
328Estados Unidos da América do Norte que também decaiu para provar a validade dessa
329tese. Mas essa tese fez grande sucesso no Brasil. Houve um período em que ela fez
330grande sucesso.
331
E, portanto, atacar o serviço público tornou-se um hobby. A imprensa, então, se
332divertia com isso. A imprensa sempre se diverte com tudo o que é ruim. Portanto, ela se
333divertiu ao máximo com isso. Eu, quando ouvia falar em serviço público, o mal dos
334funcionários públicos, que eram uns vagabundos que ganhavam uma fortuna, eu dizia:
335“Mas é essa maravilha?”; “É”; “Mas é tão bom assim?”; “É”; “Então vá ser funcionário
336público. É só prestar o concurso. É a coisa mais simples da terra, se tiver competência,
337entra”. E é que as pessoas, parece que esqueciam que estava nas mãos delas, na
338capacidade e no esforço delas entrar no serviço público. Concurso público num país
339como o Brasil é a coisa mais democrática que existe, porque não existe democracia em
340eleições que alguém precisa receber fortunas, gastar fortunas para se eleger. Para prestar
341concurso público ninguém precisa fortuna, precisa de cabeça e esforço. Alguém se eleva
342socialmente simplesmente com paciência, com esforço, com dedicação com estudo. Se
343tiver capacidade ele vai estar lá. Portanto, a coisa mais democrática que existe no Brasil
344na minha opinião é o concurso público. Isso no obriga a ter, em relação aos servidores
345públicos concursados, um grande respeito. Eles disputaram em regime democrático as
346vagas e conseguiram.
347
Meus prezados amigos, a Advocacia Pública sem dúvida nenhuma avançou
348muitíssimo. Hoje, a visão que se tem da Advocacia Pública não é a que se tinha no
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349passado. Sabe-se que se trata de uma missão extremamente nobre e importante, e ela
350ainda cresceu em nobreza e importância com o tratamento que a Constituição lhe deu.
351Eu sei que ainda falta. O que é uma autarquia? É um segmento personalizado do Estado.
352É isso. Na sua feição administrativa ou na definição que eu mesmo tenho e uso em tese,
353então uma pessoa jurídica de direito público de capacidade exclusivamente
354administrativa, seguindo nisso as lições do eminentíssimo [ininteligível – 0:15:42]. Isso
355que é uma autarquia.
356
Se uma autarquia é isso, que diferença existe entre a administração direta e
357indireta? Simplesmente especialização, só isso. Só isso, a única diferença. O dever é o
358mesmo de atender o interesse público. É o mesmo de defender, seja na atividade
359procuratória, seja na atividade consultiva, os interesses do poder público é isso. É
360absolutamente igual, não há nenhuma diferença. Eu não consigo ver nenhuma diferença,
361talvez pelo fato de ter me dedicado ao estudo da autarquia com tanta intensidade ao
362ponto de fazer uma tese daquelas indigestas, um livro grosso, desse jeito, que depois
363ninguém queria comprar. Livros excessivamente grossos. Uma vez o ministro
364[ininteligível – 0:16:39], já não era mais ministro, ele tinha se aposentado, e comprou
365[ininteligível – 0:16:45]. Ele me telefonou e disse: “Olhe, professor, eu queria que o
366senhor me escrevesse um livro sobre ato administrativo, que é um tema da minha
367paixão. Mas um livro que parasse em pé”. Ele queria um livro grosso. Eu disse: “Olha,
368ministro, eu fico honradíssimo com o convite que o senhor está me fazendo, mas eu não
369vou escrever um livro que pare em pé sobre ato administrativo. E não vou escrever por
370uma dupla razão, me permita a franqueza de dizer. Quando eu era um absoluto
371desconhecido, um editor, Álvaro Malheiros, que na época era da revista Tribunais,
372acreditou em mim. Na verdade, ele acreditou na palavra do meu maior amigo, Geraldo
373Ataliba, que disse para ele: “Olha, esse cara é bom, edita isso”. E ele editou um livro
374que do ponto de vista editorial é um desastre, um livro grosso desse jeito, de um
375principiante, de um estreante. Ele confiou, ele editou. Agora que os meus livros são
376[ininteligível – 0:17:53], está na 29ª edição, é uma por ano pelo menos, e que eu tenho
377uma quantidade de outros livros todos também vendendo muito bem, não vai ser nesta
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378hora que eu vou abandonar quem confiou em mim. E eu vou ficar com ele para o resto
379da vida, tanto que ele saiu da coisa, fundou a Malheiros e eu fiquei na Malheiros”. Eu
380estou tentando dizer pura e simplesmente que esse livro sobre a autarquia, que se
381alguém perguntar, eu digo que esse é o meu melhor livro. Do ponto de vista técnico, eu
382considero que é o meu melhor livro. Esse livro levou 27 anos para esgotar, 27 anos
383simplesmente. Então eu disse para o ministro: “Eu tenho uma segunda razão, é que um
384livro desse tamanho não se vende, ainda mais nos dias de hoje. Nos dias de hoje…” é
385claro que isso foi há alguns anos atrás, “Nos dias de hoje não é possível isso, não existe,
386a vida é corrida, as pessoas não tem tempo para ler isso. Os juízes abarrotados de
387serviço, os advogados com prazo em cima. Um sujeito compra um livro desses, só para
388conhecer. Então tchau, não dá”.
389
Um livro grosso assim, só quando eu dei os cursos, mas um curso é um curso,
390não tem como fazer um livrinho se é para ser uma coisa de certa responsabilidade. A
391monografia não dá mais. Tanto que as minhas monografias quase todas são magrinhas.
392Porque quem escreve evidentemente quer ser lido, porque senão ele escrevia e botava na
393gaveta, ou nem escrevia. Se alguém escreve algo é porque ele quer ser lido. Então ele
394tem que facilitar. Eu sempre aconselho quem escreve os seus livros, não deixe de fazer
395índice remissivo. O índice remissivo é a coisa quase que mais importante do livro.
396Porque o advogado ou o juiz, ele vai no assunto que interessa a ele. Se tiver índice
397remissivo ele acha, se não tem, ele vai atrás de um livro que tenha índice remissivo.
398Então, é fundamental.
399
Meus prezados amigos, a Advocacia Pública é certamente uma profissão de
400extrema nobreza, e eu diria que a defensoria pública é a coisa mais linda que pode
401existir. Defender os economicamente hipossuficientes é tudo que pode haver de nobre e
402de digno. E vou mais além. É tudo que pode haver mais coincidente com a linha da
403história. eu vou encerrar com esta observação, que não tem nada… se nós formos
404examinar a história do homem, ela é uma história constante e permanente da luta dos
405mais fracos contra os mais fortes. É uma história em que houve sempre uma opressão,
406os mais poderosos oprimindo os menos poderosos. Em geral, ricos e pobres. Quando
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407mudou isso? Porque não só era isso, mas todo mundo apoiava isso, achava bom isso,
408achava correto isso. É uma tese correta, tanto que existiu a escravidão. Uma tese correta,
409explorar o semelhante, não o negócio de raça, não. Porque nas guerras, quem perdia a
410guerra virava escravo do outro. Os homens sempre oprimiram, e o poder constituído
411sempre colaborou e corroborou a opressão dos mais ricos, dos mais poderosos. Se
412formos marcar em termos jurídicos, a primeira constituição que tratou dos direitos
413sociais foi a constituição mexicana, de 1917 e depois houve vários, todo mundo sabe,
414Na história isso é de ontem. Na história isso é ontem, aconteceu agora. Mas a linha da
415história é essa. E é por isso que quando veio o tal neoliberalismo, a tal globalização é o
416substituto do imperialismo. Não se fala mais em neocolonialismo, pegava mal. Então
417vou falar desse jeito: globalização. Mas existiam os globalizadores e os globalizados, tal
418como existiam os colonizadores e os colonizados.
419
Pois bem. Quando veio isso, muitas pessoas acharam que o mundo tinha
420mudado. Houve até um japonês que escreveu sobre o fim da história. Eu sempre achei
421que não havia que temer. A linha da história é contínua e evolutiva. Alguém poderia dar
422diversos nomes para isso. Se ele fosse um artista, dizia: “É um materialismo histórico
423[ininteligível – 0:23:22]”. Se ele fosse um cristão, ele poderia dizer [ininteligível –
4240:23:26]: “É o plano da providência divina”. Não importa que nome desse. Não importa
425se era uma crença religiosa. É olhar para a história e ver essa progressão. Logo, quando
426o estado passou a ser um estado social de direito e o nosso não dá nem para discutir, por
427causa do art. 3º da Constituição… não só, mas o art. 3º da Constituição é para animar
428quais são os objetivos da República Federativa do Brasil. Entre eles está reduzir as
429desigualdades sociais e regionais.
430
A linha da história é essa. A defensoria pública está na linha da história. Então,
431quando se pergunta sobre os avanços da Advocacia Pública eu diria que entre os
432avanços da Advocacia Pública devem ser incluída explicitamente a defensoria. E o
433nosso estado custou tanto para ser instalada, com uma luta feroz. Eu mesmo dei parecer,
434tive que dar parecer [ininteligível – 00:00:47]. Queridos, estou terminando.
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Meus caros amigos, eu os cumprimento prazerosamente, agradeço muito o
436convite e agradeço ao Dr. Marcos Stamm, que é presidente da Associação Brasileira dos
437Advogados Públicos. Eu agradeço ao meu amigo de tantos anos, o [ininteligível –
4380:01:20], o pai dele já era o meu amigo. Então, a amizade muito antiga. E cumprimento
439a todos vocês, agradecendo a honra e o convite de estar aqui.
440
441
MESTRE DE CERIMÔNIA: Agradecendo a presença de todos, e convidando
442a todos para o coquetel que será servido no andar térreo deste edifício, damos por
443encerrada essa solenidade.
444
445
DR. PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA: Só um minutinho, por
446favor. Eu preciso fazer uma homenagem ao professor Celso Antônio, só dois minutos.
447Em nome da ABRAP e da organização desse congresso, professor, nós agradecemos
448muito pela sua presença, pela sua disponibilidade, pela sua conferência, enaltecendo a
449importância da Advocacia Pública como um todo, e além dessa lição jurídica, o senhor
450deixou para nós outra grande lição. Quem manda em casa é a professora Veiga(F).
451
Nós vamos prestar uma singela homenagem ao professor Celso Antônio, e eu
452pedi que um dos seus tantos alunos, mas um ilustre aluno, Desembargador Antonio
453Vallim Bellocchi, compusesse a mesa para fazer a outorga desse certificado de
454participação neste congresso. Por favor, desembargador.
455
E nós entregamos também um mimo para o professor levar de lembrança pela
456sua participação nesse seminário.
457
458
MESTRE DE CERIMÔNIA: Agradecendo, então, a presença de todos,
459convidamos para o coquetel que será servido no andar térreo deste edifício, e damos por
460encerrada esta solenidade de abertura do Congresso Nacional da ABRAP. Muito
461obrigada, e desejamos a todos uma boa noite.
462
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FIM
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466 Eu, Angela Gabardo, transcritora, declaro que este documento, segundo minhas maiores
467
habilidades, é fiel ao áudio fornecido.
468
469
Texto com revisão do(s) autor(es).
470
471
472
473
Gravação: “Coquitel – Freire”
474
Duração: 0:54:18.0
475
476
Transcrito em 29/09/2012. Áudio sem cortes ou edições.
477
Adequação gramatical a pedido do(s) autor(es).
478
479
Direitos reservados.
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