A Lei de Cotas e a Inclusão de Trabalhadores com
Deficiência na Indústria da Energia Elétrica
“Aspectos Práticos e Conceituais da Inclusão de Pessoas
com Deficiência ”
Marcelo Vitoriano
‘
Missão
Promover as
competências das
pessoas com
deficiência, visando sua
autonomia, segurança
e dignidade para o
exercício da cidadania.
Avape em Números
Fundada em 1982.
27 unidades de reabilitação.
1,1 milhões de pessoas atendidas.
Fonte: Relatório de Atividades AVAPE
Fenavape – Rede Social
Fortaleza
Teresina
João Pessoa
Belém
1
2
1
Campo Grande
14
5
Curitiba
Porto Alegre
Joinville
14
Unidades AVAPE
13
Unidades licenciadas
3
São Paulo
Resende
Tatuí
Taubaté
S. Bernardo do Campo
Santo André
São José dos Campos
São Paulo
Guarulhos
Santana do Parnaíba
Piracicaba
Juiz de Fora
Programas
Convivencia
Reabilitação
Clínica
Capacitação e
Inclusão Profissional
Reabilitação
Profissional
Ação
Comunitária
Razões para Criação da Lei de Cotas?
•
Histórico de profunda exclusão social das pessoas com deficiência.
•
Joaquim Barbosa Gomes apresenta um conceito bastante abrangente, que
define as ações afirmativas
“ as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas
públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo e voluntário,
concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de
origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da
discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do
ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação
e o emprego.”
•
As ações afirmativas compensam danos oriundos do passado e podem
indubitavelmente mudar o presente
Política de Inclusão
Compromisos de Brasil
Nacional
• Constitución Federal
•Constituição Federal
• Política Nacional para la Integración de la Persona con
•Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência:
Discapacidad:
•Lei
7.853/89
, Lei 8.213/91
Decreto 3.298/99
•Ley
nº 7.853/89
y eDecreto
nº 3.298/99
•Legislação sobre Acessibilidade:
• Legislación sobre Accesibilidad:
•Lei 10.048/00, Lei 10.098/00 e Decreto 5.296/04
•Ley nº 10.048/00, Ley nº 10.098/00 y
Decreto nº 5.296/04
Política de Inclusão
Compromissos do Brasil
Internacional
• Convención OIT – Convención sobre Rehabilitación
Profesional
desobre
Personas
con Discapacidad
– 1991.de
•Convenção
OITy–Empleo
Convenção
Reabilitação
Profissional e Emprego
com Deficiência
• Pessoas
Convención
de OEA ––1991
Convención Interamericana para la
•Convenção da OEA – Convenção Interamericana para a Eliminação de
Eliminación de todas las Formas de Discriminación contra de
todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência –
las Personas con Discapacidad – 2001.
2001.
da ONU
– Direitos
das Pessoas
Deficiência con
– ratificado
• •Convenção
Convención
de ONU
– Derechos
de com
las Personas
pelo Decreto Legislativo 186, em julho de 2008.
Discapacidad
– ratificación,
186
de julio
•Década
das Américas
(OEA): pelosDecreto
Direitos eLegislativo
Dignidade das
Pessoas
com de
2008. – 2006/2016
Deficiência
• Década de las Américas (OEA): por los Derechos y por la
Dignidad de las Personas con Discapacidad – 2006 / 2016.
Filme
Panorama Atual do Mercado de Trabalho para Pessoas com
Deficiência
Ano
Trabalhadores
formais
Trabalhadores
com deficiência
2007
2008
2009
2010
37.607.430
39.441.566
41.207.546
44.068.355
348.818
323.210
288.593
306.000
Fonte: RAIS
Porcentagem
0,9% do total
0,8% do total
0,7% do total
0,7% do total
Situação do Cumprimento da Lei de Cotas
Estado
São Paulo
Rio Grande do Sul
Ceará
Amazonas
Rio Grande do Norte
Goiás
Maranhão
Distrito Federal
Espírito Santo
Amapá
Mato Grosso
Rondônia
Piauí
Minas Gerais
Pernambuco
Acre
Bahia
Mato Grosso do Sul
Sergipe
Alagoas
Pará
Rio de Janeiro
Santa Catarina
Paraíba
Tocantins
Paraná
Roraíma
Brasil
Índice de Cumprimento
46,50%
45,70%
44,60%
41,00%
24,20%
22,40%
20,50%
20,30%
19,90%
19,60%
16,60%
16,30%
13,20%
12,60%
12,50%
11,70%
11,60%
11,20%
11,10%
10,20%
8,70%
8,30%
5,50%
5,10%
4,90%
4,40%
4,40%
25,20%
Tabela Elaborada pelo Espaço da Cidadania com base nas fontes:
RAIS 2009 - MTE
•Resultados de Ação Fiscal entre 2000 a 2010 – SIT – MTE ( exceto São Paulo)
•Resultados de Ação Fiscal entre 2001 a 2010 – SRTE - SP
Trabalho Formal por Tipos de Deficiência
54,47 % pessoas com deficiência física
22,49 % pessoas com deficiência auditiva
5,79% pessoas com deficiência visual
5,10% pessoas com deficiência intelectual
1,26% pessoas com deficiência múltipla
10,90% reabilitados
Fonte: RAIS 2010
Recorte Histórico
da Inclusão na AVAPE
1985
Primeira experiência de inclusão de pessoas com
Deficiência no mercado de trabalho
Parceria AVAPE e Volkswagen do Brasil – 125 pessoas.
1989
CTBC / Telefonica
Atividades de atendimento ao cliente.
1993
•IN
Autolatina: parceria no restaurante da holding.
Sistemas de Inclusão Profissional AVAPE
Competitiva
Capacitação Customizada
(Empresas)
Capacitação Competências
Específicas
Capacitação
Competências básicas
Inclusão
Aprendiz
(Aprendizado Prático)
Seletiva
•t
PROGRAMA DE
REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
Reabilitação Profissional
•Desenvolvimento de competências para
inicio ou retorno a vida Profissional
•Desenvolvimento Pessoal e Social
•Inclusão em Alternativas de Trabalho
•Geração de Trabalho e Renda
•Desenvolvimento
de material
didático
•Capacitação
para Órgãos
governamentais
•Cursos
coorporativos /
customizados
•Capacitação em
comunidades
•Cursos Livres
nas unidades
AVAPE
Cursos Gratuitos
voltados a pessoas
com deficiência
ou em situação de
vulnerabilidade
social.
•Parceria com
comunidades para
desenvolvimento de
cursos de
capacitação
profissional voltados
a pessoas com
deficiência e em
situação de
vulnerabilidade
social.
-Realização de
cursos de
capacitação e
treinamentos em
empresas .
- Customização do
conteúdo
programático para
atender as
necessidades da
empresa e da
pessoa com
deficiência
•Desenvolvimen
-to de cursos de
capacitação
profissional
para pessoas
com e sem
deficiência em
projetos de
Órgãos
municipais ,
estaduais e
federais
(PLANTEQ, Pro
Jovem , Jovens
Paulistanos, PEQ,
Via Rapida)
•Desenvolvimen
- to de material
didático e
metodologia
especifica para
atendimento à
pessoa com
deficiência
Capacitação Profissional
Estimular e desenvolver o conhecimento específico
para empregabilidade
 Área de Gestão e Negócios
 Área Informação e Comunicação
 Área de Hospitalidade e Lazer
 Área Gestão de Serviços de Saúde
Contratar e Capacitar jovens (com idade entre 16
a 21 anos) e pessoas com deficiência (a partir de
16 anos) em áreas apontadas como tendências no
mundo do trabalho.
Promover o protagonismo juvenil
Resgate dos vínculos familiares e comunitários,
visando sua efetiva inclusão social com base na
Lei do Aprendiz nº 10.097/00, homologada pelo
decreto 5598/05 e portaria ministerial 615/08.
Assessoria Empresas







Consultoria para construção da Política de inclusão da Empresa
Identificação de Oportunidades de Trabalho
Sensibilização da Empresa
Projetos de Acessibilidade
Projeto “Aprendiz”
Tecnologia Assistiva
Capacitação Customizada
Informação para a Inclusão
 Campanha pelo Respeito – 2009/2011
Veículos: Globo, SBT, Record, Rede TV!, ESPM,
Fox, Discovery, Mix TV, Sentidos,
Chiques e Famosos, Zero,
Universo Masculino, DGABC, etc.
Informação para a Inclusão
Publicações
Programa “Sentidos” aborda o Cotidiano das
Pessoas com Deficiência
Alguns cases ...
CASES DE DIVERSOS SETORES
Programa FEBRABAN de Capacitação de Pessoas com
Deficiência
II Turma – 2010/11
Objetivo Geral do Programa FEBRABAN
Contratar e capacitar 413 profissionais
com deficiência (física, auditiva, visual
e/ou múltipla) e 31 pessoas com
deficiência intelectual para bancos .
Etapas do Programa (Capacitação/On the Job)
Módulo A
Instruções Básicas
360 horas
Módulo B
Qualificação Técnica
160 horas
ON THE JOB
Acompanhamento do
processo de inclusão
Inclusão nos bancos
Gestão e
Operação
AVAPE
Sensibilização dos Gestores
Palestras de
Sensibilização
Endomarketing
Programa de
Sensibilização
Roda de
Conversa sobre
Inclusão
Formação de
Multiplicadores
Concluindo....
Acessibilidade
Eliminação
de Barreiras
Acessibilidade
Inclusão
Profissional
•A falta de acessibilidade limita a
colocação de pessoas com deficiência
no mercado de trabalho.
PREPARAR A PESSOA
•
•
•
•
Reabilitação
Capacitação
Tecnologia Assistiva
Inclusão Profissional
O POSTO DE TRABALHO
 Análise Ocupacional e Ergonômica
 Acessibilidade
 Tecnologia Assistiva
 Adaptação e orientação ergonômica
E O AMBIENTE
 Programas de Informação e
Sensibilização
 Acessibilidade/ Tecnologia Assistiva
 Acompanhamento
Boas novas ...
Mudança Importante Legislação – GOL DE PLACA DO ROMÁRIO
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a
alíquota da contribuição à Previdência Social para o Micro
empreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do
piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto,
proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue
para a sanção presidencial.
•“projeto carrega duas emendas propostas por Romário, que beneficiarão
milhões de pessoas com deficiência e suas famílias. A nova lei passa a
valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer
nos próximos dias.
Uma das emendas garante que a pessoa com deficiência contratada como
aprendiz acumule salário e Benefício de Prestação Continuada (BPC) por
até dois anos. O BPC, cujo valor é de um salário mínimo, é concedido a
idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e
têm renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. O artigo
também garante que se o beneficiado for efetivado na empresa, o BPC será
suspenso e não mais cancelado como ocorre atualmente. Caso deixe o
emprego, a pessoa com deficiência poderá voltar a receber o benefício sem
necessidade de nova perícia.
Romário e a filha Ivy em ato que comemorou
o Dia Internacional da Síndrome de Down na
Câmara
Brizza Cavalcante / Ag. Câmara
Mudança Importante Legislação – GOL DE PLACA DO ROMÁRIO
LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
“Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será
suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa
com deficiência exercer atividade remunerada,
inclusive na condição de micro empreendedor
individual.
§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade
empreendedora de que trata o caput deste artigo e,
quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento
do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário
adquirido direito a qualquer benefício previdenciário,
poderá ser requerida a continuidade do pagamento do
benefício suspenso, sem necessidade de realização de
perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau
de incapacidade para esse fim, respeitado o período
de revisão previsto no caput do art. 21.
§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como
aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de
prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o
recebimento concomitante da remuneração e do
benefício.”
Romário e a filha Ivy em ato que comemorou
o Dia Internacional da Síndrome de Down na
Câmara
Brizza Cavalcante / Ag. Câmara
Muito Obrigado!!!
[email protected]
(11) 4993-9200
www.avape.org.br
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Marcelo Vitoriano