ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado
Recurso do resultado provisório - Edital n° 010/2015
Recorrente: Maria Rita Santos e Sá
DECISÃO DE RECURSO
Trata-se de recurso interposto pela candidata Maria Rita Santos e Sá,
concorrente ao cargo de Enfermeiro, com inscrição n^ 40, que insurgem contra o resultado
provisório da análise curricular, tornado público através no Edital n° 010/2015, que foi
publicado às IShOOmin, do dia 23/07/2015, no site da Prefeitura de Feijó e no quadro de aviso
do prédio da Prefeitura.
O recurso foi protocolado às 14h48min, do dia 24/07/2015, portanto
tempestivamente, atendendo ao prazo estabelecido no item 9.1, do Edital n° 006/2015, que
regulamenta o processo seletivo.
A candidata questionou sua pontuação do item 05, da avaliação curricular, e
requereu que fosse reavaliado, justificando que apresentou certificados que lhes dão pontos
acima da pontuação atribuída ao item.
Na reavaliação dos certificados relacionados ao item 05, da avaliação curricular,
a Comissão reconheceu a existência de outros certificados não computados na pontuação do
item.
Assim, diante do exposto, a Comissão, após reexaminar os documentos
referentes ao item questionado, julgou procedente o recurso interposto pela candidata Maria
Rita Santos e Sá, e consequentemente, alterou a pontuação da avaliação curricular do item 05
para 15 (quinze) pontos.
Dê-se ciência à candidata recorrente.
Feijó - AC, 27 de julho de 2015.
Maria Njsstane Cordeiro ae Aleixo
Presidente da Comissão
Mariatrfama era Silva Aguiar
Membro da Comissão
Deusângela Rodrigues de Lima e Sousa
Membro da Comissão
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Recurso julgado procedente